30/11/2021 - 23ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 23ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
A reunião será realizada em caráter semipresencial, para deliberação de várias matérias.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata das Reuniões de nºs 20 a 22, realizadas no dia 14, 23 e 24 de novembro.
As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A ata será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunicação de documentos recebidos.
Comunico aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que foram apresentadas à Secretaria da Comissão de Assuntos Econômicos diversos documentos de cidadãos e instituições públicas e privadas, incluindo câmaras municipais e Tribunal de Contas da União.
Os documentos tratam de diversos temas e, nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar autuação nesse período.
O primeiro item da pauta é o item 1, Projeto de Lei nº 1.472, de 2021, do Senador Rogério Carvalho.
No entanto, pede-me a palavra, e a acato, o Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Pela ordem.) - Muito bem. Muito obrigado, Presidente Otto.
Presidente Otto, uma inversão com relação ao item 9.
No item 9, estou requerendo a realização de uma audiência pública conjunta da CAE com a Comissão Senado do Futuro, para avaliar a implementação de uma solução tecnológica que permitirá o recolhimento automático de impostos, combatendo sonegação e aliviando a carga fiscal sobre o consumo. Ouviríamos três pessoas que estão aí no requerimento: o Sr. Luiz Carlos Hauly, Miguel Aduhab e José Barroso Tostes.
Esse é o requerimento.
Já que não precisamos de quórum, gostaria que V. Exa. submetesse à avaliação para conceder essa audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pois não, Excelência. O requerimento de V. Exa. está aqui entregue à Secretaria da Mesa.
Requerimento, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, para a realização de audiência pública, com o objetivo de com o objetivo de debater a implementação de solução tecnológica para cobrança automática de impostos.
Propõe para a audiência os seguintes convidados: Sr. José Barroso Tostes Neto, Secretário Especial da Receita Federal; Sr. Miguel Abuhab, fundador da Iniciativa Destrava Brasil Já, e o Sr. Luiz Carlos Hauly, ex-Deputado e economista.
A justificativa é louvável.
Coloco em votação.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o requerimento do nobre Senador Lasier Martins permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O requerimento está aprovado.
A CAE destinará uma data.
Determino aqui ao Secretário que, ouvindo o Senador Lasier Martins, encaminhe a data para que eu possa programar a audiência pública, como pede o Senador.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Item 1 da pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1472, DE 2021
- Não terminativo -
Dispõe sobre diretrizes de preços para diesel, gasolina e gás liquefeito de petróleo - GLP, cria Fundo de Estabilização dos preços de combustíveis e institui imposto de exportação sobre o petróleo bruto.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Jean Paul Prates
Relatório: Favorável, nos termos do substitutivo apresentado, contrário à Emenda nº 1 e com o acolhimento parcial da Emenda nº 2.
Observações:
1. Em 23/11/2021, foram apresentas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador José Aníbal.
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Eu passo a palavra ao Senador Jean Paul Prates para que ele possa discorrer sobre o seu relatório.
O Senador Jean Paul Prates acaba de chegar. Nós vamos aguardá-lo para que ele possa ler o seu relatório.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Já abriu aí?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Já abri. Já lhe passei a palavra.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Já estou com a palavra?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Com a palavra o Senador Jean Paul Prates.
Já é do conhecimento de V. Exa. uma emenda do Senador Eduardo Braga que também versa sobre o tema do preço dos combustíveis e do fundo de compensação e estabilização.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Exatamente.
Presidente, acabamos de receber algumas emendas aqui, principalmente essa do Senador Eduardo Braga.
Vou ler o parecer inicialmente.
Vem à apreciação desta Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei (PL) nº 1.472, de 2021, do Senador Rogério Carvalho, que dispõe sobre diretrizes de preços para diesel, gasolina e gás liquefeito de petróleo - GLP, cria Fundo de Estabilização dos preços de combustíveis e institui imposto de exportação sobre o petróleo bruto.
O PL é composto por sete artigos.
Vou poupá-los da descrição do próprio projeto, passando diretamente à análise, que é o que de fato fará diferença aqui entre o original e o Substitutivo.
Análise.
Não vemos óbices do ponto de vista material quanto ao tema tratado pelo PL, pois a União tem competência privativa para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia, conforme determina o art. 22, inciso XII da Constituição Federal (CF). Além disso, os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União (art. 20, IX, CF) e constitui monopólio da União a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural; a refinação de petróleo nacional ou estrangeiro; e a importação e exportação dos produtos e derivados básicos (art. 177, I, II e III, CF).
Conclui-se, por conseguinte, que a produção, refinação, exportação e importação de petróleo são matérias que devem ser tratadas em lei federal, por estarem no âmbito da competência legislativa da União. Ademais, não se trata de matéria sobre a qual recaia reserva de iniciativa, podendo, portanto, a proposição ser apresentada por membro do Congresso Nacional.
Em particular, convém lembrar que, apesar do mérito incontestável, há vício de competência legislativa do art. 6º, que cria o fundo de estabilização, razão pela qual proporemos ajuste de redação, mantendo o objetivo da proposta, qual seja, dispor de instrumentos para a estabilização de preços de derivados de petróleo.
Trata-se de um fundo especial de natureza contábil e, sendo assim, não pode ser criado por PL de iniciativa parlamentar.
Foi essa a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, em resposta à Consulta nº 1, de 2017, da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE):
1) são inconstitucionais, por vício de iniciativa, quaisquer projetos de lei de autoria parlamentar que instituam fundos orçamentários cujos recursos sejam geridos e empregados pelos órgãos dos Poderes Executivo ou Judiciário, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público da União ou pela Defensoria Pública da União.
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Fecho a citação.
Além disso, deve restar claro que o §2º do art. 6º do PL não prevê vinculação de recurso do Imposto de Exportação, mas apenas a possibilidade de utilização do referido tributo para fins de estabilização de preço de derivados, como uma fonte de recursos e abertura de espaço fiscal.
Todavia, para afastar qualquer hipótese de vinculação, que afrontaria o inciso IV do art. 167 da CF, segundo o qual é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, proporemos nova redação.
Do ponto de vista da juridicidade, julgamos que o PL não atende ao inciso IV do art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 1998, que determina que o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei. Isso porque a matéria disciplinada pelo PL é abrangida pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a chamada Lei do Petróleo, que dispõe sobre as atividades relativas ao monopólio do petróleo, incluídas nesse rol a refinação de petróleo nacional ou estrangeiro e a importação e exportação dos produtos e seus derivados.
Em relação ao arcabouço fiscal, o projeto tem compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2020) e com o Novo Regime Fiscal, especialmente com o art. 113 da ADCT, já que não há criação de despesa obrigatória, tampouco renúncia de receita. O projeto também é compatível com a Regra de Ouro (art. 167, III, da CF), pois não implica endividamento para financiar despesa corrente.
É imperioso extirpar os vícios apontados. Frente ao inegável mérito do PL, precisamos buscar uma norma juridicamente hígida que avance em direção aos objetivos buscados pelo nobre autor, Parlamentar sensível às agruras que afligem o povo brasileiro.
De fato, a atual política de preços dos combustíveis adotada pelo Governo Federal, a malfadada metodologia de Preço de Paridade de Importação (PPI), que repassa automaticamente para os consumidores a elevação dos preços do petróleo e a desvalorização cambial, é uma guilhotina que, com frequência quase mensal, corta o orçamento das famílias e a receita de trabalhadores autônomos de transporte de carga e de passageiros. Apenas em 2021, Presidente, a Petrobras aumentou 11 vezes o preço de refinaria da gasolina e nove vezes o do diesel, totalizando a elevação de respectivamente, 73% e 65%, isso apenas em 2021, respectivamente.
É importante salientar que, desde o advento da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, chamada Lei do Petróleo, os combustíveis consumidos no mercado brasileiro advêm de duas origens distintas: refinarias nacionais e terminais de importação, por onde chegam combustíveis de origem estrangeira. Portanto, em relação à diversidade de agentes originadores de produtos derivados de petróleo e outros combustíveis consumidos no Brasil, pode-se afirmar que o ambiente é de competição direta entre Petrobras, eventuais refinarias privadas - que até o momento inexistem - e também importadoras de combustível. Ocorre, entretanto, que tem sido política do atual Governo lançar mão de seu controle acionário da Petrobras, no sentido de fazer com que a empresa, aspas, “abra espaço para a concorrência”. Fecha aspas. Tanto que, em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, em 11 de junho de 2019, o então presidente da empresa, Roberto Castello Branco, afirmou que o papel da Petrobras em prol do Brasil deveria ser o de abrir espaço para a concorrência, incluindo importadores (sic).
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Cito as palavras do então Presidente, textualmente - aspas: “Eu não gosto de solidão nos mercados, eu gosto de companhia. Com mais competição, vamos ter mais valor e preços mais baixos”, fecha aspas, justificando assim a ocupação apenas parcial da capacidade de refino das suas próprias refinarias.
A essa altura, a capacidade média dessas refinarias estava sendo ocupada à ordem de 60% a 65% apenas.
Essa postura ficou ainda mais patente diante da inércia da empresa em defender-se do processo aberto pela Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom) junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), cuja denúncia tinha objeto específico relacionado à importação de combustíveis no Maranhão. Como se sabe, a Petrobras não apenas deixou de apresentar suas contrarrazões como imediatamente acorreu ao órgão apresentando uma lista de oito refinarias destinadas à venda. Até hoje não fica claro se essa decisão foi da diretoria da empresa ou foi uma ordem dada pelo acionista controlador.
O preço do combustível no Brasil hoje reflete este precário equilíbrio entre “preços de mercado”, entre aspas, da Petrobras e dos importadores. De toda forma, esses seriam exatamente os preços praticados pelo mercado num cenário em que houvesse duas ou mais refinarias privadas além das da Petrobras ou mesmo num cenário em que a Petrobras estivesse integralmente fora do controle do Governo, em mãos privadas.
Em cima desse preço-base praticado no ponto de origem dos combustíveis - refinaria ou terminal de importação - incidirão ainda os devidos acréscimos em razão da adição de biocombustíveis, da incidência de impostos e da aplicação das margens de lucro da distribuição e da revenda, todos sujeitos às respectivas movimentações especulativas e oportunistas usuais naquele preço de referência básico.
O resultado final desse processo de formação de preço é a sangria no bolso dos consumidores, tendo como base principal justamente o PPI (Preço de Paridade de Importação). Segundo levantamentos, de novembro de 2021, realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o litro da gasolina beira os R$8 em alguns Municípios brasileiros, e o diesel, por sua vez, atinge cerca de R$6,70.
Frente ao caos que se assoma no horizonte, apresentamos emenda substitutiva ao PL, mantendo o seu espírito original, baseada em três pilares: a) diretrizes e referências para a política de preços de derivados, levando em consideração, especialmente, custos internos de produção e os preços internacionais; b) sistema de bandas como ferramenta de estabilização; e c) criação do Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto. A rigor, os três pilares já estão contidos no PL, mas foram reformulados para adequá-los ao arcabouço jurídico vigente.
A política de preços dos combustíveis no mercado interno, em especial quando se trata de um país autossuficiente em petróleo e com significativa capacidade de refino, estará incompleta se não for dotada de uma ferramenta de estabilização. A volatilidade das cotações do petróleo, associada à variação cambial, praticamente elimina qualquer previsibilidade no preço dos combustíveis, gerando efeitos deletérios ao bom andamento da economia. E é justamente para minimizar os efeitos da volatilidade dos preços do petróleo no mercado internacional, na matriz de combustíveis interna, que países perseguiram ou perseguem até hoje a autossuficiência na produção de petróleo e/ou a autonomia da sua capacidade de refino.
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Diversos países adotam políticas exitosas de estabilização de preços de combustíveis, como Chile, Dinamarca, Áustria e outros. Ademais, o próprio FMI faz referência ao uso de bandas de preços como um mecanismo de curto prazo para evitar variações excessivas nos preços de combustíveis. Por exemplo, toda vez que os preços superarem o limite superior da banda, o fundo ou mecanismo de estabilização paga a diferença de preços, requerendo, para tanto, recursos, que podem ser oriundos da própria sistemática da banda ou de algum tributo. Importa verificar que o sistema não implica qualquer tabelamento de preços.
A emenda proposta estabelece uma banda móvel de variação para os preços derivados de petróleo. Quando os preços estiverem baixos, os recursos correspondentes à diferença entre o preço de mercado e o limite inferior da banda são acumulados. Na situação contrária, quando os preços se situarem acima do limite superior da banda, os recursos são utilizados de forma a manter os preços dentro da banda.
Ademais, cria-se um programa de estabilização de preços de derivados de petróleo que poderá contar com o sistema de bandas, nos termos de regulamentação do Poder Executivo, bem como utilizar como fonte de receita um cardápio à disposição do gestor público, entre elas o Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto. A redação remete ao uso do tributo apenas como possível fonte para abertura de espaço fiscal e não como vinculação de receita.
No caso do Imposto de Exportação, originalmente vislumbrado pela proposição, são definidas alíquotas marginais incidentes sobre o petróleo bruto, de modo que a alíquota só incida acima do patamar de US$80 e seja elevada caso a cotação internacional do barril de petróleo alcance o patamar de US$100, propostos os seguintes patamares:
I - 0% para o valor do petróleo bruto até US$80 por barril;
II - 7,5% aplicados apenas sobre a parcela do valor do valor do petróleo bruto acima de US$80 por barril e abaixo ou igual a US$100 por barril;
III - 12,5% aplicados apenas sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$100 por barril.
Lembrando que, por ser de aplicabilidade marginal, a alíquota não incidirá sobre a totalidade dos valores, mas sim apenas sobre a parcela de preço que exceder os valores mencionados. Por exemplo: na situação do barril precificado em US$120, incide a alíquota de 12,5% sobre o valor que excede a alíquota de teto (US$100), ou seja, US$20. Do restante do valor entre US$80 e US$100, mais US$20, incide a alíquota de 7,5%. Nesse exemplo numérico, a alíquota total cobrada seria de 3,33%.
Desta forma, parcela dos ganhos adicionais de exportadores de petróleo bruto pode ser utilizada para abertura de espaço fiscal para a garantia do abastecimento interno de derivados, de modo a não impactar a meta de resultado primário. Adicionalmente, propusemos que, do valor da exportação utilizado como base de cálculo para se determinar o valor do Imposto de Exportação, poderá ser deduzido o valor das importações de petróleo bruto, desde que o petróleo bruto seja refinado no País pela mesma pessoa jurídica exportadora e durante o mesmo período.
Entendemos ainda que a proposta de priorizar o abastecimento interno, ou mitigar danos de flutuações no mercado externo ao mercado interno, faz jus a tratamento diferenciado àquelas empresas que contribuem para esse fim, desincentivando assim a atuação exclusiva para exportação e estimulando o refino para atendimento das necessidades nacionais.
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Adicionalmente, o substitutivo indica outras fontes possíveis para financiamento extraordinário do programa, tais como, o superávit financeiro de fontes de livre aplicação disponíveis no Balanço da União e o uso de dividendos devidos pela Petrobras à União.
