Projeto de Lei da Câmara n° 72, de 1961

Iniciativa
Deputado Federal JOSÉ JOÃO ABDALA (/)
Autoria
Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados
PL 832-A/1959
Norma Gerada
Lei nº 3.955 de 11/09/1961
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para a importação de um altar-mor doado pela srª Curgie Assad Abdalla à Catedral Ortodoxa de São Paulo.

Situação Atual Tramitação encerrada

Norma jurídica gerada:
Lei nº 3.955 de 11/09/1961
Último estado:
11/09/1961 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Autógrafo - PLC 72/1961
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
26/06/1961
Descrição/Ementa
Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para a importação de um altar-mor doado pela srª Curgie Assad Abdalla à Catedral Ortodoxa de São Paulo.
Tramitação encerrada
Origem externa:
PL. 832/1959
Data de Leitura:
26/06/1961
Indexação:
CONCESSÃO, ISENÇÃO, DIREITOS, TAXA ADUANEIRA, IMPORTAÇÃO, MATERIAL, IGREJA, (SP).
04/10/1961
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
11/09/1961
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
Projeto sancionado, transformado na Lei nº 3955 de 11 de setembro de 1961.
26/06/1961
Ação:
Leitura. À Comissão de Finanças.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 12:18