Petição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (SF) n° 3, de 2019
- Autoria
- Cidadão Romero Jucá
- Natureza
- Processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar
Ementa:
Requer a abertura de procedimento disciplinar (Representação) em face do Senador Telmário Mota, com base no art. 5º da Resolução do Senado 20/1993 e no art. 55 da Constituição Federal.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 02/12/2019 - INDEFERIDA
Participe
- Identificação:
- PCE 3/2019
- Autor:
- Cidadão Romero Jucá
- Data:
- 03/10/2019
- Descrição/Ementa
- Requer a abertura de procedimento disciplinar (Representação) em face do Senador Telmário Mota, com base no art. 5º da Resolução do Senado 20/1993 e no art. 55 da Constituição Federal.
- Local:
- Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Ação Legislativa:
- Apresentada em 24/09/2019 com 23 folhas e uma mídia com vídeos. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Parecer
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 27/11/2019
- Descrição/Ementa
- Parecer N°737/2019 - NASSET/ADVOSF.
- Local:
- Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Ação Legislativa:
- Certifico para os devidos fins que o Despacho do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP), Senador Jayme Campos, foi publicado, nesta data, no DSF nº 176, ano LXXIV, de 13 de novembro de 2019, às fls 441 a 450. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Ofício
- Autor:
- Senador Jayme Campos (DEM/MT)
- Data:
- 03/10/2019
- Descrição/Ementa
- Ofício CEDP nº 3/2019, por meio do qual o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Jayme Campos, solicita da Advocacia do Senado Federal análise jurídica quanto à admissibilidade da Petição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nº3, de 2019.
- Local:
- Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Ação Legislativa:
- Juntei, nesta data, à fl. 24, Ofício CEDP nº 3/2019, por meio do qual o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Jayme Campos, solicita da Advocacia do Senado Federal análise jurídica quanto à admissibilidade da Peti... | Veja a tramitação
Tramitação encerrada
- Indexação:
- PETIÇÃO , CONSELHO , ETICA , DECORO PARLAMENTAR , ABERTURA , PROCEDIMENTO , PENA DISCIPLINAR , SENADOR , TELMARIO MOTA .
- 02/12/2019
- CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Situação:
- INDEFERIDA
- Ação:
- Encerrado o prazo recursal, a matéria é encaminha ao arquivo, nos termos do Despacho do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
- 27/11/2019
- CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Ação:
- Certifico para os devidos fins que o Despacho do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP), Senador Jayme Campos, foi publicado, nesta data, no DSF nº 176, ano LXXIV, de 13 de novembro de 2019, às fls 441 a 450.
- Parecer
- 18/11/2019
- CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Ação:
- Juntei, nesta data, às fls. 25 a 34, decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Jayme Campos, inadmitindo a Petição do Conselho de Ética (PCE) nº 3, de 2019, por falta de legitimidade do autor, nos termos do art. 14, § 1º, I, da Resolução nº 20, de 1993. Publicada a decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, referente à PCE nº 3, de 2019, abre-se o prazo recursal de dois dias úteis previsto no art. 14, § 2º, da Resolução nº 20, de 1993.
- 03/10/2019
- CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Situação:
- AGUARDANDO INFORMAÇÕES
- Ação:
- Juntei, nesta data, à fl. 24, Ofício CEDP nº 3/2019, por meio do qual o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Jayme Campos, solicita da Advocacia do Senado Federal análise jurídica quanto à admissibilidade da Petição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nº 3, de 2019.
- Ofício
- 03/10/2019
- CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Ação:
- Apresentada em 24/09/2019 com 23 folhas e uma mídia com vídeos.
- PCE 3/2019
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 23:36