Discurso no Senado Federal

DESCUMPRIMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL PELO GOVERNO FEDERAL, AO NÃO REPASSAR OS RECURSOS DESTINADOS A REGIÃO NORTE, ATRAVES DO FNO. CONCLUSÕES DO RELATORIO DO BANCO DA AMAZONIA-BASA SOBRE SUA AÇÃO E OS PROBLEMAS ENCONTRADOS NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS CONSTITUCIONAIS DO FNO NO INTERIOR DO ESTADO DO ACRE.

Autor
Nabor Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Nabor Teles da Rocha Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DO ACRE (AC), GOVERNO ESTADUAL.:
  • DESCUMPRIMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL PELO GOVERNO FEDERAL, AO NÃO REPASSAR OS RECURSOS DESTINADOS A REGIÃO NORTE, ATRAVES DO FNO. CONCLUSÕES DO RELATORIO DO BANCO DA AMAZONIA-BASA SOBRE SUA AÇÃO E OS PROBLEMAS ENCONTRADOS NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS CONSTITUCIONAIS DO FNO NO INTERIOR DO ESTADO DO ACRE.
Aparteantes
Carlos Bezerra, Flaviano Melo, Marluce Pinto, Ramez Tebet.
Publicação
Publicação no DCN2 de 06/05/1995 - Página 7707
Assunto
Outros > ESTADO DO ACRE (AC), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • CRITICA, DESCUMPRIMENTO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUSENCIA, REPASSE, RECURSOS, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), REGIÃO NORTE, NECESSIDADE, REPRESENTANTE, ESTADOS, COBRANÇA, GOVERNO.
  • LEITURA, RELATORIO, GRUPO DE TRABALHO, BANCO DA AMAZONIA S/A (BASA), DIVULGAÇÃO, ATIVIDADE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PROBLEMA, APLICAÇÃO, RECURSOS, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), INTERIOR, ESTADO DO ACRE (AC).
  • COMENTARIO, RESULTADO, RELATORIO, DEMONSTRAÇÃO, NECESSIDADE, URGENCIA, PLANO, DESENVOLVIMENTO, ESTADO DO ACRE (AC), DEFINIÇÃO, OBJETIVO, PRIORIDADE, GOVERNO ESTADUAL.

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente e Srs. Senadores, logo no início dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, em 1987, apresentei proposta no sentido que fosse criado um Fundo Constitucional que vinculasse parte da receita da União aos projetos de desenvolvimento e às necessidades econômicas da Região Amazônica.

Essa iniciativa logrou aprovação e foi inserida no texto constitucional vigente, mas sua efetiva execução exige permanentes cobranças e vigilância por parte dos representantes dos Estados envolvidos, principalmente o Acre, que se destaca pela pobreza e pela necessidade de recursos para tornar menos precárias as condições de vida do seu povo.

Há cerca de 40 dias, Deputados e Senadores acreanos se reuniram no gabinete da Senadora Marina Silva com Diretores do Banco da Amazônia S/A, Instituição gestora do FNO, Fundo Constitucional de Financiamento do Norte. Sensível à questão e às suas implicações, o BASA tomou de imediato a providência de enviar ao Acre um grupo de três técnicos para colher, junto a representantes do Poder Público local e entidades representativas de classes, diretrizes e soluções capazes de, dentro do elenco de problemas levantados pela Bancada Federal, dar-lhes solução.

O resultado dessa rodada de entendimentos está chegando hoje às minhas mãos, na forma de ofício, datado de 28 de abril último, assinado pelo Presidente em exercício do BASA, Luiz Benedito Varela. Segundo S. Sª, os três técnicos elaboraram documento relatando a visita ao Estado do Acre, as observações feitas e os contatos mantidos - relatório que mereceu aprovação da Diretoria Executiva do estabelecimento.

Chama a atenção no relatório a forma elevada e cortês com que as questões são analisadas, mas nem mesmo a cortesia e a serenidade impedem a revelação de uma grave circunstância, no âmbito interno do Estado, que prejudica a adoção de medidas desenvolvimentistas eficazes: a ausência de plano de desenvolvimento, que seria obrigação do Governo, mas que, até agora, não se fez presente. Para ciência do Plenário, leio textualmente este trecho do comunicado remetido pelo BASA:

      Entendemos que deve merecer atenção e reflexão das Lideranças do Estado a necessidade urgente de um plano de desenvolvimento para o Acre, para que juntos, através de um sistema de parcerias, possamos trabalhar eficientemente, com responsabilidade e zelo pelo patrimônio da sociedade.

