25/11/2015 - 10ª - Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 9ª Reunião da Comissão criada pelo Requerimento nº 935, de 2015, com a finalidade de propor soluções que promovam o desenvolvimento nacional.
Conforme convocação, a presente reunião destina-se à apreciação de matérias conforme pauta previamente publicada.
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Vamos ao item 7, não terminativo, de que é Relator o Senador Acir Gurgacz.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 189, de 2014
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências, para dispor sobre a utilização do critério populacional e do Índice de Desenvolvimento Humano no rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados para os demais entes da Federação.
Autoria: Senador Cássio Cunha Lima
Relatoria: Senador Acir Gurgacz
Relatório: Pela aprovação
Observações:
Retirado de pauta em 11.11.2015 (9ª reunião)
Passo a palavra ao Senador Acir Gurgacz para começarmos pelo item 7, já que os outros são terminativos e não temos quórum suficiente.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pela ordem.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir que, logo após o item 7, discutíssemos o item 2, enquanto se aguarda a formação do quórum para votação nominal.
Efetivamente, há algumas pequenas modificações que serão inseridas, já em entendimento com o Relator, Senador Blairo Maggi. Então, poderíamos antecipar a discussão para, assim que tivermos quórum, iniciarmos a votação.
É a sugestão que faço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - A sugestão de V. Exª será atendida.
Concedo a palavra ao Senador Acir Gurgacz.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vem ao exame da Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 189, de 2014 - Complementar, de autoria do Senador Cássio Cunha Lima, que altera a Lei Complementar (LCP) nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para dispor sobre a utilização do critério populacional e do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) no rateio dos recursos da União vinculados à saúde e destinados aos demais entes da Federação.
Peço licença para ir direto à análise, Sr. Presidente, por razões de celeridade.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Análise. A competência da CEDN para opinar sobre o PLS nº 189, de 2014 - Complementar, está fundamentada nos art. 74 e 105 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), como também no Requerimento nº 935, de 2015, que criou esta Comissão com a finalidade de analisar proposições legislativas que tratem da promoção do desenvolvimento nacional.
No que tange ao mérito, o projeto de lei sob análise pretende reinstituir o critério demográfico como parâmetro de distribuição dos recursos para a área de saúde que a União transfere aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
As críticas ao modelo atual de rateio residem no fato de que, além de revogar dispositivo da Lei Orgânica da Saúde que previa o emprego do critério populacional, a LCP nº 141, de 2012, não estabelece metodologia para distribuição dos recursos federais. Esse diploma legal somente determina que os recursos da União devem ser distribuídos conforme a capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde e as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica e espacial de cada localidade.
A LCP nº 141, de 2012, ainda determina que o Ministério da Saúde definirá e publicará, anualmente, utilizando metodologia pactuada na comissão intergestores tripartite e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, os montantes a serem transferidos a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município para custeio das ações e serviços públicos de saúde. Apesar disso, persistem incertezas sobre as metodologias aplicadas, o que gera questionamentos sobre a justeza dos mecanismos de partilha de recursos utilizados.
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Nesse sentido, o PLS nº 189, de 2014 - Complementar, pretende oferecer forma objetiva de rateio dos recursos. Para isso, a proposição reintroduz o critério populacional como parâmetro para definição do rateio, entre os entes federados, do orçamento da União destinado à área da saúde.
Além disso, o projeto institui o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) como coeficiente orientador de equidade para a partilha dos recursos federais. Dessa forma, pretende o autor que regiões com piores indicadores socioeconômicos sejam contempladas com mais recursos para ações e serviços de saúde.
Com efeito, regiões com melhores IDH geralmente têm maior disponibilidade de recursos próprios para o financiamento dos serviços de saúde. Nesses locais, a ênfase habitual ocorre nos programas de promoção da saúde e de prevenção às doenças que, além de mais eficazes, acarretam menor impacto orçamentário que as ações que visem predominantemente a terapêutica. A suplementação de recursos para as áreas menos desenvolvidas permitirá a mitigação das desigualdades na assistência à saúde entre as regiões brasileiras.
Concordamos, portanto, que a proposição sob análise estabelecerá maior objetividade e, desse modo, garantirá maior equidade no rateio dos recursos da União para a área de saúde, principalmente para as regiões que mais precisam desses recursos.
Voto
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 189, de 2014 - Complementar.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, para discutir.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Pela ordem também.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Romero Jucá...
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Pela ordem, primeiro, o Senador Cristovam.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pela ordem, Senador Cristovam.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Obrigado.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Antiguidade é posto.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Antiguidade é posto.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Antiguidade, não.
A minha intenção é pedir vista desse projeto, porque, quando analisamos, o prejuízo de alguns Estados é muito grande, e o Distrito Federal é o mais sacrificado. Até entendo algumas razões colocadas - a renda maior justificaria essa redução para beneficiar outros Estados -, mas gostaria de analisar com mais cuidado, até para ver se não há alternativa que evite essa perda do Distrito Federal e de outros Estados também, inclusive São Paulo. Na verdade, os mais ricos perdem mais. Em princípio, é um Robin Hood, mas também pode ser, como vi uma declaração, um projeto canibal, porque está comendo os Estados.
Quero pedir vista, Senador Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, participo das preocupações do Senador Cristovam não só por conta desse desequilíbrio entre os Estados. O orçamento deste ano do Ministério da Saúde tem um déficit para a média e alta complexidade de R$8 bilhões. Então, o quadro é extremamente grave.
Acho importante uma vista coletiva para que possamos inclusive nos inteirar, junto ao Ministério da Saúde, se há algum tipo de estudo, algum tipo de ponderação ou algum tipo de solução que possa, em tese, reforçar a atuação da saúde nos Estados e não efetivamente se tirar de um para botar para o outro, porque, na hora em que se tirar de um para botar no outro, vai estar se descobrindo já uma dificuldade. Não conheço nenhum Estado da Federação em que o atendimento da saúde seja algo bom que possa abrir mão de recursos para outro Estado. Na verdade, o que temos que fazer é reforçar.
O Senador Acir tem toda razão na preocupação de tentar reforçar os Estados mais pobres. O Senador Cássio é autor do projeto e o Senador Acir, relator. Acho que todos nós comungamos da mesma intenção. Então, acho que é só discutir, ter mais dados para poder votar esse projeto, inclusive com proposições que possam melhorar o atendimento junto à população.
Peço vista também. Assim, fazemos uma vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senadora Lúcia Vânia.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - É Robin Hood canibal.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Gostaria também, Sr. Presidente, de cumprimentar o Senador Acir e o Senador Cássio Cunha Lima, mas me preocupa a mesma colocação que foi feita aqui pelo Senador Romero Jucá. Acredito que os Municípios mais pobres precisam realmente de um reforço, mas não podemos fazer isso sem pesquisar melhor, sem consultar o Ministério da Saúde e ver as consequências que isso poderia acarretar. Portanto, compartilho da ideia da vista coletiva.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pela ordem.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Para discutir...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Para discutir, Senador Acir Gurgacz.
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O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Eu entendo que o tema é relevante, é muito importante, e merece, de fato, um debate amplo para que a gente possa achar um equilíbrio com relação aos recursos para a saúde.
É evidente que os Estados que têm o IDH menor precisam de uma atenção maior com relação a recursos para a saúde, pois, quando você traz um recurso maior para um Estado, vai-se tirar de algum lugar. E esses Estados que perderão, irão ter uma reclamação - é fato -, até porque os Estados que vão perder recursos não estão com a sua saúde em pleno atendimento. Mas é evidente que o debate precisa acontecer e que nós precisamos fazer esse debate sempre olhando para os Estados que mais precisam. Onde se tem o IDH pior, é preciso uma atenção especial.
Portanto, eu cumprimento o Senador Cássio Cunha Lima pelo seu projeto e entendo que o debate é necessário para que a gente possa achar o equilíbrio, atendendo toda a população brasileira de uma maneira igual. Onde nós temos os Estados com uma receita menor, que eles possam ter individualmente um atendimento igual, em todos os Estados brasileiros.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Concedida a vista coletiva. Eu queria só acentuar que, aqui nesta Comissão, nós aprovamos dois projetos alocando mais recursos para o Fundo Nacional de Saúde, da minha autoria inclusive: o que destina 60% do DPVAT para o Fundo Nacional de Saúde e o que destina recursos arrecadados com os impostos dos cigarros e com as bebidas, que são duas drogas lícitas e que causam muita doença, também para o Fundo Nacional de Saúde.
Ou seja, aportar mais recursos para a saúde para se ter uma distribuição maior. No meu Estado, por exemplo, a Bahia, 82% da população dependem do Sistema Único de Saúde e só 18% têm seguro-saúde, incluindo o seguro-saúde do Estado da Bahia. A Bahia tem 13 milhões de habitantes e tem um Orçamento de R$42 bilhões. Aqui, por exemplo, no caso do Distrito Federal, existe 2,8 milhões de habitantes e um Orçamento de R$30 bilhões. Alguma coisa aconteceu no passado que aportou muitos recursos - não é? - para uma população bem menor do que a população do Estado da Bahia. Mas um erro não pode vir para prejudicar um outro Estado - inclusive o próprio Distrito Federal. Na Bahia, a gente chamaria isso de "cobertor curto": cobre um santo ou descobre outro; cobre um orixá ou descobre outro orixá.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - E existe muito santo na Bahia - não é?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Então, existe muito santo na Bahia, então tem que haver muito cobertor.
Vamos, realmente, dar vista e buscar uma maneira de alocar mais recursos para a saúde.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Senador, permita-me...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, Senador.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Primeiro, eu acho que a concepção do projeto está correta. Eu acho justo, inclusive.
Eu prevejo duas saídas para nós trabalharmos isso aqui. Uma é um período de transição, Senador. A gente pode fazer o projeto com uma transição, ao longo de alguns anos, para que cada Estado que perde se adapte.
E a outra é levar em conta os que vêm de outros Estados receberem tratamento de saúde no Estado em causa. O Distrito Federal já chegou a ter 40% dos seus clientes vindos do entorno, como é chamado. Então, são dois pontos que, a meu ver, num pedido de vista, a gente pode resolver: um período de transição; e como contabilizar os doentes que vêm de outros Estados vizinhos para receberem tratamento no Estado em causa.
Mas a concepção é correta.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Vamos agora discutir o Projeto de Lei nº 654...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - É o de nº 654.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) -
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 654, de 2015
- Terminativo -
Dispõe sobre o procedimento de licenciamento ambiental especial para empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos e de interesse nacional.
Autoria: Senador Romero Jucá
Relatoria: Senador Blairo Maggi
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
Vista Coletiva concedida em 11.11.2015 (9ª reunião)
Senador Romero Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, eu queria fazer algumas ponderações sobre essa questão do Projeto de Lei nº 654 - eu sou o autor do projeto. E esse projeto, já foi dada vista coletiva, foi pautado para ser votado hoje, Senador Acir. A ideia do projeto é que a gente possa aprovar o projeto aqui, e eu pedirei recurso de ofício para que esse projeto, como ele é terminativo, vá ao Plenário do Senado - para que ele seja discutido no plenário do Senado.
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Há um ajuste no texto feito pelo Senador Blairo Maggi e há uma emenda minha retirando dos aspectos que podem ter, em tese, a priorização da Presidenta da República sobre questões estratégicas, o que trata de exploração de recursos naturais, exatamente para ninguém ter dúvida de que está se tentando fazer algo parecido com o que houve com a Vale, a questão de uma barragem.
Essa não é a ideia do projeto. A ideia do projeto é que nós tenhamos um licenciamento ambiental diferenciado, estratégico, sendo definido em decreto pelo Presidente da República qual é o tipo de obra efetiva estratégica para o País, e, nesse período de licenciamento, ele vai ter prazos definidos para manifestação dos órgãos. Nós não estamos tirando nenhum direito de ninguém dar parecer, de ninguém se colocar.
Pelo contrário, nós estamos dando as condições efetivas para que os órgãos tenham condição de se manifestar, porque o que acontece hoje é que, por falta de aparelhamento desses órgãos que dão parecer sobre as questões ambientais, as questões ambientais ou condicionantes demoram três, quatro anos para serem colocados por determinado órgão, o que, de certa forma, quebra a equação econômica financeira de qualquer concessão pública.
No passado, ao se quebrar a equação de uma concessão pública, era normal o agente, a empresa, o consórcio entrar com pedido de realinhamento de preços ou de realinhamento de prazos, e isso haveria um parecer e se dava o realinhamento. Depois do advento do escândalo da Petrobras, nenhum servidor público que tiver juízo vai dar parecer em cima de aditivo de preço e de prazo para fazer qualquer tipo de concessão ou realinhamento de obra pública.
Ao ter essa nova realidade, nós vamos ter que ter responsabilidade para que questões estratégicas tenha prazo definido para que os agentes investidores tenham, também, a sua garantia de que algo será feito no sentido de se ter efetivamente o cumprimento do que o Governo está pactuando. Então, essa proposta é uma proposta que cria, não acaba com licenciamento do jeito que é; a situação das empresas de tudo mais continua normal. Agora, em questões estratégicas do País, elencado por um decreto presidencial nós teremos esse rito do sistema integrado de licenciamento, que terá um prazo médio, se cumpridos os prazos, de 7 a 8 meses para se fazer o licenciamento. Não é uma coisa dada também do dia para a noite.
