Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais n° 43, de 2015
- Autoria
- Senadora Marta Suplicy (MDB/SP)
- Natureza
- Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com o objetivo de instruir o PLC 133/2015, que altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: 1. Andrezza Torres - Coordenadora Nacional de Beleza e Estética do SEBRAE; 2. Daniel Borges de Oliveira - Presidente do Sindicato dosTrabalhadores em São de Beleza, Instituto de Beleza, Clinica de Beleza do DistritoFederal - SINDBELEZA-DF; 3. Marcio Michelasi, diretor presidente do Sindicato dos Profissionaisda Beleza e Técnicas Afins de São Paulo - PROBELEZA; 4. José Augusto Nascimento R. Santos - Presidente da AssociaçãoBrasileira de Salões de Beleza - ABSB; 5. Aquiles Augustus Cavallo - Advogado Tributarista; 6. Maximiliano Nagl Garcez - Advogado CONTRACS/CUT.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 04/11/2015 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Participe
- Identificação:
- RAS 43/2015
- Autor:
- Senadora Marta Suplicy (MDB/SP)
- Data:
- 14/10/2015
- Descrição/Ementa
- Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com o objetivo de instruir o PLC 133/2015, que altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: 1. Andrezza Torres - Coordenadora Nacional de Beleza e Estética do SEBRAE; 2. Daniel Borges de Oliveira - Presidente do Sindicato dosTrabalhadores em São de Beleza, Instituto de Beleza, Clinica de Beleza do DistritoFederal - SINDBELEZA-DF; 3. Marcio Michelasi, diretor presidente do Sindicato dos Profissionaisda Beleza e Técnicas Afins de São Paulo - PROBELEZA; 4. José Augusto Nascimento R. Santos - Presidente da AssociaçãoBrasileira de Salões de Beleza - ABSB; 5. Aquiles Augustus Cavallo - Advogado Tributarista; 6. Maximiliano Nagl Garcez - Advogado CONTRACS/CUT.
- Identificação:
- Requerimento.
- Data:
- 14/10/2015
- Identificação:
- Requerimento.
- Data:
- 14/10/2015
- Local:
- Comissão de Assuntos Sociais
- Ação Legislativa:
- Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova EXTRAPAUTA o Requerimento nº 43, de 2015-CAS, de iniciativa da Senadora Marta Suplicy, solicitando Audiência Pública em Reunião conjunta com a Comissão... | Veja a tramitação
- Indexação:
- REQUERIMENTO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, SENADO, REUNIÃO, COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, DEBATE, DISCUSSÃO, ASSUNTO, INSTRUÇÃO DE PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SALÃO DE BELEZA, ATIVIDADE PROFISSIONAL, PROFISSÃO, BARBEARIA, CABELEIREIRO, CONTRATO, PARCERIA, AUSENCIA, CONTRATO DE TRABALHO, VINCULO EMPREGATICIO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. TRIBUTOS, IMPOSTOS.
- 04/11/2015
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- TRAMITAÇÃO ENCERRADA
- Ação:
- Em Reunião Conjunta realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais e a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa realizaram Audiência Pública para instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 133, de 2015, que "altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza", em atendimento aos Requerimentos nº 43, de 2015-CAS, e nº 160, de 2015-CDH, ambos de iniciativa da Senadora Marta Suplicy, com a presença dos seguintes oradores participantes:
MAXIMILIANO NAGL GARCEZ - Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de
Advogados Laboralistas - ALAL;
MOACYR ROBERTO TESCH AUERSVALD - Secretário-Geral da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST;
ANDREZZA TORRES - Coordenadora Nacional de Beleza e Estética do SEBRAE;
MÁRCIO MICHELASI - Diretor Presidente do Sindicato dos Profissionais de Beleza e Técnicas Afins
de São Paulo - PROBELEZA;
JOSÉ AUGUSTO NASCIMENTO R. SANTOS - Presidente da Associação Brasileira de Salões de Beleza - ABSB;
ACHILES AUGUSTUS CAVALLO - Advogado Tributarista;
DANIEL BORGES DE OLIVEIRA - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Salão de Beleza, Instituto de
Beleza, Clínica de Beleza do Distrito Federal - SINDBELEZA-DF;
MARCELO FRANCISCO CHIODO - Presidente o Sindicato dos Salões de Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de
Beleza e Similares no Estado do Rio Grande do Sul;
MARIA DOS ANJOS MESQUITA HELLMEISTER - Diretora Administrativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade - CONTRATUH;
FLÁVIO DE CASTRO SOBRINHO - Vice-Presidente do Sindicato dos Empregados em Institutos de Beleza e
Cabeleireiros de Senhoras do Município do Rio de Janeiro - SEMPRIBEL;
VALEIR ERTLE - Secretário de Assuntos Jurídicos da Central Única dos Trabalhadores - CUT.
- 14/10/2015
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- AUDIÊNCIA PÚBLICA
- Ação:
- Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova EXTRAPAUTA o Requerimento nº 43, de 2015-CAS, de iniciativa da Senadora Marta Suplicy, solicitando Audiência Pública em Reunião conjunta com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 133, de 2015, nos termos do artigo 93 do Regimento Interno do Senado Federal.
- Requerimento.