3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 24 de fevereiro de 2021
(quarta-feira)
Às 16 horas
6ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Ordinária)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
Neste momento serão abertas as inscrições de oradores que farão uso da palavra por três minutos.
Para os Senadores presentes no Plenário, as inscrições serão feitas em lista específica de inscrições que se encontra sobre a mesa.
Para os Senadores presentes remotamente, as inscrições serão feitas através do sistema remoto.
Os oradores inscritos terão a palavra concedida de forma intercalada entre as duas listas.
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As mãos serão abaixadas no sistema remoto, e, neste momento, estão abertas as inscrições.
A presente sessão deliberativa semipresencial, convocada nos termos dos Atos da Comissão Diretora nºs 7 e 9, de 2020, que regulamentam o funcionamento remoto e semipresencial do Senado Federal, é destinada à deliberação da seguinte pauta:
- Indicações de embaixadores;
- Mensagem nº 3, de 2021, da Presidência da República, tendo como Relator o Senador Cid Gomes;
- Projeto de Lei nº 534, de 2021, do Senador Rodrigo Pacheco, tendo como Relator o Senador Randolfe Rodrigues;
- Projeto de Lei nº 3.477, de 2020, do Deputado Idilvan Alencar, tendo como Relator o Senador Alessandro Vieira;
- Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019, do Deputado JHC, tendo como Relator o Senador Carlos Portinho;
- Projeto de Lei nº 5.306, de 2020, do Senador Eduardo Braga, tendo como Relator o Senador Carlos Portinho;
- Projeto de Lei nº 317, de 2021, do Deputado Alessandro Molon, tendo como Relator o Senador Rodrigo Cunha;
- Projeto de Decreto Legislativo nº 203, de 2019, tendo como Relator o Senador Roberto Rocha;
- Projeto de Decreto Legislativo nº 650, de 2019, tendo como Relator o Senador Major Olimpio;
- Projeto de Decreto Legislativo nº 667, de 2019, tendo como Relator o Senador Major Olimpio;
- Projeto de Decreto Legislativo nº 75, de 2020, tendo como Relator o Senador Jean Paul Prates; e
- Projeto de Decreto Legislativo nº 79, de 2020, tendo como Relator o Senador Antonio Anastasia.
As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
O primeiro orador inscrito é o nobre Senador Esperidião Amin, a quem concedo a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu estou, neste momento, resolvendo uma questão regimental própria e acho que o Senador Izalci não vai ficar zangado conosco se eu declinar em seu favor.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Com a palavra o nobre Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores e Senadoras, estive analisando pelo menos a última versão da PEC emergencial, e, de fato, me preocuparam muito algumas alterações propostas. Têm, realmente, um peso importante e merecem um debate mais aprofundado determinados temas que ali se encontram. O primeiro deles, como eu disse aqui ontem, é essa desvinculação da saúde e da educação. Eu acho que é quase unanimidade que nós não podemos admitir essa questão, tendo em vista a aprovação do Fundeb recentemente, que passou a ser inclusive um fundo constitucional, agora definitivo. Então, não vejo nenhum sentido em uma proposta de exclusão realmente da PEC do Fundeb.
Mas eu vi outros temas também significativos, como, por exemplo, a questão dos incentivos fiscais, a redução de 4,2% para 2%, praticamente 2% - excluindo o que foi proposto, o que já está com exceção ali, já dão os 2%. Eu vou citar aqui um caso, o Prouni. O Prouni, que, de fato, não é aproveitado da melhor forma, deveria direcionar essas bolsas com uma contrapartida ou para cursos de que realmente o Brasil precisa. Por exemplo, nós temos, hoje, 700 mil alunos de Administração que, provavelmente, terminado o curso, vão ficar desempregados. Mas há falta de engenheiros, e faltam médicos em determinados lugares.
(Soa a campainha.)
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O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Faltam professores. Então, há que se direcionarem os programas de bolsa para aquelas áreas de que realmente o País precisa.
Praticamente nós não teremos, aprovada essa PEC, espaço para dar, inclusive, mais ao programa do Prouni, que vai se acabar e que, a meu ver - eu iniciei esse processo em 1998, aqui em Brasília, com o Cheque-Educação -, é um programa de inclusão realmente nas universidades. Nós estamos longe de atingir o ideal.
Então, há muitos assuntos polêmicos aqui, como a questão do BNDES também.
Acho que nós teríamos de apressar a votação dessa PEC no aspecto do auxílio emergencial. Essas polêmicas devem ser discutidas na PEC adequada. Nós vamos discutir a PEC do pacto federativo, a dos fundos, que já começamos a discutir, mas não dá para incluir tudo na PEC emergencial.
Acho que é muito relevante aquilo que se está modificando, sem que haja um debate mais aprofundado.
(Soa a campainha.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Então, esse é o aspecto que eu queria levantar aqui, hoje, com os nossos colegas.
Não sei se vamos receber outra versão, porque é a segunda. Disseram-me que haveria outra. Eu já preparei as emendas e as estou apresentando de novo, porque, cada hora que aparece uma versão, você tem de mudar a emenda.
Então, é uma posição que eu queria colocar, Senador Portinho, porque acho que determinadas mudanças que ali se encontram merecem um debate mais aprofundado.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
O próximo orador inscrito é o nobre Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Para discutir. Por videoconferência.) - Pátria amada, quem não viu deveria ver a entrevista do homem público Ciro Gomes na Rádio Jovem Pan sobre a Petrobras.
Presidente Pacheco, "tudo como dantes no quartel de Abrantes". A expressão, nascida no período em que Napoleão ordenou a invasão de Portugal, sempre cabe quando falamos do Brasil. Parece que, aqui, o tempo corre, e nada acontece.
Hoje, quero falar sobre algo que foi tema de pronunciamento no mês em que tomei posse como Senador, fevereiro de 2019. Em 2020, voltei ao assunto e também o fiz em fevereiro. E cá estamos nós, neste 24 de fevereiro de 2021, a falar sobre preço de combustível, um tormento para o consumidor brasileiro. As circunstâncias são diferentes, porque a escalada de preços dos derivados do petróleo levou o Presidente Bolsonaro a uma decisão atabalhoada: anunciar a troca de comando na Petrobras depois de dizer que não iria interferir na empresa.
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As consequências danosas para o País foram detectadas no último Relatório Focus, do Banco Central, divulgado anteontem, com as estatísticas que levam em conta expectativas de mercado coletadas até sexta-feira próxima, dia do anúncio de que Roberto Castello Branco será substituído pelo General Joaquim Silva e Luna na Presidência da Petrobras.
Só vou citar um dado: o crescimento do PIB foi revisto de 3,43% para 3,29%. Ele resume o quadro geral, com as consequências da eventual queda da expansão econômica, subida de juros, alta da inflação e aumento do rombo fiscal. Tudo isso em meio às graves consequências da pandemia do Covid-19.
Por fim, não sou dos que cultuam o mercado, para mim simplesmente uma entidade abstrata, sem alma, mas, para não ficar à mercê dele, governos precisam adotar um mínimo de planejamento. Fiz o primeiro alerta em fevereiro de 2019, com dois meses de Governo Bolsonaro. Passaram-se dois anos e nenhuma discussão sobre o assunto aconteceu. Chegamos aonde estamos.
Como não quero pedir mais tempo ao senhor e cumprir o que é determinado, embora tivesse mais para falar, paro por aqui, Presidente Rodrigo Pacheco.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
O próximo orador inscrito, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, agradeço o deferimento que V. Exa. fez ao meu pedido de diferimento do momento de falar.
Eu gostaria, até complementando o raciocínio do Senador Izalci, também de manifestar a minha preocupação refletida, eu refletindo e a minha preocupação também reflete o que eu tenho recebido de mensagens nas redes sociais cobrando e apelando para que não se votasse amanhã - como estava previsto, felizmente foi adiado - o projeto de Emenda à Constituição 186, que tem como objetivo mais nobre e emergencial, para justificar a sua votação, o auxílio emergencial, que, Presidente, não deveria ter sido extinto.
Senador Anastasia, Senador Veneziano, a pandemia não acabou. Portanto, as questões relacionadas à sua emergência persistem. Então, o fato de não renovarmos, por exemplo, a Comissão de acompanhamento da Covid o que provocou? A recriação, não para o Congresso, mas pelo Senado. E o auxílio emergencial, para cumprir aquilo que o Ministro Paulo Guedes falava de aterrissagem, pressupõe o quê? Continuidade, redução de velocidade, ou seja, de valores, para que haja não a queda e sim a aterrissagem. E o fato de, entre outras coisas...
(Soa a campainha.)
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... preconizar a extinção de uma conquista... - parece-me que essa frase teve como autor citado o Senador Rodrigo Pacheco. Desde 1934, nós temos alguma vinculação, ou seja, alguma obrigação mínima para cumprir com a educação. Pura e simplesmente veicular as que nós vamos suprimir... V. Exa. terá direito de resposta, mas o que eu li atribui a V. Exa. essa afirmação dessa pesquisa constitucional.
Então, nós estamos, em função de uma emergência, negociando algo que foi duramente conquistado e recentemente convalidado com a constitucionalização do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Há, portanto, uma desproporção que deve ser regrada e moderada.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa., Senador Esperidião Amin.
Não, não foi de minha responsabilidade a pesquisa e a citação, mas agradeço a V. Exa. Esse é um tema que certamente vai ser amadurecido no Plenário, inclusive nesta tarde noite, para que, na sequência, nós possamos tomar a melhor decisão em relação a esse tema.
O próximo orador inscrito é o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Boa tarde!
Meus cumprimentos, Presidente Rodrigo Pacheco, Senadores e Senadoras, especialmente, neste momento, autores e Relatores das proposições de hoje: Senador Cid Gomes, Randolfe Rodrigues, Rodrigo Pacheco, Alessandro Vieira, Carlos Portinho, Eduardo Braga, Rodrigo Cunha, Roberto Rocha, Major Olimpio, Jean Paul Prates, Antonio Anastasia.
Sr. Presidente, quero cumprimentar o Relator do PLP 146, Senador Carlos Portinho, que já deu o parecer no dia de ontem - continuará o debate -, e acatou duas emendas que apresentamos para suprimir prejuízos para os trabalhadores e para a arrecadação da previdência.
Da mesma forma, falei ontem e repito hoje, quero saudar também o Senador Randolfe Rodrigues, que ajudou a construir o PL 534, de sua autoria, sobre a aquisição de vacinas... De autoria, eu diria, da Casa, encabeçada pelo Presidente.
Enfim, amigos, estudos da Fundação Getúlio Vargas alertam que a renda dos trabalhadores pode cair até 37% caso não haja novo auxílio emergencial. Se isso de fato ocorrer, teremos mais pobreza e desigualdade social. Hoje, para lembrar, são mais de 60 milhões de brasileiros que vivem nessa situação de indignidade. O desemprego mais uma vez bateu todos os recordes, já está em 15 milhões; e os especialistas, os estudiosos falam que poderá chegar a 20 milhões.
É preciso manter e votar rapidamente o auxílio emergencial. Se vai ser 500 ou 600... Não é isso, queremos é debater e votar. Não que isso vá salvar a lavoura, mas é importante. O Brasil vive uma tremenda recessão. Os pobres, os vulneráveis, os desempregados e a classe média já estão pagando a conta. O custo de vida é avassalador, a inflação explodindo: gasolina, gás, diesel, disparam o preço do arroz, do feijão, do alho, do óleo, da carne, da energia elétrica, do plano de saúde... É lamentável o que está acontecendo. E os salários congelados ou reduzidos.
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O Brasil, de fato, é uma nau sem comando. Perdemos o rumo e sabe-se lá onde vamos parar. É preciso regulamentar urgentemente, Presidente, a lei da renda básica universal da cidadania. Apresentamos projeto nesse sentido. Falo do PL 4.194, de 2020, que está aqui no Senado.
O Brasil precisa também retomar a política nacional de valorização do salário mínimo. É o melhor instrumento de distribuição de renda. Todos ganham: assalariados, comércio, prefeituras; enfim, a roda da economia gira. Portanto, este é o tripé imediato: auxílio emergencial, regulamentação da renda básica, retomada da política e valorização do salário mínimo. E vacina universal para todos.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa., Senador Paulo Paim.
O próximo orador inscrito é o Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para discutir.) - Presidente, os meus cumprimentos a V. Exa., aos demais outros companheiros presentes em Plenário e a todas e todos os demais que estão a se fazer presentes através do sistema remoto.
Sr. Presidente, já que ontem eu não tive a oportunidade de tecer comentários a respeito de um episódio extremamente importante, que demonstrou per si a sua determinada disposição, ao seu lado, a eficiência desde o primeiro instante, enquanto ainda postulara essa cadeira, de deter-se a discutir a respeito dessa situação traumática por que passa a população brasileira no tocante à vacinação tão desejada por nós, porque não menos desejada a imunização de toda a sociedade nacional. E V. Exa., desde o primeiro dia, assim buscou, junto ao Ministério da Saúde e também através dos contatos mantidos, que foram exitosos, com os representantes laboratoriais, para que Municípios e Estados pudessem acessar, através das compras respectivas, vacinas que dessem à população brasileira a condição de uma tranquilidade a qual desde março do ano passado nós não temos.
Sem adentrarmos aqui em apontamentos e indicações de quem tivera o comprometimento através de ações dolosas ou culposas, neste instante, no momento em que o Plenário está prestes a discutir proposta legislativa apresentada por V. Exa., eu quero cumprimentá-lo porque passamos a enxergar efetivamente luzes mais fortes para que avancemos em algo que tem nos trazido traumas e dores porque, afinal de contas, estamos vivendo em luto. Então, o meu abraço, o nosso reconhecimento, à unanimidade. Sem fazer pirotecnias ou espetacularizar, a sua iniciativa permitiu rapidamente convencer a esfera federal de que Municípios e Estados, tanto que o próprio Supremo Tribunal Federal...
(Soa a campainha.)
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - ... assim o fez, reconhecendo posteriormente aquilo que já se dissera público através da sua iniciativa.
Então, os meus mais sinceros e justos reconhecimentos para que hoje possamos positivar a proposta legislativa e, assim, trazer novas esperanças à população brasileira.
Parabéns, Presidente!
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Ainda não se encontram presentes em Plenário os Relatores do item 1 e do item 2 da pauta.
Eu indago ao Relator do item 3 da pauta, Senador Alessandro Vieira, se tem condição de proferir o seu parecer, se pode ser anunciado o item. (Pausa.)
Então, anuncio o item 3 da pauta.
Projeto de Lei nº 3.477, de 2020, do Deputado Idilvan Alencar, que dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 35, já disponibilizadas na tramitação da matéria e publicadas.
A matéria constou da pauta da sessão deliberativa de ontem, quando teve sua apreciação transferida para hoje.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do nobre Senador Alessandro Vieira para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra, Senador.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Para proferir parecer.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Peço licença para já partir diretamente para o voto, considerando-se que o relatório já está disponível desde a tarde de ontem.
O Projeto de Lei (PL) nº 3.477, de 2020, de iniciativa do Deputado Idilvan Alencar, relatado pela Deputada Tabata Amaral quando de sua aprovação na Câmara dos Deputados, dispõe sobre a assistência da União aos Estados e ao Distrito Federal para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e aos professores da educação básica pública, nos termos do inciso III do caput do art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, lei conhecida como LDB.
A assistência federal consiste na entrega, aos Estados e ao Distrito Federal, de R$3,5 bilhões para aplicação em ações que garantam o acesso à internet, com fins educacionais, aos estudantes e aos professores das redes públicas de ensino dos entes subnacionais, em razão da calamidade pública decorrente da Covid-19.
De acordo com o projeto, os beneficiários dessas ações serão os professores da educação básica das referidas redes de ensino, bem como os respectivos estudantes pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.
Estamos falando, Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, de cerca de 17,9 milhões de estudantes e de 1,6 milhão de professores espalhados por todo o Brasil.
Os recursos financeiros serão aplicados de forma descentralizada e transferidos em uma única vez, em conformidade com o número de professores e de matrículas, nos limites estabelecidos na proposição. O PL também fixa prazos para a devolução de recursos transferidos não utilizados ou aplicados irregularmente.
Por sua vez, o valor das contratações e das aquisições considerará os critérios e os valores praticados em processos de compras similares feitas pela administração pública. Ademais, as contratações e as aquisições enquadram-se como iniciativa de uso das tecnologias de conectividade para a promoção do desenvolvimento econômico e social, tornando suas contratadas potencialmente elegíveis ao recebimento dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), instituído pela Lei nº 9.998, de agosto de 2000 (conhecida como Lei do Fust), e de outras dotações orçamentárias indicadas pelo Poder Executivo.
A respeito da constitucionalidade da matéria, não há reparos a fazer. Conforme o art. 23, inciso V, da Constituição Federal, a União compartilha com os entes subnacionais a competência de proporcionar os meios de acesso à educação. Já o art. 24, inciso IX, da Constituição determina que compete à União legislar sobre educação, concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal. Por sua vez, o art. 48 da mesma Carta Magna incumbe ao Congresso Nacional, mediante sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União.
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Igualmente, não se identifica vício de origem na proposição, uma vez que seu conteúdo não se encontra entre aqueles reservados à iniciativa privativa do Presidente da República.
No que concerne à juridicidade, não existem restrições a fazer, dado que o projeto apresenta harmonia com o ordenamento jurídico vigente, não se vislumbrando qualquer impedimento à sua aprovação integral.
No tocante à técnica legislativa, são observadas as normas da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
De acordo com o parecer final da matéria na Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Tabata Amaral, os custos necessários para a implementação das medidas preconizadas pela proposição foram calculados com base nos seguintes critérios: i) dimensionamento do público alvo dos beneficiários da proposta (dados do CadÚnico referentes a setembro de 2019 e do Censo Escolar de 2019); ii) volume médio de dados consumido pelos estudantes no acesso a conteúdos educacionais em regime de ensino remoto; iii) preços regularmente praticados pelas operadoras de telefonia móvel na oferta de pacotes de dados de internet; e iv) valores usualmente cobrados no mercado por tablets e outros terminais portáteis de acesso à internet.
Cumpre destacar que a versão original do PL nº 3.477, de 2020, foi objeto de aperfeiçoamentos em sua tramitação na Câmara dos Deputados.
Por exemplo, inicialmente, os beneficiários do apoio federal seriam o conjunto dos estudantes de educação básica das escolas públicas dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como seus professores, o que traria um custo de R$ 26,6 bilhões aos cofres da União. Ao fazer o recorte apenas para os estudantes dos ensinos fundamental e médio que estão inscritos no CadÚnico, bem como para os alunos matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e seus respectivos professores, foi possível restringir o montante dos repasses para um valor factível, dados os demais desafios decorrentes da pandemia e as circunstancias fiscais vigentes.
No tocante às emendas apresentadas pelos nobres colegas, cumpre salientar que, embora trouxessem contribuições louváveis, compreendemos que, devido à urgência do tema, o ideal seria que não retornasse à Câmara dos Deputados o presente projeto. Ademais, acreditamos que o texto, conforme aprovado naquela Casa, atende prontamente às necessidades do que o projeto busca atacar.
Apresentamos, no entanto, duas emendas de redação inspiradas em emendas apresentadas pela Bancada do Partido dos Trabalhadores e pela Senadora Rose de Freitas.
A primeira emenda ajusta a data limite de transferência dos recursos, de 28 de fevereiro para trinta dias após a publicação da lei em que o projeto vier a se tornar, em consonância com a Emenda nº 24. Já no art. 6º, suprimimos a menção à Emenda à Constituição nº 106, de 2020, nos incisos I e II, e fazemos referência a quaisquer normas de regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do projeto e, parcialmente, das Emendas de Plenário nºs 4, 12, 17, 19, 24 e 34, na forma das emendas de redação apresentadas a seguir, e pela rejeição das demais emendas.
Sr. Presidente, este é o voto, mas me permito fazer um complemento na condição de pai de três adolescentes estudantes que são agraciados com a possibilidade de estar numa escola particular, de ter acesso a uma residência estável, internet para atividades, e percebo a dificuldade que existe para acompanhamento.