Estou fazendo esses esclarecimentos porque algumas pessoas que não estão informadas ou algumas pessoas por conta de disputa local de Roraima estão levantando temas que, efetivamente, não tem nada a ver com a realidade do projeto. Então, essa matéria é terminativa aqui e eu combinei com Presidente Renan, com o Presente Otto e com o relator, Senador Blairo, que, em aprovando aqui, eu como autor estou de ofício fazendo um pedido de urgência e fazendo um recurso ao Plenário para que essa matéria possa ir ao Plenário ser discutida transparentemente.
Eu vou discutir e o Senador Blairo também, que estudou a matéria, que melhorou. A Senadora Simone Tebet, que estudou a matéria, que melhorou. Então, nós estamos retirando inciso V de recursos naturais para que não haja nenhum tipo de dúvidas sobre essa questão, e estamos, efetivamente, discutindo e pedindo aprovação para que o processo possa ser debatido e avançando no plenário.
Essa é o que eu queria fazer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, Senador Otto Alencar, Vice-Presidente Senador Romero Jucá, Relator Senador Blairo Maggi. Deputadas e Senadora Simone, também, como relatora, Srs. Senadores:
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Eu acredito, Senador Blairo, que o parecer de V. Exª sobre o projeto, proposta do Senador Romero Jucá, no sentido de agilizar o processo de licenciamento nas obras consideradas estratégicas para o desenvolvimento do nosso País é fundamental. Às vezes, a demora no licenciamento é tão grande que o projeto perde a sua eficácia, às vezes econômica e às vezes até técnica, pelo avanço da tecnologia, pela demora do licenciamento. E, como disse o Senador Romero Jucá, esse é um projeto que merece abrir a discussão e será discutido em plenário.
Ainda hoje, Senador Romero Jucá, Senador Blairo Maggi, os jornais noticiam que o Ibama liberou a licença de operação da usina de Belo Monte no Estado do Pará. Com isso, permite a Norte Energia, que é proprietária, que autorize o enchimento do lago, para que possa iniciar a geração de energia em março de 2016. Acontece que as condicionantes impostas pelo próprio Ibama não estão concluídas, Senadora Simone Tebet; estão longe de serem concluídas.
Temos reclamações de vários segmentos da sociedade da região impactada pela usina que nos procuram. Inclusive, vamos fazer uma visita ao sítio das obras, na próxima semana, pela Comissão de Meio Ambiente, presidida também pelo Senador Otto Alencar. E eu queria, Senador Otto Alencar, com autorização de V. Exª, estender o convite não só aos Senadores da Subcomissão e da Comissão de Minas e Energia, como os da Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, já que estamos discutindo esse projeto que eu quero apoiar, mas acho que a gente precisa ter os cuidados necessários, para que possamos todos irmos juntos, na próxima semana, quinta e sexta-feira, visitar Belo Monte, ver, in loco, as questões do impacto e o comprimento das condicionantes para que se possa até subsidiar o Relator, Senador Blairo Maggi, a Senadora Simone Tebet, para que possamos tomar essas precauções que são necessárias.
Eu sou a favor de que haja um ritmo que permita o licenciamento ambiental de forma unificada e de forma que possa permitir a implantação deste projeto estratégico. O Brasil não pode perder tempo. Já perdemos 12 anos, e não podemos perder mais 12 meses ou 12 dias.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senadora Simone Tebet e Senador Cristovam Buarque.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Presidente.
Eu gostaria de, mais uma vez, manifestar-me, pronunciar-me a respeito desse projeto. Já tive oportunidade, na semana passada, de parabenizar o Senador Romero Jucá, pela apresentação do projeto, pela coragem. Não é fácil, no momento que vivemos, tentar realmente... E até a sensação que se tem é de que não se está sendo politicamente correto, quando, na realidade, nós estamos tendo justamente a preocupação de tentar solucionar os problemas do País.
Já tive a oportunidade de parabenizar o relatório do Senador Blairo Maggi, mas também externei algumas preocupações que não deixam de ser as preocupações do Senador Flexa. Eu compreendo a preocupação dele, que é a preocupação de todos nós.
Todos nós primamos pelo desenvolvimento do País, o que significa geração de emprego e renda para a população, mas esperamos que esse desenvolvimento seja algo autossustentável. Ninguém pode crescer e se desenvolver, destruindo a natureza e o meio ambiente, sob pena de não sobrevivermos. Está aí a crise hídrica anunciando o efeito estufa, e a ONU dizendo que este ano vai ser o ano mais quente no Brasil.
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Mas eu dei uma analisada com cautela, em relação ao projeto do Senador Romero Jucá. Preocupei-me em não ser injusta com o Senador e em muito menos votar aqui um projeto que pudesse de alguma forma violar a minha consciência no que se refere ao que tenho como muito sagrado, que é o desenvolvimento autossustentado. E confesso que não encontrei nenhum obstáculo em relação ao projeto. As únicas duas pendências acabaram de ser solucionadas.
Primeiro, deixar muito claro que esse licenciamento ambiental não é para qualquer investimento e nem investimento privado - é importante que se diga. É apenas dando seguimento àquela política do Governo Federal, porque, aí, não é nem Governo ou situação, é uma política de desenvolvimento para o País, desenvolvimento de Estado, que seguirá com os próximos presidentes da República, sejam eles quais forem. Nós estamos falando de obras de infraestrutura necessárias para o Centro-Oeste, para o Norte, para o Nordeste, em ferrovias, em hidrovias, em portos, em aeroportos, em energia, em telecomunicações e em instalações portuárias.
O Senador Jucá me tranquilizou quando suprimiu o Inciso V, Senador Flexa, dizendo que não se terá licenciamento unificado e, portanto, mais rápido, quando nós estivermos falando de investimentos na área de exploração de recursos minerais ou naturais, de um modo geral. Portanto, está absolutamente tudo excluído: mineradora ou mesmo uma exploração de uma atividade agrícola agropecuária.
O segundo ponto - e foi uma contribuição que fiz - é que o projeto unifica, basicamente, a licença prévia e a licença de instalação, que é, praticamente, aquele tempo que se leva a maior para se estudar o empreendimento. Ela se omitia em relação à licença de operação que é a entrada no empreendimento. Dava a sensação de que estava tudo junto, e, aí, realmente poderia criar situações como Belo Monte.
Nós fizemos uma emenda, criando, no Inciso IX do art. 2º, a licença de operação, deixando claro que ela ser será dada posteriormente, mas, também, para que não pudéssemos descaracterizar todo o projeto, nós demos um prazo de 30 dias para que os técnicos façam a vistoria técnica e analisem a documentação, porque eles acompanham, mês a mês. E tivemos o cuidado, ainda, de colocar um parágrafo estabelecendo o seguinte: embora seja vedado ao licenciador criar novas condicionantes, novas situações, ou - o que, hoje, a gente brinca e fala - buscar pelo em ovo, como, muitas vezes, nós vemos na burocracia do Ibama, ao mesmo tempo, estamos garantido que, se o órgão licenciador verificar fato superveniente ou que normas não foram cumpridas, esse prazo de 30 dias não vale, e, consequentemente, vai se levar o tempo que for para que nós possamos ter a licença de operação. Acho que, com isso, nós estamos, aqui, muito seguros do que estamos votando.
E finalizo, Sr. Presidente, dizendo que tive tanto cuidado que eu fiz conta aqui. Eu fiz uma conta muito rápida, Senador Romero Jucá. Acho que o Senador Romero Jucá não foi muito progressista em relação a essa questão. Nós temos, primeiro, dez dias para o empreendedor apresentar a manifestação; mais dez dias para o órgão, o ente anuir e compor o comitê; depois, mais 20 dias para que o órgão elabore o termo de referência; 60 dias e mais 60 - portanto, nós estamos falando em 120 dias - para os estudos de impacto ambiental; mais 60 dias para o Rima, que é o Relatório de Impacto Ambiental. Então, só nessa conta rápida, nós estamos falando aqui de mais ou menos oito meses para se fazer a licença prévia e a licença de instalação. Acho que é um tempo razoável.
Desculpem o tempo que tomei, mas acabei me empolgando em relação ao projeto sobre o qual, antes, eu tinha ressalvas e com o qual, hoje, eu concordo na integralidade.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, eu quero só registrar que as contribuições tanto do Senador Blairo quanto da Senadora Simone Tebet foram essenciais e fundamentais para melhorar o projeto e até deixar muito claro qual é a intenção desta Comissão.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Evitar os exageros, não é?
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - É, evitar qualquer tipo de interpretação. Na verdade, quando a gente colocou recursos naturais, em tese, poderia ser algum tipo de exploração natural que fosse estratégico para o País, definido pelo Presidente da República.
Agora, para evitar que se deem outras interpretações, como se diz que a busca do perfeito termina atrapalhando o que é viável, o que é bom, acho que nós temos - e, em serviço público, eu aprendi isso - que avançar. No serviço público, eu aprendi que o importante é avançar. Às vezes você não consegue chegar ao ótimo, mas a melhoria é sempre uma caminhada.
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Então, eu acho que nós estamos aqui avançando e, volto a dizer, essa matéria, por solicitação minha, depois de aprovada, vai ser feito um recurso aqui, e nós iremos discuti-la em plenário para que todas Senadoras e todos Senadores possam discutir a matéria, porque eu considero uma matéria estratégica e importante. E acho que no plenário, como estará em regime de urgência, algum Senador ou alguma Senadora poderá também apresentar alguma sugestão que poderá melhorar o projeto.
Portanto, a nossa ideia é avançar e melhorar o Brasil. É destravar o Brasil e, portanto, acho que a colaboração de todos é muito importante.
Eu quero agradecer, tanto ao Senador Blairo quanto a Senadora Simone, a grande colaboração que deram.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Senador, eu pedi para discussão...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Cristovam, que pediu antes e, depois, Senador Flexa e Senadora Lúcia Vânia.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Senador, diferentemente da Senadora Simone, com todo o carinho e respeito, eu ainda não estou convencido. Não estou convencido do projeto, estou convencidíssimo da importância de tratar o assunto.
Nós temos dois problemas: a burocracia que emperra e a sustentabilidade que temos que defender.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - E a falta de condição dos órgãos também.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Também, mas aí é uma questão técnica, de gestão para resolver.
Nós temos esses dois problemas.
Até pouco tempo atrás ninguém falava em sustentabilidade, em 20, 30 anos surgiu. Criou-se uma máquina que, às vezes, verdadeiramente emperra projetos em nome da sustentabilidade. É preciso superar esse emperramento.
Entretanto, eu vejo no projeto, Senador Jucá e Senador Otto, algumas coisas.
Primeiro, eu acho que é impossível, indesejável, aprovar esse projeto sem passar pela CMA. Como é que a Comissão do Meio Ambiente não analisa um projeto que toca diretamente na maneira como o meio ambiente é protegido? Inclusive com as deficiências, como isso é feito ao atrapalhar certos projetos necessários, fundamentais, para o progresso.
Então, primeiro isso. Eu tenho um requerimento na Mesa, Senador Blairo, pedindo que vá para a CMA. Eu gostaria muito de insistir que o debate, antes de ir ao plenário, passe na CMA.
Segundo, da maneira como ele está, eu vejo um problema que me alertaram, porque não é a minha área e eu nem dou tanta atenção a isso, que o problema do...
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Mais alto, Senador. Fala um pouquinho mais alto.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Ah, desculpe.
Então, além de ir para a CMA, eu gostaria de manifestar algumas ressalvas que eu tenho ao próprio projeto, nesta comissão.
Trouxeram-me, porque é uma área que eu não me meto muito, que é o viés da origem, que, segundo dizem, deveria vir do Executivo e não do Legislativo.
O segundo, são alguns conceitos que, a meu ver, fragilizam muito a preocupação do cuidado com o meio ambiente. Em nome, correto, de reduzir a burocracia, o burocratismo que emperra.
E aí algumas preocupações. Como o § 3º no art. 5º, que diz que “o descumprimento de prazos - os prazos que a Senadora Simone falou, que são, realmente, razoáveis - implica na aquiescência ao processo de licenciamento”.
Aqui abre uma porta para que, com qualquer ineficiência de um dos órgãos, o projeto seja aprovado, mesmo que seja nocivo ao meio ambiente.
Coisas como essas eu acho que mereceriam estudarmos mais. Como já houve pedido de vista mais de uma vez, se for votado, antes de ir para a CMA, porque seria terminativo aqui, eu vou dar um voto pessoal, contrário, em separado, mas eu gostaria de insistir que a CMA estude esse projeto.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Senador Cristovam, eu vou só dar um exemplo de um caso que eu considero estratégico, é importante, e diz respeito ao nosso Estado de Roraima.
Há cinco anos eu consegui do Ministério das Minas e Energia que colocasse no plano plurianual de investimentos, do Ministério de Minas e Energia do Brasil, a linha de transmissão. O Brasil estava levando energia de Tucuruí, no Pará, a Manaus. Aprovou esse projeto, levou torres em toda a Amazônia, na floresta amazônica levando energia para Manaus.
Roraima é abastecida de energia da Venezuela e a situação da Venezuela V. Exª conhece bem, todos conhecem, é uma situação de completa desagregação.
