10/11/2015 - 64ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 64ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Desportos, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
Srs. Senadores e Srªs Senadoras - em especial - presentes que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Informo que a presente reunião destina-se à deliberação dos itens de nºs 1 a 15. No entanto, os itens de nºs 1 a 8 são projetos terminativos. Como ainda não temos quórum, vamos diretamente ao primeiro projeto não terminativo, cuja relatora está aqui entre nós - agradeço a disposição -, a Senadora Sandra Braga.
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ITEM 9
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 42, de 2015
- Não terminativo -
Altera a redação do parágrafo único do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a divulgação dos resultados dos processos seletivos de acesso a cursos superiores de graduação.
Autoria: Deputado Diego Andrade
Relatoria: Senadora Sandra Braga
Relatório: Favorável ao Projeto.
Com a palavra a Relatora, Senadora Sandra Braga.
A SRª SANDRA BRAGA (PMDB - AM) - Obrigada, Srª Presidenta.
Relatório.
Chega para exame desta Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 42, de 2015, de autoria do Deputado Diego Andrade, que modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A proposição, composta de dois artigos, visa a assegurar, nos processos seletivos para ingresso em cursos de graduação de nível superior, que todos os candidatos tenham o direito de conhecer suas notas ou indicadores de desempenho nas provas, exames e demais atividades da seleção e sua posição na ordem de classificação geral. Para tanto, o art. 1º da proposição modifica o parágrafo único do art. 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O art. 2º do PLS, por sua vez, dispõe sobre a cláusula de vigência, estipulada para a data de publicação da lei em que se transformar.
A matéria foi apreciada pelas Comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Nesta Casa, foi distribuído apenas para a Comissão de Educação e deverá ser apreciada também em plenário.
Não foram apresentadas emendas.
Análise.
O PLC nº 42, de 2015, dispõe sobre educação e instituições educativas, o que o situa no âmbito de competência da Comissão de Educação, nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição encontra-se conforme a Constituição Federal, que atribui à União a competência para legislar privativamente sobre diretrizes e bases da educação nacional. A matéria também se insere adequadamente no ordenamento jurídico, em sintonia com o texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Conforme a redação atual do parágrafo único do art. 44 da lei, são assegurados aos candidatos aprovados em processos seletivos para acesso ao ensino superior o conhecimento da relação nominal dos classificados, com a respectiva ordem de classificação, e o cronograma das chamadas para matrícula nos termos do edital. Trata-se de dispositivo acrescentado à LDB pela Lei nº 11.331, de 25 de julho de 2006, com vistas a garantir a publicidade dos resultados dos processos seletivos, contribuindo para a transparência dos certames.
O texto legal, no entanto, ao tratar apenas dos candidatos classificados, deixou de fora os demais concorrentes que, mesmo sem lograr classificação nas vagas, têm direito a obter informações sobre seu desempenho nos exames.
De fato, sob o ponto de vista do interesse público, a divulgação dos dados apenas dos classificados não é suficiente para assegurar a necessária transparência e controle dos processos seletivos. Nessa direção, a proposição em comento visa a obrigar que os resultados sejam disponibilizados a todos os candidatos, embora continuem sendo tornados públicos apenas aqueles obtidos pelos candidatos classificados.
Além do aspecto de transparência, que já salientamos, essas informações são bastante úteis para o candidato não selecionado, uma vez que lhe permitem mensurar suas dificuldades e potencialidades, com vistas à preparação para processos seletivos subsequentes. Sob esse ângulo, a proposição é meritória e merece a acolhida desta Comissão.
Voto.
Em virtude do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 42, de 2015, Projeto de Lei nº 1715, de 2011, na origem.
Obrigada, Srª Presidente.
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A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Obrigada, Relatora.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Presidente, pela ordem.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Coloco em discussão a matéria.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Presidente, eu gostaria de pedir vista desse processo por conta de uma preocupação só. Primeiro, eu acho que já existe essa transparência; segundo, o constrangimento a que a pessoa pode ser exposta por tirar uma nota muito ruim. Mas já existe; todos os resultados estão na internet para a pessoa ter acesso.
Como queria ver o projeto como um todo, vou pedir vista.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - A senhora tem o direito regimental assegurado.
