3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 27 de setembro de 2021
(segunda-feira)
Às 10 horas
122ª SESSÃO
(Sessão de Debates Temáticos)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fala da Presidência.) - Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
Declaro aberta a sessão.
A presente sessão remota de debates temáticos foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento das sessões e reuniões remotas e semipresenciais do Senado Federal e a utilização do Sistema de Deliberação Remota, e em atendimento ao Requerimento nº 1.984, de 2021, do Senador Esperidião Amin e outros Senadores, perfazendo o total de 66 Senadores representados, aprovado pelo Plenário do Senado.
A Presidência informa, ainda, que as apresentações e os arquivos exibidos durante esta sessão remota de debates temáticos ficarão disponibilizados na página do Senado Federal referente à tramitação do requerimento que originou esta sessão.
A sessão é destinada a receber os seguintes convidados, a fim de debater a competência legal dos Tribunais Regionais Eleitorais para apurar os resultados referentes às eleições para Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual, e a proposta de alteração da sistemática de totalização adotada nas eleições, promovendo a centralização do processo no Tribunal Superior Eleitoral. São os seguintes os nossos convidados, cuja presença eu já registro:
- Sr. Sandro Nunes Vieira, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;
- Sr. José Melo Cruz, Coordenador da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral;
- Sra. Sandra Maria Petri Damiani, Assessora de Gestão Eleitoral do TSE;
- Sr. Fernando Carioni, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
- Sr. Leonardo Pache de Faria Cupello, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel);
- Sr. Luís Flávio Zampronha, Diretor de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal; e
- Sr. Rodrigo Lopez Zilio, representando a Procuradoria-Geral da República, Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral.
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Nós temos que concluir esta sessão em até duas horas, razão pela qual teremos que disciplinar o tempo. Aos representantes do TSE, que são três, nós estamos destinando cerca de cinco minutos para cada um, ou seja, quinze no total. Os demais convidados, que representam cada qual uma instituição, terão dez minutos. Essa limitação é flexível, evidentemente, pelo que nosso interesse é esclarecer.
Os Senadores que eventualmente participem e estejam inscritos disporão de cinco minutos para as suas perguntas e os convidados, três minutos, visando a resposta. Os Senadores terão ainda dois minutos para a réplica.
As inscrições dos Senadores presentes remotamente serão feitas através do sistema remoto.
As mãos serão abaixadas no sistema remoto e, neste momento, estão abertas as inscrições.
Quero saudar mais uma vez todos os presentes, agradecer aqui à equipe do Prodasen que dá suporte aqui no bunker, como nós chamamos, para a realização das nossas sessões de debates temáticos.
A discussão sobre a fidedignidade da apuração dos resultados eleitorais no Brasil tem recebido destaque nos últimos anos tanto no meio político quanto no meio social em geral. A urna eletrônica, utilizada pela primeira vez nas eleições de 1996, seguindo, diga-se de passagem, conceito experimentado antes, no Município de Brusque, Santa Catarina, significa um marco em termos de agilidade e segurança, um divisor de águas entre a antiga era do voto impresso e da apuração cantada e o atual sistema, que possibilita conhecermos os vencedores dos peitos quase sempre no mesmo dia de votação, tudo isso em um País de dimensões continentais como o nosso.
Ainda assim, o modelo atual vem sendo alvo de contestações, dúvidas e indagações, tanto por parte de parcela na sociedade quanto por parte ou parcela da comunidade política. Nada melhor para dirimir esse tipo de controvérsia que o debate amplo, aberto, transparente, como requer a democracia.
O nosso sistema é, em verdade, um dos mais modernos e respeitados do mundo, mas não é imune ao questionamento embasado, científico, fundado. Fundado em quê? Em dados, e destinado ao seu aperfeiçoamento, aperfeiçoamento que sempre é possível e é necessário, não visando a retrocesso, ou abolição, ou extinção deste modelo. Um dos debates possíveis e pertinentes neste momento é o que se instaura na presente sessão temática.
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Quando das eleições municipais de 2020, o TSE optou pela apuração centralizada de votos, alegando recomendação da Polícia Federal sob o argumento de que a nova rotina envolveria uma estrutura mais confiável, gerenciada por um supercomputador alocado na sede do TSE.
Se houver alguma impropriedade na redação desta apresentação, estejam a gosto, nós queremos clareza.
Há, entretanto, pontos controversos. As eleições de 2018, com apuração descentralizada nos tribunais regionais, transcorreram sem qualquer incidente. O pleito de 2020, centralizado no TSE, sofreu com atrasos não usuais, tampouco justificáveis, suscitando várias manifestações de crítica e questionamento.
Cito o Requerimento n° 2.697, assinado pelo Senador Alessandro Vieira e pelo Senador Esperidião Amin, com apoio de vários outros Senadores, no dia 18 de novembro de 2020:
Requeremos, nos termos do art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal, inserção em ata de voto de solidariedade ao povo brasileiro, dando-se ciência ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, da nossa preocupação com os resultados do novo método de contagem de votos centralizado no Tribunal Superior Eleitoral.
Requeremos, ainda, que seja enviada cópia da justificação do presente voto.
Segue-se a justificação, e eu friso, dentre os quatro pontos, o seguinte:
[...]
Contudo, em função de decisão administrativa daquela Corte Superior, os Tribunais Regionais Eleitorais passaram a não mais desempenhar a função anterior de totalização, ocupando-se tão-somente em enviar os dados ao TSE.
Como consequência da alteração, aliada a problemas em núcleos de processadores de um supercomputador, assistiu-se a uma lentidão incomum na história recente da democracia brasileira.
Por essas razões, conclamamos ao eminente Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, a retomar o antigo procedimento de apuração, com participação efetiva dos TREs, no segundo turno das eleições municipais e nos pleitos subsequentes.
[...]
Repito: este requerimento é datado de 18 de novembro, portanto, imediatamente após a realização do primeiro turno.
Outro ponto que alimenta o debate é o suporte legislativo do tema.
Há um projeto de novo código eleitoral tramitando no Congresso cujo desfecho não pode ser considerado previsível com absoluta segurança, e há um código em vigor, baseado em lei ordinária, recepcionado como lei complementar pela Constituição de 1988, que firma a competência dos tribunais regionais eleitorais para apurar integralmente as eleições de Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual e parcialmente as eleições para Presidente e Vice-Presidente da República.
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O Código Eleitoral vigente data de julho de 1965 e sua recepção pela Carta Magna só se deu por inércia, porque o Legislativo ainda não regulamentou o art. 121 da Constituição, que estabelece que lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
Como se vê, há muito que discutir a respeito da legislação eleitoral e dos detalhes técnicos da apuração das eleições no Brasil. Quanto mais ouvirmos os profissionais e as autoridades envolvidas na árdua tarefa de bem administrar as eleições no Brasil, mais produtivo será o debate que ora se inicia e mais consistentes e fundamentadas serão as eventuais propostas de mudança.
Antes de dar por concluída essa minha intervenção, eu não posso deixar de fazer aqui um registro de pesar. Na noite de ontem, Santa Catarina foi surpreendida com a informação da morte do ex-Senador Jaison Barreto. Foi Deputado Federal na 44ª e na 45ª Legislatura e Senador na 46ª e 47ª.
O Senador Jaison Tupy Barreto é um dos grandes personagens da política nos últimos 50 anos em Santa Catarina. Eu vivi uma situação muito peculiar: eu o enfrentei como adversário na eleição de 1982. Foi uma eleição muito ácida, foi a primeira eleição direta para Governador do Estado, ainda vivendo os estertores do chamado período autoritário. E nos tornamos amigos anos depois. Convivi com ele bons momentos e não posso deixar de registrar, primeiro, a minha homenagem e de toda Santa Catarina à sua inteligência, combatividade, honestidade de propósitos; e salientar essa sua inteligência, a extrema capacidade de comunicação, a sua gentileza pessoal, seu cavalheirismo e, ao mesmo tempo, a sua contundência. Foi um cirurgião oftálmico de primeira categoria - uma cunhada minha foi beneficiada pelo seu talento de médico.
Eu não posso deixar de me despedir, nesse momento, em nome de todo povo catarinense, homenageando-o. E, para que não fique só na tristeza, quero registrar um momento muito peculiar do folclore que cerca este personagem extraordinário: consta, na sua Balneário Camboriú, onde viveu seus últimos anos de vida, que, como Senador, ele participou como testemunha de um casamento. O padre quis homenageá-lo e lhe deu a palavra no casamento. E um circunstante, certamente seu eleitor devoto, quando viu que ele assomava à tribuna, ao microfone, ao púlpito, no caso, disse: "Toca-lhe o pau, Jaison", ou seja, conclamou-o a fazer mais um discurso contundente, daqueles que marcaram a sua vida. Com saudade dessa convivência, que foi paralisada durante a pandemia, eu sei que interpreto o povo catarinense ao representar todos os seus familiares, amigos mais chegados, enfim, toda a nossa sociedade no sentimento de pesar.
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Vou conceder agora a palavra aos representantes do TSE. Não sei como organizaram, mas, em princípio, temos um total de 15 minutos que seriam divididos pelos três, com cinco minutos para cada um e, se for necessário prorrogar, a prioridade é para o esclarecimento, eu repito.
Concedo a palavra então ao Sr. Sandro Nunes Vieira, Juiz auxiliar da Presidência do TSE, por, inicialmente, cinco minutos, prorrogáveis, evidentemente.
O SR. SANDRO NUNES VIEIRA (Para exposição de convidado.) - Bom dia, Senador Esperidião Amin. Bom dia, Desembargador Fernando Carioni, Presidente do TRE de Santa Catarina. Vejo aqui também outros Senadores presentes nesta sessão - quero saudar todos e todas - e meus colegas de TSE, servidores da Casa, José de Melo Cruz e Sandra Maria Petri Damiani. Também vejo aqui a presença do meu amigo Rodrigo López Zilio. Quando convocado para a Procuradoria-Geral Eleitoral, com o Procurador-Geral Humberto Jacques, tivemos uma boa convivência no Tribunal Superior Eleitoral.
Também sou catarinense, Senador Esperidião Amin, então, me sinto em casa nesta sessão. Sou da cidade de Fraiburgo, meio-oeste catarinense. Santa Catarina está em peso aqui, Desembargador Fernando. É uma grande honra participar desta sessão.
Eu gostaria, Presidente, Senador Esperidião Amin, de solicitar todo o tempo do TSE, 15 minutos, para a minha apresentação. Posteriormente, os colegas José de Melo Cruz, que é Coordenador de Sistemas Eleitorais, e a Sandra, que é da Assessoria de Gestão Eleitoral, poderão contribuir nos debates e nas manifestações iniciais, dando esclarecimentos de ordem mais técnica.
Eu faço uma apresentação genérica, englobando todos os pontos que entendemos relevantes para colaborar com o debate. E começo aqui a minha apresentação dizendo que o TSE, na Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso, atual Presidente, tem procurado manter um diálogo muito constante com todas as instituições. Durante a discussão do voto impresso, da mudança do sistema de votação, o Ministro atendeu o convite da Câmara dos Deputados, esteve no Plenário da Câmara, recebeu muitos Parlamentares do TSE e manteve um profícuo debate com todos os segmentos da sociedade interessados nessas mudanças do processo democrático, em como funciona o processo das eleições no Brasil.