Conforme os dados do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal (RREO), de fevereiro de 2021, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2020 foi da ordem de R$1,31 trilhões. Desse saldo, a quase totalidade refere-se a recursos com algum tipo de vinculação. Mas nota-se que, quanto às fontes de recursos de livre alocação, duas rubricas chamam a atenção: a fonte "00 - Recursos Primários de Livre Aplicação", com saldo de R$10,15 bilhões, e a fonte "88 - Recursos Financeiros de Livre Alocação", com saldo de R$17,81 bilhões. Vale destacar que esses dois saldos somados, embora representem menos de 3% do superávit financeiro apurado em 2020, e mesmo considerando as eventuais utilizações em créditos adicionais ocorridas ao longo do atual exercício, se apresentam suficientes como fonte de recursos de um futuro crédito adicional que tenha por objetivo prover os recursos iniciais para o programa de estabilização dos preços de derivados do petróleo.
É preciso destacar que a literatura aconselha o estabelecimento de mecanismos como o que agora se propõe em contexto de baixa de preços do barril, de modo a acumular recursos para financiar o amortecimento futuro. Contudo, em decorrência da incapacidade do Poder Executivo de agir oportunamente, que atribuo à submissão a dogmatismo econômico inconsequente, será preciso alocar recursos externos de modo a viabilizar o programa. Entre diversas fontes aventadas, enxergamos as supracitadas como mais adequadas, minorando eventuais distorções.
Já temos, também, a emenda do Senador Eduardo, acrescendo alguns outros itens a esse cardápio de possíveis fontes.
Nesse sentido, acolhemos parcialmente o proposto pelo Senador José Aníbal na Emenda 2 - CAE, ao passo que rejeitamos a Emenda 1 - CAE.
Enquanto a primeira sugere a eliminação do Imposto sobre Exportação da proposta, a segunda dispõe que o mecanismo receba exclusivamente recursos oriundos da variação da banda e dos dividendos da Petrobras. Entendemos que o ideal seria fornecer uma caixa de ferramentas completa para o Poder Executivo, ficando a seu exame de conveniência a ativação ou não do Imposto de Exportação em questão. Contudo, as advertências do Senador Aníbal são muito pertinentes, motivo pelo qual ajustamos as alíquotas para que tenham um teto menor, e, portanto, menor impacto no mercado de upstream.
Esse ajuste foi feito partindo da premissa de que haverá diversas fontes de financiamento extraordinário ao programa, cabendo ao Governo executar acessar os recursos conforme disponíveis, em atendimento à legislação orçamentária de regência. Portanto, propusemos inserção de um novo artigo para salientar que eventuais despesas decorrentes da proposição ficarão limitadas à disponibilidade orçamentária e financeira e, desta forma, se submetem às regras fiscais.
Ressalte-se que as alíquotas são propostas como um teto, de modo a dar segurança jurídica aos investidores atuais e futuros. Caberá ao Poder Executivo desempenhar seu papel de dosagem das soluções propostas neste Projeto de Lei, que oferece uma cesta de mecanismos que possibilita ao gestor público competente que atue com responsabilidade, inclusive fiscal, de modo a amortecer os efeitos diretos e indiretos à economia nacional, causados pela alta extraordinária dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.
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A população brasileira não pode mais sofrer em decorrência da inércia. Recente estudo do FMI aponta que os impactos da alta de preços de combustíveis atingem países em desenvolvimento por mais tempo, agravando a inflação. Todavia, é preciso lembrar que o contexto estruturante permanece gerando preocupação e deve continuar a ser alvo de debates e iniciativas, legislativas ou não, do Congresso Nacional. No passo atual, o Brasil será em breve um dos maiores exportadores de petróleo bruto, ao custo de ser um dos maiores importadores de derivados de petróleo, o que é um contrassenso, razão pela qual é imperioso alterar o marco legal vigente e reconsiderar o papel estratégico da empresa de capital misto Petrobras, de modo a atender ao interesse público e viabilizar o justo abastecimento interno de derivados.
Voto.
Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei 1.472, de 2021, na forma da seguinte emenda substitutiva, com rejeição da Emenda 1-CAE e acolhimento parcial da Emenda 2 - CAE.
Eu vou deixar a leitura de todo o projeto, de novo, de fora. Todos têm conhecimento do relatório.
Nesta sala de Comissões, esse é o voto pela aprovação do Projeto de Lei 1.472.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - V. Exa. está apresentando um substitutivo?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - É, apresentando um substitutivo.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Ao projeto do Senador Rogério Carvalho?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Então, nós vamos colocar em votação o substitutivo?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Vamos colocar em votação, sujeitos também eventualmente a pedidos de vista e tudo o mais. É isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Então, lido o relatório substitutivo do Senador Jean Paul Prates, eu o coloco em votação.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam...
A SRA. MARIA ELIZA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pois não.
A SRA. MARIA ELIZA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Pela ordem.) - Pela ordem, eu gostaria de apreciar melhor, estudar melhor o parecer do Senador e gostaria de...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pois não. A proposição de V. Exa. será atendida, vista coletiva, e o substitutivo será analisado na outra reunião, a ser marcada pela Presidência da Comissão de Assuntos Econômicos.
Agradeço a participação de V. Exa. e atendo à sua solicitação.
Senador Jean Paul Prates.
A SRA. MARIA ELIZA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Agradeço muito.
O Senador Eduardo Braga tem também uma emenda talvez, no sentido de colaborar só...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pois não. Considero pertinente a solicitação de vista de V. Exa., até porque essa matéria lida hoje é uma matéria nova, polêmica, que vai estabelecer debates mais exaustivos na busca de se encontrar uma solução.
A única coisa que o Senado Federal, tanto a Comissão de Assuntos Econômicos quanto o Plenário do Senado Federal, não poderá deixar é de deliberar, é de votar essa matéria, até para que o Governo Federal, o Poder Executivo entenda perfeitamente que não há mais condição de o povo brasileiro suportar o gás de cozinha a 10% do salário mínimo, o preço do litro da gasolina, como fala sempre o Senador Omar Aziz, a R$9, R$8 no Amazonas, o preço do diesel impactando o agronegócio, porque sobe o diesel, sobe o custo do preparo da terra, do plantio da semente, da colheita da safra e do transporte. E vai impactar exatamente a cesta básica, cuja inflação hoje já passa muito mais de dois dígitos.
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Quem está pagando a conta são as pessoas economicamente mais fracas, de menor poder aquisitivo, e com um aumento grande da pobreza. Hoje o jornal Valor traz, na sua manchete principal, mais 20 milhões de brasileiros que estão na linha da pobreza, que não estavam antes, diante da crise econômica que se abateu sobre o Brasil, sobretudo com a política econômica, que, na minha opinião, não atende, no que precisa, o povo brasileiro, para geração de emprego e renda e aqueles que não têm medidas compensatórias para, no mínimo, as pessoas terem direito a uma alimentação saudável e a uma sobrevida melhor.
Senador Jean Paul Prates, Senador Rogério Carvalho, Senador Omar Aziz.
A SRA. MARIA ELIZA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discutir.) - Senador, concordo plenamente. Eu acho, eu há muito tempo estou preocupada, muito preocupada. E nesse sentido, indo ao encontro dos anseios das pessoas do Brasil, da Pátria, dos menos favorecidos, enfim, de todos, porque também impacta... Eu venho de uma região de agronegócios e sei o que as pessoas estão passando na pele, numa região muito pobre, onde as pessoas estão sentindo o impacto.
Então, o sentido é de colaborar para que nós tenhamos bastante atividade nesse processo. E concordo. E não só concordo, como, do fundo da minha alma, eu acredito que nós temos que fazer alguma coisa com muita rapidez.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pois não, Senadora. Eu agradeço a V. Exa. e a parabenizo pela sua sensibilidade social e política nesse tema, que é um tema muito caro para o povo brasileiro.
Senador Jean Paul Prates, depois Senador Rogério, Senador Omar Aziz e o Senador Oriovisto, que depois das falas, tem uma...
Eu pediria aos Senadores e Senadoras, que o Senador Oriovisto tem a Comissão de Constituição e Justiça, como outros têm aqui, não é?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Todos têm.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - É apenas uma informação de caráter operacional, Senador Otto.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pois não, Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - O substitutivo está no sistema, e acabamos de substituí-lo por uma versão em que acolhemos parcialmente a Emenda 3, da CAE, apresentada pelo Senador Eduardo Braga. Então, apenas para alertar a todos para que o substitutivo, o último, derradeiro, está com a página nove acolhendo a emenda do Senador Eduardo Braga.
E como a leitura aqui é um pouco maçante, às vezes as pessoas não estão prestando atenção exatamente, mas o que nós fizemos aqui, Presidente, basicamente, e todos que me ouvem, foi aumentar o leque de fontes possíveis para a conta de estabilização. Então, além de substituirmos, Rogério, o fundo por uma conta, porque não podia usar o fundo, por vício de iniciativa, nós também abrimos um leque de fontes possíveis para que o Governo utilize, inclusive dividendo da Petrobras, inclusive participações governamentais no sistema de concessões ou no regime de partilha, inclusive superávits de fundos que estão lá parados fazendo, pagando dívida pública, enfim. E a essas se somaram também as sugestões do Senador Eduardo Braga, que achei pertinentes. Só fiz uma ressalva em relação à alteração do fundo social.
Mas essas foram as mudanças que nós fizemos, além de diminuir a incidência do Imposto de Exportação, para justamente compensar a possibilidade de utilização dessas fontes, já que esse Imposto de Importação num nível muito alto poderia afetar e prejudicar a atratividade dos leilões do pré-sal e também da atividade de exploração como um todo. Então, nós fizemos um ajuste basicamente para proporcionalizar um pouco o Imposto de Importação, colocando outras fontes disponíveis e a conta de estabilização funcionando.
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Resta ainda o nosso trabalho, Senador Otto, no projeto que veio da Câmara em relação ao ICMS. São dois capítulos do nosso processo. Esse aqui é um capítulo do processo que mexe mais com a exploração e a produção, com a indústria até o refino e há também a afetação do mercado de combustível, em que seria muito bem-vinda a questão da monofásica do ICMS e da alíquota ad rem, que faria aí um complemento com esse projeto, mas vamos trabalhar uma coisa de cada vez. Esse projeto aqui já é extremamente meritório e insere, pela primeira vez, de volta, uma forma de estabilização dos preços dos combustíveis num País autossuficiente e que precisa ter essa forma, do contrário estamos jogando fora a autossuficiência, como a gente diz aqui.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Acredito que a iniciativa do Senador Rogério Carvalho foi muito pertinente e a escolha da relatoria de V. Exa. foi uma coisa que realmente veio para um conhecedor profundo dessa questão do petróleo, do refino do petróleo, da comercialização do petróleo.
As modificações que V. Exa. fez nesse relatório, nesse substitutivo, são importantes, inclusive acolhendo a proposta, a modificação feita pelo Senador Eduardo Braga.
Quero parabenizar V. Exa. V. Exa. é um estudioso, um Senador que chegou aqui há pouco tempo, mas que já tem assim uma garantia de ser um Senador que estuda, que se aprofunda nos temas para trazer um relatório com essa qualidade da que trouxe hoje. Quero parabenizar V. Exa.
As modificações são modificações que V. Exa. encontrou no projeto original do Senador Rogério Carvalho e que vão, sem nenhuma dúvida, dar uma oportunidade para se encontrar uma saída para o Brasil nessa questão do preço dos combustíveis.
Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Primeiro, Presidente, quero agradecer a V. Exa. por ter colocado na pauta um projeto que está tramitando desde abril de 2021. Nós conseguimos que fosse aqui encaminhado para a Comissão de Assuntos Econômicos e, rapidamente, V. Exa. designou o Relator e pautou esse projeto aqui na Comissão. Queria cumprimentar V. Exa. e agradecer à Presidência desta Comissão pela celeridade.
Também quero cumprimentar o Relator, Jean Paul, que melhorou significativamente o texto do projeto, dando a ele mais viabilidade para a sua aprovação. Meus cumprimentos ao Relator que fez o substitutivo que avança sobre o projeto original.
Por fim, só queria deixar a seguinte mensagem. Em conversa com o Senador Otto, nós chegamos à mesma conclusão: na exploração do petróleo, o custo é irreal. O petróleo está em águas profundas do nosso litoral. Então, o petróleo é nosso. Nós temos capacidade de refino de 100% de nossa gasolina. O custo de produção e de refino, a maior parte dos componentes de custo, é em reais. O povo brasileiro ganha em real e nós estamos vendo uma paridade de preços internacionais, algo que nós não víamos desde a época em que houve a privatização de algumas empresas que trabalhavam com tarifas públicas e que a gente chamava de empresas com preços administrados pelo Governo, que indexavam a economia.
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Ou seja, todo ano tinha uma taxa básica de inflação decorrente dessa indexação forçada pela atualização dos preços das prestações de serviços. E os Governos do Presidente Bolsonaro e do Presidente Temer reindexam ou fazem a reindexação da economia ao fazer a paridade de preços internacionais do petróleo, e há estudos que mostram que a taxa de inflação decorrente dessa política de paridade de preços internacionais pode significar até 4% da taxa de inflação anual acumulada neste ano. São 15 aumentos na gasolina, 12 aumentos no óleo diesel e aumentos no gás de cozinha.
E, Presidente, o mais importante: com o que nós estamos propondo aqui, nós podemos evitar algo ainda mais grave, porque, com a taxa, Senador Amin, de inflação de 12%, 4% na taxa de inflação quantos por cento representará isso na taxa básica de juros para conter o pico inflacionário que nós estamos vivendo? E quanto custa para o Brasil 1% a mais na taxa Selic ou 2% a mais na a Selic para controlar uma inflação que tem como um dos principais carros-chefes a paridade de preços internacionais dos derivados de combustível?
Então, todo esse lucro da Petrobras, em tese, de que todo mundo fala, está sendo pago pelo brasileiro na hora do consumo e está sendo pago pelo brasileiro através dos juros mais caros que nós vamos pagar, reduzindo a margem fiscal para investimento na saúde, na educação, na assistência social e no investimento em infraestrutura, em função do teto que nós estabelecemos como âncora fiscal para a nossa economia.
Por isso, eu fico satisfeito e feliz de saber que nós estamos discutindo uma política de conformação de preços dos derivados de petróleos no nosso País.
Muito obrigado, Sr. Presidente, pela celeridade com que pautou essa matéria da maior importância para o povo brasileiro. E lembrar: nós estamos falando de um item que tem impactado, pelo menos, dos 12 pontos da taxa de inflação, 4% dessa taxa. E 4% podem representar até 1,5%, 2% na taxa Selic. Com essa taxa Selic, quem consome e quem não consome derivados vai pagar o preço por conta da inflação e por conta do que o Tesouro, o Estado brasileiro terá que colocar, retirando de outros setores importantes do financiamento público.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Senador Omar Aziz; depois o Senador Oriovisto e o Senador Esperidião Amin.
O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, meu colega e amigo Otto Alencar, Srs. Senadores, quero aqui cumprimentar a Senadora Maria Eliza, do Estado de Rondônia, Estado vizinho ao Estado do Amazonas, que pede vista do projeto por uma semana para a gente debater isso na semana que vem, e nós temos urgência em debater esse assunto.