Ou seja, a atabalhoada e confusa Administração, instalada em janeiro, no Acre, até hoje não dispõe daquele que deveria ser o instrumento básico de qualquer governo responsável: o plano de desenvolvimento, com as indicações concretas e objetivas de suas metas sociais, econômicas e políticas. Dessa falha imperdoável se ressentem todas as camadas e instituições do Estado, já descrentes de qualquer atitude construtiva do atual Governador.

Mas retornemos ao relatório elaborado pelo grupo de trabalho, enviado pelo BASA ao Acre, cujas conclusões passo a ler, na íntegra, para que o Senado da República tome conhecimento e ajude seus representantes acreanos, mais tarde, a cobrar a concretização das afirmações ali explicitadas.

É o seguinte o relatório do Banco da Amazônia sobre sua ação e os problemas encontrados na aplicação de recursos constitucionais do FNO no interior do Estado do Acre:

      Banco da Amazônia S.A. BASA

      Assunto: relatório das reuniões técnicas de trabalho realizadas nos dias 05 e 06 de abril de 1995, na cidade de Rio Branco, sobre as propostas formuladas por representantes do Estado do Acre, alusivas às aplicações do FNO no exercício de 1995.

      Sr. Presidente, cumprindo determinação dessa Presidência, através de despacho datado de 29/03/95, exarado no Parecer COTEC/COESPE nº 95/009, apresentamos, a seguir, relatório circunstanciado sobre o resultado das discussões alusivas às propostas formuladas por parlamentares e outros representantes do Estado do Acre, relacionadas a aplicações dos recursos do FNO, compreendendo ajustes na programação de 1995 e a criação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Extrativismo - PRODEX.

Propostas e Comentários.

      1. Estabelecer limite máximo de 35% do valor de financiamento para custeio e capital de giro, através dos programas PRORURAL e PROMICRO.

      * O BASA se propõe a atender esse limite, como forma de assegurar a satisfação das necessidades creditícias das categorias produtoras de menor porte.

      2. Simplificação na elaboração do cadastro dos pretendentes do PROMICRO nos moldes do PROCERA e PRORURAL.

      * O BASA assegura o estado de simplificação do cadastro aos beneficiários do PROMICRO, inclusive do roteiro de elaboração de PROPOSTA/PROJETO.

      3. Adoção de garantias progressivas complementadas com aval para os beneficiários do PROMICRO.

      * O Banco assegura plenamente a adoção do sistema de garantias progressivas na forma pleiteada.

      4. Fortalecimento do associativismo/cooperativismo de produção no meio rural.

      * Esta proposta vem ao encontro da política de crédito no meio rural e urbano, induzida e incentivada pelo banco, como forma de criar consciência associativista a promover melhoria das condições de vida das categorias menos favorecidas e o seu fortalecimento.

      5. Integração dos programas de crédito do FNO aos demais programas regionais do Estado do Acre.

      * O Banco concorda plenamente com essa prática, inclusive, tem desenvolvido ações na busca constante de parcerias para atuar de forma orientada e racional na alocação de recursos em condições compatíveis às realidades regional, estadual e municipal.

      6. Criação do Programa de Desenvolvimento do Extrativismo - PRODEX.

      * Após análise dos objetivos a que se propõe o PRODEX, verificou-se que as atividades prioritárias definidas para as seis sub-regiões do Acre serão plenamente atendidas através dos programas de financiamento PROCERA, PRORURAL, PROSUMAM e PROMICRO, o que, aliás, vem-se compatibilizar com a política que o FNO vem induzindo através dos diversos programas de financiamento que priorizam atividades integradas, especialmente aquelas que adotam sistemas AGROFLORESTAIS.

      7. Adoção da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) como encargos financeiros do FNO.

      * O Banco adotará essa Taxa (TJLP) como encargos financeiros do FNO.

      8. Assistência técnica/remuneração.

      * Ficou reconhecida a imprescindibilidade da assistência técnica às atividades financiadas pelo FNO, tendo sido, porém, acordado que o assunto será objeto de discussões em fórum próprio, considerando a necessidade de maior aprofundamento da questão, em termos das alternativas possíveis para execução dos serviços de assistência técnica e sua remuneração. A propósito, a equipe apontou algumas formas de encaminhamento do assunto, prestando informações, esclarecimentos e orientações necessárias para a sua solução.