Esse tema que é trazido à tona neste dia e que trata do problema da centralização da totalização foi objeto de um imenso debate logo após o primeiro turno das eleições de 2020, decorrente do problema que tivemos, de ordem técnica, que afetou o resultado das eleições, a totalização por cerca de três horas, lembrando que, às 11h55 do dia das eleições do primeiro turno, ainda tivemos a divulgação de todas as capitais e estávamos com mais de 99% de todos os votos totalizados. Então, foi um problema, sim, o TSE não ignora que isso aconteceu, mas foi um problema resolvido com imensa rapidez. Às vezes, nós vamos nos acostumando - e é bom que se acostume com a eficiência -, mas, infelizmente, nos nossos tempos de alta dependência tecnológica, muitas vezes nós temos esses percalços.
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O que eu vejo aqui é que o primeiro esclarecimento que nós precisamos fazer é diferenciar totalização de apuração. A apuração, dentro do atual sistema, é realizada pela própria urna eletrônica. A ingerência jurisdicional sobre o processo de apuração é realizada em três níveis, que são o juiz eleitoral, a junta eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral. O TSE, nesse procedimento das eleições de 2020, é simplesmente o totalizador. A apuração não está centralizada no TSE. Então, quando se fala desse debate a fim de traçarmos qual é o papel de cada instituição dentro desse procedimento de contagem de votos, nós precisamos deixar muito claro isto: o TSE não possui ingerência nas atividades do juiz eleitoral, da junta eleitoral e do TRE, ou seja, enquanto nessas três esferas nós temos atividades administrativas e jurisdicionais, mas com preponderância de atividades jurisdicionais de condução do processo eleitoral, o TSE executa atividade puramente administrativa, que é a totalização. E totalização não é apuração, totalização é simplesmente fazer uma consolidação dos dados já apurados nas instâncias competentes, que seriam juiz eleitoral, junte eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral.
No desempenho da totalização, que corresponde, então, a pegar todos os boletins de urna e consolidá-los para ter um relatório final, o TSE optou, após ampla análise administrativa, após a eleição de 2018, em centralizar a totalização. A apuração, em nenhum momento, foi centralizada, porque a apuração dependeria de alterações legislativas, tais como essas que estão agora em discussão perante o Senado Federal, decorrentes da alteração do Código Eleitoral.
Nós também precisamos destacar aqui, Presidente, que existe uma confusão entre a competência para apuração e o local onde os dados estão sendo armazenados. Como eu disse, o TSE não atua no processo de apuração. Todavia, o processo de armazenamento dos dados foi centralizado e, na atual quadra de desenvolvimento tecnológico, nós não temos a necessidade de termos, por exemplo, um banco de dados em cada zona eleitoral. Isso seria um desperdício de recursos públicos, sem contar todas as questões relativas à cibersegurança que dominam o debate hoje, quando se fala de banco de dados.
Quando o TSE faz uma opção administrativa pela totalização, a ideia, em nenhum momento, foi tirar o protagonismo dos TREs, ou dos juízes eleitorais e das juntas eleitorais. Pelo contrário, a ideia do TSE foi primar pela segurança dos dados e utilizar o que havia de mais recente na tecnologia.
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Por exemplo, falarmos hoje de um retorno da totalização aos TREs, porque o dado precisa estar onde ele é apurado, seria o equivalente a dizer que cada cidadão que declara o seu Imposto de Renda deveria ter o banco de dados da Receita Federal na sua cidade. Onde o dado está armazenado - depois os nossos técnicos podem dar mais detalhes - é irrelevante no atual contexto tecnológico. Se o dado está em Brasília, em Florianópolis, em Porto Alegre ou em Manaus, com os meios de comunicação que nós temos isso é irrelevante.
Pelo parecer que a Polícia Federal nos deu logo após a eleição de 2018, manter 27 servidores, um em cada Tribunal Regional Eleitoral, para fins de totalização - eu vou sempre frisar a diferença entre totalização e apuração - seria, primeiro, um fator que agravaria os custos do processo. Nós temos hoje utilização de sistemas da empresa Oracle. O contrato, inclusive, foi divulgado por ocasião do primeiro turno das eleições de 2020. É um contrato de R$26,2 milhões para um período de 48 meses. Nós teríamos um acréscimo considerável do valor para manter uma estrutura semelhante em todos os Tribunais Regionais Eleitorais. E teríamos uma ampliação do número de locais para ataques por hackers. Hoje isso é uma realidade muito presente no Brasil: tivemos ataque ao Superior Tribunal de Justiça, com criptografias de todos os dados; tivemos ataque aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral; tivemos ataques aos sistemas do Supremo Tribunal Federal; e, do ponto de vista internacional, tivemos inclusive ataques ao sistema de distribuição e controle de oleodutos nos Estados Unidos, também chamado de Pipeline. Então, isso é uma realidade. E o TSE, num momento crucial de defesa cibernética, ampliar o número de possibilidade de ataques seria com certeza algo que não passaria por uma análise de risco realizada na administração pública, comprometida com a eficiência e com a gestão dos dados. Lembro que o atraso na totalização não decorreu de qualquer ataque, mas, sim, de uma falha do supercomputador da Oracle que realizava os procedimentos de totalização.
Então, nós temos um cenário em que o TSE evoluiu na utilização de tecnologias; teve um percalço nas eleições de 2020, mas um percalço que foi superado. Por ocasião do segundo turno das eleições de 2020, o problema então relatado nesse ofício do Senador Alessandro Vieira já não foi detectado, ou seja, o TSE demonstrou que o percalço que ocorreu no primeiro turno das eleições foi resolvido, e sobre esse tema não se fala no sentido de repetição dessa falha. Foi uma falha técnica. Não era desejada, ocorreu, mas foi devidamente sanada.
Vincular o banco de dados aos Tribunais Regionais Eleitorais ou mesmo às zonas eleitorais não resolveria e não afetaria a questão da apuração. Volto a repisar: onde o dado está armazenado não altera a competência dos órgãos jurisdicionais ou dos órgãos administrativos eleitorais; pelo contrário, expõe o administrador a ter de tomar decisões que podem ser diferentes em cada Tribunal Regional Eleitoral.
Quando nós tínhamos o sistema descentralizado, nós tínhamos custos adicionais e tínhamos situações do dia a dia, da gestão de informática, que era exercida pelos secretários de TI dos TREs. Hoje tudo isso está centralizado no TSE, não é porque o TSE tem mais competência do que os regionais; pelo contrário, nós reconhecemos que os tribunais regionais e os juízes eleitorais são as autoridades que mais desempenham papéis dentro do processo eleitoral. Por isso, dentro dessa distribuição de atividades, o TSE entendeu relevante cooperar para que um peso administrativo fosse retirado dos TREs no sentido de cooperar para que o processo de totalização dos votos fosse mais eficiente.
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A centralização dos bancos de dados é uma prática comum atualmente, não é uma questão isolada do TSE, ou seja, o TSE não agiu de forma desmotivada e contrariando as tendências tecnológicas; pelo contrário, o TSE seguiu as melhores práticas de gestão de banco de dados ao adotar a centralização da totalização. Hoje, inclusive, caso fosse aberta oportunidade para os TRES, os TREs poderiam optar por bancos de dados em nuvem, que é uma possibilidade que o mercado oferece hoje do ponto de vista tecnológico. O próprio TSE no futuro, havendo segurança, poderia utilizar uma nuvem pública ou uma nuvem privada de dados. Tudo isso, ressalto, desde que haja análise técnica da segurança da utilização desses sistemas de centralização de banco de dados.
Hoje os bancos de dados dos bancos estão centralizados, muitos bancos utilizam serviço de nuvem. Todavia, as questões do seu correntista são dirimidas nas agências onde ele possui a sua conta ou na agência onde ele possui a sua conta. A mesma lógica se aplica ao eleitor ou ao partido político que, interessado em corrigir alguma irregularidade ou apontar algum vício que entende ter ocorrido no processo eleitoral, vai se dirigir ao juiz eleitoral ou vai impugnar perante a junta eleitoral ou dirigir o seu recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. Todos esses procedimentos independem de onde os dados estarão armazenados.
Senador, eu já encaminho para o final da minha fala. Quero apenas ressaltar que, dentro do processo eleitoral brasileiro, existe uma distribuição de atividades tanto administrativa quanto jurisdicional. A atividade que o TSE passou a exercer de totalização centralizada dos dados é uma atividade puramente administrativa que não afetou as competências dos juízes eleitorais, das juntas eleitorais e dos tribunais regionais eleitorais. Todavia, ressaltamos que é interesse do TSE sempre ouvir a sociedade e ter em conta as melhores opções, as melhores tecnologias. E todo debate em torno desse tema é sempre bem-vindo para que possamos aprimorar o processo eleitoral brasileiro, que já é um dos melhores do mundo com certeza. Devemos deixar de lado todo o complexo de inferioridade e reconhecer que evoluímos muito a partir da década de 90 e hoje temos um dos sistemas mais confiáveis, rápidos e hoje, com a totalização também, primando pela redução dos custos e pela entrega rápida desses resultados que afetam a vida de todos os brasileiros.
Eu agradeço essa oportunidade concedida ao TSE. Trago aqui o cumprimento também do meu Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, que não pode participar desta sessão e pediu que eu o representasse aqui. Sinto-me em casa. Ratifico aqui a apresentação inicial de estar com pessoas ilustres do meu Estado natal. Deixo aqui o meu grande abraço a todos. E nos colocamos à disposição, temos aqui os técnicos que poderão depois, no aprofundar do debate, também trazer as suas contribuições para que a matéria não fique apenas no discurso de alguém que fala do ponto de vista jurídico, mas evoluindo para um debate exatamente do ponto da segurança, dos detalhes do processo eleitoral da parte técnico-jurídica. Temos aqui pessoas capacitadas a responder a todas as dúvidas dos presentes.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Antes de passar a palavra ao Dr. Fernando Carioni, Presidente do TRE de Santa Catarina, quero dizer que fica claro que o nosso expositor falou em nome do TSE e, se algum dos presentes desejar acrescentar alguma informação, eu facultarei a palavra ou seguirei a sugestão do Dr. Sandro de lhes conceder a palavra diante de alguma indagação.
Pode ser assim?
Consulto, portanto, se os demais representantes do TSE concordam ou desejam fazer alguma colocação adicional? (Pausa.)
O.k.
Então, muito obrigado pela sua exposição.
Não posso deixar de fazer um registro de muita alegria por ver um filho da nossa querida Fraiburgo representar o TSE nesta exposição e espero que os esclarecimentos possam nos conduzir a um juízo adequado e completo a respeito do assunto.
Concedo a palavra, então, ao Sr. Fernando Carioni, dizendo que o prazo de 10 minutos, que lhe é concedido, pode ser prolongado se for necessário.
Muito obrigado.
O SR. FERNANDO CARIONI (Para exposição de convidado.) - Pois não, Sr. Presidente.
Saudando, inicialmente, V. Exa., saúdo todos os presentes, as Sras. e os Srs. Senadores e todos que participam desta sessão.
Este é o foro adequado para tema de interesse e relevância e, desde já, agradeço a oportunidade, esperando contribuir com o debate. Serei breve, o que não diminui ou desmerece a temática envolvida, especialmente no tocante à totalização das eleições.
