Notas Taquigráficas
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| R | A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Declaro aberta a 4ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Há expediente sobre a mesa, que passo a ler. Esta Presidência comunica o recebimento das seguintes manifestações. 1º) Ofício 1.064, de 2016, da Câmara Municipal de Mococa, São Paulo, que encaminha para conhecimento o Requerimento nº 168/16, para que os Senadores realizem novos estudos com relação à reforma previdenciária, através de debates com especialistas da área e efetiva participação popular. Isso já está... Nós vamos ter várias audiências públicas referentes à reforma previdenciária. 2º) Ofício 138, de 2016, da Câmara Municipal de Guaíba, Rio Grande do Sul, que encaminha a Moção de Apoio 686, de 2016, à Frente de Defesa dos Regimes Próprios de Previdência e dos Direitos dos Trabalhadores da Iniciativa Pública e Privada. 3º) Ofício 6.103, de 2016, com Moção de Apelo nº 54, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, para que sejam tomadas as providências necessárias à regulamentação da profissão ufólogo. |
| R | 4º) Ofício 2.635, de 2016, da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, alerta sobre a indisponibilidade do produto sulfato de magnésio 10% e 50% usado em pacientes com edema cerebral, eclampsia e pré-eclâmpsia grave. 5º) Ofício nº 12, de 2017, da Câmara Municipal de Sousa, Paraíba, com requerimento solicitando empenho dos Parlamentares para que os empregados domésticos sejam incluídos no rol das pessoas que têm direito ao abono do PIS (Programa de Integração Social). Os referidos documentos ficarão à disposição das Srªs e dos Srs. Senadores na Secretaria desta Comissão para as consultas que se fizerem necessárias. Vamos para o Item 1 da pauta. Senador Paim! O que aconteceu? Bem-vindo! (Intervenções fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vamos pedir uma reversão de pauta, então, para o projeto ser antecipado. Senador Ferraço e Senador Paim, não há quórum para votarmos. Não há quórum. Não podemos votar. (Intervenções fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Se houvesse quórum, nós iríamos à votação. Não há quórum. Senador Paim, o que V. Exª também sugere? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Srª Presidente, eu vim aqui pronto, trouxe o meu voto em separado para fazer meu relatório. Fui ao posto médico e comecei a vomitar lá dentro. O médico disse para eu me deitar e fazer um check-up. Eu disse que não o faria agora porque há um projeto importante de cuja discussão eu quero participar. E vim para cá para ver... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Senadora. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Então, vamos fazer o seguinte... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Senadora Marta Suplicy... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Espere um pouquinho, Ferraço. Não há quórum. Não adianta porque não vamos fazer agora. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Não, eu vou tentar encaminhar uma solução. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Em que pese sobre este projeto já termos tido audiência pública, termos discutido, ele tramita nesta Comissão há muitos meses, o Senador Paulo Paim é um querido, dileto e respeitado Senador. Diante de uma circunstância como essa, de fato, é preciso retirar o projeto para que ele possa fazer os exames dele. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senador, agradeço a sua boa vontade e acho que, realmente... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - É a minha solidariedade humana. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Paim, vá fazer o seu check-up, não há quórum, e, se você ficar bem, você volta. Não há problema nenhum. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Pronto. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Daqui a meia hora, uma hora, você está de volta. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Fazemos o seguinte: não votaremos o projeto sem que V. Exª esteja aqui conosco. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pronto. Resolvido. (Intervenções fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vanessa, fique porque o seu é o primeiro. O primeiro projeto agora é o da Senadora Vanessa, que se encontra presente. |
| R | ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 254, de 2013 - Não terminativo - Dispõe sobre destinação, para as áreas de educação e saúde, do total da participação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal. Autoria: Senador Inácio Arruda Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin Relatório: Pela aprovação do projeto na forma do substitutivo que agora a Senadora apresenta. Observações: - Em 29.04.2014, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou Parecer contrário ao Projeto. - A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa. - Votação simbólica. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - O relatório é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo que agora a Senadora apresenta. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Senadora Marta. E agora, ao microfone, portanto, formalmente, eu quero registrar a compreensão de todos os membros desta Comissão... (Intervenção fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Desculpe-me. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pois não. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu preciso colocar a história do projeto. Em 29/04/2014, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou parecer contrário ao projeto. A matéria também vai ainda à Comissão de Assuntos Econômicos. Aí será em decisão terminativa. A votação será simbólica. Concedo, agora, a palavra à Senadora Vanessa Grazziotin para a leitura do seu relatório. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Senadora Marta. Antes, eu quero abrir um parêntese para registrar a compreensão de todos aqui - de V. Exª, Presidente, do autor do projeto que estava na pauta e de todos - em relação ao Senador Paim. Eu estive com o Senador Paim logo cedo, Senadora Marta, e o Senador estava recebendo, como sempre, pessoas no cafezinho do plenário. Estava bem de saúde. Quando ele adentrou aqui, junto com a enfermeira, é que ficamos sabendo que ele passou muito mal. E, segundo a enfermeira me relatou, o caso é gravíssimo. Então, eu não sei nem se ele fará... Ele irá para o hospital para fazer os exames. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vamos aguardar, Senadora. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Claro! Claro! A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - V. Exª tem a palavra para o seu relatório. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - E ele vai tranquilo. Isso é que é bom. Pelo menos vai tranquilo, porque o projeto não será analisado hoje. Isso é que é muito bom. Relatório. Vem à análise, como V. Exª já identificou, o Projeto de Lei do Senado 254, de 2013, cuja autoria é do Senador Inácio Arruda. Ele trata de destinar a totalidade dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM para as áreas de educação e saúde. O projeto foi despachado, também como V. Exª falou, às Comissões de Educação, de Assuntos Sociais e de Assuntos Econômicos, cabendo a esta última a decisão terminativa. Na Comissão de Educação, ele foi votado no dia 29 de abril, e o parecer do Relator Flexa Ribeiro foi pela rejeição da matéria. Aqui, nesta Comissão, eu sou a Relatora, Srª Presidente. E o projeto, como já disse, será analisado terminativamente na Comissão de Assuntos Econômicos. O projeto determina que o total dos recursos - o total! - recebidos pela União, Distrito Federal e Municípios, a título de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, deverá ser destinado exclusivamente para a educação e a saúde públicas, na proporção de 75% e 25%, respectivamente. O objetivo é cumprir as metas previstas nos arts. 214, inciso VI, e 196 da Constituição Federal. Os recursos destinados à educação e à saúde serão aplicados em acréscimo ao mínimo obrigatório na Constituição Federal. O autor do projeto deseja incluir a Compensação Financeira pela Exploração Mineral como fonte de ampliação dos investimentos em educação, à semelhança do que foi feito em relação aos royalties do petróleo. À proposição não foram oferecidas emendas. Análise. Compete a esta Comissão analisar esta matéria. É consenso que somente a educação e a saúde de qualidade melhor para toda a população podem elevar a produtividade brasileira, além de amenizar as desigualdades socioeconômicas e inter-regionais, e promover o desenvolvimento econômico. Nesse sentido, a iniciativa prevista no projeto de lei é amplamente apoiada. |