O Sr. Ramez Tebet - Senador Nabor Júnior, permite V. Exª um aparte, para que eu tenha a oportunidade de me integrar ao discurso de V. Exª?

O SR. NABOR JÚNIOR - Com muito prazer, nobre Senador Ramez Tebet.

O Sr. Ramez Tebet - Os Fundos Constitucionais para as Regiões Norte e Nordeste e para o nosso Centro-Oeste foram uma luta, como V. Exª frisou, dos Constituintes de 1988. Naquela ocasião, eu presidia, com muita honra - e governava o Estado do Mato Grosso do Sul o nosso colega, o eminente Senador Carlos Bezerra -, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste e visitávamos o plenário do Congresso Nacional, buscando a integração dessas três Bancadas, para que tivéssemos o êxito que, afinal, foi conseguido. Da parte da Região Centro-Oeste, quero dizer a V. Exª que esse Fundo constitui a única fonte de investimento. Tive o prazer, juntamente com o Senador Carlos Bezerra e outras lideranças da Região Centro-Oeste, de estabelecer as diretrizes, de participar do conselho deliberativo que traçou as normas para a boa aplicação desses recursos na nossa região. Imagino que assim ocorreu na região que V. Exª representa tão bem. Hoje, V. Exª aborda um assunto dessa envergadura, procurando integrar o seu Estado, o Acre, mais efetivamente no processo de obtenção dos recursos do FNO. O que me assusta, Senador Nabor Júnior, é que esses recursos e investimentos, previstos na Constituição, constituem pesado ônus para aqueles que tomam esse dinheiro, tal o custo final da moeda, hoje traduzido pela TR, pela correção. Parabenizo V. Exª pelo discurso e nele me integro para solicitar que esses investimentos, esses financiamentos, a par de serem feitos em um setor produtivo, não penalizem aqueles que investem, mas que sirvam de estímulo à classe produtora. Caso contrário, esses fundos serão transformados em papéis diferentes, em contratos de crédito, como ocorre hoje, penalizando os tomadores de dinheiro, aqueles que querem produzir no nosso País. O Governo de Fernando Henrique Cardoso - sei disso - está desenvolvendo grande esforço nesse sentido. Por exemplo, no que diz respeito ao setor agrícola, o entendimento entre os produtores rurais e o Governo Federal está avançado. Acredito firmemente que, mediante o diálogo, vamos chegar a um consenso de forma a satisfazer os que produzem e a evitar que o Brasil decaia mais ainda na sua produção. Ora, acabamos de ouvir o brilhante pronunciamento do Senador que representa o Distrito Federal a respeito da crise de emprego. Congratulo-me, mais uma vez, com V. Exª por abordar assunto dessa envergadura. Imagino como deva ser o Acre no que se refere ao tema mencionado por V. Exª. Devemos fazer um apelo ao Governo no sentido de que ele se sensibilize e aplique recursos a um custo capaz de fazer com que seus tomadores produzam e, conseqüentemente, com que nossas regiões se desenvolvam, trazendo bem-estar social para suas populações. Cumprimento efusivamente V. Exª.

O SR. NABOR JÚNIOR - Senador Ramez Tebet, sumamente honrado, recebo a valiosa contribuição de V. Exª ao meu modesto pronunciamento. V. Exª tem razão: o Acre, nesse aspecto, não difere muito de Mato Grosso do Sul. Os recursos do FNO, no momento, são os únicos com que conta a região, principalmente para o pequeno produtor, para o pequeno lavrador e para aqueles que se dedicam ao extrativismo da borracha e da castanha. O FNO, em boa hora, veio suprir a carência que há muito tempo se verificava na região.

O Banco da Amazônia, banco de atuação regional, que, até há poucos anos, financiava atividades extrativistas, principalmente a de Latex, com o passar do tempo, fugiu a essa responsabilidade, mais precisamente a partir da quebra do monopólio da borracha, durante o Governo Castelo Branco. E,, hoje, praticamente não mais financia mais atividade, que se encontra em verdadeira crise. A conseqüência é que, agora, a Amazônia não produz nem um terço do que produzia há vinte anos, com São Paulo sozinho suplantando as safras da maior região do País!

