Projeto de Lei do Senado n° 398, de 2013
- Autoria
- Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE)
- Assunto
- Administração Pública > Organização Administrativa
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal para o Desenvolvimento do Baixo São Francisco, com sede na cidade de Propriá, no Estado de Sergipe.
Explicação da Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal para o Desenvolvimento do Baixo São Francisco, no Município de Propriá, no Estado de Sergipe; define como objetivo da universidade ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa e promover a extensão universitária, com ênfase nas áreas de saúde, ciências agrárias, gestão pública e turismo; determina que a estrutura organizacional e a forma de funcionamento da universidade sejam definidas segundo seu estatuto e as normas legais pertinentes, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; estabelece que a instalação da referida universidade subordina-se à prévia consignação, no Orçamento da União, das dotações necessárias ao seu funcionamento.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 398/2013
- Autor:
- Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE)
- Data:
- 26/09/2013
- Descrição/Ementa
- Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal para o Desenvolvimento do Baixo São Francisco, com sede na cidade de Propriá, no Estado de Sergipe.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 26/09/2013
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Data:
- 15/10/2015
- Local:
- Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação Legislativa:
- Anexada cópia do Parecer nº 903, de 2015, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em resposta ao Requerimento da Comissão de Educação e Esporte nº 69, de 2015, nos seguintes termos: "1) devem ser declarados inconstitucionais os... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senadora Ana Amélia (PP/RS)
- Data:
- 01/06/2016
- Local:
- Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação Legislativa:
- Recebido às 11h10 o Relatório da Senadora Ana Amélia, com voto pela rejeição do Projeto. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
27/09/2013 | Publicado no DSF Páginas 66907-66908 | Leitura. À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. |
- Data de Leitura:
- 26/09/2013
- Despacho:
- 26/09/2013 (Despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CE - (Comissão de Educação, Cultura e Esporte):
- Senadora Ana Amélia (encerrado em 21/12/2018 - Fim de Legislatura)
- Prazos:
- 30/09/2013 - 04/10/2013: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- CRIAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ORGÃO PUBLICO, SERVIÇO PUBLICO, EDUCAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, UNIVERSIDADE FEDERAL, (SE), DESENVOLVIMENTO REGIONAL, RIO SÃO FRANCISCO, SEDE, MUNICIPIO, PROPRIA, ENSINO SUPERIOR, PESQUISA CIENTIFICA, EXTENSÃO UNIVERSITARIA. PRE REQUISITO, PREVISÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, ORÇAMENTO, (LOA).
- 21/12/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
- 14/12/2018
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 26/09/2017
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Na 34ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a matéria é retirada de Pauta e encaminhada ao Gabinete da Relatora, Senadora Ana Amélia, para reexame do Relatório.
- 22/09/2017
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 34ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 26/09/2017.
- 01/06/2016
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido às 11h10 o Relatório da Senadora Ana Amélia, com voto pela rejeição do Projeto.
- Relatório Legislativo
- 22/10/2015
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído à Senadora Ana Amélia, para emitir Relatório. Autos do processado na Secretaria da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, nos termos do art. 6º, caput, da Instrução Normativa da SGM nº 4, de 2015.
- 15/10/2015
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Anexada cópia do Parecer nº 903, de 2015, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em resposta ao Requerimento da Comissão de Educação e Esporte nº 69, de 2015, nos seguintes termos: "1) devem ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de iniciativa parlamentar que visem a conceder autorização para que outro Poder pratique atos inseridos no âmbito desua respectiva competência, quando versem sobre matéria de iniciativa reservada a esse Poder; 2) devem, também, ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de autoria parlamentar que veiculem autorização para a adoção de medida administrativa da privativa competência de outro Poder; 3) em face do arquivamento do PRS nº 74, de 2009, nada obsta que a CE aprecie, de plano, os projetos de lei autorizativa que lá tramitam, com base no que decidido nos itens 1 e 2 (...)".
Matéria aguardando distribuição. - Relatório Legislativo
- 23/06/2015
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova o Requerimento nº 69/2015-CE, de autoria dos Senadores Romário e Ana Amélia, solicitando parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa.
A presente matéria fica sobrestada nesta Comissão até a manifestação da CCJ.
Anexada às fls. 16 e 17, cópia do Requerimento nº 69/2015-CE.
- 27/02/2015
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
- Ação:
- Matéria aguardando instalação da Comissão para posterior distribuição.
- 19/12/2014
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
- 01/08/2014
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 04/10/2013
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Anexado às fls. 5 a 15, parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, em resposta ao Requerimento nº 3, de 2011-CE (fl. 4), nos seguintes termos: “...1) devem ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de iniciativa parlamentar que visem a conceder autorização para que outro Poder pratique atos inseridos no âmbito de sua respectiva competência, quando versem sobre matéria de iniciativa reservada a esse Poder (projetos de lei autorizativa); 2) cumpre informar que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, em 6 de abril de 2011, substitutivo ao Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 74, de 2009, que insere no art. 224 do Regimento Interno do Senado Federal a hipótese de indicação que visa a sugerir a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva. O substitutivo contém regra de transição, que permite a formulação de requerimento de indicação como conclusão aos pareceres dos projetos de lei autorizativa em curso. A matéria, contudo, ainda se encontra em tramitação na Casa”.
A matéria fica sobrestada na Comissão até a deliberação final do PRS nº 74, de 2009, pela Comissão Especial de Reforma do Regimento Interno do Senado Federal.
- 04/10/2013
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
- 27/09/2013
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Recebido nesta Comissão em 27/09/2013.
Aguardando recebimento de emendas.
- 26/09/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Publicado no DSF Páginas 66907-66908
- Avulso inicial da matéria
- 26/09/2013
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 3 (três) folhas numeradas e rubricadas.