11/06/2024 - 18ª - Comissão de Segurança Pública

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fala da Presidência.) - Brasileiros e brasileiras, nossas únicas vossas excelências, Deus e saúde a todos e todas presentes e àqueles que nos acompanham pelos meios de comunicação.
Hoje é segunda-feira, 11 de junho de 2024.
Havendo número regimental, declaro aberta a 18ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública, recordista de reuniões.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 16ª e 17ª Reuniões, realizadas respectivamente em 28 de maio e 4 de junho.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
As atas, portanto, estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens constantes da pauta.
A Presidência esclarece que, nas votações nominais, os Senadores poderão votar tanto nos computadores localizados neste plenário quanto por meio do aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado a presença pessoalmente aqui na Casa.
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Comunico que foram apresentados à Secretaria da Comissão de Segurança Pública os seguintes documentos:
- Ofício nº 12/2024, da Federação Sindical Nacional de Servidores Penitenciários, que solicita apoio às pautas legislativas da polícia penal em tramitação no Congresso Nacional;
- Ofício nº 421/2024, que veio da Câmara Municipal de Taubaté, São Paulo, encaminha moção de repúdio à Resolução nº 34 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que proíbe o proselitismo religioso nos presídios.
Os documentos serão disponibilizados na página desta Comissão, no site do Senado, tendo o prazo de 15 dias para que número desta Comissão, ou seja, o número de membros, se manifeste, no sentido de que os autuemos, para que sejam analisados por este Colegiado.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3673, DE 2021
- Não terminativo -
Altera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aperfeiçoar o instituto do acordo de não persecução penal.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro
Relatório: Favorável ao projeto e contrário às emendas nºs 1 e 2.
Observações:
1. Em 20/05/2024, foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria, respectivamente, dos Senadores Sergio Moro e Alessandro Vieira;
2. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.
Passo então a palavra ao exímio Senador Flávio Bolsonaro para a leitura de seu relatório.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Sr. Presidente Jorge Kajuru, bom dia a todos.
O relatório é um pouco extenso, Presidente. Eu vou pedir a V. Exa. para ir direto à análise...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Sem problemas.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... e ler de uma forma mais dinâmica aqui. Não ao um estilo locutor de rádio e televisão, narrando uma corrida de cavalo, mas eu vou tentar fazer o mais célere possível, Presidente Kajuru. (Risos.)
Análise.
De início, cabe lembrar que a competência para o exame da constitucionalidade da proposição, bem como de critérios próprios do Direito Penal e processo penal será feita na CCJ, cabendo à presente Comissão, portanto, analisar o projeto no contexto da segurança pública, nos termos do art. 104-F, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Senado Federal.
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No que toca ao mérito, entendemos que o projeto é conveniente e oportuno.
O ANPP, que é o acordo de não persecução penal, insere-se na ideia de justiça penal negociada ou consensual, em que acusação e defesa chegam a um acordo sobre a resolução do processo penal. Embora esse tipo de justiça busque maior efetividade, economia e celeridade processual, não pode olvidar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. Dessa forma, temos que a exigência de confissão no ANPP não é medida acertada, pois vai de encontro ao direito fundamental da não autoincriminação - nemo tenetur se detegere -, previsto no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal e que deve ser garantido a qualquer investigado ou réu, podendo ser exercido ou não o direito ao silêncio; bem como ao entendimento no sentido de que a confissão dentro do nosso ordenamento processual já não é considerada como a rainha das provas, valendo enaltecer que é imprescindível para o oferecimento do acordo de não persecução penal a presença de outros requisitos objetivos para a sua validação.
Sobre a matéria, a Sexta Turma do STJ decidiu recentemente que a confissão dada em ANPP, não reproduzida durante a instrução criminal - no caso de prosseguimento da ação penal pelo descumprimento do ANPP -, é insuficiente para embasar uma condenação - HC 756.907/SP -, o que revela a prescindibilidade do referido ato processual. Demais disso, vale informar que, na linha do projeto de lei, o próprio Ministério Público do Estado de Mato Grosso editou a Recomendação Conjunta nº 02, de 2023, que "dispõe sobre a prescindibilidade da confissão para celebração de Acordo de Não Persecução Penal".
Os demais pontos tratados pelo PL são igualmente relevantes. O ajuste feito na parte final do caput do art. 28-A do CPP retira qualquer dúvida de que as condições previstas nos seus incisos poderão ser ajustadas cumulativa ou alternativamente. Já a possibilidade de o ANPP ser apresentado depois de oferecida a denúncia, desde que antes de proferida a sentença condenatória, é medida que se alinha com a recente decisão proferida pela Primeira Turma do STF, no bojo do HC 233.147/SP. Por fim, os novos §§16 e 17 propostos para o art. 28-A do CPP preveem medidas que facilitarão a realização das audiências de proposta de ANPP, bem como a pesquisa para saber se o agente já foi beneficiado, nos cinco anos anteriores, por alguma das atuais formas de justiça penal negociada previstas na nossa legislação.
