Discurso no Senado Federal

RAZÕES PARA A APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI, QUE INSTITUI O CONSELHO CURADOR DOS RECURSOS DA CADERNETA DE POUPANÇA.

Autor
Júlio Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Júlio José de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA HABITACIONAL.:
  • RAZÕES PARA A APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI, QUE INSTITUI O CONSELHO CURADOR DOS RECURSOS DA CADERNETA DE POUPANÇA.
Publicação
Publicação no DCN2 de 23/08/1995 - Página 14337
Assunto
Outros > POLITICA HABITACIONAL.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, CONSELHO CURADOR, RECURSOS, CADERNETA DE POUPANÇA, OBJETIVO, AVALIAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, POLITICA NACIONAL, CONTRIBUIÇÃO, HABITAÇÃO.

O SR. JÚLIO CAMPOS (PFL-MT.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, faço uso da palavra neste momento para lembrar aos Srs. Senadores que apresentei o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho Curador dos Recursos da Caderneta de Poupança, a ser integrado por representantes do poder público, do empresariado dos setores imobiliário e financeiro, de pequenos aplicadores; e de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação.

Antes de mais nada, é preciso que tenhamos em mente que o programa habitacional deve ser financiado com recursos provenientes das cadernetas de poupança e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Graças à utilização desses recursos, durante um período razoável, observamos uma sensível melhora do padrão de moradia do povo brasileiro, o que, por outro lado, contribuiu para o emprego da mão-de-obra de grande parcela da população economicamente ativa, que dependia dos empregos ofertados pela construção civil. É preciso ressaltar que esse tipo de atividade também oferece oportunidade de trabalho para engenheiros e outros técnicos, além de movimentar um setor importante da indústria, voltado para o ramo da construção, influenciando na criação de empregos indiretos.

Por isso, considero da maior importância a implantação do Conselho Curador dos Recursos das Cadernetas de Poupança, como previsto no referido projeto de lei do Senado. Tal Conselho teria como atribuições suas, entre outras:

- atuar como órgão deliberativo da política de aplicação dos recursos oriundos da captação através das cadernetas de poupança, definindo, inclusive, critérios de distribuição dos recursos disponíveis em consonância com a política nacional de habitação, observada a legislação pertinente ao Sistema Financeiro da Habitação.

- avaliar e fiscalizar o cumprimento, pelos agentes do Sistema Financeiro da Habitação, das normas existentes e das resoluções do Conselho, relativas à aplicação dos recursos captados através das cadernetas de poupança, adotando as providências cabíveis nos casos de comprovada irregularidade.

- estabelecer limites para a concessão de empréstimos e financiamentos habitacionais com recursos da caderneta de poupança.

Em entrevista publicada no jornal O Globo de 25 de junho de 1993, já tivemos a oportunidade de ver o Sr. Fernando Wrobel, presidente da Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário - ADEMI -, do Estado do Rio de Janeiro, defendendo a criação de um Conselho Curador das Cadernetas de Poupança, tendo em mira, principalmente, a elevação do volume dos financiamentos destinados à construção habitacional. Utiliza ele o argumento de que "seria um órgão com a representação de todos os segmentos interessados na produção de moradias, onde os números da caderneta de poupança seriam analisados com vistas à correção dos rumos e de distorções dos objetivos pretendidos com a captação desses recursos".

Deve ser do conhecimento de todos os Srs. Senadores que este país passou por um processo de urbanização acelerado nas últimas décadas e que milhões de pessoas foram levadas a deixar o campo por motivos diversos; falta de condições de trabalho; falta de emprego devido ao incremento da utilização de tecnologias mais modernas, com emprego de mão-de-obra reduzida por parte dos proprietários rurais, ou a própria atração desenvolvida pelas cidades, com a expectativa de salários mais polpudos no setor industrial. O fato é que o deslocamento de grandes contingentes humanos do campo para a cidade não permitia aos responsáveis pelas políticas sociais urbanas o estabelecimento de uma infra-estrutura que possibilitasse condições dignas de vida no que se refere aos aspectos educacional, habitacional, de saneamento e de segurança pública. Daí, o aspecto que tomaram as periferias das grandes e médias cidades, com o surgimento de favelas e mais favelas. Decerto é uma situação que não causa orgulho a ninguém que seja consciente e que faça parte da elite que tem nas mãos o destino da nação.

É por isso, Sr. Presidente, que quero ressaltar a necessidade de se aprovar urgentemente o referido projeto, que cria o Conselho Curador dos Recursos das Cadernetas de Poupança. Tal Conselho possibilitará que pelo menos esses recursos sejam adequadamente aplicados, de modo que se diminuam os efeitos de uma das maiores mazelas que tanto atormentam este país imenso, que é a incapacidade de produzir moradias decentes para grande parte dos seus cidadãos.

Sr. Presidente e Srs. Senadores, sabemos que a instituição de um conselho para cuidar dos recursos das cadernetas de poupança não é suficiente, por si só, para resolver o problema habitacional deste imenso país, mas pode evitar a destinação desses recursos para atividades diversas das previstas para esse tipo de poupança popular.

Vale ressaltar, ainda, que a composição do Conselho, pelo Projeto de Lei em questão, é a mais democrática possível, abrangendo três Ministros de Estado, o Presidente da Caixa Econômica Federal, um representante da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança - ABECIP -, um representante das entidades nacionais representativas dos interesses dos investidores em caderneta de poupança, dois representantes das entidades nacionais dos beneficiários de financiamentos com recursos da caderneta de poupança, um representante dos Governos Estaduais, um representante dos Governos Municipais.

São onze os membros, com a responsabilidade de representação de todos os segmentos envolvidos.

Sr. Presidente, e Srs. Senadores, é preciso que o Conselho imponha normas rígidas e uniformes para que o Sistema Brasileiro da Poupança e Empréstimo - SBPE -, que tem indiscutível finalidade social, acolha aqueles menos afortunados, que não conseguem amealhar o mínimo que hoje é exigido pelas instituições financeiras, inclusive de caráter oficial, sendo, dessa forma, alijados do sistema e desestimulados de poupar, ainda que fosse algo entre o equivalente a dois e cinco reais mensais, que seria o máximo possível a quem tem como remuneração do seu trabalho esse vergonhoso salário mínimo brasileiro.

Aí, resta esperar uma gestão séria e competente do Conselho Curador, que, pela sua importância social e pelos resultados que esperamos em virtude de sua ação específica, é o instrumento ideal para viabilizar ao menos a política social da habitação, elevando o conceito do Brasil entre as nações quanto aos indicadores de desenvolvimento social.

Solicito o empenho do Sr. Presidente e da Mesa Diretora no sentido de que seja viabilizada a apreciação deste projeto pelo Senado Federal, para a concretização dos benefícios que se podem antever como resultado da aprovação e realização de tão relevante proposta.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 23/08/1995 - Página 14337