A urgência do projeto está no fato de que cada dia que retardamos esse tipo de atendimento, nós afastamos cada vez mais jovens do mercado de trabalho do futuro.
Então, peço de todos os colegas a compreensão e a aprovação urgente desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa., Senador Alessandro Vieira.
O parecer é favorável ao projeto e parcialmente favorável às Emendas nºs 4, 12, 17, 19, 24 e 34, na forma das Emendas nºs 36 e 37, de redação, que apresenta, e pela rejeição das demais emendas.
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Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Foram apresentados os Requerimentos:
- nº 396, da Senadora Zenaide Maia, pela Liderança do PROS, de destaque da Emenda nº 31, que foi deferido;
- Requerimento nº 407, do Senador Eduardo Braga, Líder do MDB, de destaque da Emenda nº 23, também igualmente deferido pela Mesa.
Passamos a palavra, pela ordem, ao nobre Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, rapidamente saindo da pauta, eu quero deixar para a Pátria amada o registro de minha opinião, pois eu vivi de opinião mais de 40 anos da minha vida.
O Senado Federal deu hoje cedo um péssimo exemplo de democracia a todo o Brasil. De forma ditatorial, tivemos uma eleição por aclamação na Comissão mais importante desta Casa, a CCJ. Nenhuma culpa da excepcional Presidente Simone Tebet.
E acabou de falar aí alguém que poderia disputar a candidatura e não pôde, pois a decisão foi ditatorial. É aclamação e pronto, acabou. Evidentemente, com o meu voto contra. Eu falo de Alessandro Vieira, um homem de independência absolutamente insofismável, de ética rara, de preparo absolutamente admirável, que poderia ser candidato e poderia trazer a sequência da gestão de Simone Tebet na CCJ.
Essa é a minha opinião, não poderia deixar de registrá-la. Porque quem duvidar e quem adora sabujices a presidentes, a poderosos, vejam as redes sociais, o que elas estão falando sobre a aclamação hoje na CCJ em relação a não ter disputa de candidatura.
E, Presidente, na última opinião eu citei o seu nome. O senhor normalmente, educadamente, termina dizendo obrigado, Senador. O senhor não disse o meu nome, não sei se o senhor está bravo comigo. Não sei se vai ficar mais agora.
Eu li uma entrevista e gostaria de perguntar respeitosamente ao senhor se ela procede ou não, em que o senhor declara que todo pedido de CPI ou de impeachment, tudo que chegar nas suas mãos e obtiver o número exigido de assinaturas, 27, que o senhor dará sequência.
Eu posso perguntar se isso procede ou regimentalmente eu não posso fazer essa pergunta?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Jorge Kajuru, eu não me lembro dessa fala minha em relação a essa entrevista, mas de qualquer forma a CPI possui os seus requisitos, os seus critérios, e todos eles serão avaliados em cada caso concreto de requerimento de CPI nesta Casa.
Agradeço a V. Exa.
Há dois destaques referentes a esse projeto. O da Senadora Zenaide Maia, pela Liderança do PROS. Senadora Zenaide está presente? E o do Senador Eduardo Braga, Líder do MDB, destaque da Emenda nº 23.
Senadora Rose de Freitas, V. Exa. gostaria de falar a respeito da Emenda 23 destacada?
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Pela Liderança. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu gostaria de registrar essa posição em relação à Emenda 23, que dispõe sobre a garantia de acesso gratuito à internet, com fins educacionais, aos alunos e professores da educação básica.
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É o objetivo que nós tivemos, exatamente de permitir a rastreabilidade e a publicidade dos gastos públicos, de nós também apresentarmos essa emenda com a inclusão do dispositivo que obriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a disponibilizarem, no meio eletrônico federal, o acesso acerca do envio, do recebimento e da aplicação dos recursos destinados às ações para garantia de acesso à internet, como eu citei, com fins educacionais, sob pena de haver a responsabilidade das autoridades competentes.
Eu queria, no entanto, dizer que ouvi o relatório do Senador Alessandro, como sempre muito comprometido e responsável, e atendendo exatamente o apelo a que ele se refere, de não haver mais procrastinação em relação à votação, eu fico muito angustiada, Senador Alessandro, porque não nos resta muita coisa, a não ser... Se consentir o Relator que uma emenda seja aproveitada, nós somos contemplados na nossa demanda; se não, nós temos que ficar com a sensação de que vamos obstruir o andamento de uma matéria tão importante como essa.
Então eu vou atender ao apelo do Relator, até porque procede, é pertinente, mas com a ansiedade de quem quer ver o fim desse mecanismo de aprovar matérias para que elas não sejam devolvidas à Casa, muitas vezes sob a ótica da proposta incompleta e que poderia ser aperfeiçoada com as emendas apresentadas.
(Soa a campainha.)
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) - Portanto...
Essa campainha não pode ter sido para mim, pelo amor de Deus, não é?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Não, não foi.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) - Porque a gente já não consegue discutir muita coisa.
Então atendo aqui ao apelo do Senador Alessandro, parabenizo-o pelo relatório e agradeço o aproveitamento da Emenda nº 24.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Senadora Rose de Freitas, V. Exa. então abre mão do destaque? Retira o destaque?
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) - O Destaque nº 23, já que a Emenda 24, se não me engano - perguntaria ao Senador Alessandro -, teve uma aprovação redacional ou um aproveitamento. Eu gostaria só que ele me respondesse.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Como Relator.) - Exatamente, ela teve aproveitamento na forma de emenda de redação. E eu aproveito para agradecer a sensibilidade da Senadora Rose de Freitas.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço.
Então fica retirado o Destaque 407, da Emenda nº 23, da Senadora Rose de Freitas.
Remanesce o Destaque nº 396, da Senadora Zenaide Maia, da Emenda nº 31. Com a palavra a nobre Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, nosso Relator aqui, eu queria justificar por que coloquei essa emenda: porque a gente sabe que há muitos professores que não estão habituados a lidar com essas novas tecnologias. Então era uma coisa importante.
Mas é claro que eu não vou prejudicar o projeto como um todo.
Eu estou retirando o destaque.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, apenas para agradecer a sensibilidade da colega Zenaide.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço à nobre Senadora Zenaide Maia, que retira o destaque.
Portanto, não há destaques. Parabenizo o eminente Relator.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) - Presidente, o PT vota "sim", encaminha a votação "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Em votação o projeto e as emendas, nos termos do parecer, em turno único.
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O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Deseja falar, Senador Fernando Bezerra?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Pois não, Sr. Presidente. É só para firmar a posição do Governo.
Eu respeito a decisão pela votação simbólica. O projeto é altamente meritório - e quero aqui elogiar o trabalho do Senador Alessandro Vieira -, mas o Governo tem uma posição contrária, quero consigná-la, em função de ferir dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Em votação o projeto e as emendas, nos termos do parecer, em turno único.
As Senadores e os Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Registrando o voto contrário do Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra Coelho.
A consolidação do texto e as adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Passamos à lista de oradores.
O próximo orador inscrito é o Senador Oriovisto Guimarães.
V. Exa. tem a palavra.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu abro mão da palavra.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
O próximo orador inscrito é o Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Com muita brevidade, quero retomar a cobrança do avanço nas discussões para a aprovação da retomada do auxílio emergencial. É essencial que esta Casa tenha o discernimento de apartar uma discussão de restrições fiscais, que têm seu mérito e são importantes, da urgentíssima necessidade de atender os brasileiros no seu momento de maior dificuldade.
Então, renovo o apelo, Sr. Presidente, para algumas das emendas substitutivas - o Senador José Serra apresentou uma, eu apresentei outra - que reduzem o texto da 186, da PEC 186, apenas à parte necessária para o atendimento das restrições do teto da LRF e da regra de ouro, para que a gente possa avançar nessa matéria com a velocidade necessária.
Reforço, Sr. Presidente, como disse ontem, que a cada minuto que passa um brasileiro está sofrendo necessidades por demora no atendimento desse tipo de medida. Já se passaram dois meses, Sr. Presidente, sem pagamento de auxílio emergencial e sem redução da pandemia. Pelo contrário, a pandemia piorou. Então, faço novamente esse apelo a V. Exa. para que conduza esse processo de forma rápida, consciente, para que a gente possa votar, se possível já amanhã, um texto resumido e consensual.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa., Senador Alessandro.
A próxima oradora inscrita é a Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu serei breve.
Eu quero apenas me juntar ao coro dos meus colegas que estão falando sobre a PEC 186, sobre o auxílio emergencial. É um absurdo que num momento tão importante, tão trágico como este, em que as pessoas estão precisando do auxílio emergencial, aproveite-se para criar uma confusão daqueles que querem apoiar o Governo. Vamos tratar da educação e da saúde... Vamos tirar essa obrigatoriedade de ter um limite de aplicação de recursos públicos. Não pode. Digo isso...Muitas vezes, parece que estou dizendo diretamente para o Líder do Governo. Não. Estou dizendo a todos os meus colegas, estou dizendo ao País: conquistas demoradas, inclusive fundamentadas, levaram-nos a chegar ao Fundeb, que historicamente é o princípio de uma grande revolução a favor da educação.
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Nós não podemos estar tratando desses assuntos dentro de uma PEC emergencial, que fala da fome que as pessoas estão sentindo todos os dias. Já era para termos votado isso!
Portanto, Sr. Presidente, aqui fica meu apelo a V. Exa. Sei que V. Exa., Presidente, não pode tudo - há alguns Presidentes que acham que podem, mas não podem -, mas V. Exa. pode ser o interlocutor da nossa Casa. Eu tenho certeza de que esse sentimento é unânime no Senado, de que não temos que tratar nada, não queremos... Nós vamos nos restringir à questão do auxílio emergencial e não queremos aqui discutir matérias como essa que, para mim, é o contrário, é um prejuízo à educação e um prejuízo à saúde. À saúde, Presidente, à saúde pela qual tantos brasileiros estão lutando, porque foram surpreendidos com essa pandemia. Nós não temos que tratar desses assuntos ao tratarmos de auxílio para matar a fome dos brasileiros.
É o apelo que eu faço, que V. Exa., até em outras discussões com autoridades do Governo, e também o faço ao Senador Fernando Bezerra, porque eu sei da sua competência, da sua capacidade de articulação, que nós possamos votar única e exclusivamente o auxílio emergencial, restringindo a PEC nº 186 ao mérito dela, que é ser humana neste momento para tratar da fome dos brasileiros.
Muito obrigada!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa., Senadora Rose de Freitas.
Próximo orador inscrito, Senador Paulo Rocha, Líder do PT.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, venho também com a preocupação sobre a pauta de amanhã e a proposta sobre a chamada PEC emergencial.
A nossa posição, do Partido dos Trabalhadores, tem sido muito clara, não só perante a sociedade, mas perante aqui o Congresso Nacional, de que qualquer emergência que hoje a sociedade brasileira exige - não só a questão da pandemia, mas também a própria economia - mais é a emergência social do que qualquer outra emergência, principalmente essa que o Governo tenta implementar, a emergência fiscal.
Por isso, nós nos contrapusemos radicalmente contra essa emenda proposta, inclusive já em forma de voto do Relator, porque mexe com a estrutura da Federação, mexe com as conquistas do financiamento da educação pública, o financiamento do SUS. Enfim, vai ao encontro daquilo que a gente tem apontado, inclusive, no Plenário desta Casa, sobre a questão da aprovação do Fundeb e os reclamos que a própria sociedade faz de fortalecer e de resolver o problema do financiamento do SUS. Ao mesmo tempo, também está envolvida essa questão da defesa da vida, que é a questão das vacinas.
Portanto, Sr. Presidente, quero, e, inclusive, posso ser porta-voz aqui de todo o movimento social organizado, centrais sindicais, as frentes de luta...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... de todo movimento, quer seja da educação, da saúde, de que nós deveremos priorizar qualquer emergência que seja realmente a busca de solucionar o problema do auxílio emergencial e do financiamento da questão da vacina e do combate à pandemia. Nesse sentido, inclusive, Presidente, nós entramos com uma PEC, que tomou o nº 2, de 2021, que propõe exatamente buscar, dentro das contas do Governo, o financiamento dessas duas emergências, e nós estamos, inclusive, não apenas nos contrapondo à proposta do Governo, mas apontando para o Governo uma contribuição para o debate e para a busca de uma solução para a emergência. Repito: a emergência do auxílio emergencial...
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(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... o fortalecimento do SUS e solucionar o financiamento das vacinas.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa., Líder Paulo Rocha.
Eu indago ao Plenário se podemos submeter à votação os projetos de decreto legislativo referentes aos acordos internacionais.
Serão votações simbólicas, enquanto há o amadurecimento dos pareceres dos Relatores em relação aos demais itens. (Pausa.)
Havendo a concordância do Plenário, eu anuncio o item 7 da pauta.
Projeto de Decreto Legislativo nº 203, de 2019, que aprova os textos do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Singapura, em 7 de maio de 2018.
Parecer favorável nº 52, de 2020, da CRE, Relator: Senador Roberto Rocha.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto em turno único.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Anuncio o item 8 da pauta.
Projeto de Decreto Legislativo nº 650, de 2019, que aprova os textos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Brasília, em 3 de maio de 2018.
Parecer favorável nº 54, de 2020, da CRE, tendo como Relator o nobre Senador Major Olimpio.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto em turno único.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Item 9.
Projeto de Decreto Legislativo nº 667, de 2019, que aprova os textos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos para Eliminar a Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Brasília, em 12 de novembro de 2018.
Parecer favorável nº 55, de 2020, da CRE, tendo como Relator o Senador Major Olimpio.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto em turno único.
As Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. (Pausa.)
O próximo item é o de nº 10, de relatoria do nobre Senador Jean Paul, que está a caminho do Plenário.
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Então, vou passar para o item 11, tendo já a presença do nobre Relator, Senador Antonio Anastasia.
Anuncio, portanto, o Projeto de Decreto Legislativo nº 79, de 2020, que aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Brasília, em 14 de maio de 2018.
A matéria depende de parecer.
Concedo a palavra ao nobre Senador Antonio Anastasia para proferir parecer de Plenário.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Para proferir parecer.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
De maneira bastante célere, esse acordo segue o padrão desses instrumentos internacionais e esse, em especial, entre o Brasil e a República Dominicana tem por objetivo na área da Defesa a promoção e cooperação nas seguintes áreas: pesquisa e desenvolvimento; apoio logístico e aquisição de produtos e serviços de defesa; intercâmbio de informações e experiências adquiridas no campo de operações e na utilização de equipamento militar de origem nacional e estrangeira; intercâmbio de conhecimentos em assuntos de segurança; intercâmbio de conhecimentos na área de ciência e tecnologia; promoção de ações conjuntas de treinamento e instrução militar, exercícios militares combinados e o correspondente intercâmbio de informações; colaboração em assuntos relacionados a equipamentos e sistemas militares e outras áreas no domínio da Defesa.
É bom esclarecer que contém cláusula expressa de garantias que assegura respeito aos princípios de igualdade soberana dos Estados e da não intervenção nas áreas de jurisdição exclusiva dos Estados, em consonância com o estabelecido pelo art. 4° da Constituição Federal.
Desse modo, Sr. Presidente, adotando a praxe e não havendo nenhuma mácula de constitucionalidade ou discussão de regimentalidade, o nosso parecer é pela aprovação desse acordo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa., Senador Anastasia.
O parecer é favorável ao projeto.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto, em turno único.
As Senadoras e Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. (Pausa.)
Fica sobrestado o item 10, que é também um projeto de decreto legislativo, da relatoria do Senador Jean Paul, que será apreciado ainda nesta sessão.
Com a palavra, pela ordem, o nobre Senador Rodrigo Cunha.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL. Pela ordem.) - Presidente, pela ordem, eu gostaria de pedir a compreensão de V. Exa. e dos demais Senadores para que o Projeto de Lei nº 317, de 2021, do qual sou Relator, referente à eficiência pública - que também ficou conhecido como o GovTech, o Governo digital - que está na pauta de hoje como item 6, seja colocado automaticamente na próxima pauta no dia de amanhã, quinta-feira, devido principalmente à complexidade das emendas que foram apresentadas - inclusive hoje -, somando mais de 84 emendas que precisam, sim, ser analisadas para chegarmos a um melhor entendimento.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Com a palavra o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - A despeito da manifestação do Senador Rodrigo Cunha, eu concordo com ele quanto à complexidade, complexidade agravada, inclusive, pelo fato de termos aprovado em 2020 textos que, de certa forma, ficam... E até no sentido de facilitar o trabalho do nobre Senador Rodrigo Cunha, eu tenho argumentos, apoio algumas emendas e tenho até uma questão de ordem que eu, por uma questão de lealdade, vou lhe entregar, porque nós temos antecedentes que dizem o seguinte: uma lei decorrente de medida provisória aprovada - eu vou dar o caso - em 2020 é uma deliberação, e quando essa deliberação tem um interstício para entrar em vigor, como foi o caso da proteção de dados, uma outra aprovação já foi repelida pela Casa.
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Então, eu queria aqui com a maior lealdade, lhe entregar o texto desta que seria a questão de ordem, para que o senhor aproveite, seja para amanhã ou seja para terça-feira. Eu acho que para amanhã vai ser complicado por causa de uma questão de quórum.
Mas eu queria aplaudir o seu desejo de postergar a discussão, a própria apreciação das emendas e lhe ofereço mais esse componente que, examinado antes, não vai gerar, pelo menos, perplexidade; vai gerar apenas um debate que é saudável para aprimorar o projeto.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
A Presidência acolhe a pretensão do nobre Senador Rodrigo Cunha, Relator da matéria, retira da pauta de hoje o Item 6 e reinclui esse mesmo item na pauta de amanhã, lembrando ao Plenário que nós temos obviamente a possibilidade do quórum, em razão da sessão semipresencial, considerando então a possibilidade da participação remota de todos os Senadores e Senadoras.
Então, fica deferido, Senador Rodrigo Cunha, o seu pleito.
Anuncio o item 4 da pauta.
Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019, do Deputado JHC, que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, e dá outras providências.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas de nºs 1 a 51.
O Parecer do Relator de Plenário, Senador Carlos Portinho, é favorável ao Projeto e às Emendas nºs 5, 8, 9, 10, 11, 13, 16, 20, 26, 27, 37, 50 e 51, apresentando as Emendas nºs 52 a 55, e contrário às demais emendas.
A matéria constou da pauta da sessão deliberativa de ontem, quando teve a continuidade da sua apreciação transferida para hoje.
Com a palavra o nobre Senador Carlos Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, meus Pares, Senadores desta Casa, primeiro elogiando a iniciativa inclusive de ter adiado para hoje, o que permitiu um alinhamento melhor. É da função do Parlamento buscar o entendimento e o melhor texto e redação das nossas leis.
Quero anunciar que - a Senadora Daniella, que deve estar ali virtualmente e havia apresentado o destaque - nós chegamos a um texto que atende à pretensão dela, que era garantir o pagamento antecipado ao concorrente que, numa licitação, venceu e ele pudesse receber alguma coisa logo, para poder iniciar o seu trabalho.
Nós alinhamos que não vamos fixar um percentual, porque senão o percentual vira regra, mas que, nos editais, ao invés de "poderá prever o pagamento antecipado", o termo será "deverá prever o pagamento antecipado". Ou seja, o vencedor de uma grande concorrência entre startups e o Poder Público, ele vai poder já receber antecipado o que estiver previsto no edital dessa licitação e, com isso, depois apenas peço a confirmação da Senadora Daniella com relação a esse alinhamento que constará nesses termos da redação do artigo citado.
Com relação às duas emendas do Senador Alessandro Vieira, aquela que pretendia desobrigar até para companhias abertas a publicação, o Senador Alessandro, em alinhamento, decidiu por retirar essa emenda.
E com relação à outra emenda dele que pretendia, no que toca às pequenas, micro e empresas de pequeno porte, incluir também as convocações na regra que o artigo, no inciso III, prevê.
