06/10/2015 - 50ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 50ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária, da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
As Srªs e os Srs. Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento do seguinte expediente.
Correspondência eletrônica do Deputado Federal Ricardo Barros (PP/PR), Relator Geral do Orçamento de 2016, colocando a Consultoria de Orçamento à disposição dos membros desta Comissão para orientar e facilitar a escolha das emendas, no Orçamento Geral da União de 2016.
A apresentação do conteúdo referente às áreas de atuação da Comissão terá duração de uma hora e poderá ser agendada para hoje, quarta ou quinta-feira no período da tarde.
As Srªs e os Senadores que desejarem participar da exposição, favor entrar em contato com a Secretaria desta Comissão.
Lembro a todos que o prazo para apresentação das emendas ao projeto de lei orçamentária para 2016 encerra-se às 12 horas do próximo dia 9 de outubro, sexta-feira.
Informo ainda que a reunião para definição das emendas a serem apresentadas pela CE ocorrerá no próximo dia 14 de outubro, quarta-feira, às 9h30.
A presente reunião será destinada a deliberação dos itens de nºs 1 a 12.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 212, de 2015
- Não terminativo -
Disciplina a profissão de Cientista.
Autoria: Senador Acir Gurgacz
Relatoria: Senadora Maria do Carmo Alves
Relatório: Contrário ao Projeto.
Observações:
1- Matéria terminativa na Comissão de Assuntos Sociais.
2- A Matéria constou da Pauta do dia 29/9/2015.
Concedo a palavra à Srª Senadora Maria do Carmo Alves para proceder o relatório.
A SRª MARIA DO CARMO ALVES (Bloco Oposição/DEM - SE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vou me ater à análise da matéria.
Nos termos do art. 102, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar sobre proposições que tratem de, entre outros assuntos, normas gerais sobre a educação, instituições educativas, diretrizes e bases da educação nacional e formação e aperfeiçoamento de recursos humanos.
Dessa maneira, a apreciação do PL nº 212, de 2015, respeita as competências regimentalmente atribuídas a esta Comissão.
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Em principio, a matéria é de natureza essencialmente trabalhista.
Dessa forma, caberia à CAS deliberar sobre a conveniência de regulamentação da profissão de cientista. Contudo, uma vez que a impropriedade dessa regulamentação afeta diretamente o sistema educacional do País, afigura-se pertinente entrar nesta seara.
De fato, não há razão para regulamentar a profissão, dado que a atividade de cientista é exercida por profissionais de diversas carreiras de acordo com tradições institucionais e normas consolidadas.
Por isso, pode-se afirmar que a prática da ciência é, em qualquer lugar do mundo, mais uma ocupação do que uma profissão específica.
No Brasil, exercem atividades de cientistas e poderiam ser genericamente chamados de cientistas profissionais de basicamente três segmentos: universidade, instituto de pesquisa e empresas.
Nas universidades, de acordo com o art. 207 da Constituição Federal, que prescreve a indissociabilidade entre ensino e pesquisa, além da extensão, os cientistas são também professores e suas carreiras, seja na esfera pública, seja na instância privada, estão estruturadas com base na docência. Além disso, significativa parcela da produção científica nacional desenvolve-se pela interação das atividades de professores pesquisadores e de estudantes, principalmente no âmbito da pós-graduação.
Os institutos de pesquisa, por sua vez, possuem as carreiras de pesquisador - e, em alguns casos, também de tecnologistas -, que já se encontram devidamente organizadas, conforme normas de cada instituição ou do nível de governos que as mantém.
Nas empresas que desenvolvem atividades de pesquisa e desenvolvimento, igualmente já se consolidaram, com denominações diversas, as carreiras dos profissionais que se dedicam à pesquisa científica.
Conforme argumentaram Helena Nader, Presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, e Jacob Palis, Presidente da Academia Brasileira de Ciências, "a atividade profissional relacionada à ciência no Brasil espelha um mosaico dinâmico, em que cada segmento (universidade, instituto de pesquisa ou empresa) teve liberdade para definir suas próprias carreiras". Argumentam, ademais, que essa forma de organização possibilita um diálogo e uma interação profissional profícuos, de forma que as diversas carreiras "não se confrontam entre si, não se negam, não se excluem e nem se contradizem, mas, sim, se complementam".
Podem ser lembrados como exemplos dessa situação as parcerias estabelecidas pela Petrobras e pela Embraer com instituições de ensino e pesquisa tradicionais.
Assim, os presidentes da SBPC e da ABC avaliam que a falta de regulamentação da "profissão de cientista" não acarreta qualquer problema para a vida científica brasileira. Pelo contrário, a regulamentação seria nociva e eventualmente até onerosa, pela necessidade de alterar planos de carreira e regulamentos.
Adicionalmente, o projeto contém falhas como confundir o pós-doutorado com título acadêmico ou a contradição de prever gradação salarial por titulação e, ao mesmo tempo, estipular que a remuneração pode ser fixada mediante acordo individual.
Igualmente se deve questionar a atribuição de competência ao MTE, dado que, conforme dispõe o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
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Assim, no que tange às suas implicações para a educação, não convém acolher as normas sugeridas pela proposição em apreço.
Em face do exposto, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 212, de 2015.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito obrigado, Senadora.
Coloco em discussão a matéria.
Não havendo quem mais queira discutir, encerro a discussão.
Devido à falta de quórum, para deliberação, suspendo a votação e passaremos ao item nº 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 231, de 2015
- Não terminativo -
Altera o art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente para dispor sobre a participação artística, desportiva e afim.
Autoria: Senador Valdir Raupp
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
1- Na Reunião de 29/9/2015, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
2- Matéria terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Consulto os Srs. Senadores sobre eventual manifestação decorrente do pedido de vista.
Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia para as suas considerações finais.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Presidente Romário, cara colega Senadora Maria do Carmo, caro Senador Dalirio Beber, eu queria lembrar, como disse bem o Presidente Romário, que esse projeto foi relatado por mim na última reunião deliberativa da Comissão de Educação Cultura e Esporte e, de um modo geral, ele foi bem entendido. A iniciativa do Senador Raupp foi fazer uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente relativamente à participação das crianças em iniciativas artísticas e esportivas.
O único problema levantado aqui pelo Senador Lasier foi dirimido, que ele queria o Conselho Tutelar, digamos, com um protagonismo coercitivo no sentido de fazer esse acompanhamento. O Conselho Tutelar não tem esse poder. As decisões sobre, digamos, a criança que vive em instituição de proteção à criança, é sempre ao Poder Judiciário que compete essa responsabilidade, o que eu acho absolutamente correto.
Mas foi solicitada, pela Senadora Simone Tebet, com muita propriedade - e o próprio autor, Senador Valdir Raupp, com quem conversei posteriormente assim entendeu -, a retirada da matéria para uma vista coletiva. Ele também entendeu, porque a palavra "afim" é uma palavra que permite muitas coisas, porque ela não está definindo nada, ela pode ser de A a Z. Então, para procedimento e clareza regimental e legislativa, eu fiz aquilo que não gosto de fazer em projetos de colegas Senadores que é fazer um substitutivo.
Mas foi a única forma, porque no caput do artigo, do projeto do Senador Raupp falava exatamente a palavra "afim". Vou ler o caput: "Altera o art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente para dispor sobre a participação artística, desportiva e afim."
Então, para exatamente tirar qualquer dúvida, nós retiramos o "afim" e mantivemos no texto original, porque essa palavra, como estava no caput, se ela não fosse um substitutivo, não teria as condições legislativas para isso. Então mantivemos o relatório, com essa retirada e agora falta apenas a votação.
Não é, como disse V. Exª, terminativo na Comissão de Educação, ele será apreciado em outra comissão. Então por isso que é a apresentação. Não sei se há a questão do quórum para a questão de definir a matéria.
Essa é a minha justificativa, caro Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Por falta de quórum para deliberação, assim como aconteceu no projeto anterior, suspendo a votação.
Passaremos para uma outra oportunidade.
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A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Pela ordem, Presidente, enquanto V. Exª toma...
Estou apresentando um requerimento, se V. Exª, se o plenário da Comissão assim entender, extrapauta, um convite para que o novo, ex-novo Ministro da Educação, Aloizio Mercadante - é ex-novo, porque foi e agora é de novo. Então, é ex-novo -, o ex-novo Ministro da Educação Aloizio Mercadante venha à Comissão para falar sobre os planos e esses problemas relacionados ao Fies, ao Pronatec e ao Prouni, que tanto tem angustiado as famílias e sobretudo os estudantes.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora.
Assim que tivermos quórum, colocaremos em votação.
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 305, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 10.292, de 27 de setembro de 2001, que denomina Rodovia Governador Mário Covas a BR-101, para atribuir nova denominação ao trecho da rodovia situado no Estado de Santa Catarina.
Autoria: Senador Dário Berger
Relatoria: Senador Dalirio Beber
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
Sendo aprovado o substitutivo, a Matéria será incluída na pauta da próxima Reunião, para apreciação em Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal.
Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Dalirio Beber para proferir o relatório.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Com muita honra, faço o relatório de um projeto de lei apresentado pelo Senador Dário Berger, que visa a homenagear o nosso ex-Senador Luiz Henrique da Silveira, conferindo a denominação de uma rodovia de importância, no Estado de Santa Catarina, para prestar e perenizar, digamos, a homenagem a uma grande figura pública que foi Luiz Henrique da Silveira, várias vezes eleito Deputado Federal, Prefeito da cidade de Joinville, por fim, Governador em dois períodos contínuos e agora, no final, Senador da República, infelizmente falecido no último dia 10 de maio.
Então, vem à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o Projeto de Lei do Senado nº 305, de 2015, de autoria do Senador Dário Berger.
O art. 1º do projeto de lei propõe seja alterado o art. 1º da Lei nº 10.292, de 27 de setembro de 2001, para dispor que o trecho da rodovia BR-101, “Rodovia Governador Mário Covas”, compreendido entre os Municípios de Garuva (Km 0) e o Município de Passo de Torres (Km 465), trecho situado no Estado de Santa Catarina, passe a ter a denominação de Rodovia Senador Luiz Henrique da Silveira.
No art. 2º, consta a cláusula de vigência, a qual sugere que a futura lei entre em vigor na data de sua publicação.
Em sua justificação, o autor da matéria defende a iniciativa diante da importância para Santa Catarina e para os seus cidadãos em imortalizar um político que sempre honrou seu Estado e o País.
A matéria foi distribuída para a apreciação exclusiva e terminativa da Comissão de Educação.
Não foram apresentadas emendas à proposição.
Análise.
Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação apreciar matérias que versem sobre homenagens cívicas, caso do projeto de lei em análise.
Tendo em vista o caráter exclusivo da distribuição, cabe igualmente à Comissão de Educação analisar a constitucionalidade e a juridicidade da proposição.
No que tange à constitucionalidade, a matéria não se inclui entre as relacionadas no §1º do art. 60 da Carta Magna como sendo de iniciativa privativa do Presidente da República e está de acordo com os demais preceitos constitucionais.
No que respeita à juridicidade o PLS 305, de 2015, também não infringe as vedações constantes na Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que regulamenta a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos. Entre as referidas vedações previstas por aquele diploma legal, vale destacar a estabelecida no art. 1º, que determina a proibição de atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.
