Petição (SF) n° 2, de 2001
- Autoria
- Deputado Federal Milton Temer (PT/RJ) e outros
- Natureza
- Petição (não categorizada)
Ementa:
Propõem denúncia por crime de responsabilidade contra o Exmº Sr. Procurador-Geral da República, Dr. GERALDO BRINDEIRO, por ter determinado o arquivamento de documentos encaminhados à Procuradoria-Geral pela Comissão de Sindicância instaurada na Câmara dos Deputados para apurar denúncias de compra de votos em favor da Emenda Constitucional da Reeleição.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Indeferida pela Presidência
- Último estado:
- 15/08/2001 - INDEFERIDA
Participe
- Identificação:
- PET 2/2001
- Autor:
- Deputado Federal Milton Temer (PT/RJ) e outros.
- Data:
- 14/08/2001
- Descrição/Ementa
- Propõem denúncia por crime de responsabilidade contra o Exmº Sr. Procurador-Geral da República, Dr. GERALDO BRINDEIRO, por ter determinado o arquivamento de documentos encaminhados à Procuradoria-Geral pela Comissão de Sindicância instaurada na Câmara dos Deputados para apurar denúncias de compra de votos em favor da Emenda Constitucional da Reeleição.
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 14/08/2001
- Indexação:
- APRESENTAÇÃO, SENADO, INICIATIVA, DEPUTADO FEDERAL, ESTADO, (RJ), DENÚNCIA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, ARQUIVAMENTO, DOCUMENTAÇÃO, OCASIÃO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, REELEIÇÃO, CARGO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
- 23/08/2001
- SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
- Ação:
- Processo arquivado.
- 16/08/2001
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arqruivo.
- 15/08/2001
- SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
- Situação:
- INDEFERIDA
- Ação:
- Em 14.6.2000, a Presidência do Senado Federal, então exercida pelo Senador Antonio Carlos Magalhães, proferiu o despacho de fls. 10, adotando o Parecer nº 49/ADVOSF, para indeferir a presente denúncia, determinando o seu arquivamento.
Ao PLEG, com destino ao Arquivo.
- 15/08/2001
- SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
- Ação:
- Em 14.6.2000, a Advogada-Geral do Senado Federal, Drª JOSEFINA VALLE DE OLIVEIRA PINHA, encaminhou à Presidência do SF, então exercida pelo Senador Antonio Carlos Magalhães, o Parecer nº 49/ADVOSF, que conclui pela inadmissibilidade da denúncia, recomendando o seu arquivamento, nos termos do art. 409 do Regimento Interno do SF.
O referido Parecer foi anexado às fls. 6/10 deste processado.
- 14/08/2001
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 10 (dez) folhas numeradas e rubricadas, pela Advocacia do Senado Federal.
À SGM.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 00:05