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Em conversa com a Senadora Zenaide - vou pedir que ela se manifeste confirmando -, me pareceu que foi compreendido que o texto, como está apresentado, dispensa a publicação. Na verdade, ele não dispensa, ele faculta a publicação em veículos de imprensa para as empresas de pequeno porte, algumas - algumas -, aquelas até o valor teto que foi estabelecido no artigo, não todas, para, possivelmente, todas as microempresas e pequenas empresas, que foi a preocupação externada pelo Senador Jorginho, e acredito que a Senadora Zenaide compreendeu que não poderíamos afetar essas pequenas, micro e empresas de pequeno porte.
Se a Senadora Zenaide, que está pronta para se manifestar, concordar em retirar... Todas as emendas que eram objeto de destaque foram contornadas, algumas descartadas pelo próprio autor da emenda e outras absorvidas no texto, mas se a Senadora Zenaide confirmar, eu vou ler o adendo final.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Com a palavra, Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela Liderança.) - Eu acho que, diante da exposição do Relator, o maior impasse era este: ter que publicar, prejudicava as micro e pequenas empresas, que eram obrigadas a publicar.
Pelo que eu entendi ficou o seguinte: as micro e pequenas empresas não são obrigadas a publicar o balanço em jornais de grande circulação, mesmo essas - como estava lá - médias empresas. A gente reduziu o valor bruto do que...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Do seu faturamento.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - ... do seu faturamento.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Setenta e oito milhões brutos.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - E as grandes continuam nos jornais de grande circulação.
Então, eu estou retirando.
Hoje eu conversei com o Senador Cid, que havia destacado, e ele combinou que a gente tinha que resolver isso aí, e eu estou resolvendo aqui, retirando a emenda.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Agradeço e parabenizo-a, Senadora, até pelo estímulo que é o marco legal das startups, que é impulsionar as micro, pequenas e empresas de pequeno porte do setor tecnológico sobretudo, que correspondem a 80% dos empregos no País.
Sendo assim, posso, Sr. Presidente, ler o adendo final?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Permita-me apenas...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Perdão.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Só um esclarecimento, Relator Carlos Portinho.
Há um destaque do Progressistas da Senadora Daniella Ribeiro.
Seria bom ouvi-la, confirmar sobre a retirada ou não.
Senadora Daniella Ribeiro.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Pela Liderança. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, Senador Carlos Portinho, a quem ainda respeito... Quer dizer, já tinha respeito e ainda respeito, ainda mais diante da sua democrática relatoria, quando hoje V. Exa., pela manhã, telefonou-me para que pudéssemos conversar acerca da emenda que destaquei. Nessa conversa, chegamos a um entendimento. Conversa essa em que não perdemos de vista, em nenhum instante, aquilo que significa esse projeto, a importância desse projeto.
Sr. Presidente, nesse sentido, chegamos a um acordo, solicitando que fosse feito um pequeno ajuste do §7º, do art. 14, do projeto, devendo substituir - como foi colocado pelo próprio Senador - a expressão "poderá prever" por "deverá prever", garantindo assim, no texto do projeto, que as startups tenham os recursos necessários para implementar a etapa inicial do projeto.
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Ao acatar essa sugestão, Sr. Relator, comprometo-me a retirar o destaque que o Progressistas apresentou à Emenda nº 18.
Quero agradecer aqui a V. Exa. pela gentileza da ligação e, acima de tudo, pelo comprometimento com o projeto, com este Parlamento, pelo respeito aos colegas e, assim, Sr. Presidente, mais uma vez, reafirmar a retirada do destaque.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Muito obrigado. Agradeço a V. Exa.
O nobre Senador Alessandro Vieira gostaria de se pronunciar? Há uma pendência de destaque do Cidadania?
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Pela Liderança.) - Em acordo com o Relator, foi retirado o destaque, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa., Senador Alessandro Vieira.
Com a palavra o nobre Relator.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Então, o adendo ao parecer, Sr. Presidente, no relatório.
Iniciada a discussão do Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019, na sessão plenária de ontem, 23 de fevereiro de 2021, foram apresentados sete requerimentos de destaque para a votação.
Durante a discussão, foram retirados e prejudicados os Requerimentos nºs 395, 397 e 405, de 2021.
Acolhemos integralmente, na oportunidade, a Emenda nº 5, do Senador Izalci, reforçada também pelo Senador Jorginho Mello, para excluir os Serviços Sociais Autônomos do art. 1º do PLP, restando prejudicado o Destaque nº 416, de 2021.
Acolhemos também parcialmente a Emenda nº 47, do Senador Alessandra Vieira, para, no art. 21 do PLP, acatar somente a alteração pretendida no inciso III do art. 294 da Lei das S.As., 6.404, restando prejudicadas todas as demais disposições da emenda.
Faço a leitura, então, do inciso III, para que não reste dúvida, Senador Alessandro: "III - realizar as publicações ordenadas por esta Lei de forma eletrônica, incluindo as convocações, atas e demonstrações financeiras, com exceção do disposto no art. 289."
Com isso, esperamos superar os apontamentos registrados pela Senadora Zenaide Maia e pelo Senador Cid Gomes em Plenário, que ratificaram em defesa também da pequena, da microempresa e da empresa de pequeno porte, ocorrendo a consequente retirada dos Destaques 413, de 2021, e 418, de 2021.
Após consenso com a Senadora Daniella Ribeiro, com a consequente retirada do Requerimento 412, de 2021, propomos emenda para alterar o §7º do art. 14 do PLP, a fim de, em vez de facultar à administração pública, obrigá-la a prever em edital a antecipação do pagamento no âmbito do contrato de solução inovadora.
O voto, Sr. Presidente.
Ante o exposto, somos pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019, e, no mérito, pela sua aprovação, agora, com acolhimento das Emendas nºs 5, 8, 9, 10, 11, 13, 16, 20, 26, 27, 37, 50 e 51, acolhimento parcial da Emenda nº 47, além das seguintes emendas apresentadas por este Relator, com a consequente prejudicialidade das Emendas nºs 12, 15, 28, 40 e 46, e a rejeição das demais, quais sejam: 1, 2, 3, 4, 6, 7, 14, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 48 e 49.
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Sr. Presidente, eu queria fazer um registro final, em homenagem a este Senado e à importância da aprovação do marco legal das startups, que volta para a Câmara, mas fazendo um registro de que os quatro pontos essenciais definidos pelo ecossistema, que foram expostos exaustivamente em notas técnicas e na consulta pública de democracia participativa que realizamos, eram: stock options, Simples Nacional para as S.As. e isenção tributária às startups, igualmente às LCIs, LCOs e outros, livro eletrônico, a retirada dos 30 acionistas que eram o limite e publicações legais.
Em carta de hoje, 24 de fevereiro, o Sr. Cassio Spina, representando 42 organizações do ecossistema, diz textualmente, no seguinte parágrafo, o seguinte: que estão, em resumo, decepcionados. Mas, Sr. Presidente, que fique registrado: dos quatro itens demandados pelo ecossistema, as stock options foram suprimidas do texto, porque elas vieram com a sua natureza remuneratória, e o Relator entendeu que era mercantil e suprimiu para tratar num texto próprio, que inclusive verse não só por startups, mas para todas as companhias e sociedades que se valem de stock options. Está lá no relatório, nas páginas 22 a 27.
O Simples Nacional foi abordado na página 29, "Política Tributária de Governo"; a isenção tributária pretendida, na página 28 do relatório, "Política Tributária de Governo"; e o livro eletrônico, a retirada dos 30 acionistas, como limitações e publicações legais, está lá no art. 27. Então, das quatro demandas, duas foram atendidas aqui no Senado, e, quanto às outras duas, não haverá prejuízo. Poderão... Eu espero que possamos sensibilizar o Governo, para incentivar esse que é um segmento, um ecossistema da maior importância para o futuro do Brasil, para a juventude e para os empreendedores.
Há um quinto ainda, Sr. Presidente, e por último, que defendemos aqui contra a sua derrubada...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... que ameaçava o investidor-anjo, que foi uma grande conquista do marco legal.
Sendo assim, Sr. Presidente, parabenizo a todos os Senadores e a esta Casa pelo debate democrático e pela conclusão da aprovação do marco legal das startups, atendendo, na sua maioria, ao que pretendia o ecossistema.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Discussão e votação do projeto e das emendas, nos termos do parecer, em turno único.
A matéria depende, para sua aprovação, do voto favorável da maioria absoluta da composição da Casa, ou seja, pelo menos 41 votos "sim".
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel, para o início da deliberação. (Pausa.)
A votação está aberta.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para orientar, concedo a palavra aos Líderes, por um minuto.
Como orienta o MDB?
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para orientar a bancada.) - O MDB orienta o voto "sim", Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o Podemos, Senador Líder Alvaro Dias?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Sobre este projeto, revela a importância da instalação das Comissões. Matéria como esta deveria ter passado realmente pelo menos pela Comissão de Constituição e Justiça para uma avaliação técnica de maior profundidade.
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - É uma matéria complexa.
Por essa razão, nós liberamos a bancada, mas eu, pessoalmente, voto favoravelmente em razão do brilhante relatório produzido pelo Senador Portinho.
Por isso, o Podemos libera a bancada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Progressistas, Senadora Daniella? (Pausa.)
Como orienta o PSDB, Líder Izalci Lucas?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sr. Presidente, o senhor me permite?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - A orientação do PSDB, Líder Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu quero não só orientar "sim", mas eu quero aproveitar e parabenizar o Relator pelo belo trabalho. Ele fez uma bela audiência pública também.
Como Presidente da Frente Parlamentar, há mais de um ano a gente vem debatendo este tema com os Deputados, com o setor empresarial. É uma matéria muito importante para o País, principalmente para os jovens empreendedores. O Brasil precisa de mais startups, e este marco regulatório vai possibilitar, incentivar a criação de empresas. E Brasil está precisando gerar emprego e renda e empreendedores.
Então, Portinho, parabéns pelo relatório!
Nesta Casa, hoje é um dia especial, principalmente para os jovens.
Parabéns, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O Senador Esperidião Amin orienta pelo Progressistas?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para orientar a bancada.) - Quero dizer que a Senadora Daniella, ao se satisfazer com o brilhante trabalho não só de relatoria, mas de conciliação que o Senador Carlos Portinho fez, já deu a posição dela e do partido.
Eu só quero aproveitar a sua generosidade para cumprimentar o Senador Carlos Portinho, que fez um trabalho conciliatório no mais alto nível possível.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PSD, Líder Nelsinho Trad?
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para orientar a bancada.) - Presidente Rodrigo Pacheco, ao lado do Relator, que demonstrou um grau de desprendimento muito grande, em arredondar toda a matéria, que vem em boa hora para dar mais segurança jurídica aos que acreditam no empreendedorismo brasileiro.
A Liderança do PSD encaminha o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Democratas, Senador Jayme Campos?
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Primeiro, quero cumprimentar o Relator do projeto e dizer que estamos muito felizes.
Realmente, é muito importante esse novo pacto regulatório.
O DEM orienta "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PT, Líder Paulo Rocha?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, concordo com o Líder Alvaro Dias sobre essa questão de matéria muito complexa ter de passar pelas Comissões.
No entanto, Sr. Presidente, neste caso, eu acho que o Plenário, sob a sua direção, com a competência do Relator e com o diálogo estabelecido aqui no Plenário desde ontem, se superou, e acabamos encontrando o melhor que o Plenário pôde produzir.
Nesse sentido, o Partido dos Trabalhadores vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Como orienta o Cidadania, Líder Alessandro?
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o Cidadania orienta "sim", cumprimentando o Relator pelo trabalho e pelo esforço de conjugação de interesses.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Como orienta o PDT, Líder Cid?
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O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o PDT orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PL, Líder Carlos Portinho?
Nós estamos na dúvida sobre a sua orientação.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada.) - O PL vota "sim", por unanimidade, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço.
Como orienta o PROS, Líder Telmário?
Senadora Zenaide, perdão.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para orientar a bancada.) - Eu oriento "sim" e quero parabenizar aqui o Relator que conseguiu, no fim acho que todos aqui que não tinham conhecimento da importância desse projeto para as startups e o que eram essas empresas principiantes... Primeiro eu estranhei porque startup era a partir de dez anos e tal, eu achei no mínimo estranho. Mas parabéns, Portinho, você conseguiu nos convencer.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O PROS orienta "sim".
Como orienta o Republicanos, Líder Mecias de Jesus?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu quero inicialmente cumprimentar V. Exa. e o Relator, Senador Carlos Portinho, pelo belíssimo trabalho que ele fez ao relatar este projeto e já antecipar também os meus cumprimentos e os parabéns pelo projeto do item seguinte, que ele também relatou.
O Republicanos recomenda o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Pela Rede, Líder Randolfe Rodrigues
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, com todas as homenagens de estilo ao Senador Carlos Portinho, pelo trabalho que foi feito, por ter construído, como uma rede - permita-me o trocadilho com o nome do meu partido -, por ter sido a unidade das posições diferentes, e pelo fato de nós, a partir de agora, termos no Brasil, após a sanção presidencial, o primeiro marco regulatório das startups. Nada mais moderno do que isso, e importante.
Meus cumprimentos, Senador.
A Rede, entusiasticamente, encaminha o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Pelo PSL, Senador Major Olimpio. (Pausa.)
Pelo PSB, Senadora Leila Barros.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu saúdo o senhor e todos os Senadores e Senadoras. O encaminhamento do PSB é "sim", parabenizando o Relator Carlos Portinho por ter tido uma habilidade enorme na relatoria desse projeto.
Parabéns, Portinho.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Pelo PSC, Líder Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para orientar a bancada.) - Presidente, é uma matéria complexa, que a gente sente falta de debater numa comissão, numa comissão permanente, mas o trabalho foi muito meticuloso, muito bem feito, e eu quero aqui recomendar o voto "sim" pelo PSC.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Pela Maioria, Líder Presidente Renan Calheiros. (Pausa.)
Precisa ligar o som, Líder, ligar o microfone, Líder Renan Calheiros.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Recomendamos o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Como orienta a Minoria, Líder Jean Paul Prates?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para orientar a bancada.) - Presidente, parabenizando o hercúleo trabalho do Relator Carlos Portinho — Senador Carlos Portinho, parabéns! — pela relevância altíssima desse projeto e por trazer oficialmente a realidade, Portinho, do ordenamento brasileiro, dispositivos e soluções que já existem, que já estão em voga, não só no Brasil, como em vários lugares. Como eu disse ontem, não é coisa de gringo, é coisa do mundo moderno e real.
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Porém, Relator, com as ressalvas necessárias, propostas por nós, das demais bancadas progressistas, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, tendo sido atendidos nisso pelo Relator, deixando para matéria futura, fazendo com que esse projete tramite de novo na Câmara Federal, volte para nós com toda a calma e parcimônia que ele merece, nossa orientação é "sim", pela Minoria.
Presidente, obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Governo, Líder Fernando Bezerra?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu queria inicialmente cumprimentar o Senador Carlos Portinho. Ele fez um esforço muito grande não só nas realizações das audiências públicas, mas um diálogo permanente com o Governo, tanto com os ministérios fins quanto com a Casa Civil, a Secretaria do Governo, para construir um relatório que pudesse criar esse amplo consenso e entendimento.
Portanto, os meus parabéns ao trabalho do Senador Carlos Portinho.
E o Governo orienta o voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Oposição, Líder Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para orientar a bancada.) - Com entusiasmo, Presidente, a oposição, unida, vota "sim" ao relatório do Senador Carlos Portinho.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Pede a palavra, pela ordem, o nobre Senador Jorginho Mello.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, quero, de forma bem rápida, cumprimentar o nosso colega pelo trabalho, pelo relatório, pela calma de ontem, quando nós conseguimos, junto com a Senadora Zenaide, com o Senador Jean Paul, com o Senador Alessandro, com todos, contribuir para que o micro e pequeno empresário não fosse prejudicado. E pela grandeza dele, pela compreensão, pelo parceiro que ele sempre foi e é dos micro e pequenos empresários do Brasil, a gente conseguiu fazer todo esse ajuste. V. Exa. proporcionou que fosse adiada a votação para o dia de hoje.
Então, cumprimento o meu colega e amigo Carlos Portinho pelo trabalho, pelo relatório, em que coloca as startups, que são uma grande oportunidade de renda, de progresso, de desenvolvimento, numa legislação mais aprimorada.
Portanto, meus parabéns pelo seu trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O próximo orador, Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, naturalmente que eu não posso deixar de me manifestar mais uma vez sobre esse grave tema da pandemia da Covid-19, de toda essa pendenga da vacinação.
Nós estamos assistindo, Sr. Presidente, a um quadro de piora rápida desse quadro da situação da pandemia no nosso País. A doença cresce em número de mortos e de novos casos, celeremente, no Norte e Nordeste, no Sudeste e no Sul do nosso País. Em vários lugares nós não estamos mais com 90, 91, 92, mas com 100% de ocupação de leitos hospitalares, inclusive de UTIs, fazendo com que muita gente engrosse uma gigantesca fila de espera, sem qualquer perspectiva de uma internação adequada.
Daqui até o próximo domingo, se continuarem os números que demonstram uma média de mortos superior a mil por dia, nós deveremos atingir 250 mil vidas perdidas para a Covid-19. E grave, porque a doença, desta vez, está se interiorizando de uma forma muito intensa.
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Enquanto isso, o Brasil, governado pelo Senhor Bolsonaro, que boicotou, sabotou todas as medidas de prevenção que deveriam ser aplicadas no ano passado e que poderia ter se redimido agora, mostrando preocupação em aquisição de vacinas, que são realmente a salvação para essa situação... Israel está mostrando isso.
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Os Estados Unidos estão mostrando isso. O Reino Unido está mostrando isso também. E aqui nós estamos embrulhados nessa situação.
Primeiro, o Brasil deixou de investir em ciência e tecnologia nos últimos anos, de modo que, no Brics, a China, a Rússia e a Índia desenvolveram vacinas e só o Brasil e a África do Sul não as desenvolveram. Isso não é porque o Brasil não tem competência, não tem capacidade dos seus cientistas para que isso aconteça, mas é porque o sistema de ciência e tecnologia foi destroçado durante os Governos de Michel Temer e, agora, de Jair Bolsonaro. Pois bem. E o pior é que o Governo resolveu somente trabalhar com duas vacinas - uma delas ele trabalha, inclusive, com má vontade, que é a CoronaVac, que vai ser produzida pelo Butantan. Enquanto isso, temos a da Pfizer, a da Janssen, e o Governo, o tempo inteiro, arrumando dificuldades para poder adquirir essas vacinas. Daí porque nós, embora entendamos que o projeto que V. Exa. está apresentando, em outro governo, talvez até nem fosse necessário, mas, neste, precisamos realmente tirar o pretexto do Governo Federal de dizer que não compra a vacina porque não quer assumir responsabilidades em relação a isso.
Espero que este projeto seja aprovado. Preocupa-me que o Presidente já esteja dizendo que pode vetar, mas, além de tentar criar pelo Supremo e pelo Congresso Nacional oportunidades de compra da vacina, o que mais nós temos que fazer é rezar que chegue logo esse ano de 2022 para que possamos despachar este Governo com a maior brevidade possível.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
O próximo orador inscrito é o Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Presidente, como nós temos um debate sobre o tema da PEC emergencial, que é para conter uma crise fiscal, eu queria mostrar aos brasileiros e a V. Exa. que, no mês de janeiro, o Governo Federal - divulgação do Tesouro Nacional - fez a maior emissão de títulos, que somaram 155,35 bilhões em janeiro, o maior volume da série histórica para meses de janeiro. O custo médio do estoque da dívida caiu para 8,29% ao ano, o menor da série histórica.
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Para concluir, essa postagem mostra, com essa maior emissão de títulos para o mês de janeiro, com o menor custo da série, que o mercado quer comprar títulos recebendo menos juros. Então, isso significa, Presidente, que nós não vivemos a crise fiscal dita e que é utilizada para acabar com a vinculação constitucional dos gastos com saúde e educação.
Chega desse terrorismo fiscal a que os brasileiros e o Congresso Nacional vêm sendo submetidos nos últimos tempos!