Eleições de 2020, ofício e resposta. Ao término dos trabalhos do primeiro turno das eleições de 2020, ainda na Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, dirigi-me à Corte Superior, Ofício nº 100, de 16/11/2020, reportando, sinteticamente, que a centralização no Tribunal Superior Eleitoral da totalização de votos deu azo a afunilamento processual, deixando as regionais à mercê dos tempos operacionais do TSE, repassando a impressão, de um lado, a centralização, de outro, tribunais regionais com larga tradição de processos escorreitos, desde a votação até a celebridade da entrega dos resultados, tolhidos do mister de realizar o que historicamente fazem com maestria, feitos que, registro, contribuíram na construção do reconhecimento público das competências da justiça eleitoral, é o caso de Santa Catarina, do seu povo e do seu tribunal.
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Nesse expediente, fora originada a resposta de S. Exa. o Presidente do TSE, Ofício GABSPR 221, de 28/01/2021, do qual destaco dois aspectos. Um - aspas - "A centralização da totalização de votos no TSE é parte de um processo histórico" - fecho aspas -, processo esse desconhecido dos tribunais regionais, registro. Dois, as razões - aspas - "Soma-se à recomendação contida em relatório produzido por peritos da Polícia Federal que aconselhou a centralização da totalização como uma forma de diminuição da superfície de ataques dos hackers, ou seja, a redução do leque de potenciais ataques propiciados pelo ambiente tecnológico descentralizado quando comparado ou centralizado nas instalações físicas do TSE" - fecho aspas.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, informo que este relatório formulado pelos peritos da Polícia Federal jamais nos foi disponibilizado. Qual a razão do sigilo? Visão legal: é cediço que o Tribunal Superior Eleitoral é o órgão central da Justiça Eleitoral. Mesmo ciente da alta qualificação deste público, na linha do documento remetido ao Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais e sem proselitismo, tomo a liberdade de recordar norma do Código Eleitoral, lei vigente, à qual foi conferido o status de complementar: compete privativamente aos tribunais regionais eleitorais apurar, com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional, art. 30, inciso VII, e fazer a apuração parcial das eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, art. 197, inciso V.
Para a melhor leitura dos dispositivos transcritos, deve-se partir da premissa de que a apuração precisa ser entendida como totalização, na medida em que o Código Eleitoral é anterior ao sistema eletrônico de votação e totalização. Nesse contexto é inquestionável a competência legal privativa dos tribunais regionais eleitorais para fazer: a) a totalização dos resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador e de membros do Congresso Nacional; e b) apuração parcial, ou seja, totalização no Estado das eleições para Presidente e Vice-Presidente da República.
Em tempo, o mesmo raciocínio pode ser desenvolvido com relação à competência dos juízes eleitorais, uma vez que as juntas eleitorais são presididas por magistrados de primeiro grau, art. 36 do Código Eleitoral, têm a competência de apurar as eleições sob sua jurisdição, art. 40, inciso I, combinado com o art. 158, inciso I, ambos do Código Eleitoral.
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Acerca da competência normativa do Tribunal Superior Eleitoral, lembrando que as resoluções administrativas ou instruções normativas, por sua natureza jurídica, são atos normativos secundários, vale a lição do eminente Ministro Sepúlveda Pertence, que é o comentário contido no parágrafo único do art. 1º e no inciso IX do art. 23 do Código Eleitoral, o chamado Poder Regulamentar Eleitoral, Consulta 715/DF, em Tribunal Superior Eleitoral, publicado em RJTSE, Volume 13, Tomo 2, página 389, pontuou que tal competência normativa é de hierarquia infralegal e alertou que - aspas - "O juízo de conveniência confiado ao TSE tem por objeto a expedição ou não da instrução, não o seu conteúdo" - fecho aspas -, já que destinada a execução da ordem jurídica eleitoral, estando, no entanto, subordinado à Constituição e à lei. Anotou ainda que pode - aspas - "colmatar de lacunas técnicas na medida das necessidades de operacionalização do sistema gizado pela Constituição e pela lei" - fecho aspas -, mas não as pode corrigir - abro aspas - "suprir lacunas aparentes da Constituição ou da lei, o silêncio eloquente de uma ou de outra" - fecho aspas -, substituindo a opção do legislador. Assim mesmo, respeitada a prerrogativa do Tribunal Superior Eleitoral, despedidas as instruções que julgar convenientes à fiel execução do Código Eleitoral, consoante autoriza o parágrafo único do art. 1º e o inciso IX do art. 23 da referida norma, não me parece possível, data venia, ao TSE, seja por meio de diretriz técnica ou mesmo resolução ou instrução normativa, normas infralegais modificarem as disposições contidas no Código Eleitoral sem afronta à Constituição.
O projeto do novo Código Eleitoral, PLP nº 112, de 2021, recentemente aprovado pela Câmara Federal, segue a mesma trilha, ou seja, com a mesma competência legal e privativa dos tribunais regionais - e não serei repetitivo.
Visão operacional da totalização. A estrutura judiciária eleitoral brasileira é composta de 2.640 juízos ou zonas eleitorais, 27 tribunais regionais e um tribunal superior, totalizando 2.668 unidades jurisdicionais. Sendo essa situação, sem considerar os Estados que, por questões logísticas e/ou de política de gestão eleitoral, mantêm estruturas descentralizadas de transmissão de dados e de totalização, ordinariamente a Justiça Eleitoral trabalharia com 2.668 pontos de totalização.
Na linha da economicidade e segurança, pergunto-me: há necessidade de maior descentralização que a exclusão de 2.640 zonas eleitorais do processo? É exatamente isso que o TRE promove. Primeiro as zonas eleitorais: 2.640; agora, os tribunais regionais: 27. É necessário? A matemática é singela e segue exata: manter regionais e tribunal superior representa preservar apenas 1,049% desses potenciais pontos de risco, ou sob outro prisma, a exclusão das zonas eleitorais representa a redução de 98,95% deles, ou seja, reduzem-se 99% dos pontos de ataque e acesso. Não é suficiente? É pouco?
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Nas eleições de 2020, considerando que as urnas eletrônicas não possuem nenhum sistema de transmissão de dados, a mídia com os dados da sessão eleitoral é transportada para as juntas eleitorais. A transmissão dos dados ocorre a partir das zonas eleitorais ou postos de transmissão por meio de um canal seguro, canal privado - ou VPN (Virtual Private Network) ou JE Connect -, passando pela infraestrutura dos regionais rumo ao TSE, ou seja, os dados dos boletins de urna são transmitidos para o TSE, onde ocorre a validação dos arquivos, totalização e divulgação de resultados.
Antes das eleições de 2020, em linhas gerais, havia nos regionais um equipamento servidor de aplicação e um de banco de dados que recebiam os dados das sessões eleitorais e agrupavam os resultados por cargos eletivos em disputa, por exemplo, cargos de Governador, Senador, Deputado Federal ou Deputado Estadual, permitindo a totalização e divulgação a partir desses equipamentos. Os resultados para o cargo de Presidente eram transmitidos ao TSE para totalização.
Por que não centralizar a totalização no Tribunal Superior Eleitoral? Na linha de ideias até aqui apresentadas, agora com viés mais técnico, antecipando que considerações de ordem política apresentarei em seguida, de forma bastante breve pontuarei argumentos para a não centralização da totalização das eleições no TSE, seguindo a lógica do processo eleitoral, jurídica e operacionalmente.
Os resultados da votação são divulgados na própria sessão eleitoral, com a divulgação dos boletins de urna. Portanto, os dados já são públicos e podem ser acessados por qualquer cidadão, restando à Justiça Eleitoral a validação da assinatura do B.U. A centralização do armazenamento e do processamento dos dados traz risco ao processo, pois problemas de infraestrutura interna de uma única unidade jurisdicional, o TSE, podem colapsar todo o sistema, impedindo a divulgação dos resultados, por exemplo como ocorrido no primeiro turno das eleições de 2020. Na mesma linha, o colapso da infraestrutura no Distrito Federal, redes de comunicação, apagão elétrico prolongado, ataques cibernéticos, repercutirão em todo o processo de totalização, prejudicando-o ou até comprometendo-o. Vale lembrar que grandes provedores de serviços tecnológicos, por exemplo Google e Amazon, utilizam infraestrutura de armazenamento e processamento distribuído. É a praxe do mercado, minimizando os riscos da centralização. Dessa forma, caso um data center apresente problema, os demais, muitas vezes alocados em outros continentes, assumem o papel do elo danificado, reduzindo os riscos e a probabilidade de descontinuidade dos serviços.
Retornando à segurança e à economicidade versada alhures, mas sob outra ótica, será que a lógica da segurança não aponta caminho diverso? Essa relação da composição do TSE, em todos os tribunais e juízes eleitorais, de um para 2.667, é acertada? Afinal, qual o valor da imagem institucional? Em outro ângulo ou no da excelência, qual é o valor da imagem institucional a partir dos olhos da sociedade? Quanto vale preservá-la e resgatá-la? O que é notório? Os tribunais regionais eleitorais detêm competência para a totalização de eleições, ou melhor, os regionais sempre realizaram com competência inconteste tais processos. Com relação a eventual fator custo/investimento, não parece ser argumento suficiente, nem correlação à realidade orçamentária da Justiça Eleitoral, nem com relação ao valor da instituição.
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Na visão política, não compareço a esta Casa para elucubrações jurídicas ou acadêmicas, ciente de que todos - sim, todos! - somos conhecedores do meio e de nossas responsabilidades, atribuições e competências.
Conforme já referido, preocupa-me, sobremaneira, a centralização não só por aspectos jurídicos ou técnicos de segurança e de cibersegurança ou de tecnologia da informação; preocupa-me o reflexo em dois grandes parceiros do processo, um interno e outro externo - este ainda mais importante que aquele. Refiro-me aos eleitores e aos juízes eleitorais, aqui representando a base da Justiça Eleitoral, as zonas eleitorais, onde efetivamente as eleições acontecem.
Construo em minha mente o sentimento dos eleitores, eleitores que são duplamente protagonistas do processo, como mesários, apoiadores, servidores, promotores, juízes eleitorais e candidatos, simplesmente alijados de uma parte do processo: a totalização para a proclamação do resultado.
Nessa linha, lembro-me dos juízes zonais, oriundos das justiças estaduais, os quais também precisam ser juízes em plenitude, mormente porque, ao fim e ao cabo, presidem os processos a partir dos Municípios. Não se pode olvidar do valor cívico da proximidade dos cidadãos com o todo do processo: início, meio e fim. Preservar o protagonismo do eleitor nos pleitos eleitorais, mais que uma obrigação, é o reconhecimento do Estado, neste ato representado por nós Justiça Eleitoral, àqueles que, de direito e de fato, exercitam a cidadania. E a preservação de competências dos regionais, além de legal, também é condição e resposta à participação popular.
Também devemos lembrar que a Justiça Eleitoral cumpre seu mister de longa data com o processo eletrônico de votação e os seus complexos, eficientes e efetivos sistemas de controle e segurança, mas a Justiça Eleitoral não é apenas máquinas e sistemas, e também não é somente Brasília.
Peço vênia para ir além, rumando à conclusão. Decisões dessa relevância mereceriam a participação da Justiça Eleitoral pelo menos com os tribunais regionais. Não se qualificam decisões unilaterais - apenas chama-se atenção à repercussão alcançada no bojo de tantos outros debates deletérios à instituição. Não é possível que nos silenciemos e nos encastelemos, tendo as vozes das ruas apenas como bravatas, ignorância ou má-fé.
