Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Havendo número regimental, declaro aberta a 11ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Requerimento nº 161, de 2017, de nossa autoria e de outros 61 Senadores, para investigar a contabilidade da previdência social, esclarecendo com precisão as receitas e as despesas do sistema, bem como todos os desvios de recursos. Conforme convocação, a presente reunião destina-se à realização de audiência pública com as entidades listadas nos Requerimentos nºs 113, 114, 119, 152 e 154. De imediato, convidamos a tomar lugar à mesa o Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev) - seja bem-vindo -, e o Sr. Paulo Penteado Teixeira Junior, representante da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) e representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Sejam bem-vindos! Convidamos agora o Sr. Antônio José de Carvalho Araújo, Vice-Presidente da 5ª Região da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Convidamos também Jayme Martins de Oliveira Neto, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Por fim - por motivo de viagem, ele estava previsto em outro dia -, convidamos, para que também possa fazer uso da palavra hoje, como nosso convidado, embora saiba que ele ainda não chegou aqui, o Juiz Guilherme Guimarães Feliciano. Ele já está aqui. Ele é pontual. É Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Não havendo, é claro, nenhuma oposição dos Senadores e das Senadoras, de imediato, ele é convidado para compor a Mesa. Esclareço que, inicialmente, cada convidado terá 20 minutos, prorrogáveis por mais 5 minutos, para realizar sua exposição. Após as apresentações iniciais, passaremos às perguntas realizadas pelo Relator, seguido pelos demais Senadores, por ordem de inscrição. Após as apresentações iniciais, repito, passaremos às perguntas feitas pelo Relator, seguido pelos demais Senadores, por ordem de inscrição. Cada convidado terá, então, 5 minutos para fazer suas considerações finais. Na abertura dos trabalhos, quero, primeiro, agradecer a todos os convidados, que já estão aqui presentes à mesa, e dizer que esta é a nossa 11ª Reunião. Com certeza, vamos aqui aprofundar essa questão que preocupa tantos. |
| R | Hoje, pela manhã mesmo, tive uma audiência pública que iniciou às 9h da manhã e que só terminou 13h40. Eu tive de correr para o plenário, pois era o primeiro a falar. Almocei em dez minutos e consegui chegar aqui depois de ter falado sobre dois temas importantíssimos. Eu tive de ler dois manifestos, um manifesto em solidariedade a três juízes que estavam sendo penalizados simplesmente pelo seu direito de opinião e expressão sobre a reforma trabalhista e previdenciária e outro manifesto que recebi do Dr. Pablo, em que ele faz um questionamento duro sobre as reformas que estão sendo adotadas no País e que não vão levar a nada. Ele, que pertence a uma entidade internacional, diz do estudo que fez sobre essas duas reformas. Ao contrário do que o Governo tenta vender para a sociedade brasileira, dizendo que são reformas que vão gerar emprego e ajudar o crescimento da economia, ele prova, no documento que li no plenário, que é exatamente o contrário: tanto uma como a outra vão precarizar o mundo do trabalho, aumentar a miséria e trazer um prejuízo enorme para aqueles que mais precisam da nossa seguridade social, onde está a previdência social. Dou esse relato porque não sou de atrasar e cheguei aqui, se não me engano, quase 15 minutos atrasado. Isso é gravíssimo. Eu sou muito pontual. Se são 14h30, são 14h30. E cheguei aqui com dez minutos de atraso, cheguei às 14h40. O Relator chegou na hora. Quero apenas informar a todos que teremos ainda uma série de audiências públicas, com certeza. E vamos, ao final, encaminhar propostas que contribuam para a previdência, que é tão assaltada, eu diria - são tão desviados os seus recursos -, para que possamos apontar caminhos para a recuperação e para o combate à sonegação, à fraude e à verdadeira roubalheira que está comprovada até o momento por tudo que ouvimos na nossa Comissão, na CPI da Previdência. Quero dizer que esta reunião é muito importante, como é importante a da próxima semana. Na próxima semana, começaremos a ouvir os maiores devedores da previdência. A audiência pública da semana que vem será feita com cinco frigoríficos, na quinta-feira. Na próxima quinta, agora, dia 8, teremos a presença do seguinte participante: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara, representante da famosa JBS. Recebi um documento, hoje pela manhã, que mostra que ela tem mais de 134 mil processos na Justiça, a maioria na Justiça do Trabalho. Recebi isso pela manhã. |
| R | O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Se ela tivesse utilizado um pouco dos recursos que destinou à compra de Parlamentares, particularmente em 2014, daria para ela quitar totalmente sua dívida com o INSS. Mas, entre fazer corrupção e proteger os direitos sociais do Brasil, ela optou por privilegiar a corrupção no Brasil, sem esquecer de que o Presidente da holding, de 2012 a maio de 2016, era o atual Ministro da Fazenda, Sr. Henrique Meirelles. A gente nunca pode esquecer essas vinculações para compreender, porque alguns têm o privilégio de não pagar a previdência, e outros têm seus recursos confiscados na conta bancária. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obteve um lucro fabuloso, nesse ano que passou, que ultrapassa, segundo informação que recebi, mais de R$100 bilhões e, por outro lado, está devendo para a previdência. São essas coisas que o povo, que nos está assistindo, não entende, não aceita, e, por isso, vem a revolta. Estará também aqui outro grande devedor, Heraldo Geres, representante do Grupo Marfrig, tão conhecido por todos nós, bem como Geraldo Antônio Prearo, representante do frigorífico Margen; o representante do frigorífico Nicolini; e representantes também do frigorífico Swift Armour. Esses são os que estarão aqui na próxima quinta-feira. Dados esses avisos, que foram muito mais avisos do que outra coisa, neste momento, passo a palavra, para fazer suas considerações iniciais, ao nosso Relator, Senador Hélio José. O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Cumprimento nosso nobre Presidente, Senador Paulo Paim. O senhor poderia marcar presença lá, Senador Paulo Paim. Cumprimento nosso nobre Senador Pimentel. Cumprimento nossos convidados. Quero presentear o nosso nobre Senador Paulo Paim com a revista sobre energia solar fotovoltaica, que dei para cada um. Eu queria que levassem para o nosso nobre Senador Pimentel, por favor, um exemplar desta revistinha, por gentileza. Esta revistinha está dando didaticamente tudo que pode ser feito na utilização da energia solar fotovoltaica, Senador Pimentel. Então, eu a trouxe e fiz questão de presentear com um exemplar cada um dos nossos convidados aqui hoje também. Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores presentes, membros desta CPI, abre-se mais uma semana de trabalho desta Comissão Parlamentar de Inquérito da Previdência Social, a CPIPREV, do Senado Federal, que tem realizado um trabalho incessante desde sua instalação. Estou trazendo esta revistinha de presente para você e para todos os demais, para sabermos utilizar bem a energia solar fotovoltaica. Pois não, Pimentel. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Na verdade, eu estava olhando aqui para o costureiro, ou seja, o cara que fez esta foto e o fotoshop e que foi muito generoso. O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Foi generoso? Como é generoso, não é? O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Se ele o achasse bonito sem dizer que houve alguma construção, você ia ficar duvidando. Mas é simpático, com certeza, isso eu digo. O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Depois que fiz a consulta ao TSE e ao TRE para fazer este panfleto, esta revistinha, para ensinar o pessoal, falei: pode caprichar, porque o TSE e o TRE liberaram, autorizaram. Então, inclusive, os nobres Parlamentares, se quiserem reproduzir o trabalho de autoria da minha assessoria, podem reproduzir o Pimentelzinho e o Paimzinho e distribuir energia solar Brasil afora, ensinando como se utiliza. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Parabéns à assessoria! Ficou um belo trabalho. O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Muito bom, Paim! Obrigado. |
| R | Temos buscado, gente, ouvir representantes de todos os setores da sociedade civil, do Governo, do Tribunal de Contas da União, especialistas da área, para que possamos nos aprofundar na realidade complexa da previdência social no Brasil. Uma quantidade enorme de documentos já está sendo analisada pelo corpo técnico que assessora os trabalhos da CPIPREV, documentos que estão sendo catalogados, estudados, comparados, juntamente com todas as horas de depoimentos que estamos realizando semanalmente e que vão formando um quadro completo da real situação do sistema previdenciário brasileiro. Nesse processo, estamos percebendo que, de fato, existem sérios problemas. Todavia, as principais disfunções do financiamento da seguridade social não parecem ser as que frequentemente têm sido apontadas pelo Governo Federal. Por isso, estamos cotejando aqui os depoimentos, o que trouxe, o que deixou de trazer, para depois fazermos as acareações necessárias para tirarmos as dúvidas - não é isso, meu nobre Senador Pimentel? -, para podermos trabalhar. Chamam a nossa atenção os desvios que têm causado, por exemplo, a Desvinculação de Receitas da União (DRU), as desonerações de contribuições sociais, a renúncia fiscal e a sonegação. Esta nossa preocupação foi agravada após a última reunião, em que tivemos a oportunidade de ouvir alguns dos grandes devedores da previdência social, especificamente os relacionados à educação no País. Vimos que os problemas são muito maiores do que imaginávamos, pois não se trata somente de apropriação indébita de valores descontados dos trabalhadores e não repassados à previdência, mas também de problemas relativos à discussão do sistema de isenção e alíquotas de impostos devidos. Na audiência de hoje, ouviremos o meu nobre amigo pessoal, o dileto Antonio Rodrigues da Silva, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev), que está aqui ao meu lado. Ouviremos o Sr. Paulo Penteado Teixeira Junior, representante da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Seja bem-vindo, Paulo! Ouviremos também o Sr. Antônio José de Carvalho Araújo, Vice-Presidente da 5ª Região da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Seja bem-vindo, Antônio! A colaboração de vocês, com certeza, é muito importante. Ouviremos também o Sr. Jayme Martins de Oliveira Neto, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - seja bem-vindo, Jayme! -, e o Sr. Guilherme Guimarães Feliciano, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Seja bem-vindo, Guilherme Guimarães! Esta audiência de hoje será extremamente relevante por nos trazer o olhar dos operadores do Direito sobre as questões relativas ao sistema da seguridade que mais impactam o Judiciário no Brasil. É justamente esse olhar que nos permite fazer diagnósticos importantes sobre o comportamento dos autores sociais e suas consequências nas relações sociais. Por intermédio desse compartilhamento de informações e de reflexões, poderemos pensar sobre quais são as mudanças realmente necessárias na legislação para que se possa dar maior efetividade à justiça social. |
| R | Estamos aqui hoje com aqueles que detêm o conhecimento dos impactos da aplicação das leis abstratas ao caso concreto. Ouvir os advogados, os procuradores, os promotores de justiça, os magistrados vai nos possibilitar propor alterações na legislação em vigor que sejam realmente necessárias e que atinjam melhores resultados para a sociedade em geral. Sejam, portanto, muito bem-vindos! Estamos ávidos pela contribuição dos senhores aos trabalhos da CPIPREV. Vamos distribuir a todos os questionários que formularemos a posteriori da exposição de todos vocês. Essas perguntas são feitas para que haja o aprofundamento e o melhor aproveitamento da CPI. Vocês poderão fazê-las por escrito até a nossa próxima reunião, na próxima quinta-feira, de modo que, ao final, na segunda fase da exposição, poderão fazer as considerações que acharem pertinentes. Não precisam se preocupar em aprofundar as respostas, porque terão um tempo adequado até a próxima reunião para nos ajudarem e colaborarem com os trabalhos. Nós já ouvimos procuradores da Fazenda Nacional, auditores do Fisco, o Governo, via AGU, via Secretaria do Tesouro Nacional, via PGFN. Já ouvimos devedores, como os da área da educação. Já ouvimos advogados especialistas, estudiosos e professores da área. Agora, estamos ouvindo os homens da toga, que vão colaborar muito conosco no sentido de fazermos essa análise. Neste momento, era o que tinha a dizer. Quero passar a palavra para o nosso nobre Presidente, para dar continuidade ao trabalho, agradecendo a todos os que aqui vieram. Mais uma vez, chamo a atenção para o fato de que, na próxima quinta-feira, ouviremos os grandes devedores, os frigoríficos. Esperamos que eles venham com propostas de como sanar suas dívidas e de como nos ajudar, realmente, a resolver esse grave problema. Sou um servidor público federal. Sei que nós, servidores públicos federais, como falei ao Presidente recentemente, já tivemos a nossa reforma em 2003, em 2012 e em 2014 e estamos sendo colocados como bodes expiatórios nessa proposta de reforma que está sendo colocada e que nada tem a ver com o servidor público federal. O que querem, de verdade, é retirar as conquistas que já nos garantiram as regras de transição de 2003, de 2012 e de 2014, o que é um absurdo! O Governo é um só, ou melhor, o Estado é um só. O Governo passa, e o Estado continua. O Governo, via Estado - o Governo é o representante oficial do Estado -, já fez um acordo com essa parcela dos servidores públicos do Regime Próprio da Previdência Social. Não tem mais sentido quererem rever um acordo que já foi feito. Inclusive, isso vai dar um monte de demandas na Justiça, o que será até nosso tema. Vou querer saber quais as respostas dos nossos nobres colegas, porque, se todo mundo já passou por uma regra de transição, pressupõe-se que o pactuado tem de valer sempre, até que todos aqueles que participaram do pacto morram. Aí começará um novo jogo para quem começar a trabalhar num novo pacto. A colocação do servidor público da União, do Regime Próprio da Previdência Social, no meio de uma reforma para retirar direitos, como os que estão tirando de todo mundo, e ainda para prejudicá-los, pondo-os como bodes expiatórios, pois já obedecem a uma regra de transição, é de um absurdo sem tamanho! Tenho conversado muito com o Governo Federal para ver se eles caem na real. Inclusive, a proposta que foi apresentada na Câmara dos Deputados, a primeira proposta, que já era horrível, que já era ridícula, conseguiu ser piorada pelo Relator da Comissão Especial, prejudicando mais ainda os servidores públicos federais. |
| R | Todos que estão aqui nesta mesa hoje são servidores públicos concursados. É importante a gente ficar atento, porque todas as regras que foram debatidas para nós já foram devidamente pactuadas. Para quem vai entrar hoje no mercado do concurso público, tudo bem, tudo é válido. Estamos aqui prontos para discutir. Para a área privada... Só quero deixar claro para quem nos ouve que, hoje, esta Mesa está com servidores públicos. Nós já tivemos várias Mesas com a área privada e vamos ter outras, inclusive, até com as centrais sindicais. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Com certeza, com certeza! O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - É o que o nosso nobre Senador Paulo Paim e eu estamos providenciando. Nós sabemos o tanto que essa reforma está sendo perversa com os trabalhadores da iniciativa privada, que têm religiosamente o seu desconto no contracheque. São trabalhadores que muitas vezes estão sujeitos a serviços periculosos e a serviços em que há insalubridade e que não têm condições de serem equiparados aos demais. A situação colocada é simplesmente impraticável para os trabalhadores que trabalham em situações especiais, além dos trabalhadores normais, dos trabalhadores rurais e das mulheres, que têm dupla ou tripla jornada de trabalho e não podem ser olhadas como está sendo colocado. Precisamos saber: se existe um jogo, o jogo ou o campeonato tem regra. Supõe-se um direito preestabelecido para quem está naquela regra inicial. Se vai começar uma regra nova, esta tem de valer para quem vai entrar no novo campeonato, no novo jogo, que seria a partir de agora. Então, a gente tem de contar, no mínimo, com a sensibilidade dos nossos governantes. Esse é o nosso grande objetivo. Desculpe-me, Paim, por ter me estendido um pouquinho mais. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Faz parte. O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Eu estou vindo agora, por exemplo, de um almoço com o Embaixador de Taiwan. Eu vou fazer uma viagem a trabalho para Taiwan nessa sexta-feira. Vou ficar sete dias em Taiwan, conhecendo todos os esquemas deles com relação à micro e pequena empresa, à produção, à indústria, ao comércio, à energia solar, ao aproveitamento do lixo, à questão da previdência - eles estão também enfrentando uma reforma da previdência lá -, à questão do serviço médico e da seguridade social, que serve como experiência para nós. Inclusive, por isso, na próxima semana, estarei ausente do Distrito Federal. Vou viajar na sexta-feira e volto no sábado seguinte. Então, já conversei com nosso nobre Senador Paulo Paim. Nós vamos nos concentrar mais ou menos em áreas internas. Se for necessário, Paim, você faz a audiência com o setor, sem nenhum tipo de problema. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É claro! O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Confio plenamente nisto aqui. A gente sempre deixou claro que o compromisso desta CPI é com a verdade. O compromisso desta CPI não é com o proselitismo de ninguém, não é para beneficiar nenhum setor, nem A, nem B, nem C, nem D, nem prejudicar nenhum outro setor. O compromisso é com a verdade, para procurar alternativas para a gente poder superar algum rombo, se é que existe rombo na previdência. Que alternativas temos para superar? E, se não existe rombo, como é que podemos colaborar para que ela continue sempre superavitária, dando condição de o trabalhador ter um futuro de verdade? Por isso, didaticamente, quem deve vir aqui demonstrar como vai pagar... Isso serve para que outros não fiquem devendo e para que se gere um fluxo, para que se gere não só um estoque, mas também um fluxo. A partir do momento em que o estoque entrou, em que quem está devendo pagou, em que a variável estoque chegou ali, isso vai gerar pedagogicamente um fluxo permanente de contribuição, porque as pessoas não continuarão usando o velho jeitinho brasileiro - vamos dizer assim, é uma forma mais tranquila de se dizer - para não pagarem o que devem, que é o que está acontecendo, como nós vimos. Não é isso, Paim? |
| R | Nós até pegamos um setor, o da educação, que é o menos crítico, vamos dizer assim, porque ele, na verdade, é vítima de uma série de artimanhas. O setor da educação - foi a nossa primeira rodada de audiências - é um setor que hoje tem sido muito penalizado, mas ele está dando um jeitinho de superar seus problemas. Então, retorno a palavra para o nosso Presidente, para dar continuidade aos trabalhos. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - De imediato, passamos a palavra ao Sr. Jayme Martins de Oliveira Neto, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), por 20 minutos. O SR. JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO - Obrigado, Sr. Presidente, Senador Paulo Paim. Senador Hélio José, com quem estivemos recentemente numa reunião com a bancada toda do Distrito Federal, e Senadores presentes, eu cumprimento, na pessoa do Presidente, os demais integrantes da Mesa, colegas nossos, muitos dos quais estão comigo na Frentas, a Frente Associativa, trabalhando intensamente contra essa reforma que temos chamado de desumana. Essa tem sido a expressão que frequentemente temos utilizado, porque é uma reforma em que se procura estabelecer uma guerra sistemática entre números, desconsiderando que atrás deles existe um povo, o povo brasileiro, que sofre, que sofre demais e que fica indignado na medida em que percebe, assistindo ao noticiário, que hoje têm sido frequentes valores desviados em volumes assustadores e nunca antes imaginados. Ainda ontem, uma reportagem que eu via falava em R$300 bilhões desviados só em obras - a matéria saiu, ontem à noite, no Fantástico - não concluídas, falava em desvios financeiros de obras. Então, o País vive neste constante conflito entre aqueles que estão trabalhando, e eu me refiro a toda a classe trabalhadora, privada e pública, servidores e brasileiros de modo geral que trabalham, que contribuem, que pagam seus impostos e que, ao mesmo tempo, sofrem, pois são, sistematicamente, subtraídos seus direitos básicos, direitos básicos à educação, direitos básicos como o transporte e direito a uma aposentadoria digna, a uma aposentadoria que lhe garanta a subsistência. Eu a chamei de desumana porque a proposta que foi enviada pelo Governo já era por demais ruim. O texto que foi apresentado depois conseguiu a proeza de piorá-lo, algo que ninguém imaginava, porque, normalmente, o que ocorre é que um texto ruim é aperfeiçoado, porque a Casa Legislativa, normalmente, recebendo, portanto, outras informações, seja do setor privado, seja do setor público, tende a melhorar o texto. Mas ele piorou, ele piorou demais e, inclusive, é objeto de um dos questionamentos que depois nós vamos enviar para a Mesa mostrando o quanto piorou. E isso deixou a população ainda mais intranquila, Senador Paulo Paim. |
| R | Fico pensando nas pensões, na questão acidentária. Hoje, pelo menos no serviço público, em boa parte dele, depois das últimas emendas, diante de um acidente de trabalho, há a possibilidade de você receber, no sistema atual, uma aposentadoria, um benefício previdenciário que lhe garanta um mínimo de subsistência. No projeto, isso não é possível, não é possível! Se um jovem, seja magistrado, seja promotor, um jovem servidor público for acidentado, ele, provavelmente, terá de viver com a ajuda de terceiros, de familiares, se os tiver, porque, do contrário, viverá com muita dificuldade. Digo isso para não dizer o que estão fazendo com a pensão, não só com a impossibilidade de acumulação. Qualquer um que se colocar disposto a fazer cálculos e a projetar o futuro verá que, na sua ausência, um casal de servidores públicos, por exemplo, vai enfrentar situações não imaginadas depois de ter prestado serviços por longos e longos anos ao Estado. O servidor público tem sido colocado como o grande vilão. Esse é um discurso fácil, é um discurso que o Governo tem usado muito de maneira, a meu juízo, irresponsável, porque ignora, primeiro, a realidade do serviço púbico. Na sequência, procura colocar o servidor como grande vilão quando ele sabe que não é assim. O que ocorre é que, com as últimas reformas da previdência, o País avançou bastante e melhorou o sistema previdenciário. Posso dizer, por exemplo, pela magistratura, que, desde a última reforma, em 2003, já não há mais aquela situação que antes existia na magistratura que veio da Constituição de 1988 e que colocava a magistratura com algumas características próprias da função, pois elas foram sendo dissipadas ao longo do tempo. Quando chegou o ano de 2003, toda a magistratura nova, com a regulamentação que ocorreu em 2013, está no Regime Geral da Previdência. Hoje, um jovem candidato a um concurso de magistratura, talvez, não tenha a noção de que, depois, lá na frente, quando ele for se aposentar, vai ter de se aposentar pelo Regime Geral, o que lhe vai dar uma queda extraordinária na receita. Mas há uma característica nisso que é importante: ele pelo menos sabe disso, ele pelo menos pode escolher se ele quer fazer isso e, se ele assim o fizer, pode, portanto, caminhar para um regime de complementação, seja uma complementação privada, seja uma complementação pública. Ele tem essa opção. Hoje quem for prestar um concurso para a magistratura tem de saber disso. Quando ainda estávamos em São Paulo, na Associação, quando recebíamos uma turma nova de juízes, fazíamos uma reunião específica para tratar com eles do sistema previdenciário e alertá-los no sentido de que eles tinham, a partir daquele instante, de fazer suas escolhas, ou por um regime privado ou por um regime público. Agora, o que se está fazendo - por isso, insisto que a reforma é desumana - é alcançando as pessoas que estão no meio do caminho, que não viveram essa realidade, que não vivenciaram essa realidade, que não tiveram a oportunidade de se preparar nem de fazer as escolhas, porque a escolha foi feita quando o sistema previdenciário era bem outro. Os que entraram antes de 2003 e de 1998 fizeram outra escolha, e era uma escolha por uma carreira que tinha uma conformação. Eles estão destruindo a carreira da magistratura por completo, de fio a pavio. E a reforma da previdência é só um dos últimos golpes contra essa carreira. |
