13/03/2024 - 4ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Presidente, questão de encaminhamento.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pois não, Senador Marcio Bittar.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - No projeto em relação às drogas, de autoria do nosso querido Presidente, como é uma votação simbólica, gostaria de saber se o Presidente poderia alterar a ordem e colocá-lo em primeiro.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Marcio, deixe-me iniciar os trabalhos para a gente... (Risos.)
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fora do microfone.) - Mas já está sugerido.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Boa. Está consignado em ata.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, não tem ata ainda. Não começou...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, mas vai ter.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Essa aí é a famosa sem nota fiscal.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, é oportunamente, Amin, você esqueceu?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Do Bittar para o Alcolumbre, ou seja...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Você se esqueceu do oportunamente? Faz tempo que a gente não usa. O Rogério usou... (Pausa.)
Ah! Eu vi!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens de 1 a 9.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pela ordem, Senador...
Só um minuto, Marcos.
Líder Wagner, o nosso querido Ministro, Presidente do STM...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Está bom.
Ele está ali.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Fora do microfone.) - Eu sei.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Marcos do Val.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES. Pela ordem.) - Gostaria de saber se há a possibilidade, Presidente, de retirar o item 9? Porque eu vou fazer uma correção ainda no texto, vou acrescentar aqui a Polícia legislativa.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fora do microfone.) - V. Exa. é o Relator?
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Por solicitação do Relator da matéria, fica retirado de pauta o item 9.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 4027, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer a cooperação entre as polícias judiciárias e os órgãos de controle.
Autoria: Senador Arolde de Oliveira
Relatoria: Senador Marcos do Val
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Se aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282, do Regimento Interno do Senado Federal;
- Votação nominal.)
Pode voltar na próxima reunião?
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) - Claro.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Na próxima quarta?
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) - Pode, pode.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Fica retirado de pauta o item 9.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agora posso falar oficialmente?
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Com a palavra, o Senador Marcio Bittar.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Gostaria só de pedir para retirar de pauta o projeto do Senador Jaime Bagattoli, porque eu vou fazer uma correção no relatório. Então, peço para retirar de pauta o Projeto nº 3, de autoria do Senador Jaime Bagattoli, para reapresentar já na semana que vem.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Por solicitação do Relator, Senador Marcio Bittar...
Líder Portinho, tudo bem?
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Por solicitação do Relator da matéria do item 3 da pauta, Senador Marcio Bittar, fica retirada de pauta a deliberação da matéria.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3334, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para permitir a redução da Reserva Legal em áreas de florestas da Amazônia Legal, para todos os efeitos, nos municípios com mais 50% do seu território ocupado por áreas protegidas de domínio público.
Autoria: Senador Jaime Bagattoli
Relatoria: Senador Marcio Bittar
Relatório: Favorável ao Projeto, com a emenda de redação que apresenta, e contrário à Emenda nº 1-T.
Observações:
- Em 17/07/2023 foi recebida a Emenda nº 1-T, de iniciativa do Senador Mecias de Jesus;
- A matéria será apreciada pela CMA, em caráter terminativo.)
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pela ordem, Senador Jorge Seif.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Presidente, o Senador Hamilton Mourão está em outra Comissão relatando um projeto e nos pediu aqui para inverter a pauta para que ele possa estar presente no item 1.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu não entendi, Senador Jorge. Estava ouvindo o Líder Portinho. Perdoe-me.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - O senhor me dê atenção, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É porque, se não der atenção para cá, a bronca é para cá; se não der para lá, a bronca é para lá.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Não, tudo bem, o Portinho é Líder.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pronto.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - O Senador Hamilton Mourão está relatando em outra Comissão um projeto e pediu para inverter a pauta, porque ele é Relator deste item 1.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ele vai ficar... A inversão de pauta será para o item 9, que foi retirado pelo Senador Marcos do Val. Aguarde-o chegar; depois, a gente volta.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Deixe-me aproveitar para fazer um informe importante desta Comissão.
Na semana passada, nós fizemos uma reunião com a Secretaria da Mesa e, das 150 matérias que nós discutimos sobre a possibilidade da indicação dos Relatores e das Relatoras, por solicitação de vários Senadores que encaminharam ofício para esta Presidência, fizemos a designação de 76 Relatores em todas as áreas de vários projetos.
Nesta semana, novamente, nós vamos retornar na quinta-feira, amanhã, para conversar com o Secretário da Comissão, e, da mesma maneira, eu gostaria de solicitar às assessorias dos Senadores e das Senadoras, membros titulares e suplentes desta Comissão, que encaminhem as suas solicitações das demandas dos partidos, porque é assim que nós estamos procedendo, dos blocos partidários e das lideranças partidárias.
É lógico e evidente que cada Senador pode encaminhar a sua solicitação.
Está havendo conflitos em várias relatorias, e aí cabe a esta Presidência definir essa proporcionalidade. Então, eu recebo a demanda do Senador solicitando a relatoria de um projeto específico. Às vezes, outro bloco ou uma liderança partidária também pede para outro. O Dr. Ednaldo e os nossos servidores da Comissão estão fazendo uma tabela para a gente tentar ficar dentro de uma proporcionalidade de partido, de liderança partidária e de bloco, para tentar equilibrar, porque tem matérias cujas relatorias estão sendo solicitadas por três, quatro, cinco Senadores, e, em todas essas, nós tivemos de ter que optar por esse critério, porque tinha pedido do Senador, tinha pedido do líder partidário e tinha pedido do bloco partidário.
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Então, nessas 76, infelizmente, a gente agradou alguém e desagradou alguém, porque quase todas, pelo menos a maioria, tinham duas, três, quatro ou cinco solicitações de Relator, e a gente foi para esse critério do bloco para tentar fazer uma regra de proporcionalidade de distribuição.
E também, dependendo do assunto - Senador Styvenson, tudo bem? - temático, quando um Senador se destaca em uma área específica, a gente tenta transformar isso num critério, a área de atuação do Parlamentar. Então, fica uma mediação entre a área de atuação, o pedido do Senador, o pedido da Liderança e o pedido do bloco, dentro de uma regra de proporcionalidade.
Líder Fabiano, tudo bem?
Fizemos a distribuição de 76 matérias, e a gente espera concluir as solicitações das 156 amanhã. E eu reafirmo, novamente, que fico aguardando a solicitação dos Senadores para a distribuição das outras matérias. (Pausa.)
Deixe-me aproveitar essa oportunidade e fazer um registro de pesar e de tristeza em relação ao falecimento, ontem, do meu amigo pessoal e atual Prefeito do Município de Calçoene, no Estado do Amapá, no norte do Amapá, Prefeito Reinaldo Barros. De repente, o nosso Prefeito Reinaldo teve um problema de saúde lá no Amapá, foi internado no hospital, teve algumas complicações e acabou sendo transferido, no dia de ontem, em uma UTI aérea, para Brasília, mas infelizmente o Prefeito Reinaldo não conseguiu superar essa doença e veio a falecer ontem.
Quem conheceu Reinaldo, era um grande homem, muito simples, um professor, um amigo pessoal, e eu queria nessa oportunidade pedir a Deus que ilumine o seu caminho, que Deus possa receber o Reinaldo de braços abertos, que possa confortar o coração da sua família, dos seus amigos, dos homens e mulheres que vivem no Município de Calçoene. Nós conhecemos a trajetória do Reinaldo, que, de certa forma, foi interrompida pelo seu falecimento. Calçoene e o Amapá perderam um grande homem, um grande trabalhador, um grande político, e eu perdi um grande amigo, que vai deixar o legado de ser um grande homem público, um grande ser humano, e não será esquecido.
Queria abraçar o povo de Calçoene, a família do Reinaldo. Em meu nome, em nome da bancada de Senadores do Amapá, em nome do Senador Lucas Barreto, em nome do Senador Randolfe Rodrigues, nós queríamos prestar as nossas condolências à família do nosso querido e eterno Prefeito Reinaldo Barros.
(Soa a campainha.)
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Enfim, era esse registro que eu gostaria de fazer na condição de amapaense, de Senador, do passamento do Prefeito Reinaldo. Que Deus o receba de braços abertos!
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Amém.
Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pela ordem, Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Presidente Davi Alcolumbre, existe uma expectativa enorme na sociedade brasileira com relação a essa sessão específica de hoje aqui, na Comissão de Constituição e Justiça, a qual o senhor preside. A expectativa, obviamente, em que existe um clamor muito grande da população, é sobre a PEC antidrogas, que não podemos dizer que seja absolutamente algo para emparedar nenhum outro Poder, absolutamente. É um trabalho legislativo nosso, é uma competência que esse Congresso Nacional já deliberou algumas vezes e que hoje, sob a relatoria do Senador Efraim, nós estamos aí na expectativa de dar um passo importante, colocando na Constituição a criminalização da quantidade de qualquer entorpecente, qualquer grama. É isso que o Legislativo sempre fez e é isso que hoje é a expectativa do brasileiro de bem, é que a gente possa fazer... E eu percebo que existe um sentimento entre os colegas, conversando com eles, que esse é um ponto praticamente pacífico.
O que eu queria só pedir, Sr. Presidente Davi, é que a gente invertesse a pauta. Meu pedido, o Senador Marcio Bittar já fez isso, mas, com a chegada do Senador Efraim...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... que é o Relator, eu faço o pedido para que a gente possa ratificar, já que teremos uma sessão muito longa, que a gente possa começar com esse item, que é um item do brasileiro, é um item importante para a paz social.
Muito obrigado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Apoiado. Apoiado, Sr. Presidente.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pela ordem, Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Eu também gostaria de apresentar a V. Exa. a demanda de inversão da pauta, para que nós pudéssemos votar - votar, não; ler - o projeto que trata da prorrogação das cotas nos concursos públicos do nosso país. Com certeza haverá um pedido de vista, e certamente acontecerá. Então, também peço a V. Exa. que essa inversão de pauta possa acontecer.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Sr. Presidente...
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Sr. Presidente Davi...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Jaques Wagner.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Presidente, só para esclarecer, as sessões de debate só serão feitas em Plenário, é isso? A audiência pública, sessão de debate temático sobre a PEC, as cinco sessões?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Líder Wagner, essa fase sobre o debate ou não desta proposta já passou. Nós já estamos na deliberação. Foi pedido vista, foi retirado de pauta, foi incluído em pauta.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - De qualquer forma, quando for a Plenário, nós teremos...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Com certeza, regimentalmente...
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O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Aqui já houve o debate? Teve audiência pública?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Aqui já passou essa fase. Teve discussão da matéria...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Teve alguma audiência pública aqui?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ninguém solicitou. (Pausa.)
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Fora do microfone.) - Tivemos.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ah, foi o Efraim, o Relator, que presidiu. É verdade, eu não estava. Duas audiências públicas.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Pela ordem, Presidente.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não, é porque...
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Fora do microfone.) - Audiência pública aqui e uma Comissão geral lá no Plenário do Senado.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Quando esse assunto foi tratado na reunião do Colégio de Líderes, eu disse ao Presidente Rodrigo... Porque eu ouvi o companheiro falar do clamor da sociedade sobre esse tema... Eu não acho que há um clamor da sociedade sobre esse tema. O que aconteceu, todos nós sabemos, foi uma decisão do Supremo que foi tomada por alguns de nós como uma invasão da nossa competência, e a reação a isso foi a PEC, independentemente do mérito e do juízo de valor de cada colega aqui.
Na época, no Colégio de Líderes, em que estava também o nosso querido Senador Marcelo Castro, eu disse ao Presidente que há um clamor realmente, além desse. Há um outro clamor que é preciso que nós ouçamos aqui: dos pais de crianças epiléticas, com convulsão, com uma série de doenças que hoje, sabidamente, no mundo inteiro científico e farmacêutico, são curadas com o que se chama de óleo de canabidiol, que nada tem a ver com a Cannabis recreativa.
Então, eu entendo que esta Casa se pretende, como pretende a PEC de autoria do Presidente do Colegiado, restringir, nos termos da PEC, a questão da recreativa, nós precisávamos inaugurar, Presidente... Porque aqui fora existem pelo menos dez cooperativas que produzem óleo para não ter que contrabandear dos Estados Unidos, de onde for, onde você compra em prateleira de supermercado ou de farmácia. Não estou falando nada de Cannabis recreativa, eu estou falando de remédio, que é a partir de um derivado da mesma planta. Onde existe, isso tudo é monitorado por Ministério Público e Polícia Federal.
Eu só queria que a gente desse uma luz a essas pessoas. Por isso é que eu estou perguntando de audiência pública, porque eu quero trazer, na audiência pública ou numa sessão debate temático, não o pessoal que quer recreativo. Eu quero trazer senhores de 90 anos que não se levantavam e por aí vai... Eu não vou fazer apologia, eu só estou dizendo que nós não podemos fechar os olhos para a ciência. E o mundo inteiro está fazendo isso. Acabei de vir dos Estados Unidos, onde mora a minha filha mais velha; é na prateleira, como eu falei, óleo de CBD. Não tem nada a ver com THC, pelo amor de Deus; não tem nada a ver com viciar. Essa é uma coisa que, aliás, alguns médicos recomendam para pessoas acima de 55 anos para retardar uma série de processos de envelhecimento.
Então, eu estou falando disso aqui, porque eu sei que, na matéria que o ilustre Senador Efraim vai relatar, independentemente da dosimetria, como vamos tratar o assunto, há esse clamor, como foi dito aqui, para dizer que não pode. Na verdade, já não pode. O problema é como é que a gente toma conta para não poder. Mas, de qualquer forma, eu só estou querendo me ater à questão do canabidiol. Mas, como V. Exa. disse que aqui não há mais sessão de debate...
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Fora do microfone.) - Pela ordem, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Deixe-me só fazer uma ponderação enquanto Presidente dos trabalhos e Presidente desta Comissão.
Só de eu olhar aqui, depois da manifestação de alguns Senadores, da inversão da pauta, solicitada pelo Senador Humberto e pelo Senador Marcio, apoiada pelo Senador Amin, já tem oito Senadores inscritos para falar do assunto.
Qual é a minha decisão, para a gente não entrar na discussão da matéria? Porque ela é o item 5, a outra do Senador Humberto é o item 7 e, se a gente for fazer uma discussão de inversão de pauta, vai acabar transferindo um problema que eu estou vendo que vai acontecer, porque nós estamos em oito inscritos já e eu estou vendo que vários Senadores querem falar.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Então, qual é a minha decisão? Como nós não chegamos ao item, nós não vamos fazer a inversão de pauta de nenhum item. Nós estamos aqui, são 10h30, e todos os Senadores, os 27 titulares e os 27 suplentes vão ter o direito de ficar aqui até a hora que for necessário. Eu vou continuar a ordem da pauta, colocar a matéria do item 2 na pauta para deliberação, e nós vamos chegar a todos os itens que foram estabelecidos sem a inversão de pauta e sem eu passar a lista de inscrição para 10 ou 15 Senadores que vão se inscrever para falar do assunto de que a gente ainda nem iniciou a deliberação.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Se me permite, como Relator, só, só...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - E o meu é uma consulta.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - ... pela questão de ordem levantada pelo Senador Jaques Wagner, para esclarecer.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pronto. Como Relator, eu vou abrir exceção para V. Exa.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - E o meu é uma consulta, está, Presidente?
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Líder Jaques, eu acho que é importante a sua participação. Ela foi importante, até para que a gente possa nivelar a informação para ficarmos todos na mesma página.
Na discussão do projeto, a que já se procedeu aqui na CCJ, nós já tivemos uma audiência pública na Comissão e já tivemos uma sessão de debate geral, realizada em Plenário. Em todas, foram convidadas opiniões contrárias e a favor. O Ministério da Saúde e o Ministério da Justiça, inclusive, foram convidados para indicar representantes; optaram por não fazê-lo, está certo? A Defensoria Pública trouxe um representante, que se posicionou de forma divergente, e outras entidades se posicionaram a favor da PEC. Então, só para dizer que esse debate já aconteceu, já fluiu.
O segundo ponto trazido por V. Exa. é a questão do uso medicinal. É importante. E, no texto original, já subscrito pelo Presidente do Congresso Nacional como primeiro signatário, Senador Rodrigo Pacheco, e mantido no meu parecer, está previsto, sim, o uso medicinal, desde que regulamentado, está certo? Todo uso regulamentado poderá ser feito.
Esse é um debate que pertence muito mais à seara da saúde pública. A própria Anvisa está debruçada sobre esse tema, e há o espaço na PEC: desde que regulamentado, como é normal em qualquer ordenamento jurídico, poderá, sim, ser permitido o uso medicinal, para tratar daquelas pessoas que dele precisam, dentro dos limites da lei e desde que não seja usado para, de alguma forma, camuflar qualquer tipo de uso recreativo, como foi também a preocupação de V. Exa.
Então era isso, Presidente, esses dois pontos sobre a questão regimental e das audiências públicas que já aconteceram, e sobre a regulamentação da lei, que está prevista eventualmente na PEC.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só pela... Tem um pela ordem aqui, que está há algum tempo.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Vou fazer uma consulta.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Depois eu passo para uma consulta, para V. Exa., e nós vamos entrar na pauta.
Pela ordem, Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) - Sim, Sr. Presidente, só para colaborar com o meu colega Jaques Wagner. Ele não estava aqui quando esse debate aflorou, e o Renan Calheiros era o Presidente da Casa e... (Pausa.)
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Queria olhar para V. Exa.
E do Senador Renan Calheiros goste quem quiser gostar, quem não quiser não goste. Agora, na Presidência desta Casa, ninguém tirava farinha com ele aqui. Armaram-se uns debates, que foram comandados aqui pelo então Senador Cristovam Buarque, nas segundas-feiras, num processo eleitoral, com essa história de uso medicinal, mas, na verdade, era para o tal uso recreativo. E, depois, eles acabaram se enrolando numa reunião que eles fizeram pela internet, e o troço vazou. O que acontece é que o Senador Renan Calheiros tirou uma comissão pequena: eu e o Senador Cássio Cunha Lima. E nós fomos ao Ministério da Saúde e à Anvisa. E a Anvisa e o Ministério da Saúde catalogaram quantas pessoas tinham... porque eles diziam que eram milhões. Eram 700 famílias - 700! E o Ministério da Saúde passou a adquirir e entregar na porta das famílias que precisavam. Então, essa história, quando eles alastram: "Vamos fazer, porque muita gente precisa", na verdade o ponto a ser chegado é o recreativo.
Então, não é o debate de hoje. A PEC não é sobre esse debate. Então, de fato, trazer essa matéria seria atrasar o debate, de fato, daquilo que está posto e em que a gente vem trabalhando tanto tempo.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Plínio.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Presidente, como eu já tenho a posição firmada a esse respeito - eu sou contra as drogas, vou votar contra -, eu queria fazer uma consulta.
Eu vou pedir vista, realmente, do projeto do item 7, que trata da vaga nas universidades.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Não, exatamente. Talvez não chegue.
Eu queria saber se o senhor concede a gentileza de eu me retirar, já que o debate vai demorar. Eu posso escrever o meu pedido de vista, posso antecipar? Porque eu sou...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fora do microfone.) - Não, não vai nem ser lido...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Mas, calma... Pois é, mas deixe-me só falar, porque eu quero sair daqui - só um instantinho, meu Presidente -, para que, depois, um simples pedido de vista não se torne motivo de outras coisas. Eu não sou contra a cota para negros; eu sou a favor de que os pardos e índios também tenham. E esse projeto não os contempla, os discrimina. Se esse projeto for aprovado, autodeclarar-se pardo pode se transformar no fim de linha de um processo de uma raça. Portanto, eu estou pedindo vista e queria saber se posso...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Plínio, deixe o Senador Humberto fazer a leitura do relatório quando chegar ao item 7, e V. Exa. regimentalmente vai pedir...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Em outras palavras, vou ter que ficar aqui então.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Quando chegar...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu sei disso, só estava querendo a gentileza de eu poder sair antes, mas vi que não posso.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, V. Exa. pode sair.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Posso?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - A gente vai começar o item 2 agora. Até chegar ao 5, 6 e 7...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Se chegar ao sétimo, o meu pedido de vista vai valer? É isso que eu queria saber, Presidente.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Então eu vou ficar. Se tiver que ficar, eu fico - dever de ofício. Se for possível, eu saio. Se tiver que ficar, é claro que eu fico, mas se...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - A gente avisa V. Exa. quando estiver no 6.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - O.k. Eu virei correndo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 3745, DE 2023
- Não terminativo -
Acrescenta o inciso IV, ao art. 6B, da lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o abatimento no saldo devedor do FIES, através de serviços, aos advogados que o fizerem nas defensorias públicas.
Autoria: Senador Cleitinho
Relatoria: Senador Mecias de Jesus
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta, e pelo acolhimento parcial da Emenda nº 1, com a subemenda que apresenta.
Observações:
- Em 05/03/2024, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Carlos Viana;
- Em 13/03/2024, foi recebida a Emenda nº 2, de autoria do Senador Carlos Portinho (dependendo de relatório);
- Na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 06/03/2024, a Presidência concedeu vistas coletivas do relatório, nos termos regimentais.
- A matéria será apreciada pela CAE, em caráter terminativo.
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Concedo a palavra ao Senador Relator Mecias de Jesus para proferir o relatório sobre a Emenda nº 2.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, de fato, como o relatório já havia sido lido e retirado em função do pedido de vista do eminente Senador Fabiano Contarato, veio a Emenda nº 2, de autoria do Senador Carlos Portinho.
A relatoria acolhe, Sr. Presidente, a emenda, que almeja suprimir o §7º do art. 6º-B da Lei 10.260, que restringe a concessão do benefício de abatimento do saldo devedor do Fies em razão da data de contratação do financiamento.
Dessa forma, revoga o dispositivo limitador, permitindo que quaisquer financiamentos contratados após o semestre de 2017 possam se valer do benefício supramencionado.
A matéria é, sem dúvida nenhuma, pertinente e muito justa, Sr. Presidente. E, como cabe a esta Comissão apenas analisar a constitucionalidade e os demais itens ou méritos devem ser julgados pela Comissão de Assuntos Econômicos, peço o apoio dos nobres pares à aprovação do nosso relatório ao projeto de lei do nosso eminente Senador Cleitinho.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Feita a leitura, coloco em discussão a matéria.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Com a palavra, o Senador Humberto.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu gostaria de pedir vista, porque, no meu entendimento, o acatamento da emenda é um novo...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu sei que já foi pedido na sessão anterior, mas o acatamento dessa emenda faz com que haja uma alteração no relatório que me permite fazer o pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não cabe, regimentalmente, pedido de vista em acatamento de emenda. Regimentalmente, impossível. Não posso atender a V. Exa. por motivos regimentais.
Com a palavra, o Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente Davi.
Primeiro, quero manifestar o meu apoio às palavras do Senador Magno Malta de que o debate, hoje, na questão das drogas não envolve canabidiol ou qualquer outro produto medicinal...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - ... que já é uma questão resolvida pela Anvisa no Brasil. Nossa discussão aqui hoje é a defesa das nossas atribuições.
E peço desde já a minha inscrição na discussão.
Com relação ao projeto do Senador Mecias, quero agradecer o acatamento da minha emenda, que é importante no incentivo de que os alunos que receberam o financiamento do Fies, ao prestarem serviço em Defensoria Pública ou outros serviços relevantes à sociedade, possam também obter o desconto para a finalização dos débitos.
Portanto, agradeço ao Senador e parabéns pelo relatório, pela sensibilidade, em um país que precisa incentivar cada vez mais nossos jovens a estudar.
Este - para encerrar, Presidente - é o genocídio com que o Presidente deveria estar preocupado: o genocídio do conhecimento no nosso país. Nós estamos entregando nossos alunos de escolas públicas a ideologias que acabam com repetição, apoio, verificação de professores, qualquer tipo de análise de qualidade em escola. Esse genocídio é que é o problema no Brasil, o genocídio do conhecimento.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado.
Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não há mais Senadores inscritos para discutir a matéria.
Está encerrada a discussão.
