Projeto de Resolução do Senado n° 66, de 1965

Autoria
COMISSÃO DE FINANÇAS
Natureza
Norma Jurídica - não categorizada

Ementa:
ofício do Governador do Estado da Guanabara solicitando a indispensável autorização do Senado Federal para que o Esado da Guanabara possa através de sua autarquia Superintendência do Serviço Médico - SUSEME, contrair empréstimo até o valor de DM 8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil marcos alemães), com o KREDITANSTALT FÜR WIEDERAUFBAU, de Frankfurt.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
08/07/1965 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Texto inicial - PRS 66/1965
Autor:
COMISSÃO DE FINANÇAS
Data:
23/06/1965
Descrição/Ementa
ofício do Governador do Estado da Guanabara solicitando a indispensável autorização do Senado Federal para que o Esado da Guanabara possa através de sua autarquia Superintendência do Serviço Médico - SUSEME, contrair empréstimo até o valor de DM 8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil marcos alemães), com o KREDITANSTALT FÜR WIEDERAUFBAU, de Frankfurt.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
23/06/1965
Indexação:
MATERIAL HOSPITALAR.
08/07/1965
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
Promulgada a Resolução nº 66 de 8 de julho de 1965. Publicado no Diário do Congresso Nacional de 9 de julho de 1965, publicado no Diário Oficial de 12 de julho de 1965 e republicado no Diário Oficial em 4 de agosto de 1965.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 17:28