| R | Digo isso especialmente com relação àqueles que estão no miolo ou próximos da aposentadoria. Todos eles, com a última reforma que aconteceu, já foram abrangidos por um regime de transição e estão cumprindo esse regime de transição. Já foram por duas vezes alcançados por pedágios, e isso eles estão cumprindo. Não me parece razoável que o País vivencie, de tempos em tempos, a cada cinco ou dez anos, uma reforma da previdência, gerando apenas instabilidade, instabilidade permanente. Por isso, a gente tinha defendido e vem defendendo que a reforma deveria ocorrer daqui para a frente. Deveriam estabelecer idades para serem cumpridas daqui para a frente, porque as pessoas já estão no regime de transição, já não se aposentam como antes, se era possível, o que também não era bom, com 40 anos, 42 anos ou 45 anos. Hoje, ninguém vai se aposentar com menos de 55 anos, esses que estão no regime de transição. Para os novos, posteriores a 2003, nem é isso, pois já estão todos na regra que já está na Constituição, que é de 60 anos. O regime constitucional hoje já prevê a idade de 60 anos para os homens e a de 55 anos para as mulheres. O Governo quer subir a idade agora para 65 anos, e temos defendido que isso poderia ocorrer daqui para a frente, para os novos ingressantes no sistema. Quando se vai analisar o déficit, então... E aí acho que é muito importante o trabalho desta CPI e, por isso, peço tanto ao Senador Hélio José, com quem já conversamos, quanto ao Senador Paulo Paim e aos demais da Casa que se atentem, porque a guerra de números que o Governo vem fazendo também induz de maneira equivocada a população. Primeiro, o Governo colocou isso como se fosse fundamental para a sua sobrevivência econômica, e não é verdade. Se vocês olharem pelo menos o que diz respeito ao déficit urbano, verão que nós vivenciamos sete anos de superávit, mais de R$100 bilhões de superávit, para agora um déficit em 2016 em torno de R$100 bilhões, no total, entre o urbano e o rural. Só que o problema, o grande nó da questão está no rural, no que diz respeito ao Regime Geral, porque não há arrecadação, a arrecadação gira em torno de R$8 bilhões para uma renúncia fiscal em torno de R$7 bilhões e para despesas em torno de R$100 bilhões só no âmbito fiscal. Então, o grande nó da questão está na questão da aposentadoria rural, que precisa ser enfrentada, conhecendo-se melhor os números que o Governo tem para apresentar. Enquanto isso, na aposentadoria urbana do Regime Geral, nós tivemos sete anos de superávit, mais de R$100 bilhões em números nominais, R$109 bilhões, segundo dados que o próprio Governo ofereceu. |
| R | Mas esses dados que o Governo oferece, quando fala que nós tivemos um superávit superior a 56% no ano passado, só mesmo estão levando em conta a desvinculação de receita. Se os benefícios subiram 6% e se a receita caiu 6%, para chegar em 56% mais ou menos, que foi o déficit apresentado, só mesmo considerando a desvinculação das receitas. Ouvi um professor da FGV dizendo: "Não, não adianta argumentar com as desvinculações, porque, no final das contas, o Governo é que vai sempre ter de pagar." Isso é de uma maldade, porque o Governo faz a desvinculação para apresentar o déficit. Ainda que ele tenha de lá na frente suportar, ele apresenta um resultado do qual ele tirou 30% - eram 20%, agora são 30%. Ele retira 30% e apresenta um déficit, portanto, ainda maior do sistema que ele mesmo causou. Então, tudo isso deixa a população, de modo geral, bastante indignada, porque não se consegue mostrar os números de maneira adequada. Nós tivemos uma reunião há 90 dias ou um pouco menos, talvez, com o Presidente do Tribunal de Contas, em que se solicitava uma auditoria nas contas da previdência. Ele disse que ia fazê-la. Não sei a quantas anda essa situação. Eu acho que ela não está sendo feita, e isso era fundamental. Por quê? Porque, para se fazer uma nova reforma da previdência, nos moldes em que se está propondo, da maneira como se está propondo, somente conhecendo a realidade. A própria reforma da previdência não trata de algo muito importante que é a questão da gestão do sistema previdenciário, mas está subentendido ali o que é fácil compreender: o que se quer é levar o País para o regime da previdência privada. Isso é de interesse... Eu respeito os interesses, mas isso tem de ficar claro. Nós estamos jogando o brasileiro no sistema da previdência privada bancária, porque até mesmo os sistemas públicos serão privatizados ou poderão ser privatizados. O Estado, então, estaria se retirando e deixando de dar as garantias necessárias para o brasileiro. Quer dizer, o nosso modelo, historicamente, segue um padrão e vem se aperfeiçoando, mas, agora, o que o Governo tenta fazer, no nosso ponto de vista, é subverter totalmente o sistema e colocar todo brasileiro no sistema de regime previdenciário privado, na previdência complementar privada. É isso que, em último caso, se está pretendendo fazer. Não tenho nenhuma dúvida com relação a isso. O próprio texto vai caminhando para isso. Mas ele vai atingindo também outras situações. Eu vejo alguns aposentados dizerem: "Eu já tenho meu direito adquirido." Eu falo: "Leia bem, olhe bem o texto. Um eventual pensionista vai sofrer." Estão mexendo até no que a gente chama de pé na cova, aquele abono de permanência que se conquista, já chamado de pé na cova. Até nisso, uma mudança pequena de redação possibilita que, no futuro, esse abono de permanência seja reduzido do que hoje é integralidade. O Brasil já conseguiu fazer uma proeza que só mesmo terras brasileiras conseguem ver, conseguiu fazer aposentado pagar previdência. Isso, infelizmente, foi uma decisão do Supremo e se cumpre. Há uma PEC nesta Casa - salvo engano, é a de nº 555; não sei se está nesta Casa ou na Câmara - que tenta reverter esse quadro, porque é aquela contribuição obrigatória para algo que você jamais vai receber. Por um lado, nós sustentamos o regime contributivo, nós estamos contribuindo para receber algo no futuro, mas há gente contribuindo que não vai receber nunca nada. |
| R | Os aposentados são sempre... A gente sabe disso, tanto o Guilherme quanto o Veloso, na Ajufe. A gente está falando da magistratura, mas isso serve para o Brasil inteiro. Eu tenho participado quinzenalmente de reuniões com o Deputado Arnaldo Faria de Sá, que também é um grande defensor, na Câmara, dos aposentados e da previdência. Nós sabemos o quanto os aposentados neste País são desprezados, são ignorados. Acho que em situação pior do que a deles estão só os pensionistas; para sofrer mais do que os aposentados, só os pensionistas. Então, Senador, o que a gente gostaria de deixar aqui de maneira muito clara? Depois, até vou fazer algumas referências, mas falarei na segunda parte sobre os questionamentos, que depois nós vamos mandar por escrito. O comparativo que estamos fazendo entre o texto do Relator e o texto do Governo impressiona negativamente, pelas grandes dificuldades que nós temos. Mas eu dizia da importância de se fazer uma auditoria nas contas da previdência. Eu acho que nós não podemos permitir que a reforma da previdência avance, em hipótese alguma, sem que as contas sejam abertas, sem que esses números sejam mostrados e auditados. Daí a importância de uma CPI como esta, porque esses números precisam vir, para mostrarem o que aconteceu com o dinheiro da previdência, o quanto se está tirando e quais são as garantias para o futuro de que esses valores não serão retirados. Isso é fundamental. Sem isso, não teremos a menor condição de avançar e de fazer uma reforma que, se tiver de ser feita, seja minimamente digna, num País que tanto maltrata seu povo, num País que, seja por sonegação fiscal e por desoneração, que, em geral, alcançam os conglomerados mais fortes; seja pelo combate a esses grandes devedores... Eu vi que vários virão participar desta audiência. Há muito dinheiro para ser recolhido na previdência, pela necessidade de uma gestão minimamente profissional e organizada do sistema previdenciário. Nós sabemos - não é novidade nenhuma o que estou falando - que o dinheiro da previdência já foi usado para n atividades que não dizem respeito à previdência. Digo isso, para não dizer também do problema da assistência social, que faz parte desse grande conceito, mas que, evidentemente, não pode ser colocado à conta de déficit da previdência. Essas observações, Senador, não são de caráter técnico no sentido estrito, porque nós já fizemos a manifestação. A AMB tem uma posição muito dura com relação à reforma, não só com relação aos magistrados; nossa posição é relativa à reforma como um todo, porque a entendemos nociva ao Brasil e aos brasileiros. Não é apenas nociva à magistratura ou ao Ministério Público, que está aqui. É uma reforma que modifica completamente o sistema, que destrói os melhores conceitos básicos, que destrói os princípios sociais da Constituição. Isso não pode acontecer num Estado minimamente democrático e razoável, que quer avançar, que quer melhorar, que quer crescer, e não apenas virar um Estado puramente financeiro ou financista, de interesse de grandes conglomerados e dessas empresas de previdência privada. Como eu já disse, não tenho nada contra essas empresas, que podem sobreviver, mas o Brasil não deve cair no equívoco para o qual estão tentando conduzi-lo; outros países assim o fazem, mas os seus conceitos, valores e princípios não são os nossos! Então, Senador, dentro do meu tempo regulamentar, agradeço muito. São essas as palavras que deixo aqui, em nome da nossa Associação dos Magistrados Brasileiros. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Dr. Jayme Martins de Oliveira Neto, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que não poderia ter outra posição, até porque conheço a entidade de V. Exª. Faz uma crítica dura a essa reforma, demonstrando a nós todos e ao Brasil que não há necessidade de se fazer essa reforma e que o problema da previdência é de gestão, que é uma das primeiras palavras que V. Exª usou e que temos usado muito aqui. É de uma maldade nunca vista o que foi apresentado ao Brasil! Por isso, percebo que a maioria da própria base do Governo já está rejeitando a reforma da previdência. Por incrível que pareça, fiquei sabendo hoje que eles terão muita dificuldade, inclusive, na reforma trabalhista. Vejam bem os senhores que falarão em seguida: na reforma trabalhista que está para ser votada amanhã - é a informação que me chegou agora -, eles vão baixar uma medida provisória antes da discussão do projeto que eles mandaram para cá. Não dá para entender! Os senhores são especialistas, muito mais do que eu, e vão dar aqui sua opinião. De imediato, passo a palavra ao Sr. Antônio José de Carvalho Araújo. O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF. Fora do microfone.) - É o Antonio Rodrigues da Silva, da Anpprev. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Aqui, pela ordem que me deram, é a vez de Antônio José de Carvalho. Quem vai ter de sair? O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF. Fora do microfone.) - Vai ter de sair o Sr. Antonio Rodrigues, da Anpprev. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ah, é outro Antônio, então. Passaram-me aqui a orientação de que era o Antônio, mas não era o Antônio José. Então, passamos, de imediato, a palavra ao Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev). O outro Antônio, o Antônio José, falará em seguida. O SR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - Boa tarde a todas e a todos! Exmo Sr. Senador Paulo Paim, Presidente desta CPI; Exmo Sr. Senador Hélio José, Relator desta Comissão - estava aqui o Senador José Pimentel, mas acho que ele saiu -; colegas de Mesa, saúdo-os na pessoa do Dr. Jayme, que acabou de falar, que é Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros. Saúdo o Plenário; a minha ilustre Vice-Presidente da Associação, Drª Vera Sarmet, aqui presente; e os assessores. Vejo aqui também Dr. Vilson Romero, Presidente da Anfip, e muitos outros colegas do meio sindical, essencialmente da área pública. Sr. Presidente, Sr. Relator, inicialmente, eu gostaria de cumprimentar todos e de saudá-los, principalmente o Senador Paim, por ter ido às ruas e por ter conseguido um apoio tão importante para a instalação desta Comissão Parlamentar de Inquérito. A opção brasileira por uma previdência pública é de caráter solidário e está em plena sintonia com os objetivos da República de que trata o art. 3º da Constituição. Diz o art. 3º: Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. |
| R | A atual proposta de reforma, porém, tem viés meramente fiscal e ataca somente uma das pernas, qual seja a da despesa. Agora, se pagar despesa sem receita, fica manco. Falta uma perna, não é, Senador Paulo Paim? Então, imagino, em minha modéstia, no meu modesto conhecimento, que o combate à sonegação, parando com essas renúncias fiscais a toda hora, é um dos caminhos que se mostra viável. Essa reforma tem apenas o objetivo de um ajuste, um ajuste para o mercado financeiro, que nem precisa, que não está nem aí. Ajuste para o mercado financeiro? O Dr. Vilson Romero está ali. É como se fosse uma vingança, não é? É como se fosse uma vingança dos detentores do poder. Lembro-me aqui de Artur Bernardes, que, em 1902, resolveu fazer uma vingança contra o povo brasileiro. Todas as questões sociais foram tratadas de maneira prejudicial. Então, é assim que vejo essa reforma previdenciária. A proposta de reforma não traz nenhum novo benefício aos contribuintes, aos segurados. Ao contrário, ataca os três fundamentos da concessão de benefício: a idade mínima, que é aumentada; o tempo de contribuição, que é ampliado; e o valor do benefício, que é diminuído. Apenas a título de ilustração, eu gostaria de mencionar quatro perversidades, como já disse aqui ao Dr. Jayme, diante de tantas perversidades, constantes da reforma: primeiro, ampliação do prazo de carência para acesso ao benefício previdenciário de 15 anos para 25 anos; segundo, instituição da idade mínima para efeito de aposentadoria; terceiro, aposentadoria com integralidade da média apenas após 40 anos de contribuição; quarto, redução do acesso ao Benefício de Prestação Continuada para o idoso. Falo só dessas quatro, mas há mais. Deve haver umas 50 maldades. Citei apenas quatro. Não é, Senador Hélio? Se a ampliação do prazo de carência de 180 meses ou 15 anos para 300 meses ou 25 anos já estivesse em vigor, segundo as estatísticas do próprio INSS, apenas 24% dos atuais aposentados por idade estariam em gozo do benefício, porque 76% do total de aposentados por idade não teriam conseguido comprovar os 25 anos de carência. São dados do INSS. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Quer dizer que 76% estariam fora? |
| R | O SR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - Estariam fora. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Estariam fora, se essa reforma fosse aprovada? O SR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - Se ela fosse aprovada. Esses são números do INSS e também da Anfip, que é uma instituição que faz pesquisa em atuária. Não sei se está aqui a Drª Fattorelli. Não sei se ela está presente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ela já esteve aqui. O SR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - Fez um trabalho maravilhoso. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ela já esteve aqui e está se colocando à disposição para nos ajudar nos encaminhamentos. Também a Anfip está aí, o Presidente Romero e o Vice-Presidente Floriano. O SR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - Esses são os números que são seguidos pela Anpprev, esses são números confiáveis, porque quem realmente faz a pesquisa e trata disso há mais de 50 anos é a Anfip, que já tem mais de 60 anos e que cuida disso. Ainda em relação à carência, registre-se que pelo menos um terço dos atuais segurados do INSS com idade igual ou superior a 55 anos não estaria, Senador Paim, entre aqueles que seriam atingidos aos 25 anos de contribuição, ao completarem 65 anos de idade, o que quer dizer que o adiamento de suas aposentadorias seria inevitável, comprometendo a sobrevivência desse importante segmento de brasileiros. A instituição da idade mínima - que será aumentada automaticamente sempre que houver aumento da expectativa de vida -, que será de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres, é fundamentada no fato de que tem havido aumento de expectativa de vida no Brasil e de que os países desenvolvidos já adotam idades semelhantes para efeito de aposentadoria. Essas mudanças nos países desenvolvidos são normais. Elas foram antecedidas de políticas públicas preparatórias, para que possibilitassem o trabalho do idoso em condições dignas: capacitação continuada; saúde ocupacional; melhoria de transporte, entre outras. Tudo isso não existe no Brasil. Eles prepararam, primeiro, as condições sociais, dando melhoria para o idoso, para depois aumentar. Isso é o que nós sabemos da literatura. Além disso, nesses países, a expectativa de vida é maior do que a brasileira, e é a expectativa da sobrevida com saúde, que é também igualmente bem maior do que a verificada no Brasil. Segundo números da própria Organização Mundial da Saúde, no Brasil ela seria de 65 anos, enquanto na Europa e nos países nórdicos a média é superior à brasileira em nove anos pelo menos. Nós estamos saindo de 65 anos para 74 anos, estando a pessoa com boa saúde. Em alguns países, a média de vida, a expectativa de vida já é de 79 anos, como na Noruega, na Holanda. Mas ali eles têm saúde e boas condições de trabalho em plena vida, numa vida normal. Há outro ponto: a exigência de 40 anos de contribuição efetiva para fazer jus à integralidade, na média de contribuição, excluiria desse direito a esmagadora maioria dos trabalhadores brasileiros. Por quê? Também segundo estatística do próprio INSS, a cada 12 meses, o segurado comprova apenas 9,1 meses, nove meses, em razão, é claro, do desemprego, da informalidade e de outros componentes que reduzem essa média. |
| R | E, para comprovar 40 anos de contribuição, teria de estar em atividade há pelo menos 54 anos, só garantindo o direito a esse benefício aos 72 anos, ainda assim somente se começasse a trabalhar aos 18 anos. Veja a exigência, veja o preço desse... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então, precisaria ter 72 anos de idade. Esse dado é interessante. O SR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - Exatamente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E a média de emprego em 12 meses é de 9,1 meses. O SR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - Sim, certo. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Aí, fazendo o cálculo, serão 72 anos... O SR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - Setenta e dois anos. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ...e não 60 anos. O SR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - Se começar... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Se começar a trabalhar com 18 anos, não é? Se começar a trabalhar com 20 anos, precisará ter 74 anos; se começar a trabalhar com 30 anos, a idade vai para 90 anos. O SR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - É exatamente essa reforma que estamos a assistir, que estamos discutindo aqui, nesta tarde. Quanto aos Benefícios de Prestação Continuada, a reforma propõe o aumento de 65 anos para 68 anos de idade para ter esse acesso, no valor de um salário mínimo, para idosos cuja renda média per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo, considerando todos os rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, inclusive o próprio Benefício de Prestação Continuada. Inclui tudo para chegar a esse número. O aumento da idade, combinado com a inclusão de benefício de outro idoso na renda, irá excluir milhares de idosos, até mesmo o Benefício de Prestação Continuada, que é um auxílio, é uma ajuda, tem caráter eminentemente assistencial. Quanto aos servidores públicos, o dano não é diferente, pois a reforma ataca direitos que foram sendo adquiridos ao longo de décadas, a começar pela Lei nº 1.711, de 1952. Nem mesmo a Constituição de 1964, nem a Emenda nº 1, de 1969, deixaram de contemplar regras pertinentes à transição de sistemas. A Emenda de 1969, que é do regime militar, mesmo ela, ao fazer aquela transição, o que possibilitou sairmos de servidores estatutários e contratar celetistas, permitiu a regra de transição. Regras de transição foram observadas também, como já foi dito aqui, na Emenda Constitucional nº 20, de 1998, e na Emenda nº 41, de 2003. E, como disse o Dr. Jayme, muitos ainda estão pagando a transição de 2003. E muitos desses servidores já vão receber outra agora de presente, vão receber uma nova de presente. O que assusta é que a proposta original do Governo, como também foi dito aqui, trazia regulações transitórias, as quais foram eliminadas no Substitutivo final, que foi aprovado na Comissão. O Relator piorou o projeto, como foi dito aqui, e retirou a regra de transição para os servidores públicos, eliminou-a. |
| R | A PEC 287 tem por objetivo privatizar a previdência pública. Ela está sendo feita para atender aos desejos dos bancos e das seguradoras privadas, não tem qualquer preocupação de natureza social. Ignora completamente, por exemplo, que, dos mais de 6.600 Municípios brasileiros, mais de 5.800 recebem benefícios previdenciário e assistencial, Senador Hélio, em valores superiores à soma da receita dos próprios Municípios, somados ao repasse do Fundo de Participação: somando-se tudo, em quase 90% dos Municípios brasileiros, o benefício previdenciário, esse mesmo, pequenininho, de um salário mínimo, é que mantém a economia do Município, Senador. Há um livro do Prof. Álvaro Sólon, da Anfip, Previdência Social e a Economia dos Municípios, que mostra todos esses números de que estou falando aqui para os colegas. Isso seria muito importante, porque essa aposentadoria rural, pequenininha, evita o êxodo rural, ajuda a que as pessoas fiquem nas suas cidades e não se desloquem para os grandes centros, que já estão tão cheios de problemas, principalmente segurança, não é, Senador? É possível promover reformas sem necessariamente cortar ou reduzir direitos se o objetivo for corrigir distorções e promover a inclusão de novos beneficiários, como já foi feito com as donas de casa recentemente e com alguns empreendedores, pequenos empreendedores: a permissão para a contagem de tempo descontínuo, para efeito de carência; o aumento real do salário mínimo, que melhorou a renda de milhares de aposentados, reconhecemos isso; e também o Benefício de Prestação Continuada. A grande contribuição desta CPI, em meu singelo modo de pensar, é mandar, ou demonstrar, ou exigir do Governo e mostrar ao País que a previdência pública, de caráter solidário, é viável e sustentável. Para tanto, é fundamental que se garanta em sua integralidade as atuais fontes de receita - todas essas que foram ditas aqui: Cofins, CSLL, o PIS, o Pasep, concursos de loterias, jogos de azar, que estão em estudo aqui, e outras coisas - e precisa interromper imediatamente essas anistias reiteradas (Refis), as quais são concedidas às custas dos recursos da seguridade. Mas também, principalmente, por meio do combate à sonegação, através do aparelhamento das Procuradorias da Receita Federal e da cobrança da fiscalização da contribuição previdenciária. E aproveito já para responder aqui ao Relator, Senador Hélio, quando pergunta o que dificulta a cobrança da dívida: o que está dificultando é a falta de ação, a inércia, não se age. Todos aqueles processos inscritos, todos aqueles processos que saíram, com a Super-Receita, do Ministério da Previdência para o Ministério da Fazenda, Senador, estão jogados em caixas e caixas, em galpões e garagens, no Setor de Indústria. Bilhões e bilhões de reais esperando a prescrição. Aliás, acho que já estão, já devem estar todos prescritos, porque não se cobra, Senador. Então, é ação. Precisa de agir, criar instrumentos. Acho que já esteve aqui o pessoal da Fazenda Nacional, da Procuradoria, e reclamou exatamente disso, de falta de estrutura da PFN, para cobrar essa dívida. Ainda tenho algum tempo aí? O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Dois minutos. O SR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - O.k. Muito obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É aquele relógio lá. O SR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - Muito obrigado. Algumas mudanças na estrutura e na legislação afetaram negativamente o desempenho do Estado no combate à sonegação. Já falei da Super-Receita, cuja intenção era uma, mas acabou virando outra; não serviu de nada e fez foi atrapalhar a cobrança da dívida previdenciária. E também a estruturação da Procuradoria da Fazenda, que não tem nenhuma condição de trabalho para realizar a contribuição previdenciária. E aqui eu trouxe até uma planilhazinha, que peço licença ao Dr. Guilherme para passar aqui. Quem tem contribuído, e de uma forma quase que espontânea, para amenizar esse sofrimento dos recursos da previdência tem sido a Justiça do Trabalho. Eu peguei isso aqui do portal, Dr. Guilherme. Só no ano de 2016, nas ações trabalhistas - está no portal do TST -, se arrecadou R$2.385.672.844,00. (Soa a campainha.) O SR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - É a Justiça do Trabalho contribuindo, porque não tem a obrigação legal. Não tem. E os juízes do Trabalho, quando veem aquelas ações de maior vulto, de R$50 mil, de R$100 mil, oficiam à AGU, à Procuradoria da Fazenda para que elas vão lá, levem os cálculos, digam quanto deve ser retido para o INSS, não é isso? Se eu estiver enganado, o Dr. Guilherme pode me corrigir. Os juízes, quase que de forma magnânima, acabam mandando fazer os cálculos e retêm alguma coisa. Mas não é alguma coisa. No ano de 2016, vejam os valores. Nos anos anteriores também, em 2013, quantos bilhões foram arrecadados para a previdência social? Então, a questão é a gestão. Já foi dito aqui. A questão é a gestão, que não está sendo seguida. (Pausa.) Como o tempo está terminando, e depois nós voltaremos para falar alguma coisa, eu só queria reforçar o que foi dito aqui pelo Dr. Jayme, que essa situação é mesmo de direitos humanos. Na semana passada, Dr. Jayme, estive numa conferência de defensores públicos na Bahia, e a palestra principal foi a do Dr. Roberto de Figueiredo Caldas, Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, um brasileiro, um homem muito preparado e respeitado mundialmente. E ele disse, textualmente, em seu discurso que "a reforma da previdência e a reforma trabalhista deveriam ser denunciadas à Corte Internacional, uma vez que constituem um ato contra a população no que diz respeito aos direitos humanos", e fecho aspas. Foram as palavras do Dr. Roberto de Figueiredo Caldas. Para concluir, eu gostaria de recomendar, neste pouco espaço que me resta, a esta CPI e a este Senado Para concluir, eu gostaria de recomendar, neste pouco espaço que me resta, a esta CPI e a este Senado: 1. fim das desonerações das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento das empresas; 2. revisão das isenções previdenciárias para entidades filantrópicas - que muitos chamam de "pilantrópicas", não é?; 3. alienação de inúmeros, de centenas e centenas de imóveis da previdência e de outros patrimônios que estão aí, desvalorizados, em desuso e abandonados; 4. fim da aplicação da DRU (Desvinculação de Receitas da União) sobre o orçamento da seguridade. Isso aqui tem sido objeto de protestos de todas as entidades, de todos os servidores e estudiosos da matéria. |
