06/07/2015 - 4ª - Comissão de Especialistas de Reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica 2015

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Bom dia, senhores!
Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião da Comissão de Especialistas destinada a apresentar anteprojeto de reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica.
Assim, coloco em votação as atas das 2ª e 3ª Reuniões.
Aqueles que as aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas.
Venho também informar, por deliberação do Senado, que esta audiência pública será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Por isso, as pessoas que têm o interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania e do Alô Senado, pelo número 0800-612211.
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Bem, senhores, hoje vamos dividir nossa reunião em dois momentos.
Na primeira parte, teremos uma apresentação daqueles grupos que já trabalharam, que já estão vindo com a proposta, mas, antes, eu quero fazer um parêntese, primeiro, agora que estão todos presentes, quero dizer que nós temos novos membros, que não vieram na reunião passada, mas que, me parece, agora estão todos aqui.
Comandante Ricardo Nogueira da Silva, da Abag, seja muito bem-vindo!
O SR. RICARDO NOGUEIRA DA SILVA (Fora do microfone.) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Comandante Milton, da ABTAer, companheiro de longa data, é uma pessoa que tem muito para contribuir.
Seu nome, doutor?
O SR. PAULO COSTA (Fora do microfone.) - Paulo Costa.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Dr. Paulo Costa, que é da IATA, assim como o Ebner, que também virá aqui acompanhar os trabalhos.
Nosso colega, Dr. Ricardo Bernardi, que, para quem não sabe, é um advogado muito conhecido na área do Direito Aeronáutico, uma pessoa que realmente vem acrescentar muito.
Brigadeiro Gustavo, seja bem-vindo! Interrompeu as férias para chegar aqui mais cedo. Com certeza, será muito importante para nós, e é um dos coordenadores dos nossos grupos.
Senhores, da semana passada para cá, foi feito um trabalho muito intenso junto à Consultoria do Senado. Até mesmo as apresentações que serão feitas, acredito que já devam vir dentro de um formato que foi, inclusive, debatido aqui para chegar ao melhor consenso.
Antes de mais nada, temos a situação de que toda lei, todo código depende de uma introdução, com alguns requisitos que deve atender e explicando o espírito daquela lei.
A Profª Maria Helena, nossa Relatora, junto com o Senado, junto com a Consultoria do Senado, consultando alguns desembargadores em São Paulo, que são do metiê dela, já tem preparado um esboço relativo ao que seria uma lei de introdução ao Código Brasileiro de Aeronáutica.
A Profª Maria Helena está encarregada de trazer esse lei e, obviamente, que ela será objeto de deliberação, lembrando a todos que temos aqui quatro grandes grupos temáticos. Temos os grupos temáticos que são derivados da sistemática da OACI, da Convenção de Chicago, quais sejam: o primeiro grupo: Navegação Aérea; segundo grupo: Sistema de Aviação Civil; terceiro grupo; Transporte, que foi subdivido em três grandes temas. E temos um quarto grupo: outros, que trata de assuntos afetos àqueles temas que não estão inseridos dentro dos anexos técnicos da OACI. Perfeito? O.k. Professora? (Pausa.)
Então, estamos aguardando ansiosamente.
Outra situação também é que, junto com a Consultoria do Senado, foi definida uma tabela técnica, como se fosse um quadro comparativo, para que já tenhamos, então, o esqueleto do que será o novo CBA.
Quero lembrar que a divisão que foi realizada dentro dos tópicos, conforme os anexos técnicos da OACI, é a ideia para que seja formado um novo esqueleto da reforma do Código.
Dorieldo, você quer fazer alguma colocação? (Pausa.)
O.k..
Então, esse tópico será praticamente preenchido pelos grupos.
Acredito que teremos, agora, a apresentação já de dois grupos e que será feito pela ordem.
Primeiro, temos o grupo de Navegação Aérea. Agora que teremos o encontro, agora é que nós, realmente, vamos começar a trabalhar.
Sistema de Aviação Civil é o grupo dois. Quem fará a apresentação do grupo 2?
(Pausa.)
Sr. Coronel - desculpa -, Kerlington, vocês farão a apresentação do grupo dois, certo? (Pausa.)
O.k..
Posteriormente, teremos o grupo três. A apresentação será feita, acredito, pelo Dr. Respício. (Pausa.)
Perfeito.
Então, passamos a palavra ao Sr. Fernando Silva Alves de Camargo.
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O SR. FERNANDO SILVA ALVES DE CAMARGO - Pode projetar.
Num primeiro momento, o que o grupo fez foi a montagem de uma planilha, enquanto não havia uma definição do Senado, com o Código, o CBA, na coluna da esquerda, e, na coluna central, o que havia de legislação de interesse.
Como no nosso grupo trabalhamos praticamente eu e o Kerlington, eu fiquei com a parte relativa ao Sipaer, e ele ficou com a parte relativa ao Registro Aeronáutico Brasileiro. Então, nós começamos por essas duas áreas.
No tocante ao Sipaer, antes de apresentar, com algum detalhe, a planilha, eu queria apenas comentar que o Sistema foi objeto de alteração legislativa em maio do ano passado. Foi um processo bastante demorado, que teve início com a CPI da Câmara dos Deputados, na época da crise aérea. Naquela época, então, conversando com o relator da comissão, mostramos a ele as dificuldades que o Sistema enfrentava e que se mostraram muito claras em razão dos dois grandes acidentes que ocorreram. Com isso, conseguimos inserir como anexo ao relatório daquela CPI a proposta de uma lei específica para o Sipaer. Essa proposta tramitou pelas duas Casas do Congresso, evidentemente foi modificada, bastante modificada, e o que restou daquela nossa proposta inicial transformou-se na Lei nº 12.970, que foi aprovada no dia 8 de maio do ano passado. Portanto, é uma legislação bastante recente, mas que, em face das modificações feitas durante a sua tramitação, requer alguns pequenos ajustes. De maneira geral, ela está bem em conformidade com a Convenção e o Anexo 13.
Passando à nossa tabela, o primeiro item marcante diz respeito ao art. 26 da própria Convenção, que estabelece a obrigatoriedade, o compromisso dos Estados em investigar os acidentes.
Pode ir baixando, por favor.
Vocês podem ver que essa parte do CBA ficou com alguns artigos. Por exemplo, o art. 86 passou a ter o 86-A; e do art. 88 tem até o 88-L, se não me engano, tudo para que não fosse necessário alterar a sequência numérica dos demais artigos.
Pode ir baixando. Sobe um pouquinho.
Outro item do Anexo, que foi inserido na lei, portanto, a lei já contempla, é o propósito da nossa investigação. A investigação feita pelo Sipaer tem o propósito exclusivo de prevenção. Então, esse é um item muito importante, para demonstrar que não é esse instituto da investigação Sipaer que alimenta as ações judiciais. Para alimentar ações judiciais existe toda a infraestrutura das polícias, que tem a missão legal de produzir as provas para instruir processos judiciais.
Pode baixar, por favor.
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Outro ponto importante, que também já está contemplado na lei, está no Anexo 13 e fala da independência do órgão de investigação. A ICAO tem trabalhado muito nesse sentido, embora uma boa parte dos países ainda concentre a atividade de investigação na própria autoridade de aviação civil, mas não é o que acontece no nosso País.
E aqui, nesse dispositivo do Anexo, está estabelecido, em 5.4.1, que toda investigação realizada, conforme o Anexo, é independente de todo procedimento judicial ou administrativo para determinar culpa ou responsabilidade.
Isso também já está inserido na nossa legislação, embora tenhamos uma proposta para tornar isso um pouco mais claro.
Pode baixar.
Outro item que já era contemplado anteriormente e se mantém é a questão de que, em qualquer contato com alguma suspeita de interferência ilícita ou ilegalidade, a investigação do Sipaer tem que fazer um comunicado formal aos órgãos policiais competentes.
Pode baixar.
A questão da custódia também é tratada no Anexo 13 e já está bem garantida no nosso CBA. Nós já tínhamos uma precedência no Código antigo, e essa lei tornou mais explícita a nossa precedência diante de outros tipos de investigação. Como a investigação do Sipaer tutela um bem maior, que é a vida humana, porque ela trata da prevenção, todos os destroços, restos de aeronave, documentação, prioritariamente vão ficar sob o controle ou sob a custódia da autoridade de investigação do Sipaer, sem prejuízo das outras investigações. Então, o que existe é uma atividade coordenada com as polícias, para que todos possam fazer uso dos elementos de prova.
Pode baixar.
Existem algumas questões que estão relacionadas a direitos de Estado. Então, da mesma maneira que nós conduzimos uma investigação e temos alguns direitos, no âmbito do Sipaer, em relação a essa investigação, outros Estados também têm direitos relacionados a essa mesma investigação e podem participar dessa investigação, terem acesso aos elementos de prova e tudo mais. O Anexo contempla muito claramente isso e o nosso Código não trata do assunto. Então é uma questão que, talvez, necessite uma abordagem no âmbito da nossa lei.
Uma outra questão que, na verdade, tornou-se um ponto central dessa alteração no CBA feita ano passado é a questão do sigilo profissional, da proteção às informações. Isso já era previsto no Anexo 13. E, em função das características desse tipo de investigação, que conta muito com a participação voluntária, o uso de determinadas peças da investigação Sipaer numa ação judicial, primeiro, é indesejável; segundo, o uso de determinadas peças pode gerar nulidade no processo judicial. Isso porque, como nossa investigação Sipaer não acusa, então, não se dá ampla defesa, o contraditório, que são preceitos constitucionais, simplesmente porque não há partes na nossa investigação.
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Entretanto, a inclusão dessas peças num processo judicial pode macular todo esse processo, além do malefício que isso vai trazer para as futuras investigações, porque a participação voluntária vai deixar de existir pela falta de confiança no nosso sistema.
Então, isso foi um grande avanço na nossa legislação, mas que não saiu como queríamos. Nós temos um grau de proteção, mas não o que pleiteávamos anteriormente.
Pode baixar um pouco.
O Anexo traz uma extensa lista de aspectos que devem ser protegidos. Nós replicamos esses itens, mas com uma proteção diferenciada.
Pode baixar.
Os últimos tópicos ali são prerrogativas dos Estados que participam das nossas investigações de ter acesso a evidências, ao local do acidente. Então, isso precisa ser muito bem coordenado, para evitar conflitos, por exemplo, com a Polícia Federal ou eventualmente com a polícia estadual, com já tivemos aqui, no ano passado.
Pode baixar, por favor.
Pode baixar. Pode ir baixando.
Essa parte final do Código, essa alteração, foi para tratar um pouco melhor do que fazer com os destroços depois da investigação. Era um outro problema que nós tínhamos, porque ou existe alguma empresa seguradora desejando os destroços para revender, ou esses destroços ficam abandonados, ninguém procura por eles, e eles causam transtornos à administração pública ou prejuízos ao meio ambiente. Isso tudo precisa ser tratado.
Pode baixar, por favor.
Pode ir baixando.
Ao final, inseri aqui os protocolos de auditoria da ICAO, que são relacionados ao Anexo 13, e que se referem à parte de legislação. Eu encaminhei ao presidente e à relatora um arquivo com todos os protocolos de auditoria de nível legislação das diversas áreas, para que cada Comissão avalie e veja a pertinência de inserir algum tópico ou de alterar algum tópico no nosso Código.
Então, essa é a parte referente ao Anexo 13 e ao sistema de investigação e prevenção de acidentes.
Agora teremos a outra parte, que seria a tabela do Registro Aeronáutico Brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Um minutinho, por favor.
Há um microfone ou algo assim? Também, se houver um indicador ou alguma caneta indicadora...
O SR. KERLINGTON PIMENTEL DE FREITAS - Na mesma metodologia macro que foi adotada pela Relatora, o Coronel Camargo e eu bolamos, mais ou menos, essa mesma tabelinha, que já evoluiu. E, daqui a pouco, vamos falar disso.
Mas o que a gente quer apresentar aqui é o seguinte: o Anexo 7 versus o nosso CBA atual. Nós começamos ali no 72 para frente - tudo que fala sobre o sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro -, de modo que não vou ler isto aqui, que está no nosso CBA atual.
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Mas o interessante é que no 72 aqui, que fala do registro que será público no órgão único e centralizado, destinado a ter em relação a aeronaves, a funções dele. Não estamos tratando aqui, agora, no momento, de ser único e centralizado, que é um grande problema que estamos tendo no dia a dia, mas esse não é o foro para debate agora.
No Brasil, há algumas leis que se relacionam com esse dispositivo. A Lei de Registro Público interfere nisso. A lei da criação da Anac vai ser afeta a esse artigo também; a Resolução nº 293, de novembro de 2013, que fala sobre o RAB - é nova essa resolução.
Temos que falar e atentar para a alienação e oneração de aeronave realizada por pessoa jurídica, CND emitida pelo INSS, art. 47 da Lei nº 8.212, de julho de 1991.
Então, vejam que em um dispositivo do CBA, temos hoje alguns desdobramentos na parte extravagante do Código, que afetam diretamente um artigo do CBA, que só fala do registro.
Lá fora, temos o Capítulo III da Convenção de Chicago, de 17 a 21, temos a Convenção de Genebra e ainda o Anexo 7, nos itens 7 e 8, que também tratam sobre isso.
Na verdade, a rigor, queríamos só um overview do que acontece aqui dentro e acontece lá fora, se isso servir de starter para a nossa digressão, e um look forward do sistema, olhar para a frente, depois de saber o que temos hoje.
