Projeto de Lei do Senado n° 182, de 2009
- Autoria
- Comissão de Assuntos Econômicos
- Assunto
- Infraestrutura > Comunicações
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Dispõe sobre o serviço de televisão por assinatura.
Explicação da Ementa:
Dispõe que a exploração de serviço de televisão por assinatura rege-se pelas normas especiais definidas nesta Lei. No que não contrariar o disposto nesta Lei, aplica-se ao serviço de televisão por assinatura o disposto na Lei nº 9.472/ 1997 que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Conceitua serviço de televisão por assinatura como o serviço de telecomunicações de interesse coletivo que consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio a assinantes por qualquer meio. São modalidades de serviço de televisão por assinatura os atuais serviços de TV a Cabo, de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), de Distribuição de Sinais de Televisão e Áudio por Assinatura via Satélite (DTH) e o Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA). Dispõe que o serviço de televisão por assinatura destina-se a promover a cultura universal e nacional, a diversidade de fontes de informação, o lazer e o entretenimento, a pluralidade política e o desenvolvimento social e econômico do País. Dispõe que são direitos do assinante de serviço de televisão por assinatura: I – conhecer, previamente, as condições do contrato de prestação de serviços, especialmente quanto aos valores devidos e eventuais cláusulas de fidelidade; II – obter, de modo prévio ou concomitante, informações acerca do conteúdo da programação veiculada e as faixas etárias a que se recomende; III – ser prontamente atendido em suas interações com a prestadora do serviço, especialmente quanto ao pedido de rescisão do contrato; IV – receber o serviço em condições adequadas de qualidade e de forma contínua, salvo interrupções motivadas por razões técnicas ou por débitos decorrentes da utilização do serviço. Dispõe que são deveres do assinante: I – utilizar o serviço de acordo com o contrato e as normas pertinentes; II – abster-se de qualquer conduta prejudicial ao regular funcionamento do serviço; III – efetuar os pagamentos devidos, na forma e prazo pactuados; IV – zelar pelos equipamentos fornecidos pela prestadora. Dispõe que são direitos da prestadora de serviço de televisão por assinatura: I – transmitir sinais ou programas produzidos por terceiros, respeitados os direitos autorais, e sinais ou programas de geração própria; II – cobrar remuneração pelos serviços prestados; III – codificar os sinais; IV – veicular publicidade. Dispõe que são deveres da prestadora de serviço de televisão por assinatura: I – garantir a recepção dos sinais de forma adequada, observadas as normas técnicas estabelecidas em regulamentação; II – oferecer o serviço de forma isonômica e não discriminatória; III – respeitar os direitos do assinante. Estabelece que respeitadas, nos termos da regulamentação, as limitações inerentes aos meios e tecnologias empregados para a exploração de serviço de televisão por assinatura em suas diversas modalidades, as prestadoras deverão tornar disponíveis canais para as seguintes destinações: I – Canais básicos de utilização gratuita: a) canais destinados à distribuição obrigatória, integral e simultânea, sem inserção de qualquer informação, da programação das concessionárias locais de radiodifusão de sons e imagens, cujo sinal possa ser captado pelo assinante em condições adequadas, conforme estabelecido em regulamentação; b) um canal legislativo municipal/estadual, reservado para o uso compartilhado entre a Câmara de Vereadores do Município do assinante e a Assembléia Legislativa do respectivo Estado, sendo o canal voltado para a documentação dos trabalhos parlamentares, especialmente a transmissão ao vivo das sessões; c) um canal reservado para a Câmara dos Deputados, para a documentação de seus trabalhos, especialmente a transmissão ao vivo das sessões; d) um canal reservado para o Senado Federal, para a documentação de seus trabalhos, especialmente a transmissão ao vivo das sessões; e) um canal universitário, reservado para o uso compartilhado entre as instituições de ensino superior localizadas no Estado do assinante; f) um canal educativo-cultural, reservado para utilização pelos órgãos que tratam da educação e da cultura no Governo Federal e nos governos do Estado e do Município do assinante; g) um canal comunitário aberto para utilização livre por entidades não governamentais e sem fins lucrativos; h) um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal, para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça. II – Canais destinados à prestação eventual de serviço; III – Canais destinados à prestação permanente de serviços. § 1o A regulamentação poderá isentar, total ou parcialmente, prestadora de serviço de televisão por assinatura da obrigação de transporte dos canais mencionados nos incisos I a III deste artigo em função das características técnicas da modalidade do serviço e do meio utilizado. A programação dos canais previstos nas alíneas