19/09/2023 - 31ª - Comissão de Segurança Pública

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 31ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas das 29ª e 30ª Reuniões, realizadas respectivamente em 5 e 12 de setembro.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. (Pausa.)
Senador Weverton, amigo, o item 1 é o projeto do qual V. Exa. é Relator, mas o nosso amigo Kajuru fez uma cirurgia e pediu que houvesse uma inversão de pauta - o dele é o item 2.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Presidente, o Senador Kajuru não precisa justificar a cirurgia; basta dizer que, pelo critério de idade, ele quer falar primeiro (Risos.) e eu vou ter sempre que aderir - e de experiência também.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador, a sua...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - O meu grande amigo Kajuru tem preferência.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - A sua gentileza cada dia me surpreende.
Obrigado. (Risos.)
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - A sorte de V. Exa. é que está sendo gravada esta reunião. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Obrigado.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2816, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para permitir a prisão no período eleitoral nos casos de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. Em 18/9/2023, foi apresentada a emenda º 1, de autoria do Senador Styvenson Valentim.
2. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.
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Eu passo a palavra à Senadora Damares para a leitura...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - O Senador Kajuru, Senadora Damares, antes de a senhora fazer o relatório, queria só falar um pouquinho sobre o projeto.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Bom, inicialmente, Deus e saúde a todos e todas presentes e àqueles que nos acompanham.
É sempre um orgulho estar nesta Comissão de Segurança Pública pela importância dela. Presidente Petecão, meus cumprimentos porque ela é a única Comissão que nunca falha, que sempre, toda semana, começa a trabalhar. Nunca faltamos nenhuma vez! E eu fico triste porque tem Comissão - e eu vou dar um exemplo aqui, a Comissão de Meio Ambiente - que já teve reunião com apenas um Senador presente. Aqui sempre temos quatro, cinco Senadores presentes, além de remotamente, com um quórum necessário.
Eu gostaria de expressar aqui, sinceramente, a minha gratidão à admirável Senadora Damares Alves, pelo seu trabalho incansável como Relatora do meu Projeto de Lei nº 2.816, de 2022, que visa proteger as mulheres durante o período eleitoral. Essa proposta permite a prisão de eleitores, membros das mesas receptoras, fiscais de partido e candidatos envolvidos em crimes de violência doméstica contra mulheres, abrangendo o período eleitoral.
Isso é uma resposta urgente ao alarmante aumento da violência contra a mulher, com mais de 18 milhões, General Hamilton Mourão, de vítimas no último ano. Como o senhor gosta de futebol, e é vascaíno, isso significa um estádio de futebol lotado todos os dias - brincadeira, é rubro-negro.
É nosso dever, como legisladores, agir para proteger as mulheres, tornando um ambiente seguro e livre de violência. E peço aqui o apoio unânime desta Comissão para avançar com este projeto, em prol da igualdade e segurança das mulheres em nosso País.
Agradeço.
E, sobre ser vascaíno, o membro titular desta Comissão que é vascaíno é o futuro Prefeito do Rio de Janeiro, Flávio Bolsonaro - para não se ter dúvida sobre time aqui.
Presidente, gostaria de solicitar como item extrapauta, rapidamente, a inclusão do Requerimento 45/2023, desta Comissão de Segurança Pública, de aditamento ao Requerimento 42/2023, com o objetivo de convidar o Sr. Rodolfo Queiroz Laterza, Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), para participar da audiência pública sobre o PL 2.253/2022.
E, assim, agradeço a compreensão, em função do meu repouso, pela cirurgia - pela cirurgia, não; por duas cirurgias - de intestino. Graças a Deus, tudo bem!
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Obrigado, Presidente.
Obrigado, senhoras e senhores, amigos e amigas.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Passo a palavra à nobre Senadora Damares Alves, para a leitura do seu relatório e para dar parecer sobre a Emenda nº 1.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu peço permissão para ir direto à análise.
O Código Eleitoral atualmente prevê que nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.
A regra tem o objetivo de garantir ao eleitor o direito de votar sem que autoridade ou qualquer pessoa o impeça, ou evitar que grupos políticos cometam abusos, restringindo a liberdade de locomoção para as urnas.
De fato, cresce a violência contra a mulher no Brasil. Assim como nos anos anteriores, a violência contra a mulher cresceu em 2022. Os números do Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2023 são preocupantes: os feminicídios cresceram 6,1% em 2022, resultando em 1.437 mulheres mortas simplesmente por serem mulheres. Os homicídios dolosos de mulheres também cresceram 1,2% em relação ao ano anterior.