Pode subir, por gentileza.
Então, aqui no art. 73: somente serão admitidos o registro. Aí eu falo de escrituras públicas, documentos particulares, atos autênticos. Aqui dentro, temos a nossa escritura pública lavrada por tabelião; essa lei de 1994, regulamentada pelo art. 236 da Constituição Federal. Nós temos também a Emenda nº 45, que passou a dar um tratamento diferente à homologação de sentença estrangeira. Então, mexe muito com aeronave lá de fora, que compra daqui, vende para fora. Temos que tomar cuidado com a Emenda nº 45, porque ela é muito moderna, e a gente ainda não. Então, na hora em que formos mexer nesse sistema, temos que olhar a Emenda nº 45.
Temos a Resolução nº 309 da Anac, que regulamenta a aplicação da Convenção na Cidade do Cabo, que também, olhando para fora, temos o número 3 do art. 2 da Convenção de Genebra e temos a Convenção na Cidade do Cabo. Então, quando formos mexer nisso, temos que olhar para esses institutos.
Isso vai ser disponibilizado para os senhores. É só para entender a dinâmica que fizemos.
Art. 74. Então, o que está no RAB hoje - temos a Resolução nº 293, a Anac tem a Resolução nº 309. E, lá fora, tem a Convenção de Chicago, de 17 a 19, e a Convenção na Cidade do Cabo, que também trata sobre dispositivo. Quando formos mexer nisso, temos que atentar para esses institutos.
Por que estamos colocando o que acontece aqui dentro? Porque se mexermos em alguma coisa aqui, vai alterar o que está aqui e, olhando para fora, temos que saber se está de acordo com o que está olhando para fora, e não podemos mexer em alguma coisa que afete à Constituição. Refiro-me à Constituição, Código. Então, do Código para baixo, podemos mexer; do Código para cima, não. É só um overview para começarmos a nos aprofundar no tema.
Art. 75. Poderá ser cancelado o registro.
Então, mesma coisa: 309 e Convenção da Cidade do Cabo.
Art. 77. Não temos nada para o lado de cá. Então ficamos muito tranquilos de poder mexer nesse sistema ou tirar isso aqui, porque já temos diplomas infralegais que tratam disso e que não são relevantes. Então, é uma coisa que talvez não seria tratada em códigos, mas em outra dimensão infracódigo.
Art. 84. Fala de diário de bordo.
A Convenção de Chicago fala que toda aeronave que se dedique... Então, isso aqui tem que ficar porque, como é signatário, primariamente tem que escrever o que ela diz lá.
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Pode descer. Acabou.
Pode encerrar.
Isso aqui vai ser entregue para os senhores, vai ser disponibilizado. É um embrião de um assunto dentro do universo macro. Então, no Anexo 7 a gente tratou do sistema de RAB, tendo como supedâneo, como o Coronel disse, o nosso CBA. A gente podia também inverter, colocar de supedâneo o Anexo 7 e tratar do Código o que se fala do Anexo 7. Mas a gente achou por bem colocar o que existe hoje e fazer um overview dentro e fora, como a gente tinha falado.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Com certeza, na parte da tarde eu acho que esses assuntos serão dados e vamos colocar essas novas propostas da redação do Código.
Senhores, volto até mesmo a falar para os membros que estão se apresentando a primeira vez que, um dos principais objetivos que nos foi colocado pela Consultoria do Senado, é fazer com que os artigos sejam palatáveis para o julgador, ou seja, têm que ser feitos artigos ou temos que reformar os artigos de forma que seja entendível pelo principal operador do Direito, tanto que desses trabalhos que foram desenvolvidos inclusive formulados uma tabela, que também vai ser colocada em questão, apresentação de temas, legislação externa, legislação interna.
O senhor poderia falar um pouco desse documento, por favor?
Antes de passar a palavra para o Grupo 3, eu queria apenas que fosse demonstrado agora a questão da metodologia, que vai seguir muito essa daí que foi colocada pelo Kerlington, até mesmo para que os grupos expressem o seu trabalho. (Fora do microfone.)
Aliás, senhores, adiantando o tema, acho que o senhor já pode fazer a apresentação do grupo 2.
Sr. Respício, o senhor poderia começar a fazer a apresentação do grupo 2 para nós anteciparmos, por favor?
O grupo 2 refere-se ao transporte aéreo. Posteriormente teremos o grupo 3 - obrigado, Respício - e, em seguida, teremos a fala Dorieldo, membro que também faz parte.
Tem a palavra o Respício. (Pausa.)
O SR. RESPÍCIO ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR - Questões tecnológicas a parte, nós fizemos um exercício de pensar um pouco o art. 1º, e fizemos um sub subgrupo, eu coloquei aí apenas como subgrupo - depois vamos ver os membros desse subgrupo - que o batizamos, de forma bastante simples, de art. 1º do novo CBA, com o intuito de sugerir uma redação mais clara e aplicável para o art. 1º, a fim de que essas convenções, os tratados e os acordos internacionais fossem levados em consideração - aspas -: "acima das leis que nós temos no País hoje".
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Então, alguns dos nossos colegas, que são advogados e que militam diretamente no tema, disseram que isso deveria ser feito, outros falaram que há correntes que não o fazem. Tentando colaborar com isso, nós pensamos - esses foram os integrantes que debateram isso via e-mail e tudo mais.
A consideração preliminar é o quê? O art. 1º do atual CBA já atende. Não há necessidade de alteração. Isso foi uma consideração que foi colocada.
Então, uma pergunta foi feita face a essa consideração. Então, por que o julgador opta pela legislação doméstica, pela legislação brasileira, e não pela convenção e tratado internacional, do qual nós somos signatários?
Esse foi o pensamento derivado das nossas reuniões anteriores, em que inclusive nós levantamos a tecnicidade dos Anexos. Nós vamos colocar os Anexos no Código? O Código já tem os Anexos? Nós somos já signatários de Chicago, então automaticamente o Brasil já cumpre os Anexos? Com alguma -aspas - "tropicalização", algumas exceções e essas exceções são devidamente anotadas?
Então, esse foi o pequeno debate que aconteceu.
Próximo, por favor.
Aí eu tentei resumir o máximo possível o que o Hugo colocou - colocou de uma forma bastante interessante para todos nós. Vocês, obviamente, terão esse material depois. Depois o Dorieldo contribuiu com outras considerações também. E nós chegamos a uma proposta, a uma sugestão - não é proposta, é uma sugestão apenas - para nós pensarmos nesse art. 1º de uma outra forma, que seria a inclusão do "pela Constituição da República" no novo texto e do "e por ele ratificados", que, desculpem, eu me esqueci de colocar sublinhados, na penúltima e antepenúltima linhas da parte em vermelho.
Então, o atual CBA está em cor preta ali em cima e a sugestão do art. 1º do novo CBA seria um texto à semelhança desse.
Nós manteríamos o §1º, o §2º e o §3º, e o subgrupo acredita interessante nós introduzirmos um §4º com uma redação que seja semelhante a esta: "Nos casos não previstos neste Código, aplicar-se-ão a analogia e os princípios gerais do Direito Aeronáutico e os princípios gerais do Direito Público Internacional."
Essa foi uma contribuição direta do Dorieldo, que nós achamos bastante interessante, uma vez que existe dispositivo bastante semelhante nas leis de aviação civil do Equador e Venezuela, dois países vizinhos - um limítrofe e outro não -, que são bastantes mais modernos, modernos no sentido de tempo, não modernos no sentido de conceito, com relação ao CBA brasileiro.
Então, esse dispositivo está previsto na Lei de Aviação Civil dos dois países - cada uma tem menos de dez anos de publicação nos seus respectivos congressos.
Com relação a políticas públicas e regulamentação econômica, nós estamos ainda construindo uma forma de trabalhar. Apesar de nós termos vários dispositivos desses no Código - o Roney inclusive colocou o índice do CBA e apontou, de uma forma geral, quais seriam os títulos, os capítulos e as seções -, mas nós estamos buscando um aprofundamento maior, inclusive para usarmos uma tabela, uma planilha de formato semelhante - ou até mesmo igual -, que o Dorieldo daqui a pouco vai apresentar, para nós buscarmos nas outras legislações, pertinentes ao setor.
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Nós temos um decreto - se não me engano, se não me falha a memória - de 2009, que fala das políticas públicas de aviação civil. Ele é sempre citado para qualquer outra lei, qualquer outro dispositivo que é feito com relação à aviação civil no País. Eu tive a oportunidade de participar de um dos grupos de trabalho. Na ocasião, o exercício de formulação dos princípios desse decreto de Política Nacional de Aviação Civil para o Brasil foram realizados durante dois dias, na Escola Superior de Guerra, no Rio de Janeiro. Um enunciado bastante interessante com relação a políticas públicas. E a regulamentação econômica são todos os institutos de concessão, autorização, que nós também precisamos ver, também precisamos dar uma modernizada nisso, não apenas em questão conceitual, mas em questão de pensamento. O pensamento evolui e, apesar de nós não necessariamente termos que expor, termos que escrever isso no novo CBA, nós temos que atentar para o que está acontecendo, quais são os movimentos que estão acontecendo, não apenas no Brasil, mas no mundo.
Então, eu passo a palavra para o Dorieldo, para ele caminhar em cima dos outros itens.
Obrigado, Presidente.
O SR. DORIELDO LUIZ DOS PRAZERES - Obrigado, Respício, pela apresentação.
Bom dia a todos!
Eu só pediria a gentileza, há como projetar a tela? (Pausa.)
O SR. DORIELDO LUIZ DOS PRAZERES - Muito bem! Bom dia, senhores!
A tabela está projetada em eslaide. Essa tabela foi aprovada para ser um instrumento de trabalho para que, por meio dela, os integrantes da Comissão possam apresentar suas propostas.
Como funciona? Aqui na primeira coluna vocês veem o item. O item ali é o assunto do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre o qual será apresentada uma sugestão. Imaginemos, por exemplo, uma sugestão aleatória, conceito de aeroporto. Ali, no item, vocês escrevem o conceito, ou se quiserem também pode abordar um artigo. Por exemplo, o art. 1º, a introdução aos princípios do Código Brasileiro de Aeronáutica.
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A previsão do atual CBA.
Aí vem a pergunta: esse item abordado está previsto no Código? Se "sim", o interessado vai inserir ali onde está a previsão atual do CBA, o artigo que trata daquele assunto; se "não", simplesmente escreva "não se aplica".
Na próxima coluna: CBA de outros países. O que o interessado pode fazer? Caso haja interesse de comparar a nossa lei brasileira com outras leis estrangeiras, como foi feito aqui no caso da apresentação do Respício, pode citar ali o artigo daquela lei que trata daquele assunto, claro, citando a referência da lei, o número, o ano e a data de promulgação.
Próximo, por favor. (Pausa.)
O.k..
Se for o caso de o artigo ou a contribuição estar prevista numa convenção, como a Convenção de Chicago, por exemplo, ou em algum anexo da OACI, aquela coluna ali serve para isso. Imaginem que algum interessado queira sugerir que se acrescente em nossa lei alguma disposição da convenção ou do anexo, como foi feito aqui na apresentação do Dr. Fernando. Então essa coluna existe para essa referência. Ali vai ser inserido o item do anexo ou o artigo da convenção correspondente à sugestão de inclusão em nossa lei.
Na outra coluna, nós temos uma de legislação brasileira. É o caso de se o assunto já tiver uma norma de aviação que trata dele, ou mesmo um decreto, ou outra lei também que trate do mesmo assunto, aí, ali ele pode ser citado. De novo citar o artigo, com a referência da lei detalhada para facilitar o exame.
Próxima coluna, por favor.
E, por fim, o interessado pode também sugerir ali uma nova redação, naquela coluna "nova redação proposta". E, na última coluna, ele insere a justificativa. Essa justificativa fica a critério do interessado, mas ela tem que ser uma justificativa plausível. Pode ser baseada numa lei que já existe, pode ser uma justificativa, por exemplo, a nossa lei não tem esse dispositivo, mas ele consta da Convenção de Chicago ou consta de algum anexo da OACI, ou seja, tem que ser uma justificativa técnica, para que os trabalhos da Consultoria do Senado possam ser facilitados e a análise seja também com resultado tecnicamente satisfatório.
Há alguma dúvida? (Pausa.)
Não.
Então passemos para a próxima apresentação, por favor.
Essa tabela que foi apresentada será encaminhada para todos vocês, e, na medida em que os trabalhos foram avançando e forem surgindo sugestões de mudança no Código, atualização de redação, seja quais forem, ela será o instrumento de trabalho, no qual vocês vão alimentar, preencher, enviar para os coordenadores dos grupos temáticos, para que então se consolide, e a Mesa tenha condições de apreciar e dar o encaminhamento necessário. E aí eu já deixo paro o Presidente tratar com vocês.
Há como ampliar, por favor, a projeção? Tudo bem.
Na semana passada nos reunimos, pela primeira vez, para tratar dos assuntos do grupo Transporte Aéreo, e dentro de Transporte Aéreo, nós temos um subgrupo, que é o subgrupo Infraestrutura Aeroportuária. Os designados inicialmente para fazer esse trabalho foram o Antônio Ivaldo e eu. O Antônio Ivaldo viajou para os Estados Unidos e só pôde me dar um retorno do término do exame do trabalho nessa madrugada, depois das 3 da manhã, então eu não tive tempo com isso, e nem valia a pena também compartilhar com os demais, principalmente o coordenador do grupo, o Respício, porque até passar para ele, eu já estaria aqui na sala.