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O que tem ocorrido, e a gente já via isso lá, e tem ocorrido agora? Nós estamos tendo blecautes sucessivos, porque a Venezuela não consegue fornecer mais energia para Roraima. Há cinco anos, eu consegui colocar no plano a interligação da energia de Tucuruí, que chegaria de Manaus a Boa Vista, numa linha de 500kVA. Foi feito um leilão pela Aneel, uma licitação. Essa linha foi ganha pela Eletronorte e por uma empresa privada, consorciadas, e deveria ter sido inaugurada agora, em janeiro. Há três anos a Funai não faz uma manifestação sobre essa linha. A linha de transmissão vai passar não na reserva Waimiri Atroari, mas na estrada da BR-174, na área de servidão da estrada, que não é área indígena, mas que é adjacente à área indígena. Não vai haver desmatamento, porque já é área desmatada. E há três anos a Funai não se manifesta sobre a importância ou não dessa linha de transmissão.
Então, V. Exª vê que num caso desse, que penaliza um Estado da Federação - Roraima é o único Estado brasileiro, hoje, que não é interligado ao Sistema Nacional -, nós estamos dependendo da boa vontade de ficar falando com o Ministro, com o Presidente da República, com todo mundo. E as coisas não acontecem, porque alguém, lá, acha que Roraima não tem de ter energia confiável, porque vai desenvolver Roraima e Roraima deve ser preservada, e não deve ter.
Então, essas questões têm de ser debatidas, não tem de ter prazo. Entendeu?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - E passando na linha de servidão.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Na área de servidão da estrada, que é do DNIT, não é da Funai.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois bem. O Município...
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Mas a solução...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Um minutinho, Senador.
No Município mais importante do extremo sul da Bahia - um dos mais importantes, o maior de todos -, Teixeira de Freitas, não se pode instalar nenhuma indústria, nenhum shopping, absolutamente nada, nenhum serviço, nem o hospital, porque há cinco anos se depende da Funai liberar a passagem de uma linha de transmissão de energia. E não é área de reserva, não, absolutamente. Passa próximo, também, como é o caso dele.
Então, são essas coisas... O que acontece nisso, Senador Cristovam, Senador Romero Jucá, é que essas decisões deveriam ser tomadas pelos Estados. Se houvesse um Pacto Federativo, se o Estado tivesse uma autonomia...
Brasília dá uma receita única para Estados diferentes. A mesma que dá para o Distrito Federal, que é aqui dentro, dá para Roraima, que não tem nada a ver com o Distrito Federal; dá para a Paraíba, dá para o Amazonas, que não têm nada a ver com o Distrito Federal. Então, o julgamento, aqui, é como se todo o Brasil fosse Brasília, e não é! Todo o Brasil não é Brasília. Então, essa é a questão.
Quem deveria julgar isso seriam as assembleias legislativas, as autorizações. E essa legislação deveria ser nos Estados, como é nos Estados Unidos: cada Estado tem autonomia para decidir conforme a sua necessidade.
Roraima fica sem energia; a energia vem da Venezuela, mas Brasília toma a decisão de que não pode botar energia lá, e fica por isso mesmo. Então, qual é o desenvolvimento econômico que vai haver lá? Qual a indústria que vai para lá? O que vai se implantar em Roraima, com a energia vindo da Venezuela? O que vai acontecer em Teixeira de Freitas, um Município que não pode se desenvolver porque uma linha de transmissão está há cinco anos esperando uma licença ambiental?
Agora mesmo, para fazer, Senador Cristovam, um investimento na área do Porto de Salvador, demorou-se três anos, e tivemos de passar por 25 órgãos de licenciamento. Vinte e cinco órgãos de licenciamento! Vinte e cinco órgãos de licenciamento para fazer uma contenção numa área do Porto de Salvador, para dobrar o Porto de Salvador de 370m para 720m. São 25 órgãos de controle. Então, essa situação tem de ser definida.
O projeto do Senador Romero Jucá estabelece critérios de prazo que podem ser definidos. V. Exª levantou essa questão de, no prazo dado, não havendo uma decisão, poder-se começar a obra, para, exatamente, mostrar que os órgãos de controle precisam ter prazos para a execução e definição daquilo que é importante para o desenvolvimento econômico do Brasil.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pela ordem.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Primeiro, o tema que o senhor trouxe é muito importante, e este Senado deveria debater. Nós somos uma união de Estados, ou nós somos uma República dividida em Estados? Eu defendo que somos uma República dividida em Estados.
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois é.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Até mesmo Pernambuco, que é um Estado tão fundamental. Primeiro, acho que quem nasce lá é brasileiro e tem de seguir regras brasileiras. Essas regras devem levar em conta os interesses estaduais. Para isso, existe o Senado. Então, não se pode deixar de levar em conta as especificidades. Essa é uma discussão.
Agora, nós estamos diante de uma situação calamitosa em todos esses órgãos sucateados. A Funai está sucateada. Os órgãos de proteção do meio ambiente estão sucateados. E qual é a nossa solução? Já que eles estão sucateados, vamos relaxar; ou, em vez disso, já que eles estão sucateados, vamos trabalhar para fortalecê-los.
(Tumulto no recinto.)
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - O que está havendo aí?
Se for pelo projeto - já se passaram dez minutos -, aprova-se tudo. Não é preciso nem...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não, Senador Cristovam.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Estou brincando.
Mas voltando...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Vou indeferir a solicitação de V. Exª de encaminhar à CMA.
O projeto está na pauta, e já foi concedida vista.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Está ótimo.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não há como encaminhar para outra Comissão, a CMA. Então, o projeto realmente vai ser votado aqui.
Como o Senador Romero Jucá já entrou com um requerimento para que o projeto seja discutido no plenário, ele será enviado ao plenário, se aprovado, para ser discutido.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pela ordem, Senadora.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Eu quero concluir, Presidente.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Rapidamente, quero colaborar com o debate e tranquilizar o Senador Cristovam Buarque. Acho que esta Comissão é uma comissão especial.
Tenho restrições - V. Exª sabe disso - em alguns casos que acho que não deveriam vir para cá, mas não é o caso desse projeto, em particular.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Alguns não vieram.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Exatamente. Alguns não vieram. Agradeço a V. Exª, que tem tido um espírito democrático inquestionável, e nós ficamos...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Até os que encaminharam eu devolvi.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - E ficamos muito tranquilos em tê-lo como Presidente desta Comissão.
Não deixa de ter pertinência uma colocação feita pelo Senador Cristovam, e eu me comprometo, junto com a assessoria dele, a tentar construir uma saída em plenário. Já falei inclusive com a assessoria do Senador Romero Jucá.
No que se refere ao não cumprimento dos prazos, em vez de ser autorizada a própria licença, nós precisamos encontrar uma saída em relação a isso...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Olha, vamos...
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - ... em relação a um novo cumprimento de determinação de prazo. Mas não pode ser dada a licença por conta de omissão.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Presidente, eu não concluí. Só uma frase.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Encerrada...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Presidente, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Encerrada a discussão.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Eu quero falar.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Uma vez que o projeto é terminativo...
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Fui perturbado.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Eu quero falar.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - ... estamos, portanto, em processo de votação nominal.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Eu estava falando quando houve uma perturbação da Mesa, olhando não sei para quê, para os nossos nomes.
Eu não consegui concluir. Eu quero dizer uma frase só.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - V. Exª concluiu.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Quem estava discutindo era a Senadora Simone Tebet.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Concluí não. Houve uma confusão aí, e eu parei para ver o que era. Estava com medo que fosse algum terror.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu entendi que V. Exª havia encerrado.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Porque o tema já foi discutido aqui várias vezes.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Eu quero dizer uma frase. Permite-me, Presidente? Só uma frase. Depois, darei o meu voto em separado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - O que eu percebo disso aqui é que, no caso do meio ambiente, ocorre uma situação semelhante à da saúde. Como a saúde no Brasil está ruim, a partir de agora, depois de dez dias, se não foi curado, dá-se alta de qualquer jeito. Isso não é um jeito certo de tratar a saúde das pessoas. E não é uma maneira certa de tratar a saúde da natureza brasileira. Só isso.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Presidente, eu estou inscrita...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Em votação...
Pois não. Com a palavra, a Senadora Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Vou falar, sim.
Eu quero...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, vamos votar.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Mas a Senadora estava inscrita.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Não, não, não.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Eu também estava inscrito e estou abrindo mão.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Eu ouvi, com paciência, todo mundo falar.
Não faz sentido. A Simone e o Cristovam falaram pelo tempo que quiseram.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não. Eu estou concedendo a palavra a V. Exª, Senadora Lúcia Vânia. Tranquilamente, a senhora tem todo o direito de falar, assegurado pelo Regimento.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Muito obrigada.
O projeto é meritório - não tenho dúvida -, mas eu preciso de alguns esclarecimentos. O primeiro deles é se houve uma consulta ao Ministério do Meio Ambiente em relação a prazo. Acho que existem distorções enormes em nome desse prazo prolongado, que precisa ser revisto.
Acho que existe uma divisão interna no Ministério, com visões divergentes a respeito da sustentabilidade, o que atrasa o processo.
Existem dificuldades para ganhar facilidade - nós sabemos disso também. Agora, precisamos saber da capacidade do Executivo em relação a esses prazos. Acho que é necessário haver apenas o ajuste do prazo. O Executivo tem que se comprometer com isso.
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Eu sei que não vai ter iniciativa do Executivo para fazer um projeto dessa natureza. Não vão fazer, porque se tivessem de fazer já tinham feito. Agora, é preciso que haja um ajuste. Se esse ajuste de prazo for compactuado, não há porquê. O projeto é extremamente meritório.
Concordo com os argumentos, concordo com tudo. Agora, acho que é preciso a gente ter um feedback do Ministério.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Senadora Lúcia Vânia, a pergunta de V. Exª é muito importante e até atende também o Senador Cristovam. O Governo tem uma portaria interministerial que define prazos, e o prazo são 30 dias para a Funai se manifestar. Só que a portaria interministerial não é cumprida, porque não é lei, porque não tem como os Estados cobrarem. Então, na verdade, existe uma regra de faz de conta que efetivamente não é levada em conta.
Eu mostrei isso ao Ministro da Justiça. Nós estivemos reunidos aqui na semana passada todos os Poderes de Roraima. Todos os Poderes: Poder Judiciário, Ministério Público do Estado, Assembleia Legislativa, Bancada Federal, mostrando essas questões. Então, conversei com vários setores do Governo.
O Governo tinha até falado em encaminhar um projeto sobre isso, mas na verdade o Governo terminou não fechando uma posição. Não há uma unidade dentro do Governo, porque não consegue se entender. Portanto, esse projeto não avança.
O que eu acho? Que vamos... O Senador Randolfe chegou agora e volto a dizer, para que não haja dúvida, que o projeto é terminativo aqui. Vou fazer um recurso, depois de aprovado, para que vá ao Plenário. Vou pedir urgência. Acho que esse projeto pode ser melhorado também no plenário. E, mais do que isso, vai para a Câmara dos Deputados, a qual vai melhorar o projeto também. Agora, não podemos nos furtar a dar uma posição para o País que está paralisado, travado.
Só para responder à Senadora Lúcia Vânia, existe uma portaria interministerial com prazos, mas ela é completamente desmoralizada e não é cumprida.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Encerrada a discussão.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - A discussão já está encerrada. Eu apenas estava...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, é pertinente à discussão.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Mas a discussão já havia sido encerrada, Senador Randolfe.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Eu estava inscrito e abri mão para que pudéssemos votar. Se reabrirmos a discussão, eu vou me reinscrever.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Exatamente. Já estava encerrada a discussão...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, a discussão não estava encerrada... Permita-me, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - V. Exª pode encaminhar, depois, mas já estava encerrada a discussão. Eu...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Não! Veja, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu digo aos Senadores que podem votar.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Vamos votar.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Não, Presidente. A discussão não pode...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Já tinha encerrado a discussão. V. Exª chegou depois do encerramento.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Não enquanto alguém estava falando, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não. Ele estava fazendo considerações.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Se tinha um Senador falando, a discussão não estava encerrada.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O último Senador que falou foi a Senadora Lúcia Vânia. V. Exª pode encaminhar.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - O Senador da matéria estava falando, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Os Senadores podem votar.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Para encaminhar, Presidente.
É possível o encaminhamento?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Encaminhamento é possível. V. Exª pode votar e encaminhar.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Assegure-me pelo menos 5% do Regimento, Presidente. Cinco por cento!
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - V. Exª pode encaminhar. Claro! Eu abri a votação. V. Exª pode votar e pode encaminhar. Não tem nenhum problema.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, em relação a essa matéria, só deixar claro que o Brasil não está parado. O estouro da barragem de Mariana mostra que o País não está parado.
Ainda há pouco o incidente no Amapá, com a mortandade de peixes no Rio Araguari, na Hidrelétrica de Ferreira Gomes, mostra que o País não está parado!
O problema, Sr. Presidente, é anacrônico: a votação dessa matéria. Flexibilizar o licenciamento ambiental quando ocorre ao mesmo tempo o maior desastre ambiental da história do País; quando ocorrem desastres ambientais em série, no País. Aí, nesse momento, a gente flexibiliza a legislação ambiental, cria uma espécie de fast-track ambiental, de procedimento rápido, para autorização de quaisquer empreendimentos.
