24/11/2015 - 68ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Bom dia a todos. Havendo número regimental, declaro aberta a 68ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e da aprovação das atas das reuniões anteriores.
Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
R
Comunico às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento do Ofício Circular nº 19, de 2015-GM, MinC, do Ministério da Cultura, Juca Ferreira, com convite ao membros desse colegiado para participar do evento Emergências, Encontro Global de Cultura, Ativismo e Política, o qual ocorrerá no período de 7 a 13 de dezembro na cidade do Rio de Janeiro.
O expediente encontra-se à disposição na Secretaria desta comissão aos Senadores que desejarem acesso ao seu conteúdo. Informo que a presente reunião destina-se à deliberação dos itens nºs 1 a 20.
Item 1:
ITEM 1
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 17, de 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para dispor sobre a identificação, o cadastramento e o atendimento dos alunos com altas habilidades ou superdotação na educação básica e superior.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável ao Substitutivo; contrário à redação dada ao art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, inserida no art. 2º do SCD; pela substituição, na ementa, da expressão “- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional” pela descrição “, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”; e pela supressão da expressão “Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional” no caput do art. 2º do SCD.
Observações:
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para proferir o relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem revisão do orador.) - Cumprimento o Senador Crivella, que é o autor dessa proposta. Na verdade, a gente fez pequenas correções, que não mexem em nada no conteúdo. Então, o mérito, sem sombra de dúvida, e prezo muito isso, é do autor, Senador Crivella. Por isso, eu vou ler somente análise.
De acordo com o art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, cumpre a essa comissão opinar sobre proposições que tratem, entre outros assuntos, de diretrizes e bases da educação nacional. Dessa forma, a presente manifestação respeita a competência regimentalmente atribuída a esse colegiado.
Consoante ao disposto no art. 22, XXIV, da nossa Constituição, a iniciativa para legislar sobre diretrizes e base da educação nacional e privada da União. Além disso, os autores das matérias que deram origem ao SCD estão devidamente legitimadas a apresentá-las com fundamento no art. 61, também da Constituição, que trata da competência legislativa.
Ademais a matéria foi apresentada sobre a espécie legislativa adequada e tem potencial para inovar o ordenamento vigente e com eles se harmonizar. Assim, no que tange à constitucionalidade e juridicidade não há qualquer óbices a regular a tramitação do projeto. No que respeita ao mérito, a proposição é relevante por imprimir maior visibilidade no âmbito da LDB ao segmento da população escolar constituído por estudantes com HSD.
O pleno desenvolvimento do potencial desses estudantes, que, em muitos países são conhecidos como talentosos, é visto como estratégico para o próprio desenvolvimento nacional, ante contribuições potenciais para engrandecimentos local os mais diversos campos das artes, passando pelo esporte, a ciência e assim vai. Em termos numéricos, de acordo com as estimativas de organismos internacionais na área de educação, o segmento composto por pessoas com AH/SD alcançou, aproximadamente, 5% da população.
No caso do Brasil, considerada a população escolar de cerca de 50 milhões de estudantes, teríamos 2,5 milhões de estudantes com essa condição, um patrimônio latente, expressivo em capital intelectual. Contudo, nossos censos escolares não conseguem detectar a presença desses estudantes no sistema educacional e evidenciar, assim, não a sua existência, mas a sua invisibilidade, o que traz prejuízos para o seu atendimento e para o futuro do País. A par disso, as medidas vinculadas pelo proposição sob exame, do nobre Senador Crivella, se mostram oportunas.
R
De certo, elas se prestarão à propiciar ações concretas de identificação de alunos com AH/SD e seu atendimento, reforçando, assim, as disposições dos arts. 58 e 59 da LDB, dedicados à educação especial como um todo. Nesse sentido, merece destaque, na proposição, o cadastro nacional concebido pelo ilustre Senador Marcelo Crivella. Em futuro próximo, esperamos o surgimento, em nosso País, de centros especializados no atendimento de superdotados, como os existentes em Israel. Desse modo, o cadastro ora em discussão poderá viabilizar a mobilidade e o intercâmbio de talentos em todo o Território nacional.
De outra sorte, não podemos deixar de louvar as preocupações que moveram o Deputado Eduardo Barbosa, ao tentar trazer à LDB, simultaneamente, flexibilidade e coercitividade, com o intuito de ampliar a efetividade das ações de atendimento aos estudantes com AH/SD. Contudo, cumpre destacar que as medidas propostas pelo ilustre Parlamentar deveriam ter sido submetidas a exame mais judicioso.
A esse respeito, é forçoso apontar que a classificação das crianças na primeira série do ensino fundamental, que o projeto admite e que hoje é vedada, tem dupla possibilidade. Decerto, a primeira é a de que crianças pequenas com AH/SD, devidamente identificadas ou diagnosticadas, possam ser classificadas na 1ª série do ensino fundamental, o que constituiu o propósito do Deputado e é positivo. Na outra ponta, há o viés negativo da classificação, impeditivo ao ingresso da criança no ensino fundamental.
Da mesma forma, a admissão da progressão parcial, independentemente de previsão no regimento do estabelecimento de ensino, conforme propõe o SCD, não garante a universalização desse instituto. Ao contrário. Ao retirar a flexibilidade de previsão nos regimentos escolares, se a legislação dos sistemas de ensino for contrária à progressão parcial, os direitos de estudantes com AH/SD serão ainda mais restringidos em relação ao avanço em matérias específicas. Dessa maneira, fizemos pequenas mudanças mais importantes.
No tocante à inserção dos estudantes com AH/SD para fazer jus a ações excepcionais que foram concebidas pelo legislador para atender outro tipo de clientela, a proposição cria uma confusão metodológica e conceitual que foge ao espírito da LDB. A “aceleração” nos estudos foi pensada para os estudantes com problemas de aprendizagem e, especialmente, de atraso escolar. Para os alunos adiantados, e aqui entram aqueles ditos ou diagnosticados com AH/SD, o legislador cunhou o termo “avanço”. A LDB contempla as duas situações em dispositivos diferentes. Misturá-las não traz qualquer garantia de efetividade, mas pode tornar a lei redundante e confusa.
Por tudo isso, parece-nos que o único dispositivo de alteração do art. 24 que tem mérito é o que afeta a possibilidade de classificação na 1ª série do ensino fundamental. Entretanto, sua redação deveria ter feito uma ressalva para contemplar apenas o aspecto positivo do acesso para as crianças com AH/SD, sem qualquer tipo de prejuízo às outras crianças. Devido à forma com que foi elaborada essa mudança no art. 24 da LDB, aconselha-se a sua reapresentação por meio de uma nova proposição, uma vez que o RISF não permite o desdobramento de dispositivo.
Ainda no que concerne à técnica legislativa empregada na elaboração do SCD, cumpre lembrar que se encontra parcialmente em vigor a Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, cuja ementa “fixa as diretrizes e bases da educação nacional”, motivo pelo qual também é conhecida como LDB. Por essa razão, para que a ementa do SCD reflita corretamente a referência à Lei nº 9.394, de 1996, sugerimos que essa norma seja ali descrita na forma em que foi sancionada, como a lei que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”.
Na mesma linha, cabe alertar para a menção ao objeto da lei que está sendo alterada na ementa do projeto, como sói ocorrer com todas as proposições. Desse modo, com apoio também na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que trata da elaboração das leis, julgamos desnecessária a repetição da descrição da norma no caput do art. 2º do projeto. Em razão disso, sugerimos a supressão desse texto, sem qualquer prejuízo, como eu dizia na abertura, para o mérito da grande iniciativa do nobre Senador Marcelo Crivella.
Assim, o voto é pela aprovação do Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 17, de 2015 (ao Projeto de Lei do Senado nº 254, de 2011), rejeitando-se a redação dada ao art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, inserida no art. 2º do SCD; substituindo-se, na ementa do SCD, a expressão “Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional” pela descrição “que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”; e suprimindo-se, no caput do art. 2º do SCD, a expressão “Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”.