Independentemente da condição e da situação, enxergo como necessário crescermos na crise - sim, crise! - e que aperfeiçoemos o discurso e os processos. Como? Comunicar-nos melhor com a sociedade parece ser um bom começo: falarmos de forma clara com o cidadão.
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De outra banda, o mesmo não posso dizer, muito menos concordar, acerca das centralizações adotadas em Brasília. A Justiça Eleitoral é a justiça das parcerias. A liderança dos juízes eleitorais - e quando a eles me refiro, refiro-me também ao dedicado e competente quadro de servidores e colaboradores - e o protagonismo dos eleitores têm garantido ao longo da história processos eleitorais lisos e escorreitos. A totalização também faz parte do processo, e a celebração da eleição é a festa do povo.
Concluo, Sr. Presidente, de todo o exposto, e, mais que resposta, trago dúvidas, várias delas já anteriormente expostas: por que centralizar? Qual a razão, a justificativa? Econômica? Economizou-se? A centralização garantiu a disponibilidade dos serviços? Segurança cibernética, garantiu? Há planos de risco e contingência? Redundância de estruturas? Cada TRE poderia ser uma redundância? Foram consideradas as competências legais? No sistema federativo, temos sistemas de instâncias e entrâncias judiciais: foi preservado ou houve supressão? Qual o valor histórico do sucesso?
Após essa exposição, agora em um esforço de síntese, sob ambos os prismas ventilados, a segurança cibernética da Justiça Eleitoral, inclusive na disponibilidade dos serviços de totalização, confirma-se a precariedade da solução centralizada, não por invasão hacker - ou a possibilidade de -, mas pela efetiva paralisação do processo em decorrência, segundo consta, da falha do sistema - sistema centralizado. É um fato. Refiro-me à interrupção da totalização do primeiro turno das eleições de 2020 por aproximadamente três horas. Por quê? Invasão? Falha sistêmica? Outro motivo? Os juízes e tribunais regionais viraram estações de trem sem parada, são só o caminho.
O tema trazido à colação talvez não tenha reflexos práticos, parece que a situação está posta, mas é mais um exemplo, quiçá até menor, de como se ultrapassa o limite da rígida observância da lei, em que a obrigação é de cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis, o que talvez seja incompreensível à sociedade, de quem todo poder emana e em nome de quem será exercido.
Agradeço, Presidente, e desculpe por ter me alongado um pouco, mas necessário se fez.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu quero agradecer ao nobre Desembargador Fernando Carioni e dizer que considero plenamente justificável que pudesse expor a sua ideia completamente, resguardando a quem pretenda responder às perguntas ou divergir das suas colocações o tempo necessário.
Concedo a palavra ao Sr. Leonardo Pache de Faria Cupello, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e Presidente do Colégio de Presidente dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel).
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O SR. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO (Para exposição de convidado.) - Bom dia a todos, eminente Presidente desta sessão, eminente Senador Esperidião Amin; cumprimentando o eminente representante do eminente Presidente Luís Roberto Barroso, o eminente Dr. Sandro Nunes Vieira, também nossas homenagens; cumprimentando o nosso querido Presidente do egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, nosso querido amigo, Presidente Fernando Carioni, nossas profundas homenagens; estendo os cumprimentos aos demais membros da Mesa, sem contar, evidentemente, a presença - ou porventura se estiver nos ouvindo - do eminente Presidente do Senado Federal, o Senador Rodrigo Pacheco.
Enfim, minhas senhoras e meus senhores, o tema de vital importância trazido a lume, sem dúvida, é controverso, como está se observando. Nós ouvimos atentamente as ponderações do eminente Dr. Sandro Nunes Vieira, e ouvimos agora do eminente Presidente Fernando Carioni posições que trazem a importância desse diálogo, trazem sem dúvida a importância do tempo, o que demonstra a contraposição entre os respeitáveis posicionamentos.
Veja bem, vou falar do meu modelo, da minha visão. Ainda não levamos esse tema à assembleia geral do Coptrel, do Colégio dos Presidentes, o qual eu presido, de Tribunais Regionais Eleitorais do nosso País, mas, como se sabe, é um ponto controvertido, como eu disse, e nós convivemos com a democracia; então, existem posicionamentos diversos com relação a esse tema.
Dentro da minha visão, eu vou dar alguns pontos importantes. Sob o ponto de vista legislativo, do ponto de vista jurídico e do Código Eleitoral, não há dúvida de que, ao nosso ver, o nosso eminente Presidente Fernando Carioni foi objetivo em demonstrar a sua respeitável preocupação, porque o normal seria que a totalização, além da apuração, evidentemente, como se observa, devesse ocorrer como ocorria nas eleições anteriores, ou como ocorreu nas eleições anteriores em eleições municipais: perante as juntas eleitorais, o resultado já saía imediatamente e, depois, evidentemente, era convalidado pelos tribunais regionais eleitorais, e os resultados saíam normalmente.
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Logicamente, antes da época das urnas eletrônicas... Meu Deus! Eu fui juiz de zona eleitoral, apurava, fazia a totalização, encaminhava para o TRE e tudo mais nos idos da década de 90. Ou seja, nós temos as urnas eletrônicas, e, este ano, nós estamos fazendo 25 anos das urnas eletrônicas, do surgimento das urnas eletrônicas. Então, dentro desse contexto, não há dúvida de que a apuração e a totalização seguiam assim.
Entretanto, nós vivemos um momento diferente. Quem poderia imaginar que iria haver uma epidemia, uma pandemia dessa natureza? Então, modus in rebus, momentos difíceis estamos passando, e também na hora da execução dos trabalhos.
É verdade que nós os TREs deveríamos ter tomado conhecimento dessa totalização com uma certa... Até mesmo para nos prepararmos melhor com relação ao envio dessa autorização... Adredemente, não é? Ou seja, com antecipação.
Nós entendemos também que existem situações de caso fortuito e força maior que levaram o egrégio Tribunal Superior Eleitoral a centralizar a totalização em razão de segurança jurídica, princípio que norteia e é de fundamental importância para o resultado, para a veiculação do resultado das eleições à sociedade. Entendemos isso. Aplica-se aqui o princípio da proporcionalidade substancial, observando também o princípio da modulação das decisões do Supremo Tribunal Federal, em que, muitas das vezes, o que está determinado por lei deva ser modulado. Eu acredito que tenham sido essas considerações que levaram o Tribunal Superior Eleitoral a centralizar a totalização.
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É verdade também que essa prática é possível de forma excepcional. Esperamos, nas próximas eleições, caso exista a necessidade premente de que a divulgação do resultado ou a divulgação dos resultados das próximas eleições ocorram também de forma centralizada, que seja a divulgação mais rápida, mais célere.
O que traduzo aqui é o seguinte: se não tivesse ocorrido o atraso que ocorreu, não teria ocorrido prejuízo e, possivelmente, não estaríamos discutindo esse tema. Tudo está se discutindo em razão do atraso. Houve o atraso e aí se tornou preocupante. Tornou-se preocupante. Por quê? Porque nós estávamos preparados - os TREs -, nós temos certeza disso; estávamos preparados para divulgar imediatamente e a totalização dos votos. Assim que as informações chegavam das urnas eleitorais, pelos juízes eleitorais, nós estávamos aptos a divulgar. Possivelmente, deveriam ter sido até, segundo o Código Eleitoral, divulgadas pelos próprios juízes eleitorais das zonas respectivas e homologadas por nós dos TREs, como também pelo TSE. E teria a lógica, como no caso das eleições municipais anteriores. Agora, as eleições ocorrem nos TREs, as próximas eleições. Então, essa divulgação ou as divulgações que ocorrerão dos respectivos TREs, dos sufrágios respectivos de cada Estado deverão ser divulgadas, acredito eu, seguindo a determinação legal.
Então, para finalizar, Sr. Presidente, vislumbro o seguinte: acreditamos que nós estamos num progresso, numa evolução. E aqui esse evento é resultado disso. Estamos discutindo democraticamente qual o melhor caminho a ser seguido. E isso é que importa. Nós acreditamos que o que nós desejamos aqui é o melhor para o nosso País, é o melhor para a nossa Justiça Eleitoral em todos os sentidos. Então, acreditamos também que a evolução da tecnologia trará, sem dúvida alguma, o resultado que nós esperamos, que a sociedade brasileira espera: que tenhamos as próximas eleições como elas têm ocorrido no final das contas, com transparência ou legitimidade, a fim de atender a nossa democracia.
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É isso que eu gostaria de dizer, Sr. Presidente, eminente Senador Esperidião Amin.
Muito obrigado pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Vou registrar com grande satisfação o nosso agradecimento pela sua presença, Presidente, e dizer que guardo na minha mente a extraordinária possibilidade que tive ao participar de uma sessão pública na Assembleia Legislativa de Roraima como Senador, em novembro de 1991, vai fazer 30 anos, quando da decretação da Reserva Yanomami, numa reunião muito relevante, muito importante, mas não posso dizer que integralmente pacífica. Foi muito importante pela discussão que ali foi suscitada. De lá até esta parte, muitas foram as ocasiões em que eu tive a oportunidade de conhecer o seu Estado e torcer pelo seu desenvolvimento aqui na parceria dos Senadores e Parlamentares outros que representam o Estado de Roraima.
Seja muito bem-vindo!
Eu vi que o nosso Dr. Sandro pediu a palavra. Eu lhe darei assim que terminarmos todas as exposições, porque agora é a vez do representante da Polícia Federal. Eu não o estou vendo aqui. Se puder ativar o vídeo...
Antes de passar a palavra ao representante da Polícia Federal, Sr. Luís Flávio Zampronha, eu gostaria de, em primeiro lugar, agradecer o envio das partes legíveis, porque há partes não legíveis, do já famoso relatório da Polícia Federal, datado de 2 de outubro de 2018, que é considerado um dos fundamentos para a centralização - eu não sei se o Presidente Leonardo Pache de Faria conhece o relatório da Polícia Federal -, e de pedir ao Dr. Zampronha que nos esclareça especialmente o item 5, "Das Considerações Finais e seus Subsequentes", que menciona esse possível risco de natureza cibernética, e também o item 14 - o 5, o 13 e o 14, especialmente, do relatório. As considerações finais nesses itens 5, 13 e 14 me despertaram uma peculiar curiosidade para conhecer os seus fundamentos e a atualização nas respostas e providências tomadas.
Muito obrigado.
Concedo, portanto, a palavra ao Sr. Luís Flávio Zampronha, representante da Polícia Federal e Diretor de Combate ao Crime Organizado.
O SR. LUÍS FLÁVIO ZAMPRONHA (Para exposição de convidado.) - Bom dia, Senador Esperidião Amin, a quem eu agradeço o convite feito à Polícia Federal para participar desta audiência virtual. Gostaria também de cumprimentar os demais participantes, o Desembargador Fernando Carioni, Presidente do TRE de Santa Catarina, bem como o Exmo. Dr. Sandro Nunes Vieira, representante do Tribunal Superior Eleitoral nesta audiência.
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Primeiramente, eu gostaria de mencionar que estou representando nesta audiência o nosso Diretor-Geral, que infelizmente não pôde participar e para quem foi endereçado o convite.