Em votação o relatório apresentado, com acatamento da Emenda nº 2.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado com os votos contrários do Senador Humberto, Senador Wagner e Senador Contarato. Aprovado com os votos contrários dos três Senadores.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pela ordem, Excelência, só para...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa.
Com a palavra, pela ordem, o Senador Líder Carlos Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Só fazer um agradecimento ao Relator, Senador Mecias, por ter acatado a emenda supressiva, porque, antes, o texto se limitava àqueles alunos do Fies até 2017. Com a supressão, haverá um benefício para todos os alunos do Fies. Na verdade, é um benefício para a sociedade eles poderem pagar o seu financiamento com a prestação de serviços para ela. Sejam advogados, médicos ou qualquer profissão, esses estudantes têm, sem dúvida alguma, um grande serviço a prestar ao Brasil.
Parabéns, Senador Mecias, e obrigado por acatar a emenda que beneficia a todos os estudantes do Fies do nosso país!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 29, DE 2017
- Não terminativo -
Dispõe sobre normas de seguro privado; revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Jader Barbalho
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos da emenda substitutiva que apresenta, e contrário às Emendas nºs 1 a 7.
Observações:
- Em 07/12/2017 foi realizada audiência pública para instrução da matéria;
- Foram apresentadas as Emendas nº 1, 2 e 3, de autoria do Senador Sergio Moro; e a Emenda nº 4, de autoria do Senador Carlos Portinho;
- Em 12/03/2024, foram recebidas as Emendas nºs 5, 6 e 7, de autoria do Senador Mecias de Jesus;
- A matéria será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
O autor da matéria é o Deputado Federal José Eduardo Cardozo.
O Relator, nesta Comissão do Senado Federal, é o Presidente Jader Barbalho.
Concedo a palavra ad hoc para proferir o relatório a S. Exa. o Senador Marcelo Castro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu fui surpreendido com essa relatoria ad hoc, e é um parecer muito extenso: são mais de 40 páginas. Como o relatório, já foi distribuído...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Exatamente. Eu gostaria de pedir a V. Exa. que, como eu estou fazendo a designação ad hoc...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Eu vou ler só uma pequena parte aqui...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Exatamente.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... para dar a compreensão do fato, e depois a gente vai direto ao voto.
Da análise.
Quanto aos requisitos formais e materiais de constitucionalidade, nada há a opor ao PLC nº 29, de 2017, tendo em vista que: i) compete à União legislar, de modo privativo, sobre direito civil, a teor do disposto no art. 22, inciso I, da Constituição Federal (CF); ii) cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União (CF, art. 48, caput e inciso XIII); iii) os termos da proposição não importam em violação de cláusula pétrea; e iv) não há vício de iniciativa, nos termos do art. 61 da Carta Magna.
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No que concerne à juridicidade, o projeto se afigura correto, porquanto: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; ii) a matéria nele vertida inova o ordenamento jurídico; iii) possui o atributo da generalidade; iv) é consentâneo com os princípios gerais do direito; e v) se afigura dotado de potencial coercitividade.
Nos termos do art. 101, incisos I e II, alíneas "f" e "l", do Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade dos temas que lhe são submetidos, bem como, no mérito, sobre as matérias de competência da União.
O PLC 29, de 2017, é um projeto bem elaborado, que passou por um longo processo de maturação legislativa, aprimorando-se por meio de um amplo e democrático debate que envolveu especialistas, representantes do setor, integrantes do Governo e os Srs. Deputados. O número de emendas colhidas no texto e o vasto material acadêmico produzido a seu respeito são demonstrações robustas desse grau de maturidade. Colhemos a impressão de que se trata de uma proposta de legislação capaz de modernizar e reequilibrar as relações securitárias, preenchendo as diversas lacunas atualmente existentes na legislação.
O resultado deste parecer é fruto de um amplo consenso - chamo a atenção de todos - entre setores do mercado entre si, a Confederação Nacional das Seguradoras, a Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados (Fenacor), representantes dos segurados, tanto empresariais como consumidores, e de todos esses atores com o próprio Governo. Os órgãos de representação do sistema financeiro recentemente visitados pelo Ministério da Fazenda, como a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), compreendem a relevância da futura lei no bojo de um conjunto de medidas destinadas a melhorar o ambiente geral do crédito e das garantias, vertidas a trazer mais segurança, transparência e previsibilidade aos que ofertam e demandam tais produtos, tão relevantes para o ambiente geral das expectativas econômicas e também das milhares de transações diárias que, em seu conjunto, movimentam a própria economia do país.
Como um dos exemplos desse amplo leque de suporte, pode-se citar a posição expressa pela maior empresa operante no mercado de resseguros nacional, o IRB(Re): “Após analisar detidamente o conteúdo do projeto, de forma especial as regras que interessam à atividade resseguradora, bem como as diversas divergências públicas sobre o tema, não foi identificado qualquer dispositivo que possa, ainda que indiretamente, prejudicar o desenvolvimento saudável da operação resseguradora no país”.
Fazendo essa análise prévia - o substitutivo é grande -, vou direto ao voto, com a permissão de todos.
Voto. Em vista do exposto, embora opinemos favoravelmente ao PLC nº 29, de 2017, por ser consentâneo com os ditames de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa, vislumbramos, quanto ao mérito, a necessidade de alguns ajustes e aprimoramentos em seu texto, motivo por que concluímos pela aprovação da matéria na forma do substitutivo, com a rejeição de todas as emendas apresentadas.
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O projeto de lei dispõe sobre normas...
O Congresso Nacional decreta...
Pronto, Sr. Presidente, esse é o relatório e o voto.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) - Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa.
Está em discussão a matéria.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu gostaria... (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Senador Carlos Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu gostaria...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Na sequência, o Senador Moro.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Bom, eu gostaria de pedir vista do projeto, por favor, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O pedido de vista é regimental, com isso nós sobrestaremos a discussão, para o retorno da matéria à pauta.
Senador Sérgio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - O projeto é complexo. (Fora do microfone.) Eu apresentei umas emendas aqui, e não ficou claro para mim aqui se foram rejeitadas, se não foram. Parece uma rejeitada, mas não vi bem a fundamentação aqui.
Mas esse é um projeto em que eu tenho recebido muito contatos de instituições de seguros, preocupadas com as mudanças que estão sendo feitas. Então, eu acho...
Vou acompanhar a vista aqui, o pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Compreendi.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - E acho que é necessária uma reflexão profunda aí sobre o projeto, sem demérito da qualidade dos apontamentos.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Vista coletiva, Sr. Presidente! Vista coletiva!
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Compreendi as ponderações de V. Exa.
Então, concedo vista coletiva à Comissão.
Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, eu também vou fazer o pedido de vista, mas é só para pedir ao Relator que desse uma atenção especial: nós apresentamos três emendas praticamente agora, que são de suma importância. Então é para que tivesse uma atenção com relação a essas emendas.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Perfeitamente - perfeitamente.
Vista coletiva.
A matéria volta à pauta oportunamente.
Item 5.
ITEM 5
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 45, DE 2023
- Não terminativo -
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Autoria: Senador Rodrigo Pacheco e outros
Relatoria: Senador Efraim Filho
Relatório: Favorável à Proposta, com uma Emenda que apresenta.
Observações:
- Em 31/10/2023 foi realizada Audiência Pública para instrução da matéria;
- Na 49ª Reunião Ordinária, realizada em 22/11/2023, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais.
Em 13/03/2024 foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Rogerio Marinho, dependendo de parecer.
Concedo a palavra ao eminente Senador Efraim Filho, Relator da matéria, para proferir o relatório sobre a Emenda nº 1.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente! É só para o senhor verificar a lista de inscritos.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A lista...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - A lista de inscritos?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ah, está aqui.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O.k. Pedir ao Presidente Davi...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Quero pedir ao Senador Davi não trocar pela lista que ele trouxe de casa... (Risos.)
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Davi, me inscreva, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O pior é que eu não trouxe desta vez... (Risos.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Presidente, me inscreva, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só um minuto, Senador. Deixe-me fazer uma lista de inscrição aqui.
Senador Esperidião Amin...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Marcos Rogério.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Fabiano...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Aqueles oito inscritos antes...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Estão aqui: Portinho, Plínio, Magno, Girão, Rogerio Marinho, Jorge Seif, Mecias, Sergio Moro, Humberto Costa e Fabiano Contarato. (Palmas.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Marcos Rogério...
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Faltou meu nome aí: Carlos Viana, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Carlos Viana...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Marcos Rogério...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O Amin estava na primeira lista...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Marcelo Castro, Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O Esperidião Amin estava na primeira lista.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem!
O senhor tinha me comunicado que aquela lista não estava no objeto, não tinha nem anunciado isso.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - V. Exa. está em sétimo na primeira lista.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Mas aquela lista não tinha nem começado, não estava nem liberado...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Mas, como V. Exª pediu, V. Exª ficou em sétimo na primeira lista. Está aqui o nome de V. Exª.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Presidente Davi, eu estava na primeira lista...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Só estou fazendo este registro, porque V. Exa. tinha que...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, V. Exª está na segunda lista, está em terceiro da segunda lista.
Deixe-me passar a palavra para o Relator, e eu vou fazendo a inscrição aqui.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, aperte sua campainha aí...
(Soa a campainha.)
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Não está fazendo efeito, não.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É porque tem muito...
Senador Efraim, só um minuto, Líder.
Deixem-me pedir aqui para dar... Ajudem-me aqui os nossos assessores, porque, daqui a pouco, vai ficar... Cada Senador vai cobrar desta Presidência essa... Então, eu queria pedir para os nossos assessores... Vocês são muito importantes, vocês colaboram como assessores dos Senadores, mas acaba que eu estou sendo muito cobrado.
Com a palavra, o Relator Efraim Filho.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Meu caro Presidente Davi Alcolumbre, inicialmente cabe ao Relator se pronunciar sobre a emenda apresentada pelo Senador Rogerio Marinho. E, nesse sentido, consideramos que a alteração proposta eleva ao status constitucional algo que já encontra previsão, no presente momento, na legislação ordinária, a saber o previsto no art. 28, §2º, da Lei 11.343, da lei antidrogas que está em vigor atualmente no Brasil. E, nesse sentido, garante-se constitucionalmente a necessidade da distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa discussão. Então, acolhemos a emenda apresentada.
No sentido do parecer, Presidente, é importante nivelar essa informação, já que tivemos uma primeira sessão de debates e de leitura do relatório anterior ao pedido de vista, que acabou suspendendo a votação, retornando a pauta no dia de hoje. O parecer aprova a PEC. É importante citar, num primeiro plano, o simbolismo da PEC ter como primeiro signatário o Presidente do Congresso Nacional, o Senador Rodrigo Pacheco. Foi algo que foi decidido e deliberado na reunião de Líderes. Era um posicionamento que precisava ficar muito forte. O fórum adequado para que se tratem situações desta natureza, como esta situação que poderá ou não levar à descriminalização da droga no Brasil, é o Parlamento. É aqui onde estão as pessoas que foram eleitas e escolhidas pela população para representá-las em situações desta natureza.
E a PEC e o parecer encontram respaldo e sintonia com o que pensa a sociedade brasileira. As pesquisas de opinião pública que foram divulgadas, inclusive hoje também na imprensa, trazem acima de 70% da população brasileira contrários à descriminalização das drogas. Então, entendemos que o parecer vai nesse sentido.
E o parecer reforça duas posições para manter a posição contrária a essa descriminalização: primeiro, o pilar da saúde pública; segundo, o pilar da segurança pública. Na saúde pública, para resumir, é inquestionável... Até mesmo quem defende a liberação sabe - é inquestionável - que liberar as drogas leva a um aumento do consumo, e o aumento do consumo leva à explosão da dependência química, e só uma família que tem um dependente no seu seio familiar sabe o quão nocivo e desestruturante é para a família brasileira poder conviver com essa realidade. Todos temos testemunha dos casos de aumento da violência doméstica, casos de furto e de crime dentro da própria família para que se possa financiar a compra da droga. Então, a família brasileira não quer e não está preparada para essa liberação e descriminalização das drogas.
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Segundo pilar, o pilar da segurança pública.
É inquestionável também que a descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita, a droga você não vai encontrar em mercado, você não vai encontrar em farmácia: só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico, o tráfico é quem financia o crime organizado e o crime organizado é o responsável pelas barbáries da sociedade moderna, leva a escalada da violência. (Palmas.)
Resumindo, o parecer é por estes dois motivos: a nocividade e o perigo que traz à saúde pública com a dependência química.
Os equipamentos do Estado brasileiro não estão preparados para esse aumento da dependência. As casas de reabilitação, os centros terapêuticos, nenhum deles conseguirá acolher essa demanda por saúde mental e por tratamento dessa dependência.
Segundo ponto, se o Estado brasileiro entende que tem dificuldade na aplicação da lei, se entende que não é capaz de fiscalizar ou de coibir, não adianta dizer que a liberação para essa incapacidade é descriminalizar; é o Estado brasileiro decretar a sua falência e, pior do que isso, é transferir a responsabilidade para as famílias. O controle social das drogas passará de ser da família. Um pai de família como é que vai dizer ao filho que não se aproxime da droga, que não fume a maconha, se o filho vai poder dizer que o Estado brasileiro liberou e que está permitido?
Então, diante desse cenário, de tudo que estudamos, de tudo em que nos aprofundamos, é importante que haja essa manutenção da criminalização das drogas.
E aqui concluo, Presidente, com algo que o parecer teve a preocupação de adentrar: constitucionalizar e reforçar o tratamento diferenciado entre o usuário e o traficante, que a nossa legislação já prevê. Para o traficante, o rigor da lei, as penas mais duras, equiparado ao crime hediondo - é isso que se define para o traficante -; para o usuário, penas alternativas à prisão, restritivas de direito, prestação de serviço à comunidade, o não encarceramento. A lei não discrimina. Na lei não tem nada que diga tratamento diferenciado por cor, por raça ou por condição social. A lei está correta. Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ chamar os juízes para fazer seminários e orientar a aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com o rigor da lei, mas o Congresso Nacional não pode dar como resposta às dificuldades do Estado brasileiro a descriminalização e a liberação das drogas.
É nesse sentido que vai o parecer, a que, com muita humildade, eu peço o apoiamento e o acolhimento do sentimento da maioria do Plenário, no momento da votação. (Palmas.)
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) - Pela ordem. Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Questão de ordem, Presidente.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) - Pela ordem.
(Soa a campainha.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O Senador Sergio Moro pediu questão de ordem.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Primeiro... Eu vou falar depois, mas eu queria aqui levantar uma questão de ordem rapidamente.
S. Exa. o Relator muito bem acolheu a emenda do nosso ilustre Senador Rogerio Marinho, mas nós conversávamos aqui antes só para sugerir um ajuste de redação nessa emenda, em que se fala ali "usuário pelas circunstâncias fáticas do caso", e trocar esse "pelas" por "por todas as circunstâncias do caso concreto", e o Senador Rogerio Marinho está de acordo.
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O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Fora do microfone.) - O que abunda não prejudica.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Perfeito. Acolho. Teremos tempo também, no debate, para aprofundar não só essa, mas outras questões. O sentimento do Relator é de convencer e ser convencido. Esse é um tema em que existe divergência. Quando eu falei que existem 70% da sociedade a favor da descriminalização, logicamente, tem 30% que pensam diferente, e o Parlamento é o foro adequado para que esses argumentos sejam postos e, ao final, pelo voto democrático, se faça essa escolha.
Então, o debate é bem-vindo, e vamos ouvir a participação dos Srs. Senadores.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Sem prejuízo do debate, então, só pedir para consignar que foi acolhida a sugestão redacional de "pelas" por "por todas as".
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - A priori, foi acolhida a sugestão, e caberá ao Relator, ao final, fazer uma concertação de todas as opiniões que forem trazidas.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vamos iniciar a discussão da matéria.
Primeiro Senador inscrito, Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Muito obrigado, Sr. Presidente Davi Alcolumbre.
Quero cumprimentar o Senador Efraim Filho pelo relatório e por sua fala aqui, que foi eivada de um embasamento técnico, científico e com estatísticas sociais.
O Senador Efraim coordenou uma sessão de debates temáticos histórica...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... que foi aberta pelo Senador Rodrigo Pacheco, no Plenário do Senado Federal, onde nós pudemos ouvir o Conselho Federal de Medicina, pudemos ouvir comunidades terapêuticas que estavam lá representadas e entidades brasileiras que fizeram um apelo ao Senado Federal para que qualquer quantidade de droga...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... seja criminalizada. Ninguém pode ter tolerância nenhuma com droga. Como bem colocou o Senador Efraim, só quem tem alguém ou conhece algum familiar ou amigo que é viciado sabe da tragédia humana que é, que ele não se destrói sozinho, mas destrói a família, destrói todo o entorno.
Então, o que o Senado está fazendo hoje, e eu espero até que a gente tenha unanimidade nessa decisão, para mostrar união, não é uma questão ideológica, absolutamente, está longe disso, mas é uma questão de defesa da família, da vida dos brasileiros.
Essa abordagem que foi colocada aqui pelo Senador Rogerio Marinho, essa emenda acolhida, com o complemento do Senador Sergio Moro, acho que dá um passo importante, Senador Marcos Rogério, eu acredito que isso, de uma certa forma, dependendo do julgamento do STF, já é um antídoto, Senador Izalci, porque ninguém sabe o que vem de lá. O que existe, e de forma muito tranquila eu digo isto, sem nenhum tipo de sentimento negativo, Senador Amin, é que existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui, do Parlamento brasileiro, que o Senador Jorge Seif trouxe um dado, num discurso que ele fez no Plenário, dizendo que não foram só duas vezes, não... A informação que eu tinha era de que duas vezes, em 2006 e em 2019, o Congresso se debruçou, 81 Senadores debateram e votaram, 513 Deputados Federais debateram e votaram, dois Presidentes da República, Senador Plínio Valério, dois Senadores da República, com visões políticas distintas, sancionaram um posicionamento do Congresso, dando tolerância zero a qualquer quantidade de droga. Isso é a vontade... E o Senador Efraim foi até um pouco cauteloso, mas, segundo as pesquisas, 80% ou mais dos brasileiros são contra a liberação, contra a legalização de maconha.
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Porque o objetivo deles, Senador Mecias de Jesus, é a maconha! Não vamos aqui tergiversar sobre isso. Tanto é que o julgamento começou sobre droga e culminou com grama de maconha, o objetivo é liberar a maconha. E, na hora em que você determina uma quantidade de drogas, você está liberando. E como é que vai ser? Vai fortalecer o tráfico? Óbvio que vai fortalecer o tráfico. Você vai comprar de onde?
E aí não venham me dizer mais tarde, no momento em que o Congresso... Porque o lobby que atua para liberar a maconha é poderoso, a gente sabe disso. Eu estou aqui como ativista acompanhando o trabalho do Senador Magno Malta há muitos anos.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - O lobby vai querer depois - óbvio, fez isso em outros países - tentar colocar em farmácia a maconha, porque hoje em dia se diz que a maconha resolve tudo. É uma falácia, é uma mentira! Já fizemos audiências públicas sobre isso, que se mostrou uma fraude, e o objetivo vai ser esse, um próximo passo que venha a se fazer.
E é bom que esta Casa, o Congresso Nacional, tenha essas informações para fazer um debate.
Essa questão de maconha medicinal, meu querido Senador Líder do Governo Jaques Wagner, a gente já debateu com exaustão e vamos continuar debatendo. Não tem nada a ver com essa PEC. Essa PEC são outros quinhentos, é outra linha.
Mas tem o CBD feito em laboratório já, não precisa de óleo, não precisa de... Porque o objetivo que se quer é fazer a distribuição da maconha com o excesso dela para ser fumada.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - É isso o que aconteceu em alguns países. E eu vou lhe dizer uma coisa: é gravíssimo o que aconteceu em países que colocaram em farmácias, que colocaram... Os cafés com Cannabis, lá na Holanda, já começaram a voltar. Em outros países, Senador, para encerrar, já começaram a retroceder nisso.
Agora, é muito importante que a gente possa entender que hoje em dia este Congresso dá um passo em relação à vida, à família. É muito importante, Presidente Davi!
Parabéns, Senador Efraim, e muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu estava consultando a Secretaria, e o prazo regimental são dez minutos para a discussão. A gente tem 22 Senadores inscritos. Eu vou dar cinco, aí o Senador vai ter todo o direito de se manifestar nos cinco, e eu posso prorrogar por mais cinco.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Então, são dez?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Dez minutos.
Mas eu queria pedir, porque senão nós vamos até 6h da tarde.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Tá. Então eu gostaria só de complementar.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - E eu tenho certeza absoluta de que todos querem votar e deliberar a matéria.
Eu prorroguei o tempo de V. Exa.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Tá.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - V. Exa. já tinha concluído a primeira etapa de cinco.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Perfeito, eu lhe agradeço esse tempo extra porque a gente tem condição de organizar o raciocínio.
Senador Davi Alcolumbre, essa é uma das pautas principais que me trouxeram para o Senado Federal. Eu deixei muito claro lá em Fortaleza, no Estado do Ceará, a defesa da vida contra as drogas, tolerância zero, e é isso que a sociedade quer.
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Quando a gente percebe um lobby poderoso que atua nos bastidores para glamorizar a maconha, Senador Portinho - o objetivo é glamorizar a maconha -, querendo definir que possam ser comprados 2g que sejam, 5g como é na Holanda, 10g como é, Senador Vanderlan, em outros países... Vai ver o que aconteceu lá. Vai lá ver por que eles estão voltando atrás. Eles estão voltando atrás. Sabe por quê? Porque começaram os acidentes a triplicarem - acidentes de trânsito.
Você não pode ser permissivo com o que é mau. O que é ruim tem que ser combatido, tolerância zero.
Você teve crianças - crianças! - intoxicadas com bolo de maconha, chocolate de maconha que o pai esqueceu, deixou na mesa, não botou no lugar alto. Loucura! Porque é uma indústria que vem por trás.
Dor nas costas se resolve com maconha... Começa algo extremamente negativo para a sociedade com o objetivo de dinheiro. Quantas gerações nós vamos perder com isso?
Então, eu vejo que essa medida que o Senado está tomando aqui é uma medida importante. Primeiro, de respeito a esta Casa. O Senado está mostrando para a população e deixando claro o que está na Constituição. É o Senado que tem essa capacidade, que tem essa competência de legislar.
Já temos problemas demais, Senador Zequinha Marinho. Nós já temos problemas demais no Brasil. Como é que nós vamos tolerar qualquer grama?
Foi feito um material pelo Metrópoles, que eu quero parabenizar...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... mostrando que 10g - não foi, Portinho? - equivalem a quantos cigarros de maconha? A 34 cigarros de maconha, um por dia. O Metrópoles mostrou o que é que dá para se fazer com 10g.
Ou seja, estão querendo flexibilizar algo que não pode ser flexibilizado. Então, o Senado tem que ser firme. Hoje aqui nós temos uma responsabilidade perante as famílias brasileiras. Não temos que dourar a pílula não! Não temos que dourar a pílula não! Nós temos que ser firmes com base em estatística social, em ciência, que é o relatório...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... do Senador Efraim.
E eu quero cumprimentar todos os colegas. Eu tenho muita honra de ter sido o segundo signatário dessa PEC: o primeiro foi o Senador Rodrigo Pacheco, que teve essa coragem de se posicionar.
Quero cumprimentar o Senador Marcos Rogério, que foi um dos grandes entusiastas desde o início dessa discussão aqui na Casa, quando o Supremo Tribunal Federal resolveu avançar o sinal com relação a um assunto que é de valores, de princípios do povo brasileiro.
Então, eu quero agradecer a todos os envolvidos nisso e que a gente possa aqui hoje dar um presente para a população brasileira.
Senador Davi Alcolumbre, o senhor, colocando essa matéria em pauta, dando a atenção devida, está dando um presente para a população brasileira, que é sedenta por justiça.
Muito obrigado. Deus abençoe.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Líder Carlos Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente.