Mas eu já vou apresentar aqui para vocês, porque o Antônio Ivaldo já fez as observações dele e já deu anuência para que fosse apresentado.
Próximo eslaide, por favor.
Bom, como foi o nosso trabalho?
Nós aqui não fizemos igualzinho àquela tabela que está lá, porque aquela tabela é recente, nós não tínhamos conhecimento dela, mas o trabalho consistiu em levantar a lei de 15 países, inclusive o Brasil, avaliá-las por recenticidade e avaliar, nessas leis, o que elas têm de novo que a nossa lei não tem, e o que elas têm de interessante que valeria a pena nós discutimos para integrar na nossa legislação ou modificar.
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Chamo a atenção dos senhores para leis que nem a primeira, da Espanha, que é 1960, só que passou por revisão agora em 2014, e que tem conceitos mais atualizados. Além do Brasil, países com leis mais antigas que a nossa: temos a Argentina e o Uruguai. Temos ali a Inglaterra, que tem Airport Act, de 1986, que passou também por mudanças em 2012, com a nova lei de aviação civil deles, que criou a entidade reguladora do país. Nos demais, todas são leis posteriores à nossa.
Considerando as revisões, metade das leis que estão aí são da década de 2000 para cá, isso implica dizer que, fazendo um comparativo com o nosso Código Brasileiro de Aeronáutica, nós temos conceitos que precisam ser revistos e temos também a carência de ter determinadas previsões, que a nossa lei não tem, e que estas mais recentes têm, independentemente do tipo do país. Ali vocês têm países desde potências de Primeiro Mundo, a exemplo da Inglaterra, Austrália, Estados Unidos, e têm outros países menos desenvolvidos, como Angola, Equador, Bolívia, Paraguai, que são países mais simples, mas nem por isso significa que a legislação deles não seja. Por exemplo, o código de aeronáutica do Paraguai tem um capítulo inteiro dedicado apenas à venda e reserva de passagens de forma eletrônica, o que o nosso código, por exemplo, ainda tem muito a avançar nesse sentido.
Apresentando como procedemos o trabalho.
Próximo eslaide, por favor.
Como fizemos o trabalho?
Naquela parte azul de cima, vocês têm os países ali listados: Argentina, Chile, Venezuela, Angola, Bolívia, Portugal, Espanha, México, Brasil, Austrália, Estados Unidos, Reino Unido, Paraguai, Equador e Uruguai.
O que isso aí quer dizer? Nós analisamos as leis e os temas que constam da lei brasileira estão ticados, lá em BRA. Os temas que o Brasil ainda não tem na nossa lei estão em vermelho, como exemplo, a Instituição de Blacklisted ou No Fly List, passageiros suspeitos, passageiros que cometem crimes, atos ilícitos contra a aviação. O nosso País, por exemplo, não tem isso na nossa legislação; outros países mais avançados, que nem Austrália, Inglaterra, por exemplo, fazem uso frequente disso, quando têm, por exemplo, ameaça de terrorismo. "Ah, o Brasil não tem isso", mas pode vir a ter crimes.
Outros temas também que nós não temos abordados a contento na nossa legislação: Comitê Nacional de Facilitação, Comitê Nacional de Segurança. Por exemplo, as definições que nós temos hoje estão obsoletas em relação às que a Organização de Aviação Civil tem.
Bom, eu não vou ficar lendo todos esses temas para vocês, porque vocês vão receber a apresentação.
Naquela última coluna, no somatório, aparece a frequência com que esse tema parece nas leis dos países. Por exemplo, formas de delegação de serviço público aeroportuário. Dez países têm isso na lei deles, o Brasil também tem. Mas temos outros temas, por exemplo, glossário de termos, aquela lei que tem um glossário introdutório para facilitar o entendimento dela; nós percebemos ali que cinco países têm, o Brasil, por exemplo, o nosso Código não tem um glossário introdutório. É uma boa prática que penso valer a pena discutirmos aqui na Comissão para incluir. Outros temas já não são tanto assim, é basicamente atualizar, por exemplo, a servidão administrativa, restrições especiais, 13 países dos 15 têm. Então isso mostra que a maioria deles já incluiu na lei, resta só avaliar se precisa de atualização.
Então, nós temos temas aqui que já existem. Eu sugiro que nós simplesmente discutamos a atualização sobre temas que nós não temos; é válida uma discussão sobre a inserção deles.
Conceitos obsoletos. Homologação é um tema, por exemplo, que só o Brasil tem na lei, os outros países todos tratam de certificação de aeroportos, tanto de certificação quanto de aeronaves. Mais um tema obsoleto da nossa lei.
Outro: facilidades. Os países consideram nas leis deles instalações e serviços. Esse termo facilidades só aparece no Brasil e na Angola. É mais aí um outro tema de revisão.
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Bom, os detalhes eu prefiro deixar vocês verem na apresentação por si. Aqui, é só para dar uma ideia de como nós procedemos com o trabalho.
Por favor, o próximo eslaide.
Disso aí nós tivemos esse resultado: dos 32 itens que nós listamos na tabela anterior, 18 não constam do nosso Código, sendo que desses dezoito, treze são de recomendação da OACI. Ou aparecem na Convenção de Chicago, ou nos anexos, nos diversos, nos dezenove que nós temos.
Metade das leis, eu já disse, datam de depois de 2000. Então, tendem a ser leis mais atualizadas do que as nossas.
Conceitos como tais facilidades e homologação tendem à extinção. Essa é uma constatação importante, porque há conceitos que nós temos que outros países já não usam, porque adotam os conceitos da Organização de Aviação Civil. E eu recomendo também que nós trabalhemos para essa uniformização.
Próximo, por favor.
Na próxima apresentação, agora, eu vou só mostrar para os senhores que nós selecionamos não todos aqueles 32, porque também não tivemos tempo, esse trabalho foi feito a partir de quarta-feira. Essa tabela não é igual àquela que será enviada para os senhores, porque aquela está mais completa. Essa foi a que nós fizemos, já sem conhecer essa que será distribuída. Então, como nós procedemos? Tomamos, por exemplo, ali, no item, o tema aeródromo. Nós temos uma previsão no Código Brasileiro de Aeronáutica, nos arts. 28 e 29.
Previsão para análise.
Bom, aí, senhores, nós temos dois artigos. Um artigo, por exemplo, do código aeronáutico do Equador e outro do código aeronáutico argentino, que tratam de conceitos de aeródromos.
No caso, ali, eles tratam de aeródromos públicos. Por quê? A OACI só define o que é aeródromo - "Uma área de pouso, decolagem, movimento de aeronaves" -, mas ela não define o conceito de aeródromo público. Esse é um assunto que cada país trabalha de uma forma. E nós podemos pensar também o conceito de aeródromo público que nós utilizamos atualmente. Se nós vamos utilizar um conceito simplesmente de uma infraestrutura destinada a uso público ou se nós vamos utilizar por exemplo ponto de cortes, que alguns países utilizam, pois costumam considerar público a partir de uma certa quantidade de movimento e não simplesmente pela destinação.
Então, existem esses dois artigos que nós consideramos com uma redação mais atual, e entendemos mais próxima do conceito de aeródromo público atual. Nós a citamos como uma previsão para análise da comissão.
A próxima coluna, por favor.
A nova redação proposta. Nós não a fizemos, embora nós tenhamos a nossa opinião, porque nós preferimos, primeiro, que os demais integrantes conhecessem a base, o que se está propondo para discutir, e não simplesmente a redação. Se é colocada a opinião da redação, primeiro, a tendência é que o foco recaia só sobre a redação e esqueça-se de estudar os porquês de se chegar naquela redação. Então, nós preferimos deixar essa coluna aí em branco, para evitar essa discussão e estimular mais a comissão a debater as planilhas anteriores.
Na justificativa, por favor.
Nós escrevemos uma redação mais enxuta, clara, de fácil entendimento ao leitor, intérprete ou julgador da lei, e também convergente com o que já foi previsto nos CBAs argentinos, bolivianos, equatoriano, e com observação de que a OACI não tem esse conceito de aeródromo público.
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O que vocês veem aqui na tabela? Há um caso, que vamos ver a seguir, que tem uma previsão nos anexos da OACI; neste caso aqui, não, uma previsão que tem leis. Nós examinamos leis de outros países que tratam do mesmo tema e pensamos conceitos que consideramos mais evoluídos que o nosso e merecedores de discussão.
Por favor, a segunda linha.
Aeroporto, por exemplo, é um conceito que cada país trata de uma maneira. O Chile, por exemplo, para ele, aeroporto é aquela infraestrutura que opera voos internacionais, o resto é aeródromo. O Brasil, por exemplo, trata de forma diferente; para o Brasil, aeroporto é um aeródromo que se dota de instalações e facilidades para processar o tráfego de passageiros, aeronaves e cargas, ou seja, é um conceito mais de engenharia, de infraestrutura. Então, os países variam esses conceitos.
O que fizemos aqui no 31, ali na C, reproduzimos o conceito que atual Código Brasileiro de Aeronáutica tem. Na coluna seguinte, na coluna D, pegamos o conceito que a Espanha utiliza atualmente para aeroporto. Ela atualizou o código dela em 2014. É um conceito interessante, ela considera aeroporto todo aeródromo em que existam, de modo permanente, instalações e serviços com caráter público, para assistir, de modo regular, ao tráfego aéreo, permitir o estacionamento e reparações de material aéreo, receber e despachar passageiros ou cargas. Ou seja, o conceito abrange tudo que tem que haver no aeroporto. Primeiro, o caráter público, que é a abertura indiscriminada, sem restrições; a existência de instalações e serviços de forma permanente e de forma regular. A regularidade, a permanência, o caráter público são até princípios, características do serviço público adequado. Esse é um conceito de aeroporto que consideramos bom e digno de discussão, nós o inserimos ali.
Por favor, a última coluna.
Inserimos a justificativa. Um conceito atualizado com foco em instalações e serviços, o objeto de certificação e não só em instalações, como é o previsto em nosso atual Código Brasileiro de Aeronáutica. Atualmente, nosso conceito é muito focado em instalações. Por isso que, quando abrimos aeroportos ao tráfego, usamos o instituto da homologação, ou seja, ir lá, com um formulário, ticar o que há lá, voltar e ver se o que está ali está igual a nossa norma. Se estiver, declaramos como homologado; mas a OACI vem pressionando, e os países vêm inserindo os seus conceitos, para adotar o de certificação.
O que é a certificação? É você, in loco, observar o que tem, mas verificar se funciona a contento, ou seja, ver se o serviço é bom, não só a instalação estar lá disponível. Isso é a certificação, que é o que proponho que discutamos aqui para substituir o conceito de homologação do nosso Código, que já é mais obsoleto, só há ele no mundo.
Por favor, a próxima linha.
A certificação de aeroportos, que está aí, é o próximo. Na nossa lei, lá na coluna C, não existe. O Código Brasileiro de Aeronáutica não trata de especificação de aeroportos diretamente, ao passo que aí temos... Listamos ali quatro países que já inseriram esse conceito no código de aviação deles. A Bolívia é um que define, no art. 21, "A autoridade aeronáutica certificará os aeródromos de uso internacional", é bem explícito. Outro, o Uruguai, também já prevê que os aeroportos internacionais funcionarão, de acordo com a regulamentação deles, são declarados pelo poder executivo e funcionam de acordo com as normas internacionais. Leia-se de acordo com as normas da OACI, uma remissão bem direta ao Anexo 14.
Abaixo também temos mais dois conceitos que, se puder descer a linha, de novo, por favor.
Temos mais um também do código do Equador, que trata de competência da autoridade de aviação civil deles: "Certificar aeroportos, heliportos e aeródromos públicos, privados ou concessionados e nos que se realizem operações regulares e não regulares de um operador aeronacional ou estrangeiro; estabelecer padrões mínimos de segurança para operação dos mesmos."
Vocês podem ver que isso é só uma amostra de outros códigos. Claro que há dez países, não só três, que já preveem na lei deles um instituto da certificação de aeroportos, ou seja, certificação da infraestrutura aeroportuária.
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instituto da certificação de aeroportos; ou seja, certificação da infraestrutura aeroportuária.
Prosseguindo, na próxima coluna, na justificativa, há necessidade de inserir em lei a previsão da competência da autoridade de aviação civil como responsável por realizar a certificação de aeroportos e heliportos internacionais, visto ser essa uma determinação padrão do Anexo XIV. O Anexo XIV, item 1.4.1 estabelece states shall certify. Ou seja, é mandatário, nós temos que certificar.
E por que isso é uma determinação objeto de lei? Porque ela trata de uma competência, de um órgão, de uma entidade pública. E sempre que se trata de competência, o instrumento que você tem para adicionar, modificar ou excluir é uma lei. Então, portanto, essa competência de certificar infraestrutura aeroportuária deve se inserida via lei, porque é uma nova competência que o Estado brasileiro vai adotar e terá que cumprir. Então, não dá para fazer isso via norma ou via decreto. Tem que ser lei mesmo.
Próxima linha, por favor.
Um outro tema que nós observamos que existe em outros códigos e que aqui no Brasil é válido discutir é a certificação de serviços auxiliares. Bom, vocês podem me perguntar: mas serviço auxiliar não é serviço público. Ele não tem outorga como tem os aeroportos, como tem as empresas aéreas. Eu entendo. Só que ele é uma atividade muito sensível dentro do aeroporto por causa da carga de segurança operacional e de segurança da aviação civil contra atos ilícitos que está envolvido. Os serviços auxiliares o tempo todo está lidando com isto: padrões de segurança operacional, padrões de security.
