3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 15 de março de 2021
(segunda-feira)
Às 10 horas
2ª SESSÃO
(Sessão Solene)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/DEM - MG) - Declaro aberta a sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 109, de 2021, que dispõe sobre medidas permanentes e emergenciais de equilíbrio fiscal para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19 e dá outras providências.
Compõem a Mesa, com esta Presidência, o Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira, que já se encontra devidamente posicionado na mesa dos trabalhos; o nobre Senador Marcio Bittar, Relator no Senado Federal, a quem convido para compor a Mesa; o nobre Deputado Daniel Freitas, Relator na Câmara dos Deputados, a quem também peço que componha a Mesa dos trabalhos; o Exmo. Senador Veneziano Vital do Rêgo, 1ª Vice-Presidente da Mesa do Senado Federal.
Convido também o Exmo. Senador Davi Alcolumbre, Senador da República, ex-Presidente desta Casa e Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, a compor a Mesa dos trabalhos.
Senador Veneziano Vital do Rêgo, por favor, V. Exa. é também convidado a compor a Mesa desta sessão solene do Congresso.
Convido todos para, em posição de respeito, cantarmos o Hino Nacional.
(Procede-se à execução do Hino Nacional.)
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/DEM - MG) - Encontram-se sobre a mesa os autógrafos da emenda constitucional. Foram preparados cinco exemplares da emenda, destinados à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.
O Exmo. Sr. 1º Vice-Presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo, fará a leitura do autógrafo da emenda constitucional.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco/MDB - PB) - Sr. Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira, demais Congressistas, Senadores, Deputados, aqueles que estão a nos acompanhar remotamente.
A ementa:
Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos e suspende condicionalidades para a realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.
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Eis, Sr. Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, a ementa da PEC 186, que ora estamos a promulgar.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/DEM - MG) - Assino, neste momento, juntamente com o Exmo. Presidente da Câmara, Deputado Arthur Lira, a Emenda Constitucional nº 109, de 2021.
(Procede-se à assinatura da emenda constitucional pelo Presidente do Senado Federal e pelo Presidente da Câmara dos Deputados.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/DEM - MG) - Convido os demais membros das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados a aporem suas assinaturas à Emenda Constitucional nº 109, promulgada na sessão de hoje.
Ao ensejo, convido o Exmo. Sr. 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Marcelo Ramos, para que componha a Mesa dos trabalhos.
(Procede-se ao ato das assinaturas.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/DEM - MG) - Solicito aos presentes que se coloquem em posição de respeito. (Pausa.)
Nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, declaro promulgada a Emenda Constitucional nº 109, de 2021. (Palmas.)
Neste instante, passamos a palavra aos oradores inscritos.
Primeiramente, pelo sistema virtual nesta sessão semipresencial do Congresso, o Exmo. Sr. Líder do Governo no Senado Federal e primeiro signatário da proposta de emenda à Constituição, Senador Fernando Bezerra Coelho.
V. Exa. tem a palavra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco/MDB - PE. Para discursar. Sem revisão do orador. Por videoconferência.) - Sr. Presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco; Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira, nas pessoas dos dois cumprimento todos os demais Deputados Federais e Senadores presentes à mesa ou no Plenário do Senado Federal.
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Srs. Senadores, Srs. Deputados, Deputadas, Senadoras, o Congresso Nacional aprovou a mais importante reforma fiscal desde a sanção da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Proposta de Emenda à Constituição nº 186 estabelece o compromisso com o equilíbrio das finanças do País, olhando para todos os entes da Federação. Com responsabilidade fiscal e social, o Brasil atrairá investimentos que impactam diretamente a geração de emprego e renda das famílias. Esta PEC, que tive a honra de subscrever, além de permitir uma nova rodada de retomada do auxílio emergencial para os brasileiros que estão em situação de risco durante a pandemia da Covid-19, estabelece regras claras e previsíveis para agir em momentos de crise fiscal e de calamidade pública no Brasil. Essa maior previsibilidade fiscal tem efeitos positivos sobre os preços da economia, com maior controle da inflação, dos juros mais baixos e, por consequência, maior geração de emprego e renda para a população. No caso de emergência fiscal, os instrumentos controlam a velocidade de crescimento da despesa e preservam o espaço no orçamento para investimentos em outras despesas de capital. Quando decretada a calamidade pública pelo Presidente da República e validada pelo Congresso Nacional, a União, os Estados e os Municípios terão capacidade de ação para socorrer a população, preservar a saúde e manter os serviços públicos essenciais. A emenda constitucional dá, ainda, aos gestores, instrumentos usados nas economias mais desenvolvidas do mundo para a gestão das contas públicas. Essa mudança, Sr. Presidente, foi possível após intenso trabalho e discussão do Governo com o Congresso Nacional.
Destaco os principais pontos dessa emenda constitucional que ora promulgamos.
Primeiro: o crédito extraordinário para a concessão de auxílio emergencial, um relevante avanço que permite a contratação da despesa para o pagamento do auxílio emergencial em R$44 bilhões. Questões como a quantidade de parcelas e valores para cada beneficiário terão de ser estabelecidas em norma infraconstitucional específica.