Quero elogiar o relatório do Senador Efraim e principalmente quando ele se refere à sua preocupação com a dependência química.
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Sobre esse julgamento do STF, poucas vezes eu vi um assunto ser tão mal endereçado, a começar porque não é competência do STF legislar - e esta Casa assume a sua competência -, porque ele nunca poderia abarcar toda a grandeza desse assunto. Ele reduziu o assunto a uma quantidade que varia, na cabeça deles, de 10g a 60g. Olha, gente, a maconha hoje é em óleo. Como é que enquadra nisso? Para ver o quão desatualizados, o quão pequenos são os Ministros do STF na condução que estão fazendo desse projeto. Porque há outras questões, como bem colocado pelo Senador Efraim, a dependência química, a assistência do Estado, a assistência social.
E aqui eu quero fazer um registro do excelente trabalho não só das comunidades terapêuticas, com todas as dificuldades que têm, mas principalmente do grupo Alcoólicos Anônimos, do grupo Narcóticos Anônimos, porque quem já viveu na família a dependência química... quem já viveu na família a dependência química sabe que há um caminho para a recuperação. Para aqueles que nos ouvem, nos assistem, saibam que há o caminho da recuperação. E não é uma canetada de um magistrado ignorante que vai dizer se são 10, são 60, são 100. Ora, 10g são mais do que na Holanda, que é o país mais avançado no tema e permite 5g para consumo próprio; 10g são 34 cigarros de maconha. É um cigarro por dia. É elevar a população ao vício. Os 60g do Sr. Barroso é elevar a sociedade ao tráfico. Porque a pergunta maior é: de quem se compra?
Então, o tema é muito maior. Está apequenado, com a visão pequena, tacanha desse STF.
Aqui, no Senado Federal, no Congresso, a gente retoma a discussão. Tem a discussão do uso terapêutico, sim; tem a discussão da quantidade, mas tem o que é o principal, que é o que o Senador Rogerio Marinho colocou na sua emenda: são as circunstâncias. É a venda, é o tráfico que a gente quer coibir. É o tráfico que tem que ser o alvo. Então, não interessa se tem 10g, 5g, 2g. Se estão vendendo, se tem 20 meninos que estão com a sua juventude comprometida numa praça, cada um com 10g vendendo, isso é tráfico e será sempre tráfico. A emenda coloca o ponto no lugar certo, e muito bem acatada pelo Senador Efraim.
Não vamos nos omitir. Não vão usurpar, não vai o STF usurpar a competência desse Congresso Nacional. Queiram legislar, candidatem-se, mas não façam a besteira, a ignorância na condução desse tema, que é tão caro para a sociedade brasileira.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Muito obrigado, Senador Portinho.
Com a palavra, o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Presidente, eu pretendo ser muito conciso porque eu quero votar... Aliás, eu lhe pergunto se o senhor tem alguma objeção ao meu requerimento para o senhor abrir a votação. É por onde eu começo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vamos aguardar.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Bom, eu estou requerendo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Tudo bem.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Requeiro... Eu acho que V. Exa., que é um democrata, pode consultar o Plenário e, num exercício de humildade, curvar-se a ele ou à sua decisão.
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Eu serei muito conciso.
Nº 1, parabéns ao Senador Rodrigo Pacheco e ao Senador Efraim, na respectiva condição de primeiro signatário e Relator. O texto do relatório é um texto sóbrio, não é um texto fechado, é aberto para a realidade social do país.
E eu acho que nós estamos generosamente retirando o Supremo do labirinto em que o Supremo se enfiou - um labirinto. Nem na ilha de Creta foi construído labirinto maior. E a mitologia, segundo o califa Carlos Viana, registra que lá tinha um labirinto do Minotauro. Por quê? Porque, apreciando o art. 28, primeiro foram dados cinco votos contra a reiteração da criminalização, porque não é a primeira vez; e, depois, abriu-se a sessão para cuidar da dosimetria - dosimetria não da pena, que é algo que o nosso Judiciário faz com sabedoria e objetividade, mas a dosimetria da droga. Na dosimetria da droga, nem os melhores psiquiatras do Brasil conseguem unanimidade. E eu olho sempre como referência o meu amigo Marcelo Castro, que é o meu vigia e a minha autoridade repressora consentida nessa matéria.
Então, voto a favor. Acho que nós estamos sendo generosos ao retirar o Supremo desse labirinto em que ele próprio adentrou e dar uma resposta à sociedade: olhe, é crime, sim, comprar e, consequentemente, vender, portar. E o tratamento diferenciado que cada caso requer - portanto, é um preceito sensato - está escrito e muito bem escrito, inclusive com a retificação apresentada pelo Senador Sergio Moro, que é uma... É redacional, mas aprimora. Portanto, voto a favor e, se V. Exa. abrir a votação, vou confirmar.
Aqui há uma discussão que corre à margem, mas não é marginal, que eu incorporo: 25 a 2, o placar.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Plínio Valério.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para discutir.) - Presidente Davi, os que falaram até agora expuseram motivos reais e convincentes, e os que virão também vão voltar a falar desses motivos convincentes.
Eu queria aqui destacar dois pontos: a importância desse ato aqui, dessa votação. É o Senado recolocando a nau na sua rota. Aqui nesta Casa é que se pode discutir esse assunto de entorpecentes e não no Supremo Tribunal Federal. Usurparam e insistem em usurpar nossa prerrogativa, e a gente está dizendo hoje que não mais o farão - não mais o farão a partir de hoje. Eu vejo esse ato assim: acabar com essa intromissão do Supremo Tribunal Federal.
E o outro é acrescentar aqui uma dose de realidade amazônica.
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No oeste do Amazonas, os povos Ticuna, nas proximidades de Benjamin Constant, estão enfrentando sérios problemas com a entrada de maconha em suas comunidades indígenas. Uma matéria veiculada na imprensa local destaca que os adolescentes indígenas nessas comunidades estão sendo cooptados pelo tráfico de drogas, tornando-se consumidores e, em alguns casos, até mesmo mão de obra para o crime.
Nos rios do Amazonas, é comum a realização de operações de segurança na apreensão de drogas. No ano passado, a Marinha confiscou 1,3 tonelada de maconha próximo ao Município de Fonte Boa. Já nas proximidades do Município de Santa Isabel do Rio Negro, a Polícia Federal interceptou quase duas toneladas de maconha em uma área rural adjacente ao município.
Uma reportagem veiculada pelo Jornal do Comércio, com base em uma pesquisa do IBGE - dados amazônicos aqui -, revelou que o uso ocasional de maconha e de drogas ilícitas foi registrado em 12,3% dos estudantes de 13 a 17 anos residentes no Amazonas; e em 13,2% dos que vivem em Manaus. Cerca de 4,9% dos estudantes do Amazonas começaram a usar droga antes dos 13 anos, sendo que, em Manaus, esse número foi ainda maior, com 5,4%.
Eu estou fazendo aqui, hoje, nesta votação, o que quase 1 milhão de pessoas, quando votaram em mim, gostariam que eu fizesse: condenar o porte de maconha, condenar a liberação de entorpecentes.
Portanto, Presidente, acima de tudo, esse ato aqui, para mim, que estou aqui há cinco anos lutando contra essa usurpação de prerrogativa; para mim, que não arreguei um momento só, achando que isso está errado, simboliza muito, muito mesmo.
Eu espero que, a partir de agora, o Supremo Tribunal Federal entenda que não pode legislar, porque nós estamos dizendo a eles que, se insistirem em desrespeitar a Constituição, nós vamos refazer tudo o que tem que ser feito de bom.
Eu faço aqui, Presidente, nesse ato, o que os amazonenses gostariam que eu fizesse e vou fazê-lo. Eu sou contra - contra - o porte de drogas em qualquer circunstância, em qualquer quantidade e de qualquer espécie. Faço isso não só em nome dos brasileiros, mas, acima de tudo, pelos amazonenses que confiaram em mim.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Vanderlan Cardoso.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Para discutir.) - Presidente Davi, eu quero cumprimentar V. Exa. e parabenizá-lo pela coragem e determinação em pautar nesta Comissão tantos projetos importantes, mas, acima de tudo, polêmicos. Isso mostra que V. Exa. tem essa autoridade moral e tem o respaldo desta Comissão e aqui do Senado Federal.
Quero parabenizar o nosso Relator Efraim. Senador Efraim, a cada dia que passa, a gente vai entendendo mais que V. Exa. entende de todos os assuntos. Nesses dias atrás, deu um show aqui no nosso grupo de trabalho da reforma tributária - entende muito da questão tributária. E, agora, nesse projeto tão importante que está sendo discutido no nosso país, V. Exa. fez um relatório brilhante, pelo qual quero parabenizá-lo, não esquecendo também, Senador Efraim, que o nosso Presidente do Senado Federal também mostrou um posicionamento firme ao apresentar esse projeto, por que a nossa sociedade clama. E é um recado, dizendo: aqui que quem legisla é o Congresso Nacional. Então, parabenizo o nosso Presidente.
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Quero aqui também lembrar que tem um projeto aqui, nesta Casa, Senador Davi, que é o PL 3.786, que é do nosso Senador Jayme Campos. Isso daí aumenta a pena para os traficantes, principalmente nas áreas de fronteira, como disse aqui o Senador Plínio; é o chamado "narcocídio". E eu sou o Relator desse projeto, que, em breve, a gente vai estar discutindo e pautando.
Mas eu também quero aqui, Senador, nesta oportunidade que foi me dada, dizer que, há mais de 30 anos, eu trabalho com a recuperação de álcool e drogas nas casas de recuperação espalhadas por esse país, a maioria delas no Estado de Goiás. Conheço de perto, mas não é só de estar ajudando financeiramente, Senador Esperidião Amin, porque é muito fácil às vezes a gente mandar um recurso, até mesmo para desencargo de consciência - "vamos ajudar ali com alimentação, vamos ajudar com transporte", isso e aquilo -, mas é indo lá, conhecendo, ouvindo os testemunhos, para entender como é que eles chegaram naquela situação. Então, nesses quase 30 anos, eu pude ouvir testemunhos de jovens, de como eles começaram a entrar no mundo das drogas. E foi com pequenas quantidades, não foi com grandes quantidades. Inclusive, há relatos...
Por exemplo, tem um jovem, em determinada casa de recuperação, que começou a usar e depois não tinha dinheiro para manter e passou, Esperidião, a entregar essas drogas em pequenas quantidades. E ali essas pessoas que eram os patrões deles - são vários - escolheram-no para ser a pessoa...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Não, não é mula; a pessoa que ia lhes servir na parte sexual, com verdadeiras atrocidades ali e abusos com aquele jovem. Inclusive, mostrou para nós ali, nesse dia, Senador Plínio, o braço, o corpo todo cortado de gilete.
E são inúmeros, Senador Kajuru, ao longo desses quase 30 anos... Lapidando Tesouros, ali em Aparecida de Goiânia; casa de recuperação Conquista, em Abadia de Goiás; Goiás sem Drogas, ali em Senador Canedo; comunidade de recuperação Casa do Pai, que é ali em Rio Verde. São inúmeros esses relatos quando a gente vai para lá, almoça e fica ouvindo, entendendo melhor como é que chegaram ali.
(Soa a campainha.)
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Então, eu quero aqui, já encerrando, dizer que sou favorável, que vou votar favorável a esse projeto.
E quero parabenizar esta Casa, que voltou realmente a ter um protagonismo, principalmente com relação a legislar.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Líder Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, senhoras e senhores, eu confesso que eu fico me perguntando qual é o objetivo dessa proposta de emenda à Constituição. Nós estamos aqui definindo quem vai ser considerado portando substância entorpecente para uso próprio ou traficante? Não. Nós estamos aqui preocupados efetivamente com a saúde pública? Não. Nós estamos aqui preocupados com redução da criminalidade? Também não.
Nós temos que entender que, no Brasil, nós temos três formas no processo legislativo.
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Nós temos que entender que no Brasil nós temos três formas no processo legislativo. O primeiro é chamado despenalização. O que é isso? Quando nós legisladores resolvemos que um tipo penal não seja aplicado ali como um preceito secundário, uma pena. Nós temos o segundo instituto chamado legalização, quando nós, por lei, determinamos que o determinado ato é lícito. E nós temos uma terceira hipótese que é descriminalização, quando a gente entende... quando um fato que hoje é criminoso deixa de ser criminoso.
Ora, esta Casa aqui, em 2006, com a Lei 11.343, no art. 28, que é quando configura o tipo penal de porte de substâncias entorpecentes para uso próprio, já aderiu ao instituto da despenalização. Hoje, no art. 28, nós temos como medidas: advertência sobre o efeito dessa substância; prestação de serviços à comunidade; medidas educativas de comparecimento a programa ou curso educativo.
Eu me preocupo, porque, se nós estivéssemos efetivamente preocupados de diferenciar o que é traficante, que eu repudio e que tem que ser penalizado e que tem que ser condenado, daquela pessoa que está fazendo uso de substância entorpecente, aí tudo bem. Mas é preciso que a população brasileira entenda que o que nós estamos fazendo é pela... Veja, a nossa Constituição já foi emendada 132 vezes. É emendar mais uma vez, colocando na Constituição que porte de substância entorpecente para uso próprio é crime. Nós não estamos inovando. Nós não estamos enfrentando o problema de, efetivamente, qual é o comportamento que vai ter a adequação típica para usuário ou traficante.
E, quando eu vejo os colegas falando que o Supremo está invadindo uma determinação que é nossa, eu repudio essa fala e repudio com base no art. 5º, item XXXV, que é o princípio da inafastabilidade jurisdicional: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Se nós nos acovardamos, se nós nos intimidamos, se nós não enfrentamos o tema para definir quem é traficante e usuário, o Supremo Tribunal Federal é instado a dizê-lo. Aconteceu isso com o casamento entre pessoas do mesmo sexo, por exemplo. Acontece isso com inúmeros temas em que nós, representando o Poder majoritário, preferimos ficar deitados eternamente em berço esplêndido. Então, não me venham falar que o Supremo está legislando. Ele está cumprindo o art. 5º, inciso XXXV, que volto a repetir - Platão falava que a sabedoria está na repetição -: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Aqui eu também tenho que fazer um recorte sociológico, porque eu fui Delegado de polícia por 27 anos e essa PEC não inova em absolutamente nada. Sabe por quê? Nós temos uma população carcerária no Brasil - dados! - que saltou de 58,4% para 68,2% de pessoas pretas, de pessoas pardas! Nós temos aqui fontes de que um branco no Brasil, para ser definido como traficante, tem que ter 80% de substância a mais do que um negro. É o Estado criminalizando a pobreza. É o Estado criminalizando a cor da pele.
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Colegas que eu admiro e respeito, eu queria que esta Casa se debruçasse, mas se debruçasse com serenidade, com equilíbrio, com altivez, debatendo efetivamente quem vai fazer uso de substância entorpecente para uso próprio, porque eu vou falar com a experiência de Delegado que fui, que muito me orgulha: sabe o que se vai definir com essa emenda que foi apresentada pelas circunstâncias fáticas? Que, se um pobre preto, num local de bolsão de pobreza, vilipendiado nos seus direitos elementares, como falta de saneamento básico, iluminação pública, educação pública de qualidade, saúde pública de qualidade, for flagrado com um cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali serão a cor da pele e o local do crime, e a ele vai ser atribuído tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, pelos rincões do Brasil, aqui no Plano Piloto, em Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente.
Todos somos iguais perante a lei, independentemente da raça, cor, etnia, religião, origem e orientação, mas nós Parlamentares temos que usar a palavra para apresentar o Brasil ao Brasil. Passou da hora de nós Parlamentares derrubarmos os muros do Parlamento e interagirmos com o principal destinatário que é a população brasileira.
Mas eu não poderia me furtar em dizer que, ao colocar, por essa PEC, na nossa Carta Constitucional, na nossa Constituição Federal, a espinha dorsal do Estado democrático de direito, que já foi emendada 132 vezes, que porte de substância entorpecente para uso próprio é crime, nós não inovaremos em absolutamente nada. Nós passaremos para a população uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido.
O que nós tínhamos que fazer é cobrar de todos os Poderes a efetividade do art. 144 da Constituição: segurança pública é direito de todos e dever do Estado. A população quer segurança pública.
Todos nós temos parentes que tiveram problemas com dependência química. A pergunta que eu faço é você quer que essa pessoa que tem problema com dependência química seja tratada como criminosa? Você quer efetivamente isso? O nosso querido Marcelo Castro sabe disso, o nosso Senador Humberto sabe, os médicos sabem disso. Problema muito maior no Brasil está no álcool. Problema muito maior são outras substâncias.
Agora, se nós estivéssemos aqui tendo um comportamento de legislar, mas com transparência - com transparência... Isso me faz lembrar aqui hoje...
Vocês me perdoem - meu Líder Jaques -, porque, para mim, é muito difícil estar numa Casa que vende para a população a ideia de que esse problema estará resolvido e que atribui ao Supremo Tribunal Federal, ante a nossa omissão de definir o que é traficante e o que é usuário, que ele está legislando. O que o Supremo está fazendo é falando...
Olha, eu quero aqui recordar qual é a função do Supremo Tribunal Federal, que são três. A primeira delas é contramajoritária, é ter o poder de invalidar qualquer lei que foi eivada pelo vício da inconstitucionalidade. A segunda função do Supremo Tribunal Federal é ser representativo: ele tem que dizer o direito quando nós nos acovardamos, porque esses direitos já estão na nossa Constituição Federal. E o terceiro papel é iluminista, de empurrar a história para o rumo certo. Isso aconteceu com o casamento de pessoas de mesmo sexo e, volto a falar, isso aconteceu nos Estados Unidos quando se aboliu a segregação de crianças negras nas escolas públicas. Naquele momento, a Suprema Corte dos Estados Unidos empurrou a história para o rumo certo. Isso aconteceu em Israel, quando se aboliu a tortura em qualquer hipótese, inclusive para os condenados por terrorismo. Empurrou-se a história para o rumo certo. E aconteceu na África do Sul, quando se aboliu a pena de morte, contrariando decisões do poder majoritário.
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(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Agora, eu só faço este apelo, que nós tenhamos a serenidade, porque a nossa função é legislar, mas vamos legislar atendendo a um dos princípios que regem a administração pública, que está lá no art. 37: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Essa alteração não inova, não define, não vai modificar, não vai definir... E, infelizmente, no Brasil, vai ser definido quem vai ser usuário e traficante pela cor da pele, pelo local e pelos bolsões de pobreza, infelizmente, numa sociedade que luta e clama por um Brasil mais justo, fraterno e igualitário.
Obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Fabiano.
Com a palavra, o Líder Rogerio Marinho.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro pedindo a tolerância de V. Exa., escutamos mais de dez minutos aqui do Senador...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, Líder. Foram exatamente dez minutos. É o tempo regimental.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Ótimo. Beleza.
Sr. Presidente, eu quero começar dizendo a V. Exa. e aos nossos pares que, no dia 23 de setembro de 2023, 72% dos brasileiros, numa pesquisa do Datafolha - que, aliás, é um instituto de pesquisa em que eu não tenho muita credibilidade -, apontaram que são contra a legalização da maconha recreativa.
Nós representamos aqui o povo brasileiro. Nós temos a obrigação de ecoarmos aqui, já que fomos eleitos pela população brasileira, a vontade da população brasileira. É esquisito, é contrarrazoável estarmos aqui representando a população contra o sentimento da população brasileira. Parece-me uma questão clara de um paradoxo que se anuncia.
Uma outra questão, Sr. Presidente, com a ausência do eminente Relator: quero dizer a V. Exa. da nossa alegria com a aceitação, por parte do Relator, da nossa emenda, que fala da questão fática - e vou explicar a V. Exa. por quê -, quando se define a distinção entre o usuário e o traficante. O legislador foi sábio, no art. 28, quando determinou, no seu §2º, que: "Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente", ou seja, dá a discricionariedade da definição, se é ou não porte ou tráfico, a quem faz de fato a apreensão, quem está com a mão na massa, e não quem está num gabinete de ar-refrigerado, fazendo militância política, muitas vezes em função de narrativas, representando grupos específicos e minoritários, por mais representativos que sejam da sociedade. É importante nós termos uma visão holística, uma visão da necessidade real de quem está lá na linha de frente, representando e defendendo a sociedade brasileira.
Eu fiz aqui um compilado, eminente Presidente, em função da votação que já ocorreu, de oito eminentes ministros que já se pronunciaram em relação à descriminalização e, em seguida, à quantidade que deveria distinguir quem porta e quem trafica.
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Oito ministros: está 5 a 3 a favor da descriminalização. E o Brasil está... A continuar nesse passo - faltam três Srs. Ministros votarem -, há uma possibilidade muito forte de que nós tenhamos, por parte do Supremo Tribunal Federal, a descriminalização do porte de drogas do nosso país, inclusive com a dosimetria.
Eu quero lembrar que a Holanda foi pioneira nesse processo. E lá não é ilegal portar 5g - 5g de maconha. Lá nos Estados Unidos, na Califórnia, que é um estado tão progressista, 28,35g. Lá no Canadá, 2,5g. Lá em Portugal, 25g. E por aí vai.
Por que eu listei isso aqui, Sr. Presidente? Os países que liberaram maconha estabeleceram as quantidades de droga, que, em média, são bem menores do que a do voto médio que foi dado no Supremo Tribunal Federal. Então, nós estamos aqui muito mais liberais do que os países que nos antecederam há muito mais tempo.
(Soa a campainha.)
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - E o que ocorre de fato é que, na hora em que se define a quantidade, nós definimos que, de fato, é legal andar com uma quantidade de entorpecentes, de maconha, livremente. O Supremo Tribunal Federal, mesmo que não aprove a descriminalização, está definindo uma quantidade x em que o cidadão não será indiciado, não será apreendido, não será notificado, porque o que vai acontecer na vida real é um fato.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Fora do microfone.) - Me permite?
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Eu vou só concluir, e V. Exa. está inscrito, em seguida.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Fora do microfone.) - Um aparte.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Mas um aparte? Eu só tenho dez minutos, pelo amor de Deus! (Risos.)
Então, a nossa preocupação aqui foi que nós deixemos, para quem faz a apreensão e o juiz que fará o julgamento, a avaliação caso a caso.
Há uma discussão no Brasil extremamente perniciosa, por mais bem intencionada que ela seja, que é a questão do tal racismo estrutural. Vejam o que aconteceu com o Estado do Rio de Janeiro. Por favor, senhores, se debrucem sobre o Estado do Rio de Janeiro. O Rio de Janeiro hoje virou um santuário de marginais, de bandidos. O Brasil inteiro, os bandidos, os meliantes, os assassinos, os facínoras do Brasil inteiro estão indo para o Rio de Janeiro. Por quê? Porque, desde a questão da epidemia, houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal, aliás do eminente Ministro Edson Fachin, que impede que determinadas comunidades, comunidades subnormais, as comunidades mais pobres do Rio, possam ser acessadas pela polícia, a não ser como? Com autorização ou com anuência ou com conhecimento prévio de uma série de secretarias, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Ministério da Saúde. E o fato é que, quando a polícia chega lá, o ladrão já está avisado. E aquelas barreiras que eram barreiras que existiam no Estado do Rio, em várias comunidades, que eram barreiras móveis, viraram barreiras fixas. E nós estamos vendo novamente iluminados que não foram eleitos pela população, com todo o respeito que eles merecem, sem conexão com a sociedade brasileira, decidindo assuntos sérios que alteram profundamente a vida das pessoas.
Relator, V. Exa. fez um trabalho admirável, personificando o desejo desta Casa e da sociedade brasileira. Nós estamos aqui cumprindo o nosso papel, sem nenhuma vontade e sem nenhuma disposição de hostilizar quem quer que seja. Se a legislação não foi alterada é porque a população não quer que ela seja alterada. Existem leis, por exemplo, de 200 anos atrás que estão intactas, incólumes, existindo, vigendo. Não é porque alguém se sentiu incomodado que se vai alterar a lei. A lei precisa ter, necessariamente, a validação do Parlamento brasileiro, que representa o povo brasileiro. A divisão ou a separação dos Poderes é essencial para a sanidade, para a vitalidade da nossa democracia. É assim que devem funcionar o equilíbrio, a independência, a harmonia e o respeito entre os Poderes.
