06/06/2023 - 31ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 31ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 1ª Sessão Legislativa da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 28ª, 29ª e 30ª Reuniões, realizadas nos dias 30 de maio, 1º e 5 de junho.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos:
- Ofício nº 191, de 2021, da Prefeitura de Itabira, com declaração de apoio ao Projeto de Lei nº 1.854, de 2021, que erige em monumento nacional o Caminho da Estrada Real;
- Ofício nº 159, de 2023, Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), Nota Recomendatória Atricon com orientações dirigidas aos Tribunais de Contas do País a respeito da necessidade de complementação, em 2023, da diferença entre o valor aplicado e o exigível constitucionalmente para manutenção e desenvolvimento do ensino nos exercícios de 2020 e 2021, assunto da mais alta importância, fruto de muito debate no Congresso Nacional na ocasião. Em função da pandemia, os percentuais não foram aplicados; porém, terá de ser aplicada também a complementação em 2023.
Parabéns para a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil pelo alerta, fundamental!
Os documentos mencionados permanecerão por 15 dias no site da Comissão para manifestação pelos interessados. Após esse período, serão arquivados.
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Informo que, na última reunião deliberativa, foi aprovado requerimento para a criação da Subcomissão da Alfabetização na Idade Certa.
Solicito que os Líderes dos blocos indiquem à Comissão os Parlamentares que farão parte da composição desse Colegiado. A Secretaria da Comissão enviará ainda hoje aos Líderes dos blocos os ofícios com o cálculo da proporcionalidade da Subcomissão.
Por fim, comunico que se encontram disponíveis no Portal da Comissão os sumários relativos às seguintes reuniões: Ciclo de Audiências Públicas sobre a Violência nas Escolas, Requerimento 32, de 2023, daqui da Comissão; Ciclo de Audiências referentes à Instrução do PL 88, de 2023, Responsabilidade Educacional, Requerimento 49... (Pausa.)
Requerimento 49, de 2023, Comissão de Educação; Ciclo de Audiências sobre o Novo Plano Nacional de Educação, Requerimento 21, de 2023.
Eu quero destacar que esses sumários serão também enviados aos Senadores e Senadoras, titulares e suplentes da Comissão.
Eu quero destacar também a importância desse sumário, que não é, obviamente, um documento, assim, vamos dizer oficial; é um documento didático, feito por alguém que colocou os itens principais abordados, porque é impossível aos Senadores e Senadoras, participantes de várias Comissões, CPIs, CPMIs, Plenários, acompanharem todas as audiências públicas. Lendo o seu sumário de uma página ou de uma página e meia, no máximo, a pessoa terá uma ideia do que foi debatido. Caso deseje se aprofundar, nós temos as notas taquigráficas e o material apresentado, tudo no site da Comissão.
Quero dizer que os sumários feitos, elaborados, são de muita qualidade. Então, eu considero bem importante. E não vamos usar também o grupo de WhatsApp criado para os membros desta Comissão, porque aquele grupo, conforme orientado na sua criação, será unicamente destinado para o chamamento para votações, para presença em plenário e assim por diante.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados na Comissão.
Informo que os itens da pauta que tratam de matérias relativas a assuntos honoríficos exigem quórum de maioria absoluta para a sua aprovação e serão votados nominalmente, em bloco, com a abertura do painel eletrônico.
É importante se ressaltar que na reunião de hoje os Senadores e Senadoras poderão registrar presença, se manifestar e votar nos itens terminativos, por meio do aplicativo Senado Digital, porque é uma semana semipresencial. Então, os Senadores e Senadoras são convidados a participarem remotamente, caso desejem. Ficam retirados de pauta os itens 3 e 7, a pedido dos Relatores.
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(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 635, DE 2020
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para incluir o desporto entre as atividades passíveis de serem realizadas pelas entidades qualificadas como organização social.
Autoria: Senadora Leila Barros
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 30/05/2023.
2. Em 29/05/2023, foi apresentada a emenda n° 1, de autoria do Senador Carlos Viana.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 477, DE 2023
- Terminativo -
Inscreve o nome de Oscar Ribeiro de Almeida Niemeyer Soares Filho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: Pela aprovação.)
Assim, nós passamos de imediato ao item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 726, DE 2019
- Não terminativo -
Institui o Programa de Geração Distribuída nas Universidades e dá outras providências.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação da Emenda n. 1- CCT (Substitutivo) com uma subemenda que apresenta.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, com parecer favorável à aprovação do projeto nos termos da Emenda nº 1-CCT (Substitutivo).
2. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
3. Em 06/06/2023, foi apresentada a emenda n° 2, de autoria da Senadora Teresa Leitão (PT/PE).
Será realizada uma única votação, simbólica, para o substitutivo e para a subemenda, nos termos do relatório apresentado.
Concedo então a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra para a leitura do relatório.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, todos que nos acompanham.
O PL nº 726, de 2019, versa sobre educação e instituições educativas e está, dessa forma, sujeito ao exame de mérito na Comissão de Educação.
A proposição do Senador Veneziano Vital do Rêgo traz a debate o tema da transição energética, colocando-a no centro das preocupações de nossas instituições de ensino superior. De fato, conforme vimos na recente publicação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, caso medidas urgentes não sejam tomadas para reduzir o uso de combustíveis fósseis e melhorar o sistema de eficiência energética, a humanidade continuará a caminhar para o desastre já previsto pela ciência.
Apesar de as evidências e o conhecimento sobre os impactos das mudanças climáticas estarem relativamente bem disseminados, até mesmo o compromisso estabelecido no Acordo de Paris de limitar o aquecimento global a 1,5ºC corre sérios riscos de não ser alcançado.
No Brasil, infelizmente, as medidas tomadas ainda são insuficientes, tanto para reduzir as emissões quanto para mitigar os danos que as alterações do clima têm provocado e vão provocar cada vez mais.
No campo da educação não é diferente. Há, ainda, certa indiferença em relação ao tema, apesar de as consequências dos desastres, mesmo nos padrões construtivos das instalações, bem como a forma de utilizar a energia nos edifícios escolares. Nesse sentido, a proposição em tela é um alento, pois estabelece condições para que as universidades participem da transição para fontes renováveis de energia, contribuindo, ao mesmo tempo, para redução dos seus gastos de custeio.
Assim, do ponto de vista das competências desta Comissão, a proposição se mostra conveniente e relevante, especialmente nos termos do substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, que lhe dá redação mais coerente com o texto de uma lei, que deve ser norma geral e abstrata.
Consideramos, no entanto, que é necessário ampliar o raio de abrangência da medida proposta, uma vez que não há mais espaço para medidas tímidas em matéria de transição energética. Assim, propomos que o PGDU se estenda também às instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, por meio da emenda que apresentamos.