Nova âncora fiscal. A PEC traz uma série de regras fiscais que possibilitam a melhoria do quadro das finanças públicas no País no sentido de buscar o que realmente importa: uma trajetória sustentável da dívida pública. O nível de endividamento é o verdadeiro indicador de saúde das finanças públicas. Nossa relação dívida/PIB está em 90%, enquanto a média dos países emergentes é de uma dívida de cerca de 50% do PIB.
Terceiro: instrumentos de controles de gasto para a União. Serão acionadas medidas de controle de gasto quando a despesa obrigatória ultrapassar 95% da despesa primária total sob o teto de gastos. Exemplos são a criação de cargos no serviço público e a realização de concursos.
Também foi aperfeiçoado o controle de despesa do teto de gastos. Agora, será permitido o uso de instrumentos de contenção de gastos, antes que as despesas discricionárias sejam zeradas.
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Quarto: instrumentos de controle de gastos para Governadores e Prefeitos em emergência fiscal. Se a despesa corrente for superior a 95% da receita corrente, medidas de controle de gastos obrigatórios podem ser acionadas pelo gestor público. Se o indicador estiver acima de 85%, o administrador já terá a opção de usar os instrumentos por 180 dias e, depois, a continuidade destes deverá ser referendada pelo Legislativo.
Isso é muito importante para Governadores e Prefeitos controlarem despesas, seja em caso de queda de arrecadação ou pelos efeitos das regras automáticas de crescimento de gastos.
Quinto: cláusula de calamidade pública. É o regime extraordinário fiscal inspirado na chamada PEC de guerra, exclusivo para combate a calamidade.
Sexto: redução e avaliação de gastos tributários. Com a promulgação da PEC, o Presidente da República terá seis meses para enviar ao Congresso Nacional um plano para reduzir, ao longo dos próximos oito anos, os gastos tributários, que serão isenções e benefícios concedidos a segmentos da sociedade, mas que implicam um custo extra para todos. O objetivo é limitar esse gasto a 2% do PIB, que é a média praticada em outros países. Atualmente, o Brasil gasta cerca de 4%, o que representa mais de R$300 bilhões com essas renúncias tributárias.
Sétimo: desvinculação dos recursos de fundos para o controle da dívida. Os recursos de fundos que já tenham sido contabilizados em orçamentos de anos anteriores e integram o superávit financeiro da União serão usados para abater os juros da dívida pública. Esses recursos ficaram por anos empoçados e não poderiam reduzir o endividamento do País. Quando esses recursos ficam presos nos fundos, o Tesouro Nacional precisa emitir mais dívida para financiar as outras despesas, mesmo tendo em caixa recursos carimbados. Quanto maior a necessidade de emissão de dívida, maiores juros pagos pelo País, o que dificulta a gestão da dívida pública.
Esses são os pontos principais que permitem ao Brasil avançar na proteção dos mais pobres, mas, ao mesmo tempo, renovar o seu compromisso com a sustentabilidade da dívida e com o compromisso fiscal responsável.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa., Senador Fernando Bezerra, e parabenizo-o como o primeiro subscritor da PEC que ora é promulgada. O meu reconhecimento e as minhas homenagens a V. Exa.
Com a palavra, presencialmente, o Deputado Afonso Florence.
O SR. AFONSO FLORENCE (Bloco/PT - BA. Para discursar. Sem revisão do orador.) - Presidente Rodrigo Pacheco, Presidente Arthur Lira, respectivamente Presidente do Congresso Nacional e Presidente da Câmara dos Deputados, na pessoa de V. Exas. saúdo todos os demais Parlamentares.
Quero registrar, Presidente, um protesto não só do PT, mas de partidos de oposição na Câmara - e, no Senado, será também tratado pelo Líder Jean Paul e pelo Líder Paulo Rocha -, em função da redação final. Inclusive o Líder do Governo aludiu à desvinculação de receitas de fundo para pagamento da dívida, e não é isso que consta no texto da PEC.
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O PT lutou e lutará pelos R$600, o auxílio emergencial de R$600, durante a pandemia. E nós votamos contra essa PEC, ressalvados os destaques, no Senado e na Câmara, considerando que ela não cria o auxílio emergencial, apenas estabelece um teto de 44 bilhões.
O texto que foi do Senado para a Câmara continha um artigo que foi suprimido lá, em votação, um artigo do PDT, para fazer justiça ao PDT. O texto que foi daqui para lá desvinculava as receitas tributárias dos fundos e instituía cerca de 30 fundos, listava os 30 fundos para os quais estava vedada a desvinculação.
Aqui, só para registrar, os fundos da segurança pública, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Nós estamos falando aqui de fundos que o Senado votou, deliberou. A excepcionalização era naquele momento hipotética - ia num texto para a Câmara a desvinculação de receitas tributárias-, mas o Senado votou também para excepcionalizar o que foi aprovado na Câmara. Houve um destaque supressivo que foi rejeitado, lá no art. 5º, em que está autorizado, Senador Bezerra Coelho, o uso do superávit financeiro dos fundos para amortização das dívidas. Aí não é desvinculação tributária, é uso do superávit, é fato. Só que ali não estavam listados... Eram os mesmos fundos; eles não estavam listados. Fazia o texto, como faz aí, na PEC promulgada, alusão ao dispositivo constante do artigo suprimido.