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Por que a iniciativa do Senador Rogério Carvalho? Porque esse relatório do Jean Paul... Aliás, o Jean Paul eu acho que, de todos nós Senadores, é a pessoa que mais conhece essa área, que mais está inteirada em relação à produção, às dificuldades, às deficiências que tem o Brasil em relação não só à retirada do petróleo, mas também, depois, a usar esse petróleo transformando-o em gasolina e em outros derivados do petróleo.
Sr. Presidente, se a iniciativa é do Legislativo é porque o Executivo fica de braços cruzados. O Presidente da Câmara, o Deputado Arthur Lira, teve uma iniciativa em relação ao ICMS, o Senado tem uma iniciativa em relação a outros tributos. É um momento em que há que haver, tanto por parte de Governadores e do Presidente da República, a sensibilidade pelo que nós estamos passando. Não adianta o Estado ou o Governo encher os cofres de dinheiro enquanto taxistas, operadores de outros aplicativos estão com dificuldade para poder ter um ganho no final do mês. Não adianta encher os cofres dos Estados e do Governo Federal quando V. Exa. falou há pouco sobre o custo da cesta básica hoje.
Eu, ontem, por coincidência, estava discutindo com alguns Prefeitos do interior. Senador Otto Alencar, o preço do óleo, R$14... Você faz uma cesta básica hoje, e, daqui a pouco, o Auxílio Brasil, a que nós somos favoráveis, não dá para comprar cesta básica - daqui a pouco o auxílio Brasil não dará para comprar cesta básica! E você colocando, além disso, o gás, aí é que não vai dar mesmo.
Então, veja bem, nós estamos aqui chovendo no molhado o tempo todo, e a iniciativa sempre parte do Legislativo. Não é possível que a equipe econômica... que não haja transversalidade dentro do Governo, Senador Amin, V. Exa., que é uma pessoa experiente, que já governou o seu Estado - eu era uma criança quando o senhor foi Governador... (Risos.)
O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM) - É verdade, é verdade!
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Aquele era meu tio. (Risos.)
O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM) - Era seu tio... parecido! (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Presidente Omar Aziz, V. Exa.com uma ofensa dessa natureza... Eu vou lhe cassar a palavra. (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Está me confundindo com meu tio.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Tudo tem limite; aqui na CAE, tudo tem limite. (Risos.)
O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM) - Desculpa.... Eu era um menino.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Não é assim, não. Aqui, tudo tem limite.
O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM) - Aí, a experiência do Senador, a sua experiência, Senador...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Ele reuniu a UNE, e nenhum dos comunistas colegas dele quis me malhar. Ele está impressionado até hoje como é que eu escapei!
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Ele é ex-cururu, ex-PCdoB... É ex-PCdoB, ex-cururu, ex-cururu...
O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM) - Na década de 80, eu tive o prazer de estar...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - É ex-cururu convicto.
O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM) - ... em Florianópolis, depois que Florianópolis tinha sido abatida por um vendaval, enchente, e eu me lembro muito bem do Senador Amin, então Governador do Estado de Santa Catarina, que conseguiu administrar, pela sua vontade política e sensibilidade humana, porque, num momento desses, a economia é importante, mas a sensibilidade dos governantes também tem importância nisso.
Não basta a gente aqui estar discutindo se não houver esse mínimo de sensibilidade. Não há sensibilidade em relação à pandemia, não há sensibilidade em relação às pessoas.
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Eu tenho falado uma coisa, Senador Otto, e quero aqui dizer aos Srs. Senadores e à Senadora Ana Eliza, que nos dá o prazer da sua presença aqui...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Maria Eliza.
O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM) - Maria Eliza. Desculpa, Senadora, Maria Eliza. Eu já tinha falado o nome dela.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Lapso verbal, é normal.
O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM) - Senador, nós estamos saindo de uma pandemia - sai e não sai -, mas entramos numa pandemia tão cruel como a do coronavírus, que é a pandemia da fome e da miséria. Nós temos que tomar providências.
Veja bem, isso era para ter sido discutido com o Governo Federal: sentava-se à mesa quem fez o projeto, o Senador Rogério, o Relator, Senador Jean Paul, a equipe econômica, a Petrobras; esquecia-se de partido político, divergências ideológicas; e tomavam-se decisões para o País, para o povo. Não é favor, é obrigação! É obrigação que nós temos de fazer isso. Aí fica o seguinte: se quem propõe é o partido A, aí lá vem o Líder do Governo e detona o projeto; vem outro e pede não sei o quê, vem outro e não sei o quê... E isso não é bom.
Veja bem, eu concordo, Senador Jean Paul, com o seu substitutivo e acredito muito, porque, pelo conhecimento que V. Exa. tem - e já demonstrou isso por diversas vezes -, discute com profundidade, V. Exa. discute com conteúdo. Não há ninguém aqui no Senado Federal - posso afirmar isso - que tenha mais conhecimento sobre os problemas, as deficiências que a Petrobras tem. Ninguém está mais preparado do que o Senador Jean Paul para discutir essa questão.
Para mim o seu relatório é irretocável. Lógico que a sensibilidade política faz com que a gente aceite emendas, que venha colaborar e tal. Mas é necessário, Senador Otto Alencar, que a Câmara se debruce sobre isso, que a Câmara possa colaborar.
A gente aprovando aqui não quer dizer que isso vai valer amanhã. A câmara precisa dar celeridade, mas, principalmente, os Líderes do Governo aqui. O Líder do Governo precisa entender que é um momento de sensibilidade, é uma questão humana. Não é uma questão somente de quanto mais se arrecada melhor.
Há pouco o Senador Fernando Bezerra, lá na CCJ, fazia um relatório falando num superávit de 110 bilhões de arrecadação e falando sobre a PEC dos precatórios, que nós estamos discutindo.
Então, Senador Jean Paul, primeiro, quero parabenizá-lo, eu acho que o pedido de vista é uma coisa normal e podemos pautar isso para terça-feira que vem, Senador Otto, para votarmos e aprovarmos esse projeto aqui e depois levarmos para Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Agradeço a V. Exa.
O Senador Oriovisto, que foi um dos primeiros a chegar aqui na Comissão de Assuntos da Econômicos, pede que eu faça a inversão da pauta para atendê-lo quanto ao item 11. Trata-se de um empréstimo para o Estado do Paraná, exatamente no valor de US$75 milhões americanos para o Município de Curitiba.
Não é isso, Senador Oriovisto?
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Isso mesmo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Ele vai atender a um projeto do Programa Mobilidade Sustentável de Curitiba...
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - ...cujo Prefeito eu conheço, é um grande Prefeito, o meu amigo Greca.
Passo a V. Exa. a palavra, para que V. Exa. possa proceder ao relatório da Mensagem nº 72, de 2021.
ITEM 11
MENSAGEM (SF) N° 72, DE 2021
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 75,000,000.00 (setenta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Curitiba, no Estado do Paraná e o New Development Bank - NDB, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Mobilidade Sustentável de Curitiba - Projeto Aumento da Capacidade e Velocidade do BRT do Eixo Leste-Oeste e Sul”.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Oriovisto Guimarães
Relatório: Favorável, nos termos do PRS que apresenta.
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O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu parabenizo todos os Senadores que me antecederam. Acho que o assunto que estávamos discutindo sobre a questão do petróleo é fundamental, mas peço, então, a licença de todos para fazer esse relatório.
Sr. Presidente, eu serei o mais breve possível para não cansar a todos que aqui estão.
Vou ler a ementa e depois farei alguns comentários sobre o relatório.
Então diz a ementa: Da Comissão de Assuntos Econômicos, sobre a Mensagem (SF) nº 72, de 2021, da Presidência da República, que solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Curitiba, no Estado do Paraná, e o New Development Bank - NDB, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa Mobilidade Sustentável de Curitiba - Projeto Aumento da Capacidade e Velocidade do BRT do Eixo Leste-Oeste e Sul".
Sr. Presidente, em vez de cansar a todos com o relatório, eu quero dizer apenas que esse é um projeto que se destina a reformular 46 paradas desse sistema de transporte em Curitiba, que é um verdadeiro metrô a céu aberto, com vias exclusivas, que é já famoso no Brasil inteiro e que vai aqui, com esse aumento, facilitar a vida de centenas de milhares de curitibanos.
Quero apenas observar que, como resultado do Parecer SEI 14.199, da Coordenação-Geral de Operações de Crédito dos Estados e Municípios (Copem), da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de setembro de 2021, anexo à mensagem encaminhada ao Senado Federal, o Município de Curitiba atende os limites de endividamento definidos nas Resoluções 40 e 43, de 2001, do Senado Federal, que, respectivamente, tratam do montante da dívida consolidada dos Estados e Municípios, do montante anual passível de contratação de operações de crédito e do comprometimento máximo admissível da receita corrente líquida com amortizações, juros e demais encargos financeiros da dívida consolidada.
Também quero salientar, mais na frente no relatório, um pequeno trecho que acho importante.
Mais ainda, de acordo com a Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios (Corem), da Secretaria do Tesouro Nacional, em sua Nota Técnica 40.944, de 13 de setembro de 2021, os resultados financeiros obtidos na análise, em conformidade com os parâmetros definidos na Portaria do Ministério da Fazenda nº 501, de 2017, demonstram que o Município possui capacidade de pagamento B, atendendo, assim, a um dos requisitos de elegibilidade para recebimento de garantia da União.
Finalmente, quero apenas salientar que a taxa de juro em que está sendo contratado esse empréstimo é de 2,85% ao ano, enquanto as emissões da União pagam 4,3%. Portanto é uma taxa muito boa, inferior às que a União pratica.
Sendo assim, Sr. Presidente, eu vou direto ao voto.
O pleito encaminhado pelo Município de Curitiba, Estado do Paraná, encontra-se de acordo com o que preceituam a Lei de Responsabilidade Fiscal e as resoluções do Senado Federal sobre a matéria, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte projeto de resolução do Senado.
Aí vem o projeto de resolução, que é o que está contido no relatório.
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É isso, Sr. Presidente.
Peço a aprovação de todos e já adianto o pedido de aprovação de urgência, porque ontem o Presidente Rodrigo Pacheco esteve em Curitiba e o Prefeito me fez pedir a ele, quase que de joelhos, que ele colocasse esse parecer durante o esforço concentrado. Então, peço o voto dos meus colegas e peço a urgência para que seja incluído na próxima plenária do Senado.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Agradeço a V. Exa., mas devo dizer que o Prefeito de Curitiba, meu amigo Rafael Greca, nunca estará de joelhos, sempre estará de pé aqui na Comissão de Assuntos Econômicos, pelo que ele representa como administrador, como gestor, por essa visão modernista que ele tem da administração pública, uma administração de vanguarda, que sempre atuou e transformou Curitiba na capital que é hoje, do Estado do Paraná.
Como pede o Senador Oriovisto, colocarei em votação o item 11, o projeto do empréstimo ao Município de Curitiba.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Presidente, eu quero apenas cumprimentar o Senador Oriovisto.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Eu pensei que era para rebater o Omar Aziz, que merecia um rebate de V. Exa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Não, o Omar Aziz já foi perdoado e prometeu que vai cumprir a penitência que anunciou. Como é segredo de confissão, eu não posso dizer qual é a penitência.
Eu queria cumprimentar o Senador Oriovisto e fazer minhas as suas palavras, tanto em relação ao ex-Ministro do Turismo, ex-Prefeito e atual Prefeito, grande figura humana, Rafael Greca, e a Curitiba: foi de lá que veio a minha mãe, ainda que nascida fora do País, mas ela era contadora - guarda-livros na época - da Texaco, por concurso, e foi fazer uma inspeção em Florianópolis. Lá, foi capturada pelo libanês Esperidião Amin pai, que era um galã, ao contrário do filho. Minha mãe, que foi duplamente foragida - primeiro a família teve que fugir da Itália por causa da Primeira Guerra Mundial, ela nasceu na Suíça durante a guerra, voltaram para a Itália novamente na miséria, migraram para o Brasil, São Paulo, Curitiba, e lá a família se estabeleceu -, foi cumprir uma missão na cidade que foi o destino dela. Então, Curitiba, para mim, é uma cidade muito especial, era lá que estava fixada a família da minha mãe. Dar o meu voto ao relatório do Senador Oriovisto faz bem a Curitiba, ao Paraná, ao Brasil e também ao meu coração.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Encerrada a discussão, em votação.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Requerimento de urgência pedido pelo Senador Oriovisto Guimarães para que essa matéria seja ainda hoje votada no Plenário do Senado Federal.
Em votação o requerimento.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
A matéria vai a voto no Plenário do Senado Federal.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Como Relator.) - Sr. Presidente, é apenas para dizer muito obrigado ao senhor e muito obrigado a todos os colegas Senadores, em especial aos elogios feitos ao Prefeito Rafael Greca, de quem eu sou fã de carteirinha também. Ele realmente ama aquela cidade e cuida dela muito bem. Muito obrigado a todos.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pois não, Senador Oriovisto.
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Pede a palavra o nobre Senador Veneziano Vital do Rêgo, pelo sistema remoto.
Passo a palavra a V. Exa. V. Exa. é Relator, inclusive, do item 3, que está em pauta hoje na Comissão de Assuntos Econômicos.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, meus cumprimentos. Meu bom-dia!
Eu pergunto a V. Exa. se V. Exa. convida-me já para participarmos com a leitura do relatório do item 3. Seria isso?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Exatamente.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 4396, DE 2019
- Não terminativo -
Altera o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com deficiência), para determinar que os comandos manuais obrigatórios nos veículos adaptados oferecidos pelas locadoras de veículos sejam de freio e de acelerador, e não de freio e de embreagem.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Favorável ao projeto, com três emendas que apresenta.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, em decisão terminativa.
É isso aí, o Senador Paulo Paim sempre preocupado com as questões sociais.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Como Relator. Por videoconferência.) - Perfeito, Presidente. E como V. Exa. já fez a leitura, dirigindo-se especificamente ao teor pleno do objeto, cuja iniciativa, de fato, mais uma vez recai sobre a autoria do Senador Paulo Paim, eu também pergunto a V. Exa., como de praxe, sem que percamos nós, integrantes - e aí principalmente os demais companheiros e companheiras -, o conhecimento do objeto, se eu posso ir direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pois não.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Por videoconferência.) - Análise.
Focaremos nossa análise, Presidente e demais companheiros, nas questões de mérito da proposta, deixando para a CDH, a quem compete a decisão terminativa, observar se o PL atende aos requisitos formais de constitucionalidade, juridicidade e de técnica legislativa.
Ao se analisar o texto vigente do parágrafo único do art. 52 da Lei nº 13.146, de 2015, verifica-se claro equívoco, Presidente. E é exatamente esse equívoco que o presente projeto de lei deseja retificar, conforme apontado pelo Senador Paulo Paim.
De fato, não faz sentido falar-se em comando de embreagem em veículos com caixa de câmbio automática, pois seu funcionamento dispensa a intervenção do usuário para além de selecionar o modo adequado no início do funcionamento do veículo.
Contudo, esse ajuste não é suficiente nem para garantir a razoabilidade da norma em questão, nem para assegurar maior acessibilidade em favor das pessoas com deficiência, que é, de fato, o escopo do projeto apresentado pelo querido Senador Paulo Paim.