A Emenda nº 1-CSP, apresentada pelo Senador Sergio Moro, é meritória, mas o ordenamento jurídico pátrio já contempla o princípio da publicidade dos atos processuais, e de igual forma estabelece as exceções para imposição do sigilo dos atos investigatórios ou do segredo de justiça às informações de inquéritos ou ações em curso, sendo de rigor reconhecer a prejudicialidade da emenda. A publicidade dos atos processuais, garantida no art. 5º, LX, da Constituição Federal, constitui verdadeiro instrumento democrático de controle da função jurisdicional, razão pela qual a sua mitigação, embora autorizada de forma expressa pelo poder constituinte originário, deve receber tratamento peculiar às restrições a qualquer direito fundamental, como efetiva demonstração da sua necessidade, e a maior brevidade possível da intervenção.
A regra é que a publicidade seja irrestrita, porém poder-se-á limitá-la quando o interesse social ou a intimidade o exigirem (nos casos elencados no art. 5º, LX, c/c o art. 93, IX, da Constituição Federal e os arts. 483, 20 e 792, §2º, do CPP).
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Destaca-se que, quando verificada a necessidade de restringir a incidência do princípio em questão, esta limitação não poderá dirigir-se ao advogado do réu ou ao órgão de acusação.
No tocante à Emenda nº 2, CSP, proposta pelo Senador Alessandro Vieira, em vista de tudo o que foi acima exposto, sobretudo a importância do avanço legislativo que o presente projeto de lei propõe, mormente quanto à prescindibilidade de confissão, entendemos que deverá ser rejeitada. A emenda muda substancialmente o espírito do projeto de lei ao suprimir o caput do art. 28-A do Decreto-Lei 3.689, de 1941, buscando a manutenção do texto originário da Lei 13.964, de 2019 (pacote anticrime), que regulamentou o negócio jurídico do acordo de não persecução penal, mantendo a necessidade de exigir do investigado ou acusado o requisito da confissão formal e circunstanciada, razão pela qual deve ser rejeitada.
Ainda ao analisar a Emenda nº 2, apresentada pelo Senador Alessandro Vieira, faz-se necessária sua rejeição em virtude de não observar o que dispõe o Regimento Interno do Senado Federal, em seu art. 230, II, tornando-a prejudicada, conforme o texto abaixo da norma regimental:
Art. 230. Não se admitirá emenda:
............................................................................................................
II - em sentido contrário à proposição quando se trate de proposta de emenda à Constituição, projeto de lei ou de resolução.
Com essas considerações, somos pela aprovação do Projeto de Lei 3.673, de 2021, em seu texto original, rejeitadas integralmente as Emendas nºs 1 e 2, Presidente.
É o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Perfeito, Senador Flávio Bolsonaro, que mostrou também o mesmo pique e ritmo de locutor de jóquei. (Risos.)
Não foi longo de forma alguma. Já vi aqui relatórios bem mais longos.
Bem, havendo alguém que queira discutir, por fineza, coloco à disposição.
Parece-me que o sergipano tão distante de mim, amigo Senador Alessandro Vieira...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Ele é gaúcho, não é? Mas é o rei do Sergipe.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) - Atendo às duas naturalidades: gaúcho de Passo Fundo, criado em Sergipe desde os oito anos de idade. Já tenho 49, acho que...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Quarenta e um, então.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - ... já estou devidamente adotado pelas terras sergipanas.
Antecipo o pedido de vista, Presidente Jorge Kajuru, e faço já um registro com relação ao tema.
O acordo de não persecução penal é uma ferramenta interessantíssima para a redução da morosidade, do sentimento de impunidade que você tem na nossa Justiça brasileira, mas vem sendo profundamente desvirtuado pelos tribunais. Observe, Senador Kajuru, que nós temos casos de indivíduos condenados pelo pleno do Supremo Tribunal Federal e que tiveram direito a fazer acordo de não persecução monocraticamente decidido pelos relatores. É uma coisa absolutamente teratológica, mas é fato. O cidadão é condenado por crime contra a administração pública pelo pleno, aí ele entra em acordo com o relator - exemplifico especificamente os Relatores Gilmar Mendes e Kassio Marques -, os acordos são colocados em sigilo e a decisão do pleno é sepultada.
Então, de fato é importante que a gente tenha um ajuste na legislação, mas com a cautela, e até por isso eu entendo o espírito da emenda, por exemplo, do Senador Sergio Moro de que se dê publicidade, porque nós temos hoje um sem-número de acordos firmados sem publicidade alguma. E o acordo não serve para ocultar crimes, o acordo não serve para ajustar a vida do criminoso, ele serve para desobstruir a Justiça, mas tem que ter a reprovação da conduta. Por isso a minha emenda apontando a necessidade da confissão, porque senão a gente vai jogar fora a Justiça por um todo. Vai bastar que você, no momento em que achar oportuno, construa um acordo, sabe-se Deus com que condições, com um relator monocrático, e destrua toda a Justiça.
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Eu sei que não é o espírito da legislação apresentada nem do relatório, mas peço vista para tentar sugerir aprimoramentos, para que se reforce mais a natureza real do acordo de não persecução, que hoje está servindo para acobertar a conduta de bandidos.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pela voz, é o Senador Fabiano Contarato?
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Isso, sou eu.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Saudade também. Fique à vontade.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu, na mesma linha do Senador Alessandro, tenho uma certa preocupação com acordo de não persecução penal não ser condicionado à confissão.
É claro que nós sabemos que a confissão não é a rainha das provas. É claro que nós sabemos que existe um conjunto probatório, mas ela já está sendo beneficiada com um instituto, e, veja, quando o próprio legislador quer beneficiar a confissão, ele o faz, seja como causa de diminuição de pena, no arrependimento posterior, quando ele fala que, nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa por ato voluntário do agente até o recebimento da denúncia ou da queixa, o juiz vai diminuir a pena, mas veja que parte de um ato de reparação e de reconhecimento do que foi feito.