A Relatora queria voltar a falar.
A SRª SANDRA BRAGA (PMDB - AM) - Eu só queria esclarecer aqui, para ajudar a nossa Senadora, que esse resultado está disponível apenas para o candidato. Isso não será publicado. Ele apenas tem o direito de pedir, de requerer o seu resultado diretamente para ele. Só serão publicados aqueles que serão classificados e que estão dentro do...
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI. Fora do microfone.) - Isso já existe. Isso já existe.
A SRª SANDRA BRAGA (PMDB - AM) - Aí eu não sei lhe confirmar.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI. Fora do microfone.) - Do Enem, por exemplo, o resultado de todo mundo - quem não passou, quem passou - está lá.
Mas eu queria pedir vista. Na próxima semana, a gente devolve.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Está mantido o pedido de vista?
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Isso, eu estou pedindo vista.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Só para complementar, eu acho que o que está havendo é uma insegurança se realmente atende ou não.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Certo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Claro que nós queremos que atenda.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Claro.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Mas, quanto mais transparência, melhor. Assim eu entendi o pedido da Senadora Regina, mas também elogio aqui o brilhante relatório da Senadora Sandra Braga. Eu acho que, em uma semana, esclarecemos isso, Senadora Sandra, e votamos a matéria com tranquilidade, como já fizemos aqui em tantos outros momentos.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Muito obrigada, Senador Paim.
Com a palavra, o Senador Cristovam.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Senadora, eu só quero pedir a inclusão na pauta de um requerimento assinado por mim e pela Senadora Ana Amélia.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Imediatamente será atendido.
Foi concedida vista da matéria. Se quiserem, vista coletiva. O Senador Paim pediu vista coletiva para que...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Para ser coerente com a minha fala - já homenageando a Senadora Relatora -, eu peço vista coletiva, porque nós queremos assegurar que o relatório dela, que - entendo eu - foi muito bem articulado, muito bem feito, seja aprovado, desde que tiremos uma pequena dúvida que existe entre mim e a Senadora Regina. Comungamos da mesma dúvida. E com esse esclarecimento, votamos na semana que vem.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pronto. Vista coletiva.
O item 10 e o item 11 são não terminativos, mas os seus relatores não estão presentes.
Vamos ao requerimento extrapauta do Senador Cristovam.
Consulto os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras sobre a inclusão extrapauta do requerimento apresentado pelo Senador Cristovam Buarque. (Pausa.)
Não havendo óbices, passo a palavra ao Senador Cristovam Buarque para a leitura do requerimento.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Senadora, trata-se de um requerimento muito simples, pedindo encaminhamento do relatório final proferido pelo grupo de trabalho técnico destinado a debater o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, composto pelos professores Ernani Pimentel, Pasquale Cipro Neto e Carlos André Pereira Nunes, conforme termos do Requerimento nº 62, de 2013, para a Presidência da República, o Ministério das Relações Exteriores e a Academia Brasileira de Letras.
Se a senhora deseja, eu posso ler a justificação, mas o fato é que...
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Não é necessário.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Não é necessário.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - V. Exª inclusive, a Senadora Ana Amélia e eu também tivemos a oportunidade de debater esse assunto aqui, se não me engano, dois anos atrás e tivemos uma audiência com a Casa Civil à época. Se não me engano, é na mesma direção.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
(É o seguinte o item aprovado:
EXTRAPAUTA
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 137, de 2015
- Não terminativo -
Requeremos, nos termos regimentais, o encaminhamento do relatório final proferido pelo Grupo de Trabalho Técnico destinado a debater Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, composto pelos professores Ernani Pimentel, Pasquale Cipro Neto e Carlos André Pereira Nunes conforme termos do Requerimento nº 62/2013-CE, para a Presidência da República, o Ministério das Relações Exteriores e a Academia Brasileira de Letras.
Autoria: Senador Cristovam Buarque e outros)
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pela ordem, Senadora Lídice da Mata.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pois não, Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senadora Lídice da Mata, eu sou o Relator do Projeto de Lei nº 138, de 2012, do Senador Paulo Davim. É terminativo.