Se, por um lado, é importante garantir a oferta de veículos acessíveis, também é verdadeiro que pessoas com deficiências distintas precisam de adaptações diferentes, havendo uma diversidade considerável de recursos para alcançar esse fim, tais como câmbio automático, manoplas, controles de aceleração e frenagem no volante, extensores de pedais e assentos de elevação, entre outros que poderíamos aqui citar.
Seria, portanto, Senador Otto Alencar e demais companheiros, mais razoável estabelecer que o regulamento especifique quais e como serão feitas tais adaptações. De fato, a multiplicidade de adaptações possíveis e a eventual necessidade de combiná-las uma ou mais entre si torna praticamente impossível à lei descrever um veículo que seja adaptado a vários tipos de deficiência, inclusive porque várias destas e as respectivas adaptações necessárias são incompatíveis entre si.
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E eu exemplifico: a necessidade de comandos manuais para pessoas com deficiências que afetem os membros inferiores e de comandos acionados pelos pés para as pessoas com deficiências que afetem os membros superiores.
Além disso - já me encaminhando para a conclusão da análise -, o rápido avanço tecnológico no setor automotivo arrisca tornar obsoleta, em alguns anos, mesmo a correção que estamos aqui analisando. Vejam, pois, que poucos carros hoje contam com direção hidráulica, já que a tecnologia evoluiu para uma direção com assistência elétrica, que é o de que a maioria dos carros novos hoje dispõe. Exigir “câmbio automático”, também, pode ser fonte de obsolescência, já que os carros elétricos em geral dispensam por completo a própria caixa de câmbio. Logo, não faz sentido falar-se de câmbio, seja automático ou manual, e muito menos em embreagem. Na mesma linha, com o avanço da tecnologia de automação veicular, prevê-se que os veículos, que serão autônomos, sequer contem com controles de aceleração e de frenagem.
Por essas razões, Presidente Otto Alencar, meu querido Senador e autor Paulo Paim, que nos acompanha remotamente, é importante deixar as minúcias tecnológicas à regulamentação, em função de sua intrínseca natureza transitória, constante evolução e necessário detalhamento, que é o que propomos ao fim de nosso relatório. Assim, neste primeiro momento, o regulamento poderá prever a necessidade do câmbio automático, mas tão logo os carros elétricos se tornem comuns, essa exigência poderá ser suprimida de maneira mais simples, sem a necessidade de aprovação das duas Casas do Parlamento.
Penso que V. Exas. puderam compreender o teor desejado por nós nesta análise.
Vou ao voto, companheiros.
Em face do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.396, de 2019, de autoria de S. Exa. o Senador Paulo Paim, com as alterações decorrentes das emendas - são três emendas que nós disponibilizamos para o conhecer dos senhores - cujos teores também são de acesso.
Esse é o nosso voto, Presidente Otto Alencar, requerendo a participação de todos, a aprovação de mais uma iniciativa do querido e competente companheiro, tão sensível às causas sociais, não diferentemente de porque nelas inseridas, às causas daqueles que têm deficiência física.
Obrigado, Presidente Otto Alencar. Obrigado por me ter deferido esta honra, designado que fui para relatar o projeto do Senador Paulo Paim.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Eu quero agradecer ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, como sempre, muito dedicado ao estudo nos relatórios da sua lavra.
Esse realmente é um projeto importante do Senador Paim, que realmente tem uma profundidade social muito grande e que atende as pessoas com deficiência. Este País ainda precisa avançar muito nas condições e nas políticas públicas para o atendimento.
O autor do projeto, Senador Veneziano Vital do Rêgo, pede para discutir a matéria antes que coloque em votação.
Concedo a palavra ao meu estimado amigo, Senador do Rio Grande do Sul, respeitadíssimo aqui no Senado e no Brasil, Paulo Paim.
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente Otto Alencar, Vice, Vanderlan Cardoso, permitam que eu diga só uma frase em relação a V. Exa., de forma muito respeitosa e carinhosa. Nosso respeito aumenta para com V. Exa., porque vejo o cuidado com que V. Exa. está tratando a questão dos Correios. V. Exa. está tratando com a grandeza que a questão exige. Eu queria só lhe dar os cumprimentos em relação a esse tema.
Eu tive a ousadia, eu diria, de ligar a V. Exa., e V. Exa. me falou como está vendo essa questão, mas vejo que é com muito cuidado, querendo construir uma proposta em que o Brasil todo ganhe no fim desse debate.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Relator Veneziano Vital do Rêgo, mais uma vez eu cumprimento V. Exa., e fiz questão aqui de fazer uma fala de um minuto. Como eu fui autor do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Mara Gabrilli foi a Relatora -, fui procurado por muitos setores para que eu fizesse essa alteração, atendendo um pedido, inclusive do setor automobilístico, e também das pessoas com deficiência.
V. Exa., além de aceitar a relatoria, aprimorou o projeto, ampliando a qualidade da redação final. O projeto altera o texto, para sanar um equívoco. Olha que eu fui o autor; equívoco nosso mesmo, equívoco daquela época em que fizemos o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Então, eu digo, para fechar aqui, que eu só o cumprimento, e V. Exa., analisando a evolução tecnológica dos veículos, promoveu alterações que vão no interesse de todos - pessoas com deficiência e também as fábricas de automóveis - e joga de forma positiva, remete essas minúcias pertinentes. E V. Exa. disse - eu tenho tomado nota, a assessoria foi na mesma linha - as adaptações e a regulamentação lá na frente, nas normas. Então, precisa estar na lei.
Então, mais uma vez, Senador Veneziano Vital do Rêgo, cumprimento V. Exa. pela grandeza do relatório. Parabéns, Senador Relator!
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Senador José Aníbal.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) - Estou aqui a postos.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Estou ligado no que V. Exa. pretende. Só um minuto, só vou terminar de votar esse projeto e passo a palavra para V. Exa.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Encerrada a discussão.
Em votação o projeto do Senador Paulo Paim, Relatoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo. Projeto favorável, com três emendas que apresentou.
Os Srs. Senadores e as Senadoras que aprovam o projeto permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado. Projeto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos.
Passo a palavra ao Senador José Aníbal, para que ele possa relatar o item 12, empréstimo de US$30 milhões em favor do Município de Indaiatuba, no Estado de São Paulo.
ITEM 12
MENSAGEM (SF) N° 73, DE 2021
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Município de Indaiatuba, no Estado de São Paulo e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Integrado de Saneamento e Recursos Hídricos de Indaiatuba/SP - RIO JUNDIAÍ LIMPO”.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: José Aníbal
Relatório: Favorável, nos termos do PRS que apresenta.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP. Como Relator.) - Sr. Presidente, esse empréstimo é uma operação feita com o fundo financeiro para o desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata) e se destina a um programa de saneamento integrado com o Município de Jundiaí, inclusive envolvendo a limpeza do Rio Jundiaí, que é um rio que nasce muito antes do Município de Indaiatuba.
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O Município de Indaiatuba, Sr. Presidente, é conhecido pelo forte componente da economia industrial e, inclusive, sedia uma montadora de veículos. É um Município que tem recursos, digamos assim, per capita acima da média, tem recursos tributários e fiscais acima da média dos Municípios de São Paulo.
Portanto, até para economia processual, Sr. Presidente, acho desnecessário detalhar muito sobre o empréstimo. O cronograma é bem apresentado. Os investimentos serão feitos ao longo de quatro anos. O Município tem uma boa capacidade financeira e, certamente, vai honrar esse compromisso e vai honrar o aval que estamos concedendo aqui da União para a contratação do empréstimo.
O meu voto é a favor do aval da União, para que o Município possa ser autorizado a realizar o empréstimo de US$30 milhões, que serão distribuídos ao longo de quatro anos, após o início das obras.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pois não!
Em discussão o relatório do nobre Senador José Aníbal. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores e Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Pergunto a V. Exa. se deseja encaminhar o requerimento de urgência para a apreciação hoje no Senado.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) - É exatamente isso, Presidente. Quero fazer o requerimento de urgência para o Plenário. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Há sobre a mesa um requerimento de urgência, atendendo a todos os pré-requisitos do Senado Federal para que assim possa tramitar, da lavra do Senador José Aníbal.
Os Srs. Senadores e Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) - Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - O item... Pergunto se o item do Senador Irajá Abreu, ou melhor, Irajá Filho... Desculpe!
Senador Irajá... (Pausa.)
O Senador Veneziano está com a palavra.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem. Por videoconferência.) - Antes de nós termos, para a nossa alegria, a presença do Senador Irajá para relatar o item 2, eu queria pedir a V. Exa. uma especial mercê. Também fui designado por essa Presidência para relatar o item 4. O teor do nosso relatório foi concluído. Nós temos um posicionamento favorável, mas houve um pedido dirigido a mim, ontem, tanto por alguns companheiros Senadores que não integram a nossa Comissão de Assuntos Econômicos, como também por algumas outras entidades, a fim de que nós pudéssemos pelo menos conhecer algumas sugestões. Se V. Exa. assim entender como oportuno, eu pediria que nós pudéssemos transferir a apreciação - meu posicionamento pessoal é pela aprovação do Projeto nº 5.093 - para a próxima semana. Eu pediria encarecidamente a V. Exa. esse deferimento.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pois não, eu acato, inclusive, a proposição de V. Exa. de retirá-lo de pauta, até porque, neste momento, nós não temos quórum para deliberar sobre essa matéria, que é terminativa, em função do fato de os Senadores estarem discutindo, na Comissão de Constituição e Justiça, a PEC dos precatórios.
Então está retirado de pauta o item 3, o item 4, aliás, para ser apreciado em outra oportunidade.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 5.093, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para prever novos mecanismos de acessibilidade em favor das pessoas com deficiência visual.
Autoria: Senador Romário (PODEMOS/RJ)
Relatoria: Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: pela aprovação do projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CDH.)
R
O Senador Jean Paul Prates pede a palavra.
Eu pergunto se o Senador Irajá está presente? (Pausa.)
Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Apenas, Presidente, se já tiver chamado o item 6, nós, da Bancada do PT, gostaríamos de pedir vista e já adiantar que vamos solicitar, através de requerimento devido, uma audiência pública sobre o assunto. Já que se trata dos criptoativos, é um tema bastante novo, bem complexo, a gente gostaria de ver aqui discutido na CAE, através de uma audiência pública, esse tema dos criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação. É um projeto de iniciativa louvável do Senador Flávio Arns, com a relatoria competente do Senador Irajá. Gostaria de pedir vista e possivelmente, já ainda hoje, apresentar esse requerimento de audiência pública, por favor.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - V. Exa. propõe uma audiência pública para o item 6.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Exatamente. O item 6, que se refere à criptomoeda, criptoativos.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Exatamente. É um projeto do Senador Flávio Arns, Styvenson Valentim e Soraya Thronicke. É isso? V. Exa. já apresentou requerimento?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não, porque surgiu essa demanda agora da nossa assessoria.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Então, eu vou retirar o projeto de pauta. E V. Exa. encaminha o requerimento...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Faremos isso imediatamente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - ... que será deliberado, votado e será apreciado depois da audiência pública.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeitamente, Presidente. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Da mesma forma foi retirado o item 4 da pauta.
Agora vem o item 7, que tem a presença aqui do nosso Senador...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - E temos um item extrapauta para o qual já pedi também.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Há um requerimento do Senador Jean Paul Prates, que eu vou aproveitar e fazer a votação.
EXTRAPAUTA
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 14, DE 2021
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater o tema "Finanças Islâmicas".
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
Observações:
Em reunião realizada nesta data, colocado em votação, a comissão aprova o Requerimento nº 14/2021-CAE.
Para a audiência seriam convidados: representante Banco Central do Brasil; representante da Comissão de Valores Mobiliários; representante da Receita Federal; e Dra. Angela Martins, Representante-Chefe para América Latina do First Abu Dhabi Bank.
Os Srs. Senadores e Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 764, DE 2019
- Terminativo -
Altera a redação do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, que institui normas para fixação de preços mínimos e execução das operações de financiamento e aquisição de produtos agropecuários e adota outras providências.
Autoria: Senador Chico Rodrigues (DEM/RR)
Relatoria: Kátia Abreu
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com parecer favorável ao projeto.
Senadora Kátia Abreu, Relatora do item 5. Eu darei, sem dúvida nenhuma, a preferência à Senadora, uma Senadora competente, atuante também, que trabalha com muita simpatia no Senado Federal.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Como Relatora.) - Muito obrigada.
Eu agradeço essa distinção, porque estou presidindo a CRE (Fora do microfone.) (Comissão de Relações Exteriores). Nós temos nove Embaixadores hoje para serem sabatinados, e eu faço muita questão de acompanhar todo o processo, mas não poderia deixar de vir aqui relatar esse projeto do Senador Chico Rodrigues, devido à sua grande importância para a agricultura brasileira, especialmente para os pequenos agricultores, que produzem produtos perecíveis, como fruta, mandioca, enfim, a inclusão desses produtos na PGPM.
Parecer da Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei nº 764, de 2019, do Senador Chico Rodrigues, que altera a redação do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, que institui normas para fixação de preços mínimos e execução das operações de financiamento e aquisição de produtos agropecuários e adota outras providências.
R
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei nº 764, de 2019. A referida proposição, composta por dois artigos, tem o objetivo de estender as garantias de preços mínimos estabelecidas no Decreto-Lei n° 79, de 1966.
Esse decreto, Sr. Presidente... Os meus assessores não foram justos com o Presidente Collor, porque, em 1992, Collor transformou esse decreto em lei, lei da PGPM, 1992, e se nós fizermos uma comparação, após a aprovação dessa lei, em 1992, quando o Collor era Presidente, a agricultura brasileira deu um salto extraordinário, um crescimento inacreditável, porque, além da produção, além da tecnologia, nós também tivemos garantias de preços mínimos como todos os países desenvolvidos do mundo tem.
Aos produtos agrícolas perecíveis e aos produtos derivados de seu processamento, como, por exemplo, a mandioca, a farinha, bem como às agroindústrias e indústrias que adquirirem os produtos perecíveis dos agricultores familiares ou de pequenos e médios produtores rurais que comprovarem o seu processamento.
O projeto tramitou pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, oportunidade em que recebeu parecer favorável. Posteriormente, foi encaminhado à CAE, a qual cabe decisão terminativa.
Em relação à constitucionalidade do projeto, observa-se que a União tem competência comum com Estados, Distrito Federal e Municípios para fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar, nos termos do art. 23 da Constituição Federal.
No que diz respeito à juridicidade, a matéria nela tratada inova o ordenamento jurídico e técnica legislativa.
Com respeito ao mérito, cumpre reiterar os argumentos apresentados no parecer da CRA, favorável ao projeto, a Comissão de Agricultura. Nesse sentido, destacamos que a PGPM, Política de Garantia de Preços Mínimos para os produtos, instituída no Brasil na década 50 e confirmada em 1996, possibilita que os preços dos produtos agrícolas por ela contemplados sejam aprovados e estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, sendo sua formalização realizada por meio de portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Arroz, feijão, milho, tudo tem preço mínimo, mas os produtos perecíveis não tinham preço mínimo.
Para que serve o preço mínimo? Para balizar as políticas públicas de Governo. Se nós estivermos vendendo abaixo do preço mínimo, significa que os produtores estão tendo prejuízos e as políticas públicas, então, podem funcionar imediatamente.