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Cumpre-nos ressaltar, por fim, que a análise da adequação constitucional e orçamentária da proposição será objeto da CAE, colegiado ao qual cabe a decisão terminativa sobre a matéria.
Em razão do exposto, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 726, de 2019, nos termos do substitutivo da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e da seguinte subemenda:
Subemenda nº - CE
Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 726, de 2019, na forma da Emenda nº 1-CCT, o seguinte art. 3º, renumerando-se o atual art. 3º como art. 4º:
"Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se também às instituições de ensino da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, de que trata a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008".
Sr. Presidente Flávio Arns, nós estamos introduzindo aqui os IFs (Institutos Federais), pela própria natureza do seu atendimento.
Eu recebi uma emenda da Senadora Teresa Leitão, que estou rejeitando por vários motivos. Inclusive, um é até regimental, mas precisaria de tempo para análise. Ela faz uma proposta de limitar para universidades públicas. O projeto já passou pela Comissão de Ciência e Tecnologia, numa abordagem de universidade. E eu estou inserindo os Institutos Federais. Obviamente, a CAE vai se debruçar sobre as questões orçamentárias e os programas.
Então, a emenda está rejeitada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Agradeço a V. Exa. o relatório, Senadora Professora Dorinha.
Quero dizer da importância também deste projeto porque, se discutimos energia, distribuição de energia, isso tem que acontecer particularmente nas nossas instituições de ensino superior, que são centros de ensino, de pesquisa, de extensão, para serem referência nesta área.
Inclusive, parabenizo V. Exa. pela ampliação do escopo do projeto de lei, para incluir os Institutos Federais também.
Muito bem.
V. Exa. quer complementar alguma coisa? Está bem?
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o substitutivo, a Emenda nº 1-CCT e a subemenda, apresentadas ao projeto, nos termos do relatório apresentado.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à Emenda Substitutiva nº 1-CCT/CE e à Subemenda nº 1- CE, rejeitada a emenda apresentada pela Senadora Teresa Leitão, conforme os argumentos apresentados pela Relatora.
A matéria será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos, onde a decisão será terminativa.
Agradeço a V. Exa., Senadora Dorinha.
Ressalto que a Senadora Professora Dorinha é Vice-Presidente, agora, desde a semana passada, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Então, se V. Exa., inclusive, quiser se sentar à mesa, está sempre convidada, para também ajudar a conduzir os trabalhos.
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O Item 2 dois da pauta é terminativo.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 211, DE 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para determinar a obrigatoriedade, por parte dos sistemas de ensino, da oferta de educação especial para o trabalho para pessoas com deficiência sob a forma de cursos com carga horária mínima de quinhentas horas de aulas e com número de vagas proporcional à população de pessoas com deficiência em idade economicamente ativa residente na região abrangida pelo sistema de ensino.
Autoria: Senador Romário
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Aprovado, nos termos do substitutivo apresentado.
Observações: 1. A matéria já passou pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa com parecer favorável.
2. A matéria foi desarquivada nessa legislatura.
Se aprovado o substitutivo, a matéria será incluída na pauta da próxima reunião para apreciação em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
Concedo novamente a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Vou direto à análise.
O PLS nº 211, de 2017, envolve matéria de natureza educacional. Dessa forma, passamos ao relato.
Não há reparos a fazer sobre a constitucionalidade e a juridicidade da proposição.
O projeto de lei trata de tema relevante, pois aborda e contribui para equacionar a necessidade existente hoje de se incrementarem as políticas públicas relacionadas à inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho. Afinal, segundo dados divulgados pelo IBGE, no âmbito da pesquisa denominada "Pessoas com deficiência e as desigualdades sociais", a taxa de participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é de apenas 28,3%, um percentual bem menor que o de pessoas sem deficiência (66,3%). Além disso, quando empregadas, essas pessoas têm rendimento médio mensal de R$1.639, enquanto o de trabalhadores sem deficiência é de R$2.619.
Há, portanto, muito a se fazer, a fim de que essa discrepância em termos de acesso e de remuneração de pessoas com ou sem deficiência seja superada e a perspectiva da inclusão se expresse no cotidiano dos brasileiros, em todas as dimensões de convívio, participação social e inserção no mundo do trabalho.
Nesse contexto, a proposição do Senador Romário vem em boa hora, ao sinalizar a importância da educação profissional de qualidade para que os cursos e as vagas ofertadas aos estudantes com deficiência não sejam aligeirados e inconsistentes, muitas vezes visando apenas ao preenchimento de planilhas e o atingimento de metas pouco articuladas às necessidades efetivas dessas pessoas e do setor produtivo.
Julgamos, entretanto, em linha com o que defendeu o Senador Flávio Arns, em relatório apresentado anteriormente nesta Comissão, que condicionar a 500 horas o limite mínimo de duração dos cursos de formação em comento pode trazer mais riscos que benefícios às pessoas com deficiência. Afinal, tal medida poderá ocasionar um "engessamento" na oferta, que hoje é muito mais flexível e inclui cursos de qualificação continuada, sob cujo leque se abriga a formação inicial e continuada de trabalhadores, com carga horária mínima de 160 horas, e cursos técnicos de nível médio, com carga horária entre mil e 1,2 mil horas.
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Assim, nossa proposta é a de que, a cada instituição de ensino, os cursos que ofertem vagas gratuitas para pessoas com deficiência tenham carga horária de no mínimo 160 horas - e não mais de 500 horas. Além disso, também acrescentamos ao texto que é necessário assegurar o desenvolvimento de competências para a inserção e permanência de pessoas com deficiência no mundo de trabalho, de modo a tornar os ambientes de formação e qualificação profissional efetivamente inclusivos, garantindo recursos estruturados e transposições didáticas.
Ajustamos no texto a terminologia, definindo que a obrigação prevista na nova norma estará na alçada das instituições de ensino públicas e privadas que oferecem educação profissional, e propusemos que seja retirada a menção ao IBGE, a fim de garantir que haja tempestividade na identificação da demanda da população com deficiência por cursos de qualificação profissional, bem como aderência à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão).
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 211, de 2017, nos termos do seguinte substitutivo:
Art. 1º O art. 59 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º As instituições de ensino públicas e privadas que oferecem educação profissional ficam obrigadas, nos termos do regulamento, a oferecer vagas gratuitas para as pessoas com deficiência em cursos com carga horária, infraestrutura e formato adequados.
