Discurso durante a 161ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTARIA DO PT. PROJETO DE GARANTIA DA RENDA MINIMA.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTARIA DO PT. PROJETO DE GARANTIA DA RENDA MINIMA.
Publicação
Publicação no DSF de 04/10/1995 - Página 95
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), PRIORIDADE, REALIZAÇÃO, JUSTIÇA SOCIAL, COMBATE, EVASÃO FISCAL, MISERIA, PROPOSIÇÃO, CRIAÇÃO, PROGRAMA, GARANTIA, RENDA MINIMA, POPULAÇÃO CARENTE.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Partido dos Trabalhadores divulgou, ontem, a Proposta de Reforma Tributária, que foi objeto de elaboração por parte de Deputados, Senadores e diversos economistas em interação com pessoas de grande experiência na área tributária, as quais fizemos questão de ouvir. E, apenas para citar, procuramos ouvir, dentre outros, o Secretário Osires Lopes Filho, por seu grande conhecimento na área. Agradecemos a atenção dispensada em diálogos com membros do Diretório Nacional e economistas do Partido.

Eu gostaria de apresentar, hoje, uma síntese da Proposta de Reforma Tributária do Partido dos Trabalhadores, que tem como eixos centrais as seguintes proposições: a realização da justiça social, o ataque frontal à miséria, o combate à evasão fiscal e ainda propostas complementares.

Qualquer que seja o sistema tributário de um país, ele só conseguirá eficiência à medida em que os seus cidadãos conseguirem compreender as razões pelas quais os impostos são cobrados. Se houver suficiente transparência na maneira pela qual são gastos os recursos e, sobretudo, se houver compreensão da população sobre a natureza dos gastos, tão maior será a propensão de as pessoas pagarem seus impostos. Obviamente, várias pessoas consideram que pagar impostos não é algo agradável; elas sentem que estão abrindo mão de uma parte do que recebem pelo seu esforço, seu trabalho, para pagar ao Governo; não é algo propriamente agradável, mas tanto maior será a propensão de as pessoas cumprirem seu dever de contribuir para as finanças de um Município, de um Estado, de uma Nação, quanto melhor forem compreendidas as razões de prioridades dos gastos públicos. Daí a importância da transparência, da justificativa e dos critérios de prioridade de tudo aquilo que se faz com o dinheiro público.

Quais são os principais itens da Proposta? Qual o papel da reforma tributária?

Uma das funções primordiais da reforma tributária é contribuir para sinalizar uma mudança estrutural no tratamento das contas públicas. Juntamente com o controle rigoroso dos gastos, a política tributária deve criar na sociedade a convicção de que o financiamento do Estado será sempre realizado por meios não-inflacionários.

Nas condições brasileiras, em que diversos componentes prioritários do gasto público, especialmente na área social, têm sido submetidos a uma repressão permanente e injustificável, o ajuste estrutural das contas públicas não pode depender apenas de medidas de redução de despesas. A reforma tributária deve permitir, portanto, uma arrecadação suficiente para viabilizar os gastos indispensáveis, sem recurso à emissão excessiva de papéis de curto prazo e base monetária.

É necessário, em primeiro lugar, criar condições fiscais para realizar gastos expressivos na área social, elemento indispensável de política econômica voltada para distribuição de renda e combate à miséria. Isso requer a ampliação de despesas com saúde, educação, saneamento, habitação e reforma agrária e a implementação de um programa de garantia de renda mínima.

Em segundo lugar, é necessário recuperar o investimento público, inclusive para garantir a manutenção da infra-estrutura já existente.

Em terceiro lugar, é inadiável reverter o processo de desmantelamento do aparelho estatal e recuperar suas condições de funcionamento. De um lado, isso implica reequipar e modernizar a Administração Pública; de outro, ampliar os quadros em alguns setores essenciais e qualificar o funcionalismo, assegurando remuneração adequada.

A cobrança de tributos precisa, entretanto, ser sempre legitimada por demonstração clara de controle efetivo sobre o nível e a qualidade do gasto público. Isso é particularmente necessário no caso brasileiro, diante da percepção generalizada na sociedade de que há má gestão dos recursos arrecadados pelo Estado, percepção esta que vem sendo reforçada pelo comportamento do atual Governo que, entre outras práticas questionáveis, usa mal as receitas do Fundo Social de Emergência para gastos não-prioritários.

Ainda hoje, o Ministro José Serra reconheceu que o Fundo Social de Emergência pouco tem de Fundo, pouco tem de Social; e como podemos qualificar de Emergência um Fundo que agora se quer prolongar por mais quatro anos, estendendo sua vigência para além da própria gestão do Presidente Fernando Henrique Cardoso, portanto, para seis anos? Ainda mais quando o Governo alicia Parlamentares de forma acintosa, concedendo favores, e adota uma política de juros que eleva exponencialmente as despesas financeiras do setor público.