| R | É preciso, contudo, tomar alguns cuidados. Como bem ressaltado no parecer da Comissão de Educação, os recursos originados da Compensação Financeira pela Exploração Mineral devem ser aplicados de forma a melhorar a vida da população em geral e promover o desenvolvimento do País. E é claro que as necessidades da população vão muito além da educação e da saúde: é preciso investir em transporte, habitação, saneamento, segurança, assistência social, meio ambiente e tantas outras áreas. Por essa razão, é importante que haja certa flexibilidade na aplicação dos recursos públicos, para permitir uma gestão eficaz, conforme as necessidades de cada setor e as prioridades de cada administração ao longo do tempo. Essa é uma das razões que desaconselham a destinação de todas as receitas da CFEM exclusivamente para a área de saúde e educação. Outra razão é que a Compensação Financeira pela Exploração Mineral foi criada, inclusive, para financiar investimentos destinados a enfrentar os vários prejuízos ou danos trazidos pela mineração, sobretudo no meio ambiente, em relação à agricultura e tudo mais. A compensação dos recursos, portanto, deve servir para fazer frente a esses desafios relacionados à produção agrícola, relacionados à agricultura. Além disso, como as jazidas minerais são, por natureza, finitas, é imprescindível que os Municípios e os Estados procurem diversificar a sua economia para permitir a continuação do desenvolvimento econômico após o esgotamento das jazidas. A CFEM é importante instrumento de estímulo à criação e ao fortalecimento de novos setores econômicos. O Projeto de Lei do Senado 254, de 2013, inspirou-se na Lei 12.858, que destinou, para a educação e saúde, parcela significativa das receitas de royalties e participação especial para o petróleo, na área de gás natural e outros hidrocarbonetos, para a área da educação e da saúde. Vale ressaltar também que, apesar de a Lei 12.858 obrigar Estados e Municípios a destinarem parcela de suas receitas de royalties para educação e saúde, tal imposição não está livre de contestações de ordem constitucional. Há, por parte de muitos, inclusive do Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que a compensação financeira prevista no art. 20, §1º, da Constituição Federal, constitui reparação por um dano causado e, nesse sentido, sua natureza é vista como receita ordinária. Sendo assim, as compensações financeiras devidas a Estados e Municípios seriam receitas originárias desses entes e, portanto, fora do alcance da ingerência de leis federais. Por todas essas razões, acreditamos que não seria conveniente destinar a totalidade da arrecadação desses recursos de compensação por exploração mineral para a educação e a saúde, por mais meritórias que sejam essas destinações. Hoje, por exemplo, as receitas da CFEM têm a seguinte distribuição, definida pelo art. 2º da Lei 8.001, de 1990: Art. 2º ................................................................................................................ ........................................................................................................................... § 2º A distribuição [...] [será]: I - 23% (vinte e três por cento) para os Estados e o Distrito Federal; II - 65% (sessenta e cinco por cento) para os Municípios; II-A 2% (dois por cento) para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico [...]; III - 10% (dez por cento) para o Ministério de Minas e Energia, a serem [...] repassados ao Departamento Nacional de Produção Mineral [...]. Deixar de destinar recursos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico significa, no nosso entendimento, deixar descobertas necessidades relevantes do setor mineral sem que o impacto na educação e na saúde fosse ao menos significativo. Em vista do exposto, recomendamos que esses recursos da CFEM não sejam destinados, em sua totalidade, a investimentos em educação e saúde. No mérito, julgamos que a proposição pode constituir valioso suporte à educação e à saúde, desde que não prive Estados e Municípios de um mínimo de recursos para fazer frente aos desafios impostos pela mineração. |
| R | Voto. Acreditamos que a proposição é justa e importante, mas que pode ser aperfeiçoada, conforme já relatamos aqui. Por essa razão, opinamos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 254, de 2013, nos termos do substitutivo. O Substitutivo eu vou ler porque é pequeno, Senadora. Apenas com relação à distribuição dos recursos, como nós estamos propondo? Que 37,5% dos recursos vão para a educação pública; 12,5%, para a saúde; e o restante dos recursos, portanto 50%, mantidos conforme a legislação atual. Essa lei dispõe sobre a destinação. Nós só estamos mexendo, portanto, na metade dos recursos. É esse o relatório, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - A matéria está em discussão. (Pausa.) O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Peço vista, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não. Vista concedida. Convido o Senador Dalirio Beber para assumir a Presidência, para que eu relate o item 2, conforme preceitua o art. 89, § 1º, do Regimento Interno do Senado Federal. O SR. PRESIDENTE (Dalirio Beber. Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Assumo temporariamente a Presidência da Comissão de Assuntos Sociais para que a Senadora Marta Suplicy possa proferir o seu relatório ao Projeto de Lei da Câmara nº 5, de 2016. ITEM 2 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 5, de 2016 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. Autoria: Deputado Carlos Bezerra Relatoria: Senadora Marta Suplicy Relatório: Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta. Observações: - 03.08.2016, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria. - Votação simbólica. Concedo a palavra à Senadora Marta Suplicy para suas considerações acerca do seu relatório, lido anteriormente. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Obrigada, Senador Dalirio. O meu parecer foi lido na reunião do dia 3, conforme mencionado, e teve sua votação adiada em face de alguns questionamentos levantados naquela ocasião. Para que fossem alcançados os devidos esclarecimentos, solicitei a elaboração de uma nota técnica, para sinteticamente tecer as seguintes considerações sobre o mérito do meu substitutivo e como ele vem assegurar e avançar na legislação que garante às mulheres a reconstrução mamária nos casos de mutilação decorrente do tratamento de câncer. Projeto de Lei da Câmara nº 5, de 2016. O PLC nº 5, de 2016, de autoria do Deputado Bezerra, altera a Lei nº 9.797, de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. O substitutivo ao PLC nº 5, de 2016, que submeto a esta Comissão, promove inicialmente quatro alterações no texto original da proposição que considero relevantes: 1º - Aprimora a terminologia utilizada, substituindo a palavra "reconstrução" por "simetrização". Isso porque apenas a mama afetada pelo câncer é que será reconstruída. Já o processo de equalização com a mama contralateral, por sua vez, é denominado simetrização. |
