28/02/2024 - 2ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
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Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 1ª Reunião, Extraordinária.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens constantes da pauta, itens 1 a 6.
Inicialmente, quero comunicar à Comissão que o Presidente Davi Alcolumbre me pediu que assumisse a condução dos trabalhos aqui hoje. S. Exa. está num compromisso médico e por isso não pôde estar presente e me incumbiu dessa tarefa honrosa.
Item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 5206, DE 2023
- Não terminativo -
Institui marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Augusta Brito
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas Emendas de redação que apresenta.
Observações:
- Na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 21/02/2024, a Presidência concedeu vista ao Senador Flávio Bolsonaro, nos termos regimentais;
- Em 28/02/2024, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Flávio Bolsonaro (dependendo de relatório);
- A matéria será apreciada pela Comissão de Educação e Cultura.
Autoria do Deputado Chico D'Angelo.
Concedo a palavra à Senadora Augusta Brito para proferir o relatório sobre a Emenda nº 1.
V. Exa. tem a palavra.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Obrigada.
Bom dia. Bom dia a todos e a todas aqui presentes na Comissão - assessoria, Senadores e Senadoras - e aos que nos assistem agora também pela TV Senado.
A emenda acabou de chegar e eu queria aqui já fazer a relatoria oral sobre ela, se assim o senhor permitir.
Tratando-se de uma emenda que veio fazendo algumas modificações redacionais, acreditamos que a gente vai acatar. Já conversei aqui com o Relator. Já quero até agradecer também, porque devolveu a vista. A gente chegou aqui a um consenso.
O que está sendo posto aqui nessa emenda está também fortalecendo o pensamento do projeto, do PL que foi apresentado. Vem a mudança tanto no art. 1º, §2º, e também nós temos aqui o art. 4º. Eu vou aqui falar rapidamente o que é que está sendo acrescentado, já tendo confirmado aqui que se tratam apenas de mudanças redacionais, não precisando, assim, que a gente tenha que devolver para a Câmara novamente. Então, eu vou aqui só ler algumas modificações, para que possa ficar mais claro, já que ela chegou agora.
No art. 4º, onde se fala da proteção das culturas, dos territórios, das expressões, dos usos e costumes, da moralidade pública - essa é a parte que foi acrescentada pelo Senador Flávio Bolsonaro -, das formas de vida, das cosmologias, dos valores religiosos - outra parte que também foi acrescentada, com o que nós também concordamos; está só reforçando o que realmente havia sido proposto aqui dentro deste projeto...
E aqui, no art. 14, que nós estamos aqui também acatando, onde ele vai acrescentar que A União oferecerá apoio técnico, operacional e financeiro, por meio de mecanismos, de instrumentos de gestão e de estímulos capazes de orientar a adesão dos demais entes federativos...
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Até aqui, nós estamos acatando todas as sugestões da emenda que foi feita aqui pelo nosso querido Senador Flávio Bolsonaro, sendo que os §§1º e 2º vão ficar prejudicados, porque a gente é pela rejeição do restante, acreditando que possa vir a prejudicar o projeto. A grande intenção realmente desse projeto é fazer com que os entes federados tenham uma maior integração na questão cultural - os municípios, os estados e o Governo Federal -, não só em nível de repasse de recursos, agilizando esses repasses para que aconteçam desde os municípios até os estados, mas também fortalecendo a questão cultural de todos os entes federados que irão aderir a esse conselho. Aliás, também acreditando...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - É, eu já estou terminando. Ele está dizendo que eu estou acatando - da forma com que eu estou aqui relatando, obviamente - até esse parágrafo, todas as mudanças que o Senador propôs, tirando só os §§1º e 2º no que vêm a mudar o art. 14.
Era isso.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - V. Exa. está acatando parcialmente a emenda apresentada pelo Senador Flávio Bolsonaro, constituindo, nesse caso, uma subemenda.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Isso, exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Bom, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Senador Flávio Bolsonaro, com a palavra.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Presidente, bom dia a todos.