Como o próprio Senador já mencionou, a Polícia Federal foi convidada pelo Tribunal Superior Eleitoral para participar das análises dos códigos-fonte dos sistemas eleitorais a serem utilizados nas eleições de 2018, nos termos da Resolução do TSE nº 23.550, de 2017. Assim, a Polícia Federal criou um grupo de trabalho com peritos federais especializados em informática para atendimento do convite do TSE. Esse grupo de trabalho foi composto por um representante do Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos, bem como por dois representantes do Serviço de Perícias em Informática do nosso Instituto Nacional de Criminalística e da Diretoria de Tecnologia da Polícia Federal.
Como estratégia de análise e de forma a melhorar o aproveitamento do tempo disponível para as atividades, os peritos dividiram os sistemas em três grupos: urna eletrônica, transportador e totalizador. Cada perito, assim, se dedicou a analisar os detalhes de funcionamento dos sistemas contidos em seu grupo, analisando a forma de implementação e os detalhes de segurança e, posteriormente, convergindo os resultados das análises individuais com as observações gerais.
Em relação ao sistema do transportador, foi verificado que o transportador não tinha acesso aos bancos de dados do TRE, tratando exclusivamente da transmissão de dados de forma segura para serem analisados e contabilizados.
Em relação ao sistema do totalizador, é importante ressaltar que, embora ficasse instalado no TRE, cada máquina, através... Essas máquinas seriam responsáveis pelo recebimento de cada boletim de urna para fazer a totalização. Esses computadores, mesmo estando nos TREs, eram administrados remotamente pelo TSE através de suporte operacional. Então, toda a manutenção no sistema operacional era realizada de forma centralizada já pelo TSE.
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Foi feito um total de 14 recomendações finais. A principal, que tem relação direta com o tema desta audiência, seria a recomendação para uma revisão na arquitetura dos servidores web e de banco de dados do processo de totalização, enfatizando a questão da segurança e a facilidade de gestão no caso de migrar a arquitetura descentralizada dos TREs para a centralizada no TSE. Na arquitetura descentralizada, o fato de existir um banco de dados e um servidor de aplicações local em um computador em cada TRE aumentaria o leque de potenciais ataques ao ambiente, que podem ser mitigados com a localização física dessas máquinas no ambiente do TSE. Além disso, essa migração poderia também trazer benefícios relacionados com a manutenção da aplicação onde se tornará desnecessário o processo de replicação dos votos.
É isso, Senador.
Isso foi uma análise técnica feita pelos nossos peritos. É um...
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Só para nos situarmos, essa é a recomendação nº 5, que eu havia mencionado.
O SR. LUÍS FLÁVIO ZAMPRONHA - Não estou ouvindo.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Esta é a recomendação (Fora do microfone.) ou a consideração nº 5, a que eu tinha referido.
Essa informação que V. Sa. está enunciando é a número cinco, a consideração nº 5, que eu havia mencionado.
O SR. LUÍS FLÁVIO ZAMPRONHA - Sim, essa é... Foram 14 recomendações; essa é a recomendação nº 5.
Essa é uma análise opinativa. Ela faz parte desse sistema de auditoria do TSE. E nós fazemos esse trabalho já há alguns anos, desde a primeira votação com uso de urnas eletrônicas.
A Polícia Federal se mantém à disposição para novos esclarecimentos.
É um documento técnico. Ele é autoexplicativo, e eu não teria muito mais o que acrescentar ao que foi afirmado já pelos nossos peritos.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu lhe peço que nos esclareça sobre a consideração nº 13: recomendação de migração - não sei se isso está ainda atual; se seria atual ou se já está esse assunto resolvido - recomendação de migração de todos os módulos e rotinas administrados por uma empresa para o TSE e/ou Abin. Isso já aconteceu? Essa recomendação já foi satisfeita ou ainda é, digamos assim, atual?
O SR. LUÍS FLÁVIO ZAMPRONHA - Senador, esse foi o último relatório elaborado pela Polícia Federal em relação às análises dos códigos-fonte dos sistemas eleitorais do TSE. Nós não temos a informação... Nós não recebemos esse feedback, vamos dizer assim, do TSE em relação a quais recomendações feitas pela Polícia Federal foram atendidas...
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Já foram satisfeitas.
O SR. LUÍS FLÁVIO ZAMPRONHA - ... foram atendidas ou foram satisfeitas. Essa é uma informação que não foi repassada pelo TSE.
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O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Fico grato ao senhor. E já encaminho essa indagação ao Dr. Sandro: se a Consideração nº 13 já está satisfeita, ou seja, esses dados, tudo isso que é solicitado, os módulos e rotinas administrados por uma empresa privada, se isso já migrou para o TSE ou para a Abin, digamos, deixou de ser privado para ser chapa-branca.
E ainda gostaria de ouvir do senhor: a Recomendação nº 14 é uma recomendação para mim desconhecida, eu nunca tinha ouvido falar nisso. A 14 diz assim: "Recomendamos que sejam envidados todos os esforços para que possa existir o voto impresso para fins de auditoria". Vou repetir: "Recomendamos que sejam envidados todos os esforços para que possa existir o voto impresso para fins de auditoria", segue a descrição. Lembro que em 2018, em outubro, estava em vigor apenas a liminar do STF que passou a considerar esse dispositivo inscrito na legislação eleitoral como inconstitucional, o que só ocorreu, em termos de Pleno, em setembro de 2020. A liminar é de junho de 2018, a recomendação da Polícia Federal é de outubro de 2018 e a decisão do Pleno do STF é de setembro de 2020. São datas que eu menciono só para fins de circunstâncias. Eu indago ao senhor se houve algum retorno à Polícia Federal em termos desta recomendação que se estende, mas que pode ser resumida a essa frase que eu li, que é a primeira frase da Recomendação 14, aí é uma indagação que eu lhe faço. (Pausa.)
Sim, eu quero que o Dr. Zampronha avalie essas duas indagações.
O SR. LUÍS FLÁVIO ZAMPRONHA - Senador, como mencionado, essa é uma análise técnica feita pelos nossos peritos, mas se trata de um documento opinativo; ele não é vinculante, ele não tem o poder de vincular as decisões ou as novas medidas a serem adotadas pelo TSE. Então, simplesmente esses documentos são enviados e cabe ao TSE, como gestor do sistema, tomar as medidas que julgue mais pertinentes e necessárias.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu lhe agradeço.
E já formulo a minha indagação para o Dr. Sandro, assim que tiver a palavra, mas antes vamos ouvir o Sr. Rodrigo López Zilio. Já que nós estamos falando em Santa Catarina, temos bastantes Zilios em Santa Catarina também. Seja bem-vindo!
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O SR. RODRIGO LÓPEZ ZILIO (Para exposição de convidado.) - Bom dia a todos.
Conseguem me ouvir? (Pausa.)
É que eu não consegui antes ativar.
Um bom dia a todos, então, é uma satisfação comparecer a essa audiência virtual no Senado.
Gostaria, primeiramente, de cumprimentar o Senador Esperidião Amin; os demais Senadores e Senadoras que estão presentes neste encontro virtual; o Dr. Sandro Nunes Vieira, grande amigo que tive contato presencial lá no TSE em 2019; os servidores José de Melo Cruz e Sandro do TSE; os Presidentes dos Regionais de Santa Catarina e de Roraima; e, também, o representante da Polícia Federal, Dr. Zampronha.
Só para esclarecer, eu sou do Rio Grande do Sul mesmo, Senador Esperidião, sei que temos parentes em Santa Catarina, mas eu sou do Rio Grande do Sul, então, para fazer uma distinção em relação a essa sua pontuação. Eu não tirarei dos senhores, das senhoras, mais do que cinco minutos, serei bastante breve.
Estou aqui representando a Procuradoria-Geral da República, o Procurador-Geral Eleitoral, Dr. Paulo Gonet, que não pode, infelizmente, se fazer presente hoje. Eu sou membro auxiliar com uma atuação, então, perante a Procuradoria-Geral Eleitoral e destaco, então, que o Ministério Público tem sido vigilante nessas questões relativas à informatização do processo eleitoral e tem exercido permanentemente esse fiscal de custos legis ao longo de todos os processos eleitorais.
Para ser bem objetivo aqui, eu acho que o nosso debate, que é extremamente relevante e está no local apropriado, que é o Senado Federal, tem que ter duas premissas, ao menos é o que me parece: os conceitos de apuração e de totalização e os modelos de apuração e totalização no sistema manual e no modelo informatizado.
Todos aqui já têm conhecimento, evidentemente, desses conceitos, mas é importante assinalar que, quando nós falamos de apuração de votos, que é o exato momento em que os votos saem do boletim de urna e são contabilizados para partidos e candidatos, o Código Eleitoral, que é de 1965, estabelece competência e fala de totalização, de fato, para os regionais fazerem as apurações dos sistemas eleitorais e federais, mas o que nós temos que ter presente? Que, embora essa competência seja disciplinada no Código Eleitoral, em 1965, o modelo de apuração que nós tínhamos até então era um modelo artesanal, era um modelo de um processo manual, demorado. Aqui vários já relataram experiências, o Presidente do TRE de Roraima relatou a sua experiência no modelo passado, enfim, e ele teve uma viragem, em 1996, com a adoção do processo eletrônico.
Mas o que parece importante para a gente seguir no debate? Que a totalização, que nada mais é conceitualmente do que a soma de todos os votos dos boletins de urnas, é vinculada à apuração. Acho que essa é uma premissa importante, embora sejam conceitos distintos, apuração e totalização não são a mesma coisa, a totalização é vinculada à apuração. E nós tivemos o fato da eleição de 2018, a mudança da eleição de 2018 para 2020, a partir do relatório que já foi exposto aqui da Polícia Federal, que, em síntese, deixa de fazer a totalização em 27 bancos de dados autônomos expostos pelo Brasil, do Oiapoque ao Chuí, para usar uma expressão já batida, e centraliza-se no data center, na nuvem do TSE, no datacenter, com base nas premissas de economia e de segurança - são dois valores que são considerados ali - também se agrega à questão do desempenho.
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E o fato que foi desencadeador do descontentamento foi que na questão do desempenho houve o atraso, que também já foi comentado aqui, na divulgação dos dados. Então, a experiência de 2020 foi uma experiência que de certa forma frustrou aquele ideal de otimização que a Justiça Eleitoral vinha impondo e vem nos impondo ao longo dos anos com um processo eleitoral que é extremamente elogiável, mas, basicamente, essa mudança de atribuição, uma decisão administrativa da Ministra Rosa Weber ainda - se eu não me engano, foi em 2018, foi antes do Ministro Barroso, se eu não estou equivocado -, ela foi uma medida administrativa com base nesses vetores segurança, confiabilidade e desempenho.
O que é importante, me parece aqui, destacar, para a gente poder talvez contribuir com o debate? O Tribunal Regional Eleitoral acaba mantendo a competência para apuração de votos, como já foi explicitado pelo Dr. Sandro antes, e depois até tem o José, que é servidor do TRE, tem a Sandra também, que está aí, que podem colaborar mais, mas a informação que nós temos no Ministério Público é que todo o gerenciamento da totalização, ou seja, a transmissão, o tempo de controle da totalização, resolução de pendências, exclusão de boletins de urna continuam sendo nos TREs. Então, acho que esse é um ponto relevante a ser esclarecido. Eu não sou técnico nisso, eu simplesmente fui buscar informações em relação a isso. Acho que isso tem que ser mais bem esclarecido pelos servidores do Tribunal Superior Eleitoral, mas são premissas importantes. Um, o TRE mantém competência para apuração e mantém gerenciamento de totalização, tão somente a centralização é feita num data center, mas a totalização - e isso que é importante - retrata exatamente os dados da apuração. Então, não há como ter uma dessintonia entre aquilo que foi apurado e totalizado.