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Da mesma forma, é justa e meritória a iniciativa em tela ao homenagear o Senador Luiz Henrique da Silveira conferindo o seu nome a trecho de rodovia no Estado de Santa Catarina.
Como bem enfatiza o autor da matéria, Luiz Henrique da Silveira teve uma vida exemplar. Possuidor de vasta cultura, grande conhecedor da história do País e do seu Estado, amante e estimulador das artes nos mais variados sentidos, hábil e competente administrador público. Portanto, como reafirma o Senador Dário Berger, o Senador Luiz Henrique teve, sem dúvida, uma trajetória política de bons exemplos e de enorme relevância para o País e para o Estado de Santa Catarina.
Todavia, não obstante o reconhecimento do mérito da iniciativa proposta, não se pode deixar de considerar que tanto o Senador Mário Covas como o Senador Luiz Henrique possuem predicados inquestionáveis, com impecável folha de serviços prestados ao País.
Com efeito, a história da vida pública de Mário Covas é admirável. Em sua luta contra a ditadura militar foi, juntamente com Luiz Henrique, um dos fundadores do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), então único partido político de oposição legalizado do período. Foi Deputado Federal, Senador, e como Senador Constituinte foi defensor intransigente dos preceitos democráticos e um dos pilares da formulação da Constituição Cidadã.
Em 1988, Mário Covas foi um dos principais líderes dissidentes do PMDB que decidiram criar um novo partido, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), do qual ele foi o primeiro presidente. Pelo PSDB, elegeu-se Governador do Estado de São Paulo em 1994, tendo sido reeleito em 1998. Fez uma administração saneadora, marcada pela sua personalidade forte e pela fidelidade aos seus valores históricos. Morreu no início do ano de 2001, vítima de câncer, sem conseguir terminar o seu segundo mandato de governador.
Por sua vez, Luiz Henrique da Silveira igualmente se notabilizou por uma vida pública brilhante. Fiel em suas convicções, permaneceu no PMDB até o fim de sua vida. Começou sua trajetória política em 1971, no Município de Joinville, quando foi eleito Presidente do Diretório Municipal do MDB.
Foi Deputado Estadual, Deputado Federal por cinco mandatos, três vezes Prefeito de Joinville e teve dois mandatos como Governador do Estado de Santa Catarina. Luiz Henrique foi também Ministro de Ciência e Tecnologia durante o Governo do Presidente José Sarney. Teve, igualmente, participação importante na elaboração da nova Constituição, promulgada em 1988, como Deputado Constituinte, eleito em 1987, e como Líder do PMDB na Câmara dos Deputados, nesse mesmo ano. De 1993 a 1995 foi Presidente do Diretório Nacional do PMDB.
Eleito Governador do Estado de Santa Catarina em 2002, Luiz Henrique foi o primeiro governador reeleito da história do Estado de Santa Catarina. Como governador, Luiz Henrique notabilizou-se por sua luta incansável em prol da descentralização das decisões a partir de Florianópolis e o litoral, promovendo a interiorização das atividades econômicas, políticas e sociais de Santa Catarina.
O Senador Luiz Henrique morreu de causas naturais, em 2015, durante o seu primeiro mandato como Senador da República, eleito em 2010.
Feitas essas considerações, em comum acordo com o autor do projeto, entendemos conveniente que seria uma justa homenagem ao ilustre Senador Luiz Henrique dar seu nome à rodovia BR-280, que interliga diversos Municípios catarinenses, de São Francisco do Sul ao Município de Porto União, região que sedia o maior parque industrial do Estado de Santa Catarina e que foi escolhido pelo homenageado como seu berço político. Assim, presta-se justa homenagem ao Senador Luiz Henrique sem alterar a denominação da rodovia BR-101.
Com tal alteração, repito, a iniciativa mantém a justa e meritória homenagem proposta pelo Senador Dário Berger ao Senador Luiz Henrique da Silveira, sem, contudo, interferir na homenagem já prestada ao Governador Mário Covas. Ademais, o Estado de Santa Catarina, com isto, tem a oportunidade de homenagear três figuras públicas da mais alta magnitude que, juntas, trabalharam pela redemocratização do País, especialmente contra a cassação dos direitos políticos de todos os cidadãos e que atuaram na luta pelas Diretas Já e pela construção da Constituição Cidadã: Governador Mário Covas, na BR-101; Senador Luiz Henrique da Silveira, na BR-280; e o grande estadista e Presidente Nacional da Constituinte, Dr. Ulysses Guimarães, na BR-282, que liga Florianópolis até o Município de Paraíso, já na fronteira com a Argentina.
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Diante do Exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 305, de 2015, nos termos da emenda substitutiva apresentada a seguir.
EMENDA Nº - CE (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 305, DE 2015
Denomina Senador Luiz Henrique da Silveira trecho da BR-280 situado no Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica denominado Senador Luiz Henrique da Silveira o trecho da BR 280 situado entre o Município de São Francisco do Sul, Km 0, no Estado de Santa Catarina, e o Município de Porto União, Km 306,6, na fronteira entre o Estado de Santa Catarina e o Estado do Paraná.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este é o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador.
Eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Eu queria discutir.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - É apenas e tão somente para louvar a iniciativa apresentada nessas duas denominações a um Senador aqui nesta Casa e na carreira política, Deputado Federal combativo, integrante da chamada Ala Histórica do PMDB, amigo pessoal e íntimo do ex-Deputado Ulysses Guimarães, o Senhor Constituinte, e tendo, em Santa Catarina, feito uma revolução administrativa e política no Estado, com a descentralização, que é hoje referência, e aqui no Senado tendo também desempenhado um papel extraordinário em todas as comissões, especialmente na Comissão de Relações Exteriores, em que trabalhávamos juntos, mas também na Comissão de Assuntos Econômicos.