c e d do inciso I deste artigo poderá ser veiculada em um só canal se assim decidirem, em ato conjunto, as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Dispõe que nos períodos em que a programação dos canais previstos no inciso I deste artigo não estiver ativa, poderão ser programadas utilizações livres por entidades sem fins lucrativos e organizações não governamentais. Dispõe que na aplicação desta Lei serão observadas as seguintes disposições: I – os regulamentos, normas e demais regras em vigor sobre os serviços de televisão por assinatura serão gradativamente substituídos pela regulamentação a ser editada em conformidade com o disposto nesta Lei; II – enquanto não for editada a regulamentação referida no inciso I deste artigo, as novas concessões, permissões e autorizações serão regidas pelos regulamentos, normas e regras atualmente em vigor, devendo, entretanto, os respectivos atos de outorga e de expedição obedecer ao disposto nesta Lei; III – as concessões, permissões e autorizações lavradas anteriormente a esta Lei permanecerão válidas nas condições e pelos prazos nelas prescritos; IV – com a aquiescência do interessado, poderá ser realizada a adaptação dos instrumentos de concessão, permissão e autorização, referidos nos incisos II e III, aos preceitos desta lei e da nova regulamentação; V – a renovação ou prorrogação, quando prevista nos atos a que se refere o inciso III deste artigo, somente poderá ser feita se tiver havido a adaptação prevista no inciso IV. Estabelece que a edição de atos normativos referentes ao serviço de televisão por assinatura deverá ser precedida de consulta pública em que será ouvido o Conselho de Comunicação Social. Revoga Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995 que “dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências” e o art. 212 da Lei nº 9.472/1997 (O serviço de TV a Cabo, inclusive quanto aos atos, condições e procedimentos de outorga, continuará regido pela Lei n° 8.977, de 6 de janeiro de 1995, ficando transferidas à Agência as competências atribuídas pela referida Lei ao Poder Executivo.)
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 26/12/2014 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 182/2009
- Autor:
- Comissão de Assuntos Econômicos
- Data:
- 11/05/2009
- Descrição/Ementa
- Dispõe sobre o serviço de televisão por assinatura.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 11/05/2009
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. À Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
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23/12/2014 | Publicado no DSF Páginas 88 | Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014. |
23/12/2014 | Publicado no DSF Páginas 38 Suplemento (nº I) | Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014. |
07/10/2011 | Publicado no DSF Páginas 40751 | Aprovado o Requerimento nº 1.142, de 2011. As matérias passam a tramitar em conjunto, o Projeto de Lei do Senado nº 280, de 2007, perde seu caráter terminativo, e vão ao exame da Comissão de Serviços de Infraestrutura, seguindo, posteriormente, às de Educação, Cultura e Esporte; e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. |
16/09/2011 | Publicado no DSF Páginas 37578 | Leitura do Requerimento nº 1142, de 2011, do Senador Walter Pinheiro, solicitando, nos termos do art. 258 do RISF, sejam apensados os PLSs nºs 280, de 2007, e 182, de 2009, para tramitação conjunta, por versarem sobre a mesma matéria. O requerimento será incluído em Ordem do Dia oportunamente. |
12/05/2009 | Publicado no DSF Páginas 16443-16448 | Leitura. À Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. |
- Data de Leitura:
- 11/05/2009
- Despachos:
- 11/05/2009 (Despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
- Análise - Tramitação sucessiva
- 06/10/2011 (Aprovação do Requerimento nº 1142, de 2011)
- Motivação:
- Aprovação de requerimento
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- SF-CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CCT - (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática):
- Senador Sergio Guerra (encerrado em 15/12/2010 - Fim de Legislatura)
- Senador Walter Pinheiro (encerrado em 13/09/2011 - Audiência de outra Comissão)
- CI - (Comissão de Serviços de Infraestrutura):
- Senador Walter Pinheiro (encerrado em 15/12/2014 - Redistribuição)
- Indexação:
- PROJETO DE LEI, FIXAÇÃO, NORMAS, DISPOSITIVOS, DEFINIÇÃO, MODALIDADE, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÕES, TELEVISÃO POR ASSINATURA, MODALIDADE, TELEVISÃO A CABO, TELEVISÃO ABERTA, FINALIDADE, PROMOÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, PLURALIDADE, PROGRAMAÇÃO, CULTURA, LAZER, POLÍTICA, INFORMAÇÕES, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONOMIA, GARANTIA, DIREITO, ASSINANTE, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, CONHECIMENTO, CONTEÚDO, RESCISÃO, CONTRATO, DEVER, CUMPRIMENTO, PACTO, PRAZO, PAGAMENTO, FORNECEDOR, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PRESERVAÇÃO, EQUIPAMENTOS, OBSERVAÇÃO, NORMAS TÉCNICAS, MANUTENÇÃO, QUALIDADE.
