Projeto de Resolução do Senado n° 6, de 1966

Autoria
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Natureza
Norma Jurídica - não categorizada

Ementa:
Ofíco do Presidente do Supremo Tribunal Federal enviando cópia autêntica do acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 19499/52, do Distrito Federal (inconstitucionalidade do preceito que restringiu ao imposto cedular sobre a renda a isenção concedida aos jornalistas pelo artigo nº 203 da Constituição).

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
22/06/1966 - REJEITADA

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Identificação:
Texto inicial - PRS 6/1966
Autor:
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data:
28/04/1958
Descrição/Ementa
Ofíco do Presidente do Supremo Tribunal Federal enviando cópia autêntica do acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 19499/52, do Distrito Federal (inconstitucionalidade do preceito que restringiu ao imposto cedular sobre a renda a isenção concedida aos jornalistas pelo artigo nº 203 da Constituição).
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
28/04/1958
Indexação:
OFICIO, PRESIDENTE, (STF), ENCAMINHAMENTO, COPIA, ACORDÃO, RECURSO EXTRAORDINARIO, (DF), CORRELAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, ARTIGO, NORMA JURIDICA, IMPOSTO CEDULAR, ISENÇÃO, CONCESSÃO, JORNALISTA.
17/08/1966
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
22/06/1966
Situação:
REJEITADA
Ação:
Discussão única. Projeto de Resolução rejeitado sem debate.
07/07/1959
Ação:
Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 18:38