Projeto de Resolução do Senado n° 19, de 1965

Autoria
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Natureza
Norma Jurídica - não categorizada

Ementa:
Do Srº Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhando cópia autenticada do acórdão do Recurso Extraordinário nº 53611 da Bahia, que declara inconstitucional o acréscimo de taxa constante do artigo 200 do Decreto-Lei nº 544 de 28 de julho de 1945.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
25/03/1965 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Texto inicial - PRS 19/1965
Autor:
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data:
03/11/1964
Descrição/Ementa
Do Srº Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhando cópia autenticada do acórdão do Recurso Extraordinário nº 53611 da Bahia, que declara inconstitucional o acréscimo de taxa constante do artigo 200 do Decreto-Lei nº 544 de 28 de julho de 1945.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
03/11/1964
Indexação:
Taxas sobre herança.
25/03/1965
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
Promulgada a Resolução nº 25 de 25 de março de 1965. Publicado no Diário do Congresso Nacional de 26 de março de 1965 e no Diário Oficial de 29 de março de 1965.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 16:58