| R | (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Um minuto. O SR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - O.k. 5. exigir das autoridades competentes responsáveis pela gestão, no âmbito da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda, a efetiva cobranças das dívidas ativas, que estão paralisadas e, via de consequência, sendo alcançadas pelo instituo da prescrição, causando incomensurável prejuízo à previdência, o que constitui crime de responsabilidade fiscal. Informações confiáveis falam que os números são superiores a um tri e meio. Foi o número que deu aqui o Procurador da Fazenda Nacional. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É R$1,8 trilhão. O SR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - R$1,8 trilhão. 6. melhoria da fiscalização previdenciária por meio do aumento do número de fiscais e também da Procuradoria da Fazenda Nacional. Da mesma forma, pelo aumento da quantidade de servidores e procuradores PFNs para que promovam a cobrança dessa dívida; 7. destinação, à previdência, das receitas fiscais oriundas de bingos, jogos de azar e etc. (Soa a campainha.) O SR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - Já estou concluindo, só faltam dois itens. 8. a imediata alteração da legislação para cobrança das grandes fortunas. Isso está previsto na Constituição há mais de 25 anos. As grandes fortunas são um dilema hoje, e não foi implantado. Os estudos indicam que, ao ano, seriam pelo menos R$100 bi. Todos os estudos indicam que seriam pelo menos R$100 bilhões. Nunca foi cobrado. 9. separação dos recursos específicos da previdência do Caixa Único do Tesouro. Tudo isso só piorou na hora que inventaram o tal do caixa único. Quando era só o caixa da previdência social, sobrava dinheiro. Aí botaram tudo no caixa único, veio a DRU e levaram o resto. Concluindo, o número 10 é uma previsão de regra. Aqui me dirijo aos servidores públicos. É indispensável que seja feita essa sugestão, esse requerimento e essa determinação - não sei até onde vão os poderes desta Comissão - para que exista a regra de transição para os servidores públicos atuais. Muito obrigado, Senador. Boa tarde! O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Dr. Antonio Rodrigues da Silva, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Nacionais (ANPPREV), que faz a sua palestra e deixa uma série de sugestões de encaminhamento para esta Comissão. Vamos agora então para o Dr. Antônio José de Carvalho Araújo, Vice-Presidente da 5ª Região da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Informo ao plenário que o Dr. Jayme Martins de Oliveira Neto, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), teve de se retirar, e assumiu o Dr. Fábio Francisco Esteves, Presidente da Associação dos Magistrados do DF. O SR. ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO ARAÚJO - Senador Paulo Paim, Presidente desta CPI; Senador Hélio José, Relator desta CPI da Previdência; demais companheiros da Frente Associativa da Magistratura; companheiros aqui desta apresentação nesta audiência pública, meus colegas Guilherme Feliciano, Fábio Esteves, Paulo Penteado, Antonio Rodrigues; demais colegas aqui presentes, enfim, senhoras e senhores telespectadores, trabalhadores e servidores públicos que nos assistem em todo o País nesta importante audiência pública, antes de iniciar falando em nome da Associação de Juízes Federais do Brasil, eu quero fazer um registro muito importante em relação a esta CPI, Senador Paulo Paim. |
| R | Diante dessa tentativa, desde dezembro de 2016, de aprovar a reforma da previdência através da PEC 287, o Governo, em inúmeros espaços publicitários, apresenta as suas informações, as suas versões, e não temos um espaço apropriado ou, pelo menos, no mesmo nível para contra-argumentarmos em relação aos dados, às informações e aos fundamentos que o Governo apresenta relativos à reforma da previdência. Surge então este importante papel desta CPI, hoje, da Previdência, no Senado Federal, e é importante a instalação e a condução como vocês vêm fazendo do debate, convidando representantes tanto do Governo quanto representantes da sociedade civil. Nós temos hoje a oportunidade de, mais uma vez, apresentar nossos argumentos em relação à reforma da previdência, mais precisamente no que consiste o debate em torno desta CPI da Previdência: que é a questão do superávit e do déficit em relação à seguridade social. Feito esse registro, o meu papel hoje, representando a Ajufe, é trazer mais elementos acerca desse debate, pontos que nós consideramos importantes e que o Governo não considera na conta quando vai analisar superávit e déficit. Ele não os considera nessa conta, e nós vamos trazer alguns pontos e elementos que consideramos cruciais e importantes para a discussão com a sociedade brasileira, especialmente aqui nesta Casa. A versão do Governo é a versão de que existe déficit, certo? - eu trouxe só o resumo da versão do Governo. Mais uma vez, vocês já estão cansados de ouvir essa versão que o Governo vem apresentando. Consequentemente, em 2016, a previdência social, segundo o Governo, registrou um déficit de R$151,9 bilhões; a despesa com benefícios cresceu 6,6% e fechou o ano em R$515,9 bilhões; e a arrecadação, R$364 bilhões, registrando a segunda queda consecutiva, caindo 6,4%, se comparado a 2015. Eu trouxe primeiro o que o Governo - em suma, o resumo - defende em relação ao suposto déficit, mas é importante o primeiro ponto, que nós destacamos: a questão dos crimes contra a previdência social. O Governo não leva em consideração os crimes diversos que ocorrem contra a previdência social, tais como muitos benefícios obtidos, no Brasil, ainda de forma fraudulenta. Então, nós temos os crimes principais: o crime de apropriação indébita previdenciária, o crime de sonegação da contribuição previdenciária e o crime de estelionato previdenciário, todos previstos no Código Penal e que importam uma consequência, um grave prejuízo às contas da previdência social. Ora, são crimes - falo do art. 71, §3º, que é do estelionato previdenciário - em que o cidadão, para conseguir lograr êxito ou conseguir um benefício previdenciário, ele vai e frauda aqueles requisitos e aí consegue aquele benefício. Os problemas existentes acerca de um crime desse tipo, desse porte é que, primeiro, é difícil se conseguir desvendar esse crime, se descobrir esse crime. E, quando se descobre, o prejuízo já está de tal monta que dificilmente será um valor recuperável - às vezes, são pessoas humildes que praticam esse crime, mas também com participação de terceiros que lucram com a prática desse crime, que fazem o agenciamento juntamente com pessoas, infelizmente, ligadas - minoria, é lógico... Mas são crimes que dão um grave prejuízo à previdência social. Nós não temos ainda como definir, detalhar, Senador Paulo Paim, essa conta acerca desse prejuízo, mas é um crime bastante comum na Justiça Federal, de competência nossa, processado na Justiça Federal. |
| R | Para vocês terem uma ideia, eu passo aqui nesse eslaide os crimes contra a previdência social e fraudes. Vejam só: eu trouxe as operações policiais; apenas no mês de maio de 2017, nós tivemos seis operações policiais - em um único mês. Eu estou falando de um mês em um ano, o de 2017. Imaginem, façam essa conta nos meses dos últimos anos, cinco ou dez anos, e quantos benefícios e quantas vezes não há uma operação dessas, porque é uma operação que exige um gasto muito alto, ou seja, as operações exigem o trabalho da Justiça Federal, o trabalho da Receita, o trabalho da Fazenda, o trabalho da polícia. E há um custo muito alto para se fazer uma operação dessas. E vocês observam seis operações que listei: a primeira em 3 de maio, um prejuízo realizado em Minas Gerais e Rio de Janeiro de R$2,8 milhões; a segunda em 10 de maio, a Operação Conectividade; em 11 de maio, a Operação Inço. A segunda com R$2,8 milhões de prejuízo causado. A operação de 11 de maio, a Operação Inço, com R$500 mil de prejuízo causado à Previdência Social. Em 16 de maio, a Polícia Federal do Espírito Santo deflagrou a Operação La Pensão è Mobile, e também há um prejuízo; estima-se que o prejuízo aos cofres do INSS já tenha atingido quase R$500 mil. Em 17 de maio, mais uma operação no Rio Grande do Norte. E, em 31 de maio, mais uma operação, por fim, com um prejuízo fraudulento de R$635 mil aos cofres da previdência; considerada a expectativa de vida, é de R$4,77 milhões. Por que eu trago e destaco como primeiro ponto da minha apresentação essa questão dos crimes contra a Previdência Social? É porque sobre esses crimes nós precisamos fazer um debate concreto, uma reformulação da legislação, de forma especialmente preventiva. Não se pode, por conta desses crimes... Não só isso, logicamente, causa um grave dano às contas da previdência. É lógico que há outros aspectos que eu vou analisar aqui, vou trazer aqui para discussão. Mas, sobre esse ponto, o Governo não faz um debate acirrado. O que eu quero dizer com isso é que na reforma da previdência não pode simplesmente o Governo apresentar uma conta de um suposto déficit e querer estourar as contas, retirando os direitos previdenciários do trabalhador brasileiro e do servidor público brasileiro. Para vocês terem uma ideia, nos últimos quatro anos, dados da própria Secretaria de Previdência, eles cancelaram - foi divulgado agora recentemente - benefícios supostamente fraudulentos, cerca de 37 mil benefícios, o que impõe um prejuízo de cerca de R$406 milhões. Essa informação é oriunda da própria Secretaria de Previdência, órgão do Governo, que apresenta essa conta. É lógico que esses benefícios são supostamente fraudulentos, porque eles possivelmente podem ter sido cortados por equívoco, mas é uma realidade, ou seja, muitos benefícios são conseguidos, infelizmente, por conta de fraudes. E é necessário que essa discussão também exista em torno da reforma da previdência, uma vez que a conta, como já disse, não pode cair nas costas do trabalhador brasileiro. Além dos crimes contra a previdência Social, eu trago aqui um importante debate também que é a questão da crise de arrecadação e o prejuízo da Previdência Social. |
| R | A arrecadação diminuiu nos últimos anos e, quando a gente fala de queda de arrecadação, a gente fala de dívida ativa. Muito já se falou nesta audiência pública, muito já se falou nessa discussão de reforma da previdência, o próprio Governo já divulgou que existe uma dívida ativa, ou seja, as pessoas físicas e jurídicas que devem tributação à União. Essa dívida chega a R$1,8 trilhão. Ora, lembrem-se da primeira informação que eu trouxe hoje aqui. Se o suposto déficit do Governo é em torno de R$150 bilhões e se existe uma dívida ativa de R$1,8 trilhão, a questão seria muito simples: basta cobrar esses devedores e, assim, solucionar a questão. É lógico que o Governo, em muitos momentos, utiliza isto como argumento de defesa de sua tese: que muitos desses créditos da União são chamados de créditos podres, porque são créditos irrecuperáveis, são empresas que já faliram. Contudo, muita atenção nessa informação! Apesar de muitos créditos serem irrecuperáveis e muitas empresas desse tipo estarem falidas, há muitas empresas que não estão falidas e há muitos créditos que são recuperáveis. Não à toa esta CPI já convidou, para a próxima quinta-feira, grandes devedores da União, justamente para que expliquem por que devem. Para ilustrar este debate, Senador, eu trago a questão do devedor contumaz. Ainda em 2016, a Ajufe promoveu importante debate sobre o devedor contumaz na sua sede, convidando representante de Governo, especialistas em execução fiscal, juízes federais. Esse devedor contumaz, o que é isso? É uma prática corriqueira do nosso País. É aquele cidadão, aquela empresa, grande conglomerado econômico, grandes empresas que, mesmo numa crise econômica, possuem e têm condições de pagar suas tributações, mas não pagam. Não pagam porque se aproveitam de uma prática desleal, não pagando a tributação, esperando uma benesse do Governo, que são os planos de recuperação fiscal, muitos deles oriundos desde o ano 2000 e intensificados. Eles se aproveitam e fazem disso uma atividade econômica estratégica de sua atividade. Então, essa atividade que chamamos tecnicamente do devedor contumaz é diferente do devedor eventual. O empresário, muitas vezes, numa crise econômica, passa, tem uma dívida ali por conta de uma eventualidade, de uma crise econômica, de uma situação peculiar nas suas contas, algum problema temporário. Nesses casos, logicamente, o Estado tem obrigação de trabalhar para recuperar. Mas o devedor contumaz é uma prática corriqueira do nosso País. Isso se explica com essa carga alta, esse número alto de R$1,8 trilhão, que não são só créditos irrecuperáveis, não é só apenas créditos de empresas falidas. Muitas dessas empresas têm condições de pagar. Chamamos de devedor contumaz. Temos que aprimorar a legislação. No debate que fizemos na Ajufe, no ano passado, em 2016, chamamos inclusive o Relator do projeto de lei, da nova lei de execução fiscal, o Deputado Arnaldo Faria, projeto que corre na Câmara dos Deputados. É importantíssimo reformularmos a legislação de execução fiscal, que é oriunda da década de 80, apesar de algumas alterações. É necessário reformular, porque o devedor contumaz necessita, sim, de uma punição, não só da punição técnica que falamos, mas da punição política. É necessário em alguns momentos, em fatos precisos, chegarmos inclusive a cassar as atividades empresariais desse devedor contumaz, uma vez que é uma prática corriqueira e está sendo nociva, inclusive, à competitividade tão rotulada como capitalismo compulsivo. Mas, numa situação dessas, eles mesmos quebram as regras do mercado, certo? |
| R | Eu coloquei até o lema aqui. Para o devedor contumaz, o lema é: Devo, não nego e não pago! Mas, se o Governo fizer uma concessão, um Refis enfim... Eu não estou concluindo aqui que o Refis é ruim ao País. Logicamente, um plano de recuperação é importante em determinadas características, porém a prática do devedor contumaz... Não podemos confundir devedor eventual com devedor contumaz; este está sendo nocivo ao País, está causando graves prejuízos, inclusive à seguridade social. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que chamo atenção no eslaide, estima que o Brasil deixa de arrecadar R$500 bilhões ao ano em tributos devido à sonegação fiscal, principalmente das grandes empresas. Nesse mundo de devedores, das cem empresas que mais devem à União, as dez primeiras são da indústria do cigarro. Não são insolventes, têm condições de pagar. Falei aqui da dívida ativa. A Drª Anelize de Almeida, que é Diretora do Departamento de Gestão Ativa da Dívida Ativa da União, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que esteve aqui presente, participou da audiência pública e esclareceu que apenas 12 mil pessoas físicas e empresas - cerca de 1% dos devedores de tributos - são responsáveis por 70% do estoque de dívida previdenciária e fiscal. E ainda, ela mesma, a própria representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Diretora de Gestão da Dívida Ativa, aqui, em audiência pública, definiu que 42% das dívidas de contribuições previdências que o Governo vem cobrando têm entre média e alta recuperabilidade. Ou seja, é possível fazer a cobrança dessa dívida, certo? O principal instrumento de cobrança, hoje, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda é a execução fiscal, em relação aos tributos federais, ajuizada na Justiça Federal. Cerca de apenas 1% dessa dívida, R$1,8 trilhão, é recuperado, o que é muito pouco. E eu falo aqui da Justiça Federal, da execução fiscal e a Justiça Federal. Observem bem: os processos de execução fiscal representam aproximadamente 42% do total de casos pendentes da Justiça Federal - 42% dos nossos processos - e 84% do total de casos pendentes de execução na Justiça Federal - só pendentes de execução, nós temos 84% só de execução fiscal, é um número muito alto. E por que é um número alto? Falo antes do item 2: os processos desta classe - execução fiscal - apresentam uma alta taxa de congestionamento, aproximadamente 94%. A taxa de congestionamento é uma taxa que leva em consideração os processos que são distribuídos, ajuizadas as ações; os processos que estão pendentes, se movimentando na Justiça Federal, e os que são arquivados, concluídos, finalizados. Então, a taxa de congestionamento, quando ela é alta, é ruim. Por quê? Precisamente, o processo está andando de forma lenta, então é necessário baixar a taxa de congestionamento, e, na execução fiscal, a taxa é muito alta. Ora, mas, nas demais varas da Justiça Federal, nos demais processos, a taxa de congestionamento é bem menor. Por que na execução fiscal é alta? Ora, existem diversas explicações, uma delas é porque esses créditos que são ajuizadas, essas ações que são ajuizadas na execução fiscal das varas de execuções fiscais nosso País geralmente passam por um processo já de cobrança administrativa, e, quando não se tem resultado algum, não se encontra crédito, aí vai-se procurar na Justiça Federal. Ou seja, de certa forma, já se buscou na seara administrativa. São aqueles créditos mais dificilmente recuperados. Para se ter uma ideia, a nosso congestionamento normal, envolvendo todas as varas, todos os processos, é de 71,6%. Se tirasse execução fiscal, a taxa da Justiça Federal seria de 61,1%, uma taxa muito baixa. A execução fiscal sobe. É muito complexo debater a execução fiscal em nosso País, mas precisamos parar e rediscutir uma nova lei de execução fiscal, rediscutir, ou melhor, discutir a questão do devedor contumaz, impor sanções políticas, inclusive, em alguns casos, cobrar antecipadamente a tributação dessas empresas que se aproveitam dessas práticas. Sobre os assuntos mais demandados na Justiça federal, nós temos aqui: em primeiro lugar, os benefícios previdenciários, como auxílio-doença (576.618 pedidos); em segundo lugar, já temos o Direito Tributário, a dívida ativa, que é justamente a cobrança desses créditos por parte da União. O assunto mais demandado no primeiro grau, somente nas varas da Justiça federal, é justamente a dívida ativa, Senador, são 354.425 processos, que correspondem a 20,92% dos nossos processos. |
| R | Não dá para se discutir também a questão de déficit e superávit, como muitos já falaram aqui, das desonerações fiscais. A Ajufe, ainda em janeiro, formulou e publicou uma nota técnica, e um dos aspectos principais dessa nota técnica, formulada por uma comissão composta por 15 magistrados especialistas em Direito Previdenciário, foi justamente de se pôr fim ou de então de se reduzir as desonerações fiscais em relação às contribuições sociais. Ora, o total da renúncia fiscal sobre a arrecadação total passou de 0,88% em 2012 para 6,25% em 2015. Observem o item 3 - eu já estou pulando pelo adiantado do tempo -: o Estado do Rio de Janeiro deixou de arrecadar R$138 bilhões em ICMS entre os anos de 2008 e 2013. Entre 2008 e 2013, o Estado deixou de arrecadar R$230 milhões de ICMS de empresas que vendiam joias confeccionadas com metais preciosos e que só contribuintes de elevado poder aquisitivo podiam comprar. A desoneração fiscal faz parte de uma política extrafiscal, que é uma política de estímulo à economia: faz-se a desoneração em determinado período para movimentar ou impulsionar o crescimento econômico. Não pode uma desoneração ir na contramão e prejudicar o crescimento econômico do País, inclusive prejudicando os interesses da população. Então, desonerações fiscais em contribuições sociais devem ser revistas. Eu trouxe aqui, ainda, um estudo breve sobre a realidade dos servidores da Justiça federal e dos juízes federais. Fizemos um estudo, no Conselho da Justiça Federal - elaborado pelo conselho -, através de dados do Siaf. E por que fizemos esse estudo e por que o trouxemos aqui? Primeiro, não é para criar nenhum exclusivismo em relação à nossa carreira, em relação à carreira dos servidores da Justiça federal - longe disso! O Governo, em inúmeras ocasiões, vem taxando, de certa forma, os servidores públicos como privilegiados e dizendo que essa reforma é em benefício dos trabalhadores pobres, das pessoas com deficiência, o que não é verdade - nós podemos, em uma outra ocasião, discutir isso com mais profundidade; não faltarão oportunidades. O servidor público presta um concurso, submete-se às leis do edital do concurso, às leis previstas no País, o salário é definido, e o salário tem que ser um bom salário justamente para qualificar aquele profissional, para valorizá-lo, porque ele vai prestar um serviço público de excelência à população. Não dá para esse debate ser recheado com esse estigma de que o servidor público é privilegiado. Querem assim, com isso... Com um debate desse, só há uma única explicação: sucatear a instituição pública. Eu digo mais: a Ministra Grace Mendonça, quando ela veio aqui e falou da necessidade do trabalho de controle dessas fraudes, do trabalho de cobrança dessa dívida ativa, ela falou também da necessidade de estrutura humana, de estrutura física. E quando a gente fala isso, também a Justiça federal precisa de estrutura física, de matéria humana, e a Polícia Federal também. (Soa a campainha.) O SR. ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO ARAÚJO - Só para concluir, aqui, o colega Presidente da ANPPREV falou da mesma forma: da necessidade de ampliação e de melhoria da estrutura de fiscalização. |
| R | Toda instituição pública precisa ter crescimento, porque o País cresce, o País precisa disso daí justamente para controlar, de forma preventiva, essas fraudes, combater esses crimes contra a Previdência Social, cobrar esses devedores. Para tudo isso se gasta material. E a Emenda 95... Por isso que não dá para fazer um debate desses dissociado de outras questões. Foi aprovada no Congresso Nacional a Emenda Constitucional 95, que cria um teto das contas públicas com base no ano de 2016, congelado por vinte anos. Esse teto, esse congelamento por vinte anos vai sucatear ainda mais o serviço público brasileiro. E, quando eu trago aqui esta explicação por parte do nosso quadro de servidores, é um convite a todos os servidores públicos para que façam o mesmo: façam uma pesquisa em relação ao pagamento dos seus pensionistas, dos inativos e o pagamento também dos servidores da ativa e façam a conta para ver a diferença, porque o Governo prega que existe um déficit nas contas do regime próprio, mas não é verdade. Precisamos investigar isso a fundo porque não apresenta detalhes técnicos, objetivos acerca desse suposto déficit do regime próprio. Para se ter ideia, 2.301 Magistrados ativos, 268 aposentados, 85 pensionistas. No ano de 2016, o gasto total com inativos e pensionistas, 98,832 milhões para um gasto de ativos da ordem, ou seja, nosso pessoal da ativa gasta 615,448 milhões. Agora vejam bem: a contribuição da União é de 22%, a nossa é de 11% em relação à contribuição. Vejam só lá no final: a receita de aproximadamente 203,09 milhões de ativos e de aproximadamente 10,87 milhões de inativos. Receita total de contribuição previdenciária: 213,96 milhões; gasto com inativos e pensionistas: 98,832 milhões. Nós temos um superávit que foi em torno de 116% só da Magistratura. Mas eu vou mais além, dos servidores da Justiça Federal: 27.619 servidores ativos, 5.369 inativos, 4.332 aposentados e 1.037 pensionistas. Vejam só: 974 milhões em 2016 para um gasto de aproximadamente 4,43 bilhões com servidores ativos. Resultado final: dos ativos, 1,459 bilhão, e dos inativos e pensionistas é de aproximadamente 78,35 milhões. Nós totalizamos 1,537 bilhão. Temos um superávit também em relação aos servidores de 63%. Fazemos isso, como eu já disse e faço questão de enfatizar, não foi para criar nenhum exclusivismo em relação à nossa carreira, em relação aos nossos servidores da Justiça federal, mas sim para trazer um contraponto ao que o Governo vem dizendo aleatória e corriqueiramente, principalmente agora nos últimos tempos, que existe um déficit do regime próprio, e nós não temos um déficit do regime próprio. Todas as carreiras têm que fazer este estudo, que é importante para dizer: não temos déficit. O Regime Próprio de Previdência Social, mais precisamente os servidores públicos não podem ser vítimas desse exagero de informações, que serve, mais uma vez, para sucatear. E assim, como o colega da ANPPREV fez uma proposta de interação para esta Casa - já para concluir, são só dois pontos pequenos, curtos. Nós tínhamos até 1995 a possibilidade da cobrança de incidência do imposto de renda sobre os lucros e dividendos das pessoas jurídicas, a distribuição, perdão, de lucros e dividendos até 1995. Depois disso, tivemos isenção. É necessário rever isso daí. |