Sr. Presidente, não é razoável o que nós estamos fazendo aqui nesta Casa. Não é razoável a votação dessa matéria, no dia de hoje, nesta Comissão. Não importa se ainda vai ser terminativo ou não.
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É óbvio que faremos requerimento para ir pelo menos a Plenário e a outra Comissão, mas, convenhamos, não é razoável, no dia, na semana, nas semanas em que pessoas morreram em Mariana, no período em que barragens estouraram, em que ocorre todo tipo de tragédia, tornarmos a legislação ambiental sumária, tornar o licenciamento ambiental sumário. É inadequado, é anacrônico, é na contramão dos tempos, Sr. Presidente.
Além disso, não é só votar contra, é registrar o meu veemente repúdio pelo procedimento anacrônico que lamentavelmente o Senado está dando.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Eu quero só registrar que esse é um projeto polêmico, não resta dúvida. A Senadora Simone, com o Senador Blairo... Na exposição que fez há pouco, ela foi cirúrgica nas dúvidas que eu tinha em relação ao projeto. Eu iria me posicionar de forma contrária ao projeto se ele também incorporasse as barragens, que foram retiradas - o Senador Randolfe talvez não tenha escutado a fala da Senadora Simone -, e também com relação à licença de operação ser dada em conjunto com a de instalação e implantação.
A dúvida que me resta apenas, eu conversei com a Senadora Simone, é... Vamos discutir no plenário. Votei favoravelmente para que nós possamos dar andamento ao projeto, para que o projeto vá ao plenário do Senado, e lá nós faremos, então, a discussão terminativa, porque eu conversava com a Senadora Simone que a licença de operação será revista, com relação às condicionantes, pelo Ibama.
Eu acredito que, Senador Otto Alencar, haja necessidade de que o Estado onde o projeto esteja sendo implantado também seja ouvido em relação às condicionantes que produzem, que vieram mitigar os impactos do empreendimento, não só o Ibama, porque o Ibama pode sofrer outras pressões e liberar a operação sem que efetivamente tenham sido mitigados os impactos decorrentes da implantação do projeto.
Eu votei favoravelmente. Vamos dar continuidade à discussão no plenário do Senado Federal.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Eu quero cumprimentar o autor, Senador Romero, e os demais colegas e dizer que eu não vejo, da forma como foi colocado aqui, que nós estamos apressando, que estamos tirando o direito dos órgãos ambientais e das pessoas que trabalham nisso de se manifestar.
A única coisa que o Senador Romero Jucá trouxe ao projeto - e eu concordei absolutamente com ele - é que nós devemos ter prazos para que essas coisas possam ser colocadas. É evidente que a posição do órgão ambiental sempre será respeitada. Não quer dizer que, se ele tem 60 dias para tomar a decisão A, B ou C, a decisão tem que ser favorável. Não é isso. A decisão do órgão ambiental pode ser contrária e engavetar, ou melhor, arquivar esse projeto.
A única coisa que nós estamos fazendo é regulamentar e dar prazos para que nós não fiquemos em situações, como aqui foram relatadas, de dois, três, quatro, cinco anos para ter um licenciamento ambiental ou ter negado o licenciamento ambiental. Essa é a questão. Não é dizer assim: "Olha, em 180 dias, você terá que me dar esse licenciamento aprovado". Não. Pode ser que, ao final de 180 dias, não esteja aprovado e esteja arquivado o processo e não se discuta mais isso.
Também, Presidente, eu quero aproveitar para falar que as emendas aqui apresentadas pela Senadora Simone e também pelo próprio autor, em que ele faz uma exclusão no art. 1º, inciso V, eu acatarei todas essas sugestões aqui colocadas.
Quero cumprimentar a Senadora Simone, pelo trabalho que fez, pela dedicação. Desde que nós lemos o nosso relatório, ela ficou intranquila com algumas situações e trouxe aqui contribuições muito importantes para esse projeto. Quero agradecê-la e também o Senador Romero Jucá, que é autor.
Em função disso, desde o dia que nós preparamos o nosso relatório até hoje, muitas coisas, de fato, ocorreram no Brasil e não seria justo, nessa exploração de recursos naturais, já que nós discutimos a questão dos licenciamentos de barragem, que a gente possa fazer isso.
Então, da minha parte, não há problema nenhum de acatar essas emendas. Quero cumprimentar o autor e também as emendas da Senadora Simone Tebet.
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O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, apenas para registrar algo sobre o que foi dito aqui pelo Senador Randolfe, por quem tenho um extremo respeito. Acho que as pessoas estão confundindo algumas questões. Primeiro, nós não estamos discutindo aqui barragem, não estamos discutindo aqui Vale do Rio Doce, não estamos discutindo aqui Mariana. A barragem de Mariana não se enquadraria nessa questão. Pelo amor de Deus! Não vamos querer manipular informações no sentido de tentar criar um outro tipo de situação, inclusive corporativista, de determinados setores que fazem desse licenciamento ou da trava do licenciamento uma bandeira de lutas.
O que nós estamos fazendo aqui é dar condição para o País ter a decisão estratégica quanto ao que é definitivo e o que é importante para os órgãos públicos se manifestarem prioritariamente.
Quero dizer o seguinte: não conheço a situação do Amapá, agora, em Roraima, estão morrendo pessoas porque está faltando luz nos hospitais e as cirurgias não podem ser feitas. Isso é grave. Isso é grave! Nós tivemos, nos últimos dois meses, 15 blecautes de grandes proporções no Estado de Roraima, e a Funai não se digna a dar uma posição porque está escrito lá na Funai: Roraima não pode ter energia confiável porque, se tiver energia confiável, o Estado vai se desenvolver, e isso não é interessante para a Amazônia. É uma posição ideológica da Funai. Agora, essa posição ideológica tem que ser de um técnico da Funai ou tem que ser do Senado da República, tem que ser da Presidência da República e do Executivo? É isso que nós vamos discutir. As pessoas vão ter que sair de trás da moita, já que a gente está falando em meio ambiente, e falar claramente e efetivamente o que defendem. Nós não estamos aqui tirando direito de ninguém se manifestar. Agora, um órgão público não pode passar três anos sem se manifestar, respaldado e indo contra uma portaria do Governo Federal que dá 30 dias para os órgãos públicos se manifestarem. É isso que a gente está querendo transformar em lei.
Obrigado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Art. 14, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sete votos favoráveis. Dois votos contrários.
Em votação, agora, as emendas com parecer favorável do Relator Blairo Maggi. Consulto se podemos repetir a votação do corpo do projeto.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado em caráter terminativo...
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - ... com o requerimento do Senador Romero Jucá para que a matéria seja encaminhada para o Plenário do Senado.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Eu estou fazendo o requerimento de ofício, como autor, e peço aprovação para que a matéria vá, em urgência, para o Plenário. Portanto, que não se diga que não se está querendo debater. Então, a matéria vai a Plenário, todos poderão participar do debate e melhorar o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - A matéria vai a Plenário, será debatida pelo Plenário.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Vamos estender, Senador, vamos fazer para a Comissão de Meio Ambiente também.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Aprovado em caráter terminativo o Projeto de Lei do Senado nº 654, de 2015. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, eu tinha pedido a palavra pelo art. 14.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - ... para cumprimento do disposto no §2º do art. 91 do Regimento Interno do Senado Federal.
Como pede o Senador Romero Jucá, a matéria será encaminhada, em regime de urgência, para o Plenário do Senado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, eu tinha pedido a palavra pelo art. 14.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Obrigado, Presidente.
Só na réplica ao Senador, Sr. Presidente, quero destacar o seguinte: a questão não é só Mariana, a questão não são só os acidentes, realmente, no Amapá. A questão é nós aprovarmos, neste momento, um projeto que - está lá na ementa do projeto, abro aspas, "flexibiliza" - cria o rito sumário para o licenciamento ambiental, em um momento em que o País precisa avançar na legislação ambiental para punir responsáveis por tragédias como esta! Eu só estou dizendo...
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Mas eu quero avançar. Eu quero punir. Não estamos tirando punição.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Mas qual é a punição que está prevista nesse projeto?
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - A punição está no código ambiental, não tem nada a ver com esse projeto.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Mas a punição aos recentes crimes é um ou dois dias do que é...
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A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Senador Randolfe...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - ... um ou dois dias do que as empresas obtêm de lucro. Isso que é.
Estamos num momento em que ocorre o maior crime ambiental da história criando um instrumento de rito sumário de licenciamento ambiental.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Uma coisa não tem nada a ver com a outra.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Alguma coisa está completamente errada. Isso vai na contramão. É o momento, a circunstância que me parece que deve estar inadequada.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Senador Randolfe, conceda-me um aparte.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Senadora Lúcia, por favor, com o maior prazer.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - O não estabelecimento de prazo que nós temos hoje evitou o acidente da barragem?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Não, mas não se resolve flexibilizando a legislação que existe, tornando-a mais frouxa, tornando os licenciamentos... Veja exatamente essa consideração, minha caríssima Senadora. Se com o licenciamento que temos hoje não se evitou, nós flexibilizamos o licenciamento?
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Senador Randolfe, desculpe-me, conceda-me um aparte. O licenciamento foi feito na Barragem de Mariana. O que aconteceu foi que o DNPM não tem um tostão para fiscalização dessas questões, não funciona. A questão é outra...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Senador Romero, aí o Senado apresenta...
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - ... A questão de Mariana não tem nada a ver com essa regra que está sendo proposta aqui. Desculpe-me.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Aí o Senado apresenta como solução para esse problema criar o rito sumário, ou seja, flexibilizar mais. Em vez de legislarmos em prol das vítimas, estamos criando mais mecanismos para os empreendedores.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Não estamos discutindo vítimas. A vítima aqui é o Brasil porque as concessões não andam.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - No acidente de Mariana as vítimas foram 15 mortos até agora.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - A vítima é Roraima, porque está há três anos sem energia confiável.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Há 15 defuntos lá até agora.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Posso, Senador...
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Se V. Exª acha que a punição é fraca, faça um projeto de lei, proponha crucificação...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - O texto está aqui, foi apresentado desde ontem.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Nó vamos discutir e aprovar qualquer tipo de rigor.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Eu agradeceria se V. Exª colocasse como prioridade para votar.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Senador...
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Eu assino a prioridade. Faça o projeto para poder...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Já está pronto.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Então vamos assinar.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Senador...
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Fora do microfone.) - Uma coisa não tem nada a ver com a outra.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Eu reconheço que há gente atrás da moita atrapalhando, mas o senhor está derrubando a moita em vez de tirar as pessoas.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Estou mandando sair detrás da moita. Ninguém vai se esconder.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Está derrubando.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Vai aparecer quem atrapalha.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Ninguém vai se esconder em cima do descumprimento de uma portaria. Hoje há prazo, o Governo hoje tem prazo, uma portaria interministerial, só que ninguém cumpre. Não é uma lei, então as questões ficam por isso mesmo. O que queremos fazer? O que é prioridade estratégica para o Brasil, os órgãos que interagem no licenciamento vão te que falar. Se for dito que não pode. Não pode.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Mas já foi votado, já perdemos.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Vamos continuar a discussão no plenário.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Falta agora colocar dois dias na UTI. Se depois de dois dias não morreu nem ficou bom, põe na rua.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O projeto foi aprovado.
Vamos passar ao item 3...
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sete meses, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não terminativo.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 316, de 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a aplicação de sanções ao Município que ultrapasse o limite para a despesa total com pessoal e para desobrigar o titular do Município de pagar despesas empenhadas no mandato do prefeito anterior, nos casos de perda de recursos que especifica.
Autoria: Senador Otto Alencar
Relatoria: Senador Blairo Maggi
Relatório: Pela aprovação
É um projeto, inclusive, de minha autoria. O Senador Blairo Maggi é o Relator.
É um projeto que modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange à despesa com pessoal e também ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Senador Blairo Maggi para relatar o Projeto de Lei do Senado nº 316, de 2015, complementar, não terminativo.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Obrigado, Presidente.
Vamos direto à análise do projeto.
A competência da nossa Comissão, a CEDN, para analisar o PLS nº 316, de 2015 - complementar, encontra respaldo no Requerimento nº 935, de 2015, que criou esta Comissão com a finalidade de opinar sobre as proposições legislativas que tratem da promoção do desenvolvimento nacional.
A matéria objeto do PLS nº 316, de 2015 - complementar pertence às competências da União, conforme disposto no inciso I do art. 163 da Constituição Federal. Além do mais, o Congresso Nacional é constitucionalmente autorizado a dispor sobre todas as matérias de competência da União, nos termos do caput do art. 48. Tampouco existe vício de iniciativa parlamentar, pois o art. 61 da Constituição Federal não confere ao Presidente da República a iniciativa privativa de dispor sobre finanças públicas.
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A matéria é meritória, pois a crise econômica atual atinge todos os entes da Federação, com maior rigor os pequenos Municípios, que são altamente dependentes das transferências de recursos do Fundo de Participação dos Municípios e das compensações financeiras decorrentes da exploração do setor de petróleo e gás natural, dos recursos hídricos utilizados na geração de energia elétrica e dos minerais. Somente os recursos recebidos pelos Municípios provenientes de royalties e participação especial do petróleo e gás natural passaram de R$8 bilhões para R$4,7 bilhões, na comparação de janeiro a outubro de 2014 com igual período de 2015, o que sinaliza queda de 40,7% no recebimento desses recursos.