A própria confissão é uma circunstância atenuante, prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal:
São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
[...] [Está lá]
III - ter o agente:
[...]
d) confessado espontaneamente [...] [a prática delituosa].
Então, é óbvio: se a gente vai se debruçar... E eu concordo que, com essa flexibilização, às vezes, a gente, em busca de ter uma certa resolutividade... Os fins não justificam os meios. Nós vamos ter uma insegurança, como um todo, e eu acho que, se a pessoa já vai ser beneficiada pelo acordo de não persecução penal, é justamente partindo da premissa de que ela tem, no mínimo, que reconhecer que praticou aquela conduta para ter aquele benefício ali.
Mas isso vai ser objeto de discussão, e eu só faço aqui a minha... Eu fiz questão de fazer essa fala, com todo o respeito, não querendo entrar na discussão, mas já fazendo essa ponderação, porque eu acho que quem lida na ponta sabe muito bem o que é isso. Uma coisa é a fase pré-processual, a fase investigatória; outra coisa é a fase processual, com contraditório e ampla defesa. E aí o Estado abdica, renuncia à persecutio criminis em crimes graves, em crimes de ação penal pública incondicionada, em crimes em que o titular é a sociedade, em crimes em que quem foi ofendido foi a sociedade, independentemente de qualquer reconhecimento por parte do erro praticado, do crime praticado por aquela pessoa, eu não acho que seja prudente a gente fazer essa aprovação dessa forma.
Por isso eu faço essa ressalva aqui, ao passo que, mais uma vez, quero aqui parabenizar tanto a leitura do Relator, Senador Flávio Bolsonaro, quanto a intervenção do meu querido Alessandro Vieira e de todos os Senadores e Senadoras que compõem esta tão conceituada e importante Comissão de Segurança Pública.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, só para...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Regimentalmente, temos que respeitar o pedido de vista, mas a discussão continua.
Senador Flávio Bolsonaro.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Eu acho que é válido o pedido de vista. Agradeço aos Senadores que o pediram, porque eu, óbvio, estou sempre aberto a aprimorar o projeto de lei, de autoria do Senador Wellington Fagundes, mas só quero trazer um esclarecimento.
Eu acho que o escopo do projeto é exatamente ao contrário; não é incentivar a impunidade. Quando você caminha para um acordo de não persecução penal, por mais que não haja ali - essa é uma inovação - o reconhecimento formal - "eu sou culpado; então, vamos fazer um acordo após eu reconhecer que sou culpado" -, ele sempre caminha exatamente para ter um desfecho, para que haja uma conclusão, para que não seja um inquérito aberto, um processo aberto, sem conclusão, exatamente para não ter impunidade. Esse é um aspecto.
O outro aspecto que inova esse projeto de lei é aquilo que já vem acontecendo, conforme a jurisprudência até colocada aqui, no parecer: é a possibilidade de um acordo de não persecução penal acontecer também durante o processo judicial, antes da sentença condenatória.
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Portanto, até no caso trazido aqui pelo Senador Alessandro Vieira, esta lei não se aplicaria, porque, se já houve uma sentença condenatória, não se está mais falando de possibilidade de acordo de não persecução penal.
Só para que todos entendam, hoje, essa possibilidade existe apenas na fase probatória, na fase de investigação. O que traz aqui o Senador Wellington Fagundes com este projeto é a possibilidade de que isso ocorra também dentro do processo, que é uma etapa que é após a investigação, mas nela também são produzidas algumas provas e nela também há a possibilidade de se chegar a um acordo e inclusive de, vamos dizer, não ter a impunidade. É o contrário: quando a pessoa consegue fazer um acordo - aquele bem, seja a vida, seja o patrimônio que está sendo lesado -, aquilo vai ter alguma conclusão, e obviamente esse acordo pressupõe que todas as partes estejam em comum acordo e obviamente resulte numa não impunidade. Essa é que eu acho que é a intenção do Senador Wellington Fagundes, Presidente.
Mas, após o retorno da vista, a gente continua a discussão.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Sem dúvida alguma.
Bem, eu pediria, por fineza, ao nosso Presidente querido General Hamilton Mourão que assumisse a Presidência, porque o item 2 da pauta tem minha relatoria.
Será apenas rapidamente, será um complemento.
Essa será de locutor de jóquei mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) -
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 1482, DE 2023
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Jorge Kajuru
Relatório: Favorável ao projeto e contrário à emenda nº 1.
Observações:
1. Em 21/05/2024, foi lido o relatório e concedida vista ao Senador Sergio Moro;
2. Em 27/05/2024, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Sergio Moro;
3.Em 10/06/2024, foi recebido relatório do Senador Jorge Kajuru;
4. A matéria seguirá posteriormente à CE.
Passo a palavra ao Senador Jorge Kajuru para a leitura do seu relatório.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente General Hamilton Mourão.
Antes de mais nada, com muita alegria, registro o entendimento do Senador Ministro Sergio Moro, tanto que ele está ausente. Sabendo que haveria esta minha rejeição, ele entendeu os meus argumentos e poderá, inclusive, apresentar um outro projeto da forma como ele quer, na linha penal, e não na minha - a minha é a linha da cultura e da paz. E nós discutiremos esse outro projeto que ele poderá, inclusive, apresentar.