Quero agradecer ao Presidente Arthur Lira. Eu o procurei. Imaginem que, enquanto preparávamos a questão de ordem, ele chamou a assessoria, reconheceu e foi lida uma comunicação. Quero agradecer. E a comunicação restitui o texto, mas não lista os fundos. Nós então fizemos... A comunicação foi lida no Plenário pelo Presidente da sessão, Marcelo Ramos, e fizemos depois... A Mesa inadmitiu, considerando uma abordagem de técnica legislativa, que nós respeitamos.
Nós, então, fizemos depois... O Líder Bohn Gass leu um voto, uma emenda de redação - para concluir - inadmitida, e depois uma questão de ordem. Os Líderes no Senado...
(Soa a campainha.)
O SR. AFONSO FLORENCE (Bloco/PT - BA) - ... se reportaram a V. Exa., e nós, então, aqui estamos fazendo esse registro. Solicitamos que conste da ata desta sessão o nosso protesto, porque consideramos que, em termos de técnica legislativa, a vontade do legislador no Senado e na Câmara era que essa listagem de fundos excepcionalizados constasse do texto da PEC.
Estamos falando da ordem de 200 bilhões, o conjunto. Estamos falando da excepcionalização só de 50 de fundos estratégicos, como de ciência e tecnologia e da segurança pública.
Feito o protesto, agradeço a V. Exa., Presidente Rodrigo Pacheco.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/DEM - MG) - Agradeço ao Deputado Afonso Florence.
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Há o pedido de palavra pelo Líder da Minoria no Senado Federal, Senador Jean Paul Prates, e pelo Líder do PT no Senado Federal, Senador Paulo Rocha. O Deputado Afonso Florence já fez uma exposição em relação a esse ponto, que foi objeto, inclusive, de um requerimento do Partido dos Trabalhadores. Indago de V. Exas. se sentem-se contemplados com a fala do Deputado Afonso Florence.
Líder Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco/PT - RN. Para discursar. Sem revisão do orador. Por videoconferência.) - Presidente, muito obrigado!
Congratulo a todos pela aprovação da PEC. Certamente ajudará muito ao Brasil poder contar com isso para poder pagar o auxílio emergencial. Gostaríamos que fosse um montante maior, certamente. Lutamos por isso. Fizemos todas as ações possíveis para que fosse viabilizado o auxílio emergencial de R$600. Estamos no ápice da pandemia e precisamos manter as pessoas devidamente contentadas para que pratiquem o isolamento ou pelo menos a redução de suas atividades normais, e só com a indenização para esse isolamento, feita pelo Estado brasileiro, é que é possível pedir esse sacrifício - mais esse - à população brasileira, diante de todas as dificuldades que vimos passando hoje, mais uma vez, no ápice da pandemia.
Eu quero apenas complementar a explicação, por si só, do processo operacional que essa PEC sofreu. Na verdade, quando caiu um dispositivo, ele acabou, para quem está nos assistindo, levando outro dispositivo, que nada tinha a ver com esse, junto. Na técnica legislativa, isso se chama lapso manifesto. E o que nós estamos querendo fazer aqui, além de um protesto em relação a esse processo não ter sido corrigido lá na Câmara naquele momento, por uma questão também da própria movimentação do dia, substituição da Presidência, a informação ali passando naquele momento, é que nós façamos uma intervenção aqui também de caráter propositivo, Presidente, para que corrijamos isso através de uma PEC complementar, uma espécie de PEC paralela, para restituir a excepcionalização desses fundos, pois em momento nenhum foi deliberada a liberação do seu superávit financeiro. Ao contrário, foram objeto inclusive de emenda da Senadora Zenaide, o Fundo Nacional de Cultura, por exemplo. O FNDCT jamais foi colocado na mesa. Isso vem preocupando várias entidades e vários setores, porque são fundos importantes. Há também, nessa lista de excepcionalidades, receitas ligadas à seguridade social. Há fundos da área de segurança pública - o fundo de segurança pública, ele mesmo -, o fundo penitenciário, o fundo antidrogas, e muitos fundos limitares. Enfim, como isso jamais foi deliberado claramente e foi simplesmente levado a roldão pela alteração que foi feita em relação à desvinculação das receitas, nós estamos solicitando que possamos compor uma solução para que o texto volte a constar, para que esses fundos - em torno de R$50 bilhões a R$60 bilhões de superávit - sejam mantidos.
Há outros que foram liberados, que farão, com certeza, o papel pretendido. Nós queremos propor, inclusive, que isso seja feito - por que não? - através de uma PEC paralela, cuja tramitação nós faríamos que fosse célere nas Casas, para que não haja lapso entre uma PEC e a outra.
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É essa a solução que nós vimos propor aqui, já que temos a promulgação finalizada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/DEM - MG) - Agradeço ao Líder da Minoria, Senador Jean Paul Prates.
Passo a palavra ao Líder do PT, Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco/PT - PA. Para discursar. Sem revisão do orador. Por videoconferência.) - Sr. Presidente da Câmara Federal, Sr. Presidente do Senado e do Congresso Nacional, vou me dirigir ao Líder do Governo, o Senador Fernando, de uma forma muito veemente.