É preciso enfrentar a flagrante injustiça do atual sistema tributário, que onera proporcionalmente mais os setores de baixa renda e não garante sequer a eqüidade horizontal - tratamento igual a contribuintes em igual situação. Considerando ademais o elevadíssimo grau de concentração de renda no Brasil, é indispensável que um dos objetivos centrais da reforma tributária seja a implantação de um sistema progressivo, segundo o princípio da eqüidade vertical, isto é, a aplicação de alíquotas efetivamente mais elevadas às pessoas de maior renda e riqueza.

As propostas do Partido dos Trabalhadores estão organizadas em três blocos: A) justiça social e ataque frontal à miséria; B) combate à evasão fiscal; e C) propostas complementares, num total de 21 proposições específicas que enunciaremos. A maior parte das propostas não envolve modificações na Constituição.

Ainda hoje, pedi permissão ao Presidente, Senador Gilberto Miranda, para distribuir cópias dessa matéria aos membros da Comissão de Assuntos Econômicos e gostaria também de distribuí-las para todos os Srs. Senadores para exame. Vamos providenciar a distribuição de cópias dessa proposição, que tem o intuito, nesta fase, de ser uma proposta aberta de modo a ser discutida por todos os segmentos da sociedade brasileira, por trabalhadores, por empresários, por Partidos políticos e, assim, interagir com o maior respeito perante todos os setores da vida político-partidária e da sociedade civil.

Em primeiro lugar, avaliamos que quem arca com os pagamentos de impostos no Brasil são, fundamentalmente, assalariados de classe média, que não têm como fugir da retenção do Imposto de Renda na fonte, e as classes trabalhadoras, que suportam a maior parte da pesada tributação indireta contida nos preços dos produtos.

É necessário se reverter esse quadro, um quadro que tributa muito mais o trabalho do que o capital. Os rendimentos do capital pagam uma alíquota efetiva de 8%, no Brasil, contra uma média de 38% nos países desenvolvidos do Grupo dos 7; o rendimento do trabalho é o mais taxado no Brasil, com uma alíquota efetiva de 19% que, embora reduzida em comparação com a média de 33% no G-7, é mais do que o dobro da que se aplica sobre os rendimentos do capital no Brasil, segundo estudo divulgado no ano passado pela Receita Federal.

A primeira proposição é de elevar a progressividade do Imposto de Renda da pessoa física. Mantido o limite de isenção de R$795,00, avaliamos importante baixar a alíquota para os que recebem desde esse valor até, pelo menos, a faixa de R$2 mil. Deve-se começar com uma alíquota de 5% e elevá-la gradualmente, ampliando-se o leque de alíquotas até atingir 50%. Observamos que essa alíquota já existiu no Brasil até 1988, quando foi reformada. É também a alíquota máxima praticada no Chile. A maioria dos principais países desenvolvidos aplicam alíquotas máximas iguais ou superiores a essa.

Queremos salientar que estamos propondo a elevação da progressividade do Imposto de Renda sobre pessoa física de forma que os rendimentos abaixo de R$2 mil teriam suas alíquotas reduzidas com relação aos 15% hoje incidentes; para a faixa de R$800,00 até um pouco mais de R$1.000,00 teríamos o desconto de 5%; daí para frente 10%; e, depois, 15%.

Devemos lembrar que a alíquota de 40%, 45% ou 50% não significa que se vai recolher metade das maiores rendas, pois essa alíquota, se for adotada, incidirá somente sobre o que ultrapassar determinado limite.

Hoje perguntei ao Ministro Malan se a proposta do Governo efetivamente reduzirá as atuais faixas para 15% e 25%, conforme anunciado ontem pela imprensa. Que estudos embasam essa proposição do Governo? S. Exª disse que ainda não há proposta do Governo.

O Partido dos Trabalhadores não especificou que faixas de rendimento terão alíquotas progressivas de 5%, 10%, 15% e assim por diante. Por que razão? Porque se faz necessária uma simulação, que somente a Receita Federal terá condições de realizar para examinar o que seria mais adequado, qual seria a receita obtida, quais seriam os efeitos relativamente a possíveis estímulos para as pessoas nos mais diversos tipos de atividades, o que, efetivamente, resultaria em melhor, mais eficiente e mais eqüitativa tributação. Para, portanto, definir quais as faixas que estariam com incidência de cada alíquota, faz-se necessária essa simulação.