Então, o Luiz Henrique tem, para a política brasileira, para a política de Santa Catarina, mas sobretudo para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal, uma relevância e um exemplo de comportamento, de conduta ética, de que todos nós nos orgulhamos.
Eu queria cumprimentar o Senador Dalirio Beber pelos dois relatórios e pelas duas iniciativas. Este é o meu voto, com louvor, pela iniciativa desta justa homenagem.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Sr. Presidente, para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Dário Berger.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Sr. Presidente, eu penso que este projeto de lei presta uma homenagem a um dos mais ilustres membros desta Casa.
A Senadora Ana Amélia fez um breve relato da sua participação pelo Senado Federal, mas a sua carreira política não se resume ao Senado Federal. Luiz Henrique da Silveira foi Prefeito por três vezes da sua cidade de Joinville, foi Deputado Estadual, foi Deputado Federal por vários mandatos, foi Governador de Santa Catarina e foi o primeiro Governador reeleito da história de Santa Catarina.
Eu confesso que, como autor deste projeto de lei, vislumbrava prestar homenagem no trecho da BR-101 compreendido entre o Paraná e o Rio Grande do Sul.
Esta rodovia, a BR-101, foi denominada como Senador ou Governador Mário Covas. Embora eu entenda que o Senador Dalirio Beber seja do mesmo partido em que participou ou militou o Senador Mário Covas, a quem eu também tenho profundo respeito, e também penso ser um dos mais ilustres membros que passaram por esta Casa e também dos quadros políticos do Brasil, eu imaginava à época que a BR-101, compreendido esse trecho que acabei de mencionar, sintetizava mais a grandeza da homenagem a um ilustre companheiro que nos deixou prematuramente e que deixou um grande vazio no nosso Partido e, sobretudo, no Estado de Santa Catarina.
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Entretanto, evidentemente, o Senador Dalirio Beber, como Relator e como Senador inclusive que substitui hoje o então Senador Luiz Henrique da Silveira, faz a alteração propondo que a homenagem seja prestada através da BR-280.
Se eu não me engano, a BR-280 liga São Francisco do Sul a Porto União, no Paraná, União da Vitória, de tal maneira que fica também esta questão como uma legítima homenagem, na expectativa que tenho de ver reconhecido um homem público da maior capacidade, de uma forma impressionante, de reunir amigos, um homem que escreveu uma história fabulosa não só em Santa Catarina, como no Brasil.
Ele era reconhecido como um dos políticos mais hábeis que passaram aqui pelo Senado Federal. E eu sinto muito a sua falta, uma vez que ele era para mim uma espécie de mestre, um professor, um companheiro que inclusive me ajudou muito na minha trajetória política. Quando eu fui Prefeito de Florianópolis, ele foi Governador, estabelecemos as parcerias.
De forma que eu tenho certeza absoluta de que este projeto de lei vai merecer a atenção e a aprovação de todos os Srs. Senadores, porque tenho convicção também de que o reconhecimento ao Luiz Henrique não é um reconhecimento meu, mas sim de todos os Senadores que trabalham nesta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem.
Senador Dalirio Beber.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Eu gostaria, Presidente, de manifestar aqui, de forma clara, o meu agradecimento à compreensão do nosso Senador autor do projeto que visava, e que visa, a homenagear o nosso saudoso Luiz Henrique da Silveira, que é Dário Berger. Exatamente em função dessa compreensão, para permitir que a Rodovia 280, que é exatamente a região de São Francisco do Sul, Araquari, Joinville, Jaraguá do Sul, Guaramirim, Corupá, São Bento, Canoinhas, Rio Negrinho, Mafra, que era a área de atuação do nosso à época Deputado Estadual e depois Deputado Federal por cinco mandatos, onde ele conseguiu consolidar a sua imagem como cidadão interessado nas causas públicas.
Por isso, esta é a homenagem que nós podemos prestar agora, com a compreensão do Senador Dário, e por isso o meu agradecimento, para permitir que pudesse permanecer a homenagem ao nosso grande político brasileiro Mário Covas, ao lado de Ulysses Guimarães, que era a figura com quem mais o Luiz Henrique se identificava. E fazia questão de trazer para a vida pública, para o presente, exatamente todos os ensinamentos dessa grande figura que foi o condutor do processo constituinte durante os anos de 1987 e 1988.
Então, eu quero agradecer a compreensão do nosso Senador Dário Berger, que é de Santa Catarina, do mesmo partido do Luiz Henrique da Silveira. Por isso a sua iniciativa no sentido de buscar na BR-101 a rodovia para prestigiar e homenagear Luiz Henrique da Silveira. Ele aquiesceu, nós conversamos várias vezes sobre isso, para permitir que três grandes figuras da política recente do Brasil pudessem ter homenagem em rodovias que cortam o Estado de Santa Catarina, uma de norte a sul e as duas outras de leste a oeste.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador.
Passo a palavra ao Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado, Presidente Romário.
Eu quero cumprimentar o autor pela indicação de homenagear o nosso querido amigo que partiu tão cedo do nosso convívio, o Senador Luiz Henrique, que é reconhecido por todos nesta Casa como um grande Senador, um grande brasileiro, um grande Governador, um grande Deputado Federal e Estadual. Os Parlamentares de Santa Catarina fazem essa homenagem ao nosso querido amigo, então.
Como eu não participei das discussões, eu vou acompanhar aqui o voto do Senador Dalirio Beber. Mas eu gostaria muito que o Senador Dário tivesse conquistado inicialmente a sua intenção, que era de fazer a BR-101, do Paraná ao Rio Grande do Sul, como homenagem ao Luiz Henrique.