Aí está, portanto, a importância vital dos recursos do FNO, socorrendo os pequenos produtores, agricultores e pecuaristas da nossa região, além dos seringueiros e colhedores de castanha.

Pleiteamos - e a isso o BASA já se propôs - taxa de juros compatível com a capacidade de retribuição dos tomadores desses empréstimos. E, igualmente, apelamos ao Banco no sentido de que simplifique as ações de concessão dos financiamentos, uma vez que a burocracia reinante nessas repartições, dentro dos sistemas creditícios do Governo Federal, retarda a liberação de recursos; muitas vezes, quando o crédito é concedido, o mutuário já está praticamente impossibilitado de aplicá-lo corretamente, devido às sazonalidades das safras.

Agradeço a colaboração que V. Exª acaba de prestar, por intermédio desse aparte substancioso, que, com muita honra, incorporo ao meu discurso.

A Srª Marluce Pinto - Permita-me V. Exª um aparte?

O SR. NABOR JÚNIOR - Ouço V. Exª com muito prazer.

A Srª Marluce Pinto - Nobre Senador Nabor Júnior, acredito que há um problema bem maior do que a burocracia. Trata-se da exigência que normalmente os bancos fazem aos produtores rurais: que apresentem o título da terra. Sabemos que esse é um grande obstáculo na Amazônia, porque o INCRA não tem correspondido, não tem concedido título definitivo aos produtores rurais. Os produtores dão entrada em toda aquela papelada, fazem despesas, e, enquanto esperam o crédito, o gerente comunica que não pode liberar porque não existe o título definitivo. Nós, Parlamentares, precisamos apelar ao Governo Federal para que tome providências no sentido de que os agricultores possam obter o crédito independente do título definitivo. Caso contrário, não adianta trabalhar pela liberação do FNO.

O SR. NABOR JÚNIOR - Nobre Senadora Marluce Pinto, agradeço o valioso aparte de V. Exª. Concordo inteiramente com suas observações a respeito das exigências que estão sendo apresentadas pelo Banco da Amazônia para aprovar a concessão de financiamentos aos pleiteantes. A meu ver, é necessário desburocratizar, pois, se isso não ocorrer, os créditos vão beneficiar poucas pessoas.

O Banco da Amazônia diz estar disposto - mais adiante vou abordar esse tema - a financiar 12 milhões de reais só no Estado do Acre. Caso não ocorra a desburocratização, entretanto, talvez não se chegue a aplicar nem a metade desse total.

V. Exª tem inteira razão - precisamos, unidos, convencer nossas autoridades para que facilitem, principalmente para os pequenos produtores, o acesso às verbas do FNO.

O Sr. Flaviano Melo - Permite-me V. Exª um aparte, nobre Senador Nabor Júnior?

O SR. NABOR JÚNIOR - Senador Flaviano Melo, com muito prazer recolho o aparte de V. Exª.

O Sr. Flaviano Melo - Senador Nabor Júnior, V. Exª traz a este Plenário assunto de real importância para a Amazônia, principalmente para o Estado do Acre. O documento original, que deu origem a essa resposta do Banco da Amazônia, foi elaborado por entidades produtivas do Estado do Acre. V. Exª e outros Parlamentares, entre os quais me incluo, participamos da reunião com a Presidência e a Diretoria do BASA, oportunidade em que reivindicamos melhor atendimento e agilização no crédito. Constatamos que o BASA agiu: enviou técnicos ao Acre, fez um levantamento e chegou a algumas conclusões, que V. Exª traz ao conhecimento desta Casa. O que me deixa triste é que, mediante esse documento, o BASA critica algumas posições do Governo Estadual: diz que o Acre não tem um plano de desenvolvimento, que a EMATER não está preparada para acolher essas propostas, além de outros comentários. Clamo para que o Governo e sua equipe façam funcionar esses órgãos. Lembro-me muito bem, quando Governador, de que a EMATER colhia essas propostas com agilidade, e o PROCERA, órgão atuante na área da reforma agrária - como se reportou aqui a nobre Senadora Marluce Pinto - por exemplo, conseguia tirar esse empecilho do título definitivo da terra, quando o Banco aceitava o título provisório. Isso foi distribuído nas áreas de assentamento do INCRA. Parabenizo V. Exª por este pronunciamento, aproveitando a oportunidade para clamar ao Governo estadual que cumpra o seu papel imediatamente, já que esses recursos são importantes tanto para o Estado quanto para a nossa classe produtiva que quer esse financiamento. Inclusive, foi ela própria quem preparou esse documento, que foi encaminhado ao BASA. Muito obrigado a V. Exª.

