Petição (SF) n° 2, de 2001

Autoria
Deputado Federal Milton Temer (PT/RJ) e outros
Natureza
Petição (não categorizada)

Ementa:
Propõem denúncia por crime de responsabilidade contra o Exmº Sr. Procurador-Geral da República, Dr. GERALDO BRINDEIRO, por ter determinado o arquivamento de documentos encaminhados à Procuradoria-Geral pela Comissão de Sindicância instaurada na Câmara dos Deputados para apurar denúncias de compra de votos em favor da Emenda Constitucional da Reeleição.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Indeferida pela Presidência
Último estado:
15/08/2001 - INDEFERIDA

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Identificação:
PET 2/2001
Autor:
Deputado Federal Milton Temer (PT/RJ) e outros.
Data:
14/08/2001
Descrição/Ementa
Propõem denúncia por crime de responsabilidade contra o Exmº Sr. Procurador-Geral da República, Dr. GERALDO BRINDEIRO, por ter determinado o arquivamento de documentos encaminhados à Procuradoria-Geral pela Comissão de Sindicância instaurada na Câmara dos Deputados para apurar denúncias de compra de votos em favor da Emenda Constitucional da Reeleição.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
14/08/2001
Indexação:
APRESENTAÇÃO, SENADO, INICIATIVA, DEPUTADO FEDERAL, ESTADO, (RJ), DENÚNCIA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, ARQUIVAMENTO, DOCUMENTAÇÃO, OCASIÃO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, REELEIÇÃO, CARGO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
23/08/2001
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
Processo arquivado.
16/08/2001
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Encaminhado ao Arqruivo.
15/08/2001
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Situação:
INDEFERIDA
Ação:
Em 14.6.2000, a Presidência do Senado Federal, então exercida pelo Senador Antonio Carlos Magalhães, proferiu o despacho de fls. 10, adotando o Parecer nº 49/ADVOSF, para indeferir a presente denúncia, determinando o seu arquivamento.
Ao PLEG, com destino ao Arquivo.
15/08/2001
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
Em 14.6.2000, a Advogada-Geral do Senado Federal, Drª JOSEFINA VALLE DE OLIVEIRA PINHA, encaminhou à Presidência do SF, então exercida pelo Senador Antonio Carlos Magalhães, o Parecer nº 49/ADVOSF, que conclui pela inadmissibilidade da denúncia, recomendando o seu arquivamento, nos termos do art. 409 do Regimento Interno do SF.
O referido Parecer foi anexado às fls. 6/10 deste processado.
14/08/2001
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 10 (dez) folhas numeradas e rubricadas, pela Advocacia do Senado Federal.
À SGM.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 00:05