Além dos crimes contra a vida, as agressões em contexto de violência doméstica tiveram aumento de 2,9%, totalizando 245.713 casos; as ameaças cresceram 7,2%, resultando em 613.529 casos. E os acionamentos ao 190, número de emergência da Polícia Militar, chegaram - olhem o número, senhores - a 899.485 ligações, o que significa uma média de 102 acionamentos por hora.
O Brasil atravessa um momento sensível, com um fervilhar recente de movimentos extremos na política brasileira, em que o Parlamento não pode abrir brechas para criar incentivos para mais violência doméstica, como a imunidade temporária no período eleitoral.
A proposta é importante e oportuna.
Diante do exposto, somos pela aprovação do PL 2.816, de 2022.
Ontem, foi apresentada uma emenda do Senador Styvenson, que acrescenta - além do crime, além da violência contra a mulher, a violência doméstica e familiar contra a mulher -, Senador Kajuru, criança, adolescente ou idoso.
Eu não vejo nenhuma objeção a essa emenda e de acolhê-la ao seu texto. Seu texto ficaria mais robusto.
Eu, então, quero ler a emenda apresentada pelo Senador Styvenson:
Dê-se a seguinte redação ao art. 236 da Lei nº 94.737 [só tenho que fazer uma correção no texto dele, porque não é a Lei nº 94.737, mas a Lei nº 4.737], de 15 de julho de 1965, modificado pelo artigo 1º do Projeto de Lei nº 2.816 de 2022:
“Art. 1º.................................................................................................................................................
‘Art. 236...............................................................................................................................................
II - crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente ou idoso;
.................................................................................................................................'(NR)
Eu acolho a emenda do Senador Styvenson.
Somos pela aprovação do projeto, acolhendo a emenda do Senador Styvenson.
Esse é o voto, senhores.
Parabéns, Senador Kajuru!
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Obrigado.
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A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O senhor foi bem assertivo nessa proposta - muito, muito boa. Parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, a votação será simbólica.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto e à emenda.
A matéria vai à CCJ. (Pausa.)
Item 3...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA. Fora do microfone.) - De novo, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Tem outro dele. O senhor...
(Intervenções fora do microfone.) (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - É que o senhor foi tão gentil com ele que... Aí, ele...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Esse é o último...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Comunico a V. Exa., que, segundo aqui o Senador, esse é o último.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Segundo o General Mourão, na linguagem militar, é aproveitamento do êxito.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Funciona assim: feita a penetração, aproveita-se o êxito. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Lá no Acre, o goleiro saiu da trave, e o cabra agora diz: "Eu quero passar tudo".
ITEM 3
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 42, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2253/2022, que “altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária”.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) e outros
Autoria: Senador Rogério Carvalho e Senador Kajuru.
Concedo a palavra ao Senador Jorge Kajuru para a leitura do requerimento.
(Pausa.)
Ah, ele já leu, não é?
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Já apresentei, Presidente, para não deixar o Weverton triste.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Não havendo mais quem queira discutir, encerrada a discussão...
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sr. Presidente, eu quero discutir.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Quer discutir?
Com a palavra, o Senador Flávio Bolsonaro.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero, com todo respeito e vênia ao Senador Kajuru e ao Senador Rogério Carvalho, que são os autores desse requerimento de audiência pública para tratar de um tema altamente já debatido na sociedade brasileira, sobre "saidinhas", permissão ou não de "saidinhas" temporárias, as famosas "saidinhas", que a gente vê constantemente na televisão, Senador Kajuru - aquela massa de pessoas saindo dos presídios, e uma parte grande delas não retornando aos presídios, algo que, sem dúvida alguma, assola muito e vitimiza demais os cidadãos ordeiros deste país... Uma audiência pública, Senador Kajuru, com todo o respeito, não vai mudar voto de Senador nenhum. Claramente - não falo da parte de V. Exa. - é uma tentativa de postergar ainda mais a apreciação desse projeto aqui pela Comissão de Segurança Pública.
Pela relação de quem está aqui sendo convidado a participar dessa audiência pública, vê-se claramente que são pessoas contra o projeto de lei. E tudo bem, é um direito delas, não tem problema nenhum.
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Agora, a gente vai deixar de apreciar por esta Comissão algo que já é consolidado no juízo de valor de todos os Senadores aqui desta Comissão de Segurança Pública, e é o tipo de debate que pode ser feito em Plenário. Se é que vai chegar ao Plenário, porque já há uma cobrança dos autores do projeto, de Deputados na Câmara, solicitando inclusive ao Presidente Petecão, porque esse projeto não avança na Comissão de Segurança Pública. Então, mais uma medida protelatória desnecessária.