O processo de definição de preços agrícolas no âmbito da PGPM, contudo, é ainda bastante complexo e moroso. De fato, observa-se que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) inicia a proposta de preços mínimos, que é tomada pelo MAPA, Ministério da Economia e Conselho Monetário Nacional como documento-base para a definição dos valores mínimos a praticar no ano-safra, compreendido entre julho e junho sempre do ano seguinte.
Observa-se, também, que a Política de Garantia de Preços Mínimos avança muito lentamente na expansão de suas garantias em direção a produtos perecíveis, que, por sua natureza, exibem maior grau de dificuldade na operacionalização do armazenamento in natura pelo produtor, como é o caso das uvas em geral, todas as frutas e mandioca, que rapidamente precisam ser encaminhadas à agroindústria para processamento mínimo e posterior acondicionamento como vinho, sucos e farinhas.
R
Por sua condição perecível existem matérias-primas que não podem ser estocadas in natura, o consumo tem que ser rápido, fazendo-se necessário o seu processamento para, então, possibilitar o seu armazenamento. Certamente essa lógica não se aplica a outros produtos passíveis de guarda, tais como a soja, o milho, o trigo, o arroz e assim por diante.
Do ponto de vista orçamentário, pode-se constatar que há um espaço fiscal para ampliar o alcance da Política de Garantia de Preços Mínimos, dado que os níveis empenhados dos gastos com o instrumento de Aquisição do Governo Federal (AGF), que é um instrumento de compra pelo Governo para regular preços, estão bem abaixo das dotações orçamentárias, ou seja, está sendo pouco usado, graças a Deus! Só se usa o dinheiro quando a situação está crítica ou a situação está em crise.
O valor médio dessa dotação ao longo do período de 2011 a 2019 foi de R$1,8 bilhão, já a média dos valores empenhados no período é de apenas R$624 milhões e o percentual médio de execução é de R$33,5 milhões. Então, não haverá ônus para a União, porque, na verdade, vamos dizer assim num termo bem coloquial, há dinheiro sobrando.
Pelo proposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei 764, de 2019, do Senador Chico Rodrigues, que vem, em tempo, corrigir uma grande injustiça sem causar nenhuma despesa fiscal para o Governo Federal em momento de muita crise.
Parabéns ao nosso querido Senador Chico Rodrigues por essa proposta!
Peço o apoio de todos os colegas para a aprovação imprescindível.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Quero parabenizar o relatório da nobre Senadora Kátia Abreu e colocá-lo em discussão.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pois não.
Com a palavra o Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para discutir.) - Eu quero parabenizar o Senador Chico Rodrigues pela iniciativa do projeto, que não poderia estar em melhores mãos senão as da Senadora Kátia Abreu, que está se virando nos 30, está comandando uma Comissão com nove indicações e corre para uma e para outra.
Nessa correria, eu quero comunicar à Senadora Kátia e ao Brasil inteiro que a Lei Marília Mendonça, que identifica e sinaliza as linhas de transmissão, acaba de ser aprovada na Comissão de Infraestrutura, por unanimidade, com o último voto do Senador Jean Paul. Obrigado. Obrigado.
E quero parabenizar a Senadora Kátia, que fez uma relatoria de emocionar, de todo mundo mesmo ficar emocionado! Então, mais uma vez, a Kátia está dando golaço aqui no Senado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - A Senadora Kátia Abreu tem o nosso aplauso pelo relatório, pelo trabalho dela e pelo comportamento.
Encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam...
É votação nominal, aliás. É um projeto terminativo.
Peço aos Srs. Senadores que possam votar.
É necessário para a aprovação...
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Fora do microfone.) - Posso iniciar a votação?
R
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pode-se iniciar a votação; abrir o painel para votação.
É preciso quórum de 14 Senadores e Senadoras para votação e, havendo o quórum de 14, maioria simples para aprovação do projeto.
(Pausa.)
Pronto. Está aberto agora.
(Procede-se à votação.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - V. Exa. pode declarar o voto, que vota "sim". Não há problema. Os Senadores que...
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Pela ordem. Fora do microfone.) - Meu voto é favorável, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Vou computar o voto favorável da Senadora Kátia Abreu.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Fora do microfone.) - Obrigada pela gentileza.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Pela ordem. Fora do microfone.) - Favorável.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Senador Telmário.
Senadora...
A SRA. MARIA ELIZA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Pela ordem. Fora do microfone.) - Meu voto é favorável.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - A Senadora Maria Eliza vota "sim" também.
A SRA. MARIA ELIZA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Fora do microfone.) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Senador Paulo Paim vota "sim". Senador Irajá vota "sim".
Senador Paulo Paim vota "sim".
O Senador Irajá pede a palavra.
Senador Irajá com a palavra.
Pode o Senador Irajá usar a palavra enquanto os Senadores vão votando a matéria. A matéria precisa de quórum de votação nominal, de 14 Senadores, com maioria simples, para sua aprovação. (Pausa.)
O Senador Jean Paul já está inscrito aqui.
Senador Irajá Abreu. (Pausa.)
Não estou ouvindo V. Exa. Abra o microfone, por favor.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Por videoconferência.) - Pronto.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - V. Exa. não estava com o microfone aberto. Agora, sim.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Pela ordem. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente; bom dia, Senadoras e Senadores presentes na nossa Comissão de Assuntos Econômicos.
Eu queria registrar o voto "sim" para esta matéria de autoria do Senador Telmário e relatada pela Senadora Kátia Abreu, mas eu também gostaria, Presidente Otto, de fazer um apelo: na sequência será o item 6, projeto de lei de que sou Relator, dos criptoativos - Projeto de Lei nº 3.825, de 2019 e apensados -, e eu gostaria de solicitar a V. Exa. que, na sequência, a gente pudesse deliberar esse projeto, cuja relatoria é minha.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Senador Irajá Abreu, o Senador Jean Paul Prates entrou com um requerimento para uma audiência pública para discussão dessa matéria, que é uma matéria nova para todos nós, e nós a retiramos de pauta para que, após a audiência pública, possa ser discutida.
Mas eu passo a palavra a V. Exa. V. Exa. pode falar, Senador Irajá.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Por videoconferência.) - ... o microfone.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Está aberto o microfone. Estou ouvindo V. Exa., Senador.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Por videoconferência.) - Presidente, essa matéria já foi amplamente discutida no Senado. Nós já fizemos audiências públicas, houve um amplo debate da sociedade, das organizações, dos segmentos que são parte importante na discussão desse projeto. Nós estamos tratando da relatoria de três projetos distintos - da Senadora Soraya, do Senador Styvenson. Então, eu queria fazer um apelo para que a gente pudesse votar o mérito. Neste momento fazer uma nova audiência, depois de algumas audiências já realizadas, com todo o respeito ao Senador Jean, eu não vejo o menor sentido em função da urgência que tem essa matéria para o País.
R
Então, eu faço este apelo para que possamos dar seguimento, pelo menos, à leitura do parecer. Isso é regimental. Se o Senador Jean quiser pedir vista, é um direito dele, mas eu gostaria que a gente pudesse, ao menos, abrir essa discussão e fazer a leitura do meu relatório.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Senador Jean Paul Prates, o Senador Irajá Abreu apelou a V. Exa. para fazer a leitura do parecer na reunião de hoje.
Faço um adendo aqui, Senador Irajá. Quando eu coloquei a matéria em votação, eu vi que V. Exa. teve dificuldade de entrar no sistema remoto, o que aconteceu comigo e com outros. Na hora, como V. Exa. não entrou pelo sistema remoto, o Senador Jean Paul Prates encaminhou essa solicitação. Então, não há nenhum tipo de discordância, da minha parte, de colocar em votação a matéria; pelo contrário.
Eu passo a palavra ao Senador Jean Paul Prates.
O Senador Irajá acabou de dizer que fez audiências públicas a respeito do tema, que foi discutido aqui no Senado Federal. Eu não sei se o Senador Jean Paul Prates tinha conhecimento dessas audiências públicas. Se a matéria foi discutida, eu concordo com o Senador Irajá Abreu que a matéria pode ser lida hoje. V. Exa. pode pedir vista, e a matéria ser votada em outra oportunidade. Não há problema.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu vou deixar a seu critério, perfeitamente.
Na verdade, houve duas audiências públicas em 2019. Isso ficou um pouco afastado do nosso dia a dia de hoje. E a própria Consultoria do Senado foi também quem recomendou audiências públicas com, se não me engano, o Banco Central, a CVM, o Coaf e algumas corretoras.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - É o requerimento que há aqui.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Então...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - E com especialistas nessa matéria.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu acharia interessante que a gente mantivesse essa possibilidade de trazê-los aqui para nos atualizar a respeito. Mas, se V. Exa. considerar que o tema já está discutido amplamente no âmbito desta CAE e quiser apenas nos dar essa possibilidade de vista, nós poderemos consultar essas pessoas individualmente e trazer, eventualmente, alguma emenda - ainda há tempo - durante esta semana ou na próxima.
Então, desculpe-me por deixá-lo com essa posição desconfortável, mas, para mim, de fato não é problema nenhum se nós quisermos apressar a votação. Acho apenas que poderíamos atualizar nossos conhecimentos com uma audiência pública. Caso isso não seja considerado necessário e se for considerado que já foi discutida exaustivamente a matéria, eu me contentaria perfeitamente com o pedido de vista e, na próxima semana, traríamos algumas contribuições, se houver, inclusive com consultas específicas a esses personagens, para que possamos nos atualizar a respeito. Mas fica a seu critério.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Senador Irajá Abreu, com a palavra V. Exa.
O Senador Jean Paul Prates se manifestou, e eu peço a V. Exa. a sua consideração a respeito do que ele falou.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator. Por videoconferência.) - Eu agradeço a compreensão e a sensibilidade do Senador Jean em relação a essa matéria, à urgência da matéria. Se ele estiver de acordo e também V. Exa., como Presidente, e nós pudermos encaminhar dessa maneira, eu agradeço. A gente faz a leitura do parecer, e ele pede vista, podendo, dentro do prazo que ele julgar pertinente, fazer as consultas à CVM, ao Banco Central e a outras instituições que fazem parte dessa discussão, embora eu já tenha construído esse relatório, esse parecer a quatro mãos, com todas essas instituições, mas são sempre bem-vindas novas contribuições.
R
Então, eu solicito a V. Exa., com a concordância do Senador Jean, que a gente possa encaminhar dessa forma.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - V. Exa. então pede que seja lido o relatório e depois de lido o relatório será feita uma audiência pública. É isso que V. Exa. pede?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Esse poderia ser um caminho de consenso, realmente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Como?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Porque a matéria que estava discutida nas audiências públicas anteriores, Presidente, não era exatamente esta matéria. Foram apensados projetos, foi feito um trabalho de compilação pelo Senador Irajá.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - É. Foram apensados... A matéria na verdade é do Senador Flávio Arns, do Senador Styvenson e da Senadora Soraya. Foram apensados a um projeto só.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Por videoconferência.) - São três projetos...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Foram apensados a um projeto só. No início...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Com isso, é pertinente, Senador Irajá Abreu - eu farei o que V. Exa. decidir -, uma audiência pública, já que foram apensados esses temas.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Porque as audiências anteriores foram sobre projetos isoladamente, não sobre esse projeto.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Por videoconferência.) - O problema, Presidente, é porque nós já estamos entrando no mês de dezembro, não é? Próximo do recesso. E a gente sabe que existem várias matérias que precisam ser discutidas e votadas no Senado, na CAE. Então, faço esse apelo a V. Exa. como Presidente, ao Senador Jean, que não será prejudicado, ele terá oportunidade de avaliar o projeto no pedido de vista e reunir também sugestões, críticas construtivas que a gente possa absorver e incorporar no parecer. Então, eu gostaria que a gente fizesse a leitura e regimentalmente o Senador Jean pedisse vista.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pois não.
Senador Jean Paul Prates, eu decido como pede o Senador Irajá Abreu.
Depois da votação aqui do projeto que foi relatado pela Senadora Kátia Abreu, eu pergunto se já há quórum para abertura do... Nós precisamos de 14 votos.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Presidente, eu não declarei o voto aqui, mas não abriu o sistema. Vou declarar o meu voto "sim" também, para ser registrado aí.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Senador Jean Paul...
O SR. CHIQUINHO FEITOSA (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - CE) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pela ordem.
O SR. CHIQUINHO FEITOSA (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - CE. Pela ordem.) - Voto "sim" também no item 5 da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Para terminar a votação aqui desse projeto que a Senadora Kátia Abreu relatou, nós estamos com dificuldade de completar o quórum. Esse é um projeto terminativo e precisamos de 14 Senadores para a matéria ser deliberada. Faltam cinco Senadores. (Pausa.)
Senador Irajá, para votação.
Senador Irajá, V. Exa. não votou ainda.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Por videoconferência.) - Eu me manifestei, Presidente, pelo voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Ah! Manifestou? Está votado, então.
R
O Senador Irajá votou. Falta um Senador para completar o quórum de votação de matéria terminativa. (Pausa.)
Peço que abram o painel.
Informo ao Senador Chiquinho Feitosa que o designei agora Relator do Projeto nº 4.470, de 2020, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte, e dá outras providências, para criar a categoria do transporte remunerado privado coletivo interestadual e internacional de passageiros.
O SR. CHIQUINHO FEITOSA (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - CE) - Muito obrigado, Presidente. Com muita honra.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Encerrada a votação, peço a abertura do painel.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Votaram 17 Senadores.
Aprovado o projeto com 15 votos favoráveis; 1 voto NÃO.
Nenhuma abstenção.
O projeto está aprovado.
Com a palavra, pela ordem em que foram colocados os projetos, o Senador Irajá, para a leitura do seu relatório do item 6. Em seguida, o projeto do Senador Mecias de Jesus tem a relatoria do Senador Telmário Mota.
ITEM 6
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI N° 3825, DE 2019
- Terminativo -
Disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação.
Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI N° 3949, DE 2019
- Terminativo -
Dispõe sobre transações com moedas virtuais e estabelece condições para o funcionamento das exchanges de criptoativos; e altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de capitais, e a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional.
Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI N° 4207, DE 2020
- Terminativo -
Dispõe sobre os ativos virtuais e sobre as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de intermediação, custódia, distribuição, liquidação, transação, emissão ou gestão desses ativos virtuais, sobre crimes relacionados ao uso fraudulento de ativos virtuais, bem como sobre o aumento de pena para o crime de “pirâmide financeira”, e altera a Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998.
Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS)
Relatoria: Irajá
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 3825 de 2019, nos termos do substitutivo apresentado, e pela prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 3949 de 2019 e 4207 de 2020.
Senador Irajá, com a palavra. Se V. Exa. desejar, pode ir à análise, já que haverá pedido de vista e a matéria, depois disso, terá uma outra análise em audiência pública.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator. Por videoconferência.) - Pois não, Presidente.
Vêm ao exame deste Plenário o Projeto de Lei (PL) nº 3.825, de 2019; o PL nº 3.949, de 2019, e o PL nº 4.207, de 2020, todos dispondo sobre a regulação dos chamados “ativos virtuais”, mercado de criptoativos e questões correlatas, que tramitam em conjunto conforme os Requerimentos nºs 1.003, do Senador Styvenson Valentim, e 1.423, do Senador Rodrigo Cunha.
