Denúncia n° 2, de 2001
- Autoria
- Cidadão Marly Silva Figueiredo Dias
- Natureza
- Denúncia (não categorizada)
Ementa:
Requer, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, investigação do envolvimento, em crimes que especifica, do Senador Ramez Tebet quando era advogado e atuou em processo em favor de Ondina Leite Hage, Adib Salim el Hage, Stênio Congro, Antônio Fogaça, Rosário Congro Neto, João Arinos e Edith Leite Arinos.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Inadmitida a Denúncia
- Último estado:
- 12/11/2001 - INDEFERIDA
Participe
- Identificação:
- DEN 2/2001
- Autor:
- Cidadão Marly Silva Figueiredo Dias
- Data:
- 12/06/2001
- Descrição/Ementa
- Requer, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, investigação do envolvimento, em crimes que especifica, do Senador Ramez Tebet quando era advogado e atuou em processo em favor de Ondina Leite Hage, Adib Salim el Hage, Stênio Congro, Antônio Fogaça, Rosário Congro Neto, João Arinos e Edith Leite Arinos.
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
17/11/2001 | Publicado no DSF Páginas 28706 | Nesta data, o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Juvêncio da Fonseca, proferiu o despacho de fls. 28, acolhendo a manifestação do Sr. Corregedor do Senado e determinando o arquivamento, em caráter definitivo, da Denúncia. |
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 12/06/2001
- Indexação:
- SOLICITAÇÃO, SENADO, INVESTIGAÇÃO, APURAÇÃO, DENÚNCIA, CONSELHO DE DISCIPLINA, COMISSÃO DE ÉTICA, CONSELHO, ÉTICA, DECORO PARLAMENTAR, (CEDP), ADVOGADO, PROCESSO.
- 28/02/2002
- SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
- Ação:
- Arquivado
- 18/12/2001
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo.
- 14/12/2001
- SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
- Ação:
- Ao PLEG, com destino ao Arquivo.
- 19/11/2001
- SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
- Ação:
- Publicado, no DSF de 17.11.2001, à página 28706, despacho proferido em 12.11.2001, pelo Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Juvêncio da Fonseca, sobre parecer da Corregedoria do Senado a respeito de petição da Srª MARLY SILVA FIGUEIREDO DIAS.
A referida publicação foi anexada às fls. 119/120 do processado.
- 12/11/2001
- SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
- Situação:
- INDEFERIDA
- Ação:
- Nesta data, o Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Juvêncio da Fonseca, emitiu o seguinte despacho sobre expediente da Corregedoria do Senado a respeito de petição da Srª MARLY SILVA FIGUEIREDO DIAS:
"Recebi, nesta data, o presente expediente, procedente da Corregedoria Parlamentar, com despacho do Sr. Corregedor, Senador Romeu Tuma, que assim concluiu: "A Denúncia foi examinada preliminarmente pela Advocacia Geral do Senado, que emitiu o Parecer nº 080/2001 [fls. 20/26 da Denúncia nº 2/2001], entendendo inexistir pressuposto para a sua admissibilidade, sendo tal conclusão acolhida por esta Corregedoria, que, na data de 18.10.01, decidiu submeter o processado à elevada consideração e deliberação da atual Presidência do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, com a sugestão de arquivamento [fls. 27 da Denúncia nº 2/2001]." E prossegue: "Assim sendo, tratando-se de matéria idêntica àquela Denúncia nº 2, de 2001, encaminho a presente reclamação ao Conselho de Ética para os devidos fins." Feito esse breve relato, decido: Pelas mesmas razões constantes da Denúncia nº 2, de 2001, acolho a manifestação do Sr. Corregedor e determino o arquivamento do presente documento, em caráter definitivo, determinando, ainda, a sua anexação aos autos da referida Denúncia nº 2, de 2001. Senado Federal, em 12 de novembro de 2001. Senador JUVÊNCIO DA FONSECA, Presidente."
O referido despacho foi anexado às fls. 118 deste processado.
- 07/11/2001
- SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
- Ação:
- Recebido, nesta data, na Secretaria do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Parecer do Sr. Corregedor do Senado Federal, Senador Romeu Tuma (anexado às fls. 51/52), a respeito de denúncia, encaminhada à Corregedoria pela mesma autora da Denúncia nº 2, de 2001, Srª MARLY SILVA FIGUEIREDO DIAS, contra o Senador RAMEZ TEBET, na qual são apontados crimes praticados contra a requerente e seus familiares, a partir de 1979, com a finalidade de impedir a posse de herança a que teriam direito por sucessão.
