Projeto de Resolução do Senado n° 60, de 1965

Autoria
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Natureza
Norma Jurídica - não categorizada

Ementa:
Do Presidente do Supremo Tribunal Federal, enviando cópia autêntica, referente ao julgamento da Representação nº 259 da Bahia, julgada a 21 de dezembro de 1956 (inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 514 de 1952).

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
24/03/1965 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Texto inicial - PRS 60/1965
Autor:
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data:
13/04/1959
Descrição/Ementa
Do Presidente do Supremo Tribunal Federal, enviando cópia autêntica, referente ao julgamento da Representação nº 259 da Bahia, julgada a 21 de dezembro de 1956 (inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 514 de 1952).
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
13/04/1959
Indexação:
Desmembramento de municípios.
24/03/1965
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
Promulgada a Resolução nº 17 de 24 de março de 1965. Publicado no Diário do Congresso Nacional de 25 de março de 1965 e no Diário Oficial de 26 de março de 1965.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 17:25