Embora os recursos recebidos pelo FPM tenham, historicamente, apresentado crescimento nominal positivo, certamente os Municípios foram prejudicados pela redução da base de cálculo do FPM, decorrente das isenções concedidas com o Imposto sobre Produtos Industrializados e o Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza. Esses fatores adversos, como afirmou o autor da proposição, reduzem a RCL e, mesmo que o Município não expanda o seu quadro de pessoal, acarretam o descumprimento do limite de gastos com pessoal, o que impede o Município de receber transferências voluntárias destinadas, principalmente, à execução de obras de infraestrutura.
Com isso, fatores alheios à gestão municipal, como a volatilidade dos preços internacionais de petróleo e a execução orçamentária da União, punem as municipalidades duplamente ao reduzirem a Receita Corrente Líquida (RCL) e as impedirem de receber transferências voluntárias ou contratar operações de crédito, justificando, assim, a eliminação dessas punições em caso de perda de recursos financeiros, quando houver queda do recebimento das transferências do FPM decorrentes de incentivos federais e houver diminuição das receitas de royalties e participação especial.
Ademais, não é conveniente transferir o pagamento de despesas do prefeito anterior, que não contam com suficientes disponibilidades financeiras em caixa, para o novo prefeito, caso haja perda de recursos financeiros decorrentes da redução das transferências do FPM ocasionadas por isenções tributárias federais, da redução do recebimento de receitas de royalties e participação especial e da redução da arrecadação própria. Essas “pedaladas fiscais” do prefeito anterior impedem o novo chefe do Poder Executivo de executar os seus projetos de governo e pode frustrar as expectativas de seus eleitores.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 316, de 2015 - Complementar.
Esse é o voto, Sr. Presidente, cumprimentando V. Exª, que é o autor do Projeto de Lei do Senado nº 316, de 2015.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Peço vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Vista concedida ao Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Eu peço vista também, Sr. Presidente. Pode ser vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu gostaria de explicar, Senador Randolfe, uma particularidade do meu Estado. Fui Conselheiro do Tribunal de Contas de um Município da Bahia. Em 10 anos, no meu Estado, Senador Randolfe, 43 Municípios perderam população. Municípios que tinham 14, 15 mil habitantes, com o êxodo rural, passaram para 6 mil habitantes, 8 mil habitantes. Quanto os Municípios têm menos de 10 mil habitantes, caem para 0.6 do Fundo de Participação. Municípios com 14, 15 mil habitantes, seria de 1.0 do Fundo de Participação. Receberiam em média, hoje, R$2,2 milhões por mês para todas as atividades. Quanto eles caem para 0.6, como os 43 Municípios que caíram para 0.6, eles passam a receber R$800 mil por mês, e com todas as despesas que tinham antes, porque os funcionários são todos concursados, não se pode demitir um funcionário, de maneira nenhuma, até porque, caso isso seja feito, o Ministério Público vem em cima e pede a prisão do prefeito, que não pode fechar PSF, o PET, o Cras, o CAPS, o Projovem, o Pró-Idoso, o Conselho Tutelar, a Ubes, absolutamente nenhum desses projetos aprovados aqui, que foram para os Municípios, os recursos não foram atrás. Inclusive aprovamos aqui, se não me engano, um projeto da Senadora Lúcia Vânia que estabelece que qualquer projeto aprovado no Congresso tem que determinar de onde vai o recurso para o financiamento das atividades.
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Eu tive, no meu Estado, de 2012 para cá, três colegas médicos que ganharam as eleições e renunciaram imediatamente. Com três meses, em Ipirá, a Drª Ana Verena. Em Capim Grosso, a Drª Lídia, que viu que ia ficar com a ficha suja, porque caiu a arrecadação. Quando passa de 54%, o Tribunal de Contas do Município rejeita as contas, e a pessoa passa a ser ficha suja, sem ser, na verdade.
Eu passei cinco anos, no Tribunal de Contas da Bahia, e renunciei ao cargo de Conselheiro! Sou o único caso, no Brasil, que renunciou, porque eu via uma situação inusitada na minha vida: a pessoa não tinha cometido nenhum ilícito, nem desvio de recurso, nem malversação de recurso, mas, porque não cumpriu os índices - porque não tinha os recursos para cumprir -, tinha as contas rejeitadas e passava a ser ficha suja. Muitas dessas pessoas honestas e corretas deixaram de se candidatar à prefeitura, para não passar por isso, por essa situação.
Hoje, se passa de 54%, as contas são rejeitadas. De quem é a culpa da perda de arrecadação pelo êxodo rural? É do prefeito? Absolutamente não. De quem é a culpa da perda de arrecadação porque o Governo Federal, em 2013 e 2014, baixou o IPI dos automóveis e da linha branca? É do prefeito? Absolutamente não. O Governo Federal recompensou a perda? Também não.
Agora mesmo, estamos tendo uma perda de arrecadação muito grande nos Municípios. Neste ano, estamos perdendo em torno de 25% a 30% do que estimávamos receber, e eles não vão ter condições de cumprir isso.
Então, o projeto estabelece que, em caso de perda de arrecadação comprovada, perda de população, perda de recursos, em função da decisão federal de baixar o IPI dos impostos da linha branca, se cai a arrecadação e não se pode cumprir o índice de pessoal e não se pode cumprir o art. 42, aquele gestor que comprovar isso fica isento da rejeição das contas.
É algo que eu vivi, durante cinco anos, e não quis continuar vivendo, porque era injusto rejeitar as contas de homens e mulheres de bem que eram prefeitos no meu Estado. Eu renunciei ao Tribunal de Contas por isso, porque ficaria mais dez anos lá, mas renunciei. É o único caso talvez, no Brasil - já levantei - de renúncia a um cargo, para não se cometer injustiça, por conta da lei aprovada aqui, que serve ao Brasil inteiro. A mesma lei que serve para São Paulo serve para Catolândia, no oeste da Bahia, que tem 2.905 habitantes e arrecada seiscentos e poucos mil reais, por mês, para cumprir todos os projetos que foram aprovados aqui, no Congresso Nacional, de forma injusta, para os prefeitos cumprirem lá, na ponta, no Sertão da Bahia, no Agreste pernambucano, no Nordeste, em qualquer lugar do Brasil!
Essa é a questão! Esse é o grande erro do Congresso Nacional: receita única para Municípios e Estados completamente diferentes: na economia, na cultura, na geografia, em todos os sentidos! Essa é uma coisa que eu vejo, com muita clareza, que não deveria ser aprovada aqui no Congresso Nacional. As assembleias deveriam legislar sobre esses temas, para que não se cometesse tanta injustiça, como aconteceu.
Eu citei três prefeitos que renunciaram: a Prefeita de Capim Grosso, Lídia; a Prefeita Ana Verena, de Pirá; o Prefeito de Potiraguá, do meu Estado. Mas foram mais de dez ou doze que renunciaram ao cargo de prefeito, para não continuarem prefeitos, por não terem recursos para cumprir os índices, cumprir os programas - todos - aprovados aqui no Congresso Nacional, sem mandar os recursos.
Uma UPA, por exemplo, quanto custa construir uma UPA? São R$800 mil, R$700 mil. E para fazê-la funcionar, durante um ano? São R$5 milhões. Mais ou menos isso, para funcionar bem! Mas o dinheiro foi, para a UPA funcionar? Não foi, não. Tem que tirar do Fundo de Participação, do ICMS. Cai o ICMS, cai o Fundo de Participação; o prefeito não faz cumprir a lei; são rejeitadas as contas. Isso vai direto para o Ministério Público, que condena e denuncia o prefeito. O art. 42 da Lei de Responsabilidade é claro: não cumpriu, empenhou, não pagou no exercício, tem conta rejeitada e vai para o Ministério Público.
Quando se perde a arrecadação, a culpa é do prefeito? Não! Quando a Presidente Dilma baixou o IPI dos automóveis e da linha branca, o prefeito perdeu arrecadação, mas a culpa é dele? Não é não! O êxodo rural é culpa do prefeito? Também não é não!
Só no meu Estado, Senador Randolfe, 43 Municípios da Bahia, em dez anos, reduziram à metade a população, pelo êxodo rural. V. Exª deve conhecer bem isso, até porque o êxodo rural trouxe o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que veio de Caités, em Pernambuco, perto de Garanhuns... Então, a república de Pernambuco manda aqui na Agenda Brasil. V. Exª...
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O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - O Presidente também...
Eu quero dizer ao Presidente que nós temos hoje uma bancada...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O Cristovam também é pernambucano?
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Pernambucano também.
Então, Presidente, eu quero...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O êxodo rural trouxe todos para o Senado...
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Eu quero registrar que Pernambuco trouxe o êxodo para Brasília, mas não só do Presidente. Sei de outras mentes capacitadas, como o nosso Senador Romero Jucá, nosso Senador Cristovam e nosso Senador Randolfe.
É uma bancada qualificada e grande.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O Randolfe nunca me mostrou a certidão de nascimento dele e nem o Cristovam. Eu não poderia adivinhar.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Obrigado, Presidente. Como diz o Cristovam, não falamos, não saímos espalhando por modéstia e para não parecer arrogância, não é, Senador Cristovam?
Mas, Senador Otto...
Pois não, Senador Cristovam.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Eu estava com a palavra antes?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, decida.
O Senador Cristovam fala primeiro e eu falo depois dele, por favor.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Nós não estamos querendo enfrentar o problema no fundo. Estou de acordo, Senador, que não podemos responsabilizar um prefeito por não pagar as contas quando não tem dinheiro.
É que, no Brasil, nós nos acostumamos a não levar em conta uma coisa chamada de limites da aritmética, até por uma razão simples, pois nos acostumamos com a inflação. Com a inflação se paga tudo. A gente paga 100, mas só vale 80. No outro mês, paga 100 e só vale 60.
Quando caímos a responsabilidade fiscal, tem que se respeitar a aritmética. E não pode punir quem não é culpado por causa da aritmética. Mas não estamos enfrentando no fundo.
Por exemplo, a Constituição não leva em conta a aritmética quando diz que não se pode demitir ninguém e nem reduzir salário. Ora, quando cai a arrecadação, quando cai o valor dos royalties, tem que haver poupança, redução de gastos. Em relação à redução de gastos, no caso de um país cujos governos não têm margem de investimento e tudo é gasto em grande parte com mão de obra, como vai ficar esse país? Vai ter que cair na inflação para respeitar a Constituição, o que é a ilusão, a enganação.
Qualquer dia vamos ter que debater com clareza como se organiza um país dentro dos limites da aritmética, porque a responsabilidade fiscal tentou, mas não levou a sério, não aprofundou como deveria e não eliminou certas regas que nós temos, que são incompatíveis com redução de gastos e, portanto, incompatíveis com queda de receita.
Entretanto, estou de acordo que não se puna prefeitos e governadores, cujos antecessores foram irresponsáveis. Mas temos que punir os irresponsáveis anteriores sem dúvida alguma. Temos que tomar medidas contra eles.
Além disso, é preciso ver que uma coisa é a crise que vem da falta de transferência de recursos da União, ou queda dos preços de commodities; a outra, é de irresponsabilidade pelo próprio prefeito, aumentando gastos levianamente. E alguns fazem isso até dentro do seu mandato e depois não sabem como cumprir.
Temo que a lei, que tem ótima intenção, termine passando a mão na cabeça de irresponsáveis, protegendo-os.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Randolfe Rodrigues e Senadora Lúcia Vânia.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, a minha preocupação e que justifica o meu pedido de vista em relação a esta matéria é que nós tivemos na história brasileira, nos últimos 30 anos, três grandes conquistas: a primeira foi a redemocratização, a segunda foi a estabilidade da moeda e a terceira foi a inclusão social dos últimos 15, 20 anos. Essas são as três grandes conquistas da nossa sociedade nos últimos anos.
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A segunda foi alicerçada em um tripé e uma das pernas desse tripé é a Lei de Responsabilidade Fiscal. Durante muito tempo, vários setores da esquerda - inclusive eu e aqui faço uma autocrítica - não reconheciam que a estabilidade da moeda era uma conquista civilizatória do povo brasileiro e que a Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe limites necessários para serem cumpridos, Senador Cristovam, pelos gestores.
Eu me preocupo toda vez em que há dispositivos de alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal. É por isso o pedido de vista, sem tirar nada do mérito aqui apresentado. Os problemas que vivem as pequenas prefeituras eu imagino. O meu Estado tem uma prefeitura grande, uma prefeitura média e outras 14 pequenas. Então, imagino quais são.
Ao mesmo lado, temos uma linha tênue para separar a responsabilidade do gestor, que tem que haver. O gestor não pode ser irresponsável fiscalmente - seja ele quem for, o Presidente da República ou o prefeito da menor cidade do País -, porque a irresponsabilidade fiscal, nesse caso, é também uma das causas da inflação e da desestabilização da moeda. Nós estamos vivendo uma linha tênue, em que qualquer sinal não bem dado, qualquer sinal mal dado pode ser decisivo para descarrilharmos dos trilhos.