Então, há países como os Estados Unidos que já certificam esses serviços. Por quê? Porque a certificação deles visa a um serviço mais seguro e de qualidade, porque o serviço aeroportuário... Não adianta você certificar um aeroporto e não certificar um dos serviços principais pela operação ou funcionamento da infraestrutura.
Agora, o que acontece? A OACI exige a certificação do aeroporto sem entrar no mérito se tem que certificar tudo o que funciona ali dentro ou não. Só que a Convenção de Chicago, no art. 37, estabelece a necessidade de certificar, de equalizar com os padrões e normas internacionais esses serviços auxiliares. Isso não é incluído pela maioria dos países, mas um país que embora, talvez para vocês não seja tanto referência, mas eu achei interessante citar o código deles, a Angola, no item 2, diz que o funcionamento dos serviços descritos nas alíneas "a", "d", "g", que são os serviços auxiliares, estão sujeitos à certificação nos termos em que vierem a ser definidos pela autoridade aeronáutica.
O que isso quer dizer? Que a autoridade aeronáutica em si não precisa, se o governo quiser, certificar o serviço diretamente. É diferente de aeroporto. Aeroporto, a OACI determina que o Estado deve certificar. As empresas de serviços auxiliares, não. Cabe ao Estado simplesmente definir as instituições que ele reconhece como aceitáveis para fazer aquela certificação. A tendência internacional aqui é que entidades tipo a IATA, com a certificação, o isago, a ISO também faz muito certificação desses serviços, que elas venham a certificá-los.
O papel aí no caso do Estado brasileiro é determinar que a admissão dos serviços nos aeroportos só seria ou só ocorreria caso esses prestadores de serviços tenham certificado, sejam certificados. Quanto à instituição que vai certificar, não precisa ser a Anac. A prática internacional tem sido entidades outras, privadas, sem fins lucrativos que certificam isso. Eu particularmente considero importante discutir isso para o nosso Código.
Outro ponto que eu considero importante sobre os serviços auxiliares - está no item 3 - é o funcionamento dos estabelecimentos para prestação dos serviços mencionados, dos serviços auxiliares depender da autorização da administração aeroportuária. Por quê? O aeroporto está no dia a dia. Ele conhece a capacidade que ele tem. Ele sabe o que funciona bem ou mal dentro do aeroporto. Então, nenhum ente melhor para admitir ou não a entrada de um serviço auxiliar a mais ou não do que a administração do aeroporto. Isso está explícito numa lei de outro país. E eu considero válido que discutamos.
Aqui o art. 37 da Convenção de Chicago. Eu não reproduzi ele aí porque a referência que eu tinha não dava para copiar. Vou digitar isso aí depois. Mas o art. 37 é simples. Se jogar no Google, sai na hora. Ele cita explícito os serviços auxiliares, a necessidade de certificá-los.
Próxima linha, por favor.
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Comitê Nacional de Facilitação.
Nós termos um artigo no Código Brasileiro de Aeronáutica que precisa de atualização, porque ele reconhece um sistema de facilitação vinculado ao Ministério da Aeronáutica que não existe mais hoje e com ideia de estudar as normas e repassar aos interessados medidas para ser implementadas. Mas ele não vai além, no sentido de criar um comitê com responsabilidade de acompanhar a implementação dessas normas, verificar se elas foram implementadas, se precisa melhorar.
Na lei da Venezuela, há um exemplo da incorporação de um item do Anexo IX.
Próxima.
Item d, por favor.
Nós temos, na lei da Venezuela, uma definição de Comitê Nacional de Facilitação que eu considero mais evoluída do que a nossa. Por quê? Porque ele fala da competência de coordenar diferentes entes e órgãos participantes do setor, função hoje similar ao que a Secretaria de Aviação Civil realiza, e velar pelo cumprimento da normativa técnica, que regula a agilização dos procedimentos de entrada e saída em território nacional de aeronaves, passageiros, carga, correio, com base em normas e métodos recomendados pela ISAGO, adotados e regulados pela entidade de aviação civil.
Nós consideramos essa definição da lei venezuelana um pouco mais evoluída do que a nossa. Ao invés de tratar de um sistema de que as pessoas perguntam: "Que sistema é esse?", faz-se como foi feito no caso do Conaero: a criação de um comitê com a definição de membros exatos, com as competências, tudo certinho, e funciona um pouco melhor, ou seja, uma redação mais precisa, na nossa opinião.
Próxima coluna, por favor.
A justificativa nossa foi essa. Isso não é uma recomendação da OACI; esse é um padrão mesmo, é uma determinação para ser incluída. Nós temos lá:
Each contracting state shall establish a national air transport facilitation committee.
Não é preciso ler o resto. Foi determinado que nós tenhamos esse comitê de facilitação na nossa lei. Portanto considero plausível que nós atualizemos aquele artigo conforme o Anexo IX, esse item 8.19
Próxima linha, por favor.
A próxima linha, para ganhar tempo, é uma situação similar à do Comitê Nacional de Facilitação.
Nós temos um artigo que também precisa de atualização.
Próxima coluna, por favor.
Também na lei da Venezuela, nós temos uma definição do Comité Nacional de Seguridad de la Aviación Civil, que também consideramos mais completa.
E, por fim, a nossa justificativa é de que seja atualizada conforme o item 3.1.5 do Anexo XVII, que também determina que os Estados têm que estabelecer esse comitê. Como? De novo, trata-se de uma competência, da adição de uma competência em órgãos e entidades brasileiras. É preciso que o assunto conste de lei. Não dá para fazer em norma ou decreto.
Outro tema que também abordamos, que não existe no Código Brasileiro de Aeronáutica e que considero relevante - o Professor Respício já fez uma introdução - é o estímulo à infraestrutura de uso privado e também um limite de passageiros para se definir aeroporto.
Nós encontramos em vários países... Os Estados Unidos, por exemplo, consideram o commercial service airport. O que é? É aquele aeroporto aberto para prestar serviço público. A public airport that annually has at least two thousand and a half or more passengers. Para os Estados Unidos certificarem um aeroporto, para o considerarem como interessante para que a autoridade de aviação civil comece a supervisioná-lo, para começar a ter um impacto mínimo no sistema, tem que processar 2.500 passageiros em voos regulares ou em ligação aérea sistemática. É interessante.
A seguir, a Argentina também tem um dispositivo similar. O problema dos argentinos é que eles não definem números. Na Argentina eles consideram que são aeroportos aqueles aeródromos públicos que contam com serviços ou intensidade de movimento aéreo que justifiquem tal denominação. O que é isso? Para mim não diz nada, fica ao sabor do funcionário público. Então eu não gosto desse tipo de definição. Eu prefiro uma que tenha números.
Nós temos também, a seguir, a Bolívia e o Equador.
A Bolívia tem um dispositivo interessante que diz que o governo tem que fazer um planejamento de construção, melhoramento e manutenção dos aeródromos e igualmente poderá estimular a construção funcionamento de aeródromos privados, reservando-se a direção e a organização do serviço de proteção ao voo à seguridade aeroportuária em terra.
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Tudo bem, vocês podem discordar que a Bolívia seja um país referência, mas acho interessante na lei deles prever que o governo pode, em determinadas situações, desde que haja um planejamento bem feito, estimular o uso de infraestruturas de uso privativo. Por exemplo, os Estados Unidos já fazem isso quando definem um limite. Abaixo daquele limite ali, para eles não importa se a infraestrutura é de uso privativo, se ali é um aeroporto comum. Considero isso importante para interiorizar mais a aviação.
O Equador também tem uma lei bem receptiva ao investimento privado quando diz que os proprietários de aeródromos particulares abertos ao tráfego público e não administrados pelo Estado, claro, podem cobrar direitos de aterrissagem, tarifas aprovadas pela autoridade aeronáutica deles. Então, acho também que é um dispositivo simpático para o investimento privado. Ou seja, prevendo a possibilidade de alguém que tem um aeródromo privado, desde que cumpriu com tudo o que a lei exija dele, poder prestar um serviço público de forma complementar. Nós consideramos isso, no trabalho, um item válido para discussão.
Próxima coluna, por favor.
Justificativa. Inserção em lei voltada para estimular a infraestrutura de uso privativo e interiorizar a aviação no Brasil. No Centro-Oeste do Brasil, por exemplo, a maioria dos aeródromos é privada e não pública. Então, uma medida dessa, por exemplo, fomentaria voos regulares pequenininhos, de aeronaves pequenas, tipo Caravan, por exemplo, que nem são certificadas, para aeródromos menores.
O plano nacional de desenvolvimento aeroportuário, atualmente, não existe. Seria uma espécie do nosso Plano Aeroviário Nacional. Não há uma disposição na nossa lei que determine que o Governo tenha que ter um plano mestre, um plano orientado de planejamento e nem uma periodicidade para que ele seja revisto. Isso consta da lei da Venezuela também. Consideramos um dispositivo interessante para discussão. E aqui nós o apresentamos para vocês.
Próxima coluna, por favor.
Nós temos inserção em lei destinada a fortalecer a adoção de planejamento do setor de transporte, notadamente na aviação.
E, por último, temos um plano nacional de security. Hoje a nossa lei também não entra nesse mérito. Esse é um plano nacional de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita. Os Estados Unidos, por exemplo, que tratam disso com especial cuidado. Não temos atos terroristas aqui, mas um país que tem cuidado com a segurança da aviação é também um país atrativo para voos de empresas exigentes. Há empresas hoje que só abrem voos para países que têm um nível de segurança satisfatório. Nós inserimos isso aí. Consta também do art. 54 da Lei da Venezuela. E, como não existe, nós deixamos essa sugestão para que seja debatida e, eventualmente, criarmos uma redação proposta para inserir no nosso Código.
Satisfeito, Presidente.
O SR. RESPÍCIO ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Pois não, professor.
O SR. RESPÍCIO ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR - Gostaria de fazer dois registros. O primeiro é a alegria e a honra de poder estar trabalhando com os integrantes do grupo de trabalho nº 3, que é a parte de Transporte Aéreo dos nossos respectivos subgrupos, que é um aprendizado constante. Cada um aprende um pouquinho mais com o outro, com os debates e tudo mais. Isso é um privilégio e uma oportunidade únicos para mim e, tenho certeza, para todos.
Gostaria também de deixar registradas as faltas dos nossos colegas do grupo hoje por motivo de viagem. Todos eles estão no exterior. Por isso, até mesmo a nossa troca de informações, dados, unificação de tabelas e tudo mais foram um pouco comprometidos, porque, apesar da tecnologia bastante fácil à nossa disposição, tivemos falta de tempo mesmo com preparativos de viagem, deslocamentos, a logística toda que nossos colegas tiveram.
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E também convido aqueles que estão chegando agora, que estão também no grupo de trabalho nº 3 a também se engajarem nesse aprendizado contínuo, nessa troca de ideias, conceitos, etc., para fazermos um trabalho juntamente com os outros grupos. O Transporte Aéreo, nos nossos subgrupos, tem uma vertente quase que apaixonante, que é essa área - vamos chamar assim - etérea de políticas públicas, de regulação econômica; quer dizer, até mesmo nessa parte que o Dorieldo acabou de colocar, você já tem um viés de política pública, de regulação econômica bastante forte. Então, são temas apaixonantes, que, com certeza, vão dar trabalho no sentido prazeroso para o grupo e para toda a comissão.
Obrigado, Presidente. Gostaria de fazer esses dois registros.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Obrigado, Professor.
De fato, nós temos aqui, por exemplo: sei o Prof. Cláudio está em uma missão, passou lá pelo Oriente Médio e, provavelmente, na semana que vem, esteja de volta. Também fui informado da viagem do engenheiro Antônio Ivaldo, e o engenheiro Celso hoje está na Rússia, trabalhando exatamente a questão de certificação de produtos fabricados naquele país.
Eu acho que hoje, o que nós começamos agora, de fato, realmente indica qual é o nível do trabalho que se espera. Quem? A sociedade espera que nós possamos concluir aqui. Se nós formos levar esse nível de debate de uma maneira mais profunda, que nós precisamos, é aquilo que eu digo: a questão de rever certos conceitos. Discuti isso com a Profª Maria Helena, ontem à noite - é até interessante porque você olha os e-mails dos grupos, você vê que o pessoal está mandando e-mail às cinco horas da manhã, quatro horas da manhã, às três horas da manhã, que geralmente é quando você tem um tempo para se dedicar mais, um pouco mais paz. Uma questão que nós vimos que foi interessante é a questão desenvolvimento aeródromo público; ou seja, ele é público pela natureza jurídica ou ele é público porque atende o público? O que você usa aqui no Brasil? Se nós conseguirmos dividir isso daí, nós já vamos avançar muito. E realmente talvez a coisa acelere.
Uma coisa de que eu gostei pessoalmente é a questão da interiorização do aeroporto, da interiorização do País. Eu vejo a questão, por exemplo, de onde os táxis aéreos operam. O Comandante Milton aqui sabe. O Volnei, do Sindicato dos Táxis Aéreos, sabe que muitas linhas aéreas sistemáticas poderiam ser estimuladas, poderiam estar sendo utilizadas junto com outros serviços e que também não o são.
