Discurso no Senado Federal

APRECIAÇÃO DA EMENDA 11, DE SUA AUTORIA AO PROJETO DE LEI DA CAMARA 109, DE 1995, CUJA REDAÇÃO PROPÕE QUE 20%, NO MINIMO, DAS VAGAS DE CADA PARTIDO OU COLIGAÇÃO DEVERÃO SER PREENCHIDAS COM CANDIDATURAS DE MULHERES.

Autor
Junia Marise (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MG)
Nome completo: Júnia Marise Azeredo Coutinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL. FEMINISMO.:
  • APRECIAÇÃO DA EMENDA 11, DE SUA AUTORIA AO PROJETO DE LEI DA CAMARA 109, DE 1995, CUJA REDAÇÃO PROPÕE QUE 20%, NO MINIMO, DAS VAGAS DE CADA PARTIDO OU COLIGAÇÃO DEVERÃO SER PREENCHIDAS COM CANDIDATURAS DE MULHERES.
Publicação
Publicação no DCN2 de 28/09/1995 - Página 16919
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL. FEMINISMO.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, DEBATE, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, SENADO, VIABILIDADE, APROVAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, SUBSCRIÇÃO, MARINA SILVA, MARLUCE PINTO, EMILIA FERNANDES, SENADOR, GARANTIA, AMPLIAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, MULHER, CANDIDATURA, ELEIÇÃO MUNICIPAL.

A SRª JÚNIA MARISE - Sr. Presidente, gostaria de registrar a importância do debate da votação da nova lei eleitoral. Ontem, este Senado cumpriu, regimentalmente, o seu desempenho democrático no debate e na discussão de todas as emendas e iniciativas de Senadores na formulação e aprovação da nova lei eleitoral.

Um dos temas, Sr. Presidente, que efetivamente ganhou a amplitude do debate nesta Casa foi exatamente a emenda de nossa autoria, subscrita pelas Senadoras Marina Silva, Benedita Silva, Marluce Pinto e Emília Fernandes, com o apoio das Deputadas Federais e também da Governadora Roseana Sarney, que aqui esteve, em plenário, dando integral apoio à aprovação dessa emenda.

Acredito que isso foi um marco, um avanço.

Por isso, ressalto, neste momento, a importância dessa votação, extremamente significativa, na aprovação dessa emenda que vai garantir efetivamente o avanço da participação das mulheres brasileiras no processo eleitoral das eleições municipais do ano que vem.

Com esta manifestação, faço coro aqui a todos os Srs. Senadores que, de uma forma ou de outra, defenderam as suas iniciativas, propuseram o debate e o entendimento e, ao final, chegamos a um entendimento que viabilizasse a aprovação dessa emenda, garantindo, portanto, integralmente, que cada partido ou coligação preserve, para as eleições municipais do ano que vem, 20% da sua quota para que as mulheres possam ter direito e acesso às eleições municipais.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 28/09/1995 - Página 16919