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É a principal artéria de transporte de pessoas, é a maior rodovia, que tem maior fluxo. Acho que é por onde ele andou mais, que ia de Itajaí até a praia lá, em Itapema, por onde ele gostava de andar, Florianópolis, onde ele foi Governador.
Enfim, penso que o Governador e Senador Mário Cova é uma pessoa, claro, de renome nacional também, mas não viveu naquela região, ele não frequentou aquela região.
Mas, como já houve entendimento, então, eu voto aqui favorável, mas gostaria de dizer assim: "Olha, se eu pudesse transitar, todos os anos, como faço, pela BR-101, andando pela rodovia Luiz Henrique, seria um prazer muito maior".
Parabéns aos dois.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Apenas para parabenizar o autor da proposição pela justa homenagem e também o nosso Relator, que apresentou uma emenda substitutiva, um substitutivo, e, mostrando o equilíbrio que tem, chegou a um consenso com o autor, propondo essa alteração.
Eu não tive a oportunidade de conviver, como os demais colegas, com o Senador Luiz Henrique, mas sempre foi um homem que me sensibilizava, não só pela sua gentileza e competência - isso lhe era muito próprio. Mas ele sempre teve a minha admiração, mesmo antes de conhecê-lo, através das conversas que tinha com o meu pai, que era muito amigo dele, mas principalmente porque ele tem uma característica que está muito em falta na classe política, que é a credibilidade.
A credibilidade de um homem que passou anos da sua vida fazendo política, mas a boa política, a política com P maiúsculo, a política que busca realmente o benefício, o bem-estar da população. Nesse jogo aí, do que seria o ideal, eu não vou entrar no mérito, mas eu quero crer que nós estamos tratando talvez dos três maiores baluartes da redemocratização do Brasil: Mário Covas, Ulysses Guimarães e Luiz Henrique. Se não os três, um dos três maiores baluartes da redemocratização.
Então, tenho certeza de que, onde quer que eles estejam, eles estão se cruzando no firmamento. E, a partir de agora, eles também se cruzam nas rodovias norte a sul, uma das rodovias, e leste a oeste, as outras duas. Eles estão muito felizes. Independentemente do tamanho da homenagem, eu acredito que os três estarem com seus nomes marcados e eternamente lembrados no querido Estado de Santa Catarina é uma honra para os homenageados e quem se engrandece é a população de Santa Catarina.
Parabéns ao autor e ao Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, encerro a discussão, aguardando o quórum para a votação.
Voltamos ao item nº 1, Projeto de Lei do Senado nº 212, pois já temos quórum.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Pela ordem, Presidente. Eu queria fazer uma solicitação ao Plenário, e a V. Exª, em primeiro lugar.
Dois projetos não terminativos já foram lidos. Se a gente pudesse, para assegurar o risco, pelo menos...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - É o item nº 1.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - É o item nº 1?
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - É.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Ah, obrigada. Nós estamos com a sintonia fina, Presidente.
Trata-se de projeto que disciplina a profissão de Cientista, de autoria do Senador Acir Gurgacz e da relatoria da Senadora Maria do Carmo Alves.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Coloco em votação votação o relatório.
As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam o relatório contrário ao projeto queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, contrário ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
Item nº 4. Projeto de Lei do Senado nº 231, de 2014, que altera o art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente para dispor sobre a participação artística, desportiva e afim, de autoria do Senador Valdir Raupp. A Relatora é a Senadora Ana Amélia, favorável ao projeto.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Só para esclarecer os colegas Senadores aqui presentes, é que já foi explicado anteriormente, a Senadora Simone teve uma participação ativa junto com o Senador Lasier, mas, como ela está presente agora, foi feito um substitutivo, mas ainda pode haver aperfeiçoamento do texto para uma clareza total, já que se trata de matéria bastante sensível, porque envolve o trabalho das crianças na área artística e na área esportiva.
É claro que, na área esportiva, por exemplo, não se faz um atleta sem começar cedo. Para ser um atleta olímpico ou um outro atleta tem que começar cedo.
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Então, acho que, nessa área, o Brasil precisa estimular com todos os cuidados e resguardos da lei na proteção do adolescente.
Na questão artística também. Não pode ser desperdiçado o talento de uma menina como aquela que apareceu na novela Avenida Brasil, que comoveu a todo mundo pelas sua expressão, sua capacidade e seu talento.
Então, combinei com a Senadora Simone Tebet que vou solicitar, pedir, ao Senador Paulo Paim, Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que a Senadora seja a Relatora na CDH, vez que lá o projeto é terminativo, e o aperfeiçoamento será feito naquele momento.
Então, por isso, peço apoio aos Srs. Senadores para aprovarmos o projeto do Senador Valdir Raupp.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Em votação o relatório favorável ao projeto, nos termos do substitutivo.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Apenas para deixar claro o que gentilmente a Senadora Ana Amélia quis dizer.
Na realidade, o próprio projeto, em sintonia com a Constituição Federal, começa dizendo que é proibido qualquer trabalho de menor de 16 anos, como preceitua expressamente a Constituição Federal, salvo naquela condição de aprendiz. Só que, no §1º, quando tenta regulamentar a atividade artística lúdica e desportiva, dá a sensação nesse parágrafo de que isso aqui seria uma exceção. Portanto, de que isso seria uma relação de trabalho.
