Data do Pronunciamento Tipo do Pronunciamento Casa Partido/UF Resumo do Pronunciamento
10/05/2022 Orientação à bancada Senado Federal PSD/MT Orientação à bancada, pelo Partido PSD, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 295, de 2022 (destaque da Emenda nº 3 - PLEN), ao Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
10/05/2022 Orientação à bancada Senado Federal PSD/MT Orientação à bancada, pelo Partido PSD, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
10/05/2022 Orientação à bancada Senado Federal PSD/MT Orientação à bancada, pelo Partido PSD, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32, de 2021, que "Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar".
28/04/2022 Orientação à bancada Congresso Nacional PSD/MT Orientação à bancada, pelo Partido PSD, sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 1, de 2022, que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.703.662.957,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
28/04/2022 Como Relator Congresso Nacional PSD/MT Como Relator sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 2, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022". Alterações referentes ao Fundo Especial de Financiamento, aos Precatórios, à atualização monetária, à redução de tributos, ao Regime de Previdência Complementar e outros.
28/04/2022 Como Relator Congresso Nacional PSD/MT Como Relator sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 2, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022". Alterações referentes ao Fundo Especial de Financiamento, aos Precatórios, à atualização monetária, à redução de tributos, ao Regime de Previdência Complementar e outros.
28/04/2022 Como Relator Congresso Nacional PSD/MT Como Relator sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 2, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022". Alterações referentes ao Fundo Especial de Financiamento, aos Precatórios, à atualização monetária, à redução de tributos, ao Regime de Previdência Complementar e outros.
07/04/2022 Pela ordem Senado Federal PSD/MT Registro da presença em Plenário dos Deputados Estaduais Toninho de Souza e Dr. Gimenez, do Estado de Mato Grosso.
06/04/2022 Pela ordem Senado Federal PSD/MT Congratulações ao Senador Fábio Garcia por sua posse no Senado Federal.
05/04/2022 Discurso Congresso Nacional PSD/MT Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 117, de 2022, que “Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas”.