| R | 2º - Amplia a abrangência das disposições do projeto de lei para alcançar - isso é bastante importante - as mulheres atendidas por planos privados de saúde, e não somente as usuárias do SUS. Para tanto, fez-se necessário alterar também a Lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. 3º - Aperfeiçoa o texto do projeto incorporando as disposições constantes do art. 3º da Resolução 1.483, de 1997, do Conselho Federal de Medicina, que dispõe dos procedimentos médicos para reconstrução mamária, que explicita que os procedimentos na mama contralateral e as reconstruções do complexo areolomamilar são também parte integrante do tratamento da doença para a qual houve indicação de mastectomia, para determinar que os procedimentos na mama contralateral e as reconstruções do complexo areolomamilar constituam parte integrante do tratamento. E o último corrige a emenda do PLC para adequá-la ao disposto no art. 5º da Lei Complementar 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona, que determina que emenda na forma deve explicitar o seu objeto. Prezados colegas, após a apresentação do meu substitutivo, eu fui procurada pela Liderança do Governo, que me trouxe uma sugestão de redação do Ministério da Saúde. O Ministério da Saúde sugere que a redação do §1º do art. 10º da Lei 9.656, proposto pelo meu substitutivo, acrescente como condicionante à realização da reconstrução mamária, além da condição técnica, a indicação médica e a anuência da paciente em seu texto. Nem a minha assessoria, nem a Consultoria Legislativa do Senado verificaram qualquer óbice em atender à sugestão do Ministério da Saúde. Acho bastante razoável, uma vez que ela apenas deixa por óbvio, registrado no texto legal, aquilo que, de fato, já se verifica na prática médica. Mas, na verdade, isso protege o médico e protege a paciente, para não haver uma intervenção com a qual ela possa não ter concordado. Dessa forma, faço, por meio de complementação oral, a incorporação da sugestão do Ministério da Saúde em meu substitutivo. Da mesma sorte, para manter o espírito do substitutivo que apresento, proponho alterar a redação do atual §1º do art. 2º da Lei 9.797 para universalizar os direitos assegurados às mulheres brasileiras com câncer de mama tanto no âmbito do SUS quanto no setor de saúde suplementar. Assim fica a redação do §1º do art. 10 da Lei 9.656 - aspas: "Quando existirem condições técnicas, indicação médica e anuência da paciente, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico." Da mesma forma, o §1º do art. 2º da Lei 9.797, de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Quando existirem condições técnicas, indicação médica e anuência da paciente, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico." Mantenho as demais modificações propostas pelo substitutivo. O SR. PRESIDENTE (Dalirio Beber. Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - A matéria está em discussão. |
| R | Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O texto foi aprovado, o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 5, de 2016, na forma da Emenda nº 1, CAS, Substitutivo, e com as modificações propostas pela relatora. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação. Devolvo a Presidência da Comissão à Senadora Marta Suplicy. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada, Senador Dalirio. Vamos para o Item 3. O relator acabou de chegar. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 90, de 2016 - Não terminativo - Regulamenta Artigo 7º, inciso I da Constituição Federal Autoria: Senador Donizeti Nogueira Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Pela rejeição do Projeto. Observações: - Votação simbólica. Concedo a palavra ao Senador Otto Alencar para proferir a leitura do seu relatório. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Agradeço a V. Exª, Presidente Marta Suplicy. Trata-se do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 90, de 2016 - Complementar, do Senador Donizeti Nogueira, que regulamenta o art. 7º, I, da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de progressividade, em função da duração do pacto laboral, da indenização devida ao empregado dispensado sem justo motivo. A proposição estabelece que referida parcela será paga no montante de 40%, nos casos de pactos com até dez anos de duração; 45%, para vínculos cuja existência variar entre dez e vinte anos; 50%, para liames de vinte a trinta anos; e 55%, para contratos superiores a trinta anos. Além disso, o projeto estabelece que, em caso de culpa recíproca, fará jus o empregado à metade da indenização devida, caso o rompimento do pacto laboral fosse sem justo motivo, sem justa causa. A justificativa da proposição reside na necessidade de se criar um mecanismo eficaz de proteção contra a dispensa sem justa causa do trabalhador brasileiro. O projeto foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Até o momento, não houve a apresentação de emendas. Análise. Sob o aspecto formal, a disciplina da matéria é de competência legislativa da União (art. 22, I, da Constituição Federal) e se inclui entre as atribuições do Congresso Nacional (art. 48, caput, da Carta Magna). Além disso, nos termos do art. 100, I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS opinar sobre projetos de lei que versem sobre direito do trabalho. Não se trata, ainda, de questão cuja iniciativa seja reservada ao Presidente da República, ao Procurador-Geral da República ou aos Tribunais Superiores, motivo pelo qual aos Parlamentares é franqueado iniciar o processo legislativo sobre ela. Em relação ao mérito, não se recomenda a aprovação do projeto de lei em foco. Isso porque o art. 7º, I, da Constituição Federal, dispõe que é direito do trabalhador ter a sua relação de emprego protegida contra a dispensa sem justo motivo, nos termos da lei complementar. Tal proteção consubstancia-se em mecanismos que vedem a dispensa infundada do empregado, ou seja, aquela que não se finque em motivo econômico, técnico ou disciplinar. A estabilidade decenal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da época getuliana, e não recepcionada pela Carta Magna de 1988, foi exemplo de mecanismo deste jaez. |
| R | Sucede que o Constituinte originário, ciente da dificuldade de se estabelecer um consenso democrático entre empregados e empregadores acerca do assunto, delegou ao legislador infraconstitucional a tarefa de dirimir tal importante questão. Até que isso seja feito, a referida proteção, nos termos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, consiste, apenas, no pagamento de uma indenização sobre os valores depositados na conta vinculada do empregado (atualmente, em 40% sobre os aludidos depósitos). O referido mecanismo não obsta a dispensa sem justo motivo do trabalhador subordinado, tampouco condiciona o rompimento do pacto laboral à existência de causas de ordem econômica, disciplinar ou técnica. Ao contrário, o término sem causa do pacto laboral é permitido no ordenamento jurídico nacional, desde que haja o pagamento da indenização prevista em lei. O aumento do percentual de tal indenização não muda o quadro acima descrito. A dispensa sem justo motivo continuará a ser lícita, sendo somente mais onerosa. Por isso, não se está a regulamentar o art. 7º, I, da Constituição Federal, pois ela (a regulamentação) demandaria necessariamente a criação de mecanismos que impedissem que o término da relação de emprego fosse um direito potestativo do empregador, o que não ocorre na espécie. A proposição, então, não se afigura apta a alcançar a finalidade à qual se destina. Ao contrário, reforça a tão indesejada noção de que o direito de rescindir o contrato de trabalho encontra-se na esfera potestativa do empregador, que poderá dispensar o seu trabalhador quando lhe for conveniente, desde que pague a indenização prevista na atual legislação. Mercantiliza-se, pois, o trabalho humano, em notório atentado ao postulado da dignidade da pessoa humana, positivado no art. 1º, III, da Constituição Federal. Assim sendo, Srª Presidente, depois dessa apreciação, nosso parecer é pela rejeição do PLS nº 90, de 2016 - Complementar. É medida que se impõe. Voto. Em razão do exposto, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 90, de 2016. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - A matéria está em discussão. (Pausa.) A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Peço vista, Presidenta. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vista concedida, Senadora Regina Sousa. Há mais algum Senador que gostaria de pedir vista do projeto? (Pausa.) (Intervenções fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não. Calma. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Porque, no projeto anterior... V. Exª chamou atenção agora e não chamou no anterior. Então, tudo bem, eu só peço que seja dado o mesmo direito ao projeto anterior, quando foi pedido vista, o projeto que eu relatei, para que a gente peça vista coletiva também. Porque V. Exª fez agora e não fez antes. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - No anterior não cabe vista coletiva, processo encerrado. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - V. Exª fez agora como não fez antes, chamando atenção se mais algum Senador gostaria de pedir vista. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - V. Exª tem razão. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Exato. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Porque eu não falei exatamente isso. Então, está concedida vista coletiva no primeiro e está concedida vista coletiva neste. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Para os dois. Muito obrigada. Perfeito! O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Mas, Presidente... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu aprendi a fazer essa segunda parte, que é pedir se mais alguém quer. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Pela ordem, Presidente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Em que pese V. Exª fazer justiça - isso é sempre muito bom -, no processo anterior, V. Exª consultou, eu pedi vista e ninguém mais pediu vista. Portanto... (Intervenção fora do microfone.) O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Eu estou me dirigindo à Presidente. |
| R | A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senador Ferraço, eu deveria ter feito a pergunta. Eu não a fiz. E agora a fiz. Então, peço vênia a V. Exª. Está resolvido. Passamos agora... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Posso concluir meu pensamento, Presidente? A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pode completar. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Em que pese eu conceder vênia a V. Exª, com muita alegria e com muito prazer, nós só precisamos estabelecer qual é o procedimento que vamos adotar. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - O procedimento é o que não fiz antes. Agora, pedi desculpa e fiz certo. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Não, mas não é isso a que me refiro, Presidente. Quando qualquer um de nós relata um projeto, é facultado a qualquer Senadora ou Senador solicitar vista. Se, naquele momento, alguém solicita vista... Isso é o Regimento. O Regimento se sobrepõe às nossas opiniões. Naquele momento, se um Senador pede vista e nenhum Senador pede vista, o processo está encerrado. É apenas por uma questão de regra que faço essa observação a V. Exª, mas não tenho divergência em relação à vista coletiva. Apenas é preciso haver regra para que, em função da regra, nós tenhamos uma previsibilidade. Então, a regra que V. Exª está estabelecendo é que V. Exª, além de abrir vista, vai perguntar se o Senador quer pedir vista coletiva ou não, é isso? A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Porque esse agora também ia passar sem vista coletiva. Ela chamou atenção, e alguém pediu. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Parece que não é regimental, mas era de praxe. E eu acho de bom alvitre, porque, às vezes, a pessoa pode estar distraída... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Eu também acho. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - ... e é importante fazê-lo. Então, vamos deixar assim nesta Comissão, enquanto eu estiver na Presidência: sempre perguntarei se mais alguém deseja. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Eu acho isso. É só estabelecer um procedimento para que tenhamos uma previsibilidade de como nos conduzir. Mais nada, Presidente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Está ótimo. Obrigada, Senador Ferraço. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente, V. Exª, como disse o Senador Ferraço, pode propor ao Plenário da Comissão que possa rever aquilo que já transitou em julgado. O item anterior já tinha sido concluído sem pedido de vista coletiva. Não tenho nada contra V. Exª retroagir para conceder vista coletiva a outro item. Não é isso. Mas era bom... Senadora Marta, V. Exª, como Presidente, pode muito, mas não pode tudo. Então, seria bom consultar o Plenário quando houver esse tipo de... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Sim. De dúvida. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Não é dúvida, mas tratar de um assunto que já foi julgado. Então, é só para uma questão de... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - V. Exª tem razão, mas a Senadora que pediu vista solitariamente - acho que foi a Senadora Vanessa - acatou... Não, ela até reclamou, acho... O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - A Senadora Vanessa está muito nervosa. V. Exª podia passar a Presidência para ela. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não, não, não. Aí eu não admito essa história de nervosa não. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Senadora Marta, muito obrigada. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu não admito nesta Comissão nenhuma insinuação deste tipo: nervosinha, nervosa. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Fora do microfone.) - Eu não disse nervosinha não. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Nervosinha nós ouvimos no plenário outro dia. E é inadmissível nesta Comissão. A Senadora reclamou e tinha razão. Agora, V. Exª levantou um ponto em que o senhor também tem razão. Eu deveria ter consultado o Plenário. A gente vai aprendendo. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Senadora Marta, se V. Exª me permite... O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senadora Marta. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... quero dizer que nós temos que acabar com isso de uma vez por todas aqui. O homem, quando reclama... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vanessa, chega! Eu já falei. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... está no seu direito. Mulher, não. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não vamos estender além do que tem que... Vamos lá! Um, dois, três... O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senadora Marta. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu quero saber se há quórum. Há seis terminativos e não dá para votar. Um, dois, três quatro, cinco, seis, sete, oito, nove, dez, onze. Já deu quórum? (Pausa.) Ótimo. Então, vamos aproveitar. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senadora Marta, por favor. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não, Senador. |