Como não é terminativo na Comissão de Educação, nós estamos analisando apenas o mérito e, quanto ao mérito, acho que chegou a hora realmente, passou da hora de se regulamentar essa questão, para se deixar muito claro, eu quero dizer que concordo com a Senadora Ana Amélia em relação substitutivo, tirando a palavra "afim", para impedir qualquer tipo de interpretação extensiva em relação a essa matéria, que é delicada e sensível, nós não podemos tratar essa questão como se fosse realmente uma relação contratual de trabalho, de serviços prestados, e na Comissão de Direitos Humanos, que é terminativo, e eu aqui devolvo a relatoria à Senadora Ana Amélia, acho que ela é a pessoa mais indicada para fazê-lo, ela poderá estar fazendo os aprimoramentos necessários para deixarmos este projeto de acordo com a intenção do autor, que é o Senador Valdir Raupp.
Parabenizo a Senadora Ana Amélia pelo substitutivo, deixando mais claro este projeto tão meritório.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora.
Encerro a discussão.
Em votação o relatório favorável ao projeto, nos termos do substitutivo.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 4, de 2015
- Terminativo -
Inscreve no Livro dos Heróis da Pátria “O grupo de marinheiros, soldados da Força Expedicionária Brasileira e membros do I Grupo de Aviação de Caça que participaram da Segunda Guerra Mundial” e altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, para dispor sobre a inclusão de ex-combatentes.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Não se aplica.
Observações:
- Em 29/9/2015, foi aprovado Substitutivo oferecido ao PLS 4/2015, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 91, do Regimento Interno do Senado Federal. Ao substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo Substitutivo integral.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Consulto os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras se desejam oferecer emenda no turno suplementar, nos termos do art. 282, do Regimento Interno do Senado Federal. (Pausa.)
Não havendo emenda na discussão suplementar, o substitutivo é dado como definitivamente adotado pela Comissão.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 70, de 2015
- Terminativo -
Altera a redação dos arts. 32 e 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para inserir novas disciplinas obrigatórias nos currículos dos ensinos fundamental e médio.
Autoria: Senador Romário
Relatoria: Senador Roberto Rocha
Relatório: Não se aplica.
Observações:
Em 29/9/2015, foi aprovado Substitutivo oferecido ao PLS 70/2015, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 91, do Regimento Interno do Senado Federal. Ao substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo Substitutivo integral.
Da mesma forma que no item anterior, consulto os Senadores e as Senadoras que desejam oferecer emenda no turno suplementar, nos termos do art. 282, do Regimento Interno do Senado Federal. (Pausa.)
Não havendo emenda na discussão suplementar, o substitutivo é dado como definitivamente adotado pela Comissão.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 88, de 2015
- Não terminativo -
Confere à cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Dança.
Autoria: Deputado Marco Tebaldi
Relatoria: Senador Dalirio Beber
Relatório: Favorável ao Projeto.
Concedo a palavra ao Senador Dalirio Beber, para proferir o relatório.
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O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Sr. Presidente, Senadoras e Senadores, cabe-me relatar mais este projeto de lei de autoria do Deputado Marco Tebaldi.
Relatório.
Vem à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 88, de 2015 (Projeto de Lei nº 615, de 2011, na origem), de autoria do Deputado Marco Tebaldi, que propõe seja conferido ao Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Dança.
O art. 1º da proposição confere a referida homenagem, e o art. 2º sugere que a futura lei entre em vigor na data de sua publicação.
Em sua justificação, o autor da matéria afirma que a homenagem representará o reconhecimento do grande trabalho realizado em prol da dança pelo povo da cidade de Joinville.
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 615, de 2011, foi aprovado pelas Comissões de Cultura (CCULT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
No Senado Federal, o PLC nº 88, de 2015, foi distribuído para a apreciação exclusiva da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Após a análise da CE, a matéria segue para a decisão do Plenário.
Não foram apresentadas emendas à proposição.
Análise.
Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CE opinar sobre matérias que versem sobre homenagens cívicas, caso do projeto de lei em análise.
O Festival de Dança de Joinville é um evento consolidado pela tradição. Criado em 1983 pelo professor de balé Carlos Tafur e pela artista plástica Albertina Tuma, o festival é considerado, pelo Guinness Book, como o maior evento no mundo em número de participantes, cerca de 4,5 mil bailarinos.
Nesses mais de 30 anos, o Festival de Dança de Joinville se realiza, no mês de julho, durante dez dias consecutivos. Milhares de bailarinos e centenas de grupos de dança transformam a cidade, oferecendo uma média de 1,6 mil apresentações. O Festival consolidou-se como um ponto de discussão e de aprendizado e como panorama do que acontece de mais relevante na dança brasileira.
Junto com o Festival, vários outros eventos acontecem, como a Mostra de Dança Contemporânea (não competitiva), o Festival Meia Ponta (para crianças), a Feira da Sapatilha, o Encontro das Ruas, Rua da Dança, Palcos Abertos e Passarela da Dança.
O Festival engloba ainda a realização de cursos e de oficinas com fins de aperfeiçoamento profissional, workshops gratuitos para os coreógrafos inscritos no evento, seminários de dança, projetos comunitários, palestras, debates, entre outras ações.
Por suas relevantes contribuições à cultura brasileira, em 2011, o Instituto Festival de Dança de Joinville, entidade que promove o evento, recebeu o Diploma da Ordem do Mérito Cultural, conferido pela Presidente da República.
Outra demonstração da vocação de Joinville para a dança foi a sua escolha para sediar a única Escola do Bolshoi fora da Rússia. Seu ideal é o mesmo da Escola Coreográfica de Moscou, criada em 1773: proporcionar formação e cultura por meio do ensino da dança, para que seus alunos tornem-se protagonistas da sociedade.
Vale registrar que, em 1996, a Cia do Teatro Bolshoi realizou turnê no Brasil e que Joinville foi incluída no programa. Isso ocorreu no 14º Festival de Dança de Joinville. Os russos ficaram impressionados com a receptividade do público e com a reverência da cidade diante da arte.
