Projeto de Resolução do Senado n° 6, de 1966
- Autoria
- COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Natureza
- Norma Jurídica - não categorizada
Ementa:
Ofíco do Presidente do Supremo Tribunal Federal enviando cópia autêntica do acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 19499/52, do Distrito Federal (inconstitucionalidade do preceito que restringiu ao imposto cedular sobre a renda a isenção concedida aos jornalistas pelo artigo nº 203 da Constituição).
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 22/06/1966 - REJEITADA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PRS 6/1966
- Autor:
- COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Data:
- 28/04/1958
- Descrição/Ementa
- Ofíco do Presidente do Supremo Tribunal Federal enviando cópia autêntica do acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 19499/52, do Distrito Federal (inconstitucionalidade do preceito que restringiu ao imposto cedular sobre a renda a isenção concedida aos jornalistas pelo artigo nº 203 da Constituição).
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 28/04/1958
- Indexação:
- OFICIO, PRESIDENTE, (STF), ENCAMINHAMENTO, COPIA, ACORDÃO, RECURSO EXTRAORDINARIO, (DF), CORRELAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, ARTIGO, NORMA JURIDICA, IMPOSTO CEDULAR, ISENÇÃO, CONCESSÃO, JORNALISTA.
- 17/08/1966
- SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
- 22/06/1966
- Situação:
- REJEITADA
- Ação:
- Discussão única. Projeto de Resolução rejeitado sem debate.
- 07/07/1959
- Ação:
- Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 18:38