Então, rapidamente, o complemento de voto é sobre a Emenda apresentada nº 1, do Senador Sergio Moro, a respeito do aventado crime de massacre: no entanto, o meu parecer é contrário, porque não observo pertinência temática com o texto vindo da Câmara dos Deputados (art. 230, inciso I, do Regimento Interno do Senado) bem como porque a alteração de tal monta na disciplina legal dos homicídios praticados contra múltiplas vítimas está a merecer maior reflexão desta Casa.
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Em suma, o Projeto de Lei nº 1.482, de 2023, por ora, não altera o Código Penal e a emenda proposta já consta do Projeto de Lei nº 1.880, de 2023, como com fidalguia bem registrou aqui o Ilustre autor da emenda.
O voto.
Então, com essas considerações, sou pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.482, de 2023, e pela rejeição da Emenda nº 1 desta Comissão de Segurança Pública, Presidente Mourão.
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado.
O relatório passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 1.482, de 2023, e contrário à Emenda nº 1.
A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura.
Devolvo a Presidência da Comissão ao extraordinário Senador Jorge Kajuru.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bem, já vamos, então, ao item 3 da pauta, que é o último.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 853, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para vedar a progressão de regime de cumprimento de pena aos condenados por crimes hediondos.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.
Passo a palavra à nossa querida e excelente Senadora Damares Alves, do Distrito Federal, para o seu relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Acabou de chegar.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Ela e eu temos uma sintonia Pelé-Coutinho: chegamos juntos.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Combinamos.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Bom dia, Presidente. Bom dia, colegas.
Eu peço permissão para ir direto à análise.
Preliminarmente, sob o aspecto regimental, registramos que, nos termos do art. 104-F do Regimento Interno compete à Comissão de Segurança Pública opinar sobre proposições pertinentes aos temas de segurança pública e de políticas públicas de prevenção à violência.
A CCJ, destino seguinte de tramitação da matéria, examinará a proposição, em caráter terminativo, no tocante aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, incluída a técnica legislativa.
A despeito de a Súmula Vinculante nº 26, do Supremo Tribunal Federal, apresentar interpretação sobre objeto desta matéria, entendemos que, na situação atual de violência crescente no país, a mudança é imprescindível. Tal súmula foi editada em 2009 e há de ser revista posteriormente à transformação do PL 853, de 2024, em lei. A sociedade não aguenta mais pagar pelas benesses dadas aos condenados por crimes hediondos.
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Na visão da segurança pública, foco desta Comissão, tem-se presente que o PL 853, de 2024, é meritório, conveniente e oportuno.
Os crimes hediondos são aqueles considerados de gravidade acentuada, ou seja, aqueles delitos com grande potencial ofensivo. Segundo a criminologia sociológica, são assim designados aqueles crimes com alto grau de desvaloração e que, em razão disso, têm aversão incomensurável por parte da coletividade. Assim, ao praticar crime hediondo, o condenado demonstrou, com essa conduta, que não está apto ao convívio social, devendo permanecer segregado do restante da sociedade durante todo o cumprimento de sua pena. Portanto, entendemos que, ao vedar a progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, o PL impedirá que o condenado por tal crime pratique novos delitos graves após progredir para os regimes semiaberto e aberto, evitando-se, com isso, que a sociedade se torne refém de criminosos de altíssima periculosidade.
A progressão de regime visa à ressocialização de presos, por intermédio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição de senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. Dessa forma, ela constitui um meio de proporcionar a reinserção social do condenado e, melhor, de fazer com que essa ressocialização seja feita de maneira gradativa. Entretanto, embora o referido instituto seja um meio para proporcionar a gradativa reinserção social do condenado, a sociedade não pode ser utilizada como instrumento de aferição da capacidade de presos perigosíssimos retornarem ao convívio social. Há crimes que, pela natureza e forma do cometimento, mereceriam a aplicação da pena de prisão perpétua - repito, tem crimes que já mereciam, no Brasil, pena de prisão perpétua -, medida proibida em nosso ordenamento jurídico, por força do art. 5º da Constituição Federal. Países, como Estados Unidos da América, Inglaterra, Holanda, Itália, Hungria e Irlanda, por exemplo, adotam-na em suas legislações.
Estamos a falar de crimes gravíssimos, bárbaros, hediondos, trata-se de verdadeiras afrontas às famílias das vítimas e a todas as pessoas de bem, a cada instante desrespeitadas com as notícias de liberdade dos criminosos no transcorrer da mesma geração em que tais crimes foram cometidos. Exemplos de liberdade de criminosos por crimes hediondos no transcorrer da geração em que os crimes foram cometidos estão a toda hora sendo noticiados em nosso país. O autor, em sua justificação, cita o caso do maníaco do Parque das Nações Indígenas, José Carlos de Santana, que foi condenado a 34 anos de prisão, em 2007, por ataque a dez mulheres em Campo Grande, e voltou à prisão, na cidade de Terenos, em outubro de 2023, acusado de cometer novos estupros, apenas dois anos após ser libertado em progressão de pena. Casos como os do assassino da atriz Daniella Perez, em 1992; do casal Manfred e Marísia, em 2002; de Eliza Samudio, em 2010; de Marcos Kitano Matsunaga, em 2012, continuam a clamar por mais justiça para as famílias das vítimas enlutadas brasileiras.
