Projeto de Resolução do Senado n° 40, de 1967
- Autoria
- COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Natureza
- Norma Jurídica - não categorizada
Ementa:
Ofício do Supremo Tribunal Federal, encaminhando cópia autêntica do acórdão proferido, em 25 de agosto de 1966, nos autos da Representação nº 687 do Estado da Guanabara, que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 178, 181, 188, 190 e seu parágrafo único, da Lei Estadual nº 672 de 9 de dezembro de 1964.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 31/05/1967 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PRS 40/1967
- Autor:
- COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Data:
- 12/04/1967
- Descrição/Ementa
- Ofício do Supremo Tribunal Federal, encaminhando cópia autêntica do acórdão proferido, em 25 de agosto de 1966, nos autos da Representação nº 687 do Estado da Guanabara, que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 178, 181, 188, 190 e seu parágrafo único, da Lei Estadual nº 672 de 9 de dezembro de 1964.
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 12/04/1967
- 31/05/1967
- SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
- Situação:
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Ação:
- Promulgada a Resolução nº 45 de 31 de maio de 1967. Publicado no Diário do Congresso Nacional de 1º de junho de 1967 e no Diário Oficial de 5 de junho de 1967.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 13:09