05/07/2017 - 26ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 26ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 23ª e da 24ª Reuniões Extraordinárias e da Ata da 25ª Reunião Ordinária.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião será realizada em duas partes. A primeira destina-se à realização de sabatina, e a segunda parte destina-se à deliberação dos itens de nºs 1 a 33.
ITEM 1
OFICIO "S" Nº 41, de 2017
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, incisos VI e VII, da Constituição Federal, a indicação do Juiz Federal FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Autoria: Superior Tribunal de Justiça.
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço.
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações:
- Em 21/06/2017, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais.
Na presente reunião, procederemos à arguição do indicado e à votação do relatório, referente à segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades no âmbito da CCJ.
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Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular.
Convido o senhor indicado ao recinto da reunião. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Dr. Fernando Cesar Baptista de Mattos, para sua exposição por 20 minutos.
O SR. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS - Bom dia, Sr. Presidente; bom dia, Srs. Senadores.
Eu queria fazer uma saudação especial aos meus colegas do Conselho que estão aqui, a Conselheira Daldice Santana, o Conselheiro Arnaldo Hossepian.
Srs. Servidores do Senado, minhas senhoras e meus senhores, inicialmente, Senador Edison Lobão, eu gostaria de dizer que este é um momento, para mim, muito feliz da minha carreira de magistrado. Eu estive aqui há dois anos, quando fui indicado pelo Superior Tribunal de Justiça para ser sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Eu estive aqui por várias e várias vezes, quando fui dirigente associativo da Associação dos Juízes Federais do Brasil, isso há quase dez anos. Sempre fui extremamente bem recebido pelo Senado Federal e pelo Poder Legislativo, sempre entendendo que o Poder Legislativo, como a Casa dos representantes do povo e a Casa dos Estados, tem a missão precípua de elaboração das normas jurídicas, da lei, da Constituição, das emendas constitucionais, mas também tem uma função muito importante, que é a função de fiscalização que ele exerce sobre os demais Poderes. Então, hoje eu me coloco aqui exatamente nessa função.
Eu estive aqui há dois anos, para ser sabatinado, quando o meu nome foi indicado, pela primeira vez, pelo Superior Tribunal de Justiça, a quem eu agradeço pela primeira indicação e a quem eu também agradeço e tomo com extrema responsabilidade o fato de, como a Drª Daldice Santana, ter sido reconduzido para um segundo mandato. Então, eu vejo isso com extrema responsabilidade.
E venho aqui também - e isso me parece mais importante, por conta dessa função de fiscalização que tem a Comissão de Constituição e Justiça, Senador Anastasia - para prestar contas do meu trabalho, nesses dois anos como conselheiro do CNJ.
Tomei posse em 1º de setembro de 2015, para um primeiro mandato, mas antes eu gostaria de falar um pouco da minha trajetória profissional.
Eu nasci em São Paulo, mas fui criado no Rio de Janeiro. Meus pais são do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e são meu exemplo para toda a vida. Se eu estou aqui hoje, eu devo muito a esse exemplo dos meus pais. Tenho um irmão, que é juiz federal também, e uma irmã advogada. Tenho duas filhas do meu primeiro casamento, Maria Fernanda e Ana Carla, e é interessante, Senador, que, há dois anos, elas diziam: "Não, pai! Olha, você vai ficar por dois anos no CNJ. Há uma distância conosco". E, agora, quando eu disse que havia a possibilidade de eu ser reconduzido, mesmo eu tendo dito, há dois anos, que, talvez, eu ficasse só por dois anos, elas disseram: "Pai, para nós, vai ser muito legal saber que você está numa função tão importante e tão distinta dentro do Poder Judiciário. Então, você tem todo o nosso apoio para, eventualmente, tentar essa recondução".
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Estudei no Rio de Janeiro e me formei na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Fiz lá o meu mestrado. Trabalhei um pouco na Assessoria Jurídica do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Depois, passei em concurso público e tomei posse como Advogado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), onde fiquei de dezembro de 1997 a maio de 1998. Em maio de 1998, tomei posse como Procurador da Fazenda Nacional, em São Paulo, onde fiquei até janeiro de 2000, quando tomei posse como Juiz Federal Substituto perante a 2ª Região, que envolve os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Lá permaneci como Juiz Federal Substituto até 2004, quando eu me titularizei, primeiro, em Campos. Depois, eu me removi para a Vara de Execução Fiscal de Vitória, onde estou até hoje.
No ano de 2004, fui eleito, pela primeira vez, Diretor de Comissões da Associação dos Juízes Federais do Brasil e, depois, fui eleito Vice-Presidente da 2ª Região, de 2006 a 2008. E, de 2008 a 2010, fui Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil. Quando retornei do meu mandato como Presidente, retornei para a jurisdição, auxiliei as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais e fui convocado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região para prestar auxílio no cumprimento da Meta 2, que importava nos julgamentos anteriores a 2002 e 2004.
Em abril de 2011, fui indicado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, dentro da antiguidade, para ser Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
Sempre abro um parêntese na questão da Direção do Foro, porque há uma peculiaridade na Justiça Federal que vem desde a recriação da Justiça Federal de Primeiro Grau, em 1967, em que a administração da Justiça Federal de Primeiro Grau é feita pela Direção do Foro. Então, o Diretor do Foro é um ordenador de despesa. Ele é que é responsável por toda a despesa da Seção Judiciária daquele Estado. Ao mesmo tempo, ele também sofre o controle por parte do Tribunal, por parte do Conselho da Justiça Federal e também por parte especialmente do Tribunal de Contas da União. Então, parece-me que é uma experiência extremamente profícua que nós podemos exercitar na Justiça Federal de Primeiro Grau.
Em 2012, ainda no curso desse mandato como Diretor do Foro, tive a honra de ser convocado pelo Ministro Ayres Britto para ser seu Juiz Auxiliar no Conselho Nacional de Justiça, onde ocupei também a função de Secretário-Geral Adjunto. Encerrado o mandato de S. Exª na Presidência do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, retornei à jurisdição, onde encerrei meu primeiro mandato como Diretor do Foro em 2013, quando fui reconduzido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região para mais um mandato, e lá permaneci até abril de 2015. Nesse meio tempo, o Superior Tribunal de Justiça, em abril de 2015, publicou um edital, para que os juízes interessados disputassem a indicação para membro do CNJ, e eu fui indicado e cumpri o meu primeiro mandato após ser aprovado pelo Senado da República.
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No Conselho Nacional de Justiça, Srs. Senadores, eu fui indicado para compor várias comissões. Desse meu trabalho no Conselho Nacional de Justiça, parece-me que eu poderia destacar dois pontos principais: o primeiro, a relatoria da Resolução nº 235, que cuida exatamente de um aspecto extremamente importante do Poder Judiciário que é o julgamento dos recursos repetitivos.
O Código de Processo Civil, aprovado pelo Congresso Nacional, estabeleceu uma série de providências que deveriam ser adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça; uma delas dizia respeito à criação de um cadastro em que os tribunais pudessem fazer a consulta de todas as demandas repetitivas em tramitação no Poder Judiciário.
Foi um trabalho bastante intenso que foi desenvolvido, e por quê? Porque havia uma preocupação muito grande dessa composição de que tudo fosse feito em conjunto com os tribunais. Então, nós nos reunimos com o Superior Tribunal de Justiça, com o Supremo Tribunal Federal, com os tribunais para que fosse feita uma resolução que dispusesse exatamente sobre todos esses incidentes que envolvem demandas repetitivas, como são o incidente de resolução de demandas repetitivas, o incidente de assunção de competência, a repercussão geral, e o recurso repetitivo no âmbito do STJ.
Nós fizemos essa resolução, que foi o resultado de todo esse trabalho coletivo dos tribunais. Depois, realizamos um primeiro treinamento com todos os tribunais do Brasil, e, hoje, esse cadastro já conta com mais de um milhão de processos. E me parece, Senador Anastasia e Senador Lobão, que ele vai cuidar de um ponto fundamental dentro do Poder Judiciário que diz com a gestão.
Muitos olham para o Conselho Nacional de Justiça como um órgão sensor, um órgão que cuida de estabelecer a reprovação ou a análise das condutas dos magistrados. Essa é uma função importante do Conselho Nacional de Justiça, apesar de que - é interessante falar -, de um universo de 17 mil juízes que existem no Brasil, se examinarmos o número de casos em que o CNJ estabeleceu punições graves contra magistrado, ele não chega a 80, o que mostra um compromisso muito grande que tem a magistratura com a probidade e com a ética.
Essa função do planejamento estratégico, da definição de políticas públicas para o Poder Judiciário me parece ser a mais importante que o Conselho Nacional de Justiça tem de desempenhar, ouvindo os tribunais - e, para isso, o Conselho realiza um encontro nacional com todos os tribunais do País, em que são definidas metas de julgamento - para entender como o Conselho pode definir políticas públicas que servirão para a resolução desses litígios. Por quê? Porque todos nós sabemos, quer dizer, tramitam no Judiciário todo ano, ingressam no Poder Judiciário quase 30 milhões de ações. Os juízes conseguem julgar grande parte disso, mas sempre fica um estoque para o ano seguinte. E podemos identificar que, na tramitação de cem milhões de processos por ano, há uma grande facilidade, como deve haver, ou seja, veio a Constituição de 1988, e a cidadania demandando pelo reconhecimento dos seus direitos, que são regulamentados pelo Congresso Nacional, mas, eventualmente, também são reconhecidos pelo Poder Judiciário quando este examina as questões que lhe são colocadas, e, então, há a necessidade, sim, de diálogos com os tribunais, eventualmente até de imposição de metas que têm de ser atingidas pelos magistrados para aperfeiçoar a gestão. Parece-me que esse aspecto da gestão é muito importante, e por quê? Porque nós, hoje, convivemos com toda uma série de restrições orçamentárias e financeiras, não é? Hoje mesmo, vimos restrições que estão acontecendo em órgãos do Poder Executivo Federal, mas isso tem acontecido, Senador Lobão, em grande parte dos órgãos dos Estados, do Poder Executivo dos Estados.
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Identificamos vários tribunais que comprometem hoje grande parte - Senador Ferraço, bom dia - da sua receita corrente líquida com o pagamento de pessoal. Portanto, sobra uma margem muito pequena no orçamento dos tribunais. Na verdade, esse é um cenário que deve se apresentar ao longo dos próximos anos, ou seja, cada vez menos recursos ou cada vez o mesmo quantitativo de recursos e a necessidade de que sucessivamente se faça mais com esse mesmo recurso. Então, é muito importante que o Poder Judiciário esteja consciente da necessidade de aperfeiçoamento da sua gestão constante. Essa é até uma discussão que sempre fazemos no CNJ e que diz respeito exatamente a como esse modelo vai se alterar.
Então, nesse contexto, é que me parece muito importante essa resolução. Por quê? Porque ela permite que se identifiquem em todos os tribunais demandas de caráter repetitivo. E essas demandas de caráter repetitivo vão desaguar em julgamentos nos tribunais e vão desaguar em julgamentos nos tribunais superiores. Ao mesmo tempo, o adequado tratamento dessas demandas repetitivas permite também que se estabeleça um maior sentido de justiça. Por quê?
Conversamos muito com os colegas, e sempre formulo um exemplo, que é o seguinte: imaginem que cem pessoas se coloquem em uma agência bancária e passem por uma situação de constrangimento, Senador Lobão, no momento do ingresso na agência. Cada uma dessas cem pessoas procura um advogado e elas propõem cem ações diferentes, que são distribuídas entre 20 varas. Cada uma dessas varas recebe cinco, seis ações. Cada um desses magistrados vai estabelecer um roteiro de processamento dessas ações. Então, pode ser que uma ação demore seis meses, outra demore um ano, outra demore dois anos; em uma seja julgado procedente, em outra improcedente. E, às vezes, são pessoas que moram no mesmo prédio, no mesmo condomínio.
Imaginem o sentido de injustiça quando uma recebe uma indenização, a outra não recebe. Então, todas elas têm a mesma causa de pedir, o mesmo fundamento jurídico para o reconhecimento daquela sua pretensão. Então, é importante que haja, tanto quanto possível, um tratamento uniforme para aquele tipo de demanda. Então, esse tipo de resolução, a Resolução nº 235, dialoga muito com essa ideia de um aperfeiçoamento da gestão dos tribunais.
Outro tema de que tive a honra de cuidar por delegação do Plenário foi exatamente à questão da segurança não só dos magistrados, mas de todos aqueles que frequentam os fóruns. O Conselho Nacional de Justiça aprovou também uma resolução, a Resolução nº 239, que cuida exatamente de como se deve processar essa política de segurança não só de pessoas, mas de dados e de informações que tramitam dentro do Poder Judiciário. Foi feito um diagnóstico, que apontou exatamente as condições de segurança existentes hoje nos fóruns. E aqui não falo de segurança de magistrados, Senador Ferraço, mas falo exatamente de segurança dos próprios prédios, do controle de acesso.
Da mesma forma, nós, aqui, quanto ingressamos no Senado Federal, temos que passar eventualmente por um detector de metais, há um circuito fechado de TV, que faz o monitoramento. Então, de que maneira os tribunais têm essa estrutura de segurança para permitir o acesso - e eu percebo sempre que há uma preocupação aqui com relação a isso e aprendo muito com essa experiência - das pessoas, para que elas possam, efetivamente, ingressar nas dependências do Congresso Nacional, até porque aqui é a Casa do povo, a Casa dos Estados. Mas que também haja, tanto quanto possível - ou, pelo menos, isso é o desejável -, uma estrutura que possa evitar, eventualmente, de maneira preventiva, que essas situações ocorram. Ao mesmo tempo, consolidamos também todas as situações em que magistrados se colocam em situação de risco.
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Poderia falar também de outros temas que são fundamentais para o CNJ, como, por exemplo, a resolução sobre conciliação, a Resolução nº 125 - mediação, métodos alternativos de solução de conflitos -, porque identificamos que há a necessidade, sim, de que o Poder Judiciário dê uma resposta pronta, uma resposta num tempo socialmente adequado, razoável, mas também é importante que esses métodos alternativos sejam fomentados. A Conselheira Daldice cuida dessa temática.
Eu poderia falar, por exemplo, da regulamentação que o CNJ fez da Lei de Acesso à Informação, que, a despeito de uma eventual crítica que possa acontecer, representou um avanço importante na transparência dentro do Poder Judiciário. Nós estamos lá, inclusive agora, discutindo a criação de um ranking da transparência, a fim de que o Conselho possa estabelecer um procedimento, um checklist de providências que têm de ser tomadas pelos tribunais e que se possa até, eventualmente, premiar os tribunais que se apresentarem mais transparentes, ou seja, de modo a estabelecer uma competição saudável entre eles, como já acontece com o Justiça em Números, como já acontece com os troféus que são concedidos pelo Prêmio da Conciliação.
Eu poderia falar também da resolução que cuida da priorização do Primeiro Grau de Jurisdição. Essa resolução, Senadores, é muito importante, porque estabelece um diálogo com os tribunais para verificar o seguinte: se 80% dos processos tramitam em primeira instância, então, qual é a importância que deve haver, em matéria de orçamento, em matéria de alocação de pessoal, perante o Primeiro Grau de Jurisdição?
Com relação a essa resolução, às vezes, há uma resistência por conta dos tribunais e há um diálogo um pouco mais intenso com os tribunais, mas, na verdade, também não se quer estabelecer uma diáspora - não é, Senador Edison Lobão? Na verdade, o que se quer é um convencimento dos tribunais acerca da importância desse tema.