E eu queria pedir a V. Exa., então, Presidente, se pudesse, dispensar a audiência pública, nos termos do art. 93, §2º do Regimento Interno, em forma de consenso aqui. Quando formos votar o projeto, os Senadores se colocam a favor ou contra, e vamos dar o seguimento para que a Comissão de Segurança Pública possa aumentar a quantidade de projetos analisados, para que não fiquem mais represados nesta Comissão.
Em algum momento, em Plenário, a gente vai fazer a discussão sem problema nenhum, que inclusive vai ter cobertura mundial, porque é um tema que preocupa demais a sociedade brasileira, e não tem porquê ficar protelando isso aqui na Comissão de Segurança Pública. Obrigado.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discutir.) - Presidente, eu apenas quero fazer uma observação ao amigo e Senador Flávio Bolsonaro. A ideia de debater, apenas, é do Senador Rogério Carvalho, mas, de minha parte, eu não tenho nada contra e acompanho o seu pensamento, até porque haverá votação no Plenário, e aí cada um se pronunciará e apresentará o seu voto.
O SR. PRESIDENTE (Weverton. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Senador Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Presidente, eu participei recentemente de um encontro dos Secretários de Segurança Pública da Região Sul e da Região Sudeste. Estavam lá, por exemplo, o Guilherme Derrite, de São Paulo, estava o Secretário de Segurança do Paraná, do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais, e houve um pedido expresso deles para que fosse dada prioridade a esse projeto. Porque há tempos nós observamos a mesma situação recorrente, principalmente naqueles estados que têm uma grande população carcerária, como São Paulo, em que há essas saídas em massa do presídio por conta dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal, e normalmente é um percentual menor, mas é um percentual que em números absolutos fica significativo, de presos que não retornam, e presos muitas vezes perigosos. Ou até, o que é mais grave, presos que saem nessa saidinha e cometem novos crimes, até se aproveitando da situação dessa saída temporária.
Há uma reclamação da sociedade para que se tenha mais rigor na execução penal, ela tem realmente que levar à recuperação do preso. Mas esse expediente que foi criado pela 7.210, embora bem-intencionado na sua origem, tem trazido muitas dificuldades para as Forças de Segurança Pública do Brasil: presos que não voltam e presos que cometem novos crimes.
Eu aqui endosso a posição do Senador Flávio, de, se possível, nós evitarmos esta audiência. Mas caso ela seja realizada por decisão de todos, que nós colocássemos para votar esse projeto logo em seguida, imediatamente em seguida então, para que nós pudéssemos dar uma resposta para essas demandas das forças de segurança. Porque as pessoas que estão na ponta... o secretário vê quantas forças policiais ele tem que mobilizar para ficar capturando pessoas que de repente foram colocadas em saída temporária quando não estavam preparadas para tanto. Então, de repente o Estado coloca em liberdade e a pessoa foge, e ao invés de ter o policial na rua tentando prender novos criminosos, tem que ficar indo atrás daqueles que fugiram por conta de uma decisão equivocada do próprio sistema legal.
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Faço apenas essa ponderação, Presidente, para que nós coloquemos uma vez esse projeto para votar, se possível não realizando audiência pública; mas se a alternativa for a audiência pública - e a gente respeita evidentemente a posição dos requerentes sobre esse tema -, que ela possa ser realizada, então, na próxima semana, e já possamos, em seguida, eventualmente votar esse projeto.
Esse projeto é um projeto, no fundo, suprapartidário, não tem nada a ver com oposição ou com o Governo, é como esta Comissão de Segurança tem se posicionado, sempre deliberado, tratando esses temas suprapartidariamente.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA. Para discutir.) - Presidente, eu queria, primeiro, antes de entrar no mérito, porque como foi falado aqui pelo Senador Moro, eu acho que não é um projeto partidário de lado A, de lado B. É um projeto que tem que ser, sim, discutido, melhorado e votado, porque nós temos que aperfeiçoar a legislação, principalmente, no que trata de um tema tão sensível e que todos sabem que é preciso ser encarado.