Com estes dados, cumprimentamos o Senador Flávio Arns pela iniciativa da apresentação do PL 853, de 2024, oportuna e necessária, matéria que responde aos anseios de toda a população trabalhadora, ordeira e de bem do nosso país.
O voto é pela aprovação do projeto.
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E, se o que eu li - quero pedir apoio aos pares - não os convenceu, vou falar uma coisa: domingo, eu estava em Manaus, Presidente. Eu fui conhecer a menininha de cinco dias que foi estuprada - cinco dias!
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - O que é isso!
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Com o cordão umbilical, ela foi estuprada.
No mesmo domingo, eu me reuni com a delegada, Dra. Joyce Coelho. A Dra. Joyce Coelho, uma guerreira no Brasil, está presidindo 8 mil inquéritos, em apenas uma delegacia, de pedofilia, e, em muitos dos inquéritos, são pessoas reincidentes.
Ou a gente toma uma atitude agora de deixar aqueles que cometem crime hediondo cumprirem a pena presos - lá presos, até o final da pena -, ou a gente vai estar, o tempo todo, colocando crianças, bebês, recém-nascidos, mulheres, idosos em risco.
Então, se vocês não estão convencidos dessa necessidade, eu posso mostrar imagens, ficar horas com os meus colegas falando sobre criminosos reincidentes, criminosos que cometeram crimes hediondos, que estão em liberdade e são reincidentes.
Preço aprovação ao projeto de lei.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Perfeito.
Senadora Damares Alves, tem uma emenda? A senhora deseja comentar? É do Senador Fabiano Contarato.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu rejeito a emenda do Senador Fabiano Contarato.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Alguém para discussão?
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Eu, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, Senador Fabiano.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) - Eu respeito o relatório da Relatora, eu acho que o tema de segurança pública a gente tem que trabalhar, sim, com firmeza. Defendo isso como defendi aqui aumentar a pena para traficante, como eu defendo que, efetivamente, em alguns casos, a gente tenha que repensar até o período de internação de adolescente em conflito com a lei, se ele praticou ato infracional equiparado a hediondo.
Agora, eu apresentei aqui algumas emendas, inclusive para vedar a progressão, Senadora, com relação a líder de organização criminosa, por exemplo. A gente tem que vedar também. É isto: vedar a progressão para essas pessoas, já que a gente está falando de vedação de regime de cumprimento de pena.
Já que a gente está mudando a Lei 8.072/90, que é a Lei dos Crimes Hediondos, por que a gente agora, também, aqui - e é uma emenda minha -, não coloca como crime hediondo corrupção ativa, corrupção passiva, crimes contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro? Porque a corrupção mata, mata não só a vida, mas mata sonhos de pessoas. E aqui eu não estou fazendo um discurso pró A ou B, mas, quando há um furto no meu Espírito Santo ou aqui no Distrito Federal, você tem uma vítima; agora, quando um político desvia verba da saúde, ele está matando milhões de pessoas; quando um político desvia verba da educação, ele está matando os sonhos de milhões de jovens.
Então, por que nós, aqui nesta Comissão de Segurança Pública, não aproveitamos esse projeto, que está alterando a Lei 8.072/90, que é a Lei dos Crimes Hediondos, e colocamos na Lei 8.072 que essas condutas passam a ser crimes hediondos? Por que nós não aumentamos a pena do crime de corrupção ativa, por exemplo, que é de dois a doze anos - e, como a pena mínima é de dois anos, tem o acordo de não persecução penal -, e aumentamos a pena mínima para quatro anos, porque aí não vai ter? Aí, sim, nós estaremos agindo de forma contundente contra aquelas pessoas que mais ocasionam comportamento nocivo na população brasileira, que vilipendiam a educação, a saúde, a moradia, a carga tributária, a geração de emprego e renda.
Então, eu acho que a gente tem que fazer essa reflexão, sim, perfeitamente. Primeiro, analisar o âmbito da constitucionalidade, que isso vai ser objeto de análise na Comissão de Constituição e Justiça, mas, se a gente vai fazer isso, de restringir progressão de regime de cumprimento de pena, que seja para líder de organização criminosa, que seja para traficante, que seja para os crimes hediondos, que coloquemos os crimes contra a administração pública, entre esses que eu elenquei aqui, inserção de dados falsos em sistema de informação, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, peculato...
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Aumentamos a pena, que é de dois a doze, vamos botar a pena mínima agora para quatro, que aí não tem acordo de persecução penal. Aí, sim, a gente vai agir de forma contundente. Porque, do contrário, Senador Kajuru, a sensação que eu tenho, aqui no Senado, é a de que a gente age de forma contundente, infelizmente, contra pobres e pretos. Isso porque nós aprovamos, aqui na Comissão de Constituição e Justiça, por exemplo, aumentando a pena do estelionato, que é um crime contra o patrimônio, uma pena de um a cinco, passando para 19 anos!
Olha, o principal bem jurídico é a vida! Rigor para crime hediondo tem meu total apoio. Aumentamos a pena do crime de furto de cabos de energia. É o Estado criminalizando a pobreza. Mas nós não temos a coragem de aprovar aqui que crime contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro, crime de sonegação fiscal, de corrupção ativa, de corrupção passiva, de peculato, de concussão, que os crimes praticados contra a administração pública passem a ser crimes hediondos. Por que nós não temos essa coragem? Por que nós não temos esse vigor aqui em aprovar essa conduta? Sabe por quê? Porque, infelizmente, muitos políticos querem legislar por interesse próprio.