R
Sr. Presidente, com essa rápida explicação técnica no campo da legislação, nós votamos pela aprovação do projeto do Senador Crivella, com o intuito de que ele vá rapidamente à sanção.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira mais discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Senadores que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao substitutivo da Câmara dos Deputados, com adequações redacionais em contrário à alteração do art. 24 da Lei nº 9.394, de 1996, proposta pelo art. 2º do SCD.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Peço a V. Exª a palavra apenas para agradecer a V. Exª, por ter pautado o projeto, e ao meu colega Paim, pelo relatório.
E gostaria de lembrar aqui uma história muito interessante que é a história do Gauss, considerado o maior matemático da história. Esse menino era filho de um jardineiro muito pobre e, com 8 anos, foi para a escola. E o professor deu a eles uma tarefa que era somar de 1 a 1000, para as crianças passarem o dia ali atarefados. Em cinco minutos, Gauss apresentou a resposta porque aquele menino descobriu que, somando 1 mais 1000, dava 1001; 2 mais 999, dava 1001; 3 mais 998, dava 1001. Então, ele pensou: "É simplesmente eu dividir pela metade e multiplicar por 1001, e está resolvido." O professor ficou assombrado: "Esse menino precisa de uma bolsa!" Deram uma bolsa para ele, e ele foi o precursor de toda a teoria de permutação, de combinação, de arranjo, que hoje rege os números dos telefones, as placas de carro, e que garante que a gente não repita números nessas tantas coisas que fazemos na vida - inclusive na programação dos computadores.
O Brasil tem 2,5 milhões de crianças que, seguramente, são superdotadas. E nós temos também uma grande violência no nosso País por parte dos adolescentes. A gente vê o seguinte: muito desses meninos que hoje estão na violência são o quê? Eles são grandes escritores, artistas, jogadores de futebol, eles são matemáticos, eles químicos, eles são pessoas superdotadas que não conseguem, por falta de oportunidade, e também por falta de uma política nossa para identificá-los, transbordar - vamos dizer assim - o seu talento, a sua aptidão. E aí acabam frustrados fazendo, na violência, o seu modo de viver. Isso são coisas que ocorrem. Quer dizer, um grande potencial que o sujeito tem acaba indo, Paim, para o crime. Se você ver, há muitos criminosos envolvidos nos comandos aí que são pessoas inteligentíssimas, mas que, infelizmente, nós não soubemos aproveitar os seus talentos, e descambaram para a violência.
Então, eu quero agradecer muito ao Senador Paim e ao Senador Romário por ter pautado. E faço votos que a Presidente não vete, sancione e que o Ministério da Educação possa, realmente, correr atrás desses nossos gênios. Quem sabe, aí, está a cura do câncer? Quem sabe, aí, está um melhor aproveitamento da biodiversidade brasileira? Olhem, a grande riqueza no mundo não é mais o petróleo; a grande riqueza do futuro é a biodiversidade; e o Brasil é o campeão da biodiversidade; e nós conhecemos muito pouco da nossa biodiversidade. Nós precisamos de gênios, e os gênios estão aí. Vamos descobri-los!
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador.
Senador Dário.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Eu queria fazer uma solicitação a V. Exª: em função de compromisso inadiável que tenho, queria solicitar a possibilidade de inversão de pauta do item 15 para logo em seguida. Caso contrário, se essa possibilidade não existir, eu vou pedir para V. Exª sobrestar porque, infelizmente, não vou poder relatar o projeto que é de minha autoria.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Será feito.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Obrigado.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente, apenas para discutir o projeto e dar aqui o meu testemunho, Senador Crivella, Senador Paim e demais colegas Senadores.
Senador Crivella, o senhor tem toda a razão: cerca de 10% das nossas crianças têm algum tipo de hiperatividade, de dislexia. Ou seja, elas não conseguem ler e se concentrar como nós lemos e como nós nos concentramos. Isso é provado. Como é que eu aprendi isso? Não só pela Medicina, mas também aprendi em casa: crianças extremamente carinhosas e que não conseguem se concentrar, como normalmente nós nos concentramos, às vezes por excesso de produção de neurotransmissores em algumas áreas do cérebro, outras vezes pela falta de produção em outras áreas do cérebro.
R
Portanto, ela tem que ter uma atenção especial.
Infelizmente, as nossas escolas, nem as públicas nem as particulares, estão preparadas para fazer esse enfrentamento. Ou seja, para compreender, para ler, para diagnosticar e para dar oportunidade a essas crianças.
Parabenizo o autor e o relator deste projeto, que dá oportunidade aos diferentes. Assim, eles buscam a igualdade. Dou aqui o meu testemunho e parabenizo mais uma vez.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem.
Item 15:
ITEM 15
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 109, de 2014
- Não terminativo -
Modifica o art. 28 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para dispor sobre a dispensa por justa causa do atleta e a cláusula indenizatória desportiva a ela referente.
Autoria: Senador Alfredo Nascimento
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
1- Em 17/06/2015, foi realizada Audiência Pública para instrução da matéria.
2- A matéria constou da pauta das Reuniões de 10/11/2015 e 17/11/2015.
3- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Dário Berger, para proferir o relatório.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Obrigado, Sr. Presidente.
Peço licença aos Srs. Senadores para ir diretamente à análise, uma vez que esta tema já foi de certa forma discutido nesta Comissão.
Nos termos do art. 102, I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar acerca das proposições que versem sobre normas gerais sobre desportos, tema afeto ao PLS nº 109, de 2014.
A proposição visa a alterar o art. 28 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, a Lei Pelé, para reintroduzir no ordenamento legal a possibilidade da demissão motivada do atleta profissional. Como é observado na justificação da proposição, o tema estava previsto, anteriormente, na Lei nº 6.354, de 2 de setembro de 1976, que foi integralmente revogada quando da edição da Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011. Desde então, os tribunais do País vêm utilizando, subsidiariamente, a Consolidação das Leis do Trabalho para tratar do tema da demissão por justa causa do atleta profissional.
Julgamos correto o entendimento de que é necessário fazer os ajustes e os complementos necessários nas normas em vigor. A proposição sob exame trata desses temas essenciais para o desenvolvimento do desporto profissional e, sobretudo, do futebol no Brasil.
É conhecido o fato de que o contrato desportivo é dotado de natureza especial em razão de diversos aspectos, entre os quais estão aqueles de caráter pessoal, as questões disciplinares e os referentes à imagem do atleta. Especialistas como o jurista Álvaro Melo Filho têm alertado há tempos para a necessidade de uma legislação especial que trate adequadamente dessas especificidades. Temos, atualmente, uma lei consideravelmente abrangente para o esporte profissional, a Lei Pelé, mas isso não a isenta de algumas lacunas.
E o tema abordado na proposição que ora examinamos é um dos mais sensíveis, pois precisa ser tratado na perspectiva da busca do equilíbrio entre a garantia do retorno do investimento dos clubes e a preservação dos direitos dos jogadores, no caso do futebol. Esse equilíbrio é essencial para que os clubes sigam com os necessários investimentos na área esportiva e para que nossos jogadores, em campo, realizem o espetáculo do futebol com a qualidade e a técnica que esperamos ver.
Entendemos ser pertinente o tratamento do tema no principal diploma legal do esporte brasileiro e julgamos adequada a forma escolhida.
É, portanto, em suas linhas gerais, meritório o projeto. Identificamos, no entanto, algumas correções a serem promovidas no texto proposto.
R
Julgamos necessário, inicialmente, tornar claro que no caso de demissão motivada em que seja estabelecida multa a ser paga pelo atleta, ela deve ser proporcional aos prejuízos causados à entidade esportiva. Dessa forma, evitaremos excessos em uma relação em que o atleta figura como parte vulnerável. Entendemos, também, ser necessário substituir a expressão “eliminação” por “desfiliação” no texto proposto para o §11 do art. 28 da Lei nº 9.615, de 1998. Da mesma forma, é preciso, no mesmo dispositivo, substituir a expressão “entidade de direção desportiva máxima” por “entidade de administração do desporto”, para fins de compatibilização com a terminologia adotada nos demais dispositivos da mencionada Lei nº 9.615, de 1998.
No que concerne à constitucionalidade, à juridicidade e à regimentalidade, à exceção das questões apontadas, não identificamos outros reparos a serem feitos na proposição. Exame mais detalhado desses aspectos será realizado pela CAS, que nos sucederá na análise da matéria e se manifestará em caráter terminativo.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 109, de 2014, com as emendas que se seguem.