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Passando a lei, conversando, encontrei um problema do qual, apesar de médico, não tinha conhecimento, que eu chamo hoje de um problema "sociomédico". Eu não sabia que, considerando a Bolívia, o Paraguai, a Argentina - os países da América do Sul -, nós tínhamos 22 mil estudantes de Medicina nessas escolas médicas. A maioria na Bolívia, em Santa Cruz de la Sierra. A maioria é composta de brasileiros, e quatro mil desses estudantes são acrianos.
Eu preparei uma emenda a esse projeto, que estabelecia a necessidade de se fazer a residência médica ou no país de origem, ou aqui no Brasil. Houve uma reação muito grande, e fui ouvir os interessados e esses estudantes que estão fazendo esse curso fora do Brasil. E as alegações me comoveram muito.
Eu tive até algumas agressões no meu Facebook, ameaça de morte, mas coisa que, lá no Sertão, onde eu nasci, dizem que "quem diz que mata nunca mata" e "quem cala consente a fala do capitão". Então eu não me calei e fui conversar com eles.
A maioria deles me informou que eles ou os pais venderam imóveis aqui no Brasil, venderam casas e carros para estudar lá fora, porque o curso médico no Brasil custa três vezes mais - na faculdade particular de Medicina - do que lá fora. Aqui custa em torno de R$8 mil, R$7 mil; lá custa R$2 mil, R$3 mil. Então, este é o motivo pelo qual eles vão fazer os cursos médicos lá fora: o custo é menor.
Eu retirei a emenda da residência médica. Como professor da Universidade Federal da Bahia por muitos anos, nós tínhamos, na Universidade, no colegiado de cursos, a necessidade, já àquela época, de no mínimo dois anos de residência. Hoje são quatro anos de residência. Para a Ortopedia e a Traumatologia, por exemplo, são necessários quatro anos para se ter direito ao título de especialista. Por isso eu apresentei essa possibilidade de fazer a residência. Retirei a emenda, porque vi que se tratava de um problema também social. Eles estavam lá, fora do País, querendo vir para o País fazer o concurso do Revalida e, a partir daí, procurar um concurso para residência médica, para uma especialização na área que escolhessem de livre e espontânea vontade.
Eu sei que nós não temos quórum hoje para a votação, em caráter terminativo, desse projeto do Senador Paulo Davim, do qual eu sou Relator. Eu pergunto a V. Exª se eu poderia ler o relatório, para que ele pudesse ser votado em uma oportunidade em que nós tivéssemos quórum suficiente para essa votação, diante das solicitações, das provocações - eu diria assim - que eu recebi desses alunos, desses pais de alunos de vários Estados do Brasil, inclusive do nosso Estado, da Bahia. E deparei com essa questão.
Fui realmente checar a informação. No Brasil, o valor da mensalidade de uma faculdade médica particular é realmente isto: em torno de R$7 mil, R$8 mil por mês. É o valor que se paga. E, lá fora, é praticamente um terço desse valor. Há também outra facilidade: aqui nós temos o Enem e o vestibular; lá não se precisa do vestibular. Chegam, matriculam-se e já vão estudar Medicina.
Mas o Revalida, como está posto, de alguma forma é um teste que vai mensurar isso. E, claro, aqui, para exercício da atividade como especialista, tem que se fazer residência médica. O nosso colega Senador Eduardo Amorim sabe muito bem disso, porque é um profissional da área de saúde. Se eu não me engano anestesista, é isso mesmo?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Como?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Clínica da dor também.
Então, eu pergunto se é possível ler aqui o relatório, para que pudéssemos votá-lo em outra reunião, quando houvesse quórum suficiente para isso.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sem dúvida, Senador Otto Alencar. V. Exª pode ler o seu parecer e, inclusive, a Comissão, se desejar, pode debatê-lo. Na próxima sessão ou no momento em que tivermos quórum, votamos.
Passo a palavra a V. Exª.
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O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu passo, então, à leitura do relatório do Projeto de Lei do Senado nº 138, de 2012, de autoria do Senador Paulo Davim.
O projeto visa a instituir o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras. De acordo com este projeto, o Exame tem a finalidade de subsidiar os procedimentos de revalidação conduzidos por universidades públicas, ao abrigo do art. 48, §2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB). Destina-se, assim, a verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional compatível com princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde, em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no Brasil.