O SR. PRESIDENTE (Teotonio Vilela Filho) - Nobre Senador Nabor Júnior, a Mesa comunica que o tempo destinado a V. Exª está esgotado.

O SR. NABOR JÚNIOR - Sr. Presidente, se V. Exª me permitir, peço-lhe 3min para concluir o meu pronunciamento.

O Sr. Carlos Bezerra - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. NABOR JÚNIOR - Pois não. Com a compreensão da Mesa, ouço o aparte de V. Exª.

O Sr. Carlos Bezerra - Serei rápido, nobre Senador. V. Exª fala sobre o FNO, Fundo criado para ajudar a corrigir as desigualdades regionais no Brasil. Esse Fundo, de algum modo, tem ajudado o Nordeste, o Norte e o Centro-Oeste, mas ele é insuficiente para o que se propõe: a correção das desigualdades regionais. Então, nobre Senador Nabor Júnior, usando o mote do discurso de V. Exª, gostaria de chamar a atenção para que nós, militantes do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, buscássemos outras soluções para resolvermos essa questão grave das desigualdades regionais do Brasil, que cada vez se aprofunda mais! O Brasil não será jamais um País desenvolvido e forte se se perdurar essa desigualdade regional. Citarei um dado sobre o meu Estado, Mato Grosso, que é visto, hoje, como o grande produtor agrícola. Mato Grosso, nessa última safra, produziu, em valor, aproximadamente 1 bilhão e 300 milhões de reais. Dessa produção está voltando para o Sul, como pagamento de insumos e outros, 1 bilhão de reais. Quer dizer, está ficando no Estado apenas 300 milhões. Então, estamos trabalhando como burros para enriquecer os Estados do Sul. Essa situação não pode perdurar. Então, nós, do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste, temos que encontrar um novo caminho, um novo rumo para corrigir essa situação. No dia 17 do corrente, faremos uma reunião aqui em Brasília, com os Governadores de Estados da Região Centro-Oeste, com a finalidade de definir um programa para essa Região, e levá-lo ao conhecimento do Presidente da República. Acredito que nessa reunião já poderíamos começar a discutir algo mais elevado, importante e sério para se corrigir essa situação gravíssima em que se encontra o nosso País. Parabenizo o esforço de V. Exª, destacando esse papel importante que o FNO está fazendo no Norte, assim como o FCO está fazendo no Centro-Oeste. Mas isso daí é uma gota d`água no oceano, nobre Senador Nabor Júnior. O que temos de fazer é buscar novos caminhos. Muito obrigado a V. Exª.

O SR. NABOR JÚNIOR - Agradeço o oportuno aparte de V. Exª, que insiro, com muito prazer, no meu discurso, ao qual dou prosseguimento, abordando os itens finais do relatório do BASA sobre sua ação no Estado do Acre:

      Item nº 9. Conselho de Desenvolvimento Municipal.

      O BASA entende que os Conselhos Municipais são fundamentais no apoio à operacionalização do FNO, constituindo-se como órgãos imprescindíveis para a segurança do crédito, disciplinamento da alocação dos recursos, conforme as prioridades preestabelecidas em função da realidade local a nível municipal. Os Conselhos, em verdade, materializam a parceria indispensável à ação de fomento do Banco da região (BASA), no momento em que a ação do crédito passa a envolver diretamente as comunidades locais como co-partícipes do processo desenvolvimentista. Nesses termos, a importância dos Conselhos se justifica na medida em que assume as atribuições de:

      - formular política de desenvolvimento municipal, definindo prioridades e estabelecendo metas;

      - selecionar os beneficiários do crédito, de acordo com as diretrizes e prioridades estabelecidas;

      - executar a triagem das propostas apresentadas, realizando uma pré-análise, observando as normas operacionais do Fundo, estabelecidas pelo BASA, para posterior encaminhamento ao Banco para efeito de análise e decisão do crédito;

      - desenvolver gestões junto ao poderes competentes visando assegurar ações que garantam meios indispensáveis para a viabilização dos projetos financiados, tais como: energia elétrica, vias de escoamento, comunicação, armazenamento, transporte, assistência técnica, pesquisa e outros;

      - monitorar as aplicações dos recursos, segundo as finalidades projetadas;

      - avaliar conjuntamente com os parceiros, os resultados obtidos na execução dos programas/projetos.