Quero agradecer à Relatora, Augusto Brito, por acatar, em parte, a emenda.
Só para deixar bastante claro: qual é a minha preocupação? É óbvio que todos nós somos favoráveis ao fomento à cultura. É um segmento que movimenta a economia, que gera muitos e muitos empregos. A discussão sempre foi para onde iria esse dinheiro e aquele debate se vai para os pequenos, se vai para os grandes. A falta ali de um bom senso, muitas vezes, acaba descambando a discussão, como se quem defende que vá em maior quantidade para aqueles profissionais que são considerados menores, que não têm grande visibilidade, do que para os grandes... Iria mais para os grandes do que para os pequenos.
Dito isso, Presidente, a minha preocupação com o projeto era se esse estímulo à adesão ao Sistema Nacional de Cultura não iria interferir de alguma forma em que os entes dos estados e municípios recebessem esses recursos do fundo cultural, caso não aderissem a esse programa. A Relatora me explicou que não, isso não acontece, não há uma competição, não haverá nenhuma espécie de controle por parte do Governo central sobre esses recursos que vão para os estados e municípios, ainda que esses entes não adiram ao programa. Então, essa era a minha principal preocupação, e o acatamento dela e também da emenda, porque basicamente a preocupação é com a moralidade do dinheiro público para que isso não seja usado com fins político-partidários, com que a Senadora também está de acordo.
Então, eu agradeço o acolhimento dessa emenda. Eu sou daqueles que entende que, inclusive, aqueles que são grandes artistas também devem receber recursos públicos, porque é inegável que shows de artistas famosos movimentam a economia no local, geram emprego. Enfim, acho que é importante que se tenha um olhar sem preconceito para eles, mas que se tenha, obviamente, um olhar muito mais atencioso para aqueles que realmente precisam dessa indução do poder público com recursos públicos para que possam viver da sua arte e da sua cultura.
Então, dito isso, Presidente, eu agradeço mais uma vez à Relatora e encaminho também, já aproveitando a oportunidade, voto favorável ao projeto na forma como vamos votar.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa.
A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório nos termos do parecer.
O Srs. Senadores que aprovam a matéria queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
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A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente, eu queria...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Deixa eu só fazer a parte final e V. Exa. tem a sequência.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, com as Emendas de Redação nºs 2, da CCJ, e 3, também da CCJ, e pelo acolhimento parcial da Emenda de Redação nº 1, nos termos da Subemenda nº 1, da CCJ.
A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura.
Agradeço aos Srs. e às Sras. Senadoras.
A Relatora tem a palavra para as suas considerações.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Pela ordem.) - Eu só queria pedir, Sr. Presidente, se for possível, para a gente votar também o pedido de urgência, porque vai ter um encontro, a conferência da cultura, aqui na próxima semana, e a gente queria ver se conseguia até lá também pautar no Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa.
Senadora Augusta, essa matéria ainda vai à Comissão de Educação. O pedido de V. Exa. seria o passo natural com o encaminhamento da matéria ao Plenário do Senado. Fica simbolicamente o apelo de V. Exa. registrado, consignado na Secretaria da Mesa da CCJ, mas ela passa ordinariamente ainda pela Comissão de Educação e Cultura e só posteriormente que vai ao Plenário do Senado.
Nesse caso, quem poderia fazer o pedido de urgência seria a Comissão de Educação, mas fica registrado o pedido de V. Exa., o apelo de V. Exa. para que tenha uma tramitação abreviada, célere.
Item 2. Projeto de Lei 596, de 2023.
Desse projeto, eu indago, me parece que há um pedido... Eu iria fazer a leitura aqui do dispositivo, mas parece que há um pedido do Senador Sergio Moro. É isso, Moro? V. Exa. é o Relator da matéria.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Presidente, esse projeto é um projeto de autoria do Senador Mourão e que visa a garantir a segurança jurídica do contribuinte.
