20/06/2018 - 63ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

R
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Havendo número regimental, declaro aberta a 63ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 56ª à 62ª Reuniões da CDH.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Convido o Senador Paim a presidir, para que eu possa apresentar o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Passo, neste momento, a palavra à Senadora Regina Sousa para relatar o seguinte projeto:
ITEM 15
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 184, de 2018
- Não terminativo -
Especifica as atribuições de Agente Indígena de Saúde e Agente Indígena de Saneamento dentre os quadros de Agente Comunitário de Saúde previstos na Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Autoria: Senador Telmário Mota
Relatoria: Senadora Regina Sousa
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Como Relatora.) - Obrigada, Senador.
Vem ao exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 184, de 2018, de autoria do Senador Telmário Mota. A proposição intenciona especificar as atribuições de agente indígena de saúde e de agente indígena de saneamento, considerando-os como efetivos agentes comunitários de saúde, previstos na Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Em seu art. 1º, o PLS altera os arts. 3º e 9º da Lei n º 11.350, de 2006.
Ao art. 3º são acrescentados os §§6º, 7º, 8º e 9º. O §6º dispõe que os agentes indígenas de saúde e os agentes indígenas de saneamento são considerados agentes comunitários de saúde para os fins da lei. Por sua vez, o §7º enumera quatro atribuições de competência do agente indígena de saúde. A seguir, o §8º apresenta três atribuições de competência do agente indígena de saneamento. Por fim, o §9º define que os agentes indígenas de saúde e de saneamento deverão ter suas atividades reguladas pelas normas gerais do Sistema Único de Saúde e pelas diretrizes do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, previsto na Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Na sequência, o mesmo art. 1º do PLS acrescenta o §3º ao art. 9º da Lei nº 11.350, de 2006. Tal parágrafo dispõe que o processo seletivo público da contratação de agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento contará com a participação das comunidades indígenas em que esses profissionais atuarão.
R
Em seguida, o art. 2º do PLS prevê que os profissionais que, na data de promulgação da lei e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente indígena de saúde ou de agente indígena de saneamento, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o art. 9º da Lei n° 11.350, de 2006, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta da União, Estado, Distrito Federal ou Município, ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
O art. 3º da proposição, por fim, prevê vigência para a data de publicação da lei.
Em sua justificação, o autor argumenta em favor da correção de uma injustiça, dado que os referidos agentes atuam de maneira análoga aos agentes comunitários de saúde, sem que, contudo, lhes seja garantida a devida equiparação funcional em matéria de direitos. O autor ainda observa que a cláusula de transição de regimes jurídicos, prevista no art. 2º da proposição, reflete direito já devidamente assegurado pela Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006.
A matéria foi distribuída à CDH e, na sequência, seguirá à apreciação terminativa da Comissão de Assuntos Sociais.
Não foram recebidas emendas.
Análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 102-E, incisos III e VI, cabe à CDH opinar sobre garantia e promoção dos direitos humanos, bem como sobre acompanhamento de políticas relativas aos direitos das minorias étnicas. Assim, mostra-se regimental a apreciação do PLS por esta Comissão.
Ademais, não vemos na proposição quaisquer óbices constitucionais, legais ou jurídicos. Mesmo sob a análise de técnica legislativa, o PLS está perfeito.
Entendemos o PLS como altamente meritório. É devida a equiparação dos agentes indígenas aos demais agentes comunitários de saúde, haja vista a larga sobreposição de atividades e atribuições - tendo os agentes indígenas de saúde, inclusive, competências adicionais, como a necessidade de conhecer práticas e saberes tradicionais.
Nas palavras da Fiocruz, é preciso haver um profissional com funções análogas às do agente comunitário de saúde e que, como ele, more no seu local de atuação, mas que tenha algumas especificidades: ele deve também traduzir idiomas para que as equipes e as comunidades se entendam, ser uma ponte entre suas diferentes concepções de saúde e de mundo e ter responsabilidades como o único profissional de saúde do local quando o resto da equipe não puder estar por perto.
