Denúncia n° 3, de 2004
- Autoria
- Ordem dos Advogados do Brasil, Estado do Pará e Assoc. Comercial do Pará
- Natureza
- Denúncia (não categorizada)
Ementa:
Oferecem perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos do art. 17 da Resolução do Senado Federal nº 20, de 1993, denúncia contra a postura e conduta dos Senadores ALOIZIO MERCADANTE (PT-SP) e JEFFERSON PÉRES (PDT-AM), a propósito do projeto pelo qual se pretende estender os benefícios fiscais e tributários da Zona Franca a toda região amazônica, com exceção do Estado do Pará.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Inadmitida a Denúncia
- Último estado:
- 13/06/2005 - ARQUIVADA
Participe
- Identificação:
- DEN 3/2004
- Autor:
- Ordem dos Advogados do Brasil, Estado do Pará e Assoc. Comercial do Pará
- Data:
- 24/08/2004
- Descrição/Ementa
- Oferecem perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos do art. 17 da Resolução do Senado Federal nº 20, de 1993, denúncia contra a postura e conduta dos Senadores ALOIZIO MERCADANTE (PT-SP) e JEFFERSON PÉRES (PDT-AM), a propósito do projeto pelo qual se pretende estender os benefícios fiscais e tributários da Zona Franca a toda região amazônica, com exceção do Estado do Pará.
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
26/08/2004 | Publicado no DSF Páginas 27758-27759 | Juntei, às fls. 104 e 105, despacho do Senador JOÃO ALBERTO SOUZA, Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, do dia 24 de agosto de 2004, determinando o arquivamento da presente denúncia e estabelecendo que se dê ciência do despacho aos denunciantes e às autoridades denunciadas. |
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 24/08/2004
- Indexação:
- ENCAMINHAMENTO, CONSELHO DE ETICA E DECORO PARLAMENTAR, SENADO, DENUNCIA, (OAB), SECCIONAL, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARA, CONDUTA, PARLAMENTAR, SENADOR, PROPOSTA, EXCLUSÃO, ESTADO, (PA), APLICAÇÃO, RECURSOS, ZONA FRANCA DE MANAUS, BENEFICIO FISCAL, BENEFICIO TRIBUTARIO, EXTENSÃO, REGIÃO AMAZONICA.
- Observações:
- AUTORIA: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DO PARÁ (PA) E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARÁ.
- 23/12/2005
- SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
- Ação:
- devolvido
arquivado
- 21/12/2005
- SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
- Ação:
- Autos retornam, nesta data, ao Protocolo Legislativo, com destino ao arquivo.
- 25/07/2005
- SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
- Ação:
- processo emrpestado a SGM
- 13/06/2005
- SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
- Situação:
- ARQUIVADA
- Ação:
- processo arquivado
- 03/06/2005
- SF-SSCOP - SUBSECRETARIA DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGÃOS DO PARLAMENTO
- Ação:
- Autos encaminhados, nesta data, ao PLEG-Protocolo Legislativo com destino ao arquivo.
- 15/09/2004
- SF-SSCOP - SUBSECRETARIA DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGÃOS DO PARLAMENTO
- Ação:
- O despacho do Senhor Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador JOÃO ALBERTO SOUZA foi publicado no DSF nº 135, de 26.08.2004, fls. 27758/27759.
- 27/08/2004
- SF-SSCOP - SUBSECRETARIA DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGÃOS DO PARLAMENTO
- Ação:
- Juntei, às fls. 108 e 109, cópia (com recibo de entrega), do Ofício nº 379, de 25 de agosto de 2004, do Secretário-Geral da Mesa do Senado Federal, Dr. RAIMUNDO CARREIRO SILVA, endereçado ao Sr. JOÃO AUGUSTO RODRIGUES, Presidente da Associação Comercial do Pará, comunicando decisão proferida pelo Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, publicada no Diário do Senado Federal, de 26 de agosto de 2004.
- 27/08/2004
- SF-SSCOP - SUBSECRETARIA DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGÃOS DO PARLAMENTO
- Ação:
- Juntei, às fls. 106 e 107, cópia (com recibo de entrega), do Ofício nº 378, de 25 de agosto de 2004, do Secretário-Geral da Mesa do Senado Federal, Dr. RAIMUNDO CARREIRO SILVA, endereçado ao Sr. OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Pará, comunicando decisão proferida pelo Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, publicada no Diário do Senado Federal, de 26 de agosto de 2004.
- 27/08/2004
- SF-SSCOP - SUBSECRETARIA DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGÃOS DO PARLAMENTO
- Ação:
- Juntei, às fls. 104 e 105, despacho do Senador JOÃO ALBERTO SOUZA, Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, do dia 24 de agosto de 2004, determinando o arquivamento da presente denúncia e estabelecendo que se dê ciência do despacho aos denunciantes e às autoridades denunciadas.
- Publicado no DSF Páginas 27758-27759
- 24/08/2004
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA
- Ação:
- Este processo contém 103 (cento e três) folhas numeradas e rubricadas.
À SSCOP.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 08:04