Matéria |
---|
RQS 1142/2011 |
- 09/03/2015
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- ARQUIVADO.
- 26/12/2014
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
- Publicado no DSF Páginas 88
- Publicado no DSF Páginas 38 Suplemento (nº I)
- 17/12/2014
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Recebido neste Órgão, às 17h36.
- 17/12/2014
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- À SCLSF, em atendimento ao art. 332 do Regimento Interno.
- 15/12/2014
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Devolvido pelo Relator.
- 01/08/2014
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 06/10/2011
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Recebido na Comissão nesta data.
Devolvido ao Gabinete do Senador Walter Pinheiro, relator da matéria.
- 06/10/2011
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Aprovado o Requerimento nº 1.142, de 2011.
As matérias passam a tramitar em conjunto, o Projeto de Lei do Senado nº 280, de 2007, perde seu caráter terminativo, e vão ao exame da Comissão de Serviços de Infraestrutura, seguindo, posteriormente, às de Educação, Cultura e Esporte; e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. - Publicado no DSF Páginas 40751
- 28/09/2011
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- INCLUÍDO REQUERIMENTO EM ORDEM DO DIA DA SESSÃO DELIBERATIVA
- Ação:
- Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 29/09/2011 o Requerimento nº 1.142, de 2011, de tramitação conjunta.
Votação, em turno único, do Requerimento.
Matéria não apreciada na sessão do dia 29/09/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 04/10/2011.
Matéria não apreciada na sessão do dia 04/10/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 05/10/2011.
Matéria não apreciada na sessão do dia 05/10/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 06/10/2011.
- 19/09/2011
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- AGENDADO REQUERIMENTO PARA A ORDEM DO DIA
- Ação:
- Agendado para a Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 29/09/2011 o Requerimento nº 1.142, de 2011, de tramitação conjunta.
- 16/09/2011
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Requerimento nº 1.142, de 2011, de tramitação conjunta.
- 15/09/2011
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
- Ação:
- Leitura do Requerimento nº 1142, de 2011, do Senador Walter Pinheiro, solicitando, nos termos do art. 258 do RISF, sejam apensados os PLSs nºs 280, de 2007, e 182, de 2009, para tramitação conjunta, por versarem sobre a mesma matéria.
O requerimento será incluído em Ordem do Dia oportunamente. - Publicado no DSF Páginas 37578
- 14/09/2011
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Encaminhado ao Plenário.
- 14/09/2011
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Recebido neste Órgão, às 18h00.
- 13/09/2011
- SF-CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
- Ação:
- Encaminhado à SCLSF, atendendo solicitação.
Anexado às fls. 14 a 17, Of. SF 1606/2011 do Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney.
- 13/09/2011
- SF-CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador Walter Pinheiro, atendendo solicitação desta Comissão.
- 23/03/2011
- SF-CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Walter Pinheiro, para relatar.
- 06/01/2011
- SF-CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido nesta Comissão nesta data.
Aguardando distribuição.
- 05/01/2011
- SF-CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 4, de 2010, da Mesa do Senado Federal.
A matéria volta à CCT.
- 05/01/2011
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 4, de 2010, da Mesa do Senado Federal.
A matéria volta à CCT.
- 21/12/2010
- SF-CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
- Ação:
- À SCLSF, em cumprimento ao disposto no art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal.
- 15/12/2010
- SF-CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador Sérgio Guerra, atendendo solicitação desta Comissão.
- 19/05/2009
- SF-CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
- Ação:
- Encaminhado à SSCLSF, atendendo solicitação.
************* Retificado em 20/05/2009*************
Devolvido ao Gabinete do relator, Senador Sérgio Guerra, para prosseguimento de sua tramitação.
- 19/05/2009
- SF-CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
- Ação:
- Devolvido pelo Relator, Senador Sérgio Guerra, atendendo solicitação desta Comissão.
- 12/05/2009
- SF-CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Sérgio Guerra, para relatar.
- 12/05/2009
- SF-CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido nesta Comissão em 12/05/2009.
Aguardando distribuição.
- 11/05/2009
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. - Publicado no DSF Páginas 16443-16448
- Avulso inicial da matéria
- 11/05/2009
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 13 (treze) folhas numeradas e rubricadas.