O segundo ponto é a instituição do imposto de renda negativo para os setores de baixa renda. Trata-se da instituição do Programa de Garantia de Renda Mínima para os que ganham até dois salários mínimos, nos moldes do projeto já aprovado no Senado. Ele pode ser implementado, inclusive vinculado à educação, na forma como o estão hoje adotando Campinas, Salvador, Ribeirão Preto, Distrito Federal. Ou, então, com uma forma que possa incorporar o direito à renda mínima como um dos direitos sociais básicos.

É preciso levar em conta que todas as pessoas devem ter o direito de participar minimamente do usufruto dos recursos da Nação, um elemento básico de cidadania. Além disso, faz-se necessário compensar os setores de baixa renda por suportarem uma carga tributária mais elevada do que a dos de renda mais alta, em função da pesada incidência de tributos indiretos e das contribuições previdenciárias descontadas de seus salários.

O terceiro item é a redução radical das deduções do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, com redução das alíquotas nominais.

De acordo com a Receita Federal, as empresas pagaram, em 1994, apenas R$670 por mês. Isso acontece embora as alíquotas nominais sejam exageradamente altas. A enorme discrepância entre as alíquotas nominais e as efetivamente pagas resulta da existência de inúmeros mecanismos que diminuem ou até eliminam o imposto a pagar, tais como isenções e incentivos, compensação de prejuízos anteriores, benefícios para executivos, preços de transferências etc. Para viabilizar o aumento da arrecadação, com redução das alíquotas nominais, mantendo-se sua progressividade, é preciso restringir severamente a utilização desses mecanismos e de diversas brechas legais que facilitam o chamado planejamento tributário e o recurso a outros artifícios. Quando o Governo pretender introduzir incentivos com objetivos de política industrial ou regional, deve fazê-lo por meio da concessão do crédito fiscal explicitado de forma transparente no Orçamento e mediante lei específica, como manda o art. 150, § 6º da Constituição.

O quarto ponto é a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas. Previsto na Constituição, o projeto, originalmente apresentado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso enquanto Senador, está tramitando na Câmara dos Deputados. Ele apresenta uma série de vantagens, pois melhora a distribuição da renda, já que incide exclusivamente sobre os detentores de maiores patrimônios, ajuda no controle da tributação da renda e das outras incidências sobre o patrimônio; é um imposto direto, muito difícil de ser repassado aos preços, e, sobretudo, auxilia na implementação de um cadastro da propriedade, favorecendo a exploração de uma base tributável praticamente abandonada no Brasil.

O Sr. Jefferson Péres - V. Exª me permite um aparte, nobre Senador Eduardo Suplicy?

O SR. EDUARDO SUPLICY - Com muita honra, Senador, mas...

O Sr. Jefferson Péres - O tempo é curto, não é?

O SR. EDUARDO SUPLICY - Eu gostaria muito, mas...

O Sr. Jefferson Péres - Não quero prejudicar o discurso de V. Exª.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Quero ver se ao final posso conceder apartes.

O Sr. Jefferson Péres - Tudo bem, nobre Senador.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Vou rapidamente apresentar os itens, pelo menos.

Sei que não vou poder falar tudo, mas, depois, vou distribuir cópias e pedir que se transcreva tudo. Mas vou apresentar os itens para que eu possa conceder o aparte a V. Exª.

O SR. PRESIDENTE (Ney Suassuna) - V. Exª dispõe de cinco minutos ainda.

O SR. EDUARDO SUPLICY - O quinto ponto é a seletividade nos impostos indiretos, reduzindo as alíquotas sobre bens e serviços de primeira necessidade.

O sexto é a efetiva separação entre o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social, impedindo que os recursos da COFINS e da Contribuição Social sobre o Líquido continuem a ser retidos ou desviados para finalidades estranhas às da seguridade.

O sétimo ponto é a ampliação da progressividade como princípio constitucional. Consideramos fundamental introduzir em vários dispositivos a consolidação do princípio geral, tornando obrigatória a progressividade dos impostos patrimoniais, como IPTU, ITR, IGF, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.

Quanto ao IPTU, é preciso livrar o texto constitucional de qualquer ambigüidade. O IPTU deve ser obrigatoriamente progressivo.

O nono, ITR e reforma agrária, é um ponto que consideramos importante. Entendemos que o ITR deve estar sob a responsabilidade da União, para que seja possível usá-lo de fato como instrumento de reforma agrária e de política fundiária. Faz-se necessário que o Governo já adote essa iniciativa.

Se o Presidente do INCRA, Francisco Graziano, mencionou nestes últimos dias que pretende aumentar significativamente o ITR, porque pode ajudar a terra se tornar mais produtiva, avaliamos que se trata de uma das iniciativas que o Governo deveria fazer de pronto. Ao repassar a responsabilidade para os Estados, abrir mão do que poderia fazer já neste ano, melhorando esta questão.

