Discurso no Senado Federal

RECEBIMENTO, POR S.EXA., DE DOCUMENTO DE REPUDIO AO PLANO ECONOMICO DO GOVERNO, SUBSCRITO POR 26 MUNICIPIOS PARTICIPANTES DA ASSOCIAÇÃO DOS PREFEITOS DO ALTO VALE DO ITAJAI-SC.

Autor
Nelson Wedekin (PDT - Partido Democrático Trabalhista/SC)
Nome completo: Nelson Wedekin
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • RECEBIMENTO, POR S.EXA., DE DOCUMENTO DE REPUDIO AO PLANO ECONOMICO DO GOVERNO, SUBSCRITO POR 26 MUNICIPIOS PARTICIPANTES DA ASSOCIAÇÃO DOS PREFEITOS DO ALTO VALE DO ITAJAI-SC.
Publicação
Publicação no DCN2 de 10/02/1994 - Página 632
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • COMENTARIO, RECEBIMENTO, DOCUMENTO, PROTESTO, PLANO DE GOVERNO, AUMENTO, IMPOSTOS, CRIAÇÃO, FUNDO SOCIAL DE EMERGENCIA, ECONOMIA, RESPONSABILIDADE, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), SUBSCRIÇÃO, PREFEITO, PARTICIPAÇÃO, ENTIDADE, MUNICIPIOS, VALE DO ITAJAI, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC).

          O SR. NELSON WEDEKIN (PDT - SC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, quero registrar aqui, da tribuna do Senado, o recebimento de um documento de repúdio ao mais recente Plano Econômico do Governo - conhecido como FHC2 - que me foi enviado pelos Prefeitos das 26 cidades que participam da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí. Em nota oficial, os administradores daquelas cidades catarinenses atacam, com argumentos irretocáveis, os dois pontos desse mais novo "pacote": o aumento de impostos e a criação, do fundo Social de Emergência. Transcreverei aqui partes do texto por concordar integralmente com o que dizem aqueles prefeitos do meu Estado.

    Ao criticar a criação de novas alíquotas de imposto, os integrantes da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí lembram, com muita propriedade, que "a necessidade de aumento de receitas para equilibrar as finanças da União pode ser perfeitamente suprida com um plano eficaz de combate à sonegação e com a priorização da aplicação de recursos públicos”.

    É verdade. Estudos recentes têm comprovado que, para cada cruzeiro arrecadado pela Receita Federal, um outro cruzeiro é escamoteado pela sonegação. Ora, é dever do Governo combater a evasão não só pelo dinheiro perdido, mas também para acabar com a impressão de impunidade que se tem hoje em dia no que se refere às questões fiscais. Ou seja parece que neste País, a União só consegue arrecadar impostos dos trabalhadores regulares e das empresas legalmente constituídas. Todos os que agem na chamada economia informal - que ainda não foi perfeitamente dimensionada mas que certamente é gigantesca - não pagam impostos. Também, não contribuem para os cofres públicos os chicaneiros, os que se especializarem em recorrer, nos tribunais, das cobranças de impostos, confiantes na lerdeza da Justiça brasileira. Isso sem falar nos que inventam os mais diversos expedientes para burlar o Fisco.

    De outro lado, também é preciso aplicar bem o dinheiro arrecadado. A verdade é que o que se arrecada hoje talvez fosse suficiente para zerar o déficit das contas públicas, desde que, é claro, se conseguisse acabar com a inflação, com a corrupção e com o desperdício. O Governo brasileiro gasta demais e gasta mal. Isso tem sido dito e repetido até mesmo pelos mais destacados integrantes da atual equipe econômica. Boa parte do dinheiro some no que se convencionou chamar "ralos da República". Os recursos das obras públicas, sistematicamente são dilapidados em licitações fraudulentas ou em obras desnecessárias.

    Quero destacar ainda um trecho da nota oficial que defende a necessidade da associação e do empenho de todos para que se acabe com a evasão de impostos:

    "O combate à sonegação é possível através de uma atuação conjunta e conveniada entre a União, os Municípios, os sindicatos e as entidades civis nas ações de fiscalizar, e a própria sociedade deve participar do processo, desde que esclarecida por campanhas de conscientização".

    Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, quero também registrar aqui as observações que fazem os Prefeitos daquela próspera região de Santa Catarina ao Plano FHC-2, no que diz respeito à criação do chamado Fundo Social de Emergência que -conforme a proposta revisional - tem como objetivo "o saneamento financeiro da Fazenda Pública Federal e a estabilização econômica, cuja receita se destinará a custear programas de ação, serviços públicos de saúde e outros programas de relevante interesse econômico e social".

    Na opinião dos Prefeitos, o Fundo poderia ser criado e administrado a nível estadual ou municipal porque, como é do conhecimento geral, todas as iniciativas centralizadoras acabam favorecendo a fraude e a corrupção.

    Têm eles razão porque a moderna tendência mundial no campo da administração pública é no sentido de descentralizar as ações governamentais. Já a proposta do Ministro Fernando Henrique Cardoso anda em sentido contrário.

    Diz ainda a nota oficial da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí:

    "O Fundo Social de Emergência pode ser perfeitamente criado a nível de cada Município ou Estado e também a nível federal, devendo cada esfera de Governo aplicar os recursos de acordo com as diretrizes nacionais e as peculiaridades locais."

    Acaba o documento com a seguinte constatação:

    "A constituição de um Fundo concentrado do Tesouro Nacional é inconcebível, pois além das dificuldades administrativas e operacionais poderá servir para que os anões abasteçam seus currais eleitorais."

    Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, creio que esse documento sintetiza o que muitos de nós, políticos que conhecem a realidade brasileira, estamos sentindo neste momento. É preciso fazer algo para derrubar a inflação e restabelecer a normalidade econômica. Mas isso não pode ser feito apenas com ações simplistas, como o aumento de impostos e nem com a criação de um Fundo gigantesco que, se deturpado, poderá proporcionar ações clientelistas e inócuas.

    Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.

     


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 10/02/1994 - Página 632