Estou muito satisfeito com a apresentação dos grupos, todos dentro daquele compromisso que foi feito. Espero que hoje, na parte da tarde, porque nós teremos também dois momentos: no primeiro momento, na parte da tarde, nós vamos pegar os novos membros e vamos redistribuí-los em grupos de afinidade... Também vamos passar alguns recados. E eu gostaria de perguntar à Consultoria do Senado... Aliás, professora, a Consultoria passou uma tabela? Já fez algum parâmetro em relação ao que cada anexo da ICAO e que cada artigo que está inserido? Já conseguiu fazer essa comparação?
A SRª MARIA HELENA FONSECA DE SOUZA ROLIM - Eu solicitei ao Cícero, que, hoje, me entregou a digitalização do Código Brasileiro de Aeronáutica, que vai ser encaminhado a vocês para ficar mais fácil, e agora o Cícero poderia dizer, por gentileza, quando será feita a segunda fase.
O SR. CÍCERO CRISPIM - Durante esta semana ainda, a gente consegue fazer o casamento de todos os anexos. Boa parte, na verdade, já foi apresentada aqui. Vamos consolidar essa parte que vocês fizeram com quais anexos casam com qual parte do CBA.
O que trouxemos, hoje, é uma planilha onde estão todas as partes agrupadas do CBA, mas que casam bem com essa última planilha que o Dorieldo mostrou. A nossa ideia é de que não se perca essa referência ao CBA, porque vamos criar colunas adicionais para discussões intermediárias, e essa discussão não tem limite. Eu posso criar sugestão de fulano, de sugestão de beltrano, criando sempre colunas adicionais, mas, sempre, ao final, vamos ter etapas, na verdade, intermediárias, para fazer a ligação com o artigo do CBA. Ele está até pronto para mostrar, mas, basicamente, é todo o CBA em Excel. Sempre que precisar, para fazer algumas apresentações, a gente pode passar isso para Word, e fica numa forma mais bonita, mas, pelo volume de discussões que acontecem, realmente o Excel é melhor. Essa parte dos anexos, a gente conclui nesta semana ainda.
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A SRª MARIA HELENA FONSECA DE SOUZA ROLIM - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Senhores, na parte da tarde eu peço para que todos estejam aqui presentes, porque já temos que usar prazos. Nós temos que partir para prazos objetivos concretos, revisão de artigos, quais serão objetivamente atacados e quais serão as propostas de uma nova argumentação. E, por isso, vamos aproveitar a hora do almoço para que os senhores façam networking, para que os senhores conversem, para que vejam esses grupos de afinidades e para que, também, já possam ir pensando em propostas e, principalmente, em cronograma de trabalho, para que nós possamos render o nosso trabalho.
Lembrando mais uma coisa, se for para ter uma reunião na semana que vem, nós teremos mais uma reunião neste mês, mais um encontro aqui em Brasília. Depois, por motivos funcionais da própria Casa, nós não teremos reuniões nas próximas duas semanas, salvo engano as semanas dos dias - só para confirmar aqui -, não teremos funcionamento aqui da Casa nos dias 20 e 27. Então podemos definir o retorno no dia 3 ou dia 10 de agosto. Mas nós vamos ver agora como é que os trabalhos práticos fluem, certo?
Alguém quer fazer mais alguma colocação, alguma ponderação, ante as apresentações de hoje? A sistemática? Pois não.
O SR. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO - Fazer apenas um comentário frente às apresentações de hoje. Você citou a importância dos subgrupos elaborarem seus cronogramas. Apenas reforçar que é importante que tenhamos uma agenda por temas para que todos possam se preparar para poder contribuir efetivamente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Obrigado.
Isso é importante. Por quê? Nós seremos, aliás, já estamos sendo cobrados. Que o diga a sociedade, os e-mails que estão chegando, as manifestações que se tem por aí, as pessoas já querem resultados práticos. E se eles não começarem a aparecer... Quer dizer, nós sabemos que podem demorar a acontecer, nós sabemos que temos um tempo para que isso aconteça, que nós não precisamos atropelar, mas obviamente, também, que há uma cobrança por trás e seria importante as coisas começaram a aparecer, ou então os primeiros resultados começarem, também, dentro já das modificações que serão sugeridas. Lembrando que serão, tanto objeto de deliberação dentre dos grupos como, também, pelo Plenário.
O.k., senhores? Os senhores querem se reencontrar aqui a que horas? Uma e meia? Duas horas? Vamos marcar 13h30.
Pois não, Kerlington.
O SR. KERLINGTON PIMENTEL DE FREITAS - Presidente, o senhor havia falado, no começo, que o primeiro item da pauta seria o esqueleto embrionário da nossa reforma.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Sim.
O SR. KERLINGTON PIMENTEL DE FREITAS - Eu não sei se a gente poderia eleger isso, porque o senhor falou que a pauta da tarde seria outra pauta?
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Sim
O SR. KERLINGTON PIMENTEL DE FREITAS - Porque, como a gente vai dividir em grupos, já seria interessante a gente ter esse norte.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - A pauta, o esqueleto que nós propomos, seria, obviamente, relembrando que nós pegamos os anexos da OACI, dividimos em quatro grupos e colocamos esses anexos conforme as afinidades. E que a disposição do CBA será seguida conforme os anexos e a ordem dos anexos, ou seja, após um artigo ou após um capítulo para a introdução, os demais capítulos já seguiriam, obviamente, a ordem dos anexos da OACI. Ou seja: licenças, pessoal, aeroportos e por aí vai.
Pois não, pode falar.
O SR. KERLINGTON PIMENTEL DE FREITAS - Sim. A ideia é, então, depois do primeiro título, que seria a introdução ao Código, o segundo título começaria por licença de pessoal e segue a relação. É isso?
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Sim, mas o importante é que, ainda que tenha essa condição, essa necessidade de montarmos esse esqueleto, por certo que os assuntos... O ideal seria seguir esse esquema. Portanto, se os grupos resolverem atacar pontos macros, para depois ir para pontos micros, e depois isso ir se ajustando dentro daquela tabela, dentro desse esqueleto, também é o ideal, também é bom.
Algum comentário, professora?
A SRª MARIA HELENA FONSECA DE SOUZA ROLIM - Para evitar alguma confusão terminológica, pelo que eu pude observar conversando com alguns técnicos e cientistas aqui, o fato de usarmos o Código Brasileiro de Aeronáutica como um modelo referencial, não significa que vamos usar a mesma estrutura para o novo Código. Deu para entender? A estrutura vai ser aquela estrutura que foi combinada na primeira reunião, que seria o art. 1º com as introduções do internacional público e privado e, posteriormente, seguindo os Anexos da Convenção de Chicago.
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Agora, nisso vão ser inseridas essas alterações, que é esse trabalho dessa primeira fase.
Alguma dúvida?
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Pois não, Cícero.
O SR. CÍCERO CRISPIM - Eu queria saber se vocês acham que seria interessante trazer algum colega da Consultoria de Direito Constitucional para falar para todo grupo aqui e explicar aquela questão...
A SRª MARIA HELENA FONSECA DE SOUZA ROLIM - Da estrutura.
O SR. CÍCERO CRISPIM - ... do art. 1º, porque eu fiquei preocupado por ver que ele procura priorizar princípios e talvez não seja essa a função do art. 1º. Acho que um colega da área constitucional poderia...
A SRª MARIA HELENA FONSECA DE SOUZA ROLIM - Desse material, dessa matéria, eu estou tratando, pesquisando e conversando com dois desembargadores, que estão na ativa e que já trabalharam nesse setor. E também é a minha área, que é Direito Internacional Público, verificar essa questão do que poderia ser tipificado e definido dentro de um código. Eu tenho impressão de que, em mais uma semana, uma semana e pouco, eu já teria esse material para mandar para vocês. E depois poderemos conversar com os assessores da Consultoria Jurídica do Senado.
O SR. CÍCERO CRISPIM - Tudo bem.
A SRª MARIA HELENA FONSECA DE SOUZA ROLIM - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Aliás, as intervenções da Consultoria são sempre bem-vindas.
Inclusive, parece que vai fazer parte do grupo, ou nós convidamos, o Victor Carvalho Pinto, que não só tem uma extrema afinidade com o assunto aviação dentro do Senado, como participou ativamente da CPI do Apagão Aéreo. Também, dentro dos seus estudos, ele tinha trabalhado uma proposta de reforma do Código de Aeronáutica, já em 2008, 2009 - uma proposta extremamente interessante também. Ou seja, eu estou sentindo que os trabalhos agora vão tomar uma dinâmica muito forte.
Então, podemos suspender para 13h30, para ver se até duas horas realmente nós começamos, passamos aos conclames e, posteriormente, aos grupos de trabalho.
Obrigado, senhores.
Está suspensa.
(Suspensa às 12 horas e 2 minutos, a reunião é reaberta às 14 horas e 4 minutos.)
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O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Boa tarde.
Todos estão de volta? Espero que tenham tido um bom almoço.
O primeiro ponto que trataremos nesta parte da reunião é o seguinte: nós temos três grupos de trabalho, aliás, quatro grupos e três grupos de afinidades, que são os temas Navegação Aérea, Sistema de Aviação Civil e Transporte Aéreo. Os novos membros já escolheram em quais grupos irão participar?
(Intervenção fora do microfone.)
Fá-lo-á semana que vem?
Obrigado, Ricardo. Muito bem! Muito legal! Show!
Bem, os demais? Dr. Ricardo?
O SR. RICARDO BERNARDI (Fora do microfone.) - Vou participar do Transporte Aéreo.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Transporte Aéreo. O.k. Só Transporte Aéreo?
O SR. RICARDO BERNARDI (Fora do microfone.) - Pode ser também na parte da... Quais as opções? E Outros?
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Não, os Outros ainda são os outros. Ainda estamos definindo o que está virando os Outros.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Porque os Outros quem são? Seriam os que não constam dos três. Mas é como falamos aqui, a professora trará um trabalho relativo a uma lei, um capítulo de introdução ao Código Brasileiro de Aeronáutica, que vai definir questões relativas à interpretação de tratado e a vigência desse tratado. Então, obviamente, ela trará esse texto, que será objeto de deliberação, será colocado para ser discutido. Mas é um trabalho eminentemente técnico e será feito com juristas, com o pessoal lá de São Paulo, que inclusive trata de matérias afetas a essa área.
Da mesma forma, nós vamos também ter uma discussão à frente, por exemplo, sobre a questão de multas; se esse tema das multas que estão hoje no CBA fica dentro do Sistema de Aviação Civil ou se vão para os Outros. Conforme formos desenvolvendo o trabalho, nós vamos definir isso daí também.
Agora, Navegação Aérea e Sistema de Aviação Civil e Transporte Aéreo, o importante é: há membros que trabalham em mais de um grupo, o.k.? Obviamente, é difícil ficar indo para um grupo e outro, até porque as reuniões são concomitantes. Lembro que o importante é que permeiem as informações entre os senhores, que os senhores debatam, que os senhores criem grupos, que os senhores troquem e-mails, o.k.?
Eu vou até fazer uma colocação a pedido da Abear. Hoje não está presente aqui o membro efetivo, mas vieram dois representantes, o Jenkins e o Alonso.
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Nós somos amigos, todos aqui se conhecem há muitos anos, sempre se topam pelos corredores. O.k.?
Então, se o senhor quiser participar de mais de um grupo, não sei como o senhor vai fazer para dar assistência, para estar presente no outro. Por isso é importante, realmente, ver. Ou se o senhor, depois, quiser pegar carona, o que o grupo fez para tratar sobre isso, aí vocês resolvem entre os grupos, dentro da sub-relatoria.
O SR. RICARDO BERNARDI - Eu acho que justamente por conta da impossibilidade de participar de duas reuniões ao mesmo tempo, eu acho que o ideal é participar de um grupo apenas. Mas, claro, me disponibilizando, dentro do necessário, para contribuir com os demais também.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Dr. Ricardo, o senhor pode ficar tranquilo porque tudo aqui vai ser objeto de deliberação também. Nós subdividimos em vários grupos, inclusive em subgrupo dentro do seu grupo, que o senhor vai ter que verificar isso daí, para os trabalhos fluírem. Mas por certo que, depois que isso for definido, isso vai ser repassado. O.k.?
O SR. RICARDO BERNARDI - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Sim, Nogueira.
O SR. RICARDO NOGUEIRA DA SILVA - Eu gostaria que me tirassem uma dúvida, porque não ouvi isso na Comissão. Em cada um desses três grupos que já estão definidos, além de outros, circulará por e-mail discussões só do grupo ou todos da Comissão têm acesso às discussões de cada grupo? Essa é uma pergunta interessante para que eu possa exatamente definir em qual grupo eu gostaria de participar?
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Vamos lá. Primeiro, tudo aquilo que nós conversamos aqui é taquigrafado. Na reunião plenária, tudo o que nós falamos é taquigrafado, é produzido, inclusive é disponibilizado no site toda a nossa fala aqui.
Em relação aos grupos em si, esse trabalho já fica a cargo do coordenador e do relator. Então, o ideal, obviamente, é que esse trabalho circule por todo o grupo. E não precisa o coordenador ou o relator do grupo mandar para todo mundo. Pode mandar para a Secretaria da Casa que a Secretaria passa para os demais. Agora, se o grupo quiser fazer um trabalho ou quiser criar uma turma na internet só para si, para aumentar a discussão, isso também fica facultado. Não vemos nenhum problema nisso. Ou seja, os senhores, então, é que vão resolver sempre vendo que tudo aqui vai ter publicidade.
