Projeto de Resolução do Senado n° 3, de 1970

Autoria
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Natureza
Norma Jurídica - não categorizada

Ementa:
Ofício nº 3/69-P/MC, de 17 de junho de 1969, do Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, remetendo cópia do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso de Mandado de Segurança nº 16912, do Estado de São Paulo, o qual declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 126 da Lei Estadual nº 8101 de 16 de abril de 1964.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
05/05/1970 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Texto inicial - PRS 3/1970
Autor:
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data:
27/10/1969
Descrição/Ementa
Ofício nº 3/69-P/MC, de 17 de junho de 1969, do Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, remetendo cópia do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso de Mandado de Segurança nº 16912, do Estado de São Paulo, o qual declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 126 da Lei Estadual nº 8101 de 16 de abril de 1964.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
27/10/1969
Indexação:
SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, VITALICIEDADE.
05/05/1970
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
Promulgada a Resolução nº 5 de 5 de abril de 1970. Publicado no Diário do Congresso Nacional e no Diário Oficial de 6 de maio de 1970.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 16:12