A totalização - repito, me parece importante - retrata os resultados dos boletins de urna que são produzidos pelas urnas eletrônicas. Então, o que que parece necessário no atual estado de coisas? Há uma adaptação, me parece, à realidade atual, que é uma realidade em que, infelizmente, a gente vê em notícias, os sistemas são expostos a ataques cada vez maiores, cada vez mais coordenados e me parece que, nesse atual estado de coisas, se a totalização retrata a apuração de votos, nós não podemos desprezar - esse é o pensamento do Ministério Público Eleitoral - que essa totalização pode ou deve ter um viés colaborativo, um viés de coordenação, um diálogo interinstitucional entre os tribunais regionais e o Tribunal Superior. Medidas colaborativas com a finalidade de quê? De justamente privilegiar o vetor de proteção de vulnerabilidade.
E, nesse sentido, Senador Esperidião - já vou concluindo aqui, porque eu pretendo ser fiel ao tempo que me foi concedido -, o projeto do novo Código Eleitoral, que é da relatoria da Deputada Margarete, que foi aprovado acho que há duas semanas, se eu não estou equivocado, na Câmara dos Deputados e hoje se encontra nesta Casa Legislativa, no Senado, eu sou um crítico de muitos pontos do projeto do novo Código Eleitoral, acho que é muito difícil o Senado se desvencilhar deste ônus: analisar mil artigos em dez dias, eu acho que é absolutamente impossível. Eu acho que seria prematuro demais. Esse projeto exige reflexão, mas esse Código Eleitoral, Senador Esperidião, de certa forma, já traz esse diálogo que eu estou aqui compartilhando com os senhores e com as senhoras. Eu chamo atenção a dois dispositivos desse Código Eleitoral que está aí na Casa, que, volto a dizer, acho que deve ser mais debatido, acho que não vai dar para... É uma opinião pessoal aqui, não é do Ministério Público, só para deixar claro, mas não vai dar para ser aprovado até o próximo dia 2, parece-me, que é o próximo sábado.
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Mas eu chamo atenção dos senhores e das senhoras. No art. 113 do novo Código Eleitoral, quando ele traz a competência administrativa dos Tribunais Regionais Eleitorais, ele diz que compete aos TREs totalizar os votos nas eleições para Governador, Senador e Deputados. Então, compete ao TRE totalizar os votos, mas observem, sob a coordenação do Tribunal Superior Eleitoral. E o art. 330 do mesmo Código, do mesmo projeto, melhor dizendo, vai mais longe. Observem o que diz o art. 330 do novo Código Eleitoral, do projeto do novo Código: competência para totalização dos TREs nas eleições federais e estaduais; mas no parágrafo único diz que essa competência não exclui a competência administrativa do TSE de realizar a coordenação de todo o processo de totalização das eleições ordinárias, com vistas a garantir maior integração, integridade, segurança e confiabilidade.
Então, observem que o projeto nesse sentido é sábio, o projeto nesse sentido avança, e o projeto nos faz refletir que talvez, a partir de eventos como esse que foi trazido aqui pelo Senador Esperidião Amin de modo elogiável, nós tenhamos que fazer de fato um debate que prime pela transparência, pela pluralidade, que ouça os especialistas na área. E, se houver necessidade, por algum desconforto com a interpretação do Código de 1965, literal, que se faça ou uma adaptação legislativa, evidentemente que não dará para 2022, ou o TSE faça uma instrução normativa para esclarecer essa necessidade de aprimoramento no sentido de que a apuração continua nos Tribunais Regionais Eleitorais e, mais do que isso, o próprio gerenciamento da totalização ali está; e que coordenação não significa exclusão de competências.
Então, basicamente, eram essas as sugestões que o Ministério Público Eleitoral tem a dar. Eu procurei ser rápido e objetivo para primar pelo tempo, nesses eventos, porque parece que esse é um valor relevante também a ser considerado.
Mais uma vez, Senador, eu agradeço profundamente a atenção do Senado Federal com a Procuradoria-Geral Eleitoral, e o convite, e me coloco à disposição aqui para maiores esclarecimentos, sendo certo que embora haja eventuais divergências, o objetivo de todos aqui é o aperfeiçoamento do regime democrático e da lisura do processo eleitoral.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Agradecendo ao nobre representante da Procuradoria-Geral da República e agradecendo por extensão ao Dr. Aras pela sua designação, longe de mim querer chegar a alguma conclusão, mas eu acho que essa sua reflexão sobre o projeto de lei que eu também acho que dificilmente será apreciado pelo Senado até o dia 2 de outubro, não vislumbro essa possibilidade, isso no mínimo reforça a ideia de que nós não temos uma legislação adequada para elucidar completamente a questão. Não é uma conclusão, mas é uma impressão que eu recolho, inclusive depois dessa intervenção muito bem lançada pelo Dr. Zilio.
Concedo, como já havia dito, a palavra ao Dr. Sandro Nunes Vieira.
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O SR. SANDRO NUNES VIEIRA (Para exposição de convidado.) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.
Eu fiz aqui algumas anotações para tentar responder a todos os pontos que o senhor me direcionou, e também como uma espécie de réplica àqueles que se manifestaram anteriormente.
Em primeiro lugar, eu quero dizer que o TSE trata a questão da totalização como um assunto administrativo, ou seja, tema que é disciplinado em resoluções do próprio Tribunal. Então, de modo algum o Tribunal, ao disciplinar o tema, ao realizar a centralização do banco de dados, subtraiu competências atribuídas no Código Eleitoral aos Tribunais Regionais Eleitorais. Esse é o contexto em que o TSE regulamentou a matéria do ponto de vista administrativo.
Apenas sem gerar um antagonismo, mas por dever de defesa da instituição que eu estou representando aqui, eu me sinto no dever, e como eu vejo aqui o Desembargador Leonardo Pache de Faria, que é presidente do Coptrel... Até peço desculpas por não tê-lo saudado anteriormente, na primeira intervenção. Eu não o reconheci no vídeo. Eu o vi uma vez no gabinete da Ministra Rosa pessoalmente, e acabei não reconhecendo, mas peço desculpas e lhe saúdo também, com todo o carinho. Esse assunto se encaixa muito bem pra ser discutido com o Ministro Barroso no Coptrel, pelo caráter administrativo dele. Então, eu sei que o Senado está mediando também essa situação, e operando para a ampliação do debate, mas eu acho que nós temos também um papel institucional da Justiça Eleitoral como um todo, de tratar esse tema na esfera que eu entendo que é a mais adequada, que é a esfera administrativa, até porque já diziam antigamente que roupa suja se lava em casa. Então, acho que nós temos um papel e podemos, a partir da manifestação do Desembargador Fernando Carioni, levar esse assunto para o conhecimento do ministro, sem prejuízo, é claro, da competência do Senado Federal, que é muito bem-vinda, neste momento, para um assunto de extrema relevância.
Então, nós tratamos esse assunto como assunto administrativo e de coordenação, que é o papel que o TSE tem dentro da estrutura da Justiça Eleitoral. Essa atribuição administrativa foi colocada... A totalização foi centralizada dentro de uma resolução dos atos gerais do processo eleitoral. Essa resolução... A nossa colega Sandra Damiani está aqui. Ela é uma das principais interlocutoras nessa parte, entre parte normativa e técnica de tecnologia da informação e ela sabe que o TSE já atuava, inclusive no momento anterior à totalização, como um ente central. As máquinas ficavam nos TREs, ou seja, uma localização física, mas toda a gestão do sistema - o José Melo me fez lembrar aqui, isso está também no relatório do Dr. Zampronha - já era feita pelo TSE. Então, se nós fôssemos fazer uma síntese da insurgência de tirar as máquinas dos TREs, nós não estamos mudando em nenhum momento o procedimento. A totalização já era coordenada pelo TSE e as máquinas físicas ficavam nos TREs. Então, a reclamação seria: "o TSE tirou os computadores do TREs". Então, eu fico às vezes me perguntando se esse tipo de reclamação deve ser discutido num aspecto tão importante como é o do Senado Federal, porque do ponto de vista da competência administrativa ou jurisdicional, o TSE em nenhum momento invadiu a atribuição dos TREs. Volto a dizer, mesmo no modelo anterior, quem geria o sistema que estava nos computadores do TREs era o TSE.
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Sobre a pergunta que o Senador Espiridião Amin me dirigiu sobre a questão da empresa que executava atividades cujo papel a Polícia Federal recomendou que o TSE assumisse, eu tenho aqui alguns esclarecimentos. Em primeiro lugar, o desenho da atual Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE - e dos TREs também - é um desenho em que nós temos um quadro de servidores concursados, que corresponde a aproximadamente um terço de todos os servidores de Tecnologia da Informação, e temos um quadro de servidores terceirizados, que corresponde a dois terços da força de trabalho do TSE. Esse número varia de acordo com o TRE, mas o cenário é o mesmo: há grande dependência de servidores terceirizados.
Esse sistema era gerenciado - e foi dito pela Polícia Federal que deveria sair - por uma empresa, que é uma empresa terceirizada do TSE. Então, o TSE continua utilizando os serviços dessa empresa, mas com os seguintes detalhes: a coordenação dos trabalhos é feita por servidor de carreira no TSE e todos os desenvolvimentos passam por testes e aprovação da equipe técnica do TSE. Então, a empresa atua na mão de obra, mas toda a inteligência do processo e toda a aprovação daquilo que a empresa desenvolve é feita por servidores de carreira, sob a supervisão da nossa Secretaria de Tecnologia de Informação. O protagonismo é do TSE e não da empresa terceirizada. Então, Senador, essa é a resposta para aquela recomendação da Polícia Federal, ou seja, a empresa não tem um monopólio de como configurar o sistema, ela apenas cumpre as determinações, ordens, e o desenvolvimento é feito - vamos dizer assim - no aspecto mais braçal, operacional por aquela empresa. Toda a coordenação do sistema de localização é realizada pela Justiça Eleitoral, através da equipe técnica do TSE.
Com relação ao voto impresso, essa recomendação da Polícia Federal precisa ser contextualizada. O Senador Espiridião Amin já fez aqui o primeiro ponto de contexto, que é que, na época, estava vigendo uma alteração legislativa e uma liminar do Supremo Tribunal Federal que tratava do tema voto impresso. Então, nós precisamos fazer o resgate histórico para ver o que o TSE havia feito em 2018 para implantar o voto impresso. O TSE contratou uma empresa chamada FIC para desenvolver uma urna com o voto impresso e o TSE também contratou uma empresa para produzir impressoras que seriam acopladas às urnas eletrônicas, que é a empresa CIS Eletrônica da Amazônia, se não me falha memória o nome completo dessa empresa. Essa empresa fez o projeto, a licitação foi vencida por ela, e ela estava em fase de início de produção quando veio a liminar do Supremo Tribunal Federal suspendendo a vigência daquela lei. Então, o TSE tem cumprido, sim, as determinações legais e tem obedecido aos parâmetros normativos fixados pelo Congresso Nacional para o modelo de votação.