Poderia falar também da resolução a respeito das audiências de custódia, que dialogam muito, Srs. Senadores, com o tema carcerário. No passado, nós tivemos um mutirão carcerário, que vinha, exatamente, a identificar aqueles presos que poderiam ter uma progressão de regime ou aqueles presos provisórios que ainda não tinham a sua culpa formada; nós tivemos, depois, uma evolução, ainda na gestão do Ministro Gilmar, junto aos mutirões carcerários, com a criação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário; e, depois, avançamos para a porta de saída, ou seja, essa pessoa, quando sai, eventualmente, não tem a possibilidade de um emprego, a possibilidade de uma colocação. Então, foi lançado o projeto Começar de Novo, que, inclusive, foi agraciado com o Prêmio Innovare, na gestão do Ministro Gilmar. Isso avançou, agora mais recentemente, com as audiências de custódia; e isso avançou ainda mais com o Sistema Eletrônico de Execução Unificada, que permite que haja um sistema uniforme, no Brasil inteiro, nas Varas de Execução Penal, para que se possa, eventualmente, fazer um controle nacional da situação desses presos. Isso avançou também com o projeto Cidadania nos Presídios, ou seja, que não apenas um emprego seja oferecido àquela pessoa, mas que ela também saia com um documento de identidade, com a sua situação médica resolvida.
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Sei que esse é um problema grande que existe no Brasil, mas o Conselho Nacional de Justiça tem tentado, ao longo do tempo, fazer exatamente a sua parte.
Eu acho que essa é uma argumentação inicial. Gostaria de me colocar à disposição dos Srs. Senadores, com bastante humildade, para responder às questões que forem colocadas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu desejo manifestar as minhas boas-vindas aos membros do Conselho Nacional de Justiça que aqui se encontram, seja para trazer a sua solidariedade ao Dr. Fernando, seja por saudade de suas respectivas sabatinas nesta Comissão.
Senador Ricardo Ferraço, Relator.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, cumprimentando V. Exª, as Srªs e os Srs. Senadores, de modo especial cumprimentando o Dr. Fernando Cesar Baptista de Mattos, evidentemente, também cumprimento S. Exª a Ministra Laurita Vaz, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, por ter recomendando a renovação do mandato ou a recondução do mandato do Dr. Fernando Mattos.
Fui designado por V. Exª para ser relator dessa indicação e o fiz. E dou aqui o meu testemunho porque o Dr. Fernando Mattos é juiz da Justiça Federal do Espírito Santo, Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Não é capixaba de origem, mas é capixaba por adoção e desenvolve um trabalho muito eficaz da sua lavra no Estado do Espírito Santo. E por certo a sua indicação ou a renovação do seu mandato... Isso surpreendeu, inclusive, porque não é muito comum por parte do Superior Tribunal de Justiça, que não tem em sua história a marca de recondução. Mas o fez, naturalmente, pelo trabalho, pelo reconhecimento, pelo mérito dos esforços e do currículo do Dr. Fernando Mattos, mesmo sendo muito jovem.
Mas, como dizia o poeta, ser novo é um defeito que o tempo corrige. E, por certo, o Dr. Fernando Mattos receberá, quero crer, o apoio desta Comissão e, posteriormente, do Plenário do Senado, para que possa ser conduzido às relevantes funções que exerce por parte do Conselho Nacional de Justiça.
Recentemente, Dr. Fernando Mattos, a Presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia, reuniu-se, em Brasília, com Presidentes dos Tribunais de Justiça para tratar de providências necessárias para a melhoria da prestação da Justiça nos Estados brasileiros. Reuniu-se S. Exª a Ministra Cármen Lúcia com todos os Presidentes dos Tribunais de Justiça do nosso Estado e fez uma fala muito enfática ao afirmar, abrindo o encontro, de forma clara e transparente, como é o perfil de S. Exª a Ministra Cármen Lúcia, que a Justiça brasileira precisa de clareza e certeza em relação aos dados fornecidos pelos Tribunais. E reclamou de erros em dados repassados pelos Tribunais ao Conselho, considerando as prerrogativas do Conselho que estão consagradas na Constituição Federal.
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O que me parece, com a devida vênia, é que há, de certa forma, uma leniência no combate à ineficiência do Poder Judiciário, ou seja, o Estado brasileiro está em xeque. O Estado brasileiro reúne todos os Poderes constituídos: nós políticos estamos em xeque, mas também os demais Poderes estão em xeque. E a população está a reclamar por mais eficiência, sobretudo na política de gasto público, até porque, pelo menos na minha visão pessoal, o Estado não gera riqueza; quem gera riqueza são os trabalhadores, são os empreendedores. O Estado brasileiro organiza essa ambiência para que as coisas possam se dar num cenário de bastante prosperidade, pelo menos essa é expectativa.
Há uma ausência de uma lei orgânica da magistratura que, efetivamente, possa, inclusive, tratar as questões disciplinares com relação a nossa magistratura. Um juiz pode, no exercício da sua jurisdição, estabelecer penas duras, como as previstas na lei, para os seus jurisdicionados. A pena mais severa a que está sujeito, entretanto, é a aposentadoria compulsória com proventos, inclusive, proporcionais ao tempo de serviço, o que, na verdade, acaba se transformando numa espécie de prêmio.
O art. 93 da Constituição Federal estabelece que será de iniciativa do Supremo Tribunal Federal a lei complementar dispondo sobre o Estatuto da Magistratura. Estamos todos nós, portanto, aqui no Congresso brasileiro, tolhidos desse aperfeiçoamento, porque esse aperfeiçoamento é de iniciativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal. E há mais de 20, 25 anos, fala-se no aperfeiçoamento do Estatuto, mas não se vê uma iniciativa materializada nesse sentido para que o Congresso brasileiro, o Senado da República possa versar sobre o tema.
A pergunta que faço a V. Exª é: como que V. Exª analisa, de certa forma, essa resistência em fazermos esses aperfeiçoamentos que são absolutamente necessários à luz da nossa conjuntura e da nossa realidade?
Por ora, é esta a indagação, Sr. Presidente, que faço a S. Exª o Dr. Fernando de Mattos.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Dr. Fernando de Mattos.
O SR. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS - Senador Ricardo Ferraço, primeiramente, quero agradecer a V. Exª por, pela segunda vez, ter podido ser o Relator da minha indicação.
Eu gostaria de dizer que eu sou muito feliz com a acolhida que o Estado do Espírito Santo me fez. Hoje me sinto um capixaba; minhas filhas moram lá, são criadas lá; eu já estou lá, há 12 anos. Então, gostaria muito de agradecer e fazer esse reconhecimento que o Estado do Espírito Santo merece, por conta de tudo o que pude desfrutar por lá e da qualidade de vida que posso ter.
V. Exª me pergunta quanto à questão da resistência em fazer os aperfeiçoamentos. Primeiro, Sr. Senador, eu gostaria de dizer o seguinte - é uma fala que eu faço sempre aos meus colegas, e falo exatamente por ter sido dirigente associativo: na verdade, nós prestamos um serviço público. É um serviço público que é monopólio do Estado; é um serviço público que envolve uma manifestação da soberania, mas nós prestamos um serviço público.
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E esse serviço público, muito embora haja um esforço muito grande dos magistrados, que estão submetidos a uma intensa carga de trabalho, precisa ser um serviço público de qualidade. E, como digo sempre - já o disse em outras oportunidades -, a nossa legitimidade, como a de todos os Poderes da República, decorre da Constituição. Mas, mais do que decorrer da Constituição, decorrer da aprovação em um concurso público, decorrer de um mandato popular que nos seja outorgado, essa legitimidade depende da nossa atuação cotidiana. Então, nós temos que ter, sim, a preocupação de prestar um serviço público de qualidade, um serviço público que tenha um custo módico, que seja entregue em um tempo socialmente adequado, porque, senão, a sociedade não vai nos enxergar como importantes nessa perspectiva.
E há um dado, Sr. Senador, que me parece muito relevante ser dito. A Fundação Getúlio Vargas faz um índice sobre a confiança nas instituições, e, por mais que eventualmente esse índice não seja tão positivo para o Poder Judiciário - e isso sempre se pode justificar, porque, na verdade, em um processo, eventualmente, há uma parte que fica satisfeita e outra parte que não fica satisfeita com o resultado, e, se o julgamento, Senador Anastasia, for de parcial procedência, é bem possível que nenhuma das duas fique satisfeita -, mais de 90% da população diz que, se tiver uma demanda, se tiver uma questão que envolva o reconhecimento de um direito seu, vai se socorrer do Poder Judiciário. Essa é uma mensagem muito clara de que a população tem no Poder Judiciário a importância desse serviço.
Quanto à questão dos dados que V. Exª coloca, eu concordo: a gente precisa ter clareza e certeza em relação aos dados que são divulgados pelos tribunais. Tanto é assim que o Conselho Nacional de Justiça já desde o ano passado contratou uma plataforma e está desenvolvendo uma plataforma de que não mais pedirá dados aos tribunais. A Ministra Cármen Lúcia, Presidente, tem muito falado disso. O Conselho Nacional de Justiça, na verdade, vai importar as bases de dados dos tribunais - portanto, aquele dado bruto, as ações que estão propostas - e vai estabelecer filtros que possam permitir, exatamente, que haja uma melhor qualidade desses dados que são divulgados, muito embora o relatório Justiça em Números - é importante falar isso - já estabeleça dados bastante complexos. A grande dificuldade surge todas as vezes em que o CNJ, Senador Ferraço, precisa solicitar algum tipo de dado junto aos tribunais, dada a dificuldade, o tempo que isso demanda. Então, a importação dessas bases de dados vai permitir que o Conselho faça um trabalho.
Também V. Exª indaga a respeito da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Ao que tudo indica, o Supremo Tribunal Federal está concluindo um projeto de lei, que me parece brevemente deve ser encaminhado ao Congresso Nacional para ser discutido, porque a Magistratura também tem interesse em que haja um aperfeiçoamento da Lei Orgânica da Magistratura. Eu só vou me permitir, Senador, na questão da pena disciplinar, da pena de aposentadoria compulsória... Muitos dizem, e é uma crítica justa de ser colocada, que a aposentadoria compulsória é um prêmio, mas na verdade é o seguinte: foi uma escolha do Constituinte de 1988 atribuir ao magistrado a vitaliciedade. E a vitaliciedade representa o quê? Representa que o cargo somente será perdido com a decisão judicial transitada em julgado.
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Então, foi uma escolha do Constituinte dar a vitaliciedade. Essa vitaliciedade é diferente da estabilidade por quê? Porque na estabilidade se pode perder o cargo tanto por decisão administrativa quanto por decisão judicial. E muitas vezes, inclusive a própria Ministra Cármen Lúcia disse isto na última sessão em que o Conselho aposentou compulsoriamente um magistrado, se diz: "Não, a maior pena que se pode atribuir a um magistrado é a pena de aposentadoria compulsória."
Eu me permito divergir ou fazer uma pontuação por quê? Porque, na verdade, o magistrado pode perder o cargo. Quando o procedimento... Por quê? Porque essa é uma ação de legitimidade ou para a propositura de uma ação de improbidade administrativa ou de uma ação criminal que importe na perda do cargo do magistrado. Acho que, se fosse possível indagar ao legitimado propor essa ação... Essa ação não é proposta. Esse legitimado acompanha as sessões do CNJ; ele dá parecer, ele fala. Inclusive a nossa Resolução 135, que é uma resolução que já passou pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, estabelece que, uma vez encerrado o procedimento, esses legitimados, para propor essas ações, são notificados, são cientificados, muito embora estejam presentes na sessão.
Essa é também uma questão que pode ser debatida pelo Congresso Nacional quanto ao tema da vitaliciedade, mas é importante dizer o seguinte: hoje, o magistrado pode, sim, perder o cargo por uma decisão judicial, bastando que essa ação seja proposta. E nós já conhecemos casos de ações que foram propostas e de magistrados que perderam o cargo. Mas esse é um tema que está colocado, e eu recebo toda a ponderação, dentro da minha limitação, de forma muito positiva.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, ainda na esteira desses questionamentos, o Congresso brasileiro aprovou essa lei, de que eu inclusive fui o autor, que regulamentou - V. Exª fez menção a isso - caminhos alternativos que possam tornar a Justiça mais célere e mais eficiente. Um deles, seguramente, nós cumprimos aqui, no Congresso, que foi a regulamentação da Lei da Mediação e da Conciliação, mas observamos que o Conselho Nacional de Justiça faz um esforço muito grande para que isso possa ganhar capilaridade neste Brasil profundo, com enormes distorções.
Ainda assim, eu percebo uma enorme resistência, uma enorme dificuldade em ver a mediação e a conciliação ganharem vida real, objetiva, no dia a dia da sociedade brasileira até por conta de um viés cultural. Penso eu que os advogados, quando se formam nas universidades de Direito, são praticamente estruturados, Senador Anastasia, para a cultura do conflito, e naqueles que ali são estudantes e que viram advogados e, depois, juízes, promotores, procuradores, ministros e assim por diante há uma cultura instalada que impede, acho que, que esse assunto possa evoluir com maior velocidade, em que pese o meu reconhecimento de que o CNJ tem feito mutirões, tem feito um esforço muito grande.
Na avaliação de V. Exª, onde estão os gargalos e as dificuldade para que, na prática, nós possamos acelerar esse que pode ser um mecanismo para melhorar a eficiência na prestação dos serviços da Justiça em nosso País? Isso está regulamentado, e já se passaram, me parece, quase dois anos da sua regulamentação, mas, na prática, eu percebo que essa regulamentação tem produzido alguns resultados, mas eu acho que poderia ir muito além.
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Qual é a visão de V. Exª a respeito disso e como o CNJ está trabalhando a necessária implementação, com efetiva capilaridade, para que a conciliação e a mediação, antes mesmo das causas serem judicializadas, possam encontrar caminhos para a solução, inclusive dentro do ambiente da pacificação?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Dr. Fernando Mattos, com a palavra para responder às indagações do Relator.
O SR. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS - Sr. Senador Ricardo Ferraço, esse é um tema que eu acho que tem sido o nosso cotidiano no Conselho. A Conselheira Daldice está qui e preside a Comissão de Acesso - ela é que cuida da conciliação, e eu tenho possibilidade de trabalhar com ela nessa temática.
Primeiro, o Conselho Nacional de Justiça se preocupou com a parte normativa. Há, primeiro, a estruturação dos centros e núcleos pelos tribunais, CEJUSCs e NUPEMECs, que são aqueles que funcionam no tribunal e aqueles que funcionam nas varas da primeira instância. Concordo com V. Exª quando diz - e este é um dado muito importante - que a nossa cultura é a cultura do litígio. Hoje, há mais de 1 milhão de advogados no Brasil, e, na verdade, quem se forma quer advogar, e advogar é propor uma ação. O nosso papel no Conselho Nacional de Justiça tem sido, nesse aspecto normativo, quanto à criação dos núcleos e dos centros. Há a questão de quem pode ser conciliador. Afinal de contas, como é que esses conciliadores se formam? E há exatamente uma fiscalização por parte do Conselho. Essa fiscalização por parte do Conselho tem sido feita, em grande medida, numa enorme parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que hoje é presidida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Isso tem dado resultado, mas isso também é uma cultura que nós precisamos mudar no País.
