Projeto de Decreto Legislativo (SF) n° 47, de 1963

Iniciativa
COMISSÃO RELAÇÕES EXTERIORES
Autoria
Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados
PDC 72-A/1963
Norma Gerada
Decreto Legislativo nº 26 de 05/08/1964
Natureza
Norma Jurídica - não categorizada

Ementa:
Aprova os termos da Convenção Internacional para Proteção aos Artistas Intérpretes ou Executantes, aos Produtores de Fonogramas e aos Organismos de Radiofusão, realizada em Roma, Itália em 26 de outubro de 1961.

Situação Atual Tramitação encerrada

Norma jurídica gerada:
Decreto Legislativo nº 26 de 05/08/1964
Norma relacionada
Decreto nº 57.125 de 19/10/1965
Último estado:
05/08/1964 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Autógrafo - PDS 47/1963
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
13/11/1963
Descrição/Ementa
Aprova os termos da Convenção Internacional para Proteção aos Artistas Intérpretes ou Executantes, aos Produtores de Fonogramas e aos Organismos de Radiofusão, realizada em Roma, Itália em 26 de outubro de 1961.
Tramitação encerrada
Origem externa:
MSG 247/1963
Data de Leitura:
13/11/1963
Indexação:
APROVAÇÃO, ACORDO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, PROTEÇÃO, ARTISTA, INTERPRETE, CORRELAÇÃO, ORGANISMO INTERNACIONAL, RADIODIFUSÃO, REALIZAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, ITÁLIA.
04/03/1966
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
05/08/1964
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
Projeto promulgado, transformado no Decreto Legislativo nº 26 de 1964.
13/11/1963
Ação:
Sessão Extraordinária. Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça, à Comissão de Relações Exteriores, à Comissão de Educação e Cultura.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 14:18