Projeto de Resolução do Senado n° 3, de 1970
- Autoria
- COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Natureza
- Norma Jurídica - não categorizada
Ementa:
Ofício nº 3/69-P/MC, de 17 de junho de 1969, do Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, remetendo cópia do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso de Mandado de Segurança nº 16912, do Estado de São Paulo, o qual declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 126 da Lei Estadual nº 8101 de 16 de abril de 1964.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 05/05/1970 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PRS 3/1970
- Autor:
- COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Data:
- 27/10/1969
- Descrição/Ementa
- Ofício nº 3/69-P/MC, de 17 de junho de 1969, do Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, remetendo cópia do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso de Mandado de Segurança nº 16912, do Estado de São Paulo, o qual declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 126 da Lei Estadual nº 8101 de 16 de abril de 1964.
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 27/10/1969
- Indexação:
- SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, VITALICIEDADE.
- 05/05/1970
- SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
- Situação:
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Ação:
- Promulgada a Resolução nº 5 de 5 de abril de 1970. Publicado no Diário do Congresso Nacional e no Diário Oficial de 6 de maio de 1970.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 16:12