O PT nunca escondeu a sua posição em relação a essa PEC. Nós éramos contra desde o início, até porque, para resolver o problema do auxílio emergencial, não precisávamos de toda essa questão. E nós colocamos, inclusive, uma PEC exclusiva, se era preciso PEC exclusiva, para buscarmos o apoio emergencial, o auxílio emergencial, e não era só de R$250; nós assegurávamos os R$600. Garimpamos, dentro da conta do Governo, a possibilidade de pagar esses R$600 e a propusemos ao Plenário do Senado. Está lá registrado na nossa PEC.
Então, nós achávamos que não precisava, porque essa questão da reforma fiscal, reforma administrativa, reforma da Federação que perpassava na vontade de Governo, e agora confirmada pela fala do Líder do Governo... Na primeira palavra, quando foi passada para ele agora, na promulgação, ele disse exatamente isto: nunca se fez uma reforma fiscal tão importante, através da PEC 168. Então, essa era a real intenção do Governo, de que nós já desconfiávamos lá atrás. E, para se fazer uma reforma como essa, desse tamanho, mexendo, inclusive, na Federação, não era possível fazer dessa forma semipresencial ou sem passar pelos órgãos técnicos que aperfeiçoam, que aprofundam, que discutem o processo legislativo. Vide o resultado lá da Câmara, exatamente por causa desta situação, de redação etc., acabou o Governo se aproveitando desse processo para chegar ao seu objetivo principal, que era fazer a reforma.
E olhem só uma contradição: se nós propúnhamos que o resultado financeiro de alguns fundos fosse para pagar o auxílio emergencial, o Governo se aproveita, através de uma redação aí, para tirar de fundos importantes de desenvolvimento do País, como é o fundo nacional de ciência e tecnologia, como é o fundo de seguridade social, como é o Fundo de Segurança Pública, para levar para o tal de superávit, para poder pagar dívida, ou seja, para atender principalmente os interesses do capital financeiro.
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Então, quero avisar em alto e bom som que nós vamos usar todos os nossos instrumentos para corrigir isso, porque a gente não concorda. E não vai levar aquilo que o Governo está dizendo de que vai resolver o problema de alavancar a economia, de não sei o que mais. Isso nós já havíamos ouvido desde algum tempo, na retirada de direito dos trabalhadores, para poder favorecer a geração de emprego, na retirada disso e daquilo. E cadê o emprego? Cadê o desenvolvimento com distribuição de renda?
Então, a nossa posição é essa, mas, respeitando o momento solene da promulgação, nós queremos dizer que vamos continuar num processo de usar todos os instrumentos constitucionais para reaver essa situação e criar condições para pagar os R$600 do auxílio emergencial, porque o auxílio emergencial não é só distribuir para aqueles que estão mais precisando; o auxílio emergencial tem uma importância fundamental: o impacto na economia local. Foi isso que segurou, no segundo semestre, a economia local, as micro e pequenas empresas, os mercadinhos etc.
É essa a nossa posição, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/DEM - MG) - Agradeço ao Líder Paulo Rocha.
Com a palavra a Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco/PROS - RN. Para discursar. Sem revisão da oradora. Por videoconferência.) - Estão me desativando aqui, é para fazer jus ao meu nome, que é Zenaide Maia Calado.
Então, o seguinte: na mesma linha do que foi dito aqui pelo nosso Senador Paulo Rocha, fico triste em ver que, para dar um auxílio emergencial, que é uma coisa essencial, gente, para não deixar o povo brasileiro entre morrer de fome ou morrer da Covid e das doenças sem ser a Covid, porque nós estamos tendo muitos óbitos neste País de morte evitável de pessoas que, devido à sobrecarga do SUS, não conseguem tratar outras doenças que não sejam a Covid, porque os hospitais estão abarrotados...
Quero dizer que este é um momento triste, porque nós tivemos a oportunidade de aprovar um auxílio emergencial digno, sem precisar perseguir trabalhadores, professores, todos os profissionais de saúde que estão na linha frente, estão salvando vidas, perdendo suas vidas para salvar as nossas. Então, são esses profissionais. Com essa PEC, mudou-se a Constituição para dar quatro meses de auxílio emergencial, e a gente sabe que, quando o Governo quer, ele bota uma medida provisória.
Então, brasileiros e brasileiras, o auxílio emergencial é necessário, ajuda as micro e pequenas empresas, mas não havia necessidade de o Governo Federal, mais uma vez, perseguir quem trabalha, gente, inclusive os cientistas, a segurança pública, e esse povo todo se elegeu prometendo segurança pública. E agora até o Fundo Nacional de Segurança Pública, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, todos foram para o pagamento, para aumentar um déficit primário, o mercado financeiro.
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Eu quero ver quando esta Casa, este Congresso vai ter coragem de decidir entre a vida de milhares de mulheres e homens deste País e o mercado financeiro de uma centena só de acionistas, que está matando o povo brasileiro, e o Congresso aceita isso. Eu espero que um dia a vida seja maior para esta Casa do que fundos financeiros, que é o que está matando o povo brasileiro - é tudo para isso -, tirando os direitos de quem está morrendo para salvar vidas.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia.
