Petição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (SF) n° 3, de 2019

Autoria
Cidadão Romero Jucá
Natureza
Processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar

Ementa:
Requer a abertura de procedimento disciplinar (Representação) em face do Senador Telmário Mota, com base no art. 5º da Resolução do Senado 20/1993 e no art. 55 da Constituição Federal.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
02/12/2019 - INDEFERIDA

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Resultado apurado em 2024-08-02 às 07:18

Identificação:
PCE 3/2019
Autor:
Cidadão Romero Jucá
Data:
03/10/2019
Descrição/Ementa
Requer a abertura de procedimento disciplinar (Representação) em face do Senador Telmário Mota, com base no art. 5º da Resolução do Senado 20/1993 e no art. 55 da Constituição Federal.
Local:
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação Legislativa:
Apresentada em 24/09/2019 com 23 folhas e uma mídia com vídeos. | Veja a tramitação
Identificação:
Parecer
Autor:
Senado Federal
Data:
27/11/2019
Descrição/Ementa
Parecer N°737/2019 - NASSET/ADVOSF.
Local:
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação Legislativa:
Certifico para os devidos fins que o Despacho do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP), Senador Jayme Campos, foi publicado, nesta data, no DSF nº 176, ano LXXIV, de 13 de novembro de 2019, às fls 441 a 450. | Veja a tramitação
Identificação:
Ofício
Autor:
Senador Jayme Campos (DEM/MT)
Data:
03/10/2019
Descrição/Ementa
Ofício CEDP nº 3/2019, por meio do qual o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Jayme Campos, solicita da Advocacia do Senado Federal análise jurídica quanto à admissibilidade da Petição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nº3, de 2019.
Local:
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação Legislativa:
Juntei, nesta data, à fl. 24, Ofício CEDP nº 3/2019, por meio do qual o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Jayme Campos, solicita da Advocacia do Senado Federal análise jurídica quanto à admissibilidade da Peti... | Veja a tramitação
Tramitação encerrada
Indexação:
PETIÇÃO , CONSELHO , ETICA , DECORO PARLAMENTAR , ABERTURA , PROCEDIMENTO , PENA DISCIPLINAR , SENADOR , TELMARIO MOTA .
02/12/2019
CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Situação:
INDEFERIDA
Ação:
Encerrado o prazo recursal, a matéria é encaminha ao arquivo, nos termos do Despacho do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
27/11/2019
CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Certifico para os devidos fins que o Despacho do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP), Senador Jayme Campos, foi publicado, nesta data, no DSF nº 176, ano LXXIV, de 13 de novembro de 2019, às fls 441 a 450.
Parecer
18/11/2019
CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Juntei, nesta data, às fls. 25 a 34, decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Jayme Campos, inadmitindo a Petição do Conselho de Ética (PCE) nº 3, de 2019, por falta de legitimidade do autor, nos termos do art. 14, § 1º, I, da Resolução nº 20, de 1993. Publicada a decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, referente à PCE nº 3, de 2019, abre-se o prazo recursal de dois dias úteis previsto no art. 14, § 2º, da Resolução nº 20, de 1993.
03/10/2019
CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Situação:
AGUARDANDO INFORMAÇÕES
Ação:
Juntei, nesta data, à fl. 24, Ofício CEDP nº 3/2019, por meio do qual o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Jayme Campos, solicita da Advocacia do Senado Federal análise jurídica quanto à admissibilidade da Petição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nº 3, de 2019.
Ofício
03/10/2019
CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Apresentada em 24/09/2019 com 23 folhas e uma mídia com vídeos.
PCE 3/2019
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 23:36