§ 2º Os cursos de que trata o art. §1º incluirão práticas de formação em ambiente de trabalho, de modo a atender as especificidades dos educandos, com garantia, sempre que necessário, do desenvolvimento de competências básicas prévias, requeridas para o aproveitamento do curso, a formação profissional de qualidade e a inserção no mundo de trabalho.
§ 3º A carga horária a que se refere o §1º não poderá ser inferior a 160 (cento e sessenta) horas.
§ 4º As vagas de que trata o §1º serão definidas e ofertadas com base na proporção do número atualizado de pessoas com deficiência em idade economicamente ativa, residentes na área abrangida pelos respectivos sistemas de ensino, considerando as demandas locais e de acordo com o regulamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após um ano da data de sua publicação.
Senador Flávio Arns, Presidente. Senadora Professora Dorinha.
E eu gostaria de parabenizar a iniciativa do Senador Romário. Nós sabemos do enorme desafio. A garantia da presença da pessoa com deficiência no mundo do trabalho precisa vir acompanhada de condições reais de inserção e de formação.
Eles não querem favor. Eles precisam ter condição adequada à sua deficiência, mas condição de exercer as ocupações no mundo do trabalho. Por isso, a qualificação e requalificação permanente são importantes e são condição de inserção e de inclusão.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu agradeço a V. Exa., Senadora Professora Dorinha. Também parabenizo pelo relatório apresentado, pela preocupação também importante com a inserção da pessoa com deficiência no mundo do trabalho.
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Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Indago ao Plenário se podemos colocar esse item em votação, em bloco, junto com os demais itens, no momento oportuno.
Tendo a aquiescência do Plenário, então a votação será nominal, em bloco, posteriormente.
O Senador Confúcio Moura, também... A gente sempre fica feliz com a sua presença e com o seu debate sobre os temas tão importantes da educação. V. Exa. é uma liderança essencial na área.
Passamos ao item nº 5 da pauta.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 2201, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para prever a instituição de Conselhos Escolares e de Fóruns dos Conselhos Escolares.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela aprovação
Observações: 1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 30/05/2023.
Com a palavra, então, o Senador Confúcio Moura.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senadora Dorinha, todos que estão on-line, meus cumprimentos.
Este é o Projeto 4.483, de 2008. Portanto, tem 15 anos de tramitação. É de autoria da brilhante Deputada Luiza Erundina. Altera a Lei 9.394, de dezembro de 1996, a LDB.
Então, Sr. Presidente, vou para a análise.
Apenas ressalto que a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislava estão todas de acordo.
O PL 2.201, de 2022, estabelece diretrizes de normatização da gestão democrática no Brasil, especialmente com previsão de instituição dos Conselhos Escolares e dos Fóruns de Conselhos Escolares, na forma de lei a ser editada pelos respectivos entes subnacionais. Essas instâncias colegiadas terão a incumbência de promover o diálogo, a interlocução e a cooperação para facilitar que o objetivo comum de prestação educacional de qualidade se torne uma realidade.
Voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto 2.201, de 2022.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Confúcio Moura, um importante projeto. Quero saudar a Deputada Luiza Erundina, também, pela apresentação do projeto há 15 anos. Há quanto tempo!
Quando a gente fala de escola diz quem é o dono da escola. O dono da escola são os pais, os professores, o conselho escolar. Quer dizer, eles têm que ser empoderados nesse sentido, inclusive com a instância dos fóruns, dos conselhos escolares.
Muito bom.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório apresentado pelo Senador Confúcio Moura, passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
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Passo, em seguida, ao Item 9 da pauta.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 2.610, DE 2021
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 14 de agosto.
Autoria: Câmara dos Deputados.
Relatoria: Senador Izalci Lucas.
Relatório: Pela aprovação.
Peço ao Senador Confúcio Moura que seja o Relator ad hoc da matéria.
Com a palavra, Senador Confúcio.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Como Relator.) - Vem ao exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei nº 2.610, de 2021, do Poder Executivo, que institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável.
Vou direto à análise e a alguns dos parágrafos mais importantes.
A participação do pai é, contudo, essencial, tanto quanto a da mãe, para garantir o equilíbrio na formação psíquica de crianças e adolescentes e o amplo desenvolvimento de suas potencialidades, estabelecendo uma relação cujo âmago é o afeto, mas igualmente marcada pelo senso de responsabilidade para com os outros e para consigo mesmo.
Esse mesmo sentimento de afetuosa responsabilidade paterna, somando-se a outros valores que são estimulados pelo exemplo, tende a ser assumido como uma referência de conduta por aqueles que dele são objeto, marcando decisivamente os rumos que irá trilhar na vida.
Vale lembrar que o caput do art. 227 da Constituição estabelece com a maior clareza e a necessária amplitude os deveres da família, da sociedade e do Estado para com a criança, o adolescente e o jovem, de forma a contemplar os direitos destes "à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária". É quase desnecessário dizer que a responsabilidade da família, no que toca a tais deveres, compete sobretudo aos pais, muito embora outros familiares possam dar contribuições importantíssimas.
Vou direto ao voto, Sr. Presidente.
Conforme o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.610, de 2021.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador Confúcio Moura.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação da matéria, por ser terminativa, será nominal e realizada em bloco na sequência.
Passamos ao item 10 da pauta.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 940, DE 2021
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular.
Autoria: Câmara dos Deputados.
Relatoria: Senadora Soraya Thronicke.
Relatório: Pela aprovação.
Iniciativa da Deputada Federal Luisa Canziani.
Solicito também ao Senador Confúcio Moura que seja o Relator ad hoc da matéria.
Com a palavra.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, V. Exa. já fez a introdução do relatório e a sua autoria, que é da Luisa Canziani, Deputada Federal, brilhante, lá do Estado do Paraná.
Eu vou destacar apenas aqui um parágrafo da análise.
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A visão monocular se caracteriza pela existência de cegueira legal em um dos olhos, com visão adequada no outro olho, o que interfere na capacidade de se perceber a profundidade, além de limitar o campo visual. Em decorrência disso, as pessoas com essa alteração possuem dificuldades em seu dia a dia, e estão impedidas de exercer algumas atividades profissionais.
Ele relata mais alguns temas...
Nesse cenário, é muito válida a instituição do Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular, como forma de homenagear brasileiros e brasileiras com essa condição, além de ser uma oportunidade para educar e conscientizar a população, que em geral desconhece as consequências dessa limitação visual.
Voto.
Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 940, de 2021.
É esse o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço. Está em discussão matéria.
Quero, de minha parte, também, parabenizar a Deputada Luisa Canziani, do Paraná, e cumprimentar todas as pessoas que atuam nesta área da visão monocular. É uma luta de anos para o reconhecimento, que já aconteceu em legislação aprovada no Congresso Nacional. E a instituição de um Dia Nacional da Visão Monocular, é um momento de debate, de reflexão, de discussão, um chamamento de atenção para a área. E isso é muito importante.