O referido Parecer veio instruído com os seguintes documentos:
1) Denúncia assinada pela Srª Marly Silva Figueiredo Dias e pelo advogado ADAUTO FURLANI SOARES (fls. 53/65);
2) Termo de Declarações da Srª MARLY SILVA FIGUEIREDO DIAS, prestadas em 3.2.2000, perante o Delegado HERBERT GASPARINI DE MAGALHÃES, da Divisão de Repressão a Crime Organizado e de Inquéritos Especiais, do Departamento de Polícia Federal, em Brasília/DF (fls. 66/76);
3) Carta do Sr. CÉSAR FIGUEIREDO DIAS, esposo da denunciante, à Delegada TELMA CAVALCANTE LINO, Chefe da Divisão de Direitos Humanos, da Secretaria de Estados dos Direitos Humanos, encaminhando depoimento manuscrito de sua lavra (fls. 77/108);
4) Registro, feito no dia 19.6.2001, do afastamento do Senador RAMEZ TEBET do mandato de Senador para assumir o Ministério da Integração Nacional, retirado da página da CNN na Internet (fls. 109);
5) Registro, feito no dia 20.9.2001, do retorno do Senador RAMEZ TEBET às funções de Senador e de sua eleição à Presidência do Senado, extraído da página da CNN na Internet (fls. 110);
6) Certidão de Inteiro Teor emitida, a pedido da Srª MARLY SILVA FIGUEIREDO DIAS, pelo Sr. OTON JOSÉ NASSER DE MELLO, Secretário-Geral da OAB/MS, em 2.10.2001, atestando: a) a remessa de ofício pelo Procurador-Geral de Justiça SÉRGIO LUIZ MORELLI ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul, contendo relatório e parecer, de 5.6.2001, sobre representação da Srª Marly Silva Figueiredo Dias, assinado pelo Secretário-Geral da OAB-MS, Dr. OTON JOSÉ NASSER DE MELLO; e b) o acolhimento do referido parecer pelo Presidente da OAB/MS, Dr. VLADIMIR ROSSI LOURENÇO, em 8.6.2001 (fls. 111/115); e
7) Certidão da Diretora da Secretaria de Apoio Judiciário, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, atestando constar, dos Arquivos da Secretaria, os Autos de Acompanhamento do Pedido de Providências nº MP/0069/01-PP, iniciado por provocação do PTB e PT do município de Selvíria, MS, informando, a seguir, tramitação dada ao referido processo (fls. 116/117).
Em seu Parecer, o Sr. Corregedor esclarece que a referida denúncia ficou sobrestada na Corregedoria durante o período em que o Senador RAMEZ TEBET ficou afastado do mandato de Senador, exercendo as funções de Ministro da Integração Nacional.
Esclarece, também, que o assunto da denúncia ora formulada é o mesmo da presente Denúncia nº 2, de 2001 (fls. 1/10), também apreciada pela Corregedoria, a pedido do próprio Senador RAMEZ TEBET (fls. 1), que, à época, declarou-se impedido por estar exercendo a Presidência do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, e arquivada por despacho do seu Presidente, Senador Juvêncio da Fonseca (fls. 28)
O Parecer conclui pelo encaminhamento da denúncia ao Conselho, para os devidos fins (fls. 52).
- 31/10/2001
- SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Ação:
- Publicada, no DSF de 30.10.2001, às páginas 26261/26651, a Ata Circunstanciada da 23ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, realizada no dia 25.10.2001.
- 25/10/2001
- SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Ação:
- 23ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Realizou-se, nesta data, às 9h, na Sala nº 3 da Ala Senador Alexandre Costa, a 23ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, na qual o seu Presidente, Senador Juvêncio da Fonseca, comunicou que deferiu o arquivamento da presente Denúncia, acatando recomendação feita nesse sentido pelo Senador Romeu Tuma, Corregedor (fls. 27), com base no Parecer nº 080/2001-ADVOSF, da Advocacia do Senado (fls. 20/26).
A Ata da referida reunião foi anexada às fls. 29/50 deste processado e será publicada no DSF de 30.10.2001.
- 18/10/2001
- SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Ação:
- Nesta data, o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Juvêncio da Fonseca, proferiu o despacho de fls. 28, acolhendo a manifestação do Sr. Corregedor do Senado e determinando o arquivamento, em caráter definitivo, da Denúncia.
- Publicado no DSF Páginas 28706
- 18/10/2001
- SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Ação:
- Nesta data, o Sr. Corregedor do Senado, Senador ROMEU TUMA, proferiu o despacho de fls. 27, no qual manifesta a sua concordância com a conclusão do Parecer nº 080/2001 da Advocacia do Senado e encaminha o processado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, sugerindo o arquivamento da Denúncia.
- 17/10/2001
- SF-CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Ação:
- Nesta data, o Advogado-Geral do Senado, Dr. Alberto Cascais, encaminhou à Corregedoria do Senado o Parecer nº 080/2001-ADVOSF, "sugerindo o inacolhimento da Denúncia nº 02/2001, dirigida ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar contra o Senador Ramez Tebet, por falta de atendimento aos pressupostos de admissibilidade perante o Conselho."
O referido Parecer foi anexado às fls. 20/26 deste processado.
- 20/06/2001
- SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
- Ação:
- Nesta data, a Corregedoria do Senado encaminhou os autos da presente Denúncia à Advocacia do Senado, para exame e parecer, conforme despacho de fls. 19.
- 13/06/2001
- SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
- Ação:
- Ao Corregedor do Senado Federal, em cumprimento ao despacho do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (fls. 1), em face do impedimento deste.
- 13/06/2001
- SF-SACOP - SERVIÇO DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGAOS DO PARLAMENTO
- Ação:
- Juntei, às fls. 18, certidão do Secretário-Geral da Mesa do Senado Federal, Sr. Raimundo Carreiro Silva, certificando a inexistência da prova do competente título eleitoral por parte da autora da denúncia.
- 12/06/2001
- SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
- Ação:
- Juntei, de ofício, às fls. 11/17, parecer da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, onde consta despacho de seu Presidente, Dr. VLADIMIR ROSSI LOURENÇO, determinando o seu arquivamento.
- 06/06/2001
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 10 (dez) folhas numeradas e rubricadas.
À SGM.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 00:05