| R | O Conselho Federal de Economia explanou, apresentou um dado interessante: com a incidência do imposto de renda em cima cobrança desses dividendos de pessoas físicas haveria uma possibilidade de arrecadação de 43 bilhões ao ano. Além disso, o Governo apresenta como referencial da reforma os países-membros da OCDE; saibam também que esses mesmos países-membros da OCDE têm incidência, sim, no Imposto de Renda sobre distribuição de lucros e dividendos. E, por fim, essa reforma enfatiza o que já foi dito aqui pelos colegas que me antecederam. Ela é de interesse, conforme o Presidente Rodrigo Maia salientou, da agenda do mercado. É uma reforma de interesse do mercado financeiro. As instituições financeiras nunca lucraram tanto. Mesmo em tempos de crise, os seus lucros aumentam. Enfim, é necessária sim. Com base no princípio da capacidade contributiva, se elas já contribuem em cima da folha de salários com 2,5%, é necessário possivelmente aumentar essa alíquota em relação à incidência da folha de salários dessas instituições financeiras do País. Nós não podemos ficar reféns desse mercado financeiro. A população não pode aceitar isso aí. E, só para concluir, já apresento aqui meus agradecimentos, em nome da Associação de Juízes Federais do Brasil. Foi uma apresentação bastante rápida, o tempo é curto. E terei a oportunidade de responder as perguntas no debate. Agradeço, em nome da Ajufe, a CPI da Previdência. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Dr. Antônio José Carvalho Araújo, Vice-Presidente da 5ª Região da Associação de Juízes Federais do Brasil. Achei interessante, inclusive mostrando superávit, claro, na área específica, porque eles cansam de dizer aqui sempre que há um déficit. E, claro, atirando principalmente no servidor público. Isso, é importante. Esses dados ficam com a gente. E quero também já pedir para a assessoria duas questões: a lista dos chamados devedores contumazes. Achei interessante essa análise, porque eu venho denunciando isso há tempo. E estou aqui há 32 anos; então, estou acostumado. O cara vem aqui e entra no Refis e vem no outro; não paga um nem outro e vai empurrando tudo para frente. É um devedor permanente, digamos. Mas esse termo aqui, contumaz, é que vai mostrar quem é quem, porque toda hora tem um outro Refis na pauta. Nós estamos sabendo que já há outro, que nós não queremos aprovar. E outra coisa interessante que eu achei - eu não tinha esse dado - é que, entre os maiores devedores, está o setor do cigarro. Você levantou aqui. Vamos também convocar o setor do cigarro. Aqui nós não levamos ninguém para culpado, só temos que ter umas informações. Havendo a informação, a gente convoca todo mundo, seja padre, seja bispo, seja aluno, seja professor, não importa a matriz ideológica ou religiosa. Então, vamos convocar também os cinco principais, no mínimo, devedores da área do cigarro. Eu achei muito interessante também essa colocação. Por fim, vamos agora para o Dr. Paulo Penteado Teixeira Junior, representante da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), e representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, o Conamp. Está aqui à nossa direita. O SR. PAULO PENTEADO TEIXEIRA JUNIOR - Senador Paulo Paim, Senador Hélio José, é com grande satisfação que eu venho a esta Casa, ao Senado da República, falar em nome da minha associação, a Associação Paulista do Ministério Público, e da minha associação nacional, a Conamp. Cumprimento o meu presidente, Molineiro; o Secretário-Geral da Conamp, Dr. Elísio; os colegas de Frentas, Antônio José, o Fábio, o Guilherme, o Jayme, e cumprimento o Dr. Antonio Rodrigues. E peço licença, Senadores. Como está um pouco mais distante ali do painel, poderia pelo menos no início da apresentação falar em pé? Isso é vício funcional também, Senador, promotor de Justiça atua no Júri e atua em pé. (Intervenção fora do microfone.) Isso é vício funcional também, Senador, promotor de Justiça atua no Júri e atua em pé. Senadores, V. Exªs conhecem bem mais do que eu a estrutura do sistema previdenciário brasileiro. Nós temos um regime de seguridade social. Esse regime de seguridade social abarca a previdência, a assistência social e a saúde. |
| R | Na previdência, temos o Regime Geral de Previdência; o Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos; outro regime, peculiar aos militares, chamado de EFM, Encargo Financeiro da União com os Militares; e, por fim, situações específicas de previdência dos Congressistas. Dentro do regime geral, há algumas situações em que há a previsão de receita para fazer azo à despesa correspondente, por exemplo, na aposentadoria urbana; há uma interface mista, que é a aposentaria rural. E todos nós aqui temos a certeza de que a grande inovação da Constituição Federal de 1988, no que toca a trazer a welfare state efetivo ao Brasil, foi a criação da aposentadoria rural. Mas, a aposentadoria rural hoje tem a sua receita captada na comercialização da produção por uma alíquota, e o que se propõe na PEC 287 é que haja a instituição da cobrança individualizada e não mais por entidade familiar. E há outras situações em que não há nenhuma receita adquirida, mas há as despesas como, por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada e o Bolsa Família. Justamente por isso a Constituição Federal, e com muito acerto, prevê uma série de receitas de seguridade social para fazer azo a esses pagamentos, que já foram falados aqui, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o PIS, a contribuição sobre loterias, etc. Pois bem. Feita essa premissa inicial, gostaria de mostrar aos senhores algumas pesquisas que fizemos na APMP, na Conamp e também na Frentas. Como já dito pelo Senador Hélio José, com muita propriedade, foram muitas as reformas constitucionais havidas, desde 1988 para cá, que reformataram o sistema de previdência e, em especial - vou falar sobre ele - o Regime Público de Previdência Social. Se na dicção original da Constituição de 1988, a aposentadoria se dava com 35 anos de serviço para os homens, e 30 anos de serviço para as mulheres, sem idade mínima específica, isso começou a ser alterado, desde a Emenda 20. Hoje, a regra geral é de 60 anos de idade para o homem e 55 anos de idade para a mulher; 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher; dez anos de serviço público e cinco anos em cargo efetivo. Estou falando de regra geral de aposentadoria e não, das regras de transição, que o Jayme já bem disse aqui. Mas, por que é importante demonstrar isso? Porque houve uma alteração sistêmica, que tornou - e foi correto - mais difícil a aposentação do servidor público. Essas alterações trazidas pelas Emendas 20, 41 e 47 trouxeram um efetivo reflexo econômico sobre o dispêndio com a aposentadoria. Vejam os senhores que separamos ali: três anos específicos, 1999, 2004 e 2015, porque quando fiz essa pesquisa era o último ano consolidado. E percebemos que houve uma queda percentual do déficit alegado, como bem disse o Antônio - isso é extraído de relatórios resumidos de execução orçamentária. Vemos lá uma queda, de 1999 para 2015, de 1,08% para 0,65% do PIB. Esse é um trabalho que fizemos considerando a apresentação, no ano passado, do Projeto de Lei para a LDO de 2017. Confrontamos, Senadores, duas colunas. A primeira coluna traz o déficit projetado pelo Governo para o regime próprio, eu falo da União. A segunda coluna traz o PIB projetado pelo Governo Federal quando ele analisou o regime geral de previdência. Nota-se que, quando foi feita a análise do regime próprio, o Governo Federal não projetou o PIB, mas basta confrontar as duas colunas que estão ali e fazer uma conta simples para constatarmos o seguinte: que há uma tendência - claro, aí vão todos os exercícios; por uma facilidade didática, eu resumi esses exercícios aos que estão ali -, percebemos que isso começaria em 2016, com 1,10% do PIB, até chegar em 2060 com 0,43% do PIB. |
| R | Precisamos fazer, aí, algumas observações. Estamos falando só de regime próprio da União, portanto só de servidores públicos civis. Nós temos, ali, na primeira coluna de 2016, aquilo que se chama de estoque e não necessariamente o fluxo. O que significa isso? Essa é uma estimativa, e uma estimativa correta, sob o ponto de vista atuarial. Se todos os servidores da União que têm tempo para tanto se aposentassem no início de 2016 haveria um dispêndio, naquele exercício, de R$68 bilhões. Mas isso não aconteceu e não aconteceria. Quando nós vamos ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária de dezembro de 2016, que fechou o exercício, que é aquela terceira linha com o terceiro asterisco, nós percebemos que, na verdade, o suposto alegado déficit pelo RREO teria sido de R$39 bilhões. Portanto, o número inicial parte de uma sobrestimativa de 72%. Essa é a conta feita, pelo mesmo método, mas já de acordo com os dados apresentados no Projeto de Lei do Congresso Nacional 01/2017, que é a base para a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018. Nós vemos que começa lá com um valor maior do que o do ano anterior (1,14%), mas que chega no último exercício, em 2060, a 0,38% do PIB. Aqui nós temos um outro dado. Esse dado é muito importante e aqui também faria uma sugestão, respeitosamente, a essa Comissão Parlamentar de Inquérito. Esses dados nós os extraímos, basicamente, do Relatório Resumido de Execução Orçamentária apresentado em dezembro de 2016. Lá, Senadores, o Governo faz a avaliação atuarial tanto do regime geral quanto do regime próprio de previdência. Ele projeta, nos dois regimes, no regime próprio e no regime geral, qual seria o déficit nominal estimado ano a ano - ressalvo, mais uma vez, que fiz ali um corte de alguns exercícios para ficar mais fácil a demonstração - e quanto isso implicaria em percentual do déficit do PIB, tanto na análise do regime próprio quanto na análise do regime geral, mas ele não colocou ali, em valores nominais, qual seria o PIB esperado ano a ano. Mas isso é muito fácil. Se pego, por exemplo, a primeira coluna que eu coloquei ali - isso começa em 2016 -, em 2026, R$131 bilhões correspondem a 1,28% do PIB, logo 100% do PIB são R$10.264 trilhões. Fazemos essa mesma operação quando ele analisa o regime geral de previdência: R$529 bilhões são 4,15% do PIB, 100% do PIB são R$12.926 bilhões. Aí, nos constatamos uma incoerência que, matematicamente, não é possível: há duas projeções diversas de PIB pelo mesmo Governo do mesmo País. Isso fica mais claro quando nós vamos lá para 2060 e vemos que, quando o Governo analisa o regime próprio da União, projetou um PIB de R$33 trilhões, mas, quando analisou o regime geral de previdência, projetou um PIB de R$92 trilhões, quase R$93 trilhões. É evidente que foram usadas duas formas diferentes para cálculo, dois sistemas diferentes, mas é uma questão que deve ser exposta ao País. Aliás, na Comissão Especial da Reforma da Previdência esses dados foram apresentados pelo Deputado Major Olimpio, de São Paulo, ao Ministro da Fazenda e ao Secretário de Previdência, que indagou a eles o motivo. Não sei se essa resposta já chegou à Comissão Especial, mas é um dado muito interessante a ser perquirido por esta Comissão, se V. Exªs me permitem a sugestão. |
| R | Nesta outra transparência, nós fazemos aqui uma confrontação do déficit imaginado ou projetado, melhor dizendo, pelo Governo Federal quando ele faz a análise do regime próprio no Relatório Resumido de Execução Orçamentária e quando ele faz a análise do regime próprio no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017. Então, estou falando só de avaliação atuarial do regime próprio da União. Pois bem, quando se faz esta avaliação no Relatório Resumido de Execução Orçamentária de dezembro de 2016, o Governo aponta que o RPPS da União chegaria em 2090 com déficit de R$7.250 bilhões. Em contrapartida, quando ele faz essa mesma análise no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, para 2018, ele aponta que esse déficit seria de R$691 bilhões. Aproximadamente quatro ou cinco meses medeiam um estudo e outro estudo, um documento e outro documento. Não é possível que haja uma disparidade tão grande na análise. Talvez - isso é muito mais provável - tenham sido empregadas fórmulas diferentes ou sistemas diferentes ou métodos diferentes para analisar isso aí. Gostaria de fazer só uma observação muito rápida, Senador. Hoje, dentro do regime próprio nós temos três categorias diferentes basicamente. Aqueles que entraram até 2003, que teriam a perspectiva de aposentadoria integral e paritária - integral significa de acordo com o último salário, e paritária significa com reajuste, quando houver reajuste da ativa; aqueles que entraram entre 2003 e a efetiva implementação do regime complementar de previdência, que estão no regime de média; e aqueles que entraram posteriormente ao regime complementar de previdência, que já estão sujeitos, em sua aposentadoria, ao teto do regime geral, podendo fazer uma contribuição junto com o ente empregador, no caso a União, se assim o desejar. A aposentadoria complementar é facultativa. Mas é muito importante a gente entender isso pelo seguinte: se a aposentadoria complementar pode diminuir a despesa lá na frente, hoje, também, ela vai diminuir a receita. Por quê? Porque o servidor contribui com pelo menos 11% do seu salário integral para a previdência pública. Em contrapartida, o servidor que entrou no regime complementar vai contribuir, no máximo, com R$608,44. E como o nosso regime, em tese, é um regime de solidariedade significa que haverá um volume menor de recursos para custear essa gama de aposentadorias, ou seja, lá na frente eu tenho um gasto menor, mas hoje eu tenho uma receita maior, o que poderia levar a elevação desse déficit. Esta é uma outra transparência e usamos como base uma nota técnica do Ipea, deste ano, em que se apresenta o déficit do regime próprio dos Estados. E nós vemos ali de mesma feita que, quando contraposta a coluna do déficit à coluna do PIB, nós temos um decréscimo do valor percentual, o que significa o seguinte: as reformas operadas já levaram a um equilíbrio do sistema. Ou, ao menos, a uma queda do déficit do sistema. |
| R | Essa situação é específica de São Paulo. Nos dois exercícios, 2006 e 2015, nós vemos que o déficit está estabilizado no mesmo valor nesses dez anos, mas o orçamento do Estado aumentou 152%, o PIB nacional variou 145%, e o déficit estacionado, na verdade, apresentou uma queda de 1,32%. Esta é uma questão muito interessante levantada pelo Tribunal de Contas da União. Eu vou resumir aqui. Primeiro, ele diz que, ao longo de 2014, um exercício recente, o déficit do RPPS dos Estados, Distrito Federal e Municípios foi de R$32,5 bilhões. Mas esse mesmo Tribunal de Contas da União os alerta de que, em alguns casos de conjuntos do regime próprio auditados, as receitas não são apresentadas no DRAA, o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial. Isso nos traz uma indagação: como é que nós podemos afirmar com certeza qual é o déficit se não conseguimos precisar em certas situações qual é a receita? Talvez haja uma sobrestimativa de déficit e, evidentemente, esta CPI é o órgão com possibilidade de apurar todos esses fatos. Outra coisa importante - já tento caminhar para a conclusão - é que, quando nós falamos em aposentadoria do setor público, há um teto, e é a exceção, de R$33.763, que é o teto do Supremo Tribunal Federal, que é 6,1 maior que o teto do regime geral, de R$5.531. Mas, quando nós analisamos a contribuição máxima, em tese, do setor público, porque já há algumas unidades da Federação em que a contribuição é superior a 11%, nós teríamos R$3.713 contra R$608,44, o que demonstra, de mesma feita, que a contribuição máxima do setor público é 6,1 vezes maior que a contribuição máxima do regime geral, o que demonstra que há uma linearidade do sistema. Aqui é a mesma coisa. O teto do regime próprio é 9,09 vezes maior que o teto de contribuição do setor público; e o teto do regime geral, de R$5.531, é 9,09 maior do que a contribuição do regime geral, de R$608,44. Isso demonstra que há uma equação linear entre contribuição do setor geral e do setor público, com uma diferença em detrimento do setor público - o Jayme já falou sobre isso -, porque o aposentado do setor público continua a pagar a contribuição previdenciária mesmo após a obtenção do benefício. Vou falar muito rápido sobre isso e chegar aos cálculos finais. Esses são dados trazidos pela Anfip: o superávit previdenciário do período de 2000 a 2015. Eu gostaria de adiantar para a próxima transparência e trazer daí uma primeira conclusão sobre esse fato, evidente. Naquela coluna ali nós atualizamos, pela Taxa Selic, o superávit apontado pela Anfip de 2000 a 2015 e nós percebemos que isso remonta hoje à quantia de R$2,127 trilhões, Senadora. Da mesma forma, aqui nós apresentamos também, de acordo com a Anfip, um resultado decorrente da DRU, então de 20%, de 2000 a 2015. Somados esses exercícios, nós vemos lá um valor total de R$1,454 trilhão. Agora eu gostaria de fazer outra análise. Cito ali o Projeto de Lei nº 1.968/99, de autoria do então Deputado Paulo Paim, que trouxe bem essa consolidação de um estudo feito pelo BNDES e pelo Ipea, em 1999, demonstrando que, nos anos 70 e 80 foram retirados do sistema de previdência para a sua aplicação no Orçamento da União, no desenvolvimento de obras de infraestrutura. Senador, atualizado isso pela Selic, nós temos - eu vou pegar esse, que é um cálculo intermediário - R$3,847 trilhões. Isso para não se falar dos US$52 bilhões, então nos anos 50 e 60, usados para edificação de Brasília. Pois vejam, se nós somarmos o superávit previdenciário, a DRU e também esses desvios dos anos 70 e 80, nós chegamos ao valor de R$7 trilhões, quase R$7,5 trilhões, o que é 2,18 vezes maior do que o Orçamento para a União para 2017. Por isso, Senador, eu costumo dizer o seguinte: não é a Previdência que deve ao Brasil, é o Brasil que deve à Previdência. Da mesma forma que o Governo Federal estima a, entre aspas, "economia" com a PEC 287 em R$740 bilhões em 10 anos, o que a Previdência já rendeu aos cofres da União é dez vezes superior a isso. |
| R | Aqui nós citamos o Projeto de Lei 1.968, de 1999. Eu tenho certeza de que se esse projeto de lei tivesse sido convertido em lei, provavelmente nós não estaríamos hoje aqui discutindo previdência, porque a situação teria sido saneada lá atrás. Seria o ressarcimento ao regime geral e aos regimes próprios dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios do valor da previdência que foi usada para outras finalidades, para obras de infraestrutura, sendo que os arts. 249 e 250 da Constituição trazem fundos em que o superávit previdenciário deveria ser aplicado para enfrentar, lá na frente, situações adversas. Aqui a justificativa trazida pelo então Deputado Paulo Paim. V. Exª apresentou muito bem a situação histórica, o gasto da verba da previdência para a construção de obras de infraestrutura e colocou lá que esse foi um estudo feito pelo BNDES, comandado pelo economista André Lara Resende. Aqui eu trago muito rapidamente duas ADINs. Algumas frases eu vou tentar concluir. O senhor me concede mais três minutinhos, Senador? Cinco? Muito obrigado. Aqui o Ministro Ayres Britto fala uma coisa que já foi dita hoje aqui à exaustão: o problema não é de previdência, o problema é de providência. O problema de previdência não é de previdência, é de providência, é de falta de providência do gestor, para que haja o equilíbrio financeiro, o equilíbrio atuarial. Acho que eu alterei algum eslaide. É, alterei. Muito bem. Esse é um dado interessante. Falamos aqui sobre a idade máxima de aposentadoria: 65 anos seria aquilo que se pretende trazer para o País, porque os países da OCDE teriam essa média etária. Mas é importante frisar que a expectativa média de vida dos países da OCDE é de 81,2 anos, enquanto a expectativa média de vida do brasileiro é de 75 anos. A expectativa média de vida com saúde do brasileiro é de 65,6 anos, contra 71,5 anos da média dos países da OCDE. Ou seja, o brasileiro teria seis meses para aproveitar com saúde a sua aposentadoria. Para não dizer da terra alheia, digo da minha própria terra, do Município de São Paulo. Este é um gráfico que demonstra a expectativa de vida em cinco distritos da capital: cidades Tiradentes, Anhanguera, Jardim Ângela, Grajaú e Iguatemi - 53 anos, 54 anos, 54 anos, 56 anos, 57 anos. Isso significa que, adotada uma idade de 65 anos e com a aprovação da PEC como formatada, nós teríamos em todos esses bairros - vou chegar mais perto -, de Tremembé para baixo, onde a expectativa de vida nesses bairros do Município de São Paulo é inferior a 65 anos, a supressão não do direito, mas a supressão da esperança da previdência por aqueles que por tanto tempo contribuíram para a previdência social. |
| R | Aqui é uma ADI relatada pelo Ministro... Aliás, relatada não, desculpe, mas eu falo do voto do Ministro Marco Aurélio. Ele pontua muito bem, afirmando que a questão previdenciária não deve ser analisada sob o estrito âmago do direito adquirido, e, sim, de constituições jurídicas, já constituídas e em consolidação, apontando que isso é garantia constitucional. Está lá no art. 60, §4º, inciso IV, da Constituição Federal. E, da mesma forma, o Ministro Gilmar Mendes isso aponta, e concluindo com uma observação muito interessante, ele fala que a previdência social não pode ser uma corrida de obstáculo móvel porque isso não permite a qualquer pessoa chegar ao seu resultado. Ele apresenta ali, na sua justificativa: Eu, todavia, Senhora Presidente [...], gostaria de dizer que já não consigo subscrever em toda integralidade desse distinguishing que se faz ou essa formulação apodítica entre direito adquirido e expectativa de direito, como se isso fosse um abra-te Sésamo, que resolvesse todas as questões. [...] [E, resumindo:] "Temos aqui, no próprio Plenário, consagrado a segurança jurídica como expressão do Estado de Direito. [...] [Finalizando:] Portanto, gostaria de pontuar esses aspectos, porque espero que, amanhã, já não venha uma nova emenda fazendo uma nova alteração, em se tratando de cláusula de transição, ou que se anime até mudar outros critérios, consolidando aquilo que chamei aqui de uma corrida de obstáculo com obstáculo em movimento. Senador, nós acompanhamos a Comissão Especial da Reforma da Previdência. A Anfip, em uma nota técnica - nós reproduzimos isso em uma nota da Conamp - aponta que não houve o encaminhamento da avaliação atuarial dos regimes próprio e geral pelo Governo Federal àquela comissão, de maneira que esta Comissão Parlamentar de Inquérito tem absoluto proselitismo, mais do que isso, tem uma importância muito grande na formatação do futuro deste País, futuro não só dos servidores públicos, mas o futuro também dos dependentes do regime geral de previdência, seja o empregado, seja o pensionista, seja o filho das gerações futuras que ainda existirão neste País. É com grande preocupação que a sociedade enxerga a perspectiva dessa reforma, mas nós temos certeza de que o Senado Federal trará uma grande colaboração para a história que será escrita no nosso Brasil. Muito obrigado, Senador. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem! Meus cumprimentos ao Sr. Paulo Penteado Teixeira Junior, representante da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) e representante também da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Eu vou pedir, Dr. Paulo Penteado Teixeira Junior, pelas suas sugestões e pedido de investigação, que esse confronto possamos fazer. Então, faremos aqui todos os pedidos. E eu pediria até, se pudessem deixar por escrito, todos os que aqui usaram a palavra, as contribuições, para que façamos o devido encaminhamento. |
| R | Nós faremos as perguntas devidas aos órgãos competentes. Inclusive, as respostas que não deram lá, vão ter que dar aqui. Por fim, passo a palavra ao nosso amigo e ex-Presidente, até há poucos dias... Presidente atual ainda? Não foi empossado. O próximo... O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - Sou ex-Vice-Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ex-Vice-Presidente. Passamos a palavra ao Juiz Guilherme Guimarães Feliciano, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). Neste momento, ele tem o mesmo tempo que os outros convidados, 20 minutos, com mais cinco, se necessário. O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - Boa tarde, Senador Paulo Paim, Senador Hélio José. É uma honra estar aqui pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Senador Paim, é o meu primeiro ato público como Presidente, agora empossado, da Anamatra. Essa nova diretoria foi empossada exatamente na quarta-feira passada, e folgo em sabe que poderei, pela primeira vez, falar como Presidente da Anamatra, exatamente em uma Mesa presidida por V. Exªs, em um tema tão sensível para a sociedade brasileira e, obviamente, para a magistratura, como esse que está aí. Senador, quando nós temos em várias ocasiões, inclusive, nos vários tribunais regionais do trabalho - porque muitas dúvidas têm surgido a esse respeito -, quando temos sido chamados a apresentar o nosso entendimento sobre a PEC nº 287, temos sempre utilizado essa expressão: PEC da "imprevidência". Isso porque quando se estuda a previdência social ou o Direito da previdência social ou o Direito da seguridade social nas faculdades, o que nós aprendemos é que o modelo herdado pela contemporaneidade para a seguridade social é o modelo alemão, de Otto von Bismarck, um modelo que é construído em bases muito sólidas no final do século XIX, na perspectiva de que, diante de determinados eventos sociais, que são imprevisíveis ou inevitáveis e que dificultam a condição do trabalhador, que, portanto, impedem ou dificultam que ele possa dar sustento a si próprio e à família por meio do seu trabalho, nesses casos, o Estado social o atende e lhe dá uma garantia mínima de sobrevivência, bem como à sua família. Essa é a ideia de previdência social. Diante desses eventos, a própria Constituição de 88 termina por elencá-los, como é o caso dos acidentes de trabalho, como é o caso da idade, como é o caso da maternidade, como é o caso do desemprego. Em situações como essa, há previsão legal de uma prestação por parte do Estado para que esse cidadão possa ter a sua previdência garantida, o seu direito social à previdência social, como está no art. 6º da Constituição, e, portanto, seu sustento igualmente assegurado. Mas quando nós examinamos a PEC 287, verificamos que o que vem de lá, pelo contrário, é uma grande insegurança. E daí falarmos em "imprevidência". Há vários pontos de insegurança, mas eu saliento dois deles. O primeiro, exatamente pelo fato de que, como, aliás, foi há pouco mencionado pelo Dr. Paulo Penteado, nós temos, a rigor, uma quebra do pacto de solidariedade intergeracional, especialmente no serviço público. |