Então, quero parabenizar todos e cumprimentar também o Senador Zequinha Marinho, presencialmente, aqui na nossa Comissão.
Não havendo mais quem queira discutir...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Desculpe-me, temos o Senador Wellington Fagundes, remotamente.
Desculpe-me, Senador.
Com a palavra, o Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, quero agradecer a oportunidade de falar, principalmente deste projeto de lei, que tive a oportunidade de ser coautor, juntamente com o Senador Rogério Carvalho, que foi o proponente dessa lei, que inclusive leva o nome Amália Barros, que é uma monocular mato-grossense. Foi, inclusive, fruto desse trabalho desenvolvido, e que o Senado aprovou, por unanimidade, depois a Câmara dos Deputados e tivemos a sanção pelo Presidente Bolsonaro. O papel da nossa Primeira-Dama, Michele Bolsonaro, foi extremamente importante, e esse projeto de lei traz justiça, exatamente, às pessoas com deficiência de visão que têm até, digamos, 25% de uma das visões.
Essa lei, com certeza, foi extremamente importante, também, para projetar o trabalho da Amália Barros, tanto é que, repito, ela foi nossa Deputada Federal, muito bem votada aqui no Estado...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senador Wellington, houve algum problema aí com a internet.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Interferiu, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sim...
Agora...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - A Deputada Canziani foi a Relatora na Câmara dos Deputados, onde fez um excelente trabalho também.
Então, quando a gente cria o Dia Nacional do Monocular é uma homenagem a essas pessoas também, dentro das suas limitações, mas, claro, pessoas competentes, e nós queremos homenagear todas elas.
Com certeza, esse projeto é extremamente importante. Por isso, eu voto favoravelmente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem, Senador Wellington Fagundes.
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O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senador Wellington Fagundes, o Senador Confúcio Moura quer fazer um comentário.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Como Relator.) - Essa preocupação com a visão monocular ou mesmo com a deficiência visual nas escolas tem sido objeto do nosso trabalho experimental em Rondônia de alocar recursos para as prefeituras fazerem por amostragem, selecionar... Os professores mesmos sabem quais são as crianças que têm déficit visual.
Nós estamos, assim, já oferecendo às prefeituras os recursos para que elas procedam a exames oftalmológicos e também auditivos nas crianças em idade escolar. Muitos com visão monocular ou com deficiência visual têm déficit de aprendizagem, não conseguem aproveitar bem o que lhes é ensinado.
Era só isso, Sr. Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Foi importante a observação: fazer essa triagem auditiva e visual já no nascimento, muitas vezes, com o teste da orelhinha, com o teste do pezinho, mas posteriormente também com as triagens. Há muitas dificuldades que podem ser corrigidas desde que identificadas a tempo. E, caso não possam ser corrigidas, que a criança ou a pessoa tenha um atendimento adequado para ter sucesso nas empreitadas da vida.
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco.
Passamos ao item 11 da pauta.
ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 3521, DE 2021
- Terminativo -
Denomina “Prefeito Tico Ribeiro” o trecho da BR-419 que liga o Município de Aquidauana e o acesso à Fazenda Conquista, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Autoria: Senador Nelsinho Trad
Relatoria: Senadora Soraya Thronicke.
Relatório: Pela aprovação
Observações: 1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 16/05/2023.
Eu solicito ao Senador Confúcio Moura que também seja o Relator ad hoc da matéria.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Como Relator.) - Perfeitamente, Sr. Presidente.
Vem à análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, o Projeto de Lei nº 3.521, de 2021, de autoria do Senador Nelsinho Trad, que objetiva denominar “Prefeito Tico Ribeiro” o trecho da BR-419 que liga o Município de Aquidauana e o acesso à Fazenda Conquista, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Vou a um breve trecho da análise.
Preenche o projeto de lei a juridicidade proposta, a técnica legislativa, a constitucionalidade. Tudo legal.
Aqui ele fala: Fernando Luiz Alves Ribeiro, ou apenas Tico Ribeiro, nasceu em 22 de março de 1919, em Aquidauana, no Estado de Mato Grosso do Sul, em uma família com vários nomes importantes na política.
Formado em Medicina Veterinária pela Escola de Agronomia e Veterinária de Viçosa, Minas Gerais, seguiu carreira na carteira agropecuária do Banco do Brasil e, posteriormente, foi Diretor da Comissão de Planejamento da Produção no Estado.
Pelo que se vê aí, Sr. Presidente, é uma pessoa de notório conhecimento público e de notório conhecimento na área dele, que é a veterinária e a produção rural.
Tico Ribeiro deixou importantes conquistas para a sociedade de Aquidauana. Fez bom uso da política e é ainda hoje reconhecido pela sociedade sul-mato-grossense como um dos grandes líderes estaduais. Sempre esteve à frente do seu tempo e norteou sua conduta pelos valores da competência, lealdade, ética e inabalável força moral.
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Por todas essas razões, consideramos, sem dúvida, justa e merecida a homenagem proposta a Tico Ribeiro, ilustre cidadão sul-mato-grossense e o paradigma de um homem público.
Voto, Sr. Presidente.
Conforme argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto 3.521, de 2021.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado, Senador Confúcio Moura.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação da matéria será nominal e realizada em bloco, na sequência.
Cumprimento a Senadora Damares Alves aqui presente também, e já passo a palavra a V. Exa. para o item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 2260, DE 2022
- Terminativo -
Altera as Leis nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, e nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre prorrogação de prazos em cursos de graduação e pós-graduação nos casos de maternidade, paternidade e de adoção.
Autoria: Senador Alessandro Vieira
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação com três emendas que apresenta.
Então, com a palavra, Senadora Damares Alves.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, permita-me logo ir para a análise.
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno, cumpre a esta Comissão opinar sobre o mérito de proposições que envolvam matéria de natureza educacional, a exemplo da questão acadêmica tratada no PL 2.260.
Dessa forma, fica observada, na presente manifestação, a competência regimentalmente atribuída a este Colegiado.
No que tange particularmente ao exame de constitucionalidade, cumpre lembrar, inicialmente, que o projeto estabelece prazos de prorrogação genéricos para trabalhos acadêmicos, em regra relacionados à conclusão de disciplinas ou de cursos de educação superior, tanto em nível de graduação quanto de pós-graduação. Por essa razão, essa determinação acaba tocando, ainda que de forma tangencial, a autonomia universitária nas dimensões didático-científica e de gestão de parcela expressiva das instituições de educação superior.