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O Supremo Tribunal Federal está debruçado sobre o tema. Muito bem, ele que fique debruçado sobre o tema, e nós faremos a nossa parte. Nós faremos a nossa parte em consonância com o sentimento da sociedade e com uma questão objetiva: a explosão da violência, da insegurança pública no nosso país. E aí nós poderíamos resolver ou começar a resolver pela questão estrutural. Como é que está a questão da educação? Vamos discutir, daqui a pouco, um projeto que trata da ampliação da lei de cotas nos concursos públicos - o relatório está aí, público - de 20% para 30%, em 25 anos. Então, em vez de estarmos resolvendo a questão do acesso à educação e da melhoria da qualidade da educação no nosso país, o que vai permitir que as pessoas possam estar qualificadas para ingressarem no mercado de trabalho e terem dignidade, nós estamos perpetuando uma história de fracasso neste país, porque nós não estamos resolvendo o acesso à educação e o acesso à qualidade da educação, nós estamos literalmente varrendo para debaixo do tapete os nossos problemas.
Não é permitindo que o cidadão fique portando uma quantidade x de drogas que nós vamos resolver a questão do desencarceramento ou, entre aspas, do que se chamou aqui de "racismo estrutural" no país. Nós estamos literalmente colonizados por uma lógica do politicamente correto.
E vejam. Perguntem à população brasileira que vocês representam, Srs. Senadores, perguntem ao cidadão, à mãe de família... Eu tenho na minha família casos ligados a esse problema. Eu sei o que é - porque ando na periferia das grandes cidades brasileiras, no caso, a minha capital, Natal - o problema da droga...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - ... para a família que não tem com quem se socorrer. Nós vivemos num ciclo vicioso que não se completa, porque o Estado está preocupado com esta lógica, me parece, do politicamente correto de resolver o efeito sem trabalhar a causa.
Eminentes Senadores, eu estou absolutamente tranquilo em votar favorável ao relatório que foi feito aqui pelo Senador Efraim, brilhantemente feito, e em defendê-lo, inclusive, por ocasião da discussão que ocorrerá lá no Congresso Nacional, no Senado da República e subsequentemente na Câmara Federal, para restabelecermos a normalidade dentro do nosso país.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Com a palavra, o Senador Jorge Seif.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, bom dia para o senhor.
Dia glorioso para o Brasil, dia glorioso para o Parlamento, dia de respeito à Constituição, dia de respeito à separação dos Poderes e dia maravilhoso para a sociedade brasileira, porque, pela quinta vez - pela quinta vez, Senador Marcelo Castro -, o Parlamento dirá "não", consoante com a sociedade brasileira, no que tange à descriminalização, flexibilização, facilitação ou ao raio que o partam em que queiram usar um nome bonito para dar acesso e fortalecer o que já é hoje o Estado paralelo que se chama crime organizado.
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E eu quero aqui, Sr. Presidente, saudar a nossa querida Paraíba por esse homem público maravilhoso, que honra aquele estado que eu amo, que conheço, que já visitei. Senador Efraim, parabéns pelo relatório do senhor, parabéns pela coragem. A Paraíba acertou em cheio quando mandou o senhor para cá para fortalecer as pautas que definem praticamente 80% da população brasileira. Parabéns, Paraíba! Obrigado, queridos amigos e irmãos paraibanos.
Sr. Presidente, ao fim e ao cabo, vamos fazer aqui uma... Porque tem a conversinha fiada. Pessoal vem aqui, dá piti, dá chilique, gritaria, mas é o seguinte: conversinha de racismo, "ah, o preto pobre", "ah, o pobrezinho"... Presidente, não tem ninguém preso por consumir droga no país. Isso já foi definido lá atrás. Não tem. Zero! Conversa.
E eu quero aqui saudar o Delegado Palumbo, porque eu vi uma explicação dele maravilhosa. Também na minha cabeça, eu me perguntei, Presidente: ora bolas, por que não se define gramatura, para acabar com isso? Ele me explicou, falou o seguinte: "Pode ter traficante com 10g no bolso e pode ter usuário com 1kg". Como é que você vai viver isso? Art. 28 da Lei 11.343. Por quê? Se o cara está com 10g de maconha, Sr. Presidente, e está com dinheiro no bolso, com listinha do que vendeu, com balança de precisão, numa boca de fumo, e tem antecedentes criminais, é traficante e vai preso. Agora, o cara que está lá com 50g, 60g ou 100g, dentro da casa dele, fumando, não configura tráfico. Então, está muito fácil
E o legislador, ao longo desse... Olhe só desde quando nós discutimos, Sr. Presidente: em 1990, na Lei 8.072; em 2002, na Lei 10.409; em 2006, na Lei 11.343; em 2008, na Lei 11.254; e, agora, em 2019, na Lei 13.840. O legislador foi sábio em não determinar a quantidade justamente para ver as circunstâncias em que o pessoal foi pego com droga.
E, Presidente, nós precisamos também agradecer ao Ministro Toffoli por ter pedido vista, porque, contrariando inclusive a vontade de outros ministros que já queriam definir isso, ele falou: "Não, me dá vista" e deu oportunidade para o Senado se manifestar e fortalecer essa pauta, que é do Legislativo.
E também, Sr. Presidente, Senador Giordano e Senador Kajuru...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Senador Kajuru, tem três tipos de ser humano no mundo: o normal, o ordinário, que aprende com seus próprios erros; o inteligente, que, observando o erro dos outros, não os comete, aprende por observação; e o ignorante, o tolo, o néscio ou o popularmente chamado burro, que não aprende de jeito nenhum. Sabe por que eu lhe digo isso? Porque o relatório da ONU de 27/06/2022, se o senhor ler esse relatório da Organização das Nações Unidas - lá há um departamento para droga -, diz o seguinte, se o senhor ler tudo lá: todos os países que descriminalizaram, legalizaram, flexibilizaram drogas experimentaram aumento de consumo, aumento na criminalidade, fortalecimento do crime organizado, aumento de doenças mentais e depressão na população, aumento de suicídio, aumento na miséria da população, aumento de latrocínio...
(Soa a campainha.)
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O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - ... aumento de homicídio, degradação social, degradação na segurança pública e degradação na saúde pública. Nós já temos problemas demais. Nós estamos fazendo o seguinte: injeção de grana, de fortalecimento, na veia do crime organizado, que já é um grande problema no nosso país. Nós não podemos aceitar em consonância com o Brasil. E como nós vamos fazer isso? Se liberar a droga, quem vai vender? Traficante. Como ele faz isso? Matando gente, traficando, evadindo divisas, usando menores para fazê-lo. Então, é inaceitável.
E, por último, quero mostrar aqui um caso do Oregon, estado americano, caso recente, Senador Kajuru.
O Oregon, em 2020, cometeu a loucura de flexibilizar o uso, e agora, em 2023, voltou atrás. Sabe por quê? Tudo isso que eu li aqui, essas mazelas que a liberação, a flexibilização ocasiona eles estão experimentando. A população está mais pobre, mais endividada; ou seja, caos social depois que se liberou o tipo de droga.
Por último, eu quero fazer um apelo para os colegas do Partido dos Trabalhadores, porque eu me lembro de uma carta em que o Presidente Lula se dirigiu aos cristãos, e eu estou nesse grupo religioso, dizendo que ele era contrário à questão das drogas, que ele quer oportunidade para os jovens, que os jovens não podem estar escravizados nem usando, nem traficando.
Então, eu peço aos colegas Senadores que, tanto aqui quanto dentro do Plenário, nos ajudem a aprovar o brilhante relatório do Senador Efraim Filho, subscrito pelo Presidente Rodrigo Pacheco, e muito obrigado pela paciência e tolerância, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Mecias, V. Exa. está inscrito agora, mas eu queria pedir a compreensão de V. Exa. O Senador Jorge Kajuru precisa se ausentar para uma consulta rápida e pediu que pudesse falar por um minuto. Eu queria pedir a V. Exa.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Presidente, sem problema.
Eu só quero aproveitar para registrar aqui, no Plenário da nossa Comissão, a presença do Deputado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa do meu Estado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Seja bem-vindo, Presidente!
Concedo a palavra ao Líder Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discutir.) - Bom, primeiro, Deus e saúde a todos e todas e à nossa pátria amada.
Presidente Davi Alcolumbre, cada vez mais um irmão, que me enviou uma mensagem emocionante na semana passada, assim como fez, da mesma forma, o General Hamilton Mourão. Eu e minha mulher choramos, inclusive, assim como minha mulher ontem ficou emocionada também com o depoimento do Senador Flávio Bolsonaro em relação à minha situação de visão.
Eu agradeço ao Dr. Hiran, um oftalmo reconhecido em todo o Brasil, que conseguiu uma vaga agora lá, no seu consultório, com o retinólogo dele para tentar salvar o único olho que tenho em função da retina.
Eu vou ser breve.
Primeiro, Senador Jorge Seif, quero dizer publicamente que eu estou a seu lado para o que der e vier. Saiba disto. Eu vou lhe contar depois e para quem quiser saber. O Senador Girão lembra bem: eu fui o primeiro Senador a pedir aparte a ele, lá atrás, nesses cinco anos de mandato, e já era Vice-Líder do Governo, dizendo-lhe que eu estaria junto com ele nesse assunto, nessa pauta.
Eu tenho um exemplo, porque eu gosto de dar exemplo. Foi um dos dias em que eu mais chorei na minha vida.
O filho de um homem muito famoso no Brasil - depois, eu contarei para vocês, não quero revelar aqui publicamente, e eu contei aqui para o meu irmão Senador Marcos Rogério -, o filho dele foi a um programa de televisão nacional de enorme audiência e, por causa de o pai usar drogas na frente dele, nos jantares inclusive, o filho disse o seguinte: "Eu não tenho mais pai". É muito difícil para um pai ouvir isso, e é muito difícil...
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Mesmo eu sendo Vice-Líder do Governo, tendo a posição de votar contrariamente, o Presidente Lula me deu liberdade, nestes 35 anos em que ele me conhece. Portanto, eu sou livre.
Eu quero antecipar porque, em cartório, registrei que eu jamais votaria secretamente - e quero antecipar aqui. Eu votarei prazerosamente a favor. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Com a palavra, o Líder Mecias de Jesus.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu serei muito rápido e objetivo, só para manifestar a minha posição favorável à PEC, porque o Código Penal define que maconha é uma droga ilícita, e o que o Supremo Tribunal Federal pretende fazer agora é acabar com a ilicitude da maconha, avaliando a quantidade. Se você tiver 10g, não é ilícita; 60g não é ilícita. A ilicitude vai continuar. O nosso princípio, o princípio do Congresso Nacional, é criar normas que regulamente isso. Isso é essencial para todos nós. Você já imaginou: 10g de maconha dão para fumar durante 30 dias; 20 pessoas, cada uma com 10g de maconha, você vai ter aí um exército vendendo maconha com 10g cada uma, e não é crime, e você pode legalizar, pode pegar o telefone, tranquilamente ligar para o seu amigo e dizer: "Amigo, irmão, traga 10g aí para mim, está liberado, traga 60g". Isso é um absurdo, é contra a essência da família brasileira, é contra o que diz a nossa sociedade. E a maconha é ilícita, independentemente da quantidade. Nós não podemos concordar com isso.
Eu tenho absoluta convicção de que essa é, sem dúvida nenhuma, uma competência do Congresso Nacional. Embora a lei e a Constituição já considerem isso crime, é necessário neste momento, em função de que o Supremo Tribunal Federal está tentando legislar para legalizar o uso de maconha no nosso país... Nós somos obrigados a nos manifestar novamente, votando uma outra PEC para deixar mais claro.
Eu também quero parabenizar toda a Mesa Diretora, na pessoa do Presidente Pacheco; a Comissão de Constituição e Justiça, o Presidente Davi, na sua pessoa; quero cumprimentar o Senador Efraim, muito claro, muito objetivo, muito competente sempre em todas as ações que são a ele confiadas; e cumprimentar todo o Senado Federal, que está encarando isso com muita seriedade, porque é assim que a sociedade brasileira requer, é assim que o Brasil quer: que a gente possa agir em defesa da pátria, em defesa da família e em defesa dos menos favorecidos.
Sr. Presidente, eu tenho famílias, eu tenho familiares que já estiveram envolvidos nessa situação, que já usaram, e eles começaram por um pequeno cigarro, menos de 1g, foi apenas isso. Um dia deram a ele uma tragada, no dia seguinte mais uma tragada. E daqui a pouco, Presidente, ele ficou mais de dez anos. Tivemos que interná-lo por um ano e dois meses. Um tratamento sério, rígido, para que ele pudesse se livrar.
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Não é fácil. E, às famílias brasileiras que já passaram por isso, a minha solidariedade. E, àqueles que ainda não passaram por isso, que Deus os proteja e não permita que eles passem por isso.
Portanto, maconha, em qualquer quantidade, nós somos contra. A droga é ilícita e não é a quantidade que vai torná-la lícita daqui para frente.
Portanto, Presidente Davi, parabéns por pautar e que Deus proteja o Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Sergio Fernando Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Senador Davi, Senador Efraim, cumprimento especialmente pela aprovação, pela pauta do dia de hoje e pelo relatório dessa PEC 45, de 2023.
Eu fui juiz por 22 anos e tive vários tipos de processos, mas nós tínhamos vários processos envolvendo traficantes, inclusive traficantes internacionais, Fernandinho Beira-Mar, membros até do Cartel de Juárez, do México, atuando aqui no Brasil.
E nós não podemos perder de vista quando discutimos esse assunto que a América Latina é um país especialmente vulnerável ao tráfico de drogas e às organizações criminosas que se dedicam a essa atividade. E não raramente essa atividade é vinculada à utilização de extrema violência para fins de dominar esse mercado ilegal.
Isso é importante destacar porque a descriminalização da utilização da droga, e eu não duvido de nenhuma das boas intenções daqueles que colocam esse debate em foco, mas teria por efeito facilitar esse mercado de drogas, vulnerando ainda mais a saúde pública e igualmente as famílias brasileiras.
Não tem como você liberar o porte ilegal de determinada quantidade de drogas sem você concomitantemente facilitar a existência de um mercado e esse mercado permaneceria dentro ali da ilegalidade. Se o STF caminhasse nessa linha, seria, a meu ver, um grande erro dele porque qualquer decisão sobre descriminalização tem que partir do Parlamento. E tem que partir, se fosse para seguir nessa linha - e eu sou contrário a essa linha, deixo claro -, teria que partir por uma criação de um mercado legal, de alguma forma fazer isso, para que isso fosse estruturado e não alimentasse a estrutura do crime organizado.
Faça-se justiça porque recentemente o Ministro Barroso deu uma declaração no sentido de que o Supremo recuaria no debate da descriminalização. Nós não vimos isso ainda acontecer no julgamento, mas imagino que alguns daqueles ministros que haviam afirmado pela descriminalização talvez voltassem atrás no final do julgamento.
De todo modo, quando o Congresso coloca essa PEC, ele recupera a sua prerrogativa em deliberar sobre esse assunto. E nós temos que refletir, de fato, o que pensa a maioria da população, que é exatamente contra essa liberalização, essa descriminalização.
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Um outro ponto importante que está em debate no Supremo Tribunal Federal diz respeito à questão da quantidade, de distinguir o que seria o traficante, o que seria o usuário, e também não duvido das boas intenções daqueles que querem estabelecer uma quantidade objetiva de droga apreendida para diferenciar um ou outro caso. E essa discussão se faz hoje em relação principalmente à questão da maconha.
O grande problema aqui é que, primeiro, existe de fato essa problemática? Existe uma quantidade, uma epidemia de usuários de droga que estão presos nas cadeias brasileiras equivocadamente como traficantes? Existe alguma estatística, ou existe algum clamor popular de usuários em massa sendo presos, tratados como traficantes? Eu, particularmente, Senador Davi, desconheço que exista uma situação dessa espécie.
(Soa a campainha.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - E, ao que me parece, não. Num país de grande impunidade, a lei penal ainda tem tido uma aplicação seletiva pelos policiais, pelo Ministério Público, pelos juízes, reservando esse tratamento penal mais rigoroso da prisão para os traficantes. Pode-se até dizer que existem pequenos traficantes sendo presos, e pode-se até discutir a conveniência e a oportunidade dessa política de se prender pequenos traficantes. Mas não existe, ou pelo menos desconheço, esse quadro de uma generalidade de usuários de droga sendo presos como traficantes. Então, me parece que o Supremo trata de um problema equivocado, que não existe.
Do outro lado, a grande dificuldade e o grande problema resultante de você fixar uma quantidade de droga específica, um limite objetivo para caracterizar traficante e usuário, é que é evidente que aqueles que dominam o mercado ilegal vão se adaptar a essa realidade. Se o Supremo Tribunal Federal definir que são 65g ou que são 10g para diferenciar o traficante de usuário, o distribuidor varejista, aquele da ponta, que está nas ruas, que está nos becos, que está nos bares, que está nas escolas, vai estruturar sua atividade dessa forma e vai carregar consigo somente pequenas quantidades, abaixo desse denominador.
Daí porque foi oportuna aqui a emenda apresentada pelo Senador Rogerio Marinho, e aqui a minha sugestão também redacional, que fico agradecido por ter sido acolhida, para deixar claro que têm que ser consideradas todas as circunstâncias. É claro que a quantidade de droga é um elemento a ser considerado, mas não deve ser o único, até porque nós poderíamos ter uma situação aqui, paradoxal, de acabar beneficiando um traficante que é bem-sucedido na venda. Vamos supor que ele saia com uma grande quantidade, sei lá, 40 trouxinhas de 10g, de 9g, ele vende 39 e ao final ele é pego com 9g, uma trouxinha apenas, ele é usuário, mas ele já vendeu 39. E a polícia o observou vendendo, mas escolheu interferir em algum outro momento para a coleta da prova.
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Então, há uma ingenuidade aqui, com todo o respeito, nessa definição da quantidade de droga para distinguir um caso do outro, porque todas as circunstâncias do caso concreto podem apontar que o indivíduo, mesmo com pequena quantidade, seja um traficante, e pode até acontecer de as circunstâncias apontarem que ele, com uma quantidade maior, seja até um usuário. Mas, do outro lado, o grande risco nisso é nós darmos um roteiro objetivo para o traficante estruturar a sua atividade.
É uma ilusão achar que nós temos, ainda no século XXI, o pequeno traficante de drogas, o Johnny, recordando aquele filme, atuando de uma certa maneira romântica para alimentar, com pequenas vendas, sem maior ofensividade social, um pequeno mercado. O que existe hoje são grandes organizações que dominam esse mercado lá no exterior, sejam os cartéis do México, sejam as organizações mafiosas europeias. E, aqui no Brasil, quem domina esse mercado é o PCC, é o Comando Vermelho e as variações de denominações utilizadas em cada estado.
Então, nós vamos fornecer a essas organizações um roteiro de como facilitar a venda, de como evitar que os seus distribuidores varejistas sejam apanhados e presos? É isso que nós queremos fazer? Não! Mas, de todo modo, essa discussão, tanto quanto a legalização - que, como disse, sou contra -, pertence ao Congresso. É o Congresso que tem que dar esse passo se for ele para ser dado, e nós não queremos fazer isso.
Do outro lado aqui, é oportuno que deixemos claro na legislação...
(Soa a campainha.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... como já é hoje inclusive, que todas as circunstâncias devem ser avaliadas e alertemos aqui, com toda a humildade, os aplicadores da lei, inclusive o Supremo Tribunal Federal, de que as boas intenções têm consequências colaterais e que a definição de um parâmetro objetivo - e os próprios Ministros a gente vê que não concordam qual seria esse parâmetro objetivo - pode ter, por efeito colateral, algo extremamente negativo, que é dar um roteiro de como a distribuição de droga no varejo deve ser feita por essas grandes organizações criminosas.
Nesse ponto, a emenda também é feliz ao apontar que esse não é o caminho mais sábio e esse também é o papel do nosso Congresso.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, eu considero que a discussão que está sendo feita hoje é de uma forma profundamente equivocada.
Eu entendo que o problema das drogas, a questão do consumo, é, acima de tudo, um problema de ordem sanitária, de saúde pública. Obviamente que existe o aspecto importantíssimo e fundamental da repressão aos que traficam, aos que ganham dinheiro com isso, mas eu entendo que o ponto de vista que deve ser utilizado, predominantemente, quando nós tratamos desse tema, deve ser o tema da questão de saúde pública, ou seja, essa tem sido a concepção que nós temos defendido o tempo inteiro. Tem que haver a repressão, tem que haver a coibição do tráfico, tem que haver uma mão dura da lei, da Justiça e dos órgãos policiais para impedir o tráfico, especialmente aquele que é resultado da estruturação de organizações criminosas e de milícias que se associam ao tráfico também, mas temos que ter uma preocupação com essa dimensão da saúde pública.
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Nesse sentido, eu acho que essa proposta não responde a nenhuma das duas coisas: primeiro, eu não acredito que a aprovação disso aqui vá coibir o tráfico de drogas por si só ou vá contribuir para que isso efetivamente aconteça e essa coibição ocorra; segundo, do ponto de vista da saúde pública, também não vejo em que é que nós vamos avançar.
O que nós temos hoje diante de nós é uma situação em que o ônus da prova se coloca mais uma vez para aquele que é acusado, quando deveria ser o ônus do acusador, ou seja, a pessoa provar, ela própria provar que ter uma quantidade - qualquer que seja ela, pequena, no caso - de droga a transforma em traficante.
A proposta, com o substitutivo do Senador Efraim, fala da existência de uma diferença entre traficante e usuário, mas não diz que diferença é essa ou como objetivamente fazê-lo. Além do mais, determina ao usuário, que, na visão de V. Exas. seria uma vítima, a possibilidade de ser condenado, de ter os seus antecedentes criminais marcados, de ter a perspectiva da reincidência, de ter até mesmo seus direitos políticos cassados por ter recebido uma chamada pena alternativa. Ou essas pessoas na verdade são usuários, nas visões que aqui predominam são dependentes, ou não são. Se são dependentes, como se fala aqui, essas pessoas deveriam ter acesso à possibilidade de um tratamento.
Ainda assim, hoje no nosso país, a legislação, diferentemente do que a PEC propõe, não obriga ninguém a fazer tratamento forçado, a internamento forçado. Então...
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... eu creio que o problema não se resolve e, pelo contrário, o que nós vamos ter é mais superlotação das cadeias com pessoas que em boa parte dos casos delas não são traficantes, são usuárias. E quando se entra na cadeia, a gente sabe perfeitamente bem o que acontece: as pessoas terão que se vincular diretamente a algum tipo de organização criminosa. Alguém que foi preso porque estava portanto uma quantidade mínima de drogas vai, a partir daí, ter que se tornar soldado do crime organizado, para poder sobreviver na cadeia.
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Então, nós deveríamos estar preocupados aqui em enfrentar esse problema de uma forma bastante ampla, uma forma que procure debater a situação social, econômica, o acesso das pessoas à educação, à estrutura do sistema de saúde, à cultura, ao lazer, enfim, essas coisas, sim, podem trazer a resolução do problema do enfrentamento às drogas.
Existe uma outra coisa que me parece muito grave: por mais que as pessoas aqui falem de verdades consideradas, assim, consolidadas, as coisas não funcionam dessa maneira. Constitucionalizar uma questão como essa é fechar os olhos a situações que vão, quem sabe, ao longo do tempo, ser superadas.