Eu dou sempre o exemplo do que eu conheço com maior proximidade que é a Justiça Federal. Por quê? Porque a Justiça Federal, na verdade, é formada por cinco tribunais. Ela está presente em todos os Estados da Federação e é coordenada - existe um órgão que também é o órgão censor, mas é um órgão precipuamente de planejamento estratégico - pelo Conselho da Justiça Federal. Lá nós temos conseguido estabelecer iniciativas importantes, Senador Ferraço, com os nossos litigantes mais importantes, como, por exemplo, com a Caixa Econômica Federal, com o Instituto Nacional do Seguro Social, com os próprios conselhos de fiscalização profissional. Por quê? Porque muito se diz: "Ah, os maiores litigantes!" A própria Caixa Econômica, que era um dos maiores litigantes, hoje tem pouquíssimos recursos como recorrente nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal. Por quê? Porque, hoje, já se identificou - como nós da Justiça Federal somos essencialmente uma vara de fazenda pública - que há um custo, o custo de se aumentarem estruturas. No início, os juizados especiais federais se projetavam para 200 mil processos, mas já há mais de 3 milhões. Agora, isso mudou, Senador Ferraço. A própria cultura do INSS, a própria cultura desses órgãos. Por quê? Porque é melhor, Senador Anastasia, investir na qualidade de um serviço, em que a pessoa possa ter o seu benefício previdenciário examinado. Nós fazemos fóruns de diálogo com o INSS, com a Caixa Econômica Federal, para redução desses litígios cada vez mais.
Agora, eu concordo - V. Exª tem toda a razão - que nós podemos fazer mais. Nós temos que fazer mais e mudar um pouco essa cultura. Nas faculdades, já se tem mudado para que haja importância, sim, de participar da conciliação, para que haja importância de prevenir um litígio quando ele não é necessário, mas eu acredito que ainda temos que fazer mais a esse respeito.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Anastasia
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O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, eminente Presidente, Senador Lobão.
Antes da minha indagação, eu submeteria a V. Exª, Sr. Presidente, questionamento sobre a possibilidade já da abertura do processo de votação, tendo em vista que várias comissões estão em andamento, o que poderia facilitar aos Senadores que aqui viessem fazer a votação da indicação do Dr. Fernando César para recondução ao CNJ.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A sugestão de V. Exª, de natureza prática, pode perfeitamente ser atendida.
Eu recomendo à Secretaria que tome as providências para a abertura do equipamento de votação.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço a V. Exª.
Dr. Fernando, primeiramente, quero cumprimentar V. Exª pela sua recondução. Como disse o Relator, Senador Ferraço, de fato, não é praxe no CNJ essa recondução, o que demonstra a capacidade de V. Exª, o seu preparo, o seu tirocínio, de que, aliás, somos testemunhas já na primeira arguição e agora, nesta segunda, como se houve bem no seu relato, inclusive um relato muito bem pormenorizado de uma prestação de contas efetiva daquilo que realizou, juntamente com seus pares, naquele importante colegiado para agilidade e eficiência à Justiça brasileira.
Fiz aqui algumas indagações - são singelas, mas sobre temas diversos - que queria submeter a V. Exª.
A primeira delas dá sequência a essa última indagação do Senador Ferraço e à excelente resposta de V. Exª, inclusive com esse esforço junto à Caixa Econômica Federal. Trata-se de um tema a que, como professor de Direito Administrativo, sempre recorro, ansioso e esperançoso de que, um dia, quem sabe, num futuro que não acredito próximo, mas a médio prazo, nós tenhamos no Brasil: o contencioso administrativo. Mas não esse contencioso administrativo perneta, que hoje existe por aí em alguns órgãos da Administração Pública. Um contencioso verdadeiro, que faça coisa julgada. É claro que teríamos de ter uma alteração constitucional, mas evidentemente também não seria para tudo, porque não podemos também retirar do Judiciário a apreciação de causas que sejam de grande relevância.
Mas, Presidente, um contencioso administrativo definitivo para causas de natureza repetitiva, de menor impacto econômico, que tenham uma natureza específica, quase como um teste, para termos um modelo que existe em toda a Europa continental, eu acredito que o Brasil já está maduro para isso, até porque o custo da estrutura do Judiciário, como o eminente Dr. Fernando César acaba de mencionar, é muito alto para justificar as milhões de ações - 30 milhões de ações - que entram a cada ano no País. Isso, de fato, é algo inimaginável.
Então, o contencioso, talvez, fosse um esforço a mais, que se soma à questão da arbitragem, à questão da mediação, que já são esforços dignos de nota e que já foram utilizados pelo CNJ.
No caso, inclusive da mediação, eu cumprimento a Desembargadora Daldice, que aqui se encontra, Conselheira também. Ela, como uma grande líder nacional neste assunto, inclusive acaba de me ceder aqui gentilmente um livro de que é coautora, exatamente demonstrando esse esforço nacional na questão relativa à mediação.
Mas a arbitragem, especialmente na seara pública, ainda é uma inovação. Eu acho que nós devemos também - e, aí, uma razoabilidade talvez maior nossa, do Legislativo - criar a estrutura e a moldura normativa necessárias para sustentarmos a possibilidade, eminente Conselheiro, de termos de fato uma possibilidade de uma arbitragem também mais vigorosa no setor público.
É claro que nós temos de mudar os costumes e as práticas, porque somos todos acostumados, como essa pesquisa a que V. Exª se referiu, a ver os nossos litígios, as nossas querelas decididas pelo juiz. Faz parte da nossa cultura. Então, poderia haver a modificação disso, demonstrando que, no caso da arbitragem, da mediação do contencioso, aquela decisão também teria o mesmo valor, preservando o Poder Judiciário, como acontece alhures, para questões todas relevantes, mas naquelas que, de fato, tenham a necessidade de um esclarecimento mais profundo e, é claro, de conhecimentos e de um processo mais robusto. Então, essa é a primeira ponderação.
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A segunda ponderação refere-se à composição do CNJ. A composição do CNJ, como sabemos, foi estabelecida originalmente, quando do seu nascedouro, e permaneceu aí o tempo todo incólume. E há, por parte da Justiça Estadual, de modo geral, uma reclamação, pelo menos que vem a mim, não sei se vem aos meus Pares, Eminentes Senadores, de que há uma subrepresentação na Justiça Estadual, na composição do CNJ, tendo em vista, como V. Exª bem falou, que o grosso do movimento do Judiciário brasileiro está nos Estados e não na Justiça Federal. É um número bastante expressivo não só das ações, mas dos juízes sob jurisdição do CNJ. E no CNJ nós só temos dois representantes do Estado - um juiz e um Desembargador - contra 13 representantes que não são estaduais - quatro advogados, de um modo geral: da OAB, do Senado e da Câmara, e os remanescentes da Justiça Federal.
Então, é claro que também não é nada de afogadilho, mas uma indagação de como o próprio CNJ sente isso, porque pode ser que, a médio prazo, nessa grande divisão que hoje tem o Brasil de rever as instituições, talvez fosse a possibilidade de nós discutirmos, eventualmente, o alargamento ou não da presença maior da Justiça Estadual no CNJ, já que ela é objeto - e tem de ser mesmo - da ação dele, tanto em casos disciplinares, mas, em especial, para agilidade, para eficiência, como V. Exª muito bem aludiu.
Outro ponto eu quero mencionar aqui, que é um ponto também muito sensível no Brasil, igualmente sob responsabilidade do CNJ, apesar de pouco conhecida dos brasileiros, é a questão dos cartórios, dos serviços cartoriais, que são extrajudiciais e que estão sob o pálio da orientação e do comando do Conselho Nacional de Justiça.
O Brasil é um país que tem uma situação muito típica de serviços dos cartórios, quer de notas, de registro, de protesto etc. e tal, que é um sistema considerado, por alguns antiquado, mas que vem se modernizando ao longo dos anos. Como eles estão sob a responsabilidade do CNJ, muitas vezes, os próprios cartórios se lamentam, digamos assim, que eles não têm muito acesso ao CNJ e que, muitas vezes, os membros, os conselheiros não têm relação com os trabalhos cartoriais, não digo conhecimento, mas uma expertise, porque sabemos que, de fato, são muito específicos.
É claro que jamais se cogitaria de colocar representante de cartório no Conselho, porque não tem cabimento, já que não são magistrados. Mas, por outro lado, talvez dedicar a eles uma orientação mais específica, um grupamento técnico de assessoria mais destinada e conhecedora de suas ações e causas, talvez fosse o caso exatamente para permitir um funcionamento melhor de algo que é, Presidente, necessário para todos nós, porque o bom funcionamento dos cartórios significa, claro, o bom funcionamento da economia brasileira e da vida quotidiana do nosso cidadão.
Então, é um tema também que sei que está afeto a V. Exª.
Acresço ainda mais à questão que V. Exª coloca na sua exposição sobre o planejamento de gestão do Poder Judiciário. É fundamental. Eu, pessoalmente, sou defensor árduo da boa gestão pública, dos princípios da eficiência, da meritocracia, e acredito mesmo, de forma muito clara, que o Judiciário, igualmente ao Poder Legislativo e o Executivo, merece ter um avanço muito grande nesse segmento.
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V. Exª ponderou, na sua exposição, do seu esforço, que merece aqui os nossos elogios e aplausos, exatamente nesse estímulo à boa gestão, porque, sem a boa gestão, não adianta alocar recursos; os recursos serão desperdiçados, serão completamente dizimados sem que haja uma contrapartida efetiva por parte do serviço prestado ao usuário, no caso, ao jurisdicionado. Então, é um tema que V. Exª já abordou e gostaria só de reforçar e fazer aqui esse cumprimento. Tenho certeza de que o CNJ se dedica bastante a esse assunto.
E, por último, é quase, se me permite, uma provocação, que, aliás, já fiz com alguns distintos colegas de V. Exª, que é a questão da execução penitenciária penal, que também, na sua exposição, foi muito bem abordada. Talvez seja um dos maiores problemas, Senador Lasier, do Brasil, até porque, em seu Estado, o famoso Presídio Central é uma chaga que, de fato, fustiga a sociedade riograndense. E poderia citar exemplos em todos os Estados brasileiros, inclusive no meu Estado, Minas Gerais, onde ainda temos, a despeito do grande esforço que fizemos, também problemas carcerários.
Qual é a indagação que coloco a V. Exª? O que pude observar na prática, como Secretário de Estado que fui da Defesa Social e, portanto, responsável pela administração de penitenciárias, também como governador do Estado de Minas Gerais e também, por consequência, responsável pelo sistema como um todo? Há muitas vezes, eminente Conselheiro, um gap, um divórcio entre aquilo que é determinado pelo Poder Judiciário e aquilo que é a realidade das estruturas penitenciárias e a possibilidade fática para que haja uma resposta às demandas vindas ou do Judiciário ou do Ministério Público. Então, temos casos até de interdição que, muitas vezes, são necessárias, mas que se transformam num pesadelo, porque o Poder Executivo não tem condições de dar a resposta imediata como seria a demanda.
Então, qual a indagação, que já fiz aqui outras vezes? Não seria hora de indagar que a administração, a gestão penitenciária não fosse colocada de modo corresponsável entre os Poderes Judiciário e Executivo, de tal modo que o Judiciário pudesse também participar da responsabilidade dessa execução penal para perceber as dificuldades do dia a dia e perceber, de fato, quais seriam os objetivos e as ações mais adequadas?
"Mas quem condena não pode fazer o acompanhamento!" Mas, por outro lado, se ele se divorcia completamente dos meios reais que existem para o cumprimento da pena, nós vamos ter uma situação de debacle, como, aliás, já temos nos dias de hoje. É uma provocação. Sei perfeitamente dos desdobramentos que isso significa, mas não podemos ter preconceito contra ideias. Então, submeto também a V. Exª essa ponderação para a compreensão e o eventual debate de V. Exª.
E concluo, Presidente, dizendo, de fato, que é uma honra poder aqui assistir à exposição de um magistrado tão preparado e que soma aos seus conhecimentos jurídicos, que vêm e advêm de sua formação, uma experiência prática já no Conselho, extremamente proveitosa e que já vem realizando frutos, tanto assim que foi reconduzido pelo próprio STJ e, por isso, tem já o meu aplauso e o meu reconhecimento.
Parabéns, Dr. Fernando.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Dr. Fernando Mattos.
O SR. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS - Sr. Senador Anastasia, muito obrigado pela fala de V. Exª e por essa oportunidade também.
Eu, modestamente, também enveredei pelo Direito Administrativo e, Senador Anastasia, algo que sempre me preocupa, quando falo com os alunos, é a questão do contencioso administrativo. Na verdade, o Brasil adota o princípio da inafastabilidade da jurisdição, lá no art. 5º. Essa foi uma opção do Constituinte - tenho até dúvida se isso não seria uma cláusula pétrea -, mas, quando falo com os alunos e divido essa angústia com V. Exª, tenho para mim que isso diz respeito à própria diferença do contencioso administrativo, ou seja, do processo administrativo para o judicial. E por quê? Porque a Administração tem que buscar a verdade real, a aplicação correta do princípio da legalidade. E, às vezes, o que a gente identifica é que, nem sempre, essa busca se dá. Então, a gente identifica isso muito nas questões que são submetidas cotidianamente à Administração.
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Eu lembro que, talvez, essa cultura dentro da própria Administração Pública pudesse evoluir no sentido de uma perspectiva mais favorável. Por quê? Porque uma coisa que nos assustava muito, Senador Lobão, até no exercício da jurisdição, é quando nós nos víamos diante de uma execução fiscal proposta pela União contra uma das suas empresas públicas ou sociedades de economia mista.
A bom momento, o então Advogado-Geral da União, hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, criou as câmaras de arbitragem e regulação para resolver esses conflitos junto à Administração Pública, e a própria Lei de Arbitragem e a Lei de Mediação permitem a sua utilização no âmbito da Administração Pública.
Então me parece que esse é um passo, sim, importante, e aí envolveria exatamente o reconhecimento por parte da Administração dessa necessidade quanto a questões repetitivas ou pontos de baixo impacto econômico.
V. Exª também indaga sobre a composição do Conselho Nacional de Justiça e a representação da Justiça Estadual. Essa também me parece que foi uma opção do Legislador Constituinte de prever essa representação, da mesma forma como prevê na composição, por exemplo, do Superior Tribunal de Justiça, - um terço de juízes federais, um terço de magistrados estaduais.
Gostaria de dizer a V. Exª que o CNJ, na sua história, teve e tem dois grandes representantes da Justiça dos Estados, Desembargador Levenhagen, que é do Estado de V. Exª, e o Desembargador Bruno, mas eu gostaria de dizer - e estão aqui alguns outros colegas - que nós sempre temos uma preocupação muito grande de, naqueles temas, por exemplo, que cabem a minha relatoria, mas que envolvem a vida da Justiça Estadual - e eu não conheço e nem me arvoro, às vezes, numa comparação que pode haver entre esta ou aquela Justiça -, sempre ouvir os representantes da Justiça dos Estados no Conselho, para que eles possam estabelecer a sua experiência e que isso possa contribuir para o julgamento.
Senador Anastasia, uma questão que eu sempre busquei levar e que eu aprendi no Parlamento é a função do relator. A função do relator no Parlamento - e V. Exª me corrija se eu estiver errado - tenta, tanto quanto possível, traduzir o sentimento do plenário. E digo a V. Exª o seguinte: na minha atuação, eu tento, sempre quando possível, que essa minha orientação - e lá o CNJ tem um pouco disso - represente um pouco do sentimento do plenário. Então, nessa perspectiva, há um diálogo muito grande com os tribunais de Justiça, com o Conselho que reúne os tribunais de Justiça, presidido pelo Desembargador Pedro, também da Justiça de Minas Gerais.
Quanto à questão dos cartórios, eu diria a V. Exª o seguinte: esse tem sido o nosso cotidiano. Os cartórios dominam a pauta do CNJ. Os concursos públicos, nós temos uma dificuldade muito grande para que eles sejam concluídos. Por quê? Porque a aprovação num concurso desse, a ordem de classificação faz toda a diferença, e, ao mesmo tempo, nós temos a questão dos interinos que não querem sair. Então, eu digo a V. Exª: é o que nós nos debruçamos cotidianamente.