Inclusive, quando o Ministro Luís Roberto Barroso compareceu à sessão pública na Câmara dos Deputados, após expor vários argumentos técnicos institucionais relativamente ao voto impresso, ele deixou muito claro que a posição institucional era de segurança do voto eletrônico, de confiabilidade do voto eletrônico, mas que, havendo mudança legislativa, ele envidaria todos os esforços para assegurar que a vontade do Parlamento fosse cumprida pela Justiça Eleitoral, ou seja, o TSE não faria por conta própria, porque ele atua baseado na legislação em vigor, mas, por outro lado, havendo mudança na legislação, o TSE prontamente estaria envidando todos os esforços para fazer projeto de urna eletrônica com o voto impresso ou uma impressora que fosse acoplada às urnas eletrônicas atualmente existentes para dar cumprimento à decisão do Congresso Nacional.
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Então, na época, o TSE envidou esforços, seguindo a orientação tanto da Polícia Federal como da Legislativa, à época da lei vigente, e o TSE, apesar de não ter recebido as impressoras, foi condenado e fez uma conciliação, posteriormente, para indenizar a empresa que produziria as urnas, melhor dizendo, as impressoras a serem acopladas. Então o TSE, em nenhum momento, quedou-se inerte ou deixou de cumprir o seu mister em relação à operacionalização do processo eletrônico no Brasil.
Quero aqui agradecer a interlocução do Dr. Rodrigo López Zilio, porque ele é um acadêmico, mas também - desculpe a expressão - é um "rato" do processo eleitoral, conhece os detalhes do sistema como poucos. Então, com certeza suas anotações são muito úteis para enriquecer esse debate.
Quero agradecer aqui... Mais uma vez, Desembargador Fernando Carioni, não é um antagonismo pessoal, mas um debate de ideias contraditórias. Respeito muito a sua posição como Presidente do TRE de Santa Catarina.
E também ao Desembargador Leonardo Pache, Presidente do Coptrel, quero aqui parabenizá-lo por também enriquecer o debate e trazer pontos de vista divergentes, que levam realmente a uma compreensão mais amplificada do assunto, e dizer que o TSE continua aberto a prestar esclarecimentos, mas defendendo que a totalização não implica em nenhum momento subtração de competência dos TREs.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Consulto os demais participantes se desejam fazer uso da palavra, seja para fins de réplica ou de comentário.
Percebo que o Dr. Fernando Carioni pede a palavra, a quem eu concedo.
O SR. FERNANDO CARIONI (Para exposição de convidado.) - Senador Esperidião Amin, inicialmente eu quero agradecer a participação, o convite que me foi feito pelo Senado Federal. Eu não vim aqui, como disse o Dr. Sandro Nunes Vieira, lavar roupa suja, não. Eu vim aqui trazer exatamente o que aprendi, o que está no Código, uma interpretação de que foi realmente subtraída a competência dos TREs. Eu não tenho nenhuma razão para dizer de forma contrária, foi realmente retirada: é só ler os artigos que estão no Código, por isso fiz questão de ler, inclusive com adições do Ministro Sepúlveda Pertence. Então, não há outra forma de eu ter esse entendimento. Foi retirado administrativamente, contra o Código Eleitoral - isso eu afirmo, reafirmo, e vamos discutir em qualquer seara.
Eu gostaria de pedir a V. Exa., Senador Esperidião Amin, uma vez que nós nunca tivemos acesso a esse relatório produzido pela Polícia Federal, pelos peritos da Polícia Federal, se V. Exa. pode nos ceder uma cópia para que a gente possa levar, junto com o Presidente Leonardo Pache Cupello, a uma reunião de discussão dos Presidentes de TRE, porque nunca nos chegou essa comunicação ou o conhecimento do que trata. Escutei V. Exa. se referir a vários itens, mas nós realmente... Pelo menos, eu principalmente desconheço integralmente, desconheço a íntegra desse documento já realizado em 2018.
Muito obrigado a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu me apresso a responder a essa sua ponderação: o documento que nos chegou tem inclusive a tarja preta sobre os textos que eu considero não divulgáveis.
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Mas eu até consulto o Dr. Zampronha. O que não está com tarja preta eu acho que não é confidencial. Dr. Zampronha, o senhor precisa consultar alguém? As considerações...
O SR. LUÍS FLÁVIO ZAMPRONHA (Para exposição de convidado.) - Senador, eu acredito que... Para falar a verdade, eu não sei qual o critério de classificação que foi adotado em relação a esse documento, mas foi enviado para o gabinete do senhor, não é?
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sim. Está aqui na minha mão. Eu considero um documento integrante da... É uma sessão de debates temáticos. O documento da Polícia Federal tem sido citado várias vezes como sendo causa das providências acauteladoras que estão em discussão aqui, pelo TSE. Temos até que fazer acompanhar esse relatório de inúmeras vezes que o TSE, através dos seus dirigentes, tornou público que havia uma recomendação da Polícia Federal. Foi por isso que eu pedi à Polícia Federal o documento.
Então, se não tem nada de confidencial, não tem nenhum carimbo de confidencial, eu considero, pelo menos no âmbito da sessão de debates temáticos, que é publicável, e vou publicizar. Espero não cometer um crime, pois não há advertência. Se houver alguma advertência de sigilo a ser mantido, eu peço que o senhor informe ao seu superior. Eu não vi nenhuma recomendação. Então, eu vou...
O SR. LUÍS FLÁVIO ZAMPRONHA - Senador, esse documento foi enviado ao TSE. Seria também interessante o TSE se manifestar sobre a possibilidade ou não de divulgação desse documento.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Pois não.
Bom, eu vou tornar público aqui o seguinte: quem tiver alguma coisa contra que esse documento integre a sessão de debates naquilo que me foi disponibilizado... Há coisas aqui que não eu não pude ler. Está lido aqui o que me chamou especial atenção, que foi o conjunto das considerações finais. Por isso que eu frisei a nº 5, a nº 13 e a nº 14, que são igualmente integrantes desse total de 14 recomendações.
Mas eu vou ouvir o... Se o senhor tiver alguma informação complementar, faz de conta que nós estamos naquelas proclamas do casamento: fale o mais rapidamente possível ou concorde para sempre.
Pois não, Dr. Sandro.
O SR. SANDRO NUNES VIEIRA (Para exposição de convidado.) - Senador, eu me comprometo aqui a enviar cópia do relatório para o Desembargador Fernando Carioni, de modo que a informação saia do TSE, porque aí nós temos o controle dela e se evita que um relatório chegue por outra via, até evita que o senhor também tenha problemas eventualmente quanto a isso. De minha parte, o senhor tem à sua conta, mas eu posso enviar isso institucionalmente.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Então, eu lhe peço diferente. Nós temos aqui o Presidente do Conselho dos Tribunais Regionais Eleitorais...
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O SR. SANDRO NUNES VIEIRA - Se o Desembargador Leonardo não tem cópia... Eu não preciso, mas, se ele não tem, eu posso enviar para ele também.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Se ele não tem cópia desse documento que foi... Se não tem cópia, eu acho... Aí o senhor vai me perdoar, mas acho que está havendo uma falha...
O SR. SANDRO NUNES VIEIRA - É, como o documento foi colocado como confidencial, para todos aqueles presidentes que pediram cópia nós enviamos, mas nós não enviamos de antemão. Aqueles que a solicitaram receberam, e, após as eleições, vários... É que o processo é sigiloso, então nós não vamos ficar oferecendo cópias às pessoas. Agora, solicitando, tal como está sendo feito aqui, o TSE tem interesse em atender, sem nenhum problema.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu quero alertar que eu tenho aqui o documento integral...
O SR. SANDRO NUNES VIEIRA - Mas acho que a sua fonte não foi o TSE, foi a Polícia Federal, não foi?
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não, a minha fonte foi a Polícia Federal, sem qualquer recomendação de sigilo. Eu recebi... Eu fiz um ofício, não foi um pedido de informação. Eu fiz um pedido e me foi encaminhado nesses termos. Eu posso até fazer um pedido de informação para ler o que eu não li.
O SR. SANDRO NUNES VIEIRA - Claro.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Acho que o Senado Federal tem esse direito, mas eu teria que aprovar um pedido de informação, e, aí, a Polícia Federal vai nos dizer o que pode ser divulgado e o que não pode. Agora, isto que eu recebi não é confidencial. Na legislação que regula essa matéria...
O SR. SANDRO NUNES VIEIRA - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... isto aqui não é confidencial. Mas eu lhe peço que o TSE... Até em respeito à instituição, ao serviço eleitoral, ao seu tribunal, eu peço que o senhor diligencie para que seja disponibilizado pelo TSE ao Dr. Leonardo, e ele vai fazer a circularização com a responsabilidade devida.
O SR. SANDRO NUNES VIEIRA - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - A propósito, Dr. Sandro, eu quero que o senhor...
Não sei se a Dra. Sandra... Parece que pediu a palavra, vou passar a palavra para ela.
Quero dizer do meu profundo respeito, não apenas do ponto de vista tecnológico, ao serviço que presta ao Brasil o Tribunal Superior Eleitoral, seus colaboradores, os 2.240 juízes e servidores, os 27 tribunais regionais e o próprio TSE.
E até quero acrescentar um dado como catarinense para o senhor: o Ministro Luís Barroso foi o relator do processo mais longo da história do STF, a Ação Cível Originária n° 444, que versa sobre os limites territoriais no mar para fins de distribuição de royalties de petróleo, e, em uma das várias visitas que fiz ao STF, ele disse: "Eu vou apresentar o meu voto neste ano de 2017". E o apresentou no dia 20 de dezembro, mas o julgamento definitivo ainda está... Não temos ainda liquidação de sentença, mas Santa Catarina venceu uma demanda que se iniciou administrativamente em 1986 e, como ação civil originária, é de 4 de outubro de 1991 - são 30 anos de ação! O Ministro Barroso tem o crédito de cumprimento de sua palavra, e eu torno isso público isso aqui.
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O senhor falou que não existe antagonismo pessoal, muito menos nesse caso: nesse caso, eu sou grato como catarinense, porque o Ministro cumpriu com exação e com pontualidade aquilo que ele achava que era possível. Anunciou e cumpriu. Quanto ao tribunal, existem, naturalmente, várias questões que dificultam a liquidação da sentença, que é favorável a Santa Catarina, mas aí não eu não posso debitar um milímetro de uma possível reclamação à pessoa do Ministro, que teve exação e, naturalmente dentro da sua convicção, tomou a decisão que veio até ao encontro do anseio de Santa Catarina.
De forma que aqui nós estamos rasos em matéria de interesse público, ou seja, todos somos movidos pelo interesse público e pelo respeito institucional e pessoal.
Mas eu solicito, então, que o TSE difunda este documento - pelo menos na parte acintosa que ele tem.
Concedo a palavra à Dra. Sandra, que eu acho que tinha pedido a palavra.
Está com o microfone, Sandra?
A SRA. SANDRA MARIA PETRI DAMIANI - Agora estou.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Por favor.
A SRA. SANDRA MARIA PETRI DAMIANI (Para exposição de convidado.) - Bom dia a todos. Eu não tive oportunidade de dar bom-dia, então dou agora, quase na hora do almoço já.
Inicialmente, Senador Esperidião Amin, prazer em conhecê-lo, mas eu devo informá-lo de que, nas raízes, nem os Petri, nem os Damiani estão em Santa Catarina. No entanto, eu fico contente de saber que há alguma parte dos Petri e dos Damiani coexistindo aí nesse Estado de que eu gosto muito. Tenho muitos amigos aí. Bom, isso é só porque, na sua primeira fala, o senhor fez menção ao meu sobrenome, então eu estou tentando me localizar aqui.