O segundo grande ponto é o combate à evasão fiscal. E, dentro deste capítulo, recomendamos, em décimo lugar, o aparelhamento tecnológico dos órgãos da administração tributária, para que possa usar toda a tecnologia moderna, integrada e descentralizadamente.

Em décimo-primeiro, uma política de recursos humanos para os órgãos da administração tributária de tal maneira que possa haver fiscais em número suficiente para cuidar dos impostos internos, dos impostos sobre o comércio exterior, do controle da área aduaneira, e de diversas contribuições sociais.

Em décimo-segundo lugar, a execução do crédito tributário, fortalecendo os órgãos responsáveis pelo julgamento dos recursos administrativos, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Justiça, e a criação de varas especializadas para julgamento dos processos de natureza fiscal, as varas tributárias.

Como décimo-terceiro ponto, a integração das fiscalizações e cadastros.

Décimo-quarto, a autonomia da Receita Federal. O nome do Secretário da Receita deve ser aprovado pelo Senado. Deve haver um mecanismo de prestação periódica de contas ao Legislativo, ficando a Secretaria muito mais vinculada à Presidência da República do que hoje.

Em décimo-quinto, o combate à inadimplência fiscal. A administração tributária tem sido excessivamente tolerante com os contribuintes inadimplentes. É preciso tomar medidas para diminuí-la.

O décimo-sexto ponto é a flexibilização do sigilo bancário. Aqui faz-se necessário que informações relevantes para a fiscalização sejam registradas nas transações do sistema financeiro. Hoje elas estão fora do alcance da administração tributária. É preciso especificar que a Receita Federal, o INSS, bem como as administrações tributárias estaduais e municipais devem ter acesso às informações sobre operações financeiras dos contribuintes, nos termos da lei e respeitados os direitos individuais.

Quanto à legislação infraconstitucional, é essencial fazer as alterações necessárias para evitar que o acesso do Fisco aos registros financeiros fique condicionado à instauração de processo judicial.

Cabe aprovar o projeto de lei complementar apresentado pelo Senador José Eduardo Dutra (anteriormente do Deputado José Dirceu), de acordo com o qual os bancos são obrigados a fornecer à Receita informações sobre movimentações financeiras que em um mês ultrapassem o montante determinado.

Como propostas complementares, em décimo-sétimo, temos considerações sobre os impostos sobre consumo. Avaliamos que o ISS deve ser cobrado...

O SR. PRESIDENTE (Ney Suassuna. Faz soar a campainha.) - O tempo de V. Exª está esgotado.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Vou concluir rapidamente, Sr. Presidente.

O ISS deve ser objeto de definição de alíquotas mínimas e cobrado ali na localidade onde se deu o efeito econômico, onde o serviço for efetivamente prestado. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços deve ser mantido como imposto estadual. A desoneração de exportações deve ser financiada por meio de crédito fiscal concedido pela União aos exportadores, preservando-se o nível de arrecadação de ICMS para Estados e Municípios.

O IPI, avaliamos, deve ser ainda federal, mantida a sua forma atual. Temos preocupação com respeito à sua federalização.

Sobre as transferência tributárias entre unidades da Federação, avaliamos como importantes as transferências automáticas, vinculadas ao esforço próprio de arrecadação.

Sobre o FPE e o FPM, os seus valores devem ser atualizados. É preciso haver regras transparentes para as transferências negociadas. Deve ser criado um fundo permanente para o Distrito Federal, ainda a ser melhor definido em projeto de lei. Devem-se tomar passos para a simplificação tributária, como o Imposto de Renda para as pessoas jurídicas, redução das obrigações acessórias.

O vigésimo ponto são as transparências e clarezas, total das isenções e incentivos fiscais, que devem constar do Orçamento Geral da União, sobre as contribuições sociais que constituem parcela muito importante do sistema tributário; estas ligadas à seguridade social, aos interesses de categorias econômicas e profissionais.

Sobre esse ponto, ainda não temos uma proposta conclusiva, mas avaliamos que se pode perfeitamente manter as bases de cálculo diferenciadas: folha, faturamento e lucro, no sentido de evitar efeitos negativos das quedas de atividades econômicas sobre arrecadação. Avaliamos que possa haver aí uma simplificação e unificação das proposições.

Anexa, Sr. Presidente, está a proposta de emenda constitucional, que depois mostrarei a cada um dos Srs. Senadores. Trata-se de uma tabela comparando as propostas do PT e do Governo com relação à reforma tributária.

Finalmente, gostaria de dizer que, nos próximos dias, desenvolverei esse tema para conhecimento e troca de idéias entre todos nesta Casa.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/10/1995 - Página 95