O Exame será realizado em duas etapas, tendo como base Matriz de Correspondência Curricular definida pela União. Contará, ainda, com a colaboração das universidades públicas participantes que firmarem termo de adesão específico e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Poderão candidatar-se portadores de diplomas de medicina expedidos no exterior cujos cursos sejam devidamente reconhecidos pelo órgão competente do país onde foram concluídos.
Na justificação, o autor informa que o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras já existe, tendo sido criado por meio de portaria conjunta dos Ministérios da Educação e da Saúde. A intenção do projeto, portanto, ao elevá-lo à categoria de lei, é consolidá-lo, transformando-o em política de Estado.
A matéria recebeu parecer favorável nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Não foram apresentadas emendas.
Análise.
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CE opinar sobre matérias relativas a normas gerais de educação, instituições educativas e formação e aperfeiçoamento de recursos humanos. A matéria objeto do PLS nº 138, de 2012, encontra-se, portanto, entre os assuntos regimentalmente atribuídos à apreciação deste colegiado.
Além da análise de mérito, por se tratar de decisão terminativa, nos termos do art. 91 do Risf, a CE deve manifestar-se, também, sobre a constitucionalidade e a juridicidade da proposição.
O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras é conhecido como Revalida e vem sendo aplicado anualmente desde 2011, quando foi instituído pela Portaria nº 278, de 17 de março de 2011. Antes disso, em 2010, o Exame foi aplicado como projeto-piloto, atendendo à crescente demanda por um mecanismo que padronizasse e agilizasse os procedimentos de revalidação de diplomas estrangeiros na área da medicina.
Nos cinco anos que se passaram desde então, o Revalida consolidou-se como instrumento capaz de apoiar as universidades participantes no atendimento da demanda por revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior, sem abrir mão da garantia de qualidade e equivalência da formação obtida por aqueles que, tendo estudado no estrangeiro, pretendem exercer a profissão no País.
A primeira edição do Exame, em 2011, contou com 677 inscritos e 37 universidades participantes. Em 2014, chegamos a 2.157 candidatos e 41 universidades aderentes.
O Revalida tem contado com o aval do Conselho Federal de Medicina, que o considera instrumento adequado para revalidação dos diplomas estrangeiros, uma vez que combina questões de múltipla escolha, prova discursiva e prova prática. Essa última avalia habilidades clínicas em simulações de situações reais de atendimento médico. A Matriz de Correspondência Curricular do Exame abrange conteúdos, competências e habilidades nas cinco grandes áreas do exercício profissional da medicina: cirurgia, medicina de família e comunidade; pediatria; ginecologia e obstetrícia; e clínica médica.
Não há dúvida, portanto, de que o Revalida é uma das boas iniciativas, que merece ser cristalizada em lei, para ter sua continuidade assegurada.
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De fato, contrastando-se a portaria interministerial que regulamenta o Revalida com o PLS nº 138, de 2012, não se verificam grandes diferenciações. O PLS, apropriadamente, tem menor nível de detalhamento operacional do que a norma infralegal, evitando adentrar minúcias e atribuições de tarefas para os órgãos públicos encarregados do exame. A diferença mais significativa refere-se à inclusão, pelo PLS, do Conselho Federal de Medicina como colaborador da União na implementação do Revalida, o que nos parece uma medida positiva para garantir a relevância e qualidade técnica da iniciativa.
No tocante aos quesitos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, não há reparos a fazer.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 138, de 2012, com a emenda a seguir:
EMENDA Nº - CE
Acrescente-se ao art. 6º do Projeto de Lei do Senado nº 138, de 2012, o seguinte parágrafo único - esta emenda é de minha autoria porque não havia data para ser feito, o Ministério da Educação não tinha essa data prevista, e eu coloquei uma emenda com a seguinte letra de lei, Senadores e Senadoras:
Art. 6º .........................................................................
Parágrafo único. Fica determinado que o Ministério da Educação realizará o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras, Revalida, no primeiro trimestre de cada ano, caso haja a necessidade, por provocação dos interessados.