Eu já tive a oportunidade aqui de citar um estudo importante, que vem sendo feito, por exemplo, na Universidade Federal de Minas Gerais, em que cientistas brasileiros estão desenvolvendo uma vacina que irá, com toda certeza - os estudos já são avançados -, permitir que alguém que utilize uma dessas drogas, e esteja vacinado para aquelas drogas, não tenha os efeitos da utilização da droga. Isso está sendo diretamente estudado nesse momento para o crack e a cocaína, que têm base de constituição idêntica. Então, o que faz essa vacina? Ela produz um tipo de anticorpo; esse anticorpo se vincula à molécula da cocaína ou do crack; torna-se uma molécula grande; e ela não passa pela barreira hematoencefálica. Significa que, no futuro, aqueles que quiserem deixar de consumir essas drogas poderão fazê-lo, porque aquele efeito ali no cérebro não irá acontecer, ainda que anteriormente essas pessoas tenham desenvolvido essa resposta.
Então, ter na Constituição algo que a ciência ou algo que, mais na frente, a própria sociedade considere que é inadequado me parece uma forma de engessamento inaceitável.
Adiciono a isso a visão de que muita gente aqui sabe, mas está fazendo essa discussão, repetindo esses argumentos como uma estratégia de enfrentamento político. Isso é a questão concreta. E sabem que a possibilidade de que o próprio Supremo Tribunal Federal reconheça que essa emenda constitucional agride cláusulas pétreas é algo concreto. Então, na verdade, muita gente está fazendo, nesse debate aqui no Senado, uma questão de enfrentamento político, muito mais do que a questão da saúde pública.
Eu sou psiquiatra também, trabalhei alguns anos, inclusive, com a questão do alcoolismo, com a questão de pessoas dependentes de drogas e, sinceramente, eu não consigo ver, como profissional de saúde, em que é que essa proposta de emenda constitucional vai nos ajudar a enfrentar e superar o problema das drogas. Ao contrário, eu acho que nós vamos ampliar o punitivismo no Brasil, nós vamos colocar na cadeia pessoas que não são criminosas, que não são traficantes e vamos só fortalecer os exércitos das organizações criminosas que atuam no sistema prisional brasileiro.
Obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa.
Na sequência, Senador Magno Malta - V. Exa. tem a palavra -; Senador Izalci, e depois nós passamos para a próxima lista.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para discutir.) - Senador Marcos Rogério, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, esse tema se reveste de uma importância muito grande, e acho que o Senado, mais uma vez - não tinha necessidade disso -, vive um momento ímpar. Nós estamos aqui resgatando a Constituição. Este Poder, o Poder Legislativo, é que tem obrigações constitucionais de fazer a lei.
A Bíblia diz que filho sem correção é a vergonha do seu pai e a decepção da sua mãe. O que ocorre no Brasil hoje, e já há muito tempo - e sobre essa matéria eu falo, eu trato dessa matéria desde que era Deputado Federal, junto aqui com o Senador Jaques Wagner, que foi Deputado Federal comigo -, as coisas que falam sobre droga são as mesmas que sempre falei. O importante é o Senado retomar o seu papel, adentrado pelo Supremo Tribunal Federal. E, quando eu falo de correção, é porque o ativismo judicial foi crescendo diante dos olhos do Senado, mesmo sendo alertado por alguns que se encorajavam - e eu faço isso desde o meu primeiro mandato, em 2003 -, mas que não se importaram. Deixaram, e eles foram mais além. Gostaram, e foram mais além. Gostaram, e foram mais além! E hoje não há qualquer tipo de divisão. O Supremo manda e desmanda. Tem influência sobre esta Casa? Ninguém pode negar, tem! Tem influência sobre a outra Casa? Tem.
Aliás, houve um episódio no meu estado, na semana próxima passada, em que o corpo legislativo, da Assembleia Legislativa, em respeito à Constituição, ensinou para o Lira. Se o Ministro Alexandre de Moraes violou o art. 53 da Constituição, Senador Flávio, na verdade, era tão somente comunicar que ele havia ido além demais e que poderia ser levado à Comissão de Ética, pois ele simplesmente mandou que o Lira, que a Câmara dos Deputados desse uma chancela, ou não, à prisão de Daniel. Quem prendeu o Daniel? Foi a Câmara dos Deputados, foram seus colegas.
E para lá ele enviou também para que a Assembleia Legislativa mantivesse ou tirasse o Capitão Assumção. E a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, presidida por Marcelo Santos, Deputado Marcelo Santos, se comportou respeitando o texto constitucional.
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E olha que membros da base do Governo, de todo espectro político do Estado, votaram. E do Capitão Assumção, em seguida, sai daqui do Supremo - porque era daqui que teria de sair - o mandado de soltura assinado pelo próprio Ministro Alexandre de Moraes. O remédio, a relatoria, o Relator... O texto preparado pelo jurídico da Assembleia Legislativa foi exatamente com base em uma fala do próprio Alexandre de Moraes.
Então, Sr. Presidente, é muito importante que o Senado entenda qual é o seu papel.
E, hoje, essa PEC...
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - ... com uma relatoria significativa, com base num sentimento da sociedade... Isso não é coisa nova.
E eu falo porque tem, Sr. Presidente, mais de 40 anos que eu tiro drogados da rua, viciados em maconha... Quando minhas filhas nasceram, eu já tinha drogados, viciados em maconha dentro de casa. Estou acostumado, porque sinto na pele, a ver mães chorando, famílias destruídas, depauperadas.
Na verdade, defender a legalização de drogas nas bases em que colocou o Supremo, que melhora até a logística de quem vende droga, porque vai ficar mais fácil, visto que qualquer garoto - até com base nas afirmativas do ex-Governador da Bahia, que hoje é Ministro da Casa Civil, o Rui Costa, de que o tráfico tem capilaridade e que dá emprego para adolescentes -, qualquer menino sai, com 12 papelotes na mão, 10, 5, vendendo aqui, e quem vai prender? O juiz ainda vai ficar sem alternativa, porque penas alternativas o drogado cumpre se ele quiser, e, se ele não cumprir, o que o juiz vai fazer com ele? Não existe! O juiz não tem uma carta na manga para dizer: "Eu te recolho por seis meses", ou "Eu te recolho por um ano". Não, não tem nada. Ah! O relatório de quem vai cumprir pena alternativa pintando cemitério, assistindo a palestras é: Relatório: "Ele não compareceu". Relatório: "Ele não compareceu". Relatório: "Ele não compareceu". E, no final, o juiz sem graça, porque a legislação protege o bandido, não protege a sociedade.
George Soros deve estar assistindo a isso aqui agora.
O Ministro Barroso, Presidente do Supremo hoje, tinha que se julgar impedido lá, porque já fez palestra sobre isso, e o voto dele foi bem antes. Na justificativa do voto do Ministro Barroso, ele diz: se o cidadão brasileiro pode tomar um porre antes de dormir, ao chegar do trabalho, depois de jantar, por que não fumar um baseado? Ora, é apologia ao crime! Um Ministro da Suprema Corte! E agora ele é Presidente, ele tem que se julgar impedido!
Dosimetria de droga, quantidade... O policial, além da câmera, agora vai ter que andar com uma balança também? Ou o bandido vai ter que andar com a balança e a maconha - as duas coisas -, para poder conferir se ele não está cometendo um crime?
Aliás, o troço pegou tanto na moda que, nessa semana, o Ministro Gilmar Mendes chamou de "narcoevangélicos"... Com base em quê, Ministro? Com base em quê? Dê um nome! Quem são os evangélicos traficantes? O senhor deve um pedido de desculpas a essa nação cristã de evangélicos, de homens e mulheres! E eu faço isso pela memória da minha mãe, da minha família, de centenas e centenas de homens que poderiam estar em qualquer profissão - V. Exa. sabe disso -, como um profissional liberal bem-sucedido, mas deixaram isso para poder seguir um chamado, um sacerdócio, e têm que ler que o Ministro disse que existem "narcoevangélicos". Dê nome, Ministro! Quem são os narcotraficantes evangélicos? Quem são os pastores? Porque criminoso tem em todo lugar, tem na Ordem dos Advogados, tem no Conselho de Medicina, tem na indústria, tem no comércio, tem aqui - tem aqui! -, tem no Supremo.
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Ministro Gilmar, o senhor precisa pedir desculpas. Aqui, quando alguém vem e faz discurso que ofendeu um nicho de pessoas pelas suas opções, recorre-se logo ao Supremo, ao Ministério Público Federal. Ministro Gilmar, eu vou recorrer a quem, para o senhor provar o que falou? Porque eu sei que o Supremo solta narcotraficante, devolve bens de narcotraficante. Isso eu sei. Eu sei que a dama do tráfico esteve lá no Ministério da Justiça, eu sei que a dama do tráfico do PCC teve passagem paga pelo Governo.
Conversa! Isso não é coisa nova. É nicho eleitoral que eles criam. É revoltante. George Soros deve estar assistindo, esperando essa votação, porque esse é um bilionário que financia a esquerda no mundo, sabe?
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - E não sabe da lágrima de uma mãe que chora porque tem um filho drogado. Eu conheço de perto, Sr. Presidente. É o que eu respiro. É o meu dia a dia.
E maconha, dizia aqui o Senador Girão que a Holanda começou com 5g e fez um esgoto humano. Eles tentam de tudo voltar atrás hoje, Senador Flávio, e não conseguem, pela porta que eles abriram. Abriram uma porta que nunca mais se fechou, Senador Efraim. E aqui começa com 10g.
Meu Pai do Céu! Isso é de pirraça. Sabe por que eles fazem isso? Porque eles sabem que o Senado se curva, que o Senado não reage. Não reage! Com todo respeito ao Presidente desta Casa, eu sei que todo mundo ao se dirigir a ele fala: "V. Exa. foi muito bem, parabéns a V. Exa. pela iniciativa" - iniciativa do Plenário, que começou a cobrar.
E eu não vou passar pano para ninguém, Sr. Presidente. Não vou passar pano para ninguém. Esta Casa não cumpre mais do que a sua obrigação, o que está fazendo hoje e já deveria ter feito antes, para que nós não passássemos esse vexame.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Para concluir, Senador.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - E o recado já foi dado aqui por um Senador de esquerda, de que o Supremo pode não aceitar isso...
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - ... achar que algumas cláusulas pétreas foram feridas, não é? A gente pode receber essa rebordosa pelo peito. A gente pode receber essa rebordosa.
Mas eu não sou médico. Muito pelo contrário: eu tenho sido pai, eu tenho colocado debaixo do braço...
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - E encerro, cumprimentando um juiz aposentado do meu estado, lá de Cachoeiro de Itapemirim. Sr. Presidente, quando o art. 12 era inafiançável, um jovem caiu com 300g, Senador Marcos Rogério - lá do seu estado, Espírito Santo -, chamado Adriano. Eu já encerro, Sr. Presidente.
Não são dez minutos?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Passei? Então vou voltar atrás. Dez minutos...
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Lá do seu estado, Marcos. Essa mãe chega chorando para ele e fala: "Não prenda meu filho, meu filho não é marginal". Ele diz: "Mas, com o art. 12, ele caiu no tráfico, ele vai ter que subir para a penitenciária". Ela ficou na porta sentada, chorando, magrinha, magrinha, chorando, chorando, chorando, chorando... Ele mandou-a voltar. Ela entrou, ele disse: "Ouvi dizer que aí na cidade tem um rapaz [ele só pode ser doido, na minha visão, pois ele disse isso] que ele pega esse tipo de gente igual ao filho da senhora e põe dentro de casa. Ele vai cumprir a pena na casa desse cara se ele topar. Eu deixo seu filho ir para a casa dele cumprir pena". Ela chegou no meu portão. Eu fui até o fórum com ela. O juiz disse: "O senhor o recebe? Você o leva para cumprir a pena?". Eu falei: "Levo. Pode tirar a algema dele". E o juiz: "Não, tem que ficar algemado". Levou, tirou algema dele lá. Ele entrou para dentro da minha casa. Ficou sete anos comigo. Mudou de vida. Sabe como? Deus de manhã, Jesus meio-dia, e o Espírito Santo de noite. É o que muda a vida de um homem.
Agora, é preciso fazer prevenção? Sim, disso precisamos sim. Prevenção pela via da família, pela via da escola. Perfeito. Mas é preciso fazer o enfrentamento? Sim, é preciso fazer. E, se ninguém sabe como fazer o enfrentamento, pergunte ao Tarcísio, lá em São Paulo, porque ele deve ensinar, o Derrite deve ensinar como é que faz, e como é que pode, e como diminuir o tráfico e a criminalidade.
Sr. Presidente, é um momento ímpar. Parabéns, Efraim, pelo relatório!
Eu sei que muita gente tentou fazer uma curva aqui, fazer feito Maradona, com um gol de mão, tocando na questão da maconha medicinal, que nada tem a ver - nada tem a ver -, até porque o Ministério da Saúde tem obrigação e já tem catalogado quem precisa do canabidiol e pode muito bem entregar na porta das pessoas que têm convulsão e que têm epilepsia, o que nada tem a ver com o cumprimento do papel desta Casa, que é o de fazer esse tipo de enfrentamento. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, eu inicio a minha fala elogiando, parabenizando o nosso querido Líder Efraim, pelo seu relatório e também pelas suas colocações. Acho que você foi muito claro, muito objetivo e está de parabéns!
Agora, Presidente, a gente parece que vive em outro mundo. Acho que as pessoas não conhecem o mundo real. Eu não sou advogado, por isso é que aqui eu não falo muito, aqui na CCJ, por desconhecer grande parte do direito, mas eu aprendi que sabedoria é reconhecer o óbvio. Eu vi aqui, ouvi aqui, de Parlamentar que é da área, Delegado, fazendo um discurso de que só se prende em função da questão racial e da questão econômica. É evidente que eu tive o cuidado de visitar, nesses dias, algumas delegacias. Também conversei com policiais militares sobre o mundo real relacionado a essa questão das drogas. E o que os delegados me falaram, e com toda razão, porque no Brasil a versão muitas vezes vale mais do que o fato, ainda mais quando se fala por diversas vezes... Repetem mentiras durante mil vezes e querem tornar essa mentira verdade. E, quando isso vem do Supremo, essa versão é muito mais fácil de pegar, vamos dizer assim.
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Conversando com o Delegado... E eu entendi isso, porque o que a gente percebe é que tanto a polícia militar quanto a polícia civil enxugam gelo. E o Delegado me disse: "Izalci, essa conversa, essa narrativa [inclusive do Ministro Barroso] de que só se prende em função da questão racial e da pobreza é narrativa mentirosa, não é verdade, porque, quando um agente da polícia civil prende alguém com porte de drogas, ele leva para a delegacia, tem toda uma investigação, tem um processo". E ninguém fica preso, ele pode ficar para o dia seguinte para a audiência de custódia, e, na audiência de custódia, tem lá o Ministério Público, tem lá a Defensoria, tem o juiz. Depois ainda da audiência de custódia, vai-se para o juiz original. Então, essa conversa de que prende todo mundo é um desrespeito, inclusive, aos policiais. No caso do policial militar, é mais grave ainda, porque ele leva o sujeito para a delegacia, e ele sai 500 vezes muito mais rápido do que o próprio policial, pois, quando não se caracteriza o tráfico, ele sai de imediato. E, como foi dito aqui, dez vezes o cara vai e não acontece absolutamente nada. E os policiais ficam lá fazendo o seu relatório. Então, não é verdade o que os especialistas aqui Senadores disseram, não é verdade pelo que vários delegados... E eu não fui a apenas uma delegacia, eu fui a várias delegacias para saber - inclusive Delegacia do Plano, Delegacia da Ceilândia, Delegacia da Estrutural... Eu estive lá conversando sobre isso, porque acho que todo mundo que tem o poder de decidir alguma coisa aqui neste Congresso deveria conhecer melhor o mundo real.
Há, de fato, uma invasão da nossa prerrogativa de legislar.
E a questão aqui, que foi criticada, de ser uma PEC é para ficar muito claro mais uma vez que qualquer porte ou posse é crime. E aí evidentemente tem lá, na investigação que o delegado faz, que os agentes fazem...
(Soa a campainha.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Tem todos os critérios técnicos para definir se é porte ou se é traficante, se é usuário ou se é traficante.
Agora acho que alguns Senadores aqui poderiam levar para casa alguns para adotar, porque quem conhece uma família que tem filhos que mexem com droga sabe a dificuldade que é. Roubam tudo, vendem tudo, agridem principalmente os mais velhos para pegar aposentadoria, quebram tudo... É só ir lá e conhecer.
E tem mais. Como foi dito aqui pelo Senador Efraim, tem uma pesquisa... Ele ainda foi bastante modesto, porque o... Ah, ele citou aí Datafolha, com uns setenta e tantos por cento, mas conheço pesquisas com um percentual muito maior - 80%, 90%. Então, nós estamos aqui realmente representando a população, e a população em sua grande maioria - não digo unanimidade, mas a grande maioria - é contra qualquer flexibilização com relação às drogas.
E, de fato, o Supremo está extrapolando. Eu disse anteontem, ontem e vou falar hoje novamente sobre a questão agora de criar um painel de controle daquilo que é colocado nas redes sociais. Será que é o juiz - o Alexandre de Moraes - que vai dizer o que pode e o que não pode colocar na rede social? Ele é que vai tirar? A característica das redes sociais é facilitar o compartilhamento. Ela não tem conteúdo, o conteúdo não é das plataformas. E querem agora definir isso.
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Então, o Senado Federal precisa tomar atitude. Não dá para continuar do jeito que está. Agora se fala no aborto. Cara, é impressionante como nós chegamos aqui, no Senado Federal.
Então, Presidente, eu vejo... E, mais uma vez, parabenizo aqui todos os que falaram, que me antecederam, que discutiram essa matéria há anos - o Senador Girão, inclusive, veio para o Senado com essa bandeira principal com relação às drogas. É triste a gente ver ainda gente defendendo essa questão das drogas, incentivando, porque qualquer fala de um Senador, de um ministro do Supremo acaba incentivando.
De fato, se não tiver essa questão como está colocada aqui na emenda que foi acatada com relação à definição... Ora, se disser lá que são 2g, a partir daí, o traficante vai tomar como parâmetro 2g e vai vender 2g, o que dá, sei lá, cinco baseados desses. A gente vai ver os meninos que não tiveram educação de qualidade, porque, lamentavelmente, há 20 anos, 30 anos, educação é só discurso... Nós estamos com uma geração nem-nem, que não teve a educação profissional, e eu fui o Presidente da Comissão que relatou o novo ensino médio, que era para ter sido implantado desde o ano passado. E agora vem... Muda o Governo e quer começar tudo de novo, e com discurso de educação de qualidade. Este Governo teve oportunidade, por anos e anos, de melhorar a educação, e o que fizeram foi exatamente a doutrinação. Lamentavelmente, é o que está acontecendo no Brasil.
Então, essa questão da droga inclusive afeta a questão da educação. Na educação, teria que trabalhar isso, mas lá é incentivar, há um incentivo, porque, à medida que o professor ou outros incentivam as drogas ou defendem as drogas, é natural o aumento do consumo das drogas nas escolas e na sociedade.
Portanto, Presidente, eu tenho certeza absoluta de que, pelas falas, nós vamos aprovar essa matéria e tornar definitivo realmente o crime seja de porte, seja de posse das drogas, que não está previsto realmente na lei.
Então, já antecipo aqui e já há, inclusive, a orientação do partido no sentido de votar favoravelmente a essa PEC, mais uma vez, parabenizando o nosso Relator.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu inicio a minha fala reconhecendo aqui o esforço de dois colegas Senadores.
Primeiro, reconheço a iniciativa acertada do Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, que foi o primeiro subscritor dessa Proposta de Emenda à Constituição nº 45, que coloca, no texto da Constituição, a previsão de que droga continua sendo droga, e esse é um crime que nós não devemos flexibilizar. Então, o meu reconhecimento pela iniciativa do Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, que, em boa hora, em bom tempo e em bom termo, apresentou essa proposta.
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Segundo, cumprimento o Senador Efraim Filho, que traz um relatório robusto, com argumentos lúcidos, lógicos e conectados com a realidade do Brasil, que sofre.
V. Exa. não apenas nos traz um relatório que nos dá a convicção de que estamos no caminho certo ao aprovarmos o seu relatório, mas nos possibilitou um debate alargado no Plenário do Senado Federal para que tivéssemos uma compreensão melhor do tamanho do problema que estamos a enfrentar. Hoje, o trabalho de V. Exa. será, certamente, confirmado por todos nós a par desse conjunto de informações.
De igual forma, quero cumprimentar o Presidente Davi Alcolumbre.
A par de todos os apelos que foram feitos em razão desse tema, Senador Magno Malta, e eu os conheço, porque acenos foram feitos no sentido de tentar fazer com que este Parlamento abdicasse do seu papel, abrisse mão do seu papel, e V. Exa., como Presidente deste colegiado, pautou essa matéria e fez com que ela constasse na pauta hoje e que o debate fosse um debate alargado. Apelou-se para que a votação fosse aberta logo no início da discussão, e V. Exa. preferiu segurar a votação para que todos pudessem debater esse tema de maneira madura, de maneira coerente e, sobretudo, de maneira técnica. Há muitos debates apaixonados aqui. É natural que dentro de um Parlamento, Senador Flávio Bolsonaro, isso aconteça, mas o que deve nortear o trabalho legislativo é justamente esse debate técnico.
E aqui teve dois pontos desse debate que eu queria ressaltar: a fala do ex-Ministro e ex-juiz Sergio Moro, que fez uma fala muito técnica e que nos faz refletir, porque foi alguém que esteve do outro lado do balcão, julgando crimes, enfrentando criminosos, e a fala do Senador Contarato, que fez o contraponto, defendeu o contrário. Então, cada um, dentro da sua lógica, fez a defesa em relação a esse tema.
E eu queria acrescentar aqui algumas pouquíssimas observações, Sr. Presidente, dizendo que a luta do Brasil e dos brasileiros é contra as drogas, não a favor delas. Eu vou repetir: a luta do Brasil e dos brasileiros é contra as drogas, não a favor delas. É em defesa da saúde, é em defesa da segurança, é em defesa do bem-estar. Pensar o contrário é ir na contramão daquilo que pensa, sente e quer o povo brasileiro.
Há uma corrente que, ao defender a descriminalização, está pensando num fator que é baseado na primazia da realidade: o encarceramento, a lotação dos presídios... Nós temos, hoje
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... quase 900 mil presos no Brasil, e, desses quase 900 mil presos, nós temos um terço em razão das drogas. Um a cada três condenados está lá em razão das drogas.
E eu vou além, porque os outros dois terços talvez estejam lá por crimes correlacionados, porque o crime de furto, o crime de roubo ou mesmo o crime de homicídio, em boa parte dos casos, tem a droga como elemento indutor daquela conduta criminosa. Então, é um problema.
Agora, vamos adiante.
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Deixar como crime - eu ouvi esse argumento aqui - não resolve; prender não resolve. Então, vamos soltar - vamos soltar!
Então, nós temos que mudar a lei penal, Sr. Presidente, usando dessa exegese inaugurada aqui pelos defensores da descriminalização. Vamos usar desse mesmo fundamento, Senador Astronauta Marcos Pontes, para descriminalizar ou despenalizar ou afastar o tipo penal do crime de furto, do crime de roubo, do crime de homicídio, porque, caro Ednaldo, nosso Secretário, a cadeia está cheia de quem rouba, furta e mata.
Eu pergunto: Nas ruas, os crimes de furto, roubo e homicídio acabaram? Não, continuam cometendo, todos continuam cometendo esses crimes. Logo, se a prisão não resolveu o problema, vamos descriminalizar.
É sério? É sério que essa é uma política pública acertada para o Brasil que nós todos conhecemos? Não, não.
Eu vou um pouco além: "Ah, mas é para o uso". Bom, é crime e continua sendo crime. Continua sendo crime, mas não há pena de prisão. Na legislação atual já não tem pena de prisão para quem é classificado, identificado e enquadrado como consumidor.
"Não, mas é para consumo, vamos descriminalizar porque aí não tem o aparato do Estado se movimentando, aí o preconceito estrutural vai ser afastado, está tudo resolvido".