| R | O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu queria só deixar claro aos colegas, aos Senadores e às Senadoras que, no meu parecer pela rejeição, eu louvo até a iniciativa do Senador Donizeti Nogueira. É que já existe uma legislação sobre isso, uma legislação consolidada, e aumentar essa demissão por justa causa ou por justo motivo vai incidir em mais quase 20% da indenização num empresariado que já não suporta mais carga tributária, que não tem mais como pagar, porque isso já levou, essa carga tributária, a 13 milhões de desempregados. Quanto mais aumentam a carga tributária e os deveres do empresário, mais ele diminui a sua folha e demite mais pessoas. Essa é a realidade do Brasil hoje, e não estão entendendo. Parece que não estão entendendo e que não há crise neste País e desemprego. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada pela sua explicação. Acho que ficou mais claro. Vamos agora ao item 4 da pauta. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 214, de 2008 - Terminativo - Acrescenta § 4º ao art. 23 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre a participação dos sindicatos de trabalhadores na Comissão Paritária, no âmbito do órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, e dá outras providências. Autoria: Senador Paulo Paim Relatoria: Senador Armando Monteiro Relatório: Pela rejeição do Projeto. Observações: - Em 06.03.2013, a Comissão de Serviços de Infraestrutura aprovou Parecer contrário ao Projeto. - Votação nominal. Agora, concedo a palavra ao Senador Armando Monteiro para proferir a leitura do seu Relatório. Senador, V. Exª está com a palavra. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o projeto, como já é sabido, dispõe sobre a participação dos sindicatos de trabalhadores na Comissão Paritária, no âmbito do órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, e dá outras providências. A matéria que se pretende regular, objeto do art. 23 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, foi mantida nos mesmos moldes pelo art. 37 da Lei nº 12.815, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e dá outras providências. Contudo, embora verificando que não há óbice algum de natureza jurídica e constitucional ao projeto, mas numa análise de mérito já, consideramos que os argumentos e a justificativa apresentada no projeto em tela nos apontam um equívoco da proposta, uma vez que, na composição do órgão gestor de mão de obra, não se constata a aludida distorção de representação, onde os trabalhadores seriam minoria. O órgão gestor de mão de obra não representa os empregadores e os trabalhadores, e, portanto, se deve separar as atribuições das comissões paritárias das atribuições negociais dos sindicatos das categorias profissionais e econômicas. Com efeito, à Comissão Paritária cabe tão somente dirimir conflitos oriundos da administração do fornecimento da força de trabalho portuária aos seus tomadores, ou seja, os operadores portuários. |
| R | O art. 37 da Lei nº 12.815, é bastante claro ao delimitar a atuação do órgão gestor de mão de obra, aquelas atribuições eminentemente voltadas para a administração do fornecimento da mão de obra e para a solução dos litígios decorrentes da aplicação do disposto nos arts. 32, 33 e 35. Ainda quanto ao mérito da proposta, alinhamo-nos aos argumentos apresentados pelo Relator da matéria na Comissão de Serviços de Infraestrutura, que, com muita propriedade, afirma: Em relação ao projeto original, podemos dizer que, realmente, a definição da paridade já está explícita na identificação da Comissão "Paritária". Em nosso entendimento, se ocorrem abusos e distorções na prática, o instrumento legal mais apropriado para correção deve ser a demanda judicial, pois a intervenção mediante norma legislativa só viria tumultuar ainda mais os conflitos internos e ocupar o espaço das negociações. Ademais, a competência desta Comissão é restrita e não exclui a possibilidade de arbitragem. Em última instância, o que se busca é um consenso que independe de uma composição paritária e ficaria mais difícil com a inclusão de novos membros. E conclui o eminente Relator da matéria na Comissão de Serviços: [A Comissão Paritária, no âmbito do órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, é] um colegiado tripartite e a concessão de um voto qualificado ao representante dos trabalhadores acabaria gerando uma supervalorização de um Bloco [...] em decisões que não envolvem necessariamente matéria trabalhista ou interesse sindical (sobre fiscalização de gestão, por exemplo). Não se busca, ademais, nessa instância, um equilíbrio de forças, até porque estão em discussão interesses diversificados: do Bloco dos operadores portuários; do Bloco dos trabalhadores portuários e do Bloco dos usuários dos serviços portuários. Ressalte-se, ainda, que a Lei nº 12.815, de 2013, originária da Medida Provisória nº 595, foi fruto de consenso entre as partes interessadas, após amplos debates. Durante sua tramitação, sequer foi apresentada emenda contemplando a pretensão presente no projeto sob análise, o que significa que o consenso sobre a matéria não previa a mudança proposta pelo presente projeto. Portanto, Srªs Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em face do exposto, votamos pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 214. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - A matéria está em discussão. Obrigada, Senador Armando Monteiro. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Peço vista, Presidente. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Vista coletiva. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vista coletiva concedida à Senadora Vanessa e ao Senador Ferraço. |
| R | O próximo projeto vai ser o item 7, da Senadora Vanessa, de autoria da Senadora Ana Amélia. ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 367, de 2013 - Terminativo - Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, para estabelecer validade nacional para a receita de medicamentos manipulados. Autoria: Senadora Ana Amélia Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - Em 22.03.2017, lido o novo Relatório, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria. - Votação nominal. Concedo a palavra à Senadora Vanessa Grazziotin para suas considerações acerca do relatório lido anteriormente. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Os Itens 5 e 6 ficaram sobrepostos, Srª Presidente? Nós passamos direto do 4 para o 7? A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É porque a Relatora do item 6 é a Senadora Lídice, que não está presente. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - V. Exª pode, se desejar, designar um relator ad hoc. Se desejar, evidentemente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu achei melhor esperar, por enquanto, a Senadora Lídice. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Pois não. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - E o outro é o do Senador Paim. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Que está ausente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - E também não vou designar ad hoc agora. Vou esperar. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Pois não. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Com a palavra a Senadora Vanessa. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Srª Presidente, eu já li o relatório, um relatório longo. Quero apenas lembrar às Senadoras e aos Senadores, e V. Exª me dá essa oportunidade, de que o projeto trata da validade das receitas de produtos manipulados, de medicamentos manipulados, em todo o Território nacional. É somente isso, Presidente. Então, eu refiz. Esse projeto é da Senadora Ana Amélia. Eu o considerei um projeto importante e, portanto, o parecer é favorável, Presidente. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Para discutir, Senadora Marta. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senadora Ana Amélia. A matéria está em discussão. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Srª Presidente, eu queria apenas agradecer à Senadora Vanessa Grazziotin, que é da área farmacêutica de formação e entendeu. Na verdade, nós tínhamos aprovado nesta Comissão de Assuntos Sociais uma iniciativa do ex-Senador Jayme Campos que tratava de dar validade a uma receita médica emitida em Porto Alegre para valer lá em Manaus, na cidade da Senadora Vanessa Grazziotin, e vice-versa. Não havia sentido, porque todos os Conselhos Regionais de Medicina e o Conselho Federal regulam o exercício profissional dos responsáveis pela emissão das receitas médicas na compra de medicamentos. Alguns que são de tarja preta exigem, inclusive, que essa receita fique na farmácia, e tem o comprador que apresentar documentação específica. Este meu projeto amplia para receitas de manipulação, que não são os medicamentos convencionais da indústria farmacêutica, mas são manipulados conforme uma composição específica dada pelo médico, seja por um dermatologista, por um médico nutricionista, enfim, por um médico de todas as áreas das especialidades. Então, eu agradeço muito à Senadora Vanessa por ter alterado e dado prosseguimento e aprovado o relatório, com parecer favorável, porque isso vai beneficiar milhares de brasileiros que andam hoje... Com a mobilidade urbana isso tem todo o sentido. Então, muito obrigada à senhora e obrigada por ter feito constar da pauta da reunião anterior e nesta. Muito obrigada. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada, Senadora Ana Amélia. Quem mais gostaria de discutir? (Pausa.) |