Muitas empresas foram surpreendidas com uma cobrança retroativa aí de tributos, e antes estavam albergadas por uma coisa julgada do Judiciário. Houve uma posição do Supremo Tribunal Federal, que nós respeitamos, mas, com as prerrogativas do Congresso, entendemos aqui, na linha do Senador Mourão, de dar uma modulação a isso.
O Governo nos procurou querendo discutir mais o projeto e assumiu um compromisso de nos apresentar números. Isso é até peculiar, porque se dizia que o projeto tem um grande impacto financeiro, mas o Governo não tinha os números ainda; mas ficaram de apresentar os números nos próximos dias. E, com isso, nós assumimos de comum acordo o compromisso de retirar de pauta desta semana para retornar na próxima semana, a partir dessas informações.
Claro que o ideal... Depois eu vou falar com o Senador Jaques Wagner. Seria interessante se o Governo tivesse uma contraproposta relacionada a esse projeto, para que eventualmente tivéssemos um denominador comum; mas vamos ver se até a próxima semana temos novidades.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. Fica, portanto, adiado o item 2.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 596, DE 2023
- Não terminativo -
Concede remissão dos débitos referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de que trata a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, decorrentes da cessação de efeitos, de forma automática ou por meio de ação rescisória, de decisão judicial transitada em julgado.
Autoria: Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
Relatoria: Senador Sergio Moro
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
- Na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 21/02/2024, a Presidência concedeu vista à Senadora Augusta Brito, nos termos regimentais;
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.)
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3975, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para proteger direitos dos usuários de serviço de transporte aéreo para estabelecer marcação gratuita de assentos no transporte doméstico aéreo de passageiros.
Autoria: Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
Relatoria: Senador Marcos do Val
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
A matéria será apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, nesta última em decisão terminativa.
Também em relação a essa matéria, esse item da pauta, há um pedido do Relator, que é o Senador Marcos do Val, para que ele seja retirado da pauta na data de hoje e, posteriormente, venha à pauta para a deliberação.
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Então, a pedido do Relator, fica também retirado de pauta esse item.
Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Primeiro, eu quero cumprimentar V. Exa. pela Presidência.
Quero cumprimentar o Senador Hamilton Mourão pela iniciativa do projeto. Eu acho que nessa questão, ainda que o foco possa não ser esse exatamente, alguma coisa precisa ser feita com relação à aviação civil no Brasil. É uma questão que incomoda muito os usuários do transporte aéreo brasileiro, principalmente a população em geral, que pagam a passagem e, às vezes, é mais barato comprar outra passagem do que fazer a remarcação. Então, eu acho que esse é um tema de extrema relevância, que precisa ser debatido, que precisa ser discutido.
Queria cumprimentar V. Exa. e quero me colocar à disposição para a gente fazer esse debate junto ao Governo e junto à Anac sobre essa questão e outras questões que envolvem o transporte aéreo brasileiro. A gente sabe que essas empresas vivem numa crise permanente, os voos cheios, há dificuldade para algumas regiões do Brasil, como a Região Nordeste, a Região Norte e algumas cidades importantes do Centro-Oeste e do Sul do Brasil, a gente não tem como... Nós não temos voos com a regularidade que a nossa economia exige e que o país exige, pelo tamanho da sua economia e pela integração que a gente precisa fazer.
Também quero aqui aproveitar esta oportunidade para dizer que este é um tema que não dá para a gente também tratar como algo exclusivo e absolutamente independente do papel do Estado, porque, se o Estado não intervier para garantir a integração, ainda mais de um país do tamanho do Brasil - às vezes, as pessoas criticam o incentivo, criticam o subsídio, criticam dizendo que está protegendo isso, aquilo -, a gente precisa considerar que nós estamos falando de um setor estratégico que é responsável pela integração do território, que permite o encontro de pessoas, a realização de negócios e vários outros desdobramentos que um setor como esse pode produzir.
Por isso, eu quero agradecer ao Senador Marcos do Val por pedir a retirada de pauta, com a aquiescência do Senador Mourão, para que a gente possa fazer esse debate com a profundidade que essa matéria requer.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Para discutir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O senhor...