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A Corregedoria Nacional de Justiça, que agora é ocupada pelo Ministro João Otávio de Noronha, e com todos que o antecederam, tem uma área especializada de juízes que normalmente vêm das corregedorias dos Estados para atuação quase exclusivamente em cartórios. Então, isso tem sido uma preocupação muito grande. Os nossos gabinetes têm estado permanentemente abertos a receber tanto os que estão fazendo concurso quanto os próprios cartorários. Agora, esse é um tema em que talvez o Congresso Nacional possa se debruçar para um eventual aperfeiçoamento dessa legislação.
Também, como V. Exª diz, é importante sempre estarmos reforçando o planejamento estratégico e a gestão do Poder Judiciário, ou seja, cada vez gastar melhor. Como diz o Ministro Gilmar, teremos que fazer mais com menos, provavelmente ao longo de muitos anos. Essa é uma preocupação muito grande.
Quanto à questão da execução penal, Sr. Senador Anastasia, eu concordo com que, como tudo na Administração Pública, nós temos que agir com sinergia, com envolvimento de todos os atores. Está aqui a Drª Maria Tereza Willy, que foi Secretária de Justiça no Paraná, é nossa colega no CNJ e conhece bem essa demanda. Parece-me que nós todos devemos ser, sim, corresponsáveis. O Judiciário tem, sim, uma parcela de competências importante na fiscalização dos estabelecimentos, na interlocução permanente com o Poder Executivo, num adequado exame da progressão de regime, para que só esteja preso aquele que efetivamente tem que estar preso.
Essa é uma preocupação constante, e vou levar essas considerações de V. Exª, sim, que para mim são muito importantes.
Muito obrigado pelas colocações.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Lasier, para suas indagações.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Obrigado, Presidente Edison Lobão.
Eminente Dr. Fernando Cesar, Srs. Senadores e Senadoras, eu tenho duas perguntas, Dr. Fernando Cesar. Uma delas é uma velha pergunta que - vem e volta, volta e meia - é recorrente: é a questão do pedido de vista no julgamento dos tribunais. Sabemos da carência de magistrados em nossos dias, mas, embora os regimentos internos dos tribunais estabeleçam um prazo para devolução, temos casos em que desembargadores, ministros levam anos para trazerem de volta os processos, com naturais prejuízos às partes.
Então, o que é possível o CNJ, de que V. Exª já é titular e agora está aqui para ser reconduzido... Será que não haverá um dia, o mais breve possível, para que tenhamos julgamentos mais rápidos? Há casos, inclusive - e isso é notório -, em que ministros de tribunais superiores, quem sabe até mesmo desembargadores, de segunda instância, retiram com finalidade procrastinatória.
O que é possível fazer? Isso vai continuar por quantos anos? E isso se deve apenas ao quê? Falta de magistrados? Não é possível, porque, há poucos dias, tivemos aqui no Supremo um processo muito bem encaminhado, já estava decidido pelos números, no entanto se retira a que título? Então, gostaria de ouvir uma consideração de V. Exª. E um outro item, Dr. Fernando, é com relação a uma notícia divulgada num blogue, o G1, no finzinho de maio, a respeito do prazo de viagens dos juízes. A situação se deu em função de um pedido de uma eminente juíza, que pediu licença, uma desembargadora, para viajar aos Estados Unidos por um ano, um ano, deixando para trás mais de três mil processos. Isso contrariava uma resolução da Justiça Federal. V. Exª, no Conselho, suspendeu os efeitos dessa resolução e permitiu essa viagem.
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Então, já que temos carência de magistrados, e ela deixou para trás três mil processos para ficar um ano nos Estados Unidos, eu pergunto: por que não se disciplina, no prazo máximo de um mês, que me parece ser o caso? E, por curiosidade, num caso desses, a desembargadora que viajou é substituída? Busca-se um magistrado de grau inferior para substituí-la a fim de não prejudicar as partes com tantos processos parados? Mas, no essencial, por que não se cumpre um determinado prazo mais exíguo, já que precisamos tanto de magistrados, de julgadores? E, aí, há julgadores que ficam um ano fora.
São essas duas perguntas. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Por gentileza, o Conselheiro Fernando Cesar, para responder ao eminente Senador Lasier.
O SR. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS - Senador Lasier, muito obrigado pelas indagações de V. Exª.
Bom, quanto à questão do pedido de vista, essa matéria foi regulamentada recentemente pelo Código de Processo Civil. O Código de Processo Civil estabelece o prazo de dez dias para que a vista seja devolvida. Está aqui o Conselheiro Tadeu, que presidiu também o nosso grupo de regulamentação das normas do CPC, na matéria que era atinente ao Conselho, e o Conselho Nacional de Justiça editou uma resolução que vale para os tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal, porque ele não está submetido ao Conselho Nacional de Justiça, regulamentando a necessidade de que seja observado o prazo de dez dias.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - E o que acontece a quem não cumpre?
O SR. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS - Na verdade, hoje, existe uma fiscalização do cumprimento dessa resolução, que normalmente fica junto à presidência do CNJ. Parece-me que poderia haver, se aquele pedido de vista não estivesse justificado, se não estivesse fundamentado, eventual prorrogação, parece que poderia haver uma provocação junto ao Conselho Nacional de Justiça para examinar eventual pedido de vista daquela natureza. Mas o que a gente identifica é um volume muito grande de trabalho por parte dos tribunais, e que, eventualmente, essa vista pode se justificar. Mas essa é uma questão que já está regulamentada pelo Conselho.
Bom, quanto à segunda indagação de V. Exª que diz respeito ao prazo de viagens para os juízes, eu gostaria de dizer que, primeiro, essa questão foi submetida ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça. Foi uma decisão por mim proferida, e essa decisão foi confirmada à unanimidade pelo Plenário, inclusive com o voto da Corregedora-Nacional de Justiça e com o voto do Presidente do colegiado, então Ministro Ricardo Lewandowski. Como essa questão ainda está em julgamento, Senador, eu me permitiria não tecer maiores comentários, mas, na verdade, a questão que estava posta em debate ali era a seguinte: O Conselho Nacional de Justiça ele tem uma regulamentação a respeito dessa matéria, ou seja, ele já estabelece quantitativo máximo de magistrados, a necessidade de que o afastamento daquele magistrado esteja relacionado com a sua atividade jurisdicional, um percentual dos magistrados que podem se afastar... E o que aconteceu foi que o Conselho da Justiça Federal editou uma norma condicionando esse afastamento autorizado pelo Tribunal à necessidade de uma homologação por parte do Conselho da Justiça Federal.
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Essa questão é a que foi submetida. E ali, pura e simplesmente, se fez um controle da legalidade daquele ato. Em nenhum momento o Conselho Nacional de Justiça determinou o afastamento de quem quer que fosse. O Conselho simplesmente examinou o seguinte: Pode o Conselho da Justiça Federal condicionar aquele afastamento a uma autorização, a uma homologação, sendo que já foi examinado pelo Tribunal? Essa era a questão que foi colocada.
E, por outro lado, ao que me consta, existe um magistrado que está substituindo essa juíza que se afastou da jurisdição, porque a licença para afastamento, para aperfeiçoamento é um direito consagrado na Loman, na Lei Orgânica da Magistratura, como para todos os servidores, para todos os membros do Ministério Público e para todos os servidores do Poder Executivo.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Mais alguma indagação, Senador Lasier?
Não há nenhum inscrito. Indago se os Srs. Senadores já fizeram as suas indagações. Eu pediria ao Senador Lasier... V. Exª já votou? Então, depois de V. Exª votar, eu pediria que assumisse por um minuto aqui a Presidência para que eu vote, para nós encerrarmos o...
Pois não, Senador Paim.
Ainda há tempo, porque ainda temos o quórum de votação.
Eu queria, nesse interregno em que há a votação do Senador Lasier, do Senador Paulo Paim e logo depois a minha votação, eminente Conselheiro, para aproveitar e mais uma vez cumprimentar, em nome do Senado, o trabalho do CNJ, que tem sido um trabalho digno de destaque, na medida em que, conforme sabemos, o objetivo da sua criação é um objetivo bastante alargado, que é a melhoria da eficiência do Poder Judiciário, como V. Exª bem colocou, e as indagações aqui colocadas foram no mesmo sentido. E isso tem se reproduzido porque percebemos de fato que, a despeito de um número avassalador das ações, que até assusta qualquer cidadão comum, 30 milhões, o reconhecimento e o prestígio do Judiciário estão bastante - e felizmente - robustos no seio da sociedade brasileira. Isso é muito positivo.
Eu vou pedir ao Senador Lasier, portanto, para assumir a Presidência por alguns instantes.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, enquanto o resultado se processa eu gostaria desde já de solicitar urgência ao fim, para que pudéssemos remeter o processado da indicação do Dr. Fernando Mattos ao Plenário do Senado para que os seus serviços no Conselho Nacional de Justiça não sofram descontinuidade.
Deixo desde já registrada a solicitação da urgência do processado para o Plenário da Casa.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Eu submeto aos colegas, se há alguma discordância...
Se não há nenhuma discordância, vamos atender ao seu pedido. Seria para hoje?
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Não, depende da Mesa.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Vai depender da Mesa, porque o Presidente...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - O que depende desta Comissão é submeter ao Plenário da Comissão o requerimento de urgência. Uma vez aprovado, enviar o processado para Mesa Diretora, que definirá a pauta.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Quem concorda permaneça como está.
Aprovado.
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A partir de agora, vamos aguardar a pauta, porque, pelo que disse o Presidente do Senado, hoje nós teremos exclusivamente discussão sobre a lei trabalhista a partir das 14h.
Então, reassume aqui o Presidente, porque, se V. Exª demora muito, sou capaz de tomar conta do poder. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Os Srs. Senadores...
Senador Ferraço, mais ou menos na metade da monarquia do Pedro II, houve um estudo que durou sete anos para a redação de um poema, em que o próprio Imperador tinha interesse, a que o autor deu o nome de Confederação dos Tamoios. Daí por diante, estabeleceu-se o confronto entre os intelectuais do Brasil para o julgamento desse poema. E José de Alencar, um jovem escritor de 27 anos, brilhou nesse confronto.
V. Exª, Senador Ferraço, não questiona, mas registra a pouca idade do nosso Juiz Fernando Mattos em confronto com a sua competência e já com sua experiência. Quero, com isso, dizer que a juventude do juiz é uma homenagem que se faz à Justiça brasileira pela sua fluência jurídica e por todos os conhecimentos que aqui exibiu. Na verdade, não se trata da eleição dele para o Conselho e sim da recondução dele.
Cumprimentos, portanto, ao nosso juiz.
Vamos proceder à apuração dos votos.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) -
SIM, 18 votos; NÃO, um voto.
O Dr. Fernando César Baptista de Mattos foi aprovado, portanto, quase à unanimidade.
A matéria vai ao Plenário do Senado, já com a solicitação de urgência.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, mas o fato...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Está aqui feita na forma da Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Mas o fato de o Dr. Fernando não ter alcançado a unanimidade não tira o brilho da exposição e da amplíssima maioria que ele alcançou na Comissão de Constituição e Justiça, até porque há uma controvérsia em relação às unanimidades, por não serem as mais inteligentes das decisões.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado a V. Exª pela observação.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Presidente, pela ordem. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Wilder.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO. Pela ordem.) - Eu estava em outra reunião, Presidente, e não cheguei a tempo para votar, mas queria só que se registrasse que o meu voto seria também positivo.
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A Ata registrará o voto de V. Exª.
Cumprimentos, portanto, em nome da Comissão, ao Dr. Fernando. (Pausa.)
Segunda parte.
ITEM 2
MENSAGEM (SF) Nº 37, de 2017
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o disposto nos arts. 84, inciso XIV, 52, inciso III, alínea “e”, e 128, § 1o, da Constituição, o nome da Senhora RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE para exercer o cargo de Procuradora-Geral da República, na vaga que ocorrerá no término do mandato do Senhor Rodrigo Janot Monteiro de Barros.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Roberto Rocha
Relatório: Pronto para deliberação.
Nos termos do art. 383 do Regimento Interno, esta Presidência comunica às Srªs e aos Srs. Senadores que o processo de apreciação de escolha de autoridades desta Comissão será feito em duas etapas.
Na primeira etapa, o Relator apresentará o relatório à Comissão, com recomendações, se for o caso, para que a indicada apresente informações adicionais, ocasião em que não será exigida a presença da indicada.
Após a apresentação e a discussão do relatório na primeira etapa, será concedida vista coletiva automaticamente.
Na segunda etapa, a indicada será submetida à arguição dos membros da Comissão, e, em seguida, será realizada a votação em escrutínio secreto.
Concedo, portanto, a palavra ao Senador Roberto Rocha para proferir o seu relatório.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vem à análise deste Colegiado a Mensagem Presidencial nº 37, de 2017, por meio da qual é indicada a Srª Raquel Elias Ferreira Dodge para ocupar o cargo de Procurador-Geral da República, após o término do mandato do atual ocupante da vaga, o Sr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros.
A Mensagem, datada de 28 de junho, veio acompanhada de diversos documentos, que serão, a seguir, analisados, e cujas informações serão também resumidas de forma a subsidiar os membros desta Comissão na tomada de decisão relativa à indicada.
Da análise.
Cabe a esta Comissão, na forma da alínea "i" do inciso II do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre a escolha e destituição do Procurador-Geral da República, em conformidade com o disposto no §1º do art. 128 da Constituição Federal, nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.
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Ressalte-se que a escolha presidencial, segundo a Constituição Federal, pode recair sobre quaisquer membros da carreira do Ministério Público Federal maiores de 35 anos.
Existe o hábito, todavia, de que a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) realize consulta informal entre seus associados, de forma a sugerir ao Presidente da República uma lista tríplice de nomes que, na opinião dos associados, reúnem as condições exigidas para o exercício dessa nobre função, dentre os quais um deveria ser escolhido.
Especificamente quanto à Mensagem nº 37, de 2017, verifica-se ter sido ela encaminhada em atendimento às regras constitucionais e regimentais. Está acompanhada, ademais, de todos os documentos exigidos pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
Quanto ao currículo da Srª Raquel Dodge, somos...
(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - ... obrigados a confessar que, diante de tantos fatos relevantes, de tantos aspectos notáveis de sua atuação profissional e acadêmica, somos obrigados a fazer um resumo dos aspectos mais importantes, o que ainda assim exige enorme esforço de síntese.
Raquel Dodge é Master of Law (Mestre em Direito) pela prestigiada Universidade de Harvard, nos Estados Unidos da América, título obtido em 2007. Lá também foi pesquisadora visitante dos programas de Graduação em Direito e de Direitos Humanos, tudo isso ao longo da última década. Ainda em terras estrangeiras, foi laureada em Harvard com a Gammon Fellowship, comenda que distingue a melhor dissertação de Mestrado no âmbito daquela reconhecida Universidade.
Ainda no exterior, foi aluna, no âmbito do Instituto Interamericano de Direitos Humanos (sediado em San José, na Costa Rica), do XX Curso Interdisciplinário de Direitos Humanos (2002) e do Curso Especial Regional de Direitos Humanos para o Brasil (1996).
No Brasil, Raquel Dodge havia já se bacharelado em Direito pela Universidade de Brasília (1983), onde também concluiu, em 1987, seu primeiro Mestrado em Direito.
No plano profissional, a indicada é membro do Ministério Público Federal desde 1987, tendo logrado aprovação em 2º lugar geral em seu concurso de provas e títulos.
Foi promovida - sempre por merecimento - à Procuradora Regional da República (1993) e ao cargo mais alto da carreira, Subprocuradora-Geral da República (2008).