Então, é um ledo engano quando se fala que o Congresso Nacional representa o povo. Infelizmente não é isso! O Congresso Nacional representa castas. Eu queria que entrasse por esta porta aqui, Senador Kajuru, uma representatividade maior, sabe de quem? Dos pobres, dos pretos, dos pardos, dos indígenas, dos quilombolas, da população LGBTQIA+. Aí, sim, a gente ia ter uma representatividade aqui efetivamente inserida naquilo que é uma premissa constitucional do art. 5º, em que todos somos iguais perante a lei, independentemente da raça, cor, etnia, religião, origem, orientação sexual, porque, do contrário, a gente age com o rigor da lei contra uma camada economicamente menos favorecida.
Volto a falar: não é porque eu tenho meus filhos, não, que são a razão da minha vida, mas olhe a população carcerária no Brasil: 70% de pretos e pardos. Olhe essa população carcerária! Quantos políticos estão presos no sistema prisional? Eu faço esse desafio. Eu faço esse desafio. Consulte o Ministério da Justiça para saber qual o percentual da população carcerária que hoje está cumprindo, dentro do sistema prisional, penas por crimes contra a ordem tributária, crimes contra o sistema financeiro, crimes de sonegação fiscal, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, concussão. Você não tem, sabe por quê? Porque o Estado criminaliza a pobreza, porque o Estado criminaliza a cor da pele e porque, aqui, nós estamos aumentando as penas para furto de cabos de energia elétrica.
Isso me faz lembrar a passagem do livro Alice no País das Maravilhas. Alice chega para o gato e fala: "Me ensina a sair daqui". O gato fala: "Mas para onde você quer ir?" "Ah, não importa". "Então, não importa o caminho que você deva tomar". Talvez, nós sejamos uma população de alices, que não sabemos o caminho que estamos tomando.
Enquanto eu estiver aqui, eu vou lutar para que essa premissa constitucional de que todos somos iguais perante a lei um dia deixe de estar deitada eternamente em berço esplêndido e ganhe vida, vez e voz no Senado Federal.
Obrigado, Sr. Presidente.
Eu peço vista.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente, para discutir.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, querido catarinense e destacado Senador Sérgio Seif.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Jorge Seif.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu falei "Sérgio" não sei por quê, até porque é meu xará. O Kajuru, de vez em quando, tem dessas loucuras.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Senador Kajuru...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Fala, querido.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - ... eu queria dar uma informação para o Senador Contarato: isso que ele propõe já foi aprovado pelo Senado.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Está na Câmara isso, não é?
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Projeto de Lei 204, de 2011, que jaz na Câmara dos Deputados. Então, esse projeto já foi aprovado no Senado, não sendo necessário ser incluído nessa proposição da Senadora Damares.
E eu quero dizer, também para o senhor que, independentemente da cor do cara, preto, branco, azul, amarelo, quem estupra criança de cinco meses, de um mês, adolescente de 12, 13 anos, independentemente da cor, tem que ser preso e não tem que sair para nada. Foi para isso que nós aprovamos o fim da saidinha.
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O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - O que eu concordo.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Independente da cor da pessoa. Quem estupra...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - O que eu concordo, Senador.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Só um minutinho.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Eu concordo plenamente com o senhor: estuprador de criança, de adolescente, tem que cumprir a pena realmente. Eu só faço uma reflexão de que a gente trate de forma igualitária outros crimes. E quando o senhor fala que isso já foi aprovado, não está lá, por exemplo, líder de organização criminosa. Líder de organização criminosa também tem que cumprir pena integralmente fechada. Está bom? Desculpe a interrupção.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente...
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente... Só para finalizar, Senadora Damares...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Para o senhor concluir. Fique à vontade.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Só o pedido de vista.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - ... se a senhora me permite. Eu quero parabenizar, Senador Kajuru, a Senadora Damares, porque ela, desde o tempo do Governo do Presidente Bolsonaro, mexe com temas - ela é uma mulher - a que muitos de nós, homens, teríamos aversão, devido à crueldade e às barbaridades com que ela vive e convive.
Algumas cenas, alguns vídeos que ela teve oportunidade de passar para nós, desde o Governo do Presidente Bolsonaro e atualmente como Senadora, eu falo para o senhor, são de passar mal, são de dar pressão baixa, são de se arrebentar emocionalmente, pela crueldade. São coisas que um ser humano faz... são coisas satânicas; não tem como isentar. E ela saiu daqui do Distrito Federal, foi lá no Amazonas prestar solidariedade à família e à delegada que conduz isso. Ela colocou isso ali num grupo que nós temos de oposição.
Senadora Damares, eu quero dizer que a senhora é uma mulher de Deus, a senhora me representa. Eu agradeço a Deus pela sua vida, pela sua coragem acima de tudo, pelo seu equilíbrio em conseguir enfrentar... Porque isso aí, Senador Kajuru, são quadrilhas que ganham dinheiro com fotos, com vídeos, com estupros ao vivo, e tem gente que consome isso.
Então, Senadora Damares, a senhora tem os meus parabéns pela proposição. Meu voto é "sim", consigno meu voto "sim" e espero que medidas como essa aqui no Senado Federal ajudem a proteger nossas crianças, nossos recém-nascidos, nossas mulheres, nossos adolescentes, de criminosos.