Mas eu estou sentindo falta aqui nesta audiência pública, Senador Kajuru, da presença de algum secretário de Estado que trate o tema, que trate essa política no dia a dia. Eu vou lhe dar um exemplo: um dos presídios do Brasil mais conhecidos por degolar cabeça, muita confusão, onde tinha lá muita confusão, era o Presídio de Pedrinhas, no Maranhão. E, há mais ou menos oito anos, o secretário, que era de Minas Gerais, Murilo Andrade, que ainda é o secretário de Estado do sistema penitenciário lá do Maranhão, foi para lá e conseguiu fazer uma revolução dentro de Pedrinhas. Vocês nunca mais viram uma matéria sobre rebelião, cabeças degoladas e tudo.
Então, ele vive o dia a dia lá e tem feito um trabalho fantástico. E, detalhe, quando ele foi para lá, estava saindo de um Governo do PSDB. Então, assim, trouxeram-no porque era realmente muito bom, e Pedrinhas era uma referência muito negativa no que trata da questão do sistema penitenciário.
Então, eu queria, independente do mérito, de quem é a favor ou contra - possivelmente nós vamos nos juntar todos, porque isso aqui é muito importante -, mas eu queria pedir vênia aqui aos colegas Senadores, para que a gente realizasse logo a audiência pública sob o argumento de que não dá para dizer que se já tem opinião formada não se pode ter audiência pública, porque senão eu tenho várias matérias aqui na Casa em que vocês mesmos estão pedindo audiência pública, e nós estamos fazendo para melhorar, para aprofundar, e já tivemos casos de melhoramento de projetos. Por conta de uma semana, não se vai mudar muita coisa.
Então, se o Presidente marcar logo para a semana que vem, por exemplo, incluindo o Secretário Murilo Andrade, lá do Maranhão, que eu acho que é uma ótima referência - mineiro, foi para lá com êxito -, a gente poderia fazer logo essa audiência pública e votar logo em seguida esse projeto, que, sem dúvida nenhuma, vai ser um projeto importante.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu acho muito pertinente a ponderação de incluir secretários de segurança pública.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Sim, de sistema penitenciário, não da segurança...
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Ou de segurança pública, ou de sistema penitenciário, porque conhecem ali a prática
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Isso.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - E eu tenho quase certeza - a gente também não pode ser aqui categórico - que ele deve ter uma visão mais restritiva, se não de diminuir, de eliminar, se não pelo menos de diminuir e ter mais critérios...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Sim.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... nessas saídas.
E a minha sugestão é, se forem incluir o secretário, se formos fazer essa audiência, de incluir também o secretário de segurança pública do Estado do Paraná.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Ah, eu sou contra. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Weverton, o senhor poderia formalizar?
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Oralmente não pode, não, Presidente? Pode.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - A minha assessoria... Pode, mas o caso é tão delicado, se pudesse a sua assessoria formalizar?
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Não, o Senador Weverton requer que seja convidado o Secretário de Administração Penitenciária Murilo Andrade, do Governo do Maranhão.
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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - O senhor está sem papel lá no gabinete?
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Estou. (Risos.)
O senhor sabe que a crise é grande. Se ficar gastando papel, não vai ter condições de fazer as missões, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Então, se serve para o senhor, serve aqui para o Senador...
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - O Secretário Coronel Hudson, Secretário de Segurança do Estado do Paraná. Oitiva dele, ou presencial, ou por videoconferência. Eu não falei com ele.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, pela ordem.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Senador Moro, não é oitiva. É só convidado para uma audiência pública.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Audiência pública.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Está chamando para uma oitiva. (Risos.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Presidente, retifico, então, aqui, já que fui aqui corrigido.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pela ordem, Presidente.
Só para dar um encaminhamento, então.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Flávio Bolsonaro.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pelo que eu estou entendendo, há aqui um consenso de que haja audiência pública.
Correto? É isso?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - É. Isso.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - E eu tenho o compromisso do senhor de, imediatamente após a audiência pública, nós votarmos aqui... Acabou a audiência pública, a gente faz a votação do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Eu não vejo nenhum problema. Por mim, quanto mais celeridade nós pudermos dar aqui...
Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Eu não vejo problema nenhum fazer a audiência pública e V. Exa. deliberar já para marcar a data da deliberação.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Até porque a audiência pública faz parte do rito da Comissão.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, o complemento disso, até para não ficar algo cansativo, porque tem quatro sugestões de nomes no requerimento original... Eu acho que não tem necessidade de... Senão, vão ficar dez pessoas sendo ouvidas aqui. Se pudesse, sei lá, ao todo, quatro, dois de cada lado, já... Para dar utilidade.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Eu te confesso que eu só estou sugerindo o Murilo Andrade, do Maranhão, porque, primeiro, ele não é nem do Maranhão, mas de Minas Gerais, porque é um caso muito específico, e, inclusive, eu queria ouvi-lo. Eu nunca tive essa oportunidade de entender o que foi que ele fez lá dentro e qual é a visão dele sobre o tema.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu acho importante, Senador, só para a gente organizar a audiência pública, para não ficar um troço... Vai durar o dia inteiro a audiência pública?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Não, mas tem quantos convidados? (Pausa.)