Foi em decorrência disso, Senador Otto, para apreciar melhor, que solicitei vista, sem ainda proferir um juízo favorável ou contrário à matéria.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Concordo com V. Exª que a Lei de Responsabilidade Fiscal, que está completando agora, se não me engano, 15 anos que foi aprovada - foi aprovada no ano de 2000, ainda no governo Fernando Henrique Cardoso -, foi uma contribuição muito grande. Eu, como conselheiro, julguei - na Bahia, são 417 Municípios - um colegiado que tem pessoas distintas, uns que cumprem a lei e outros que não cumprem a lei. Só que este caso aqui, deste projeto, é exatamente para aqueles que cumprem a lei e são penalizados porque perderam arrecadação, o que é uma coisa injusta.
V. Exª sabe, como eu sei, que todo colegiado tem santo e tem demônio. O filho de Deus encaminhado ao mundo, Jesus Cristo, escolheu 12 para acompanhá-lo, e um deles o traiu por sete moedas. Então, todo ambiente tem quem cumpre a lei, quem descumpre a lei, tem gente honesta e gente desonesta, gente que trabalha e gente que não gosta de trabalhar, uns que gostam de trabalhar e outros que têm preguiça no corpo. Depende. O que não se pode é penalizar gente honesta porque a lei é inflexível, cujo descumprimento não é culpa do prefeito, pela perda de arrecadação.
A perda de arrecadação neste ano, Senador Randolfe, no Brasil inteiro, vai levar inclusive os governadores a terem dificuldade de pagar o décimo terceiro. V. Exª sabe o que está acontecendo agora no Rio Grande do Sul: o Estado está sem poder pagar a folha de pessoal.
Então, essa situação precisa ser revista aqui no Senado e no Congresso Nacional como um todo. E por isso apresentei o projeto; por ter vivido essa experiência durante cinco anos e não querer continuar vivendo, mais dez anos, com uma lei de uma inflexibilidade muito grande para esses casos isolados, pontuais, que citei.
Senadora Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Senador Otto, eu consigo entender a preocupação de V. Exª porque também lido com os Municípios e vejo. Essa colocação que V. Exª fez procede, não só na Bahia, mas em todo o País.
Agora, eu acredito que nós estamos vivendo essa distorção muito em função da distorção do Governo Federal. Então, o reflexo está lá. E eu acho que, primeiro, deveríamos ver essa situação federal. Por exemplo: o incentivo fiscal não pode incidir sobre os repasses dos recursos. Eles fazem o incentivo fiscal com recursos do repasse. Então, o repasse obrigatório deveria estar isento do incentivo federal. E isso se reproduz nos Estados, porque os Estados também concedem incentivos de ICMS, e os Municípios são penalizados com isso.
Então, acho que nós teríamos que rever a Lei de Responsabilidade Fiscal, primeiro, para proibir o Governo Federal de fazer isenção fiscal em cima dos repasses constitucionais. Segundo, acho que também essa não limitação - e é um gargalo da Lei de Responsabilidade Fiscal - no planejamento... Veja: nós tivemos um período de grande arrecadação. Aí, o Governo Federal começou a fazer planejamento - acho que não havia planejamento -, mas começou a fazer obras sem preocupar com a manutenção dessa obra, não havia limite.
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Vou citar só um exemplo de uma cidade nossa na região metropolitana. Recebeu 36 CMEIs, recebeu 12 UPAs e um hospital municipal de 120 leitos; a arrecadação desse Município é de R$900 milhões anualmente. Como é que ele vai manter 36 CMEIs, 15 UPAs, tudo de uma vez, de repente? Quer dizer, o prefeito que será empossado no próximo ano não dará conta, porque a arrecadação é a mesma, a receita é a mesma, e ainda pode sofrer uma retração em função da situação que estamos vivendo. Isso numa cidade da região metropolitana.
Isso aconteceu com o Fies, com o Pronatec, não havia limite, meta e, não tendo meta... Porque não se constrói só no tempo de bonança, depois, há a manutenção, e há também os reveses, como esses que estamos vivendo: as exportações caem, as commodities já não têm o mesmo peso que tinha na balança comercial. Tudo isso faz com que tenhamos que colocar um freio nessa Lei de Responsabilidade Fiscal para que o Governo Federal adote um planejamento e metas.
Quando o Senador Serra coloca aqui um limite na dívida, está coberto de razão, isso não pode continuar do jeito que está, aliás, tivemos um revés ontem, lá na Comissão de Assuntos Econômicos. É necessário que o freio comece aqui em cima, porque não adianta concedermos benefícios para as prefeituras se o Governo Federal continuar fazendo isso, sem planejamento, sem nada.
É essa a colocação, há mérito, mas tem que primeiro olhar aqui a revisão da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - V. Exª podia contribuir muito conosco, inclusive nesse projeto, já que será concedida vista coletiva, e apresentar essa proposta, essa emenda, que estabelece esse limite para que o Governo Federal possa fazer isso.
O que o Governo Federal, na minha opinião, aqui no Brasil, tem que ter é limite, metas e limite para gastar, tem que compatibilizar receita e despesa, porque, se não fizer isso, não teremos condição de ter um Brasil organizado. Concordo com V. Exª.
Senador Douglas Cintra.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Presidente, primeiro para pedir vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, será concedida.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - O senhor já está concedendo.
Segundo, dizer que entendo que os temas são complexos, mas temos que resolver por partes e concordo plenamente com o projeto de V. Exª, porque evita a punição de quem não tem nada a ver com o problema, portanto, temos que procurar punição com quem tem, mas lembrar também até a própria Senadora Lúcia Vânia que, quando o Governo Federal dá incentivo, de alguma forma, evitou o grande êxito que havia antigamente. Nosso Estado de Pernambuco, nossos Estados nordestinos, hoje têm muito menos êxodo em função não só dos incentivos federais, mas principalmente em função dos incentivos estaduais.
Preocupa-me muito, Senadora, essa questão da mudança do ICMS para os 4%, dessa unificação de alíquotas que, a princípio, aparenta ter certa unanimidade e questiono as consequências dela a médio e longo prazo com relação a essas empresas que se instalaram em nossos Estados nordestinos, em função dos incentivos fiscais, é uma grande preocupação que temos que acompanhar.
Concordo com a senhora com relação a CMEIs, hospitais, e disse isso a alguns prefeitos: "Vocês estão recebendo ou querendo receber essas estruturas, mas já fizeram conta de quanto vai custar para manter isso a médio e longo prazo?" Tudo isso faz parte do processo de responsabilidade fiscal, por isso defendo intransigentemente a Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como o nosso Senador Randolfe, mas acredito que temos que fazer as adequações para que ela possa, sim, ser efetiva, porque, se não, teremos o contrário, só quem vai querer ser prefeito é quem foi irresponsável, porque não podemos fazer uma inversão.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Estou tendo esse problema no meu Estado, os principais líderes do interior da Bahia não querem se candidatar nem à reeleição. São vários que já desistiram. São Prefeitos de alto nível, de alta formação técnica, que já me comunicaram que não vão querer ser candidatos à reeleição, em hipótese nenhuma.
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O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Então, nós temos de ver esses e outros problemas que atingem hoje as Prefeituras. E geralmente quanto menor a cidade, mais o Prefeito é ordenador de despesa e mais é responsável por tudo. E só teríamos irresponsáveis querendo ser candidatos a Prefeito dessa cidade.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Exatamente. Concordo plenamente com V. Sª.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - É fundamental nós termos essas mudanças.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Estou vivendo isso há algum tempo lá, no meu Estado. E o ano que vem será o mais duro, o mais difícil para encontrar alguém que queira se candidatar a Prefeito com a responsabilidade.
Eu digo sempre que qualquer indivíduo que tome conta de cofre vazio dá conta do recado. Agora, tomar conta de cofre com muito dinheiro, poucas pessoas têm essa decisão, ou seja, passar por muitos orçamentos altos e ter uma ficha limpa. Eu tenho lá vários amigos meus que estão deixando de ser candidatos em função disso. Não querem mais, não aceitam mais, em hipótese nenhuma. E este ano, o ano de 2015, quando serão julgadas as contas de 2016, no meu Estado, eu tenho a impressão de que mais de 80% dos Prefeitos vão ter as contas rejeitadas pelo não cumprimento do índice por queda de arrecadação.
Mas eu queria destacar aqui a presença do Deputado Federal Guilherme Mussi, que nos honra com a sua presença e está ouvindo a discussão.
A Senadora Lúcia Vânia pede, se não me engano, a palavra.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Eu concordo com o Senador em relação à questão dos incentivos. Eles trazem realmente benefícios, desde que haja uma regulamentação também, que existam metas anuais. Veja bem: uma empresa chega ao Município - vamos colocar uma empresa com grande número de funcionários, o etanol - e ela leva para lá trezentos homens, quatrocentos homens, que logo levam suas famílias. É mais escola, é mais posto de saúde, é mais estrada, é mais toda infraestrutura.
Então, se isso não tem um limite, o Estado não suporta. E esse limite é que precisa ser estabelecido. Não que eles não sejam importantes, porque geram emprego, geram renda, mas tudo é diante da capacidade de receita do Estado, de abrir mão dessa receita. Porque se abre mão da receita, traz emprego, mas traz também demandas de infraestrutura. Então, isso precisa ter uma meta; isso precisa caber na receita do Estado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Então, estão concedidas vistas coletivas...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - ...ao projeto.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - É só para fazer uma observação aqui.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sim, pois não.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Eu queria concordar com o que V. Exª falou. Lá no Pará - e acho que no Brasil inteiro é o mesmo cenário -, as pessoas de bem não estão mais querendo vir à reeleição.
Ao que o Senador Douglas Cintra e a Senadora Lúcia Vânia colocaram em relação aos incentivos, nós temos um projeto - e acho que o Congresso deveria se posicionar em relação a isso - para os incentivos dados pela União nas crises - abre aspas - "anticíclicas", que usam recursos dos Estados e dos Municípios do Imposto de Renda...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Exatamente.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - ....ou seja, você dar barretada com chapéu alheio.
Então, nós temos um projeto, que está tramitando aqui há oito anos e não anda, de que não somos contra o incentivo. O incentivo deve ser dado, mas ele tem de ser dado na parte que cabe à União e não na parte que cabe a Estados e Municípios. Essa tem de ser preservada. A União deu o benefício da parte dela, totalmente da parte dela.
Nós teríamos de aprovar isso, de uma vez por todas.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Seria o caso das contribuições, não é?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Porque fica tudo por conta da União, que hoje representa 48% da arrecadação federal.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Isso. E cada vez mais, Estados e Municípios....
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Só mexe nos impostos, e aí pega Estados e Municípios.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - ...ficam como pedintes junto à União, de joelhos, e só são atendidos aqueles que são - vamos chamar - da Base do Governo.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Há uma solicitação de retirada de pauta do item 1. Ele está retirado de pauta. É um projeto do Senador José Serra. Está havendo um entendimento do Relator, Senador Blairo Maggi, para se chegar a um consenso e se aprovar uma letra de lei que possa ser o consenso de todos nós.
Senador Wilder Morais.
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O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Obrigado, Presidente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - O 4 foi retirado de pauta, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não, o item 1. O item 4 vai ser lido agora.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Perfeito.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Presidente, vamos ao relatório, então.
A proposição em epígrafe visa a disciplinar a manifestação...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não, é o item 4...
Qual é o de V. Exª?
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Acho que meu item era o 6, que passou para o terceiro.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Mas é terminativo. E nós estamos sem quórum para votação de itens terminativos, como é o caso do item 6, de V. Exª. É um projeto de lei do Senador Clésio Andrade, não é?
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Isso. É terminativo?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - É terminativo, e nós estamos sem quórum para votação.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Precisamos de nove, mas temos sete aqui. Dois podem chegar daqui a pouco. Então, peço que V. Exª espere um pouco.
Peço, então, ao Senador Blairo Maggi que faça a leitura do item 4, que será apenas lido. Trata-se do Projeto de Lei do Senado nº 186, de autoria do Senador Ciro Nogueira, que busca a regulamentação dos jogos no Território nacional.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 186, de 2014
- Terminativo -
Dispõe sobre a exploração de jogos de azar em todo o território nacional.
Autoria: Senador Ciro Nogueira
Relatoria: Senador Blairo Maggi
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado, Presidente Otto Alencar.
Antes de iniciar a leitura do meu relatório, quero registrar a presença do Deputado Guilherme Mussi, que é do PP de São Paulo, e cumprimentá-lo.
Ele faz parte da Comissão Especial do Marco Regulatório dos Jogos no Brasil, em que a Câmara também está trabalhando neste momento.
Certamente, se esse projeto passar por aqui, ele acabará vindo a esta Comissão Especial.
Esse é um projeto de lei que foi apresentado pelo Senador Ciro Nogueira em 2014.
Vou direto à análise, porque ele é bastante longo e exaustivo.
Quanto à constitucionalidade da matéria, o art. 22 da Constituição Federal, incisos I e XX, estabelecem que compete privativamente à União legislar sobre direito penal e sobre sistemas de consórcios e sorteios.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 2.847-2 do Distrito Federal e de outras ADINs que tratavam sobre loterias estaduais, o Supremo Tribunal Federal decidiu: “A legislação sobre loterias é de competência da União, conforme artigo 22, incisos I e XX”.
