Projeto de Resolução do Senado n° 12, de 1971

Autoria
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Natureza
Norma Jurídica - não categorizada

Ementa:
Remetendo cópias taquigráficas e de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal Federal, nos autos da Representação nº 716, o qual declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 4950-A, de 22 de abril de 1966, em relação aos servidores públicos sujeitos ao regime estatutário.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
07/06/1971 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Texto inicial - PRS 12/1971
Autor:
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data:
18/05/1970
Descrição/Ementa
Remetendo cópias taquigráficas e de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal Federal, nos autos da Representação nº 716, o qual declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 4950-A, de 22 de abril de 1966, em relação aos servidores públicos sujeitos ao regime estatutário.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
18/05/1970
Indexação:
REMUNERAÇÃO, TRABALHADOR, ENSINO SUPERIOR.
07/06/1971
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
Promulgada a Resolução nº 12 de 7 de junho de 1971. Publicado no Diário do Congresso Nacional e no Diário Oficial de 8 de junho de 1971.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 16:56