Requerimento da Comissão de Educação n° 56, de 2012
- Autoria
- Senador Alvaro Dias (PSDB/PR)
- Natureza
- Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado
Ementa:
Requeiro, nos termos do inciso V, § 2º, art. 58, da Constituição Federal, c/c o inciso V, art. 90, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja convidado o Sr. Esmeraldo Malheiros Santos, Consultor Jurídico do Ministério da Educação, para prestar esclarecimentos sobre a sua participação na organização criminosa que praticava fraudes em órgãos federais, conforme revelado pela denominada “Operação Porto Seguro” da Polícia Federal.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 27/11/2012 - APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Participe
- Identificação:
- RCE 56/2012
- Autor:
- Senador Alvaro Dias (PSDB/PR)
- Data:
- 27/11/2012
- Descrição/Ementa
- Requeiro, nos termos do inciso V, § 2º, art. 58, da Constituição Federal, c/c o inciso V, art. 90, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja convidado o Sr. Esmeraldo Malheiros Santos, Consultor Jurídico do Ministério da Educação, para prestar esclarecimentos sobre a sua participação na organização criminosa que praticava fraudes em órgãos federais, conforme revelado pela denominada “Operação Porto Seguro” da Polícia Federal.
- Local:
- Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação Legislativa:
- A Comissão, reunida no dia de hoje, rejeita o Requerimento nº 56/12-CE, de autoria do Senador Alvaro Dias, propondo que seja convidado o Sr. Esmeraldo Malheiros Santos, Consultor Jurídico do Ministério da Educação, para prestar esclareci... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Requerimento.
- Data:
- 27/11/2012
- Local:
- Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação Legislativa:
- A Comissão, reunida no dia de hoje, rejeita o Requerimento nº 56/2012-CE, de autoria do Senador Alvaro Dias, convidando o Senhor Esmeraldo Malheiros Santos, Consultor Jurídico do Ministério da Educação, para prestar esclarecimentos sobre... | Veja a tramitação
Tramitação encerrada
- Indexação:
- REQUERIMENTO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE, SENADO, CONVITE, CONSULTOR JURIDICO, (MEC), OBJETIVO, ESCLARECIMENTOS, INFORMAÇÕES, PARTICIPAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FRAUDE, ORGÃO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, ADMINISTRACAO FEDERAL, OPERAÇÃO, POLICIA FEDERAL.
- 27/11/2012
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- APROVADO PARECER NA COMISSÃO
- Ação:
- A Comissão, reunida no dia de hoje, rejeita o Requerimento nº 56/2012-CE, de autoria do Senador Alvaro Dias, convidando o Senhor Esmeraldo Malheiros Santos, Consultor Jurídico do Ministério da Educação, para prestar esclarecimentos sobre a sua participação na organização criminosa que praticava fraudes em órgãos federais, conforme revelado pela denominada "Operação Porto Seguro", da Polícia Federal, com os votos contrários dos Senadores Pedro Simon, Cássio Cunha Lima e Paulo Bauer.
- Requerimento.
- 27/11/2012
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- A Comissão, reunida no dia de hoje, rejeita o Requerimento nº 56/12-CE, de autoria do Senador Alvaro Dias, propondo que seja convidado o Sr. Esmeraldo Malheiros Santos, Consultor Jurídico do Ministério da Educação, para prestar esclarecimentos sobre a sua participação em organização criminosa, conforme revelado pela denominada “Operação Porto Seguro” da Polícia Federal, com os votos contrários dos Senadores Ana Rita, Walter Pinheiro, Inácio Arruda, Pedro Simon, Waldemir Moka, Lindbergh Farias e Antônio Carlos Valadares.
************* Retificado em 03/12/2012*************
Recebido nesta Comissão em 26/06/2012.
A Comissão, reunida no dia de hoje, rejeita o Requerimento nº 56/12-CE, de autoria do Senador Alvaro Dias, propondo que seja convidado o Sr. Esmeraldo Malheiros Santos, Consultor Jurídico do Ministério da Educação, para prestar esclarecimentos sobre a sua participação em organização criminosa, conforme revelado pela denominada “Operação Porto Seguro” da Polícia Federal, com os votos contrários dos Senadores Ana Rita, Walter Pinheiro, Inácio Arruda, Waldemir Moka, Lindbergh Farias e Antônio Carlos Valadares.
************* Retificado em 08/01/2013*************
Recebido nesta Comissão em 27/11/2012. - RCE 56/2012
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 23:53