Entre os fatores decisivos para a escolha de Joinville estava a profunda ligação da cidade com a dança, em função de seu tradicional festival anual. Além disso, o então Prefeito, o nosso saudoso Senador Luiz Henrique da Silveira, empenhou-se pessoalmente nos processos institucionais entre o Brasil e a Rússia e disponibilizou uma área de aproximadamente seis mil metros quadrados no Centreventos Cau Hansen para a instalação da sede, onde também funcionam o Instituto Festival de Dança e a Fundação Cultural de Joinville.
Por essas razões, é sem dúvida pertinente, oportuna, justa e meritória a iniciativa ora proposta de conferir ao Município de Joinville o título de Capital Nacional da Dança.
Tendo em vista o caráter exclusivo da distribuição à CE, cabe igualmente a esta Comissão apreciar a constitucionalidade e a juridicidade da proposição. No que tange a esses aspectos, também não há reparos a fazer ao PLC nº 88, de 2015.
R
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 88, de 2015.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Em discussão a matéria.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Com a palavra, V. Exª.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Eu quero aproveitar a oportunidade para, preliminarmente, cumprimentar o Deputado Federal Marco Tebaldi pela iniciativa e estender também meus cumprimentos ao prezado e dileto amigo Senador Dalirio Beber.
De fato, Joinville se caracterizou, nos últimos anos, como a Capital da Dança no Brasil. Essa é mais uma característica marcante do então Prefeito Luiz Henrique da Silveira. Amante das artes, tinha na Escola Bolshoi uma de suas maiores paixões, e dentre as inúmeras atividades relacionadas à cultura, ele promoveu a cidade de Joinville, mesmo que indiretamente, na Capital Nacional da Dança. Na época em que o Senador Luiz Henrique foi Prefeito de Joinville, aquela cidade passou por uma verdadeira transformação. Não é por acaso que Luiz Henrique foi por três vezes prefeito da maior cidade de Santa Catarina, a mais pujante, aquela que tem uma economia forte e diversificada e que muito orgulha o Estado, pela contribuição econômica que proporciona a todos os catarinenses.
De maneira que esta é mais uma homenagem àquela cidade, a Cidade dos Príncipes, uma das que mais crescem e se desenvolvem, que contou com excelentes homens públicos que souberam dinamizar a Administração Pública, em conjunto com a iniciativa privada, para assim formar um misto de desenvolvimento econômico e social muito importante na região norte do Estado.
Portanto, considero oportuno este projeto, além de justo e legítimo, uma vez que Joinville mesmo se caracteriza como a Capital Nacional da Dança no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, eu solicitei a palavra pela ordem, mas vou apresentar primeiro meus parabéns ao Senador Relator desta matéria, Dalirio Beber, por se tratar realmente de uma matéria importante, que é conferir a Joinville o título de Capital Nacional da Dança.
Já foi relatado por todos, inclusive os catarinenses, a importância desse festival também para o Brasil. É importante para a economia da cultura e para a economia criativa do Brasil. Penso que, nessa dimensão, no dia em que já homenageamos Santa Catarina com a Rodovia Senador Luiz Henrique, seria mais uma homenagem a esse grande Senador, que tinha um orgulho enorme de haver, como o seu esforço, viabilizado, ajudado a levar para Joinville a Escola do Balé Bolshoi.
Portanto, quero parabenizar o relator e o autor desta importante matéria e dizer que voto com ela.
E, Presidente, após esta votação, eu gostaria de solicitar a V. Exª a inclusão extrapauta de um requerimento de nossa autoria.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Será incluído.
Em votação o relatório.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria será encaminhada à Mesa, para as providências cabíveis.
Requerimentos extrapauta.
Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do requerimento de minha autoria.
R
EXTRAPAUTA
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 121, de 2015
- Não terminativo -
Em aditamento ao RCE nº 110, de 2015, que requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), e dos arts. 90, inciso II, e 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), para tratar acerca dos programas Bolsa Atleta e Bolsa Pódio, especificamente em relação aos Jogos Rio 2016: índices quantitativos e qualitativos até 2015, perspectivas para resultados nos Jogos e o planejamento para o pós-Rio 2016, com os seguintes convidados, vimos convidar para participar da mesma: João Evangelista de Sena, treinador de Marcha Atlética; e Luciano Reinaldo Rezende, atleta do Tiro com Arco, beneficiado com o Bolsa Atleta.
Autoria: Senador Romário
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Consulto os Senadores e as Senadoras sobre a inclusão, extrapauta, do requerimento apresentado pela Senadora Ana Amélia. (Pausa.)
Não havendo óbice, passo a palavra à Senadora, para o encaminhamento do requerimento.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Muito obrigada, Presidente Romário e colegas Senadores, pelo acolhimento da solicitação.
O requerimento, que tem também o apoio da Senadora Simone Tebet, trata de convidar o ex-novo Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, para comparecer a esta Comissão e falar sobre os problemas que estamos enfrentando com o Fies, Pronatec, Prouni e toda a área relacionada à educação, já que o Governo definiu que 2015 e 2016 seriam da Pátria Educadora. Então, penso que seria oportuno que, no retorno do Ministro ao comando do MEC, seria conveniente ouvi-lo aqui, nesta Comissão e Educação. Esse é o objetivo do relatório.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
(É o seguinte o item aprovado:
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 122, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do disposto no art. 90, V, do Regimento Interno do Senado Federal e de acordo com o art. 58, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, seja convidado a comparecer a esta Comissão, o Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação, Aloizio Mercadante Oliva, para apresentar as diretrizes e os programas prioritários da sua pasta.
