30/10/2024 - 16ª - Comissão de Esporte

Horário
O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos.
Muito obrigado a todos pela presença.
Havendo o número regimental, declaro aberto a 16ª Reunião da Comissão de Esporte, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 30 de outubro de 2024.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata da 15ª Reunião, realizada em 09 de outubro de 2024.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião é destinada à liberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 339, DE 2024
- Não terminativo -
Regula a prática de pipa desportiva e proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear pipas ou balões, ou semelhantes; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir hipótese de dano qualificado e tipificar os crimes de fabricação de cerol ou linha cortante e de utilização de linha com cerol ou produto cortante; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar crime relacionado ao uso de cerol ou linha cortante.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: Pela aprovação com a Emenda nº 1 e a emenda que apresenta.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
2. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 05/06/2024 e 19/06/2024.
3. Em 19/06/2024, foi apresentada a emenda n° 1, de autoria da Senadora Leila Barros (PDT/DF).
4. Em 19/06/2024, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
5. Em 10/07/2024, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria.
Uma vez que o relatório já foi lido, consulto o Senador Plínio se gostaria de fazer uso da palavra.
A palavra está com o Senador Plínio.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Romário.
À Comissão de Esporte veio o Projeto de Lei 339, de 2024, já lido por V. Exa., da Deputada Nilda Gondim, que regula a "pipa desportiva e proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear pipas ou balões"
fios ou linhas utilizados para manusear pipas ou balões. Pode ser que aparentemente seja um projeto como outro qualquer, simples, mas não é. O senhor, como esportista, sabe muito bem da importância que tem as pipas para quem pratica esse esporte. Quando criança, também pratiquei. E a gente tem inúmeras observações a fazer aqui.
Vem ao exame desta Comissão de Esporte o Projeto de Lei 339, de que eu falei, competência da nossa Comissão para fazê-lo.
O caput do art. 2º explicita a regulação da pipa esportiva, estabelecendo que a prática só pode ocorrer em pipódromos, por pessoa maior de idade ou por menor com idade superior a 16 anos devidamente autorizado, com inscrição em associação dedicada à pipa esportiva. O §1º traz a definição de pipódromo como o espaço destinado à prática da atividade esportiva, artística e de lazer de soltar pipa. O §2º estabelece que o pipódromo deve estar localizado a uma distância mínima de mil metros de rodovia pública e de rede elétrica. O §3º apresenta as exigências para a confecção da linha esportiva de competição. O §4º condiciona a fabricação e a comercialização da linha esportiva ao cadastro, à autorização e à sujeição à fiscalização. O §5º, por fim, exige que aquele que compre, possua, armazene ou transporte a linha esportiva seja maior de idade, inscrito em associação específica e obtenha autorização perante órgão público competente.
O caput...
Eu podia, Senador Romário, sintetizar, se o senhor quiser.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Por favor.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Vou sintetizar, porque o senhor já leu sobre isso, então eu vou para a análise.
Nos termos do art. 104-H, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CEsp opinar sobre proposições...
Como a matéria irá para a CCJ após a manifestação deste Colegiado, caberá àquela Comissão a análise dos requisitos... O senhor também já citou isso.
No mérito, somos totalmente favoráveis à proposição.
De fato, a regulamentação da prática da pipa esportiva e a proibição de práticas lesivas à saúde, como a utilização do cerol, devem ser regradas. É fundamental fazer isso.
E um dos princípios inerentes ao esporte é a proteção da saúde dos competidores, dos espectadores.
Além disso, a criação de pipódromos, espaços específicos destinados à prática da pipa, bem como a exigência de inscrição em associação específica e o cumprimento dos requisitos que são necessários de se solicitar...
Foi apresentada a Emenda nº 1, da Senadora Leila, alterando o §3º do art. 2º do PL, com o objetivo de restringir a prática de soltar pipa com linha esportiva de competição, exceto se realizada apenas em pipódromo.
Aqui cabe uma explicação: o projeto da Senadora Damares proíbe cerol em qualquer circunstância; a emenda da Senadora Leila permite cerol nos pipódromos, e nós somos favoráveis a isso.
A gente destaca por fim, no parecer, o mérito de prever campanhas educativas e conscientização sobre o perigo de linhas e materiais cortantes.