Ora, considerando que a autonomia está prevista no art. 207 da Constituição Federal, poder-se-ia eventualmente arguir a inconstitucionalidade do projeto por afronta a essa garantia constitucional de auto-organização das universidades. A esse respeito, contudo, convém recordar que a mesma Carta Constitucional também consagrou, em seus arts. 226 e 227, a proteção do Estado à família e, especialmente, à infância, preocupações, a nosso ver, igualmente centrais ao projeto.
Não se olvide, ademais, que a mesma Carta de 1988 reservou ao direito à educação o status de direito fundamental. Não é à toa, pois, que ele se impõe, expressamente, como dever do Estado e como direito de acesso, inclusive, aos níveis de estudos mais elevados para aqueles que demonstrem capacidade para tanto. Essa capacidade, frise-se, não pode ser limitada por quaisquer circunstâncias, menos ainda quando configurem bens ou institutos constitucionalmente tutelados.
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Dessa forma, ainda que se vislumbrasse alguma forma de colisão ou incompatibilidade entre as garantias constitucionais apontadas, a ponderação sobre qual aplicar deve pender para a prevalência daquelas que corroboram o exercício de direitos fundamentais. No caso sob exame, portanto, a prioridade seria para a satisfação dos direitos dos estudantes, o que, ao cabo, ainda se reverte em favor de toda a sociedade ante a inibição de potenciais desistências ou abandonos que implicariam perdas significativas de anos de estudos.
Por essa razão, não vemos maior problema em relação ao estabelecimento dos prazos descritos.
Situação diversa, no entanto, é a que se verifica no art. 3º do projeto, dispositivo que intenta tratar de servidores civis da União e seu já mencionado regime jurídico. É que, por força do disposto no art. 61, §1º, II, alínea “c”, da Carta de 1988, a temática em tela encontra-se expressamente reservada à iniciativa privativa do Presidente da República.
Com efeito, é forçoso consignar que, ao se imiscuir em matéria reservada, a proposição incorre em indiscutível vício de inconstitucionalidade. A propósito, para a jurisprudência pátria de longe firmada, esse vício é considerado insanável, não se admitindo o aperfeiçoamento da lei que nele incorra, nem mesmo com a sanção presidencial.
Por essa razão, a despeito da relevância do dispositivo para a garantia de direitos aos beneficiários aos quais se dirige, a proposição se mostrará mais hígida se for escoimada da inconstitucionalidade apontada.
Com esse fito, apresentamos a pertinente emenda destinada à supressão do art. 3º do projeto.
Feitas essas correções, não se vislumbram quaisquer outros óbices ao conteúdo da proposição no que tange aos aspectos de constitucionalidade e juridicidade, sendo o caso de registrar tão somente o aspecto inovador da proposição ao ordenamento vigente, com o qual, de maneira geral, se harmoniza.
Apenas com o fim de imprimir maior clareza aos comandos da norma, parece-nos salutar propor, ainda que por meio da remissão a regulamento, alguma delimitação para os afastamentos decorrentes de gravidez, uma vez que essa condição nem sempre é impeditiva à realização de trabalho acadêmico, dada a sua natureza predominantemente intelectual.
Com efeito, oferecemos emenda ao art. 1º do PL, para ressalvar que haverá regulamento para dispor sobre os casos ou condições em que a estudante grávida fará jus à prorrogação de prazos.
Por oportuno, é de se salientar que a referência ao estudante pai da criança, no art. 1º, pode suscitar a ideia de ser um pai diretamente relacionado com a situação de maternidade anteriormente descrita. Como, em nosso entender, o autor quis falar da paternidade estudantil de forma genérica, isolada, parece-nos, que, no caso, a premência, para o estudante, está no cumprimento das condições equivalentes às exigidas da estudante mãe, quando aplicáveis. É dizer, a prorrogação será concedida ao estudante quando sua paternidade for específica de recém-nascido, ou por adoção. Assim, aproveitando a citada emenda apresentada ao art. 1º do PL, sugerimos uma modificação desse dispositivo no tocante à menção ao estudante pai, de modo a deixar claro que se trata do estudante que cumpra a condição de pai de recém-nascido ou de pai envolvido com o pertinente processo de adoção. De igual modo, não vemos razão para tratamento diferenciado a este em relação ao prazo de concessão da prorrogação, uma vez que pode ser pai ou adotante sozinho.
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Ainda nos pareceu oportuno dar guarida, no projeto, ao caso de estudantes, pais ou mães, que precisem acompanhar filhos em situação de internação hospitalar. Essas ocorrências, que não são raras, podem perdurar por meses e exigem, assim como os estudos, dedicação integral dos pais. Com efeito, incluímos essa preocupação na emenda oferecida ao art. 1º do PL, prevendo a prorrogação por prazo equivalente no mínimo ao da internação hospitalar do filho acompanhado.
Com esses reparos, acreditamos que o projeto se torna ainda mais digno e merecedor da acolhida do Congresso Nacional.
Voto.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.260, de 2022, com as seguintes emendas.
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 2.260, de 2022, a seguinte redação:
Altera as Leis nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção”, e nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre prorrogação de prazos em cursos de graduação e pós-graduação nos casos de maternidade, paternidade, adoção e acompanhamento de internação hospitalar de filho.
Segunda emenda:
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 2.260, de 2.260, de 2022, a seguinte redação, renumerando o atual §2º como §3º:
“Art. 1º A estudante com filho recém-nascido ou que tenha recém-obtido termo de guarda para fins de adoção, e o estudante que preencha essas duas últimas condições, bem como, na forma do regulamento, a estudante grávida, terão direito a prorrogação de prazos no âmbito de programas de graduação e pós-graduação para:
.........................................................................................
§1º A prorrogação será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, nos termos das normas de cada instituição de ensino.
§2º O pai ou a mãe estudantes que tenham de acompanhar filho em internação hospitalar superior a 30 (trinta dias) terão direito à prorrogação de que trata este artigo por um período de duração no mínimo igual ao da internação.
............................................................................................
Terceira emenda:
Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 2.260, de 2022, renumerando-se como tal o atual art. 4º (cláusula de vigência).
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Presidente, só para concluir aqui.
Quem acompanha crianças com doenças raras e crianças que nascem com doenças crônicas sabe que uma mãe pode ficar até quatro, cinco meses em um hospital. Esse projeto vem, exatamente com essas adequações que eu trago, para atender a essa estudante que se preparou tanto, que já está, às vezes, na fase final da pós-graduação e vai para o hospital, seu bebezinho nasce doente e aí ela fica ali entre o cuidado com o bebê e ter que terminar o seu ciclo. E às vezes, Presidente, lá no hospital ela não tem acesso nem a um computador para, na hora em que o bebê estiver dormindo, fazer seus trabalhos.
