Projeto de Resolução do Senado n° 23, de 1965
- Autoria
- COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Natureza
- Norma Jurídica - não categorizada
Ementa:
Ofício do Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, enviando cópia de acórdão do Recurso Extraordinário nº 19499, do Distrito Federal, julgado a 25 de agosto de 1952 (inconstitucionalidade o preceito que restringiu ao imposto cedular sobre a renda a isenção concedida aos jornalistas pelo Artigo 203 da Constituição Federal. Ofício nº 209-P(4).
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 22/06/1966 - REJEITADA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PRS 23/1965
- Autor:
- COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Data:
- 23/05/1965
- Descrição/Ementa
- Ofício do Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, enviando cópia de acórdão do Recurso Extraordinário nº 19499, do Distrito Federal, julgado a 25 de agosto de 1952 (inconstitucionalidade o preceito que restringiu ao imposto cedular sobre a renda a isenção concedida aos jornalistas pelo Artigo 203 da Constituição Federal. Ofício nº 209-P(4).
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 23/05/1965
- Observações:
- Ref. ofício 264/57-P.
- 22/06/1966
- SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
- Situação:
- REJEITADA
- Ação:
- Rejeitado.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 17:01