Entendeu aquela Corte de Justiça que a palavra “sorteio”, contida no inciso XX do art. 22 da Constituição, abrange loterias e bingos.
O STF editou, a respeito, a Súmula Vinculante n° 2, a qual estabelece que é inconstitucional a lei ou o ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios ou sorteios, inclusive bingos e loterias.
Quanto à juridicidade, também não existe óbice à aprovação do PLC n° 186, de 2014, uma vez que: (i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos é o adequado; (ii) há inovação no ordenamento jurídico; (iii) a proposição possui o atributo da generalidade; (iv) existe potencial de coercitividade; e (v) há compatibilidade com os princípios diretores do sistema de direito brasileiro.
Com relação à técnica legislativa, o PLS observa as regras da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 2008.
Quanto ao mérito, entendemos que é desejável a iniciativa de se regulamentar o jogo de azar no Brasil. De fato, não podemos deixar de perceber que a atividade do jogo no Brasil tem sido exercida, ainda que de modo ilegal. A ilegalidade acaba desencadeando outro efeito perverso à sociedade, já que os recursos obtidos com a exploração do jogo revertem para a corrupção de agentes públicos. Por outro lado, ao se regulamentar o tema, esperamos extirpar a corrupção que hoje existe e, ao mesmo tempo, concretizar um aumento expressivo das receitas públicas, aumentando a arrecadação governamental sem que isso importe em incremento da carga tributária dos demais contribuintes. Destina-se o dinheiro que hoje é utilizado para a corrupção em fonte de receita governamental, a ser aproveitada pelos cidadãos, sobretudo em tempo de crise.
É prevista, ainda, a criação de contribuição específica destinada à seguridade social, de modo que seus resultados revertam objetivamente em prol de toda a sociedade em assistência,
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É prevista, ainda, a criação de contribuição específica destinada à seguridade social, de modo que seus resultados revertam objetivamente em prol de toda a sociedade em assistência, previdência ou saúde. Registramos que, além dos efeitos positivos, não descuidamos dos efeitos negativos que possam advir do jogo, de modo que inserimos a obrigatoriedade de o Poder Público realizar campanhas educativas de conscientização dos riscos relacionados ao jogo e estímulo à criação de grupos de apoio de combate ao vício do jogo, conforme será mais adiante tratado.
O tema é complexo e, por isso, entendemos que é possível introduzir aprimoramentos ao texto original da proposição. Nesse sentido, propomos:
a) A conceituação de jogos de azar, incluindo jogos de azar por meio eletrônico, no projeto de lei;
b) A atribuição ao Poder Executivo Federal de competência exclusiva para regulamentar e conceder credenciamento para a exploração de jogos de azar, de forma a permitir uniformização das normas e critérios aplicáveis em todo o Território nacional;
c) Atribuição de competência aos Estados e ao Distrito Federal para fiscalizar os estabelecimentos credenciados para a exploração de jogos de azar no âmbito de seus respectivos territórios, mas estabelecendo que, no caso dos cassinos, a fiscalização permaneça sob responsabilidade do Poder Executivo Federal;
d) A retirada de certos requisitos para obtenção de credenciamento para exploração de jogos de azar que poderiam dificultar a entrada de novas empresas no mercado;
e) Maior controle dos estabelecimentos credenciados a explorar jogos de azar, obrigando-os a promover a identificação de todos os jogadores e a remeter ao Poder Executivo Federal, na forma do regulamento, informações sobre todos os jogadores que receberem premiações superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em período de trinta dias;
f) Determinar que o credenciamento para exploração de jogo do bicho seja circunscrito ao limite territorial do Município, enquanto o credenciamento para exploração de casas de bingo deverá ser limitado a no máximo 1 (uma) casa de bingo por cada 250 (duzentos e cinquenta) mil habitantes;
g) Estabelecer que a única modalidade de jogo eletrônico permitida nas casas de bingo será a de vídeo-bingo, limitando a instalação de no máximo 500 (quinhentas) máquinas de vídeo bingo nas casas de bingo;
h) Quanto aos cassinos, estabelecer que devam funcionar em complexos integrados de lazer, construídos especificamente para esse fim. Os complexos integrados de lazer deverão conter, no mínimo, acomodações hoteleiras de alto padrão, locais para realização de reuniões e eventos culturais ou artísticos de grande porte, bares e restaurantes, centros de compras e outras opções de entretenimento e comodidade, a critério do empreendedor. Como forma de promover estímulos regionais e sociais, o Poder Executivo Federal, mediante indicação dos Estados e considerando a existência de patrimônio turístico a ser valorizado e o potencial para o desenvolvimento econômico e social da região, determinará as localidades onde poderão ser credenciados complexos integrados de lazer. O espaço físico ocupado pelo cassino deverá corresponder a no máximo 10% (dez por cento) da área total construída do complexo integrado de lazer;
i) Determinar que o credenciamento para exploração de cassinos se dará pelo período de trinta anos (ao invés dos vinte anos constantes da proposição original), contados a partir do início efetivo das atividades, podendo ser renovado por sucessivos períodos. Além disso, relacionamos critérios mínimos que deverão ser observados pela autoridade concedente para a escolha do credenciado a explorar o cassino em complexo integrado de lazer. Também estabelecemos que o Poder Executivo poderá credenciar até 35 (trinta e cinco) cassinos, observado o limite de no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) estabelecimentos por Estado, assim como no máximo 3 (três) estabelecimentos por grupo econômico
j) Aumentar o valor das multas que podem ser cobradas em caso de infrações administrativas, fixando como valor mínimo R$ 10.000,00 (dez mil reais) e valor máximo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), determinando ainda que os valores arrecadados deverão ser revertidos para investimentos em segurança pública;
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k) Autorizar o Poder Executivo a atualizar monetariamente os valores das multas estabelecidas no projeto;
l) Permitir que o Poder Executivo Federal determine, na forma do regulamento, que os estabelecimentos credenciados a explorar jogos de azar interliguem seus sistemas de controle de apostas aos da autoridade fiscal competente, de forma a permitir o monitoramento contínuo e em tempo real de suas atividades;
m) incluir a ressalva de que loterias, bingos eventuais e quaisquer outras modalidades de jogos de azar regulados em legislação específica não estão sujeitos à lei que se pretende aprovar;
n) Vedar às empresas credenciadas a explorar jogos de azar transferir os direitos ligados à respectiva autorização salvo após a entrada em funcionamento do empreendimento;
o) Vedar expressamente a permanência de menor de dezoito anos em recinto que explore jogos de azar, constituindo crime permitir a participação de menor de idade em jogo de azar;
p) Estabelecer a obrigatoriedade de as empresas que exploram jogos de azar afixarem mensagem, em destaque, sobre a possibilidade de vício em razão de não ser observada moderação na prática da atividade;
q) Determinar a realização, pela União, de campanhas educativas a fim de conscientizar a população acerca dos riscos relacionados aos jogos de azar, bem como a estimulação à formação de grupos de apoio como forma de combater os riscos do vício em jogos de azar;
r) Determinar o estabelecimento de limites e restrições à propaganda comercial de jogos de azar e de estabelecimentos que explorem jogos de azar, por meio de regulamento;
s) Incluir as pessoas jurídicas autorizadas a explorar jogos de azar na Lei de Lavagem de Dinheiro, de modo que sejam obrigadas a cadastrar os clientes e informar operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf);
t) alterar a cláusula de vigência, que passa a ser de noventa dias após a publicação da lei que resultar da proposição; e
u) Determinar a adoção de providências, pelo Banco Central do Brasil, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, para coibir o uso de instrumentos de pagamento, como cartões de crédito, em jogos de azar por meio eletrônico administrados por empresa não credenciada.
Propomos também importantes ajustes na proposição, nos termos do Capítulo IV do Substitutivo que apresentamos. Restringimos a previsão de percentual específico para prêmios, a ser fixado pelo regulamento entre 50% (cinquenta por cento) e 70% (setenta por cento) da arrecadação, para os jogos do bicho, de bingo e de jogos eletrônicos, pois são modalidades em que é mais factível determinar previamente o montante da premiação.
Ainda no mesmo Capítulo, com relação à parte tributária previmos a instituição de Contribuição Social sobre a receita de concursos de prognósticos, que será devida por aqueles que explorarem os jogos previstos na lei. Previmos alíquota de 10% (dez por cento) sobre a receita bruta auferida com a exploração dos jogos em estabelecimentos físicos. No caso da exploração de jogos on-line, a alíquota que estabelecemos foi mais elevada, no patamar de 20% (vinte por cento). A alíquota majorada justifica-se pela inexistência de elevados custos para aquele que explora jogos on-line, o que autoriza presumir que haverá margem mais significativa de lucro e, portanto, capacidade contributiva mais elevada.
As modificações que fizemos quanto à destinação do produto da arrecadação originalmente prevista na proposição decorrem da necessidade de observar a Constituição Federal. Para a exigência de prestação pecuniária a ser suportada por aqueles que explorarem jogos de azar é necessário, a nosso ver, criar uma espécie tributária adequada.
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Essa espécie é a prevista no inciso III do art. 195 da Constituição, que autoriza a União a instituir, por meio de lei ordinária, contribuição social para a Seguridade Social incidente sobre a receita de concursos de prognósticos.
Entendemos que os jogos de azar estão inseridos no conceito de concursos de prognósticos, pois têm, como elementos estruturais, em maior ou menor escala, a depender da modalidade de jogo: a probabilidade, a conjectura ou a sorte. O Regulamento da Previdência Social, no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no §1º de seu art. 212, considera concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza. Pode-se, assim, fundamentar a instituição de contribuição social sobre a receita auferida com a exploração de jogos de azar no inciso III do art. 195 da Constituição Federal e, com isso, financiar a Seguridade Social por meio de mais essa fonte de recursos.
A previsão de destinação do montante arrecadado para finalidades diversas da Seguridade Social poderá gerar questionamentos quanto à constitucionalidade do texto legal, razão pela qual recomendamos o modelo constante no substitutivo.
Voto.
Em vista do exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade e juridicidade da proposição e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 186, de 2014, na forma da seguinte emenda.
Então, vamos à nossa emenda.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a exploração de jogos de azar em todo o território nacional.
§1° Consideram-se jogos de azar o jogo em que o ganho e a perda dependam preponderantemente da sorte.
§2° Considera-se jogo de azar por meio eletrônico, ou jogo on-line, qualquer jogo de azar cujas apostas são feitas por meio de plataforma eletrônica, como a internet, mediante a utilização de computador, telefone ou qualquer outro dispositivo de comunicação para a transmissão e troca de informações.
Art. 2º Fica autorizada, nos termos desta Lei e de seu regulamento, a exploração de jogos de azar em todo o território nacional.
CAPÍTULO II
DOS JOGOS DE AZAR
Art. 3º São considerados jogos de azar, entre outros:
I - jogo do bicho;
II - jogo de bingo, presencial, on-line ou por meio de vídeo; e
III - jogos de cassinos em complexos integrados de lazer ou on-line.
Art. 4º Todas as modalidades de jogos de azar a serem exploradas deverão ser submetidas à aprovação do órgão do Poder Executivo Federal a ser definido no regulamento desta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, adotam-se as seguintes definições:
I - jogo do bicho: loteria de números para obtenção de um prêmio em dinheiro, mediante a colocação de bilhetes, listas, cupões, vales, papéis, manuscritos, sinais, símbolos, ou qualquer outro meio de distribuição de números e designação de jogadores ou apostadores;
II - jogos de bingo: sorteios aleatórios de números de 1 (um) a 90 (noventa), distribuídos em cartelas impressas ou virtuais, contendo cada uma quinze números que, mediante sucessivas extrações, atinjam um conjunto predeterminado para premiação, por 1 (um) ou mais participantes;
III - vídeo-bingo (bingo eletrônico individual - BEI): jogo de bingo eletrônico realizado em monitor de vídeo, exibindo bolas, figuras, cartelas ou qualquer outra forma de demonstração da combinação vencedora, cujas combinações são sorteadas eletronicamente, até um limite predeterminado, mediante programa dedicado, acionado individualmente pelo jogador, cuja memória flash, inviolável e vinculada ao programa eletrônico da máquina, registre todas as operações realizadas no curso de sua utilização na qual um único jogador concorre a uma sequência ganhadora, previamente estabelecida em tabela de premiação;
IV - jogos eletrônicos: formas de jogo de azar que utilizam plataforma eletrônica especializada e envolvem um jogador interagindo com uma máquina; e
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V - jogos de cassino: jogos de cartas, tais como o blackjack ou baccarat, jogos eletrônicos e roleta, entre outros, sem desconsiderar novas modalidades de jogos de azar.
CAPÍTULO III
DA EXPLORAÇÃO DOS JOGOS DE AZAR
Art. 5º Os jogos de azar serão regulamentados pelo Poder Executivo Federal e explorados por meio de credenciamento junto ao órgão do Poder Executivo Federal referido no caput do art 4°, observadas as disposições desta Lei, de seus regulamentos e das normas expedidas pelo órgão do Poder Executivo Federal referido no caput do art. 4°.
§1° Os Estados e o Distrito Federal são os responsáveis por fiscalizar os estabelecimentos credenciados para a exploração dos jogos de azar no âmbito dos seus respectivos territórios.
§2° Compete ao Poder Executivo Federal o controle e a fiscalização dos cassinos.