| R | Se até então as contribuições eram efetuadas sobre a totalidade dos vencimentos, à base de 11%, a partir de 2014 há uma drástica alteração desse quadro para que esses servidores, e aqui se incluem os magistrados e membros do Ministério Público, recolham para o regime próprio pelo equivalente ao teto do regime geral. Então, a sua contribuição máxima é aquela que decorre da incidência da alíquota sobre o teto do Regime Geral de Previdência Social. E essa será efetivamente a sua linha de contribuição durante todos os anos subsequentes. De modo que, quando eu ou o Dr. Paulo ou qualquer um de nós estivermos já aposentados, as contribuições para garantir essas aposentadorias já não serão as mesmas que hoje nós estamos efetivamente recolhendo aos cofres do regime próprio para assegurar a aposentadoria dos que já estão aposentados pelo sistema. Essa é a quebra do pacto intergeracional, o que significa, efetivamente, para os que irão se aposentar, para os que estão, digamos, no meio do caminho, um grande risco. Não temos a mesma segurança que os atuais aposentados tiveram de que, lá adiante, essas aposentadorias poderão ser garantidas nos mesmos termos, no caso dos que ingressaram até 2003, com integralidade e paridade. Essa é uma garantia que efetivamente não existirá mais, o que nos traz desde logo um grande receio. Isso não é uma preocupação apenas nossa. Os servidores públicos que no Judiciário ingressaram a partir de outubro de 2014 passam, então, para esse último regime em que o regime próprio vai lhes assegurar, no máximo, o equivalente ao teto do regime geral. E o que sobejar disso, eles teriam que contribuir para, no caso do Judiciário, ao FUNPRESP-Jud, no caso do Executivo, ao FUNPRESP-Exe, e no caso do Legislativo ao FUNPRESP-Leg. E o que é interessante é que, quando esses próprios especialistas das FUNPRESPs vêm nos falar a respeito desse regime e nos advertem que os que estão a meio caminho no regime próprio, embora tenham, em tese, uma garantia textual de integralidade e paridade, devem se preocupar com o futuro, porque haverá essa quebra do pacto intergeracional. Os próprios técnicos dessas fundações de previdência complementar do serviço público antecipam esse risco, o que evidencia esse quadro de imprevidência que passa a assolar as nossas mentes. E da mesma maneira, deve-se ter em conta que, a partir desse novo modelo que a PEC 267 traz a lume, sempre que se verificar o incremento mínimo de um ano inteiro na média nacional única correspondente à expectativa de sobrevida da população, eu terei também um acréscimo em relação aos 65 anos em comparação à média apurada no ano de promulgação da PEC. E esses acréscimos sequer serão em números quebrados, ou seja, serão em números inteiros, de modo que o primeiro acréscimo será de, no mínimo, um ano, 66, 67, e por aí vai. |
| R | O que significa que, quando chegarmos lá, não poderemos ter absoluta certeza de qual será essa idade mínima, exatamente porque, nos termos do art. 201, §15, pelo texto da reforma, essa idade será móvel, se elevará para cima de acordo com a elevação dessa expectativa média, que também não é controlável, não sabemos como será. Mais um elemento de imprevidência. Então, quando nós falamos deste assunto, geralmente principiamos com isto aí, olha. Para quem gosta de Harry Potter, vai se lembrar desta imagem: aqui é Cérbero, o guardião do inferno, o cão de três cabeças que guarda os portões do inferno e aquele que, então, pretende penetrar, segundo a visão de Dante Alighieri, os círculos do inferno, lá encontra uma inscrição que mais ou menos diz o seguinte em latim: "Vós que aí estais e que aqui estarás deixai para fora toda a esperança." Quando nós começamos a estudar essa PEC 287, em larga medida, o que nós temos de fazer é isto, deixar para fora toda a esperança. E aí, como o objeto aqui, no final das contas, é discutir se afinal há ou não esse déficit, esse é o objeto último desta Comissão Parlamentar de Inquérito, eu começaria por aí e pelos próprios fundamentos da mensagem presidencial, que enviou, antes desta PEC 287, a própria PEC 55, que depois se transformou na Emenda Constitucional nº 95, de 2016. É interessante fazer essa referência, porque uma reforma está visceralmente associada a outra. Quando lá atrás o próprio Governo dizia que esta Emenda 95, a emenda do teto de gastos, não impactaria negativamente na saúde ou na educação, e quando diziam, então, que, exatamente, havia mínimos, e não máximos, para o que de orçamento irá para a saúde e a educação, na verdade, não mentiam; apenas omitiam. Omitiam, primeiro, o fato de que esses aportes mínimos não foram dados pela Emenda 95, já estavam na Constituição. E omitiram, em segundo lugar, o seguinte fato: a única maneira de garantir que com aquela régua que limita as despesas públicas não haverá afetação à saúde e à educação, a única maneira de assegurar isso é exatamente contendo, e contendo radicalmente, o crescimento dos gastos com a previdência. Mas, então, esse não é um problema da previdência em si mesmo, é um problema desta arapuca orçamentária que se construiu no País, que é a Emenda 95, e a única maneira de dar a ela alguma sobrevida dentro dos 20 anos em que se espera haja um congelamento do gasto público. A única maneira de fazer isto sem que a população vá às ruas desesperada, diante do quadro de decrepitude da saúde e da educação, é exatamente contendo, e contendo como nunca antes, o crescimento - vou utilizar até esta expressão - vegetativo de um gasto que, afinal, é o gasto que naturalmente cresce, na medida em que os próprios serviços de saúde atendem melhor a população e, portanto, a sobrevida também aumenta, que são os gastos com previdência. |
| R | Volto a dizer: a questão da contenção, afinal, não é um problema da previdência em si. A questão da previdência, no final das contas, é um problema que vem desta arapuca orçamentária que atende pelo nome de Emenda 95. Mas aí, nós vamos discutir o tal déficit da previdência social. Para isso, há argumentos e contra-argumentos. Os contra-argumentos já foram aqui sobejamente apresentados, os argumentos, sei que também já foram trazidos, mas eu faço sempre referência a esse estudo, que não vem de uma associação de classe, que não vem de uma abordagem político-partidária, mas vem da academia. Vem da Universidade Federal do Rio de Janeiro, pela pena da Profª Denise Gentil, e que exatamente recebe por nome, essa tese de doutorado, recebe por título esse que está aí: "A falsa crise da Seguridade Social no Brasil: uma análise financeira do período 1990 - 2005". Todos os pressupostos desse estudo aplicam-se à nossa condição atual. Na verdade, é tudo uma questão de se elegerem os elementos para esta conta. E o que tem feito o Governo Federal... E aí o que dizia há pouco o colega quando se referia ao caixa 1 da previdência é exatamente imaginar que esta conta deve ser feita nos estritos lindes do art. 250 da Constituição Federal, esquecendo que há outras receitas textualmente previstas na Constituição e que também servirão exatamente para pagar todas as prestações e os serviços da seguridade social como um todo: saúde, assistência social e previdência social. Estou falando então da Cofins, estou falando da Contribuição sobre o Lucro Líquido, estou falando do PIS-Pasep, estou falando sobre as receitas de prognósticos. Se eu considero essa conta total, para 2014 eu tenho um superávit de R$53 bilhões. Se eu considero 2015 e 2016, ainda tenho superávit. É fato, e isso os próprios dados da Anfip demonstram, que esse superávit vem caindo. Mas ainda assim segue sendo superávit. De modo que, se temos de olhar em alguma direção e se temos de buscar algum remédio, esse remédio neste momento não precisa ser tão amargo quanto isto. E este me parece um ponto importante. Então, se a crise que se apresenta na propaganda oficial do Governo não é crível, se não é verdadeira, a depender da conta que se faça, e a conta constitucional é esta, deve considerar todas as receitas constitucionais da seguridade social, e não apenas aquelas que incidem sobre folhas de salários, se é esta a realidade, eu tenho de buscar outras saídas. E aí eu apresento aqui duas questões que me parecem precisam ser respondidas e talvez essas ainda não tenham sido objeto de uma ênfase maior pelos colegas que me precederam. Primeiro - aliás, começo pelo fim, porque isto os colegas já referiram, e vou apenas insistir: o que se desperdiça. Vale a pena lembrar que a Lei 13.043, de 2014, aquela lei que buscava desonerar a produção e com isso aumentar os empregos e, portanto, aumentar a circulação de capitais no mercado e os próprios investimentos, apostou em um modelo em alguma medida neokeynesiano de estímulo à economia, e não funcionou. Por que não funcionou não vem ao caso, mas não funcionou essa desoneração, que redundou em uma alteração profunda, especialmente nas contribuições patronais sobre a folha de salários. No caso da Lei nº 8.213, as razões pelas quais não funcionou - repito - já não importam, mas o fato é que houve ali uma grande perda e muito pouco retorno em termos de aquecimento econômico. Aqui há um exemplo de políticas que não deram certo e que, obviamente, impactaram negativamente na previdência social, o que deve ser considerado antes de se dizer, simplesmente, que o atual modelo é falho. Esse é um exemplo de um impacto que se deu por uma política econômica que se quis implementar e que não deu certo, mas que é conjuntural e que não tem a ver com a própria estrutura do nosso modelo de seguridade social. |
| R | Por outro lado, as renúncias fiscais... Já houve aqui a menção: só em 2015, foram R$145 bilhões em termos de renúncias fiscais. Há ainda uma outra referência quanto àquilo que se desperdiça, a questão das remissões e das anistias. O Senador falava agora do novo Refis. Para 2017, esse programa de recuperação tributária está aí, já antecipando uma perda de R$35 bilhões em até 15 anos, para o Governo, com o modelo que se propõe. E mais: vejam que o art. 150, §6º, da Constituição, prevê que essas renúncias, em particular as remissões e as anistias... As remissões são os perdões integrais de dívidas, ou parciais, mas, enfim, o perdão do que é o objeto principal da dívida. As anistias geralmente alcançam os acessórios dessas dívidas: os juros, a correção monetária, as multas, etc. Pois bem, nos termos da Constituição, todo tipo de renúncia fiscal, incluindo remissões e anistias, deveriam ser regulados por uma lei nacional que previsse as condições gerais para a concessão dessas remissões, dessas anistias, dessas renúncias. O fato é que o que nós temos hoje em termos de legislação nacional, e especialmente em termos de legislação federal, para esse efeito, não é o bastante. Esses limites precisam ser mais claros, e essa lei não foi dada, não está posta como deveria. Esse, Senador, pode ser um bom passo para ser proposto a partir dos estudos desta CPI, ou seja, que se edite uma lei especialmente no âmbito federal, porque o artigo prevê que essas leis se darão de acordo com a unidade federativa - Distrito Federal, Municípios e Estados -, mas especialmente no âmbito federal, e talvez uma lei nacional, dando as diretrizes nacionais, as diretrizes gerais para que sejam feitas remissões ou anistias. Detalhe: na proposta de substitutivo que foi encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil - e a própria Anamatra teve uma participação na construção desse texto -, nós invertíamos essa lógica e alterávamos o preceito constitucional para dizer que, até o momento em que fosse editada essa lei pelo Parlamento, as anistias e remissões observariam um determinado limite. Se hoje, aparentemente, não há interesse em se lidar mais profundamente com essa questão a partir da iniciativa parlamentar, uma alteração do Texto Constitucional que desde logo estabelecesse limites até que viesse uma lei a reger essas remissões e anistias poderia ser um bom começo... (Soa a campainha.) O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - ... para termos uma discussão mais abrangente a esse respeito. |
| R | As desvinculações, essas já foram referidas aqui também, e muito especialmente o fato de que a Emenda Constitucional nº 93, de 2016, ao mesmo tempo em que se encaminhava ao Parlamento a PEC 287 dizendo do déficit da previdência, o Governo patrocinava uma emenda constitucional que aumentava em 10%, de 20% para 30%, a Desvinculação das Receitas da União, que particularmente recai sobre as contribuições para o sistema de seguridade social - estimativa de perda de R$110,9 bilhões ao ano. E, de sonegações fiscais - esses são dados dos próprios auditores -, nós temos uma estimativa de R$900 bilhões, mas esse não é o total, para apenas 13 mil contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas. Aqui, entre outros, os contribuintes, os grandes devedores e os devedores contumazes, dentro desses 13 mil que, apenas eles, devem à previdência R$900 bilhões. Se os senhores recobrarem a ideia que estava lá na mensagem presidencial da Emenda 95, de que R$149 bilhões como déficit projetado para este ano, 2017, justificaria o corte, aquela linha de corte do teto de gastos, e, se os senhores examinam que aqui, apenas de sonegação para 13 mil contribuintes, nós temos R$900 bilhões, aqui os grandes sonegadores, os senhores vão facilmente concluir que o caminho aqui não é cortar benefício social; o caminho aqui é abrir novas possibilidades de se recuperar esse dinheiro perdido. Ou seja, basicamente, o valor que se recolheria desses 13 mil contribuintes já bastaria em inúmeras vezes para saldar aquele déficit que, no final das contas, justificou a Emenda 95. Eu vou caminhando para o final. Isso aqui é basicamente o quadro que o meu colega Paulo já apresentou, para demonstrar o seguinte - apenas utilizo a última tabela para que vejam o seguinte, acho que isso é o importante a apontar: se eu considero a mesma projeção de PIB do regime geral, o que eu verificarei para essa evolução de 2026 a 2060 é que eu saio de uma relação percentual de PIB no regime próprio entre o déficit e o PIB de 1,28, em 2026, para 0,68, em 2060. Está caindo, ou seja, talvez, numa projeção maior, um pouco mais extensa, eu sequer precisasse pensar em uma nova reforma, mas podemos considerar isso, entretanto, nessa perspectiva de que, utilizando, digamos, um padrão correto, uniforme, utilizando uma situação em que, como disse o Paulo, o meu PIB considerado seja o mesmo para o regime geral e para o regime próprio, a minha relação vai necessariamente cair. Sigo aqui e já caminhando para o final, quero apenas lembrar isto aqui: no final das contas, se estamos discutindo, primeiro, as perdas em função de todos esses desperdícios referidos, desde sonegação até renúncia, remissão etc., e, por outro lado - isto me parece importante -, o que não se arrecada, que é o eixo que eu gostaria de acentuar para finalizar, nós teríamos outros caminhos para conter essas perdas que se avizinham, mas que, volto a dizer, não exigem uma medida tão drástica. E aí dou dois exemplos. Primeiro, o art. 7º, Senador Paim, desde 1988, prevê a proteção dos trabalhadores urbanos e rurais contra a automação. Esse é um direito social que está previsto no art. 7º, há mais de 25 anos, e nunca foi regulamentado. |
| R | O que nós teríamos a discutir aqui seria o seguinte: como é que se protege o trabalhador contra a automação? Eu posso estabelecer, eventualmente, algumas condições para demissões decorrentes de automação, que geralmente são massivas - veja o que aconteceu no setor bancário nos últimos 20 anos, em função da automação, especialmente dos caixas eletrônicos 24 horas. Mas uma maneira que foi muito utilizada pelos países europeus... (Soa a campainha.) O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - ... foi justamente o de cogitar disso na perspectiva previdenciária, ou seja, quem demite mais em razão da automação deve contribuir com um percentual a mais, por exemplo, para o seguro-desemprego - no nosso caso, para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Isso absolutamente não está regulamentado e merece um olhar do legislador para melhorar os cofres da seguridade social. Um outro exemplo: lá adiante, a Constituição - isso por força da Emenda Constitucional nº 41 - prevê... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Um minuto. O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - ... que, ainda em relação ao seguro-desemprego - e aí realmente termino -, naquelas empresas que, em relação ao seu próprio segmento econômico, têm uma rotatividade maior do que a média, deveria haver uma alíquota adicional em relação ao PIS exatamente para financiar um seguro-desemprego que, no caso dela, é mais oneroso. (Soa a campainha.) O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - Ela desemprega mais, portanto, gera uma necessidade de se pagar mais seguro-desemprego. Essa alíquota adicional nunca foi criada. Há uma previsão constitucional, desde a Emenda 41, e isso nunca foi criado. Então, uma outra sugestão é que efetivamente se regulamente isso. As associações do Ministério Público e da Magistratura, inclusive - vejam lá -, apresentaram, na discussão da reforma previdenciária perante a Comissão Especial, a Emenda nº 61 ao texto originário, que exatamente previa essa contribuição adicional em relação à automação para o seguro-desemprego e também a não incidência da desvinculação em relação às contribuições para a seguridade social. Aqui dois caminhos que não são simples, exigem um embate político, mas dois caminhos que, a meu ver, garantem, sim... (Soa a campainha.) O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - ... fôlego para este regime de previdência. Agradeço em nome da Anamatra, Senador Paim, e estamos à disposição para apresentar tanto essas sugestões como outras no sentido de melhorar o quadro da seguridade social no País, mas não esta proposta que está aí. Esta é desumana e indigna. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Juiz Guilherme Guimarães Feliciano, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), que já se comprometeu a encaminhar as suas sugestões, por escrito, ao Relator e, naturalmente, a esta Comissão. De imediato, como tem sido de praxe, a partir deste momento, a palavra fica com os Senadores. Em primeiro lugar, o Sr. Relator, que já encaminhou, por escrito, aos convidados as suas perguntas e que agora as faz, formalmente, na forma do Regimento, como tem feito em todas as audiências públicas desta CPI. Em seguida, o Senador Pimentel. Sr. Relator. |
| R | O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Obrigado, Sr. Presidente. Realmente, é bastante esclarecedora esta reunião de hoje - como, com certeza, quando ouvirmos aqui todas as centrais sindicais, será bastante esclarecedor também com relação à área privada. Hoje, aqui, os nosso nobres doutores... Saio daqui bastante feliz como Relator desta CPI, como servidor público concursado, porque os nobres doutores deixaram bem claro - assim como o nobre Senador Pimentel, que é o nosso mestre aqui na área da previdência, profundo conhecedor de todas as questões anteriores, já tem deixado claro muitas vezes, aqui - e acabaram de aprofundar e dar mais substância e mais elementos para encaminharmos de forma adequada o relatório com relação à questão do Regime Próprio de Previdência Social. E a gente espera poder - eu, pelo menos, tenho tentado, ainda sem sucesso - demonstrar para os Líderes do Governo, para o Governo Federal a incoerência que é pôr o servidor público no meio da reforma pública, dessa reforma da previdência, já que foram todos eles devidamente alcançados quando das reformas anteriores. Nosso nobre Jayme está representado aqui pelo meu amigo Fábio. Fábio é nosso Presidente da AMB em Brasília - não é isso, Fábio? - e está representando aqui o Jayme da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Logo após o envio ao Congresso da PEC 287/2016, a Associação dos Magistrados Brasileiros elaborou uma cartilha com severas críticas à proposta. Quais são agora as ressalvas da associação em relação ao substitutivo apresentado pela Comissão Especial? Quais seriam as principais sugestões de aperfeiçoamento que a AMB teria a fazer a esse substitutivo? Gostaria de saber de V. Exª a posição da associação acerca da possível afronta ao princípio da proporcionalidade ocasionado pela imposição de idade mínima imediatamente aos servidores públicos, sem regra de transição como condição para aposentadoria integral com paridade. Terceira pergunta. Em relação aos cálculos apresentados pelo Governo Federal nesta CPI através do Dr. George Soares, Secretário de Orçamento Federal, tanto o modelo de projeções fiscais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) atualmente em uso como o seu antecessor são adequados e confiáveis para as suas finalidades - foi a posição do Dr. George, da SOF. Segundo o Secretário de Orçamento, ambos os modelos foram construídos considerando metodologia que envolve aspectos demográficos importantes, dados pelas projeções populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e aspectos conjunturais do mercado de trabalho em termos de taxas de participação, de ocupação, de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social, conforme apurado e divulgado pela Pesquisa Nacional PR Amostra de Domicílios (PNAD), também executada pelo IBGE. V. Exª concorda com a metodologia utilizada e informada pelo Secretário de Orçamento Federal? |
| R | Além disso, uma pergunta para você, Jayme, e para todos da AMB, que eu gostaria que todos anotassem. Falhamos nós, os servidores públicos, na Câmara Federal? Porque o Arthur Maia, quando faz um relatório muito mais perverso, muito pior do que o que foi encaminhado pelo Governo Federal... Na visão de vocês, o que aconteceu? Foi falta de mobilização do servidor público? Falta de esclarecimento do servidor público? Falta de estar realmente dialogando e conversando com aquela Comissão? Ou maldade mesmo, aumentou o tom da maldade contra o servidor público? A gente precisaria... Eu gostaria de saber e ouvir a informação de vocês, da AMB, e também das demais entidades aqui quanto a essa mesma pergunta, para não ter que repetir de novo, está certo? Vocês podem anotar como uma última pergunta, para nos esclarecer, porque eu, sinceramente, espero que o servidor público dobre, redobre, quadruplique a pressão sobre o Senado Federal, sobre a Câmara dos Deputados, sobre o Governo Federal, para deixar clara essa atitude horrível, ridícula e não patriótica que estão tendo contra os servidores públicos com essa reforma que está sendo colocada. Contra todos, na verdade, mas em especial o servidor público, que já teve a sua reforma feita anteriormente. Pergunto ao segundo, que foi o Antonio. Eu vou fazer, só para formalizar, rapidamente aqui, duas perguntas. Antonio Rodrigues da Silva. Pergunta do Relator para o Antonio Rodrigues, da Anpprev (Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais). Um dos problemas que dificultam a situação das contas previdenciárias, destacado por vários convidados que já estiveram nesta CPI, é o baixo grau de efetividade na cobrança da dívida ativa. Na visão de V. Exª, quais são os fatores que dificultam a cobrança da dívida ativa previdenciária? Ele discorreu sobre algumas coisas aqui, mas vai melhorar, inclusive, com uma resposta por escrito para nós aqui. Ouvimos, nesta CPI, a Advocacia-Geral da União, pela Drª Grace Maria Fernandes, a qual foi questionada sobre a atuação da Procuradoria-Geral Federal em relação aos segurados e beneficiados do RGPS, respondendo o seguinte: O INSS e a PGF têm realizado um esforço institucional para se organizar, para prestar aos segurados e beneficiários da previdência social um serviço público, tanto quanto possível, de excelência. Nesse sentido, duas ações merecem destaque. Primeiro, na questão do combate às fraudes, com trabalho muito eficiente, voltado à revisão de benefícios concedidos de modo indevido, a partir de irregularidades. [...] Segundo, também há uma outra linha de atuação extremamente importante que é a linha do ajuizamento das ações regressivas. Hoje, muitas dessas ações de natureza de acidente de trabalho ou mesmo nas hipóteses de feminicídio [...]. Indago a V. Exª o que poderia ser feito para possibilitar uma maior efetividade da cobrança desses débitos previdenciários em relação aos grandes devedores, os quais são responsáveis pela maior parte da dívida previdenciária. Então, essas perguntas, o Dr. Antonio, da Anpprev, já está levando aos nossos Procuradores Federais e, com certeza, vai estar trazendo as suas colaborações aqui, para a gente. Agora, o terceiro foi o Dr. Antônio José de Carvalho Araújo, Vice-Presidente da 5ª Região da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a quem eu cumprimento pela brilhante apresentação, e a todos os demais também. |