Como forma de aperfeiçoar o projeto, sugerimos emenda de redação apenas para trocar a palavra "desportiva'' por "esportiva", em linha com a nomenclatura utilizada na nova Lei Geral do Esporte.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 339, de 2024, com a Emenda nº 001/2024, Cesp, e com a seguinte Emenda de redação:
EMENDA Nº -CEsp (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, na ementa e no art. 1º do Projeto de Lei nº 339, de 2024, a palavra "desportiva" por "esportiva".
É o relatório, Presidente, favorável.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Plínio.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não há ninguém que queira discutir...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Senador Romário, só para reforçar...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Plínio.
ninguém que queira discutir...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Senador Romário, só para reforçar...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Plínio.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM. Como Relator.) - Nunca é demais reforçar. Eu quero constar que, no nosso relatório, fica bem claro - está na lei, mas fica bem claro no relatório - que o pipódromo tem que ser afastado do setor urbano, tem que ser longe de todo e qualquer movimento de pessoas. Está mais ou menos claro na emenda, mas eu quero deixar isto também no relatório: cerol e pipódromo, desde que os pipódromos obedeçam as regras e sejam localizados muito distante dos centros urbanos.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador.
Encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, da CEsp.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 279, DE 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para atribuir direito à aposentadoria especial ao atleta profissional e regular a atividade de prática desportiva profissional em entidades de prática desportiva de todas as modalidades esportivas.
Autoria: Senador Romário (PSB/RJ)
Relatoria: Senador Carlos Portinho
Relatório: Pela aprovação com três emendas que apresenta.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Carlos Portinho para a leitura do seu relatório.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Bom dia, Presidente, Senador Romário; Senador Kajuru; querido Senador Plínio; e Senador Girão, que também está presente.
Muito obrigado pela oportunidade.
Quero elogiar a sua iniciativa como autor, Senador Romário. Este é um projeto que vai aos anseios de todos os atletas profissionais. Já era tempo que isso ocorresse.
Vou pedir para ir direto à análise, se me permite, Presidente.
Nos termos do art. 104-H do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CEsp manifestar-se sobre proposições que versem acerca de normas gerais sobre esporte. Nesta Comissão, serão analisados, então, os aspectos referentes ao mérito esportivo do projeto. Em sequência, a CAS analisará as disposições referentes às relações de trabalho, seguridade e previdência social, nos termos do art. 100, inciso I, do Regimento. Caberá também à CAS pronunciar-se em decisão terminativa sobre constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade.
No mérito, somos absolutamente favoráveis ao projeto. Não há dúvidas de que os atletas profissionais, em sua maioria, atuam em condições que podem ser prejudiciais à sua integridade física - e não raro acontece. De fato, o intenso treinamento físico a que estão sujeitos esses atletas, aliado à carga de estresse na busca por resultados esportivos, gera um desgaste físico maior nesses trabalhadores do que o ocorrido em profissões convencionais. Inclusive, por isso, ele tem legislação especial, quero registrar.
Além disso, a atuação de atletas sempre no limite de sua capacidade física encurta o tempo de suas carreiras. Não é raro que atletas de algumas modalidades encerrem aos 35 anos de idade, limitados por restrições físicas, já que seus corpos não mais correspondem ao extremo esforço necessário para o desempenho em um nível de excelência e competição.
Dessa forma, consideramos justo conceder
Dessa forma, consideramos justo conceder aposentadoria especial aos atletas profissionais como uma forma de reconhecer seu esforço concentrado em poucos anos de trabalho, mas com elevados risco de lesão e desgaste físico e mental.
Todavia, propomos alguns ajustes, emendas para melhor tratamento do tema. Devemos considerar, primeiro, a recente aprovação da Lei nº 14.597, de 2023, que é a Lei Geral do Esporte. Essa norma dá nova definição ao conceito de atleta profissional, assim considerando o praticante de esporte de alto nível que se dedica à atividade esportiva de forma remunerada e permanente e que tem nessa atividade sua principal fonte de renda por meio do trabalho independentemente da forma como recebe sua remuneração (art. 72, parágrafo único, da LGE).
Desse modo, entendemos que a alteração que o projeto pretende fazer no art. 94 da Lei Pelé perde sua razão de ser, já que o intuito do dispositivo é fazer com que atletas de todas as modalidades esportivas (e não somente do futebol) sejam considerados atletas profissionais. Então, o conceito de profissionalismo contido na Lei Geral do Esporte dispensa essa intervenção.