      10. Limites de financiamento nos programas PRORURAL E PROMICRO.

      As propostas apresentadas superam os limites estabelecidos pelos dois (2) programas de financiamento do FNO-Especial, cuja elevação descaracterizaria o perfil definido para as categorias beneficiárias de tais programas (PRORURAL e PROMICRO), ficando, porém, registrada a sugestão para que o BASA examine, anualmente, a partir da implantação do Plano Real, a possibilidade de atualização monetária dos limites vigentes, observando o amparo regulamentar.

      11. Encargos básicos dos programas de financiamento PROMICRO, PRORURAL e PROCERA.

      Os limites de encargos vigentes, pelo elevado nível de redução efetiva, proporcionando pela metodologia de cálculo de encargos financeiros do FNO-Especial, assegura um grau de benefício numa magnitude que garante o perfeito ressarcimento do crédito sem dificuldade para o beneficiário, uma vez que o retorno do principal (valor financiado) é mínimo.

      12. Prazos de carência para financiamentos de custeio e capital de giro.

      O Banco assegura os prazos de carência propostos, observando os prazos máximos, estabelecidos nas normas operacionais do fundo.

      13. Alocação de recursos.

      O BASA, observadas as condições essenciais e logísticas de apoio para assegurar o êxito dos projetos a serem financiados e a disponibilidade de recursos, se compromete a colocar à disposição do Programa Municipal de Emprego e Renda uma dotação de recursos do FNO no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) para serem alocados no exercício de 1995, no Estado do Acre.

      A seguir, registraremos outras questões discutidas no transcurso das reuniões realizadas no Estado do Acre.

      a) Necessidade de informatização dos parceiros envolvidos no processo, de forma a assegurar a agilidade e eficiência pertinentes à ação conjunta;

      b) As lideranças políticas do Estado se comprometem a desenvolver ação conjunta no sentido de assegurar ao BASA a função de agente financeiro de recursos das diversas fontes a serem internalizadas no Estado, destinadas ao Fundo de Desenvolvimento Municipal;

      c) No caso de recursos de origem de "fundo perdido", que também comporão o Fundo, o BASA se compromete a estabelecer um spread especial para o gerenciamento desses recursos, sem qualquer risco para o Banco. Ademais, foi solicitada a colaboração do BASA na estruturação da aplicação desses recursos;

      d) Comprometimento do Estado e dos Municípios, no sentido de credenciar o BASA como Banco arrecadador dos tributos municipais e estaduais;

      e) Foi concluído que o Banco do Estado do Acre - BANACRE - deve integrar-se como parceiro ativo do processo de alocação de recursos do FNO, como forma de aumentar a capilaridade de agências operacionalizadas do Fundo;

      f) Ficou assegurado que o BASA deve financiar custeio e capital de giro associado, com recursos do FNO, para empreendimentos atendidos pelos Projetos Demonstrativos da Amazônia - PD/A, apoiados com recursos externos (fontes nacionais e internacionais);

      g) Ficou acertado que o BASA participará de um convênio de parceria com os órgãos e entidades envolvidos, para assegurar as ações a serem desenvolvidas pelo "Banco do Povo" (Fundo de Desenvolvimento Municipal).

      Rio Branco, 7 de abril de 1.995,

      Augusto Afonso Barros - Superintendente do BASA/AC.

      Hermínio Luís da Solva - DECIN/DIPRO.

      Oduval Lobato Neto - COTEC/COESPE.

      Walter Cassiano Ferreira -DEPLAN/DIPLAN.

Como se vê, o documento do Banco da Amazônia S. A. é conclusivo em alguns pontos e promissor em outros, apontando ocasiões vindouras nas quais serão aprofundados os debates e o encaminhamento das soluções para os problemas que levaram sua comitiva ao Estado do Acre.

De minha parte, estarei - como sempre estive - acompanhando, atentamente, a evolução das ações do BASA no Estado do Acre e na Região Amazônica, pois aquela instituição, como gestora do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, o FNO, merece essa atenção prioritária e indormida.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 06/05/1995 - Página 7707