Cabe, ainda, enaltecer que a Lei nº 11.350, de 2006, revela-se, com efeito, o diploma adequado para a alteração proposta.
Voto.
Em vista do exposto, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 184, de 2018.
É o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao projeto.
O projeto segue para análise da CAS em decisão terminativa.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Senador Paim.
ITEM 24
REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 120, de 2018
- Não terminativo -
Requer, com fundamento no disposto no art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de uma audiência pública, nesta Comissão, para debater “Justiça social, representatividade e as eleições de 2018 ”.
Autoria: Senador Paulo Paim
Passo a palavra ao Senador Paulo Paim para fundamentar o requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A intenção, Srª Presidente, é de um grupo de homens e mulheres dos movimentos sociais que estão muito preocupados com a representatividade nas eleições de 2018.
R
Aqui há grupo de índios, de negros, de brancos, de mulheres, de pessoas com deficiência... Enfim, que todo segmento da sociedade esteja de fato representado, quer seja nas assembleias como também aqui no Congresso e naturalmente nos cargos do Executivo, seja para governador e também para Presidente.
Esse é o primeiro requerimento, Srª Presidente.
Há outros requerimentos extrapauta.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Consulto os Senadores se concordam com a apresentação de requerimentos extrapauta.
Os que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos para os extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 25
REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 121, de 2018
- Não terminativo -
Requer, com fundamento no disposto no art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de uma audiência pública, nesta Comissão, para debater “O conflito fundiário urbano entre moradores de municípios do Rio Grande do Sul e a concessionária de modal ferroviário Rumo Logística S/A”.
Autoria: Senador Paulo Paim
Passo a palavra ao Senador Paulo Paim para encaminhar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Srª Presidente, eu diria que no mínimo seja de todo o Rio Grande do Sul, porque envolve em torno de 32 cidades. Nós temos alguns milhares de gaúchos e gaúchas que moram ao longo da ferrovia. E a Rumo Logística S.A. entrou com uma ação para que aqueles que residem ao longo da ferrovia sejam despejados das suas residências. Vai criar um caos enorme para esses milhares de gaúchos e gaúchas. Por isso uma comissão esteve aqui em Brasília, estiveram dialogando com setores do Judiciário, e se chegou a um entendimento de que como a União é parte desse processo, isso não poderia acontecer.
Por segurança - espero que se resolva com a Procuradoria-Geral da República essa questão -, nós também estamos já marcando a possibilidade de um debate aqui sobre essa questão. Entendo que há o direito adquirido, eu diria que a maioria tem o certificado de propriedade e que eles não podem ser afastados das suas residências. Nesse litígio há a discussão sobre quem indeniza ou não indeniza, e ninguém quer indenizar.
Por isso, queremos que esse tema seja fruto de audiência pública aqui ou mesmo de audiência no Estado, se for necessário.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Vou ler o terceiro, para votarmos em bloco.
EXTRAPAUTA
ITEM 26
REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 123, de 2018
- Não terminativo -
Requer, com fundamento no art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de um ciclo de debate, nesta Comissão, para debater “O surto de Toxoplasmose em Santa Maria - RS”.
Autoria: Senador Paulo Paim
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para encaminhar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Srª Presidente, esta audiência é uma sugestão do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Ainda esta semana veio aqui representante do Ministério Público que nos apresentou relatório com dados que geram preocupações e justificam a necessidade desta audiência.
O surto de toxoplasmose em Santa Maria, segundo especialistas com quem conversei, pode se tornar uma situação gravíssima no campo da saúde. Segundo eles, já existem, no mínimo, mais de mil pessoas que estariam nessa situação. E, por isso, pediram com muita ênfase que a gente chamasse o Ministério da Saúde, chamasse forças vivas da sociedade, das cidades - Santa Maria é uma bela cidade - para que se tomassem todas as providências para atender a população.
R
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Senador Paim.