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Podemos encerrar a votação? Todos já votaram? (Pausa.)
Encerradas a discussão e a votação, em turno único.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Determino à Secretaria-Geral da Mesa que mostre, no painel, o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Votaram SIM 71 Senadores; nenhum voto NÃO.
O quórum é de 72.
O projeto está aprovado.
A consolidação do texto e as adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final.
Aprovada, com emendas, a matéria retorna à Câmara dos Deputados.
A Presidência parabeniza o nobre Senador Carlos Portinho, Relator da matéria, pelo trabalho desenvolvido, e, igualmente, o Plenário do Senado, pela aprovação.
Anuncio o Item 1 da pauta.
Mensagem nº 3, de 2021 (nº 758/2020, na origem), da Presidência da República, que solicita autorização para a contratação de operação de crédito externo no valor de até US$38 milhões entre o Município de Iguatu, no Estado do Ceará, e a Corporação Andina de Fomento, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Infraestrutura Urbana de Iguatu/CE - PROINFI".
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do nobre Senador Cid Gomes para proferir parecer de Plenário.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, quero, inicialmente, agradecer a V. Exa. pela deferência de me distinguir como Relator dessa matéria.
Iguatu é um Município de 102 mil habitantes. É capital da região centro-sul do Estado do Ceará e faz fronteira com o Cariri cearense e com o Cariri paraibano. Já há cerca de dois anos, pleiteou junto à Cooperação Andina de Fomento (CAF), um financiamento de R$38 milhões para executar diversas obras - e é importante que se destaque - nos mais variados setores do Município. E eu peço a compreensão e a permissão de V. Exa. e dos demais pares para relacioná-las da forma mais sucinta possível: saneamento básico, incluindo a requalificação do sistema de adução de água bruta da adutora do Trussu, numa extensão aproximada de 3,5km; a expansão e reforma do sistema de esgotamento sanitário, com implantação de, aproximadamente, 75km de rede; construção de uma estação de tratamento de esgoto; a melhoria da infraestrutura de drenagem nos Bairros Cajueiro/Alvorada/Areias I e II; e a ampliação do canal da Rua Bevenuto Mendonça - todas na área de saneamento básico.
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Na área de mobilidade e infraestrutura urbana, o financiamento contemplará a execução de 140 mil metros quadrados de requalificação de vias urbanas; a construção de uma nova ponte sobre o Rio Jaguaribe; a construção do anel viário da cidade e do acesso ao aeroporto, numa extensão aproximada de 20km; incluindo obras d'arte. Além disso, ainda no item mobilidade urbana, a implantação e requalificação de ciclovias/ciclofaixas em uma extensão aproximada de 50km; obras de requalificação urbana, incluindo a pavimentação, sinalização, iluminação sustentável e calçadas; e a elaboração do plano de mobilidade da cidade de Iguatu.
O financiamento contemplará também como infraestrutura social a implantação de aproximadamente 6 areninhas, que tem sido um experimento exitoso, disponibilizando espaços de lazer e de esporte para a juventude cearense, é um programa que o Estado iniciou e os Municípios estão avançando também; requalificação e construção de aproximadamente 16 praças; a construção e requalificação de aproximadamente 15 escolas; e a construção e requalificação de 10 unidades básicas de saúde, estas a partir de recursos da contrapartida do financiamento.
É óbvio que o Município, para chegar a ter a mensagem do Governo Federal para cá, teve que cumprir um período longo em diversas instituições do Governo Federal, como o Banco Central, a Cofiex, a Secretaria do Tesouro Nacional, o próprio Ministério da Fazenda, a Procuradoria da Fazenda Nacional.
Então, feitas essas considerações, relato aqui que o pleito encaminhado pelo Município de Iguatu, no Estado do Ceará, encontra-se de acordo com o que preceituam as resoluções do Senado Federal sobre a matéria, devendo ser concedida - é o que nós autorizamos agora - a autorização do aval da União para a contratação desse financiamento. Repito, será feito junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de US$38 milhões, que serão desembolsados ao longo de seis anos. Contemplará toda a atual gestão do Município e ainda mais os anos de 2025 e 2026.
As taxas de juros são taxas compatíveis. O prazo de pagamento é um prazo de 150 meses para amortização e as datas de pagamentos do principal dos encargos e dos desembolsos poderão ser alteradas em função da data da assinatura do convênio.
Então, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, feitas essas considerações, nós definimos por um parecer favorável à aprovação do aval do Governo Federal para a contratação pelo Município de Iguatu de um financiamento de US$38 milhões.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Só um esclarecimento, Senador Cid Gomes, quanto à questão do aval da União. V. Exa. afirma isso textualmente no parecer como um adendo à conclusão do parecer ou ele já faz parte da própria...
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE) - Faz parte.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Faz parte. Perfeito.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE) - O que a nossa legislação impõe é o seguinte: quando se trata de financiamentos internacionais, há a exigência, até por parte das instituições que oferecem os empréstimos, de um aval da União. Embora saiba V. Exa. que todo esse financiamento será integralmente pelo Município. E o Município dá à União, para que ela dê o aval, a garantia de que podem ser descontadas cotas do seu Fundo de Participação dos Municípios.
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Portanto, atendendo à legislação que trata sobre financiamentos externos, há realmente a necessidade do aval da União. E para que a União dê o seu aval, tem que haver aprovação desta Casa, que é o que pedimos neste momento.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente. Fica plenamente esclarecido. Agradeço a V. Exa.
O parecer é favorável, nos termos do Projeto de Resolução nº 13, de 2021, que apresenta.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Pede a palavra, pela ordem, o Senador Jorge Kajuru. É a respeito da matéria, Senador?
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO) - Não é, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Posso concluir então?
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO) - Eu prefiro aguardar a conclusão, e depois eu falo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito. Concluo e passo a palavra a V. Exa.
A Presidência submeterá a matéria diretamente a votação simbólica.
Em votação o projeto de resolução, em turno único, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos, dispensada a redação final.
A matéria vai à promulgação.
Com a palavra, pela ordem, o Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Pela ordem. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente Pacheco.
Eu queria me dirigir à Leila Barros, ao Izalci Lucas e ao Reguffe, três Senadores que eu adoro: eu tenho certeza de que vocês não possuem convivência com esse débil mental, o Governador do Distrito Federal Ibaneis. A declaração que ele fez foi muito infeliz, ele quer romper a fronteira do entorno com o Estado de Goiás, como se o Governador Ronaldo Caiado fosse o culpado em função da saúde, não só do entorno, como de todo o País.
E como segundo tópico rápido, Presidente, ontem talvez o senhor não tenha prestado atenção à sugestão que eu lhe apresentei. Até o Senador Alessandro brincou comigo, porque ontem ele estava do seu lado quando eu falava. Ele falou assim: "Presidente, presta atenção lá, porque o Kajuru agora está enxergando". E agora realmente eu enxergo, porque antes eu me lembro de que eu falava, o Presidente ficava olhando para cá, para lá. Então, eu ficava igual a bobo. Então, eu sei que o senhor não tem esse comportamento.
E por ter essa relação direta, democrática, por estar tendo com o senhor, ontem dei a sugestão que todos os Senadores aqui querem, eu tenho certeza, que é aquela, Presidente, de a gente não ter mais que decidir um projeto que venha da Câmara na quarta-feira, na quinta-feira, ou seja, em menos de 24 horas.
E eu me lembrei da PEC do ex-Senador José Sarney, de 2001, a PEC 91, que foi aprovada pelo Presidente Davi, no ano passado, mas ficou parada lá na Câmara. E aí o senhor respondeu para mim, aproveitando que o nosso acima da média Senador Antonio Anastasia está presente, o senhor respondeu para mim que isso dependeria do Senador Antonio Anastasia, em relação ao projeto para mudança de Regimento.
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO) - E hoje eu falei com ele na CCJ, e ele me disse que não, que isso depende do senhor, que basta um diálogo do senhor com o Presidente da Câmara, para o senhor marcar um golaço, e a gente ter prazo, às vezes, de até 15 dias para votar um projeto que chega da Câmara com a palavra de urgência, e a gente não ter nem como analisar o projeto.
Então, eu gostaria de lembrar isso ao senhor e de reafirmar o que me disse o Senador Antonio Anastasia. Só depende do senhor esse golaço no início de sua gestão.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa., Senador Jorge Kajuru, e faço um esclarecimento. V. Exa. refere-se às medidas provisórias que, vindas da Câmara dos Deputados, nós, no Senado, ficamos premidos pelo tempo.
A solução que se buscou foi a proposta de Emenda à Constituição nº 91, de fato, que foi relatada, aqui no Senado Federal, pelo Senador Antônio Anastasia. Há apenas uma divergência do texto da Câmara com o texto do Senado que nós precisamos, então, aprimorar e chegar a um consenso para identificar qual o melhor caminho. Qual era o dilema ali havido? A Câmara dos Deputados estabeleceu prazos para a Comissão Mista, para a Câmara e para o Senado, sob pena de, não cumprido o prazo, por exemplo, na Comissão Mista, a medida provisória ficar prejudicada e decair. Isso conferiria a uma Comissão Mista, a poucos Senadores e poucos Deputados, um poder muito exagerado na decisão do caminho da medida provisória. Qual foi a sugestão do Senador Antonio Anastasia na sua redação? Que houvesse a fixação de prazos para a Comissão Mista, para a Câmara dos Deputados e para o Senado; no entanto, não seriam prazos preclusivos, seriam prazos da Constituição, de orientação, para que a Câmara pudesse cumprir e o Senado também. Havendo modificação no Senado, voltaria à Câmara, que também teria um prazo a mais, completando, então, o prazo de 120 dias.
Então, a opção do Senador Anastasia e do Senado foi a de estabelecer esses prazos. No entanto, sem que prejudique a medida provisória se deixar de cumprir o prazo por qualquer uma dessas instâncias. Qual a dificuldade disso? Se estabelecer prazo sem haver uma sanção, sem haver uma consequência, acaba também gerando o mesmo problema. Admitamos que a Câmara não cumpra o seu prazo; necessariamente virá para o Senado Federal, também o Senado premido pelo tempo de igual forma.
Por isso que nós estamos buscando, Senador Kajuru, com o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, uma solução que seja de mediação e de compreensão. Ainda ontem, na reunião que tivemos com o Presidente da República, Jair Bolsonaro, que veio trazer aqui a medida provisória de início da capitalização da Eletrobras, pontuei, na minha fala, essa necessidade de a Câmara - nesta medida provisória e em outras medidas provisórias - obedecer ao prazo razoável para permitir que o Senado também aprecie, dentro de um prazo razoável.
Então, nós temos dois caminhos: a Proposta de Emenda à Constituição 91, sua eventual promulgação, ou um acordo de procedimentos com a Câmara, acreditando que o Presidente da Câmara possa cumpri-lo. Então, nós estamos trabalhando. Esta Presidência está sensível - já externei isso outras vezes -, muito sensível a essa necessidade de se cumprir esses prazos de medida provisória para permitir ao Senado que possa deliberar e modificar, se quiser, sem que esteja premido pela circunstância de que se modificar volta para a Câmara, e deixa de ter eficácia a medida provisória.
Então, a ponderação de V. Exa. é muito bem-vinda. Faço apenas esse esclarecimento, já que V. Exa. citou o Senador Anastasia. Ele foi Relator disso.
O que eu disse sobre mudança de Regimento foi um outro assunto completamente diferente do que o que V. Exa. abordou, que a foi a questão do direito à réplica nas falas dos Senadores. Aí, sim, eu sugeri que o Senador Antonio Anastasia, ouvindo a advertência de V. Exa., pudesse adequar num projeto de resolução de modernização do Regimento. Também é um objetivo nosso, junto com os demais Senadores e Senadoras. Mas são dois assuntos diferentes, ambos com um ponto comum, que é o nosso unânime Senador Antonio Anastasia.
Está esclarecido, Senador Kajuru? (Pausa.)
Muito bem.
Voltamos ao item 10 da pauta.
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Projeto de Decreto Legislativo nº 75, de 2020, que aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita, assinado em Brasília, em 14 de abril de 2015.
A matéria depende de parecer.
Eu concedo a palavra ao nobre Senador Jean Paul Prates para proferir parecer de Plenário.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para proferir parecer.) - Presidente, obrigado.
O acordo em apreço visa a incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários. Em sua elaboração participaram o Ministério das Relações Exteriores e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
Está publicado e disponível o parecer. Eu passo diretamente à análise e ao final dela, no sentido de que o texto produzido não destoa em nada dos tratados sobre o tema que já vinculam em plano bilateral a República Federativa do Brasil com outros países.
Cuida-se, assim, de ato internacional perfeitamente alinhado com as diretrizes da aviação civil internacional.
Com base no exposto, por ser constitucional, regimental e oportuno aos interesses nacionais, voto pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 75, de 2020.
Obrigado.
Esse é o parecer.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa., Senador Jean Paul.
O parecer é favorável ao projeto.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Próximo item da pauta é o item 2.
Projeto de Lei nº 534, de 2021, do Senador Rodrigo Pacheco, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e comercialização de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas de nºs 1 a 21.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do nobre Senador Randolfe Rodrigues para proferir parecer de Plenário. (Pausa.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, colegas Senadoras, eu quero, Presidente, anteriormente, destacar a importância dessa matéria.
Quero saudar V. Exa., primeiro, por ter percebido, já em tempo, o quanto era fundamental nós resolvermos, sob sua liderança no Congresso Nacional, os entraves para a imunização de todos os brasileiros. Eu tenho convicção, Presidente, de que não existe tema mais importante no Planeta, e para nós em especial, neste instante, quanto este. Então, eu agradeço a honra de me designar Relator da matéria de autoria de V. Exa., que é o Projeto de Lei 534, de 2021. É importante, na preliminar, destacar alguns aspectos sobre esse projeto que constarão no nosso relatório e na análise. O primeiro é a excepcionalidade da medida, fruto, Presidente, da discussão, que V. Exa. presidiu, com os agentes do Governo, com este Senador, com o Ministério da Saúde, com a Advocacia-Geral da União.
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A ideia era apresentarmos um projeto simples, objetivo, que dê segurança jurídica para que imunizantes que hoje não estão sendo utilizados no Brasil possam, a partir da segurança jurídica que, se Deus quiser, essa futura lei dará, ser utilizados.
A urgência desse projeto, e muito bem V. Exa. a colocou... Nós preparamos esse projeto em uma discussão nas últimas 48 horas, e V. Exa. o pautou, no devido momento, para votarmos no dia de hoje.
A urgência desse projeto se justifica, Senador Eduardo Braga, porque, em números de hoje, mais de 248 mil compatriotas nossos perderam a vida. Eu me refiro ao senhor, Senador Eduardo, porque, com certeza, de todos os Estados da Federação, nenhum outro tem padecido tanto da crueldade do vírus quanto o seu Estado do Amazonas. E quero aproveitar para agradecer as suas contribuições para a construção dessa matéria.
Segundo dados das equipes técnicas do Ministério da Saúde divulgados no dia de hoje, se nós não ampliarmos o arsenal... O arsenal contra o vírus é a vacina. Nós só temos duas balas no arsenal no dia de hoje: a AstraZeneca e a CoronaVac. Se nós não ampliarmos imediatamente esse arsenal, a expectativa é a de que, nos próximos meses, outros 70 mil compatriotas nossos percam a vida.
É um drama que atinge cada uma das famílias brasileiras neste instante, e por isso a emergência de votarmos hoje essa matéria. E eu rogo, Presidente - e eu sei que V. Exa. já está dialogando nesse sentido -, à Câmara dos Deputados que vote também urgentemente essa matéria e a envie para a sanção do Senhor Presidente da República.
Por fim, é importante destacar que hoje, no mundo, nós só temos em utilização - friso os números de hoje no Planeta - seis imunizantes. Existem outros 129 sob análise, mas hoje só temos seis imunizantes. E, por isso, a emergência desse tema. São esses imunizantes a CoronaVac e a AstraZeneca, que estão sendo utilizadas no Brasil. A CoronaVac é do laboratório chinês Sinovac, distribuída no Brasil pelo Instituto Butantan. A AstraZeneca é desenvolvida pela Universidade de Oxford e pela farmacêutica AstraZeneca, distribuída no Brasil pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Os demais imunizantes, além dos citados, são a vacina Sputnik, desenvolvida pela farmacêutica russa Gamaleya; as vacinas desenvolvidas pela Pfizer e BioNtech e pela Moderna; e, ainda, a vacina Janssen, que está em desenvolvimento pela farmacêutica Johnson & Johnson e que ainda não está sendo utilizada porque está na terceira fase de testes, devendo ter, nos próximos dias, a autorização do FDA americano.
Portanto, numa rápida conta, dá para perceber que, dos seis imunizantes, só temos dois no Brasil, e, dos outros cinco que podem ser utilizados, três apresentam ao Estado brasileiro as exigências que serão resolvidas por esse projeto. Daí a excepcionalidade e a urgência dessa matéria.
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Passemos, então, rapidamente, ao relatório e voto, Sr. Presidente.
Submete-se, nesta oportunidade, ao crivo do Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 534, de autoria de S. Exa. o Senador Rodrigo Pacheco, Presidente desta Casa, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e comercialização de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
Composto de quatro artigos, o projeto pretende, em essência, dispor sobre a responsabilidade civil da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, durante Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), em relação aos efeitos adversos decorrentes da resposta imune em decorrência da aquisição ou fornecimento de vacinas, aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), contra a pandemia provocada pelo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença infecciosa Covid-19, além de permitir que pessoas jurídicas de direito privado adquiram diretamente vacinas contra a Covid-19.
Segundo o art. 1º do projeto, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da Covid-19, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficam autorizados a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação, desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial. O parágrafo único desse artigo estabelece que a União e os referidos entes subnacionais poderão constituir garantias ou contratar seguro privado para a cobertura dos riscos de que trata o caput.
O art. 2º do projeto permite que as pessoas jurídicas de direito privado adquiram diretamente vacinas contra a Covid-19, desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Por sua vez, o parágrafo único do art. 2º do projeto estabelece que, após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir diretamente vacinas para comercialização ou utilização.
O art. 3º do projeto autoriza o Poder Executivo Federal a instituir procedimentos administrativos próprios para a avaliação de demandas relacionadas a eventos adversos pós-vacinação.
A cláusula de vigência, prevista no art. 4º do projeto, estabelece que a lei decorrente da eventual aprovação da matéria entra em vigor na data de sua publicação. Seu parágrafo único estabelece que os efeitos da lei retroagem à data de declaração de emergência em saúde pública a que se refere o art. 1º.
Em texto apresentado à guisa de justificação, o proponente argumenta que a pandemia por Covid-19 apenas será debelada por meio da intensificação das campanhas de vacinação. Assim, para aumentar o acesso do País às vacinas, foi preciso apresentar este projeto para conferir maior flexibilidade e segurança jurídica aos contratos a serem celebrados para a aquisição dos imunobiológicos, por meio da autorização ao ente público de assumir as responsabilidades de eventuais efeitos adversos das vacinas, condição atualmente imposta pelos fabricantes de alguns imunizantes. Assina, em acréscimo, que, como outra medida para aumentar a oferta de doses de vacinas, o projeto prevê a autorização para aquisição direta desses produtos pelos entes subnacionais, assim como por empresas privadas.
O projeto sob análise será apreciado no Plenário, em substituição às Comissões.
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As emendas apresentadas serão examinadas a seguir.
O PL nº 534, de 2021, será apreciado pelo Plenário, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7.
Feita essa observação, no que concerne à constitucionalidade, formal e material, nada há a opor à proposição examinada, porquanto compete privativamente à União legislar sobre direito civil e normas gerais de licitação e contratação. Os critérios de constitucionalidade foram cumpridos.
No que concerne à juridicidade, nenhum reparo se revela necessário, porquanto o meio eleito para o alcance dos objetivos é o adequado e a disposição vertida inova o ordenamento civil codificado.
O projeto tampouco apresenta vício de regimentalidade.