No âmbito do Ministério Público Federal, já atuou em matéria cível e criminal, tanto em primeira instância quanto perante Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Foi designada pelo Procurador-Geral da República para desempenhar, por delegação, importantíssimas funções em casos específicos, como a persecução criminal ao então Deputado Hildebrando Paschoal e a liderança da chamada “Operação Caixa de Pandora”, que teve entre um de seus pontos culminantes a prisão - inédita e única até hoje - de um governador no exercício de suas funções, o então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.
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O nome de Raquel Dodge também conta com amplo apoio da categoria, como se pode inferir de sua eleição para três mandatos do Conselho Superior do Ministério Público, órgão normativo máximo daquela instituição, sempre na vaga escolhida pelo Colégio de Procuradores da República, órgão formado por todos os membros da carreira do Ministério Público Federal em exercício.
Também na consulta informal realizada pela ANPR entre seus associados, Raquel Dodge recebeu enorme votação, com 587 votos, dentre os 1.108 eleitores votantes (52,98%), sendo a segunda mais votada de todos os oito candidatos, apenas 34 votos a menos que o mais votado (pouco mais de 3% de diferença), sendo que foi a campeã de votos individuais entre aqueles que optaram por apenas um candidato. Tem, portanto, amplo apoio da categoria, tanto assim que a própria ANPR e a força-tarefa da chamada Operação Lava Jato emitiram notas públicas de apoio à escolha da Subprocuradora-Geral pelo Presidente da República.
O Presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, manifestou-se assim sobre a escolha:
Raquel Dodge, escolhida Procuradora-Geral da República, tem um histórico de quase três décadas de serviços brilhantes e impecáveis ao Ministério Público Federal e ao País. Raquel Dodge conhece seu ofício e, como os demais da lista, preparou-se com afinco e competência para o exercício do cargo do PGR. Raquel Dodge, se aprovada - como confiamos será - pelo Senado Federal, será uma Procuradora-Geral à altura de seus antecessores, mormente no compromisso com o País, com o combate à corrupção e com a promoção da justiça. Raquel Dodge tem a confiança de sua classe. O Ministério Público Federal continuará em boas mãos.
É o que disse o Presidente da ANPR, José Robalinho.
Não concluímos ainda o resumo de seu vasto currículo, Sr. Presidente, Srs. Senadores.
Por indicação do CSMPF, Raquel Dodge integra a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que cuida dos temas relacionados à defesa do consumidor e da ordem econômica. Também já foi membro e Coordenadora da 2ª CCR, que trata da matéria penal (e, na época, também do controle externo da atividade policial, tema que, desde 2014, passou a ser de atribuição da 7ª CCR).
Sua experiência é inquestionável em matéria penal, mas não é menor em relação a questões cíveis, em geral, e de tutela coletiva, em especial. Por ter sido assessora de Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, antes de ter sido aprovada no concurso para Procuradora da República, adquiriu experiência até mesmo em questões trabalhistas, até porque atuou como Procuradora da República antes da criação da Advocacia-Geral da União - época em que, como se sabe, o Ministério Público Federal também promovia a representação judicial de entidades públicas, função essa atualmente vedada pelo inciso IX do art. 129 da Constituição Federal.
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Raquel Dodge tem, além disso, vasta experiência em matéria indígena e de minorias, tanto que foi membro da 6ª CCR (especializada no tema) por mais de dez anos. Também atuou com temas como o direito à saúde, o combate ao trabalho escravo, e outras temáticas relacionadas à proteção nacional e internacional dos direitos humanos, tendo sido, inclusive, Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão Adjunta.
Para não cansar os ilustres membros desta Comissão, remeto os documentos constantes da Mensagem e do processado, caso desejem aprofundar outros aspectos da louvável trajetória de Raquel Dodge.
Conclusão.
Por fim, como não podemos registrar nosso voto em virtude do caráter secreto do processo de votação, concluímos que há elementos suficientes para que esta Comissão manifeste-se sobre a indicação de Raquel Elias Ferreira Dodge para ocupar o cargo de Procuradora-Geral da República.
É esse o nosso relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado, Senador Roberto Rocha, pela relatoria.
Está em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para reunião futura, no dia 12, quarta-feira, o processo de arguição da candidata e a votação.
O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Sr. Presidente, questão de ordem.
Queria aproveitar. Não quis atrapalhá-lo antes.
Estou com um projeto...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª nunca atrapalha.
O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO. Para uma questão de ordem.) - Tenho um projeto, o PLS nº 171, de 2012, que está aqui na CCJ há mais de um ano. A nossa Relatora é a Ana Amélia. É um projeto que vem ao encontro das prefeituras, do Estado e das entidades filantrópicas, pois autoriza as prefeituras a comprar medicamentos e material penso direto dos laboratórios pelo mesmo preço.
Hoje, com a crise que a prefeitura vive, sem medicamento, sem material penso, sem material ortopédico, e pagando um preço absurdo para os atravessadores, há um projeto meu em tramitação que permite a compra direto das indústrias, direto do laboratório, dando o FPM e o FPE como garantia, aprovado pela Câmara e pela Assembleia.
O projeto não entra em pauta. Infelizmente, Sr. Presidente, está parado há mais de um ano com o relatório pronto.
Gostaria que V. Exª, como Presidente da CCJ, o colocasse em pauta na próxima quarta-feira, para que pudéssemos aprová-lo aqui. Ele é terminativo e já iria para a Câmara dos Deputados. É um projeto importante e de interesse nacional.
Sugiro ao senhor, como Presidente da Comissão, já foi Ministro, levar esse projeto para o Presidente Michel Temer editar uma medida provisória. Assim evitaríamos os atravessadores.
Vou dar um exemplo para o senhor: eu era Prefeito e Governador e comprava remédio da Furp. Numa Cibalena, um comprimido, eu pagava dez centavos. Por esse mesmo comprido na farmácia pagava-se um real. Veja o absurdo do preço. E quem paga esse custo é a sociedade.
Esse projeto é importante para que o Presidente Michel Temer edite uma medida provisória para autorizar um processo de licitação simplificado. Por que simplificado? Porque as prefeituras podem pegar carona do próprio Governo Federal, podem fazer uma licitação. E o preço pelo qual o laboratório vende para uma grande distribuidora é o mesmo preço que o PLS 171, de 2012, o obriga a oferecer, Sr. Presidente.
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O que facilita, Sr. Presidente, é que a fábrica, o fabricante, o laboratório é obrigado a fornecer para a prefeitura o mesmo preço que vai vender para uma distribuidora. Ele é obrigado a fornecer para as prefeituras. Se a prefeitura não pagar, não há problema nenhum. Já está autorizado nos bancos a descontar direto da conta da prefeitura. Com isso, os laboratórios não têm risco de perder esse recurso.
Eu gostaria de V. Exª a gentileza de colocar em pauta na próxima terça-feira. Falei com o nosso Líder, Benedito de Lira, e ele já ligou para a sua assessoria para que colocasse em pauta na próxima semana para ser aprovado ainda no primeiro semestre deste ano.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador, o projeto de V. Exª foi despachado à diligente Senadora Ana Amélia. A Senadora Ana Amélia apresentou o parecer dela, e, em seguida, em dezembro do ano passado, no dia 2, solicitou a devolução do projeto para uma reorganização dele. Isso, no melhor, ela se aprofundou mais ainda no assunto e achou por bem fazer algumas modificações no seu relatório, o que é elogiável.
O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Então, eu vou solicitar à Senadora Ana Amélia que, por gentileza, na quarta-feira, traga já o seu voto, que, com certeza, é favorável, para que o Rio Grande do Sul possa comprar medicamento direto do laboratório. Eu sei que ela vai melhorar mais ainda o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu acho que V. Exª tem que fazer duas solicitações: a primeira, que já fez, à Senadora Ana Amélia, a quem vou conceder a palavra; a segunda seria rever a cobrança, em tempos tão azedos, que fez à Presidência. (Risos.)
O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Na verdade, Presidente, o senhor não tem culpa, mas eu me sinto impotente, como Senador da República, pelo fato de um projeto dessa magnitude, com a importância que tem, estar parado nesta Casa desde 2012. Eu me sinto impotente. Sinceramente, eu não estou ainda azedo, porque o senhor não tem culpa nem meus colegas, mas, infelizmente, fico triste porque esse projeto já tinha que estar tramitando, já tinha que estar aprovado há muito tempo. Sei que não é culpa de ninguém, porque há tantas coisas sendo cobradas, mas nunca se pode deixar a oportunidade de cobrar para que seja colocado em pauta.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não esqueça V. Exª do apreço que lhe tenho. Na Comissão de Assuntos Sociais, votamos um projeto de V. Exª, em caráter de urgência urgentíssima, coisa que eu não havia feito em relação a nenhum...
O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - É verdade. E eu sou grato a isso.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Para regulamentar a pílula do câncer.
O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Eu não quis cobrar antes, porque estava se discutindo a reforma trabalhista esses dias e havia outras coisas em pauta. Misturar alhos com bugalhos não daria certo. Portanto, eu aguardei e agora houve espaço. Por isso, eu vim aqui, especialmente, como suplente, solicitar que colocasse urgentemente em pauta.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu vou atender, como Senadora municipalista, tudo o que o Senador Cassol falou a respeito da dificuldade financeira que os Municípios e os Estados vivem hoje, ambos entes federativos quebrados do ponto de vista financeiro... Então, evidentemente, vamos trabalhar, mas foi solicitação da área específica - no caso, o Ministério da Saúde e a própria Anvisa - para que a gente ajustasse para ter uma melhor qualidade do projeto, Senador. E vamos fazer isso o mais rápido possível porque o Presidente já decidiu colocar em pauta.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Item 1 da pauta.
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ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 141, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº no 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia, e dá outras providências.
Autoria: Senador Cássio Cunha Lima
Relatoria: Senadora Simone Tebet
Relatório: Pela aprovação do Projeto com uma emenda que apresenta
Observações:
- Votação nominal.
Concedo a palavra à Senadora Simone para proferir o seu relatório.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Como V. Exª muito bem mencionou, trata-se de um projeto do Senador Cássio Cunha Lima que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados.
Antes de passar à análise do projeto - não vou ler o relatório, vou sintetizá-lo -, quero dizer que este é um projeto de interesse de todos os advogados do Brasil, há um empenho pessoal da Ordem dos Advogados na figura do seu Presidente, Cláudio Lamachia, que, inclusive, está-se dirigindo a esta Comissão. É um projeto mais do que meritório e basicamente altera ou acrescenta cinco pontos em relação ao Estatuto da Ordem.
Primeiro, criminaliza a atividade ilegal da advocacia. Como bem sabemos, há algumas pessoas, alguns considerados como rábulas, que exercem a advocacia mesmo sem ser bacharéis ou terem passado pelo exame da Ordem. Então, o que este projeto faz é tirar a punição que hoje é feita pela Lei de Contravenções Penais e criminalizar essa atividade, o exercício ilegal da advocacia, punindo aqueles que exerçam a atividade sem preencher os requisitos legais.
O segundo ponto: tipifica penalmente as condutas de um cidadão ou de um agente público, seja ele quem for, um delegado, um policial civil, um policial militar, um agente do Ministério Público, um servidor público, alguém do Judiciário, tipifica criminalmente essas condutas que violem direitos ou prerrogativas do advogado, ou seja, que impeçam ou limitam o exercício legítimo, legal da advocacia naqueles termos previstos em lei.
Terceiro ponto: ele permite a participação da Ordem dos Advogados, através dos seus conselheiros e advogados constituídos junto aos processos judiciais, seja na esfera do inquérito na polícia, seja junto com o Ministério Público, seja no próprio processo criminal, quando o objeto do processo envolva um advogado que foi tolhido no seu direito do exercício dessa atividade seja por um agente público, seja por um cidadão.
Quarto e penúltimo item: acrescenta às infrações que já constam no Estatuto da Ordem a conduta incompatível de membros da Ordem no exercício do seu cargo ou função junto à Ordem se eles cometerem irregularidades. Pune com censura quando a ação for culposa ou com exclusão quando a ação for dolosa.
E, por fim, estabelece regras no processo administrativo contra um advogado quando estiver sendo processado dentro da Ordem dos Advogados, fazendo algumas previsões processuais que não existiam antes, referindo-se a prazos, à forma de notificação, à nomeação de defensor dativo, tudo isso com objetivo de evitar as nulidades hoje processuais que acontecem na Justiça, e a fim de garantir também a ampla defesa e a segurança jurídica.
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Feito esse relatório, Presidente, eu já passo direto à análise, lá no meio da p.3, para dizer que, embora o projeto seja meritório, ele requer algumas alterações - pequenas, é verdade -, a serem corrigidas, porque ou são inconstitucionais ou injurídicas.
Vamos direto a elas, que parecem ser muitas, mas são alguns detalhes em relação à apenas dois artigos da proposição.
Primeiro, observa-se que os tipos penais em questão mencionados aqui, quando se referem ao exercício ilegal da advocacia, estão sendo punidos pelo autor também a título culposo, e isso não tem lógica. Portanto, nós estamos tirando essa modalidade culposa para apenas enquadrar, no tipo penal em questão, quando punidos a título de dolo, uma vez que são logicamente incompatíveis com os chamados crimes imprudentes. De fato, o desvalor da conduta está na consciência e na vontade do agente que deseja violar prerrogativa do advogado ou que deseja desempenhar a atividade de advocacia, sabendo não estar habilitado para tal. Assim, os parágrafos que introduzem os tipos culposos merecem ser suprimidos.
Por sua vez, no que se refere ao §2º do art. 43-A, cremos que a previsão de aumento da pena fixada em dobro - portanto, de dois a oito anos - revela-se muito elevada e desproporcional. Entendemos que a elevação da pena de um sexto a dois terços, se o agente público praticar ato atentatório à integridade física ou à liberdade do profissional, já se demostra suficiente para a repressão adequada da conduta.
Além disso, noutro giro, dada a gravidade da conduta do agente público, é possível prever expressamente que, nos casos de condução ou prisão arbitrária, sem prejuízo da incidência do tipo penal de violação de prerrogativas, ele ainda ficará sujeito à perda do cargo e à inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até três anos, nos moldes do que já prevê a Lei nº 4.898, de 1965. Introduzimos tal disposição por meio de emenda.
É fundamental tornar expresso que não constitui crime a decisão judicial que determine a prisão em flagrante ou provisória do advogado, ainda que modificada por instância superior, desde que proferida nos termos da lei. Com isso, estamos fazendo coro ao projeto da Lei de Abuso de Autoridade, que excluiu o chamado crime de hermenêutica, ou seja, o juiz continua tendo total liberdade, de acordo com a lei, de decidir de acordo com a sua convicção em relação ao que proceder, mesmo que a sua ação seja reformada em instância superior. Cremos que, assim, estamos afastando a criação dos chamados crimes de hermenêutica.
Também algumas disposições do §4º do art. 43-A merecem ser alteradas para sua adequação ao modelo constitucional.
No que tange à redação do inciso II do §4º, seria inconstitucional a requisição da remessa dos autos do inquérito policial ao Procurador-Geral por parte da OAB se discordar do pedido de arquivamento do Ministério Público. Com efeito, compete ao magistrado, ao discordar das razões pelo arquivamento, encaminhar os autos ou não ao Procurador-Geral de Justiça.
O mecanismo de controle do art. 28 do CPP foi conferido apenas ao magistrado, pois é o ator imparcial e equidistante na relação jurídica processual. Da mesma maneira, o inciso III do §4º revela-se inconstitucional. O referido dispositivo, ao subtrair do Ministério Público a titularidade da ação penal ali prevista, ofende dispositivos constitucionais.
O órgão do Ministério Público pode, expondo as razões do seu convencimento, ajuizar a ação penal pública ou requerer o arquivamento do inquérito policial. Assim prevê a Constituição, embora também admita a ação privada subsidiária da pública somente em uma hipótese: se esta não for intentada pelo Ministério Público no prazo legal.