Em discussão os Requerimentos nºs 120, 121 e 123, do Senador Paim. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Eu gostaria de apresentar aqui e subscrever, acho que o Senador Paim também, depois vem a redação, porque foram apresentadas pelo Senador Jorge Viana, na audiência pública da manhã, duas moções sobre os acontecimentos internacionais que estão aí relativos à Copa e aos Estados Unidos.
A primeira é sobre o comportamento dos brasileiros na Rússia, o tratamento que deram a uma mulher, uma verdadeira explosão de machismo e de misoginia. A gente está envergonhada, o Brasil está envergonhado daqueles cidadãos, dos quais, inclusive, há um do meu Estado.
O Senador apresentou aqui, e a gente não votou na audiência. Então, vou apresentar aqui para votar uma moção de repúdio à atitude deles, quase que como um pedido de desculpas às mulheres, tanto brasileiras, como russas, mulheres do mundo inteiro, porque todo o mundo assistiu àquilo.
Coloco aqui em votação, depois vem a redação - viu, Ronald? - e encaminha-se à Embaixada da Rússia este requerimento, que é uma moção de repúdio à atitude dos brasileiros na Copa: machismo e misoginia.
E o outro, que também foi apresentado, e a gente está subscrevendo, que é em relação ao tratamento que os Estados Unidos estão dando às crianças migrantes. Eu fico até pensando: se estivesse acontecendo aquilo ali, em Cuba, na Bolívia, na Venezuela, o que a diplomacia brasileira estaria fazendo neste momento e os defensores dos Estados Unidos, os apaixonados pelos Estados Unidos estariam dizendo ali, naquela tribuna?
Ninguém toca no assunto, mas é terrível o que está acontecendo lá: crianças em jaulas... Separar criança, bebê dos pais já é uma crueldade, é uma barbaridade. Aí, colocam-se essas crianças em jaulas, no chão, cobrindo-se com papel, lençol de papel, falando com pessoas que não falam a sua língua. As crianças estão apavoradas. A gente viu as cenas, viu o vídeo que alguém conseguiu captar, porque era proibido, mas alguém conseguiu captar, conseguiu gravar, as fotografias... Eu chamo aquilo de um campo de concentração de crianças. Quem garante que aquelas crianças ainda vão se encontrar com as famílias algum dia? Então, acho que merece todo o nosso repúdio, e a gente tem que mandar também essa moção para a Embaixada americana, talvez até para o Governo americano.
São essas duas, que já foram apresentadas na audiência anterior, mas que ninguém votou.
Então, gostaria de colocar em votação essas duas moções.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Isto aqui não é meu, não; isto aqui é do Jorge, eu estou só subscrevendo. O Jorge Viana já havia apresentado. É porque ninguém votou na audiência pública.
Em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas as duas moções.
R
E há um requerimento ainda do Lindbergh?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É, do Lindbergh.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Então vou ler este aqui, e depois você vem para cá de novo, pois há um requerimento meu aqui também.
Requerimento nº 118, de 2018.
ITEM 23
REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 118, de 2018
- Não terminativo -
Requer, nos termos dos arts. 90, II, e 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para debater a austeridade e retrocesso: impactos setoriais dos cortes orçamentários, com os seguintes convidados e convidadas: 1. Thomas Manz - Fundação Friedrich Ebert, Brasil
2. Pedro Rossi - UNICAMP / Brasil Debate. 3. Esther Dweck - UFRJ;
4. Ricardo Paes Mamede - ISEG - Universidade de Lisboa, Portugal;
5. João Pedro Stedile - MST; 6. Ruben Lo Vuolo - CIEPP, Argentina;
7. Denise Carreira - Plataforma Dhesca.
Autoria: Senador Lindbergh Farias e outros
Subscrito pelo Senador Paim.
O Senador Paim quer encaminhar? Precisa fazer algum esclarecimento?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Srª Presidenta, nem precisa encaminhar.