Primeiramente, eu gostaria de registrar que a divergência é muito bem-vinda no Plenário do Senado Federal, numa sessão solene do Congresso Nacional para promulgação da PEC. Por isso, quero registrar que recebo muito bem a palavra do Deputado Afonso Florence, assim como dos nossos Líderes partidários do Senado Federal.
A proposta de emenda à Constituição foi promulgada; não se admite questão de ordem, de modo que não conhecerei como questão de ordem, mas a ponderação é muito bem-vinda e merece por parte da Presidência, Deputado Afonso Florence, Líder Paulo Rocha, Líder Jean Paul e Senadora Zenaide Maia, toda atenção e toda reflexão.
O Partido dos Trabalhadores fez um requerimento apontando justamente essa aparente divergência entre a supressão da Câmara, o entendimento do Senado e o que era o objetivo do texto original. Devo registrar, Deputado Afonso Florence, inicialmente, que a PEC 187, de 2019, da relatoria do competente Senador Otto Alencar, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Era uma das propostas de emenda à Constituição dentro daquele rol de PEC emergencial, PEC do pacto federativo, essa que referia à extinção dos fundos públicos infraconstitucionais, com uma série de exceções, de fato, naquele momento.
Essa PEC emergencial acabou por definir alguns conceitos. Não se tratava de extinção de fundos; tratava-se, no Senado, de uma alteração do texto do art. 167 da Constituição Federal, aumentando a desvinculação, ou seja, a impossibilidade de recursos públicos abastecerem esses fundos públicos. E, quanto ao entendimento do Senado Federal, nesse particular da alteração do art. 167, quando tocou à Câmara dos Deputados, houve uma opção soberana e respeitada da Câmara dos Deputados de haver a supressão do entendimento do Senado em relação à mudança do art. 167. Portanto, remanesce o texto do art. 167 original da Constituição, mas há realmente o art. 5º, que não se refere ao aumento da desvinculação, mas ao uso do superávit dos fundos públicos para o pagamento de dívida pública. E esse art. 5º, de fato, no §2º, II, se refere ou faz remissão ao art. 167, IV, mas, como houve a supressão pela Câmara do art. 167, modificado pelo Senado Federal, é óbvio que a remissão feita no art. 5º, §2º, inciso II, da proposta de emenda à Constituição, a essa altura, numa opção consciente da Câmara dos Deputados, refere-se ao art. 167, IV, atual com as exceções ali contidas.
Eu compreendo perfeitamente a preocupação do Partido dos Trabalhadores em ampliar o rol das exceções dos fundos que podem ter o superávit atingido por essa mudança constitucional, mas houve o entendimento da Presidência com o Líder Jean Paul, com o Líder Paulo Rocha - e agora proponho também a V. Exa. que transmita aos pares da Câmara dos Deputados - de que, feita esta opção, o que resta agora para um amadurecimento desse processo legislativo, para permitir que haja uma ampliação no nesse rol das exceções, é que se faça numa proposta de emenda à Constituição paralelamente. Isso significa dizer, em suma, que o que nós fazemos aqui hoje - promulgar uma proposta de emenda à Constituição - parte da premissa de que os textos de Senado e Câmara encontram absoluta ressonância e identidade com as supressões feitas pela Câmara dos Deputados. E, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é plenamente possível se fazer a promulgação.
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Futuras alterações serão amadurecidas nas duas Casas Legislativas, inclusive à guisa de novas propostas de emenda à Constituição, porque é preciso que o Congresso tenha essa vitalidade política de identificar algo que pode ser modificado doravante. Mas, sob o ponto de vista regimental, formal, jurídico e político, a promulgação da proposta de emenda à Constituição é absolutamente adequada, pertinente, e, se houver a necessidade de uma atualização em função desses entendimentos, isso será feito e será muito bem recebido pelo Senado Federal. É o que transmiti ao Líder Jean Paul, ao Líder Paulo Rocha, ou seja, da nossa simpatia de que se possa amadurecer um novo marco em relação às exceções de novos fundos públicos.
Então, fica esse registro, e quero dizer que a divergência é muito bem-vinda aqui neste Plenário.
Deputado Afonso Florence.
O SR. AFONSO FLORENCE (Bloco/PT - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, agradeço a atenção de V. Exa. e reitero também a condução do Presidente Arthur Lira e do Vice-Presidente, quando exerceu a Presidência na sessão da Câmara dos Deputados, Deputado Marcelo Ramos.
Quero apenas destacar o seguinte: nosso pleito não é pela ampliação do número de fundos a terem a vedação do uso do superávit; nosso pleito é para escrever a lista exatamente dos mesmos fundos que o Senado aprovou no texto que foi para a Câmara dos Deputados. Nós não queremos ampliar; nós queremos escrever a lista com o texto que o Senado escreveu, só que no artigo suprimido e que o artigo mantido não tem.
Então...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/DEM - MG) - Perfeito.
O SR. AFONSO FLORENCE (Bloco/PT - BA) - Para encerrar.
Se o texto ficar como está, é que haverá a ampliação de fundos, o que não foi a vontade do Legislador.