Essas prorrogações propostas pelo Senador Alessandro, portanto, vieram num bom momento e, com as adequações que eu trago, eu acho que vão ser atendidos os estudantes no Brasil, especificamente nesses casos de acompanhamento de filhos internados.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senadora Damares Alves.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Quero enaltecer também o trabalho da proposta do Senador Alessandro Vieira e as adequações realizadas com a preocupação de tornar possíveis tantas coisas envolvendo paternidade, maternidade, adoção, hospitalização e tantas coisas que podem ocorrer no decorrer da vida.
Se não houver objeção do Plenário, incluiremos esse item na votação em bloco. (Pausa.)
Não há objeções, então será incluída essa votação também na votação nominal em bloco, já que é terminativa.
Passamos em seguida ao item 12 da pauta.
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 2.994, DE 2021
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional da Força Jovem Universal.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação
A iniciativa é do Deputado Julio Cesar Ribeiro.
Concedo a palavra a V. Exa.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, permito-me ir direto ao mérito.
Sob a ótica da constitucionalidade, não há óbice à proposição.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas.
No que respeita ao mérito, há que ressaltar a importância da iniciativa.
A Força Jovem Universal tem como propósito apoiar jovens de diversas formas, fornecendo principalmente apoio social. Um dos seus objetivos consiste em direcionar recursos a jovens que estejam envolvidos em vícios, atividades criminosas ou que tenham enfrentado problemas familiares. São, pois, jovens carentes de perspectivas de vida. A instituição da FJU remete à criação da Igreja Universal, no Rio de Janeiro, e atualmente conta com milhares de voluntários no Brasil e no mundo, que se reúnem, diariamente, em prol de alcançar e ajudar os jovens em questão.
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Há, no Brasil, aproximadamente 200 mil integrantes da Força Jovem Universal. As atividades e iniciativas às quais eles se dedicam abrangem as áreas de cultura e esporte, sendo capazes de mobilizar milhares de pessoas para a realização de torneios esportivos, espetáculos musicais, gincanas multiculturais e shows de jovens talentos. É inquestionável que a missão da FJU tem contribuído de maneira ímpar na formação de indivíduos conscientes e positivos para a sociedade, razão pela qual apoiamos a presente iniciativa.
Voto.
Conforme a argumentação exposta, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.994, de 2021.
Presidente, só para completar, sobre a Força Jovem Universal, eu vou contar só um exemplo: Brumadinho. No dia em que nós passamos por aquele dia trágico no país, eu estava Ministra, e a gente precisava chegar até o local em tempo recorde. Em um telefonema, acionando a Força Jovem Universal, que eram os que estavam mais próximos da região, centenas, depois milhares de jovens estavam na área, tentando ajudar todo mundo.
Então, a mobilização desse grupo é impressionante. E como eles são organizados e como eles têm contribuído muito com a nação, cuidando de jovens e também participando de grandes movimentos sociais em todo o país!
Eu acredito que este projeto de lei precisa ser aprovado, e será uma homenagem a esses meninos que tanto fazem a Força Jovem Universal ser o que é em todo o país.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação da matéria será nominal e realizada em bloco.
Passamos ao item 8 da pauta.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 3639, DE 2021
- Terminativo -
Inclui a Caminhada da Água como evento ambiental comemorativo do Dia Mundial da Água.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Cid Gomes
Relatório: Pela aprovação
Observações: 1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 16/05/2023.
Eu solicito ao amigo Senador Zequinha Marinho que seja o Relator ad hoc.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Com muita honra, Presidente.
Vem à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o Projeto de Lei nº 3.639, de 2021 (Projeto de Lei nº 10.330, de 2018, na Câmara dos Deputados), de autoria do Deputado João Daniel, o qual propõe seja incluída a Caminhada da Água como evento ambiental comemorativo do Dia Mundial da Água.
A proposição consta de dois dispositivos: o art. 1º propõe a referida inclusão; e o art. 2º dispõe que a futura lei entre em vigor na data de sua publicação.
Em sua justificativa, o autor da matéria afirma que a proposição tem por objetivo promover iniciativas no campo da educação ambiental para prevenir as práticas predatórias de desperdício e poluição das águas.
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Na Casa de origem, o Projeto de Lei nº 10.330, de 2018, foi aprovado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Ambiental e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nesta Casa, o PL nº 3.639, de 2021, foi distribuído para a apreciação exclusiva e terminativa da CE, nos termos do art. 91, §1º, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal.
Não foram apresentadas emendas à proposição, Presidente.
Análise.
Nos termos do art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CE opinar sobre matérias que versem acerca de normas gerais sobre educação e cultura.
Tendo em vista o caráter exclusivo da distribuição à CE, cabe, igualmente, a esta Comissão apreciar os aspectos de constitucionalidade e de juridicidade da proposição.
No que respeita à constitucionalidade, a iniciativa obedece aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa e não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna.
Quanto à juridicidade, a matéria não afronta o ordenamento jurídico nacional. No que tange à técnica legislativa, não há qualquer óbice, estando o projeto de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Sendo assim, o projeto de lei em questão atende aos aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica.
No que se refere ao mérito, importa destacar que o autor da matéria afirma que já existem iniciativas semelhantes no país, como a Caminhada da Água, organizada anualmente em Aracaju. De acordo com o Deputado João Daniel: "O evento é composto por movimentos sociais em defesa da água, que conta com a participação de ambientalistas, trabalhadores e estudantes, além de movimentos sociais do campo e da cidade, para dialogar com a população sergipana sobre o tema, bem como para sensibilizar a sociedade sobre a importância da água para todos".
Nesse sentido, incluir caminhadas semelhantes em âmbito nacional entre as atividades de celebração do Dia Mundial da Água, contribuirá para alertar sobre a importância do uso da educação ambiental como instrumento de apoio à gestão hídrica e de engajamento e conscientização dos diversos atores sociais para a preservação e uso racional da água.
Dessa forma, Presidente, entende-se justa e meritória a iniciativa ora proposta.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.639, de 2021.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, caro Senador Zequinha Marinho.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
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Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação da matéria também será nominal e realizada em bloco.
Passamos ao último item da pauta, antes da votação, em bloco, dos vários projetos.
É o item nº 6.
PROJETO DE LEI N° 1732, DE 2021
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura; e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação
Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável.
Iniciativa da Deputada Federal Sâmia Bomfim.