A iniciativa é do Senador Lindbergh, é uma iniciativa mais que positiva. Na verdade, é em relação aos impactos, principalmente da PEC nº 95, em todas estas áreas, educação - e ele faz a listagem aqui -, enfim, que merecem uma análise profunda. Austeridade e retrocesso: impactos setoriais dos cortes orçamentários. E reúne o resultado de uma longa série de debates setoriais, saúde, moradia, direitos humanos, cultura, igualdade, educação, realizados no último ano, que analisa os efeitos das políticas de austeridade fiscal na vida dos brasileiros e das brasileiras. O eixo principal é a PEC nº 95.
Sou totalmente favorável ao requerimento.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Senador.
Em votação.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 118, do Senador Lindbergh, subscrito pelo Senador Paim.
Pediria ao Senador Paim para presidir e encaminhar os meus requerimentos.
O Presidente é o Senador Paim para encaminhar requerimentos dos quais sou autora.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) -
ITEM 27
REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 122, de 2018
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de analisar e debater as iniciativas da sociedade civil e governo, a partir do Conselho Nacional de Economia Solidária, para a realização da IV Conferência Nacional de Economia Solidária.
Autoria: Senadora Regina Sousa
Passo de imediato à Senadora Regina Sousa para argumentar sobre o seu requerimento.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Para encaminhar.) - Este requerimento é um pedido do grupo, das cooperativas que trabalham a economia solidária. Eles tiveram um encontro aqui em Brasília há alguns dias e pediram para a gente fazer esse debate porque eles vão ter um congresso de economia solidária, então é importante que essa audiência aconteça, inclusive muito próxima ao congresso ou talvez no mesmo período dele.
Então, aprovamos já com antecedência, mas é só em agosto, se não me engano. Depois vêm os convidados.
A economia solidária é um tema caro à agricultura familiar, então é preciso que a gente discuta.
R
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, nós vamos à votação.
Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Há outro requerimento...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Esse eu já li...
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Senador Paim.
Vamos para o item nº 11, que é um projeto de lei, não terminativo, que estava sob vista da Senadora Marta. Ela devolveu, e a gente aproveita para votar porque já foi lido.
ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 197, de 2018
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, para equiparar os bolsistas das escolas beneficentes de assistência social aos estudantes das escolas públicas na reserva de vagas.
Autoria: Senador Cássio Cunha Lima
Relatoria: Senadora Lídice da Mata
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas Emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CE.
- Em 13/06/2018, foi lido o Relatório pelo Senador Paulo Paim, relator "ad hoc".
Já foi lido e discutido, mas foi pedida vista. Então, é só votar.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório do Projeto nº 197, de 2018.
Há alguns comunicados aqui.
A Secretaria da CDH recebeu as seguintes correspondências: o relatório anual das atividades do TCU (Tribunal de Contas da União), referente a 2017, o qual apresenta os principais resultados da atuação deste Tribunal, as iniciativas mais relevantes implementadas no âmbito administrativo da Casa.
O relatório está disponível no site do TCU, tcu.gov.br, e no Portal da Transparência.
A Moção nº 8, de 2018, da Câmara Municipal de Lavras, Minas Gerais, que repudia o ato de ameaça praticado por um menor infrator contra promotor de Justiça da Comarca de Lavras.
A Moção nº 16, de 2018, da Câmara Municipal de São José dos Campos, que repudia o brutal assassinato da Vereadora Marielle Franco, ocorrido no Rio de Janeiro, apoia as manifestações de solidariedade e pesar e, ao mesmo tempo, cobra a apuração do crime. Aliás, já se vão mais de três meses, e nada de apuração de quem matou Marielle.
A Moção nº 8, de 2018, da Câmara Municipal de Caxias do Sul, que apresenta contrariedade à manutenção do auxílio-moradia repassado aos magistrados e magistradas.
E do Presidente da CNBB o agradecimento à CDH pelo apoio e solidariedade dirigidos aos organismos integrantes da conferência e a todas as entidades envolvidas na defesa da vida e dos direitos humanos.
A gente mandou uma moção de solidariedade à CNBB na época da conferência, em Aparecida.
Então, só para comunicar, e estão arquivados para quem quiser ler.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta reunião da CDH.
(Iniciada às 14 horas e 08 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 31 minutos.)