O SR. RICARDO NOGUEIRA DA SILVA - Sr. Presidente, o senhor mesmo me pediu que eu alargasse bastante o meu chapéu de cobertura dos segmentos.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Sim, senhor.
O SR. RICARDO NOGUEIRA DA SILVA - Então, em vez de mandar amanhã, eu quero declarar agora. Eu quero entrar nos três grupos e talvez entre em outros, assim que definir.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Sim, senhor.
O SR. RICARDO NOGUEIRA DA SILVA - Combinado?
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Combinado.
O SR. RICARDO NOGUEIRA DA SILVA - Obrigado.
O SR. KERLINGTON PIMENTEL DE FREITAS - Boa tarde!
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Boa tarde, Brigadeiro.
O SR. KERLINGTON PIMENTEL DE FREITAS - Eu entendi que estou como coordenador do Grupo de Navegação Aérea. Também há interesse da minha organização na parte de Transporte Aéreo, principalmente no que tange a aeródromos. Então eu também gostaria de ser incluído no de Transporte Aéreo.
E aí, a minha pergunta é mais específica: com relação à assessores.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Certo.
O SR. KERLINGTON PIMENTEL DE FREITAS - Tem vários aspectos. Busca e salvamento em aeródromos são duas áreas bastantes especializadas, nas quais eu conto com assessores especializados nessas áreas. Então, eu queria saber em que medida a gente pode trazer assessores para poder contribuir com o trabalho do grupo. Eu entendo que a gente pode ter uma estrutura tipo: se houver votação tem que ser um dos membros, não tenho dúvida, mas participar dos trabalhos, até para poder fazer com que os trabalhos andem, a gente precisa baixar um pouco mais o nível das pessoas que vão trabalhar. Perdão, baixar o nível no bom sentido, no nível mais técnico, pessoas que efetivamente vão botar a mão na massa, vão escrever, enfim, pessoas que vivem o problema do dia a dia da gerência desses assuntos, para poder especificar alguma coisa que vai entrar na norma e que depois a gente venha a avaliar aqui.
A minha pergunta é com relação a assessores: a gente vai poder ter assessores ou indicar assessores para trabalharem em cada grupo de trabalho?
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Bom, essa já é a minha pauta subsequente. Eu já vou dar explicação para todo mundo, em relação aos assessores e dos representantes, como isso vai funcionar, até mesmo devido a nossa característica de sermos em grande número de membros. certo?
Vou ouvir o representante da IATA, que já estava inscrito.
O SR. PAULO COSTA - A IATA tem interesse em participar de todos os grupos também.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Todos os grupos? Fantástico!
Todos os assuntos são realmente relevantes.
Algum membro está de fora dos grupos ou não se manifestou?
R
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Não? Está bem. Vamos lá.
Senhores, obviamente, em primeiro lugar, há uma quantidade muito grande de membros. Eu falo isso não por "prediletismo", eu digo isso, porque houve aqui o grupo de direito penal, que todo mundo sabe que tinha 15 membros. Por outro lado, a comissão de direito penal, de certa forma, abriu tanto ao público - mas abriu tanto - que, de repente, era manifestante que vinha aqui, era um monte de gente, e, até hoje, o projeto está meio pendurado, a coisa não foi, por assim dizer, ou, então, está no tempo dela, não no nosso.
Tenho sido perguntado sobre a questão dos assessores. Eu fiquei até de definir isso agora. O Comandante Milton também pediu para que eu esclarecesse essa questão.
O que ficou definido? Há os membros, que são aqueles que realmente participam dos grupos e que, dentro dos grupos e fora deles, em plenário, têm direito de voto. Em plenário, apenas os membros têm direito de se manifestar, ou seja, estando em plenário, obviamente, como eu já falei, como são pessoas e muitos assuntos que nós temos de abordar ao mesmo tempo, os membros se manifestam. Obviamente, nós não somos tão estanques. Por exemplo, nós perguntamos algo para a IATA que se manifestou através de um representante, assim como fez o representante do senhor em relação à colocação da sua indicação para coordenador do grupo. Então, de certa forma, há uma certa elasticidade nisso daí, mas, preferencialmente, falam em plenário apenas os membros ou, então, seus representantes, quando forem consultados a tanto, até por uma questão de ordem. Isso aqui funciona da mesma forma que o Parlamento: apenas os Senadores falam.
Nossas reuniões são públicas. Não haverá audiências públicas, pelo menos foi assim que nós imaginamos, porque, para fazer audiência pública, tem de fazer chamamento, tem de disponibilizar mais passagem, mais recurso. Ora, eu acredito que, com 24 membros, todos aqui assessorados, todos aqui que devem ter corpo jurídico, não há essa necessidade. Quanto à consulta para a Comissão, nós, inclusive, já encaminhamos um e-mail para tanto. As dúvidas e os questionamentos poderão ser encaminhados por e-mail sem problemas.
Os assessores. Por exemplo, o membro titular da Abear não está aqui hoje. Eu acredito que o Eduardo Sanovicz é uma pessoa muito ocupada. Nisso, então, ele colocou o Jenkins, que é um amigo nosso, um conhecido nosso de longa data, e o Alonso também, de quem tenho excelentes referências. E eles falaram: "Podemos participar das reuniões dos grupos?" Sim, podem. Agora, impor uma situação e dizer: "Na reunião dos grupos, vocês não vão poder falar"... Obviamente, eles não vão poder votar, mas, quanto à questão de se manifestar, de se colocar, de dar uma contribuição, isso já fica a cargo de cada coordenador, de cada relator setorial, porque cabe a eles verificar como vai ser a dinâmica do trabalho do grupo. É aquela coisa: se você também abre muito e o debate não se faz tão necessário, também, a coisa empaca, tende a haver muitos debates.
Reuniões fechadas, reuniões entre os membros. De repente, por exemplo, há necessidade de definir uma data ou uma coisa ou outra, aí você chama um ou dois membros, chama a Mesa ou chama alguém, obviamente, isso é um assunto restrito à Comissão e aos membros da Comissão, aos interesses da Comissão. É como fazemos na Justiça: na Justiça, há a decisão do juiz, em que cabe recurso, mas há o despacho, que o juiz tem de deliberar e tem liberdade para tanto.
Eu acredito que, dessa forma, a questão de participar de mais de um grupo pode até ser suprida.
Assim, "Georges, posso trazer os assessores?" Brigadeiro, sim, serão bem-vindos, obviamente. Eles poderão participar dos debates? É líquido e certo que eles poderão acompanhar os debates, sem nenhum problema, ainda mais representando o membro. Agora, sobre a questão de interferir durante os debates ou quando os trabalhos estão sendo realizados ou quando eles estão em andamento, obviamente, cada coordenador e cada relator vão definir essa medida.
Está claro, senhores?
R
Nosso terceiro ponto, então, qual será?
Perguntaram se os senhores já seriam liberados para votar na segunda-feira que vem. Eu acredito que não. Nós precisamos fazer um trabalho agora. Senhores, nós temos que estipular metas. Nós já temos que verificar quais artigos serão trabalhados, até que ponto, quando. E isso, obviamente, deve aparecer na semana que vem para começarmos uma reunião e termos uma reunião de trabalho que realmente possa fluir.
"Ah, mas o que vai ser apresentado será objeto de liberação?" Será objeto de deliberação entre os grupos o que será apresentado. E, obviamente, será feito um relatório, que, depois, será apreciado. Tudo para dar celeridade. Então, é importante o trabalho dos grupos e dos subgrupos.
Assim, agora são 14h19, eu acredito que até 15h30 os grupos já poderão se sentar e definir as metas, os assuntos, os temas sobre os quais poderão deliberar, atacar. Inclusive, eu acho que já está disponível a questão dos temas por artigos.
Cícero, já estão prontas as questões de cada tópico, de cada anexo, cada artigo a que se relaciona? (Pausa.)
Não? Certo.
Mesmo assim, senhores, nós já temos os subitens, que são os anexos, e já temos também os subgrupos e os grupos. Independente do trabalho do Senado, eu acho que nós precisamos tocar. Então, acredito que até 15h30 nós já poderemos pegar os grupos para verificar quais assuntos serão abordados, para que seja feito esse compromisso e os senhores tragam isso para semana que vem.
Sr. Respício, algum comentário?
O SR. RESPÍCIO ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR - Falando pelo grupo de transporte aéreo, apesar de o nosso time ser excepcional, ser uma seleção extraordinária, nós temos a falta do Iniesta, do Xavi, temos a falta do Piqué. Eles estão em viagem. Então, nós estamos com um pouco de dificuldade até mesmo para traçar um cronograma, uma vez que dois dos nossos sub-relatores não estão presentes, além de o sub-relator geral do grupo de Transporte Aéreo, que é o Antônio Ivaldo também não estar presente.
Nós não temos o Donizeti, nós não temos o Claudio Jorge, nós não temos o Antônio Ivaldo. Então, montar um cronograma hoje, talvez, só consigamos do subgrupo relativo a políticas públicas e regulação econômica, de que praticamente todos os membros estão aqui, inclusive com a entrada dos novos membros.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Perfeito.
O SR. RESPÍCIO ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR - Agora, das outras duas áreas, eu tomo a liberdade, sem consultar o nosso grupo, de não traçar nenhum cronograma, nenhuma tarefa específica sem a presença desses integrantes-chave.
O SR. DORIELDO LUIZ DOS PRAZERES - Eu só queria colocar a minha opinião convergente com a do Respício, porque nós também temos uma situação difícil no grupo de Infraestutura. O nosso sub-relator está nos Estados Unidos. E o coordenador do subgrupo também está fora. Então, fica muito difícil nós tomarmos decisões, sendo que os principais membros, que deveriam estar aqui para dar anuência para o que a gente decidir, estão fora; fica muito difícil. Além do problema da baixa...
O SR. RESPÍCIO ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR - Presidente, nós podemos fazer essa reunião do grupo de trabalho de Transporte Aéreo, apontando algumas atividades para serem cumpridas até segunda-feira da semana que vem, mas sem nenhum cronograma, sem nenhuma definição, esperando esses integrantes principais estarem aqui na próxima segunda-feira. Aí sim, na próxima segunda-feira, nós montarmos um cronograma mais detalhado.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Professor, acho que é importante acatar isso que o senhor colocou em relação a, pelo menos, cobrar, vendo o que pode ser adiantado. Porque todos aqui são pessoas extremamente ocupadas, todos aqui viajam, todos aqui têm seus compromissos e, por certo, com a falta desses membros, podemos correr o risco de atrasar muito os trabalhos. De repente, se um for à Rússia e ficar duas semanas, outro for à Europa e ficar não sei quanto tempo, é ótimo, é importante que tragam experiências, mas, independente disso, podemos ver o que pode ser antecipado, pelo menos em questões pedagógicas, para já passarmos.
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E o senhor, como Coordenador-Geral, já pode passar os e-mails. Hoje, por exemplo, às 3h da manhã, o Ivaldo estava nos respondendo e-mail. Ele está ativo. Então, além de adiantar isso, também já pode verificar isso com ele e colocar a ideia, porque há a pauta. Senão, isso ficará ruim para nós, para o grupo como um todo.
O SR. RESPÍCIO ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR - Sim, sim. As atividades, com certeza, serão iniciadas e apontadas, mas o cronograma prefiro fazer com a presença deles aqui, discutindo, fazendo suas ponderações e tudo mais, se o Presidente permite.
Eu gostaria só de fazer um comentário com relação ao que o Brigadeiro falou a respeito dos assessores e tudo mais. Se possível, não apenas o Comando da Aeronáutica e o Decea, mas também a IATA e a Abear devem manter os mesmos assessores, porque, se ficar uma constância de vários assessores, de assessores diferentes, eles não vão poder acompanhar e dar suas respectivas contribuições a cada grupo ou subgrupo.
Dou um exemplo claro de que não se consegue acompanhar. Naquele comitê de políticas públicas de 2003 - falei à Mesa que dele participei -, por exemplo, estavam representados o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça. Quando o titular não estava lá, sempre um assessor diferente era designado. E a pessoa chegava ali e falava assim: "Do que foi falado?" Não tinha tempo de ler a ata, não tinha tempo de acompanhar os trabalhos. Então, ficava bastante difícil para o próprio profissional acompanhar o que estava acontecendo.
Se fosse possível manter um assessor fixo para cada grupo ou subgrupo, seria excelente!
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Professor, acho que todos aqui têm critérios, bons critérios. E, obviamente, o senhor, como Coordenador, e os demais também podem colocar essa orientação, que também considero importante.
Pois não, Kerlington.
O SR. KERLINGTON PIMENTEL DE FREITAS - Concordo. Há dia em que concordo, e há dia em que não concordo com o senhor, não é, Professor? Essa é a boa dialética, não é?
Concordo. Foi muito bem falado pelo Professor.
Para ser um pouco mais prático, eu gostaria de visualizar o seguinte: eu sou o relator do grupo de aviação civil, e, na segunda passada, havia oito inscritos, mas só apareceram dois, depois que o Presidente e a Relatora foram para o grupo. E, aqui, no Grupo 3, ficaram 10 ou 12. Não estou com ciúme, mas, para operacionalizar os trabalhos, o que eu sugiro? Quem está em mais de um grupo... O que eu sugiro, consoante com o que o Professor está falando? Por exemplo, a IATA está nos quatro grupos. O Comandante Nogueira está nos quatro grupos. Então, a rigor, ele, sozinho, fisicamente, não vai conseguir estar nos quatro grupos. Se vierem esses assessores de quem está nos quatro grupos, que, realmente, possam vir os mesmos assessores para esses grupos! Senão, o trabalho semanal não vai ser proficiente.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Não será proficiente. E imagine que vamos precisar de mais um plenário, inclusive.