Dito isso, agradeço a V. Exa.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/DEM - MG) - Eu também agradeço, Deputado Afonso Florence.
Talvez eu não tenha me feito entender, mas, quando eu falei da ampliação, referi-me à ampliação que o Senado proporcionou em relação ao texto atual do art. 167. Havendo esse entendimento de que precisa ser mantido esse entendimento do Senado, pode, eventualmente, haver novas medidas legislativas para essa finalidade. O que não seria possível é, com a supressão de toda a modificação do art. 167, pretendermos aproveitar um parágrafo considerando que todo o contexto foi suprimido pela Câmara dos Deputados.
De toda sorte, está compreendido. Acho que é uma evolução que pode ser feita entre todos os Senadores e Deputados em relação a esse tema.
Eu passo a palavra, com muita satisfação, ao Relator da matéria na Câmara dos Deputados, o nobre Deputado Federal Daniel Freitas.
O SR. DANIEL FREITAS (Bloco/PSL - SC. Para discursar. Sem revisão do orador.) - Exmo. Sr. Senador Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional; Exmo. Sr. Deputado Federal Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados; Exmo. Sr. Deputado Federal Marcelo Ramos, 1º Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional; Exmo. Sr. Veneziano Vital do Rêgo, 1º Vice-Presidente do Senado Federal; Exmo. Sr. Davi Alcolumbre, ex-Presidente do Senado Federal; Senador Marcio Bittar, Relator da matéria aqui no Senado Federal.
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Cumprimento os Senadores de Santa Catarina - Senador Jorginho Mello, Senador Esperidião Amin, Senador Dário Berger -, que representam o nosso Estado aqui nesta Casa.
E na pessoa deles, cumprimento os demais Deputados e os Senadores presentes no Plenário e também os que nos acompanham de maneira virtual.
Sr. Presidente, primeiramente, muito obrigado pela honra de proferir algumas palavras aqui da tribuna do Senado da República. É uma honra para mim.
Desde já, agradeço ao Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente Lira, pela confiança em mim depositada para relatar esta matéria tão importante, tão significativa que, desde a aprovação da Lei da Responsabilidade Fiscal, certamente, o Congresso Nacional aprova.
Aqui, aproveito para parabenizar, Sr. Presidente, a responsabilidade com que o Congresso Nacional tratou desta matéria, a celeridade com que foi trabalhada, tanto na aprovação do Senado quanto na Câmara dos Deputados, com a relevância que a matéria exigia e com a importância de nós não atrasarmos o principal, que era a entrega do auxílio emergencial, que se realiza, hoje, nesta sessão solene, com a promulgação da PEC.
Nós conseguimos entregar aos brasileiros mais R$44 bilhões. O Presidente Bolsonaro já entregou R$293 bilhões. Isso demonstra a preocupação do Estado brasileiro com cada cidadão e cidadã que, neste momento, passa por dificuldades. É a hora de o Estado brasileiro colocar a sua mão amiga em cima desses brasileiros.
Parabenizo todos os Deputados, Deputadas, Senadores e Senadoras que entregaram, a partir desta aprovação, o auxílio emergencial e criaram as regras claras, que vão garantir ao Brasil a segurança e o equilíbrio fiscal de que nós precisamos. Com a promulgação no dia de hoje, nós damos um recado ao mercado interno, ao mercado internacional, às gerações futuras - eu que sou pai do Henrique e do Rafael -, aos jovens deste País de que nós vivemos num País seguro, de que nós vivemos num País equilibrado, num País que controla a suas contas e num País que vai dar certo.
Portanto, Sr. Presidente, eu agradeço a responsabilidade a mim incumbida na relatoria desta PEC.
Parabenizo todos os Deputados.
Aqui, volto a parabenizar o Relator da matéria aqui no Senado. Eu levei ao Plenário da Câmara dos Deputados, exata e fielmente, o texto do Senador Marcio Bittar, para que, no Plenário da Câmara dos Deputados, que é soberano, nós chegássemos ao resultado ora entregue com esta promulgação.
Sr. Presidente, foi uma honra para mim.
O Congresso Nacional entrega aos brasileiros um presente. Nunca mais vamos ter, com esta aprovação, um desequilíbrio fiscal. O trem que estava descarrilado foi recolocado nos trilhos para não mais descarrilar.
E o "Brasil acima de tudo" nunca fez tanto sentido com a aprovação desta PEC.
Então, muito obrigado a todas as senhoras e a todos os senhores.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/DEM - MG) - Agradeço ao Deputado Daniel Freitas, Relator da matéria na Câmara dos Deputados, a quem rendo minhas homenagens, como as rendo também em relação ao Senador Marcio Bittar, Relator da proposta no Senado Federal.
Passo a palavra, com muita honra, ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Arthur Lira.
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O SR. ARTHUR LIRA (Bloco/PP - AL. Para discursar. Sem revisão do orador.) - Exmo. Sr. Senador Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional; Exmo. Sr. Deputado Federal Marcelo Ramos, 1º Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional; Exmo. Sr. Senador Veneziano Vital do Rêgo, 1º Vice-Presidente do Senado Federal; Exmo. Sr. Deputado Federal Daniel Freitas, Relator do projeto da PEC na Câmara dos Deputados; Exmo. Sr. Senador Marcio Bittar, Relator no Senado Federal; Exmo. Sr. Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ do Senado Federal, bom dia.
Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Congresso Nacional, membros das Mesas da Câmara e do Senado, Sras. e Srs. Parlamentares, neste grave momento da vida nacional, promulgamos um importante instrumento para o equilíbrio das contas públicas e a proteção social do povo brasileiro.
O foco da Nação é enfrentar a epidemia, salvando vidas e apoiando aqueles brasileiros que foram mais afetados pela crise. Nesse sentido, a Emenda Constitucional nº 109, de 2021, permitirá que o Estado pague um novo auxílio emergencial sem aventuras fiscais, sem comprometer as finanças públicas e a moeda nacional.
Esta emenda é também uma prova de que o Parlamento brasileiro está pronto para tomar medidas robustas e céleres que respondam ao interesse nacional. Em duas semanas, Câmara e Senado não somente sediaram um debate amplo e aberto, como aprovaram a matéria que ora promulgamos. Isso só foi possível graças ao engajamento de várias correntes envolvidas e à busca pela convergência.
A importância desta emenda não pode, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, ser menosprezada. Ela aperfeiçoa o atual arcabouço normativo a fim de preservar um legado com que jamais podemos transigir: a responsabilidade fiscal. Uma das inovações é a previsão de lei complementar sobre a sustentabilidade da dívida pública, que pode se transformar num valioso instrumento para levar a confiança na economia brasileira e dar maior previsibilidade aos agentes econômicos. Crescente exigência do cidadão brasileiro, a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos governamentais está inserida na nova emenda constitucional, que preceitua o monitoramento e a avaliação de políticas públicas. Cria-se a figura do estado de calamidade pública de âmbito nacional, com ferramentas para que o Governo possa agir de modo rápido em situações de elevada gravidade como a que vivenciamos.
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No bojo das preocupações sobre o teto de gastos, cabe enfatizar que a emenda aprimora e fortalece o teto, criando gatilhos para a aplicação de medidas fiscais antes que os limites sejam ultrapassados, além de prover Estados e Municípios de meios de ação em caso de comprometimento das contas públicas.
Também iniciou-se o trabalho em torno dos incentivos tributários federais. De acordo com o texto, o Executivo deve apresentar um plano de redução gradual desses benefícios que serão limitados a 2% do PIB num prazo de oito anos.
Acima de tudo, a Emenda Constitucional nº 109 é mais uma sinalização de que o Congresso Nacional não está parado, mas atua de maneira resoluta em diálogo permanente com os demais Poderes e entes federados: na luta contra a pandemia, no apoio aos brasileiros e no esforço de fazer avançar a pauta de reformas de que o Brasil tanto necessita.
Encerro parabenizando os Parlamentares das duas Casas pelo intenso trabalho, especialmente os Deputados e Lideranças na Câmara que - sou testemunha - foram incansáveis no esforço de produzir um bom resultado para o País.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/DEM - MG) - Eu cumprimento o Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira; o 1º Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Deputado Federal Marcelo Ramos; o 1º Vice-Presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo; o Relator na Câmara dos Deputados, Sr. Deputado Federal Daniel Freitas; o ex-Presidente desta Casa e Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre.
Meus cumprimentos ao Relator, Senador Marcio Bittar; a todos os Srs. e Sras. Parlamentares que participam desta sessão solene e à sociedade brasileira.
"Para tudo há um tempo sob o céu", nos ensina o versículo de Eclesiastes. Para cada comportamento, cada medida, há um justo momento.
Durante os últimos anos, o Brasil vem empreendendo um notável esforço de ajuste fiscal, compreendendo a fixação de um teto máximo de gastos do Poder Público, um orçamento que caiba na receita tributária do País, a modernização e dinamização da economia.
Temos caminhado para o que se espera deste Congresso Nacional em matéria de reformas e avanços institucionais, mas, como eu disse, para tudo há seu tempo.
Sofremos todos, já há mais de um ano, a rudeza de um contexto quase impensável decorrente de uma pandemia que assola os cinco continentes; nosso povo em isolamento social, confinado em suas residências, sem que o comércio e serviços de rua possam funcionar, com um incremento da taxa de desemprego e um evidente empobrecimento da população. Estar confinado e afastado de familiares e amigos queridos sem dúvida gera enorme angústia. Porém, angústia maior sofre aquele pai ou aquela mãe que não tem meios para ganhar o alimento da sua família. Nessas horas, o Estado precisa ser chamado para prestar o seu auxílio à parcela da população hipossuficiente, para buscar garantir o mínimo existencial para a nossa gente, que, quanto mais humilde, mais sente na pele o aspecto cruel da paralisação da vida em nossas cidades.
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Sem emprego e sem renda, é necessário que o poder público garanta a seus cidadãos o mínimo de dignidade; a dignidade, Deputado Afonso Florence, Senador Carlos Viana, que constitui fundamento da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana.