Bom, vamos por outra lógica. O crime de receptação é o crime que alimenta o mercado da rede de crime do furto e do roubo. Veja, se você não tem receptação ou interesse pessoal de ficar com um bem adquirido mediante crime ou fraude você desmotiva. Então, o receptador, ao adquirir esse produto do crime, também não pode ser punido porque é para uso. O receptador não pode ser punido, logo, vamos descriminalizar o crime de receptação porque é para uso.
Sr. Presidente, a linha de argumentação a justificar a descriminalização do uso das drogas me parece um equívoco que não podemos aceitar.
Eu vou repetir: "Ah, mas a política pública não está gerando resultado". Bom, se a política pública de enfrentamento às drogas com os mecanismos que tem, com os instrumentos que tem, não é o bastante para proteger a sociedade, vamos abandonar a política pública? Sério que esse é o caminho? Se a política pública não é boa o bastante, aperfeiçoemos a política pública, melhoremos a política pública, não é abandonando a política pública que nós vamos resolver o problema. Talvez resolva-se o problema da superlotação dos presídios, mas aí nós vamos ter a superlotação dos hospitais, dos manicômios e de tantas outras coisas mais, com a tranquilidade das famílias dizimada, acabada.
Saúde é um direito de todos e um dever do Estado. E aqui se trata de uma questão de duplo alcance constitucional, a proteção à saúde e a proteção das pessoas do ponto de vista da segurança pública.
Quando Rousseau escreveu O Contrato Social, foi quem melhor desenhou essa questão, isso foi uma pactuação da sociedade. A sociedade convencionou entregar para o Estado a proteção desta em detrimento do seu interesse pessoal. As pessoas decidiram abrir mão de situações de foro íntimo pessoal em nome do bem coletivo, saúde, segurança, bem-estar social.
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Então, eu queria, Sr. Presidente, aqui, fazendo essas breves ponderações, dizer que o caminho para mim mais acertado é referendar, é reafirmar aquilo que a legislação já estabeleceu como parâmetro. A legislação já trata com distinção traficante e usuário.
Senador Magno Malta falou aqui e com razão. A pessoa que é pega com droga e é enquadrada como usuário não tem cadeia. E aí, é reincidente 200 vezes e não vai para a cadeia. "Ah não, mas aí tem a questão do preconceito estrutural, então quem vai para a cadeia é só preto, é só pobre, é só alguém do...".
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Que conversa é essa?
Então tá, o policial é preconceituoso, o delegado de polícia é preconceituoso, o promotor de justiça é preconceituoso, o juiz é preconceituoso. Todos são preconceituosos ou é preconceituoso quem os enquadra como preconceituosos?
Eu não estou dizendo aqui que não acontece. Agora, vamos tratar de maneira diferente as situações que ocorrem. Se há situação de preconceito, você tem corregedoria. Denuncia porque é impossível que alguém que é pego lá na base, na ponta, em razão de estar consumindo drogas, chegue ao fim e ao cabo, numa decisão com trânsito em julgado, sem que ninguém veja que não se trata de um usuário.
Então, eu concluo a minha fala, Sr. Presidente, dizendo que vou votar a favor da aprovação dessa proposta de emenda à Constituição com muita segurança, com muita convicção porque o Brasil não é a favor de drogas...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... o Brasil não quer a liberação de drogas e nós legislamos em defesa do Brasil e dos brasileiros.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG. Para discutir.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Serei dez minutos breves.
Eu quero me juntar aqui aos Srs. Senadores que já trouxeram suas experiências para falar da minha: 23 anos como jornalista em coberturas policiais, em casos de relevância nacional e em casos de pessoas totalmente desconhecidas.
E a minha palavra é: a maconha é o primeiro passo, é a porta de entrada para a destruição de milhares de vidas neste país. Gente que, na maioria das vezes, não tem voz para poder dizer o que aconteceu a elas e que acabam dentro de uma discussão se traficantes ou usuários. Usuários que, de dez anos para cá, não são mais presos. Isso já acontece no país, já tem uma legislação.
As comunidades terapêuticas, cujo trabalho eu conheço de perto, e que gostariam de estar aqui hoje para poder trazer as pessoas que estão nessas comunidades em busca de recuperação. Jovens, adultos, ricos, pobres, idosos, negros, pardos, brancos, que estão lá destruídos pelas drogas e que, se estivessem aqui, dariam um testemunho firme de uma caminhada que eles não fariam mais.
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Se nós dermos voz a essas pessoas que estão em tratamento, nós vamos entender a gravidade de você liberar qualquer quantidade de droga da maneira como o Supremo quer.
E, nessa sociedade em que nós vivemos, é a coisa mais impressionante. Fala-se muito da Constituição. Cabe a nós legislarmos. É nossa função a legislação. Somos nós quem temos que dizer o que nós queremos para essa sociedade. A discussão é salutar, mas é o Parlamento quem tem que determinar.
A Constituição de 1988, que está sempre sendo citada, é uma Constituição de um outro tempo no nosso país. É de 1988, um Brasil que olhou para o passado, um passado de governo militar, um passado totalmente diferente do futuro que está à nossa frente. Nós temos a obrigação hoje de mudar a Constituição no que for necessário para a gente poder fazer o país andar.
A legislação de 1988 determinou... criou-se a figura do Supremo Tribunal Federal. A própria palavra já diz: é o Supremo Tribunal Federal, onde as questões têm que ser resolvidas na legislação - isso em boa parte da existência do Supremo. Houve o princípio dos chamados freios e contrapesos, que foi respeitado, mas, de algum tempo pra cá, de dez anos aproximadamente, criou-se no país um discurso, de que nós já falamos várias vezes, do ativismo judicial - "o Parlamento não responde; então, eu, com a minha toga, vou dar uma resposta à sociedade". E o que era para ser apenas uma discussão sobre legislação se tornou uma nova lei. Hoje, o Supremo quer legislar e está legislando.
Um Tribunal Superior Eleitoral que hoje virou um tribunal de condenação era para ser um tribunal para dirimir dúvidas, é um tribunal que hoje toma a frente de decisões que nós deveríamos estar tomando aqui em relação a isso.
Então, cabe a nós, por essa experiência que o Brasil quer de não liberar drogas, pela experiência que nós temos quando se fala em saúde, do custo disso, que não é levado em consideração, evitar que os nossos jovens tenham acesso a qualquer tipo de drogas, seja pela conscientização, que é o primeiro passo mais importante, nas escolas, seja pela legislação dura, não permitindo que a venda seja liberada em qualquer quantidade. Porque, para ter 10g de maconha no bolso, alguém vai ter que vender para ele, alguém vai ter que fornecer para ele.
Eu vejo aqui já uma caminhada em direção a querer que isso aconteça com o Governo em farmácia no Brasil. Esse setor está ganhando espaço para poder daqui a pouco estar vendendo isso. Olha é dez. Então você vai poder comprar numa farmácia, e nós não estamos falando de canabidiol, nós não estamos falando de substância para as pessoas que precisam, porque isso a Anvisa já resolveu e hoje já fornece. Nós estamos falando aqui de uma decisão que impacta todo o país.
Existe, Srs. Senadores, um Brasil dos discursos, um Brasil bonito aqui de Brasília, um Brasil que não tem problema de saúde, não tem problema de segurança, um Brasil que não tem problema de verba, nessa capital. Mas existe o Brasil verdadeiro, que está nas ruas, nas cracolândias de todo o país, que está ali, em São Paulo, em Belo Horizonte, nas principais capitais onde os seres humanos estão lá, deixados à própria sorte, e onde um traficante que vem com duas pequenas pedras de crack, que é considerado um usuário, vende aquilo. E é disso que nós estamos falando. Porque agora que nós vamos colocar, se forem permitidos 10g, alguém tem sã consciência de que um traficante vai chegar para vender numa cracolândia com uma quantidade maior para ser preso pela polícia?
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O discurso do racismo é necessário e precisa ser enfrentado pelo país, mas o discurso do racismo traz, na penumbra, o que eu vou arriscar dizer aqui: o chamado fumus maleficus iuris, porque, no direito, tem o fumus boni iuris. No discurso do racismo, existe o fumus maleficus iuris, que nos leva a uma compreensão errada da realidade por um motivo simples: todo ser humano tem a capacidade de pensar e de escolher, todo ser humano é dotado do livre-arbítrio. Por mais que ele seja morador de uma vila, de uma favela, que ele seja branco, negro, índio, ele tem o direito de escolha e ele escolhe de acordo com aquilo que ele percebe.
No mundo do crime, o país dá recados hoje muito perigosos. Foi citada aqui a proibição de a polícia subir nos morros cariocas. Todas as vezes que uma pessoa morre, não se faz perícia, não se tem uma investigação e logo vem: a polícia matou. A polícia pode até realmente ter matado, mas a condenação do policial é imediata. Nós damos recados. Pegue o cinema, muitas vezes o traficante é um herói. Pegue os filmes de cangaço, o sujeito é um herói, o bandido pega vítimas, coloca em carro, mata policiais, e o sujeito é um herói. "Ele teve uma trajetória de sobrevivência, é uma pessoa que é contra toda uma cultura do capitalismo." Herói, não, bandido. Com isso o Brasil tem dado um recado muito grande. Pequenas decisões como essa sobre drogas são recados importantes para grandes quadrilhas em todo o país. E nós temos, cada dia mais, tomado decisões que vão somente incentivando o mundo do crime.
Eu quero citar aqui, Senadores, um absurdo que, há 15 dias, tomou conta do meu estado. Durante os anos de 2018, 2019 e 2020, nós tivemos milhares de bancos explodidos em Minas Gerais - explodidos. Eu cansei de cobrir casos em que bancos eram dinamitados, em que as pessoas dominavam a arte do explosivo. Não era dinamite de colocar, não. Era gente que sabia o que estava fazendo. E, quando a polícia chegava, os bandidos cercavam as viaturas por trás e atiravam nas viaturas. A polícia tinha que sair do local ou, então, muitas vezes, era cercada nos quartéis, enquanto as pessoas explodiam os bancos - milhares, Senador Marcelo Castro.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Novo cangaço.
A polícia de Minas Gerais fez uma grande investigação e descobriu uma quadrilha com 26, trinta e tantos fuzis, uma metralhadora ponto 50, que o General Mourão, que está aqui, sabe que derruba qualquer helicóptero da polícia, corta uma pessoa no meio, se você der um tiro com ela. A polícia cercou essa quadrilha numa área rural do sul de Minas, 38 policiais, entre eles 13 de grupos de elite, entre os mais bem treinados da Polícia Rodoviária Federal. O que foi que aconteceu? Troca de tiros, a polícia matou os 26 bandidos e mostrou lá o serviço. Medalhados, elogiados, todo mundo aplaudindo, não tivemos mais nenhum caso de novo cangaço, nenhuma explosão de banco. Agora há 15 dias, a Polícia Federal decidiu indiciar os 38 policiais. Olhe o recado que nós estamos dando. Nós pegamos os policiais entre as cabeças mais bem pensantes, os corpos perfeitos de homens e mulheres, colocamos na polícia, damos a eles a autoridade, uma arma e os mandamos cumprir na sociedade... Quando eles cumprem o seu papel, que é o da prevenção... Porque se os bandidos tivessem se rendido, não teriam sido mortos, foram mortos porque atiraram na polícia, o que se quer? Quer chegar com um buquê de flores para uma pessoa com uma metralhadora e falar assim: "Me dá essa metralhadora aí, irmão; vamos na paz, eu vou te dar um buquê de flores, você me dá essa metralhadora?".
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O que vai acontecer com o nosso país? Nós vamos virar uma nação como aconteceu com a Colômbia, no tráfico de drogas, a corrupção, o desrespeito à lei, e a sociedade vendo o bandido como um coitado. Bandido não é coitado hora nenhuma, porque ele sabe claramente a escolha que ele fez. Se ele vai para a cadeia e lá nós temos que repensar, eu concordo, vamos discutir; mas se alguma coisa for melhor para garantir a paz em uma sociedade do que uma cadeia, até hoje não foi inventado.
Qual é o lugar no mundo em que o país pode viver em paz com quadrilhas com metralhadoras atacando e dominando reféns, matando policiais? Qual é o país que pode viver em paz? E quando a gente age com antecipação, com o que manda a lei, a gente vai indiciar 38 policiais, 38 pais de família que saíram de casa naquele dia sem saber se iriam voltar, num tiroteio com os policiais, e estão indiciados pela polícia. É isso que nós queremos?
Eu faço esse paralelo aqui. Se nós liberarmos uma pequena quantidade que seja, considerando... porque é muito maior do que em outros países, nós estaremos dando um recado de falência absoluta do Brasil em relação a essa questão das drogas.
Foi citada aqui a questão da vacina que está sendo desenvolvida no meu estado...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - ... pela Universidade Federal de Minas Gerais, que está em fase final de pesquisa para tratamento nos seres humanos. A universidade não consegue R$30 milhões para terminar o estudo. Não consegue R$30 milhões para terminar o estudo!
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Porque o Governo cortou...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Cortou. O Governo cortou o dinheiro das universidades. Fez um discurso gigantesco contra e cortou o dinheiro das universidades.
Tomara que funcione, Senador Humberto, porque se for, nós vamos dar um grande passo na saúde pública desse país, mas é função nossa... É do mundo, mas é função nossa hoje fazer com que esses jovens não tenham acesso facilitado a nenhum tipo de drogas.
Faço aqui o meu desabafo, em nome dos milhares de membros, de líderes de comunidades terapêuticas, que muitas vezes são tratados até como criminosos de cárcere privado, gente que salva a vida dos outros e que não tem o respeito necessário nas comunidades terapêuticas, que se pudessem...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - ... estariam aqui para dizer para nós: "Senadores, parabéns, os senhores estão recuperando um espaço que este Senado perdeu", e que é nossa obrigação.
Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Viana.
Concedo a palavra ao Doutor Senador Marcelo Castro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, vou tentar aqui fazer uma visão médica dessa questão. Evidentemente, tem que passar a falar também sobre a questão jurídica.
Em 2006, nós aprovamos a famosa lei das drogas e lá nós fizemos uma distinção entre usuário e traficante. E no §2º do art. 28 diz:
Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
Isso daqui está correto? Está errado? É difícil dizer. Mas isso traz uma subjetividade, uma discricionariedade muito grande. Como é que se comprova isso?
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A Associação Brasileira de Jurimetria, respeitadíssima, que pega os casos jurídicos e leva para a estatística, fez um levantamento desses casos julgados em São Paulo.
Aí se observou que, dependendo do lugar em que a droga é apreendida, o policial considera como traficante, com a mesma quantidade. Se é apreendida de um jovem, a tendência é dizer que é um traficante. Se é apreendida de um idoso, a tendência é dizer que não é traficante. Se a pessoa é bem-apessoada, se tem curso superior, a quantidade aumenta. Isso é comprovado estatisticamente. Foi a Associação Brasileira de Jurimetria.
Esse problema chegou ao Supremo Tribunal Federal.
Como o Supremo faz? Ele não foi atrás do problema. O problema chegou a ele.
Então, o Supremo Tribunal Federal, no meu entender, acertadamente, está se servindo da legislação internacional, em especial de Portugal, que tem uma experiência muito bom nessa questão, de muito sucesso, com o tratamento de drogaditos, e estabeleceu um critério objetivo, para dar mais objetividade ao julgamento. Por quê? Com essa discricionariedade, um delegado julga de um jeito, um promotor julga do outro, o juiz julga do outro.
Ora, o que o Ministro Barroso disse? "Nós vamos adotar o critério de Portugal, 25g, seis plantas fêmeas". Foi o que Portugal adotou.
"Ah, mas eles estão interferindo na competência do Senado! Isso é imperdoável!" Nada disso. "O Senado não fez ainda. Nós estamos tomando essa decisão, provisoriamente, até que o Congresso se manifeste".
Isso não é invasão de competência nenhuma. Não precisa ninguém ficar aqui abespinhado, dizendo que nós estamos perdendo as nossas competências. De maneira nenhuma!
Agora, o que é que eu pergunto aqui a V. Exas.: o que é que nós ganhamos em botar na Constituição? Isto não é matéria constitucional. Isto é matéria ordinária. Isto aqui vai ser aprovado no Congresso. E eu sou capaz de dizer que nunca mais vai ser retirado da Constituição. Como é que você vai conseguir 49 votos para tirar isto daqui?
Nós estamos, Sr. Presidente Davi Alcolumbre, equiparando o usuário ou dependente ou doente ou recreativo a um traficante, a um criminoso! Nós estamos botando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, 0,5g, é um criminoso. Isso é sensato? Isso é razoável? Eu entendo que não.
Então, a pessoa que fuma um baseado de maconha, recreativamente, está na sua intimidade, na sua privacidade. Ele não está ofendendo a saúde pública. Ele não está prejudicando a vida de ninguém.
É um direito que ele tem? Bom, muitos juristas entendem que sim.
A pessoa não fuma cigarro de tabaco? Não sabe que vai dar infarto? Não sabe que vai entupir as artérias? Vai, mas usa. É o direito da pessoa.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O Senador Omar Aziz viu V. Exa. olhando para ele e achou que era ele que fumava.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Agora, o Senador Efraim e muitos dos que me antecederam aqui, inclusive o Senador Sergio Moro, fizeram uma confusão danada entre descriminalização e liberação, legalização. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. O Supremo não está liberando, o Supremo não está legalizando. O Supremo está descriminalizando. Está dizendo simplesmente que quem for pego com essa quantia...
Outra coisa, esse critério de gramas - o Sergio Moro falou nisso aí - não quer dizer que, se pegou com 24g, não é traficante. Não, esse é um dos critérios entre os outros que o juiz pode utilizar. Quais os outros? O local, a circunstância, os antecedentes. É apenas um critério, para dar mais objetividade, para não ficar esse poder discricionário tão arbitrário quanto é hoje. Mas o poder discricionário continuará existindo, só que com uma objetividade maior. Ninguém vai chegar em um camarada que está com 1kg de maconha e dizer: "Isso aqui é para uso próprio". Como também não é sensato a pessoa pegar um camarada com um baseado no bolso, 2g ou 3g, e dizer: "Isso aqui é um traficante". Um traficante não é burro para sair com 2g no bolso. Não vai ganhar dinheiro nunca desse jeito. Então, é só para trazer para a racionalidade.
Agora, eu pensei que o debate aqui fosse trazer um estudo que foi feito, a pedido do Presidente da Câmara da época, o Rodrigo Maia, por 14 pessoas da mais alta respeitabilidade, juristas e médicos, advogados, Ministros do Supremo, Tribunal de Justiça. Fizeram um estudo sobre a questão da droga no Brasil e no mundo. Olha a conclusão a que eles chegaram - exatamente o contrário da conclusão a que nós estamos chegando aqui. Aqui é a conclusão do trabalho, que está à disposição de todos. Eu posso deixar aqui para todos estudarem.
A questão central da proposta apresentada pela Comissão diz com o tratamento dado ao usuário de drogas ilícitas e a objetivação da diferenciação entre usuário e traficante no modelo legal brasileiro. A qualificação legal do uso próprio de pequenas quantidades de droga é um dos pontos basilares da proposta apresentada. [Quer dizer, não pode se criminalizar uma pessoa que tem uma pequena quantidade.] Nota-se, assim, uma tendência mundial [olha a relevância disso aqui] a descriminalizar o uso privado de pequenas porções de drogas ilícitas ou pelo menos a mais comum delas, a maconha, com políticas públicas de redução de danos, de assistência social médica e psicológica a dependentes, oferta de alternativas a quem deseja ou necessita afastar-se da adicção, ou mesmo para aqueles que não são usuários problemáticos com previsão de medidas menos sancionadoras. Trinta países, no início de 2016, já haviam adotado alguma política descriminalizante.
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Diversas agências das Nações Unidas, incluindo UNAIDS (Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS), OMS (Organização Mundial de Saúde), OHCHR (Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos), UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime) já expressaram a necessidade de descriminalizar a posse de drogas para uso pessoal e os dados coletados pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (EMCDDA), uma das agências descentralizadas da União Europeia, também sinalizam nessa direção.
Deixe-me pegar aqui mais na frente:
Parece haver um certo consenso, ou pelo menos uma tendência entre os definidores de políticas públicas dos países ocidentais, de que o modelo preconizado pelas Convenções da ONU, de 1961 [Senador Izalci], 1971 e 1988 e sob a liderança ideológica dos sucessivos governos norte-americanos, nomeadamente a partir da Presidência de Richard Nixon - war on drugs [quer dizer, guerra às drogas] -, não logrou bons resultados. E é sintomático e curioso perceber que é precisamente nos EUA que está ocorrendo a mais sensível mudança de rumos na política de enfrentamento das drogas, ao menos em relação à cannabis, com a maioria dos estados permitindo o uso medicinal ou recreativo dessa droga.
E quase já finalizando, Sr. Presidente, o mesmo estudo diz o seguinte:
[...] o debate sobre esse tema sempre foi marcado pelo preconceito, pela má informação, pela exploração midiática, pelo emocionalismo, pelo moralismo e pela simplificação. Já é tempo de estimular a população, por meio do enfrentamento corajoso, honesto e não tangenciado desse problema social, a abrir-se à discussão civilizada, racional e científica sobre o tema das drogas ilícitas e mesmo das drogas em geral, mesmo aquelas lícitas e de uso social aprovado, como álcool e tabaco, entre outras.
Concluindo aqui, Sr. Presidente, nós estamos dando um passo para trás. Nós temos uma lei que é ruim, porque ficou incompleta, o que traz uma subjetividade muito grande, que triplicou o número de pessoas presas por tráfico de drogas - as cadeias estão lotadas, especialmente de mulheres. Enquanto tem 25% do total de homens presos por tráfico de drogas, tem 35% de mulheres. E tudo isso daí acontecendo sob esta lei. Ao invés de nós caminharmos, como está caminhando a imensa maioria dos países ocidentais, para se flexibilizar - e trazer isso para o campo da saúde, de tratar a pessoa como um doente ou como um direito pessoal -, nós estamos criminalizando, fazendo exatamente o contrário, na contramão da história.
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Então, é um erro que nós estamos cometendo, revidando uma situação em que o Supremo está falando que está certo e que nós estamos errados. Só que nós vamos reconhecer esse erro no futuro e vai ser muito difícil de corrigir esse erro.
É a minha posição.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Com a palavra, o Senador Marcos do Val.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES. Para discutir.) - Obrigado, Presidente.
Bom, eu vou tentar ser breve aqui, porque o pessoal está com fome.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Excelente iniciativa. (Risos.)
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) - Bom, primeiro, eu quero parabenizar o Relator Efraim pelo nível do relatório, altíssimo e muito técnico; a fala também do Senador Magno Malta, Senador pelo meu estado.
Quero dizer que, nos quase 30 anos trabalhando na área da segurança pública em vários países, visitando vários presídios e questionando até questões como por que está preso, qual foi o crime executado, todos disseram que foi opção, não foi falta de emprego, foi opção de entrar para o crime pela porta principal, que são as drogas.
Outro fato que é interessante é falar o seguinte: "Não, mas eu só uso no final de semana, são poucas drogas e tal".
Mas vamos fazer uma comparação: imagina que você comprou um carro 1.0 e o governo agora fala: "Não, você pode comprar um carro 1.8". "Bom, mas não tem concessionária. Eu estou comprando um carro 1.0 roubado. Eu posso comprar 1.8 roubado também?". "Pode". É praticamente isso que o Governo está dizendo, porque não está nem regularizada a produção e já está liberando o aumento do consumo.
Outro fato. Eu cheguei até a conversar, durante esse período, com alguns traficantes. E eles disseram que já estavam aumentando o investimento em novas armas de contrabando, que já estavam programando invasão e tomada de território, que é onde tem o maior número de homicídios, quando eles tentam dominar territórios com mais recursos. E os devedores... Na porta da casa em que eu morava, da qual me mudei esse ano, na garagem, na porta da garagem, um usuário foi morto por um traficante porque o usuário estava devendo dinheiro para ele. Ele simplesmente matou. Então, dizer que o usuário e tal...
