Projeto de Lei da Câmara n° 70, de 1961
- Iniciativa
- Presidência da República
- Autoria
- Câmara dos Deputados
- Nº na Câmara dos Deputados
- PL 21-C/1959
- Norma Gerada
- Lei nº 3.956 de 11/09/1961
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamentos telefônicos a serem importados pelas Companhias Telefônicas de Rio Preto, Telefônica Paulista, Companhia Telefônica Borda do Campo, Estado de São Paulo, e Sociedade Telefônica do Paraná S/A, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Norma jurídica gerada:
- Lei nº 3.956 de 11/09/1961
- Último estado:
- 11/09/1961 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Participe
- Identificação:
- Autógrafo - PLC 70/1961
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 26/06/1961
- Descrição/Ementa
- Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamentos telefônicos a serem importados pelas Companhias Telefônicas de Rio Preto, Telefônica Paulista, Companhia Telefônica Borda do Campo, Estado de São Paulo, e Sociedade Telefônica do Paraná S/A, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Tramitação encerrada
- Outros Números:
- CD PL 21-C/1959
- Origem externa:
- MSG 84/1959
- Data de Leitura:
- 26/06/1961
- Indexação:
- CONCESSÃO, ISENÇÃO, IMPOSTO, IMPORTAÇÃO, IMPOSTO DE CONSUMO, EQUIPAMENTOS, MATERIAL TELEFONICO, PRODUTO IMPORTADO, (CTBC), EMPRESA, TELEFONIA, ESTADO, (SP), (PR).
- 04/10/1961
- SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
- 11/09/1961
- Situação:
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Ação:
- Projeto sancionado, transformado na Lei nº 3956 de 11 de setembro de 1961.
- 26/06/1961
- Ação:
- Leitura. À Comissão de Finanças.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 12:17