No que tange ao mérito, não custa lembrar que o País atualmente contabiliza mais de dez milhões de casos documentados de Covid-19, sendo que o número de óbitos causados pela doença aproxima-se dramaticamente a 250 mil.
Evidentemente, trata-se de uma situação muito grave, considerando que o País tem registrado aumento expressivo do número de novos casos, cuja consequência mais visível é a lotação das enfermarias e das unidades de terapia intensiva em praticamente todas as localidades do País.
Com base nos conhecimentos médicos até então confirmados pelos estudos clínicos, não há medicamento capaz de prevenir a doença ou de torná-la mais benigna. Até recentemente, as medidas comprovadamente capazes de conter a pandemia eram, grosso modo, distanciamento social, quarentena para casos suspeitos, isolamento dos casos confirmados e uso de álcool 70º para limpeza das mãos.
Isso mudou radicalmente com a aprovação das vacinas contra a Covid-19, que, com o seu advento, tornou-se a ferramenta mais efetiva no controle da pandemia, ou seja, no Brasil e no mundo, os imunizantes deram esperanças à população no que tange à sua efetiva proteção contra uma doença potencialmente fatal, bem como criaram perspectivas concretas de reabertura da economia.
Todavia, a demanda mundial pelos imunizantes tem provocado grandes dificuldades nos processos de aquisição de vacinas tanto no Brasil, como em praticamente todos os países do mundo.
Sabe-se que Israel e Reino Unido têm apresentado os melhores resultados no que se refere à abrangência populacional de suas campanhas de vacinação. Contudo, segundo o site Our World in Data, mesmo países desenvolvidos estão com dificuldades de acesso às vacinas. Com efeito, dados apurados até 21 de fevereiro deste ano evidenciam que países como França, Alemanha, Itália, Espanha, Noruega e Dinamarca forneceram uma dose de vacina a menos de 5% de sua população. Situação semelhante é a do Brasil, em que apenas 2,8% da população, em números de hoje, receberam ao menos uma dose. Isso evidencia a dimensão do problema, tornando-se urgente a implementação de medidas para aumentar o acesso do País às vacinas.
Nesse aspecto, queremos reconhecer o notável trabalho da Fundação Oswaldo Cruz e do Instituto Butantan no desenvolvimento e na produção de vacinas no Brasil.
Todavia, avaliamos que a gravidade da pandemia que enfrentamos e a dificuldade de se obterem vacinas não permitem que o País conte apenas com dois fornecedores. Nesse sentido, o projeto sob análise tem o mérito de pretender ampliar as possibilidades de aquisição de vacinas no Brasil. Para isso, sugere prover autorização ao ente público de assumir a responsabilidade de eventuais efeitos adversos das vacinas, valendo-se do argumento de que se trata de uma condição contratual atualmente imposta pelos produtores de alguns tipos de imunizantes. De fato, isso tem ocorrido, e essa condição dos fabricantes foi acatada por alguns países.
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Nos Estados Unidos, por exemplo, o Secretário do Department of Health and Human Services emitiu declaração que confere imunidade contra ações de responsabilização de atividades relacionadas ao enfrentamento à Covid-19, o que inclui processos judiciais contra os fabricantes de vacinas em decorrência de efeitos adversos dos imunizantes. Nesse caso, evocou-se o The Public Readiness and Emergency Preparedness Act (PREP Act), diploma de 2005 que confere à autoridade americana de saúde a prerrogativa de emitir uma declaração que dê imunidade de responsabilidade a profissionais e empresas contra qualquer reclamação decorrente de danos à saúde causadas pelas suas ações e serviços.
O Reino Unido, por sua vez, o diploma intitulado Human Medicine Regulations, de 2012, foi atualizado em 2020, especificamente para facilitar a implantação da campanha de vacinação contra a Covid-19 naquele país. Entre as alterações empreendidas, destaca-se a concessão de imunidade aos fabricantes e distribuidores de vacinas a ações de responsabilidade civil por danos resultantes da aplicação das vacinas contra a covid-19.
Portanto, a esse respeito, julgamos que o projeto em comento está em sintonia com a atualização do arcabouço normativo de países desenvolvidos no que tange às ações de enfrentamento ao novo coronavírus.
O projeto ainda prevê medidas que acreditamos serem necessárias para ampliar, ainda mais, o acesso do País às vacinas. É o caso da autorização para que pessoas jurídicas de direito privado adquiram diretamente vacinas contra a Covid-19 e as doem ao SUS. Trata-se de medida salutar, pois prevê o estímulo à participação da sociedade civil no enfrentamento da atual pandemia. Todavia, a nosso ver, a previsão de utilização da totalidade das vacinas adquiridas após atendimento do grupo prioritário precisa ser ajustada. Somos da opinião de que o PNI precisará de auxílio por um período bastante prolongado. Desse modo, sugerimos que, após a imunização da parcela prioritária da população, as entidades privadas devem continuar auxiliando o SUS por meio da doação de 50% das vacinas adquiridas e do fornecimento gratuito das demais doses diretamente à população.
Passemos, então, à análise das emendas.
A Emenda nº 1, do Senador Oriovisto Guimarães, altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para permitir que serviços de saúde privados adquiram, comercializem, distribuam e administrem vacinas contra a Covid-19 sem registro, desde que os fabricantes ou importadores tenham recebido autorização temporária de uso emergencial desses produtos. Embora seja nobilíssima a iniciativa do eminente Senador, não acatamos essa emenda, pois se trata de assunto atinente ao controle sanitário. Portanto, estranho por não dizer respeito ao tema de imunizantes contra a Covid-19, pela excepcionalidade que estamos tratando aqui em relação a essa matéria.
A Emenda nº 2, também de S. Exa. o Senador Oriovisto Guimarães, acrescenta dispositivo ao projeto sob exame para autorizar que os entes subnacionais adquiram vacinas contra a Covid-19, sendo que, em contrapartida, deixariam de receber da União a mesma quantidade de doses de vacinas adquiridas diretamente. Concordamos parcialmente com a iniciativa, pois julgamos que, ao deixar de receber o número de doses adquiridas diretamente, desincentiva o ente subnacional a buscar, por sua conta, fornecedores de vacinas. Isso praticamente torna sem efeito a medida prevista no caput da emenda.
Então, a Emenda nº 2, do Senador Oriovisto, nós acatamos no texto.
A Emenda nº 3, do Senador Alvaro Dias, busca incluir, onde couber no projeto, dispositivo para, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, autorizar que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em adição à assunção de riscos, renunciem ao direito de regresso relativo à responsabilidade civil por efeitos adversos da vacinação.
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Embora seja visível a preocupação do eminente Senador em facilitar a aquisição de vacinas, consideramos suficiente a expressão "assumir os riscos". E quero aqui destacar que esses termos, os termos que constam no projeto, foram inclusive objeto de diálogo do Senador Rodrigo Pacheco, autor da matéria, com os dirigentes das duas farmacêuticas, Pfizer e Janssen.
A Emenda nº 4, da Senadora Soraya Thronicke, acrescenta três parágrafos ao art. 2º do projeto para prever que pessoas jurídicas de direito privado possam deduzir do lucro tributável, para fins do imposto sobre a renda, 30% das despesas comprovadamente realizadas com o processo de vacinação de seus próprios trabalhadores. Embora seja louvável, a iniciativa foge do escopo do projeto e não veio acompanhada das avaliações de impacto financeiro, tema em que essa matéria não quer adentrar, não quer avançar. Por isso, não acatamos.
A Emenda nº 5, de S. Exa. o Senador Alvaro Dias, busca incluir dispositivo no projeto a fim de tratar do foro para julgamento das questões relativas aos contratos celebrados para aquisição de vacinas contra a Covid-19, que poderá ser estabelecido pelo próprio instrumento de aquisição. Apesar das preocupações do ilustre autor da emenda, acreditamos que não é preciso se preocupar com o foro onde será proposta a demanda contra o fornecedor da vacina, uma vez que é aplicável aos contratos dessa natureza as disposições do Código de Processo Civil e da Lei das Normas do Direito Brasileiro. Por conta disso, não a acatamos.
A Emenda nº 6, do Senador Izalci Lucas, acrescenta um §2º ao art. 2º do projeto para determinar que as vacinas poderão ser aplicadas em qualquer estabelecimento de saúde com sala de injetáveis, desde que se tenham condições de segurança para pacientes e profissionais de saúde. Isso é tão importante que, de certo modo, já está previsto no texto original do projeto, segundo o qual, no que tange à utilização das vacinas, as pessoas jurídicas deverão atender "os requisitos legais e sanitários pertinentes". Desse modo, acatamos a emenda de S. Exa. o Senador Izalci Lucas.
A Emenda nº 7, da Senadora Rose de Freitas, sugere autorizar os entes privados a adquirir vacinas sem registro na Anvisa, desde que tenham sido registradas por agências de vigilância sanitária de outros países. O tema é relevante e, de certa forma, complementa a ideia prevista na Emenda nº 2, que prevê a aquisição de vacinas pelos entes subnacionais. Diante disso, acolhemos essa emenda parcialmente.
A Emenda nº 8, do Senador Humberto Costa, altera o parágrafo único do art. 2º para prever que, após atingir 70% de cobertura vacinal contra a Covid-19, as pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir diretamente vacinas para comercialização ou utilização. Conforme argumentamos previamente nesse relatório...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - ... julgamos que devemos nos ater, na medida do possível, ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, que, de maneira técnica, contempla os grupos prioritários. Além disso, como suprimimos a possibilidade de comercialização, entendemos que, desta forma, atendemos a preocupação do ilustre Senador Humberto Costa.
Do Senador Rodrigo Cunha, a Emenda nº 9, acrescenta dispositivo que dispõe que os entes subnacionais podem adotar as medidas necessárias com vistas à imunização de suas respectivas populações. Emenda esta, como já destaquei, que está acatada no projeto.
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A Emenda nº 10, do eminente Senador Fabiano Contarato, companheiro do meu partido, altera o art. 2º para determinar que as pessoas jurídicas de direito privado deverão fornecer ao Ministério da Saúde as informações relativas à aquisição. Por sua vez, o Ministério da Saúde utilizará essas informações para atualizar os painéis de informação sobre aquisição e aplicação de vacinas contra a Covid-19. Concordamos com a iniciativa do colega Fabiano Contarato e acatamos essa emenda.
A Emenda nº 11, do Senador Fabiano Contarato, dispõe que, após o término da imunização dos grupos prioritários, as pessoas jurídicas de direito privado poderão comercializar as vacinas, desde que não haja escassez desse produto. A esse respeito, conforme mencionado e acreditando que já contemplamos a preocupação do ilustre Senador não abrindo margem para a comercialização, não acatamos essa emenda.
A Emenda nº 12, também do Senador Fabiano Contarato, determina que, após o término da imunização dos grupos prioritários, as pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir diretamente vacinas para comercialização, desde que pelo menos 50% das doses adquiridas sejam doadas ao Poder Público. A matéria também é mencionada no projeto. Acatamos a emenda de S. Exa. o Senador Fabiano Contarato.
A Emenda nº 13, também do Senador Contarato, pretende alterar o parágrafo único do art. 8º da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2021, para que as medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia, dispostas nos arts. 3º e 3º-J dessa Lei, tenham sua vigência prorrogada até 31 de dezembro, diante da gravidade do quadro da pandemia no Brasil, a fim de garantir a vigência, até 31 de dezembro de 2021, das medidas sanitárias constantes na Lei 13.979. Contudo, apesar da intenção do ilustre Senador de harmonizar o pensamento do Supremo Tribunal Federal ao disposto na lei, em face de recente decisão do Ministro Ricardo Lewandowski, é preciso pôr em destaque que tal pretensão deve ser veiculada, por meio de projeto de lei próprio. Nesse sentido, não aceitamos a emenda, rejeitamos a emenda.
A Emenda nº 14, do Senador Eduardo Gomes, dispõe que as vacinas contra a Covid-19 poderão ser aplicadas em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que possua sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço de vigilância local e em observância às exigências regulatórias vigentes. Trata-se de uma emenda importante. Acatamos a emenda.
A Emenda nº 15, do Senador Izalci Lucas, pretende alterar o art. 2º do projeto para que as pessoas jurídicas de direito privado possam adquirir diretamente vacinas contra a Covid-19, desde que procedam à doação de 50% de cada lote adquirido, com o único fim de que sejam utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações, podendo destinar o restante do lote para comercialização ou utilização privada, atendidos os requisitos legais e sanitários pertinentes.
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Em acréscimo, o autor da emenda menciona que, após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as pessoas jurídicas de direito privado ficarão dispensadas de proceder à doação prevista no caput. A esse respeito, conforme mencionado previamente neste relatório, somos contrários à comercialização e por isso não acatamos a emenda.
A Emenda nº 16, do Senador Rogério Carvalho, estabelece que a assunção dos riscos relativos à responsabilidade civil de que trata o art. 1º do projeto não se estende aos casos vinculados a aquisições feitas por pessoas jurídicas de direito privado. Concordamos com a inciativa e somos favoráveis a que a assunção dos riscos relativos à responsabilidade civil deve restringir-se às aquisições feitas pelo respectivo ente público. Por isso, acatamos a emenda no nobre Senador Rogério Carvalho.
A Emenda nº 17, do Senador Rogério Carvalho também, pretende suprimir o parágrafo único do art. 2º do projeto, para impedir que, após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as pessoas jurídicas de direito privado possam adquirir diretamente vacinas para comercialização ou utilização. Trata-se de assunto importante que já está contemplado tanto neste projeto quanto na legislação brasileira. Então, somente o projeto está contemplado e não acatamos a emenda.
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A Emenda nº 18, também do Senador Rogério Carvalho, estabelece que as pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir diretamente vacinas para comercialização, após o término da imunização dos grupos prioritários e dos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Como retiramos a possibilidade de comercialização das vacinas, em decorrência disso não acatamos.
A Emenda nº 19, do Senador Rogério Carvalho, determina que, após o término da imunização de pelo menos 70% da população prioritária, as pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir diretamente vacinas para comercialização ou utilização. Conforme argumentação referente à Emenda nº 8 nesse relatório, julgamos que as vacinas devem ser distribuídas gratuitamente à população, mesmo quando utilizadas por entes privados. Por isso, somos contrários à iniciativa.
A Emenda nº 20, de S. Exa. a Senadora Rose de Freitas, acrescenta dispositivo para determinar que as entidades privadas que lidem com a comercialização da vacina têm de divulgar informações como a origem da vacina, a previsibilidade de sua eficácia e o preço. Nesse relatório, consideramos que a participação do setor privado não será feita mediante a comercialização de vacinas. Então, acatamos parcialmente, atendendo aos requisitos de transparência que foram propostos por S. Exa. a Senadora Rose de Freitas, a quem eu cumprimento.
A Emenda nº 21, do Senador Humberto Costa, altera o parágrafo único do art. 2º para determinar que cabe à Comissão de Intergestores Tripartite (CIT) autorizar a possibilidade de compra e oferta dessas vacinas pelo setor privado. Do mesmo modo como nos referimos às Emendas nºs 8 e 19, apresentamos emenda para impedir a comercialização de vacinas, o que torna sem efeito essa iniciativa.
Cabe mencionar também aqui - e já para concluir, Presidente - a sugestão de emenda da Senadora Simone Tebet. Mesmo não protocolada em tempo hábil, S. Exa. apresentou a emenda, e eu fiz questão de acatar. Também objetiva garantir a competência comum de todos os entes federados para adquirir, distribuir e aplicar vacinas contra a Covid-19. Acatamos a sugestão da nobre Senadora, com o acréscimo que S. Exa. deverá nos apresentar.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Pela ordem.) - Obrigada, Senador Randolfe.
Rapidamente, para complementar a emenda, até a pedido do autor. Primeiro, quero parabenizar o Senador Pacheco, o Presidente, pela iniciativa do projeto e V. Exa. pela relatoria brilhante, que teve a capacidade de chegar a um consenso dentre tantas emendas apresentadas. Mas a nossa emenda aqui, inicialmente, era apenas para aproveitar o brilhante projeto apresentado pelo Senador Rodrigo Pacheco, que tem um objetivo outro que é o de garantir aqui, autorizar a assunção de riscos em relação à responsabilidade civil dos entes federados, aproveitando, Senador Randolfe, para dizer também que, neste momento, os entes federados, não só a União, poderiam e poderão estar adquirindo essas vacinas.
Pois bem, depois de apresentada essa emenda, por sugestão do Senador Anastasia, que ouviu Municípios ou Prefeitos dos Municípios de Minas Gerais - consequentemente está falando pelos Prefeitos dos Municípios de todos os Estados -, que nós pudéssemos deixar claro, e por isso a razão da nossa emenda, que a aquisição da vacina de que trata o caput será feita preferencialmente pela União, uma vez que nós aprovamos uma medida provisória criando um crédito de R$20 bilhões para a aquisição dessas vacinas, podendo os Estados e o Distrito Federal e Municípios fazê-lo em caráter complementar, com recursos federais ou, excepcionalmente, com recursos próprios. Por que isso? Para ficar muito claro que a responsabilidade por aquisição de vacinas é do Governo Federal, uma vez que nós liberamos um recurso de 20 bilhões, mas que, excepcionalmente, os Estados e Municípios poderão, por convênio com o Governo Federal, comprar essas vacinas com recursos federais e até mesmo, em caráter excepcional, com recursos próprios.
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Então, feita a quatro mãos, essa sugestão que deixo aqui a V. Exa. É uma sugestão do Senador Anastasia e minha para que possamos aproveitar o projeto, que já era completo, mas aproveitando o espaço para falar de aquisição de vacinas.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Acato, então, a emenda. Vou batizá-la de Emenda Simone Tebet/Anastasia, com o seguinte texto: "a aquisição de vacina de que trata o caput será feita preferencialmente pela União, podendo os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fazerem em caráter complementar, com recursos federais ou excepcionalmente com recursos próprios".
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Diante disso, Presidente, com a leitura dessa última eminente e brilhante sugestão, para atender inclusive os Municípios do Brasil, todos os Estados, o Distrito Federal e assim atender toda a Federação, o voto, em vista do exposto, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 534, de 2021, e das Emendas nºs 22, 23, 24; acolhimento parcial das Emendas nºs 2, 6, 7, 9, 10, 12, 14, com emendas que oferecemos a seguir; rejeição das Emendas nºs 1, 3, 4, 5, 8, 9, 11, 13, 15, 17, 18, 19, 20 e 21; e acatamento da última sugestão apresentada pela Senadora Simone Tebet/Anastasia, que, no meu entender, completa todos os entes da Federação.
Dito isso, Sr. Presidente, nosso voto é pela aprovação do projeto, com as emendas que declino aceitas, aceitas parcialmente e rejeitadas.
Feita a leitura, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Eu agradeço a V. Exa., Senador Randolfe. Parabenizo-o pelo trabalho realizado.
O parecer é favorável ao projeto, parcialmente favorável às Emendas nºs 2, 6, 7, 9, 10, 12 e 14, com as Emendas nºs 22, 23 e 27 que apresenta, bem como com o acréscimo feito com o acolhimento da emenda da Senadora Simone Tebet, e pela rejeição das demais emendas.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Eu vou dar a palavra a todos aqueles que estão pedindo a palavra para discutir a matéria no Plenário e também pelo sistema remoto.
Apenas anuncio que há destaques...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Para discutir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Foram apresentados:
- Requerimentos nºs 472 e 474, do Senador Eduardo Braga, Líder do MDB, de destaque das Emendas nºs 7 e 20; também
- Requerimento nº 473, do Senador Paulo Rocha, Líder do PT, de destaque da Emenda nº 8;
- Requerimento nº 485, do Senador Alessandro Vieira, Líder do Cidadania, de destaque da Emenda nº 11.
Eu inicio pelo Senador Eduardo Braga, autor de dois requerimentos de destaque de duas emendas, para que possa fazer a sua abordagem sobre este tema.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, eminente Relator, nosso Randolfe, primeiro, cumprimento ambos pela iniciativa e pelo relatório, cumprimento-os.