Emenda:
Dê-se à alínea c, que o art. 1º do PLS nº 109, de 2014, acrescenta ao inciso I do art. 28 da Lei nº 9.615, de 1998, a seguinte redação:
“Art. 28 .............................................................................................
I - .......................................................................................................
............................................................................................................
c) pela dispensa motivada do atleta, nos prejuízos que desse fato resultarem à entidade de prática desportiva, caso em que não poderá exceder aquela a que teria direito o atleta em condições idênticas.
.................................................................................................” (NR)
Emenda, da CE:
Dê-se ao §11, que o art. 1º do PLS nº 109, de 2014, acrescenta ao art. 28 da Lei nº 9.615, de 1998, a seguinte redação:
“Art. 28 .............................................................................................
............................................................................................................
§11. Constitui justa causa para a dispensa motivada do atleta - além das arroladas nas alíneas a a l do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - a desfiliação do atleta imposta pela entidade de administração do desporto nacional ou internacional. (NR)”
Então, na verdade, Sr. Presidente, o senhor que conhece bem essa matéria, aliás, o senhor faz parte daquele percentual, do projeto anterior, de alunos superdotados, porque V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Obrigado.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - ...representa aquilo de mais sublime que existe no futebol brasileiro, sendo que uma Copa do Mundo, pelo menos, a gente deve a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito obrigado.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Eu lembro quando o Senador Romário desceu do avião com a bandeira do Brasil nas costas. Aliás a bandeira já tremulava na janela do avião.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Bons tempos.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Bons tempos aqueles, vamos esperar que esses tempos possam voltar.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Volta, se Deus quiser.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Então, como V. Exª conhece essa matéria, nada mais fiz do que consolidar, vamos dizer assim, em lei, os itens já estabelecidos pela Consolidação das Leis do trabalho, além de aplicar que desfiliação do atleta também pode ser um motivo de demissão de justa causa.
Era esse o relatório. Agradeço a V. Exª e submeto à apreciação dos nobres Senadores que compõe essa Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação, o relatório.
Os Srs. Senadores que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, da CE, a matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
Parabéns, Senador Dário Berger, um excelente relatório.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Obrigado.
R
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente, também solicito inversão de pauta para o item 9, que é de nossa relatoria.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Como não temos quórum ainda, Senador, V. Exª poderá apenas fazer a leitura.
Item 9:
ITEM 9
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 184, de 2014
- Terminativo -
Inscreve o nome de Francisco José do Nascimento no Livro dos Heróis da Pátria.
Autoria: Senador José Pimentel
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 187, de 2014
- Terminativo -
Inscreve o nome de Francisco José do Nascimento, conhecido como Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria.
Autoria: Senador Inácio Arruda
Relatoria: Senador Eduardo Amorim
Relatório: Pela recomendação de declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 187, de 2014, e pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 184, de 2014, e de uma emenda que apresenta.
Observações:
1- Serão realizadas duas votações nominais: uma para o Projeto de Lei do Senado nº 184, de 2014, e outra para a emenda.
2- A votação do Projeto de Lei do Senado nº 187, de 2014, com relatório pela recomendação de declaração de prejudicialidade, será realizada pelo processo simbólico, de acordo com a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 5, de 2015.
3- A matéria constou da pauta da Reunião de 17/11/2015.
Serão realizadas as votações nominais, no caso, quando houver quórum.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Amorim para proferir o relatório.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente, colegas Senadores, na verdade, são dois projetos que tratam do mesmo assunto: o PLS 184 e o PLS 187, de 2014, que inscrevem o nome de Francisco José do Nascimento, conhecido como Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria, de autoria do Senador José Pimentel e do Senador Inácio Arruda, respectivamente.
O objetivo, Sr. Presidente, é inscrever o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria.
A aprovação do PLS 184, de 2014, do Senador José Pimentel, e a prejudicialidade do PLS 187, de 2014, do Senador Inácio Arruda, têm razões regimentais. Como manda o art. 260, II, "b", do Regimento Interno do Senado Federal, a proposição mais antiga deve ter precedência sobre as demais. Assim, o relatório é pela aprovação do PLS 184, com a emenda, a fim de constar o nome pelo qual o marinheiro Francisco José do Nascimento ficou conhecido: Dragão do Mar.
Portanto, Sr. Presidente, sendo sucinto, o nosso voto, ante o exposto, é pela aprovação do PLS 184, de 2014, com a emenda a seguir, e pela declaração de prejudicialidade do PLS 187, de 2014.
Emenda:
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 184, de 2014, a seguinte redação:
“Art. 1º Fica inscrito o nome de Francisco José Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves.”
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador.
A discussão nós faremos na próxima reunião, assim que tivermos quórum.
Item 4:
ITEM 4
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 42, de 2015
- Não terminativo -
Altera a redação do parágrafo único do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a divulgação dos resultados dos processos seletivos de acesso a cursos superiores de graduação.
Autoria: Deputado Diego Andrade
Relatoria: Senadora Sandra Braga
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Em 10/11/2015, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
O Relator ad hoc será o Senador Paulo Paim, que substituirá a Relatora, Senadora Sandra Braga, que não se encontra presente.
Concedo a palavra ao Relator ad hoc, Senador Paulo Paim, para suas considerações.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, Senador Romário, por indicação de V. Exª, faço a leitura ad hoc, em nome da Senadora Sandra Braga, que é a Relatora oficial do projeto.
Vou direto à análise.
O PLC nº 42, de 2015, dispõe sobre educação e instituições educativas, o que o situa no âmbito de competência desta Comissão, nos termos do art. 102 do Regimento Interno.
R
A proposição encontra-se conforme a Constituição Federal, que atribui à União a competência para legislar privativamente sobre diretrizes e bases da educação nacional. A matéria também se insere adequadamente no ordenamento jurídico, em sintonia com o texto da LDB.
Conforme a redação atual do parágrafo único do art. 44 da lei, são assegurados, aos candidatos aprovados em processos seletivos para acesso ao ensino superior, o conhecimento da relação nominal dos classificados, com a respectiva ordem de classificação e o cronograma das chamadas para matrícula, no termos do edital. Trata-se de dispositivo acrescentado à LDB pela Lei nº 11.331, de 25 de julho de 2006, com vistas a garantir a publicidade dos resultados dos processos seletivos, contribuindo para a transparência dos certames.
O texto legal, no entanto, ao tratar apenas dos candidatos classificados, deixou de fora os demais concorrentes que, mesmo sem lograr classificação nas vagas, têm direito legítimo a obter informações sobre seu desempenho nos exames.
De fato, sob o ponto de vista do interesse público, a divulgação dos dados apenas dos classificados não é suficiente para assegurar a necessária transparência e controle dos processos seletivos. Nessa direção, a proposição em comento visa a obrigar que os resultados sejam disponibilizados a todos os candidatos, embora continuem sendo tornados públicos apenas aqueles obtidos pelos candidatos classificados.
Além do aspecto de transparência, que já salientamos, essas informações são bastante úteis para o candidato não selecionado, uma vez que lhe permitem mensurar suas dificuldades e potencialidades, com vistas à preparação para processos seletivos subsequentes. Sob esse ângulo, a proposição é meritória e merece a acolhida desta Comissão.
Voto. Em virtude do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 42, de 2015 (Projeto de Lei nº 1.715, de 2011, na Casa de origem).
É o voto, Sr. Presidente, pela aprovação da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador, antes de colocar em discussão a matéria, gostaria de consultar algum Senador ou Senadora que queira ainda discutir a matéria.
Coloco em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação, o relatório.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
O relatório foi aprovado, e passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Senadora Ana Amélia, com a palavra.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Se puder inverter a pauta para o item 14, não havendo nenhum compromisso com os demais Senadores, em cinco minutos já apresento o projeto também, como Relator ad hoc.
Antes disso, gostaria, em homenagem a seu Estado, registrar que, ontem, tive a honra de representar, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, a Procuradora da Mulher do Senado Federal, Senadora Vanessa Grazziotin, em um importante evento, liderado pela Deputada Marta Rocha, composta uma comissão especial por Deputadas de vários partidos em que o objetivo o empoderamento da mulher no esporte.