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No que tange ao art. 43-B, que cria o crime de exercício ilegal da advocacia, temos que a pena de detenção de um a três anos revela-se demasiadamente severa. Em razão do princípio da proporcionalidade, é adequado fixar a pena no mesmo patamar do crime previsto no art. 282 do Código Penal - exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica.
Por fim, o projeto acrescenta novas hipóteses de infração disciplinar ao art. 34 do Estatuto da Advocacia, para as quais prevê penalidades de censura e exclusão.
As últimas alterações propostas pela Lei do Estatuto da Ordem regulam a tramitação de processos perante a OAB. São disciplinados prazos, formas de notificação das partes, nomeação de defensor dativo, suspensão de prazo prescricional, produção antecipada de provas e declaração de nulidade de ato processual.
Acreditamos que qualquer processo deve seguir o devido processo legal, e as modificações sugeridas pelo presente projeto tocam exatamente nesse ponto, estando em perfeita harmonia com as já incorporadas aos códigos processuais brasileiros.
Face ao exposto, somos pela aprovação do PLS 141, de 2015, com o oferecimento das seguintes emendas, que são aquelas que já mencionei e que vou ler para ficar bem claro o teor deste projeto:
Art. 43-A Violar direito ou prerrogativa do Advogado, impedindo ou limitando o exercício da advocacia.
Pena - detenção, de um a quatro anos.
§1º As penas serão aumentadas de um sexto a dois terços se o agente público praticar ato atentatório à integridade física ou à liberdade do profissional de que trata o artigo.
§2º Nos casos de condução ou prisão arbitrária, sem prejuízo do disposto no §1º, o agente público ainda ficará sujeito à perda do cargo e à inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até 3 (três) anos. [Aqui não há inovação; apenas estamos repetindo o que a lei já de 1963, não a lei atual do abuso de autoridade, mas aquela anterior já previa e continua em vigor.]
§3º Não constitui crime a decisão judicial que determine a prisão em flagrante ou provisória do Advogado, ainda que modificada por instância superior, desde que proferida nos termos da Lei.
§4º A Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de seu Conselho Federal, em qualquer situação, e Conselho Seccional no âmbito de sua atribuição regional, poderá requisitar à autoridade com atribuição para investigação, instauração de persecução penal por crime de que trata este artigo, bem como diligências em fase investigativa, requerer a sua admissão como assistente do Ministério Público, em qualquer fase da persecução penal, bem como intentar ação penal de iniciativa privada subsidiária nos termos do Código Penal e Código de Processo Penal. [Lembrando aqui que essas atribuições ou prerrogativas da Ordem, somente quando estivermos falando de processos que envolvam advogados.]
§5º O juiz, recebendo promoção de arquivamento de persecução penal relativa a crime tratado neste artigo, antes de sobre ela decidir, deverá franquear manifestação à Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de seus Conselhos Seccionais, em qualquer hipótese, ou ao Conselho Federal, caso se trate de persecução penal relativa a fatos ocorridos perante Tribunais Federais com competência territorial que abranja mais de um Estado da Federação, para que, no prazo de cinco dias, concorde com o arquivamento pleiteado ou solicite remessa ao Procurador-Geral, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal.
Por fim, o art. 43-B.
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Art. 43-B. Exercer ou anunciar que exerce, ainda que a título gratuito, qualquer modalidade de advocacia, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, ou sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos. [Lembrando aqui a diferença entre detenção e reclusão, a detenção é uma pena, de certa forma, mais branda do que a reclusão, porque ela se dá, normalmente, em regime aberto ou semiaberto.]
§1º Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se cumulativamente multa.
§2º Incorre nas mesmas penas quem exerce função, atividade, direito, autoridade ou múnus de que foi suspenso ou privado por decisão administrativa ou judicial.
É o relatório que coloco à apreciação desta douta Comissão, Sr. Presidente.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Pela ordem também, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Pela ordem.) - O meu é um pedido de inversão, Sr. Presidente, para a PEC 10, se V. Exª aquiescer e houver a boa vontade dos colegas Senadores, dada a relevância do tema.
Muito obrigado.
O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Para discutir o projeto, Sr. Presidente. Eu queria pedir vista.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Vista coletiva, Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Vista coletiva, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O Senador Anastasia pede a inclusão da PEC extrapauta. (Pausa.)
Não havendo objeção, está aprovada.
Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 17, de 2013, que será votada em caráter não terminativo.
EXTRAPAUTA
ITEM 34
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 17, de 2013
Insere o § 1º ao art. 105, da Constituição Federal, e renomeia o parágrafo único como § 2º.
Autoria: Senador Ricardo Ferraço e outros
Relatoria: Senador José Maranhão
Relatório: Favorável à PEC 10/2017 e à Emenda nº 2 a ela oferecida; e contrário à PEC 17/2013 e à Emenda nº 1, oferecida à PEC 10/2017.
TRAMITA EM CONJUNTO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 10, de 2017
- Não terminativo -
Acrescenta § 1º ao art. 105 da Constituição Federal e renumera o atual parágrafo único.
Autoria: Deputada Rose de Freitas
Relatoria: Senador José Maranhão
Relatório: Favorável à PEC 10/2017 e à Emenda nº 2 a ela oferecida; e contrário à PEC 17/2013 e à Emenda nº 1, oferecida à PEC 10/2017.
Como S. Exª não se encontra presente e estudou a matéria longamente, com a responsabilidade que nós todos lhe atribuímos, por motivo transitório de saúde, eu indico como Relator ad hoc o Senador Benedito de Lira, a quem concedo a palavra para proferir o relatório em causa.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2017, foi apresentada em agosto de 2012 pela então Deputada Rose de Freitas e, na Casa de origem, era identificada como Proposta de Emenda à Constituição nº 209, de 2012.
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Dessa forma, ela defende que seja estabelecido o mesmo requisito de admissibilidade no tocante ao recurso especial que implique a exigência de demonstração a exigência de demonstração de relevância da questão federal a ser decidida, considerando-se a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapasse os interesses subjetivos da causa.
Eu tenho aqui uma série de considerações, mas, para economia de tempo, vou passar à análise da proposta.
Quanto à regimentalidade, cabe a este Colegiado pronunciar-se sobre a constitucionalidade e o método das propostas de emenda à Constituição antes de sua apreciação pelo Plenário do Senado Federal, tudo nos termos do art. 356 e seguindo o Regimento Interno do Senado. De resto, as propostas de emenda à Constituição não apresentam vício de regimentalidade.
A alteração constitucional pretendida não viola qualquer das cláusulas pétreas às quais alude o art. 60, §4º, da Constituição Federal. Ademais, os requisitos formais e procedimentais para a tramitação da PEC, de que trata o caput do mesmo art. 60 e seus §§1º e 5º, encontram-se atendidos. Assim, nada obsta no plano da constitucionalidade a aprovação das propostas.
No que concerne ao mérito, comungamos do mesmo entendimento dos signatários das propostas de emenda à Constituição para defender que, diante do impensável número de recursos especiais que são submetidos a julgamento todos os anos perante o Superior Tribunal de Justiça, é preciso, de forma urgente, criar esse novo requisito constitucional de admissibilidade ao recurso especial, além daqueles já previstos no art. 105, inciso III, da Carta Magna.
Cumpre ressaltar que a proposta de emenda à Constituição nº 10, de 2017, PEC 209, de 2012, na Câmara já chamada PEC da relevância, teve origem em proposição aprovada pelo pleno do STJ, em março de 2012, e teve participação fundamental do saudoso Ministro Teori Zavascki, responsável pela comissão que elaborou seu anteprojeto.
A PEC busca racionalizar a avalanche de recursos especiais impostos, contribuindo para o resgate da verdadeira missão constitucional do tribunal e uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional.
De acordo com a Presidente do STJ, Ministra Laurita Vaz, os dados estatísticos demonstram um claro "desvirtuamento" da função institucional do tribunal: "Julgam-se casos que não extrapolam o interesse das partes, em ver de teses de relevância para a sociedade" e isso, acho, acaba "provocando irreparáveis prejuízos à sociedade, notadamente porque impõe ao jurisdicionado uma demora desarrazoada para a entrega da prestação jurisdicional", afirma a Presidente do STJ.
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Segundo dado do Poder Judiciário, em comparação com outros tribunais superiores e com o Supremo Tribunal Federal, o STJ é a corte que mais demanda dos ministros - 14,2 mil decisões proferidas por magistrado, a cada ano, contra 10,6 mil por ministro no STF, por exemplo. Os números impressionam. O STJ tem atualmente mais de mil ações recursais mensais por ministro. A expectativa do STJ é de que o filtro de relevância diminua em 50% o volume de recursos que chegam ao tribunal.
Em relação à divergência existente entre a solução apresentada pela PEC nº 10, de 2017, e a PEC nº 17, de 2013, quanto à competência para a apreciação do novo requisito de admissibilidade, entendemos adequado que o órgão competente para a análise de mérito do recurso especial faça o juízo da admissibilidade da relevância das questões de direito federal presentes na demanda.
A separação da análise de admissibilidade recursal, transferindo parte dela para a Corte Especial, implicaria a apreciação do recurso com questões consideradas relevante por dois órgãos distintos do STJ: uma análise inicial pela Corte Especial, com designação de um relator que examinaria apenas a relevância das questões, e, admitida a relevância, outra posterior pelo órgão competente para a decisão, com novo relator que analisaria os demais requisitos de admissibilidade e o mérito do recurso. Haveria, com isso, uma enorme perda de eficiência na análise dos recursos.
No que tange à questão da uniformização da jurisprudência, o STJ continuará a dispor de mecanismos que permitirão realizá-la, como os embargos de divergência (art. 1.043 e 1.044 do CPC), o incidente de assunção de competência (art. 947 do CPC), a existência dos entendimentos sumulados e, especialmente, a afetação dos processos aos ritos dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC).
Cumpre, ainda, salientar que o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional para fins de admissibilidade do recurso especial dependerá de regulamentação posterior, por meio da lei, para ser aplicado. É no momento da discussão dessa lei que melhor se debaterá o modelo processual do instituto, podendo ser previstas hipóteses de apresentação de relevância relativa a algumas matérias, como propõe a Emenda nº 1, do Senador Flexa Ribeiro.
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Tomando como exemplo a experiência bem-sucedida da criação da repercussão geral, que inspira a presente PEC, foi previsto na Constituição apenas que o recorrente deveria demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. No momento da regulamentação, por meio da Lei nº 11.418, de 2006, foi que se previu a presunção de repercussão geral sempre o que recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal (art. 543-A, §3º, inserido no CPC de 1973 pela lei).
Como a matéria consta de lei, foi possível ao novo CPC, além de reproduzir a hipótese prevista no Código anterior, acrescentar duas novas hipóteses, que é o caso do recurso extraordinário em que se discutem questões constitucionais relativas ao mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 987, §1º) e a impugnação de acórdão que tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal proferida de acordo com o art. 97 da CF (art. 1.035, §3º, II).
Não convém que nos afastemos desse modelo. A decisão acerca das hipóteses de relevância presumida não deve estar dissociada da elaboração do modelo de filtragem recursal como um todo, de modo que deve ser discutida no momento da elaboração da lei que regulamentará o instituto. Assim, deve ser rejeitada a Emenda nº 1-CCJ.
Já a Emenda nº 2-CCJ, de autoria do Senador Antonio Anastasia, merece ser acatada, vez que torna efetivamente mais clara a exigência de que a lei defina os critérios e o procedimento para a demonstração da relevância da questão infraconstitucional no âmbito do STJ.
Dessa forma, Sr. Presidente e Srs. Senadores, entendemos que o requisito relevância das questões de direito federal infraconstitucional para fins de admissibilidade do recurso especial contribuirá significativamente para a criação de um sistema recursal mais justo e equilibrado, que contemple a racionalização da apreciação dos recursos, permitindo que o STJ reassuma sua função constitucional, mas que promova também a segurança jurídica e a duração razoável dos processos, atendendo ao clamor da sociedade por justiça.
Voto.
Diante de todo o exposto, o voto é pela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição nº 17, de 2013 e pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2017, com rejeição da Emenda nº 1-CCJ e aprovação da Emenda nº 2-CCJ.
Este é o parecer do Senador José Maranhão, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Muito obrigado, Senador Benedito de Lira.
Está em discussão a matéria.
Concedo a palavra ao Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Para discutir.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Mais uma vez, agradeço a V. Exª por incluir na pauta e ao Senador Benedito de Lira pela gentileza de fazer a leitura do relatório.
O Senador José Maranhão está impossibilitado neste momento, mas aquiesceu por telefone que fosse lido o relatório, já que a matéria está madura e é de alto interesse não só do Poder Judiciário, mas da sociedade brasileira.
O texto como ficou colocado e a aquiescência à emenda de redação remete o tema à regulamentação infraconstitucional, por lei ordinária, que será feita também, como foi feito esse texto, ouvindo todos os interessados, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil.
Por isso, a minha posição é pela aprovação conforme o relatório tão bem lido pelo Senador Benedito de Lira.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Srs. Senadores, como acentuou o Relator, essa matéria é de fundamental importância para o Superior Tribunal de Justiça, que é exatamente aquele pelo qual transitam todas as questões nacionais em litígio.
A Ministra Laurita Vaz, assim como os demais Ministros do tribunal - reconheça-se - manifestaram total interesse no andamento desse projeto e na aprovação dele até para que o tribunal se sinta mais confortável para enfrentar a pletora tão grande tão grande de processos que por ali tramitam.
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Portanto, o pedido de V. Exª para inclusão em extrapauta, prontamente acolhido pelo Plenário e pelo Presidente, foi de inteira oportunidade.
Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu queria, Presidente, fazer um esclarecimento, porque a gente não tem um computador na cabeça para estar muito atualizado.
Sobre o projeto do Senador Ivo Cassol, o que houve foi uma interrupção da minha saída temporariamente desta Comissão, tão prestigiosa e tão importante, e aí houve esse interregno. O relatório já foi encaminhado.
E gostaria de pedir a V. Exª, o mesmo caso aconteceu com o PLS 18, de 2016, de autoria do Senador Lasier Martins, que dispõe sobre declaração de débitos e créditos tributários federais. Estava na minha relatoria, como fui desligada da Comissão, não sei se ele foi dado para outro relator. Mas gostaria, então, de solicitar à Secretaria da CCJ que verificasse para também colocar em pauta essa matéria, cujo relatório já está concluído, é do Senador Lasier Martins, o Projeto de Decreto Legislativo 18, de 2016.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª será atendida.
Em votação, portanto, o parecer do Relator Benedito de Lira.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável à PEC nº 10, de 2017, e à Emenda 2, da CCJ, a ela oferecida, contrário à PEC nº 17, de 2013, e à Emenda nº 1, oferecida à PEC nº 10, de 2017.
As matérias vão ao plenário.
Srs. Senadores, por se tratar de uma PEC, não poderemos pedir urgência para a votação dela no plenário. Todavia, creio que poderemos, sim, solicitar um calendário especial para a votação dessa matéria.
Se os Srs. Senadores estiverem de acordo, assim será feito. (Pausa.)
Aprovado.
Item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 189, de 2013
- Não terminativo -
Institui o Programa Nacional de Incentivo à Educação Escolar Básica Gratuita (PRONIE).
Autoria: Senador Blairo Maggi
Relatoria: Senador Ivo Cassol
Relatório: Favorável ao Projeto
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa;
- Em 31/05/2017, a Presidência concedeu vista aos Senadores Ricardo Ferraço e Cidinho Santos nos termos regimentais.