O Brasil vive hoje, Sr. Presidente, um momento muito, muito, muito difícil. Mais uma vez, estamos testemunhando as informações, e o Senador Randolfe, no Amapá, tem vivido isso: no Amazonas, no dia de hoje, para que as Sras. e os Srs. Senadores possam ter uma ideia, nós estávamos na iminência de recebermos 78 mil vacinas, e apenas 2 mil vacinas chegaram ao nosso Estado. Ou seja, há uma dificuldade, sem dúvida, de suprimento e de acesso à vacina.
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O que este projeto está fazendo é abrir o leque de alternativas, garantindo, portanto, o papel da União como papel principal e prioritário, abrindo aos entes federados, Estados e Municípios, e chamando a iniciativa privada.
Por outro lado, Sr. Presidente, nós temos assistido a manifestações, no Brasil inteiro, de trabalhadores, de empresários, de microempresários, diante da incapacidade de sobrevivência durante o lockdown. Nós fomos obrigados a ter um isolamento, em função da pandemia, mas não podemos sobreviver economicamente, e só temos uma resposta: vacina! Seja para que as indústrias possam voltar a funcionar, seja para que a padaria, o supermercado, o restaurante, a lanchonete, os serviços de transporte... Então a resposta é: vacina!
O que este projeto coloca, Sr. Presidente, é que, além do dever da União, além da opção dos entes federados pelas emendas aqui apresentadas,...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - ... nós passaremos a ter a alternativa, primeiro, até os 70 milhões, de grupos prioritários, pelo Plano Nacional de Vacinação; tudo aquilo que vier, obrigatoriamente, vai para o plano nacional. A partir desses 70 milhões de imunizados, aquilo que vier poderá ser 50% para o SUS, obrigatoriamente e de forma gratuita para o SUS, e os outros 50% aplicados, de forma gratuita, vedada qualquer tipo de comercialização, para que o arranjo produtivo, para que o emprego, para que o trabalhador, para que as empresas brasileiras possam sobreviver neste ano de pandemia.
Portanto, apesar dos destaques apresentados, que serão defendidos pela Senadora Rose de Freitas, autora das emendas, eu quero dizer aqui do encaminhamento favorável do MDB...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - ... ao projeto, Sr. Presidente, porque entendemos que é uma ação complementar à União, para podermos salvar vidas neste País, salvar os empregos, os trabalhadores, os empresários e a economia brasileira. Afinal de contas, nós estamos diante de dois desafios: salvar vidas e salvar a economia brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço o líder Eduardo Braga.
Com a palavra a Senadora Rose de Freitas acerca dos destaques.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Pela Liderança. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, muito obrigada.
Agradeço ao Líder e o parabenizo pelas colocações pertinentes, inclusive importantes demais para serem lembradas neste contexto onde até hoje a logística do Ministério da Saúde não tem atendido a contento a emergência, a urgência e a drástica calamidade que estamos vivendo pela falta de vacinas para imunizar nossa população.
Sr. Presidente, o nosso Relator Randolfe, a quem parabenizo pelo excelente trabalho e pela iniciativa, já atendeu parcialmente tanto a 07 como a 20.
Então, ainda que tenha sido parcialmente, ele atende o princípio das duas emendas, inclusive a de nº 20, em que nós falamos, sobre a utilização, a liberação, a aquisição de vacinas e tudo mais, sem o registro da Anvisa, desde que tenham sido registradas em pelo menos uma das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizada a sua distribuição, a sua comercialização, em seu respectivo país. Eu enumero, ele acatou parcialmente, atende ao princípio das duas emendas, então eu retiro os dois destaques.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço V. Exa. e ficam retirados os Requerimentos 472 e 474 de destaques do MDB.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Randolfe Rodrigues.
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O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Como Relator.) - Presidente, para fins de efeitos necessários junto à Mesa, fazer o registro devido de que a Emenda 20, de S. Exa. Senadora Rose de Freitas, foi acatada parcialmente. Na leitura, não tinha feito o devido registro.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Fica esclarecido, Senador Randolfe.
A Senadora Rose gostaria de complementar?
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Pela ordem. Por videoconferência.) - Como ele fez da tribuna e eu tinha prestado bastante atenção no relatório dele, ele acatou parcialmente, mas precisa inserir no texto em tempo, para que a gente possa inclusive fazer a devida divulgação.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço V. Exa.
Sobre o Requerimento 473, do Senador Paulo Rocha, Líder do PT, o destaque da Emenda nº 8.
V. Exa. tem a palavra.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, o nosso Rogério Carvalho é que vai fazer o encaminhamento pelo PT, inclusive, a decisão sobre o destaque, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente.
Com a palavra o Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela Liderança.) - Presidente, eu queria primeiro cumprimentar o Relator, cumprimentar o autor do projeto. Acho que com todo o debate que houve nesses dias, a gente chega a um termo muito promissor. E o Senado dá a sua contribuição para que a gente crie formas de abastecer o nosso País com imunizantes suficientes.
E eu queria deixar aqui para todos os brasileiros que estão nos ouvindo, todos os Senadores e Senadoras, que o nosso Programa Nacional de Imunização tem uma das logísticas mais extraordinárias do mundo. Nós temos um programa com o maior número de imunizantes em carteira do mundo e nós já fomos campeões de metas, ou seja, de população vacinada do mundo. Portanto, o que falta é vacina. E o projeto que V. Exa. relata ajuda a gente a ter vacina para todos os brasileiros.
Eu já queria aproveitar, Sr. Presidente, retirando o destaque e, ao mesmo tempo, orientando, para ganharmos tempo, o voto "sim", num projeto que é fundamental para a gente salvar vidas. Eu estou, como a maioria, há um ano sem poder dar um abraço na minha mãe de 82 anos. E eu não vejo a hora de poder dar um abraço nela, de sentar na mesa do sítio onde ela mora e comer aquela comida maravilhosa...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - ... que ela faz. E há um ano, eu e milhares de brasileiros não temos esse privilégio, que é o privilégio de conviver com quem a gente ama.
Parabéns!
E muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço V. Exa.
Fica retirado o Destaque 473, da Emenda nº 8.
Agradeço o Partido dos Trabalhadores.
Há ainda o Destaque 485, do Senador Alessandro Vieira, Líder do Cidadania, destaque da Emenda nº 11.
Com a palavra o Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Pela Liderança.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Já mantivemos o contato com o Relator no sentido de ajustes de redação que comportem e esclareçam bem o tema. Isso já está consignado.
Então, o Cidadania encaminha o voto "sim", ao tempo em que retira o destaque e parabeniza pelo trabalho V. Exa., o Senador Randolfe, Relator, e todos que participaram desse processo essencial para a retomada da atividade, para a vida comum das pessoas.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço V. Exa.
Fica retirado o destaque do Cidadania.
Não há mais destaques.
Com a palavra, para discutir, o Senador Nelsinho Trad, Líder do PSD.
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O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para discutir.) - Sr. Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, demais colegas, senhoras e senhores, apenas para completar algumas informações decorrentes das articulações para que esse projeto pudesse chegar a esta Casa, como chegou, ser apreciado de forma célere, como foi, e ter a contribuição, mesmo assim, dos colegas Parlamentares, eu ressalto a V. Exas. que nós protocolamos, uma semana antes dessa tramitação, um projeto de lei nesse sentido, Senador Izalci, Senadora Soraya, que tem uma semelhança com o que foi relatado pelo Senador Randolfe, porém, com uma agressividade um pouco mais intensa no sentido de contribuir para fazer com que essa vacina possa chegar logo ao braço do povo brasileiro. Eu digo isso para V. Exas. porque grande parte das emendas acolhidas, ora descritas pelo Relator Randolfe, tira desse projeto a sua essência e o seu mérito principal.
De tal sorte que, na minha avaliação, o Governo Federal, através do Ministério da Saúde, tem que chamar para uma mesa de debate, de entendimento, de pactuação a Confederação Nacional da Indústria, caro Senador Eduardo Braga, Líder do MDB, que com certeza irá estimular o empresariado...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - ... no sentido de fazer com que todos possam aderir a esse programa a fim de fazer com que essa fila, tanto da prioridade, já devidamente anuída por esta Casa, concordada pelos pares, ratificada pela sociedade, que são as pessoas idosas, o grupo da saúde, dos colaboradores da saúde, os profissionais da educação, os acamados, possa andar mais rápido, porque o que a gente viu acontecer aqui, na fala do próprio Ministro, o General Pazuello - vou relembrá-los -, é que 50% desse grupo deverão ser vacinados até julho e os outros 50% desse mesmo grupo deverão ser vacinados até dezembro.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - Ora, nós precisamos acelerar esse ritmo, precisamos botar pilha nessa história, porque não há outro caminho, não há outro remédio para a retomada do desenvolvimento econômico, caro Relator da matéria, Senador Randolfe Rodrigues. Tem que pôr a massa laborativa vacinada para que ela possa continuar a produzir o desenvolvimento econômico, gerando desenvolvimento, emprego e renda.
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E essa engenharia que aqui foi colocada, que permite que a iniciativa privada possa adquirir essas doses, desde que, adquirido o total das doses, 50% delas sejam destinadas ao SUS, isso vai fazer a fila andar. Com certeza, vai fazer a fila andar. De tal sorte que a gente espera que esse estímulo...
Eu costumo levar muito para o lado da Medicina.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - Se você vai fazer uma acupuntura, você estimula um ponto na sua orelha para poder atingir seu joelho que está com problema, e muitas vezes resolve. A ciência da acupuntura é assim. Essa é uma questão que precisa ser assim estimulada. Estimula a iniciativa privada, e ela vai fazer com que chegue vacina ao SUS e com que essa fila possa girar, possa andar para o bem da saúde do povo brasileiro. A gente tem que focar daqui para a frente, na nossa avaliação, é em instrumentos, em ideias para que a gente possa fazer com que essa vacina chegue ao braço do povo brasileiro.
Era isto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço V. Exa.
Para discutir a matéria, Senador Oriovisto Guimarães.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu quero, antes de mais nada, parabenizar o senhor pela iniciativa do brilhante projeto, fantástico, uma bela iniciativa, que vai ajudar muito nosso País a sair dessa pandemia. Quero parabenizar o Relator, Senador Randolfe, agradecer a ele pelo fato de ter acatado minha Emenda nº 2, mas quero, Sr. Presidente, dizer que, obviamente, votarei "sim" mesmo que este meu apelo de agora não seja atendido, e quero, Sr. Presidente, dizer que nós deveríamos ter um pouco mais de coragem no Senado e enfrentar certos fantasmas.
Eu noto que, toda vez em que se fala de iniciativa privada, parece que há uma nuvem que paira que diz "não, não pode", "iniciativa privada, não", "comercialização, não", como se isso fosse um problema. Eu quero dizer que, na hora em que fica doente, tanto o rico quanto o pobre ocupam um leito de UTI, leito de UTI que cada vez temos menos. Se nós liberássemos a iniciativa privada para comprar e comercializar essas vacinas, nós faríamos um bem enorme ao País, porque 30, 40, talvez 50 milhões de brasileiros poderiam tomar essa vacina sem depender do Governo, sem depender do nosso Ministro da Saúde. Aliás, a maioria, 90% das vacinas que temos existem graças à iniciativa de um ente federado, porque foi o Estado de São Paulo que, com o Instituto Butantan, trouxe a CoronaVac. Eu acho que é de uma hipocrisia enorme ficar com esse prurido de que iniciativa privada, não. Ora, se a iniciativa privada puder fornecer vacinas, inúmeros empresários vão levar seus funcionários junto com eles para tomar a vacina.
A emenda do Senador Izalci nesse sentido é uma emenda perfeita. Eu faço um apelo ao Senador Randolfe, que não está me ouvindo, para que olhe com carinho o que diz o Senador Izalci na sua emenda. Essa emenda deveria ser levada em consideração. Ela é perfeita. Ela está de acordo com o espírito. Ela acelera ainda mais a vacinação no nosso País. Deixá-la de lado é uma tristeza. Eu pediria encarecidamente que o Relator considerasse novamente a emenda do Izalci, que eu ouvi relatar agora, e pediria também que o PSDB e que o Izalci fizessem um destaque dessa emenda para que nós pudéssemos aprovar.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço V. Exa.
Para discutir a matéria, nobre Senador Humberto Costa.
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O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, eu quero primeiramente parabenizar aqui tanto o Presidente, Rodrigo Pacheco, quanto o Relator, Randolfe Rodrigues, que aperfeiçoou esse projeto e merece o nosso apoio.
Eu só queria tecer alguns comentários. O primeiro é que na verdade o gestor, quando ele é eleito, ele é eleito para assumir responsabilidades e riscos. Na verdade, nós estamos eliminando um pretexto do Governo Federal, que, independentemente dessa legislação, poderia já ter comprado as vacinas, assumido essa responsabilidade por mecanismos do próprio Poder Executivo.
Segundo, não pensemos que a aprovação dessa lei vai garantir que o Governo vai comprar a vacina. O Governo não está comprando porque não entende que é uma coisa importante para a população brasileira e porque está perdido do ponto de vista da gestão.
Veja o Ministério da Saúde. Na semana passada, determinou que os Municípios e Estados deveriam dar uma única dose para todo mundo e não guardar a segunda dose. Essa semana agora, de ontem para hoje, já saiu uma outra orientação para guardar a segunda dose. E quem deu seguindo a primeira, como é que vai ficar?
Na verdade, é um problema de gestão e de condução de todo esse processo. E o que nós temos que garantir não é questão de porque é contra setor privado, é que não tem vacina para vender e que as empresas estão querendo vender para os governos porque elas têm pequena produção e podem na verdade fazer vendas maiores dessa maneira.
Não adianta mandar ninguém agora ir fazer compra de vacina para vender, porque não vai ter sentido. Até porque, com a aprovação da vacina da Pfizer, como qualquer medicamento, ela pode ser comercializada, mas vá perguntar à Pfizer se ela quer colocar uns frasquinhos aqui para vender em farmácia ou em clínica. Claro que não.
Então, o problema não é meramente esse. Quando o SUS cumprir a sua tarefa, que é de garantir para quem mais precisa e para a gigantesca maioria da população, que então se comercialize e faça como se quiser.
Por último, eu queria que o Senador Randolfe me escutasse porque eu não entendi bem a emenda que foi apresentada pela Senadora Simone Tebet. Pelo que eu entendi, ela garante a possibilidade de Estados e Municípios, complementarmente, utilizarem recursos próprios para comprar vacina quando o Governo Federal não der.
Eu acho que essa concepção é equivocada. Nós apresentamos a possibilidade de o Governo Federal gastar R$20 bilhões com vacina. O que é complementar? Complementar pode ser numa cidade de 10 milhões de habitantes, o Governo Federal mandar um milhão, 9 milhões a prefeitura vai comprar.
O que tem que garantir para essa emenda ser perfeita é que o tanto que o Município ou Estado comprar seja ressarcido pelo Governo Federal, obviamente que dentro dos parâmetros da comercialização, do preço e tal. Mas não autorizar os Municípios a gastarem parcos recursos que têm para fazer aquilo que o Governo Federal não está fazendo.
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Então, na verdade, eu proporia, se vai ser mantida essa emenda, que se garanta isso, que o que Estados e Municípios forem obrigados a gastar, porque eles não vão gastar porque estão achando bonito, que haja um processo de ressarcimento a partir desses recursos federais que foram liberados pelo Congresso Nacional.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Com a palavra o Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para discutir.) - Sr. Presidente, meu boa noite a todos.
Sobre essa questão, ao ilustre Senador Humberto, o Governo tem a clareza de que hoje os esforços estão sendo feitos, dentro do que é possível, na produção de vacinas, para que o Brasil receba a quantidade de doses necessárias.
E o projeto que V. Exa. apresentou, meritório, tem todo o apoio, tanto do Governo, quanto da população. O relatório do Senador Randolfe é um excelente relatório, meus parabéns desde já, atende em 99% todas as questões.
O que nós não podemos aqui é transformar a compra das vacinas numa disputa, uma disputa entre Estados e a União. Não é esse o caso. Nós temos que agora ter foco, objetivo. Qual é? Todos recebermos as doses no menor tempo possível.
Nós estamos aqui conversando com a Senadora Simone Tebet, quero pedir também ao Senador Randolfe, que pela decisão do STF, cabe à União comprar as vacinas. Os Estados podem fazê-lo em situação complementar, caso o Governo não cumpra o Plano Nacional de Imunização.
Se nós colocarmos, deixarmos bem clara, nessa questão inclusive, na emenda da Senadora Simone Tebet... Faço aqui um apelo a V. Exa., o Relator, que deixemos esse ponto bem claro: cabe à União. Se eventualmente a União não cumprir o plano, naturalmente que a saúde das pessoas tem que ser colocada, em todos os aspectos, em primeiro lugar. Mas não é isso que está acontecendo.
Hoje nós temos, por parte do Governo Federal, todas as atenções voltadas para que o Brasil tenha as doses. O que nós não temos é produção suficiente ainda. Torna meritória ainda mais a proposta, Presidente Rodrigo Pacheco, de que, da forma como V. Exa. colocou, e está sendo feito, a iniciativa privada vai poder nos ajudar rapidamente a tornar essa vacinação muito mais efetiva.
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - É assim que nós temos que caminhar.
Não se trata aqui de uma disputa entre Estados, União, ou mesmo de posicionamentos, muitas vezes políticos, contrários. Não. É hora de a gente colocar o Brasil numa política única. A União, o Governo Federal apoia e entende, mas pede apenas ao Relator que, por favor, acrescente, nesses termos, que a União compra, e somente os Estados comprarão caso esse acordo não seja cumprido no Plano de Imunização.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Carlos Viana, V. Exa. se desincumbe bem como Vice-Líder do Governo. Eu queria apenas fazer um esclarecimento ao Plenário em relação à razão de ser, os motivos pelos quais esse projeto foi apresentado.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O primeiro deles foi de se conferir segurança jurídica ao próprio Governo Federal, à própria União. Tanto que foi construído o texto em uma conversa com o Ministro da Saúde Eduardo Pazuello.
Logo após inclusive, uma sugestão do Senador Randolfe Rodrigues, que tinha uma emenda na medida provisória de texto parecido, que é uma autorização para que a União assuma os riscos na contratação que faz de compra de vacina. Isso é bom para o Governo, isso confere segurança jurídica e é a razão de ser inicial do projeto.
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Evoluímos para poder estender essa autorização a Estados, Distrito Federal e Municípios, considerando até a premissa de que o próprio Supremo Tribunal Federal decide pela possibilidade desses entes federados também adquirirem vacina. Já que poderão adquirir vacina, que tenham o mesmo tratamento da União - dado no projeto - que é o dessa autorização de assumir os riscos, haja vista que há cláusulas muito restritivas até dessas companhias, dessas indústrias farmacêuticas, na aquisição dessa vacina. Então, esse é o segundo ponto, que é uma equiparação, pura e simplesmente, de Estados, Distrito Federal e Municípios, com a União, no tratamento dado pela lei, que é a autorização para a assunção de riscos.
Não há uma disputa aqui sobre se deve comprar, se não deve comprar, quem deve comprar. Na verdade, partindo da premissa de que todos podem comprar, todos têm que ter a mesma segurança jurídica nessa contratação.
E evoluímos para um terceiro ponto, no projeto, que é o da possibilidade da iniciativa privada, de pessoas jurídicas de direito privado, adquirirem as vacinas com o propósito de fazerem doação de 100% dessa produção e dessa aquisição para o Sistema Único de Saúde, justamente para que não se fira o Plano Nacional de Imunização e não se fira a universalidade do Sistema Único de Saúde.
A partir de um momento, depois de cumpridas as prioridades, aí sim, acatando sugestão de inúmeros Senadores... Conversei, ontem à noite com o Senador Eduardo Braga, a respeito da possibilidade de 50% ser retido para utilização privada e 50% continuar a ser doado pelo SUS. Então, houve uma construção de pontos e eu acredito que isso é absolutamente uniforme, sem conflito algum.