É necessário e urgente, portanto, que retomemos o pagamento do auxílio emergencial por mais algum tempo, na esperança de que a situação se normalize o mais rapidamente possível, mas esse pagamento não pode se dar de forma irresponsável, sem que olhemos para as contas públicas, que, apesar do muito que já foi feito, ainda não estão equilibradas como gostaríamos.
Tendo em vista essa realidade, a Emenda Constitucional nº 109 - fruto da PEC 186, de 2019, oriunda do Senado Federal, que acabamos de promulgar - oferece ao Poder Executivo uma cláusula de calamidade, garantidora da manutenção do pagamento do auxílio emergencial em pecúnia ao cidadão, sem as amarras orçamentárias vigentes em tempos de normalidade. Garantimos, no entanto, justa contrapartida nas regras fiscais compensatórias à implementação do auxílio, entre os quais gatilhos de restrições de despesas e a reavaliação de benefícios tributários.
A emenda constitucional, assim, propõe-se a viabilizar a retomada e a manutenção responsável do auxílio de emergência no Brasil, em tempos inimagináveis de perdas de vidas humanas decorrentes da pandemia do Covid-19.
Bem sabemos que o caminho para o equilíbrio das contas públicas se impôs na agenda política brasileira há alguns anos. Essa nova consciência política resume-se à ideia benigna de que o Estado deve respeitar limites de endividamento e de despesa, de modo a jamais colocar em cheque a sua solvência, o seu equilíbrio econômico financeiro e a sua sustentabilidade. Não que isso seja mais importante que o social, mas isso é igualmente importante para dar sustentabilidade ao desenvolvimento social brasileiro.
Embora de fácil compreensão, a necessária responsabilidade fiscal nem sempre foi garantida por governantes em todas as esferas de decisão do Estado brasileiro e a pedagogia do erro acabou por nos evidenciar que o caminho da austeridade era o melhor a se seguir; mas é preciso ter a consciência do momento em que vivemos e nos adaptarmos a ele. Se é necessário ampliar o gasto com as famílias que nesse momento passam por inúmeras dificuldades, é necessário também dar ao Poder Executivo mecanismos de controle das contas públicas, sob pena de voltarmos a perder credibilidade e voltarmos, assim, à roleta-russa de um endividamento caro, perigoso e indesejável.
Por outro lado, o restabelecer do pagamento do auxílio emergencial com responsabilidade fiscal pode ter efeitos benéficos à economia, e certamente terá. Estudo da Bloomberg, publicado pela revista Veja, da semana passada, evidencia que a ajuda paga pelo Governo à população mais carente volta muito rapidamente para reaquecer a economia.
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Os países que mais sofreram retração econômica foram justamente aqueles que não investiram em alguma espécie de auxílio econômico. Já os países que investiram no repasse de valores diretamente aos cidadãos e em auxílio à sobrevivência de empresas tiveram quedas de seu PIB menores que o esperado, no que se inclui o Brasil.
A responsabilidade fiscal por essa ordem de ideias tem relevância indiscutível e deve ser, no mais das vezes, de todo atendida, porém, com necessários temperamentos e adaptações, sempre que solicitados por tempos e contextos extraordinários como o que vivemos.
Necessário ter em mente, ademais, que o defeito de base de qualquer ortodoxia, seja política ou econômica, reside em não perceber as necessidades de flexibilidade, quando necessário.
O Brasil segue enlutado, Sras. e Srs. Parlamentares, contabilizando, em sofrimento, as centenas de milhares de óbitos pela Covid-19, tragédia cotidiana em cada uma das nossas unidades federadas. Para vencê-la em definitivo, porém, não bastará o pagamento do auxílio emergencial; devemos continuar firmes, recorrendo às medidas preventivas de saúde pública, e igualmente à urgente vacinação em massa da população, essencial para que consigamos voltar à normalidade que tanto nos falta. Vacina, vacina e vacina!
Nossos concidadãos permanecem em nossos pensamentos e orações, sendo nosso dever prosseguir na luta pela vida. Essa é a nossa luta nesse instante, nessa quadra histórica do Brasil: a luta pela vida!
Desejamos sinceramente que esta emenda constitucional que ora promulgamos ajude a fazer essa diferença na luta pela vida. Que a pandemia seja vencida pela humanidade - não só pelos brasileiros, pela humanidade - e que possamos em breve voltar a nos abraçar e conviver com a alegria e o afeto tão próprios do povo brasileiro.
Pelo Congresso Nacional não faltará, nem por um instante, empenho em fazer nossa parte para alcançarmos este objetivo. E ao ensejo e ao final deste pronunciamento, registro que o Congresso Nacional aguarda, espera, com otimismo e alguma ansiedade, a edição, o mais rapidamente possível, de uma medida provisória que institua o auxílio emergencial aos necessitados do Brasil, pelo Poder Executivo Federal, pelo Governo Federal.
Muito obrigado. (Palmas.)
A Presidência agradece a todos que nos honraram com as suas presenças, Deputados, Senadores, cidadãos, imprensa, presencialmente e pelo meio virtual; igualmente às autoridades que compuseram esta Mesa de sessão solene do Congresso Nacional.
Declaro encerrada a presente sessão.
Muito obrigado.
(Levanta-se a sessão às 11 horas e 27 minutos.)