Concedo palavra ao caro Senador e amigo, Presidente da CDH, Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Nobre Presidente Flávio Arns, demais colegas Senadores, Senadoras, e todos os que estão nos assistindo pela TV Senado, é com satisfação que vou ler o relatório, feito por mim, sobre esse projeto, que é da Deputada Sâmia Bomfim.
Vamos lá, então, Presidente.
Vem à análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em caráter terminativo, o Projeto de Lei nº 1.732, de 2021, da nobre Deputada Sâmia Bomfim, que institui o Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura. Todos nós sabemos da importância da cultura em nosso país.
O projeto é composto de três artigos.
O art. 1º fixa a data de 4 de maio como o Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura, a ser celebrado anualmente em homenagem aos artistas Aldir Blanc e Paulo Gustavo, falecidos em decorrência da covid-19.
Sr. Presidente, o art. 2º estabelece competências para todos os entes federativos e demais instituições públicas, tais como: i) promover eventos, atos, divulgação de conteúdos e medidas educativas; ii) publicizar dados estatísticos e informações; iii) promover programas de apoio à formação técnico-profissional no setor cultural; iv) promover ações que ampliem o acesso aos direitos culturais; e v) promover ações que ampliem as possibilidades do trabalho de profissionais de cultura.
O art. 3º, por fim, prevê a cláusula de vigência, dispondo que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A autora expõe, na justificação, breve panorama do setor cultural e seus trabalhadores no país, ressaltando sua importância.
Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado pelas Comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nesta Casa, a matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O relatório, também, foi lido ad hoc.
Não foram apresentadas emendas ao projeto no prazo regimental.
Nos termos do disposto pelo inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este colegiado opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre a instituição de datas comemorativas, a exemplo da proposição em debate.
Inicialmente, cabe destacar que a CCJ se manifestou pela aprovação da matéria, concluindo pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PL 1.732, de 2021. Ademais, de acordo com aquela Comissão, o projeto atende a requisitos da Lei 12.345, de 9 de dezembro de 2010. Essa norma determina que a apresentação da proposição legislativa que visa instituir data comemorativa deve ser acompanhada da comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas que testem a alta significação para os interesses e segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira. Afirma a CCJ nesse sentido o seguinte: o projeto igualmente satisfaz requisitos previstos nos arts. 2º, 3º e 4º, segunda parte da mencionada lei, visto que foi efetivamente realizada audiência pública em 5 de novembro de 2021, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados e com amplos setores da população, em atendimento ao que diz o Regimento nº 74, de 2021, da então Deputada Lídice da Mata, Relatora do projeto na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados.
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No que tange ao mérito, consideramos que a matéria deva prosperar. Desde o ano de 2020, o dia 4 de maio tem sido significativo para o trabalhador e trabalhadora da cultura. Nessa data, testemunhamos a partida de duas figuras emblemáticas, a do compositor Aldir Blanc, vítima da covid-19, e também do talentoso ator, produtor, diretor, roteirista Flávio Migliaccio, por autoextermínio. Em 4 de maio de 2021, a tristeza se abateu sobre o país novamente com a perda do renomado comediante Paulo Gustavo, também vitimado pela covid-19, provocando uma imensa comoção nacional.
O projeto de lei em tela objetiva, portanto, a um só tempo, prestar homenagem à jornada de vida e à memória desses ícones da cultura nacional e promover e preservar o legado das lutas e demandas do setor cultural por meio da instituição do Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura.
Os trabalhadores da cultura atuam em diversos setores profissionais, incluindo arquitetura, publicidade, artes cênicas, documentação, preservação do patrimônio histórico, artes visuais e design, fotografia, editoração e livrarias, comunicações, tecnologia da informação, rádio, televisão, arte popular, artesanato, atividades esportivas relacionadas ao lazer, entre tantos outros. E cada um deles contribui com sua capacidade técnica de forma ímpar, trazendo o olhar artístico para a criação e a entrega de bens e serviços que atendem às necessidades da nossa querida população.
Conforme levantamento realizado em 2018, pelo Sistema de Informações e Indicadores Culturais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, estima-se que haja aproximadamente 5,2 milhões de trabalhadores da cultura no Brasil, além daqueles que operam na informalidade. Ademais, de acordo com pesquisas produzidas pela Fundação Getúlio Vargas, o setor criativo é responsável por 2,64% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
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A cultura desempenha papel fundamental na identidade de uma nação, abarcando aspectos como memória, referências, crenças e modos de ser, fazer e viver. Além disso, contribui para a promoção do lazer, do entretenimento e da saúde mental da população. Ao longo dos anos, o setor cultural tem sido uma fonte significativa de desenvolvimento econômico, gerando empregos e renda para milhares de pessoas. Sr. Presidente, observou-se, nos últimos anos, um aumento na profissionalização e institucionalização do setor, elevando-o a um dos mais importantes de nossa economia.
Em um contexto de desemprego e de mudanças nas formas de trabalho trazidas pela pós-modernidade, o trabalho na área cultural apresenta-se como um leque de oportunidades e de novas possibilidades, que conta com uma barreira de entrada natural para as novas tecnologias que visam a emular a inteligência humana: a criatividade.
Dessa forma - terminando, Presidente -, acreditamos que o presente projeto de lei, além de tecer justíssima homenagem ao grande Aldir Blanc, ao Flávio Migliaccio e ao Paulo Gustavo, contribuirá para o fortalecimento e o reconhecimento da importância dos trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural, razão pela qual merece nossa total acolhida.
Voto.
Conforme a argumentação exposta - fiz questão de ler de ponta a ponta, pela importância da cultura no nosso país -, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 1.732, de 2021.
Vida longa à cultura, no Brasil e no mundo.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu acho que tivemos um problema no som, Paulo Paim, na sua última frase.
Mas está tudo bem?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - (Falha no áudio.)... à cultura no Brasil e no mundo.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - O.k.
Agradeço ao Senador Paulo Paim pela participação, pelo relatório extremamente importante.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Passamos, agora, à votação nominal, em bloco, dos itens 2, 4, 6, 8, 9, 10, 11 e 12 da pauta.
Solicito à Secretaria que abra a votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Em votação, as seguintes matérias: PLS 211, de 2017; PL 2.260, de 2022; PL 1.732, de 2021; PL 3.639, de 2021; PL 2.610, de 2021; PL 940, de 2021; PL 3.521, de 2021; e PL 2.994, de 2021.
Os Senadores e as Senadoras que votam com os Relatores votam "sim".
Então, está aberta a votação.
Senador Paulo Paim e em seguida Senador Wellington.
Passo a palavra a V. Exa. para a argumentação do requerimento extrapauta, Senador Paulo Paim.