Só sete?
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Mas eu queria sugerir também mais gente. Esse que é o problema. A gente pode fazer... (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - O senhor quer que tire o dele e chame o seu?
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, não, não, pelo contrário. Não tem necessidade de ouvir quatro pessoas sobre o mesmo tema, que vão falar na mesma direção. O Senador Moro sugeriu o Secretário do Paraná, eu quero sugerir o Secretário de São Paulo, que, inclusive, é autor de um dos projetos de lei sobre esse tema, o Derrite.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Tudo é importante, mas, aqui, representante do Conselho Federal de Psicologia, que está ali tratando do tema no dia a dia, é muito importante, não é? Então, acho que a gente podia filtrar, não tem problema, mas é importante ver os secretários que estão lá na ponta também, para darem a opinião deles.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu estou tentando chegar num consenso do total, quatro ou seis, no máximo. Metade para cada lado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Representante da Rede Justiça Criminal? Quem seria?
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Isso é uma ONG política, entendeu?
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu acho que nós temos que ouvir técnicos, técnicos e pessoas que tenham experiência aqui. A minha sugestão seria ouvir aqui o Rafael Velasco, o Mauro Martins, que já estão estabelecidos, o secretário ali sugerido... O Secretário é o Derrite, porque ele é Secretário do Estado de São Paulo, que é o estado que tem mais problemas, e, se for o caso também, para ajudar, eu abro mão do Coronel Hudson, do Secretário.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, não, mas eu acho que tem que...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu gostaria, mas, se, de repente, tirar aqui da Psicologia e a Rede Justiça Criminal, eu tiraria esse aqui para não ficar uma audiência pública pesada.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, deixa ele tirar para dizer que liberou da oitiva o convidado lá, o convocado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Vamos avançar! Vamos avançar!
Olha, nós temos aqui a sugestão do Kajuru, que é o Rodolfo Queiroz... Aí, temos o Rafael Velasco, o Mauro Martins, o representante do Conselho Federal de Psicologia e o representante da Justiça criminal.
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O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu estou falando, Sr. Presidente, vai ficar muito grande a audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Já teve audiência aqui com 20, 30...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Eram seis... Está bom.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O senhor vai participar?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Não, V. Exa. vai presidir.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É o Weverton. O Senador Weverton preside para a gente.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Não tem problema. Não tem problema.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Mas só para incluir, então, Sr. Presidente, o Secretário de Segurança de São Paulo e o Secretário de Segurança do Paraná.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - São Paulo, Paraná e Maranhão...
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - E o Maranhão.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Que não é do Maranhão, é de Minas, mas eu acompanhei o trabalho.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Mas aí ficam sete...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Mas está bom.
Pelo amor de Deus...
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Mas, Kajuru, vamos tirar este aqui, Rede Justiça Criminal, porque isso é uma ONG, gente... Isso aí...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Só 15 minutos a mais, não é?
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Terça... Próxima terça, às...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - O.k. Avançamos?
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Qual o horário da audiência pública então, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Olha, eu estarei numa missão, lá em Lima...
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu também estarei na CPMI, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Eu estarei numa missão lá...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Agora, se for quarta-feira a audiência, quinta, sexta, aí eu posso realizar.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Teria que ser no horário da reunião ordinária para a gente...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - No horário da reunião, terça-feira.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu estou prontinho para presidir.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente, cuidado com o trânsito lá em Lima que é muito intenso, hein?
Não precisa levar guarda-chuva, porque lá não chove.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Eu sou da região. Eu sou da fronteira lá do Peru...
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, só para a gente se organizar então, a próxima terça-feira aqui.
Qual o horário da audiência?
Próxima terça-feira, às 11h da manhã?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Terça? Terça, Flávio?
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA. Fora do microfone.) - Dia 3, terça, não é melhor não? Porque todo mundo participa presencialmente?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Terça. Ele não está sugerindo terça?
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Não, ele está falando terça, dia 26.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Vamos fazer essa audiência semana que vem logo, para matar o...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Ah, ele quer...