Como ano que vem será a Olimpíada e é um evento que, por si só, justifica a relevância que terá, e o esporte tem sido o caminho mais adequado, diria, para inclusão social, para educação, para disciplina, para uma série de valores e virtudes que o esporte tem. Mais do que isso, o esporte também tem trazido para esta Casa muitos ex-atletas, como o caso de V. Exª, do Danrlei, no Rio Grande do Sul, que foi goleiro do Grêmio, e também o nosso querido campeão do judô, Deputado Federal, dois líderes que o esporte projetou no nosso Estado.
Queria, então, dizer que representei a Senadora Vanessa e, como esta é a Comissão de Cultura e Esporte, e V. Exª conhece muito bem o Rio de Janeiro, estavam lá três mulheres de grande força e competência na era do esporte, a Janete Vidor, a Adriana Behar e a Rose do Rio, que acho que V. Exª conhece muito bem.
Queria transmitir essa informação e agradecer a V. Exª e aos colegas pela inversão desta pauta.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Primeiro, quero parabenizá-la pelo evento de ontem, houve muita repercussão, repercussão bem positiva.
Parabéns, Senadora.
Item 14:
R
ITEM 14
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 50, de 2015
- Não terminativo -
Denomina o trecho da BR-158, entre a cidade de Santa Maria e a cidade de Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, como Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos.
Autoria: Deputado Paulo Pimenta
Relatoria: Senador Lasier Martins
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
A matéria constou da pauta das Reuniões de 10/11/2015 e 17/11/2015.
Designo como Relatora ad hoc a Senadora Ana Amélia, a quem concedo a palavra para oferecer o seu relatório, por favor.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Presidente Romário, V. Exª teve muito cuidado nesta comissão de já não aprovar matérias que não eram da competência do Congresso, pois são do Poder Executivo.
Então, como isso já foi liquidado, neste caso específico, trata-se de uma rodovia federal, mas que está coberta pelo preceito constitucional em relação à constitucionalidade, porque, como diz V. Exª, o PLC 50, de 2015, do Deputado Paulo Pimenta, não se inclui entre os relacionados no §1º do art. 61, da Carta Magna, como sendo de iniciativa privativa do Presidente da República, e está de acordo com os demais preceitos constitucionais.
Este preâmbulo é apenas para dizer que foi muito bem o Deputado Paulo Pimenta ao propor a indicação do nome do engenheiro Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos, nascido em Rosário do Sul e que foi o idealizador do trecho da rodovia que liga as cidades gaúchas de Santa Maria, no coração do Estado, a Rosário do Sul.
Com localização estratégica, essa rodovia sinaliza o começo do desenvolvimento nas regiões Centro, Campanha e Fronteira Oeste do Estado do Rio Grande do Sul, e impulsionou muito a economia de toda aquela região.
Assim, é muito justa e meritória a iniciativa de homenagear o ilustre rosariense Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos, engenheiro, que por duas vezes foi Prefeito de Rosário de Sul, conferindo o seu nome ao trecho da rodovia que idealizou e que tantos benefícios trouxe ao nosso Estado.
Esta homenagem representa também o reconhecimento do povo gaúcho à trajetória de vida e às realizações de uma de suas mais importantes personalidades, no caso, o Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos, que dará nome a esse trecho da BR-158, entre Santa Maria e Rosário do Sul.
É esse o voto, pela aprovação do PLC nº 50, de 2015, de autoria do Deputado Paulo Pimenta.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da comissão favorável ao projeto.
A matéria vai a Plenário.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Presidente, o item 2 é de V. Exª e sou o Relator. Se voltar à pauta original, como temos quórum, podíamos aprovar o seu projeto. Eu sei que V. Exª dá preferência ao dos outros, mas estou advogando em nome de V. Exª. Eu sou só o Relator.
Não há quórum?
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Infelizmente, não temos quórum ainda, Senador.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Eu gostaria que V. Exª me informasse, Presidente, quanto ao PLS 438, em que situação ele está na pauta.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - PLS nº 438.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Se possível, eu gostaria de pedir a inversão.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - É o item 16, que será lido agora.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Ele trata do Programa de Prevenção à Violência na rede educacional brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Exatamente.
Item 16:
ITEM 16
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 438, de 2012
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a prevenção à violência nos estabelecimentos de ensino.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Relatoria: Senador Antonio Carlos Valadares.
Observações: Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 251, de 2014, também não terminativo. Cria o Programa de Prevenção à Violência na Rede Educacional Brasileira.
Relatório favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 438, de 2012, com uma emenda que apresenta, e contrário ao Projeto de Lei do Senado nº 251, de 2014.
Concedo a palavra ao Senador Antonio Carlos Valadares para proferir o relatório.
R
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, por economia processual, passamos à análise desse projeto, uma vez que ele foi distribuído a todos os Senadores e as Senadoras.
Nos termos do inciso I do art. 102 do Risf, compete à Comissão de Educação opinar sobre proposições que versem a respeito de normas gerais relativas a educação, instituições educativas e diretrizes e bases da educação nacional. Dessa maneira, a apreciação do projeto em tela respeita a competência regimentalmente atribuída a esta Comissão.
A preocupação com a violência nas escolas tem estado presente em diversas proposições analisadas por este colegiado. De fato, em muitas capitais e grandes cidades, há registros cotidianos de agressões físicas e verbais, bullying, intimidações, assédio sexual e outros tipos de violência nas escolas, que impedem que o processo educativo se desenvolva em sua plenitude.
A violência nas escolas acomete alunos e professores e reflete o caráter violento de nossa sociedade. Isso acaba por alimentar um círculo vicioso: ao verem reproduzidas as situações de violência em seu próprio ambiente, os estabelecimentos de ensino terminam contribuindo para um contexto de normalização da violência social, em que todos se conformam a um papel de vítima ou de agressor. A escola perde, assim, sua faceta de transformação da sociedade pela formação integral dos cidadãos, além de ver prejudicado o próprio processo de ensino-aprendizagem.
Nesse contexto, a importância dos projetos em análise é indiscutível. Fruto das preocupações de nossos jovens - representados, neste caso, pelos Jovens Senadores que, ao vencerem concurso de redação promovido pelo Senado, tiveram a chance de simular uma legislatura aqui em Brasília -, a matéria recebeu ajustes relevantes na CDH.
As proposições em análise trazem para a alçada dos estabelecimentos de ensino a responsabilidade de promover programas de prevenção à violência, voltados para a promoção de um ambiente escolar seguro, pacífico e solidário.
Ao fazê-lo, no entanto, é possível verificar pontos de divergência na forma de tratamento do tema. O PLS 251, de 2014, prioriza a criação de Núcleos Multidisciplinares de Prevenção nas escolas e unidades de internação socioeducativa, enquanto o PLS nº 438, de 2012, caminha na direção de atribuir às instituições de ensino a responsabilidade pela prevenção, nos termos da autonomia assegurada pela LDB.
Assim, julgamos que o primeiro, embora meritório, estabelece obrigações à Administração Pública (criar os referidos núcleos) e legisla sobre assuntos que têm caráter muito específico para serem abordados em termos de diretrizes e bases, ou seja, de fundamentos da educação. Atividades didáticas e culturais têm caráter pedagógico, logo são atribuições dos docentes e não objeto da lei em sentido abstrato.
Ademais, dada a realidade diversa de nossas escolas públicas, estabelecer uma única estratégia para lidar com um problema como o da violência pode não ser uma medida eficaz. Cada escola e cada comunidade, a partir de suas dificuldades, deve construir suas próprias soluções, com o apoio do poder público.
O PLS 438, de 2012, por sua vez, parte de uma visão mais abrangente ao buscar uma solução para o problema, alterando a LDB para atribuir aos estabelecimentos de ensino a incumbência de promover programas com vistas a assegurar um ambiente escolar seguro, pacífico e solidário, nos termos do seu art. 1º.