O SR. KERLINGTON PIMENTEL DE FREITAS - Exatamente!
Então, por exemplo, nesta semana, no Grupo 2, dos dois que apareceram na reunião, eu e o Coronel Camargo, só quem produziu foi o Coronel Camargo. E, quando se olha a lista, há oito. Agora, são nove, dez. Desculpa! Estou sendo genérico aqui. Digo isso, porque senão não vai andar. Quem fez o trabalho viu que, por exemplo, a gente só tratou do RAB e do Sipaer. E vimos que há muita coisa a se fazer. Então, se eu só estiver no grupo pró-forma, o trabalho não vai andar, pela experiência que temos para trás.
A minha proposta é: o.k., estou em um ou mais grupos; se estou em um grupo, estarei nesse grupo, mas, se estou em mais grupos, vou ter de arranjar um jeito de viabilizar a participação efetiva nesse grupo de trabalho, porque senão vai ser representativo, sendo que o Plenário vai discutir toda decisão. Por exemplo, não estou no Grupo 3, não estou no grupo de transporte, mas o relatório dele não vai ser apreciado em plenário?
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Sim.
O SR. KERLINGTON PIMENTEL DE FREITAS - Então, a rigor, poderei fazer as observações. Se eu estiver enganado, corrija-me.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Não.
O SR. KERLINGTON PIMENTEL DE FREITAS - as operacionalizar o trabalho está difícil. O que é isso? Aí se diz: "Olha, vamos usar a tabela agora que nos foi dada como modelo?" "Legal!" "Quem vai fazê-la?" "Hem?" Ninguém a faz. Aí, chega a segunda-feira, e ninguém a fez. Entende? Então, isso não vai andar. Se for assim, seis meses será pouco.
Então, essa é minha proposta para a Comissão.
R
Como membro, estou propondo que, quem estiver em mais de um grupo, que possa realmente se comprometer a trazer o seu assessor, e esse assessor ser o link, o canal efetivo, direto e permanente com o Relator do grupo de trabalho. Se não, não vai funcionar.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - E melhor: que também seja afeto ao assunto.
Pois não, Brigadeiro.
O SR. GUSTAVO ADOLFO CAMARGO DE OLIVEIRA - Eu estou escutando, estou entendendo, até como Relator, o problema dos outros Relatores com relação à presença desses assessores.
Só quero dizer o seguinte: da minha parte, eu não tenho problema nenhum em colocar um assessor específico para tratar do assunto de busca e salvamento e outro assessor específico para tratar do assunto aeródromo. Eu não posso é me comprometer no sentido de que eles virão em todas as reuniões. Eu tenho limitações orçamentárias que não me permitem ficar colocando meus funcionários para viajar toda segunda-feira ou toda semana. Mas eles vão estar sempre prontos para trabalhar, contribuir com paper, da forma que for necessária. Nos dias em que houver discussão e que for necessária a presença deles, eles vão estar aqui. A coordenação por e-mail com o coordenador, com o Relator. Isso dá para fazer. Agora, eu não tenho condições de me comprometer de que vou botar o profissional vindo aqui, toda semana.
Estou sendo bem claro.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Brigadeiro, eu sei que o senhor fará o melhor, e tudo aquilo que também for importante para que seus trabalhos desenvolvam, nós também faremos. Quer dizer, nós temos aqui uma preferência que acreditamos ser importante. Então, obviamente, todo o esforço do senhor será respeitado e, com certeza, será o mais útil possível.
Sim, Kerlington.
O SR. KERLINGTON PIMENTEL DE FREITAS - Brigadeiro, eu entendo, mas, à medida que se fez o link, nós podemos conversar depois por e-mail. Eu não sei se o senhor entendeu a minha colocação: que haja um xerife; que haja um responsável; que haja um CPF que possamos identificar, para poder mandar e-mail, fazer videoconferência, telefonar. Que não seja necessariamente fisicamente, mas que tenhamos um endereço, logicamente sob a supervisão do senhor.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Agora, vou fazer um arremate aqui, Kerlington, e aos demais.
Sim, na semana passada, eu observei como os grupos se comportaram. Vi que ficaram 14 membros aqui, ficaram dois membros no Grupo 2. Eu e a Relatora fomos para lá, inclusive, para discutir. Não foi uma discussão de tanta qualidade da minha parte, até mesmo por conta da quantidade de assunto, daquilo com que estávamos lidando, e vocês estavam muito mais bem preparados, obviamente. Então, não foi igualitário.
Observei também que pessoas que fazem parte do mesmo grupo foram chamadas para ajudar, para compartilhar. Isso, de certa forma, não aconteceu. Não vou cobrar. De certa forma, o trabalho vai se desenvolver, querendo ou não. Aliás, querendo, os trabalhos se desenvolverão, e o grupo, se se desenvolver com duas pessoas, com três pessoas, eu sei que será um trabalho de melhor qualidade, e, da minha parte, não vejo isso como fator impeditivo. Obviamente que, depois, quando você for fazer uma discussão, vai ficar esvaziado de conteúdo aquele que esteve ausente do grupo.
É por isso que nós colocamos que todos querem participar de todos. Eu concordo que todos até devem participar de todos, porque aviação é um sistema. Porém, a sua dedicação, nesse momento, vai ter que ser a um ponto específico, porque se não, obviamente, vai ficar prejudicado.
Agora, por exemplo, o Grupo 1 ainda não teve reunião. Talvez, hoje, seja a primeira reunião do Grupo 1, que é o do Brigadeiro Gustavo. E, talvez realmente, não sei. Nós temos que ver a expectativa de quórum no que vai virar. Eu tendo a participar do Grupo 1, até mesmo por uma questão de elogio, para fazer presença entre outros. Agora, se o brigadeiro ficar sozinho e aparecer apenas mais um, ele vai tocar os trabalhos, com certeza. "Mas não precisa de dez, vinte pessoas?" Não, não precisa. "Seria melhor se houvesse mais contribuição?" Seria, mas, se houver um disponível para tocar e se fizer benfeito, ótimo.
Todos aqui têm que ter liberdade de manobra e têm que ficar à vontade. Ninguém aqui pode se sentir obrigado, forçado ou ser coagido. Não. O nosso papel não é esse aqui. O nosso papel é, um dia na semana, estamos nos doando para o nosso País para fazer algo que perdure vinte, trinta anos daqui para frente.
Portanto, senhores, como estamos agora? Estamos da seguinte forma: o Grupo 1 vai se reunir pela primeira vez até mesmo para ver a questão das metas, os assuntos que serão abordados. O Grupo 2 acredito que já tenha condições, talvez, de traçar um cronograma. Cronograma que eu digo não é pegar dez, vinte artigos, um capítulo inteiro. Pegue um artigo, dois, algo que já comprometa, que você saia para frente. Esse já é um objetivo, já é um debate, já vai dar muito assunto. O. k.?
R
O Grupo 3, então. Temos o subgrupo da regulação econômica. Catanant, ninguém melhor que o senhor para estar à frente disso aí. Obviamente, então, já temos como fazer dentro do seu subgrupo um cronograma, alguma coisa já se adiantando. E aos demais grupos, como o próprio Prof. Respício colocou, é sanar o que pode ser antecipado, o que pode ser adiantado.
Obviamente, mantendo contato com os que estão de fora que não puderam participar, para que eles também estejam informados. Lembrando que semana que vem todos querem ter a reunião aqui? Todos querem voltar a se encontrar segunda-feira? (Pausa.)
O.k. Sim. Então segunda-feira já teremos apresentação de grupos e, novamente, os grupos na parte da tarde. Já quero até superar essa fase de ter que chegar aqui, ter que distribuir, ter que falar... Não, acho que a coisa já tem que ser autocatalítica. Já se chega à tarde, encerramos o almoço, os grupos já chegam, já se encontram e já vão deliberar para tratar do assunto para apresentar na próxima semana. E Deus queira que, sendo dessa forma, os encontros semanais talvez não sejam necessários. Sem dizer que sem ser na semana próxima, já temos um recesso branco.
O SR. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO - Georges, é uma sugestão talvez para orientar a elaboração do cronograma. Que o grupo, até mesmo com a disposição que tem aqui, que não necessariamente precisa ser a completa dos integrantes que foram colocados de início, tentar buscar os grandes temas naquela matéria e aí distribuir esses temas no cronograma. Isso linca com aquele meu comentário mais cedo de que a gente tendo essa disposição, ajuda os membros a se organizarem. Inclusive, com relação a assessores para poderem acompanhar aquela matéria e, no momento em que la for discutida, fazer uma contribuição efetiva.
Apenas uma sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Os senhores colocarão isso em prática agora.
Então, senhores, 15h30 já teremos condições de nos encontrarmos aqui para já termos algo deliberado, por favor? O.k.?
Então, senhores, nos veremos daqui a uma hora, vamos suspender. Nós temos esta sala disponível e a sala 15. O.k.?
Sim. Acho que aqui pode ficar o grupo maior e, na outra sala, com certeza, caberão os outros dois grupos, tenho esse sentimento. O.k.?
Então, está suspensa.
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(Em execução.)
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(Em execução.)
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(Em execução.)
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(Em execução.)
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(Em execução.)
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(Em execução.)
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(Em execução.)
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(Em execução.)
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(Em execução.)
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(Em execução.)
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(Em execução.)
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(Em execução.)
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(Em execução.)
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O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Senhores, boa tarde!
Continuamos os trabalhos da Comissão de Especialistas da Reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica, dentro do horário regimental.
Participei, agora, da reunião dos Grupos. Tive, agora, também, oportunidade de conversar com os coordenadores. Será que temos alguma previsão para os trabalhos a serem apresentados para a semana que vem? Gostaria de começar com o Grupo 1.
Por favor, se puderem tomar nota...
O SR. GUSTAVO ADOLFO CAMARGO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Relator.
O Grupo 1, me reuni com o Sr. Ricardo Nogueira e com o senhor, discutiu a necessidade de montar os assuntos correlatos ao Grupo 1 naquela planilha. O que posso me comprometer para a semana que vem é tratar do Capítulo 1, sobre a organização do espaço aéreo, já trazendo pronto na planilha. Vou também tentar trazer um cronograma de trabalho para apresentar para vocês, na semana que vem, com relação a todo o restante do trabalho que tenho para fazer.
Só lembro que, já nesta análise do Capítulo 1, tem alguma coisa com relação à autoridade aeronáutica que vai tocar o Grupo de Navegação Aérea. É justamente a parte da autoridade aeronáutica. Algumas coisas a Anac faz hoje. Não é mais do Comando da Aeronáutica. Mas vou procurar identificar na minha planilha e, depois, vemos como conduzir a coordenação entre os dois Grupos.
A minha proposta é essa.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Então, seria, para constar: Título II, Do Espaço Aéreo e seu Uso para Fins Aeronáuticos, e Capítulo I, Do Espaço Aéreo Brasileiro. Seria do art. 11 ao art. 13. O.k.? (Pausa.)
R
Certo.
Grupo 2.
O SR. KERLINGTON PIMENTEL DE FREITAS - A nossa proposta é migrar os dados apresentados pelo Coronel Camargo sobre o sistema SIPAER para a nova tabela e também os dados apresentados por nós a respeito do RAB, ou seja, Anexos III e VII, e iniciar os trabalhos de apresentação e confecção do Anexo XVI, que também vai ser uma aventura, porque fala de meio ambiente e o nosso Código não trata nada a respeito.
A nossa proposta é, voltando, migrar tudo o que apresentamos hoje, melhorando os Anexos III e VII, e mostrar a proposta embrionária do Anexo XVI. Vai faltar o Anexo XII - mas o Brigadeiro Gustavo já está antenado, a equipe dele vai andar com isso - e o Anexo I, com o qual vou começar a andar nesta semana. Então, acho que, na segunda-feira que vem vamos ter oportunidade de esboçar um calendário de trabalho mais consistente. Para segunda-feira, a meta, e não o calendário, é esta: Anexos III, VII e XVI para apresentação.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - E também para sistematização dos artigos?
O SR. KERLINGTON PIMENTEL DE FREITAS - Sim. O.k.
Seria até interessante consultar a respeito do seguinte: se vamos tratar de questões ambientais, fazer a inserção disso na Lei nº 6.938, de 1981, que é o Plano Nacional de Meio Ambiente, realmente, será uma tarefa grande.
O SR. KERLINGTON PIMENTEL DE FREITAS - Dentro daquela tabela, está prevista a legislação extravagante, que vai ser tratada... A coluna que vai ficar vazia é a do CBA. (Risos.)
O resto vai ficar bem recheado.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Uma vez que envolve ainda as três figuras da Administração Pública: Município, Estado e União.
O SR. KERLINGTON PIMENTEL DE FREITAS - Grande problema!
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Grande, ainda mais hoje com a certificação de novos aeródromos, e até mesmo para a manutenção das atuais certificações.
Grupo 3.
O SR. RESPÍCIO ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR - Presidente, o nosso Grupo se reuniu aqui. Os trabalhos foram muito interessantes, inclusive bastante céleres.