Não, vamos fazer logo agora, na próxima terça.
V. Exa. vai estar no celular, lá na praia... É sempre mais refrescante. (Risos.)
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - V. Exa. só falou isso porque eu não o convidei ainda para ir lá.
Mas não se preocupe, não, que eu vou chamá-lo.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - E enquanto não chamar eu vou estar aqui...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Como em Goiás não tem praia, eu presido.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - O senhor vai vir?
O senhor vai estar aqui, não é?
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Claro que vou. Eu só não venho aqui se eu morrer.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Está resolvido.
Aqui, meu irmão, aqui é soldado.
Em votação o Requerimento nº 42, de 2023, e o de nº 45, de 2023, com a seguinte alteração...
Requerimento de inclusão dos Secretários de Segurança de São Paulo, Maranhão e Paraná. É isso?
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Maranhão não é Segurança... Lá são duas Secretarias, a de Segurança e tem a de Sistema Penitenciário.
Sistema Penitenciário é Murilo Andrade.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Com a correção do Senador Weverton, o do Maranhão não é Secretário de Segurança, é....
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA. Fora do microfone.) - Sistema Penitenciário.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Sistema Penitenciário.
O.k. Está feita a correção.
ITEM 3
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 42, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2253/2022, que “altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária”.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) e outros.
EXTRAPAUTA
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 45, DE 2023
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 42/2023 - CSP, com o objetivo de instruir o PL 2253/2022, que “altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária”, seja incluído convidado.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO).
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
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ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 933, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para garantir que o agressor reincidente seja monitorado por dispositivo eletrônico, como forma de proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Favorável ao projeto e às emendas nºs 1 e 2, na forma das três emendas que apresenta.
Observações:
1. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.
Passo a palavra ao nobre Senador para a leitura do seu relatório.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA. Como Relator.) - Presidente, eu vou direto para a análise do meu relatório.
Cumpre destacar que cabe à esta Comissão de Segurança Pública, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre proposições legislativas pertinentes à segurança pública, ao sistema penitenciário e às políticas públicas de prevenção à violência e de promoção da paz social.
No mérito, verificamos que a proposição tenciona agravar o tratamento conferido aos agressores de mulheres no âmbito de violência doméstica e familiar, mormente com a determinação de imposição obrigatória de medida cautelar de monitoramento eletrônico caso os autores sejam reincidentes.
De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, foram praticadas 230.861 lesões corporais dolosas no âmbito da Lei Maria da Penha. Observa-se, contudo, que esse valor é subestimado, considerando a existência de inúmeros casos que não são registrados nas delegacias de polícia Brasil afora. Esse número alarmante representa uma taxa de aproximadamente 221 casos de lesão corporal dolosa por 100 mil mulheres.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, em 2021 foram registrados 630.742 casos de violência doméstica e familiar contra a mulher em geral, que engloba toda e qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, ou dano moral ou patrimonial nas circunstâncias dos incisos do art. 5º da Lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha tem como uma de suas funções principais conceder tratamento mais protetivo às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Nesse sentido, são as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, previstas especialmente, mas de forma não exaustiva, no art. 22 da Lei Maria da Penha.
Em que pese a previsão genérica da monitoração eletrônica no art. 319, IX, do Código de Processo Penal, não há previsão específica da utilização dessa medida cautelar no âmbito da Lei Maria da Penha. Ainda que a monitoração eletrônica possa ser determinada contra o agressor no âmbito dessa lei, por autorização do próprio Código de Processo Penal, o projeto visa, na verdade, a obrigar a imposição dessa medida cautelar no caso de o agressor ser reincidente, ou seja, o juiz não poderia deixar de impor a medida cautelar em caso de reincidência.
Apesar de haver entendimentos jurisprudenciais contrários, entendemos que a previsão do projeto está respaldada pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação, mormente pela teleologia da Lei Maria da Penha, que busca a máxima proteção da mulher vítima de violência doméstica ou familiar. Agressores reincidentes já demonstraram, de forma suficiente, que não merecem ser tratados de modo menos severo, e a imposição obrigatória de monitoração eletrônica mostra-se adequada, visando, frise-se, não à punição do agressor pura e simplesmente, mas sim à proteção da mulher.
Caso essa medida cautelar seja descumprida, também se mostra proporcional, razoável e adequada a imposição obrigatória da prisão preventiva, que é considerada a ultima ratio entre as medidas cautelares. Isso porque, nesse caso, o agressor se demonstrou ainda mais perigoso para a segurança da vítima: primeiramente, ao reincidir em uma conduta delituosa; e, depois, porque ignorou a imposição judicial de uma obrigação.