E também tem outras aspas aqui para colocar em cima da fala do outro Senador também do meu estado, sobre a questão da cor. Eu tenho vários amigos que, no início dos 14 anos, 15, 16, começaram a entrar para as drogas. Um deles era de uma das famílias mais ricas do meu estado. Eu tenho até o áudio aqui, mas eu fui perguntar ao Davi, e ele falou: "Não, eu não vou botar áudio, não".
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) - É.
(Intervenção fora do microfone.) (Risos.)
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) - Só que ele, antes...
Eu entendi a justificativa do Davi, não é nada de censura, não.
Eu convivi com ele - ele era o mais rico do estado, de uma das famílias mais ricas do estado -, e ele começou a usar de forma recreativa as drogas. Toda hora que eles iam usar, eles falavam no tal do aviãozinho, e eu falei: "Não, eu tô fora. Para o carro, que eu vou saltar, que eu não vou ficar nesse aviãozinho de vocês, não". E assim foram passando os anos, até que, antes de ser Senador, ele esteve no meu escritório, aos prantos, porque ele já estava indo para a prisão pela segunda vez e tinha perdido todo o dinheiro que o pai, que tinha falecido, tinha deixado para ele e para o irmão. Ele perdeu tudo. Na verdade, ele fumou e cheirou todo o patrimônio, como a gente fala. Ele é branco - não tem nada a ver com cor - e não é o único: quatro amigos da minha infância hoje, para conseguir ter dinheiro, são traficantes, e eram de classe média alta. Esse do áudio era rico, dono de uma empresa enorme...
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(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) - ... de transporte rodoviário no estado, só para vocês terem ideia.
Então, eu acho que essa história de que só vai penalizar os negros e tudo não cabe mais. Temos que sair dessa ideologia, porque isso não existe.
Bom, eu tenho certeza de que aqui, como foi dito, todo mundo tem uma história de alguém - ou dentro da família ou amigo - que passou pela mesma coisa, usou de forma recreativa, depois começou a vender e depois começou a ser preso.
É a mesma coisa da época em que se liberou o álcool. "Ah, vamos liberar o álcool porque isso vai acabar com a máfia e tudo mais". Hoje, o álcool é o maior problema dentro das famílias. E vocês prestem atenção, no final de semana - sexta e sábado principalmente -, pois tem um detalhe que muita gente nunca percebeu. Vão a uma delegacia, numa sexta e num sábado, em dia de sol, e vocês vão ver à noite a quantidade de pessoas presas porque matou a esposa, esfaqueou o filho e tudo mais, por causa do álcool. Em finais de semana em que chove, isso diminui, porque eles não consomem o álcool; aí não tem um número alto de homicídios. Você vai falar assim: "Pô, a chuva interfere?". Interfere no consumo do álcool, que interfere no homicídio. Então, liberar qualquer quantidade que seja? É uma coisa absurda falar sobre isso.
Fiquei muito feliz em saber do Relator que o relatório é para proibir. E vai ter meu voto favorável ao relatório. Eu sou favorável à proibição de qualquer quantidade - de qualquer quantidade. E nós temos aqui a...
Eu já trabalhei como comissário de menor e ia muito a show de classe média alta lá no meu estado. Não tinha um local específico, era no Ginásio do Álvares Cabral. E, como comissário de menor - a polícia não podia botar a mão -, só nós que podíamos botar a mão. E, sempre que a gente via "rodinha", tinha ali a classe média alta consumindo a maconha, às vezes o loló, o lança-perfume, esses troços todos. Quando nós prendíamos e levávamos para um local determinado, nós tínhamos que ligar para os pais para falar que os filhos estavam detidos e que iriam fazer o trâmite judicial. Não teve um pai que chegou e, quando viu o filho preso e a filha presa, não entrou em pânico, em choro compulsivo; e a própria filha e o filho também em choro compulsivo, pedindo perdão para o pai por ter feito isso. Então, eu vivenciei isto várias vezes: ver meninas de 16, 17 anos que não queriam sofrer bullying - "Vamos lá experimentar aí para eu não sofrer bullying" - e começaram a ter esse problema.
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E o cérebro tem uma parte em que, em quem tem falta de dopamina, a droga exatamente faz a maldade de ir lá, nesse cérebro que tem déficit de dopamina, e preencher o espaço. Aí passa a ser um viciado, seja ele querendo ou não. Então, o Governo permitir um aumento da quantidade sabendo que o cérebro vai falar "opa, agora eu quero para sempre"...
Eu finalizo aqui dando os parabéns pela relatoria, dando parabéns para todos. E, como representante do meu Estado do Espírito Santo, os meus eleitores pediram para eu votar favoravelmente à não liberação da droga. Então, eu não vou votar favoravelmente à liberação da droga, eu vou votar favoravelmente ao Relator, que é para proibição da droga. E vamos desconstruir tudo que a gente ouviu aqui, questão de raça, negro, etnia, condições sociais e tudo mais, porque isso pega todos.
Obrigado, Presidente, pela oportunidade de falar.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Marcos do Val.
Com a palavra, o Senador Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu falo aqui em nome de quase 11 milhões de pessoas, eleitores de São Paulo, que conhecem muito bem como é uma cracolândia. Quem não conhece é bom ir lá, visitar o centro de São Paulo, para ver o que acontece com as pessoas que começam com a maconha e acabam evoluindo para outras drogas mais pesadas e terminam com a sua vida ali - literalmente, muitas vezes. Eu falo em especial em nome das famílias que possuem filhos drogados também.
É importante começar assim para deixar claro que é aqui que nós representamos a população, e é aqui que, portanto, nós temos que traduzir os desejos da população em leis. As leis são feitas aqui, e precisa ser dessa forma numa democracia.
Eu gostaria de parabenizar o Senador Efraim pelo relatório, parabenizar o Senador Rodrigo Pacheco. Eu fiz questão de ser signatário também dessa PEC por causa da importância que ela tem na proibição de qualquer quantidade de droga ou de maconha que seja.
Vamos ver esse assunto um pouco mais tecnicamente, já que a gente estava falando aqui do que é técnico também. Liberar droga em qualquer quantidade é ilógico e ineficiente. É ineficiente, primeiro, porque não resolve nenhum problema, nem mesmo o problema de diferenciar o traficante do viciado. Ao contrário, acaba causando mais confusão nessa diferenciação.
Segundo, é ilógico por várias razões, por várias perspectivas. A primeira delas: embora para uma pessoa... Desde 2006, uma pessoa que tenha posse de drogas isso não o leve a cadeia, mas é óbvio que liberar uma certa quantidade vai aumentar o consumo. Acho que ninguém tem dúvida disso aí, o consumo vai aumentar. Esse aumento de consumo vai causar o quê? Mais demanda no mercado de drogas, e que vai alimentar o quê? Exatamente o crime organizado. Ou seja, esse aumento, que é uma consequência dessa liberação, vai causar um efeito colateral também, que é alimentar o crime organizado.
Terceiro, o aumento de consumo também causa efeitos negativos em três níveis: em nível pessoal, é a primeira vítima; em nível de família, que é a segunda vítima; e em nível de sociedade, que é a terceira vítima.
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Em nível pessoal, muitos jovens perdem o seu futuro completamente, como já foi falado e exemplificado aqui por muitos, devido a droga, que começa ali na maconha e sobe para outros níveis.
O segundo nível, nível da família, que acaba perdendo um ente e tem que se preocupar com aquele garoto, com aquela garota o tempo todo. Isso, se perguntar para qualquer família... E nós tivemos aqui, sim, uma audiência pública no Plenário falando sobre drogas e trouxemos uma série de especialistas que colocaram cientificamente os efeitos da droga.
Terceiro, com relação à sociedade. Uma pessoa viciada em droga perde o controle de si e acaba cometendo ações que não seriam cometidas se não estivesse sob efeito de drogas. Isso afeta a segurança pública, sem dúvida nenhuma, e certamente afeta a saúde pública também, porque é preciso atender essas pessoas. São cidadãos que precisam ser atendidos pelo sistema de saúde também.
Quarto, o aumento do consumo também é ilógico do ponto de vista da própria Justiça. Por quê? A gente acabou de falar que coloca mais recursos, mais dinheiro na mão de traficantes, na mão do crime organizado. E, quando se faz isso, está justamente se fazendo o contrário do que eu acredito que seja o objetivo da Justiça, que é reduzir a criminalidade, reduzir os crimes. Dessa forma, está-se atendendo justamente o oposto, incentivando o crime.
Quinto, também é ilógico, porque nós temos relatórios aqui que mostram que, em todos os países, locais que autorizaram qualquer quantidade de droga, o resultado foi ruim. Se nós vimos isso, é muito ilógico você seguir o que não dá certo. Isso aí é óbvio.
Finalmente, eu só gostaria de parabenizar novamente aqui todos os Senadores. Não só o Rodrigo Pacheco, que colocou a PEC, mas todos aqueles que assinaram, eu também assinei junto essa PEC.
Parabenizar novamente o relatório do Senador Efraim Filho...
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Fora do microfone.) - Obrigado.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - ... e todos aqueles que trabalham para trazer um melhor país para os nossos filhos, para os nossos netos. Disso faz parte a redução do consumo de droga, da venda de droga e tudo mais. Ou seja, nós estamos aqui para defender a população, e é exatamente disso que trata esta PEC.
Então, colocar um limite zero para venda, para drogas, para consumo de droga, posse de droga, sem dúvida nenhuma, é um fator importante que a gente não pode deixar mudar. Qualquer coisa fora disso, como eu falei aqui, é ilógico e ineficiente.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Marcos Pontes.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Bolsonaro.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Sr. Presidente, a descriminalização das drogas não é um problema de saúde pública, é um problema de segurança pública. E eu provo.
O que o Supremo está fazendo - discutir a quantidade de drogas que pode ser apreendida com a pessoa, para distinguir quem é usuário dos traficantes - tem duas consequências. A primeira é legalizar o tráfico de drogas, e a segunda é colocar nas ruas traficantes, hoje, presos, porque - pode escrever, eu não tenho dúvida - vários vão procurar o Judiciário, caso o Supremo decida dessa forma, alegando que foram presos com quantidade inferior a 10g, 15g, não sei quantos gramas, e que, portanto, têm que ser enquadrados como usuários e não como traficantes. Vai acontecer! É bom ter internet hoje em que isso fica eternizado.
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Obviamente, há situações de pessoas que estão presas por tráfico que nem sequer foram para a cadeia com qualquer quantidade de drogas, porque o que configura alguém como traficante não é apenas a quantidade de drogas que é apreendida com ele no momento em que é preso em flagrante.
Mas por que um problema de segurança pública?
A quantidade de drogas que é apreendida com alguém não deve ser critério.
E aí cai aqui a primeira narrativa daqueles que, em especial, são da base do Governo Lula de que estão preocupados com a saúde pública. Ora, se há um consenso - este é um consenso aqui no Senado Federal e em qualquer lugar - de que as drogas fazem mal, se elas fazem mal, se há consenso de que, em se autorizando uma determinada quantidade de drogas com que a pessoa pode circular sem estar cometendo crime, vai aumentar o consumo; se vai aumentar o consumo e drogas fazem mal, obviamente o problema de saúde vai se agravar em todo o país.
E quem compra drogas não compra na farmácia, vai comprar na boca de fumo, vai comprar lá no tráfico de drogas. E é esse dinheiro que vai financiar a compra de armas. A compra de armas, Presidente Davi, é o que traz a violência para as ruas, porque isso vai aumentar a quantidade de armas ilegais, obviamente, isso vai aumentar a quantidade de assaltos, isso vai aumentar a quantidade de extermínios, isso vai aumentar a opressão ao trabalhador na ponta da linha, pois o tráfico hoje também já explora o morador pobre, preto, trabalhador que é obrigado a dar um dinheiro por mês por causa de gás, por causa de net e por causa de um monte de coisa, e isso vai aumentar o número de mortes. Então, é um problema de segurança pública!
E outra. Dentro do tráfico de drogas existe uma hierarquia. Existe, Presidente Davi, uma espécie de plano de cargos e salários, em que quem entra para o tráfico começa fazendo o quê? Vendendo droga na ponta da linha. E, via de regra, usam menores de idade. Este é um outro debate que a gente vai ter que fazer aqui nesta Casa, se Deus quiser, muito brevemente: a redução da maioridade penal para no mínimo 16 anos. Esses são os chamados aviõezinhos do tráfico.
E o Supremo, por intermédio do Ministro Edson Fachin, que é relator da ADPF 635, que na prática inviabilizou o trabalho da polícia no Rio de Janeiro de combate aos criminosos, em especial o combate ao tráfico de drogas, criou uma profissão que só tem no Rio de Janeiro, não tem no Amapá: gestor de barricadas. A polícia hoje não pode entrar em lugar nenhum, é muito difícil, porque o policial está com muito mais medo do juiz do que do próprio criminoso fortemente armado. E se criou essa profissão, porque, com aqueles trilhos de trem cravados no asfalto, a polícia não consegue entrar, a ambulância não consegue entrar, o Estado não consegue entrar. Então, o Supremo já criou. E, se Deus quiser, essa ADPF vai ser arquivada muito em breve, porque o resultado prático está se vendo com o que se tornou o Rio de Janeiro a partir da interferência do Ministro Edson Fachin na segurança pública no Rio de Janeiro. Criou-se a profissão de gestor de barricada. Eu acho que agora vai acabar com a profissão de aviãozinho dentro do tráfico, vai criar esquadrilha do tráfico, pois vai ser tanto aviãozinho andando pela rua que vai ser uma esquadrilha! A gente gosta da Esquadrilha da Fumaça, com aquela fumaça do avião, Senador Marcos Pontes, não a fumaça do baseado de maconha. É o que mais a gente vai ver. O Supremo vai acabar criando a esquadrilha do tráfico! E a gente vai concordar com isso aqui usando menores de idade?!
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Então, tudo de ruim acontece a partir do julgamento, que pode ser trágico para o Brasil, do Supremo Tribunal Federal.
E é óbvio que, de pano de fundo, e eu acho que é o principal - é a floresta que nós temos que olhar -, é, sim, mais uma interferência do Judiciário no Poder Legislativo. E não é só uma questão de lei ordinária, como foi dito aqui por outro Senador, porque, se fosse questão de lei ordinária, não era para o Supremo estar decidindo, porque o Supremo só decide questões constitucionais. É por isso que o caminho tem que ser, sim, por uma PEC, para que, nunca mais, independentemente da composição do Supremo, queiram atropelar a vontade de nós representantes do povo, que, em sua maioria, no Congresso Nacional, hoje - e eu acho que para sempre -, será contra a legalização das drogas.
Então, parabéns, Senador Efraim, pelo seu relatório, porque isso é, sim, um assunto de PEC. Se não fosse, era para o Supremo falar: "Nós não vamos julgar esse assunto, porque isso aqui não tem a ver com a Constituição Federal". Tanto tem que eles estão julgando.
E, para concluir, Presidente, os que estão preocupados com saúde pública, além de ouvir as experiências daqueles que já possuem na família alguém que é dependente de drogas ou que tem alguém próximo que passou por um problema como esse, que devasta a vida da pessoa, deveriam conhecer um projeto chamado Cristolândia, que é da Igreja Batista, em todo o Brasil. São aquelas pessoas que vão para lugares pobres para resgatar pessoas pobres, pessoas pretas do vício das drogas, por intermédio da fé. E eu, como já prestei assessoria jurídica dentro de presídio, via Defensoria Pública, sou testemunha ocular de que o Estado é incompetente para recuperar essas pessoas e de que a Igreja é muito mais eficiente. Eu só vi pessoas largando o tráfico de drogas ou deixarem de ser usuárias de drogas em presídios, em especial, por intermédio da fé, por intermédio, sim, do uso religioso, para que a pessoa se apegue a alguma coisa e se apegue a Deus, para conseguir largar esse vício absurdo.
Então, Presidente, eu obviamente vou votar a favor dessa PEC, parabenizando V. Exa. por pautar isso aqui, parabenizando também o Presidente Rodrigo Pacheco, que é o primeiro signatário dessa PEC, para garantir que qualquer quantidade de drogas, sim, tem que ser considerada crime no nosso ordenamento jurídico, porque o que eu não quero para as minhas filhas eu não posso querer para a filha dos outros.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Flávio.
Concedo a palavra ao Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente.
Estamos aqui, até essa hora, exatamente para poder nos manifestar com relação a esse assunto, que é extremamente importante. O eleitor acompanha de perto e precisa saber o que seu representante aqui defende e como se posiciona.
Ainda há pouco, ouvimos um dos colegas se manifestando tecnicamente, e eu gostaria só de lembrar - coletei aqui, com meu querido Carlos Viana - o posicionamento da Dra. Ana Cecilia Petta Roselli Marques, médica psiquiatra, Doutora em Ciências pela Universidade Federal de São Paulo, que é contra; o Dr. Sergio Nicastri, médico psiquiatra, Doutor em Medicina pela Universidade de São Paulo, mestre em Saúde Pública pela Universidade Johns Hopkins, nos Estados Unidos, é contra, por um monte de motivos; o Prof. Dr. Arthur Guerra de Andrade, Professor Titular de Psicologia Médica e Psiquiatria da Universidade de Medicina do ABC paulista e Professor Associado do Departamento de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo é contra.
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Então, essa discussão médica aqui diverge muito.
E eu vou por aqueles que, na experiência da sua profissão, mostram que isso é nocivo. Falar que isso faz mal para a saúde é chover no molhado, mas é verdade.
A gente já tem problema demais. Todo mundo aqui sabe como anda a saúde no seu estado. A capacidade de os governos financiarem o sistema de saúde cada dia fica menor.
O custeio de saúde pública é um desafio para a sociedade.
Liberar, mesmo que em pequenas quantidades, drogas, maconha é abrir a porta para um monte de males, entre eles aumentar a questão do tratamento de gente drogada, em psiquiatrias e hospitais especializados, tendo que contratar inúmeros outros profissionais, onerando, significativamente, o sistema de saúde. Isso é complicado.
Lá no meu Estado do Pará, eu queria aqui fazer uma menção sobre o que nos está assustando. Não é só no Pará, mas na Amazônia. O Pará tem a nona maior taxa de homicídios do Brasil. A taxa nossa é de 32,43 homicídios por cada 100 mil habitantes. Naturalmente, estamos atrás do Amapá, nosso vizinho, da Bahia, do Amazonas, de Roraima, do Ceará, de Pernambuco, de Sergipe, do Rio Grande do Norte. Os dados são do Atlas da Violência, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Na última segunda-feira, 4 de março, o jornal O Globo publicou matéria com o seguinte título: "Facções e milícias disputam o controle de rios da Amazônia para o tráfico de drogas". O texto revela como integrantes do Comando Vermelho e PCC têm disputado com milícias paramilitares o controle das principais rotas nos rios amazônicos para transporte de drogas e armas para outras regiões do Brasil e para o exterior.
(Soa a campainha.)
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Entre as rotas nos dez rios mais usados, a mais buscada é a que começa no Rio Solimões, no Estado do Amazonas, e vai até Barcarena, praticamente, na região metropolitana de Belém, onde está um grande porto, o nosso grande Porto da Vila do Conde, o mais próximo dos Estados Unidos e da Europa.
Em 2023, meus queridos Senadores, foram apreendidas 14,2 toneladas de entorpecentes em embarcações no Amazonas e outras 3,9 toneladas já no Estado do Pará.
No final de fevereiro - agora, agora, agora -, pescadores encontraram um submarino na cidade de São Caetano de Odivelas, na região nordeste do Pará, região do Salgado.
Essa cidade é vizinha de uma outra cidade chamada Vigia, onde foi encontrado, em 2015, o primeiro narcossubmarino no Brasil. Para os senhores terem noção do que a gente pode... Deixando escapar essa oportunidade de proibir em qualquer quantidade a questão da comercialização da droga, vamos estar financiando a maior rede criminosa do Brasil e, quem sabe, do mundo. Porque, como já foi dito aqui, droga não se compra em farmácia, como se compra um remédio; a droga é comprada nas bocas de fumo, de forma clandestina, que vendem criminosamente, principalmente aos viciados, ou distribuída pelos aviõezinhos, como aqui já foram citados. Então, a gente precisa ter um mínimo de juízo e de responsabilidade para evitar que este país dê um passo largo rumo a um abismo maior.
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Portanto, Sr. Relator, minhas saudações a V. Exa. pelo brilhante relatório. E nós estaremos votando pela aprovação do mesmo, sabendo que estamos fazendo o melhor para este país e para essa sociedade.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Zequinha.
Concedo a palavra ao Líder Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Meu querido Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Último orador inscrito.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para discutir.) - Meu querido Presidente, Senador Davi Alcolumbre; meu caro Senador, Presidente da CPI da Braskem, Senador Omar Aziz; meu caro Relator, Senador Efraim Filho, Relator desta importante matéria...
Presidente Davi, a minha primeira pergunta é: para que eu descriminalize o uso e a comercialização de um determinado produto, eu preciso ter uma origem lícita desse produto. Isso acontece com a xícara, isso acontece com o copo d'água, isso acontece com a caneta, isso acontece com essa gravata, isso acontece com o milho, com o arroz, com o feijão; ou seja, isso vai desde os princípios ativos da indústria química, da indústria da farmacologia, até os princípios gerais da comercialização de um bem ou da produção de um bem.
A pergunta que eu faço ao eminente Relator, Senador Efraim Filho - é porque eu desconheço -: Senador Efraim Filho, há produção de maconha de forma legalizada no território nacional, de que V. Exa. tenha conhecimento?
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Fora do microfone.) - Não.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Não. Portanto, o que V. Exa. informa ao Plenário da CCJ é que toda e qualquer maconha existente em território nacional - só para ficar nessa droga - tem origem ilícita.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Exceto para fins experimentais de estudo, que já são autorizadas, mas para fim de consumo não é legalizada.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Ou seja, para fins de estudos, de desenvolvimento de tecnologia, etc., deverá haver, nos institutos adequados, uma autorização específica para a produção de uma pequeníssima quantidade da referida droga, apenas para estudos científicos tecnológicos, correto?
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Então, como nós podemos legalizar e descriminalizar o uso de uma meia caneta se essa meia caneta tem origem criminosa? Como eu posso descriminalizar o uso só da carga desta caneta se a origem de parte ou do todo desta caneta é uma origem viciada, criminosa, à margem da lei?
Ora, já diz o bom sentido do Direito que, se o crime está na origem, os atos subsequentes ao crime praticado também criminalizados estão. E aqui eu tenho alguns especialistas na matéria - Dr. Alessandro Vieira - que são advogados, são policiais - não é? -, delegados de polícia, que entendem bem da matéria. Mas o conceito geral é esse.
E outros países que passaram por um processo de descriminalização de porte de drogas passaram pressupondo a correção de determinados pontos, de forma precedente. Portanto, para que eu comercialize e legalize uma determinada quantia, eu preciso ter a produção legalizada e sob controle do Estado.
Por isso que, em alguns países, os medicamentos oriundos da Cannabis só podem ser comercializados naqueles estabelecimentos, com regras muito claras e com certificado de origem da matéria-prima, para não correr o risco de que a maconha que está naquela drogaria sendo comercializada seja a mesma maconha que financia o narcotráfico das facções criminosas dos países vizinhos, seja México, seja Colômbia, seja Venezuela, seja Peru, seja Equador, seja Bolívia ou até mesmo o nosso país.
Então, por uma razão lógica e por um impeditivo insanável, eu sou contra a legalização da maconha, sob pena de eu fracionar uma droga ilegal, ilícita. Eu fracionaria em milhões e milhões e milhões de pequenos pedaços de ilicitude para vender, sob a égide de que a comercialização e a posse num determinado percentual não é crime, de que eu estaria fazendo a coisa mais absurda do mundo, a lavagem de dinheiro criminoso de droga a partir de uma janela que permite, portanto, a comercialização da maconha.
