Projeto de Resolução do Senado n° 12, de 1971
- Autoria
- COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Natureza
- Norma Jurídica - não categorizada
Ementa:
Remetendo cópias taquigráficas e de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal Federal, nos autos da Representação nº 716, o qual declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 4950-A, de 22 de abril de 1966, em relação aos servidores públicos sujeitos ao regime estatutário.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 07/06/1971 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PRS 12/1971
- Autor:
- COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Data:
- 18/05/1970
- Descrição/Ementa
- Remetendo cópias taquigráficas e de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal Federal, nos autos da Representação nº 716, o qual declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 4950-A, de 22 de abril de 1966, em relação aos servidores públicos sujeitos ao regime estatutário.
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 18/05/1970
- Indexação:
- REMUNERAÇÃO, TRABALHADOR, ENSINO SUPERIOR.
- 07/06/1971
- SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
- Situação:
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Ação:
- Promulgada a Resolução nº 12 de 7 de junho de 1971. Publicado no Diário do Congresso Nacional e no Diário Oficial de 8 de junho de 1971.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 16:56