R
O art. 2º da proposição e seu parágrafo único, no entanto, adentram em seara de competência administrativa dos sistemas e estabelecimentos de ensino, ao versar sobre parcerias e sobre o tipo de atividades a serem realizadas, matéria que tampouco se coaduna com a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases. Ademais, o texto do referido dispositivo apresenta pouca carga normativa, limitando-se a dizer que os estabelecimentos “poderão” estabelecer parceria ou que essa parceria “poderá” envolver determinadas atividades, com evidente caráter autorizativo. Nesse sentido, consideramos que, no âmbito de diretrizes e bases, o art. 1º da proposição se mostra adequado, o mesmo não ocorrendo com o art. 2º.
Dessa forma, com o intuito de trazer mais efetividade ao PLS e compreendê-lo à definição de linhas gerais, preservamos o teor do art. 1º e alteramos o art. 2º para inserir diretamente sobre o título do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da prevenção, dispositivo que determina a promoção de ações sistemáticas e continuadas para prevenir a violência nas escolas e entidades de atendimento a crianças e adolescentes.
Diante do exposto, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 251, sem, no entanto, deixar de reconhecer a sua importância e a magnitude de suas ideias, e pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 438, de 2012, com uma emenda.
A emenda ficará assim ao art. 2º:
Art. 2º O art. 70-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
VII - promoção de ações sistemáticas e continuadas para prevenir a violência nos estabelecimentos de ensino e nas entidades de atendimento a crianças e adolescentes, com a participação dos profissionais constantes no inciso III deste artigo.
É o parecer, salvo melhor juízo, Sr. Presidente, desta comissão.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação, o relatório.
Os Srs. Senadores que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da comissão favorável ao PLS nº 438, de 2012, com a Emenda nº 1, da CE, e contrário ao PLS nº 251, de 2014.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Item 10:
ITEM 10
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 132, de 2015
- Não terminativo -
Declara Dom Helder Câmara Patrono Brasileiro dos Direitos Humanos.
Autoria: Deputado Arnaldo Jordy
Relatoria: Senador Douglas Cintra
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Concedo a palavra ao Senador Douglas Cintra, para proferir o relatório.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Sr. Presidente, a proposição possui dois artigos: o art. 1º concede a D. Helder Câmara o referido título; e o art. 2º prevê a vigência da futura lei a partir da data de sua publicação.
Na justificação, o autor argumenta que o arcebispo emérito de Recife e Olinda foi um grande defensor dos direitos humanos durante o regime militar brasileiro, tornando-se, além de uma liderança religiosa, uma destacada referência em todo o mundo na luta pela paz e pela justiça social.
A nossa análise de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa a proposição atende.
No mérito, não há dúvidas de que o nome de D. Helder Câmara se agiganta quando consideramos a defesa dos direitos humanos no Brasil, tanto por sua empenhada dedicação aos que padeciam por terem fome e sede de justiça, como por sua admirável coragem em defendê-los nas mais adversas condições.
D. Helder Pessoa Câmara nasceu em Fortaleza, em 1909, ordenando-se padre na mesma cidade, em 1931. Ao mesmo tempo em que atuava em missões pastorais, ingressa na Ação Integralista Brasileira, de extrema direita, o que definiria depois como “um erro de juventude”. Após transferir-se para o Rio de Janeiro, no ano de 1936, começa a perceber que o verdadeiro embate não se dava entre os regimes capitalista e comunista, como aprendera no seminário, uma vez que ambos costumam oprimir o ser humano e negar seus direitos.
Em 1952, D. Helder é eleito bispo-auxiliar do Rio de Janeiro, fazendo-se um dos principais responsáveis pela criação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em outubro do mesmo ano.
R
Com sua personalidade carismática, torna-se cada vez mais popular junto ao público, especialmente quando cria, em 1956, a Cruzada de São Sebastião, organização civil que se propunha a urbanizar, humanizar e cristianizar as favelas da então Capital do País. Ao perceber, no entanto, que as causas das más condições de moradia e da pobreza eram mais profundas, avança em um processo de questionamento da ordem econômico-social e política, coincidindo com o momento de profunda renovação da Igreja Católica, impulsionado pelo Concílio Vaticano II.
Às vésperas da derrubada do governo constitucional pelo movimento político-militar de 1964, Dom Helder Câmara é nomeado arcebispo de Olinda e Recife. Logo surgem alguns desentendimentos entre o arcebispo e os novos detentores do poder, que irão se agravar com o tempo.
Mesmo sendo alvo de uma campanha difamatória na maioria dos órgãos da imprensa, que se transformará na proibição de se referir a seu nome, Dom Helder Câmara mantém-se firme em uma posição independente de defesa da democracia e da justiça social e de efetivo apoio aos que sofriam a repressão do regime militar, cada vez mais impiedosa.
Impedido de se manifestar no Brasil, o arcebispo de Olinda e Recife vai levar ao mundo sua mensagem de ativa solidariedade às populações oprimidas pelo sistema econômico e político, tanto no Brasil como no conjunto dos países menos desenvolvidos. A partir do final da década de 1960, passa a denunciar a prática sistemática da tortura contra os opositores da ditadura.
Por tais ações, destemidas e contagiantes, Dom Helder Câmara recebe diversos títulos honorários, incluindo, em 1969, os prêmios Memorial Juan XXIII, na Espanha; o Martin Luther King, nos Estados Unidos; e o Internacional Viareggio da Paz, na Itália. Indicado por quatro vezes para receber o Prêmio Nobel da Paz, não se tornou o primeiro brasileiro a receber a honraria apenas pela pressão política do governo ditatorial.
Dom Helder aposenta-se do cargo de arcebispo em 1985, sem deixar, contudo, de manter-se participante até sua morte, em 1999, aos 90 anos de idade.
Pela grandeza e destemor de sua atuação em prol das pessoas oprimidas, no Brasil e no mundo, e pelo empenho lúcido e incansável na promoção da justiça e da fraternidade, é altamente meritória a concessão, a Dom Helder Câmara, do título de Patrono Brasileiro dos Direitos Humanos, razão pela qual temos a grata satisfação de manifestar nossa posição favorável à presente matéria.
Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei da Câmara nº 132 de 2015 e, no mérito, pela sua aprovação.
Eu só quero registrar, Presidente, a minha honra de poder relatar um projeto sobre alguém que viveu tanto tempo em Pernambuco e cuja grande trajetória pude acompanhar.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador. Parabéns.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação do relatório.
Os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Item 17:
ITEM 17
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 75, de 2014
- Não terminativo -
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de instrumentador cirúrgico.
Autoria: Deputado George Hilton
Relatoria: Senadora Marta Suplicy
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Concedo a palavra à Senadora Marta Suplicy, para proferir o relatório.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Obrigada, Presidente.
Trata-se do Projeto de Lei nº 75, de 2014, vindo da Câmara, de 2014, do Deputado George Hilton, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de instrumentador cirúrgico.
A proposição visa a assegurar o devido reconhecimento profissional ao instrumentador cirúrgico, estabelecendo as condições para o exercício profissional; as atribuições; os deveres, a ética e a disciplina.
Na sua justificação, o autor afirma que o ambiente hospitalar é, por definição, típico para o desenvolvimento das ações e promoção, proteção e recuperação da saúde. Dentro deste contexto, os instrumentadores cirúrgicos são os responsáveis nos procedimentos cirúrgicos, pela qualidade e a segurança dos pacientes, diminuindo o risco de infecções hospitalares e maximizando o sucesso das intervenções cirúrgicas. Estas importantes atribuições demandam a necessidade de um profissional com qualificação específica. Nada mais justo do que a pronta regulamentação da referida profissão.
Não foram apresentadas emendas. Eu vou entrar na análise:
Nos termos do art. 90, inciso I, combinado com o art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais dar parecer sobre o presente projeto de lei.
R
A regulamentação de profissões insere-se no campo temático do Direito do Trabalho, e sob a ótica desta Comissão, exigem formação específica.
Normas com esse conteúdo estão entre aquelas de iniciativa comum, prevista no art. 61 da Constituição Federal. Cabe ao Congresso Nacional legislar sobre o tema, nos termos do art. 48 da mesma Carta.
Observados esses pressupostos, temos que a proposição original não apresenta vícios de inconstitucionalidade nem de ilegalidade.