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Só por uma questão de justiça: o Senador Otto Alencar foi o Relator que me substituiu - porque eu estava presidindo a CDH - lá na CCJ. Então, fica aqui um muito obrigado, o agradecimento por ter sido Relator ad hoc na CCJ ao nosso querido amigo e grande Senador Otto Alencar.
Obrigado, Senador Flávio Arns.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço de novo. Também transmito um abraço ao Relator da CCJ, Senador Otto Alencar.
Está aberto o painel? (Pausa.)
Já está, então, aberto o painel para votação nominal, Senador Paulo Paim, Senador Wellington Fagundes, vários Senadores. Também já enviamos a comunicação a todos os membros - titulares, suplentes. Eu peço às assessorias que também entrem em contato com seus Senadores e Senadoras para a votação nominal.
Senador Wellington Fagundes, passo a palavra a V. Exa...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Sr. Presidente... Presidente Flávio...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... porque V. Exa., além de tudo, está solicitando um requerimento também extrapauta.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem. Por videoconferência.) - É isso mesmo, Sr. Presidente.
Eu gostaria de pedir a V. Exa. a possibilidade de colocar em apreciação esse requerimento, em que incluímos a Sra. Elizabeth Guedes, Presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares, na nossa audiência que já está aprovada, cujo Requerimento é o 21, de 2023, e V. Exa. colocará no momento oportuno essa audiência. Mas também, então, queríamos ver a possibilidade de já ter hoje a aprovação desta inclusão.
Além disso, Sr. Presidente, eu gostaria de aproveitar o tempo, agora que temos, enquanto concluímos a votação - daqui a pouco já vou votar também -, para fazer um registro.
Hoje, a minha cidade está em festa, porque o time profissional de Rondonópolis, o União Esporte Clube, completa hoje 50 anos. O União Esporte Clube - já que a nossa Comissão é Comissão de Educação e Esporte - foi fundado pelo nosso companheiro à época, uma pessoa extremamente participativa. Ele era Fiscal da Receita Federal e tinha também iniciativas, como essa de participar da sociedade num trabalho de promoção social; e ele, então, entusiasta do esporte, criou o União Esporte Clube. E isso foi resultado da fusão de quatro times amadores.
Então, no dia 6 de junho de 1973, esse sonho começou a ser criado pelo nosso... E eu quero aqui também falar em memória do Lamartine da Nóbrega, porque foi uma pessoa extremamente participativa da nossa sociedade, juntamente com Antonio Estolano, e, claro, parabenizar agora, neste momento, o Presidente Reydner Souza, com toda a sua diretoria.
Quero também parabenizar e agradecer a todos aqueles que patrocinam o União desde que começou. E aí eu quero registrar também que, como empresário à época - médico-veterinário -, fomos um dos primeiros a patrocinar o União Esporte Clube. Com a AgroBoi, empresa que fundei de produtos agropecuários, veterinários, nós tivemos a felicidade de ter sucesso também ajudando o União, porque a promoção, o patrocínio ajuda a divulgar as empresas.
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Então quero parabenizar todos os patrocinadores e empresários e também aqui saudar a torcida organizada do União Esporte Clube através das duas torcidas, as principais duas torcidas, a Torcida Jovem e também a TUF (Torcida União Fanática), duas torcidas organizadas.
E quero registrar também que o União foi o único time do Estado de Mato Grosso que participou de todos os campeonatos estaduais desde a sua fundação.
Além disso, também quero registrar que temos aqui um grande centro de treinamento e, de todas as crianças que participam do centro de treinamento através da escola de base, da escola infantil, 70% delas têm bolsas de estudos na ação social feita pelo União Esporte Clube. Então, por tudo isso, o time também tem esse aspecto de participar do desenvolvimento socioeconômico da cidade de Rondonópolis.
Meu netinho, João Francisco, é um fanático torcedor. Então, em nome dele também, das crianças, de toda a juventude e de toda a torcida do União Esporte Clube, fica aqui o meu registro, os meus parabéns e meu desejo de felicidades em muitos novos campeonatos de que o União vai participar. Ele está participando hoje da Série D, já foi campeão estadual e, com certeza, tem e terá uma vida muito longeva para alegria e felicidade de toda a torcida rondonopolitana, em especial do União Esporte Clube.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu lhe agradeço e solicito a V. Exa. que vote também. Já temos o quórum, mas o seu voto é muito importante.
Só quero também transmitir ao Esporte Clube Rondonópolis os nossos parabéns pelos 50 anos e dizer para o seu neto que seja sempre muito feliz com as conquistas e vitórias do Rondonópolis.
É muito importante o trabalho que o clube faz junto às crianças e aos adolescentes. Eu penso que os clubes esportivos têm uma grande missão, uma grande tarefa no sentido de possibilitar o acesso também a práticas esportivas por parte da comunidade, têm um papel importante na promoção social e, pelo esporte, o papel de evitar também que a nossa juventude vá por caminhos que não são desejados. O esporte, a cultura, a dança, o teatro, a música e as várias modalidades esportivas são essenciais nesse sentido.
Agradeço, Senador Wellington Fagundes, e informo que já colocaremos, em seguida, em votação o requerimento extrapauta.
Muito bem, acho que todos votaram.
Não havendo mais quem queira votar, está encerrada a votação.
Solicito à Secretaria que abra o painel.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Votaram 18 Senadores e Senadoras. Foram 17 votos SIM; nenhum voto NÃO.
Nenhuma abstenção.
Aprovados - repito novamente - os seguintes projetos de lei: PLS 211, de 2017; PL 2.260, de 2022; PL 1.732, de 2021; PL 3.639, de 2021; PL 2.610, de 2021; PL 940, de 2021; PL 3.521, de 2021; e PL 2.994, de 2021.
As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis.
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O Senador Wellington Fagundes já fez a justificativa para a inclusão na pauta de um requerimento.
Indago do Plenário se há concordância na apreciação do requerimento extrapauta. (Pausa.)
Não havendo objeção, em votação então o Requerimento nº 47, para inclusão, no debate que vem acontecendo sobre o Plano Nacional de Educação, da Sra. Elisabeth Guedes, Presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares.
Com muita satisfação, Senador Wellington Fagundes, está em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Antes de encerrar os trabalhos, convoco a próxima reunião da Comissão de Educação para amanhã, 7 de junho de 2023, às 14h. Será realizada audiência pública para instruir o PL 1.751, de 2023, que altera a Lei nº 1.947, de 16 de junho de 2009, que trata da alimentação escolar na educação básica para determinar que o cálculo do valor per capita da merenda, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, leve em consideração indicadores socioeconômicos das redes escolares destinatárias dos repasses federais, bem como a capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital.
Declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 05 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 30 minutos.)