Autoria: Senadora Ana Amélia e outros.)
Consulto os Srs. Senadores e Senadoras sobre a inclusão, extrapauta, do requerimento apresentado pela Senadora Lídice da Mata.
Não havendo óbice, passo a palavra à Senadora, para a leitura do requerimento.
Senadora Lídice da Mata, com a palavra.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente, V. Exª, como Presidente desta Casa, deu-me a responsabilidade de analisar o Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania, o Cultura Viva.
Recentemente, o Senado deliberou que todas as suas comissões temáticas devem ter a responsabilidade de analisar as políticas públicas que são efetivadas pelos ministérios sob a sua responsabilidade de acompanhamento e de contribuição, no caso nosso, Educação, Cultura e esporte.
Coube-me, portanto, avaliar e apresentar relatório sobre o Programa nacional de Cultura, Educação e Cidadania, o programa Cultura Viva, que baseia sua atividade na organização dos pontos de cultura. Segundo dados do Ipea, o Cultura Viva atende hoje, com suas ações, cerca de 8 milhões de pessoas e é, atualmente, uma das políticas culturais com maior capilaridade, em razão da presença nos 26 Estados brasileiros e no Distrito Federal, além de cerca de em mil Municípios.
O Cultura Viva tem como ação prioritária, como falei, o ponto de cultura. Os pontos funcionam como locais de recepção, articulação e disseminação de iniciativas culturais e não possuem um modelo único de atividade nem de instalações públicas. O que os une é a transversalidade da cultura, que abrange várias temáticas, a gestão compartilhada entre o Poder Público e a sociedade social e a atuação em uma rede solidária de bens e serviços.
R
Por isso, Sr. Presidente, estou apresentando uma proposta de trabalho para que nós possamos viabilizar esse relatório, de que constam uma diligência no Ministério da Cultura, uma audiência pública nesta Comissão com a participação do Ministério da Cultura e das associações nacionais relacionadas à cultura e uma diligência, pelo menos, numa capital brasileira, que acho que, pela diversidade de atividades culturais, pela dimensão, seria o Rio de Janeiro. E eu peço a inclusão - eu falei com a assessoria, acho que houve uma confusão, eles não acrescentaram - de também uma capital do Nordeste. Nesse sentido, apresento a capital da Bahia, Salvador.
Houve uma primeira indicação da consultoria parlamentar da nossa Comissão para que fizéssemos cinco audiências públicas. No entanto, preocupada com o tempo que temos para a aprovação desse relatório, que tem de ser aprovado ainda neste ano, sendo que nós devemos ir até mais ou menos o dia 10, 12 de dezembro no funcionamento da Comissão, eu reduzi a proposta a uma audiência pública aqui, em Brasília, uma diligência no Ministério da Cultura e duas diligências, uma no Rio de Janeiro, outra em Salvador.
Eu acho que, com essa proposta de cronograma, haverá condição de encerrar o nosso trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora.
As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
(É o seguinte o item aprovado:
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 123, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos regimentais, em face do Requerimento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte nº 52, de 2015, aprovado em 19 de maio de 2015, que seja submetido à apreciação desta Comissão o Plano de Trabalho de Avaliação de Políticas Públicas (Resolução nº 44, de 2013) sobre o Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - Cultura Viva.
Autoria: Senadora Lídice da Mata.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente, eu peço outro pela ordem.
Há um requerimento, o item 11, que é um requerimento do Senador Fernando Bezerra Coelho, que requer seja realizada nesta Comissão uma audiência pública para tratar da Base Nacional Comum Curricular. E, para debater o tema, ele sugere convidar o Ministro da Educação, à época, o Sr. Renato Janine Ribeiro.
Eu gostaria de subscrever esse requerimento e corrigi-lo no sentido de que seja convidado o atual Ministro de Educação, que vai assumir nesta semana, que é o Ministro Aloizio Mercadante, ex-Senador, que vai nos honrar muito com a sua participação nesta Comissão sobre esse tema. Não há prejuízo, creio, de sua posse estar se realizando agora, porque é um grande conhecedor de todas as ações no Ministério da Educação, até porque já foi Ministro da Educação muito conceituado em nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora.
As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
(É o seguinte o item aprovado:
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 114, de 2015
- Não terminativo -
Nos termos do inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição Federal, requeiro que seja realizada por esta comissão Audiência Pública para tratar da Base Nacional Comum Curricular. Para debater o tema, sugerimos convidar o Ministro da Educação, Sr. Renato Janine Ribeiro, o Sócio-Fundador e Membro do Conselho de Governança do Todos pela Educação - TPE, Mozart Neves Ramos, e o Presidente do Instituto de Co-Responsabilidade pela Educação (ICE), Marcos Magalhães.
Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho e outros.)
Nada mais havendo a tratar, vou declarar encerrada a presente reunião, estando agendada para amanhã, quarta-feira, às 10h da manhã, audiência pública destinada a avaliar a política pública educação de tempo integral, o Programa Mais Educação, em atendimento ao Requerimento nº 52, de 2015, da CE, de iniciativa dos Senadores Paulo Paim e Fátima Bezerra, com a presença dos seguintes convidados: Jaqueline Moll, Professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS); Leandro da Costa Fialho, Coordenador-Geral de Educação Integral da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB-MEC); Natacha Costa, Diretora Executiva da Associação Cidade Escola Aprendiz; Anderson George de Assis, Coordenador Estadual do Comitê Territorial de Educação Integral do Estado de São Paulo; Sueli Maria Baliza Dias, Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte, de Minas Gerais.
Está encerrada a reunião.
(Iniciada às 10 horas e 31 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 33 minutos.)