Então, esse é o Parecer com essa emenda que estabelece a data para que seja feito aqui no Brasil o Revalida.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir encerro a discussão e transfiro a votação, adio a votação para o momento em que obtivermos quórum.
Item 12.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Srª Presidente, é exatamente sobre isso. Eu gostaria de retirar esse meu requerimento.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pois não.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Eu acho que ele se choca com o meu requerimento anterior, que eu considero mais importante e urgente.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - O.k.
Há mais dois requerimentos, mas infelizmente os senhores autores dos requerimentos não estão presentes, de maneira que vamos apreciar o item 15, Requerimento da Comissão de Educação nº 136, de 2015, do Senador Romário e que eu também assinei para permitir a sua votação.
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 136, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos regimentais e em aditamento ao Requerimento nº 104/2015-CE, a inclusão como expositor, do Sr. Silva Lopes Etiambulo Agostino - Presidente da PAPED - Federação Angola das Pessoas com Deficiência; Presidente da ANDA- Associação Nacional dos Deficientes de Angola. Foi negociador da ONU durante a guerra, onde perdeu o braço direito e a perna esquerda em combate e foi promovido a General. Apresentará o tema: a reinserção econômica e social das famílias e dos ex-combatentes mutilados na guerra, na sociedade Angolana. O evento acontecerá no INTERLEGIS, no dia 03 de dezembro e faz parte da Semana de valorização da Pessoa com Deficiência do Senado Federal.
Autoria: Senador Romário
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Em discussão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Srª Presidenta, não é exatamente sobre essa questão, mas é sobre a Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência do Senado Federal.
Srª Presidenta, durante 20 anos - 20 anos precisamente -, eu trabalhei exaustivamente, não só eu, foram 1.500 reuniões, cinco encontros nacionais no País, para discutir e elaborar o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Depois de todos esses debates, enfim, tivemos quatro Relatores, Celso Russomanno, Flávio Arns, Mara Gabrilli e, aqui no Senado, por indicação minha - e tenho muito orgulho de ter feito isso -, o Senador Romário.
Houve somente uma questão que não estava sendo ajustada depois de toda essa caminhada em nível nacional e aqui no Estado. Como ficaria o nome? O nome original era Estatuto da Pessoa com Deficiência e, por sugestão da Câmara, Lei de Inclusão Nacional, um nome mais longo, fizemos um acordo e fica sendo: Lei Brasileira de Inclusão - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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Para surpresa nossa - e aí eu faço um apelo aqui à assessoria do Senador Romário: não sei o que é que aconteceu que, nos cartazes que falam dessa iniciativa da Comissão, muito positiva, em que eu sou um dos painelistas, simplesmente sumiu o nome do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Um acordo que fizemos eu e o Senador Romário, pessoalmente. E o Senador Romário chamou a sua assessoria e disse: "Quero atender o pedido do Paim: que o nome original, fruto dessa caminhada em nível nacional, seja mantido".
Eu não sei por que sumiu. Se alguém pudesse me explicar por que é que sumiu o nome, não sei se a assessoria, ou alguém. Simplesmente sumiu. Como sumiu o nome? É que nem você dizer que o Estatuto da Igualdade Racial não é mais Estatuto da Igualdade Racial, é o Estatuto do Negro, como alguns queriam na época. Prevaleceu o Estatuto da Igualdade Racial! O Estatuto da Juventude podia ser Código Nacional da Juventude, mas prevaleceu o Estatuto da Juventude. Nesse caso, também prevaleceu o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Por isso que nós não entendemos. É um evento do qual eu vou participar com muito orgulho, junto com o Senador Romário, e as pessoas estão me perguntando: "Mas que evento é esse? O Estatuto vai ser tratado ou não?" Porque as pessoas não sabem o que é que é Lei Brasileira... - como é que é a sigla que usa? CDI, como é que é? Nem sei.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - LBI! Quem sabe o que é LBI? Eu não sei! Então, para evitar esse problema...
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Certamente.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - ...eu faço um apelo para que a gente corrija esse problema. Só isso, Srª Presidente. E nada contra, sou favorável aqui ao requerimento.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Fazemos uma recomendação ao Senador Romário, para que possa fazer essa modificação através de sua assessoria, que possa levar essa recomendação do Senador Paim.