O Projeto nº 3.825, de 2019, é composto por 20 artigos. O art. 1º delimita o objeto. Qual seja, a disciplina dos serviços de intermediação de operações com criptoativos conduzidas em plataformas eletrônicas de negociação.
O art. 2º define conceitos utilizados no projeto.
O art. 3º atribui ao Banco Central (BC) autorizar e regulamentar o funcionamento das Exchanges de criptoativos.
R
O art. 4° estabelece diretrizes que devem nortear o mercado de criptoativos, como a solidez e a confiabilidade dos serviços de intermediação e o fomento à autorregulação do mercado de criptoativos.
Os arts. 5° e 6° definem condições a serem observadas para o funcionamento das Exchanges de criptoativos.
O art. 7° submete à fiscalização da CVM a oferta pública de criptoativos.
O art. 8° estabelece garantias aos recursos aportados pelos clientes em contas de movimentação financeira nas Exchanges de criptoativos, enquanto os arts. 9° e 10 definem condições mínimas ao seu funcionamento, incluindo a observância às boas práticas de governança, de gestão de riscos e de transparência das operações com criptoativos e seus riscos intrínsecos.
O art. 11 submete a Exchange de criptoativos à ação punitiva disciplinar do Banco Central, nos moldes impostos a instituições financeiras já integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017.
O art. 12 define a necessidade de prestação de informações das operações com criptoativos à Secretaria da Receita Federal, enquanto os arts. 13 e 14 elencam as competências do Banco Central como regulador e supervisor das Exchanges e das operações com criptoativos.
O art. 15 inclui a Exchange de criptoativos no âmbito das medidas de prevenção e controle de lavagem de dinheiro no País, nos termos da Lei nº 9.613, de 13 de março de 1998.
O art. 16 adapta a Lei nº 6.385 para estender a competência da CVM sobre a Exchange de criptoativos, enquanto o art. 17 acrescenta artigo com tipicidade penal específica na Lei n° 7.492, a Lei do Colarinho Branco, relativa à gestão fraudulenta e temerária da Exchange, ou, como são conhecidas no mercado, as chamadas pirâmides.
Já o art. 18 garante a observância das disposições na Lei nº 8.078, o Código de Defesa do Consumidor, às operações com criptoativos.
Por fim, o art. 19 atribui ao Banco Central a definição de prazos e condições de adequação de Exchanges de criptoativos já em funcionamento, com o art. 20 estabelecendo a cláusula de vigência, que deve ser imediata.
Em sua justificação, o autor ressalta o volume expressivo de recursos que são negociados em operações com criptoativos, sem existir a regulamentação específica para empresas que negociam, fazem intermediação ou custódia de criptoativos. Segundo o autor, a falta de regulamentação e fiscalização nesse novo e crescente setor representa sérios riscos aos investidores e à higidez da ordem econômica e financeira, diante da possibilidade de uso de tais ativos virtuais para o financiamento de atividades ilegais diversas, tais como a lavagem de dinheiro, evasão de divisas e tráfico de entorpecentes, ou mesmo para a obtenção de ganhos ilícitos em detrimento da coletividade, como a criação de pirâmides financeiras e outros mecanismos fraudulentos.
O Projeto de Lei nº 3.949 dispõe sobre transações com moedas virtuais e estabelece condições para o funcionamento das Exchanges de criptoativos. Esse projeto é constituído por 20 artigos, basicamente com o mesmo teor do Projeto de Lei nº 3.825.
Destaque para a previsão da incidência de alíquota tributária progressiva sobre o ganho de capital auferido por pessoa física, de 15% sobre ganhos até R$5 milhões; de 17,5%, de R$5 a R$10 milhões; de 20%, entre R$10 e R$30 milhões; e 22,5% sobre ganhos acima de R$30 milhões, conforme o art. 21 da Lei nº 8.981.
Na justificação, o autor ressalta que, ainda que não seja atividade ilegal, operações com criptoativos carecem de uma regulação jurídica que dê segurança não apenas às empresas, mas também, e principalmente, aos investidores em criptoativos; e que ofereça regras tributárias proporcionais às praticadas em outros setores semelhantes no Brasil, reforçando a cobrança que a Receita Federal já faz sobre o ganho de capital auferido sobre a alienação de criptoativos.
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Já o PL no 4.207, de 2020, é composto por 11 artigos.
Na mesma linha que os outros projetos, o PL define condições e obrigações para as pessoas jurídicas que exerçam atividades relacionadas a esses ativos; atribui à Receita Federal a competência tributária sobre as atividades de intermediação, custódia, distribuição, liquidação, transação, emissão ou gestão desses ativos virtuais; ao Banco Central, a supervisão e fiscalização dessas transações; à CVM, a supervisão e fiscalização no caso dessas operações adquirirem características de valores mobiliários; ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, a competência para fins prevenção e controle de lavagem de dinheiro; e ao fórum interministerial, a ser criado, a atribuição de análise de situações e circunstâncias não descritas no PL.
Além disso, o PL no 4.207, de 2020, altera a Lei no 7.492, de 1986 (Lei do Colarinho Branco) para estabelecer pena de detenção e multa a operações com ativos virtuais realizadas com o objetivo de evasão de divisas, sonegação fiscal, realização de operações fraudulentas ou prática de outros crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Por fim, o art. 11 do PL nº 4.207, de 2020, modifica a Lei no 9.613 para incluir as empresas intermediadoras de operações com ativos virtuais aos mecanismos de controle e prevenção de lavagem de dinheiro que especifica, em particular de forma que as exchanges (corretoras de ativos virtuais) possam reportar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf); e para criar o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente, a ser operacionalizado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Na justificação, a autora ressalta a necessidade de adoção de mecanismos legais e regulatórios capazes de combater a lavagem de dinheiro; proteger carteiras virtuais e a propriedade privada; e incorporar regras tributárias sobre o ganho de capital em transações com criptoativos. Ainda, considera necessária a criação de um comitê de acompanhamento e monitoramento das atividades envolvendo ativos virtuais, inclusive, daqueles regulados setorialmente, para analisar, de forma constante, a evolução do mercado desses ativos, bem como prevenir e identificar eventuais riscos à estabilidade financeira.
Não foram oferecidas emendas a nenhum dos Projetos.
Análise.
Quanto à constitucionalidade, os projetos atendem aos requisitos formais. O objeto das proposições em exame, operações financeiras, inclui-se entre as atribuições do Congresso Nacional, nos termos do art. 48, inciso XIII, da Constituição Federal, não havendo impedimento à tramitação dos referidos projetos. Ademais, matérias trazidas relativas a direito penal, civil e comercial estão compreendidas no campo da competência legislativa privativa da União, consoante dispõe o art. 22, I, da Constituição Federal.
Não se verifica vício de origem nos projetos. Os projetos em exame incorporam matéria objeto de lei passível de iniciativa por qualquer membro do Senado Federal, pois não se encontram na reserva de iniciativa privativa do Presidente da República de que trata os arts. 61 e 84 da Constituição.
Quanto à espécie normativa utilizada, verifica-se que a escolha de veiculação da matéria por projetos de lei ordinária revela-se adequada, uma vez que não se trata de matéria reservada pela Constituição à lei complementar.
Assim, os projetos em exame não apresentam vício de inconstitucionalidade, nem em relação à iniciativa parlamentar para a instauração do processo legislativo, nem sobre a matéria neles tratada.
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Quanto a aspectos jurídicos, não há falhas ou vícios de nenhuma natureza, não se vislumbrando qualquer impedimento à aprovação integral dos projetos, inclusive sob a ótica regimental.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se observância das normas da Lei Complementar 95, a menos da ausência de cláusula de vigência no Projeto de Lei 4.207.
Em essência, portanto, mostram-se atendidos os requisitos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Quanto a aspectos de natureza financeira e orçamentária, sob a ótica da despesa pública, os projetos revestem-se de caráter essencialmente normativo, sem impacto direto ou indireto sobre o aumento de despesas públicas. Também não se vislumbra renúncia de receita fiscal que, porventura, exija estimativa de impacto e correspondente compensação para efeito de adequação orçamentária e financeira.
Não se verifica, portanto, qualquer incompatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras vigentes, constitucionais e legais, que regem a matéria.
Passamos à análise do mérito.
Como bem ressaltam os autores, os projetos propõem uma regulação, hoje inexistente, ao mercado de criptoativos, que vem apresentando crescimento relevante no volume de recursos financeiros negociados no País.
Assim, trazem princípios mínimos a serem observados nesse mercado, atribuindo ao Banco Central a regulação e supervisão das operações com criptoativos e das instituições intermediadoras. Também se atribui à CVM a regulação e supervisão das operações com características ou que sejam consideradas valor mobiliário, notadamente no caso de emissão, distribuição ou negociação pública de criptoativo. Ressaltamos, ainda, a preocupação dos autores com a prevenção da lavagem de dinheiro, assim como a questão da tributação sobre ganhos de capital.
Dessa forma, entendemos que a matéria trazida pelas proposições é meritória.
Neste momento, por uma questão regimental, precisamos optar pelo encaminhamento de apenas um texto único. Seguimos o disposto pelo art. 260 do Regimento Interno do Senado Federal, que aponta a precedência do Projeto de Lei 3.825, de 2019.
Para encaminhar a matéria, informo que estamos apresentando um substitutivo, em que são incorporadas as contribuições de todos os projetos, que são, em essência, muito similares.
Basicamente, as linhas principais que oferecemos são a definição de um marco regulatório, com caráter eminentemente principiológico, visando à proteção e à defesa do consumidor, ao combate de crimes financeiros e à transparência das operações com criptoativos.
Quanto à possibilidade de prática dos crimes de gestão temerária e gestão fraudulenta ou de crime contra o sistema financeiro nacional que objetive lesar a economia popular pelas exchanges, entendemos que a melhor providência é alterar o art. 1º da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, de forma a equiparar as referidas entidades às instituições financeiras, para sujeitá-las a todos os crimes contra o sistema financeiro nacional, e não somente aos crimes de gestão temerária ou fraudulenta.
Voto, Presidente.
Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 3.825, de 2019, na forma do substitutivo, restando prejudicados o Projeto de Lei 3.949 e o Projeto 4.207, de 2020.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Agradeço ao Senador Irajá a leitura do seu relatório ao projeto do Senador Flávio Arns, Senador Styvenson Valentim e Senadora Soraya.
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Eu atendo ao pedido de vista do Senador Jean Paul Prates e, consequentemente, no caso da concordância do Senador Irajá, de fazer uma audiência pública para apreciação e deliberação da matéria.
Foi isso que ficou mais ou menos acertado.
Pergunto ao Senador Irajá Abreu se concorda.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Por videoconferência.) - O encaminhamento, Presidente, que V. Exa. fez, anterior ao relatório, é para o encaminhamento do pedido de vista e para que o Senador Jean pudesse fazer as suas contribuições.
Lembro, Presidente, que não foi apresentada sequer uma emenda à relatoria até o momento. Mas eu continuo aberto a sugestões, a críticas que possam aprimorar esse aparecer...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Pois não, Senador.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Por videoconferência.) - ... mas apenas de encaminhamento de pedido de vista.
Audiências públicas, já foram realizadas duas.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Agradeço a V. Exa.
Vamos passar ao item 7.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 6579, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, para incluir o Município de Pacaraima, no Estado de Roraima, na Área de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV.
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Relatoria: Telmário Mota
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, com parecer favorável ao projeto e contrário à Emenda nº 1.
Passo a palavra ao Senador Telmário Mota.
Esta matéria também é terminativa, portanto, com o quórum qualificado e votação de 14 Senadores.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Na verdade, não é nem incluir o Município de Pacaraima na Área de Livre Comércio; é devolver. Vamos entender melhor isso. Questão de justiça.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Se V. Exa. fizer a análise, pode ir.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Como Relator.) - Claro.
Encontra-se em exame nesta Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei (PL) nº 6.579, de 2019, do Senador Mecias de Jesus, que altera a Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, para incluir o Município de Pacaraima, no Estado de Roraima, na Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV).
O art. 1º da proposição altera a ementa da Lei nº 8.256, de 1991, para explicitar a inclusão do Município de Pacaraima na referida Área de Livre Comércio.
O art. 2º altera o art. 1º dessa Lei com o mesmo objetivo.
O art. 3º modifica o art. 2º da Lei nº 8.256, de 1991, desmembrando o parágrafo único em dois parágrafos nos quais são definidas as superfícies territoriais integrantes da Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV) e da Área de Livre Comércio de Bonfim (ALCB).
Por sua vez, o art. 4º estabelece que a eventual lei decorrente da aprovação do projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação.
De acordo com a justificação, a maioria das empresas que operam comercialmente na área urbana de Pacaraima possui inscrição estadual em Boa Vista. Dessa forma, essas empresas estariam se beneficiando dos favores fiscais da Área de Livre Comércio de Boa Vista no momento da aquisição de mercadorias, que são encaminhadas a Pacaraima sem que ocorra a devida compensação fiscal.
Segundo o autor, o resultado dessa situação seria uma injusta distribuição do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), que, quando recolhido no Posto Fiscal do Jundiá, em Roraima, favorece apenas o Tesouro Municipal de Boa Vista.
Assim, os incentivos fiscais concedidos pela Lei nº 8.256, de 1991, deveriam ser estendidos a Pacaraima, Município limítrofe do Município de Boa Vista, corrigindo o problema da destinação do imposto arrecadado.
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A matéria foi distribuída à CDR e à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), cabendo à última decisão terminativa.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Análise do projeto, Srs. Senadores e Sras. Senadoras.
Conforme estabelece o inciso I, do art. 99, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete à CAE opinar sobre aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida, por despacho do Presidente, por deliberação do Plenário, ou por consulta de Comissão, e, ainda, quando, em virtude desses aspectos, houver recurso de decisão terminativa de Comissão para o Plenário.
Por se tratar de decisão terminativa, esta Comissão também deve se pronunciar sobre a constitucionalidade, a juridicidade, a técnica legislativa e a adequação regimental da proposição. Assim, cabe registrar que não foram identificados óbices quanto a esses aspectos do projeto de lei.
Do ponto de vista do impacto orçamentário e financeiro para as contas públicas federais, a proposição não representa qualquer alteração.
Trata-se tão somente da redistribuição de recursos arrecadados com um tributo estadual entre Municípios do mesmo Estado.
Com relação ao efeito sobre o desenvolvimento econômico da área atendida pela proposição, certamente a distribuição mais justa dos recursos arrecadados com comércio para atender a demanda do Município de Pacaraima traria benefícios para essa unidade territorial.
Assim, o mérito da proposição reside na correção de distorções na distribuição dos recursos derivados da arrecadação tributária nos Municípios envolvidos, além da possibilidade de incremento da atividade econômica em Pacaraima por integrar a Área de Livre Comércio de Boa Vista. Essa mudança deverá criar um ambiente mais favorável ao desenvolvimento econômico e social do Município de Pacaraima.
Além disso, conforme ressaltado, no Parecer aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, a medida estaria restaurando incentivos que foram inicialmente conferidos ao então Distrito de Pacaraima, região fronteiriça que fazia parte do Município de Boa Vista quando foi publicada a Lei nº 8.256, de 1991.
O voto, Srs. Senadores e Sras. Senadoras.