| R | Há quem defenda que o atual procedimento para obtenção de aposentadoria rural, por ser excessivamente informal e flexível, estimula fraudes, com a concessão do benefício a pessoas que não laboram na área rural. V. Exª, como representante da Justiça Federal, que tem competência para julgamentos de causas dessa natureza, concorda com essa posição? V. Exª teria sugestões que pudessem aperfeiçoar a concessão desses benefícios tão importantes, tão caros para nossos pobres trabalhadores rurais? Alguns especialistas defendem que a previdência dos servidores públicos e dos militares não integra a seguridade social, haja vista que sua previsão constitucional não se situa no capítulo da seguridade social, prevista no art. 194 e seguintes. Da mesma forma, esses especialistas normalmente não concordam em retirar da conta da seguridade social as receitas de contribuições sociais desvinculadas por força da DRU e a parcela do PIS/Pasep destinada ao BNDES. Tanto a incidência da DRU como também a destinação da parcela de arrecadação do PIS/Pasep para o BNDES são também previstas no Texto Constitucional. Como podemos conciliar essas posições a partir da interpretação da Constituição vigente? E aquela outra pergunta que já fiz antes para todos vocês. Ao nosso nobre Promotor, Dr. Paulo Penteado Teixeira Júnior, 1º Secretário da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) e representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), V. Exª considera que a proposta de reforma da previdência, em tramitação na Câmara dos Deputados, representa algum avanço na gestão dos regimes próprios dos Estados e Municípios? Como podemos avaliar a gestão atual do regime próprio da previdência no seu Estado, São Paulo? V. Exª entende que em seu Estado haverá necessidade de uma normatização própria acerca de alteração previdenciária dos servidores públicos, conforme previsto no art. 23 do substitutivo apresentado pela Comissão Especial da PEC 287. O art. 23, diz o seguinte: O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 10 ............................................................................................................................................. ......................................................................................................................................................... § 4º Até que seja publicada a lei complementar a que se refere o inciso I do art. 7º da Constituição, o vínculo empregatício mantido no momento da concessão de aposentadoria voluntária não ensejará o pagamento da indenização compensatória prevista no inciso I." Ou será utilizada a regra adotada da União? Essa é a pergunta, certo? Segundo a Drª Denise Gentil, que esteve aqui conosco, Mestre em Economia pela UFRJ, especialista no assunto da previdência social, o resultado financeiro da previdência é obtido a partir do cálculo do resultado previdenciário, que, como diz Matijascic (2002, p. 205), "trata-se de uma manobra contábil, adotada pelos formuladores das políticas econômicas dos anos 1990". Essa metodologia de aferição não considera o que foi definido pela Constituição Federal como sendo a totalidade das receitas, que estão vinculadas à previdência. |
| R | E completa ainda, em entrevista concedida à revista Carta Capital, em 27 de janeiro de 2017: "É o próprio Governo que provoca o déficit da Previdência" Social. Perguntas: a) V. Exª concorda com o modelo utilizado pelo Governo para aferição do resultado financeiro da previdência social? Não se considera o que foi definido pela Constituição Federal por quê? b) Qual é a opinião de V. Exª em relação à afirmativa de que o próprio Governo é que provoca o déficit da previdência, afirmativa feita pela nossa querida Denise Gentil. c) Afinal, o que V. Exª entende em relação à afirmativa sobre o sistema de seguridade social ser supostamente deficitário? Então, essas perguntas são importantes para esclarecer, a partir, inclusive, da palestra, da informação dada a nós pela nossa querida Denise Gentil, uma estudiosa da área. Pergunta para o nosso nobre Dr. Guilherme Guimarães Feliciano, a quem eu quero cumprimentar pela posse na Anamatra. Desejo sucesso. Sendo a sua primeira audiência logo aqui na CPI, foi muito bem, fez uma excelente apresentação. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho sempre tem sido parceira na defesa dos direitos sociais, na defesa do trabalho. Eu quero cumprimentar V. Exª por essa eleição. A Anamatra, juntamente com várias entidades nacionais representativas de magistrados, divulgou recente nota pública sobre a reforma da previdência social, manifestando muita preocupação com o texto original da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016. O comunicado alerta, em virtude da complexidade do tema em questão, que a reforma previdenciária deveria ser mais amplamente discutida com a sociedade brasileira. Perguntas: a) Como a Anamatra avalia a reforma da previdência social definida pelo Governo Federal? b) V. Exª sente que o Governo Federal está tentando aprovar essas medidas sem que a sociedade seja ouvida? Mesmo você já tendo dado esclarecimento sobre a letra "a", por exemplo, estamos dando aqui na CPI tempo para que a pessoa retorne ao seu ambiente e possa apresentar para nós por escrito a resposta, exatamente para termos aqui... Tanto eu quanto o Senador Paulo Paim e os nossos nobres colegas, à exceção do nosso expert, o nosso Senador Dr. Pimentel, que é o maior conhecedor de previdência entre nós aqui, não somos especialistas no setor. Então, para nós aproveitarmos bem, a todos, inclusive o próprio Governo, a todo mundo que vem aqui, inclusive o próprio pessoal dos devedores, nós damos esse tempo para responder. Mesmo estando repetida, mas assim você pode até nos dar mais um embasamento, para que nós possamos, dentro do que é oficial aqui da CPI, fazer melhor o nosso relatório, para deixar claro por a, b, c, d, sem questionamento, todas as questões de que estão sendo vítimas os trabalhadores brasileiros, seja servidor público ou não, ok? A letra "b" eu acho que eu não li: b) V. Exª sente que o Governo Federal está tentando aprovar essas medidas sem que a sociedade seja ouvida? Já havia lido sim. |
| R | Segundo a nota pública: [...] só há déficit na Seguridade Social se se considerar, no cálculo, apenas as receitas advindas das contribuições sociais "stricto sensu", incidentes sobre salários e afins, deixando-se de considerar, como tem feito o Governo, as receitas constitucionalmente obrigatórias e vinculadas ao Sistema Nacional de Seguridade Social, como as contribuições do PIS/PASEP, a CSLL, a COFINS e as decorrentes de concursos de prognósticos, o que tornaria a conta final superavitária, como demonstram diversos estudos [inclusive da Anfip, que tem acompanhado a gente aqui constantemente]. É interessante observar que, ao longo das reuniões desta CPI, foram levantadas várias questões judiciais sobre esse mesmo tema. Falou-se reiteradamente que a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, a Cofins, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, CSLL, seriam receitas exclusivas da previdência social. Na opinião de V. Exª, existe embasamento constitucional para tal interpretação? Não seria mais adequado considerar essas receitas como pertencentes à seguridade social como um todo, podendo ser utilizadas também em despesas de saúde e assistência social? Aqui eu quero fazer um gancho e colocar uma pergunta para todos. Não é de toda a Comissão, até porque não debatemos isso. É uma posição pessoal minha, do Relator da CPI: sou profundamente defensor da legalização dos jogos no Brasil. Não sei qual é a opinião dos outros colegas porque não debatemos esse assunto. Para mim, é uma receita que estamos perdendo para países como o Uruguai, a Argentina, o Chile, os Estados Unidos, onde o jogo é legalizado. Poderíamos estar arrecadando toda essa receita proveniente dos jogos para investir, na minha visão, na seguridade social: na previdência, na saúde e na assistência e, realmente, dar um equilíbrio maior para essas contas, garantindo um futuro para os nossos aposentados de todas as formas. Então, gostaria que V. Exªs também pudessem comentar esse assunto para o meu conhecimento e, de repente, para uma socialização maior, aqui na CPI, de uma outra forma de fazermos o equilíbrio das contas, através dessa proposta. Na época da Presidenta Dilma, eu era Vice-Líder do Governo, nós tivemos um grande debate com ela, e ela apresentou aqui a proposta dos jogos. Quer dizer, consentiu em um debate maior, mas não frutificou ainda para que o Brasil todo possa se inteirar dessa situação. Então, as respostas que vocês me derem sobre esse plus serão importantes para eu ter a minha convicção do que estou defendendo. E também até para passar aos colegas aqui - não sei a posição individual de nenhum, qual é a posição deles sobre esse tema. O comunicado acrescenta: [...] ainda que tal déficit existisse, haveria evidente contradição entre o discurso do Governo e a recente aprovação da EC 93/2016 (desvinculação das receitas da União - DRU), que retira 30% da receita de contribuições do sistema previdenciário, cerca de 110,9 bilhões de reais/ano, segundo dados do próprio Senado. Nesse sentido, é insustentável falar em déficit da Previdência e manter a incidência da DRU sobre qualquer fração das receitas previdenciárias existentes hoje ou a qualquer tempo, valores desvinculados esses que se prestam a pagar juros de dívida. a) Como poderia ser tecnicamente demonstrado, do seu ponto de vista, o uso da seguridade social para sustentar o ajuste fiscal, o pagamento dos juros da dívida, o superávit primário, o pagamento de pessoal e essa estabilização monetária? Então, se pudermos nós aprofundar nessa resposta será importante. b) Considerando que fosse definitivamente abolido o mecanismo de Desvinculação das Receitas da União (DRU), que transfere R$110,9 bilhões do orçamento da seguridade social para o orçamento fiscal da União, na opinião de V. Exª, qual outro mecanismo deveria ser utilizado para compensar esses valores desvinculados que se prestam a pagar os juros da dívida, a manter projetos sociais importantes e estabilizar a moeda Real, a pagar pessoal e a sustentar o superávit primário, etc., que são coisas que eles fazem, na verdade, com essa DRU? |
| R | Essas são as perguntas formuladas, acrescentadas àquelas outras duas. Devolvo a palavra ao nosso nobre Presidente, deixando, mais uma vez, esclarecido a V. Exªs que até a próxima reunião, que será realizada na quinta-feira, às 14h30 - aliás, não, na quinta-feira geralmente é às 9h, 9h30 -, quando vamos ouvir aqui a JBS e os frigoríficos devedores, até essa reunião vocês teriam o prazo para nos passar, com tranquilidade, essas respostas. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Parabéns, meu querido Relator, pelas perguntas! De imediato, passo a palavra ao Senador Pimentel. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Quero saudar o nosso Presidente, Senador Paulo Paim, o nosso Relator Hélio José, os nossos convidados e pedir desculpas porque não pude ficar aqui o tempo integral em face de uma agenda que eu tinha no mesmo horário, mas corri para chegar antes da sua conclusão. Como eu ia ouvindo boa parte da exposição dentro do carro, tanto na ida quanto na volta, perdi menos, perdi as exposições, que são muito mais esclarecedoras. E há o acordo de que o grave problema da previdência brasileira é gestão. Nesse item é que nós temos um conjunto de ações que levam, em determinados momentos, a não cobrar dos devedores da Previdência, a ter um sistema de arrecadação muito frouxo - desculpem-me o termo -, ou seja, sem controles melhores para que, efetivamente, se possa ter uma radiografia mensal dos seus devedores. Temos outra gestão que deixa a desejar na questão da acidentalidade do trabalho e conjugada com as ações de regresso contra o empregador que age de uma tal forma que contribui para o aumento da acidentalidade na sua empresa. É evidente que, com a criação do FAP, o Fator Acidentário de Prevenção, em 2008, e o início das ações de regresso, a partir de 2009, nós assistimos a uma diminuição da acidentalidade no que nós chamamos de chão de fábrica, ou seja, dentro da empresa, mas no mundo do deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para casa nós tivemos um crescimento da acidentalidade. É evidente que o empregador tem pouco controle... Ou seja, a ação dele como empregador é menor, porque o Poder Público, nessa questão da velocidade, das faixas, do deslocamento, da qualidade do transporte público, contribui muito para o aumento da acidentalidade. Agora nós temos um maluco na maior cidade do País, a cidade de São Paulo, que resolveu aumentar a velocidade, e, ao aumentar a velocidade, como as estatísticas de todo o mundo demonstram, aumenta a acidentalidade. Portanto, vai na contramão do que aqui em Brasília foi feito, que foi uma política educativa, de respeito à vida, de diminuição da velocidade, de educação a partir da escola. Mas são coisas sobre as quais nós precisamos nos debruçar. |
| R | Mas eu queria começar registrando que lá, com a Emenda 41, efetivamente, foram tomadas uma série de medidas para que a previdência própria do servidor público dos três Poderes, do Judiciário, entendida a magistratura e os seus servidores, aqui do Parlamento, e do Poder Executivo, os civis do Executivo, envolvendo inclusive o Ministério Público com o crescimento do Produto Interno Bruto de apenas 2%. Retirando 15, 16 e 17, que também caminham para ser negativo, nós tivemos um crescimento em torno de 3,2% neste século XXI, ou seja, de 2001 até 2014. Mas com 2%, em 2035, seria zerado totalmente o subsídio que a sociedade vem pagando no regime próprio da previdência social. Nós tínhamos um sistema em que 80%, até 1991, dos servidores civis da União eram celetistas e contribuíam para com o INSS, inclusive os funcionários do INPS contribuíam para o regime geral e ali, no regime jurídico único, num ato de benevolência, o Parlamento resolveu assegurar a integralidade e a paridade sem ter feito nenhuma complementação de contribuição. Isso veio com a Emenda 41 para manter todos os direitos daqueles que tomaram posse até 2003, aqueles em que os editais de concurso público, toda a contratualização do servidor público previa a integralidade e a paridade. É por isso que foi criada a contribuição do inativo, do aposentado e da pensionista no que excede o teto do regime geral, que era exatamente a parte que eles não haviam contribuído. E quem tomou posse a partir de 2004 para cá tem a média das 80 maiores contribuições, já deixando de existir a paridade e a integralidade. Após o regime de capitalização, o fundo de pensão que entrou em vigor em 2013, o teto é o do regime geral. Portanto, observadas essas regras todas, entre 2030 e 2035, a contribuição dos 11% do funcionário, que é feita regularmente, e a contribuição de 22% da União como empregadora, que só começou a ser feita a partir de janeiro de 2004... Até 2004, a União não escriturava a sua parte como empregadora. Então, esses cálculos atuariais permitem que a contribuição do servidor público civil pague integralmente os seus benefícios e as suas pensões. No que diz respeito aos militares, a exemplo do resto do mundo, eles não contribuem para a sua previdência própria, porque eles dão a vida em defesa do nosso território. E nós tínhamos uma distorção que era a aposentadoria vitalícia da filha solteira. Isso deixou de existir. Eles começaram a contribuir com 6% do soldo para a pensão e com esse compromisso nós deveríamos chegar em 2030 com a folha de aposentadoria dos militares em 0,5% do Produto Interno Bruto. Em 2003 isso representava 0,9%. E o regime próprio necessitava de um financiamento de 2,3%. Esse sistema todo vem num processo decrescente. Em 2014, para o regime próprio, faltou 1,07 do Produto Interno Bruto na sua cobertura - já foi mais da metade atendido -, e os militares estavam com 0,54, ou seja, basicamente zerando, chegando ao acordado. É evidente que em 15/16 houve oscilação para maior por conta de o Produto Interno Bruto ser negativo. |
| R | Já para o Regime Geral do INSS, foi feito um conjunto de ações de gestão, de fiscalização, a criação da Super-Receita em maio de 2007 e, ao mesmo tempo, o Simples Nacional, o pleno emprego, que veio até janeiro de 2015. Tudo isso permitiu que, nessa previdência contributiva urbana, em que o que nós recebíamos não cobria o que nós pagávamos, em 2007 faltassem R$22 bilhões. Em 2007, entra em vigor o Simples Nacional, esse conjunto de ações. E, já em 2009, o que nós arrecadamos cobriu tudo o que nós pagamos e sobraram R$2,4 bilhões. Foi em um crescente. De 2011 a 2014, sobraram mais de R$30 bilhões, números que aqui na mesa já foram registrados. Em 2015, o ano da pauta bomba do Sr. Eduardo Cunha, foi feita uma mudança da folha de pagamento para o faturamento, a receita bruta. Isso não é problema. O problema foi o percentual, que deveria ser no mínimo 2,5%, e foi colocado em 1%. E esses R$30 bilhões saldo ano terminaram indo para quatro mil grandes empresas brasileiras. E, mesmo assim, em 2015, ainda sobraram R$5,8 bilhões. Chegou 2016. Em 2016, no dia 13 de maio de 2016, foi editada uma medida provisória que extinguiu o Ministério da Previdência. O cofre da Previdência foi para o Ministério da Fazenda, misturaram os dinheiros. O fato é que, no final do ano, houve um rombo de R$46 bilhões. E esta CPI tem exatamente este objetivo: esclarecer para a sociedade como, de uma previdência que era financeiramente equilibrada, de uma hora para outra, o presidente da JBS sai da presidência do grupo empresarial, vai para o Ministério da Fazenda, e essa previdência, que era financeiramente equilibrada, apresenta um rombo de R$46 bilhões. Nós temos um problema sazonal de desemprego, mas todos nós sabemos que a economia volta a crescer. E aquilo que é sazonal precisa tratar-se como sazonal que é, e não como regra permanente, como se pretende nessa emenda constitucional. Para justificar essa malvadeza que todos nós conhecemos, foi feito um planejamento até 2060. E eu acompanho essas questões aqui no Parlamento desde 1995, quando passou a vigorar o Plano Real. E não teve um único ano, entre 1995 e 2016, em que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o seu planejamento tenha batido. Ou seja, erramos de um ano para o outro, quanto mais em um período tão elástico. E foi feito um cálculo para dar déficit, colocaram o crescimento econômico em 1,67, e, quando você abre a base de cálculo, o que eles fizeram é uma fraude em todos os itens. Qualquer indivíduo que se debruçar para abrir a base de cálculo do Poder Executivo é uma fraude generalizada. |
| R | Aqui há grupos de estudo e de estatística, há universidades especializadas nessa matéria, e todos comprovam que este Governo não é apenas golpista; é também mentiroso na questão previdenciária. É por isso que eles não abrem os números: porque eles sabem que foi um chute para mostrar esse tal déficit. Mas isso permite também a esta CPI esclarecer essas questões para a sociedade, e nós temos algumas questões que eu diria que são estruturais. Uma delas é a cobrança da dívida ativa e, entre essas, a da Seguridade Social e também a da nossa Previdência Social. Lá, em 2002-2003, quando nós elaborávamos essas questões, nós nos debruçamos sobre duas questões sobre a morosidade da cobrança das dívidas ativas. Uma delas era a LEF (Lei de Execução Fiscal), que vem lá dos anos 70 - os nossos pares aqui convidados são profundos conhecedores. Nós já fizemos 95 alterações na Constituição Federal, mas não conseguimos alterar a LEF, por motivos óbvios: os que financiam a campanha eleitoral não aceitam alterar a LEF. É por isso que a gente leva em média oito anos no Carf, dentro da Receita Federal, analisando créditos e passivos fiscais e tributários, e levamos mais 12 anos no Poder Judiciário. Levam-se, em média, 20 anos. Quatro mil empresas, as grandes devedoras que aqui estão, levam em média 20 anos para pagar uma obrigação fiscal. Aqui, as mil maiores devedoras dessas quatro mil de que eu estou falando devem R$211 bilhões ao INSS. Dos R$446 bilhões de dívida ativa do INSS, mil delas, ou seja, 211, quase a metade dessa dívida, estão na mão de mil empresas. Ora, se eu sou gestor, eu foco nestas; não vou tratar o agricultor familiar no mesmo patamar. É uma questão de gestão - gestão do sentido amplo. Nós... Lá, em 2003, o outro item era o baixo índice de varas da Justiça Federal. Nós tínhamos menos de 200 varas federais. Em 2003, nós criamos 183 varas. E havia um problema grave, porque o interior do Brasil tinha a Justiça que eu chamo de Justiça comum - desculpa o termo, porque os nossos parceiros... Ah, o da AMB não está mais -, que é a Justiça Estadual, e resolvemos criar 183 para começar, Paim, a dar condições para fazer esses atendimentos, essas cobranças e também reconhecimento de direitos. No segundo governo Lula, nós criamos mais 230. Ou seja, instalamos, entre 2004 e 2013, 413 varas federais com esse objetivo. Foi estruturado todo..., os juízes especializados; um conjunto de ações que a própria magistratura e o Ministério Público nos traziam como sugestões. Eu fui o Relator das duas, dos dois projetos, criando as 413 varas. Em seguida, nós fizemos uma composição com o Ministério Público e o Poder Judiciário para reconhecer as ações previdenciárias que, em primeira instância, tinham dado ganho de causa ao trabalhador e passavam 8, 9 anos para implantar. Isso era 2009. Fizemos a implantação de boa parte delas, iniciando pelos tribunais regionais federais nas cinco regiões, e depois descemos para as varas federais. |
| R | Mas o fato é que, nesse tempo, na cobrança da dívida ativa não tivemos êxito, temos que confessar. Depois de 14, 15 anos de esforço do aparelho do Estado brasileiro, nós falhamos. E por isso temos aqui um conjunto de devedores contumazes, que a gente precisa... Não sei, Paim, se nós vamos dar conta de tudo isso nesta CPI, porque já tivemos debates anteriores, e confesso: fomos derrotados aqui no Parlamento por conta... É só ver a JBS, que diz que, na última eleição, financiou 1,8 mil candidatos, aqueles que ganharam e outros que tinham alguma possibilidade de ganhar, como forma de ter esses benefícios aqui, indiretamente, que a gente conhece. Portanto, esse é um item que eu tenho que confessar que nós não demos conta. Não alteramos a LEF, alteramos a estrutura da Justiça Federal, mas os prazos não diminuíram. Quando a gente analisa o retorno anual do percentual da dívida ativa, ele é muito baixo. Eu sei que não é falta de vontade dos nossos magistrados, dos nossos procuradores, da Advocacia-Geral da União. Mas há um problema que a gente precisa enfrentar, porque, como nós temos os Refis a cada quatro anos, se eles seguram uma dívida por 20 anos, no mínimo há aí cinco Refis no período. E todo Refis abre mão da multa e dos juros. A multa e os juros normalmente representam um terço da dívida. Ou seja, a cada quatro anos, eles têm um terço da dívida perdoada. Agora mesmo o Refis do golpe, que a medida provisória reeditada sexta-feira traz lá: o desconto de 90% da multa, aliás, de 90% dos juros e 50% da multa - como ponto de partida, porque aqui nós sabemos que vai chegar a 100% da multa e 100% dos juros para todos esses aqui. Se eles pagassem, seria ótimo. Só que eles, logo em seguida, deixam de pagar, e volta o processo nesse sistema tão lento. O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Senador Pimentel, só um apartezinho. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Pois não. O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Nessa medida provisória, inclusive, V. Exª... Eu acompanhei muito de perto, porque eu estava acompanhando a Medida Provisória 765, que era fundamental, por causa... O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Que é um escândalo, né? O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - É. A forma de barganha feita por algumas lideranças da Câmara foi terrível. Eu creio que foi o mesmo processo que fizeram para precarizar mais ainda a reforma da previdência. Para jogar o peso, foi da mesma forma que eles fizeram. Porque, como essa Medida Provisória 765 estava ao lado da 766, do Refis, a forma de barganha que eles fizeram para reeditar essa medida provisória que o senhor está colocando - 766 - em troca de poder aprovar o bônus para a Receita Federal e para o auditor do trabalho foi muito grande. Então, a gente tem que ficar atento a essas questões. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - O projeto de conversão aprovado na Comissão Mista era um escândalo! |
