Discurso no Senado Federal

CONTRADIÇÃO A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO SENADOR EDUARDO SUPLICY, RELATIVA A NULIDADE DA VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO 401/95.

Autor
Bernardo Cabral (PP - Partido Progressista/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • CONTRADIÇÃO A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO SENADOR EDUARDO SUPLICY, RELATIVA A NULIDADE DA VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO 401/95.
Publicação
Publicação no DCN2 de 25/03/1995 - Página 4032
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • CONTRADIÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, INICIATIVA, EDUARDO SUPLICY, SENADOR, SOLICITAÇÃO, ANULAÇÃO, REQUERIMENTO, OBJETIVO, ADIAMENTO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ORIGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS.

O SR. BERNARDO CABRAL (PP-AM. Para contraditar.) - Sr. Presidente, sabe V. Exª, e isto é remansoso, que as impugnações, em matéria de Direito Eleitoral, tem prazos preclusivos.

Quando o Senador Elcio Alvares apresentou o seu requerimento ontem, e que foi colocado em discussão e votação, seria essa a oportunidade para impugnação e, a seguir, o recurso contra a decisão - o que não foi feito, Sr. Presidente. Automaticamente, o requerimento foi aprovado in albis, não houve qualquer interposição nem questão de ordem. Se V. Exª agora retomasse e reabrisse, criaria um precedente nesta Casa, porque todas as vezes em que fosse haver uma questão de interpretação regimental caberia a um outro senador levantar uma questão de ordem.

O que o eminente Senador Elcio Alvares me traz é o argumento que eu ia aduzir para que a Mesa verificasse que o art. 118 diz, no seu § 3º:

      "O prazo da comissão fica suspenso pelo encerramento da sessão legislativa, continuando a correr na sessão imediata, salvo quanto aos projetos a que se refere o art. 375, e renova-se pelo início de nova legislatura ou por designação de novo relator."

É evidente que é de se louvar, e o faço de público, a atenção com que se há nesta Casa o eminente Senador Eduardo Suplicy. E é muito menos quanto à figura de sua pessoa, da sua atuação, que tomo a palavra para contraditar, mas, sim, por uma questão de princípio nesta Casa. Se V. Exª renovar, está aberta a qualquer outro senador a prerrogativa de fazê-lo novamente.

É a contradita, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 25/03/1995 - Página 4032