No mérito, é importante salientar que o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Por sua vez, o art. 22, inciso XVI, da CF dispõe que é competência privativa da União legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício da profissão.
Assim, resta evidente, pela sua importância e pela sua complexidade, que as atividades de instrumentador cirúrgico exigem do profissional uma habilitação específica, que agora a lei passa a reconhecer.
No âmbito da Câmara dos Deputados, a proposição foi aprovada nos termos dos pareceres proferidos pela Comissão de Seguridade Social e Família; da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O instrumentador cirúrgico é o profissional da área da saúde que, habilitado para tanto, tem o papel de acompanhar e participar da cirurgia em todas as fases, além de exercer atos direcionados a prestar serviços ao paciente e à própria equipe cirúrgica.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que a educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:
I - articulada com o ensino médio;
II - subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
Além de dispor que a educação profissional técnica de nível médio deverá observar:
I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;
II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino;
III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.
Por fim, assegura que a educação profissional técnica de nível médio articulada será desenvolvida de forma:
I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;
II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:
a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;
b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;
c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.
Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.
Tais disposições da LDB relativas à formação profissional estão satisfeitas pelo art. 2º do PLS que trata da habilitação técnica para o exercício profissional, não havendo reparos a serem feitos.
Registre-se, por oportuno, que as atividades desse profissional são importantes para a dinâmica do hospital, para o trabalho da equipe cirúrgica e para o melhor resultado do tratamento do paciente, extrapolando, em muito, o momento da cirurgia.
Ante os princípios que regem, nos dias atuais, a saúde, e em conformidade com as normas ético-profissionais que regem qualquer atividade da saúde, a responsabilidade do instrumentador cirúrgico transcende o campo técnico, atingindo uma dimensão social.
O profissional em instrumentação cirúrgica não está descompromissado da sensibilidade com relação ao cliente-paciente, posto que influencia no seu equilíbrio emocional, favorecendo-lhe e contribuindo na promoção da saúde, quando desenvolve suas atividades em campo cirúrgico, auxiliando o cirurgião, e proporciona um trabalho que requer uma habilitação adequada, e assim passa a oferecer à sociedade segurança técnica e qualificação profissional.
R
É necessário, pois, investir no profissional instrumentador cirúrgico não apenas no sentido de se empregarem esforços em favor da formação e de competentes profissionais, mas também de forma a responder pela demanda vigente, movida por nova mentalidade e consciência que se posicionam em nossa sociedade.
No Brasil, estabeleceram-se cursos oficiais para qualificação e formação do profissional instrumentador cirúrgico a partir do ano de 2000. O surgimento desses cursos deixou expresso tratar-se de atividade/função distintas de qualquer outra na área da saúde, e somente admissível o respectivo exercício quando qualificado, especificamente, na instrumentação cirúrgica.
Nesse sentido, encontramos pronunciamentos do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Nacional da Saúde, do Ministério da Saúde. Parecer, datado de 10 de abril de 1996, do Conselho Nacional de Saúde, proferido no Processo nº 25000.010967/95-385, deixou expresso que: “a instrumentação não pode ser exclusiva nem privativa sendo permitida aos profissionais da saúde com qualificação específica”.
Em expediente do Conselho Federal de Medicina, datado de 15 de setembro de 1998, dirigido à Associação Nacional de Instrumentadores Cirúrgicos (ANIC), informa-se que - aspas -: “Esclarecemos que o Conselho Federal de Medicina entende que a Resolução CFM n° 1.490/98 é clara quando explicita que o instrumentador deve ser devidamente qualificado”.
A proposição que ora apreciamos foi precisa ao resguardar os direitos daqueles que já estiverem exercendo a profissão em data anterior a 2 (dois) anos a contar de 31 de dezembro de 2001.
Fundamenta-se no fato de ter se instituído, no Brasil, cursos regulares e oficiais de qualificação profissional de instrumentador, a partir do ano de 2000, conforme referido. Os instrumentadores, a partir de então, tendo à sua disposição cursos regulares, deverão portar diploma de qualificação específica, como recomendado pelo Conselho Nacional da Saúde e Conselho Federal de Medicina.
Dessa forma, acreditamos que a regulamentação desta profissão contribuirá para que a saúde, no Brasil, conte, cada vez mais, com profissionais qualificados para a prestação de um serviço de qualidade.
VOTO
Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 75.
Como acabei de ler, eu concordo, plenamente, com os argumentos. Acredito ser um projeto que chegou da Câmara já bastante estudado, passado em diversas comissões, chegou redondo à Comissão de Educação.
Qualquer pessoa que já tenha se submetido a uma operação, ou acompanhado um familiar, sabe da importância do instrumentador cirúrgico e da necessidade da sua qualificação. O projeto também protege os que já exercem essa profissão há algum tempo.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem...
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Por favor, Senador.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Acho que o relatório está bem detalhado, mas, infelizmente, só tomei conhecimento agora, não porque não estivesse publicado, mas por conta da rotina aqui. Eu gostaria de pedir vista da proposição para, em prazo regimental, devolvê-lo, em condições de votar o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador.
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - DF) - Sr. Presidente, podemos aproveitar enquanto há quórum, pois eu já li o item 8 e gostaria de votá-lo. É um terminativo, sobre o empoderamento da mulher no esporte e na política.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu cheguei agora e vou ter que sair daqui a dez minutos. A sugestão que eu ia dar era de fazermos um acordo, aqui na Comissão, de votarmos os terminativos com velocidade; agora, os relatórios têm que ser lidos de forma abreviada. Eu tenho dez minutos e sei que há três terminativos. Se pudessem ser votados...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Sete projetos já foram lidos e vamos colocá-los na ordem. O primeiro será o item 5.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, se me permitir, no que se refere ao item 2, eu faço o relatório em dois minutinhos, e já poderíamos votá-lo no mesmo bloco.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Só para me referir ao projeto anterior. Foi pedido vista, e peço que possamos ter vista coletiva.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Vista coletiva. Apoio.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Vista coletiva concedida.
Item 5:
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 305, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 10.292, de 27 de setembro de 2001, que denomina Rodovia Governador Mário Covas a BR-101, para atribuir nova denominação ao trecho da rodovia situado no Estado de Santa Catarina.
Autoria: Senador Dário Berger
Relatoria: Senador Dalirio Beber
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
1- Sendo aprovado o substitutivo, a Matéria será incluída na pauta da próxima Reunião, para apreciação em Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal.
2- Em 06/10/2015, foi lido o Relatório, encerrada a discussão e adiada a votação.
R
Concedo palavra ao Senador Dalírio Beber para encaminhar a votação.
A discussão já foi encerrada.
Em votação o substitutivo...
V. Exª vai querer encaminhar?
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Na verdade, já foi lido o relatório. E é o encaminhamento para votação de um projeto de lei que visa homenagear o nosso ex-Senador Luiz Henrique da Silveira, atribuindo à BR-280, que liga São Francisco do Sul à cidade de Porto União, o nome do Senador Luiz Henrique da Silveira.
Acho que é uma homenagem justa. Tenho certeza de que o Senado, a Comissão vai aprovar e o plenário do Senado também vai referendar.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Em votação o substitutivo oferecido ao projeto pelo Relator Senador Dalirio Beber.
Senador Donizeti Nogueira.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Ricardo Franco.
O SR. RICARDO FRANCO (Bloco Oposição/DEM - SE) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Dalirio Beber.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sim, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Douglas Cintra.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Sim, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Regina Souza.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Lindbergh Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Com o Relator, cumprimentando também o autor pela iniciativa em prol de um grande colega que perdemos, Senador Luiz Henrique. Uma justa homenagem.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - DF) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Marta Suplicy.
Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - O substitutivo foi aprovado e será submetido a turno suplementar, nos termos do art. 228 e 232 do RISF.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Item 6:
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 353, de 2015
- Terminativo -
Dispõe sobre a denominação do Campus Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina.
Autoria: Senador Paulo Bauer
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
Em 13/10/2015, foi lido o Relatório, encerrada a discussão e adiada a votação.
Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Cristovam Buarque para encaminhar a votação.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Para ganhar tempo, Senador, eu acho que é conhecido demais o nosso Senador e a razão pela qual dessa homenagem.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem.