Infelizmente, Senador Kajuru, nessas oportunidades, um cara que estupra uma criança de cinco dias, para mim, não tem jeito. Esse cara, para mim, tinha que ir para o paredão, tinha que ser pena de morte...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Para mim também: pena de morte.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - ... apesar de eu ser cristão e respeitar os dez mandamentos, um deles é "não matarás", mas um cara desse, que era da família da criança, sinceramente, eu não vejo solução, eu não vejo alternativa, porque essa pessoa, sinceramente, já se perdeu nesse mundo.
Obrigado.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, só para esclarecer: a emenda do Senador Contarato não é ruim quando traz o líder de organização criminosa e corrupção, mas ela diz o seguinte: "A pena por crime hediondo com resultado morte". Então, ele só quer prever quando tem morte. Com relação à menininha de cinco dias, o agressor está preso, mas a menininha não morreu. Ela está destruída, nunca mais será uma mulher perfeita, mas ela não morreu. Então, nesse caso, ele não ficaria na cadeia porque não resultou em morte? Essa é a minha dúvida com relação à emenda do Contarato.
Eu vou conversar com ele. Ele pediu vista, a gente ganhou tempo aí. Vou conversar e posso acatar parte da emenda, se ele abrir mão da questão de que, tendo morte ou não, é crime hediondo e fica na cadeia. Então, que fique registrada a minha posição.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Para discutir também, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Parabéns pela sua sensatez, Senadora Damares.
Senador Flávio Bolsonaro.
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O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Presidente, me incomoda o discurso hipócrita que é colocado em público, como se houvesse um olhar do Estado para criminalizar quem é pobre e por aí vai, "ah, a quantidade de pessoas pobres que têm presas".
O que acontece, Presidente? A nossa legislação, o Código Penal, o Código de Processo Penal estabelece penas mais graves para aqueles crimes cometidos contra a vida ou contra a propriedade, ou contra a saúde de alguém. São penas mais graves, de até 30 anos de reclusão em regime fechado.
Então, não é porque... ele quer comparar o crime de corrupção, como já disse aqui o Seif, que tenha o tratamento de crime hediondo. Nós somos favoráveis, tanto é que o Senado já fez sua parte, já aprovou esse projeto de lei, que está lá na Câmara dos Deputados, e não é a primeira vez que a gente fala isso aqui em público para o Senador ouvir, porque ele continua com o discurso como se o Senado não estivesse fazendo nada, e já fez. Tem que haver uma mobilização para que isso aconteça na Câmara.
Agora, esse discurso me incomoda - ainda mais vindo de um policial - porque para cumprir um mandado de prisão numa favela do Rio de Janeiro, dominada por narcotraficantes armados de fuzil, a polícia tem que entrar de um jeito. Daí se viu a necessidade de se ter, inclusive, veículos blindados para você conseguir entrar numa favela dessa, tomando tiro de tudo quanto é jeito - bem, de repente, tem um pulo do gato que a gente não conhece, e o Ministro do Lula poderia indicar como é que ele entra numa favela dominada por traficantes sem tomar um tiro, sem polícia, sem nada. Realmente, é algo mágico, inexplicável, mas acontece. Agora, para o mesmo policial ir cumprir um mandado de prisão na Orla de Copacabana, ele vai tocar a campainha, vai subir no elevador, vai prender o cara e vai levá-lo embora. Não vai tomar tiro, não vai ter uma resistência, três horas trocando tiro para conseguir cumprir um mandado desse.
Então, não é "a discriminação de quem é pobre", "a polícia é mais violenta quando entra em um lugar pobre", não é isso. É pela forma como ela é recebida que ela tem que reagir. Quem dera a polícia do Rio - não é, General Mourão - pudesse entrar nessas favelas dominadas por traficantes sem precisar disparar nenhum tiro, é o sonho deles. Morreriam menos policiais, as suas famílias ficariam mais tranquilas porque ele iria trabalhar e voltaria para casa com vida.
Então, mais uma vez, se a população carcerária é mais formada por negros e pobres não é porque eles são negros e pobres, é porque o tipo de crime que foi cometido enseja que eles permaneçam mais tempo dentro da cadeia, como diz a legislação.
Então, esse discurso fácil, uma narrativa fácil, não reflete o que é a realidade. "Então, vamos punir com mais severidade os crimes de colarinho branco?" Vamos, como já fizemos, somos a favor. Mas, como está na lei hoje, o crime de tráfico é punido com cadeia alta, com uma quantidade alta de anos de reclusão. O crime de homicídio, o crime de estupro são crimes que são punidos de forma mais grave do que, hoje, um crime de colarinho branco.
Eu acho que se fizesse uma pesquisa, grande parte da população concordaria que tem que ser assim: o estupro ser a pena mais grave do nosso ordenamento jurídico. Assim como grande parte da população entende, e eu concluo, que tem que haver a redução da maioridade penal, são 80%, no mínimo. Pode ser até do Datafolha, em que a margem é de 200 pontos para cima ou para baixo. Até ele vai concluir lá que mais de 80% da população é a favor da redução da maioridade penal, como acontece em países desenvolvidos.