Os Srs. Senadores que aprovam esse requerimento queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Com a chegada do Senador Hélio José, nós poderemos apreciar o item 14, que é um requerimento de sua autoria. Por isso mesmo concedo a palavra ao Senador Hélio José para leitura do requerimento.
Já encontrou, Senador?
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - DF) - Já achei aqui. Perfeito, Senadora Lídice.
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 135, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal (CF), e do art. 90, incisos II e V, e 93, inciso I,do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), para tratar acerca do Projeto de Lei do Senado nº 248, de 2015, que cria o Estatuto do Cigano, com os seguintes convidados: Sra. Desirée Tozi, Gerente de Projetos da Secretaria de Política para Comunidades Tradicionais da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR); Sra. Elisa Costa, Presidente da Associação Internacional Maylê Sara Kalí (AMSK); Sr. Wanderley da Rocha, representante da Associação Nacional das Etnias Ciganas (ANEC); Sr. Robson de Araujo Siqueira, antropólogo, pesquisador da Universidade Federal de Pernambuco.
Autoria: Senador Hélio José
A justificativa, vou lê-la rapidamente.
Não obstante os povos ciganos estejam presentes no Brasil desde 1574, apenas agora se discute com maior profundidade a criação de um marco legal verdadeiramente abrangente e representativo de suas realidades e de suas necessidades.
Geralmente tratados como um grupo homogêneo pela sociedade em geral, na realidade os povos ciganos são compostos por várias etnias, com traços e culturas diferentes, que precisam ser respeitados e valorizados.
Nesse sentido, a audiência pública que ora propomos tratará da contribuição desses povos para a formação da sociedade brasileira, suas características e suas necessidades, entre as quais se destacam os temas de acesso à saúde, à educação, à terra e ao trabalho.
Para tanto, convidamos o responsável pelos assuntos referentes aos povos ciganos no âmbito da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), dois representantes da Associação de Etnias Ciganas e um antropólogo, pesquisador e autor de dissertação de mestrado sobre ciganos no Brasil.
A questão é lógica: nós, para discutirmos um tema dessa magnitude, não tínhamos condições de fazê-lo sem ouvir as partes envolvidas. Por isso o requerimento, Senadora Lídice da Mata.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Os Srs. Senadores que o aprovam queiram...
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Srª Presidenta, permita-me antes.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pois não.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Só para dizer que a autoria do Estatuto do Cigano é deste Senador e eu quero cumprimentar a iniciativa do Senador Hélio José para que se faça um debate sobre o Estatuto do Cigano.
Quando nós começamos o Estatuto da Pessoa com Deficiência, não havia 80 artigos; terminou com mais de 200, fruto de iniciativas como a sua, de um amplo debate com a sociedade.
Meus cumprimentos. Faço questão de estar junto nesse dia, só não mude o nome do Estatuto Cigano para Código dos Ciganos Nacional. Isso pode acontecer. Só não faça isso, no resto pode contar comigo para todas as alterações no mérito, que é o fundamental.
Parabéns a V. Exª.
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - DF) - Com certeza, Senador Paulo Paim. Agradeço a V. Exª e agradeço a V. Exª também, Senadora Lídice da Mata.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Como nós só temos agora pauta com projetos terminativos e não temos quórum, eu comunico que, amanhã, quarta-feira, às 11h, será realizada reunião extraordinária em forma de audiência pública, destinada a debater a Base Nacional Comum Curricular, em atendimento aos Requerimentos nº 131/2015-CE, de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho, e 134/2015-CE, da Senadora Regina Sousa, com a presença dos seguintes convidados: Anna Helena Altenfelder, Superintendente do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária; Élsio Corá, Diretor de Currículos e Educação Integral Substituto do Ministério da Educação; Alice Ribeiro, Secretária Executiva do Movimento pela Base Nacional Comum; Antonio José Vieira de Paiva Neto, Secretário de Educação do Estado do Rio de Janeiro e patrocinador do Eixo Base Nacional Comum; Katia Smole, Diretora do Grupo Mathema.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 11 horas e 47 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 21 minutos.)