Projeto de Resolução do Senado n° 38, de 1966
- Autoria
- COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Norma Gerada
- Resolução do Senado Federal nº 46 de 01/06/1967
- Natureza
- Norma Jurídica - não categorizada
Ementa:
Ofício do Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhando cópia autenticada do acórdão proferido nos autos do Recurso Extraordinário nº 57467 do Estado de Minas Gerais, como recorrente VEASA-Veículos Engel de Alfenas S/A e como recorrido Fazenda Pública Estadual, que declara inconstitucinal o parágrafo, 3º alíena c do item II do artigo 104 da Constituição de Minas Gerais.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Norma jurídica gerada:
- Resolução do Senado Federal nº 46 de 01/06/1967
- Último estado:
- 31/05/1967 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PRS 38/1966
- Autor:
- COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Data:
- 08/06/1966
- Descrição/Ementa
- Ofício do Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhando cópia autenticada do acórdão proferido nos autos do Recurso Extraordinário nº 57467 do Estado de Minas Gerais, como recorrente VEASA-Veículos Engel de Alfenas S/A e como recorrido Fazenda Pública Estadual, que declara inconstitucinal o parágrafo, 3º alíena c do item II do artigo 104 da Constituição de Minas Gerais.
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 08/06/1966
- Indexação:
- OFICIO, PRESIDENTE, (STF), ENCAMINHAMENTO, COPIA, ACORDÃO, RECURSO EXTRAORDINARIO, (MG), CORRELAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, ARTIGO, NORMA JURIDICA, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO, PROPRIEDADE, INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA, INTER VIVOS.
- 06/02/1969
- SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
- 31/05/1967
- Situação:
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Ação:
- Projeto promulgado, transformado na Resolução 46 de 31 de maio de 1967.
- 14/06/1966
- Ação:
- Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 18:59