Projeto de Lei da Câmara n° 325, de 1949

Iniciativa
Comissão de Finanças e Tributação
Autoria
Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados
PL 502/1949
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e taxas aduaneiras, para o material elétrico importado pela Companhia Força e Luz de Goiânia Limitada.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
14/02/1950 - REJEITADA

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Identificação:
Autógrafo - PLC 325/1949
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
02/09/1949
Descrição/Ementa
Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e taxas aduaneiras, para o material elétrico importado pela Companhia Força e Luz de Goiânia Limitada.
Data Documento oficial Ação legislativa
15/02/1950 Publicado no DCN Páginas 921
Discussão única. Projeto rejeitado sem debate.
09/02/1950 Publicado no DCN Páginas 691
Leitura do Parecer 42 de 1950 da Comissão de Finanças, opinando pela rejeição do Projeto. Relator: Ferreira de Sousa.
09/02/1950 Publicado no DCN Páginas 690
Leitura do Parecer 40 de 1950 da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pela constitucionalidade do Projeto. Relator: Lucio Corrêa.
09/02/1950 Publicado no DCN Páginas 690-691
Leitura do Parecer 41 de 1950 da Comissão de Finanças, convertendo seu estudo em diligência, para solicitar ao Governador de Goiás uma cópia do contrato firmado entre o Governo do Estado e a Empresa Força e Luz de Goiânia Limitada. Relator: Ferreira de Sousa. Providenciado com o Ofício C.F. 33 de 08/11/1949. Cópia encaminhada através do Ofício G/1780-49/10.2 de 21/11/1949 do Governador de Goiás.
03/09/1949 Publicado no DCN Páginas 7974
Leitura. O Projeto fica sobre a Mesa para receber emendas nos dias 06 e 08/09/1949.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
02/09/1949
Indexação:
CONCESSÃO, ISENÇÃO, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, IMPOSTO DE CONSUMO, TAXA ADUANEIRA, TAXA DE PREVIDENCIA, CORRELAÇÃO, IMPORTAÇÃO, MATERIAL ELETRICO, DESTINAÇÃO, EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA, (GO).
24/02/1950
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
14/02/1950
Situação:
REJEITADA
Ação:
Discussão única. Projeto rejeitado sem debate.
Publicado no DCN Páginas 921
08/02/1950
Ação:
Leitura do Parecer 42 de 1950 da Comissão de Finanças, opinando pela rejeição do Projeto. Relator: Ferreira de Sousa.
Publicado no DCN Páginas 691
08/02/1950
Ação:
Leitura do Parecer 41 de 1950 da Comissão de Finanças, convertendo seu estudo em diligência, para solicitar ao Governador de Goiás uma cópia do contrato firmado entre o Governo do Estado e a Empresa Força e Luz de Goiânia Limitada. Relator: Ferreira de Sousa. Providenciado com o Ofício C.F. 33 de 08/11/1949. Cópia encaminhada através do Ofício G/1780-49/10.2 de 21/11/1949 do Governador de Goiás.
Publicado no DCN Páginas 690-691
08/02/1950
Ação:
Leitura do Parecer 40 de 1950 da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pela constitucionalidade do Projeto. Relator: Lucio Corrêa.
Publicado no DCN Páginas 690
09/09/1949
Ação:
À Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Finanças.
02/09/1949
Ação:
Leitura. O Projeto fica sobre a Mesa para receber emendas nos dias 06 e 08/09/1949.
Publicado no DCN Páginas 7974
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 17:52