Art. 6º O credenciamento para explorar jogos de azar somente será outorgado às pessoas jurídicas que comprovarem, inclusive com relação aos sócios controladores:
I - regularidade fiscal em relação aos tributos e contribuições de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - idoneidade financeira; e
III - ausência de maus antecedentes criminais, mediante apresentação de certidão negativa da Justiça Federal e da Justiça estadual do local de domicílio ou residência, no caso de diretor, administrador, representante ou sócio controlador da pessoa jurídica.
§1° A pessoa jurídica interessada em explorar jogos de azar deverá ser constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.
§2° A constituição de pessoa jurídica sob as leis brasileiras é condição indispensável para a concessão de credenciamento a pessoa jurídica que deseje explorar jogos de azar por meio eletrônico, tanto para sites hospedados no Brasil quanto para sites hospedados no exterior.
Art. 7º Os procedimentos e critérios de credenciamento para a exploração de jogos de azar serão estabelecidos nos termos do regulamento.
§1º O credenciamento para exploração de jogos do bicho e de bingo azar, que poderá ser oneroso, se dará por período predeterminado.
§2 º O credenciamento para a exploração de cassinos em complexos integrados de lazer se dará pelo período de trinta anos, contados a partir do início efetivo das atividades.
Art. 8° O estabelecimento credenciado a exercer a atividade de exploração de jogos de azar deverá proceder à identificação de todos os jogadores, na forma do regulamento.
§1° A pessoa física residente no Brasil deverá ser identificada por meio da apresentação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), acompanhado de documento comprobatório de identidade.
§ 2° A pessoa física residente no exterior deverá ser identificada por meio da apresentação de passaporte.
§3° O estabelecimento referido no caput remeterá ao Poder Executivo Federal, na forma do regulamento, informações sobre os jogadores que receberem premiações superiores a R$10.000,00 (dez mil reais), acumuladas em jogo individual ou por meio de vários jogos, no período de trinta dias.
Art. 9º O estabelecimento credenciado a exercer a atividade de exploração de jogos de azar poderá manter serviços de bar e restaurante, além de apresentações artísticas e culturais, suplementares às suas atividades principais.
Seção I
Do jogo do bicho
Art. 10. Somente será concedido credenciamento para a exploração de jogo do bicho à pessoa jurídica que comprovar possuir reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres decorrentes desta Lei, exceto a premiação, mediante caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, conforme valores estabelecidos em regulamento.
Art. 11. O credenciamento para exploração de jogo do bicho deverá ser circunscrito ao limite territorial do Município.
Seção II
Do jogo de bingo
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Art. 12. O jogo de bingo será explorado em caráter permanente pelas casas de bingo e, eventualmente, em estádios ou outros locais permitidos pelo regulamento.
§ 1º O bingo permanente é a modalidade de jogo de bingo realizado em salas próprias, com utilização de processo de extração isento de contato humano, que assegure integral lisura dos resultados, obrigatoriamente com o uso de sistema de circuito fechado de televisão e difusão de som, oferecendo prêmios em dinheiro.
§ 2º Casas de bingo são os locais próprios para o funcionamento do bingo coletivo, com capacidade mínima de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, com utilização de processo de extração isento de contato humano, que assegure integral lisura dos resultados, inclusive com o apoio de sistema de circuito fechado de televisão e difusão de som, oferecendo prêmios exclusivamente em dinheiro, sendo proibida a venda de cartelas fora da sala de bingo.
§ 3º Bingo eventual é a modalidade de jogo de bingo na qual se sorteiam ao acaso números, mediante sucessivas extrações, até que um ou mais concorrentes atinjam o objetivo previamente determinado, sem funcionar em salas próprias e sem periodicidade determinada, podendo oferecer prêmios exclusivamente em bens e serviços, livres e desonerados.
Art. 13. Além do bingo permanente, a única modalidade de jogo permitida nas casas de bingo será o vídeo-bingo.
Parágrafo único. É permitido o funcionamento de, no máximo, 500 máquinas de vídeo-bingo nas casas de bingo.
Art. 14. Será credenciada no máximo 1 (uma) casa de bingo a cada 250 (duzentos e cinquenta) mil habitantes do Município onde o estabelecimento deverá funcionar, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Em Municípios com menos de 250 (duzentos e cinquenta) mil habitantes, será credenciada, no máximo 1 (uma) casa de bingo.
Seção III
Dos cassinos
Art. 15. É permitida, mediante credenciamento junto a órgão a ser designado pelo Poder Executivo Federal, a exploração de jogos de azar em cassinos.
§ 1º Entende-se por cassino o prédio ou espaço físico utilizado para exploração dos jogos de azar.
§ 2º Os cassinos deverão funcionar junto a complexos integrados de lazer construídos especificamente para esse fim.
§ 3° Os complexos integrados de lazer de que trata o § 2° deverão conter, no mínimo:
I - acomodações hoteleiras de alto padrão;
II - locais para a realização de reuniões e eventos sociais, culturais ou artísticos de grande porte;
III - restaurantes e bares; e
IV - centros de compras.
§ 4º O espaço físico ocupado pelos cassinos deverá corresponder a, no máximo, 10% da área total construída do complexo integrado de lazer.
Art. 16. Os cassinos poderão explorar os jogos de cartas, como o blackjack, baracat, jogos eletrônicos e roleta, entre outros, sem desconsiderar novas modalidades de jogos de azar devidamente autorizados na forma do art. 4°.
Art. 17. Na determinação das localidades onde poderão ser abertos cassinos, o órgão do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 15 deverá considerar a existência de patrimônio turístico a ser valorizado e o potencial para o desenvolvimento econômico e social da região.
§ 1° As localidades de que trata o caput serão indicadas pelos Estados e submetidas à avaliação do Poder Executivo Federal, privilegiando a exploração de atividade que se compatibilize com o almejado incremento da indústria do turismo e com as políticas nacionais ou regionais de desenvolvimento.
§ 2° O Poder Executivo poderá credenciar até 35 (trinta e cinco) cassinos em complexos integrados de lazer, observando o limite mínimo de 1 (um) e de, no máximo, 3 (três) estabelecimentos por Estado, conforme critérios populacionais e econômicos, na forma do regulamento.
§ 3º O mesmo grupo econômico não poderá ser credenciado a explorar mais de três complexos integrados de lazer.
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Art. 18. O credenciamento para a exploração dos jogos de azar em cassinos será concedido pelo prazo previsto no §2º do art. 7°, devendo serem observados pela autoridade concedente, como critérios de seleção, na forma do regulamento:
I - as opções de entretenimento e comodidade oferecidas pelo empreendedor, tais como spas, áreas para prática de esporte ou lazer, casas noturnas, museus, galerias de arte, campos de golfe, parques temáticos ou aquáticos, arenas, auditórios, entre outros;
II - o valor do investimento e prazo para implantação do complexo integrado de lazer;
III - a integração do empreendimento às condições de sustentabilidade ambiental da área escolhida para sua implantação;
IV - a contratação, preferencialmente, de mão de obra local;
V - o número de empregos a serem criados;
VI - a realização de investimentos, pelo credenciado, na manutenção do cassino, obedecidas as normas de segurança na construção, ampliação, reforma ou reequipamento de cassinos; e
VII - os programas de formação e treinamento com efetivo aproveitamento de profissionais em hotelaria, turismo e serviços afins.
Parágrafo único. O credenciamento para a exploração dos jogos de azar em cassinos poderá ser renovado sucessivamente por igual período, desde que observados os requisitos previstos nesta Lei.
Capítulo IV
Da Arrecadação.
Art. 19. Deverão ser destinados, nos termos do regulamento, entre 50% (cinquenta por cento) e 70% (setenta por cento), no mínimo, do total de recursos arrecadados com a realização do jogo do bicho, de bingo e de jogos eletrônicos para a premiação, incluído nesse percentual a parcela correspondente ao Imposto sobre a Renda e outros eventuais tributos incidentes sobre o valor do prêmio distribuído.
Art. 20. Fica instituída a Contribuição Social sobre a receita de concursos de prognósticos devida por aqueles que explorarem os jogos previstos nesta Lei.
§ 1º A alíquota da contribuição será de:
I - 10% (dez por cento) sobre a receita bruta auferida em decorrência da exploração de jogos em estabelecimentos físicos credenciados;
II - 20% (vinte por cento) sobre a receita bruta decorrente da exploração de jogos on-line.
§ 2º A contribuição a que se refere o caput deverá ser apurada mensalmente, ainda que a exploração de jogos não seja periódica, mediante recolhimento até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.
§ 3º O produto da arrecadação da contribuição a que se refere o caput será integralmente destinado à Seguridade Social.
Capítulo V
Das infrações administrativas.
Art. 21. As infrações administrativas, em decorrência da violação das normas concernentes à exploração dos jogos de azar, serão punidas na forma desta Lei e de seu regulamento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação vigente.
Presidente, eu vou pular esta questão dos crimes e penas já que fazem parte de todo um ordenamento jurídico já existente e nós não estamos aqui criando nenhum tipo de outra situação.
Vou direto ao art. 27, que diz o seguinte:
Art. 27. A União disporá, nos termos do regulamento, sobre as obrigações tributárias acessórias relativas aos impostos e contribuições por ela administrados e incidentes sobre a atividade de que trata o art. 3º desta Lei, estabelecendo, inclusive, os requisitos de sistema eletrônico de processamento de dados de controle fiscal, equipamento terminal de vídeo-loteria e equipamento concentrador fiscal.
Art. 28. O Poder Executivo Federal poderá determinar, na forma do regulamento, que os estabelecimentos credenciados a explorar jogos de azar interliguem seus sistemas de controle de apostas aos da autoridade fiscal competente, de forma a permitir o monitoramento contínuo e em tempo real de suas atividades.
Art. 29. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão, nos termos do art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal, firmar convênio para estabelecer os requisitos de controles fiscais necessários para a fiscalização da atividade definida no art. 3º desta Lei.
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Art. 30. O regulamento poderá estabelecer outras condições e requisitos necessários ao credenciamento e à exploração de jogos de azar.
Art. 31. As loterias, os bingos filantrópicos ou beneficentes, de caráter eventual, e quaisquer outras modalidades de jogos de azar regulados em legislação específica não estão sujeitos a esta Lei, devendo observar a referida legislação.
Art. 32. É vedado às empresas credenciadas a explorar jogos de azar transferir os direitos ligados à respectiva autorização salvo após a entrada em funcionamento do empreendimento ou do complexo.
Art. 33. É vedado aos dirigentes e aos funcionários das empresas credenciadas a explorar jogos de azar:
I - participar nos jogos de azar que explorem;
II - ter sua remuneração, ou qualquer parcela de sua remuneração, calculada sobre o movimento do total das apostas.
Art. 34. É vedada a permanência de menor de dezoito anos nos recintos que explorem jogos de azar.
Art. 35. É vedado às empresas credenciadas a explorar jogos de azar:
I - conceder empréstimos ou financiamentos, sob qualquer forma, seja em moeda nacional ou estrangeira, seja em valores convencionais que as representem;
II - ter acesso a benefícios fiscais; e
III - receber empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras oficiais.
Art. 36. Nos estabelecimentos de jogos de azar serão afixadas mensagens, em destaque, sobre a possibilidade de vício na prática da atividade.
Art. 37. A União realizará campanhas educativas a fim de conscientizar a população.
Art. 38. Regulamento estabelecerá limites e restrições à propaganda comercial.
Art. 39. O art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º ............................................................................
.........................................................................................
XIX - as pessoas jurídicas credenciadas a explorar jogos de azar.
Art. 40. O art. 9° da Lei n° 12.865, de 9 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido dos §§ 7º e 8°, com a seguinte redação:
Art. 9° ....................................................................................
...................................................................................................
§7° O Banco Central do Brasil, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, determinará regras para a implementação de mecanismos de controle destinados a evitar que as instituições financeiras emissoras de cartões de crédito ou débito, bem como qualquer outra instituição de pagamento, autorizem transações com cartões de crédito ou débito ou moeda eletrônica que tenham por finalidade a participação em jogos de azar por meio eletrônico administrados por empresa não credenciada.
§8° O Banco Central do Brasil, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, determinará regras para o imediato cancelamento de transações que incidam nas hipóteses do §7°, ficando vedado qualquer repasse de valores entre apostadores e fornecedores.
Art. 41. Ficam revogados o Decreto-Lei nº 6.259 de 10 de fevereiro de 1944; os arts. 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais); e o Decreto-Lei nº 9.215 de 30 de abril de 1946.
Art. 42. Esta Lei entrará em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Esse é o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Em discussão a matéria que acaba de ser lida.
Para discutir?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não temos... A matéria é terminativa. Não temos quórum para votação, mas cabe a discussão, se algum Senador quiser discutir.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Só uma pergunta, Sr. Presidente: entrando em discussão hoje, pode haver discussão de novo, na semana que vem?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Na próxima semana pode haver discussão, com quórum suficiente, inclusive, para votar.
Não há Senador querendo discutir a matéria. Declaro...
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Acho, Sr. Presidente, que é melhor discutir quando houver uma presença mais...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Fica em aberto a discussão, e eu encerro a sessão.
Está encerrada a sessão.
(Iniciada às 9 horas e 44 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas.)