A matéria foi retirada de pauta, mas os Senadores têm... V. Exa. tem a palavra.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Eu queria fazer um apelo ao Presidente da CCJ, no caso, V. Exa., porque o Senador Rogério Carvalho tocou num ponto. Tem um projeto de lei que está na CCJ, eu fui Relator na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, que é o da Lei Geral do Turismo. E um dos avanços que estão nesse projeto é exatamente esse ponto colocado pelo Senador Rogério, inclusive, alinhado com o atual Ministro do Turismo, o Deputado Celso Sabino, que é o uso do Fnac (Fundo Nacional de Aviação Civil), que tem como um dos seus objetivos fomentar os voos para lugares onde há um atrativo menor para as companhias aéreas, uma parte do Fnac ser usado exatamente para bancar o combustível, que é o item que mais impacta no preço da passagem hoje, porque o preço é muito alto para lugares, como, por exemplo, Porto Velho, como, por exemplo, Manaus.
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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Exatamente.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Como, por exemplo, Macapá, Boa Vista e tantos outros lugares onde há uma dificuldade maior de disponibilidade de voos, e está parado aqui, na CCJ.
Eu já pedi ao Presidente Davi Alcolumbre que também me designasse o Relator aqui, na CCJ, já que é uma matéria muito complexa, e eu ouvi dezenas de entidades para chegar a um relatório final que foi aprovado por unanimidade na CDR.
E é só para fazer este apelo que eu faço este pronunciamento, Presidente, de que o Presidente... Acho que V. Exa., obviamente não o faria por conta própria, mais fica, de público, aqui o apelo ao Presidente Davi Alcolumbre para que me designe o Relator, para que possamos votar, o quanto antes, essa matéria também aqui, na CCJ, e levar para Plenário na sequência.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. Está feito o registro, o apelo será encaminhado ao Presidente Davi, mas já fica consignado à mesa da CCJ esse apelo.
Esse é um tema sensível, uma matéria, nesse caso, do item de hoje, de autoria do Senador Hamilton Mourão, que foi aqui observado pelo Senador Rogério Carvalho, é um tema sensível. A marcação de assentos virou um produto comercial, e você tem, não raramente, casos de famílias inteiras que, às vezes, vão para o voo, não fizeram opção pela compra de assento com marcação pré-determinada, e chega ali, tem o pai numa cadeira, a mãe na outra e os filhos lá atrás. Então, realmente é algo que cabe nesse debate aqui, na CCJ, quanto aos aspectos de constitucionalidade. Essa matéria vai também, possivelmente à Comissão de Infraestrutura, porque eu acho que merece um debate mais aprofundado.
E V. Exa. traz um tema que é mais amplo, que é o que trata da questão do turismo.
Fica feito o registro de V. Exa.
Retirada, portanto, de pauta a matéria constante no item 3.
ITEM 4
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 66, DE 2023
- Não terminativo -
Abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social.
Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA) e outros
Relatoria: Senador Carlos Portinho
Relatório: Favorável à Proposta, com três emendas que apresenta.
Também o Senador Carlos Portinho pediu a retirada de pauta desse item. Ele pede o adiamento. Na condição de Relator, ele tem essa prerrogativa. Portanto, fica deferido o adiamento.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 5637, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Augusta Brito
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma Emenda que apresenta.
Observações:
A matéria será apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo.
A autoria é do Deputado Federal Eduardo Bismarck, do PDT do Ceará.
Com a palavra a eminente Relatora, Senador Augusta Brito.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Obrigada. Bom dia, mais uma vez, Sr. Presidente.
Quero aqui agradecer e já quero pedir também licença para começar a fazer a leitura do relatório a partir da análise.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Perfeitamente. Muito obrigado.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Muito obrigada, Presidente.
É a análise do Projeto de Lei nº 5.637, de 2020, oriundo da Câmara, de autoria do Deputado Eduardo Bismarck, que altera a Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008, para prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual.
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Essencialmente, como está expresso em sua justificação, a proposição legislativa modifica a Política Nacional de Turismo para prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual.