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Pensamos que esse é o típico caso de demonstração do periculum libertatis, exigida para a imposição da prisão preventiva.
No que tange à inclusão do inciso V-A no art. 12 da Lei Maria da Penha, entendemos que é desnecessária. Conforme o inciso VI do mesmo artigo, deverá a autoridade policial juntar aos autos à folha de antecedentes criminais do agressor ou os registros de outras ocorrências policiais contra ele. A adoção desse expediente pela autoridade policial já engloba o fim pretendido.
Com relação à alteração da LEP visada pelo projeto, entendemos que a redação do dispositivo é contraditória à finalidade pretendida. O art. 1º do projeto enuncia que a lei objetiva garantir que o agressor reincidente seja monitorado por dispositivo eletrônico. Também pela interpretação global da justificação do projeto, é possível inferir que a imposição da medida cautelar de monitoração eletrônica - caso o agressor seja reincidente - é obrigatória, inclusive por meio do realce do termo "poderá" no parágrafo 7º, sugerindo sua substituição.
Entretanto, observamos que o caput do art. 146-B da LEP enuncia que “o juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica” nos casos dos incisos apresentados. A inclusão desejada do inciso VI ao art. 146-B, portanto, não implicaria a imposição automática da monitoração eletrônica ao agressor reincidente - como, novamente, entendemos que pretende o projeto -, mas, sim, uma opção.
Por esse motivo, optamos por modificação topológica do dispositivo.
Assim, feitas essas considerações, não obstante o mérito do projeto, com relação à técnica legislativa, é necessário fazer pequenas alterações, visando adequá-lo, o que será objeto de emendas propostas ao final.
No que se refere às Emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Segurança Pública, entendemos que ambas dever ser acolhidas.
A prioridade na tramitação de processos criminais que envolvam violência contra a mulher, na forma da Emenda nº 1 é medida muito bem-vinda, pois, ainda que não estejamos falando de violência no âmbito doméstico e familiar, não restam dúvidas de que, como regra, as mulheres são mais vulneráveis, sobretudo quando estamos falando de crimes contra a dignidade sexual e daqueles em que haja violência física ou grave ameaça.
Nessa perspectiva, estamos limitando a prioridade aos processos que envolvam violência ou grave ameaça contra a mulher e, como se trata de uma regra procedimental genérica, prevendo a alteração no Código de Processo Penal, na forma da emenda apresentada ao final.
De igual modo, concordamos com a inovação disposta na Emenda nº 2, da Comissão de Segurança Pública, para que a monitoração eletrônica passe a ser uma das possíveis medidas protetivas aplicáveis a qualquer agressor que pratica violência doméstica e familiar contra a mulher. A emenda teve por objetivo deixar a norma mais clara, a fim de que não pairem dúvidas de que esse tipo de fiscalização poderá ser aplicado tanto ao agressor primário, como ao reincidente. Já o monitoramento bilateral consentido aprimora a proteção da vítima, pois permite aferir se o agressor está efetivamente próximo à vítima. Por fim, quanto à obrigatoriedade da imposição da medida protetiva ao agressor reincidente, conforme já mencionado acima, entendemos ser previsão adequada, proporcional e razoável.
Por todo o exposto, o voto, Sr. Presidente, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 933, de 2023, e das Emendas nº 1, da Comissão de Segurança Pública, e nº 2, também da Comissão de Segurança Pública, na forma das emendas abaixo.
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Aí eu deixo aqui as emendas.
Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do Projeto de Lei nº 933, de 2023:
“Art. 2º O art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte §5º:
“Art. 22 .................................................
VIII - monitoramento eletrônico.
................................................................
§ 5º O monitoramento eletrônico será aplicado pelo juiz quando verificada sua necessidade para evitar a prática de novas infrações penais previstas nesta lei e sua adequação à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado ou acusado.
§ 6º A autoridade responsável pelo monitoramento eletrônico informará imediatamente à vítima eventual aproximação do agressor.
§ 7º Imposto o monitoramento eletrônico contra o agressor, a mulher vítima de violência doméstica e familiar poderá participar voluntariamente de programa de monitoramento bilateral, desde que preste consentimento.