Ademais, sugerimos que a alteração proposta pelo art. 1º do projeto seja feita não na Lei Pelé, mas na Lei Geral do Esporte. Apesar de a Lei Pelé ainda estar em vigor, entendemos que a Lei Geral do Esporte assumiu o papel de lei norteadora do esporte em nosso país.
Por fim, propomos alteração na ementa do projeto para que possa refletir as novas disposições sugeridas.
O voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 279, de 2015, com as emendas propostas, conforme parecer já publicado, elogiando a iniciativa, já em tempo, há muito, do Senador Romário e a necessidade de conceder aos atletas a aposentadoria especial. Assim é o voto.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Senador Portinhos. Parabéns pelo relatório! Eu tinha certeza de que não poderia cair em melhores mãos. V. Exa. mais do que ninguém sabe o que esses ex-jogadores passam, não é? Na verdade, para muitos o futebol é uma coisa bilionária, e é mesmo, mas para 90%... A gente sabe exatamente o que esses 90% sofrem. Então, parabéns! Fico feliz por essa grande iniciativa.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir e aparecer da Comissão favorável ao projeto com as Emendas nºs 1, 2 e 3, aqui desta Comissão.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2828, DE 2021
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para priorizar a análise e a aprovação de projetos cujo objeto seja a construção, ampliação ou manutenção de centros de treinamento de modalidades esportivas olímpicas ou paralímpicas com comprovada carência de estrutura física ou a realização de competições para essas modalidades.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Relatoria: Senador Carlos Portinho
Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a(s) emenda(s), nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2828, DE 2021
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para priorizar a análise e a aprovação de projetos cujo objeto seja a construção, ampliação ou manutenção de centros de treinamento de modalidades esportivas olímpicas ou paralímpicas com comprovada carência de estrutura física ou a realização de competições para essas modalidades.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Relatoria: Senador Carlos Portinho
Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a(s) emenda(s), nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Concedo a palavra ao Senador Carlos Portinho para a leitura do relatório.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Sr. Presidente, vou pedir também para ir direto à análise.
Da análise.
Conforme disposto nos incisos I e II do art. 104-H do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CEsp opinar sobre proposições que versem acerca de normas gerais sobre esporte e sobre o sistema esportivo nacional e sua organização, caso do projeto em análise.
Além disso, por ser a última Comissão a manifestar-se sobre o tema, compete-lhe, ainda, a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto a esses aspetos, o projeto não merece reparo algum. Atende plenamente.
Ademais, é legítima a iniciativa parlamentar, visto não incidir, na espécie, reserva de iniciativa. Igualmente adequada é a veiculação do tema por meio de lei ordinária, já que não há exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto.
A matéria apresenta também técnica legislativa adequada, em consonância com as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. De todo modo, com relação a esse aspecto, propomos pequenos ajustes formais, para aquilatar sua técnica legislativa.
No mérito, igualmente, somos favoráveis à proposição.
Os Jogos Olímpicos e Paralímpicos são muito mais que competições esportivas; representam a celebração da superação humana, do trabalho árduo e da busca incessante por excelência. Esses eventos reforçam os valores da Carta Olímpica, que preza pela igualdade, respeito e fraternidade entre os povos.
Para que os nossos atletas e paratletas possam competir em condições justas, é fundamental que tenham acesso a condições adequadas de preparação.
O PL em tela, ao priorizar, no contexto da Lei de Incentivo ao Esporte, os projetos esportivos que visem à realização de competições ou ao desenvolvimento de centros de treinamento para modalidades com comprovada carência de estrutura, busca oferecer aos esportistas brasileiros mais oportunidades de competir em igualdade.
Investir na realização de competições e na construção e ampliação de centros de treinamento para esportes olímpicos e paralímpicos é também um passo essencial para fortalecer a inclusão e a diversidade no esporte.
As modalidades menos assistidas, muitas vezes ofuscadas pelos esportes mais populares, também carregam consigo histórias de superação, talento e esforço que merecem o devido reconhecimento e apoio.
Trata-se de uma iniciativa que reafirma compromisso do poder público com o ideal olímpico, ao promover o esporte como uma força unificadora e de transformação social.