Nosso foco foi no Subgrupo Regulação Econômica e Políticas Públicas. Antes da nossa reunião, já havia combinado com o Dorieldo para que ele e o Antônio Ivaldo continuem o trabalho, e o Claudio Jorge também, voltando de viagem, que o Dorieldo expôs na planilha mostrada aqui pela parte da manhã.
Vamos trabalhar nesse Subgrupo de acordo com as anotações feitas pelo Ronei. Passo a palavra ao Ronei para ele dar um overview do que foi combinado aqui e dos respectivos itens.
O SR. RONEI SAGGIORO GLANZAMANN - Obrigado, Respício.
Sr. Presidente, temos três Subgrupos e, como o Respício falou, o foco foi no Subgrupo de Políticas Públicas e Regulação Econômica. Para os dois primeiros, como os membros estão ausentes, não demos muita ênfase, mas vamos sugerir que trabalhem mais ou menos da mesma forma que vínhamos fazendo até agora, em cima daquela planilha que o Dorieldo apresentou hoje, mais cedo. Os temas, os principais temas, temas mais polêmicos ficam a critério dos Sub-relatores definirem junto com os Coordenadores.
Da parte de Políticas Públicas e Regulação Econômica, dividimos em grandes temas, temas que sabemos que são polêmicos e que todos gostariam de discutir. Para conhecimento de todos, seria algo no seguinte sentido:
Participação de capital estrangeiro em empresas aéreas: o Prof. Respício ficou responsável por trazer todos os levantamentos sobre esse assunto, juntamente com o Jenkins, da Abear. Farão as contribuições para tentarmos montar alguns pontos principais com relação a esse assunto, que sabemos, certamente, polêmico e interessante e que muitos querem discutir.
Vou trazer alguma coisa com relação à parte de outorga de aeródromos para exploração de aeroportos, a questão do patrimônio aeroportuário e uma continuidade do trabalho que o Dorieldo apresentou, hoje, em cima daquelas definições: o que é aeródromo público; o que é aeródromo privado; daquilo que é público, é objeto de homologação, de certificação e como outorgo esse tipo de coisa. Vamos fazer um levantamento sobre isso também, que é o Título III do CBA, mais ou menos.
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O Ricardo Catanant ficou com a parte de outorga para exploração de serviços aéreos. Já é o Título VI do CBA. É aquela discussão que muita gente sabe. As nossas concessionárias, hoje, de serviços aéreos são de fato concessionárias ou não são? São o instrumento correto? Não deveria ser uma autorização? É uma permissão? Enfim, como fica toda essa relação, que, no nosso entendimento, está bastante defasada no código atual. O Catanant vai trazer essa discussão para nós. Também, a reboque, a discussão sobre serviços aéreos públicos e privados, a natureza do serviço aéreo que é prestado. Basicamente, é uma discussão do Título VI do CBA.
O Hugo ficou responsável em trazer alguma coisa para nós sobre utilização de áreas aeroportuárias. Também sabemos que é um assunto bastante discutido. Quem pode utilizar áreas em aeroportos? De que maneira pode utilizar? Com licitação ou sem licitação? A que preço? Quem tem preferência? Quem tem prioridade? Qual o tamanho dessas áreas? Quem define o tamanho mínimo e máximo? Como é isso na relação com o concessionário aeroportuário? Como é com o autorizatário? Como é com a empresa pública? Com o Governo Federal, estadual e municipal? Temos várias modalidades de outorga: uns têm que licitar; outros não. Aeroclube pode ocupar a área gratuitamente, sem licitação? Há um universo de dúvidas e questionamentos sobre essa questão de ocupação de áreas, inclusive áreas de abastecimento também, de combustível, enfim. Há muito em cima disso. Também com relação à administração aeroportuária, que, acho, tem a ver um pouco com o que vou comentar a partir de outorgas.
Depois vem o Ricardo, que está com uma tarefa árdua. Ele assumiu alguns temas pesados, por exemplo, autorização de empresas estrangeiras para operar no Brasil. Há uma discussão grande com relação a isso. Talvez já venha até alguma coisa com relação à liberdade do ar, à cabotagem, algo nesse sentido, e sabemos que é um assunto pesado e pouco pacífico no Brasil como um todo. Acumulou também a parte do contrato de transporte aéreo de carga, passageiro e bagagem, porque vem muita coisa de direito do consumidor, direitos e deveres das partes nesse contrato, que também é um assunto pesado, porque temos o Código de Defesa do Consumidor - se aplica ou não se aplica? - e as convenções internacionais, que falam um pouco sobre isso. Também é um assunto bem amplo. Ainda trouxe, para completar o pacote, a parte e responsabilidade civil, as diversas responsabilidades do transportador, do contratante, do contratado, do agente de carga, das empresas de serviços aéreos auxiliares, que também sabemos que é um assunto bastante pesado.
Comandante Milton ficou de trazer alguma coisa com relação a registros, homologações e certificações de pistas de pouso, principalmente na região amazônica, que é a discussão das ilegalidades. Temos uma série de pistas, hoje, sendo utilizadas que não passam por processo de registro, de certificação. São pistas praticamente clandestinas. Ele vai trazer alguma coisa com foco na região amazônica para poder legalizar isso de alguma maneira.
O Carlos Ebner, representante da Iata, não está aqui hoje, mas ficou de, assim que conseguirmos montar esse plano inicial, essa grande planilha, que, na verdade, vai ser um grande brainstorm para posterior lapidação, acrescentar assuntos sobre cada um dos temas.
Agora, tem um tema que surgiu nas nossas conversas que queríamos trazer para discussão da Comissão. É relacionado à navegação aérea. A sugestão do nosso Grupo, após um debate, é que, talvez, fosse interessante o Grupo de Navegação Aérea tratar sobre isso. São áreas cinzentas, nebulosas. É a parte de outorga para exploração de serviços de navegação aérea. O Código, hoje, não fala nada sobre isso. Trazemos a discussão: será que é uma discussão do Grupo de Navegação Aérea ou do Grupo de Políticas Públicas? Talvez nossa ideia seja começar lá e, se for o caso, vir para cá.
O ponto é: temos, hoje, no Código de Aeronáutica uma série de discussões com relação à outorga de serviços aéreos e de infraestrutura aeroportuária, mas não temos nada no Código, hoje, que fale de outorga para exploração de serviços de navegação aérea. No Código fala, basicamente, que isso é competência do Comando da Aeronáutica, que faz, dali para baixo, todo um regramento, uma regulamentação infralegal. Então, surgiu aqui uma sugestão do Grupo para que o Grupo de Navegação Aérea contemple de alguma maneira essa possibilidade de exploração do serviço de navegação aérea como um negócio, em si. Assim como o serviço aéreo é um negócio, a exploração aeroportuária é um negócio, a navegação aérea também pode tomar viés de negócio, e teríamos que discutir toda uma modelagem de outorga para isso, teríamos que ver como isso entraria no Código de alguma maneira.
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É um assunto denso, complicado, e ficamos na dúvida se seria no nosso Grupo ou no Grupo de Navegação, mas fica registrada a sugestão para que o Grupo de Navegação analise a pertinência de discutir esse tipo de assunto. Apesar de ser competência do Comando da Aeronáutica, hoje, a navegação aérea e a exploração, sabemos que a Infraero presta esse serviço em muitos aeroportos do País. Temos as EPTAs, as Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações de Tráfego Aéreo. Temos alguns Municípios operando essas EPTAs, alguns privados operando. Sabemos que, dentro da Infraero, isso é uma unidade de negócio quase apartada da empresa. A empresa tem uma unidade que trata só disso, herança, para quem conhece a história, da antiga Tasa, Telecomunicações Aeronáuticas S/A, que era uma estatal que prestava esse serviço e que foi extinta e encampada pela Infraero. Hoje, a Infraero tem isso como um negócio. Queremos tratar essa discussão, mas não sabemos onde: aqui, no Grupo, ou no Grupo de Navegação.
Feito isso, vamos trazer, na semana que vem, esta grande planilha, esta Torre de Babel, essa planilha Torre de Babel, que será a massa de trabalho do Grupo. Com essa planilha, vamos começar a lapidação os assuntos separando o que tem pertinência um com o outro. Em um segundo momento, vamos trazer sugestões de texto. Nessa primeira versão, vamos apresentar o problema e a necessidade de ele ser estudado. Em um segundo momento, viremos com sugestões de texto, só que elas pressupõem, primeiro, uma discussão e, pelo menos, um alinhamento de ideias com relação àquele assunto. Então, vamos discutir no Grupo para atingirmos um alinhamento, pelo menos, macro, e trabalhar em sugestões de texto. Em um primeiro momento, é um levantamento dos problemas em cima de cada um desses assuntos.
É isso, Presidente.
Muito obrigado.
O SR. RESPÍCIO ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR - Presidente, só dando complemento, acordamos também de cada um de nós, do Grupo de Transporte Aéreo, vir com algumas sugestões dos assuntos, dos itens da primeira coluna da Tabela. Como Políticas Públicas e Regulação Econômica é uma vastidão, além dos temas que já estão no atual CBA, existem "n" outros que não estão abarcados no atual CBA, mas são itens modernos, passíveis de serem pelo menos identificados e levados à discussão se estão apropriados ou não para serem incluídos no novo CBA. Então, o Grupo também ficou de trazer o apontamento de alguns desses itens, além do que conseguir caminhar em cada um desses itens que foi acordado e colocado aqui pelo Ronei.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Esses assuntos já serão abordados dentro daquele modelo da Tabela que foi apresentado. Correto?
O SR. RESPÍCIO ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR - Exatamente. Todos os itens que o Ronei acabou de colocar com os seus respectivos responsáveis já estarão no formato da nova tabela com as sete colunas.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - É muito assunto! Realmente, vai ser densa a próxima reunião, porque são muitos assuntos, são assuntos extremamente polêmicos. Talvez até pudéssemos subdividi-los, mas isso obviamente fica sob a responsabilidade do Grupo, uma vez que realmente são assuntos complexos, polêmicos e que vão demandar uma grande discussão.
O SR. RESPÍCIO ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR - Nossa ideia, Presidente, é apontarmos os assuntos, colocarmos o que é relacionado ao CBA, se o CBA já tem alguma coisa ou não, da mesma forma que o Dorieldo colocou, mas resumidamente. Se cada um de nós for falar do que caminhou em cada item, vamos precisar da segunda, da terça, da quarta, da semana inteira. Então, vamos apontar como se fosse um kick-off de cada um dos itens. Não temos a intenção, nem de perto, de esgotarmos a linha do item, mas sim de encaminharmos, o máximo possível, cada um deles.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Ótimo! Que realmente seja um kick-off e que realmente produza resultados, para que, depois, após as duas semanas de recesso, venham, então, as proposições em cima dos artigos já delineados, uma vez que, esperamos, esteja até mesmo exaurida a questão desses debates, porque estou vendo que a reunião que vem vai ser curta, se formos realmente debater. Então, vamos até mesmo ver uma sistemática dentro disso, vamos deliberar sobre a questão do tempo para serem abordados esses assuntos, a questão dos debates a serem abertos, porque, obviamente, são assuntos que são apaixonantes, que são importantes e que precisam ser resolvidos, mas, realmente, é muita coisa. Espero que dê certo. Vou fazer não só parte da torcida, mas também trabalhando nesse sentido. (Pausa.)
Sim, Brigadeiro.
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O SR. GUSTAVO ADOLFO CAMARGO DE OLIVEIRA - Só para fechar.
Ronei, concordo com você, só acho que a estação privada está coberta no art. 48, no final, na última letra do art. 48, que usamos para ter estações privadas de telecomunicações aeronáuticas, que proveem serviços de tráfego aéreo. Entendo que está dentro do escopo da navegação aérea. Obviamente, vai ter muita coisa da parte econômica que vamos poder discutir bastante aqui.
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Algo da Secretaria para o encerramento? (Pausa.)
Nada mais havendo a tratar, convoco os senhores para estarem presentes aqui, dia 13 de julho, às 10h. Todos venham preparados para fazermos um bom estudo, e espero que façamos história também. Estamos precisando dessas respostas para o Brasil.
Agradeço encarecidamente a presença de todos que se dispuseram estar aqui. Espero também que os membros efetivos possam participar em maior número, independentemente daqueles que estejam viajando.
A pauta da reunião de hoje e os compromissos que foram colocados para as apresentações, acho, já estarão disponíveis até amanhã na nossa página no site do Senado, dentro da página da Secretaria das Comissões, me parece. (Pausa.)
Pois não, Comandante Nogueira.
O SR. RICARDO NOGUEIRA DA SILVA - (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - A Secretaria do Senado está se propondo aqui a encaminhar... Eles sempre encaminham para todos a próxima pauta, a pauta da próxima reunião. Dessa forma também, eles vão encaminhar a pauta da próxima reunião. As notas taquigráficas e os demais documentos ficarão disponíveis no site do Senado, conforme forem sendo processados.
O SR. RICARDO NOGUEIRA DA SILVA - (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Se os senhores quiserem...
O SR. RICARDO NOGUEIRA DA SILVA - (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - Pode enviar ou ficar disponível. Nogueira, fica ao gosto do senhor.
O SR. RICARDO NOGUEIRA DA SILVA - (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Georges de Moura Ferreira) - O senhor gosta assim. Eu sei. Isso é uma qualidade.
Algo mais? (Pausa.)
Senhores, agradeço. Boa semana a todos. Bom trabalho.
(Iniciada às 15 horas e 48 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 10 minutos.)