| R | Aliás, parte dos Deputados na Câmara diz que lá parece mais um presídio quando estão tomando banho de sol, quando eles fazem - não sou eu que estou dizendo; são Deputados Federais que declaram todo dia na imprensa, para ter uma... Também não pode ser diferente: esta Câmara nem é melhor nem é pior daquela que Eduardo Cunha elegeu. É a mesma. Por isso, a gente tem que ter muita atenção. Eles foram eleitos, foram financiados para fazer isso. Já fizeram o golpe, agora querem outras coisas a mais, em detrimento dos interesses do Estado nacional. Estamos pagando um preço muito alto pelo financiamento que o Sr. Eduardo Cunha montou para ser Presidente na Câmara, para fazer exatamente isso a que nós estamos assistindo. Portanto, eu acho que nós precisávamos, não sei se ainda nesta sessão ou num outro momento, fazer uma reflexão sobre a estrutura da Justiça Federal, que é quem cobra essas dívidas, o que se necessita ser feito; e a LEF, que não cabe a eles, cabe a nós, se a gente vai ter condição de enfrentar novamente esse processo. Quero registrar que o trabalho, a tentativa de alterar a LEF, é desde 1995, quando eu cheguei aqui. Eu estou no Parlamento há 23 anos, portanto já... Paim é o nosso decano, é o nosso professor. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não diga "o mais velho"! O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Não, de forma alguma. Tem mais experiência. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ah, "experiência" eu gostei. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - A terceira coisa sobre a qual a gente precisa se debruçar, e aqui esta Mesa pode nos ajudar, é com relação a esse mundo da acidentalidade. É um volume de recurso muito alto. Melhorou com o fator acidentário de prevenção, mas não demos conta. E há um problema de competência de cobrança no mundo da acidentalidade. Há umas varas, particularmente no Estado de São Paulo, que vêm há muito tempo atuando nesta área. A Justiça do Trabalho tem uma experiência significativa, e a Justiça Federal também tem tido uma experiência recente. Mas o fato é que a Câmara alterou, determinando que todo o mundo da acidentalidade deve ir para a Justiça comum. Eu tenho muitas reservas sobre isso. Porque nós precisamos tratar a Previdência como um todo, num ambiente em que você tem uma visão global da Previdência e o que você espera dela. Na hora em que você começa a fatiar por vários entes essa gestão, no sentido amplo, eu acho que nós vamos desperdiçar energia, entendimento e conflitos de jurisprudência e de competência, prorrogando ainda mais aquilo que já custa hoje em média 12 anos. E isso apareceu depois que as ações de regresso contra o empregador que deixa o mundo da acidentalidade crescer vieram à tona. Eu trabalho para que essa Emenda 287 nem chegue ao Senado, mas se chegar esse é um tema sobre o qual a gente precisa se debruçar muito, porque eu não acho razoável você separar todo o mundo da Previdência, que para mim é Justiça Federal... Quando eu chamo Justiça Federal, é a trabalhista e a Justiça Federal com o seu nome, porque são ramos de uma estrutura que tem uma forma de condução e tem uma experiência de unificar os seus entendimentos, enquanto a Justiça comum, pelo seu perfil, tem muito mais dificuldade em acompanhar esse mundo da acidentalidade, com um problema gravíssimo, que são as ações de regresso, que começaram em 2009, e em que nós estamos tendo êxito nesse processo, fazendo acordo com o empresariado. Não é para quebrar o empresário; é para diminuir o mundo da acidentalidade. Portanto, a minha intervenção, Sr. Presidente, é muito mais no campo reflexivo, para que nós possamos consolidar o que nós já avançamos - e essa Mesa ajuda muito nisso - e o que nós podemos fazer para que esses ralos de desperdício de recursos a gente possa fazer. |
| R | Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senador Pimentel, pelas considerações. V. Exª já foi Ministro da Previdência e é um dos que mais conhece o tema nesta Casa. Eu sempre fazia as considerações ou comentários dos nossos internautas - e são centenas e centenas - que, durante as nossas audiências públicas, se posicionam, mas eles meio que reclamaram, dizendo que não adianta fazer depois que os convidados já falaram. Então, eu vou rapidamente, porque é minha obrigação, apenas fazer a leitura de alguns questionamentos dos internautas, e, depois, no tempo que vocês tiverem, vocês responderão, se assim puderem. Ricardo Brasil: se a Previdência tem problema, é só acabar com a roubalheira. Adailton da Silva: nós devíamos ter ficha limpa para todos. Se não tivéssemos ficha suja, tudo seria diferente, inclusive para os empresários - ele está se referindo aqui a corrupto e corruptor. Joel Daniel: "Essas reformas estão parecendo o impeachment da Presidente Dilma. Por mais que se falasse e provasse que não houve crime de responsabilidade, a maioria votou a favor. As reformas estão indo para o mesmo lado. Não entendo por que a Câmara e o Senado querem tanto destruir o Brasil [com essas reformas]." Elisângelo, de Minas Gerais - os outros dois foram de São Paulo e do Espírito Santo: "Só convidaram privilegiados [e interessados] nas leis trabalhistas. Tem de convidar pessoas técnicas que conhecem o sistema. Mas podem ficar cientes: vocês [todos os políticos] vão pagar caro pelo que estão fazendo com a classe mais baixa da camada social brasileira. [Não esqueçam:] nós somos a maioria. [Nós votamos.]" Ele está dizendo que é contra a reforma trabalhista e previdenciária. Marcos Borges, Minas Gerais: "Precisamos envolver o Sindifisco com todo seu conhecimento para demonstrar números e evidências sobre a realidade da Previdência, para assim depois propor e avaliar possíveis mudanças." Jefferson: nós temos que continuar. "Já passou da hora." Anezio Matias, Rio de Janeiro - os dois do Rio de Janeiro: "Por que não divulgar mais esse lindo trabalho com voluntários e distribuição de panfleto nas vias públicas e colégios? Sou o primeiro voluntário, se quiserem." Ele estar dizendo que estar admirando, acompanha o trabalho da CPI, e, se nós fizermos panfletos, ele está disposto a distribuir para a população na rua, enfim, que a Previdência não estar falida. Antonio Marcos do Nascimento, São Paulo: "Sou Bacharel em Direito, me formei no ano de 2015. Estou à disposição [...]". Se vocês precisarem, é só me convocarem para trabalhar pela CPI. |
| R | Antonio Marcos do Nascimento também: "Uma grande e maravilhosa ideia essa CPI da Previdência para colocar em pauta tudo aquilo que está acontecendo sobre as contas da Previdência. Gostaria de saber se há possibilidade de participar dessa comissão. É necessária uma auditoria para fiscalizar as contas da Previdência para saber quem realmente [rouba], está contribuindo ou não." Parabéns, CPI. Indo para o finalmente, já: "Deve ocorrer a CPI com transparência e honestidade. Investigar as falhas no sistema como um todo. O Governo cobrar dos grandes devedores, e não empurrar a conta de vários erros para a parcela mais necessitada da população [...]. Isso é desumano! Vamos abrir os olhos." Karina, São Paulo: "Gostaria de saber como vão ficar as dívidas de milhões e bilhões das empresas privadas e das empresas do Governo, já que as mesmas são também responsáveis pelo [falado] déficit [...]." Antonio Marcos, São Paulo: "Vamos lutar pelos nossos direitos construídos com lutas pelo povo brasileiro. Diga 'não' às reformas previdenciária e trabalhista." Antonio Marcos novamente: "As grandes empresas devem fortunas de dinheiro à Previdência Social, e o Governo [...] não toma uma iniciativa em cobrar essa dívida. Ele quer essa aprovação a qualquer custo para tirar da classe trabalhadora, que contribui mensalmente para a previdência [...]." No fim, só vão "beneficiar os empresários" se a reforma acontecer. Elizabeth, DF: "Por que não há convite para os técnicos do INSS e do extinto Ministério da Previdência que têm conhecimento sobre RGPS, RPPS, Comprev, que corroboram para o falso déficit?" Aí cita inúmeras pessoas - que eu não vou citar aqui -, porque essas pessoas, segundo ela, poderiam nos ajudar muito aqui. Via Alô Senado, José Gomes: "Tenho 65 anos, sou aposentado, mas continuo trabalhando. Gostaria de saber por que preciso continuar a pagar [...] [a previdência]." Elizabeth Barbosa: "Existem altos salários em empresas e até recebimentos de valores por parte de contribuintes individuais. Por que a pessoa não pode recolher a contribuição em cima do que efetivamente recebe [...]?" Essa diferença não colaboraria para resolver o problema da Previdência? Nei Nunes: "Conforme vem se tratando a matéria sobre a Previdência Social, tenho uma dúvida quanto ao modelo que está em tramitação. Hoje temos faixas de contribuição previdenciária. Neste novo cenário, essas faixas mudarão ou vão permanecer [...]?" Por fim - é a última agora: "O que seria legal para eles para melhorar o sistema de contribuição deles ou mesmo ser integrado com o sistema geral [...], seria uma visão muito legal [...]." Aqui ele está dizendo o seguinte: Deputados e Senadores deveriam entrar todos no regime geral e não ter nenhum benefício extra. Ainda há mais duas aqui. Bruno Roberto Garcia: "Parabéns a todos os Senadores, servidores e palestrantes pela condução dessa CPI [...]." Parabéns pela audiência de hoje, CPI da Previdência. "Gostaria de saber se os Srs. Senadores vão convidar ou convocar as Forças Armadas, ou seja, os militares para explicar como funciona o sistema [...] deles." E a última é do Hernane: "Prezados, as informações tratadas na CPI devem ser [mais] divulgadas para esclarecer a opinião pública. Grande parte dos Parlamentares são conduzidos pela opinião pública, e o Governo está com muita propaganda mentirosa. Usem a mídia. [...]" Vendem e mentem. "Façam-me essa gentileza": ajudem-me a divulgar a verdade sobre a previdência, porque o Governo é mentiroso. Agora, está com vocês. |
| R | Eu vou começar agora com o Sr. Antônio Rodrigues da Silva. Ele se encontra ou já saiu? (Pausa.) Já saiu, teve que sair. Então, vamos para o Sr. Paulo Penteado Teixeira Júnior, que fala pela APMP e Conamp. O SR. PAULO PENTEADO TEIXEIRA JUNIOR - Senadores Paulo Paim, Hélio José, Senador - Ministro - José Pimentel, esta CPI vai trazer o norte para o Brasil dizer aquilo que ele quer daqui para frente. Para fazer isso daqui para a frente, ele tem que olhar para o que aconteceu lá atrás, desde a gênese do sistema previdenciário. Eu gostaria de trazer - inclusive já respondendo a uma questão trazida pelo Senador Hélio José - um ponto específico com o qual nós nos deparamos lá na Conamp e na Frentas, para esclarecer isso à sociedade em uma interface entre o Regime Geral de Previdência e o Regime Próprio de Previdência. É uma situação muito casuística, mas que vai acontecer em inúmeras famílias por este País afora. Peguei exemplificativamente uma situação em que o marido é funcionário público e ganha R$5 mil por mês em proventos. Ele é aposentado. A esposa, também aposentada pelo Regime Geral de Previdência, ganha R$5.531,31. Portanto, a renda familiar é de R$10.500. Indo aos finalmentes, se a PEC for aprovada na forma como formatada em seu relatório, essa renda familiar cairia para R$5.531,31. É praticamente confisco de 50%. Por quê? Porque só é possível acumulação entre pensão e aposentadoria, na forma do relatório, até dois salários mínimos. Mas houve uma contribuição por vida afora dos dois, seja do funcionário público, seja do servidor privado. Pagaram e têm a expectativa de receber aquilo que nada mais é do que um contrato. Formou-se um contrato intergeracional, um contrato oneroso, um contrato obrigatório e um contrato, portanto, de adesão. O que se busca é o rompimento não de uma situação contratual isolada, mas isso pode levar ao rompimento do contrato social. Como bem disse o Dr. Guilherme, essa é uma questão intergeracional. Nós vamos atingir gerações futuras, atingir gerações presentes, mas que não pactuaram isso com o welfare State trazido com a Constituição Federal de 1988. Aliás, essa é a formatação de um Estado que nós queremos. É um Estado social de direitos ou é um Estado onde vai haver a supressão de direitos? É a Constituição feita por nós ou é uma Constituição que pode se voltar contra nós? Veja, Senador Paim: todas as indagações trazidas pela audiência trazem justamente essa preocupação enorme. Se V. Exª me permite mais dois minutos... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É uma indignação geral. O SR. PAULO PENTEADO TEIXEIRA JUNIOR - É uma indignação geral. E é uma indignação não só do ponto de vista corporativo. É muito comum nós ouvirmos em alguns setores: "o Ministério Público e a Magistratura são corporações fortes que vêm fazer pressão no Congresso Nacional". O Dr. Guilherme Feliciano apontou com muita felicidade, e o Dr. Antônio José também: primeiro, nós precisamos equacionar a questão da receita. E a receita não é aumentar impostos. A receita é cobrar de quem deve; é trazer instrumentos efetivos, Senador Pimentel, para alterarmos a Lei de Execução Fiscal. Não é possível o Brasil ser um lugar onde viceja qualquer tipo de favorecimento a sonegadores. Precisamos alterar a legislação para buscar aquilo que é devido não a um ou a dois, mas devido à sociedade. E gostaria de dizer uma colocação lá feita pelo meu amigo Presidente da Anamatra: nas emendas apresentadas pela Frentas, algumas têm repercussão social: vedar a DRU, criar um fundo de automação. Então, não viemos ao Congresso defender privilégios, viemos ao Congresso trazer uma visão para a sociedade brasileira. |
| R | Se V. Exª me permite uma conclusão, ainda nesse exemplo que eu dei aqui dos R$10,5 mil que cairiam para R$5 mil por mês. Agora imaginem que só o funcionário público trabalhasse. Ele tem 25 anos de serviço público, a esposa não trabalha, e hoje ele recebe R$5 mil por mês de vencimentos. Aprovada a PEC da forma como está no relatório, primeiro, o valor-base não seria R$5 mil. O valor-base seria um regime de média, o que significa pegar, agora, Senador Pimentel, todo o período de 100% nas contribuições na forma do relatório, e não mais 80%. Isso vai levar a cálculos individuais, mas suponhamos, hipoteticamente, que essa média levasse aquele valor-base a R$3,5 mil reais. Se o servidor tem 25 anos de serviço, isso vai partir de 70% daquele salário de base, o que são R$2.450 para se fazer o cálculo. Multiplica-se isso, se houver só a viúva, para chegar aos finalmentes, por 0,6 - que é 50% da cota familiar e 10% por dependente -, e chegamos a uma pensão de R$1.470. De R$5 mil - e hoje ela teria pensão integral, porque esse valor está abaixo do teto do regime geral - para R$1.470. É evidente que aí há um efeito confiscatório, e um efeito confiscatório inconstitucional. Esse é um dos exemplos que trouxemos aqui; há tantos outros. Agora, finalizando, esta CPI vai trazer à luz os números; os números que até hoje não foram apresentados. Nós conhecemos o Direito Constitucional... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só para lhe tranquilizar: eu dei dez minutos para cada um; você ainda tem de quatro a cinco minutos. O SR. PAULO PENTEADO TEIXEIRA JUNIOR - Muito obrigado, Senador Paim. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Está muito boa a exposição. O SR. PAULO PENTEADO TEIXEIRA JUNIOR - Então, veja, nós vamos trazer aqui, todos nós, a sociedade brasileira, subsídios não apenas para o Parlamento, porque V. Exªs são Parlamentares. V. Exªs, se a PEC for aprovada na Câmara, se defrontarão aqui com a aprovação, a rejeição, a apresentação de emendas etc. Mas os senhores agem aqui como um instrumento de investigação, uma Comissão Parlamentar de Inquérito tem poderes de requisição oponíveis a todos os particulares e a qualquer setor público, de maneira que os dados que ainda não foram encaminhados à Comissão Especial da Reforma da Previdência terão que obrigatoriamente ser encaminhados a esta Comissão Parlamentar de Inquérito. E nós não viemos aqui, tenham certeza - todos nós, ou aqueles que hoje fizeram suas apresentações, que fizeram outrora, que farão amanhã, ou os próprios integrantes da CPI -, para um fla-flu ideológico da previdência. É evidente que nós... A previdência vai ser aquela que os números demonstrarem, mas quero crer, Senador Paim; quero crer, Senador Hélio José; quero crer, Senador José Pimentel, que há vários hiatos a serem esclarecidos nessa história. Não é possível o mesmo Governo projetar dois PIBs diferentes para o mesmo exercício, ainda que esses PIBs estejam constantemente errados nas projeções da LDO, o erro tem que ser uníssono. Não pode haver um erro dúplice ou tríplice. |
| R | De mesma forma, quando se projeta um déficit do regime próprio com quatro meses de diferença, é para ter uma variação de 0,5%, 1%, 2%, 3%, mas não uma variação tamanha que apresente, de um lado, 7 bilhões e, de outro lado, quase R$700 bilhões. Dessa maneira, o Senado brasileiro cumpriu com a sua obrigação histórica ao implementar esta CPI. Por isso que todos nós que gostamos da Constituição Federal de 1988 reconhecemos o acerto em se instituir o sistema bicameral. Isso é ínsito a qualquer democracia, o sistema de freios e contrapesos, a revisão, a temperança e, por que não dizer, por vezes, um olhar diferente. Mas esse olhar não é um olhar que vai reverberar por situações hipotéticas, por situações numéricas, por escaninhos de contabilidade pública; é o olhar que vai reverberar para cada cidadão brasileiro, que já nasceu no hoje ou que vai nascer amanhã, nas gerações futuras. Eu gostaria de encerrar, cumprimentar também o Dr. Luiz Alberto dos Santos, consultor do Senado Federal, que esteve comigo na Comissão Especial da Reforma da Previdência, e dizer a V. Exªs que o Brasil deposita uma grande esperança em cada um dos senhores. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Dr. Paulo Penteado Teixeira Junior, representante da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) e representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Parabéns pela exposição e pelo brilhantismo da defesa que fez aqui de uma investigação séria, verdadeira, profunda, que aponte onde estão de fato os verdadeiros recursos da Previdência, que alguém está roubando. De imediato, vamos para o Dr. Antônio José de Carvalho Araújo, Vice-Presidente da 5ª Região da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). O SR. ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO ARAÚJO - Meus cumprimentos ao Senador José Pimentel. Passo logo à resposta da primeira pergunta formulada pelo Senador Hélio José. Há quem defenda que o atual procedimento para obtenção da aposentadoria rural, por ser excessivamente informal e flexível, estimula fraudes com a concessão de benefícios a pessoas que não laboram na área rural. A pergunta é se, como representante da Justiça Federal, que tem competência para julgamentos de causas dessa natureza, concordamos com essa posição e também sugestões para aperfeiçoar a concessão desse benefício. Vejam bem, a realidade da questão dos benefícios aos que são chamados segurados especiais, os rurais, os pescadores, enfim, a competência para julgamento dessas ações é da Justiça Federal. Como regra geral, vou citar exemplo do agricultor que trabalha no regime de agricultura familiar que pede seu benefício de aposentadoria por idade. Indeferido o benefício do INSS, ele vai à Justiça Federal, aos juizados especiais. E quais são os requisitos de um benefício nesse exemplo que eu citei? Comprovada respectivamente a idade, homem e mulher, 60 e 55 anos, ele comprova que trabalha também na agricultura familiar; responde a perguntas relacionadas à roça, enfim; e apresenta um início de prova material, que pode ser um documento, uma certidão de casamento, a certidão de nascimento do filho. É feita uma instrução minuciosa nos juizados especiais, até mesmo uma inspeção judicial - o juiz observa a pele ressecada do Sol, as mãos calejadas. Enfim, esse é o ritual padrão de um processo ajuizado nos juizados especiais federais por essas pessoas. |
| R | Naturalmente, os requisitos são rigorosos. Ora, exige-se o início de prova material. Qual a prova material? A prova material não é tarifada, pode ser qualquer prova material. Muitas vezes, o juiz se convence que a pessoa é agricultora pela consistência das suas informações; o cidadão não tem vínculos urbanos, enfim, mora numa região tipicamente rural. Eu sou natural de Recife, mas trabalho em Alagoas. Trabalhei em quatro Estados do Nordeste: conheço do Rio Grande do Norte, do interior de Mossoró, a Sousa, na Paraíba, a Pernambuco e, enfim, a Alagoas - Santana de Ipanema, Arapiraca. Trabalhei em todos esses Estados nos juizados especiais, e a realidade mesmo do agricultor é esta: é difícil ele conseguir uma prova muito robusta. O que é uma prova robusta? É uma prova com tantos lastros probatórios acerca dessa atividade rural. Então, a informação que ele vem prestar na audiência, a testemunha que ele leva e outras conjecturas demonstram. Naturalmente, isso também pode fomentar que pessoas de má-fé aproveitem... Enfim, são fraudes que devem ser trabalhadas. Devemos trabalhar com a prevenção disso. O que podemos fazer para aperfeiçoar? O Governo, geralmente, só sabe da existência desse agricultor quando ele vai pedir o benefício. E aí, no caso, ele pode apresentar qualquer tipo documento e algumas pessoas podem apresentar também alguma fraude desses documentos. É importante um cadastro, um cadastro único; deve-se alimentar um cadastro desses agricultores, desses segurados especiais, principalmente eles, os pescadores, e que isso seja feito com muita antecedência. A partir de quando o cidadão vai lá é que o Governo está sabendo. "Você é agricultor?" Aí ele apresenta qualquer tipo de prova material, e, naturalmente, num momento ou outro, vai passar alguma fraude. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Com a Lei 11.718, de 2007, aliás, de 2008, muita coisa foi resolvida. A primeira delas é o cadastro dos proprietários da agricultura familiar. São 5,319 milhões cadastros, em 2009, validados. A partir dali, essa lei determina que haveria um cadastro anual do grupo familiar exatamente para dar essa segurança, seja ao próprio INSS, seja à Justiça Federal. O fato é que nós já tivemos fraudes, lá nos anos 80, nos anos 90 principalmente, mas, a partir da Lei 11.718, em 2008, essa possibilidade reduziu muito. O SR. ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO ARAÚJO - Ainda chegam, infelizmente, muitos que não estão cadastrados. Naturalmente, nós consideramos os requisitos legais e, se verificarmos ou entendermos, compreendermos que o cidadão é agricultor, segurado especial, vamos conceder o benefício, independente de ele ter o cadastro, de estar presente no cadastro. A gente discute: existem fraudes nos benefícios de segurados especiais? É muito importante a observação. Antes de mais nada, esses benefícios concedidos aos segurados especiais rurais, aos trabalhadores rurais, tanto os concedidos pelo INSS administrativamente ou, mesmo quando negados, os concedidos pelos juizados especiais - e aí eu lembro o que o Senador José Pimentel nos lembrou, do trabalho que foi feito, importantíssimo, pelo então Presidente Lula, e o Senador foi o Relator, no caso das varas criadas e instaladas no País. Esse trabalho foi importantíssimo, essa interiorização, como chamamos, da Justiça Federal foi importantíssima, e isso permitiu que os juizados especiais chegassem mais próximo à população. Então, a população vai e tem a possibilidade de pedir o seu benefício - do camponês, do agricultor, enfim -, com juizados especiais próximos à população. Isso foi importantíssimo. E não foram apenas as varas de execução fiscal, é lógico; foi todo o contexto, que foi bastante importante - e eu vou chegar lá na questão que V. Exª falou das varas de execução fiscal. |
| R | Mas esses benefícios concedidos aos segurados especiais são importantíssimos porque eles garantem a permanência do homem no campo, evitando esse êxodo rural, tão comum na década de 80. Além disso - são muitos casos -, em mais de 70% dos Municípios, isso ultrapassa o Fundo de Participação. Ou seja, é um benefício em que há uma distribuição de renda. Infelizmente, como é que temos que trabalhar isso aí? É um programa que acaba sendo um benefício meio que assistencial na previdência - ou seja, acaba não tendo custeio. Eu falo isso, especialmente, dos segurados especiais do Nordeste, porque, em outros locais do País, há possibilidade de contribuição, uma vez que a produção é suficiente - ele produz. Mas em Estados como os do Nordeste, a produção é mínima. Então, é uma agricultura especialmente de subsistência, agricultura familiar, em que ele planta aquele milho, aquele feijão, aquela roça ali para a família dele sobreviver. Então, ele não vai contribuir. Foi um erro original da proposta da PEC 287 exigir contribuição, e foi um erro também elevar a idade desses trabalhadores para a concessão do benefício - corrigido posteriormente, embora por muita pressão por parte de políticos, Deputados e Parlamentares de oposição ou mesmo até da Bancada do Governo, que se opuseram a um degaste muito grande que seria a alteração das regras desses trabalhadores. E, naturalmente, se você for fazer uma análise dos benefícios pagos - e o déficit dos benefícios pagos é dos trabalhadores rurais -, como a arrecadação é ínfima, então é lógico que vai ter... Agora, é uma política do Governo, então não se pode tratar simplesmente nesse aspecto de déficit e superávit e cortar esses benefícios. Isso seria algo trágico, haveria um êxodo rural muito alto e haveria o crescimento de favelas nas cidades, o crescimento de violência urbana. Então, é necessário olharmos com atenção em relação a essa política. Em relação à questão da DRU, da mesma forma, especialistas normalmente não concordam em retirar da conta da seguridade social as receitas das contribuições sociais desvinculadas por força da DRU e a parcela do PIS/Pasep destinada ao BNDES. Tanto a incidência da DRU quanto a destinação da parcela da arrecadação do PIS/Pasep para o BNDES são também previstas no Texto Constitucional. E como podemos conciliar? Ora, o que o poder Constituinte originário, que elaborou a Constituição de 1988, quis foi vincular as contribuições sociais destinadas à seguridade social. Em nenhum momento, ele teve a ideia de desvincular essas receitas, mesmo que num percentual de 20 ou 30%. Isso ocorreu temporariamente. Tanto é que a DRU vence em determinado período, e ela é prorrogável - ela está prorrogada agora até 2023. É lógico que em 2023 haverá forças políticas que vão querer prorrogar novamente. Então, na verdade, a DRU precisa ser... Ela vai de encontro ao desejo do Constituinte que deu origem, que elaborou essa proposta, essa Constituição Federal de 1988. Então, é necessário que ela seja extinta, mesmo que seja uma extinção não de imediato, mas uma extinção progressiva das desvinculações das receitas em relação ás contribuições da seguridade social que sejam destinadas, vinculadas, conforme o desejo do Constituinte. O Senador José Pimentel também falou uma questão importante. Justamente, tivemos uma interiorização da Justiça Federal, com ampliação das varas, e é hora da prestação de contas. (Soa a campainha.) O SR. ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO ARAÚJO - Então, é uma pergunta importante; do ponto de vista político, é importante fazer. À Justiça Federal nós entregamos as varas federais. É lógico que não foram somente varas de execução fiscal: são varas comuns, varas que cuidam das improbidades administrativas, varas dos crimes, enfim, questões cíveis, juizados especiais. |