A criação de centros de treinamento bem como o incentivo à realização de competições para essas modalidades não só eleva o nível técnico dos atletas, como inspira gerações futuras a perseguirem seus sonhos, independentemente das dificuldades.
A verdadeira vitória olímpica não está apenas nas medalhas, mas na jornada que permite que cada atleta chegue ao seu máximo potencial.
Cabe, entretanto, um pequeno reparo, para fazer constar do texto, como órgão
Cabe, entretanto, um pequeno reparo, para fazer constar do texto, como órgão responsável pela análise e aprovação dos referidos projetos, o Ministério do Esporte.
Eu quero também fazer um destaque. Tão importante quanto a prioridade na criação dos centros olímpicos, no investimento para isso, quero alertar os meus colegas para, em breve e próxima votação de vetos do Congresso Nacional, a necessidade de derrubarmos os vetos que permitem benefício fiscal para importação de equipamentos. E eu faço esse alerta aos colegas porque entramos no novo ciclo olímpico, e são absolutamente necessários tanto centros de treinamento qualificados como prioritários por essa proposta, Senador Veneziano Vital do Rêgo, como equipamentos adequados para que os atletas possam competir em igualdade no mundo com outros competidores.
Então, feito esse alerta e o pedido para que possamos derrubar, na sessão do Congresso, os vetos que trazem benefício à importação de equipamentos olímpicos, com relação ao Projeto 2.828, de 2021, de autoria do Senador Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, o meu voto é, conforme a argumentação exposta, pela aprovação com a emenda proposta, conforme parecer já publicado priorizando a construção de centros olímpicos, a cargo do Ministério dos Esportes a análise.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador Portinho.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem quer discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal.
Em votação o Projeto de Lei n.º 2.828, de 2021, nos termos do relatório apresentado.
Os Senadores que votam com o Relator votam "sim".
Os Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Está aberto o painel. (Pausa.) (Pausa.)
Encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Houve 5 SIM; nenhum NÃO.
Nenhuma abstenção.
Aprovado o projeto, com Emenda nº 1, desta Comissão.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa, para as providências cabíveis.
Passo aqui, agora, a Presidência para o meu irmão, um dos melhores Senadores da história deste Congresso, Senador Jorge Kajuru, para que eu possa fazer a leitura dos próximos dois itens da pauta, que serão requerimentos da minha autoria.
Por favor.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Deus e saúde a todos e todas presentes.
Gente, ser elogiado pelo Romário é receber um troféu, não? Eu me sinto tetracampeão do mundo.
Primeiro, quero enaltecer o nosso Presidente desta Comissão de Esporte, Romário de Souza Faria, que passou muito mal nesses últimos dias, teve sinusite, febre. Mesmo assim, ele veio ontem, em função da Comissão hoje e em função da reunião que temos na CPI à tarde.
Portanto, este é o Romário, o diferencial dele em todos os sentidos.
Presidente Romário de Souza Faria, o item 4 é o Requerimento da Comissão de Esporte nº 19, de 2024.
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ESPORTE N° 19, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal, inserção em ata de voto de pesar às famílias dos jovens atletas da equipe de remo, que foram vítimas de um acidente fatal na BR-376, em Guaratuba-PR.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Eu lhe concedo a palavra, para a leitura do seu requerimento indiscutivelmente oportuno, irmão.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para encaminhar.) - Bem, Presidente, lamentavelmente, no último dia 21 de outubro, o Brasil foi abalado por um trágico acidente, que vitimou atletas de uma equipe de remo no sul do país. Esses jovens, que dedicaram suas vidas à prática esportiva, perderam a vida em circunstâncias que deixaram toda a comunidade desportiva em luto. O acidente, que ocorreu na BR-376, em Guaratuba, Paraná, envolveu um carro, uma carreta e uma van. Sete atletas que faziam parte da equipe do Remo Tissot, composta por adolescentes do projeto Remar Para o Futuro, de Pelotas, Rio Grande do Sul, morreram no acidente. O treinador e o motorista da van também faleceram.
O ocorrido é uma perda irreparável para o esporte brasileiro, que se vê privado do talento e potencial desses jovens atletas, e, sobretudo, para suas famílias, que enfrentam agora a dor imensurável de perderem seus entes queridos de forma tão inesperada. Nesse momento de profundo pesar, é imprescindível que prestemos nossa solidariedade às famílias, amigos e colegas de equipe, oferecendo o conforto possível diante de tamanha tragédia.