Acho que a sugestão de V. Exa., na linha do que foi inclusive o próprio entendimento do Supremo Tribunal Federal, não prejudica em nada o projeto, até porque mantém-se aí... Louvo a preocupação da Senadora Simone Tebet e do Senador Antonio Anastasia. É óbvio que a obrigação primeira e precípua é da União, é do Governo Federal, e, subsidiariamente, se haverá de ter a obrigação dos demais entes federados. Então, não vejo problema em relação à sugestão.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Só para complementar, Sr. Presidente, Senador Viana.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Pois não.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para discutir.) - É vedada qualquer tipo de comercialização. Acho que é muito importante deixar claro para o Brasil que o que estamos aprovando aqui não é estabelecer que, amanhã, alguém possa colocar uma plaqueta de que está cobrando R$100,00 para vender uma vacina. Não. Nós estamos aumentando a capacidade de vacinar de forma gratuita.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Acho até, Senador Eduardo Braga, que em alguém momento se permitirá, como acontece em relação a outras vacinas, a comercialização, mas não neste momento e não neste projeto, em que a intenção é a da participação da iniciativa privada, por inúmeras iniciativas que chegaram até mim, que chegaram até os senhores, de corporações, de empresas, de movimentos filantrópicos, de buscar querer contratar diretamente para doar para o Sistema Único de Saúde. Esse é o grande mérito desse projeto. Acho que é a compreensão de todo o Plenário, haverá de ser da Câmara dos Deputados e haverá de ser do Governo Federal também.
Agora, vamos decidir essa questão da sugestão do Senador Carlos Viana e vamos ouvir a Senadora Simone Tebet a respeito da dela.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Para discutir.) - Eu acredito, Sr. Presidente, que a sugestão do Senador Carlos Viana vai ao encontro - e não de encontro - da preocupação do Senador Humberto Costa. Elas se complementam.
A preocupação do Senador Humberto Costa é extremamente pertinente: olha, não podemos, através da emenda da Senadora Simone Tebet, que foi a sugestão do Senador Anastasia - e ele brilhantemente nos ajudou nesse processo -, fazer com que a União, nesse aspecto, afrouxe a sua responsabilidade, jogando a responsabilidade da compra para Estados e Municípios. Foi por isso que nós complementamos e colocamos o §4º dizendo que a aquisição dessas vacinas é de responsabilidade da União e, excepcionalmente, se daria a compra pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, desde que com os recursos da própria União, excepcionalmente com recursos próprios.
A preocupação do Senador Humberto tem pertinência e foi solucionada por sugestão do Senador Carlos Viana, com a qual, inclusive, eu quero, se o Relator acatar, dizer que, como autora, concordo.
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Eu não sei se o Senador Humberto está nos ouvindo, ele está no modo virtual, porque aí fica da seguinte forma:
A aquisição de vacinas de que trata o caput será feita preferencialmente pela União [e isso é pacífico], podendo Estados, DF e Municípios fazê-lo em caráter complementar, com recursos federais ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 ou na hipótese de que este [ou seja, a União, através do Plano] não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a vacina.
Este termo não é meu, não é a criação do Senador Carlos Viana, mas isso é, ipsis litteris, o que foi deliberado pelo órgão colegiado, não apenas pelo Relator, mas pela decisão - acho que até foi unânime - do Supremo Tribunal Federal.
Então, com isso, nós estamos de acordo com a determinação e decisão do Supremo Tribunal Federal e, mais ainda, deixando claro: a responsabilidade é da União. Se os Estados e Municípios quiserem comprar com convênio com a União, poderão fazê-lo com o repasse de recurso federal. Excepcionalmente, se a União não conseguiu em tempo, por alguma razão - seja político-ideológica, que eu não acredito, mas, às vezes, até de ordem prática, logística, por exemplo, - cumprir com determinado Estado e o Estado tem capacidade financeira, tem dinheiro em caixa ou mesmo o Município, ele poderá, na exceção da exceção, porque tem pressa, fazer a compra.
O problema da questão levantada pelo Senador Humberto de depois haver a restituição da União, aí já entra numa seara mais complexa do Direito, porque também exigiria da União - não estou aqui fazendo defesa da União, não sou Governo - uma responsabilidade que ela não pode assumir de arcar com o ônus de indenizar algo, porque ela não sabe como foi feito o contrato, se houve superfaturamento ou não, ou se a compra foi com valor acima do mercado, ainda que de boa-fé.
Então, nesse aspecto, eu acho que a solução intermediária apresentada pelo Senador Carlos Viana atende a todos, nos tranquiliza e eu acho que, dentro do possível, deixa o projeto, na sua integralidade, atendendo a todos os entes da Federação.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senadora Simone, seria a manutenção do texto que foi sugerido por V. Exa. e que foi acolhido pelo Senador Randolfe, com o acréscimo feito pelo Senador Carlos Viana, considerando a premissa do julgamento do Supremo Tribunal Federal.
Talvez, eu entendi que é a intenção de V. Exa. estabelecer a obrigatoriedade primeira da União.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Está aqui.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Quando se fala "preferencialmente" - e aí eu quero que o Senador Antonio Anastasia me ajude nisso para, eventualmente, a gente ter uma conclusão melhor disso -, pode-se dar uma impressão de responsabilidade concorrente.
Eventualmente, se fosse suprimida a palavra "preferencialmente" e se dissesse "a responsabilidade da União" e, ao invés de "complementar", se usasse a palavra "subsidiariamente" pelos Estados, Distrito Federal, a subsidiariedade significa que, não cumprida a obrigação inicial, passa-se, então, subsidiariamente, ao segundo momento, que é o da responsabilidade de Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Porque, quando se fala "preferencialmente", aí talvez não se cumpra a intenção, que é a de estabelecer o compromisso principal e único da União, que só subsidiariamente será suprido pelos demais entes Federados.
Senador Caros Viana.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para discutir.) - Nós entendemos, agradecemos à Simone Tebet, à Senadora, agradecemos a V. Exa., Senador Randolfe - atende perfeitamente ao Governo -, e ficamos muito felizes que V. Exa. também tenha a mesma visão nossa sobre essa questão, de que não queremos disputas. Episódio passado, recente, nessa questão da compra de vacinas gerou na população uma insatisfação, uma insegurança. Então, de agora para frente, o País tem de estar unido, voltado para as suas obrigações e, assim, cada um.
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Da forma como está sendo acatado, o Governo se sente atendido.
Muito agradecido, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu gostaria, primeiramente, mais uma vez, de louvar a V. Exa. pela iniciativa do projeto, ao Senador Randolfe pela relatoria, bem como a participação de tantos Senadores em um tema tão relevante e que, hoje, mobiliza a opinião pública brasileira.
A sugestão apresentada pela eminente Senadora Simone Tebet, com o nosso aplauso desde o primeiro momento, de fato, acautela o projeto e o aperfeiçoa, com a aquiescência e o descortino do nosso eminente Relator. A ponderação feita pelo Senador Carlos Viana também o torna mais claro, mais cristalino e mais seguro, inclusive com amparo na decisão do Pretório Excelso. E, agora, a ponderação colocada por V. Exa., como autor do projeto, Presidente da Casa e também pelo seu tirocínio, parece-me adequada.
Eu acho que, de fato, depois do acréscimo feito pela sugestão do Senador Carlos Viana, a supressão do "preferencialmente" é até adequada, porque torna clara a obrigatoriedade primeira da União, como, aliás, está na decisão do Supremo Tribunal Federal.
Quanto ao caráter complementar, aí nós já entramos em uma seara mais delicada, porque, de fato, a competência constitucional, no caso, poderia ser complementar ou suplementar. O "subsidiário" tem uma ponderação, que a Senadora Simone tem um receio. Talvez, então, em vez de "complementar", "suplementar", mas o "preferencialmente" pode ser tranquilamente retirado em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Pois não, Senadora Simone Tebet.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Para discutir.) - Eu acho que nós estamos construindo a muitas mãos e estamos, talvez, chegando ao texto ideal.
O complemento apresentado pelo Senador Carlos Viana realmente torna o "preferencialmente" não só inócuo como inadequado. Eu acho que V. Exa. tem total e absoluta razão. Aliás, V. Exa. é o autor, e eu acataria o que V. Exa. decidir. Nós tiraríamos o "preferencialmente", mas o "subsidiário" aqui, no Direito Administrativo, tem uma conotação que me remete também a uma coisa ligada muito à questão da responsabilidade.
Eu ficaria, talvez, com a sugestão do Senador Anastasia e, nós fecharíamos o texto. Tiraríamos o "preferencialmente". Então, ficaria: "A aquisição de vacinas será feita pela União, podendo Estados, DF e Municípios fazê-lo em caráter suplementar" - nem complementar, nem subsidiário...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Aí, sim, nós achamos talvez o termo, não só gramatical, mas no aspecto jurídico perfeito para evitar qualquer margem de questionamento depois.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - V. Exa. pode continuar com o texto então? "Fazê-lo em caráter suplementar..."
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Isso: "... fazê-lo em caráter suplementar, com recursos..."
(Interrupção do som.)
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - "... ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença".
Penso que, assim, ficamos com o texto ideal, inclusive acatando a determinação e a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Com a palavra o Relator.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Como Relator.) - Então, Sr. Presidente, acatamos a emenda, na forma construída, digamos assim, a várias mãos, por V. Exa., pelo Senador Carlos Viana, pela Senadora Simone Tebet, pelo Senador Antonio Anastasia e com a contribuição também do Senador Humberto Costa, ficando então o texto da seguinte forma:
"A aquisição de vacinas de que trata o caput será feita pela União, podendo os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fazê-lo em caráter suplementar, com recursos federais ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença".
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Para discutir a matéria, o Senador Líder do Podemos Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu serei rápido. É repetitivo, mas acho que são justos os aplausos a V. Exa., pela autoria competente do projeto, e ao Relator Randolfe Rodrigues, que contribuiu para aprimorá-lo juntamente com todos os Senadores que participaram desse debate.
Sem dúvida, o vírus tem sido muito mais rápido do que a vacina, ele chega antes da vacina. A vacinação tem sido muito lenta, embora o Brasil seja, talvez, o País da maior expertise em vacinação. Eu me lembro da H1N1, quando, em três meses, o Brasil vacinou 80 milhões de brasileiros. Portanto, temos uma estrutura competente para uma vacinação rápida, mas faltam as vacinas, e a ninguém é dado o direito de impedir ou de dificultar que as vacinas cheguem a todos os brasileiros.
Esse projeto é uma resposta ao negacionismo, à politização, à fogueira das vaidades, à transferência de responsabilidade. Ele é o ato de partilhar responsabilidade, e não de transferir responsabilidade, abrindo espaço para que realmente os obstáculos sejam superados e a vacina possa chegar.
Não há como não registrar os equívocos cometidos, a omissão e a irresponsabilidade até do negacionismo. Lá por volta de agosto do ano passado, divulgou-se que a Pfizer oferecia ao Brasil, para entregar em dezembro, 70 milhões de doses da vacina, e houve uma recusa do Governo brasileiro naquele momento.
Hoje, certamente nós estaríamos em melhor situação, não estaríamos com hospitais lotados e com a iminência de colapso, como há poucos dias anunciou há poucos dias aqui no Paraná o Secretário da Saúde.
Portanto, Sr. Presidente, esse é um projeto que nos traz alguma esperança, é um projeto inteligente, um projeto que vai, sem dúvida nenhuma, na direção, no caminho daqueles que querem salvar vidas. Afinal, estamos chegando a 250 mil mortes no País, e isso é deplorável, e não há como não responsabilizar autoridades públicas pela omissão e pela ineficácia no combate a essa pandemia.
Não houve uma interação entre os entes federados, entre o Governo da União, entre os Estados e Municípios - não houve! O que houve foi o negacionismo, a politização, e a fogueira de vaidades se instalou.
Então, esse projeto é para se comemorar, e eu já aproveito para encaminhar a votação do Podemos: o voto do Podemos é "sim".
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Eu agradeço, Líder Alvaro Dias.
Com a palavra a Senadora Soraya Thronicke.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS. Para discutir.) - Sr. Presidente, quero primeiramente parabenizar V. Exa. pela iniciativa. Eu estava desenhando e trabalhando em cima de um projeto de lei cuja minuta eu recebi lá na CNI (Confederação Nacional da Industria)... Na Fiems, perdão, lá em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, pelas mãos do seu Presidente Sérgio Longen, e estive também com a Fecomércio, com a Famasul. Estive conversando com toda a iniciativa privada, e o que me foi dito é que a iniciativa privada tem interesse, sim, em adquirir; tem interesse em vacinar não só os seus funcionários, mas todos os seus familiares, porque a salvação da economia brasileira é o total sucesso do programa de imunização de todos os brasileiros. Então, por isso, eles têm esse foco.
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Quero parabenizar o Relator, Randolfe Rodrigues, e fazer coro, para variar, com o Senador Oriovisto. Esse fantasma da iniciativa privada, que não sai dos Anais desta Casa, dos Anais do Congresso Nacional, é uma coisa impressionante. Parece que a iniciativa privada é o grande vilão; e não é. A iniciativa privada quer ajudar e precisa ajudar.
Nos Estados Unidos, Presidente, agora, as farmácias já poderão comercializar as vacinas. E, por isso, o meu apelo para uma análise, Sr. Relator, mais acurada da Emenda nº 15, do Senador Izalci, justamente porque essa emenda vai permitir às empresas que tenham esse Cnae... Não é qualquer empresa. Estou vendo uma grande confusão nas redes sociais: parece que qualquer empresa vai poder adquirir as vacinas e comercializar vacinas, uma empresa que não tenha esse objeto no seu contrato social. E não é isso: apenas laboratórios, farmácias, empresas que tenham no seu Cnae essa possibilidade.
Por isso eu faço o apelo novamente. A iniciativa privada, Senador Randolfe, vai ajudar a imunizar, o mais rápido possível, toda a população. Nós sabemos que, por mais belo que seja o nosso PNI, é bem possível que o Brasil não consiga cumpri-lo. A iniciativa privada vai ajudar.
Então, parabéns!
Eu só peço a sensibilidade, Senador Randolfe, de analisar novamente, e quem sabe a gente consiga até calibrar novamente, Senador Izalci.
Acolho, com a maior compreensão do mundo, a rejeição de V. Exa. pela minha emenda, porque realmente nós não conseguimos, em tempo hábil, trazer um estudo melhor, porque envolve tributação. Mas, quanto à Emenda nº 15, Senador Izalci, eu acho que nós poderemos conversar mais sobre ela.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Com a palavra o Líder Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro eu quero parabenizar V. Exa. pela iniciativa. Realmente, a prioridade hoje é a vacina e o auxílio emergencial.
Quero parabenizar o Relator pelo brilhante relatório. Eu acho que abre caminho para que as empresas possam adquirir e imunizar os seus funcionários. Evidentemente, me preocupam um pouco as pequenas e microempresas, que nem sempre têm condições de fazer o que está previsto no projeto.
Então, as grandes empresas, com certeza, farão: comprarão as vacinas, doarão 50% para o SUS e aplicarão 50% nos seus funcionários - as grandes empresas. As pequenas e microempresas vão ter essa certa dificuldade.
Mas, cumprindo realmente essa questão da imunização de 70%, possibilitando as empresas de o fazerem, eu acho que qualquer outra iniciativa que possa também expandir a imunização, para gente, é prioritária.
Então, eu vejo, como disse a nossa querida Senadora Soraya, que, se os laboratórios e as farmácias doarem também 50%, evidentemente, e poderem também aplicar, vender, eu não vejo assim; acho que, muito pelo contrário, nós estamos abrindo. Não podemos restringir no momento em que todo mundo quer tomar essa bendita vacina.
O que está acontecendo hoje, Sr. Presidente, é que as pessoas estão indo para o Chile, estão indo para o Paraguai, para tomar essa vacina.
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Por que não? Na medida em que você possibilita a alguém comprar a vacina, você libera um leito de UTI, libera mais uma vacina, porque também terá que doar 50% delas.
Então, eu acho que quanto mais a gente abrir o leque... Eu acho que nós não podemos ter essa restrição aí.
Eu faria esse apelo, se V. Exa. puder...
Mas, de qualquer forma, já adianto: belo projeto, belo relatório, mas, neste momento, quanto mais gente puder ser vacinada melhor.
Obrigado, Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Na lista de oradores, estão o Senador Luiz do Carmo, a Senadora Daniella Ribeiro e o Senador Humberto Costa.
Eu indago se desejam discutir a matéria ou se podem ser incluídos como oradores na sequência da aprovação da deliberação do projeto?
Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu já mandei uma...
Eu me senti parcialmente contemplado com a versão final, mas ainda enviei para o WhatsApp do Senador Randolfe Rodrigues uma sugestão para ver se fica um pouco mais claro, mas reconheço que melhorou.
A minha preocupação é que o Governo Federal se desincumba daquilo que é sua responsabilidade.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao Senador Humberto Costa.
V. Exa. mantém a sua inscrição como orador na sequência, Senador Humberto?
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não, não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito.
Agradeço a V. Exa.
Indago se mais alguém, algum Senador ou Senadora, deseja discutir a matéria?
Podemos encerrar a discussão? (Pausa.)
Está encerrada a discussão.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto e as emendas, nos termos do parecer, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A consolidação do texto e as adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria.
Dispensada a redação final, a matéria vai à Câmara dos Deputados.
Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Como Relator.) - Presidente, quero só agradecer a V. Exa. pela iniciativa.
Eu queria aqui fazer só um rápido comentário sobre o apelo feito, com todo o mérito, pela Senadora Soraya, pelo Senador Oriovisto e pelo Senador Izalci.
Com a devida máxima vênia, quero só dizer aos colegas Senadores que a proposta não está prejudicada. Quero só deixar claro, a excepcionalidade, quando nós elaboramos, quando esse projeto foi elaborado e o Presidente participou, foi uma discussão a várias mãos. O Presidente esteve presente desde o primeiro momento, quando a ideia foi fecundada, e, pela situação extraordinária, essa matéria tinha que ter o caráter da excepcionalidade.
Então, veja, essa é uma matéria que tem data para começar e terminar.
Qual é a data para começar e para terminar?
Diz no art. 1º: "Enquanto perdurar a emergência global de saúde pública em decorrência da pandemia do coronavírus".
A ideia é ter todos os instrumentos para que nós possamos, com os novos imunizantes entrando no Brasil, suprimindo o dispositivo da responsabilidade civil, chamando inclusive a iniciativa privada, porque a iniciativa privada vai poder adquirir, na quantidade de 50% fornecendo para o SUS e 50% para imunizar os seus trabalhadores, isso depois de 70%, ou melhor, isso depois que todos os grupos prioritários forem imunizados.
Vejam, vacinar todos os grupos prioritários é quase metade da população brasileira. Se nós almejarmos chegar a esta marca - e, se Deus quiser, vamos chegar com esse instrumento -, nós teremos chegado muito perto dos 70% de imunização, que é o necessário para debelar, conter a pandemia.
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(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Então, essa ideia... Eu queria chamar a atenção de vocês para a excepcionalidade: após isso, obviamente, a comercialização não será vedada. Esse caráter de excepcionalidade foi destacado, em especial, para atender às exigências que, nesse momento, pelas circunstâncias de mercado, são feitas pelas farmacêuticas e para a necessidade que têm de cumprir essas exigências para nós termos esses imunizantes.
Além do mais, nós criaríamos, teríamos uma controvérsia no Plenário, porque vários colegas Senadores já haviam destacado - e vários partidos - a oposição à questão da comercialização. Eu quero deixar claro: a comercialização não está inviabilizada pelo caráter emergencial do projeto.
Eu acho que nós aprovamos aqui - e o Senado está mais do que de parabéns, Presidente - uma belíssima ferramenta para que o Estado brasileiro, para que o Brasil possa superar esse momento difícil e dramático. Eu espero, sinceramente, Presidente, que o Presidente Arthur Lira coloque o quanto antes em votação na Câmara dos Deputados, porque esse projeto, essa matéria é urgente e, cada dia que ele demora para ser votado, são, pelo menos, mil compatriotas nossos, irmãos nossos que estão perdendo a vida.