Em 31/5/2017, a Presidência concedeu vista aos Senadores Ricardo Ferraço e Cidinho Santos, que, até o presente momento, não se manifestaram.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, encerro esta fase da tramitação.
Em votação o relatório favorável ao projeto.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
ITEM 32
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 44, de 2012
- Não terminativo -
Altera o art. 101 da Constituição Federal para modificar o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio do envolvimento do Conselho Superior do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional de Justiça, da Câmara dos Deputados, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Presidência da República e do Senado Federal.
Autoria: Senador Cristovam Buarque e outros
TRAMITA EM CONJUNTO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 58, de 2012
- Não terminativo -
Altera o art. 101 da Constituição Federal, para estabelecer mandato para Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Autoria: Senador Roberto Requião e outros
TRAMITA EM CONJUNTO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 3, de 2013
- Não terminativo -
Altera a Constituição para determinar novo procedimento de composição do Supremo Tribunal Federal e alterar a idade de aposentadoria compulsória.
Autoria: Senador Fernando Collor e outros
TRAMITA EM CONJUNTO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 50, de 2013
- Não terminativo -
Altera o art. 101 da Constituição Federal, para disciplinar o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Autoria: Senador Antonio Carlos Rodrigues e outros
TRAMITA EM CONJUNTO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 3, de 2014
- Não terminativo -
Altera o art. 101 da Constituição Federal, para modificar o processo de escolha e nomeação de Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin e outros
TRAMITA EM CONJUNTO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 46, de 2014
- Não terminativo -
Altera o art. 101 da Constituição Federal, para dispor sobre o processo de escolha e indicação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Autoria: Senador Mozarildo Cavalcanti e outros
TRAMITA EM CONJUNTO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 55, de 2014
- Não terminativo -
Altera a Constituição Federal para disciplinar a forma de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.
Autoria: Senador Paulo Bauer e outros
TRAMITA EM CONJUNTO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 17, de 2015
- Não terminativo -
Altera os arts. 94 e 101 da Constituição Federal para aprimorar o processo de escolha dos Magistrados e Ministros do Supremo Tribunal Federal, estabelecendo prazo para sua indicação pela Presidência da República.
Autoria: Senador Blairo Maggi e outros
TRAMITA EM CONJUNTO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 35, de 2015
- Não terminativo -
Altera o art. 101 da Constituição Federal, para modificar a forma de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Autoria: Senador Lasier Martins e outros
TRAMITA EM CONJUNTO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 46, de 2015
- Não terminativo -
Altera os art. 101, 104, 111-A e 123 da Constituição Federal, para estabelecer critérios de nomeação para ministros dos Tribunais Superiores.
Autoria: Senador Ricardo Ferraço e outros
TRAMITA EM CONJUNTO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 52, de 2015
- Não terminativo -
Altera os arts. 49, 52, 73, 75, 84, 101 e 104 da Constituição Federal, para estabelecer que os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas da União, bem como os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, sejam selecionados mediante concurso público de provas e títulos e nomeados para mandatos de cinco anos.
Autoria: Senador Reguffe e outros
TRAMITA EM CONJUNTO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 59, de 2015
- Não terminativo -
Acrescenta os §§ 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 101 da Constituição Federal, para estabelecer prazos para a indicação, apreciação e nomeação de Ministros do Supremo Tribunal Federal e definir como crime de responsabilidade o seu descumprimento.
Autoria: Senadora Marta Suplicy e outros
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Favorável à PEC nº 44, de 2012, à Emenda nº 1-CCJ e às Emendas de Plenário nºs 3 e 4, oferecidas à PEC nº 35, de 2015, nos termos do Substitutivo que apresenta, restando prejudicadas as demais Propostas e a Emenda de Plenário nº 2, oferecida à PEC nº 35, de 2015.
Observações:
- Em 21/06/2017, a Presidência concedeu vista aos Senadores Antonio Carlos Valadares e Randolfe Rodrigues nos termos regimentais;
- em 27/06/2017 foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria da Senadora Simone Tebet (dependendo de relatório).
Em 21/06/2017, a Presidência concedeu vista aos Senadores Antonio Carlos Valadares e Randolfe Rodrigues, que até o momento não se manifestaram.
Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia para proferir o relatório.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Como Relatora.) - Caro Presidente, Senador Edison Lobão, caros colegas Senadores e Senadora, eu já fiz a leitura desse relatório.
Foi pedida vista à matéria.
Foram 12 propostas de emenda à Constituição que foram apresentadas a partir do ano de 2012 a 2016, 2017 incluindo. Eram, em média, duas PECs a cada ano, desde 2012, chegando, no último ano, a cinco PECs no mesmo ano tratando da matéria, que é mudança dos critérios de escolha de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
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No resumo de todas as PECs, concentrei-me, pela simplificação, pela simplicidade, pela lógica, pela racionalidade nas PECs apresentadas pelo Senador Cristovam Buarque e pelo Senador Lasier Martins aqui presente. Qual é o cerne, o objetivo, a essência dessa emenda à Constituição? A grande crítica que se faz é de que a composição da Corte Suprema do País tem sempre um aspecto político, uma politização que é nem sempre adequada ao rigor do rito processual. Não que nós tenhamos qualquer dúvida sobre a qualidade dos Ministros escolhidos pelo Presidente da República a quem compete, pela Constituição em vigor, a exclusiva prerrogativa e competência para escolha de Ministros do Supremo.
Então, nós tivemos muitos comentários e que aqui deixo de fazê-los sobre determinados nomes que foram encaminhados e que eram ligados a A ou a B, a grupos A ou B, grupos ideológicos ou políticos ou ligados a esse ou àquele governo. Para tirar essa natureza de influência política, os dois Senadores tiveram uma preocupação no sentido de que o Presidente não perderá a prerrogativa da escolha e da indicação do nome, mas ele vai seguir uma lista tríplice que será formada por uma colegiado, originalmente, no meu relatório, por oito representantes, sendo os tribunais superiores, o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Militar e STJ, além da Defensoria Pública da União, da Procuradoria-Geral da República e do Presidente do Conselho Federal da OAB.
Na discussão inicial, quando apresentei o projeto, fazendo algumas limitações, a Senadora Simone Tebet, prudentemente, alertou que o Presidente do TSE é também membro do Supremo Tribunal Federal sempre. Então, seria uma superposição de um tribunal sobre os demais. Assim, ela fez a emenda supressiva, que acolho de bom grado, suprimindo o Tribunal Superior Eleitoral desse colegiado, que passa a não ter oito, mas a ter sete integrantes, como já nominei.
O que acontecerá? Diferentemente do sistema em vigor hoje, da composição da Suprema Corte com 11 Ministros, ele terá um mandato de dez anos, e não pode ser reconduzido, não pode voltar a ser Ministro da Suprema Corte. Ele terá uma carência para entrar na lista tríplice. Ele terá que não ter exercido por quatro anos antes nenhum cargo do Poder Executivo, tampouco ter sido Procurador-Geral da República. Segundo, na saída da magistratura da Suprema Corte, como Ministro titular do STF, ele terá que fazer, se pretender ser candidato a um cargo eletivo, uma carência de cinco anos a partir da saída dele da incumbência de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Então, na essência é isso o que determina o texto do projeto de lei.
Acolho a emenda da Senadora Simone Tebet exatamente por consubstanciar essa matéria. É claro que, quando o Senador Valadares e o Senador Randolfe Rodrigues solicitaram vista coletiva, foi exatamente para permitir um maior debate. Mas, como o Senado está com uma agenda atribulada, em função de várias agendas que temos tido, seja no plenário, seja nas demais comissões, medidas provisórias que estão com seus prazos vencendo, então, essa matéria, a não ser os Senadores presentes hoje, poderá suscitar mais um debate.
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Eu fico feliz de estar aqui o Senador Lasier Martins, que é o autor; a própria Senadora Simone Tebet, autora desta emenda, que foi a única recebida por esta Relatora desde a leitura do relatório há duas semanas.
Essa é a manifestação, caro Presidente Edson Lobão.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Da ilustre Relatora.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Senadora Simone Tebet. (Pausa.)
Senador Lasier.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Para discutir.) - Sr. Presidente Edison Lobão, esse assunto tem sido objeto de incontáveis manifestações. Nunca imaginei que haveria um apoio tão maciço e massivo como tem acontecido, porque nunca foi tão discutido o Supremo Tribunal Federal como nesses últimos anos. E há uma inquietação com relação a uma politização que é notória na Suprema Corte.
Então, a proposta tem o sentido de mudar as indicações; não mais o sistema autocrático em que o Presidente escolhe quem ele quer, leva, às vezes, meses, como aconteceu com a Presidente Dilma, que levou oito meses - oito meses! - para substituir Joaquim Barbosa, quando se aposentou, e há presidentes que procuram gente com quem têm uma afinidade partidária, ideológica. Isto desvirtua completamente a isenção, a independência da Suprema Corte.
Então, foi feita essa proposta, de tal modo que uma comissão formada por sete juristas, o Presidente do Supremo, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, o Presidente do Conselho Federal da OAB, em até um mês da vacância, escolhem três nomes de juristas consagrados, que tenham um mínimo 15 anos de experiência, seja como autores de livros de Direito, seja como professores, seja como Procuradores ou Promotores, enfim, gente do ramo, juristas com experiência mínima de 15 anos. Então, esta comissão de sete elege uma lista tríplice. Aí, sim, essa lista, em até um mês também, vai para o Presidente da República, que aí retira um nome e manda para a sabatina do Senado.
Com isso, nós teremos possibilidade, entre outras razões, porque também teremos prazo daqui para adiante, de arejar a jurisprudência. Hoje, nós temos Ministros do Supremo que ficam 30 anos e viciam a jurisprudência. Precisamos renovar. Vivemos em uma época vertiginosa de mudanças no mundo todo. As novas tecnologias revolucionam costumes.
Então, o projeto é este. Ele já esteve aqui, recebeu uma emenda do Senador Cristovam, que estabeleceu um prazo de até quatro anos para quem esteve exercendo, não podendo voltar a exercer política nem... Enfim, experiência, em última análise, e isenção para que se consolide aquela independência preconizada pela Constituição brasileira. Uma independência que hoje não existe. Hoje, o que existe, olhando bem, é dependência do Judiciário ao Executivo, porque o Judiciário só é formado quando o Executivo quer e com quem ele quer. Isso afronta a doutrina tripartite de Montesquieu, da independência dos Poderes.
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Então, essa é a proposta. Temos lutado muito, há dois anos estamos lutando com esse projeto. Já veio aqui, voltou, veio de novo. E esperamos que agora, se V. Exª submeter ao voto aqui, ele vá para o plenário...
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Vai votar, mas não é nominal.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Não, não é nominal. Sim, não é nominal, não é nominal.
Bom, e que a gente possa discutir, sim, lá no plenário e levar adiante. Nós estamos vivendo uma época de reformas, e o Supremo Tribunal Federal vem recebendo críticas muito candentes nesses últimos tempos. Então, precisamos mexer nisso. Em resumo, é isso.
Claro que poderia passar aqui o dia inteiro discutindo a questão do Supremo. Tem sido objeto de artigos em jornais, tem sido objeto de manifestações de todos os lados. Gente descontente com os procedimentos do Supremo. Gente bem identificada. Suspeita-se hoje em dia de desavenças. Há uma parte de Ministros que defendem um determinado Presidente da República, outra parte defende o outro Presidente. Ora, isso não é para uma Suprema Corte. A Suprema Corte precisa isenção, imparcialidade, equidistância e cultura jurídica.
É isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Lasier, realmente esse é um tema objeto de diversas propostas de emenda constitucional, o que demonstra o interesse que o País tem através dos seus representantes no Congresso Nacional por uma solução melhor, mais moderna para essa questão.
Mas V. Exª se refere à Presidente Dilma, ex-Presidente Dilma, que levou oito meses para indicar um Ministro. Eu, de algum modo, acompanhei aquela fase e posso dizer a V. Exª e a esta Comissão que a preocupação da Presidenta na época era selecionar melhor os nomes que lhe chegavam como candidatos à Suprema Corte do País.
O Supremo Tribunal Federal está na cimeira do sistema judiciário brasileiro e, portanto, o Presidente da República, seja a Dilma como foi ou o Presidente Michel Temer, precisa realmente pensar melhor sempre nas escolhas que faz para enviar ao Senado, que participa da nomeação com a sua sabatina, feita nesta Comissão, e o voto do Plenário.
Era só um esclarecimento. Vou ouvir a Senadora Simone, em seguida o Senador Antonio Anastasia.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - E o Senador Magno Malta depois da Senadora Simone.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Eu agradeço duplamente, Sr. Presidente. Ainda bem que vou falar antes do nosso professor, Senador Antonio Anastasia. E espero... Porque, depois que ele fala, principalmente em matéria constitucional, nós temos muito pouco a acrescer.
Mas, antes de mais nada, eu quero parabenizar a Senadora Ana Amélia. Realmente, foi uma tarefa hercúlea. Na realidade, ela teve que unir ideias díspares em relação a uma matéria tão complexa.
São inúmeros, mais uma dezena de projetos, de alteração da Constituição Federal no que se refere à composição dos membros do Supremo Tribunal Federal. O que significa que não é de hoje, portanto, nós não estamos legislando em um momento excepcional. Não é de hoje que causa realmente desconforto ou, para muitos, até uma certa indignação a forma como são nomeados os Ministros do Supremo Tribunal Federal no Brasil.
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Feita essa preliminar, ou seja, parabenizo a Senadora Ana Amélia por ter apresentado o melhor projeto, a melhor proposta possível, o que significa que não possa ser ainda aprimorada com algum detalhe em plenário, mas neste momento já nos apresenta um projeto confortável para que possamos aprovar na Comissão de Constituição e Justiça. Feita essa consideração e repetindo o fato de que nós não estamos legislando pela última indicação de Ministro no Supremo Tribunal Federal, mas pelas últimas indicações feitas, tendo em vista que, há pelo menos dez anos, o Congresso Nacional tenta buscar uma nova forma de composição, é que faço as minhas considerações.
Primeiro, quero dizer que concordo no que se refere à forma de indicação. Sei que a indignação maior da população brasileira é quanto a seleção final por parte do Presidente da República. E, ao mudarmos isso, aí, sim, estaríamos legislando pela exceção, e não pela regra. A exceção da exceção da exceção da exceção é, em algum momento, um Presidente da República ser réu ou mesmo processado no Supremo Tribunal Federal. Não é a regra e não faz parte nem de um milésimo dos processos que estão hoje no Supremo Tribunal Federal. Não estamos fazendo isso ainda que a população queira de nós essa alteração.
E essa alteração é possível por duas razões. A principal delas está na Constituição. Nós somos aqui três Poderes independentes e harmônicos e, pelo sistema de freios e contrapesos, nós precisamos, sim, também da ingerência, na escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Poder Executivo e do Poder Legislativo na forma de sabatina.
Então, acredito que não exista, nas democracias modernas brasileiras, nenhum sistema em que, de alguma forma, exclua-se da indicação dos membros do Supremo a figura do Chefe do Executivo. Pode ser compartilhada, como acontece em alguns países da Europa, onde um terço dos membros são indicados pelo Chefe do Executivo, um terço pelo Parlamento, se é bicameral, um terço mais um terço, mas não conheço, pelo menos das democracias modernas que tenham direito similar ao brasileiro, ainda que anglo-saxão, que não é nosso caso, alguma em que a indicação não passa pela escolha do Chefe do Poder Executivo em caráter final.