A proposta legislativa busca não apenas modificar a Política Nacional de Turismo, mas também reforçar o combate ao turismo sexual, uma prática que compromete a dignidade do Brasil e abre portas para crimes associados, como tráfico de pessoas e exploração de menores. Esta proposição é um passo importante para requalificar o turismo no Brasil, enfatizando a riqueza natural do país e promovendo um turismo responsável e ético.
É importante destacar, no entanto, a necessidade de distinguir claramente entre a prostituição adulta consensual e o turismo sexual que explora indivíduos contra a sua vontade. A legislação deve garantir que, ao combater o turismo sexual, não estigmatize ou prejudique os direitos dos trabalhadores sexuais que escolhem livremente essa profissão. Portanto, as medidas propostas devem ser cuidadosamente implementadas para evitar qualquer violação dos direitos humanos ou a marginalização inadvertida de comunidades vulneráveis.
Quanto à constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, a proposta está em total acordo com os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, respeitando as normas de trâmite legislativo e reafirmando o compromisso do país com a proteção dos direitos humanos.
Apenas em nome de uma melhor técnica legislativa, propomos alterações textuais pontuais, na forma de emenda de redação, transcritas ao final.
A primeira delas modifica apenas a textualidade da modificação proposta ao art. 34, V, da Lei nº 11.771, de 2008. Em vez da construção textual “evitar... a facilitação”, pensamos de melhor redação a construção “inibir...práticas que favoreçam”.
A segunda alteração textual é meramente supressiva da modificação proposta ao art. 37 da Lei nº 11.771, de 2008. A alteração legislativa se limita a modificar o teor do seu §2º para prever que a facilitação do turismo sexual constituirá fator a ser considerado na aplicação de penalidades. Ocorre que “facilitar” já é núcleo, ou seja, é inafastável na configuração da conduta prevista no próprio art. 43-A inserido por este projeto de lei na Lei nº 11.771/2008, o que torna desnecessária a alteração proposta ao art. 37 da Lei nº 11.771/2008.
Sr. Presidente, por essas razões, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PL 5.637, de 2020, bem como pela sua aprovação, apenas acrescentando as emendas de redação que pontuamos anteriormente.
O parecer é favorável ao projeto, só com as modificações redacionais.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. pelo relatório.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
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Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o projeto permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável, ao projeto com a Emenda nº 1 da CCJ.
Portanto, a matéria vai à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo.
Agradeço a colaboração de todos os Senadores e Senadoras.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, é só uma solicitação, antes de V. Exa. anunciar o próximo item da pauta. Eu queria pedir para pautar o Projeto de Lei 223, de 2023, que trata da remuneração do conciliador, mediador, que é uma função importante no Judiciário e que diminui sobremaneira o trabalho de juízes, diminuindo, assim, a demanda de que eles têm que dar conta, porque grande parte pode ser objeto de conciliação. Então esse projeto é um projeto de relevância social. Queria pedir a V. Exa. para incluir na pauta, para que gente possa apreciar o mais breve possível.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. É um tema sensível e de alcance nacional. Fica registrado o apelo de V. Exa. A matéria será oportunamente encaminhada à deliberação.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 2459, DE 2022
- Terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2.847, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, para criar qualificador ao crime de furto e ao crime de receptação de insumo, equipamento ou estrutura relacionados ao fornecimento de serviço público.
Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF)
Relatoria: Senador Jorge Kajuru
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1, com uma emenda que apresenta.
Observações:
- Em 21/11/2023, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Fabiano Contarato;
- Votação nominal.
O Senador Jorge Kajuru também solicita, na condição de Relator, o adiamento dessa matéria. Portanto, acatado o pedido do Relator, fica adiada a matéria.
Não havendo mais nada a tratar, agradeço a presença dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras e dos servidores desta Comissão, deste Senado Federal.
Fica, portanto, encerrada a presente sessão.
Muito obrigado a todos.
(Iniciada às 10 horas e 24 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 51 minutos.)