Se V. Exa. me pergunta: "Senador Eduardo Braga, V. Exa. é contra a descriminalização da maconha?". Eu vou dizer assim da maconha legalizada sob regras de Estado, sob políticas públicas e para trazer cura à saúde pública, dentro de todo um arranjo controlado pelo Estado, a favor da vida, a favor da qualidade de vida e da saúde pública, eu diria: não, não sou contra. Mas, ser a favor de uma "liberdade" - entre aspas -, em que eu não sei quem planta. Quem planta provavelmente é uma facção criminosa. Eu não sei quem distribui. Quem distribui provavelmente é outra organização criminosa. E eu não sei quem comercializa, que provavelmente será outra facção criminosa. Portanto, o Senador Eduardo Braga vota com o Relator, votando, portanto, a favor da PEC e contra a regulamentação de algo que não tem origem lícita para poder ser regularizado.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Muito obrigado, Líder Eduardo Braga.
Não temos mais oradores inscritos.
Está encerrada a discussão.
Em votação o relatório apresentado, com as correções feitas pelo Senador Efraim Filho.
Os Senadores e Senadoras que aprovam o relatório apresentado queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Para fazer justiça, aprovado o relatório apresentado, com os votos contrários do Senador Humberto Costa, do Senador Fabiano Contarato e do Senador Jaques Wagner.
Fica aprovada a matéria.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pela ordem, Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Queria pedir urgência para o Plenário dessa votação importante para a Casa.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Na verdade, como é proposta de emenda constitucional, não cabe urgência. Eu vou fazer a leitura, que ela já vai direto para o Plenário.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vou fazer a leitura aqui, só um minuto. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer favorável da Comissão à proposta, com as Emendas nºs 1 da CCJ e 2 da CCJ. A matéria, por tratar de proposta de emenda constitucional, vai ao Plenário do Senado Federal.
Fizemos um acordo com os Senadores e com as Senadoras para nós fazermos a deliberação do item 7, do projeto de lei...
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Presidente Davi, só para parabenizá-lo, pela ordem, porque muitos falaram aqui, você permaneceu incólume nessa tarefa de conduzir essa votação, a conduziu com serenidade, com tranquilidade, com sabedoria na tomada de decisões. Desde o primeiro momento em que essa PEC chegou à CCJ, é um tema que repercutiu tanto na sociedade quanto na análise da imprensa, na mídia, na opinião pública. E V. Exa. sempre manteve sua palavra, foi dando espaço para que houvesse audiência pública e houvesse a discussão, o que balizou um debate hoje focado em argumentos. Aqui prevaleceu a vontade da maioria, mas o debate foi muito profícuo. O debate foi baseado em argumentos, sem críticas, sem ofensas, sem acusações, sem politizar um tema que não precisa ser politizado.
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Aqui teve argumentos favoráveis e contrários, e isso se deve muito à serenidade com que V. Exa. conduziu o debate.
Fica aqui o registro por parte do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Muito obrigado, Senador Efraim. Muito obrigado. Enquanto Relator da matéria, eu agradeço a manifestação de V. Exa.
E esse é o ponto de equilíbrio. Vários Senadores falaram aqui. É uma oportunidade que eu tenho para me manifestar.
A todo instante - desde a indicação de um Relator da matéria, ao agendamento de uma reunião da Comissão, à proposição de uma audiência pública para debater um determinado projeto de lei ou uma determinada emenda constitucional -, há de fato posições a favor e contrárias àquele determinado assunto. O que cabe a esta Presidência é organizar um calendário. E, desde o primeiro momento, esta Presidência, de maneira muito serena, estabeleceu um calendário de conduta de tramitação de uma matéria.
Uma matéria relevante do ponto de vista da sociedade brasileira e que precisava, a seu tempo, ser debatida pelo Parlamento e pelo Congresso Nacional - que é a quem cabe a autoridade, constituída por lei, de legislar. É a cada Senador, a cada Deputado Federal, a cada Congressista que cabe, com a outorga do voto popular, da soberania do voto popular, a decisão de deliberar sobre temas complexos e controversos como esse.
E hoje nós apenas seguimos o rito natural: organizamos uma matéria, colocamos em discussão; em um momento ou outro, houve, por parte, inclusive, de V. Exa., enquanto Relator, e também do autor da matéria, um pedido a mais de tempo para que a gente pudesse maturar a matéria - mas nada pode interferir no calendário institucional do Parlamento. O Congresso Nacional, o Senado têm a sua agenda; o Congresso Nacional, o Senado e as Comissões têm a sua pauta, e nada, absolutamente nada, pode interferir nessa agenda.
Essa agenda de deliberação é feita...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só para registrar o voto contrário do Senador Marcelo Castro, que não ficou registrado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ah, pois não, perdão.
Então fica registrado e consignado em ata também o voto do Senador Marcelo Castro.
Quatro Senadores votaram contra essa matéria.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Então 23 a 4, foi esse o placar final, dentro do quórum.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Exatamente.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - E quero registrar também, Presidente, o voto do Senador Alessandro Vieira, que pediu que eu o fizesse. Apesar de ele não poder estar presente na sessão, gostaria de registrar que acompanhou e se declarou, como declaração de voto, favorável à PEC.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Então, quero só agradecer a todos os Senadores a compreensão de que nós estamos, de fato, tentando dar a melhor condução possível para a deliberação das matérias.
Antes de iniciar o item 7, que é um acordo, mesmo sabendo da decisão do Senador Plínio: o acordo construído é que o Relator da matéria fará a leitura do seu relatório e, em compreensão com todos os Senadores, será dado um pedido de vista coletiva. Então, só para estabelecer o acordo, que a gente avança em mais uma etapa, que é a apresentação e leitura do relatório.
Senador Lucas Barreto, com a palavra, pela ordem.
O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP. Pela ordem.) - Duas questões, Sr. Presidente. Quero parabenizá-lo pela condução dessa votação tão importante para o Brasil; nós precisávamos definir isso, como o senhor falou.
Mas quero aqui cumprimentar o Senador Eduardo Braga. Ele foi, posso dizer assim, de uma categoria, de mostrar por que não... Que a gente... Eu não precisei nem ler o relatório que eu tenho aqui, científico, de médicos da USP, mostrando o dano que a maconha causa. Não são os derivados, o canabidiol - que é outra coisa que nós vamos discutir aqui, de uso medicinal -, mas é do quanto a gente iria regularizar uma coisa que é ilegal. Aí daqui a pouco a gente... é, não, quem for pego com crack vai também poder portar 60g. Você imagina só: 60g são cem cigarros. Quer dizer, é um absurdo.
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Então, parabéns, Senador Eduardo Braga, e parabéns, Senador Davi, pela condução.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Lucas Barreto, pelas palavras também.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 1958, DE 2021
- Terminativo -
Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda n° 1-CDH (Substitutiva).
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- Em 12/03/2024, foi recebida a Emenda nº 2, de iniciativa do Senador Magno Malta (dependendo de Relatório).
- Se aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282, do Regimento Interno do Senado Federal;
- Votação nominal.
Concedo a palavra ao Relator da matéria, Senador Humberto Costa, para proferir o seu relatório.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu peço a V. Exa. autorização para ir diretamente para a análise.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pois não, Senador. Inclusive, já está disponibilizado o voto de V. Exa. desde a sexta-feira. Portanto, é uma regra que nós estamos estabelecendo: quando o relatório é apresentado na sexta, que é o dia da convocação da reunião, a gente tentar dar celeridade. Eu peço a V. Exa. que possa ir direto ao voto.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Nos termos do art. 101, I e II, "f", do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a este Colegiado opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por despacho da Presidência, bem como emitir parecer sobre as matérias de competência da União que dispõem sobre órgãos do serviço público civil da União e servidores da administração direta e indireta do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Territórios.
A matéria encontra supedâneo em diversos preceitos da Constituição Cidadã, dos quais podemos destacar os incisos I, III, e IV, do art. 3º, bem como o consagrado e pétreo art. 5º, que em seu caput traz a diretriz fundamental da sociedade brasileira. A Carta Magna consagra o princípio da igualdade e condena de forma expressa todas as formas de preconceito e discriminação, inclusive em seu preâmbulo que enuncia o propósito de se constituir uma “sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social”. O nosso papel, enquanto representantes das brasileiras e dos brasileiros, é o de desenvolver ações capazes de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem e raça, respeitando as garantias e os direitos individuais, para que assim seja possível alcançar a tão almejada justiça social.
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Este é o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, em 2014, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186, concluiu que as ações afirmativas, como a política de cotas que ora analisamos, prestigia o princípio da igualdade material previsto no caput do art. 5º da Constituição Federal. Além disso, a Suprema Corte entendeu ainda que “[...] o modelo constitucional brasileiro incorporou diversos mecanismos institucionais para corrigir as distorções resultantes de uma aplicação puramente formal do princípio da igualdade”.
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E completou:
[...] Esta corte, em diversos precedentes, assentou a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa. [...] medidas que buscam reverter, no âmbito universitário, o quadro histórico de desigualdade que caracteriza as relações étnico-raciais e sociais em nosso País, não podem ser examinadas apenas sob a ótica de sua compatibilidade com determinados preceitos constitucionais, isoladamente considerados, ou a partir da eventual vantagem de certos critérios sobre outros, devendo, ao revés, ser analisadas à luz do arcabouço principiológico sobre o qual se assenta o próprio Estado brasileiro. [...] Justiça social, hoje, mais do que simplesmente redistribuir riquezas criadas pelo esforço coletivo, significa distinguir, reconhecer e incorporar à sociedade mais ampla valores culturais diversificados, muitas vezes considerados inferiores àqueles reputados dominantes.
Neste sentido, concluímos que não há óbices quanto à constitucionalidade e juridicidade, uma vez que a matéria versa sobre objeto que deve ser disciplinado em lei ordinária, sendo legítima a iniciativa parlamentar. Igualmente, não há obstáculos regimentais que impeçam a aprovação deste PL.
Quanto ao mérito, entendemos que a proposição merece prosperar.
A relevância desta iniciativa se justifica pela necessidade de fortalecer as medidas que visem à promoção da igualdade no setor público. A superação das efetivas desigualdades que apartam os brasileiros não é apenas uma obrigação jurídica imposta pela nossa Constituição, mas, sobretudo, um dever de consciência no Estado democrático de direito.
Em que pesem os avanços conquistados nos últimos anos, é preciso reconhecer que as práticas que hierarquizam, discriminam e mantêm a população negra em condição de subalternidade continuam lamentavelmente rotineiras em nosso país, consubstanciando situações de absoluta desigualdade e ausência de acesso a políticas públicas e cidadania.
As melhores políticas, para serem produzidas, exigem a participação democrática, não havendo democracia verdadeira quando a cor de quem produz e executa as políticas públicas é tão consistentemente diversa daquela que se vê entre os cidadãos e cidadãs a quem o poder público se dirige por meio dos serviços que presta. Por esta razão, a primeira lei que conferiu a reserva de vaga que ora discutimos surgiu de uma demanda da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
O que nos leva a discutir esta atualização é a eficácia demonstrada pela legislação em vigor e o sucesso verificado com a adoção das cotas na universidade. Observamos que se criou um círculo virtuoso que busca diariamente esfacelar a naturalização de uma cultura racista que, por anos, escondeu-se sob o véu da falsa democracia racial, cuja suposta existência não resiste ao simples olhar ao redor, mas que seu combate é exemplo de resistência.
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Incentivar o ingresso de negros e negras na administração pública federal é concretizar um dos objetivos fundamentais da Constituição Federal, mas também é importante sublinhar o disposto no art. 39 do Estatuto da Igualdade Racial, o qual impõe expressamente que "O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas".
Convém ressaltar, inclusive para combater as desinformações que tanto são disseminadas em torno deste tema, que a reserva de vagas funciona como um incentivo, como uma ação afirmativa, assim como as cotas nas universidades, mas todos os candidatos, independentemente da cor, precisam atender aos critérios básicos de desempenho exigidos em cada concurso para que sejam considerados aptos a desenvolverem as tarefas inerentes ao cargo a ser provido.
Destacamos, ainda, que as políticas de ação afirmativa tornam o nosso país melhor, sobretudo porque proporcionam uma composição que verdadeiramente espelham a diversidade do nosso país. A política de cotas tem produzido uma revolução profunda e emocionante, uma conquista a qual permite que todas as brasileiras e todos os brasileiros possam alcançar uma vida melhor, tanto para eles próprios quanto para aqueles que são o futuro da nossa nação.
Quanto à emenda substitutiva aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, entendemos que esta merece prosperar, uma vez que promove importantes ajustes ao texto do projeto original que data de 2021. Destacamos alguns: (i) elevação do percentual de 20% para 30%; (ii) 50% das vagas reservadas deverão ser destinadas especificamente às mulheres negras; (iii) a política de reserva de vagas deverá igualmente ser observada nos processos seletivos simplificados para o recrutamento temporário; (iv) reserva de vagas especificamente para indígenas e quilombolas, nos termos da regulamentação, sendo que, nos concursos para provimento de cargos efetivos no Ministério dos Povos Indígenas e na Fundação Nacional dos Povos Indígenas, serão reservadas de 10% a 30% das vagas a indígenas.
Além disso, o substitutivo oferecido apresenta regras para identificação de negros e para a nomeação dos candidatos aprovados; as providências a serem adotadas nos casos de fraude ou de má-fé no procedimento de confirmação da autodeclaração; e, considerando a especificidade de cada certame, fica atribuído a regulamento a previsão de medidas para evitar o fracionamento de vagas que acarrete prejuízo à reserva de vagas e de outras políticas.
Por fim, lembremo-nos aqui o que afirmou, de forma assertiva, a Ministra Carmén Lúcia durante o julgamento da ADPF 186: "As ações afirmativas não são a melhor opção, mas são uma etapa. O melhor seria que todos fossem iguais e livres". As ações afirmativas fazem parte da responsabilidade social e estatal para que se cumpra o princípio da igualdade, e o nosso trabalho é continuar contribuindo para superar as evidentes desigualdades raciais e sociais que tanto nos ferem. Este é o relatório.
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Voto.
Em face do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade do Projeto de Lei nº 1.958 de 2021 e, no mérito, pela sua aprovação nos termos da Emenda nº 1 da Comissão de Direitos Humanos, substitutiva.
Sr. Presidente, as emendas que recebi até o presente momento vão ser analisadas e a avaliação de cada uma delas apresentaremos na próxima reunião, o.k.?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Após a retomada da vista?
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Então, Senador Magno Malta, V. Exa. ainda deseja falar?
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) - Não, eu estava preparado aqui para defendê-las caso, na leitura do relatório, o Senador Humberto tocasse nas emendas. Então, eu faria a defesa. Se bem que eu...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Na volta da vista.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - ... Fico mais com o projeto do Paim, que já não necessitava retoques.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Magno.
Senador Plínio.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Presidente, primeiro dizer que o projeto do Senador Paim e o relatório do Senador Humberto Costa estão bons. São bons, estão realmente repondo e sendo justos com os negros, mas há um vício de origem, pois ao mesmo tempo em que são justos com os negros, são injustos com os pardos. A gente não pode... Por isso, Paim, e por isso Humberto, que eu vou pedir vista, para ver se a gente encontra uma maneira de recolocar. Eu não tenho a menor dúvida de que a gente precisa de ações afirmativas, e essa é uma delas. Essa é uma delas. Mas ao colocar somente os negros - e eu sou favorável a isso, vou votar favorável -, acaba discriminando. Hoje, neste país, ser pardo, se você se autodeclarar pardo, você está colocando o fim de linha de um processo todo. Ninguém é mais pardo, não aceitam mais os pardos neste país. Não há banca nenhuma que... Eu sou pardo, está fora. Então, nós não podemos exterminar uma raça, se podemos chamar assim, de pardos, para beneficiar justamente... A gente está sendo aqui, Humberto e Paim, justos com os negros, e isso é louvável, mas nós estamos sendo injustos com os pardos. Isso é triste.
Por isso, eu peço vista, para tentar fazer aquilo que, como o Humberto citou da Ministra Cármen Lúcia, para que todos sejam iguais e livres neste país. Mas, para que todos sejam iguais e livres, nós não podemos discriminar os pardos. Daí, meu pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Esse acordo foi construído no início da votação, então fica concedida vista coletiva da matéria.
Concedo a palavra ao Líder Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, é para me desincumbir de uma missão dada pelo Senador Alessandro Vieira, que não pode ficar até o fim, e que me pediu que lesse a declaração de voto dele a propósito da matéria anterior, com relação à questão da PEC 45.
Nos termos do art. 316 do Regimento Interno do Senado Federal, declaro meu voto "sim" à PEC 45, de 2023 - meu voto, digo, do Senador Alessandro Vieira -, que altera o art. 5º da Constituição Federal para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamento, ou seja, o Senador Alessandro vota com a PEC, portanto, mantendo a regulamentação com relação à questão dos cargos, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Líder Eduardo Braga, a declaração de voto, encaminhada por V. Exa., do Senador Alessandro Vieira será publicada nos termos regimentais.
Item 1 da pauta.
Eu queria agradecer ao Presidente Senador Hamilton Mourão pela compreensão. Nós fizemos uma inversão de pauta, mas retomamos o primeiro item da pauta, em que V. Exa. é o Relator da matéria.
ITEM 1
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 3, DE 2020
- Não terminativo -
Altera o inciso XXVIII do art. 22 e acrescenta dispositivos aos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de competência para legislar sobre defesa e segurança cibernética e fixar a competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos.
Autoria: Senador Eduardo Gomes e outros
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Favorável à Proposta, com três emendas que apresenta.
Observações: Na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 06/03/2024, a Presidência concedeu vistas do relatório ao Senador Jaques Wagner, nos termos regimentais.
Coloco em discussão a matéria.
Com a palavra, o Senador Hamilton Mourão, para discutir a matéria.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, boa tarde. Boa tarde a todos os Senadores e Senadoras.
O Senador Jaques Wagner havia pedido vista. Acho que ele, em nome do Governo, compreendeu que a PEC é altamente positiva ao centralizar a questão de atribuir à União a capacidade de legislar sobre defesa e segurança cibernética, assim como outros temas que são de interesse, como disciplinar a segurança de estabelecimentos bancários, o transporte de valor e matérias relacionadas, de modo a enfrentar os crimes financeiros no ambiente digital e fortalecer as políticas de segurança cibernética. E, a qualquer momento, o próprio art. 22 da Constituição deixa claro que, em lei complementar, a União poderá, então, distribuir essas tarefas para os entes federados, se assim o desejar.
Sem maiores comentários, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não há mais Senadores inscritos para discutir.
Colocamos em votação.
Os Senadores e Senadoras que aprovam permanecem como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à proposta, com as Emendas nºs 1 a 3, da CCJ.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
Senador Carlos Viana, V. Exa. me permite uma sugestão?
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Pois não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O projeto de que V. Exa. é Relator, como ele é determinativo, vai precisar de votação nominal.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - E, pelo adiantado da hora, infelizmente, a gente não vai conseguir.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Concordo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O que a gente pode fazer é fazer a leitura...
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Do relatório?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É, para a gente antecipar mais um passo. E a gente coloca em votação na próxima reunião.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Está bem. Eu vou direto...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Deixe-me só apregoar aqui, só um minuto.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 2269, DE 2022
- Terminativo -
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre os requisitos do registro de nascimento em relação à identificação dos pais.
Autoria: Senador Luiz Pastore
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com a Emenda que apresenta.
Observações: Votação nominal.
R
Faço o informe de que a votação é nominal.
Então, nesse entendimento com o Senador Carlos Viana, eu vou conceder a palavra ao Relator da matéria e ele vai proferir o relatório. Como está publicado, V. Exa. pode ir direto ao voto. Nós vamos encerrar a reunião de hoje após a apresentação do relatório de V. Exa. e vamos colocar em discussão e em votação na próxima reunião.
Com a palavra V. Exa.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Vou ser bem breve aqui, porque, como V. Exa. disse, já está bem disponível.
É uma matéria simples. Ela não traz qualquer tipo de discussão ou complicação, tramitou sem nenhum tipo de problemas aqui.
Com efeito, a autoria do Senador Luiz Pastore é positiva. Tem o condão de facilitar o registro civil de nascimento, o mais importante na vida de uma pessoa. Trata-se do primeiro registro do indivíduo, fundamental para que ele seja reconhecido como pessoa e cidadão, além de necessário para qualquer outro registro ou averbação posterior, bem como para emissão de documentos de várias espécies. Ou seja, sem a certidão de nascimento, decorrente do devido registro de nascimento, as pessoas ficam privadas dos seus direitos mais fundamentais.
Trata-se da comprovação da existência da pessoa humana, de seu nome completo, de sua data e local de nascimento e de tudo aquilo que preconiza o art. 54 da Lei de Registros Públicos. Assim, tirar a certidão de nascimento deve realmente ser um processo fácil, rápido e sem burocracia, que é o mais louvável intento desse projeto, que facilita o acesso das famílias de baixa renda, especificamente, ao documento.
Antes de concluir, é necessário registrar que devem ser feitos pequenos ajustes adicionais no texto.
Com efeito, o primeiro ajuste é renumerar o parágrafo a ser acrescentado ao art. 54 da LRP, transformando-o de §5º para §6º, uma vez que a Lei nº 14.382, de 2022, superveniente à apresentação do projeto em análise, já acrescentou um dispositivo previsto ao que estava aqui no §5º.
Isso é: os pais, sejam casados ou solteiros, continuam conseguindo... Perdoem-me. Eu saltei um parágrafo aqui.
Além disso, uma segunda adequação redacional se presta a prever que o registro civil de nascimento não depende da declaração do estado civil, do regime de casamento ou de qualquer outra circunstância relativa aos pais da criança para que seja realizado, salvo disposição em contrário.
Assim, a redação do projeto ficará mais técnica, uma vez que, hoje, já não há vinculação de dependência em relação ao estado civil e outros, embora sua declaração possa ser por vezes demandada, inclusive nos termos do recente Provimento nº 149, de 2023, do Conselho Nacional de Justiça.
Isso é: os pais, sejam casados ou solteiros, continuam conseguindo registrar seus filhos, embora possam ter que declarar se são casados ou solteiros, a depender da conjuntura específica e excepcional esquadrada na norma posta, como os casos de reprodução assistida ou de paternidade legalmente presumida, nos termos do art. 1.597 do Código Civil e do previsto no provimento retromencionado.
Feitos esses pequenos ajustes redacionais, é caso, sim, de aprovação do meritório projeto, para a qual contamos com o apoio dos nobres pares.
Voto.
Pelas razões expostas, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.269, de 2022, com os ajustes redacionais já publicados e citados.
É o voto, Sr. Presidente, pedindo apenas que haja aqui a discussão imediata, para ir só para a votação na semana que vem.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Na verdade, como nós estamos com a ausência de quórum, a gente vai suspender a discussão para a gente retomar a discussão na semana que vem para não dar a oportunidade de algum Senador dizer que foi encerrada a discussão na ausência.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Pois não, Presidente.
E eu quero encerrar também pedindo a V. Exa. a colocação da PEC da licença-paternidade. Eu fiz um pedido, está na Comissão. É a 58, não é isso?
R
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É de autoria de V. Exa.?
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - É...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Tem o Relator já?
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Ainda não.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Então eu vou discutir amanhã. Está na relação dos outros 80 que estão faltando despachar.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Atende exatamente às determinações, inclusive, que o Supremo mandou ao Congresso, pedindo que coloque uma lei em votação sobre o assunto.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Viana.
Então, fica suspensa a discussão... Fica suspensa e adiada a discussão desta matéria para a próxima reunião.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Sr. Presidente, só para tranquilizar o Senador Viana...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Magno Malta, coordenador-geral da frente de resistência.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Exatamente. V. Exa. fez a leitura correta sem que eu lhe tivesse dito nada.
Mas eu quero dizer a V. Exa. que ele disse colocará em votação na próxima reunião da CCJ. Eu quero reafirmar isso, porque eu acabei de ensinar a ele um versículo bíblico - ele decorou -: "Seja o vosso falar: sim, sim; não, não; o que passa disso é de procedência maligna". Decorou? (Pausa.)
Decorou. Pode deixar que vai...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 33 minutos.)