Eu acho que é importante colocar isso, até aqui aproveitando para dar suporte ao parecer da Senadora Ana Amélia. O que é muito comum nessa discussão, quando eu sou abordada pelo cidadão comum, ele não questiona se o Ministro tem vitaliciedade ou não, se há a tal da quarentena ou não, não questiona a sabatina, não questiona se é advogado, se teria que ser só juiz; o que eles questionam é o seguinte: como é que o Presidente da República tem esse poder de indicar um Ministro do Supremo Tribunal Federal? Não há outra forma no sistema de freios e contrapesos. Isso faz parte de democracia e da higidez dessa mesma democracia. Isso é saudável. Nós precisamos controlar o Poder Judiciário da mesma forma como eles nos controlam e em relação ao Executivo da mesma forma.
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Então, feitas todas essas preliminares, pedindo essa paciência para o Ministro Lobão, eu quero dizer, Senadora Ana Amélia, que voto favoravelmente, mas aqui não abro mão de, se porventura nós conseguirmos melhorar no que refere a essa indicação feita ali nesse órgão colegiado, para se chegar a uma fórmula ideal ou mais próxima do ideal, no sentido de termos ali a disposição do Presidente da República não só magistrados, mas também membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados como é o caso dos nossos advogados, se tivermos uma fórmula melhor pensando no futuro, aproveitando aí o projeto inicial do Senador Lasier que tem todos os méritos pela iniciativa, porque me parece que o relatório da Senadora Ana Amélia foi moldado, aproveitando os demais, mas tendo como esqueleto, como projeto inicial o projeto do ilustre Senador Lasier. Então, pedindo essa vênia e feitas essas considerações, vou votar favoravelmente deixando aqui a dúvida em relação a esses detalhes colocados.
Eu havia conversado com a Senadora Ana Amélia se dez anos não seria pouco - talvez 15 anos -, para que, uma vez que esses profissionais só conseguem chegar ao Supremo tendo pelo menos 35 anos com mais 15 já estariam praticamente em condições de se aposentar, para evitar depois que, faltando dois, três, quatro, cinco anos para aposentadoria, eles teriam alguma tipo de dificuldade nesse sentido, mas também não encontrei no Direito Comparado algo que desse suporte a essa minha tese, Senador Anastasia porque é oito ou 80. Ou, nos países, como é o caso do Canadá e Estados Unidos, em que há vitaliciedade, como é o nosso caso, ou nos países europeus onde eu fiz, a pesquisa normalmente o número não é nem dez, são nove anos. Não sei por que nove anos; a Alemanha, dez, mas, em Itália, França, Espanha, se não me engano Portugal, são nove anos. Então, me satisfaço em relação à questão de dez anos, fazendo apenas a última observação de uma colocação do Senador Lasier.
Eu concordo que a vitaliciedade pode não mais ir ao encontro do anseio da sociedade mesmo com essas novas mudanças da legislação, uma vez que não são, embora sejam concursados, possa não ir ao encontro do interesse coletivo, do interesse público. Apenas coloco que o que percebo - e é por isso que, por exemplo, o Ministro Celso de Mello é considerado decano - que há um período de amadurecimento também necessário, isso faz parte, da mesma forma como nós entramos de um jeito como Senadores e saímos de outro com mais experiência, com mais condições de contribuir para o País, também os Ministros entram com um olhar, com uma bagagem, com uma experiência e saem com outra. E se percebe, mais do que decisões, o Supremo é responsável por marcar decisões de tribunais inferiores de magistrados.
Eu quero dizer que o Supremo não faz só jurisprudência. Ele também tem súmulas que vinculam as decisões dos juízes dos menores Municípios brasileiros. E, para se chegar a ter uma decisão com a sabedoria necessária a se transformar, dando a segurança jurídica numa súmula vinculante, muitas vezes não serão três nem cinco, ou, às vezes, até muito mais do que dez anos para que se tenha toda essa bagagem a fim de ter-se aquilo que todos nós buscamos: a justiça ideal.
Feitas essas considerações, voto favoravelmente.
Parabenizo, mais uma vez, a Senadora Ana Amélia. Acho que poucos aqui conseguiriam unificar num único texto, mesmo sem unanimidade, uma formulação que pudesse minimamente agradar a todos os membros desta Casa, parabenizando o Senador Lasier pela iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Magno Malta.
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O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Senador Presidente, Srs. Senadores, Senadora Simone, Senadora Ana Amélia, tentar fazer uma discussão técnica, depois de ter ouvido a Senadora Relatora e a Senadora Simone, e Anastasia com os olhos duros em cima de mim, é uma coisa muito difícil.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Tem que ser ele que está olhando para o Senador; eu não estou. O meu olhar é terno.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - É. Ele está aqui marcando, porque essa é a área dele, né?
Mas eu quero fazer uma fala na direção da última frase da Senadora Simone: "Como está, não faz encontro com os anseios da sociedade." E eu sempre discuti, falei, discursei e sempre entendi, o meu entendimento é de que Ministro de tribunal superior tinha que fazer concurso público. É uma posição absolutamente delicada, absolutamente poderosa, porque depois dele só há Deus, e nem sempre existe a grandeza de se reconhecer o erro.
O médico, estuprador, esse canalha, Abdelmassih, já voltou para casa nos Jardins, porque ele está doente. Pergunto eu: e os presos que estão com aids? Com tuberculose? Que poderiam ter sido tratados, estar sendo tratados pelas suas famílias, e a maioria absoluta, os crimes que cometeram não chegam nem perto das 49 mulheres estupradas por esse canalha? Não é porque a lei tem filigrana e um advogado bem preparado - aliás, na questão do crime, eu acho que não há bom advogado; há advogado bem relacionado. O canalha está em casa, nos Jardins. E como é que nós vamos cobrar isso do suplente de Deus, que são os Ministros de tribunal superior?
O Senado tem a prerrogativa de fazer impeachment e cassar um Ministro de tribunal superior, mas o que nós temos é um Parlamento acovardado. Quando alguém de tribunal superior vem ser sabatinado aqui, ele não responde sabatina. Ele ouve discursos de elogio, tipo: "Quando você estiver lá dentro, lembre-se de mim."
Por isso, eu defendo concurso público: o cara sabe que ele é eterno. Ele não precisa andar nas ruas. Ele não disputa eleição. Eu vou às ruas, me exponho, nós nos expomos, quem gosta das nossas ideias caminha conosco, quem não gosta das bandeiras que defendemos nos agride, faz gesto obsceno, fala palavrão, não respeita o que você pensa, os debates são verdadeiras guerras verbais e chegam até ser criminosas.
Existe um projeto meu aqui que eu gostaria, Sr. Presidente... que torna o marqueteiro, um marqueteiro eleitoral, ele precisa responder por crime hediondo. Porque marqueteiro eleitoral no Brasil é contratado para poder assassinar a honra de pessoas, e recebe milhões lá fora, em paraísos fiscais, porque ele não se põe na posição de alguém que foi contratado para vender um produto, mas para destruir o outro. E a gente fica de mãos atadas. E aí, você pega um Ministro de tribunal superior, dependendo de quem o ajudou, de quem o colocou, de quem intercedeu, um pedido seu tira o mandato de alguém. O injusto vira justo, o bandido vira inocente, o inocente vira bandido. Então, penso que um concurso público seria uma coisa estimuladora. Quantas cabeças temos? Quantas pessoas preparadas?
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Por isso que todo mundo de tribunal superior que vem aqui quer marcar um encontro comigo, no meu gabinete, para poder me mostrar o currículo. Eu falo: não, não quero não. Seu currículo eu não quero não. Não, mas eu... Não quero não. Se você chegou a ser indicado para um tribunal superior, é porque currículo você tem. Eu quero saber outras coisas, eu quero saber outras coisas. Então, não é com o que eu sonho, porque eu sonho com concurso público.
E penso também, Senadora Simone, que não temos que ter essa preocupação, de 15 anos, com quem vai se aposentar, porque hoje a prática é que ele já aposenta muito bem. E, se cometer um crime, melhor ainda, porque é punido com aposentadoria, com salário completo, entendeu?
Então, acho que dez anos, como propôs a Senadora Ana Amélia, é um prazo bom, não é razoável não, é bom. E eu vou votar também a favor. Penso que até os Ministros de tribunal superior... Aqui por qualquer coisa.... Virou um emaranhado, não existe separação de Poderes. No momento que o Brasil está vivendo, no momento que o Brasil está vivendo, uma canetada produz barbaridades.
Agora peçam o impeachment de um Ministro de tribunal superior, que inclusive há um monte aqui na Casa, que eu quero ver quem é que tem coragem para botar para votar. O Parlamento acovardado. Por quê? Porque eles lá são eternos. Em todo lugar, há corporação. Mexeu com um, mexeu com todos.
Eu gostaria de pedir às Srªs Senadoras, inclusive à Senadora Vanessa, que não está aqui, que hoje à tarde façam uma manifestação no plenário, como elas fizeram quando a atriz da Rede Globo disse que foi assediada pelo José Mayer. Elas foram lá com papelzinho: mexeu com um, mexeu com todas. Fizeram esse papelzinho com a atriz da Rede Globo, mas com a moça que recebeu a cusparada de Zé Mayer na cara ninguém fez.
Mas que haja um protesto no plenário hoje pela volta desse canalha que estuprou 49 mulheres, e está em casa. Nós estamos debatendo um assunto importante, falando de quem tem poder em tribunal superior para poder decidir, quem é justo e quem é injusto, quem é inocente e quem deixa de ser inocente. Para tanto, vou votar. Não é uma fala técnica a minha fala, mas penso que é a fala do povo.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores.
Sobre esse tema, eu já me manifestei anteriormente, na em medida que fui Relator da PEC de autoria do Senador Lasier, exatamente aprovando-a e fazendo pequenas alterações, que a eminente Senadora Ana Amélia, atual Relatora, também adota em parte em seu digno no relatório.
Queria, portanto, cumprimentá-la e dizer à Senadora Simone que o que ela disse aqui recebe o meu aplauso de pé. Corroboro integralmente com as posições colocadas pela eminente Senadora e Profª de Direito Público no Mato Grosso, de tal modo que nós temos as ideias muito coincidentes.
As ponderações que o Senador Magno Malta faz, com a grande vocação que tem para expressar bem o sentimento - isso ele tem, de fato. Eu acho que talvez, entre os 81 Senadores, é o que o faz com mais brilho e com uma vinculação muito próxima ao sentimento popular majoritário -, são procedentes, são lícitas. A indignação do homem médio brasileiro com a Justiça, especialmente a Justiça Penal, é verdade. Agora, eminente Senador Magno Malta, a questão do concurso público para um tribunal superior, para o Supremo, é algo um pouco delicado, porque, primeiro, vários que estão lá hoje, inclusive, passaram por concurso público nas suas carreiras, pois são magistrados, membros do Ministério Público que fizeram concurso na origem. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça são praticamente todos concursados, porque eles são oriundos ou da Justiça federal ou da Justiça estadual por concurso no ingresso.
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Agora, o concurso, por si só, ao tribunal mais alto, como a eminente Senadora Simone colocou, na origem da composição da Corte Suprema, o que se propõe exatamente são experiências diversas. Em tese, é este o objetivo: de pessoas experimentadas, de pessoas que já tenham essa condição. Até acho, Senadora Simone, que no futuro nós vamos ter de rever a idade de 35 anos, porque, com o aumento agora para 75 anos da aposentadoria independentemente da questão do mandato, 35 passou a ser, a meu juízo, relativamente jovem. Então, nós devemos talvez aumentar um pouco essa idade ou, pelo menos, propor essa discussão.
Mas eu queria, Sr. Presidente, tão somente, para não alongar mais o tema, manifestar aqui o meu apoio integral ao relatório da Senadora Ana Amélia, cumprimentar o Senador Lasier pela autoria, e dizer ao Senador Magno Malta que ele tem 100% também da nossa compreensão e aplauso, porque ele representa aqui, de fato, ponderações que existem hoje no seio da sociedade, as quais ainda não sabemos responder integralmente. Parabéns, Senador Magno.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Vou passar para a Relatora, que deseja falar.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu, primeiro, queria agradecer todas as manifestações da Senadora Simone Tebet; do autor, Senador Lasier Martins; do Senador Magno Malta; e do Senador Antonio Anastasia.
Na verdade, Senadora, essa emenda foi consubstanciada das duas propostas, tanto a do Senador Lasier quanto a do Senador Cristovam Buarque.
Eu queria dizer também que a Anamatra, que é a entidade que representa a magistratura do trabalho, agora há pouco conversou comigo, argumentando que havia uma prevalência nesse colegiado dos tribunais superiores, eventualmente não em detrimento, mas com ausência da representação da instância inferior da Justiça. Como disse muito bem o nosso professor e mestre Antonio Anastasia e também a Senadora Simone Tebet, na votação em plenário dessa matéria, ela terá oportunidade de debate, porque já está o assunto em andamento aqui no Senado.
O Senador Magno Malta aborda uma questão crucial do Judiciário brasileiro que é a impunidade, e a impunidade se reflete sobre esses atos. Então, aos poderosos tudo e aos desvalidos quase nada, porque não têm um bom advogado para defendê-los. Em última análise, é isso que o Senador está fazendo.
Mas nós temos visto que a magistratura tem revelado, com a Operação Lava Jato, com outras iniciativas, com a discrição de um juiz com Sergio Moro e outros personagens, um compromisso com a seriedade, com a boa fundamentação. E quanto mais as instituições tiverem respondendo às suas competências, às finalidades, maior... Tanto o Ministério Público para fundamentar muito bem uma denúncia para que amanhã o juiz não inocente o denunciado, e pareça à sociedade um estímulo ou a impunidade estimulada nesse processo, porque não foi correta a fundamentação na denúncia de determinado, seja político, seja um empresário, seja um agente público também. Então, é importante que cada um de nós aqui nas instituições tenhamos em conta essa percepção muito clara.
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Quanto à postulação da Anamatra, que também traz o exemplo da experiência ou da forma como na Espanha funciona, de aumentar para 15 Ministros no Supremo, nãos sei se isso seria de bom alvitre neste momento, em que se fala também na redução do número de Senadores, do número de Deputados, do tamanho do Estado, matéria que tem me alegrado muito na visão do Ministro Luís Roberto Barroso, que tem falado exatamente sobre esses aspectos do custo do Estado brasileiro, que recai sobre os ombros do cidadão contribuinte. Então, também temos que levar em conta essa posição.
Não se retira do Presidente a autoridade, como está na Constituição, de fazer a indicação, mas não é dele a ideia ou o nome que vai sair, tirar da sua cartola para indicar ao Senado Federal; e, sim, deste colegiado, que democratiza, retira e descontamina a influência política no processo de escolha de Ministros da Suprema Corte.
Então, eu agradeço muito. Renovo o agradecimento a todos os Senadores.
No plenário, a apreciação dessa matéria servirá à oportunidade para que possamos dar espaço a eventuais emendas e destaques, para encaminhar o aperfeiçoamento desse tema tão relevante, que diz respeito à democracia, à institucionalidade e também à própria estabilidade jurídica de nosso País.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Encerrada a discussão.
Em votação o relatório.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório que passa a constituir parecer da Comissão, favorável à PEC 44, de 2012, nº 1 da CCJ, e as Emendas de Plenário 3 e 4, todas oferecidas à PEC 35, de 2015; e a Emenda nº 1, oferecida à PEC nº 44, de 2012, nos termos da Emenda nº 2 da CCJ, oferecida à PEC 44, de 2012; e pela prejudicialidade das demais propostas, da Emenda de Plenário nº 2, oferecida à PEC 35, de 2015.
As matérias vão ao plenário.
Srs. Senadores, nada mais havendo a tratar, vou encerrar a presente reunião.
Informo aos Srs. Senadores que, em seguida, daqui a dez segundos, teremos reunião para discussão e votação das emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2018.
Está encerrada a reunião.
(Iniciada às 10 horas e 02 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 47 minutos.)