| R | Inclusive, eu registro que o IPC-Jus, da Justiça Federal, é um índice que mede a agilidade, é um índice geral, um indicativo de eficiência da Justiça, um indicativo bastante alto, elevado por parte da Justiça Federal. Mas eu apresentei aqui - o Senador não estava presente na ocasião -, eu apresentei justamente a taxa de congestionamento, que é justamente esse tempo de duração do processo. É um dado importantíssimo. Da execução fiscal, ele é de 96 - agora eu nem me lembro exatamente se foi 94 ou 96% -, que é um número muito alto. Para se ter uma ideia, da Justiça Federal, é pouco mais de 70%, considerando todos os nossos processos, a taxa de congestionamento, a duração de um processo. Se tirássemos a execução fiscal da Justiça Federal... (Soa a campainha.) O SR. ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO ARAÚJO - ... tínhamos ainda uma taxa... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mais um minuto. O SR. ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO ARAÚJO - Para concluir: tínhamos uma taxa de apenas sessenta e poucos por cento. Ou seja, a execução fiscal é um índice elevado. E eu falei aqui do devedor contumaz, que é o nome que o senhor utilizou também, o termo técnico. E nós, ainda no ano passado, a Ajufe promoveu um debate importantíssimo acerca do devedor contumaz. Esse devedor, Senador, não é um devedor como um devedor eventual, que é aquele que deixa de pagar por conta de uma crise eventual. Esse devedor contumaz, mesmo em uma crise econômica, ele tem condições de pagar o que deve, a tributação à União, mesmo assim ele não paga. Ele prefere se aproveitar das políticas como Refiz, para poder prorrogar a vida, rolar a dívida. Além disso, é uma prática desleal na competitividade da concorrência, porque ele se aproveita disso, não paga a tributação, vende o produto e o serviço dele bem mais baratos que o concorrente e, com isso, consegue quebrar o concorrente dele e quebra o País junto também. Desse R$1,8 trilhão da dívida ativa da União, embora existam créditos, como eu ressaltei aqui, créditos insolventes, empresas falidas, os chamados créditos podres... (Soa a campainha.) O SR. ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO ARAÚJO - ... muitos desses créditos são recuperáveis, sim. Agora, é necessário uma nova reformulação da Lei de Execução Fiscal, porque ficam esses processos parados na Justiça Federal, mas não por conta da vontade de trabalho da Justiça Federal, dos juízes, servidores, da estrutura nossa, que, como o senhor conhece, é uma estrutura boa de trabalho. Temos condições de colocar isso para frente, mas é necessária uma reformulação da Lei de Execução Fiscal, penalidades políticas para essas empresas que são devedoras contumazes, como, por exemplo, até mesmo a cassação do registro dessas empresas, enfim, ou o pagamento antecipado da tributação por parte de muitas empresas que são devedoras contumazes. Para isso é necessária muita vontade política. A Ajufe já se comprometeu o ano passado, inclusive convidando o Relator, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei da Execução Fiscal, Deputado Arnaldo Faria. Então, com esse convite, preparamos um debate. Foi um debate bastante rico, com representantes do Governo, da sociedade civil. E preparamos um relatório acerca dessa necessidade de reformulação da Lei de Execução Fiscal e do devedor contumaz, e podemos ampliar aqui o debate para o Senado Federal. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - É possível mandar esse relatório para a CPI? Porque nos ajuda muito aqui. O SR. ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO ARAÚJO - Com certeza. Eu me comprometi agora há pouco com o Senador Paulo Paim. Muito obrigado. Mais uma vez, registro aqui os agradecimentos, em nome da associação, para o compromisso de trabalho nosso, da Ajufe - desculpem ter falado tão rápido. É um compromisso de trabalho nosso, da Ajufe, com esta CPI, colocando-nos à disposição do Senado Federal. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Dr. Antônio José de Carvalho Araújo, Vice-Presidente, na 5ª Região, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). De imediato, Fábio Francisco Esteves, Presidente da Associação dos Magistrados de Brasília. O SR. FÁBIO FRANCISCO ESTEVES - Boa tarde, Senadores; boa tarde, Senador Pimentel. O Jayme teve que se ausentar, e a AMB, então, passou a ser representada aqui por mim. Senador Hélio, embora depois vamos subsidiá-los com mais elementos com relação às perguntas que foram encaminhadas aqui, a AMB criticou e continua criticando, por mais que o substitutivo tenha feito algumas alterações pontuais, porque ainda entende que algumas regras que pretendem ser estabelecidas violam não só uma questão de bom senso como violam também a própria Constituição da República. |
| R | Então, nós temos ainda a questão das pensões muito gravemente apresentadas, mudanças muito intensas com relação especialmente ao servidor público - já foi colocado ali -, uma redução drástica de renda. E, quando se fala em pensão, nós estamos falando não só de um ou outro trabalhador, mas estamos falando também de dependentes que ainda não estão em condição de auferir renda, e isso é algo, para nós, muito grave. Continuamos ainda discutindo a questão da idade, para a questão da paridade. O entendimento é de que há não só uma desproporcionalidade, como foi aqui na segunda pergunta apresentado, mas com a violação da segurança jurídica. Embora tenhamos o entendimento de que não há direito adquirido a regime, mas há uma violação, um susto, digamos assim, muito grande em relação àquilo que as pessoas que são anteriores a 2003 tinham como previsão. E aquela regra da transição, por mais que tenha sofrido alteração no substitutivo, ainda não é uma regra ideal para que as pessoas possam ter uma justiça na sua questão previdenciária. Mas, para além dessa questão de a AMB acompanhar e criticar o substitutivo, eu penso que o que há de mais relevante é surpreendermos o trabalhador brasileiro, o servidor público, com um aumento de até, no meu caso, por exemplo, 14 anos de trabalho, sem explicar com demonstrações muito claras - e isso é um elemento fundamental para a democracia -, a razão pela qual nós estamos fazendo aquilo, principalmente quando há suspeitas de que o que se diz acerca dessas necessidades não é o que se revela na realidade com relação aos números da Previdência. Hoje aqui os colegas fizeram uma apresentação extremamente consistente e, ao mesmo tempo, contundente de que nós estamos impondo uma mudança no regime previdenciário sem que haja, pelo menos - pelo menos! - um diálogo franco com a sociedade. E isso é indispensável em uma democracia que há muito tempo deixou de ser simplesmente majoritária; que há muito tempo deixou de ser apenas um aspecto da forma de escolher os representantes. Uma democracia que se diz democracia na contemporaneidade é aquela que traz um diálogo muito franco com as pessoas que vão... Aliás, para ser mais preciso, é aquela que convida todos que vão ter as leis aprovadas pelo Parlamento e que alcançam suas vidas para que sejam coautores dessas leis. E uma forma de serem coautores dessas leis não é simplesmente eleger um representante, mas participar do debate. A CPI, hoje, possibilita esse diálogo não só denunciador, mas também como possibilidade de transformação. E a AMB, acompanhando, ao mesmo tempo recebeu essa notícia com bastante entusiasmo, de que poderia estar contribuindo, estar refletindo aqui sobre o que se pretende de mudança no regime previdenciário para um País no qual as promessas de modernidade infelizmente não foram cumpridas. Então, o regime previdenciário hoje não é só um regime previdenciário, mas é um regime que contribui decisivamente para a questão social. Temos aí, nos rincões do Brasil, a questão previdenciária, principalmente a questão rural, e em outros lugares a própria previdência urbana, como forma de sobrevivência de muitas pessoas. |
| R | E, aqui, na terceira pergunta que o Senador Hélio encaminha para nós, com relação àquele estudo apresentado aqui pelo Dr. Jorge Soares, ainda de forma muito leiga, porque depende de estudos muito técnicos, eu senti falta aqui, por exemplo, de um esclarecimento muito pontual com relação... Embora ele fale de questões demográficas, nós hoje temos uma realidade, no Nordeste, muito diferente da realidade de Santa Catarina, da realidade do Sul, por exemplo, com relação à expectativa de vida. Foi até colocado aqui pelo colega que dificilmente o trabalhador brasileiro do Nordeste vai usufruir mais de três anos da previdência, segundo as novas regras. Então, não me pareceu muito clara aqui no estudo uma justificativa para essa mudança uniforme no País, que não é um país uniforme; pelo contrário, é um país continental. E a segunda pergunta, que foi com relação à questão da imposição da idade mínima para o alcance da integralidade e paridade da aposentadoria do servidor público, essa mudança que a AMB insistentemente tem criticado e pediu para que o relator revisasse - o que infelizmente não foi acolhida, e agora vai continuar esse debate no plenário da Câmara - é porque, como o senhor mesmo afirmou aqui, Senador, além de desproporcional, eu diria que ela é também inconstitucional. Essa surpresa, essa violação do princípio da segurança jurídica também viola a Constituição. E, mais uma vez, a gente volta àquela questão de que 65 anos hoje, para um Brasil como o nosso, ainda vai atingir pessoas que não têm condições de usufruir dessa aposentadoria, talvez nem dois, três anos. Então, a AMB, assim como a Ajufe se colocou à disposição, se coloca inteiramente à disposição, com estudos, com informações, para que esta CPI consiga resgatar - digo resgatar porque hoje já estamos com a reforma da previdência indo para o plenário, já com inclusive previsão de data para aprovação. E todos nós sabemos que o debate na Comissão Especial foi bastante incipiente, uma vez que um puxava de um lado, outro puxava de outro. E o Senador Hélio fez uma pergunta para um outro membro aqui sobre o que faltou. Por que o relatório acaba ficando pior do que a proposta do Governo. E a gente sabe porque isso chegou a esse ponto, não é? Vários grupos puxando de um lado, puxando de outro, e aí, quando não se sentou para dialogar, de uma maneira muito franca e democrática, acabou que os remendos, os retalhos que foram acrescentados na proposta geraram essa discussão. Hoje, por exemplo, a questão do alcance da remuneração, daquele aumento, acabou ficando pior do que a proposta que realmente chegou lá para o relator. Então, a CPI busca esse resgate - resgate porque é tardio. Nós deveríamos ter sentado, num momento muito anterior, e conversado muito sobre esses problemas que a previdência tem hoje, que não serão simplesmente solucionados com essa agressão à previdência pública, mas coibindo, resgatando e reconstruindo aqueles problemas que nós temos de devedores, de inadimplência, e uma série de coisas que já foram aqui muito bem colocadas pelos colegas. Então, a AMB, a Amagis aqui do Distrito Federal, se coloca à disposição desta Comissão mais uma vez. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Dr. Fábio Francisco Esteves, Presidente da Associação dos Magistrados de Brasília. Agora, o último convidado. Passamos a palavra ao Sr. Juiz Guilherme Guimarães Feliciano, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). |
| R | O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - Senador Paim, Senador Hélio José, Senador Pimentel, vou aqui, nos dez minutos que tenho, tentar me reportar às perguntas que foram feitas rapidamente. Evidentemente, a Anamatra enviará isso já com a devida substância, mas aqui já faço breves apontamentos sobre o que está inquirido e também sobre alguns aspectos que foram suscitados pelos internautas aí nas questões que V. Exª apresentou. A primeira questão aqui indaga como a Anamatra avalia a reforma da previdência social. Acho que isso ficou claro na minha exposição. A nosso ver, há um açodamento e, mais do que isso, há o equívoco de tentar resolver um pseudoproblema a partir de abordagens inadequadas. Ou seja, pseudoproblema por quê? Porque já vimos que o déficit que se apresenta realmente, a se considerar a estrutura constitucional do sistema nacional de seguridade social, não será este. Pelo contrário, teremos superávits, inclusive em 2014, 2015 e 2016. Tudo é uma questão de como se fará essa conta. E por isso há aqui uma opção política muito mais do que um cálculo. É curioso que sempre se ouve dizer que "os números não mentem". Os números podem mentir, podem perfeitamente mentir. Isso depende basicamente das escolhas que se façam. E aqui a nossa concepção é de que as escolhas feitas não são escolhas que espelham adequadamente a estrutura constitucional da seguridade social. Mas, não bastasse isso, a solução que se propõe, volto a dizer, é inadequada, porque se propõe basicamente o equacionamento da questão do déficit, ou do suposto déficit, a partir de cortes de direitos sociais, quando essa deveria ser a última preocupação, na medida em que, como vimos, temos renúncias fiscais, temos sonegações às escâncaras e temos inúmeras outras situações que mereceriam um enfrentamento legal e administrativo muito antes de se pensar em corte de direitos sociais. Mais recentemente - e isso é o que nós temos ouvido, inclusive, pela imprensa - há a ideia de, à vista da grande impopularidade dessa medida, há a ideia de se excluir dessa reforma o próprio Regime Geral de Previdência Social, e eventualmente tratar disso mediante medidas provisórias, e se concentrar na figura do servidor público, vilanizar o servidor público, fazer uma reforma apenas para o servidor público, o que demonstra mais uma vez que a preocupação não é contábil, atuarial, econômico-financeira. A preocupação, no final das contas, é procurar bodes expiatórios. Isso não deveria ser o foco de uma reforma previdenciária séria. Aí, vem a questão seguinte, exatamente no sentido de indagar se, na nossa visão, o Governo Federal estaria tentando aprovar essas medidas sem a devida oitiva da sociedade civil, sem que a sociedade civil fosse suficientemente ouvida. Eu diria que sim. E, com todo respeito, eu iria um pouco além para dizer que os próprios Deputados, no momento em que debatem e discutem essas questões todas, às vezes não têm plena clareza do que se discute. E dou um exemplo: há algumas semanas, discutíamos com o próprio Relator, o Deputado Arthur Maia, a respeito de uma alteração que se pretende fazer para os novos servidores públicos, aqueles, portanto, que ingressam a partir de 2014, em relação a essa fundação de previdência complementar do servidor público que, pelo texto da PEC 287, perde o caráter público. Isso foi uma conquista da Emenda nº 41. A partir de muito esforço, de muita luta política, se conseguiu inserir lá que, embora houvesse então uma previdência complementar para o servidor público, ela teria caráter público. Isso desaparece no §15 do art. 40 pelo texto da PEC 287. |
| R | E aí dizíamos dos perigos que estão contemplados nessa supressão. Ou seja, isso significa, então, que poderei ter a própria privatização desses fundos de previdência complementar do serviço público? Na medida em que o §15-A fala em licitações, parece claro que sim. Mas isso significa um retrocesso claro porque, bem ou mal, mesmo no regime instaurado com a Emenda 41, há algumas garantias: a garantia da transparência dessas contas; a garantia de uma mínima autogestão, na medida em que servidores públicos participam dos conselhos deliberativos e do conselho fiscal também, o Ministério Público tem assento nesse conselho fiscal; a questão da contratação por concurso público nas próprias fundações; a questão de que os servidores que lá atuem não poderão receber mais do que o teto constitucional. Tudo isso se perde se eu perco o caráter público. Colocávamos essa questão e, então, o Relator fazia menção ao fato de que o Município que chegou a gerir, como Prefeito, teve sérios problemas com a previdência, de tal maneira que a previdência municipal não resistiu, enfim, aos desvios etc. Essa seria a razão pela qual a alteração estaria se dando. Aí dissemos, com todo o respeito, que o Relator provavelmente se referia à previdência pública municipal, porque essa previdência complementar certamente não existia naquele Município. Então, é uma questão diversa. Veja, com toda boa-fé, o Relator discutia isso conosco. Então, me parece que essa discussão está tão açodada que os próprios Parlamentares envolvidos nela muitas vezes não têm plena clareza do que está em jogo. Isso me preocupa, isso preocupa a Anamatra. Na linha do que eu dizia na exposição, se vamos buscar solução para o que pode vir a ser um déficit na perspectiva da estrutura constitucional da Seguridade Social, nós temos outros focos. E aí já me antecipo para responder aqui ou alinhavar alguma resposta para a última questão a respeito do que pode ser feito para compensar o que se perde desse contexto. Algumas coisas ou várias delas foram ditas, mas retomo o que disse: o art. 7º, inciso XXVII, da Constituição fala da proteção contra a automação. Nunca foi regulado. Por que não se pensar em uma legislação que regule isso na perspectiva do reforço dos cofres da Seguridade Social, especialmente no que diz respeito ao Fundo de Amparo ao Trabalhador? Aí não é Regime Geral, é um outro fundo, mas ainda assim um fundo do qual deriva uma prestação importante da Seguridade Social, que é exatamente o seguro-desemprego. Segue. O art. 239, §4º, da Constituição - eu fazia já essa referência na exposição anterior - diz textualmente o seguinte, já abro aqui e já faço a menção: "O financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei." |
| R | Essa lei nunca foi editada. Ou seja, há uma fonte de receita criada constitucionalmente que simplesmente está dormitando no texto constitucional. É outro foco a se explorar para combater eventual déficit futuro. Ainda - isto foi até referido por um dos colegas da Mesa -, a questão da execução das contribuições sociais - aí falando especificamente da minha seara, da Justiça do Trabalho -, em 2003, os dados consolidados mostravam que a Justiça do Trabalho havia arrecadado R$1,3 bilhões em contribuições sociais, que, portanto, reforçam o caixa da seguridade social. Em 2016, esse valor, segundo dados do Portal de Transparência do TST, já subiu para R$2.385.672.884,90. Portanto, de 2003 para 2016, houve um acréscimo de arrecadação de 80%. Isto com um detalhe: nesse meio-tempo... (Soa a campainha.) O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - ... houve uma discussão a respeito da competência da Justiça do Trabalho para recolher contribuições sociais decorrentes não de acordos e de condenações, mas do vínculo de emprego que é reconhecido na Justiça do Trabalho. E aí há que se perguntar o que fazer com as contribuições sociais que não foram recolhidas. Ou seja, numa relação de emprego informal, um indivíduo recebeu lá - vamos imaginar - cinco anos de salário, mas, como não havia anotação em carteira, nada se recolheu. A Justiça do Trabalho reconhece o vínculo. Então, era um segurado obrigatório. Tem de haver a contribuição social daquele período, que ainda não decaiu. Quem deve executar isso? A lei da Super-Receita, quando modificou a CLT, deu essa competência textualmente ao juiz do Trabalho. Essa discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal e acabou se entendendo que essa competência não era da Justiça do Trabalho. E aí foi editada Súmula Vinculante nº 53 dizendo que nesse caso a competência não é da Justiça do Trabalho. Mesmo com essa perda, houve um aumento de 80% de arrecadação. (Soa a campainha.) O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - Então, imaginem se essa competência estivesse mantida como pretendia a lei da Super-Receita. Outras coisas que foram ditas, só para encerrar. Taxação de dividendos de capital. Acho que é um caminho importante. Taxação de grandes fortunas. Presente na Constituição Federal desde 1988, e nada se fez a respeito. Lei de Responsabilidade Social. Já que há uma lei de responsabilidade fiscal, já é tempo de o Parlamento discutir uma lei de responsabilidade social. Essas coisas têm de se equilibrar. E algo que me parece muito importante, que vai na linha do que dizia inclusive o colega da Ajufe. No Brasil, nós temos uma situação muito peculiar: os crimes fiscais admitem uma extinção de punibilidade pelo recolhimento do tributo. Hoje, isso está no art. 9º da Lei nº 10.684, de 2003, estava no art. 14 da 8.137, de 1991, e por aí vai evoluindo. Basicamente, a 10.684 disse que, se houver parcelamento, Refis, suspende-se a pretensão punitiva. (Soa a campainha.) O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - Se houver pagamento, extingue-se a punibilidade. Eu me lembro de um grande tributarista, Prof. Hugo de Brito Machado, que chegava a discutir a constitucionalidade disso, porque - dizia ele - é quase uma prisão penal por dívida. O indivíduo é instado a responder criminalmente, porque sonegou, mas, se ele recolhe, já não responde mais. E se for isso, se a única função da persecução penal for forçar ao recolhimento, isso não se justifica como consequência penal. Então, talvez até esse tipo de flexibilidade possa ser repensado para que a previdência e, mais além, a seguridade social tenham seus cofres devidamente atendidos por quem deve. E aí vamos construir uma política que, efetivamente, traga de volta todas aquelas contribuições que deveriam ser recolhidas e não foram e não uma política que resolva restringir direitos de quem recebe, de quem precisa da previdência social, da seguridade social. |
| R | É urgente, Senadores, mudar o foco. Essas sugestões todas vamos apresentar por escrito. Estamos à disposição. Temos texto para algumas delas, por exemplo, a questão da automação e a questão do reforço do PIS, no caso de alta rotatividade. Vamos apresentá-las e estamos à disposição também para continuar com essa discussão. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Esse foi Guilherme Guimarães Feliciano, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). Queria agradecer muito a todos os nossos convidados. Esta foi mais uma audiência pública, a 11ª, também na linha das anteriores. Praticamente todos admitem que o problema da previdência é gestão, fiscalização, combate à fraude e à sonegação, e acabar com esses malditos Refis, que são um incentivo a não pagar. Você não paga, depois renegocia; não paga, renegocia. E fica uma frase que me disse um procurador da Fazenda quando aqui esteve: "Paim, para você ter uma ideia, pensa num estádio de futebol lotado de processos. Estão lá empilhados, caducando e não são encaminhados para a devida execução." Só pode dar nisso mesmo. Por fim, eu queria convidar a todos para, na próxima quinta-feira, às 9h, participarem da audiência pública que teremos com os grandes devedores da previdência na área dos frigoríficos. Estão convidados. Acho que foi o promotor que falou, pode ter certeza que eu tenho alertado aqui, ou seja, que a gente convida; não veio, serão convocados. Primeiro, convite; segundo, convocação. Eu já alertei outra vez. E foi bom que você reforçou essa posição que a CPI pode adotar. Convidados: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara, representante da JBS, na quinta-feira, às 9 horas; Heraldo Geres, representante da Marfrig; Geraldo Antonio Prearo, representante do Frigorífico Margen; também o representante do Frigorífico Nicolini; e o representante do Frigorífico Swift Armour. Esses estão convidados. Esperamos a presença deles aqui na quinta-feira. Até o momento, todos os convidados se fizeram presentes, todos, inclusive os cinco maiores devedores da área da educação. Não vou dizer quem, mas houve um que chegou aqui até com um habeas corpus no bolso para não ser preso. Eu disse: não se preocupe, aqui não há intenção de prender ninguém. Nós queremos somente que se esclareça quem deve, por que deve, por que não pagou e qual o compromisso em pagar. O que não pode é querer fazer reforma para que o trabalhador da área pública, da área privada, do campo e da cidade, pague a conta dos que roubam, dos que estão roubando a previdência. Está encerrada a nossa audiência pública. A CPI da verdade vai em frente. Obrigado a todos. (Iniciada às 14 horas e 41 minutos, a reunião é encerrada às 18 horas e 53 minutos.) |