Tendo em vista o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.579, de 2019.
Eu queria, Sr. Presidente, aproveitar e fazer aqui uma exposição.
Vejam vocês, essa lei, quando criou essas duas áreas de livre comércio, foi no Município de Pacaraima e no Município de Bonfim.
Quando o Presidente Lula criou a Raposa Serra do Sol, que pegou os territórios de Roraima, 46% das áreas passaram a ser indígenas, que foi a maior demarcação no Brasil e talvez no mundo. E em que compensaram Roraima? Tiraram a área de livre comércio de Pacaraima e colocaram no Município de Boa Vista, e criou-se essa discrepância, hoje muito bem apontada pelo Senador Mecias de Jesus.
Portanto, o projeto do Senador Mecias de Jesus não é uma proposição, é uma justiça. Ele está voltando o rio para o seu leito normal. Tiraram de Pacaraima essa área de livre comércio, para compensar uma demarcação. E agora o que o Senador Mecias está botando é devolver ao Município, porque novamente o Município de Pacaraima, Presidente Otto, é que está pagando a conta da falida Acolhida do Brasil.
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Veja, Pacaraima é a porta de entrada. Essa semana, estivemos lá, estivemos lá. Lá há todos os dias roubos, furtos, assaltos e assassinatos. Lá é o meu Município de veraneio, Município de final de semana, um paraíso, um clima espetacular. Roraima tem um clima quente, mas lá ficaria entre 14 e 18 graus, uma relação extremamente pacífica entre Brasil e Venezuela. Então, todo mundo descia de Boa Vista para aquele Município para o final de semana, Município realmente da integração social, do bem-estar social, Município pacífico. Hoje, essa paz acabou. O Município perdeu qualidade de vida. As ruas são uma fedentina. As necessidades fisiológicas são feitas a céu aberto. Então, o mínimo, o mínimo, o mínimo do mínimo, do mínimo, do mínimo que esta Casa e o Brasil podem fazer é devolver aquilo que é do Município de Pacaraima!
Então, a proposição do Senador Mecias é oportuna, ela é necessária e, mais do que isso, ela é justa, ela faz justiça a esse Município que está passando por um grande momento, prestando serviço ao Brasil.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. Concordo plenamente que essa é uma região que precisa de investimentos do Governo Federal maciços para diminuir essas desigualdades sociais a que V. Exa. se referiu, louvando aí a iniciativa do autor da matéria, o Senador Mecias de Jesus.
A matéria está em discussão.
V. Exa. deseja discutir?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Presidente Otto, quero cumprimentar V. Exa., a todos os membros, Senadores e Senadoras desta Comissão. Quero agradecer ao Senador Temário pelo brilhante relatório. Ele conhece bem a região, conhece bem a situação, conhece bem o estado de calamidade pública que vivemos hoje em Roraima em função da migração venezuelana, sobretudo, o Município de Pacaraima. De fato, como diz o projeto de minha autoria e o parecer do Senador Veneziano, na Comissão de Desenvolvimento Regional, foi um brilhante parecer aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional. E eu quero agradecer também ao Senador Veneziano. E o Relator atual, Senador Telmário, confirma a situação vivida hoje pelo Município de Pacaraima. O nosso projeto sem dúvida nada mais é do que devolver ao Município de Pacaraima aquilo que lhe foi tirado na época de forma ingrata, injusta com uma população trabalhadora, um povo humilde daquele Município.
E hoje, o Município de Pacaraima vive a pior situação de todos os tempos. Cerca de mil venezuelanos entram por dia no Estado de Roraima e esse povo fica inicialmente dentro da sede do Município de Pacaraima, onde fazem as necessidades fisiológicas em céu aberto, nas ruas, dormem ao relento, porque não há onde ficar. O Governo Federal não apoia, não mandou um centavo até hoje para o governo do Estado nem para o Município de Pacaraima para ajudar na saúde, para ajudar na educação, para ajudar na segurança pública, para ajudar de alguma forma. E, para piorar a situação, os impostos, Senador Jean Paul, arrecadados pela venda de mercadorias, porque, hoje, o grande mercado que vem, as compras que os empresários de Roraima fazem e que vêm dos Municípios do Amazonas ou de outros Estados passam pelo Jundiá, são somados esses recursos para o Município de Boa Vista, porque as empresas que vendem em Pacaraima, que estão instaladas em Pacaraima, todas elas têm inscrição em Boa Vista, e os empresários do Município de Pacaraima, que não têm inscrição na área de livre comércio de Boa Vista, não têm como vender competindo com o preço daqueles que têm a inscrição no Município de Boa Vista. Portanto, o Município de Pacaraima perde triplamente com essa ação, que foi perder a sua área de livre comércio.
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Parabenizo-o, mais uma vez, e agradeço ao Relator, Senador Telmário.
Peço aos colegas, Senadores e Senadoras da Comissão, voto favorável ao parecer para devolvermos ao Município de Pacaraima e ao povo de Roraima segurança e desenvolvimento de que tanto precisamos naquela cidade e no nosso Estado.
Obrigado, Presidente Otto.
Cumprimento todos e agradeço-lhes, mais uma vez.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Encerrada a discussão.
Em votação.
A matéria é de caráter terminativo.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras podem votar.
Quórum qualificado de 14 votos de Senadores e Senadoras.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Como Relator.) - Senador Otto, permita-me mais um aparte? Eu queria que V. Exa. realmente convidasse todos os Senadores e Senadoras para votarem esse projeto, que representa muito para um Município que está sofrendo bastante, como aqui já foi colocado pelo autor e pela nossa relatoria, mas que é importante aproveitar este momento de esforço concentrado no Senado para a gente votá-lo.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - O painel está aberto.
Os Senadores, que não conseguirem votar pelo sistema remoto, podem declarar o voto pelo sistema remoto, que será aqui computado.
(Procede-se à votação.) (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Chamo a atenção dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras: essa matéria, de interesse do Estado de Roraima e, particularmente, do Município de Pacaraima, que fica na divisa com a Venezuela, é um projeto extremamente importante para reposição e, consequentemente, para possibilidades de alocação de emprego e de renda e de diminuição das desigualdades sociais que esses Municípios, mais ao norte do País, têm experimentado. É importante que um país da extensão territorial do Brasil, quase um continente, possa ter, neste momento, que não teve no passado, lamentavelmente, os investimentos para desenvolvimento econômico e social, para geração de emprego e de renda e para que possa atender às populações, além dos investimentos necessários para tal, seriam os investimentos nas áreas de educação, de saúde, de assistência social e, sem dúvida nenhuma, o projeto do Senador Mecias de Jesus é um projeto importante e vai repor uma decisão que foi tomada, talvez, de forma equivocada, retirando essa possibilidade de área de livre comércio no Município de Pacaraima, no Estado de Roraima. Como falou o Relator, o Senador Telmário Mota, apenas se faz justiça a isso, colocando outra vez, repondo, por justiça, essa possibilidade de área de livre comércio no Município de Pacaraima, na divisa com a Venezuela.
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Com a palavra o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Só para deixar o meu voto registrado ao vivo, acompanhando a brilhante iniciativa do Senador Mecias de Jesus e, também, do nosso Relator, o Senador Telmário Mota, que hoje está emplacando alguns projetos. Quero dizer que, há questão de uma hora, ele foi Relator do Estatuto do Cigano, de minha autoria, e a redação final e o seu relatório foram aprovados, também, por unanimidade. Então, ficam aqui o meu voto "sim" e os meus cumprimentos aos dois Senadores, Senador Mecias de Jesus e Senador Telmário Mota, pelos relatórios por ele apresentados.
Quero, também, deixar aqui os meus cumprimentos pelas votações já acontecidas, por termos aprovado: o Senador Chico Rodrigues, como autor, com a relatoria da Senadora Kátia Abreu; e também o Senador Irajá, que já leu o seu parecer aí. Tenho certeza, Irajá, o pedido de vista foi feito, e nós votaremos o teu projeto na semana que vem. Parabéns, Excelência, Senador Irajá, pelo teu trabalho!
Por fim, parabéns, Presidente!
Era isso.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Senador Paulo Paim, agradeço a V. Exa.
Ontem, Senador Paulo Paim, essa é uma matéria que V. Exa. conhece bem e defende a sua posição com muita clareza na defesa da indústria nacional, dos serviços públicos nacionais. V. Exa. acompanhou comigo aqui a audiência pública a respeito da privatização dos serviços postais dos Correios. Nós fizemos uma audiência pública e discutimos essa questão, e, ontem, a imprensa colocou, como uma posição minha, que a privatização dos Correios, o lucro previsto para este ano é maior do que o valor que seria privatizado esse serviço tão importante para o Brasil, tem uma conotação social muito grande. E, realmente, a avaliação feita para este ano é de um lucro líquido de mais de R$2,5 bilhões para a União. A previsão de privatização daria um valor menor do que esse valor, mas existe o argumento de que, dentro disso, existem questões de indenização de trabalhadores, enfim, de passivo, nessa área trabalhista, muito grande, o que nunca ficou comprovado. Nunca foi provado por A mais B, por dois mais dois que realmente existia essa possibilidade.
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Eu queria apenas lembrar que, aqui, na Presidência da Comissão de Assuntos Econômicos, nós cumprimos a nossa função de acordo com o Regimento Interno do Senado Federal, que diz que cabe às Comissões e ao Plenário deliberar as matérias e rejeitar ou aprovar por voto da maioria dos Srs. Senadores. Eu cumpri minha obrigação. Fizemos a audiência pública, e coloquei em votação o relatório do Senador Marcio Bittar, que também cumpriu sua obrigação de ler o relatório, mas a retirada do projeto foi por solicitação da Liderança do Governo. O Governo percebeu que, tanto na Comissão de Assuntos Econômicos, também com a previsão de votação no Plenário do Senado Federal, não haveria voto suficiente para aprovação da matéria. O Governo é que pediu a retirada, e eu retirei por solicitação da Liderança do Governo. Diante disso, desse fato, não houve mais nenhuma provocação para que a matéria retornasse à Comissão de Assuntos Econômicos para votação.
Diante do fato, devo esclarecer aos Srs. Senadores e Senadoras que não colocarei mais o projeto de privatização dos serviços postais dos Correios para votação na Comissão de Assuntos Econômicos este ano, diante dos fatos que aqui relatei. Além de não se ter uma visão correta, com números confiáveis do que significa privatizar e de quanto seria o valor de um serviço tão importante, de uma estrutura tão montada no Brasil, de ponta a ponta... Os Correios chegam ao fundão do Brasil, aos distritos, aos povoados, levando o correio, que eu considero o lado social. Se tem um correio que, tranquilamente, atrai a iniciativa privada, tem outro em que, sendo privatizado, teria que se dar a mesma condição de trabalho, de postagem, de serviços postais e sociais que dá hoje a empresa estatal, e, como V. Exa. sabe, precisa ser discutida em todos os sentidos, inclusive na garantia do emprego, tão importante neste momento que o Brasil vive, com desemprego em alta, e, consequentemente, teria que se estudar com mais profundidade essa matéria.
O Relator que eu designei, o Senador Marcio Bittar, fez seu trabalho, cumpriu sua missão, inclusive, acolheu a alteração que foi patrocinada pelos Senadores do norte do Estado, sobretudo os Senadores do Amazonas, do Pará, de outras regiões mais distantes dos centros principais de comércio e de proximidade com Brasília e com os centros de desenvolvimento econômico maiores do Brasil.
Portanto, quero esclarecer, deixar claro isto, porque em nenhum momento houve má vontade de postergar essa decisão, até porque eu não poderia agir de outra forma. Eu, que tenho posição contrária, que votaria contrariamente a essa matéria no Plenário do Senado Federal, como Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, tenho que seguir normas do Regimento Interno do Senado Federal e colocar matérias em votação, não tomando, de maneira nenhuma, decisões que não sejam compatíveis com a legislação e com o Regimento Interno do Senado Federal.
Então, eu queria...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senador...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Com a palavra o Senador Paulo Paim.
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Muito bem, Senador Otto Alencar. Ninguém esperava outra posição de V. Exa. a não ser essa, grandiosa, ampla, aberta ao diálogo, mas cumprindo, como V. Exa. respondeu em outra oportunidade, na íntegra, o Regimento Interno da Casa. E claro que a notícia que V. Exa. dá neste momento a todo o Brasil, pela TV Senado, é que essa matéria, se depender de V. Exa., mediante a retirada por parte do Governo dessa matéria da pauta, respeitando, naturalmente, o Relator, que assim o solicitou a V. Exa., não será mais apreciada este ano.
Eu me sinto muito satisfeito pela decisão de V. Exa. Diante dos fatos criados e apresentados, eu quero manter de forma bem original a sua fala, mediante a posição do próprio Governo, e isso vai possibilitar um debate bem mais amplo, melhor, quem sabe com audiência pública na hora adequada lá na CCJ, um debate em sessão temática no Plenário do Senado, e aí vamos construindo o caminho. Eu sempre digo que a demora, às vezes, é uma questão de sabedoria, para saber o momento certo de tomar a decisão, seja contra ou a favor.
Então, fica aqui, mais uma vez, minhas sinceras homenagens a esse grande Senador, que é um orgulho para o Senado da República, para o seu Estado e para o Brasil.
Um abraço, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Agradeço a V. Exa.
Pergunto se temos condições de abrir o... (Pausa.)
Então, determino a abertura para apreciação dos votos dos Sras. e Srs. Senadores.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Votaram SIM 13 Srs. Senadores e Senadoras, nenhum voto NÃO.
Nenhuma abstenção.
A matéria está aprovada e constará do relatório da Comissão de Assuntos Econômicos e será enviada à Mesa Diretora do Senado Federal.
Como não há nenhuma outra matéria a ser apreciada... Há alguma ata para ser votada?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu estou inscrito, rapidamente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - O requerimento do item 8, não sei se acabou sendo deliberado. Acho que sim, não? Item 8 da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Não foi deliberado. Quem é o Relator?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Por que razão? (Pausa.)
Fiquei aguardando aqui, mas... (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - É um requerimento do Senador Jean Paul Prates.
Sobre essa matéria que foi aprovada agora, será feita a devida comunicação à Presidência do Senado Federal, nos termos do art. 91, §2º, do Regimento Interno.
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 63, DE 2021
- Não terminativo -
Requer acesso aos autos do TC 028.391/2020-9, que trata da relicitação do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante/RN, para que se obtenham as informações necessárias ao acompanhamento do assunto por parte desta Casa.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
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Coloco o requerimento em votação.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o requerimento do nobre Senador Jean Paul Prates permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado.
Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Presidente.
É apenas para esclarecer que esse requerimento é um simples requerimento de informação sobre o processo de relicitação do nosso Aeroporto Internacional de Natal, o aeroporto de São Gonçalo do Amarante, Aeroporto Aluízio Alves, porque justamente está sendo objeto de análise e recolocação para novo concessionário.
A concessionária atual, que é a Inframerica, a mesma que opera aqui o Aeroporto de Brasília, decidiu por alegar a cláusula de saída, em função de condições econômicas desfavoráveis do contrato original, e não pode participar inclusive da relicitação. É uma concessionária bastante habilitada, nós lamentamos muito que ela tenha que sair por essas condições, mas há sinalizações bem positivas, da parte do Ministério da Infraestrutura, de que há bastantes interessados no nosso aeroporto de Natal.