Vamos lá. Inicialmente eu ouvi todas as preocupações, principalmente vindo do Desembargador Fernando Carioni. Conforme o Dr. Sandro já... Eu acho que tenho pouco a acrescentar, mas, de tudo que eu escutei, de tudo que foi apresentado, me pareceu que há uma preocupação muito grande em que o TSE, a Justiça Eleitoral, eventualmente não estejam atendendo ou não venha atendendo ao que está disposto no Código Eleitoral em todas as nossas eleições.
E eu faço questão, questão mesmo, de deixar claro que, em todos os anos - eu estou já há 30 anos trabalhando com a Justiça Eleitoral, participei de todo o processo de implantação da urna e de toda a construção do sistema, junto aqui ao meu grande amigo e companheiro de trabalho José Melo; durante todos esses anos, trabalhamos em parceria -, sempre houve a preocupação... Aliás, este sempre foi o norte: adaptar os sistemas, fazer com que os sistemas obedecessem exatamente ao que determina a lei, sendo que, logicamente, por o Código Eleitoral ser de 1965, ele não previu, logicamente não estava contido nele, as evoluções tecnológicas que vieram, particularmente a urna eletrônica e todo o avanço tecnológico das transmissões, enfim.
Então, as competências, Desembargador Fernando - eu faço questão de frisar -, nunca foram desatendidas, nem com a centralização recente do banco em 2020, porque, inclusive, esse banco já inicialmente foi descentralizado. Nós tivemos vários problemas até 2004, quando nós tiramos essa descentralização física da zona eleitoral e passamos para os tribunais. E, em 2020, também por conta da dificuldade de manter esses bancos todos, porque não são só 27 servidores, são 54, então, administrados fisicamente... Sendo bem clara, os TREs limpavam os gabinetes dos servidores, e quem tinha a senha, quem tinha toda a manutenção, o controle e o cuidado de segurança era o TSE. Eles eram administrados já pelo TSE. Em 2020, essa migração, essa unificação do banco foi justamente para, até em função das orientações da Polícia Federal, ser mais próximo, mais seguro e mais confiável o processo.
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Lembro só, finalmente, que nada mudou em termos de procedimento, tampouco de atribuição nem de juiz, nem de junta, nem de tribunal. E também lembramos que, a cada uma dessas entidades do processo eleitoral, só a elas cabe atuar e ativar o que lhe é devido. Então, por exemplo, se eu tenho um problema numa urna eletrônica de uma seção que foi eventualmente anulada, só o juiz pode tomar as decisões relativas a essa urna, ainda que seja numa eleição presidencial. Na eleição presidencial ou na eleição para Governo, por exemplo, para Governador de Estado, se eu tenho um problema relativo a um candidato, perda de votos em função de sua situação jurídica ou algo semelhante, é só quem tem a atribuição de julgar esses processos de registro que pode atuar na situação. Então, ainda que... Independentemente de onde está o voto fisicamente, cada ator do sistema eleitoral, só a ele cabe. O TSE jamais poderia - não consegue - anular uma seção quando esse problema ocorreu na zona. Quem vai anular uma seção é o juiz eleitoral. E, até o Tribunal Eleitoral, não é ele que anula uma seção, uma urna eletrônica por conta de um problema de fraude ou qualquer coisa que possa vir a acontecer naquela seção. Não é ele que conta o voto. Quem conta o voto numa votação em cédula, se houver, é o juiz eleitoral, ainda que seja uma eleição geral. Ou seja, em todo esse trabalho, tanto sistêmico quanto de elaboração das instituições, sempre houve total respeito e atendimento ao que está disposto na lei.
Fazendo um paralelo entre a eleição de 2020, que foi municipal, com a de 2016 - sendo que, em 2016, as máquinas ainda estavam distribuídas entre os tribunais e, em 2020, na eleição municipal, a gente centralizou os dados -, se o senhor fizer um comparativo entre as resoluções, o senhor vai ver que, em termos de atribuição, nada mudou, é transparente.
E, só para finalizar, assim como o cadastro eleitoral é gerido pelo juiz eleitoral, enquanto o cadastro nacional de eleitores está no TSE, isso há anos e até muito anterior à centralização dos dados de eleição, assim como o PJE (Processo Judicial Eletrônico), utilizado por toda a Justiça brasileira, que tem um banco centralizado, as atribuições das instâncias estão respeitadas e ninguém invade.
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Então, eu acho, eu vejo assim, na verdade, para deixar o Desembargador Fernando e também todos os que defendem e estão preocupados, como o Desembargador Leonardo, muito tranquilos com relação à competência: nunca foi, em nenhum momento, alterada por conta de uma tecnologia ou por conta de uma decisão administrativa.
Eu agradeço a oportunidade e espero ter contribuído com esclarecimentos.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sem dúvida, a sua colocação é digna de todo o nosso respeito, embora o simples fato de estar tramitando um projeto de Código Eleitoral que conforma, segundo muito bem relatou o Dr. Zilio, a tecnologia, pelo menos reduz essa defasagem do que está prescrito... Se não me engano, seriam os arts. 330 e 329 do projeto do Código Eleitoral, Dr. Zilio?
O SR. RODRIGO LÓPEZ ZILIO - São os arts. 113, inciso XV, e 330. Ele deixa...
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - São 113 e 115...
O SR. RODRIGO LÓPEZ ZILIO - Não, art. 113, inciso XV.
Ele basicamente, Senador, prevê esse diálogo institucional entre TSE e TREs. Basicamente é isso.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Perfeito.
Então, o simples fato de constar de um projeto que provavelmente, quase certamente, não será erigido à condição de lei demonstra que nós temos uma defasagem. O simples fato de estar em tramitação um projeto que o modifica mostra que a polêmica não é despropositada. Não estou aqui querendo firmar um juízo. Pretendo levar esse assunto, pelo menos o resumo desse assunto, à Comissão de Justiça, onde já tinha tramitado aquela moção - eu queria dizer ao Dr. Sandro - que não foi firmada apenas por um Senador, mas foi firmada pelo Senador Alessandro Vieira e por mim e foi subscrita por outros oito Senadores daquela Comissão.
Consulto se mais alguém gostaria de usar da palavra, uma vez que creio que, mesmo sem uma resolução - não era o objetivo, o objetivo aqui é ser uma sessão de debates -, cada um pôde firmar o seu ponto de vista a respeito do que é necessário fazer para que esse assunto seja pacificado.
Concedo a palavra ao Dr. Zilio, que eu mencionei mais de uma vez.
O SR. RODRIGO LÓPEZ ZILIO (Para exposição de convidado.) - Eu gostaria só, Senador, de agradecer mais uma vez, então, o convite à Procuradoria-Geral da República para participar e deixar claro que esse projeto, na verdade, dialoga na linha do que o Tribunal Superior Eleitoral faz em resoluções. Então, acho que é importante que, se o Senado entender necessária uma atualização legislativa, isso não exclui a possibilidade de o TSE fazer por instrução normativa. Eu acho que são canais que ficam abertos.
E me parece que, acima de tudo, o mais importante é que saímos daqui todos convencidos de que nós temos uma Justiça Eleitoral que cumpre o seu mister da melhor maneira possível. E, sempre que necessário, o Ministério Público Eleitoral estará diante desta Casa para contribuir sempre com o debate para o aperfeiçoamento da nossa democracia.
Muito obrigado mais uma vez. E bom dia a todos e a todas.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Consulto se alguém mais deseja usar da palavra.
Então, antes de encerrar, o Dr. Leonardo, por favor.
O SR. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO (Para exposição de convidado.) - Agradeço a oportunidade, eminente Presidente da sessão Senador Esperidião Amin.
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Em nome do Coptrel, o Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do nosso País, quero agradecer o convite e a oportunidade de manifestar o nosso posicionamento sobre esse tema, que acredito ser de real importância para que nós possamos nos preparar melhor para as próximas eleições. Tenho certeza de que isso ocorrerá, como sempre ocorreu. O Egrégio Tribunal Superior Eleitoral nos deu sempre condições de fazê-lo da melhor maneira possível. Tenho certeza de que, com ajustes, seja com relação à tecnologia, seja com relação à questão legislativa... Tenho certeza de que esses dois fatores poderão ser ponderados e nos trazer soluções viáveis na sua aplicabilidade ampla para atender à nossa sociedade, aos nossos cidadãos. É isso que importa.
Nós estaremos aguardando a presença de todos aqui, em Roraima, para atendê-los da melhor maneira possível naquilo que houver necessidade. Estaremos aqui sempre prontos para discutir temas de vital importância para a nossa democracia.
Muito obrigado pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Muito obrigado pela sua presença; aliás, pela presença e pela disponibilidade de todos e de todas.
Quero dizer que aprendi muito nesta reunião. E espero que ela contribua - não é apenas uma expectativa pessoal, mas é uma expectativa institucional -, espero que esta reunião contribua para desfazer qualquer nó que possa rondar ou circunstanciar essa preparação para o pleito de 2022. Com a atuação dos representantes do TSE que aqui estão e que certamente prestarão seu relatório a quem de direito; com a presença do Dr. Leonardo e do Dr. Fernando Carioni, que são dois ilustres representantes dos agentes estaduais, ou seja, dos entes federados; do Dr. Melo Cruz; da Dra. Sandra; do próprio Dr. Zílio; e enaltecendo também a participação do Dr. Zampronha; tenho a expectativa - eu milito na política - de que haja um entendimento de natureza administrativa e política, portanto, no sentido pleno da palavra, para que o TSE nos dê mais um exemplo de correção, presteza, eficiência e confiabilidade, que nos orgulha a todos os brasileiros, para a eleição de 2022.
Um grande abraço a todos. (Pausa.)
Ah, Dr. Sandro, pois não.
Concedo a palavra ao Dr. Sandro.
O SR. SANDRO NUNES VIEIRA (Para exposição de convidado.) - Senador, eu gostaria apenas de deixar aqui abertas as portas do TSE para o debate, sempre muito útil para a evolução nas instituições brasileiras, e de agradecer ao Senado Federal, que tem sido uma entidade que tem compreendido as dificuldades e tem também colaborado com críticas. O TSE não participa apenas de reuniões chapa branca, mas participamos de reuniões em que somos criticados e isso faz parte do crescimento da instituição.
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Reitero aqui que qualquer alteração legislativa ou qualquer posicionamento do Congresso sempre será cumprido com o maior esmero por parte do TSE. E, em relação à comunicação com os TREs, eu reafirmo aqui, perante o Desembargador Leonardo, Presidente do Coptrel, e Desembargador Fernando Carioni, que estamos sempre dispostos também a conversar com os TREs para que possamos ter o melhor modelo dentro daquilo que é possível, tanto administrativo quanto jurisdicionalmente, para atender à nossa população.
Muito obrigado. Parabéns, Senador, por esta audiência.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu reitero, portanto, a minha expectativa de que isso ocorra e possamos produzir melhor resultado.
Muito obrigado a todos. Declaro encerrada... Opa!
Agora foi só o tchau então. (Risos.)
Então, declaro encerrada a reunião, agradecendo profundamente a cooperação aqui da equipe técnica, que sustentou o funcionamento do Senado durante esse período mais grave da pandemia - agora nós já estamos em sistema semipresencial.
Agradeço a todos pela dedicação nesta reunião, declarando-a encerrada.
Muito obrigado.
(Levanta-se a sessão às 12 horas e 13 minutos.)