§ 8º Sendo o agressor reincidente, a medida protetiva de monitoramento eletrônico será obrigatória e, em caso de descumprimento, ensejará a conversão do monitoramento eletrônico em prisão preventiva.” (NR)
Na emeda seguinte, sobre a redação do art. 3º, fica:
“Art. 3º A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 146-E:
‘Art. 146-E. No caso de agressor reincidente, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, o juiz deverá determinar o monitoramento eletrônico, sem prejuízo da imposição de outras medidas cautelares.’”
Por último, a emenda ao PL 933.
No art. 394-A, fica:
“Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo ou que envolva violência ou grave ameaça contra vítima mulher, independentemente de ter sido cometido em âmbito doméstico ou familiar, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.”
Esse é o relatório e o meu voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Agradeço ao Senador Weverton.
Em discussão o parecer que acaba de ser lido.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para discutir.) - Presidente, só gostaria de agradecer o Senador Weverton pelo acolhimento da emenda que foi apresentada e pelo brilhante relatório com que ele acabou de nos brindar.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Obrigado.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA. Como Relator.) - Eu queria aqui fazer duas referências. Na semana passada mesmo, eu gravei um vídeo a esse respeito.
A Arlete, uma professora de 23 anos, na cidade de Governador Archer, mãe de um garotinho de dois anos de idade, foi assassinada, no início de setembro, pelo seu ex-namorado, que estava inconformado com o fim do namoro de apenas um mês.
A jovem Taís Lopes, de 28 anos, moradora de Codó, também no Maranhão, saiu de casa para ir ao trabalho e foi encontrada morta no dia seguinte, no início de agosto, com o corpo abandonado em uma região de mata. A polícia não descobriu ainda quem cometeu esse terrível crime.
O número, Sr. Presidente, de feminicídios bateu recorde, no Brasil, em 2022. Em média, uma mulher foi morta a cada seis horas. Isso é gravíssimo. Gravíssimo. Eu sei que não é só legislação, não adianta apenas legislação. A sociedade, como um todo, precisa se envolver. Isso não é um problema de A, de B e C, é um problema nosso, de todos.
Aqui nós vamos fazer a nossa parte. Estamos fazendo. Só neste ano, eu já mandei, para o Maranhão, sete viaturas, Patrulhas Maria da Penha, para ajudar em abertura de novas delegacias.
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Temos reforçado os kits de Conselhos Tutelares para ajudar, porque na hora em que você protege uma criança pobre, vulnerável, você está ajudando a mãe e a família como um todo. Eu tenho essa luta forte dos Conselhos Tutelares lá no Estado.
Ainda como Deputado, fui o autor da emenda que tornou crime hediondo o crime de feminicídio contra idosos, crianças e vulneráveis. Temos o Hospital do Amor, que é um hospital exclusivo para a mulher lá em Imperatriz, com duas carretas fazendo exames preventivos e lutando a favor da vida, cuidando das nossas mulheres.
Eu sei que é um pinguinho no oceano, mas se cada um se dedicar e fizer a sua parte, quem tem mandato e quem não tem e a sociedade como um todo, nós poderemos um dia ter o orgulho de virar essa página. O Brasil, infelizmente, é o país mais covarde do planeta Terra, que mais está matando as nossas mulheres.
Por isso, nós temos que ter uma atenção muito forte a esse tema.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Weverton, primeiramente quero parabenizá-lo pelo excelente trabalho que V. Exa. tem feito aqui, nessa bandeira que, é lógico, toca a todos nós, que é a defesa da mulher.
Infelizmente, no meu Estado, o Estado do Acre, nós temos um dos maiores índices de feminicídio do Brasil. Infelizmente. No Acre hoje nós lideramos os números de feminicídio do Brasil. Inclusive, eu aprovei agora, está tramitando aqui nesta Casa um projeto de minha autoria, em que você cria uma espécie de auxílio às crianças, porque ali acontece o feminicídio e quem vai cuidar dessas crianças que ficam? Quem vai cuidar? As leis são rigorosas, o cabra vai para a cadeia, e as crianças ficam aí vagando.
Então, eu acho que esta Comissão aqui, não só V. Exa., mas todos os membros aqui, o nosso líder maior aqui, o General também tem sido aqui um grande guerreiro nessa luta, para que nós possamos fazer esse enfrentamento da violência contra a mulher no nosso País.
Vamos lá?
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos à votação.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Weverton.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 933, de 2023, e às Emendas nºs 1 e 2, na forma das Emendas nºs 3, 4 e 5, da Comissão de Segurança Pública.
A matéria vai à CCJ.
Agradecendo mais uma vez a presença das Sras. e Srs. Senadores, e nada mais havendo a tratar, está encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 11 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 59 minutos.)