Colocamos em votação.
Donizete Nogueira.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Cristovam Buarque.
Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Ricardo Franco.
O SR. RICARDO FRANCO (Bloco Oposição/DEM - SE) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Dalirio Beber.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Douglas Cintra.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Regina Souza.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Lindbergh Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - DF) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Aprovado o projeto.
A matéria será encaminhada à Mesa para providências cabíveis.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Item 7:
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 417, de 2013
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional de Combate à Tortura.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatoria: Senador Telmário Mota
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
1- Em 16/09/2015, foi realizada Audiência Pública para instrução da matéria.
2- Em 20/10/2015, foi lido o Relatório, encerrada a discussão e adiada a votação.
Em votação o projeto.
Donizeti Nogueira.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Ricardo Franco.
O SR. RICARDO FRANCO (Bloco Oposição/DEM - SE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Dalirio Beber.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Douglas Cintra.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Regina Sousa.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Lindbergh Farias
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Hélio José
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - DF) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Aprovado o projeto.
A matéria será encaminhada à Mesa providências cabíveis.
Item 8:
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 515, de 2015
- Terminativo -
Institui o Ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.
Autoria: Senadora Fátima Bezerra, Romário e Vanessa Grazziotin
Relatoria: Senador Hélio José
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
Em 20/10/2015, foi lido o Relatório, encerrada a discussão e adiada a votação.
Concedo a palavra ao Senador Hélio José para encaminhar a votação.
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - DF) - Rapidamente, Sr. Presidente. É com muito prazer que relatei este projeto.
R
Ontem, houve esse evento lá no Rio de Janeiro. Não pude ir, mas vou lá no dia 7. A Deputado Martha Rocha, da Alerj, fez um evento grande ontem.
E é muito importante a aprovação desse projeto, que trata do empoderamento da mulher na política, no esporte, o qual tive muito prazer de ser o Relator. Solicito aos meus pares que votem "sim".
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Em votação o projeto.
Senador Donizeti Nogueira.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Com as mulheres.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente, eu gostaria apenas de justificar o meu voto. E tenho certeza de que a alma feminina do Senador Lindbergh Farias vai compreender que eu vou gastar aqui no máximo dois minutos, mas não posso, como Presidente que sou da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher, representando aqui as Deputadas Federais e as Senadoras - e tenho duas grandes Senadoras ao meu lado, a Senadora Regina Sousa e a Senadora Ana Amélia, como a Senadora Lídice da Mata e a Senadora Marta Suplicy -, deixar de elogiar a Senador Fátima Bezerra pela proposição. Gostaria de agradecer gentilmente o relatório feito pelo Senador Hélio José e reforçar, na realidade, que o ano de 2016 é um ano atípico para o Brasil. Além de estarmos sediando os Jogos Olímpicos e Paralímpicos também, teremos eleições municipais, quando escolheremos a renovação dos gestores municipais, seja nas Prefeituras, mais de 5,6 mil, seja nas Câmaras de Vereadores.
E a importância de instituir este ano como o ano do empoderamento da mulher não só no esporte, mas na política é fundamental, porque os dados no que se refere à essa questão da participação da mulher na política no Brasil são vergonhosos: nós ocupamos a posição de 110º país em participação feminina na política. É importante dizer que nós não conseguimos avançar, nós temos uma média apenas de 10 a 12% das mulheres nos parlamentos brasileiros e nos poderes executivos municipais e estaduais. Portanto, corresponde a um ano que pode ser fundamental para conscientizarmos a população brasileira de que o empoderamento da mulher não significa dar mais poder para a mulher em si, mas fazer com que a mulher, com a sua sensibilidade, com a sua competência, com a sua alma de mãe, possa participar do progresso e desenvolvimento do País.
Então, quero aqui, mais uma vez, elogiar a autora, parabenizar o Senador Hélio José e aproveitar para pedir, mais uma vez, a compreensão dos Srs. Senadores, mas eu não posso deixar aqui de pedir aos Senadores que participem. Nós estamos nesta semana, numa campanha internacional - e já iniciamos no Brasil, no dia 20, porque comemoramos o Dia da Consciência Negra, Senador Paulo Paim -, ou nas duas semanas, de 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres. E esses 16 dias de ativismo fazem parte de um calendário internacional. São 160 países que hoje participam desta campanha.
No caso do Brasil, ele é um pouco mais extenso, porque aproveitamos o calendário do dia 20, já que, no Brasil, diferentemente do mundo, ainda temos um agravante, nós ainda temos que olhar a mulher negra de forma diferenciada. Isso pelo caso de assassinato de mulheres - são 13 por dia -: 66,7% dos assassinatos de mulheres são de mulheres negras. Por isso que antecipamos a nossa campanha.
E aqui faço todo um deferimento à nossa Comissão, Senador Paulo Paim, Senadora Regina Sousa, que tem como foco principal diminuir ainda essa desigualdade entre homem e mulheres; e, entre mulheres, entre mulheres brancas e mulheres negras. Essa é a nossa grande missão.
Desculpem o tempo que tomei, mas acho importante fazer o convite: amanhã, às 14h30, no Salão Nobre do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, estaremos lançando oficialmente a campanha internacional dos 16 dias de ativismo contra essa barbárie que é esta violência: o assassinato, a violência física, moral e sexual contra as mulheres.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora.
Só uma correção: não é uma autora, são os autores. No caso, eu também faço parte e a Senadora Vanessa Grazziotin também.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, então, Senador Presidente pela alma feminina.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Obrigado.
Senador Ricardo Franco.
O SR. RICARDO FRANCO (Bloco Oposição/DEM - SE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Dalirio Beber.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Fora do microfone.) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Douglas Cintra.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Regina Sousa.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI. Fora do microfone.) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Ana Amélia.
R
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Fora do microfone.) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Lindbergh Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - DF) - Voto conhecido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - O projeto foi aprovado.
A matéria será encaminhada a Mesa para as providências cabíveis.
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - DF) - É possível ler o item 2 agora, Sr. Presidente, porque o Senador Paim estava...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - É terminativo?
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - DF) - É o item 2 é terminativo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - É terminativo, mas que quero dizer que eu só vou ler o item final.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Item 13:
ITEM 13
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 138, de 2012
- Terminativo -
Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras.
Autoria: Senador Paulo Davim
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta.
Observações:
1- Serão realizadas duas votações nominais: uma para o Projeto e outra para a emenda.
2- Em 10/11/2015, foi lido o Relatório, encerrada a discussão e adiada a votação.
A matéria recebeu parecer da Comissão de Assuntos Sociais e da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
Em votação o projeto, ressalvada a emenda.
Votação nominal.
Senador Donizeti Nogueira.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Contra.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Contra, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Ricardo Franco.
O SR. RICARDO FRANCO (Bloco Oposição/DEM - SE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Dalirio Beber.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Qual é o projeto? É o 2?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Não. Não é o 2, não.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - É o 13.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Douglas Cintra.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Regina Sousa.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Contra.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Lindbergh Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - DF) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Sr. Presidente, eu quero saber se meu voto... Eu disse contra, achando que contra era a posição do Relator. Eu quero corrigir. Eu voto com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem.
Aprovado o projeto e a emenda...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Presidente, nós pulamos na verdade...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Desculpa.
Em votação agora a emenda.
Se os Srs. Senadores concordarem, poderemos repetir a votação do projeto para a emenda.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Com o Relator.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Todo mundo concorda.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - A emenda é aprovada.
Aprovado o projeto e a Emenda nº 1 da CE.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, pularam o item 2, na verdade, que é um projeto meu, terminativo, que fala em transformar Nova Iguaçu com o título de Capital Nacional dos Cosméticos.
Pouca gente sabe, mas nós temos 15% da produção dos cosméticos na cidade, de que eu fui Prefeito, de Nova Iguaçu. Eu estou aqui. Já que eu estou aqui, vamos colocar para votar esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Item 2:
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 682, de 2015
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional de Luta Contra a Ela - Esclerose Lateral Amiotrófica.
Autoria: Senador Romário
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
Em 14/10/2015, foi realizada Audiência Pública para instrução da matéria.
Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para proferir o relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Esse é um projeto do Senador Romário. Eu vou sintetizar o relatório no que disse o Sr. Jorge Melo, Presidente da Movela, que aponta os aspectos positivos da sua iniciativa, Senador.
Diz ele:
1 - [...] trará mais visibilidade para o tema ELA e todas as suas demandas, e as legitimará.
2 - Estimulará a realização de ações, mobilizações e campanhas a nível nacional, estadual e municipal, e de forma bastante significativa por parte da sociedade civil e do governo, e mobilizará a sociedade em torno de nossa causa.
3 - Permitirá uma maior e melhor aproximação junto ao poder público, e o obrigará a tomar medidas e prover ações específicas ao tema.
4 - Gerará conhecimento sobre a importância de nossas conquistas sociais e a validação e respeito aos nossos direitos.
5 - Trará um ganho fundamental na inserção nos meios de comunicação.
6 - Provocará reflexão sobre as questões relacionadas a ELA e estimulará um primeiro passo para gerar comprometimento da sociedade com o tema.
Só dizer, Sr. Presidente, que ELA significa Esclerose Lateral Amiotrófica. É de autoria do Senador Romário.
O voto é favorável por todos esses motivos e o relatório aqui está muito claro.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o projeto.
Senador Donizeti Nogueira.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Paulo Paim.
Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Ricardo Franco.
O SR. RICARDO FRANCO (Bloco Oposição/DEM - SE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Dalirio Beber.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Lídice da Mata.
R
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Fora do microfone.) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Douglas Cintra.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Regina Sousa.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI. Fora do microfone.) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Lindbergh Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - DF) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE. Fora do microfone.) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Aprovado o projeto. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Gostaria de agradecer a todos pelo voto.
Item 12:
ITEM 12
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 113, de 2012
- Terminativo -
Confere ao Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional dos Cosméticos.
Autoria: Deputado Nelson Bornier
Relatoria: Senador Lindbergh Farias
Relatório: pela aprovação do Projeto.
Observações:
A Matéria constou da pauta das Reuniões de 22/9/2015, 29/9/2015, 06/10/2015, 13/10/2015, 20/10/2015, 03/11/2015, 10/11/2015 e 17/11/2015.
A votação é nominal.
Concedo a palavra ao Senador Lindbergh para proferir o relatório.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Não vou nem fazer a leitura. É um projeto do Deputado Nelson Bornier, que hoje é o Prefeito da cidade, do qual sou o Relator aqui, criando o título para a cidade de Capital Nacional dos Cosméticos.
Como já falei aqui, 15% da produção de cosméticos do País saem de Nova Iguaçu. Pouca gente sabe disso, mas isso orgulhará muito a pequena cidade de Nova Iguaçu.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o projeto.
Senador Donizeti Nogueira.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Ricardo Franco.
O SR. RICARDO FRANCO (Bloco Oposição/DEM - SE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Dalirio Beber.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Fora do microfone.) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Douglas Cintra.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Regina Sousa.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI. Fora do microfone.) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Lindbergh Farias.
Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Voto com o Relator, mas quero também que o Relator traga a receita dos produtos para manter pele jovem e sem rugas. (Risos.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Vou trazer um kit de Nova Iguaçu.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem.
Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - DF) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Antonio Carlos Valadares. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Aprovado o projeto. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Item 18:
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 133, de 2015
- Não terminativo -
Requeremos, nos termos do art. 73 do Regimento Interno do Senado Federal, a criação de Subcomissão Permanente, composta de 7 (sete) membros titulares e igual número de suplentes, destinada a discutir e propor alternativas para o financiamento da educação básica no Brasil.
Autoria: Senadora Fátima Bezerra e outros.
Concedo a palavra à Senadora Fátima Bezerra para a leitura do projeto, ou o Senador Donizeti Nogueira pode proferir a leitura.
Antes da leitura, Senador, gostaria de agradecer a presença do Senador Ricardo Franco, novo componente da Comissão. Seja bem-vindo! É um prazer tê-lo nesta Comissão, Senador.
Por favor, Senador Donizeti.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Requerimento:
Sr. Presidente, requer, nos termos do art. 73 do Regimento Interno do Senado Federal, a criação de Subcomissão Permanente, composta de sete membros titulares e igual número de suplentes, destinada a discutir e propor alternativas para o financiamento da educação básica no Brasil.
Justificação.
A educação brasileira, na condição de protagonista do desenvolvimento do País, vive um momento de grandes desafios, tanto no que se refere à realização de iniciativas governamentais em função da concretização da Pátria Educadora, como diante da necessidade de superar dificuldades para sua expansão e consolidação de políticas e programas.
Estamos diante da responsabilidade de execução do Plano Nacional de Educação, onde metas de relevante importância têm relação direta com a necessidade de garantia de recursos, como as metas 15 e 16 (com estratégias responsáveis pela formação e carreira dos (das) profissionais da educação); a meta 17 (da valorização dos(das) profissionais da educação, incluindo o piso salarial); a meta 18 (dedicada a organização de carreiras); e finalmente a meta 20, que estabelece “ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do PIB do País no 5º ano de vigência desta Lei, e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio”.
Ademais, importante destacar a urgência de uma discussão aprofundada sobre os caminhos a serem construídos em relação ao financiamento da educação básica no Brasil.
R
O Fundeb, importante fundo contábil utilizado na manutenção e ampliação da educação básica, tem sua vigência prevista para até 2020. É necessário discutir como será realizada a ampliação da contribuição da União para o Fundo, bem como definir um novo prazo de vigência, compatível com as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação, e com outros planos que virão.
Pela relevância de garantirmos a qualidade da educação, propomos a esta Comissão de Educação, Cultura e Esporte a criação de subcomissão destinada a discutir e propor alternativas para o financiamento da educação básica no Brasil.
Sala da Comissão, 27 de outubro de 2015.
Senadora Fátima Bezerra (PT - RN), Vice-Presidenta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte; Senador Donizeti Nogueira (PT - TO); e Senador Cristovam Buarque (PDT - DF).
O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Passo à leitura de requerimento de minha autoria.
Item 20:
ITEM 20
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 139, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos regimentais, e em aditamento ao Requerimento nº 115/2015-CE, a inclusão do Sr. Wilson Matos, Reitor da Unicesumar, para participar, como expositor, de Audiência Pública desta Comissão destinada a instruir o Projeto de Lei do Senado nº 255, de 2014, que “altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, para instituir a escola de tempo integral no ensino fundamental.”
Autoria: Senador Romário
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, há um requerimento meu, extrapauta. É só um aditamento.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Requerimento extrapauta.
Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão, extrapauta, do requerimento apresentado pelo Senador Paulo Paim. (Pausa.)
Não havendo óbice, está incluído o item extrapauta.
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 140, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos regimentais, que seja incluído para participar de Audiência Pública com a finalidade de debater a respeito “dos povos ciganos no Brasil” um representante do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.
Autoria: Senador Paulo Paim
Passo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, é sobre os povos ciganos no Brasil. É uma audiência pública e está aprovada por este Colegiado. Estou pedindo que seja incluído o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, que é um único ministério, para que mande um representante, já que vai discutir o projeto que cria o Estatuto dos Ciganos, que é de nossa autoria.
Obrigado, Presidente.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Comunico que amanhã, quarta-feira, às 10h, no auditório Petrônio Portella, será realizada a abertura da 9ª Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência, com o tema "Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira da Inclusão: do papel à realidade", que será realizado no dia 25 de novembro a 3 de dezembro.
A programação do evento encontra-se disponível na Secretaria desta Comissão.
Comunico ainda que no dia 26/11, quinta-feira, às 10h, será realizada reunião extraordinária, em forma de audiência pública, destinada a instituir o Projeto de Lei do Senado nº 379, de 2013, que dispõe sobre o processo de escolha de dirigentes das instituições de ensino superior, em atendimento ao Requerimento nº 99/2015, desta Comissão, de autoria do Senador Cristovam Buarque, com a presença dos convidados Ivan Camargo, Heitor Gurgulino, Maria Lúcia Cavalli Neder, Paulo Rizzo, Marcos Formiga.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado a todos pela presença.
(Iniciada às 11 horas e 43 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 13 minutos.)