Projeto de Resolução do Senado n° 48, de 1967
- Autoria
- COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Natureza
- Norma Jurídica - não categorizada
Ementa:
Ofício do Srº Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhando cópia autêntica do acórdão proferido nos autos do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 13270 do Estado de São Paulo, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 107 da Constituição de São Paulo, na parte, em que estende aos funcionários municipais vantagem assegurada aos funcionários estaduais no artigo 98.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 11/09/1967 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PRS 48/1967
- Autor:
- COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Data:
- 20/04/1967
- Descrição/Ementa
- Ofício do Srº Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhando cópia autêntica do acórdão proferido nos autos do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 13270 do Estado de São Paulo, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 107 da Constituição de São Paulo, na parte, em que estende aos funcionários municipais vantagem assegurada aos funcionários estaduais no artigo 98.
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 20/04/1967
- 11/09/1967
- SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
- Situação:
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Ação:
- Promulgada a Resolução nº 63 de 11 de setembro de 1967. Publicado no Diário do Congresso Nacional de 12 de setembro de 1967 e no Diário Oficial de 13 de setembro de 1967.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 13:13