E eu queria frisar, Presidente, ao concluir, a importância dessa matéria de que nós todos padecemos, como já foi dito aqui pelo Senador Rogério Carvalho. Quem de nós não quer voltar o quanto antes a dar um abraço no seu pai, a dar um abraço na sua mãe, a sentar-se à mesa, a superar? Esse é o momento mais difícil da nossa existência, e nós não podemos, em um momento como esse, discutir quem é Governo, quem é oposição, quem está de um lado, quem está do outro. Há um inimigo comum: é o vírus. Derrotando o vírus, vence o Brasil, vence a humanidade, vencem brasileiros e brasileiras.
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Eu diria, Presidente, que nesse período essa matéria de sua autoria foi a mais importante que poderia haver, a mais importante contribuição que esta Casa poderia dar para derrotar o vírus e derrotar a pandemia.
Então, meus cumprimentos a V. Exa. e, na sua pessoa, cumprimento todos os colegas Senadores e as colegas Senadoras.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa., Senador Randolfe. Gostaria também de externar os agradecimentos a todos os Senadores que colaboraram com a redação dessa matéria, inclusive o Senador Eduardo Braga, o Senador Flávio Bolsonaro e todos os demais que colaboraram, inclusive agora, com essa apreciação unânime pelo Senado Federal.
Anuncio o item 5 da pauta.
Projeto de Lei 5.306, de 2020, do Senador Eduardo Braga, que altera as Leis nºs 7.827, de 1989, que institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; e 10.177, de 2001, que dispõe sobre as operações com recursos destes fundos, para incluir as startups nas diretrizes e no rol de beneficiários dos Fundos Constitucionais, conferindo-lhes prioridade no recebimento de linhas de créditos especiais.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas de nºs 1 a 6.
A matéria constou da pauta da sessão deliberativa de ontem, quando teve sua apreciação transferida para hoje.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do nobre Senador Carlos Portinho para proferir parece de Plenário.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para proferir parecer.) - Boa tarde, Sr. Presidente.
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Na tarde de hoje, o Senado se dedicou a temas de suma relevância, temas do nosso progresso, do futuro, como o projeto do Senador Alessandro, que trata de tecnologia nas escolas, como o projeto das vacinas, relatado pelo Senador Randolfe, e o marco legal das startups, que não se esgotou no marco legal, porque o Senador Eduardo Braga teve a iniciativa louvável de buscar nesse projeto de lei estimular as Regiões Norte e Nordeste, a criação de novos hubs de desenvolvimento, de inovação, de empreendedorismo, usando recursos dos fundos que estão lá disponíveis. E eu faço questão de elogiar, porque, tendo conversado com muitos atores desse segmento de startups, eu percebi que há uma concentração sim, Senador Eduardo Braga, nas Regiões Sul e Sudeste, além da Paraíba, que tem um foco de desenvolvimento, de inovação, e também de Pernambuco, especialmente a cidade de Recife. Mas o projeto do Senador Eduardo Braga olha para uma região, para que a gente possa tornar mais equilibrada a distribuição do desenvolvimento econômico e social, principalmente no que trata de empreendedorismo e inovação.
Então, eu vou passar rapidamente ao relatório.
Há constitucionalidade, regimentalidade, a matéria é equipada de atributos como abstratividade, coercitividade, generalidade e imperatividade. Portanto, está munida de juridicidade. Ademais, cumpre todas as disposições da Lei Complementar nº 95, de 1998, que disciplina a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Vou passar ao mérito.
Em relação ao mérito, trata-se de medida oportuna, condizente com os desafios econômicos do século XXI, cada vez mais marcado pelo protagonismo das ditas empresas “emergentes”, voltadas para o desenvolvimento ou o aprimoramento de modelos de negócio escaláveis e disruptivos.
Como ressaltado pelo Senador Eduardo Braga, é importante que também o Brasil passe a fomentar o desenvolvimento das startups e do ecossistema do empreendedorismo inovador, com o setor público atuando como ente regulador e formulador de políticas de apoio e de incentivo.
Foram apresentadas as emendas a seguir.
A Emenda nº 1, da Senadora Daniella Ribeiro, determina que eventual linha de crédito com recursos do FNO, do FNE e do FCO - que é objeto desse projeto - voltada para o segmento startups deverá priorizar, durante os estados de calamidade, o subsegmento startups preocupadas em desenvolver soluções para a emergência que estamos vivendo agora, em curso.
A Emenda nº 2, do Senador Jorginho Mello, inclui apoio às micro e pequenas empresas e aos microempreendedores individuais entre as diretrizes que devem ser observadas na formulação dos programas custeados pelos fundos constitucionais de desenvolvimento, assim como os insere entre os possíveis beneficiários dos programas aprovados. Ademais, autoriza o Poder Executivo a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações, adicionalmente aos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 13.999, de 2020, com recursos - e aí sim - do FNO, FNE e FCO. O objetivo é assegurar que o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte atue como política de crédito do governo em caráter permanente.
A Emenda nº 3, da Senadora Rose de Freitas, estabelece que a linha de crédito supramencionada observe uma carência mínima de 18 meses e um prazo máximo de pagamento de 120 meses.
A Emenda nº 4, do Senador Jayme Campos, estipula que a linha de crédito contemplará a aquisição de bens de capital e as despesas com a folha de pagamento, com a remuneração de estagiários, com o capital de giro, quando exclusivamente associados ao investimento, com o treinamento e a capacitação, com o aluguel de equipamentos e outros bens, bem como com os serviços necessários à viabilização do projeto de crescimento e desenvolvimento das startups.
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A Emenda nº 5, do Senador Mecias de Jesus, disciplina a distribuição regional dos recursos alocados pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), no estímulo à pesquisa e à adoção de novas tecnologias na exploração, produção, transporte, refino e processamento, conforme o art. 8º, inciso X, da Lei nº 9.478, de 1997.
A Emenda nº 6, da Senadora Leila Barros, autoriza o uso do FNO, do FNE e do FCO no financiamento de empresas de base tecnológica e, em específico, de startups, incentiva, além das startups, a criação e o desenvolvimento de parques e corredores tecnológicos e permite que as instituições financeiras gestoras dos fundos constitucionais possam aplicar recursos nas empresas de tecnologia e em startups
Passando ao mérito, eu entendo que as Emendas nºs 1 e 4 devem ser acatadas.
A Emenda nº 2, em que pese o interesse, a princípio, na iniciativa, em vista da possibilidade da aplicação dos Fundos Constitucionais nos pequenos negócios contar com a garantia do FGO, faz-se necessário um posicionamento jurídico sobre o tema, a fim de se esclarecer se a proposta estaria observando a alínea “c” do inciso I do art. 159 da Constituição, pois seriam direcionados recursos para outra modalidade (garantia).
A Emenda nº 3 busca restringir o exercício de uma simples autorização, que é o projeto, é uma autorização do Executivo, o que julgamos contraproducente, sinceramente. Quanto mais restritivas foram as condições para esse exercício, menor tende a ser o interesse do Governo Federal na sua implementação.
A Emenda nº 5 encontra-se fora da competência desta Casa, com todas as vênias.
A Emenda nº 6, da Senadora Leila Barros, por sua vez, exige análise mais criteriosa, o que pode ser efetuado por meio do PL nº 2.831, de 2019, de autoria da própria Senadora Leila de Barros, que dispõe justamente sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
Sugiro, então, que a Senadora Leila aproveite o seu próprio PL, que, aliás, é bem interessante, e caberia muito bem essa sua emenda lá.
Julgo igualmente necessários dois outros aprimoramentos, Senador Eduardo Braga.
Como Relator, em primeiro lugar, eu incorporarei ao projeto a definição de startup contida no art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 146-A, de 2019, que, recentemente, ainda nesta sessão, aprovamos. Aquela definição, então, está espelhada justamente aqui no texto deste projeto.
Em segundo, inspirado em emenda proposta, no 146, de 2019, pelo meu colega de partido Senador Wellington Fagundes, entendo que o Poder Executivo Federal deve poder conceder incentivo fiscal - não estou falando do uso dos fundos que bem trata a medida -, mas acrescentando autorização para que o Governo possa conceder incentivo fiscal para os investimentos em startups que tenham como objetivo o bem-estar social.
Passo ao voto.
Em face do exposto, Sr. Presidente, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.306, de 2020, e das Emendas 1 e 4 na forma de emenda substitutiva, e pela rejeição das Emendas 2, 3, 5 e 6.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Concluiu?
Agradeço ao nobre Senador Carlos Portinho.
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O parecer é favorável ao projeto e às Emendas nºs 1 e 4, na forma da Emenda nº 7 (Substitutivo), que apresenta, e pela rejeição das demais emendas.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Com a palavra o nobre Senador Eduardo Braga, autor do projeto.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, para cumprimentar o eminente Relator Carlos Portinho pelo trabalho e pela dedicação ao tema.
Creio que é preciso fazer o reconhecimento do esforço na construção do amplo entendimento em torno de uma matéria que visa à redução efetivamente das desigualdades na inovação e na busca do empreendedorismo na área tecnológica e das startups nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, obviamente que respeitando os critérios e as matérias constitucionais estabelecidas nesses fundos.
Portanto, para cumprimentar V. Exa. e encaminhar favoravelmente ao relatório do eminente Senador.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa..
Para discutir a matéria, Líder Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, na mesma linha do Líder do PMDB, Senador Eduardo Braga, parabenizar o nosso Senador, que está se especializando em fazer consenso aqui. Muito importante esse projeto, principalmente para as regiões que dependem muito do incentivo dos fundos chamados fundos constitucionais e agregar isso à startup é fundamental.
Por isso o PT encaminha "sim" também, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Eu indago se algum Senador deseja discutir a matéria, inclusive pelo sistema remoto?
Podemos encerrar a discussão? (Pausa.)
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação a Emenda nº 7 (Substitutivo), nos termos do parecer, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Discussão do Substitutivo em turno suplementar. (Pausa.)
Encerrada a discussão sem emendas, o Substitutivo é dado como definitivamente adotado sem votação.
A consolidação do texto e as adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final.
Aprovado o Substitutivo fica prejudicado o projeto.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Pois não, Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela Liderança.) - Pela Liderança do Governo, queremos dar os parabéns ao Senador Portinho pelo trabalho que foi realizado: moderno, contemporâneo, atende à política brasileira hoje de incentivo às startups e àqueles que estão trazendo todas as nossas criações digitais.
Também queremos dizer da satisfação da liderança do Senador Fernando Bezerra, dos Ministros, no acolhimento das proposições do Governo e, naturalmente, no equilíbrio do texto que foi apresentado e aprovado por esta Casa.
Nossos parabéns ao Senador Portinho.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao Senador Carlos Viana.
Não há mais oradores inscritos.
Tenho buscado anunciar e aguardar as manifestações para identificar mesmo se nós não temos mais oradores inscritos.
Pois não, Senadora Rose de Freitas.
Está vendo como é bom aguardar?
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para discutir. Por videoconferência.) - Apenas uma observação, Sr. Presidente. Já que nós estamos nesta fase tão enriquecedora de debate da questão do Regimento Interno, observo uma coisa que me incomoda há muito tempo. Eu presidi várias Comissões do Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados, e uma coisa que sempre ouvi das pessoas que assistiam aos debates da Câmara e depois do próprio Senado é sobre o Regimento, Sr. Presidente, em si. Quando uma matéria está colocada em votação e em debate, muitas vezes um colega nosso, qualquer um de nós naturalmente, pede a palavra para falar do time de futebol da sua região. Os telespectadores nunca entenderam por que, de repente, num debate acalorado sobre vacinação ou qualquer outra iniciativa de projeto de lei, a pessoa possa intervir no meio de uma discussão e suscitar um debate tão diferenciado. Por exemplo, nesse momento o Eduardo Braga acabou, nosso Líder, de encaminhar uma votação, e alguém pede a palavra para tratar de um tema totalmente divorciado da realidade. Acho que, como Presidente até da Casa, eu sentiria muita dificuldade de que a gente pudesse pular de uma matéria para outra matéria. Eu ficaria aqui na sugestão apenas para quem estiver coordenando essa Comissão para tratar de Regimento Interno que, na hora do encaminhamento, da discussão ou quando houver uma matéria em debate, que todos aqueles que levantarem questão de ordem ou pela ordem pudessem se ater ao tema, porque depois terão capacidade de tratar de todos os outros temas, das variantes diversas, ao se inscreverem e pedirem pela ordem, principalmente com a sua Presidência, que tem sido muito conciliadora com relação às falas do Plenário do Senado.
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Então, por que isso? Porque há muita reclamação, muita reclamação. Há pessoas que entram na hora na rede e falam: "Puxa vida! Mas por que esse Senador..." Então, se a gente puder organizar a nossa votação, organizar o nosso debate e ter precipuamente a palavra dada ao tema que V. Exa. traz ao debate... Imagine se agora, quando nós estamos discutindo um assunto dessa importância, alguém vai dizer que o Progresso, lá do Afonso Cláudio, ganhou uma partida ontem. A classe política, que já é tão achincalhada e tão debochada em muitas circunstâncias... Seria bom que a gente conseguisse ordenar os debates e as votações para que a população acompanhe. Há muita gente que se levanta e sai na hora em que entra uma fala que não tem nenhuma pertinência com matérias já encaminhadas para votação.
Era uma observação que eu queria fazer e também perguntar a V. Exa. se já marcou a audiência da Anvisa, porque nós precisamos muito ouvi-la. Há algumas inscrições feitas internamente na Anvisa para tratar de algumas vacinas. E nós precisamos entender o calendário. Não é só cobrar do ministério que nos dê um calendário sobre a vacinação, a compra das vacinas, mas também todo o comportamento da Anvisa que envolve a liberação da imunização, das vacinas como um todo.
Também outra pergunta - V. Exa. está vendo que estou perguntando demais - é sobre a questão das mulheres, acerca do projeto de resolução que sei que V. Exa. está tratando para que a gente possa, em reunião com as mulheres da bancada, conhecer o projeto de resolução de V. Exa., e também dar andamento, pois nós temos aí o 8 de março, nós temos várias datas simbólicas na luta das mulheres. Nós gostaríamos de ter uma visão de quando se dará para que a gente possa até comemorar. Nós comemoramos tudo, até uma lâmpada de poste que acende na rua e que tem o nome de Eusébia, por exemplo. Nós achamos que não é coincidência, é conquista.
Portanto, eu pergunto a V. Exa. se V. Exa. tem um calendário para nos dar.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço à Senadora Rose. A primeira ponderação de V. Exa. é muito bem-vinda e oportuna. De fato, nós temos que ter essa disciplina no uso da palavra pela ordem e nas questões de ordem. Nós temos uma lista de oradores, que é formada logo no início da sessão, que é para debates dos mais diversos - obviamente que tem que se garantir a palavra a todos os Senadores -, mas, quando se inicia a discussão da matéria, seria realmente interessante identificar a discussão da matéria naquele momento atinente e estritamente à matéria. Então, vamos ter realmente essa disciplina, e a Presidência vai cuidar para garantir que essa rotina seja preservada e se garanta a palavra a todos.
Em relação à questão da Anvisa, amanhã nós teremos reunião de Líderes, às 10h da manhã. Vamos definir a pauta da próxima semana e pretendo, na próxima semana, fazer o convite para que o Presidente da Anvisa possa aqui estar, um requerimento de autoria de V. Exa. já aprovado no Plenário do Senado, para que possam ser feitos os questionamentos e os esclarecimentos inerentes ao papel da Anvisa no enfrentamento da pandemia. Então, amanhã, eu já posso dar essa posição a V. Exa.
Em relação à representação feminina, que é um compromisso nosso, será feita também amanhã na reunião de Líderes. Vamos formar a pauta da semana que vem e vamos avançar para que, até o início de março e no 8 de março, Dia Internacional da Mulher, possamos ter a representação já formada e reservar, quem sabe, Senadora Rose - e é uma reunião que quero ter com as 12 mulheres Senadoras da República -, uma pauta dedicada e uma semana dedicada à pauta feminina, às causas das mulheres e aos projetos de interesse das mulheres. É o que nós vamos dialogar e poder efetivamente implementar no Senado Federal.
Agradeço todas as ponderações de V. Exa.
Senador Jorge Kajuru, com a palavra.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente Rodrigo Pacheco, eu nem queria falar sobre isso hoje, não. Eu tinha até pedido à minha assessoria para enviar ao senhor respeitosamente uma carta individual, evidentemente, mas não tem porque isso ser público.
Talvez o senhor não saiba - e eu não sou melhor do que ninguém aqui, também não sou o pior. Como dizia Clarice Lispector: eu sei exatamente o meu tamanho, nem para menos, nem para mais, exatamente o meu tamanho. Mas, para informar o senhor, eu sou o campeão de proposições no Senado - propostas e PEC -, quase 250 em dois anos. Eu queria que o senhor soubesse, pela relação que a gente sempre teve nesses dois anos, amigável, de brincadeiras gostosas e tudo, de algo importante: Presidente, durante todo o ano da pandemia, nenhum projeto meu foi colocado em pauta, nenhum, Presidente; e em apenas um eu fui escolhido o Relator porque o Secretário Bandeira convenceu o ex-Presidente.
Eu não quero briga com o ex-Presidente. Acabou. Quero que ele seja feliz, siga a vida dele, eu sigo a minha vida, mas, para mim, ele foi rancoroso comigo. Eu disse hoje a ele frente a frente, não falo nada pelas costas. Entre nós dois, nunca houve briga, nunca houve desentendimento, sempre uma boa relação.
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E não me parece justo, Presidente, um Senador que tem dois anos de mandato e nenhum projeto dele ser colocado em pauta, ele nunca ser convidado para a relatoria e, desculpem, Senadores que chegaram agora, com um mês, dois meses de suplência, já tiveram quase dez relatorias e quase dez projetos de suas autorias em discussão, em pauta.
Então, só queria fazer publicamente esse pedido ao senhor. É justo que eu, mesmo tendo opiniões, às vezes, diferentes, tenha os mesmos direitos dos outros?
Muito obrigado. Boa noite a todos e a todas, Deus e saúde!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) - Senador Jorge Kajuru, evidentemente que V. Exa., como Senador da República do Estado de Goiás, tem idênticos e iguais direitos a todos os demais 80 Senadores. A Presidência terá atenção aos projetos de autoria de V. Exa. Solicito apenas que V. Exa. possa ter esse mesmo diálogo com o Líder do seu partido para que o Líder possa posicionar no Colégio de Líderes as preferências. Tem funcionado assim. A gente tem buscado atender as Lideranças, os pedidos, obviamente avaliando também, porque é uma prerrogativa do Presidente a pauta, mas nós estamos buscando democratizar o máximo possível, porque entendemos, de fato, que todos os Senadores são iguais, todos os Senadores têm percepções de vontade de ajudar o País. Então, V. Exa., através do seu Líder, pode fazer essa reivindicação, e nada impede também que faça diretamente à Presidência as solicitações de pauta haja vista que, insisto, é uma prerrogativa da Presidência.
E lembro um projeto, de minha autoria, que altera a Lei dos Recursos Hídricos, justamente para colocar os recursos hídricos com o valor também turístico, ambiental e não só econômico nesses reservatórios artificiais de usinas hidrelétricas, que é um projeto muito importante, e pedi a V. Exa. que fosse o relator da matéria, e V. Exa., naquele instante, estava com um problema de visão. Nós adiamos um pouco, mas agora, plenamente recuperado, graças a Deus, V. Exa. pode também relatar esse projeto, que é um projeto muito meritório.
Mas fico atento à reivindicação, à ponderação de V. Exa., que é muito bem-vinda.
Muito obrigado, Senador Jorge Kajuru.
A Presidência informa aos Senadores que está convocada sessão deliberativa semipresencial para amanhã, quinta-feira, 25 de fevereiro, às 16h, com pauta divulgada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Cumprida a finalidade desta sessão deliberativa semipresencial do Senado Federal, a Presidência declara o seu encerramento.
Muito obrigado e boa noite a todos.
(Levanta-se a sessão às 19 horas e 39 minutos.)