| R | Não havendo mais quem queira discutir o projeto, encerro a discussão e solicito à secretaria da Comissão que prepare a votação do projeto. A votação é nominal. (Pausa.) Em votação o projeto. (Procede-se à votação.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É a senha completa, a senha do plenário, que é utilizada para a votação. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Senadora Marta... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não, Senador Waldemir Moka. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Enquanto se procede à votação, eu quero apenas dizer da importância desse projeto. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - O Senador Jayme Campos, que já presidiu esta Comissão, na verdade, ampliou... Ora, um paciente do meu Estado, o Mato Grosso do Sul, vai para São Paulo; de repente, acaba o remédio que ele tinha, mas ele tem a receita do médico dele. Antigamente, se não fosse do Estado, você não poderia adquirir essa medicação. Claro, estamos falando de remédios para os quais se exige a prescrição médica. Agora, a Senadora Ana Amélia ampliou isso, e a Senadora Vanessa Grazziotin, que é farmacêutica e bioquímica, entende. Essa ampliação é muito importante, porque muitas vezes acaba aquele remédio, mas o paciente tem a prescrição. Bastará procurar uma farmácia que manipula, e ele terá o remédio. É muito importante isso. Então, quero parabenizar a autora, Senadora Ana Amélia, ao tempo em que parabenizo também a Senadora Vanessa Grazziotin pelo brilhante parecer. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Muito bem colocado e explicado, de forma bem concreta, porque é exatamente isso. Parece uma coisa simples, mas a pessoa se vê desesperada, tendo que procurar um médico para obter a receita. Realmente, parabenizo as duas pela autoria e pelo relatório. Não havendo mais quem queira votar... Há mais algum Senador que ainda não votou? (Pausa.) Está encerrada a votação. Será comunicado o resultado. (Procede-se à apuração.) |
| R | Aprovado com 10 SIM e zero NÃO. Abstenção zero. (Intervenção fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Onze? Bom, eu li errado. Foram 11 SIM - que é o quórum, claro. Aprovado o Projeto de Lei do Senado nº 367, de 2013. Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação do Diário do Senado Federal. Está aprovado. Agora nós vamos ler os próximos itens. Como estamos aguardando os relatores, vou ler alguns requerimentos. O item 11 da pauta é um requerimento meu referente ao Ciclo de Audiências Públicas objeto do RAS 8/2017. Esse foi um pedido de audiência pública da Senadora Regina e eu estou sugerindo três temas que eu gostaria que fossem aqui aprovados. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 10, de 2017 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que No Ciclo de Audiências Públicas objeto do RAS 8/2017, sejam debatidos os seguintes temas: 1. Reforma da Previdência e questões de gênero; 2. Especificidades da aposentadoria para trabalhadores e trabalhadoras rurais e urbanos; 3. Critérios para concessão de aposentadoria: a exigência de idade mínima e as regras de transição. Autoria: Senadora Marta Suplicy Observações: - Lido em 29.03.2017. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Também está aberto, se os Senadores quiserem... A autora está presente. Se ela quiser também pode fazer uma sugestão de outro tema. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Pela ordem, Presidente, quando for possível. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - A ideia é exatamente debater exaustivamente o tema. Então, em todas as Comissões, acho importante debater, mas, se alguém quiser acrescentar convidados, não há problema. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu acredito que esses temas são temas que interessam bastante a todos, e teremos possibilidade de fazer as indicações. Os Senadores e as Senadoras que quiserem fazer as indicações para os debates dos temas, estamos abertos. Senadora Vanessa. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Rapidamente, apenas para cumprimentá-la, Senadora Marta. Eu acho que, quando a gente especifica a abordagem, a audiência pública se torna muito mais produtiva e que, depois dessas Comissões, V. Exª, como Presidente, pode pensar numa publicação, visto que... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Nós vamos fazer isso. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito bem. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Nós já temos um consultor do Senado que vai anotar todas. A primeira vai ser na próxima semana, no dia 12 - acho que a gente antecipou a da quarta para terça. E, para que depois nós todos tenhamos a discussão que foi feita aqui, que possa haver um livretinho. Todos teremos o livretinho e poderemos também encaminhar para quem for o Relator as conclusões... Não as conclusões, mas será muito forte se pela Comissão nós chegarmos a alguma conclusão. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Pela ordem, Presidente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vai ser muito bom. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Parabéns, Senadora. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Cumprimentando V. Exª pela tempestiva iniciativa, eu queria solicitar algo a V. Exª, em razão da ausência do Senador Paim, com relação ao item 9. Este tema, por mais maduro que esteja, consta da pauta desta Comissão já há quase um ano e meio, mas, em razão do incidente do Senador Paulo Paim, eu acho que nós devemos essa consideração e essa solidariedade humana a S. Exª. |
| R | Entretanto, o apelo que faço a V. Exª, se assim entender, é que esse item pudesse merecer prioridade na próxima pauta e que ele pudesse ser cabeça de pauta para que nós pudéssemos, quem sabe, iniciar os nossos debates com ele, porque se trata de um projeto, pelo menos a meu juízo e convencimento, muito importante. É o apelo que faço a V. Exª: que nós pudéssemos dar, na próxima reunião e na seguinte, prioridade para deliberarmos sobre ele. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Será dada, Senador. Será o primeiro item da pauta. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Muito obrigado. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Aprovado o requerimento do item 11. É praxe da Comissão ter uma seleção de políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo a serem avaliadas pela Casa em 2017. Ano passado, nós tivemos, e o responsável foi o Senador Moka. Este ano, nós pedimos a todos os Senadores e às Senadoras que enviassem os temas formalmente para que nós pudéssemos aqui deliberar o tema que seria escolhido. Nós tivemos quatro sugestões, e duas são iguais uma à outra. Vou ler as sugestões. A primeira trata do Programa Mais Médicos e das ações na área da saúde suplementar, notadamente no que se refere à implantação do Plano de Saúde Popular - Senador Humberto Costa. A outra é relativa à política regulatória vinculada aos registros de medicamento pela Anvisa e sua repercussão sobre a judicialização quanto à obtenção de medicamentos não dispensados pelo SUS. Essa é de minha autoria. A terceira é referente novamente ao Programa Mais Médicos, do Senador Caiado. E a quarta trata do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (Provab), também do Senador Caiado. Como duas sugestões foram as mesmas, que são as referentes ao Mais Médicos, uma do Senador Humberto e outra do Senador Caiado, eu acredito que eu possa abrir mão, e o Senador Caiado também, para ser uma das escolhas dele. Então, vamos escolher quanto ao Programa Mais Médicos. Nós temos de escolher entre a sugestão do Senador Humberto, que é mais ampla, e a do Senador Caiado. O Senador Caiado coloca simplesmente: Programa Mais Médicos. E o Senador Humberto Costa: Programa Mais Médicos e as ações na área da saúde suplementar, notadamente no que se refere à implantação do Plano de Saúde Popular. Senador Humberto Costa, V. Exª gostaria de explicar a amplitude da sua proposta para a política pública? O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Bem, na verdade, a nossa proposição vem no sentido de que esse programa, sem dúvida, tem feito uma diferença significativa no que diz respeito à atenção à saúde da população brasileira, não somente pela cobertura que permitiu, mas especialmente pela população que foi e que está sendo atingida. Esse programa tem passado por algumas mudanças que eu, pessoalmente, e muita gente consideramos polêmicas: em primeiro lugar, o fato de, em alguns casos, não ter havido a renovação dos contratos de médicos cubanos que aqui estavam; em segundo lugar, o atraso no pagamento já de vários meses de médicos do programa, a maior parte deles, inclusive, médicos brasileiros. Em terceiro lugar, um dos incentivos que era dado para que os médicos brasileiros pudessem aderir ao programa era uma pontuação diferenciada nos concursos de residência médica. E agora o Governo alega que, como o Provab não existe mais, esse estímulo, esse diferencial de contagem de pontos para os concursos de residência médica não faria sentido. No entanto, a lei do Mais Médicos prevê isso. |
| R | Acho que é importante, inclusive, fazer a discussão sobre essa política, porque alguns adversários tradicionais do Mais Médicos hoje reconhecem a relevância, a importância dele. E também todos os temores que havia de que isso ia interferir no mercado de trabalho, de que a qualidade do serviço era ruim, etc., tudo isso foi desfeito. Aliás, a revista Veja, que foi radical oponente do programa, fez uma matéria esta semana exatamente mostrando a relevância que o programa tem. Por essa razão nós apresentamos esse requerimento, para trabalharmos no sentido de aperfeiçoar esse programa, que eu acho que na prática deu certo. Na prática, inclusive, ele tem despertado o interesse dos médicos brasileiros e é um caminho para nós resolvermos a ausência de assistência em vários locais, principalmente em locais remotos. Obrigado. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada, Senador Humberto Costa. Eu gostaria de encaminhar que ficou o Mais Médicos... O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu gostaria de... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - ... mas nós temos duas propostas diferentes, e o Senador Caiado não se encontra aqui. Então, na próxima reunião, nós daremos a palavra ao Senador Caiado e votaremos em um dos dois requerimentos - um é mais amplo e outro um pouco menos, mais geral - e em qual dos dois será o relator. Talvez, Senador Humberto Costa, se V. Exª pudesse também conversar com o Senador Caiado e já trazer isso mais ou menos... Senador Humberto Costa... (Pausa.) Senador Humberto Costa, se V. Exª pudesse conversar como Senador Caiado... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - Qual foi a proposta que ele apresentou? A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - A dele é mais simples, é mais geral: Programa Mais Médicos. E a de V. Exª coloca exatamente os itens que V. Exª deseja que sejam aprofundados. Então, poderiam... Não sei como V. Exª... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu acho que se pode fechar em uma visão mais geral, e aqui a gente... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - E aí quem for o Relator é que vai aprofundar. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Inclusive... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Talvez, Senador Humberto, seja bom V. Exª conversar com o Senador Caiado para ver se chegam a um consenso sobre quem será o relator. Se não, na próxima reunião, a gente vota quem será o relator. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu, inclusive, apresentei mais dois requerimentos... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não chegaram... Chegaram agora. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Um trata do Mais Médicos, solicitando a presença do Ministro da Saúde exatamente para discutirmos a mudança que houve em termos de ação orçamentária que transformou os recursos destinados ao Mais Médicos de despesa primária obrigatória para despesa primária discricionária. Ou seja, passa a haver a possibilidade de remanejamento desses recursos para outras áreas ou de não cumprimento daquilo que o Orçamento apregoa. E, ao lado disso, também um requerimento para se fazer uma audiência pública - aí não mais, necessariamente, com a presença do Ministro -, que envolva várias entidades, exatamente para discutir o mesmo ponto. |
| R | A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senador Humberto, há um requerimento... Já foi votado o requerimento do Ministro da Saúde? Já foi votado. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Já foi marcado o dia? A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não está marcado o dia, mas S. Exª estava sendo chamado mais direcionado à questão da carne fraca. (Intervenção fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não seria melhor fazer essa outra? Ela me parece muito mais relevante do que ficar discutindo... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Desde que seja marcada logo, a gente pode abordar vários temas. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Mas as pessoas que a gente convida... Não! Com Ministro não se convida ninguém; é ele sozinho. Então, vamos votar esta aqui. Fazemos uma só e vemos, depois, se há necessidade de voltar. Eu gostaria, Senador, de trocar "convocado" para "convidado". E vamos marcar o mais breve possível para que ele compareça à Comissão de Assuntos Sociais. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - E essa audiência pública sem a presença dele, mas que envolve Ministérios e outras entidades vinculadas à área de saúde, seria em outra data. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Está aqui também? O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Se V. Exª puder submeter também à votação? A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Então vamos fazer o seguinte: conforme foi combinado, hoje a gente lê e, na próxima, a gente vota. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Considero lido o seguinte requerimento do Senador Humberto Costa: EXTRAPAUTA ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 12, de 2017 - Não terminativo - Com base nos termos do artigo 50, caput, e 58, §2º, III, da Constituição Federal e do artigo 397, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, REQUEIRO seja convidado o Ministro de Estado da Saúde, RICARDO BARROS, para que compareça à Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, a fim de prestar os devidos esclarecimentos acerca do risco de contingenciamento, pelo Governo Federal, dos recursos do Programa Mais Médicos, bem como da mudança da ação orçamentária de “despesa primária obrigatória” para “despesa primária discricionária”, contida na unidade orçamentária do Fundo Nacional da Saúde, do Ministério da Saúde Autoria: Senador Humberto Costa Há outro requerimento, também do Senador Humberto Costa. EXTRAPAUTA ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 11, de 2017 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública conjunta no âmbito das Comissões de Assuntos Sociais; Educação, Cultura e Esporte; e Direitos Humanos e Legislação Participativa, com vistas a debater o risco de contingenciamento, pelo Governo Federal, dos recursos do