Diante disso, este requerimento visa expressar, em nome desta Comissão de Esporte, o voto de pesar e as sinceras condolências às famílias dos atletas, enaltecendo suas contribuições ao esporte e lamentando a partida precoce desses jovens que tanto prometeram para o futuro do remo nacional. Que suas memórias inspirem novos atletas e que suas histórias jamais sejam esquecidas.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Este é o ser humano raro Romário de Souza Faria.
A votação será simbólica.
Em votação o requerimento.
Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Obviamente aprovado o requerimento.
Item 5.
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ESPORTE N° 20, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal, inserção em ata de voto de pesar pelo falecimento de José Adilson Rodrigues dos Santos, o eterno Maguila, bem como sinceras condolências aos familiares e entes queridos.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
E só poderia ser de autoria, como disse, do ser humano Senador Romário.
Concedo a ele a palavra para este requerimento, também oportuno e indiscutivelmente justo.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para encaminhar.) - Obrigado, Presidente.
Maguila foi de um dos maiores ícones do boxe brasileiro e mundial. Sua trajetória foi marcada por muita determinação e força, conquistando inúmeros títulos, levando o nome do Brasil aos mais altos patamares desse esporte.
inúmeros títulos levando o nome do Brasil aos mais altos patamares desse esporte.
Além de ser um talentoso boxeador, Maguila demonstrou resiliência ao enfrentar os desafios que a vida lhe expôs. Sua luta não apenas como atleta, mas como ser humano, inspira gerações de esportistas e admiradores. Fora dos ringues, dedicou-se a projetos sociais, contribuindo com sua experiência e conhecimento para formar novas gerações de atleta. O falecimento de Maguila deixa uma lacuna irreparável para o esporte e para todos que o acompanhavam e admiravam como trajetória. Sua dedicação, sua história de vida e suas conquistas jamais serão esquecidas.
Diante disso, expresso, em nome desta Comissão de Esporte, os mais profundos sentimentos de pesar e solidariedade a famílias, amigos e admiradores de Maguila. Seu legado no esporte e sua trajetória de superação e conquistas serão sempre lembrados e celebrados. Que sua memória inspire futuras gerações de atletas e que sua história permaneça viva na construção de esporte brasileiro.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bom, Presidente Romário Souza Faria, eu quero apenas fazer um comentário. Nos meus 50 anos de carreira nacional na televisão brasileira, e agora graças a Deus estou voltando à rede nacional - estreio neste domingo, às 10h30 da noite, na Rede TV, com um programa de entrevistas, ao lado da nossa amiga Leila do Vôlei - eu chorei três vezes. Eu chorei em 94, contigo, na conquista nos Estados Unidos - eu estava lá presente, você se lembra, eu o entrevistava rigorosamente quase todo dia - naquele momento do hino em que você se emocionou; depois quando você foi injustiçado naquela Copa do Mundo por Zagallo. Quando você ficou emocionado, eu vi que você literalmente chorou e eu estava frente a frente contigo. E quando você foi para o aeroporto, eu me lembro de que você concedeu uma entrevista exclusiva à minha rádio na época, que era a Rádio K do Brasil, o repórter era o Alípio Nogueira, que foi até o aeroporto encontrar contigo, se despedir de você.
Depois eu chorei com o mestre Telê Santana, no Sarriá, na Espanha, quando o Brasil perdeu de três a dois para a Itália, aquele jogo que é inesquecível. E quando o Luciano do Valle me levou para aquela luta do Maguila, que você deve se lembrar muito bem, com o Holyfield. Com aquele golpe que ele sofreu, eu achei que ele iria morrer ali no ringue, devido à forma como ele caiu. E ele me emocionou pela humildade dele, por tudo que ele era, a simplicidade dele. Eu nem gosto de falar a palavra humildade. Então não há discussão sobre esse seu requerimento, essa sua homenagem.
Nós colocamos em votação também simbólica este requerimento.
Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Obviamente aprovado o requerimento.
Devolvo a Presidência desta reunião para o nosso histórico Senador Romário de Souza Faria.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, não havendo mais nada a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente sessão.
Muito obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 47 minutos.)