Mas queremos acompanhar o processo especificamente porque temos em análise também a possibilidade de integração do nosso aeroporto ao porto e ao sistema ferroviário, que agora, diante do marco regulatório das ferrovias, poderá ser reativado.
O segundo ponto que eu queria esclarecer aqui é a questão do requerimento para a audiência pública das finanças islâmicas, que se não me engano, é o Requerimento 14, um dos itens que nós colocamos extraordinariamente hoje. Eu queria pedir e solicitar que aguardem o ofício, que imediatamente nós vamos fazer, para aditar um nome que ficou faltando aí, o nome do Dr. Mohamed Hussein El Zoghbi, que é Presidente da Fambras, uma entidade certificadora Halal, que também vai discutir conosco.
E explicar a quem nos ouve por que discutir finanças islâmicas, Senador Otto. O sistema de finanças islâmicas, a sharia aplicada ao mundo das finanças, tem uma sistemática própria, bem diferente da usual, do nosso sistema financeiro tradicional. Por exemplo, ele proíbe a cobrança de juros, então não pode cobrar juros. E ele considera que o dinheiro não é mercadoria. Então ele proíbe expressamente a cobrança de juros. Diante dessa proibição, o sistema é obrigado a criar outras formas de associação e de financiamento, com um compartilhamento muito maior de risco.
Eu sempre estudei esse assunto e acho muito interessante que a gente analise outras formas de ver a questão do dinheiro, dos juros, dos bancos etc. E por isso, tenho colocado várias vezes, inclusive como Presidente do Grupo Parlamentar Brasil Países Árabes, dentro do âmbito do grupo, já essa discussão. Já fizemos duas ou três discussões, seminários internos com especialistas, com pessoas desse meio das finanças islâmicas.
E agora queremos sair para outra discussão, que é aqui na CAE, o lugar mais apropriado, chamando as autoridades, Banco Central e outras autoridades do mundo financeiro brasileiro, para, com esses especialistas, buscar ideias sobre mudanças de regra, adaptação de regras novas para acolher isso.
Só para se ter uma ideia do movimento disso - eu anotei aqui um número antigo, ainda de 2018 -, a emissão dos chamados sukuks, que são títulos da dívida do ponto de vista das finanças islâmicas, somou mundialmente US$33 bilhões, só de sukuks. Há uma outra circulação aí, quatro ou cinco vezes maior, de outros tipos de títulos. E o Brasil poderá ter acesso a esse recurso. Hoje não tem, justamente porque precisa realizar alterações legislativas e adaptações regulatórias pertinentes para acolher, abraçar, recepcionar essa visão de sistemática própria das finanças islâmicas.
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É por isso que vamos fazer, então, essa audiência pública e chamar especialistas, juntamente com nossas autoridades. Vamos estar também com o Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, diretamente com ele. Pedimos uma audiência, ele já vai nos receber. E vamos tentando estudar esse problema, porque, de fato, estamos perdendo, estamos ausentes desse mundo em função de não recepcionar essa lógica diferente das finanças.
Em relação a Pacaraima, quero só comentar aqui, acho que o Senador Otto comunga disso também, eu até hoje vejo aqui três guerreiros de Roraima sempre falando nesse assunto, Senador Otto, e fico espantado com o Governo Federal, que não consegue chegar a um acordo com esse Estado para acolher essas migrações venezuelanos. É óbvio! Em todos os outros países onde há questões parecidas, a fronteira mais próxima é exatamente a porta de entrada. Isso aí não é a gente que decide, não é o Brasil, não é a Venezuela, não é ninguém, é a proximidade, a possibilidade de passar a pé de um país para o outro. Então, Roraima é, logicamente, a passagem de quem está, eventualmente, sofrendo...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - É a geografia que determina isso.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Exato. É como na Síria em relação à Jordânia, é como, no passado, a Polônia e outros países em relação à Alemanha; enfim, a Bélgica em relação à França em outras épocas de crise. Em outros lugares do mundo, em todo o mundo acontece isso; na Ásia acontece isso, na África acontece isso. Então, é a migração de um país que está economicamente assolado por uma situação perene que, de alguma forma, causa esse intuito de sair daquele país, abandonando a sua casa, abandonando os seus bens etc., para ir arriscar a vida. E veja que quando a gente vê as reportagens, inclusive, há pessoas de alta qualificação migrando a pé, em meio a hordas de outros trabalhadores, trabalhadores de todo tipo, de todo nível educacional e profissional.
Enfim, o Senador Mecias acaba de me dizer aqui que há um acordo em vista, mas que está sendo negociado há calendas, há muito tempo, em torno de 600 milhões, que seriam indenizações, reembolsos, remanejamentos devidos pela União ao Estado, justamente para acolher essa população. Esse imbróglio vai se alastrando, parece-me que já houve um acordo para ser a metade. Então, seriam 300 milhões.
Enfim, há que se ter...E aí eu acho que a gente tem que se juntar, Senador Otto, aos representantes de Roraima. É uma questão, inclusive, para a qual tem que ser dada uma conotação nacional, porque não é uma questão de Roraima, é uma questão do Brasil. Roraima acontece de estar ali do lado, na fronteira, mas é uma questão nacional, é o Brasil que recepciona essas pessoas, não é só Roraima. Eu acho que nós temos de nos juntar a eles e buscar um consenso de uma vez. Que o Governo Federal assuma o fato de que tem que acolher essas pessoas de forma digna. Quando eu vejo o Senador Telmário reclamando que as pessoas estão fazendo suas necessidades na rua...Ora, você acha que alguém faz isso porque quer, porque é anarquista?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Porque não tem outra saída.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - É bagunceiro? Vem para o Brasil para fazer as necessidades na rua? Não. É porque não tem opção, não tem para aonde ir, não tem como, acaba fazendo isso.
Em relação aos Correios, quero parabenizá-lo efusivamente porque, de fato, como nós vínhamos defendendo, não há pressa alguma, não há nem mal em se imaginar - veja que a gente não é radical - uma discussão sobre a capitalização dos Correios, sobre parcialmente vender ações, capitalizar...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Quebra do monopólio.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... como a Petrobras, como a Eletrobras. O monopólio postal ficou restrito àquela questão das cartas, o resto está aberto já. As pessoas têm uma ideia, às vezes vendida de forma tortuosa, a propósito, de que tudo está sob a égide dos Correios, e não está!
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Hoje existe competição geral para encomendas, por exemplo. Acontece que os Correios são a empresa mais capilarizada, pela estrutura que detém, e, de fato, chegam a qualquer lugar por um menor preço. E isso incomoda a turma. Aí, querem comprar os Correios para subir o preço. É muito simples! Querem comprar a estrutura toda organizadazinha: os veículos, as linhas aéreas, toda a capilaridade dos Correios. Aí, tiram a parte não lucrativa, ficam só com o filé, e ela vai dar lucro, obviamente vai dar pulos de lucro, mas não é a função de uma estatal, e é o que eu tenho dito várias vezes, como disse aqui ao Relator, também ao Presidente, várias vezes. Eu disse: "Olha, a função de uma estatal não é precipuamente dar lucro; é também dar lucro, mas após cumprir o seu papel estratégico institucional...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - E cumprir o seu compromisso social.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... perante a população.
Então, quando lá atrás, na década de 90, nós começamos a abrir essa ideia de que "ah, a estatal tem que ir para o mercado, para se capitalizar etc., e, por isso, precisa começar a pagar dividendos, dar lucro etc., etc.", a lógica era complementar, não a razão de ser da empresa.
Então, você não pode pensar nos Correios como uma empresa que "Olha, a empresa é manejada aqui pelo Governo e ela tem que dar lucro e não interessa se ela não chega lá em Xapuri. Deixa Xapuri para lá, porque ela tem que dar lucro". Não é essa lógica; a lógica é o contrário. Essa é a lógica de uma empresa privada. Em empresa mista e empresa estatal, a lógica é: "vou atender Xapuri e vou tentar arrumar jeito de dar lucro também. Mas eu não preciso dar o mesmo lucro do Mercado Livre, não preciso ter o mesmo lucro da Magalu ou do que for".
Estavam comparando... Os estudos do BNDES, como V. Exa. bem disse, são tão despropositados que eles comparam os Correios com o Mercado Livre. Ora, o Mercado Livre é uma empresa que vende mercadorias, transaciona mercadorias.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - E usa os Correios.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Os Correios transportam.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Transportam o que o Mercado Livre vende. Exatamente, exatamente.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Nos Estados Unidos, quando Presidente Trump vaticinou lá que iria privatizar os correios americanos, o primeiro que foi contra foi o Jeff Bezos, da Amazon. Ele disse: "Espera aí, rapaz! Eu preciso dessa capilaridade aí. Você chega a lugares onde eu não chego".
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Exatamente.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - O privado não vai chegar e eu vou parar de vender.
Então, vamos com mais calma. Eu acho que é perfeita...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Eles utilizam atualmente e querem privatizar para botar um preço muito mais alto para as pessoas que usam os Correios.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - É óbvio! Essa seria a lógica de uma empresa privatizada de supetão, porque veja que, nesse caso, nem passa pelo período de capitalização gradual.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Exatamente.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Você pode começar a botar metas de 10%, 15%, 20% e vai capitalizando ao longo da manutenção da capilaridade e da universalidade que é essencial nesse caso.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - O Governo trabalha muito, infelizmente - o Governo atual...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Caixa rápido.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - ... por impulsos, por contrações, por espasmos, e não por planejamento e trabalho. Qual a meta do Governo até agora que ele colocou e concluiu? Nenhuma delas. Aliás, não teve metas para fazer.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - E dar lucro assim é fácil. O caso da Petrobras, por exemplo: deu lucro por três, quatro anos seguidos, mas vendeu a BR, vendeu todos os gasodutos. Quando você vende a sua própria casa, a sua casa dá lucro.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Claro! Sem dúvida nenhuma.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não é? Mas só que você fica sem sofá, sem muro, sem cozinha, sem nada. Aí você não consegue mais produzir. Fazer isso é diminuir o todo, diminuir o principal, a possibilidade de gerar novos negócios, a possibilidade de fazer a transição energética... Você encolhe a empresa, ela fica superlucrativa, mas sem capilaridade alguma. Mas é outra discussão.
Por fim, Senador Otto, só para terminar, dizer que circulou aqui um boato ou alguma coisa de que o Governo Federal estaria preparando uma MP, uma medida provisória, nos moldes ou na direção do que estamos discutindo no PL n° 1.472, que é esse que nós estamos trabalhando coletivamente, todos, inclusive com emendas de representantes e base de apoio do Governo e acolhendo em relação à estabilização dos preços de combustível.
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Eu, mais uma vez, fico um pouco espantado, porque o Governo fica parado o tempo todo. Há dois ou três anos que os combustíveis sistematicamente sobem de preço no Brasil, o Governo não age em nada, diz que é mercado, que é assim mesmo, que tem que doer mesmo, que a gente tem que aprender a lidar com preço de mercado, e mercado internacional, quando a gente é autossuficiente em petróleo! Mas, bem, a justificativa é essa: "senão ninguém investe aqui" e aquelas coisas de sempre.
E o histórico consolidado dos últimos três anos é de subida sistemática de todos os preços, de todos os combustíveis. E o Governo não faz absolutamente nada a respeito disso, diz que é impossível, fica discutindo entre Ministério Minas e Energia, Ministério da Fazenda e não chega a consenso nenhum.
A gente entra, faz uma proposta. Aliás, como foi com o auxílio emergencial; como foi com o Pronampe; como foi...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Marco legal das ferrovias, um projeto de V. Exa.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Marco das ferrovias; a Lei de Máscaras...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Então, o Governo começou a copiar tudo que o Senado faz. Já que ele não tem projeto, copia o que o Senado faz e coloca como do Governo.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sabe como eu chamo isso, Presidente? Parlamentarismo por omissão.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Por omissão...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - O Governo não faz, espera a gente fazer, e quando está pronto para discutir, vem uma medida provisória, um decreto ou alguma coisa, que, basicamente, pega a ideia toda, coloca do jeito que ele quer, evita a discussão e coloca... principalmente, quando é medida provisória, acaba entrando em vigor e criando questões, inclusive, de sobreposição e de vácuo legislativo, depois, porque a MP pode caducar, como é o caso das ferrovias, agora, a gente sabe que pode caducar, o projeto ainda está na Câmara, e fica uma confusão!
Eu acho que a gente precisa ter mais calma, mais integração, talvez, também com o Governo, por mais... A gente tenta, a gente faz toda a interação. Inclusive, quando somos da oposição, estamos aqui... O marco das ferrovias foi um exemplo, a gente interagiu o tempo todo. Havia necessidade talvez de fazer, houve um fato superveniente, foi usado para isso, tudo bem, passou, mas não pode se tornar uma regra, não é? Agora, a gente está discutindo outra coisa; vamos aguardar que o processo ocorra.
Agora, se vier também a MP, vamos ter que agregar tudo e fazer uma discussão só.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Sem dúvida.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Mas é só para alertar que realmente a gente tem feito o nosso papel, o Senado, a Câmara.
Disse aqui vários exemplos aqui de situações onde tivemos que entrar no vácuo: o auxílio emergencial levou quatro meses. A pandemia já estava aqui presente, grandemente, e o auxílio emergencial levou quatro meses. Aí, o Governo entrou na canoa, pegou carona e disse "não, sou eu que fiz".
Com o Pronampe é a mesma coisa, com todo o mérito do Senador Jorginho, que é da base, e não se incomodou com isso. Mas a iniciativa foi da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, da qual eu também sou Vice-Presidente, e de outros aqui que fazem parte. Então, fizemos a iniciativa em lugar do Governo.
Aqueles depósitos do Banco Central, no início, que ajudaram a circular dinheiro, também foram iniciativa do... Então, assim, parece que a gente está, de fato, fazendo aí o papel, preenchendo a omissão desse parlamentarismo por omissão que eu mencionei.
Era apenas isso, por enquanto, e vamos em frente aqui no nosso bom trabalho, parabenizando o Senador Otto pela paciência de estar até agora aqui...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Sem problema.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... pelo seu trabalho.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - Vamos cumprir a nossa obrigação, a nossa missão.
Concordo plenamente com V. Exa.: o Governo não tem iniciativa, não tem boas ideias, copiando ideias aqui do Senado Federal, de V. Exa., do Senador Rogério Carvalho.
Deus queira que, tardiamente, tome uma providência para controlar os preços abusivos da gasolina, do diesel, do gás de cozinha, enfim, de todos esses produtos que perderam o controle e cuja dolarização desfavoreceu muito o povo brasileiro.
Temos aqui o item 10, que pede o Senador Irajá Abreu.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 67, DE 2021
- Não terminativo -
Requer realização de audiência pública para instrução do Projeto de Lei nº 4495, de 2020
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Observações:
Requerimento apresentado pelo Senador Veneziano Vital do Rêgo para realização de audiência pública para instrução do Projeto de Lei nº 4495, de 2020.
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Coloco em votação o requerimento.
Os Srs. Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o requerimento, como pede o Senador Irajá.
Como não há nenhuma outra matéria para deliberação e apreciação neste momento, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 32 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 07 minutos.)