Programa Mais Médicos, bem como da mudança da ação orçamentária de “despesa primária obrigatória” para “despesa primária discricionária”, contida na unidade orçamentária do Fundo Nacional da Saúde, do Ministério da Saúde, com representantes dos seguintes órgãos e entidades: • Conselho Nacional de Saúde - CNS • Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS • Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS • Ministério da Educação - MEC • Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP • Confederação Nacional dos Municípios - CNM • Associação Brasileira de Municípios - ABM Autoria: Senador Humberto Costa É o mesmo tema sobre o qual V. Exª deseja ouvir o Ministro, mas com especialistas de diferentes áreas. Concedo a palavra ao autor. (Pausa.) Já está mais ou menos encaminhado. Lido o requerimento, a matéria retornará à pauta da semana que vem. Há outro requerimento, da Senadora Vanessa, para realização de audiência pública para debater o alcance e os impactos da ampla e irrestrita terceirização do trabalho no País e a precarização das relações de trabalho decorrentes dela. Para tanto, sejam convidados representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e representante da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Senadora Vanessa Grazziotin. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - V. Exª leu um requerimento na reunião passada e, como já havíamos aprovado anteriormente um cujo objetivo era debater a reforma trabalhista, e o meu requerimento inicialmente era longo, com muitos convidados, eu o restringi em dois para também debatermos o tema terceirização no âmbito dos debates da reforma trabalhista. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senadora, nós já teremos três audiências para debater a reforma trabalhista e, para a previdência, mais três. E pode ser que mais algum Senador resolva... |
| R | A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Quais são os temas da reforma trabalhista que serão debatidos? A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Essa sugestão de V. Exª... É que eu não li ainda os representantes da segunda audiência e da terceira, e esses já estão inclusos. É verdade. Os temas - como V. Exª perguntou - são: legislado versus negociado; representação dos trabalhadores e representação sindical; e contrato de trabalho temporário. E, entre as pessoas que nós já estamos no processo de convidar, estão esses dois que V. Exª citou. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Perfeito. Acho que no tema contrato de trabalho temporário, a gente poderia colocar, Senadora, terceirização e contrato temporário, porque o projeto que foi aprovado e sancionado não só trata da terceirização; ele trata da ampliação do trabalho temporário para nove meses. Aí a gente só incluiria. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Sem problema. Nós podemos ampliar. Então, fica: contrato de trabalho temporário e terceirização. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Perfeito. Muito obrigada. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - E esses nomes aqui já estão inclusos. São aqueles que a gente já sugeriu. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Presidenta, há um do Senador Paim sobre o trabalho intermitente. Eu gostaria de subscrevê-lo porque ele não está aqui. Mas está na mesa. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Esse não é o que não pôde ser falado hoje porque o Senador está doente? A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Era requerimento? A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Lá era um projeto. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Lá era um projeto; eu estou falando de um requerimento. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Ah, requerimento. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Não há um do Senador Paim? A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Há um requerimento do Senador Paim? O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Senadora Marta... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - No requerimento da Senadora Vanessa Grazziotin, eu gostaria, se for possível ainda e se a Senadora concordar, que, durante essa audiência pública, a gente tivesse a presença também do Ministro, no caso, o Secretário do Trabalho. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senador, as duas pessoas que ela sugeriu já estavam incluídas nos convidados, e o Ministro do Trabalho também. Talvez valesse a pena nós lermos... O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Já está? A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - O Ministro do Trabalho está convidado para a próxima. Talvez valesse a pena ler as pessoas convidadas para que nós possamos ter clareza. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu acho que o debate... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não, não! Mas estão! Estão todos, pode ficar tranquilo. Há cinco convidados. Ela estava acrescentando dois porque ela não sabia. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Seria mais proveitoso com a presença do... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Ela não sabia que ele estava incluído. Para a segunda audiência pública, que é com a representação dos trabalhadores e a representação sindical, foram convidados - ainda não responderam -: o Ministro Ives Gandra Filho, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; a Confederação Nacional das Instituições Financeiras; a Organização Internacional do Trabalho (OIT); Germano Silveira de Siqueira, presidente da Associação Nacional dos Magistrados de Justiça do Trabalho (Anamatra); e a União Geral dos Trabalhadores (UGT). E para a terceira foram convidados: a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) - essa é para contrato temporário e agora, também, terceirização -; Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo; Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); Ministério Público do Trabalho; Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB); e Embaixada da Inglaterra. Eu pensei que seria muito interessante que viesse alguém da Embaixada que pudesse contar como é o trabalho temporário, os ônus e bônus que vive o povo que já tem essa experiência há alguns anos. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Acho que a Espanha também tem uma boa experiência. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Mas agora, Senadora, a gente vai ter que inventar, porque já há seis. Se algum não vier, talvez a gente possa... Eu pensei, fiquei na dúvida entre Espanha e Inglaterra. Resolvi pela Inglaterra, porque é mais antigo o processo lá. Ele pode dizer como está a situação e o que os trabalhadores ganharam e perderam com a instituição da terceirização. Vai ser uma inovação na nossa Comissão, porque será algo diferente. |
| R | Requerimento para audiência pública sobre a regulamentação das profissões de esteticista, que compreende esteticista e cosmetólogo, e de técnico em estética. EXTRAPAUTA ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 13, de 2017 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RAS 35/2016, com o objetivo de instruir o PLC 77/2016, que regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética, sejam incluídos os seguintes convidados: 1. SONIA CORAZZA, Engenheira Química, Especialista em Cosmetologia com experiência de 40 anos na área de Cosmética, em departamentos de Pesquisa & Desenvolvimento de Novos Produtos; 2. MÔNICA MIRIAM DA SILVA CUSTÓDIO, Docente e Palestrante, Especialista em Estética e Pós-graduada em Cosmetologia com experiência de 29 anos na área. Autoria: Senadora Marta Suplicy Acredito que essas duas convidadas podem complementar os convidados que já tinham sido indicados pela Senadora Ana Amélia. Lido o requerimento, a matéria retornará à pauta para votação na reunião seguinte. Nada mais havendo a discutir, declaro encerrada a reunião. (Iniciada às 9 horas e 23 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 33 minutos.) |
