Projeto de Lei n° 2989, de 2024

Iniciativa
Senadora Janaína Farias (PT/CE)
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar as penas dos crimes cometidos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
15/08/2024 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Último estado:
27/08/2024 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-09-01 às 03:55

Identificação:
PL 2989/2024
Autor:
Senadora Janaína Farias (PT/CE)
Data:
25/07/2024
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar as penas dos crimes cometidos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2989/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
25/07/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2989/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
26/07/2024 Publicado no DSF Páginas 11-18 - DSF nº 118
Autuado o Projeto de Lei nº 2989/2024. O projeto vai à publicação.
Despacho:
14/08/2024
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
16/08/2024 - 22/08/2024: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, CRITERIOS, AGENTE, INVESTIGAÇÃO, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, VITIMA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, AUMENTO, PENA, PRODUÇÃO, ARMAZENAGEM, TRANSMISSÃO, DIVULGAÇÃO, IMAGEM VISUAL, PORNOGRAFIA, INTERNET, INDUÇÃO, PROSTITUIÇÃO, EXPLORAÇÃO SEXUAL, ATO LIBIDINOSO
27/08/2024
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição
15/08/2024
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Recebido na CDH.
Prazo para emenda:
primeiro dia: 16/08/2024
último dia: 22/08/2024
14/08/2024
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 16/08/2024 a 22/08/2024. Perante a CDH.
14/08/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai á CDH e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
25/07/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2989/2024. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 11-18 - DSF nº 118
PL 2989/2024
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 27/08/2024 17:31