Projeto de Lei da Câmara n° 55, de 1957

Iniciativa
Presidência da República
Autoria
Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados
PL 978-B/1956
Norma Gerada
Lei nº 3.198 de 06/07/1957
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Denomina Instituto Nacional de Educação de Surdos o atual Instituto Nacional de Surdos Mudos.

Situação Atual Tramitação encerrada

Norma jurídica gerada:
Lei nº 3.198 de 06/07/1957
Último estado:
06/07/1957 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Autógrafo - PLC 55/1957
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
26/03/1957
Descrição/Ementa
Denomina Instituto Nacional de Educação de Surdos o atual Instituto Nacional de Surdos Mudos.
Tramitação encerrada
Origem externa:
MSG 43/1956
Data de Leitura:
26/03/1957
Indexação:
ALTERAÇÃO, DENOMINAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL, SURDO, MUDO.
19/07/1957
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
06/07/1957
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
Projeto sancionado, transformado na Lei 3198 de 06/07/1957.
11/06/1957
Ação:
Leitura do Parecer 441de 1957 da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pela constitucionalidade
do Projeto. Relator: Lineu Prestes.
Leitura do Parecer 442 de 1957 da Comissão de Educação e Cultura, opinando pela aprovação do Projeto. Relator: Reginaldo Fernandes.
26/03/1957
Ação:
Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Educação e Cultura.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 14:42