Ontem, eu estava vendo a notícia, se não me engano, em que um garoto ou dois garotos de dez anos de idade, na Inglaterra, estão sendo condenados como adultos pelo assassinato de uma jovem de 19 anos. A lei trata como se adulto fosse, se ele tiver consciência do que está fazendo. Vão ser condenados como adultos. Agora, vão cumprir a pena num lugar diferente? O.k., mas a punição, o recado que se dá, o exemplo que se dá para a sociedade é que, independente da maioridade penal, se a pessoa tem consciência do que está fazendo, vai responder integralmente pelos seus atos, e é para isso que a gente tem que caminhar aqui no Brasil; no entanto, essa matéria está travada aqui.
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No Senado e na Câmara, tem 300 mil matérias tratando de redução da maioridade penal e não andam, simplesmente porque não são pautadas.
Então, feitas as considerações, Presidente, vou aguardar voltar o pedido de vista aqui para também votar favoravelmente ao relatório da Senadora Damares.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bom, eu acompanho as opiniões, tanto do Flávio como do xará, Jorge; como as da Senadora Damares.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Agora concluo ouvindo, evidentemente, a opinião do Presidente, General Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente, indo aqui na linha do que o nosso colega Flávio Bolsonaro colocou, eu ouço esse discurso, muitas vezes, aqui da questão do crime de colarinho branco e eu acho que, às vezes, o Senador - infelizmente, ele já saiu - não se dá conta de que muitos colegas dele deveriam estar presos - essa é a realidade -, parece-me que ele esqueceu isso aí.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - A começar pelo Presidente.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Pois é.
Então, parece-me que ele esqueceu isso, e, posteriormente, essas mesmas pessoas são liberadas por decisões monocráticas de Ministros da Suprema Corte.
Então, é só isso que eu queria colocar.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente, só para finalizar, se o senhor me permitir.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Obrigado, Senador Mourão.
Pois não, Senador, xará.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - As mesmas pessoas que são contra a maioridade penal desses infratores, são a favor da mudança de sexo, da sexualização e da aplicação de hormônio. É uma hipocrisia que não cabe no Brasil! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Então, regimentalmente, respeitamos o pedido de vista.
Aproveito aqui para agradecer sempre a eficiência e o carinho para com a minha questão visual à nossa Secretaria, formada pelo Waldir Miranda, pelo João Murce, pela Clarissa Hayashi, pelo Thiago Albuquerque e pela Geisa Lopes.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, Senador Flávio.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, antes de V. Exa. encerrar, eu lhe pediria que fizesse a leitura de um requerimento. Se puder incluí-lo extrapauta hoje, o.k.; se não, também na próxima semana, não tem problema.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Querendo ler o requerimento, pode lê-lo, à vontade, e ele fica para a próxima semana - pode ser? -, obedecendo aquele acordo nosso.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Está bom!
Se V. Exa. puder dar como lido, então, o requerimento, para poder pautá-lo na semana que vem...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Está combinado. Já fica já... Pode ser assim, Senador?
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Só para esclarecer do que se trata, Presidente.
Aqui, realmente, é uma convocação do Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a fim de prestar informações sobre o desvirtuamento das funções da Diretoria de Inteligência da Polícia, setor da Polícia Federal, responsável por realizar precipuamente ações de contrainteligência e investigações sobre terrorismo.
Atualmente, a Diretoria concentra investigações relacionadas ao ex-Presidente Jair Bolsonaro, tais como: inquéritos relacionados às milícias digitais e ao cartão de vacinação. Além disso, a DIP investiga fake news, as questões relacionadas aos sistemas de monitoramento por integrantes da Abin e as operações realizadas pela Polícia Rodoviária Federal durante o segundo turno das eleições presidenciais.
Isso é em função de uma matéria jornalística investigativa, que comprovou como hoje a Diretoria-Geral da Polícia Federal destina uma parte desproporcional do seu efetivo para dedicação exclusiva de algo que atinge o ex-Presidente Jair Bolsonaro, o que não faz nenhum sentido. Parece que não está acontecendo mais crime grave nenhum no mundo, não está acontecendo queimada na Amazônia, não está acontecendo tráfico de droga em lugar nenhum, a taxa de homicídio não explodiu no Brasil, especialmente no Nordeste, para pegar uma parte do efetivo da Polícia Federal e direcioná-la para perseguição política. Então, esse é o intuito desse requerimento, Presidente. Peço que V. Exa. o paute na semana que vem, então, para que nós possamos votá-lo.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - O Presidente Sérgio Petecão, desta Comissão de Segurança Pública, acaba de informar - e pediu para comunicá-lo, Senador Flávio Bolsonaro - que já vai colocá-lo em pauta.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Beleza!
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu sou o Vice-Presidente. Se dependesse de mim, eu iria pautá-lo para a semana que vem; você me conhece, e sabe como eu sou.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Então, ele vai pautá-lo quando?
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Não, eu estou dizendo que ele vai definir. Perfeito? Se dependesse de mim, eu já o colocaria em pauta semana que vem, mas eu tenho que respeitar o Presidente. Eu sou o Vice. Não sou um Vice como o Mourão, mas sou.
(Intervenção fora do microfone.)
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O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Nem como o Vasco, pelo amor de Deus! No 6 a 1, o que eu lembrei de você em minha casa, pelo amor de Deus!
Não havendo mais nada a discutir...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Vamos esquecer esses comentários. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Vamos esquecer os comentários.
Encerrada a reunião.
Agradecidíssimo.
(Iniciada às 11 horas e 11 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 01 minutos.)